MUNICIPIO DE CHAPECÓ
ESTADO DE SANTA CATARINA
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA DESTINADA A COMPENSAÇÃO NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS, BEM COMO MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC.
Aos [■] dias do mês de [■] de 2023, tendo de um lado o Município de Chapecó, por intermédio seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX, doravante denominado PODER CONCEDENTE, e de outro lado, [●], Sociedade de Propósito Específico constituída especialmente para a execução do presente Contrato de Concessão Administrativa (“CONTRATO”), com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. [■], na forma dos seus atos constitutivos, doravante denominado CONCESSIONÁRIA,
Considerando:
1) Que o PODER CONCEDENTE, autorizado pela Lei Municipal nº 6.729/15, resolveu delegar à iniciativa privada, por meio de concessão administrativa, serviços de geração de energia fotovoltaica destinada a compensação na rede de Iluminação Pública, com eficientização energética, implantação, operação e manutenção de usinas solares fotovoltaicas, bem como modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de Iluminação Pública do Município de Chapecó/SC;
2) Que foi lançado Edital de Concorrência Pública no XX/2022, cujo objeto era a escolha da melhor proposta para a execução dos serviços delegados conforme o item acima, tendo selecionada(s) a(s) empresa(s) [■], tendo-lhe(s) sido adjudicado o objeto da licitação, por ato do Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial do Estado do Santa Catarina do dia [■] de [■] de 20XX;e
3) Que, na forma do que dispõe o Edital de Concorrência Pública no XX/2023 (“EDITAL”), a(s) empresa(s) vencedora(s), constituiu(íram) a CONCESSIONÁRIA, sociedade de propósito específico destinada a prestar os serviços delegados pelaconcessão.
resolvem, PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, doravante denominados em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte”, celebrar o presente contrato de concessão administrativa, regido pelas normas e cláusulas referidas a seguir.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL
1.1. A Concessão será regida pelas regras previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, pela Lei Municipal nº 6.729/15, pela Lei Federal nº 11.079/04; pela Lei Federal nº 8.987/95; pela Lei Federal nº 8.666/93; pela Resolução Normativa da ANEEL nº 482/12 e 1.000/21, e demais normas vigentes sobre amatéria.
2. DEFINIÇÕES EINTERPRETAÇÃO
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2.1. Para fins de interpretação do CONTRATO e ANEXOS, os termos e expressões utilizados no CONTRATO terão os seguintessignificados:
2.1.1. ANEXOS: documentos que integram o presenteCONTRATO;
2.1.2. ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do Município de CHAPECÓ, englobando todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limiteterritorial;
2.1.3. ATIVIDADE RELACIONADA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da CONCESSÃO, explorada pela CONCESSIONÁRIA na forma da Cláusula25;
2.1.4. BANCO DE PONTOS: representa o saldo de solicitações de demandas de ampliação, operação e manutenção e realocação à disposição do PODER CONCEDENTE medido em pontos, conforme regras previstas no ANEXO 5 e na Cláusula 15 doCONTRATO;
2.1.5. BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, Usinas Fotovoltaicas,UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, Equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
2.1.6. BENS VINCULADOS: são os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, nos termos da Cláusula7.1;
2.1.7. CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: cadastro inicial apresentado pela CONCESSIONÁRIA para fins de cumprimento do disposto nas cláusulas 13.2 e 13.3 deste CONTRATO que deverá ser devidamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.8. CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: cadastro do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA elaborado pela CONCESSIONÁRIA, aprovado pelo PODER CONCEDENTE e constantemente atualizado pela CONCESSIONÁRIA para fins de refletir a atual composição da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as disposições deste CONTRATO;
2.1.9. CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
2.1.10. COSIP: Contribuição para o Custeio dos Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA instituída pela Lei Complementar Municipal nº 516/13, que custeia os serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
2.1.11. COMISSÃO TÉCNICA: cada uma das comissões compostas na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-financeiros durante a execução doCONTRATO;
2.1.12. CONCESSÃO: concessão administrativa para prestação de SERVIÇOS, no prazo e nas condições estabelecidas neste CONTRATO e seusANEXOS;
2.1.13. CONCESSIONÁRIA (SPE): Sociedade de Propósito Específico - SPE constituída pela adjudicatária nos termos deste CONTRATO, para a execução do objeto daCONCESSÃO;
2.1.14. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pela execução do CONTRATO, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do FATOR DE DESEMPENHO e do FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
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apurados nos termos deste CONTRATO, conforme regras e diretrizes apresentadas nos ANEXOS 5, 8 e9;
2.1.15. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme apresentado na PROPOSTACOMERCIAL;
2.1.16. CONTRATO: é o contrato de concessão administrativa nº [■]/2023;
2.1.17. CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a criação de conta vinculada destinada ao trânsito dos recursos arrecadados a partir da CIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO 11 e da Cláusula 35 desteCONTRATO;
2.1.18. CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS: cronograma indicado no ANEXO 5 e 6 a ser observado pela CONCESSIONÁRIA para implantação da ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS;
2.1.19. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DO SISTEMA DE TELEGESTÃO: cronograma indicado no ANEXO 5 e 6 a ser observado pela CONCESSIONÁRIA para implantação;
2.1.20. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Da USINA FOTOVOLTAICA: cronograma indicado no ANEXO 5 e 6 a ser observado pela CONCESSIONÁRIA para implantação;
2.1.21. CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: cronograma previsto no ANEXO 5 e 6 para conclusão de cada um dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO EEFICIENTIZAÇÃO;
2.1.22. DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, correspondente à data de publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇO no Diário Oficial do Estado do Santa Catarina;
2.1.23. DOESC: Diário Oficial do Estado do Santa Catarina;
2.1.24. EDITAL: é o Edital de Concorrência noXX/2023;
2.1.25. EMPRESA DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica na ÁREA DACONCESSÃO;
2.1.26. ENERGIA EXCEDENTE: é a energia gerada na usina além daquela necessária para a compensação com a energia consumida no Sistema de Iluminação Pública;
2.1.27. FATOR DE DESEMPENHO: fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado no último trimestre de apuração, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO8;
2.1.28. FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: fator de ajuste da contraprestação em função do cumprimento aos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, apurado conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 8;
2.1.29. FLUXO DE CAIXA MARGINAL: projeção da variação no desempenho da conta caixa da CONCESSIONÁRIA, medindo a influência de alterações das atividades de operações, investimentos e financiamentos decorrentes de um determinado evento sobre o comportamento do caixa da CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses e condições expressamente estabelecidas no CONTRATO;
2.1.30. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia que a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, do fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas desde a data de assinatura do CONTRATO, na forma da Cláusula 36;
2.1.31. ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo iluminar vias públicas e bens públicos destinados ao uso comum do povo, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização
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de atividades que visem a interesses econômicos, iluminação das vias internas de condomínios e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;
2.1.32. ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO;
2.1.33. ÍNDICE DE DESEMPENHO: Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes do ANEXO 7, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO determinará o valor do FATOR DE DESEMPENHO que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme especificado nos ANEXOS 8 e9;
2.1.34. INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO e, em especial, nos termos do ANEXO 7;
2.1.35. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras nessa concessão de financiamento;
2.1.36. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: instituição financeira em que será aberta a conta vinculada a que se refere a Cláusula 35 deste CONTRATO, contratada pelo PODER CONCEDENTE para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores arrecadados da CIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
2.1.37. LICITAÇÃO: Concorrência NoXX/2023;
2.1.38. LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação econtrole;
2.1.39. XXXXXX DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: cada um dos marcos de modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstos no CRONOGRAMA MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO do ANEXO5;
2.1.40. ORDEM INICIAL DE SERVIÇO: comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta inicie a prestação dosSERVIÇOS;
2.1.41. PARTES: o PODER CONCEDENTE e aCONCESSIONÁRIA;
2.1.42. PARTES RELACIONADAS: em relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis emvigor;
2.1.43. PLANO ESTRATÉGICO: plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes previstas no ANEXO5;
2.1.44. PLANO DE TRANSIÇÃO: plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a estratégia de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, de acordo com a Cláusula 11.3 e seguintes e o ANEXO5;
2.1.45. PODER CONCEDENTE: Município de CHAPECÓ, por meio da Secretaria Municipal;
2.1.46. PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de duração da CONCESSÃO, estipulado na Cláusula 5, contado da DATA DE EFICÁCIA, que poderá ser alterado ou prorrogado, na forma prevista no CONTRATO;
2.1.47. PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO que antecedeu o CONTRATO, que contém a proposta de
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CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
2.1.48. RECEITAS ALTERNATIVAS, COMPLEMENTARES E ACESSÓRIAS: São aquelas que correspondem a um conjunto de valores cujo recebimento decorre da exploração de atividades econômicas relacionadas tangencialmente à execução de um contrato de concessão.
2.1.49. REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de CHAPECÓ, abrangendo todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CHAPECÓ, inclusive a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA;
2.1.50. REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na DATA DE EFICÁCIA;
2.1.51. REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos, metas de eficientização energética e SISTEMA DE TELEGESTÃO estejam plenamente atendidos de acordo com os requisitos fixados no ANEXO 5;
2.1.52. RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES: relatório entregue trimestralmente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, contendo a memória de cálculo do FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e dos INDICADORES DE DESEMPENHO aferidos pela CONCESSIONÁRIA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma do ANEXO 7.
2.1.53. SERVIÇOS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no Município de Chapecó, incluídos a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto no ANEXO 5;
2.1.54. SERVIÇOS ADICIONAIS: execução de serviços adicionais pela CONCESSIONÁRIA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, via BANCO DE PONTOS, que incluam o atendimento das solicitações por parte do PODER CONCEDENTE para
(i) instalação de novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em VIAS E ESPAÇOS NOVOS;
(ii) instalação de novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em VIAS E ESPAÇOS EXISTENTES, respeitando o disposto na Cláusula 15.1.3 deste CONTRATO;
(iii) operação e manutenção de novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas por terceiros; ou
(iv) realocação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
2.1.55. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 7, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
2.1.56. SISTEMA DE TELEGESTÃO: sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações através de rede de comunicação, controle e gestão remota das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA indicadas no ANEXO 5;
2.1.57. TERMOS DE ACEITE: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimentos das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto neste CONTRATO e ANEXOS;
2.1.58. TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE do CRONOGRAMA
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DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO E CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO DE
OBRAS ESPECIAIS, que atesta o recebimento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, conforme Cláusula 14.7 e ANEXO 5;
2.1.59. UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: unidade composta pela(s) LUMINÁRIA(S) e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpadas, LUMINÁRIAS, braços e suportes para instalação de equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos), bem como, quando o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados, mas que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA), independentemente do número de lâmpadas e LUMINÁRIAS nela instalada;
2.1.60. UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos e metas de eficientização impliquem em redução da carga instalada média (W) da população formada por tais unidades, incluindo pontos adicionais instalados para atender os parâmetros luminotécnicos exigidos, conforme previsto no CONTRATO e ANEXOS;
2.1.61. USINA SOLAR FOTOVOLTAICA: Unidade geradora de energia elétrica, que utilize os raios solares como fonte de conversão em energia elétrica, para suprir a demanda do consumo energético do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, através do Sistema de Compensação de Créditos da Geração Distribuída, como disciplinado na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482 da ANEEL.
2.1.62. USUÁRIO: conjunto daqueles que se beneficiam da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
2.1.63. VERIFICADOR INDEPENDENTE: empresa de consultoria técnica especializada, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, cujas atribuições estão previstas na Cláusula 23;
2.1.64. VIAS E ESPAÇOS EXISTENTES: vias e espaços públicos presentes em ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados no Município de CHAPECÓ que integram a ÁREA DA CONCESSÃO e que contavam com UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aprovado para o início da Fase II disposta na Cláusula 14; e
2.1.65. VIAS E ESPAÇOS NOVOS: vias e espaços públicos presentes em ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados no Município de CHAPECÓ que integram a ÁREA DA CONCESSÃO e que não contavam com UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aprovado para o início da Fase II disposta na Cláusula14.
2.2. Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras à interpretação do CONTRATO:
2.2.1. As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular eplural;
2.2.2. Referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre asPARTES;
2.2.3. Os títulos dos capítulos e das cláusulas do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ouinterpretação;
2.2.4. No caso de divergência entre o CONTRATO e seus ANEXOS, prevalecerá o disposto noCONTRATO;
2.2.5. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
2.2.6. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data maisrecente;
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2.2.7. As referências a lei, decreto, portaria ou resolução neste CONTRATO deverão ser interpretadas como o próprio ato em si ou qualquer outro que vier asubstituí-lo;
2.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, no instrumento convocatório da CONCESSÃO, à documentação e propostas apresentadas e aos respectivos ANEXOS, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução do objeto daCONCESSÃO.
3. ANEXOS
3.1. Para todos os fins, integram o CONTRATO os seguintesANEXOS:
ANEXO 1 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA No XX/2023; ANEXO 2 – ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA; ANEXO 3 – PROPOSTA COMERCIAL DA CONCESSIONÁRIA;
ANEXO 4 – CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
ANEXO 5 – MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO;
ANEXO 6 – DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS;
ANEXO 7 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO;
ANEXO 8 – MODELO PARAO CÁLCULO DO PAGAMENTO DA CONCESSIONÁRIA;
ANEXO 9 – CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES DE SEGUROS;
ANEXO 10 – CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
ANEXO 11 – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
ANEXO 12 – CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ; e
ANEXO 13 – DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
CAPÍTULO II – ELEMENTOS DA CONCESSÃO
4. OBJETO
O objeto do CONTRATO é a delegação, POR MEIO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA DESTINADA A COMPENSAÇÃO NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS, BEM COMO MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC, sem prejuízo, na forma do contrato, da realização de outros investimentos e serviços obrigatórios, ou do desempenho, pelo parceiro privado, de atividades inerentes, acessórias ou complementares e da implantação de projetos associados, na forma das diretrizes, especificações e parâmetros mínimos constantes nos ANEXOS 5, 6, 7, 8 e 13.
4.1. As atividades e fases que compõem o OBJETO do presente CONTRATO estão especificadas no ANEXO5.
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5. PRAZO
5.1. O PRAZO DA CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado até o limite do prazo legal.
5.1.1 A DATA DE EFICÁCIA será a data da publicação da Ordem Inicial de Serviços no Diário Oficial do Estado do Santa Catarina, nos termos da cláusula 12.1.
5.1.2 A CONCESSIONÁRIA não se exime de satisfazer as demais obrigações contratuais cujo prazo para cumprimento encerre antes do advento da DATA DE EFICÁCIA.
5.2 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado apenas para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da Cláusula 40, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE.
5.2.1 Eventual extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será consideradaprorrogação.
6. VALOR DOCONTRATO
6.1. O valor do CONTRATO é de R$ XXXXX (XXXXX reais), tendo como referência a data limite para a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, que corresponde ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando os efeitos do FATOR DE MODERNIZAÇÃO EEFICIENTIZAÇÃO.
6.2. O valor contemplado na cláusula acima tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das PARTES para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
7. BENS VINCULADOS ÀCONCESSÃO
7.1. São BENS VINCULADOS aqueles que:
7.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assinado pelas PARTES na forma das Cláusulas 13.2 e13.3;
7.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não constem do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;e
7.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presenteCONTRATO.
7.2. Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
7.3. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENSREVERSÍVEIS.
7.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADESRELACIONADAS.
7.5. O PODER CONCEDENTE poderá, em caráter excepcional, fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODERCONCEDENTE.
7.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS
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VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boautilização.
7.6.1. No caso de quebra ou extravio dos BENS VINCULADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5.
7.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária a sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidosbens.
7.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, a sua imediata substituição, nas condições previstas no CONTRATO eANEXOS.
7.8.1. Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula 48.
7.9. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
7.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS deverão mencionar expressamente suavinculação.
7.11. Todos os investimentos realizados pela CONCESISONÁRIA, incluindo os BENS VINCULADOS adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presenteCONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no advento do termo contratual.
7.11.1. O disposto no item 7.11 aplica-se às obrigações de investimento previstas no ANEXO 5 independentemente do momento em que foremrealizadas.
7.12. A CONCESSIONÁRIA poderá promover a alienação de bens e equipamentos que lhe tenham sido cedidos pelo PODER CONCEDENTE e que venham a tornar-se inservíveis àCONCESSÃO.
7.12.1. Para a alienação dos bens e equipamentos estipulada no item 7.12 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Alienação, a ser aprovado em até 30 (trinta) dias pelo PODER CONCEDENTE, que apenas poderá recusá-lo de forma fundamentada.
7.12.2. A alienação de que trata o item 7.12 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis àCONCESSÃO.
7.12.3. O PODER CONCEDENTE tem direito a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta apurada pela CONCESSIONÁRIA com as alienações de que trata o item7.12.
7.12.4. O Plano de Alienação a que se refere o item 7.12.1 deverá indicar (i) os procedimentos que serão adotados para efetivar a sua venda, (ii) os documentos que serão apresentados para a comprovação das transações realizadas e (iii) a forma pela qual será feito o compartilhamento da receita com o PODERCONCEDENTE.
CAPÍTULO III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar a documentação necessária e submeter às autoridades competentes todos os pedidos de obtenção de licenças, autorizações e alvarás
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necessários à plena execução do objeto da CONCESSÃO, no âmbito municipal e, caso aplicável, no âmbito estadual, além de acompanhar todo o processamento do pedido até a sua regular aprovação, devendo, para tanto, cumprir com todas as providências exigidas, nos termos da legislação vigente, bem como arcar com todas as despesas e os custos envolvidos.
8.2. Deverá o PODER CONCEDENTE envidar todos os esforços para que, uma vez entregues os pedidos para a obtenção das licenças, autorizações e alvarás aplicáveis por parte da CONCESSIONÁRIA, os mesmos sejam analisados e expedidos no prazo máximo estabelecido pelas autoridades competentes.
8.2.1. A demora na obtenção das licenças, autorizações e alvarás, por atraso ou omissão de órgãos da Administração Pública, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que tais órgãos deixem de observar o prazo regulamentar a eles conferido para a respectiva manifestação, constitui-se risco alocado ao PODER CONCEDENTE na forma doitem 37.1.7.
9. RELACIONAMENTO COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA
9.1. ATIVIDADES E ACORDOS OPERACIONAIS
9.1.1. Competirá ao PODER CONCEDENTE envidar esforços para providenciar a cessão à CONCESSIONÁRIA das obrigações e prerrogativas relativas à operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, incluída a cessão parcial ou total dos Acordos Operacionais firmados, bem como garantir que todo e qualquer novo acordo operacional somente seja firmado em conjunto com a CONCESSIONÁRIA.
9.1.1.1. Na eventualidade de a cessão prevista acima não ocorrer, o PODER CONCEDENTE atuará como um agente interlocutor dos pleitos entre a CONCESSIONÁRIA e a EMPRESA DISTRIBUIDORA relacionados às obrigações e procedimentos que não foramcedidos.
9.1.2. Com a cessão de que trata a item acima, a CONCESSIONÁRIA atuará junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e demais órgãos competentes em nome próprio e sob sua exclusiva responsabilidade e risco, devendo observar todas as obrigações e procedimentos previstos nos termos cedidos e/ou conjuntamente assinados, bem como na regulamentação vigente, garantindo a adequada prestação dos SERVIÇOS e o atendimento das especificações e dos parâmetros de qualidade previstos neste CONTRATO e ANEXOS. A CONCESSIONÁRIA poderá negociar e celebrar diretamente com a EMPRESA DISTRIBUIDORA novos acordos ou termos aditivos ao Termo de Transferência e aos Acordos Operacionais cedidos.
9.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao PODER CONCEDENTE cópia de todos os novos acordos ou termos aditivos a esses acordos, que porventura venham a ser celebrados com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, em até 30 (trinta) dias da data de sua (s) assinatura(s).
9.1.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA, com auxílio do PODER CONCEDENTE, providenciar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA, a expansão ou regularização das instalações de fornecimento de energia elétrica para atendimento das obrigações desteCONTRATO.
9.1.5. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, desonerar e manter indene o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização decorrente de atos praticados no âmbito de relações com a EMPRESADISTRIBUIDORA.
9.1.5.1. Da mesma forma, o PODER CONCEDENTE deverá desonerar e manter indene a CONCESSIONÁRIA de qualquer responsabilização decorrente das obrigações e prerrogativas não cedidas relacionadas com a EMPRESADISTRIBUIDORA.
9.1.6. A assunção de responsabilidades adicionais que gerem ou possam vir a gerar quaisquer riscos ou ônus adicionais ao PODER CONCEDENTE somente poderá ser
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realizada mediante sua autorizaçãoprévia.
9.1.7. Caso a CONCESSIONÁRIA seja impedida de atuar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA no que tange ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, o PODER CONCEDENTE deverá tomar todas as medidas cabíveis para reverter tal situação, inclusive com medidas judiciais, se for ocaso.
9.1.8. A cessão das obrigações e prerrogativas operacionais pelo PODER CONCEDENTE na forma prevista nas cláusulas acima não exclui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAna prestação dos SERVIÇOS e não ensejará revisões de equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
9.2. ATIVIDADES DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
9.2.1. No(s) contrato(s) de fornecimento de energia elétrica para ILUMINAÇÃO PÚBLICA firmado(s) entre o PODER CONCEDENTE e a EMPRESA DISTRIBUIDORA, a responsabilidade pelo compensação da(s) conta(s) correspondente(s) será da CONCESSIONÁRIA, com autorização do PODER CONCEDENTE.
9.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá gerar 100% (cem porcento) da energia consumida no Sistema de Iluminação Pública, através de energias renováveis e utilizá- las mediante compensação junto a EMPRESA DISTRIBUIDORA.
9.2.2.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para implantar as usinas de energia renovável;
9.2.2.2. Deverá gerar o percentual mínimo previsto no item “9.2.2.” em até 24 (vinte e quatro) meses a contar da ordem de serviço;
9.2.2.3. A CONCESSIONÁRIA poderá gerar energia excedente para o PODER CONCEDENTE após o termino da implatação das usinas e a geração de 100% (cem por cento) da energia compensável no Sistema de Iluminação Pública.
9.2.3. O PODER CONCEDENTE, neste ato, dá poderes à CONCESSIONÁRIA para atuar diretamente no(s) contrato(s) de fornecimento de energia elétrica, estando autorizada a realizar, junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e demais órgãos competentes, todas as atividades necessárias à redução do consumo de energia elétrica, inclusive, mas não se limitandoa:
9.2.3.1. Solicitação de alterações cadastrais da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
9.2.3.2. Providências para instalação e homologação de equipamentos de medição de consumo na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
9.2.3.3. Providências para alteração da carga instalada e potencial de perda dos equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
9.2.3.4. Apresentação de estudos e projetos técnicos, bem como a solicitação de providências necessárias à redução do tempo a ser considerado para consumodiário.
9.2.3.5. O PODER CONCEDENTE delegará mediante outorga de procuração à CONCESSIONÁRIA poderes necessários para praticar os atos previstos no “9.2.2.”.
9.2.4. A assunção de responsabilidades adicionais que gerem ou possam vir a gerar quaisquer riscos ou ônus adicionais ao PODER CONCEDENTE somente poderá ser realizada mediante sua autorizaçãoprévia.
9.2.5. Todos os documentos, estudos e solicitações a serem emitidos pela CONCESSIONÁRIA na forma do item 9.2.2 deverão ser remetidos previamente ao PODER CONCEDENTE, o qual deverá aprová-lo no prazo de 5 dias.
9.2.5.1. Na hipótese de não manifestação do PODER CONCEDENTE, considera-se aprovada a
emissãodorespectivodocumentopelaCONCESSIONÁRIA,emtodasuaformaeconteúdo.
