CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA LEUDINAR DOS ANJOS SILVA – ME.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.462.335-0 SSP/PR, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Peixoto de Azevedo – MT, e, do outro lado, a empresa LEUDINAR DOS ANJOS SILVA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.453.445/0001-31, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representado pelo Sr. Leudinar dos Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 10654062 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto deste Contrato, a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE SALA DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL VIDA NOVA I (CONFORME PROJETO, PLANILHA E CRONOGRAMA EM ANEXO), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As obras deverão ser executadas de acordo com Termo de Referência, Orçamento de Mão de Obra, Proposta da Contratada, Projeto, Cronograma Físico- financeiro, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores e no que couber nas normas e procedimentos administrativos sobre contratações de obras e serviços de engenharia vigentes na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - A obra contratada será executada sob o regime de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com Orçamento da Mão de Obra e Proposta apresentada, bem como as especificações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Peixoto
xx Xxxxxxx, a contratada alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS - Os preços unitários correspondentes a cada serviço executado e contratado são os constantes do Orçamento, aceita na proposta da CONTRATADA, cuja constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. Caso seja realizado algum outro tipo de serviço que não esteja especificado na planilha de preços inicialmente contratada, a Prefeitura Municipal adotará os preços de acordo com as tabelas de preços dos órgãos estaduais e/ou federais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO - A PREFEITURA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente e estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da(s) obra(s), de acordo com as condições previstas e contidas neste Contrato, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
I – O pagamento será efetuado conforme medições, realizadas pelo Departamento Competente procedidas por servidor designado como fiscal pela contratante, em até 10 (dias) dias úteis após o recebimento dos serviços;
II – As medições, procedidas de acordo com as instruções vigentes para o assunto de obras de construção civil, serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de acordo com a sistemática do órgão repassador dos recursos.
III – O pagamento, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação à Secretaria de Finanças, pela CONTRATADA:
a) Do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias;
c) Do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos serviços contratados.
IV – O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
V – A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
VI – Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra, salientando que a CONTRATANTE deverá efetuar sobre a remuneração do CONTRATADO todos os descontos previstos em Lei a favor da Previdência Social (11%) conforme preceitua na MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005, alterada pela IN MPS/SRP 20/2007 no Artigo 150, inciso II, alínea “b” - (quinze por cento para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem) e alínea “c” - quarenta e cinco por cento para obras de arte (pontes ou viadutos), devendo ser especificado na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material equipamento ou serviço;
VII – Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto.
VIII – O pagamento, pelos serviços efetivamente executados será feita após cada medição, devidamente atestada pela responsável da CONTRATANTE, mediante Nota Fiscal ou documento similar a ser emitido
IX – Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
X – O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
XI – A medição final, bem como o Termo de Recebimento Definitivo da Obra serão elaborados pela Comissão de Vistoria designada pela Prefeitura, quando concluída toda a obra.
XII – Não haverá pagamento antecipado, em hipótese alguma e nem tampouco a título de mobilização.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO O valor estimado do presente Contrato, é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0005 | EDUCAÇÃO BÁSICA | |
Proj./Ativ. | 2023 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 25% | |
Dotação | 205 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL | |||
Saldo Orçamentário: | 101 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE reterá na fonte 11% (onze por cento) sobre o percentual estabelecido na Legislação em vigor e Instrução Normativa do INSS do valor da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da contratada e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificado na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes à material, equipamento ou serviços. Reterá o imposto de renda na ordem de 1,5% (hum e meio por cento) e o ISS que será de 5% (cinco por cento) sobre 40% por cento do valor contratado.
CLAUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES - O prazo para a execução dos serviços da obra definida na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 30 (trinta) dias consecutivos. Este prazo será contado a partir da data de assinatura do Contrato, exclusive, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
I - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
II - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 15 (quinze) dias consecutivos, salvo motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.
III - Os trabalhos executados serão recebidos pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - Constituem direitos e prerrogativas da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES - À CONTRATADA: poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei Nº 8.666/93, conforme a seguinte gradação:
I - em caso de execução parcial da obra ou serviço:
- 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
II - em caso de inadimplemento ou inexecução total:
- 5% (cinco por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
III - em caso de mora ou atraso na execução:
- 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
CLÁUSULA NONA - OUTROS DEVERES DA CONTRATADA – Além dos casos comuns,
implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis cabíveis, cabe exclusivamente à
CONTRATADA:
a) Contratar todo seu pessoal, observar e assumir todos os ônus decorrentes de todas as prescrições das leis trabalhistas e da Previdência social, sendo a única responsável por infrações que cometer;
b) Ressarcir os danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seu pessoal ou prepostos;
c) Efetuar eventuais recolhimentos complementares à Previdência Social verificados ao final do serviço para obtenção da CND/INSS.
d) Responsabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos após a entrega da obra e ou serviços. Se, no decorrer desse período for verificado algum problema, pelo uso ou aplicação de materiais de forma inadequada, a correção do problema verificado correrá inteiramente por conta da mesma.
e) A solidez e segurança da obra;
f) Quanto ao disposto no Art. 618 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Peixoto
xx Xxxxxxx fiscalizará a execução dos serviços, diretamente através de seu Departamento de Engenharia, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. Fica designado como Fiscal de Contrato, através da Portaria nº 743/2017, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | MATRÍCULA |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX JUNIOR | 7434 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca da cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento juntamente com o Prefeito Municipal do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e cientes ficaram.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 02 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATANTE
EMPRESA: LEUDINAR DOS XXXXX XXXXX – ME
Rep. Legal: Leudinar dos Xxxxx Xxxxx
=CONTRATADA=
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: | 2. ----------------------------------------------- Nome: CPF.: |