CONTRATO Nº. 130/2019
CONTRATO Nº. 130/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA SEGUROS GERAIS
O Município de Jandaia do Sul pessoa jurídica de direito público, com endereço na Praça do Café, nº. 22, em Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 0.000.000-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA SEGUROS GERAIS, pessoa
jurídica de direito privado, sito à Avenida Rio Branco, nº. 1489, Xxx Xxxxxxxxxx 0000, XXX 00.000-000, no município de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº. 00.000.000/0001-60, telefone: (00) 0000-0000 e email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu representante ou Responsável Legal, Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 18.304.552-X SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente da Dispensa nº. 28/2019, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para 3 (três) veículos (Chev/Spin; Citroen Aircross e Renault Logan) pertencentes a frota do Município de Jandaia do Sul, conforme segue:
Item | Quantidade | Especificação | Valor por Apólice | |
1 | 1 | Seguro | CHEV/SPIN 18L MT PREMIER, 04 (quatro) Portas, bicombustível (Álcool/Gasolina), Chassi: 0XXXX0000XX000000. ANO 2019/2020. | R$ 2.330,19 |
2 | 1 | Seguro | Citroen/Aircross, Ano Fabricação 2018 - Ano Modelo 2019, 04 (quatro) Portas, bicombustível (Álcool/Gasolina), Chassi: 000XXXXX0XX000000. ANO 2018/2019. | R$ 1.780,14 |
3 | 1 | Seguro | RENAULT LOGAN ZEN FLEX 1.6 16V 4P MEC., Ano Fabricação 2019 - Ano Modelo 2020, 04 (quatro) Portas, bicombustível (Álcool/Gasolina), Chassi:00X0XXXX0XX000000. ANO 2019/2020. | R$ 1.854,27 |
TOTAL | R$ 5.964,60 |
§ 1º. O valor da cobertura anual para cada veículo será conforme estipulado no item 8 do Termo de Referência anexo deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº. 8.666/1993, suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º. Integram este contrato, o Termo de Referência e a Dispensa nº. 28/2019, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 2º. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, a
Dispensa nº. 28/2019 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste
Contrato:
I – Entregar o objeto no prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal; II - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao
CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
III - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
IV - Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade materiais/serviços entregues, que destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
V - Só divulgar informações acerca do fornecimento, objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização;
VI - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas que deu origem a este ajuste;
VII - Cumprir todas as especificações previstas na Dispensa nº 28/2019 que deu origem ao presente instrumento, especialmente as contidas no Termo de Referência elaborado pelo Departamento Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste
Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA,
efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Preço e Condições de Pagamento;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todas as condições para que a possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
O objeto da presente licitação (entrega das apólices) deverá ser mediante solicitação do Departamento Administrativo no prazo máximo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido nos termos do Art. 73, da lei 8.666/93 e de acordo com o Decreto Municipal nº. 7.003, de 03 de outubro de 2019.
CLAÚSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Para promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato, na forma do artigo 67, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 o gestor e o fiscal deverão seguir a Portaria Municipal nº. 48, de 28 de maio de 2019, e ainda:
a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário.
§ 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
§ 2º A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLAUSULA NONA – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
U.G. | Cód | Fonte | Descr | Órgão | Funcional | Proj/Ativ | Categoria | Descrição |
0000 | 22008 | 000 | Livre | 01.01 | 04.122.0004 | 2.004 | 3.3.90.39.69.03.00 | Seguro Demais Veic. Públicos |
0000 | 2323 | 000 | Livre | 15.01 | 08.244.0010 | 2.035 | 3.3.90.39.69.03.00 | Seguro Demais Veic. Públicos |
0000 | 2204 | 303 | Saude- perc.vinc. | 008.01 | 10.301.0012 | 2.017 | 3.3.90.39.69.02.00 | Seguro Demais Veic. Públicos |
CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 5.964,60 (Cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), que será efetuado após a emissão da apólice, mediante a apresentação da fatura correspondente.
§ 1º - O pagamento a empresa a ser contratada será efetuado após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – CNPJ Nº. 75.771.204/0001-25, juntamente
com a Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. As notas e documentos fiscais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura.
§ 2º Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais o nº. da licitação, nº. do
Contrato.