9.2.6. Caso a CONCESSIONÁRIA seja impedida de atuar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA no que tange ao(s) contrato(s) de fornecimento de energia elétrica, o PODER CONCEDENTE deverá tomar todas as medidas cabíveis para reverter tal situação, inclusive judiciais, se for ocaso.
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9.2.7. Deverá o PODER CONCEDENTE envidar todos os esforços para que, uma vez entregues os pedidos para a obtenção das autorizações e alterações cadastrais, os mesmos sejam analisados e expedidos em prazo razoável, devendo, sempre que necessário, interceder junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e entidade reguladora em favor da CONCESSIONÁRIA.
9.2.8. O PODER CONCEDENTE deverá utilizar para a compensação, 100% (cem porcento) da energia gerada pela CONCESSIONÁRIA, até o limite do seu consumo.
9.2.8.1. O PODER CONCEDENTE deverá utilizar para a compensação no demais próprios públicos o excedente eventualmente gerado pela CONCESSIONÁRIA.
10. RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA E AMBIENTAL
10.1. A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO será do PODER CONCEDENTE.
10.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
10.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável por garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observado o quanto determinado no ANEXO 6, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável.
10.3.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela observância de manutenção e adequação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para impedir impactos ou danos aos prédios e monumentos declarados como patrimônio histórico e/oucultural.
CAPÍTULO IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11. FASE PRELIMINAR – PREPARAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1. Quando da assinatura do CONTRATO, a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Santa Catarina - DOE, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nos itens aseguir.
11.2. Em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Santa Catarina - DIOE, a CONCESSIONÁRIA deverácomprovar:
a) A contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 24 e ANEXO 9 deste CONTRATO; e
b) A implantação de um Centro de Controle Operacional – CCO provisório, com as condições mínimas previstas no ANEXO 5 deste CONTRATO.
11.3. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação de seguros e implantação de CCO provisório, na forma do item 11.2, o PODER CONCEDENTE deveráprovidenciar:
a) Assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 32 e ANEXO 11, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada;
b) Transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de Termo de Transferência deBens;
c) Aprovação do PLANO DE TRANSIÇÃO apresentado pela CONCESSIONÁRIA, observados os procedimentos previstos no item11.3.1;
d) Depósito de 50% (cinquenta por cento), pelo PODER CONCEDENTE, do valor correspondente a 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, na Conta
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Reserva administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
e) Selecionar o VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos previstos no Anexo 13.
f) Emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens a, b, c e d desta Cláusula.
11.3.1 Em relação ao Plano de Transição a que se refere o item c do item 11.3, o PODER CONCEDENTE poderá, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislação aplicáveis, do CONTRATO e/ou de seus ANEXOS.
11.3.1.1 Na hipótese do item 11.3.1, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 15 (quinze) dias para aprovar o PLANO DE TRANSIÇÃO reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos ser prorrogados mediante solicitação, respeitado, em qualquer caso, o prazo mencionado no item 11.3 e observada o item11.4.
11.3.1.2 No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE TRANSIÇÃO, o plano será consideradoaprovado.
11.3.1.3 Após aprovado, o PLANO DE TRANSIÇÃO passará a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA.
11.4. O prazo indicado na Cláusula 11.3 acima poderá ser prorrogado por até igual período, a critério do PODER CONCEDENTE.
12. DATA DE EFICÁCIA
12.1 Após a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE efetuará a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Santa Catarina - DIOE, sendo que a DATA DE EFICÁCIA, para todos os fins deste CONTRATO, será a data de publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no DIOE.
12.2 Após a DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DACONCESSÃO.
13. FASE I – ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANEJAMENTO PARA A MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DAREDE
13.1 Na DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá a prestação dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE TRANSIÇÃO e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e seusANEXOS.
13.2 A CONCESSIONÁRIA deverá:
a) Em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE EFICÁCIA, submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE o PLANO ESTRATÉGICO, conforme previsto no ANEXO 5; e
b) Em até 60 (sessenta) dias contados da DATA DEEFICÁCIA:
i. Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
ii. Comprovar a implantação e operacionalização do Centro de Controle Operacional – CCO definitivo e de acesso ao CCO para o PODER CONCEDENTE, de acordo com as exigências formuladas no ANEXO 5 deste CONTRATO.
13.3 O PODER CONCEDENTE deverá aprovar os documentos a que se refere o item acima ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislação aplicáveis, do CONTRATO e/ou de seus
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ANEXOS, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua respectiva apresentação.
13.3.1 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias contados respectiva solicitação.
13.3.1.1 Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do PLANO ESTRATÉGICO e/ou do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para aprová-lo(s) ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos os documentos.
13.3.1.2 No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO ESTRATÉGICO e do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado, o(s) mesmo(s) será(ão) considerado(s) aprovado(s).
13.3.2 Após aprovados, o PLANO ESTRATÉGICO e o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado passarão a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXO emitido pelaconcessionária.
13.4 Como condição para início da Fase II, após as aprovações e comprovações a que se refere o item 13.2, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 15 dias, em complemento ao montante previsto nos demais itens, realizar o depósito dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 3 (três) CONTRA PRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na Conta Reserva administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
13.5 Caso se identifique uma incongruência no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não identificado na época de sua aprovação pelo PODER CONCEDENTE, poderá ser pleiteado a sua revisão à CONCESSIONÁRIA e atualização correspondente do CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
14. FASE II – IMPLANTAÇÃO DA MODERNIZAÇÃO EEFICIENTIZAÇÃO
14.1 Após cumpridos os requisitos do item 13.4 acima, a CONCESSIONÁRIA dará início à fase de implantação de todos os MARCOS DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO dos serviços de implantação da usina fotovoltaica, da modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e de implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e das OBRAS ESPECIAIS previstos no ANEXO 5 e no PLANO ESTRATÉGICO.
14.2 Caberá à CONCESSIONÁRIA elaborar e encaminhar ao PODER CONCEDENTE, até o vigésimo dia anterior à data prevista para realização de cada obra e/ou instalação prevista no CRONOGRAMA DA IMPLANTAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, no CRONOGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO, no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO ou no CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS, os respectivos projetos básicos.
14.2.1 Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do projeto básico, o PODER CONCEDENTE deverá manifestar-se acerca de sua aprovação ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou legislação aplicáveis, do CONTRATO e/ou de seus ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze)dias.
14.2.2 Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do projeto básico reformulado, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para aprová-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos os documentos, podendo tal prazo ser prorrogado mediantesolicitação.
14.3 Até a conclusão de todos os marcos previstos no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, no CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO, CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO e no CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS, deverão ser garantidos e prestados pela CONCESSIONÁRIA todos os procedimentos operacionais e de
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manutenção, tanto para a rede modernizada, quanto para a rede ainda não modernizada, de forma a garantir a prestação dos SERVIÇOS em toda a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com a manutenção dos índices mínimos de qualidade, com equipes, infraestruturas e demais recursos qualificados e dimensionados para operar com estes dois cenários, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS.
14.4 O PODER CONCEDENTE acompanhará a execução do PLANO ESTRATÉGICO e expedirá determinações à CONCESSIONÁRIA sempre que entender que o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, o CRONOGRAMADE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO, o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO ou o CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS constantes do PLANO ESTRATÉGICO da CONCESSIONÁRIA possam vir a ser comprometidos ou ainda que a qualidade das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA encontra-se comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções nos termos da Cláusula 44.
14.4.1 O PODER CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a elaboração de planos para a recuperação de eventuais atrasos no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, no CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO e no CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO DEOBRAS ESPECIAIS.
14.5 Para emissão dos TERMOS DE ACEITE da USINA FOTOVOLTAICA entregue de acordo com o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA entregues de acordo com o CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, com o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO e com o CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE com a comprovação da contratação e/ou complementação dos seguros de que trata o item24.2.3.
14.5.1 A notificação de que trata a item acima deverá ser emitida quando da conclusão de cada etapa intermediária dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO ou da conclusão da execução das etapas intermediárias de conclusão da IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO, de cada projeto de ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS, observados o CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO e o CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÕES DE OBRAS ESPECIAIS.
14.5.2 Após o recebimento da notificação de que trata a item acima, o PODER CONCEDENTE deverá agendar a realização de vistoria das instalações e equipamentos, observados os prazos e critérios previstos no ANEXO 5.
14.5.3 Após a realização da vistoria indicada no item acima, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, emitir o TERMO DE ACEITE das etapas de vistoria ou indicar as exigências a serem cumpridas, determinando o prazo para a realização das correções, sem ônus para o PODER CONCEDENTE.
14.5.4 Após a emissão de cada TERMO DE ACEITE das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO a CONCESSIONÁRIA deverá fazer a atualização correspondente do CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e informar ao PODER CONCEDENTE e à EMPRESA DISTRIBUIDORA acerca da atualização.
14.6 Os MARCOS DO CRONONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO serão considerados atendidos quando da emissão de todos os TERMOS DE ACEITE previstos para cada um deles no ANEXO5.
14.7 Após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE previstos para o CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, o PODER CONCEDENTE emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA.
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14.8 Após a conclusão de todos os marcos previstos no CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os procedimentos operacionais e de manutenção na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA por todo o PRAZO do CONTRATO, realizando, sempre que necessário, as atualizações do PLANO ESTRATÉGICO que se fizerem necessárias em virtude de alterações supervenientes nas condições da REDE MUNICICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA, sempre de acordo com as disposições deste CONTRATO e seusANEXOS.
15. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS NA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.1. INSTALAÇÃO E REALOCAÇÃO DE UNIDADES
15.1.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as necessidades programadas ou emergenciais do PODER CONCEDENTE para a execução de SERVIÇOS ADICIONAIS de instalação de novas UNIDADES DEILUMINAÇÃO PÚBLICA e/ou realocação de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, mediante a emissão de uma ordem de serviço pelo PODER CONCEDENTE. 15.1.1.1.Após o recebimento da solicitação pelo PODER CONCEDENTE de que trata a item acima, a CONCESSIONÁRIA deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, encaminhar os projetos básicos correspondentes para aprovação do PODER CONCEDENTE juntamente com as seguintes informações a respeito da utilização do saldo do BANCO DE PONTOS:
(I) o saldo existente de pontos;
(II) o montante utilizado para fins de atendimento do pedido, valor este de caráter vinculante caso o PODER CONCEDENTE não solicite adequações; e
(III) o saldo remanescente.
00.0.0.0.Xx hipótese de confirmado o interesse do PODER CONCEDENTE para a realização dos SERVIÇOS ADICIONAIS solicitados, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de entrega dos projetos básicos, conforme item acima, o PODER CONCEDENTE deverá aprová-lo e emitir a correspondente ordem de serviço ou solicitar as adequações que julgarpertinentes.
15.1.1.3.A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para realizar as adequações nos projetos básicos solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 15.1.1.4.Após a realização das adequações que o PODER CONCEDENTE julgou como pertinentes nos projetos básicos, deverá ser emitida ordem de serviço para que a CONCESSIONÁRIA realize os respectivos SERVIÇOS ADICIONAIS em até 30 (trinta) dias corridos, sendo permitida a prorrogação de tal prazo desde que apresentada justificativa plausível ao PODER CONCEDENTE.
00.0.0.0.Xx solicitações do PODER CONCEDENTE para instalação, realocação e/ou operação e manutenção de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em quantidade superior aos limites máximos previstos no BANCO DE PONTOS, ensejarão revisão do equilíbrio econômico da CONCESSÃO, observadas as disposições das Cláusulas 40 e 41.
15.1.2. Quando da conclusão da instalação ou realocação das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA enviará notificação ao PODER CONCEDENTE com as informações a respeito do saldo inicial do BANCO DE PONTOS e do seu respectivo saldo final após a execução dos serviços solicitados, acompanhada da comprovação dacontratação e/ou complementação dos seguros, conforme previsto no item 24.2.3 e ANEXO 9, para que no prazo de até 30 (trinta) dias, o PODER CONCEDENTE realize a vistoria e emita o TERMO DE ACEITE correspondente e a ordem de serviços para operação e manutenção das novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, devendo a CONCESSIONÁRIA providenciar a sua inclusão no
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CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
15.1.3. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA a eventual instalação de novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nas VIAS E ESPAÇOS EXISTENTES para atendimento dos parâmetros técnicos, para adequação em função da alteração da qualificação da via, ou para eliminação de pontos escuros e/ou o atendimento dos parâmetros do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DEDESEMPENHO.
15.1.3.1.A instalação das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a que se refere o item
15.1.3 não será considerada como SERVIÇOS ADICIONAIS, não sendo computada para fins de utilização do BANCO DEPONTOS, até o limite de 200 unidades e desde que não contemple posteamento e demais serviços correlatos, não previstos neste contrato de concessão.
15.2. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS NOVAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.2.1. Caso o PODER CONCEDENTE venha a solicitar à CONCESSIONÁRIA a operação e manutenção de novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas por terceiros, tais como as de loteamentos ou empreendimentos habitacionais, tal solicitação deverá valer-se dos mecanismos de contabilização do BANCO DE PONTOS, cabendo ao PODER CONCEDENTE emitir uma ordem de serviço para que a CONCESSIONÁRIA assuma total responsabilidade pela operação e manutenção dessas novas unidades.
15.2.1.1.Após o recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE para a incorporação dessas novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas por terceiros, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a avaliação de sua adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos e de eficiência, em conformidade com as exigências dos ANEXOS 5 e 8, e em seguida comunicar ao PODER CONCEDENTE as condições das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA juntamente com as seguintes informações a respeito do saldo do BANCO DE PONTOS, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos:
(i) o saldo existente de pontos; (ii)o montante utilizado para fins de atendimento do pedido,valor este de caráter vinculante caso o PODER CONCEDENTE não solicite adequações; e (iii) o saldo remanescente.
00.0.0.0.Xx hipótese de confirmado o interesse do PODER CONCEDENTE na incorporação de novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas por terceiros e, caso a CONCESSIONÁRIA venha a entender pela adequação aos parâmetros luminotécnicos e de eficiência, o PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da data de comunicação pela CONCESSIONÁRIA, emitirá e encaminhará a respectiva ordem de serviço para início da operação e manutenção das unidades de iluminação transferidas e para sua inclusão no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pelaCONCESSIONÁRIA.
15.2.1.3.Caso a CONCESSIONÁRIA entenda pela não adequação aos parâmetros luminotécnicos e de eficiência, o PODER CONCEDENTE poderá valer-se do VERIFICADOR INDEPENDENTE para avaliar a existência ou não de adequação, devendo prevalecer o parecer deste último.
15.2.2. Em até 20 (vinte) dias corridos, contadas da emissão da ordem de serviços de que trata o item 15.2.1.2, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua inclusão no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e notificar o PODER CONCEDENTE sobre a contratação e/ou complementação dos seguros correspondentes, conforme previsto no item 24.2.3 e ANEXO 9, e também sobre as informações a respeito do saldo inicial do BANCO DE PONTOS e do seu respectivo saldo final após a execução dos serviçossolicitados.
16. ATUALIZAÇÕES E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E ALTERAÇÕES
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NOS PARÂMETROS TÉCNICOS
16.1. Por ocasião dos processos de revisão ordinária a que se refere a Cláusula 41, o PODER CONCEDENTE poderá rever unilateralmente as especificações e parâmetros técnicos da CONCESSÃO, inclusive aqueles relacionados ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, com base no critério de atualidade tecnológica.
16.1.1. Entende-se como atualidade tecnológica o padrão de desenvolvimento tecnológico adotado pela maioria das capitais do país, na época do início do processo de revisão, em mais da metade de seus respectivos parques de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
16.1.2. As novas especificações e parâmetros técnicos decorrentes do processo de revisão aplicar-se-ão a todos os equipamentos que vierem a ser implantados ou substituídos após o término do processo de revisão, observado o disposto na Cláusula 41.
16.1.3. As novas especificações e parâmetros técnicos decorrentes do processo de revisão não se aplicarão aos equipamentos que se encontrem operacionais por ocasião do término do processo derevisão.
16.2. A eventual solicitação do PODER CONCEDENTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em desacordo com o critério e o procedimento previstos no item 16.1 somente será implementada mediante prévio acordo entre as PARTES e ensejará, se for o caso, a revisão do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
16.2.1. A solicitação a que se refere a Cláusula 16.2 somente poderá ocorrer a partir da primeira revisão ordinária contada da DATA DE EFICÁCIA.
16.3. A eventual alteração de tecnologia por iniciativa da CONCESSIONÁRIA não ensejará revisão do equilíbrio econômico-financeirocontratual.
16.4. Para promoção de alteração dos padrões tecnológicos dos equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto básico e os equipamentos para homologação do PODER CONCEDENTE, comprovando a sua adequação aos indicativos e especificações dos SERVIÇOS constantes deste CONTRATO e de seus ANEXOS, bem como demonstrando a garantia de continuidade do fornecimento daqueles equipamentos indispensáveis à prestação dosSERVIÇOS.
16.5. Os procedimentos para aprovação dos projetos básicos e emissão dos correspondentes TERMOS DE ACEITE serão os mesmos previstos para o CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO descritos na Cláusula 14 e ANEXO 5.
16.6. Após emissão do TERMO DE ACEITE, a CONCESSIONÁRIA deverá, se for o caso, atualizar o CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
17. RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Durante todo o prazo do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO, observando as diretrizes, especificações e parâmetros de qualidade mínimos deste CONTRATO e ANEXOS, de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE e aos USUÁRIOS, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS VINCULADOS, bem como as obrigações previstas neste CONTRATO e demais ANEXOS, inclusive, mas não se limitandoa:
17.1.1. Responder pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais, regulamentares e legais relacionadas aos cronogramas, projetos einstalações;
17.1.2. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, nos termos admitidos na legislação aplicável, inclusive pelos serviçossubcontratados;
17.1.3. Responder pela posse, guarda, manutenção e vigilância de todos os BENS
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VINCULADOS, de acordo com o previsto no CONTRATO e na regulamentação vigente;
17.1.4. Ressarcir o PODER CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA;
17.1.5. Informar ao PODER CONCEDENTE, imediatamente, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade do PODER CONCEDENTE, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esseobjetivo;
17.1.6. Acompanhar e assessorar o PODER CONCEDENTE em reuniões com terceiros para tratar de assuntos que envolvam a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em temas aderentes ao objeto da CONCESSÃO, quando solicitado;
17.1.7. Estampar a logomarca padrão do PODER CONCEDENTE, em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA, bem como conter referência à “Gestão por meio de PPP” em todos os veículos, uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA, crachás de identificação, sítios eletrônicos e demais elementos da CONCESSÃO pertinentes, seguindo as regras de aplicação da logomarca da Prefeitura de CHAPECÓ e submetendo o material em que as logomarcas sejam aplicadas à aprovação da assessoria de comunicação do PODER CONCEDENTE antes de suaprodução;
17.1.8. Desenvolver, com vistas à execução dos SERVIÇOS, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões no CONTRATO eANEXOS;
17.1.9. Identificar as interferências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em razão da presença de arborização no Município e solicitar à Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Planejamento e Serviços Públicos as podas necessárias ao atendimento das diretrizes presentes no ANEXO 6, aos parâmetros de desempenho do ANEXO 7 e demais obrigações deste CONTRATO e ANEXOS;
17.1.10. Disponibilizar mão de obra em quantidade necessária e condizente com a adequada prestação dos SERVIÇOS, regularmente treinada e capacitada para exercer as atividades de sua responsabilidade, inclusive com relação aos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs de cada uma das categorias de SERVIÇOS previstas no ANEXO 5;
17.1.11. Manter seu pessoal (empregados e terceiros contratados) devidamente identificado por meio de uniformes e crachás com fotografia recente, incluindo logotipo da CONCESSIONÁRIA e menção à “Gestão por meio dePPP”;
17.1.12. Observar, nas contratações de pessoal, a legislação trabalhista vigente, notadamente as leis específicas de encargos trabalhistas, previdenciários, tributário, fiscal, bem como os acordos, convenções e dissídios coletivos de cada categoriaprofissional;
17.1.13. Cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente, e sempre visando à prevenção de acidentes notrabalho;
17.1.14. Fornecer ao seu pessoal os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo - EPIs e EPCs necessários para o desempenho de suas atividades, bem como apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, os comprovantes de entrega desses equipamentos ao seupessoal;
17.1.15. Assegurar o livre acesso ao PODER CONCEDENTE, a qualquer dia e hora, às dependências usadas pela CONCESSIONÁRIA para fiscalização da higienização e das normas referentes à segurança dotrabalho;
17.1.16. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos SERVIÇOS em perfeitas condições deuso;
17.1.17. Providenciar todo o material de consumo e peças de reposição necessários à
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execução dos SERVIÇOS;
17.1.18. Garantir a disponibilidade em condições de uso, desempenho e com características funcionais e de qualidade originais, de todos os equipamentos e sistemas das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, durante todo o período de CONCESSÃO, fazendo as substituições e reinvestimentos que se fizeremnecessários;
17.1.19. Permitir a utilização não onerosa, pela Administração Municipal Direta e Indireta, da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para o desenvolvimento de serviços de interesse público por ela prestados ou delegados, observado, nos casos em que tal acesso implique custos adicionais ou prejuízos para a CONCESSIONÁRIA, o disposto na Cláusula 41;
17.1.20. Instalar, operar, realocar e/ou manter as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto nesteCONTRATO;
17.1.21. Responsabilizar-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive as licenças ambientais, se aplicáveis, e observar, especialmente quanto à alienação a terceiros, o disposto na Cláusula 7;
17.1.22. Responsabilizar-se pela interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Metropolitana etc.), concessionárias de serviços públicos e empresas privadas (energia elétrica, água e esgoto, gás, telefonia, TV a cabo etc.) no intuito de liberar, isolar ou proteger áreas ou circuitos e realizar interferências na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, visando ao correto desenvolvimento de todos os trabalhos previstos no objeto desteCONTRATO;
17.1.23. Manter inventário atualizado de todos os BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO, contendo informações sobre o seu estado de conservação, e disponibilizar, a qualquer tempo, para eventuais consultas e fiscalizações do PODERCONCEDENTE;
17.1.24. Fornecer trimestralmente ao PODER CONCEDENTE relatório com as informações de utilização do saldo do BANCO DE PONTOS para execução dos SERVIÇOS ADICIONAIS pela CONCESSIONÁRIA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
17.1.25. Promover, no processo de operação e manutenção das instalações das fases contratuais previstas no ANEXO 5, a substituição ou reparação de materiais e equipamentos para elidir todas as degradações e deteriorações parciais e/ou completas das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que terceiros, identificados ou não, venham a causar, com danos diretos ou indiretos, atos de vandalismo e outros; e
17.1.26. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um caderno padrão com as especificações técnicas dos materiais e equipamentos a serem utilizados na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para que a implantação da ILUMINAÇÃO PÚBLICA em empreendimentos particulares e/ou financiados por entidades multilaterais ou por outros órgãos públicos, inclusive, mas não se limitando, a EMPRESA DISTRIBUIDORA, siga os padrões de uniformidade e eficiência implementados pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser dada ampla publicidade a tal documento.
17.2. A aprovação, pelo PODER CONCEDENTE, de cronogramas, projetos e instalações apresentados não exclui a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais, regulamentares elegais.
18. OBRIGAÇÕES DE APOIO DO PODER CONCEDENTE
18.1. O PODER CONCEDENTE deverá auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos
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SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entenderpertinente:
18.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município deCHAPECÓ;
18.1.2. Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
18.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS previstos;
18.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros que venham a ser de seu conhecimento, que possam interferir no OBJETO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
18.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação;
18.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;e
18.1.7. Realizar levantamento dos bens móveis e imóveis que estejam vinculados à prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA para fins de cumprimento do disposto na Cláusula 7 deste CONTRATO.
19. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELACONCESSIONÁRIA
19.1. Para a execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares e inerentes aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetosassociados.
19.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes desteCONTRATO.
19.2. A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS e aterceiros.
19.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suasatividades.
19.4. A CONCESSIONÁRIA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus subcontratados, empregados eterceirizados.
19.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
19.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas no item 19.5.
19.7. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores decorrentes da aplicação dos itens 19.5 e 19.6.
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20. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
20.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
20.1.1. Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer fato que altere o normal desenvolvimento da CONCESSÃO, ou que, de algum modo, prejudique a adequada execução dos SERVIÇOS;
20.1.2. Fornecer relatórios com informações detalhadas sobre os SERVIÇOS na periodicidade estabelecida no ANEXO 5 do CONTRATO;
20.1.3. Apresentar ao PODER CONCEDENTE ou aos órgãos de controle da Administração, no prazo por estes estabelecido, informações adicionais ou complementares que venham a solicitar;e
20.1.4. Apresentar trimestralmente e a qualquer tempo quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, os contratos e as notas fiscais das atividades terceirizadas, os comprovantes de pagamentos de salários e demais obrigações trabalhistas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e os comprovantes de quitação das respectivas obrigações previdenciárias.
21. DECLARAÇÕES
21.1. A CONCESSIONÁRIA declara que obteve, por si ou por terceiros, todas as informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações contratuais e que realizou os levantamentos e estudos necessários para a elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto doCONTRATO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA declara estar ciente de que não será de qualquer maneira liberada de suas obrigações contratuais, tampouco terá direito a ser indenizada pelo PODER CONCEDENTE, em razão de qualquer informação incorreta ou insuficiente que lhe foi fornecida pelo PODER CONCEDENTE, salvo no caso de comprovada má-fé, ou por qualquer outra fonte, reconhecendo que é sua obrigação realizar os levantamentos para a verificação da adequação e da precisão de qualquer informação que lhe foifornecida.
21.3. A CONCESSIONÁRIA declara,ainda:
21.3.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO;
21.3.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL;
21.3.3. Que a PROPOSTA COMERCIAL é incondicional e levou em consideração todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO, bem como os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, e, também, o PRAZO DA CONCESSÃO;
21.3.4. Ter pleno conhecimento sobre a variação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em função dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e dos parâmetros de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e reconhece ser este um mecanismo pactuado entre as PARTES para manutenção da equivalência contratual entre a prestação dos SERVIÇOS e sua remuneração, aplicado de forma imediata e automática pelo PODER CONCEDENTE, tendo em vista eventual desconformidade entre os SERVIÇOS prestados e as exigências do CONTRATO;e
21.3.5. Que o sistema de remuneração previsto neste CONTRATO representa o equilíbrio entre ônus e bônus da CONCESSÃO e que a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA é suficiente para remunerar todos os investimentos, custos operacionais, despesas, e SERVIÇOS efetivamenterealizados.
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CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
22. FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização da execução do CONTRATO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá, no exercício das suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos estabelecidos nesteCONTRATO.
22.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmentesolicitados.
22.1.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE dará suporte à fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente:
• aos aspectos técnicos de engenharia elétrica, econômicos e financeiros, conforme descrição, termos e condições para execução dos serviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE especificados no CONTRATO DE CONCESSÃO e nos seus respectivos ANEXOS;
• ao processo de remuneração da CONCESSIONÁRIA, conforme descrição, termos e condições para execução dos serviços especificados deste CONTRATO DE CONCESSÃO e nos seus respectivos ANEXOS; e
• à análise técnica de pedidos de liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do fluxo de caixa marginal, conforme descrição, termos e condições para execução dos serviços especificados no CONTRATO e nos seus respectivos anexos.
22.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados naCONCESSÃO.
22.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS.
22.4. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas nesteCONTRATO.
22.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO.
22.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
22.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de Intervenção prevista na Cláusula 44, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio
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de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações daCONCESSIONÁRIA.
22.5.2. Em cumprimento ao dever acima, o PODER CONCEDENTE poderá valer-se da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreçõesidentificadas.
23. VERIFICADOR INDEPENDENTE
23.1. O PODER CONCEDENTE valer-se-á de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 33 e dos ANEXOS 8 e 9, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, tais como na validação da quantidade e qualidade da energia fotovoltaica gerada, validação do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e na avaliação da adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos, de eficiência e de controle por telegestão das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do fluxo de caixa marginal.
23.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados daCONCESSÃO.
23.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 13.
23.1.2.1.O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em,
aomenos,trêsdosseguintesescopos:(i)auditoria,(ii)verificação,(iii)gerenciamentoou (iv) supervisão.
23.1.2.1.1. As atividades deverão ser comprovadas em empreendimentos de médio porte e longa duração, abrangendo obras relacionadas à gestão de sistemas energéticos e sistemas elétricos e eletrônicos.
23.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será o responsável pelo cálculo do bônus na geração de energia.
23.2. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos no ANEXO 7.
24. SEGUROS
24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor as apólices de seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, com vigência mínima de 12 (doze) meses, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 9.
24.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base
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no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 9, e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 34.
24.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
24.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamentecertificadas.
24.2.2. Após a publicação do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Santa Catarina - DIOE, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta cláusula e no ANEXO 9 no prazo indicado no item 24.2.1.
24.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstas nos itens 14.5, 14.6 e 14.7, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 9.
24.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a apresentação das apólices dos seguros exigidos nesta Cláusula e no ANEXO 9 será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITEcorrespondentes.
24.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência dosinistro.
24.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ouinutilizados.
24.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas noCONTRATO.
24.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS financiadoras.
24.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
24.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem no cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de assegurar a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO, dentro das condições da apólice.
25. ATIVIDADES RELACIONADAS - RECEITAS ACESSÓRIAS, ALTERNATIVAS (OU EXTRAORDINÁRIAS) DA CONCESSÃO
25.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar ATIVIDADES RELACIONADAS, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado, desde que previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e desde que a exploração comercial pretendida não prejudique os padrões de segurança, qualidade e desempenho dos SERVIÇOS e seja compatível com as normas legais e regulamentares aplicáveis aoCONTRATO.
25.2. As receitas alternativas, complementares e acessórias inerentes aos SERVIÇOS e decorrentes de projetos associados ou de outras atividades empresariais autorizadas pelo
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PODER CONCEDENTE devem ser contabilizadas em separado e apropriadas integralmente pela CONCESSIONÁRIA.
25.3. São consideradas receitas alternativas, complementares e acessórias ou de projetos associados:
25.3.1. Rendimentos decorrentes do aluguel ou arrendamento de espaços físicos e publicitários de BENS DA CONCESSÃO, desde que sem prejuízo aos serviços do contrato de CONCESSÃO e de acordo com a legislação, para prestadores de serviço integrantes da iniciativa privada, inclusive para compartilhamento de redes de dados constituídas para o sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
25.3.2. Rendimentos financeiros derivados de aplicações financeiras realizadas pela CONCESSIONÁRIA, ou em contas administradas por AGENTES DE GARANTIA, ao passo que em caso de solução de controvérsias os rendimentos acessórios deverão seguir a sorte dos pagamentos principais;
25.3.3. Receitas oriundas da comercialização de consultas a dados produzidos pela CONCESSÃO
25.3.4. Receitas oriundas da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão e recepção;
25.4. A CONCESSIONÁRIA solicitará autorização ao PODER CONCEDENTE para exploração de receitas alternativas, justificando o pedido com apresentação de projetos e proposta de repartição dos dividendos.
25.4.1. As receitas extraordinárias financeiras não dependem de autorização pelo PODER CONCEDENTE.
25.5. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para se pronunciar a respeito da solicitação de exploração solicitada pela CONCESSIONÁRIA.
25.5.1. Eventual negativa do PODER CONCEDENTE quanto à solicitação feita pela CONCESSIONÁRIA deverá ocorrer de formafundamentada.
25.6. O fornecimento de energia elétrica destinado à exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS deverá ser objeto de contrato específico de fornecimento de energia elétrica, cabendo à CONCESSIONÁRIA o pagamento das contas de consumo correspondentes.
25.7. O PODER CONCEDENTE poderá propor à CONCESSIONÁRIA a exploração de ATIVIDADE RELACIONADA que for de seuinteresse.
25.8. O PODER CONCEDENTE comunicará à CONCESSIONÁRIA sua intenção de executar a ATIVIDADE RELACIONADA, sendo que esta terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar- se acerca de seu interesse.
25.8.1. A ausência de manifestação da CONCESSIONÁRIA no prazo estabelecido no item 25.8 será interpretada como recusa na participação e desenvolvimento da ATIVIDADE RELACIONADA, podendo o PODER CONCEDENTE valer-se da prerrogativa de executar direta ou indiretamente a referida atividade.
25.8.2. Caso haja a recusa da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá executar direta ou indiretamente a atividade, mediante o pagamento de remuneração à CONCESSIONÁRIA, sempre que cabível.
25.8.3. A remuneração referida no item 25.8.2 será fixada pelo PODER CONCEDENTE e deverá refletir uma justa compensação pela utilização dos bens sob gestão da CONCESSIONÁRIA.
25.8.3.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá obstar as atividades a serem executadas pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiro por ele contratado, independentemente de divergências em relação à remuneração fixada, as quais deverão ser dirimidas por meio da adoção dos mecanismos de solução de conflitos previstos na Cláusula 45.
25.9. As receitas acessórias decorrentes da exploração de ATIVIDADE RELACIONADA de que tratam os itens 25.1 e 25.3 serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER
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CONCEDENTE, na proporção de até 15% (quinze por cento) da receita líquida apurada na exploração da ATIVIDADE RELACIONADA, em favor do PODER CONCEDENTE.
25.9.1. Os valores resultantes do compartilhamento de que trata o item 25.9 acima poderão ser negociados entre as PARTES de duas maneiras:
25.9.1.1. Redução do percentual de compartilhamento com o PODER CONCEDENTE, nas hipóteses em que o compartilhamento pré-estabelecido no item acima inviabilizar a exploração da ATIVIDADE RELACIONADA;e/ou
25.9.1.2. Estipulação de um prazo de carência de até 2 (dois) anos para início do compartilhamento das receitas apuradas na exploração da ATIVIDADE RELACIONADA, contados a partir da data de início da ATIVIDADE RELACIONADA e desde que respeitada a vigência do contrato.
25.10. A forma e periodicidade de compartilhamento dos montantes equivalentes aos percentuais apropriados de que trata o item25.9 deverão ser acordadas entre asPARTES, pontualmente.
25.11. A CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, com detalhamento das receitas, custos e resultadosbrutos.
25.12. O contrato relativo à exploração de quaisquer ATIVIDADES RELACIONADAS terá vigência limitada ao término deste CONTRATO e não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar a CONCESSÃO.
25.13. As atividades relacionadas a serem eventualmente exploradas pela CONCESSIONÁRIA e, de igual modo, aquelas exploradas pelo PODER CONCEDENTE, não poderão prejudicar os padrões de segurança, qualidade e desempenho dos SERVIÇOS.
26. DIREITOS DOS USUÁRIOS
26.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, são direitos dosUSUÁRIOS:
26.1.1. Receber informações do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA referente à prestação dosSERVIÇOS;
26.1.2. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados;
26.1.3. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dosSERVIÇOS;
26.1.4. Contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 5;e
26.1.5. Contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no ANEXO 7.
CAPÍTULO VI – ESTRUTURA JURÍDICA E OPERACIONAL DA SPE
27. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
27.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO 2, existente na época de assinatura do CONTRATO, apresentando inclusive os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as restrições definidas noCONTRATO.
27.2. A partir da assinatura do CONTRATO e até o final de sua vigência, toda e qualquer transferência da CONCESSÃO ou do controle da CONCESSIONÁRIA somente poderá ocorrer se houver prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da lei, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO, observadas as condições fixadas neste CONTRATO.
27.2.1. A transferência de que trata do item 27.2 somente poderá ocorrer após transcorridos 2 (dois) anos do integral cumprimento de todos os MARCOS DO
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CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO previstos no CONTRATO
e ANEXOS, ressalvadas as hipótesesde:
a) insolvência iminente por parte da CONCESSIONÁRIA e/ou, no caso da transferência de controle da CONCESSIONÁRIA, insolvência dos seus acionistas diretos, desde que tais insolvências sejam devidamente fundamentadas; e
b) assunção do controle pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSIONÁRIA, conforme descrito na Cláusula 31.
27.3. As condições e o prazo previstos nos itens 27.2 e 27.2.1 aplicam-se também à retirada, por qualquer razão, da empresa detentora dos atestados técnicos referidos no EDITAL da composição societária daSPE.
27.4. Durante todo o período da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA também deverá submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE as modificações no respectivo estatuto social que envolvam:
27.4.1. a cisão, fusão, transformação ou incorporação daSPE;
27.4.2. a alteração do objeto social da SPE;e
27.4.3. a emissão de ações de classes diferentes da SPE além das estipuladasinicialmente.
27.5. O PODER CONCEDENTE examinará o(s) pedido(s) encaminhado(s) pela CONCESSIONÁRIA nos termos da presente cláusula no prazo de até 30 (trinta) dias corridos podendo solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, convocar os acionistas controladores da SPE e promover outras diligências consideradas adequadas.
27.6. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA, o interessado deverá:
27.6.1. atender às exigências de capacidade técnica, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução do CONTRATO, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO;
27.6.2. prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
27.6.3. comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
27.7. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou do controle da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia autorização do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata caducidade daCONCESSÃO.
28. CAPITAL SOCIAL
28.1. Sob pena de caducidade, nos termos da Cláusula 49 abaixo, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar, até a data prevista no item 13.2, um capital social integralizado correspondente a 5% (cinco porcento) do valor do contrato.
28.2. O capital social integralizado poderá ser reduzido em até 70% (setenta por cento), para fins de restituição aos sócios a partir da conclusão dos investimentos, isto é, após a Fase da Implantação das Usinas Fotovoltaicas.
29. FINANCIAMENTO
29.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção de financiamentos destinados à execução dos SERVIÇOS e do objeto da CONCESSÃO.
29.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso.
29.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela
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contratados.
29.2.2. A entidade que celebrar contrato com a CONCESSIONÁRIA para fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços na forma de venda parcelada ou financiada poderá ser reconhecida como INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, caso o contrato de fornecimento contenha, de forma clara, a descrição de uma operação de financiamento à CONCESSIONÁRIA por parte deste fornecedor, com as datas previstas para liquidação, taxas de juros e demais parâmetros, cabendo à CONCESSIONÁRIA, nestes casos, realizar a comunicação prevista no item 30.2.
29.3. Os financiamentos e suas respectivas garantias poderão, observada a legislação civil e comercial aplicável, conferir aos respectivos financiadores o direito de assumir, temporária ou definitivamente, o controle da CONCESSIONÁRIA, ou a própria CONCESSÃO, em caso de inadimplemento não remediado dos respectivos contratos de financiamento ou garantia, ou, ainda, para a regularização dos SERVIÇOS em caso de inadimplência da CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO que inviabilize ou ameace a CONCESSÃO, observadas as condições da cláusula 30, abaixo.
29.4. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, bonds ou à estruturação de FIDC), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS de comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação constante dos contratos de financiamento, por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
29.5. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA.
29.6. Competirá ao PODER CONCEDENTE informar às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e estruturadores das operações referidas na item anterior, concomitantemente à comunicação para a própria CONCESSIONÁRIA, sobre descumprimentos do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA sempre que assim requerido no contrato de financiamento ou solicitado pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e estruturadores deoperações.
29.7. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição, cláusula ou condição dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos respectivos recursos, para eximir-se, total ou parcialmente, de qualquer obrigação assumida no CONTRATO.
29.8. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, nos termos desta cláusula, os direitos emergentes da CONCESSÃO, tais como as receitas da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e dos SERVIÇOS objeto daCONCESSÃO.
29.9. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção:
(i) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA;
(ii) das receitas acessórias, se autorizadas; e
(iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO.
29.10. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
29.10.1. Prestar qualquer forma de garantia em favor de terceiros, inclusive em favor de suas PARTES RELACIONADAS, salvo em favor das INSTITUIÇÕES FINANCEIRASfinanciadoras;
29.10.2. Conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou PARTES RELACIONADAS, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, redução do capital, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de
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serviços.
29.11. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados.
30. ASSUNÇÃO DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
30.1. Para assegurar a continuidade da CONCESSÃO, é facultado às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS financiadoras da CONCESSIONÁRIA o direito de administração temporária ou a assunção do controle da CONCESSIONÁRIA nos seguintes casos:
30.1.1. Inadimplência de financiamento contratado pela CONCESSIONÁRIA, desde que prevista esta possibilidade nos respectivos contratos de financiamento;ou
30.1.2. Inadimplência na execução do CONTRATO que inviabilize ou coloque em risco a CONCESSÃO.
30.2. Quando configurada inadimplência do financiamento ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à administração temporária ou à assunção de controle mencionadas no item 30.1, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento.
30.3. Para que possam assumir o controle ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS deverão comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seusANEXOS.
30.4. Respeitadas as disposições deste CONTRATO, a assunção do controle ou administração temporária obedecerá, no que couber, ao disposto no art. 27-A da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
30.5. A transferência do controle da CONCESSIONÁRIA pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS a terceiros dependerá de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução do CONTRATO, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas peloEDITAL.
30.6. A assunção do controle da CONCESSIONÁRIA, nos termos desta cláusula, não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores perante o PODERCONCEDENTE
31. GOVERNANÇA CORPORATIVA E ESCRITURAÇÃOCONTÁBIL
31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil.
31.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, até 30 de abril de cada ano, suas demonstrações contábeis e financeiras, acompanhadas do relatório de empresa de auditoria independente, obedecida a legislação vigente, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do anoanterior:
31.2.1. Transações com PARTES RELACIONADAS;
31.2.2. Depreciação e amortização dos ativos da CONCESSIONÁRIA e dos BENS REVERSÍVEIS;
31.2.3. Provisão para contingências(cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
31.2.4. Relatório da administração;
31.2.5. Parecer dos auditores externos e do conselho fiscal, se houver;
31.2.6. Declaração da CONCESSIONÁRIA contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária.
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CAPÍTULO VII - DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA
32. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA
32.1. De acordo com a forma e procedimentos previstos no ANEXO 11, o PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada com base nas disposições desta cláusula e dos ANEXOS 8 e 9.
32.2. Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE informará o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, trimestralmente, por meio do envio de relatórioespecífico.
32.2.1. Na ausência de VERIFICADOR INDEPENDENTE, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será informado à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA pela CONCESSIONÁRIA por meio do envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES.
32.3. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado mensalmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e de acordo com as disposições deste CONTRATO e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, devendo os recursos da Conta Vinculada ser transferidos para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, na hipótese de que trata o item 32.2.1, no valor indicado pela CONCESSIONÁRIA no RELATÓRIO TRIMESTRAL DEINDICADORES.
32.3.1. O início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será atrelado ao início da prestação dos SERVIÇOS, a partir da DATA DEEFICÁCIA;
32.3.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga de forma escalonada de acordo com o ANEXO 8 e poderá variar em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO, em conformidade com os parâmetros do ANEXO 7.
32.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar a entrega do(s) MARCO(S) DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, fazendo jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA equivalente, após observados os procedimentos de aprovação e emissão dos respectivos TERMOS DEACEITE.
32.3.4. Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão dos TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO não coincidam com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre o início dos SERVIÇOS e o último dia do respectivomês.
33. APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA
33.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
33.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio da verificação das entregas dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma deste CONTRATO eANEXOS.
33.3. O processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedeceráoseguinte:
33.3.1. Até o 5o (quinto) dia do mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os
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serviços apurados, a CONCESSIONÁRIA remeterá ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES,
contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO e do FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO relativo ao referidotrimestre.
33.3.1.1.Caso conste do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pelaCONCESSIONÁRIA.
00.0.0.0.Xx solicitações de desconsideração e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 33.3.1.2.1. Eventuais questionamentos do PODER CONCEDENTE relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de itens da amostra e suas respectivas justificativas ficarão sujeitos ao disposto no item33.3.1.1.
00.0.0.0.Xx hipótese de atraso na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens daamostra.
33.3.2. Independentemente do disposto nos itens 33.3.1.1 e 33.3.1.2, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, para concluir suas verificações e diligências, analisar os documentos fornecidos e enviar seu relatório à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA para o trimestre seguinte ao da apuração.
33.3.2.1.Os órgãos de controle da Administração Pública do Município de CHAPECÓ, observado o âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do processo de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE segundo os termos de sua contratação.
33.3.3. Excepcionalmente, na hipótese de atraso na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA deverá ser realizado com base no RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES produzido pela CONCESSIONÁRIA, salvo no que toca à parcela referente à comprovação do cumprimento de MARCO DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e a desconsiderações de itens da amostra, na forma do item 33.3.1.1, que dependerão de manifestação do PODER CONCEDENTE ou da comprovação de que este, instado a manifestar-se pela CONCESSIONÁRIA, não o fez em 30 (trinta) dias contados de notificação específica.
00.0.0.0.Xx hipótese do item acima, caso o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES não esteja de acordo com as informações disponíveis no Sistema Central de Supervisão e Controle da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA restituirá em dobro o valor pago a maior pelo PODER CONCEDENTE com base nas informações dissonantes.
33.3.4. Na hipótese de não envio ou do envio parcial do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pela CONCESSIONÁRIA e/ou inexistindo, no período, o referido relatório, deverá ser observado o disposto nas item 33.4.2.
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33.4. De posse do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a transferência do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade daCONCESSIONÁRIA, independentemente de qualquer manifestação do PODER CONCEDENTE, na forma do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
33.4.1. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração e a fixação de novo valor, salvo na hipótese prevista no item33.5.3.
33.4.2. Na hipótese do não envio ou do envio parcial do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pela CONCESSIONÁRIA nos prazos delimitados, o FATOR DE DESEMPENHO, utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, será equivalente a 80% (oitenta por cento), até que o envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES seja regularizado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.
33.5. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos previstos neste CONTRATO, com apoio dos dados disponíveis no Sistema Central de Supervisão e Controle da CONCESSÃO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a atuação da COMISSÃO TÉCNICA de que trata a Cláusula 46.
33.5.1. A convocação da COMISSÃO TÉCNICA poderá ser realizada por qualquer das partes em até 15 (quinze) dias do envio do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE de que trata o item 33.3.2 ou, na hipótese do item 33.3.3, do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES produzido pela CONCESSIONÁRIA.
33.5.1.1.O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual da COMISSÃO TÉCNICA.
33.5.2. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, na hipótese do item 33.3.3, pela CONCESSIONÁRIA, será pago regularmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na forma do item 33.4, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata o item 33.5.
33.5.3. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTACAO MENSAL, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, aplicando-se sobre o valor devido o índice de reajuste previsto na Cláusula 34.
33.6. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização da via arbitral, nos termos da Cláusula 46 do CONTRATO.
33.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável nos termos da legislação aplicável pela veracidade das informaçõesapresentadas.
34. REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA E DEMAIS VALORES MONETÁRIOS
34.1. Os valores monetários previstos neste CONTRATO e ANEXOS, inclusive aqueles referentes à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, serão reajustados anualmente, por meio da aplicação da seguintefórmula:
𝐼𝑛𝑑𝐼𝑛𝑓 (𝑖)
𝐶𝑃𝑀𝑎𝑥(𝑖) = 𝐶𝑃𝑀𝑎𝑥(𝑖−1) 𝐼𝑛𝑑𝐼𝑛𝑓 (𝑖 − 1)
Onde:
𝐶𝑃𝑀𝑎𝑥(𝑖) =: valor monetário da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA corrigido na datai;
𝐶𝑃𝑀𝑎𝑥(𝑖−1) = valor monetário da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA na datai-1;
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𝐼𝑛𝑑𝐼𝑛𝑓 (𝑖): número índice cumulativo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– ("IPCA") divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE na data
i.
𝐼𝑛𝑑𝐼𝑛𝑓 (𝑖 − 1): número índice cumulativo do IPCA na data i-1. i: data do reajuste atual
i-1: data do reajuste anterior, ou, caso ainda não tenha ocorrido o primeiro reajuste, data limite para a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL.
34.1.1. O número índice de inflação é um índice calculado a partir do IPCA, de forma que
𝐼𝑛𝑑𝐼𝑛𝑓 (𝑖) = 𝐼𝑛𝑑𝐼𝑛𝑓 (𝑖 − 1) + 𝐼𝑃𝐶𝐴(𝑖−1)→(𝑖)
Onde:
𝐼𝑃𝐶𝐴(𝑖)→(𝑖−1)= IPCA, medido em variação percentual, da datai-1atéa datai.
No caso de a data não coincidir com o período de inflação medido pelo IPCA, será adotado o valor pro-rata dia do IPCA do mês em questão.
34.2. O primeiro reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA refletirá a variação do IPCA entre a data limite para a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e o início do pagamento. Caso não tenham decorrido 12 meses entre a data limite para a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e o início do pagamento, o primeiro reajuste será realizado apenas após o transcurso dos 12 meses da data limite para a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL.
34.3. A data do primeiro reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será considerada como data-base para efeito dos reajustes anuais seguintes.
34.4. Caso o IPCA venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as PARTES elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente.
34.5. O cálculo e a aplicação dos reajustes a que se refere o item 34.1 não dependerão de homologação por parte do PODER CONCEDENTE.
35. VINCULAÇÃO DA CIP E PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA CONTA VINCULADA
35.1. O pagamento dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE por força do presente CONTRATO será realizado e assegurado por meio da vinculação dos valores provenientes da CIP e da celebração de CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, que regulará o trânsito dos recursos da CIP, durante todo o prazo do CONTRATO, e cuja movimentação será restrita e terá o propósito específico de servir como meio de pagamento dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE por força deste CONTRATO, nos termos e condições previstos no ANEXO 11.
35.2. Pelo presente CONTRATO, o PODER CONCEDENTE vincula a favor da CONCESSIONÁRIA, durante todo o seu prazo de vigência, os recursos provenientes de arrecadação da CIP, em caráter irrevogável e irretratável, observados os termos do ANEXO 11, o CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a ser celebrado, a Lei Complementar Municipal nº 3.074 de 19 de dezembro de 2014, e suas posteriores alterações, e a Lei Municipal nº 3.320, de 05 de setembro de 2019.
35.3. A vinculação referida no item 35.1 obedecerá aos valores iniciais e anuais mínimos previstos no ANEXO 11 do CONTRATO.
35.4. O PODER CONCEDENTE assegurará, ainda, a existência de recursos orçamentários suficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA nas hipóteses em que a arrecadação da CIP for insuficiente para esse fim, designando dotação orçamentária complementar ou alternativa, cujos recursos financeiros também poderão transitar pela conta
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vinculada de pagamento a que faz referência o item35.1.
35.5. No caso de inadimplemento do PODER CONCEDENTE:
35.5.1. O débito será corrigido monetariamente e, em seguida, acrescido de multa de 15% (quinze por cento), consideradas suas eventuais alterações e correção monetária calculada pela variação do IPCA;
35.5.2. O atraso do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à CONCESSIONÁRIA superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO.
35.6. A vinculação da CIP e a criação da Conta Vinculada poderão ser substituídas ou complementadas por quaisquer outras modalidades de pagamento e garantia admitidas em lei, mediante prévia e expressa concordância entre as PARTES.
35.6.1. Para assegurar a qualidade e a liquidez dos bens destinados à reposição ou complementação de garantia, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar auditoria independente.
35.7. A Conta Vinculada e eventuais garantias alternativas apresentadas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da presente Cláusula, deverão ser aceitáveis pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, obrigando-se o PODER CONCEDENTE a adotar todas as medidas necessárias à suaaceitação.
35.8. Será reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não instituição ou não manutenção da Conta Vinculada pelo PODER CONCEDENTE ou de sua substituição em desacordo com o item 35.6, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas em âmbito do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
36. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
36.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo:
Seguros e Garantias | Cobertura | Prêmio | |
Primeiro Ano | Demais Anos | ||
Garantia de Execução | 5% do valor do contrato | 2% do valor do contrato | 0,50% |
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.
36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item36.1.
36.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, emdinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10; ou
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36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN- F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação demercado.
36.5. AGARANTIADEEXECUÇÃODOCONTRATO,quandoprestadanaformadositens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual consteque:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias paratanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintescasos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com oestabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações
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do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
CAPÍTULO VIII – DA ALOCAÇÃO DE RISCOS
37. RISCOS DO PODERCONCEDENTE
37.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar Revisão Extraordinária, nos termos deste CONTRATO:
37.1.1. Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes da não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais à CONCESSIONÁRIA previstas no item 9.1.
37.1.2. Mudanças no PLANO ESTRATÉGICO e projetos dele decorrentes, por solicitação do PODER CONCEDENTE, salvo se tais mudanças decorrerem da não- conformidade do PLANO ESTRATÉGICO ou dos projetos com a legislação em vigor ou com as especificações do CONTRATO e ANEXOS.
37.1.3. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE que envolvam a incorporação de inovação tecnológica na forma do item 16.2 deste CONTRATO.
37.1.4. Custos decorrentes das solicitações de SERVIÇOS ADICIONAIS em quantidade superior aos limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5.
37.1.5. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE para adequar os pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados diretamente por empreendedores, loteadores e terceiros aos padrões luminotécnicos da CONCESSÃO.
37.1.6. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
37.1.7. Atrasos decorrentes da demora na obtenção de licenças, autorizações e alvarás, que possam ser atribuídos exclusivamente ao PODER CONCEDENTE, à Administração Pública ou à EMPRESA DISTRIBUIDORA, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que tais entes deixem de observar o prazo regulamentar a eles conferido para a respectiva manifestação;
37.1.8. Custos incorridos na realização de eventuais desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis, e atrasos nestes procedimentos que impactem o CONTRATO, desde que o atraso não tenha sido causado por ato ou omissão da CONCESSIONÁRIA.
37.1.9. Xxxxxx ou omissão do PODER CONCEDENTE nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico da CONCESSÃO.
37.1.10. Ocorrência de greves dos servidores ou empregados do PODER CONCEDENTE.
37.1.11. Atraso no cumprimento dos prazos para atendimento de chamadas em razão de impedimentos por parte da EMPRESA DISTRIBUIDORA e/ou das autoridades municipais de trânsito, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que tais órgãos ou entidades deixem de observar os procedimentos regulamentares e os prazos a eles conferidos para a respectivamanifestação.
37.1.12. Atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, em razão de impedimentos por parte da EMPRESA DISTRIBUIDORA, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que tal entidade deixe de observar os procedimentos regulamentares e os prazos a ela conferidos para a respectiva manifestação.
37.1.13. Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes da interrupção no
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fornecimento de energia elétrica.
37.1.14. Decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar os serviços, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa à decisão ou na hipótese de haver previsão neste CONTRATO que aloque o risco associado à CONCESSIONÁRIA.
37.2. Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, incluindo-se o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que incidam diretamente sobre os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, abrangidos pelo OBJETO do CONTRATO, e cuja criação, alteração ou extinção ocorra após a data da publicação do EDITAL, com comprovada repercussão direta sobre o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, implicarão a revisão dos valores da remuneração, para mais ou para menos, conforme o caso.
38. RISCOS DA CONCESSIONÁRIA
38.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO caso venham a sematerializar:
38.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO;
38.1.2. Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, salvo na hipótese de não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas no item 9.1;
38.1.3. Erros, omissões no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DECHAPECÓ;
38.1.4. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
38.1.5. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
38.1.6. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE de SERVIÇOS ADICIONAIS até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO5;
38.1.7. Custos com a realização dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, considerados, inclusive, os decorrentes das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas no item 15.1.3 deste CONTRATO.
38.1.8. Após transcorridos 12 (doze) meses a partir do término da Fase II e a cada 12 meses subsequentes, serão apurados os créditos totais injetados pela geração das Usinas Fotovoltaicas, ficando comprovado que os valores injetados em 12 (doze) meses não atingiram os valores mínimos estabelecidos no item 3.2 do Anexo 8, a Concessionária será responsável por indenizar o Poder Concedente pelo déficit de energia não gerada no período.
38.1.8.1. A indenização estabelecida na cláusula anterior poderá ser realizada por meio de abatimento dos valores nas Contraprestações Mensais vincendas devidas pelo Poder Concedente a Concessionaria ou outra forma negociada entre as Partes; 38.1.8.2.Caso a Concessionária produza energia além do necessário para abastecer o sistema de iluminaçao pública, o Poder Concedente pagará a título de bônus o valor de 75% (setenta e cinco por cento) da tarifa vigente, para a energia compensada nos demais próprios públicos ou unidades utilizadas pela administração pública.
38.1.9. Interferências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da ÁREA DA CONCESSÃO;
38.1.10. Tecnologia utilizada pela CONCESSIONÁRIA, bem como mudanças
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tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da revisão das especificações e parâmetros técnicos com base no critério de atualidade tecnológica;
38.1.11. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
38.1.12. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
38.1.13. Atraso no cumprimento dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
38.1.14. Mudanças no PLANO ESTRATÉGICO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
38.1.15. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
38.1.16. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
38.1.17. Aumento do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto daCONCESSÃO.
38.1.18. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos INDICADORES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO8.
38.1.19. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por suainiciativa;
38.1.20. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
38.1.21. Obsolescência, a robustez e o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
38.1.22. Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
38.1.23. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto de certidão deste CONTRATO;
38.1.24. Todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS;
38.1.25. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
38.1.26. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao OBJETO da CONCESSÃO;
38.1.27. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas;
38.1.28. A interface com as entidades e os órgãos públicos de engenharia e de controle de tráfego, com as entidades e os órgãos públicos responsáveis pelo controle de poda, remoção, transplante e o plantio de árvores, e com a distribuidora de energia elétrica local detentora da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, observada, em todos os casos, a legislação pertinente;
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38.1.29. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS referidos na Cláusula 7 deste CONTRATO;
38.1.30. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas dejuros;
38.1.31. Variação das taxas decâmbio;
38.1.32. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilidades deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
38.1.33. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS.
38.1.34. Inflação efetiva dos insumos da CONCESSIONÁRIA superior ou inferior ao índice de reajuste previsto no CONTRATO;
38.1.35. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
38.1.36. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seuscontratados;
38.1.37. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição dosmesmos;
38.1.38. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
38.1.39. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou SUBCONTRATADAS decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
38.1.40. Atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo de que tratam a Cláusula 8 deste CONTRATO;
38.1.41. Danos ou falhas nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energiaelétrica;
38.1.42. Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros da CONCESSÃO, exceto na hipótese prevista no item 40.1.1.2.
38.1.43. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos no item 39.1.
39. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
39.1. Resguardadas as disposições em contrário expressas neste CONTRATO, a ocorrência de situações de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR é considerada como de risco compartilhado, da seguinteforma:
39.1.1. Nenhuma das PARTES será considerada inadimplente se o cumprimento de obrigações tiver sido impedido pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR cujas consequências não sejam passíveis de contratação de cobertura por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS, devendo comunicar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessanatureza.
39.1.2. Salvo se o PODER CONCEDENTE fornecer outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO,na medida do razoavelmente possível, e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de FORÇA MAIOR ou CASO XXXXXXXX, cabendo ao PODER CONCEDENTE, da mesma forma, cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de FORÇA MAIOR ou CASO
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FORTUITO.
00.0.0.0.Xx PARTES poderão acordar sobre a possibilidade de revisão contratual ou extinção da CONCESSÃO.
39.1.2.2.Caso as PARTES optem pela extinção do CONTRATO, aplicam-se, no que couber, as regras para a extinção do CONTRATO por advento do termocontratual.
39.1.2.3.Caso o PODER CONCEDENTE opte pela revisão contratual, deverá haver uma divisão equitativa dos prejuízos causados peloevento.
39.1.3. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, quando a cobertura desuas consequências possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, a CONCESSIONÁRIA deverá ser responsabilizada por todos os custos decorrentes.
CAPÍTULO IX - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
40. REVISÕES ORDINÁRIAS DOS PARÂMETROS DA CONCESSÃO
40.1. A cada 5 (cinco) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, as PARTES realizarão processo de revisão dos parâmetros da CONCESSÃO em relação aos seguintes aspectos, vedada a alteração da alocação deriscos:
40.1.1. Alteração das especificações e parâmetros técnicos da CONCESSÃO, inclusive aqueles relacionados ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO com base no critério de atualidade tecnológica, nos termos do item16.1;
40.1.2. Solicitações de inovações tecnológicas pelo PODER CONCEDENTE, observando-se o quanto disposto no item16.2;
40.1.3. Revisão do PLANO ESTRATÉGICO, na forma do ANEXO 5;e
40.1.4. Revisão das diretrizes de tratamento das informações, na forma do ANEXO 5.
40.2. Os parâmetros de que trata o item 40.1 serão aplicados até o término do processo de Revisão dos Parâmetrossubsequente.
40.3. A primeira revisão ordinária dos parâmetros da CONCESSÃO será iniciada e concluída no quinto ano da concessão, contado da DATA DE EFICÁCIA, e as subsequentes a cada período de 5 (cinco) anos, tendo sempre o início e encerramento no quinto ano de cada período.
40.4. A implementação de eventuais alterações das especificações mínimas dos BENS VINCULADOS, em função da revisão prevista na presente Cláusula, deverá necessariamente ser precedida de tempo razoável para adaptação das PARTES.
40.5. O processo de revisão será instaurado pelo PODER CONCEDENTE de ofício ou a pedido da CONCESSIONÁRIA.
40.6. O prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 45 (quarenta e cinco) dias contados dos marcos para revisão previstos nos itens 40.1 e40.3.
40.7. O processo de revisão deverá ser concluído no prazo máximo de 6 (seis) meses, após o que qualquer das PARTES que se julgar prejudicada poderá recorrer à arbitragem.
40.8. O processo de revisão será concluído mediante acordo das PARTES, e seus resultados serão devidamente documentados e, caso importem em alterações do CONTRATO, serão incorporados em aditivocontratual.
40.9. As PARTES poderão ser assistidas por consultores técnicos de qualquer especialidade no curso do processo de revisão e os laudos, estudos, pareceres ou opiniões por eles emitidas deverão ser encartados ao processo de modo a explicitar as razões que levaram as PARTES ao acordo final ou à eventual divergência.
40.10. As reuniões, audiências ou negociações realizadas no curso do processo de revisão deverão ser devidamente registradas, observado o dever de sigilo aplicável.
40.11. O processo de revisão somente ensejará revisão do equilíbrio econômico-financeiro nos casos expressamente previstos no CONTRATO, observada a alocação de riscos.
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41. REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
41.1. A revisão extraordinária do CONTRATO para fins de recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro será solicitada pela PARTE que se julgar prejudicada, mediante o envio de requerimento fundamentado de recomposição à outra PARTE.
41.2. O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, sob pena de não conhecimento.
41.3. O requerimento deverá conter, se for o caso, as informações sobre:
41.3.1. A data da ocorrência e provável duração da hipótese que enseja a recomposição;
41.3.2. A estimativa da variação de investimentos, custos ou despesas, receitas e do resultado econômico da CONCESSÃO;
41.3.3. Qualquer alteração necessária nos SERVIÇOS objeto do CONTRATO;
41.3.4. A eventual necessidade de aditamento do CONTRATO; e
41.3.5. A eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de qualquer das PARTES.
41.4. No caso de recomposição em favor do PODER CONCEDENTE, este deverá comunicar a CONCESSIONÁRIA, para que seja manifestada no prazo de 30 (trinta) dias.
41.4.1. Recebido o requerimento ou a manifestação da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE decidirá, motivadamente em 60 (sessenta) dias, sobre o reequilíbrio do CONTRATO.
41.4.2. A recomposição poderá ser implementada, sem prejuízo de outros, pelos seguintes mecanismos, empregados isolada ouconjuntamente:
41.4.2.1. Indenização;
41.4.2.2. Alteração do PRAZO DA CONCESSÃO;
41.4.2.3. Revisão na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
41.4.2.4. Alteração no CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO;
41.4.2.5. Alteração das especificações mínimas dos equipamentos e mobiliário;
41.4.2.6. Alteração das especificações mínimas dos SERVIÇOS;e
41.4.2.7. Alteração de quaisquer outras condições estabelecidas no CONTRATO, desde que em comum acordo com a CONCESSIONÁRIA e aprovada mediante aditivo ao CONTRATO.
41.5. Ressalvado o previsto no item 41.4.2.7, o PODER CONCEDENTE elegerá os mecanismos de recomposição a serem adotados, a seu exclusivo critério, por meio de decisãomotivada.
41.6. O processo de recomposição será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do FLUXO DE CAIXA MARGINAL projetado em razão do evento que ensejou o desequilíbrio, considerando (i) os fluxos marginais resultantes do evento que deu origem à recomposição e (ii) os fluxos marginais necessários para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mediante aplicação da seguinte fórmula para a taxa de desconto:
(1 + 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶 + 6%)
Na qual entende-se como:
− 1
(1 + MI)
SELIC: média dos últimos três meses dos valores diários oficiais divulgados pelo Banco Central (utilizados em cálculos de impostos e taxasfederais).
MI = equivale à meta para a inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional para o ano em que ocorre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, independentemente de a meta para inflação ser ou ter sido, de fato, atingida ou não.
41.7. Todas as receitas e dispêndios do FLUXO DE CAIXA MARGINAL deverão ser expressos em moedacorrente.
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41.8. O PODER CONCEDENTE poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes contratadas pela CONCESSIONÁRIA a pedido do PODER CONCEDENTE.
41.9. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de determinações do PODER CONCEDENTE.
41.10. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE e não previstos no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, a elaboração do projeto básico das obras e serviços.
41.11. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, serão utilizados critérios de mercado para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas resultantes do evento que deu causa ao desequilíbrio.
41.12. Para apuração do resultado do fluxo de caixa marginal, deverá ser utilizado, para as revisões ordinárias e/ou extraordinárias do equilíbrio financeiro, o fluxo de caixa livre da firma, não alavancado e em moeda constante (real).
CAPÍTULO X – DA EXECUÇÃO ANÔMALA DO CONTRATO
42. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SANÇÕESCONTRATUAIS
42.1. O não cumprimento das cláusulas deste CONTRATO, de seus ANEXOS, do EDITAL, da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação, a aplicação das seguintes penalidades contratuais, conforme ocaso:
42.1.1. Advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
42.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma da Cláusula 43;
42.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
42.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição do PODER CONCEDENTE.
42.2. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
42.2.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não se beneficie; e
42.2.2. A infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta volitiva, mas efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar a prestação dos SERVIÇOS.
42.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
42.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
42.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
42.3.3. A CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração de gravidade média; e
42.3.4. Prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
42.4. A infração será considerada gravíssima quando:
42.4.1. O PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos USUÁRIOS, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade dos SERVIÇOS; ou
42.4.2. A CONCESSIONÁRIA não contratar ou manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO e a GARANTIA DE EXECUÇÃO DOCONTRATO.
42.5. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 39, o PODER CONCEDENTE observará, na
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aplicação das sanções, as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua proporcionalidade:
42.5.1. A natureza e a gravidade da infração;
42.5.2. Os danos dela resultantes para os USUÁRIOS e para o PODER CONCEDENTE;
42.5.3. As vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração;
42.5.4. As circunstâncias atenuantes eagravantes;
42.5.5. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do CONTRATO;e
42.5.6. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
42.6. A advertência somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração leve ou de gravidade média, assim definidas nos itens 42.2.1 e42.2.2.
42.7. A multa poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de quaisquer infrações definidas no item 42.3 e nas hipóteses previstas na Cláusula 43, sem prejuízo da aplicação conjunta de outras sanções.
42.8. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE,por prazo não superior a 2 (dois) anos, somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração grave ou gravíssima, assim definidas nos itens
42.3.1 e 42.4.
42.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração gravíssima, assim definida nos itens 42.4.
42.10. As penalidades serão aplicadas de ofício pelo PODER CONCEDENTE, garantido o devido processo administrativo, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório.
42.11. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não impede a declaração de caducidade da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses previstas no CONTRATO.
43. MULTAS
43.1. Observados os critérios previstos na Cláusula 43, nenhuma multa aplicada à CONCESSIONÁRIA será inferior a R$ 30,00 (trinta reais) ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões dereais).
43.2. Emitida notificação ou intimada a pagar multa, a CONCESSIONÁRIA poderá exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
43.3. No caso de infrações continuadas, serão fixadas multas diárias enquanto perdurar o descumprimento, sendo que, neste caso, a somatória das multas diárias não poderá ser superior a R$ 2.000.000.000,00 (dois milhões dereais).
43.4. As multas não terão caráter compensatório ou indenizatório e não se confundem com a aplicação do ÍNDICE DE DESEMPENHO na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
43.5. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas serão destinadas ao PODER CONCEDENTE.
43.6. As multas poderão ter aplicação cumulativa com as demais penalidades previstas no CONTRATO ou legislaçãoaplicável.
43.7. Sem prejuízo de outros comportamentos passíveis de reprimenda por sanção, a CONCESSIONÁRIA responderá por:
43.7.1. Multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por atraso no cumprimento de qualquer obrigação anterior à DATA DEEFICÁCIA;
43.7.2. Multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em função do descumprimento do prazo para entrega do PLANO ESTRATÉGICO;
43.7.3. Multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de prazo estabelecido noitem 50.1.4, na hipótese de não contratação ou manutenção atualizada das apólices dos seguros exigidas no CONTRATO;
43.7.4. Multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de prazo estabelecido
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noitem 50.1.3, na hipótese de não constituição ou manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos valores exigidos no CONTRATO;
43.7.5. Multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em função do descumprimento do prazo final de conclusão de cada MARCO DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, de acordo com o quanto estabelecido no ANEXO5;
43.7.6. Multa diária de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em função do descumprimento do CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS, de acordo com o quanto estabelecido no ANEXO 5;
43.7.7. Multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em função do descumprimento do CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO, de acordo com o quanto estabelecido no ANEXO 5;
43.7.8. Multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em função do descumprimento do prazo final para apresentação do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES;
43.7.9. Multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no caso de descumprimento do prazo previsto no item 29.2;
43.7.10. Multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em função do descumprimento dos prazos previstos para realização dos testes de aferição da qualidade dos equipamentos, previsto no ANEXO5;
43.7.11. Multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no caso de obtenção, na forma do ANEXO 7, de ÍNDICE DE DESEMPENHO inferior a 0,5 por três trimestres consecutivos ou por cinco trimestres não consecutivos, no período de 5 (cinco)anos;
43.7.12. Multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de falhas nas informações que compõem o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES que alterem o ÍNDICADOR DE DESEMPENHO;
43.7.13. Multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no caso do Indicador de Qualidade de Dados dos Ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA – IQD previsto no ANEXO 7 ser igual 0 (zero), por dois semestres consecutivos;
43.7.14. Multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no caso de inconformidades na contabilidade das ATIVIDADES RELACIONADAS que impactem no compartilhamento com o PODER CONCEDENTE;
43.7.15. Multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no caso de reprovação superior a 20% (vinte por cento) das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADASE EFICIENTIZADAS quando da realização dos testes de aferição da qualidade dos equipamentos previstos no ANEXO 5;
43.7.16. Multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na hipótese de empresa detentora do atestado prevista no EDITAL retirar-se da SPE ou esta última ter seu controlado alterado, sem que haja a observância do prazo e condições mínimas previstos no item 27.2 deste CONTRATO;
43.7.17. Multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por atraso no cumprimento de qualquer obrigação posterior à DATA DE EFICÁCIA não prevista nos itens 43.7;
43.7.18. Multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por lâmpada descartada sem a descontaminação e destinação finaladequadas.