§ 3º Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas
autorizações de execução de serviços/empenhos, para liberação do respectivo pagamento. Em caso de divergência, o fornecedor deverá substituir a nota no prazo 24 (vinte e quatro) horas. A Nota fiscal deverá vir acompanhada da respectiva requisição emitida pelo Departamento de Assistência Social.
§ 4º As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, devendo não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e estar de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 (emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, independentemente da atividade econômica exercida).
§ 5º Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Poderá ser alterado de acordo com o disposto no art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 e poderá ser aditivado conforme determina a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constantes no Edital.
O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.
§1º A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I – advertência, quando a gravidade da inexecução do contrato não justificar a imposição de penalidade mais grave.
II – multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
a) pelo atraso na execução do objeto desta dispensa, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, a critério da Administração, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) pela rescisão unilateral do contrato pela Contratada, sem justa causa, o que caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado;
c) pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e no Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do objeto ofertado.
§ 2º As atualizações das multas serão feitas com base no IGP-M (FGV).
§ 3º As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº. 8.666/93.
§ 4º Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso.
§ 5º Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação;
§ 6º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.
§ 7º Para a aplicação das penalidades previstas, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§ 8º As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 9º No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.
§ 10 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
§ 11 Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito a Contratada e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A Contratada deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§ 1º Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, do Edital e atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§ 2º Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§ 3º Considerando os propósitos das cláusulas acima, a Contratada concorda e autoriza que, o Município, e/ou na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
§ 1º Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
§ 2º Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º Fica expressamente acordado que, em caso de suspensão ou rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas diretas e indiretas, e realizadas pela CONTRATADA, mediante comprovação contábil e Termo Aditivo a este instrumento.
§ 3º Em caso de anulação total ou parcial do acordado, decorrente de demanda judicial ou qualquer outro tipo de medida, inclusive, administrativa, desde que não imputáveis à causa da CONTRATADA, as despesas já efetuadas por esta, independentemente da natureza, serão suportadas pelo CONTRATANTE, mediante comprovação contável e Termo Aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
Parágrafo Único - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de fechamento da dispensa, obedecido o disposto no § 1º. do artigo 65 da Lei Federal nº. 8666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 1993, na Lei nº. 10.520, de 2002, e demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL
- XXXXXXXX XXXX XXXXX -
CONTRATANTE
Testemunhas:
1 2
Xxxxxxx xx Xxx, 00 de dezembro de 2019.
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- XXXXXXX XX XXXXX XXXX -
CONTRATADA
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
ANEXO AO CONTRATO Nº. 130/2019
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro anual para os veículos pertencentes da frota do Município de Jandaia do Sul, com entrega imediata da apólice do seguro.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A aquisição de seguro veicular é decorrentes da necessidade da Administração prevenir- se de eventuais sinistros que possam ocorrer com os veículos pertencentes a frota do Município de Jandaia do Sul.
3. VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS
Item | Quantidade | Especificação | Valor por Apólice | |
1 | 1 | Seguro | CHEV/SPIN 18L MT PREMIER, 04 (quatro) Portas, bicombustível (Álcool/Gasolina), Chassi: 0XXXX0000XX000000. ANO 2019/2020 | R$ 2.330,19 |
2 | 1 | Seguro | Citroen/Aircross, Ano Fabricação 2018 - Ano Modelo 2019, 04 (quatro) Portas, bicombustível (Álcool/Gasolina), Chassi: 000XXXXX0XX000000. ANO 2018/2019 | R$ 1.780,14 |
3 | 1 | Seguro | RENAULT LOGAN ZEN FLEX 1.6 16V 4P MEC., Ano Fabricação 2019 - Ano Modelo 2020, 04 (quatro) Portas, bicombustível (Álcool/Gasolina), Chassi:00X0XXXX0XX000000. ANO 2019/2020 | R$ 1.854,27 |
TOTAL | R$ 5.964,60 |
4. COBERTURA DO SEGURO
4.1 - COMPREENSIVA
4.1.1 - Estão garantidos por esta cobertura os danos, totais ou parciais, causados aos veículos segurados, decorrentes de:
a) Acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental;
b) Roubo ou furto parcial do veículo segurado ou a sua tentativa;
c) Roubo ou furto total do veículo segurado;
d) Incêndio, queda de raio ou explosão acidental do veículo segurado;
e) Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
f) Atos involuntários praticados por terceiros; Inundações, alagamentos, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
g) Xxxxx causados a pintura por acidente ou por atos de terceiros;
h) Danos causados aos pneus, em caso de acidente.