43.7.18.1. A verificação de descarte adequado será auferida por meio da apresentação do certificado emitido por empresa credenciada e autorizada, conforme ANEXO 6.
43.7.19. Multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no caso do Indicador de Qualidade de Dados dos Ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA – IQD previsto no ANEXO 7 ser igual 0 (zero), por três trimestres consecutivos ou por cinco trimestres não consecutivos no período 5 (cinco)anos;
43.7.20. Multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso do Sub-Indicador de Gestão da Segurança de Informação no CCO previsto no ANEXO 7 ser igual 0 (zero), por três trimestres consecutivos ou por cinco trimestres não consecutivos, no período
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de 5 (cinco) anos;
43.7.21. Multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso do Subindicador de Gestão da Qualidade dos Serviços previsto no ANEXO 7 ser igual 0 (zero), por três trimestres consecutivos ou por cinco trimestres não consecutivos, no período de 5 (cinco)anos;
43.7.22. Multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso do Subindicador de Gestão Ambiental previsto no ANEXO 7 ser igual 0 (zero), por três trimestres consecutivos ou por cinco trimestres não consecutivos, no período de 5 (cinco) anos;
43.7.23. Multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso do Indicador de Conformidade dos Relatórios Sub-Indicador Relatório de Execução dos Serviços previsto no ANEXO 7 ser igual 0 (zero), por três trimestres consecutivos ou por cinco trimestres não consecutivos, no período de 5 (cinco)anos;
43.7.24. Multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso do Indicador de Conformidade dos Relatórios Sub-Indicador Relatório Parcial de Indicadores previsto no ANEXO 7 ser igual 0 (zero), por três trimestres consecutivos ou por cinco trimestres não consecutivos, no período de 5 (cinco)anos;
43.7.25. Multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de serem identificadas inadequações, insuficiências ou deficiências graves no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e o benefício direto da CONCESSIONÁRIA na sua realização; e
43.7.26. Multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no caso do Índice de Modernização ficar igual ou abaixo de 0,49 por dois trimestres consecutivos, no período a partir do 36o (trigésimo sexto) mês anterior ao advento do termo contratual.
43.8. Os valores das multas referidos nesta Cláusula serão reajustados pelo IPCA, anualmente, na mesma data e forma previstas na Cláusula 34.
43.9. As multas poderão ser objeto de compensação com os futuros pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ou de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
44. INTERVENÇÃO
44.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a fim de assegurar a adequação da prestação dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do artigo 32 e seguintes da Lei Federal no 8.987/1995.
44.2. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nas hipótesesseguintes:
a) Paralisação injustificada das atividades objeto da CONCESSÃO fora das hipóteses admitidas neste CONTRATO e sem a apresentação de razões aptas ajustificá-las;
b) Desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má-administração pela CONCESSIONÁRIA que coloque em risco a continuidade da CONCESSÃO;
c) Inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas dos SERVIÇOS e demais atividades objeto da CONCESSÃO, caracterizadas pelo não atendimento sistemático dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO 7 e demais critérios e obrigações previstas neste CONTRATO e ANEXOS;
d) Utilização de infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para fins ilícitos;e
e) Omissão na prestação de contas ao PODER CONCEDENTE ou oferecimento de óbice à atividade fiscalizatória.
44.3. A intervenção far-se-á por decreto do PODER CONCEDENTE, que conterá, dentre
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outras informações pertinentes:
a) Os motivos da intervenção e sua justificativa;
b) O prazo, que será de no máximo 01 (um) ano, prorrogável excepcionalmente por mais 01 (um) ano, de forma compatível e proporcional aos motivos que ensejaram a intervenção;
c) Os objetivos e os limites da intervenção;
d) O nome e a qualificação do interventor.
44.4. Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para instaurar processo administrativo com vistas a comprovar as causas determinantes da medida e apurar eventuais responsabilidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
44.5. A decretação da intervenção levará ao imediato afastamento dos administradores da SPE, e não afetará o curso regular dos negócios da CONCESSIONÁRIA, tampouco seu normal funcionamento.
44.6. Não será decretada a intervenção quando, a juízo do PODER CONCEDENTE, ela for considerada inócua, injustamente benéfica à CONCESSIONÁRIA ou desnecessária.
44.7. Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que o PODER CONCEDENTE não observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios da Administração Pública, devendo a CONCESSÃO ser imediatamente devolvida à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito a eventual indenização.
44.8. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, o OBJETO do CONTRATO voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
44.9. As receitas realizadas durante o período de intervenção, resultantes da REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA e/ou das receitas decorrentes das ATIVIDADES RELACIONADAS serão utilizadas para cobertura dos encargos previstos para o cumprimento do objeto da CONCESSÃO, incluindo-se os encargos com seguros e garantias, encargos decorrentes de FINANCIAMENTO e o ressarcimento dos cursos de administração.
44.10. O eventual saldo remanescente da REMUNERAÇÃO ou das receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS, finda a intervenção, será entregue à CONCESSIONÁRIA, a não ser que seja extinta a CONCESSÃO, situação em que tais valores reverterão ao PODER CONCEDENTE.
45. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
45.1. COMISSÃO TÉCNICA
45.1.1. Para a solução de eventuais divergências durante a execução do CONTRATO, qualquer das PARTES poderá convocar a instauração de COMISSÃO TÉCNICA específica (ad hoc) para este fim, de acordo com as seguintesregras:
4.5.1.1.1. A parte interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir do evento causador da controvérsia ou, especificamente, da manifestação do VERIFICADOR INDEPENDENTE mencionada no item 33.3.2, para instaurar a COMISSÃO TÉCNICA.
45.1.1.2. Os membros da COMISSÃO TÉCNICA serão designados da seguinte forma, tendo, cada um deles, direito a um voto nas deliberações:
a) Um membro indicado pelo PODER CONCEDENTE;
b) Um membro pela CONCESSIONÁRIA; e
c) Se for o caso, por iniciativa das PARTES, outros membros, com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, escolhidos de comum acordo.
45.1.2. Após a instauração da COMISSÃO TÉCNICA, o procedimento para divergências iniciar-se-á mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da COMISSÃO TÉCNICA à outra parte, e será processado da seguinte forma:
45.1.2.1. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questãoformulada;
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45.1.2.2. O parecer da COMISSÃO TÉCNICA será emitido em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pela COMISSÃO TÉCNICA, das alegações apresentadas pela parte reclamada;e
45.1.2.3. Os pareceres da COMISSÃO TÉCNICA serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável da totalidade de seus membros.
45.1.3. Na hipótese de não instauração da COMISSÃO TÉCNICA no prazo definido, ou de ausência de acordo, a parte que se achar prejudicada poderá dar início ao procedimento arbitral, previsto no item 45.2.
45.1.4. A divergência suscitada deverá ser encaminhada à COMISSÃO TÉCNICA juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda.
45.1.5. Todas as despesas necessárias ao funcionamento da COMISSÃO TÉCNICA serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA, com exceção da remuneração eventualmente devida aos membros indicados pelo PODER CONCEDENTE.
45.1.6. A submissão de qualquer questão à COMISSÃO TÉCNICA não exonera a CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do PODER CONCEDENTE.
45.1.7. A decisão da COMISSÃO TÉCNICA será vinculante para as PARTES, até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judicial sobre adivergência.
45.1.8. Caso aceita pelas PARTES, a solução amigável proposta pela COMISSÃO TÉCNICA poderá ser incorporada ao CONTRATO mediante assinatura de termo aditivo.
45.1.9. Se nenhuma das PARTES solicitar a instauração de procedimento arbitral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da decisão da COMISSÃO TÉCNICA, esta será considerada aceita, precluso o direito de as PARTES a impugnarem.
45.1.10. A mediação será considerada prejudicada se a solução amigável não for apresentada pela COMISSÃO TÉCNICA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do pedido de instauração do procedimento ou se a parte se recusar a participar do procedimento, não indicando seu representante no prazo máximo de 15 (quinze)dias.
45.1.11. As COMISSÕES TÉCNICAS não poderão revisar as cláusulas do CONTRATO.
45.2. ARBITRAGEM
45.2.1. As PARTES concordam em, na forma disciplinada pela Lei nº 9.307/1996, resolver por meio de arbitragem todo e qualquer conflito de interesses que decorra da execução do CONTRATO ou de quaisquer contratos, documentos, anexos ou acordos a ele relacionados.
45.2.2. Não será condição para a instauração da arbitragem a submissão da controvérsia à COMISSÃO TÉCNICA.
45.2.3. A arbitragem será processada por Comissão Paritária a ser criada antes da DATA DE EFICÁCIA pelo CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIO, segundo as regras previstas no seu regulamento vigente na data em que a arbitragem for iniciada.
45.2.4. Havendo acordo entre as PARTES ou em caso de extinção da controvérsia, será eleita outra Câmara para o processamento da arbitragem.
45.2.5. A arbitragem será conduzida no Município de CHAPECÓ, utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato.
45.2.6. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria a ser decidida, cabendo a cada parte indicar um árbitro, sendo o terceiro árbitro escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas PARTES, cabendo-lhe a presidência do tribunal arbitral.
45.2.7. Não havendo consenso entre os árbitros escolhidos por cada parte, o terceiro árbitro será indicado pelo Presidente da Câmara indicada no item 45.2.6, observados os termos e condições aplicáveis previstos no seu regulamento dearbitragem.
45.2.8. Caso seja necessária a obtenção das medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes ou depois da constituição do tribunal arbitral, as PARTES poderão
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requerê-las diretamente ao competente órgão do Poder Judiciário.
45.2.9. Caso as medidas referidas no item 45.2.8 se façam necessárias no curso do procedimento arbitral, deverão ser requeridas e apreciadas pelo tribunal arbitral que, por sua vez, poderá solicitá-las ao competente órgão do Poder Judiciário, se as entender necessárias.
45.2.10. As decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as PARTES e seus sucessores.
45.2.11. A responsabilidade pelos custos do procedimento arbitral será determinada da seguinte forma:
45.2.11.1. A parte que solicitar a arbitragem será responsável pelas custas para instauração do procedimento arbitral, incluindo o adiantamento de percentual dos honorários devidos aos árbitros;
45.2.11.2. Os custos e encargos referentes a eventuais providências tomadas no procedimento arbitral recairão sobre a parte que solicitou a referida providência, sendo compartilhados pelas PARTES quando a providência for requerida pelo próprio tribunal arbitral;
45.2.11.3. A parte vencida no procedimento arbitral assumirá todas as custas, devendo ressarcir a parte vencedora pelas custas que esta, porventura, já tenha assumido no aludido procedimento;
45.2.11.4. No caso de procedência parcial do pleito levado ao tribunal arbitral, os custos serão divididos entre as PARTES, se assim entender o tribunal, na proporção da sucumbência de cadauma.
CAPÍTULO IX - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
46. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXTINÇÃO DOCONTRATO
46.1. A CONCESSÃO extinguir-se-ápor:
46.1.1. Advento do termocontratual;
46.1.2. Encampação;
46.1.3. Caducidade;
46.1.4. Rescisão;
46.1.5. Anulação;ou
46.1.6. Ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
46.2. Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE assumirá imediatamente a prestação dos SERVIÇOS, sendo-lhe revertidos gratuitamente todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
47. ADVENTO DO TERMOCONTRATUAL
47.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento de forma a permitir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 36 (trinta e seis) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem originalmente vida útilmenor.
47.2. Até 2 (dois) anos antes do término da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA elaborará o Relatório de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, conforme requisitos dispostos no ANEXO 5, contemplando a avaliação das condições e perspectivas de conservação e funcionamento de tais bens.
47.3. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar o relatório de que trata a item 47.2 no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir do seu recebimento.
47.4. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar avaliação de depreciação do fluxo luminoso, temperatura de cor, fator de potência, caracterização fotométrica, se a LUMINÁRIA contém
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avarias que comprometam seu funcionamento correto, dentre outras avaliações técnicas em conformidade com os padrões técnicos exigidos neste CONTRATO ou amplamente aceitas nosetor.
47.5. As medições dispostas acima poderão ser realizadas por amostragem, na qual a CONCESSIONÁRIA deverá ser observada a metodologia apresentada na norma ABNT NBR5.426.
47.6. Caso haja interesse do PODER CONCEDENTE em incluir no Relatório de Desmobilização Operacional BENS REVERSÍVEIS adquiridos por meio de contrato de arrendamento mercantil, a CONCESSIONÁRIA deverá exercer a opção de compra em tais contratos antes da sua elaboração.
47.8. As intervenções e substituições deverão ser devidamente justificadas, especialmente quanto a sua conveniência, necessidade e economicidade.
47.9. As intervenções e substituições realizadas com o objetivo de dar concretude ao dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA não gerarão direito à indenização ou compensação em favor da CONCESSIONÁRIA.
47.10. No caso de verificação do descumprimento do dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, o PODER CONCEDENTE determinará a abertura do devido processo para eventual aplicação de penalidade contra a CONCESSIONÁRIA.
47.11. A CONCESSIONÁRIA promoverá a retirada de todos os bens não reversíveis, de acordo com o Relatório de Desmobilização Operacional.
47.12. Retirados os bens não reversíveis, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias, acerca do cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional com o objetivo de liberar a CONCESSIONÁRIA de todas as obrigações inerentes à reversão debens.
47.13. Caso não identificado o integral cumprimento das determinações, o PODER CONCEDENTE deverá solicitar os ajustes a serem providenciados pela CONCESSIONÁRIA, em prazo a ser acordado entre aspartes.
47.14. Enquanto não atestado, pelo PODER CONCEDENTE, o integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional apresentado pela CONCESSIONÁRIA, não será liberada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
47.15. O PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, suceder a CONCESSIONÁRIA nos contratos de arrendamento ou locação de bens essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
47.16. Encerrado o PRAZO DA CONCESSÃO, observado o disposto na cláusula acima, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
47.17. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o PODER CONCEDENTE para que os SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO continuem a ser prestados de acordo com o CONTRATO, de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos USUÁRIOS.
47.18. Na hipótese de advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos relativos aos BENS VINCULADOS em decorrência do término do PRAZO DA CONCESSÃO, tendo em vista o que dispõe o item 7.11, acima.
48. ENCAMPAÇÃO
48.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, a ser calculada nos termos do item 48.2 abaixo.
48.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
48.2.1. As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em instalação e manutenção
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dos bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
48.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, nos termos do item 48.7;
48.2.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais;e
48.2.4. Os lucros cessantes.
48.3. Exclusivamente para fins da indenização para o caso contemplado na Cláusula 48:
i. O método de amortização utilizado no cálculo será o da linha reta (amortização constante), considerando o prazo de vigência do CONTRATO;
ii. Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de juros durante o período deconstrução;
iii. Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de despesas pré-operacionais;
iv. Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de margem de construção;
v. Não serão considerados eventuais ágios deaquisição;
48.4. Os componentes indicados nos itens 48.2.1 e 48.2.3 deverão ser atualizados conforme o IPCA/IBGE do período compreendido entre(a) o início do ano contratual em que ocorre o reconhecimento do investimento ou (b) o fato gerador dos encargos e ônus, e até o ano contratual da data do pagamento da indenização.
48.5. O componente indicado no item 48.2.4 será calculado de acordo com a seguintefórmula:
𝐿𝐶 = 𝐴 𝑥 [(1 + 𝑁𝑇𝑁𝐵)𝑛 − 1]
Em que:
LC = lucros cessantes indicados no item 48.2.4. A = os investimentos indicados no item 48.2.1.
NTNB = taxa bruta de juros real de venda das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), ex-ante a dedução do Imposto de Renda, com vencimento compatível com o término do CONTRATO, caso não houvesse a extinção antecipada, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, considerando a média das cotações disponíveis nos 12 meses anteriores à data do pagamento daindenização.
n = período restante entre a data do pagamento da indenização e o advento do termo contratual, caso não houvesse a extinção antecipada do CONTRATO, na mesma base da NTNB.
48.6. O pagamento realizado na forma estabelecida nesta cláusula corresponderá à quitação completa, geral e irrestrita quanto ao devido pelo PODER CONCEDENTE em decorrência da indenização por encampação, não podendo a CONCESSIONÁRIA exigir, administrativa ou judicialmente, a qualquer título, outras indenizações, inclusive, por lucros cessantes e danos emergentes.
48.7. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamento por ela contraídos para o cumprimento do CONTRATO poderá ser realizadapor:
i. assunção, pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiros, por sub-rogação, perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS credoras, das obrigações contratuais remanescentes da CONCESSIONÁRIA;ou
ii. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA, limitada ao montante de indenização calculado conforme disposto no item 48.2, da totalidade dos débitos remanescentes que esta mantiver perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAScredoras.
48.8. O valor indicado no inciso (ii) supra poderá ser pago pelo PODER CONCEDENTE
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diretamente às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, conformeaplicável.
48.9. O valor referente à desoneração tratada no item 48.7 supra deverá ser descontado do montante da indenizaçãodevida.
48.10. O prévio pagamento da indenização, previsto no artigo 37 da Lei federal no 8.987/1995, corresponde ao pagamento do valor devido na forma desta cláusula no dia imediatamente posterior à retomada do serviço pelo PODERCONCEDENTE.
48.11. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização bruta prevista para o caso de encampação.
48.12. O PODER CONCEDENTE determinará a indenização devida à CONCESSIONÁRIA antes da encampação daCONCESSÃO.
49. CADUCIDADE
49.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo das hipóteses previstas na legislação aplicável, na ocorrência de qualquer dos seguinteseventos:
49.1.1. Decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção, assim definidos na legislaçãoafeta;
49.1.2. Transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto noCONTRATO;
49.1.3. Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro- garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
49.1.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
49.1.5. Quando o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no respectivo ano do PRAZO DACONCESSÃO; e
49.1.6. Obtenção, na forma do ANEXO 7, de ÍNDICE DE DESEMPENHO inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) por 5 (cinco) trimestres consecutivos ou por 8 (oito) trimestres não consecutivos no período de 5 (cinco)anos.
49.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
49.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampladefesa.
49.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termoscontratuais.
49.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com os itens 40.8 e 40.9, abaixo.
49.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
49.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
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49.7.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODERCONCEDENTE;
49.7.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
49.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.
49.9. Do montante previsto no item anterior serãodescontados:
49.9.1. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;
49.9.2. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento daindenização;
49.9.3. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
50. RESCISÃO
50.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, mediante ação proposta perante o tribunal arbitral especialmente para este fim, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, em especial:
50.1.1. Expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação societária da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outro órgão público;
50.1.2. Inadimplemento contratual por mais de 30 (trinta) dias de ao menos 4 (quatro) parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA;
50.1.3. Descumprimento contratual pelo PODER CONCEDENTE com relação ao pagamento de qualquer outra obrigação superior ao equivalente a 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO, que seja devida nos termos do CONTRATO e que não seja efetuado em até 90 (noventa) dias da respectiva data de vencimento; ou
50.1.4. Descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que gere um desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO cujo procedimento de recomposição não seja concluído nos prazos estabelecidos no CONTRATO por motivos imputáveis ao PODER CONCEDENTE.
50.2. O inadimplemento referido nos itens 50.1.2 e 50.1.3 apenas será considerado suprido com o sucesso da renegociação ou a quitação integral dosdébitos.
50.3. Não configurará hipótese de rescisão o descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que possa ser remediado, desde que não comprometa em definitivo a possibilidade de execução doobjeto.
50.4. Os SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até 90 (noventa) dias após a sentença do tribunal arbitral que decretar a rescisão do CONTRATO.
50.5. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão será calculada de acordo com o item 48.2.
50.6. Para fins do cálculo da indenização referida nesta Cláusula, considerar-se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão.
51. ANULAÇÃO
51.1. O PODER CONCEDENTE deverá declarar a nulidade do CONTRATO, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na licitação que precedeu o CONTRATO.
51.2. Na hipótese descrita no item acima, se a ilegalidade for imputável apenas ao PODER
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CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será indenizada pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de nulidade.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
52. DISPOSIÇÕES GERAIS
52.1. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES pelo CONTRATO, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ouprecedente.
52.2. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por talfato.
52.3. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
52.4. Cada declaração e garantia feita pelas PARTES no presente CONTRATO deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das PARTES.
52.5. As comunicações e as notificações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por fax, e-mail ou outro meio remoto, desde que comprovada a recepção; ou (iii) por correio registrado, com aviso derecebimento.
52.6. Todos os documentos relacionados ao CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para, a língua portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
52.7. Os prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência à dias úteis. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e se incluir o último dia doprazo.
52.8. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de CHAPECÓ-SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO que não possam ser resolvidas mediante a COMISSÃO TÉCNICA ou por procedimento de arbitragem, nos termos do CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas um original.
CHAPECÓ, [■] de [■] de 2023.
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ANEXO 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NO XX/2023
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ANEXO 2 ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA
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ANEXO 3 PROPOSTA COMERCIAL DA CONCESSIONÁRIA
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ANEXO 4
CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Conforme definido no ANEXO 5, a CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade pela conservação e atualização do CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA durante a vigência da CONCESSÃO.
O CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado na Fase I após
sua homologação pelo PODER CONCEDENTE deverá fazer parte integrante do CONTRATO.
O Cadastro deverá abranger todos os pontos de luz do Município de CHAPECÓ, seja no perímetro urbano ou na área rural, além de conter informações específicas sobre cada ponto deluz.
O CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverá conter, para cada ponto de luz, pelo menos as seguintes informações:
1. LOCALIZAÇÃO
i. Bairro;
ii. Região;
iii. Logradouro;
iv. Código dologradouro;
v. Posição georreferenciada (latitude,longitude).
2. LÂMPADA ELUMINÁRIA
i.Fabricante;
ii. Modelo;
iii. Ensaios realizados e seusresultados;
iv. Tipo delâmpada;
v. Tipo deluminária;
vi. Tipo dereator;
vii. Forma de medição deconsumo;
viii. Quantidade deluminárias;
ix. Potência total daslâmpadas;
x. Consumo total das luminárias.
As informações exigidas nas alíneas i, ii e iii deste item 2 poderão ser preenchidas como NÃO IDENTIFICADO no cadastro exigido na Fase I caso demonstrado pela futura concessionária que tais dados não se encontram disponíveis. Tais informações são obrigatórias no cadastro após a modernização e eficientização do parque.
3. INFORMAÇÕESGERAIS
i. Etiqueta;
ii. Data da instalação quando tratar-se de melhoria ouampliação;
iii. Classificação daVia;
iv. Classificação daCalçada;
v. Status da Via (VIA NOVA ou VIAEXISTENTE);
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vi. Natureza (Rua, Avenida, Praça, Parque,etc).
4. POSTE EBRAÇO
i. Tipo deposte;
ii. Altura doposte;
iii. Tipo debraço;
iv. Altura daluminária;
5. COMANDO EENERGIA
i. Tipo deComando;
ii. Se comando em grupo, código dogrupo;
iii. Fornecimento deenergia;
iv. Tipo deproteção;
v. Tipo de relé fotoelétrico (eletromagnético oueletrônico);
vi. Tipo de rede elétrica de alimentação (aérea, com cabos isolados ou nus, ousubterrânea);
vii. Tipo deCircuito;
viii. Material do Condutor (para unidadesmodernizadas);
ix. Bitola do Condutor (para unidadesmodernizadas);
x. Fase doTransformador;
xi. Potência doTransformador.
O CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverá ser fornecido em formatos de fácil utilização, pelo menos nos seguintes formatos:
▪ Planilha, formato Microsoft Excel ou CSV;
▪ Formato de aplicativos de CAD/GIS de escolha da Prefeitura, desde que seja formato comum no mercado.
Durante a sua elaboração, a CONCESSIONÁRIA deverá identificar cada uma das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA visitadas. Para isto, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar uma placa numerada de identificação, a qual pode ser aplicada tanto no braço da LUMINÁRIA quanto na própria LUMINÁRIA, de maneira a garantir a fácil visualização da numeração por qualquer pessoa que se localize ao nível do solo.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mensalmente à EMPRESA DISTRIBUIDORA e ao PODER CONCEDENTE, ou mediante solicitação da EMPRESA DISTRIBUIDORA ou do PODER CONCEDENTE, o CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA,conforme os termos do Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica para o Sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Poderão ser desenvolvidas ferramentas de integração e comunicação de dados entre os sistemas de tecnologia da informação da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE, de forma a permitir que tais atualizações de dados de cadastro transitem entre as PARTES, de forma ágil e segura.
Poderão ser desenvolvidas ferramentas de integração e comunicação de dados entre os sistemas de tecnologia da informação da CONCESSIONÁRIA e da EMPRESA DISTRIBUIDORA, de forma a permitir que tais atualizações de dados de cadastro transitem entre as PARTES, de forma ágil e segura.
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ANEXO 5 - MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
CAPÍTULO 1 – CADERNO DE ENCARGOS
1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O Sistema Municipal de Iluminação Pública de Chapecó compreende desde a derivação do ponto de alimentação de energia elétrica até cada lâmpada. Está presente em todas as vias públicas de responsabilidade do Município e inclui 29.618 unidades de iluminação dispostas em sua maioria nos postes da distribuidora de energia local e os demais em postes exclusivos.
1.1 O Sistema Municipal de Iluminação Pública inicial
O Sistema Municipal de Iluminação Pública inicial é o sistema existente na data de assunção dos serviços. Compreende as áreas onde há infraestrutura existente de iluminação pública, completa ou incompleta, incluindo pontos escuros. Essa infraestrutura abrange luminárias, braços, postes próprios, cabos, lâmpadas e demais componentes integrantes, incluindo-se a rede exclusiva de alimentação da iluminação pública.
O cadastro das unidades de iluminação pública por tipo e potência na data de assunção é detalhado na tabela abaixo:
TIPOLOGIA DA LUMINÁRIA | POTÊNCIA | PERDA REATOR | TOTAL | QUANTIDADE | CONSUMO (KWH) |
Vapor de Sódio | 70 | 15 | 85 | 14.916 | 448.714 |
100 | 15 | 115 | 84 | 3.419 | |
150 | 26 | 176 | 3.895 | 242.616 | |
250 | 37 | 287 | 4.188 | 425.390 | |
400 | 54 | 454 | 1.243 | 199.722 | |
Vapor Mercúrio | 80 | 11 | 91 | 1.801 | 58.003 |
125 | 14 | 139 | 0 | 0 | |
250 | 20 | 270 | 11 | 1.051 | |
400 | 26 | 426 | 25 | 3.769 | |
Vapor Metálico | 70 | 15 | 85 | 277 | 8.333 |
100 | 12 | 112 | 0 | 0 | |
150 | 26 | 176 | 117 | 7.288 | |
250 | 37 | 287 | 8 | 813 | |
400 | 54 | 454 | 2 | 321 | |
Mista | 160 | 0 | 160 | 7 | 396 |
250 | 0 | 250 | 1 | 88 | |
500 | 0 | 500 | 0 | 0 | |
LED | 50 | 0 | 50 | 165 | 2.920 |
80 | 0 | 80 | 170 | 4.813 | |
96 | 0 | 96 | 37 | 1.257 | |
100 | 0 | 100 | 248 | 8.777 | |
150 | 0 | 150 | 103 | 5.468 | |
180 | 0 | 180 | 2.283 | 145.438 | |
Fluorescente | 40 | 0 | 40 | 36 | 510 |
150 | 0 | 150 | 1 | 53 | |
TOTAL | 29.618 | 1.569.159 |
As informações contidas no cadastro inicial servirão de referência para atendimento dos indicadores de modernização e de eficientização energética do sistema.
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2 DEFINIÇÕES NORMATIVAS
Deverão ser consideradas as versões atualizadas das normas citadas, ou quaisquer outras normas que as sucederem:
• NBR 5101:2012 – Iluminação Pública – Procedimento;
• NBR IEC 60598 - 1 – Luminárias –Parte 1: Requisitos Gerais e Ensaios;
• NBR IEC 60598 - 2 – Luminárias – Parte 2: Requisitos Particulares – Capítulo 3: Luminárias para Iluminação Pública;
• NBR IEC 60529 – Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos;
• NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos Particulares;
• NBR IEC 62262 – Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos;
• NBR XX 000-0 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até450/750V, inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD);
• NBR 9117 – Condutores flexíveis ou não, isolados com policloreto de vinila (PVC/EB), para105°C e tensões até 750 V, usados em ligações internas de aparelhos elétricos;
• ANSI/IEEE C.62.41 – Cat. C2/C3 – Recommended practice on surge voltage in low-voltage ac power circuits;
• NBR IEC 61643 – Dispositivos de Proteção Contra Surtos em Baixa Tensão;
• ABNT NBR 16026:2012 – Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de Led — Requisitos de desempenho;
• ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 – Dispositivo de controle da lâmpada. Parte 2-13: Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônico alimentados em c.c. ou c.a. para módulos de Led;
• ASTM G14 – Standard Practice for Operating Fluorescent Light Apparatus for UV Exposure of Nonmetallic Materials;
• IES LM-79-08 - Electrical and Photometric Measurements of Solid-State Lighting Products;
• IES LM-80-15 - Measuring Luminous Flux and Color Maintenance of LED Packages, Arrays and Modules, Includes Errata 1;
• IES TM-21-11 - Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources;
• PORTARIA INMETRO N° 20 DE 15/02/2017 - Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária;
• INMETRO E PROCEL – Atender às Portarias de certificação do INMETRO e Concessão do Selo PROCEL que estejam em vigor;
• NORMAS DE DISTRIBUIÇÃO – As normas expedidas pela Distribuidora de Energia.
As definições de termos técnicos deste caderno estão disponíveis nas normas citadas acima. Para fins deste caderno, sempre prevalecerá a versão mais recente de cada norma. Na falta de norma da Associação Brasileira de Norma Técnica (ABNT), deverão ser aplicadas as recomendações mínimas de norma internacional pertinente, em vigor na União Europeia.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivos do Projeto
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O Município de Chapecó, através de um Projeto de Parceria Público-Privada (PPP), pretende modernizar a rede de iluminação pública e garantir a melhor prestação deste serviço do Município durante 25 (vinte e cinco) anos. O projeto tem como premissa principal a disponibilidade de recursos da COSIP em combinação com a expertise e inovação do setor privado altamente qualificado para projetar e oferecer uma solução abrangente que atinja de forma eficiente os objetivos do projeto.
Os principais objetivos do projeto são: (i) melhoria da qualidade de vida da população local;
(ii) redução da COSIP para o cidadão; (iii) autossuficiência em relação ao consumo de energia ou Net Zero Energy (NZE); (iv) melhoria da sensação de segurança pública nas vias do Município; (v) fomentar o desenvolvimento do comércio e turismo local; e, (vi) prover um melhor serviço público, mais confiável e responsivo através de tecnologias modernas de iluminação pública que proporcionam:
• Aumento do nível de iluminação;
• Melhoria na qualidade da luz;
• Controle da direção da luz, reduzindo assim a poluição luminosa;
• Eficiência Energética, reduzindo o consumo de energia com melhor iluminação;
• Embelezamento urbano com as ações de remodelação das Avenidas Principais;
• Autossuficiência em relação ao consumo de energia;
• Longa vida útil dos equipamentos;
• Monitoramento e controle remoto em tempo real nos pontos de iluminação instaladas nas vias principais.
Para atingir esses objetivos, o projeto deve considerar as seguintes soluções:
3.1.1 Modernização das luminárias convencionais para LED
Substituição de 100% das luminárias convencionais existentes para LED gerando uma economia de no mínimo 53% na fatura de energia elétrica do sistema de iluminação pública.
3.1.2 Sistema de Telegestão
Implantação de Sistema de Telegestão em 5.632 pontos de iluminação modernizadas nas vias principais, permitindo assim o monitoramento e controle remoto da iluminação pública.
3.1.3 Centro de Controle Operacional – CCO
Implantação de um CCO para gerenciar todas as demandas do sistema de iluminação pública através de um software Sistema Central de Gerenciamento. O CCO contará com data centers, central de atendimento à população, equipamentos de comunicação.
3.1.4 Obras de revitalização das avenidas principais
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A Concessionária deverá executar as obras e manter as instalações de iluminação de revitalização das avenidas dos locais a seguir identificados a partir de projetos específicos.
3.1.5 Implantação das Usinas Solares Fotovoltaicas
A Concessionária deverá implantar usinas de GD de energia solar fotovoltaica para a compensação energética do parque de iluminação pública do município de Chapecó.
A geração de energia renovável fotovoltaica é o maior potencial identificado para o Município de Chapecó, sendo necessário a geração de 8,85 MWh/ano, correspondendo a ~ 47% do total do consumo atual após as ações de eficiência energética com a modernização do parque de iluminação pública. Isso significa que o Município de Chapecó se tornará autossuficiente em relação ao seu consumo de energia elétrica ou Net Zero Energy (NZE), cujo balanço energético seria praticamente nulo, colocando o município em uma vantagem competitiva em relação aos desafios ODS da ONU, mas também proporcionando melhores serviços à sociedade e com maior eficiência.
3.1.6 Expansão do sistema de iluminação
Também está previsto no projeto a expansão do sistema de iluminação pública ao longo da Concessão. A futura Concessionária deverá fazer todos os projetos e implantações necessárias a expansão conforme prevista no Contrato, incluída a demanda reprimida inicial de 1.000 (um mil) pontos de iluminação.
3.1.7 Operação e manutenção durante 25 anos.
E por fim, como principal serviço a ser prestado, a Concessionária deverá operar e manter o sistema de iluminação em pleno funcionamento durante todo período de Concessão sob o cumprimento de indicadores de desempenho a serem fiscalizados pelo Município e Verificador Independente.
3.2 Caderno de Encargos
O caderno de encargos tem como objetivo apresentar as premissas técnicas adotadas na elaboração de memorial técnico e os requisitos mínimos a serem atendidos pela Concessionária de iluminação pública do Município de Chapecó.
Este caderno descreve os encargos de investimento e de operação da Concessionária, os indicadores de desempenho e os encargos do Poder Concedente.
Os encargos de investimentos se referem às obras a serem realizadas na modernização, ampliação, melhorias, centro de controle operacional, revitalização das avenidas principais e implantação das usinas fotovoltaicas.
Os encargos de operação e manutenção estão vinculados às atividades operacionais da Concessão abrangendo a manutenção preventiva, preditiva e corretiva, o gerenciamento do sistema, operação do centro de controle operacional e gestão do sistema municipal de iluminação pública, incluindo as usinas fotovoltaicas.
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Os indicadores de desempenho apresentam as metas a serem atingidas pela Concessionária, bem como as fórmulas e parâmetros de mensuração para cálculo da Contraprestação Mensal Efetiva.
E, por fim, os encargos do Poder Concedente, com as obrigações do Município em relação ao contrato de Concessão.
4 CRONOGRAMA DA CONCESSÃO
O Cronograma da Concessão, conforme apresentado a seguir, define os prazos e atividades a serem cumpridos pela Concessionária de iluminação e pelo Poder Concedente após a assunção dos serviços.
ITEM | ATIVIDADE | PRAZO | |
1 | Data de Eficácia com emissão da Ordem de Serviço | D0 – Data de Eficácia do Contrato | |
2 | Apresentação do Plano de Transição | D0 + 1 mês | |
3 | Aprovação do Plano de Transição, transferência dos bens vinculados e cessão das obrigações junto a distribuidora | D0 + 2 meses | |
4 | Apresentação do plano de implantação das ações de modernização, ampliação, melhorias, revitalização das avenidas principais e Usinas fotovoltaicas ao Poder Concedente. | D0 + 2 meses | |
4 | Aprovação do plano de implantação das ações de modernização, ampliação, melhorias, revitalização das avenidas principais e Usinas fotovoltaicas ao Poder Concedente. | D0 + 3 meses | |
6 | Realização do cadastro de sistema municipal de iluminação pública. | D0 + 3 meses | |
7 | Aprovação do cadastro pelo Poder Concedente | D0 + 4 meses | |
8 | Início do funcionamento do Centro de Controle Operacional e Sistema Central de Gerenciamento com todos os ativos do Sistema Municipal de Iluminação Pública cadastrados e assunção da manutenção do parque de iluminação. | D0 + 4 meses | |
9 | Início das obras do plano de implantação das ações de modernização, ampliação e melhorias. | D0 + 4 meses | |
10 | Modernização do Sistema Municipal de Iluminação Pública com substituição das lâmpadas convencionais por luminárias com tecnologia LED | 1o MARCO | D0 + 8 meses |
2o MARCO | D0 + 12 meses | ||
11 | Implantação de sistema de telegestão do sistema municipal de iluminação pública. | D0 + 12 meses |
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12 | Implantação de iluminação de revitalização das avenidas principais definidas neste caderno. | D0 + 19 meses |
13 | Implantação de usinas fotovoltaicas. | D0 + 24 meses |
14 | Reinvestimentos em luminárias LED, telegestão e inversores das usinas fotovoltaicas. | D0 + 144 meses |
5 ENCARGOS DE INVESTIMENTOS
A seguir serão definidas as atividades e especificações mínimas dos equipamentos a serem utilizados no sistema municipal de iluminação pública, assim como critérios para sua instalação e principais funcionalidades requeridas.
5.1 Plano de Implantação
A Concessionária deverá elaborar um plano de implantação das ações de modernização, ampliação, melhorias, revitalização das avenidas principais e Usinas fotovoltaicas, sujeito à aprovação pelo Poder Concedente, contendo todo o detalhamento necessário para a substituição e adequação da infraestrutura do parque existente e instalação das usinas fotovoltaicas.
Esse plano de implantação deverá ser entregue ao Poder Concedente até 1 (um) mês após a data de assunção do Contrato. Após o recebimento, o Poder Concedente terá prazo de 1 (um) mês para analisá-lo e aprová-lo ou estruturar sugestões de adequações do plano, de acordo com as diretrizes e especificações estabelecidas neste Contrato. A Concessionária terá 1 (um) mês para analisar as sugestões do Poder Concedente que poderão, a critério da Concessionária, ser ou não inclusas no plano original por meio de justificativa técnica. A partir desse momento, o plano de implantação estará aprovado pelo Poder Concedente.
O plano deverá ser desenvolvido de forma que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação dos custos e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Todos os investimentos desse plano deverão estar contemplados dentro da parcela de Valor Global da Contraprestação Mensal.
Para projetos de iluminação de logradouros, como ruas, avenidas, praças etc., deverão seguir as definições das classificações de via estabelecidas pelo Poder Concedente anexas a este documento e os parâmetros técnicos da NBR 5101 (2018).
A Concessionária deve realizar a remodelação em posições, arranjos, altura de montagem e projeção de postes, braços e luminárias, considerando a atual disposição dos pontos de luminosos convencionais já implantados, e de acordo com as necessidades de iluminação para cada classe de iluminação, e assim atender aos seguintes níveis mínimos definidos abaixo:
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Índices Luminotécnicos | |||||
Logradouros | Calçadas | ||||
Classe U=Emin/Emed Emed.mim (lux) | Classe U=Emin/Emed Emed.mim (lux) | ||||
V1 | 0,4 | 30 | P2 | 0,25 | 10 |
V2 | 0,3 | 20 | P3 | 0,2 | 5 |
V3 | 0,2 | 15 | P4 | 0,2 | 3 |
V4 | 0,2 | 10 | P4 | 0,2 | 3 |
Os níveis luminotécnicos acima deverão ser atendidos no final da vida útil das luminárias, de no mínimo 60.000 horas, com depreciação de 30% do fluxo inicial.
O Poder Concedente não aprovará o plano de implantação caso a Concessionária apresente solução com os níveis luminotécnicos divergentes dos requeridos neste caderno.
Caso a Distribuidora de Energia Elétrica não aprove projetos no prazo estabelecido de 30 (trinta) dias corridos, por motivos que não sejam de responsabilidade da Concessionária de Iluminação Pública, os prazos estabelecidos neste Cronograma de Concessão isentarão a Concessionária das penalidades correlatas previstas no Contrato, incorrerão em revisão dos prazos do cronograma equivalente ao atraso do Poder Concedente, bem como o contrato ficará sujeito a reequilíbrio econômico-financeiro.
5.2 Cadastro Técnico
Como atividade do cronograma descrito no item 4, a Concessionária deverá realizar o cadastro técnico do sistema municipal de iluminação pública. O Município de Chapecó não possui cadastro georrefenciado dos pontos de iluminação pública, sendo de responsabilidade da Concessionária todos os serviços para realização deste cadastro no antes da modernização do parque de IP. Cada componente é considerado um ativo e, como tal, deverá estar cadastrado, georreferenciado e monitorado.
Toda intervenção a ser planejada, ou demandada, terá como base ou ponto de partida a informação contida no cadastro. Devem ser construídas rotinas de trabalho pela Concessionária, ao longo de toda a Concessão, que prevejam a atualização guiada por procedimentos distintos para cada tipo de serviço, visando sua constante validação e garantindo a integridade e consistência dos dados e, acima de tudo, que coíbam quaisquer intervenções nos ativos, sem que essa intervenção seja reportada e atualizada.
O cadastro técnico é parte constituinte do sistema e deverá ser mantido atualizado pela Concessionária durante toda a Concessão.
Atualmente o cadastro conta unidades de iluminação levantados pela Prefeitura e registrados na distribuidora de energia. O Cadastro poderá sofrer variação para maior ou menor e será responsabilidade e risco da Concessionária variações de até 2% (dois por cento) para mais ou menos. Essa tolerância de 2% para mais ou para menos está relacionada somente ao ajuste do cadastro inicial. Qualquer divergência a maior ou a menor demandarão reequilíbrio econômico financeiro deste Contrato.
Os ativos do cadastro técnico estão detalhados no item 1.1 - Sistema Municipal de Iluminação Pública inicial.
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5.3 Modernização
A modernização do Sistema Municipal de Iluminação Pública é definida pelas atividades de substituição das lâmpadas convencionais de descarga, pelas luminárias com tecnologia LED e implantação de telegestão nas vias principais. A ação de modernizar o sistema deverá aumentar o nível e a qualidade da luz nas vias públicas do Município. Também deverá promover a eficiência energética reduzindo o consumo de energia e os custos operacionais com menos falhas no sistema.
A Concessionária deverá realizar a substituição de todas as unidades de iluminação, ou seja,100% do sistema atual do Município de Chapecó disponível no cadastro inicial deste caderno para luminárias com tecnologia LED. A substituição deverá garantir adequação funcional, adequação às boas práticas e normas ambientais, melhoria da qualidade da luz emitida e redução do consumo de energia.
Como premissa essencial para a modernização do Sistema Municipal de Iluminação Pública a Concessionária deverá promover a eficiência energética em todas as unidades de iluminação pública. O percentual de economia de energia gerado com a modernização não deve ser inferior a 53 % (cinquenta e três por cento). O percentual de economia será aferido conforme indicador de desempenho “Indicador de Eficientização Energética” deste caderno. A economia de energia será mensurada sobre as unidades de iluminação pública disponível no cadastro do item 1.1- Sistema Municipal de Iluminação Pública inicial. Ampliações que venham aumentar a carga instalada do sistema municipal de iluminação pública não serão consideradas na aferição da economia de energia.
A modernização do sistema de iluminação de Chapecó se dará em 12 meses, sendo que a substituição das lâmpadas convencionais para LED ocorrerá no 1º ano de Concessão. O número de unidades de iluminação pública modernizadas mensalmente será medido conforme indicador de desempenho descrito neste caderno.
As trocas se darão preferencialmente da seguinte maneira:
• Por regiões a serem definidas pelo Poder Concedente em conjunto com a Concessionária.
A Concessionária também deverá implantar um sistema de Telegestão, instalado e colocado em operação concomitantemente com o processo de substituição das luminárias convencionais por luminárias com tecnologia LED. O sistema de Telegestão deverá ser instalado nas vias principais da cidade.
5.4 Expansão e Melhorias
A Concessionária deverá implantar novas unidades de iluminação provenientes do crescimento vegetativo do parque de iluminação pública. Esse serviço se dará à uma taxa média de crescimento de 0,8% (zero virgula oito pontos percentuais) dos pontos do sistema ao ano, durante toda a Concessão.
O percentual de crescimento vegetativo foi estimado com base na média histórica de aumento dos números de pontos de iluminação pública do Município.
Nas obras de expansão deverão estar contemplados todos os materiais acessórios, como luminárias, controladores de telegestão (quando em vias principais), postes, braços, condutores, conectores, parafusos, hastes de aterramentos, dentre outros.
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Caso o crescimento aconteça numa proporção diferente da mencionada anteriormente, isso acarretará o reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
Além do crescimento vegetativo, a Concessionária deverá realizar melhorias ao longo da Concessão para os equipamentos existentes previamente à Concessão. Essa ação visa reduzir as falhas na infraestrutura do sistema de iluminação, garantindo, dentre outros benefícios, reduções de custos operacionais, uma vez que a Concessionária assumirá a Concessão com equipamentos em diferentes estados de conservação.
Todos os investimentos em melhorias também deverão estar contemplados dentro da parcela de Valor Global da Contraprestação Mensal
5.5 Revitalização da Iluminação das avenidas principais
A Concessionária deverá executar as obras e manter as instalações de iluminação de revitalização das avenidas principais dos locais a seguir identificados a partir de projetos específicos.
TIPO PADRÃO
Canteiro pequeno média 2,5m, 2 faixas viárias:
- Avenida Porto Alegre (Entre Rua Xxxxxxx Xxxxx e Rua Achiles Tomazeli - 2,5 KM).
- Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx (Entre Rua Humaita a Rua Palmeiras – 5,9 km).
- Avenida Xxxxx Xxxxx (Entre a Rua Venezuela e Rua Xxxxxxxx Xxxxxx – 0,8 km e Entre Eco park e Estrada Celeste Caetano Carbonera 5,9 km).
- Avenida Xxx Xxxxxxx (Entre a Rua Guarope e Rua Xxxxx Xxxxxx – 1,4 km).
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PLANTA TIPO PADRÃO.
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CORTE TIPO PADRÃO.
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TIPO 1
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Entre Rua Concordia e Rua Jandaia – 0,9 km, Entre Rua Xxxxxxxxx Xxxx e Rua Sete de Setembro -1,0 km, Entre Rua Uruguai e Rua Servidão Capivari – 1,0 km)
Canteiro Médio de 8 metros com vegetação e (Entre as Rua Xxxxxxxxx Xxxx e Rua Sete de Setembro entrada para vagas de carros no canteiro) , 2 faixas viárias de cada lado mais uma de estacionamento
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PLANTA TIPO 1
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CORTE TIPO 1
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TIPO 2
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Entre Rua Jandaia e Xxx Xxxxxxxxx Xxxx -0,0 xx).
Canteiro Médio de 8 metros com Calçada Central e vegetação lateral, 2 faixas viárias de cada lado mais uma de estacionamento.