4.2 - INDENIZAÇÃO INTEGRA
4.2.1 - Estão garantidos por esta cobertura os danos causados aos veículos segurados que resultem em sua indenização integral, decorrentes de:
a) Acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental;
b) Roubo ou furto do veículo assegurado;
c) Incêndio ou explosão acidental do veículo assegurado;
d) Atos involuntários praticados por terceiros;
e) Ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
4.3 - ROUBO E INCÊNDIO
4.3.1 - Estão garantidos por esta cobertura os danos totais e parciais causados ao veículo segurado decorrentes de:
a) Roubo ou furto de veículo segurado ou da sua tentativa;
b) Incêndio ou explosão acidental do veículo assegurado;
c) Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
a. 4.4 - GARANTIAS ADICIONAIS
b. 4.4.1 - Acessórios do veículo assegurado. Garante ao segurado, até o valor do respectivo limite máximo de responsabilidade, os acessórios relacionados na proposta que forem considerados parte integrante do veículo segurado, contra os eventos garantidos pela cobertura contratada para o veículo.
5. VIGÊNCIA DA APÓLICE DO SEGURO
5.1 - A vigência da apólice do seguro veicular deverá ser de 12 (doze) meses, contatos a partir da data do efetivo pagamento e assinatura do contrato.
6. IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
6.1 - Para 01 (um) CHEV/SPIN 18L MT PREMIER, Ano Fabricação 2019 - Ano Modelo 2020, 04 (quatro) Portas, bicombustível (Álcool/Gasolina), Chassi: 0XXXX0000XX000000, 01 (um) Citroen/Aircross, Ano Fabricação 2018 - Ano Modelo 2019, 04 (quatro) Portas, bicombustível (Álcool/Gasolina), Chassi: 000XXXXX0XX000000 e 01 (um) RENAULT LOGAN ZEN FLEX
1.6 16V 4P MEC., Ano Fabricação 2019 - Ano Modelo 2020, 04 (quatro) Portas, bicombustível (Álcool/Gasolina), Chassi:00X0XXXX0XX000000, deverá ter o valor máximo de R$ 5.964,60 (Cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme proposta.
7. COBERTURA DOS VEÍCULOS
7.1 - Os veículos deverão ser segurados tomando-se a Tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são indeterminados.
8. DO VALOR DA COBERTURA ANUAL PARA CADAVEÍCULO
Danos materiais a terceiros no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) |
Danos corporais a terceiros no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) |
APP/Morte: para cada passageiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
APP/Invalidez: para cada passageiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
Assistência 24 horas |
Guincho km livre |
Franquia inclusa na apólice |
Cobertura compreensiva Valor Determinado – VT – conforme tabela FIPE. |
9. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA APÓLICE
9.1 - Local de entrega das apólices será na Xxx xxx Xxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxx - XX, em dia útil, no período compreendido entre às 08:00 e 17:00 horas.
9.2 - Prazo de entrega deverá ser de 10 (dez) dias após o aceite da Nota de Xxxxxxx.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
U.G. | Cód | Fonte | Descr | Órgão | Funcional | Proj/Ativ | Categoria | Descrição |
0000 | 22008 | 000 | Livre | 01.01 | 04.122.0004 | 2.004 | 3.3.90.39.69.03.00 | Seguro Demais Veic. Públicos |
0000 | 2323 | 000 | Livre | 15.01 | 08.244.0010 | 2.035 | 3.3.90.39.69.03.00 | Seguro Demais Veic. Públicos |
0000 | 2204 | 303 | Saude- perc.vinc. | 008.01 | 10.301.0012 | 2.017 | 3.3.90.39.69.02.00 | Seguro Demais Veic. Públicos |
Jandaia do Sul, 11 de dezembro de 2019.
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL
- XXXXXXXX XXXX XXXXX -
CONTRATANTE
Testemunhas:
1 2
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- XXXXXXX XX XXXXX XXXX -
CONTRATADA
Assinatura e CPF Assinatura e CPF