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PLANTA TIPO 2
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CORTE TIPO 2
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TIPO 3
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Entre as Ruas Sete de Setembro e Xxx Xxxxxxx- 0,0 xx) Xxxxxxxx Médio de 8 metros com calçada e mobiliário urbano.
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PLANTA TIPO 3
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CORTE TIPO 3
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MAPA DE LOCALIZAÇÃO
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MIX DE POSTES
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TIPO PADRÃO | KM | POSTES | ROTATORIAS |
XX XXXXXXXX XXXXXXX | 0.0 | 000 | 0 |
XX XXXXX XXXXXX | 2.5 | 83 | 8 |
XX XXXXX XXXXX | 0.0 | 000 | 0 |
XX XXX XXXXXXX | 1.4 | 46 | 7 |
TOTAL | 16.5 | 548 | 21 |
AV GETULIO D VARGAS | KM | POSTES | ORNAMENTAIS | ROTATORIAS |
TIPO 1 | 2.9 | 96 | ||
TIPO 2 | 1.9 | 63 | 126 | |
TIPO 3 | 1.5 | 50 | 200 | |
TOTAL | 6.3 | 209 | 326 | 5 |
TIPO | TOTAL |
POSTES 10 m (30 em 30 m) | 757 |
POSTES ORNAMENTAIS 5m ( 10m em 10m entre postes de maiores) | 326 |
SUPERPOSTE 4 PETALAS 12 (em Rotatórias) | 26 |
Cada um dos projetos para revitalização das avenidas , deverá apresentar ao menos os seguintes itens:
• O cronograma detalhado de implantação, assim como de adequação das instalações existentes para a execução dos serviços de Iluminação;
• Projetos elétricos e luminotécnicos para a Iluminação, ilustrados com imagens em 3D;
• As especificações técnicas de todos os equipamentos e sistemas a serem instalados;
• As características da fonte luminosa (Potência, Índice de Reprodução de Cor);
• Quantitativo de todos os equipamentos, sistemas e fontes luminosas;
5.6 Centro de Controle Operacional - CCO
A Concessionária deverá implantar um Centro de Controle Operacional (CCO), com a finalidade de realizar a gestão dos pontos luminosos, que incluirá sistema de atendimento (Service Desk) para atender às demandas operacionais e da população.
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5.6.1 Instalações
Para a implantação do Centro de Controle Operacional – CCO, a Concessionária deverá fornecer todos os recursos humanos e materiais necessários para seu funcionamento, além da conservação e manutenção (preditiva, preventiva e corretiva) de todos os sistemas e equipamentos instalados em seu ambiente. O Centro de Controle Operacional (CCO) será implantado na estrutura operacional da Concessionária.
O Centro de Controle Operacional (CCO) deverá ter instalações de alta disponibilidade, projetado para funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com total controle e integridade da infraestrutura de Engenharia, Tecnologia da Informação e de Comunicação nele abrigadas, independente das variáveis externas.
O Centro de Controle Operacional (CCO) deverá prover iluminação adequada aos usuários e ter iluminação de emergência de acordo com normas técnicas dos bombeiros e iluminação de manutenção e serviços.
Todos os equipamentos e serviços necessários para pleno funcionamento do Centro de Controle Operacional (CCO) deverão ser fornecidos pela Concessionária.
5.6.2 Computadores
A Concessionária deverá garantir que os equipamentos destinados aos usuários do Centro de Controle Operacional (CCO) estejam sempre atualizados com todos os aplicativos necessários à operação. Todos os Computadores deverão estar providos com todos os softwares operacionais, devidamente licenciados, necessários para as atividades desempenhadas por seus usuários.
5.6.3 Sistema integrado de telefonia
A Concessionária deverá implantar plataforma de comunicação de alta disponibilidade que suporte todas as necessidades do Centro de Controle Operacional (CCO). As funcionalidades mínimas do sistema deverão ser previamente acordadas entre Concessionária e Poder Concedente. O sistema de telefonia deverá estar disponível para todos os funcionários do Centro de Controle Operacional (CCO).
5.6.4 Segurança eletrônica e controle de acesso
A Concessionária deverá garantir que a solução de segurança elaborada para o Centro de Controle Operacional (CCO) contemple o sistema de controle de acesso a ser implantado em todos os ambientes do Centro de Controle Operacional (CCO).
A Concessionária deverá executar o serviço de vigilância eletrônica 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana. Deverá fazer parte desse serviço um sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitam a visualização de eventos do local protegido, tendo como objetivo o monitoramento remoto das dependências do Centro de Controle Operacional (CCO).
.
5.6.5 Segurança da informação
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A Concessionária está obrigada a manter cópias de segurança (backup) de todos os dados em um ambiente seguro e protegido, de modo a garantir a continuidade dos negócios na eventualidade de sinistros de qualquer natureza.
A Concessionária deverá garantir a aquisição de equipamentos que possam coibir e eliminar os riscos de possíveis acessos indesejáveis à rede existente.
A Concessionária deverá garantir o controle de acesso a todos os sistemas e realizar revisão de perfis periodicamente, a fim de manter a lista de usuários sempre atualizada para cada um dos softwares utilizados. A revisão de perfis poderá ser realizada com o apoio do Poder Concedente.
A Concessionária deverá manter equipe de gestão de segurança capaz de prestar serviços de detecção e reação a incidentes. A equipe de gestão de segurança será também responsável pela definição de todas as políticas de segurança da rede e de acesso à mesma, tendo como atribuição também a configuração dos parâmetros necessários para sua implantação.
5.6.6 Cronograma de Implantação do Centro de Controle Operacional (CCO)
A implantação do Centro de Controle Operacional (CCO) deverá ocorrer até o 3º mês de Concessão.
5.7 Equipamentos das Equipes de Campo
As equipes de campo deverão possuir todos os equipamentos necessários para prestar os serviços em campo de maneira eficiente, correta e segura.
5.7.1 Veículos
A Concessionária deverá assegurar que a quantidade de veículos e a estrutura determinada sejam capazes de garantir as metas de indicadores de desempenho do contrato de Concessão, cumprindo com todos os serviços que fazem parte dos Encargos de Serviços e Manutenção. Todos os veículos deverão possuir, no mínimo, seguro contra danos a terceiros.
5.7.2 Demais equipamentos
A Concessionária deverá disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários para que as equipes de campo realizem os trabalhos necessários de operação e manutenção do Sistema Municipal de Iluminação Pública do Município de Chapecó.
Dentre essas ferramentas estão os dispositivos móveis, que devem conter módulo do Sistema Central de Gerenciamento, integrado e de comunicação direta com os operadores do Centro de Controle Operacional (CCO) e demais operadores do parque.
5.8 Soluções em Tecnologia de Informação
O Centro de Controle Operacional (CCO) deverá estar equipado com sistemas completos de gerenciamento de toda a operação, além de ferramenta informatizada de Enterprise Resource Planning (ERP) para apoio às áreas Financeira e Contábil. A Concessionária deverá prover o CCO com um Sistema Central de Gerenciamento e Sistema de Gerenciamento de Dados.
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5.8.1 Sistema Central de Gerenciamento
A Concessionária, de modo a atender às necessidades da Gestão do Sistema Municipal de Iluminação Pública do Município de Chapecó, deverá implantar uma ferramenta de software denominada Sistema Central de Gerenciamento.
O software Sistema Central de Gerenciamento proposto deverá ser constituído de um conjunto de programas destinados a controlar e gerenciar todas as atividades inerentes ao funcionamento do Sistema Municipal de Iluminação Pública do Município de Chapecó e do Centro de Controle Operacional (CCO), devendo o mesmo contemplar, no mínimo, as funções descritas nos subitens a seguir e possuir um protocolo de comunicação “aberto”, garantindo a integração de dispositivos de diferentes sistemas (iluminação, semáforos, painéis de mensagens, entre outros) que poderão ser adicionados na Rede de Iluminação Pública no Município, gerando receita adicional ao contrato e permitindo a atualização tecnológica futura, seguindo o padrão das Cidades Inteligentes (Smart City).
5.8.1.1. Gestão dos ativos
O Sistema Central de Gerenciamento deverá possuir módulos que realizem a gestão de todas as unidades de iluminação pública nos aspectos patrimonial, quantitativo, qualitativo, operacional, ativo e reativo e disponibilização em mapas da base cadastral do Município, vinculando cada ponto de serviço em coordenadas georreferenciadas.
O sistema deve ainda permitir o cadastramento dos veículos colocados à disposição da operação do sistema municipal de iluminação pública, informando em tempo real seu posicionamento numa cartografia vetorizada e permitindo o acionamento do mesmo para atendimento a serviços de campo. Todo o ativo cadastrado deverá ser georreferenciado em cartografia vetorizada.
Além de armazenar ativos referentes à iluminação pública, o sistema deverá estar apto para o cadastro dos domínios referentes aos demais serviços prestados pelo Município, de modo a atender às necessidades de uma cidade inteligente.
As informações básicas que deverão ser coletadas referentes ao ativo estão elencadas a seguir:
• Identificação do ativo;
• Tipo do ativo e categoria;
• Imagem do ativo (se necessário);
• Localização (endereço);
• Composição dos materiais;
• Coordenadas geográficas;
• Data de instalação;
• Estado de conservação do material;
• Proprietários e usuários do ativo;
• Documentos anexos.
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5.8.1.2. Gestão e manutenção da operação
O Sistema Central de Gerenciamento deverá gerir todas as informações referentes a cada ativo, relativas à manutenção executada (composição, endereço, histórico de cada ponto, dentre outras). As ordens de serviço de todas as modalidades (manutenção corretiva e preventiva e situações de emergência), bem como rotas de rondas e programa de inspeções, deverão ser enviadas para as equipes operacionais em tempo real. Todas as ações realizadas na área deverão ser gravadas e armazenadas no banco de dados do software Sistema Central de Gerenciamento, gerando o registro histórico da manutenção de cada ativo e o detalhamento de cada ordem de serviço.
5.8.1.3. Acompanhamento do consumo de energia
O sistema deverá possibilitar comparações entre os consumos de energia elétrica estimado, medido e faturado, incluindo as USFV’s. O consumo de energia estimado deverá ser baseado nas potências das lâmpadas cadastradas no software Sistema Central de Gerenciamento, considerando as perdas dos reatores e o tempo de funcionamento, previamente cadastrados para cada ponto luminoso. Para o cálculo, deverão ser considerados os ativos, tanto com medição quanto com estimativa do consumo, e expurgados os que estejam fora de serviço.
5.8.1.4. Gestão de estoques
O software Sistema Central de Gerenciamento deverá conter módulo de gerenciamento de estoque que permita o acompanhamento dos materiais estocados pela área de manutenção e utilizados pelas equipes.
5.8.1.5. Solicitação de serviços WEB
O Sistema de Central de Gerenciamento deverá disponibilizar um endereço de site e aplicativo para que o cidadão possa contribuir, de forma gratuita, para melhoria do serviço de iluminação, reclamando de um ponto luminoso com defeito.
5.8.1.6. Utilização do Service Desk
Todos os aplicativos utilizados no Service Desk deverão ser integrados ao Sistema Central de Gerenciamento. Dessa forma será possível obter informações das ocorrências integradas às informações das chamadas. O sistema de atendimento ao cidadão, além de registrar o número da ocorrência no Sistema Central de Gerenciamento, deverá registrar as informações referentes às chamadas como: tempo de espera, número de desistências, duração de um atendimento, dentre outros. Deverá integrar computador e telefonia com recursos de discador, atendimento eletrônico (URA), gravação e supervisão on-line, com alta produtividade.
5.8.1.7. Funcionalidades específicas atreladas aos módulos do sistema:
F1: A solução para gestão da operação deve ser apresentada como um sistema único, não sendo aceita a apresentação de múltiplos sistemas. A interface para acesso em desktops deve ser compatível com os principais sistemas operacionais do mercado (Linux, Windows e Mac OS), possuindo compatibilidade nativa com o protocolo HTTPS, viabilizando o acesso aos funcionários da Prefeitura quando necessário.
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F2: Deve possuir uma visualização em mapa integrada, exibindo todas as equipes, pontos, solicitações em aberto, ordens de serviço, atendimentos e obras. Sendo possível clicar em qualquer um dos dados exibidos no mapa, para acesso de forma detalhada ao registro.
F3: Controle dos níveis de acesso parametrizáveis ao sistema, com cadastro de usuários, grupos e permissões atribuídas. Login através de usuário e senha, com autenticação por 2 etapas (2-step-authentication), provida por token físico ou aplicativo.
F4: Possibilidade de desenvolvimento de ferramentas e funcionalidades customizadas, incluindo a criação de tabelas e interfaces gráficas diretamente na interface da aplicação, com o objetivo de permitir o desenvolvimento rápido de ajustes e novas funções visando atender às necessidades do Município.
F5: O sistema deve permitir a criação de cliente ou provedor de serviços WEB (Web Services), por meio da interface gráfica, sem necessidade de edição de código fonte, de forma que seja possível realizar integrações com outros sistemas em tempo real.
F6: Versão para tablets e smartphones com a finalidade de utilização na entrada de dados do cadastro patrimonial dos equipamentos de iluminação pública do Município. O sistema deve possuir, no caso do aplicativo para tablets ou smartphones, adaptabilidade com os sistemas operacionais Android ou iOS, com operação online ou off-line, garantindo seu funcionamento em áreas onde não há a cobertura integral da rede de dados celular. O aplicativo deve mostrar o mapa do parque, pontos cadastrados e todos os seus atributos.
F7: Cadastro patrimonial que identifique, além da descrição detalhada dos componentes do ponto de luz, as características físicas e a classificação dos logradouros públicos.
F8: Portal WEB e aplicativo compatível com os sistemas operacionais iOS e Android, para a população realizar solicitações envolvendo a Iluminação Pública (o aplicativo deve estar integrado ao software que gerência a operação), que possibilite capturar fotos o e incluir formulários dinâmicos para captura dos dados.
F9: Possibilidade de que os pontos de luz cadastrados sejam visualizados em mapas digitalizados e vetorizados.
F10: O sistema deve possibilitar a alocação das demandas de manutenção às equipes existentes, respeitando as suas áreas de atuação e especialidades (tipo de demanda atendida por cada equipe). Ao realizar a previsão de alocação das demandas, o sistema deve considerar os horários de trabalho das equipes, tempos de deslocamento entre os pontos e tempo médio de atendimento de cada solicitação, de forma a realizar uma previsão precisa sobre o momento em que uma solicitação será realizada, de acordo com a demanda e equipes disponíveis.
F12: Disponibilidade de aplicativo para tablets ou smartphones para uso das equipes de manutenção e execução de obras de modernização, ampliação e substituição, com funcionamento online e offline. O aplicativo deve permitir a visualização das ordens de serviço, polígono delimitando a área de atuação da equipe e dados dos pontos cadastrados em mapa georreferenciado. O registro dos atendimentos das ordens de serviço e execução das obras deve ser feito através do aplicativo, evitando processos redundantes em papel, que são sujeitos a erros e atrasos na atualização das informações.
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F13: Monitoramento do consumo de energia do parque de iluminação pública diferenciando os pontos com consumo medido pela concessionária, estimado por cadastro e medido por futuro sistema de telegestão.
F14: Integração online com a central de atendimento (Call Center).
F15: Acompanhamento estatístico da vida útil dos componentes do parque de iluminação pública através da base histórica de substituições, permitindo fazer a previsão de suprimentos necessários à manutenção futura e a avaliação da durabilidade dos materiais aplicados.
F16: Definição em tempo real dos roteiros de inspeção do parque de Iluminação Pública, permitindo a seleção em massa dos pontos a serem inspecionados utilizando polígonos no mapa e outras propriedades do ponto. Deve ser possível estabelecer uma rotina de periodicidade para que os roteiros sejam realizados de tempos em tempos, por exemplo: 1 vez por mês, sendo possível planejar roteiros mensais de inspeção em todo o parque.
F17: O sistema oferece interface entre o sistema de gestão em si e futuro sistema de Telegestão, de forma que o controle, uso e gestão possa ser feita através de um só sistema de monitores e não dois grupos independentes.
6 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Neste item são apresentadas as principais especificações técnicas dos equipamentos e sistemas desejados pelo Poder Concedente. Poderão ser estruturadas soluções alternativas às especificações aqui detalhadas, desde que plenamente justificadas e que atendam aos parâmetros e premissas técnicas mínimas.
6.1 Luminárias
Todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do parque modernizado deverão atender aos requisitos estabelecidos na Portaria INMETRO nº 20, de 15.02.2017 – Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para ILUMINAÇÃO PÚBLICA Viária, desde o início da CONCESSÃO.
Na hipótese de divergências de caráter técnico de uma especificação indicada abaixo e a Portaria INMETRO no 20, o conteúdo da referida portaria terá preferência aos demais.
6.1.1 Características da luminária
O corpo (estrutura mecânica) da luminária deve ser em liga de alumínio injetado à alta pressão 356.0 ou A413-0 ou “equivalente” da NBR ISO 209 ou extrudado, pintado através de processo de pintura eletrostática a base de tinta resistente à corrosão na cor cinza Munsel N 6,5. Propostas de outras cores serão avaliadas e aceitas a critério do Poder Concedente.
A luminária deve possibilitar a montagem com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema. Os parafusos, porcas, arruelas e outros componentes utilizados para fixação devem ser em aço inoxidável.
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A luminária deve ser projetada de modo a garantir que, tanto o módulo (placa) de LED quanto o driver, possam ser substituídos em caso de falha ou queima, evitando a inutilização do corpo (carcaça). No corpo da luminária deve ser previsto um sistema dissipador de calor, sem a utilização de ventiladores ou líquidos, e que não permita o acúmulo de detritos que prejudiquem a dissipação térmica do sistema ótico e do alojamento do driver. A luminária deve garantir a correta dissipação do calor durante a sua vida útil, de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado.
A luminária deve possuir na parte superior uma tomada padrão ANSI C 136.41 (Dimming Receptales) de 7 (sete) contatos para acoplamento do módulo destinado ao sistema de TELEGESTÃO ou fotocélula. A luminária deve ser fornecida com o dispositivo de curto- circuito (shorting cap - que mantém a luminária alimentada na ausência de fotocélula ou módulo de telegestão), com os contatos principais conectáveis com a tomada acima descrita, corpo resistente a impacto e aos raios ultravioletas, com vedação que preserve o grau de proteção da luminária.
A luminária deve apresentar características mecânicas, elétrico-óticas, fotométricas, térmicas, resistência ao meio e de durabilidade, conforme seguem:
6.1.2 Características mecânicas
As características mecânicas devem atender as normas NBR IEC 60598-1, NBR IEC 60529, NBR 15129, NBR IEC 00000-0-0 e os itens que seguem:
Resistência à vibração | A luminária deve ser ensaiada conforme ABNT-NBR IEC60598 1. O ensaio deve ser realizado com a luminária energizada e completamente montada com todos os componentes, inclusive driver. Para que seja aprovada, além das avaliações previstas na NBR IEC 60598-1, após o ensaio, a luminária deve ser capaz de operar em sua condição normal de funcionamento sem apresentar quaisquer falhas elétricas ou mecânicas como trincas, quebras, empenos, deformações, abertura dos fechos e outras que possam comprometer seu desempenho; |
Resistência à impactos mecânicos | A parte ótica da luminária deve ser submetida a ensaio de resistência contra impactos mecânicos externos e apresentar grau mínimo de proteção IK 08. A verificação do grau de proteção contra impactos mecânicos deve ser realizada de acordo com a norma IEC 62262. |
Resistência ao torque dos parafusos e conexões | Norma utilizada: NBR IEC 60598-1/2010 ITEM 4.12 Os parafusos utilizados na confecção das luminárias e nas conexões destinadas à instalação das luminárias devem ser ensaiados conforme a ABNT NBR IEC 60598-1 e não devem apresentar qualquer deformação durante o aperto e o desaperto ou provocar deformações e/ou quebra da luminária. |
6.1.3 Características elétrico-óticas
As características elétricas e óticas devem atender os itens que seguem:
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Potência da luminária | Norma utilizada: NBR 16026/2012 ITEM 8 Valor declarado pelo fabricante para a luminária. Denomina-se “Potência da luminária” o valor da potência total consumida pela luminária na qual se incluem as potencias consumidas pelos LEDs, pelo driver e quaisquer outros dispositivos internos necessários ao funcionamento da luminária. Não se inclui nesta potência o consumo de dispositivos de telegestão ou relés fotoelétricos acoplados externamente à luminária; |
Tensão/frequência nominal da rede de alimentação | Conforme padrão estabelecido pela DISTRIBUIDORA para a rede de distribuição de energia elétrica do local. |
Fator de potência | Maior ou igual ao limite mínimo de fator de potência indutivo ou capacitivo, conforme regras estabelecidas pela ANEEL no momento da instalação |
Temperatura de cor | Conforme especificado neste ANEXO, de acordo com tipo de via e região. |
Índice de reprodução de cor | Conforme especificado neste ANEXO, de acordo com tipo de via e região. |
Eficácia luminosa total | ≥ 150 lm/W |
Resistência de isolamento | A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1; |
Rigidez dielétrica | A luminária deve resistir uma tensão de no mínimo 1460 V (classe I), em conformidade com as normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1; |
Grau de proteção do protetor de surtos | O grau de proteção (IP) do protetor de surtos deve ser de no mínimo IP-66, em conformidade com a norma NBR IEC 60598- 1 e NBR IEC 60529. Além de proteger todo equipamento instalado na luminária, a proteção contra transientes deve ser instalada de forma a atuar também sobre o dispositivo de telegestão, ou a célula fotoelétrica, instalados na “tomada padrão ANSI C 136.41”; |
Proteção contra choques elétricos | A luminária deve apresentar proteção contra choque elétrico, em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1 e NBR 15129; |
Fiação interna e externa | A fiação interna e externa deve estar conforme as prescrições da XXXX XXX 00000 e NBR IEC 60598-1 2010 SEÇÃO 5; |
Aterramento | A luminária deve ter um ponto de aterramento, em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1 e NBR 15129, conectado aos equipamentos eletrônicos e partes metálicas, através de cabos de cobre de 1,5 mm2, 450/750 V, isolados com PVC para 105 oC.Os cabos de aterramento devem ser na cor verde e amarela (ou verde); |
Cabos de ligação à rede | Deverão ser seguidas as normas XXX XX 000-0 e NBR 9117 da ABNT. |
Isolamento de conexões | Todas as conexões entre cabos, alimentação dos drivers, protetor de surtos e outros componentes, inclusive os pontos de aterramento, devem ser isoladas com tubos/espaguetes isolantes do tipo termocontrátil ou outro material isolante que mantenha a isolação elétrica (resistência de isolamento/rigidez dielétrica) e proteção contra umidade/intempéries que possam causar mau contato durante a vida útil da luminária. Não é |
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permitida a utilização de conectores do tipo torção. |
6.1.4 Características térmicas e resistência ao meio
As características térmicas e resistência ao meio devem atender a norma NBR 15129, NBR IEC 60598-1, NBR IEC 60529 e os itens que seguem:
Temperatura operação | ambiente | de | -10 a +40 °C |
Temperaturas luminária | máximas | na | a) As temperaturas devem ser medidas de acordo com a norma IEC 60598-1 e NBR IEC60598-1; b) A temperatura no invólucro de cada um dos componentes internos da luminária (driver, protetor de surto, etc..) medida a uma temperatura ambiente de 40±1°C, não deve ultrapassar o valor máximo informado pelo respectivo fabricante; |
Resistência radiação | ultra violeta | à | Norma utilizada: NBR IEC 60598-1/2010 item 4.24 |
Grau de proteção do conjunto ótico e do alojamento do driver | Deve ser no mínimo IP 66 para o conjunto ótico e IP 44 para o alojamento, em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1 e NBR 15129 | ||
Resistência à umidade | Deve atender o item 9.3 da ABNT NBR IEC 60598-1 |
6.1.5 Característica fotométrica
As características de distribuição de luz da luminária devem proporcionar no piso uma superfície de iluminação uniforme, com valores decrescendo de forma regular no sentido da luminária para os eixos transversal e longitudinal da pista. Não deve permitir o aparecimento de manchas claras ou escuras que comprometam a correta percepção dos USUÁRIOS da pista.
As medições das características fotométricas devem atender as normas NBR 5101, CIE 121/1996 e IESNALM-79.
O driver deve ser de corrente constante na saída, atender às normas NBR IEC 605981, NBR 15129, NBR IEC 60529, NBR IEC 00000-0-00, NBR 16026 e os itens que seguem:
Distorção Harmônica | A distorção harmônica total (THD) deve estar de acordo com a Norma IEC 00000-0-0 C; |
Proteção contra interferência eletromagnética (EMI) e de radiofreqüência (RFI) | Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofreqüência, em conformidade com a norma NBR IEC/CISPR 15; |
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Imunidade e Emissividade | O driver deve ser projetado de forma a não interferir no funcionamento de equipamentos eletroeletrônicos, em conformidade com a norma NBR IEC/CISPR 15 e, ao mesmo tempo, estar imune a eventuais interferências externas que possam prejudicar o seu próprio funcionamento, em conformidade com a norma IEC 61547; |
Proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto- circuito | O driver deve apresentar proteção contra sobrecarga, sobre aquecimento e curto-circuito na saída, proporcionando o desligamento do mesmo com rearme automático na recuperação, em conformidade com a norma IEC 61347-1; |
Proteção contra choque elétrico | O driver deve apresentar isolamento classe I, em conformidade com as normas NBR IEC 60598-1 e NBR15129; |
Temperatura no ponto crítico (Tc) do driver | Não deve ultrapassar a temperatura limite, informada pelo respectivo fabricante, quando medida à temperatura ambiente de 40±1 °C e 100% de corrente de funcionamento na luminária. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar documentação fornecida pelo fabricante do driver que comprove a temperatura limite de funcionamento. |
Grau de proteção | Deverá ser no mínimo IP-66, em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1 e NBR IEC 60529; |
Dimerização | O driver deve permitir dimerização através do controle analógico de 0 a 10 V. |
6.1.6 Identificação
A luminária deve apresentar uma placa em metal não ferroso ou uma etiqueta de outro material resistente à abrasão, ao calor e às intempéries. As informações gravadas na placa ou na etiqueta de identificação devem ter durabilidade compatível com a vida da luminária, resistentes à abrasão, produtos químicos e ao calor, contendo de forma legível e indelével o código de identificação da luminária no sistema do CCO ou as informações descritas abaixo. No caso de código de identificação no CCO, o sistema do CCO deverá registrar, no mínimo, as informações descritas abaixo.
a) Nome do fornecedor;
b) Modelo ou código do fabricante;
c) Potência da luminária (total consumida pela luminária) (W), como descrito no item Características elétrico-óticas;
d) Tensão nominal (V);
e) Corrente nominal (A);
f) Frequência nominal (Hz);
g) Fator de potência;
h) THD;
i) Grau de proteção do conjunto ótico e do alojamento (IP);
j) Data de fabricação (mês/ano);
k) Data de vencimento da garantia (mês/ano);
l) Peso (kg);
m) Xxxxx PMTHE.
O driver deve possuir identificação conforme NBR IEC 00000-0-00 e NBR 16026. Para cada item, deve ser fornecido ao PODER CONCEDENTE o Manual de Instruções ao usuário,
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com orientações quanto à montagem, instalação elétrica, manuseio, cuidados recomendados e quesitos de segurança aplicáveis.
6.1.7 Ensaios
Os ensaios devem demonstrar a aderência das luminárias em relação às especificações apresentadas e à Portaria INMETRO no 20, de 15.02.2017 – Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para ILUMINAÇÃO PÚBLICA Viária.
6.1.8 Considerações finais
A presente especificação se estende também aos projetores nos itens que forem aplicáveis e cujas características forem comuns às luminárias.
6.2 Equipamentos de Telegestão
A Concessionária deverá implantar um sistema de Telegestão capaz de fazer o gerenciamento remoto das unidades de iluminação pública do Município. O sistema deve ser projetado considerando padrões e protocolos de comunicação abertos, ser escalável e permitir a integração futura com outros sistemas.
A arquitetura desse sistema compõe-se de subsistemas básicos, dependendo das funções a serem executadas:
• Controlador inteligente de luminária;
• Rede de comunicação sem fio;
• Modulo de software de controle e gerenciamento.
Abaixo as características técnicas mínimas a serem atendidas são: Controlador inteligente de luminária:
• Conector NEMA 7 pinos, padrão ANSI 136.41 para instalação no exterior das luminárias;
• Saída para dimerização analógica padrão 0 - 10V ou digital padrão DALI;
• Medição – Grandezas:
o Tensão (V);
o Corrente (A);
o Potência (W);
o Potência Acumulada (Wh);
o Fator de Potência (VA);
o Frequência (Hz);
o Precisão 2%.
• Modos de Operação:
o Fotocélula (sensor fotoeletrônico ou fototérmico) - Liga e desliga de acordo com
o nível de luminosidade do ambiente;
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o Agendamento - Mediante armazenamento e execução local da programação de operação comandada via módulo de software. Em caso de perda na comunicação com o Sistema Central o controlador deverá reverter para o módulo "fotocélula". Dispensável caso o armazenamento seja realizado através do módulo de comunicação;
o Manual - Liga, desliga e controle de brilho através do módulo de software.
• Falhas:
o Envio de mensagem para os seguintes eventos: Falha de lâmpada, falha de
driver, limites de tensão, potência, temperatura e fator de potência;
o Detecção de falta de energia.
• Geral:
o Suporte a mais de um fornecedor de controlador operando na mesma rede de comunicação;
o Atualização de firmware over-the-air (OTA).
Rede de Comunicação sem Fio:
• Ser escalável para permitir suporte a centenas de milhares de dispositivos;
• Ser multisserviço para permitir suporte a mais de uma aplicação na mesma infraestrutura de rede;
• Tecnologia sem fio MESH 802.15.4g ou outra plenamente justificada, operando em faixa de frequência não licenciada ou licenciada, com salto em frequência para minimizar interferências;
• Rádios com potência de até 1 Watt para permitir maior alcance e maior cobertura;
• Alta disponibilidade com mecanismos de autorrecuperação e roteamento automático em caso de falha do concentrador;
• Suporte a padrões abertos - IPv6, TALQ, WI-SUN Alliance;
• Velocidade de comunicação compatível para sistemas de iluminação públcia;
• Garantia de nível de serviço superior a 99%;
• Atualização de firmware dos elementos de rede e controladores inteligentes - OTA (Over the Air);
• Segurança:
o Assinatura de imagem de firmware para os hardwares de comunicação e dos dispositivos, possibilitando um bootloader protegido por “system-on-chip”;
o Armazenamento baseado em hardware, com capacidade de processamento criptografado em cada endpoint da rede como uma chave de criptografia indissociável dentro do system-on-chip;
o Autenticação e autorização padrões baseadas em PKI, utilizando por exemplo certificados baseados em padrão X.509;
o Ferramentas de campo que também possuam autenticação, autorização e controle de acesso de hardware baseados em PKIs padrões, evitando “cavalos de troia” através da rede;
o Os elementos de rede devem possuir recurso de backup em caso de falta de energia, visando manter a rede em funcionamento mesmo na falta de energia.
• Ponto de Acesso (Gateway ou Concentrador):
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o Elo central entre o módulo de software e os dispositivos terminais, como controladores, sensores etc.;
o Deve possuir conectividade com o backhaul através de portas cabeadas (Ethernet 10/100Mbps) e/ou sem fio (3G/4G/Radio WiMAX);
o Permitir a montagem em postes ou torres e possuir grau de proteção IP65 ou superior;
o Alimentação: Faixa de 100 a 250 VCA, a 60 Hz;
o Temperatura de operação: -20°C a +70°C;
o Opção para bateria backup com autonomia mínima de 8 horas;
o Protocolo de comunicação IPv6;
o Suporte para até 5.000 dispositivos terminais por Gateway ou Controlador;
o Descoberta automática dos dispositivos terminais;
o Atualização de firmware OTA (Over the Air);
o Possuir certificação Anatel.
• Repetidor quando necessário:
o Elemento cuja finalidade é ampliar o alcance da rede de comunicação sem fio;
o Alimentação: Faixa de 100 a 250 VCA, a 60 Hz;
o Temperatura de operação: -20°C a +70°C;
o Opção para bateria backup com autonomia mínima de 8 horas;
o Protocolo de comunicação IPv6;
o Suporte para até 1.000 dispositivos terminais por Repetidor;
o Possuir certificação Anatel.
• Ferramentas de campo:
o Conjunto de hardware e software que permita às equipes de campo realizar o diagnóstico de falhas na rede de comunicação.
Módulo de software de controle e gerenciamento
• Disponível na modalidade SaaS (Software as a Service ou em Nuvem) e/ou instalação em data center local;
• Interface gráfica de usuário disponível no idioma português;
• Acesso à Interface de usuário via computador e/ou smartphone;
• Deve suportar conexões seguras via protocolo SSL;
• Suporte a diversos tipos de tecnologia de diferentes fabricantes de sistemas de controle de iluminação pública;
• Relatórios para análise de falhas e consumo de energia;
• Alarmes baseados em eventos de falha pré-definidos;
• Fácil integração com os sistemas de BackOffice através de APIs abertas;
• Capacidade de gerenciamento por zonas, inclusive possibilitando o agrupamento de dispositivos;
• Capacidade de envio aos dispositivos de calendários contendo agendamento de liga/ desliga e controle de nível de iluminação, incluindo sobre iluminação ou lampejos em casos de específicos;
• Processamento de dados históricos.
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Poderão ser apresentadas equipamentos com características similares e divergentes das especificações solicitadas, desde que atenda aos indicadores de desempenho deste caderno e a NBR5101, bem como a recomendações da ANEEL para dispositivos de Telegestão.
6.3 Postes
Os postes a serem implantados ou substituídos em redes exclusivas de iluminação pública deverão seguir os padrões estabelecidos a seguir.
Os postes do Sistema de Iluminação Pública do Município de Chapecó poderão ser de concreto armado, aço/ferro zincado a quente, alumínio, fibra de vidro (PRFV) ou fibra de carbono. O tipo de poste a ser utilizado deverá depender da sua utilidade, localização, ambiente e componentes de iluminação.
A Concessionária deverá garantir as seguintes características mínimas dos postes, além das previstas nas normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e, na falta destas, as normas internacionais pertinentes:
• Os furos devem estar totalmente desobstruídos e terem eixos perpendiculares ao eixo do poste;
• Os postes deverão possuir, gravados de forma legível, em baixo relevo, quando de concreto, e através de etiqueta indelével nos demais tipos, o nome ou marca do fabricante, a data de fabricação, o comprimento nominal em metros e a resistência nominal em daN;
• No caso dos postes de concreto, as armaduras longitudinais devem ter cobrimento de concreto com espessura mínima de 20 mm, exceto o topo e a base;
• Possuir inspeções de acabamento, dimensões, furação e identificação;
• Possuir ensaios de fabricação de momento fletor, elasticidade, resistência e absorção de água, conforme aplicável a cada tipo de poste;
• A garantia não deve ser inferior a 5 (cinco) anos;
• Normas técnicas: ABNT NBR 8451-1:2011, ABNT NBR 14744:2001 e ASTM D4923- 01, ou as que venham substituí-las, e demais normas da ABNT aplicáveis, e na falta destas, as normas internacionais pertinentes;
• No caso dos postes metálicos, a tinta a ser utilizada nos postes deverá possuir revestimento de dois componentes àbase de epoxi e isocianato apresentando alta resistência ao intemperismo;
• Resistência a 90°C seco.
6.4 Braços
A Concessionária deverá garantir que os Braços para a Iluminação Pública possuam as seguintes características:
• Dimensões segundo a norma ABNT NBR 8159;
• Acabamento conforme NBR 6323 e SAE 1010 e 1020, não podendo apresentar imperfeições ou achatamento, isentas de rebarbas e cantos vivos;
• O nome do fabricante deverá estar na peça de forma legível;
• A garantia não deve ser inferior a 5 (cinco) anos.
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• Nos casos dos braços especiais deverão possuir as características listadas acima e serem galvanizados afogo – 132 micras com pintura com RAL definido entre o Poder Concedente e a Concessionária.
6.5 Cabos
A Concessionária deverá, com relação aos condutores, considerar as seguintes características:
• Os circuitos de baixa tensão de iluminação deverão ter condutores isolados de baixa tensão de cobre ou alumínio, que sigam as normas: NBR – Fios e Cabos Elétricos - Queima Vertical (Fogueira), NBR – 6880 – Condutores de Cobre para Cabos Isolados (Padronização) e NBR – 7288 – Cabos com isolação sólida estruturada de cloreto de Polivinila (PVC) para tensões de 1 a 20kV (Especificação);
• No interior dos dutos, cabos-terra, de cobre, que sigam as normas: NBR 6880 – Condutores de Cobre para Cabos Isolados (Padronização) e NBR 6251 –Cabos de potência com isolação extrudada para tensões de 1kV a 35 kV;
• Os circuitos entre o suporte da luminária e a caixa de passagem junto ao poste deverão ser de cobre e seguir as normas: NBR 6880 – Condutores de Cobre para Cabos Isolados e NBR 8661 – Cabos de formato plano com isolação sólida estruturada de cloreto de polivinila para tensões até 750V (Especificação).
6.6 Quadro de distribuição de energia
A Concessionária deverá garantir que os quadros de distribuição tenham projetos e características ensaiados conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas últimas revisões, indicadas a seguir:
• NBR 6808 – Conjunto de controle de Baixa Tensão (Especificação);
• NBR 6146 – Graus de proteção providos por invólucros (Especificação);
• NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Procedimento);
• ANSI C-3720 (Para casos não definidos pelas normas acima);
• A Concessionária também deverá garantir as seguintes características em relação aos quadros:
• Grau de proteção mínimo IP55;
• Barramentos em cobre, dimensionados para suportar o aquecimento provocado pela corrente de curto-circuito simétrica, além dos esforços dinâmicos da corrente de curto assimétrica;
• Tensão nominal de 220V;
• Frequência nominal de 60Hz;
• Ensaios conforme NBR 6808;
• Os disjuntores do quadro deverão ser construídos de material termoplástico, com acionamento manual, através de alavanca frontal de disparo livre, deverão também possuir disparador bimetálico para sobrecorrente e disparados magnético e instantâneo para proteção contra curto-circuito.
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A Concessionária deverá garantir que o fornecedor apresente os projetos eletromecânicos dos conjuntos a partir dos Diagramas Unifilares apresentados. Juntamente com os projetos, deverá constar a relação das marcas de todos os componentes do conjunto e cópias dos catálogos dos fabricantes, para conhecimento de suas características nominais.
A Concessionária deverá garantir, também, para fins de operação, que o painel e os dispositivos de comando e sinalização estejam identificados com plaquetas indeléveis de acrílico, com a numeração do conjunto ou legenda identificadora, além de identificação e indicação da função de todos os dispositivos de comando e sinalização. Na parte interna do quadro deverão ser identificados todos os componentes de manobra, proteção e interligação através de etiquetas adesivas em plástico ou outro material resistente à umidade. O conjunto deverá vir acompanhado, no seu interior, do desenho de seu Diagrama Unifilar Simplificado, com as características dos equipamentos de proteção e manobra, de cada circuito, bem como seu uso.
6.7 Pintura
A Concessionária deverá garantir que todas as peças galvanizadas afogo sejam pintadas conforme as especificações abaixo:
• Disposições técnicas registradas na NBR 10253/1988 relativas à preparação da superfície das peças de aço carbono galvanizadas a fogo;
• Utilização de Sistema Epóxi Isocianato (base) / Poliuretano (acabamento), conforme consta na NBR 1155/1988, em específico para os braços e postes ornamentais, onde a aparência e o brilho da pintura são mais notados, por tratarem-se de peças decorativas.
6.8 Demais equipamentos de iluminação
É de responsabilidade da Concessionária que todos os equipamentos que serão utilizados no Sistema de Iluminação Pública do Município de Chapecó sejam de qualidade e garantam o pleno cumprimento de todas as normas aplicáveis e prestação dos serviços previstos no Contrato e em seus Anexos.
6.9 Usinas Fotovoltaicas
As Usinas Fotovoltaicas a serem instaladas no Município de Chapecó, devem atender no mínimo os seguintes requisitos técnicos.
Dados estimativos para dimensionamento das Usinas Fotovoltaicas:
Dados | Valor de Referência |
Pré-Modernização | 18.829.908,00 |
Pós-Modernização | 8.850.056,76 |
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Economia Esperada | 9.979.851,24 |
(Luminárias não Modernizadas) | 53,00% |
Geração Necessária | 8.850.057 |
Irradiação Solar Diária Média | 4,90 |
Fator de Perdas | 0,75 |
Capacidade Instalada em kWp | 6.600 |
Potência do Painel Wp | 540 |
Quantidade de Painéis | 12.223 |
Os sistemas de geração de energia solar fotovoltaica serão conectados na rede (on-grid), para geração e compensação da energia elétrica consumida pela Iluminação pública.
O fornecimento do sistema de geração de energia fotovoltaico, incluirá o fornecimento total de materiais, equipamentos e instalação completa;
O projeto deverá ser aprovado pela concessionária de energia e contempla as seguintes etapas:
• Solicitação de acesso;
• Análise da solicitação;
• Aprovação do projeto.
Requisitos Técnicos:
PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO |
Placa Solar Fotovoltaica | Com selo Procel (≥ 540 W) |
Inversor Solar | Padrão Concessionária |
Estrutura de Instalação e Acessórios | Estruturas |
Outros Componentes | Instalação |
A quantidade de placas fotovoltaicas pode variar em função da potência escolhida para compor a respectiva proposta. A potência das placas não poderá ser inferior a 540 W (quinhentos e quarenta watts).
Compete a concessionária providenciar a conexão definitiva da usina fotovoltaica à rede de distribuição elétrica da concessionária de energia, em regime On Grid, bem como atuar junto
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aos órgãos estaduais de serviços públicos para a obtenção de aprovação e regularização dos serviços e atividades concluídas.
Caberá, ainda, à concessionária, a adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, independentemente de culpa, perante os órgãos e representantes do Poder Público, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus sócios, não- sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviço e subcontratados. O licenciamento ambiental deverá obedecer a legislação vigente, que estabelece as definições, critérios, diretrizes e procedimentos para licenciamento de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte solar, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICO.
A manutenção do sistema fotovoltaico começa ao observar os seguintes pontos:
- Estado de conservação dos módulos fotovoltaicos
- Verificar se o inversor está funcionando corretamente
- Conferir o estado de componentes elétricos, cabos e conectores.
Quantos aos módulos fotovoltaicos, é importante observar a presença de sujeira e possíveis danos na estrutura dos painéis.
A presença de camadas de poeira e detritos prejudica a irradiação do sol no módulo solar. Em alguns casos mais extremos, a limpeza do sistema chegou a melhorar a eficiência da geração de energia em até 20%.
A limpeza pode ser realizada pela limpeza com água corrente ou instrumento de limpeza com cerdas macias não abrasivas e recomenda-se não usar qualquer tipo de produto químico para não danificar os vidros do módulo. No máximo, um detergente neutro com água.
Lembrando que, módulos fotovoltaicos são extremamente resistentes e seguem padrões internacionais de qualidade, mas não suportam impactos localizados. Logo deve-se evitar usar jatos de água pressurizada a curta distância, assim como não se deve pisar ou apoiar qualquer tipo de peso em cima dos módulos durante a limpeza.
Não se recomenda também a subir no telhado sem utilizar equipamento de segurança. Realize a limpeza do nível do chão, ou plataforma, usando um instrumento de cabo longo e água abundante.
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Quanto ao estado de conservação dos módulos, é interessante observar a presença de danos físicas nos vidros, como trincas e rachaduras, assim como observar a coloração dos módulos. Qualquer dano no vidro vai afetar a eficiência do módulo, assim como a coloração alterada pode ser sinal de superaquecimento naquela área. Em ambos os casos, procure substituir o material danificado.
A frequência da limpeza depende diretamente da inclinação do sistema e quantidade de chuvas. Em estados mais chuvosos, em um sistema instalado com inclinação de 15º a limpeza pode ser realizada uma vez por ano. Em áreas mais secas, recomenda-se a limpar uma vez por semestre, ou até mesmo trimestral em épocas de seca.
Se não forem limpos, a poeira vai bloquear parte da irradiação do sol no painel, prejudicando a geração de energia.
A manutenção preventiva dos inversores pode ser feita observando a temperatura do aparelho e conferindo se as ventoinhas de ventilação estão funcionando corretamente.
Primeiro observa-se se o inversor apresenta “pontos quentes” em alguma área. A ventoinha também deve estar funcionando corretamente sem ruídos estranhos, se estiver muito suja deve ser limpa com cuidado enquanto o inversor estiver desligado. Por fim, reinicia-se o inversor e observa-se se está funcionando corretamente. De forma geral, o inversor pode ser observado de 3 em 3 meses.
Anualmente conferir no quadro elétrico se todos os componentes estão funcionando corretamente. Prestando atenção para possíveis sinais de queimaduras, cabos superaquecidos ou com folga. Conectores também devem estar firmes e vedados corretamente.
Certificar que os conectores dos painéis e a estrutura metálica estão bem colocados e não apresentam folgas.
Verificar a possível formação de pontos quentes nos módulos. Assim como checar o estado de todo o sistema elétrico que envolve o sistema. Se detectado alguma peça com defeito a mesma deve ser substituída imediatamente.
A manutenção preventiva e corretiva não se confunde com a garantia pelos serviços prestados e equipamentos instalados, conforme o prazo de garantia de instalação fornecido pela concessionária e contra quaisquer defeitos de fabricação ou instalação. A concessionária deverá operar com regime de Service Level Agreement (SLA) conforme descrito a seguir:
ANS – ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO (PRAZO DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS) | |||
CRITICIDADE | SEVERIDADE | INÍCIO DO | LIMITE DA FINALIZAÇÃO DO |
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ATENDIMENTO | ATENDIMENTO APÓS O INÍCIO | ||
Muito Alta | Severidade 1 | 12 horas | 36 horas |
Alta | Severidade 2 | 24 horas | 36 horas |
Média | Severidade 3 | 48 horas | 48 horas |
Baixa | Severidade 4 | 72 horas | 48 horas |
A disponibilidade do serviço de suporte deve observar o seguinte SLA.
SEVERIDADE | SLA |
Severidade 1 | 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana) |
Severidade 2 | |
Severidade 3 | 10x5 (dez horas por dia, de segunda a sexta feira) * |
Severidade 4 |
*As 10 (dez) horas úteis deverão estar dentro do período das 8h (oito) às 20h (vinte horas), horário de Brasília, com intervalo entre 12h e 14h.
Descrição das severidades:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | |
Severidade 1 | Interrupção total ou parcial da produção | Falha total das string’sou arranjos, seccionamento total ou parcial de cabos elétricos, atuação de qualquer sistema de proteção, pontos quentes em painéis solares, fissuras em células solares, falha de aterramento. |
Falhas por ações da natureza: Descargas elétricas de origem atmosférica, precipitações atmosféricas em estado sólido (granizo), rajadas de vento capazes de danificar o sistema | ||
Severidade 2 | Falha de Inversores | Qualquer interrupção no funcionamento, anomalia no funcionamento da máquina ou comportamento divergente com os parâmetros determinados pelo fabricante. |
Plug’s, conectores, disjuntores, DPS’s, cabos elétricos CC e/ou CA, fusíveis, sistema de |