TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº000/2024 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A [NOME DO SOLICITANTE] E A AGÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE JOÃO PESSOA.
[NOME DO CONVENIADO], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NÚMERO DO CNPJ],
com sede na cidade de [NOME DA CIDADE], Estado da [NOME DO ESTADO], [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], Entidade [TIPO DA ENTIDADE] representada pela [NOME DO SOLICITANTE], doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo [NOME DO REPRESENTANTE CONCEDENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [FORMAÇÃO/ OCUPAÇÃO], inscrito no
CPF sob nº [CPF], residente em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO] e a AGÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE JOÃO PESSOA, doravante denominada CONVENENTE ou simplesmente INOVATEC-JP, Serviço Social Autônomo, instituída pela Lei Municipal 14.821 de 22 de junho de 2023, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede no Evolution Business Center, sala 1105 - 11º andar, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-455, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em João Pessoa, CPF nº[...], com lastro no Contrato de Gestão nº 001/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA e a AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DE JOÃO PESSOA, resolvem celebrar o presente XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX TÉCNICA E FINANCEIRA, sob nº 000/2024,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O objetivo deste convênio é [descrever o objetivo geral do convênio], visando alcançar [mencionar os resultados esperados ou metas a serem atingidas].
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO.
O Plano de Trabalho, passível de adiantamento, durante o transcurso do presente instrumento, devidamente rubricado pelos partícipes, integra e constitui parte indissociável deste Convênio, devendo conter os seguintes itens e metas e os seguintes descritos normativos:
I - Identificação do objeto a ser executado; II - Metas a serem atingidas;
III - Etapas ou fases da execução;
IV- Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como a conclusão das etapas ou fases programadas; cronograma de desembolso;
V - Plano de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COOPERAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO.
As finalidades deste Convênio de Cooperação serão cumpridas mediante o desenvolvimento das metas e etapas propostas no respectivo Plano de Trabalho, anexo a este instrumento, devendo estar associadas aos Programas e/ou Projetos específicos a serem desenvolvidos em conjunto, ou isoladamente, observando o seguinte:
I - O Objeto do presente Termo de Convênio será executado baseado na cooperação mútua entre os partícipes, com vistas à efetiva realização do interesse comum, inexistindo qualquer interesse lucrativo ou vantagem econômica.
II- Para a execução das atividades que perfazem o objeto deste instrumento, os partícipes comprometem-se a elaborar as respectivas diretrizes regulamentares, registrando os planos de trabalho e programações das atividades, que porventura venham a ser realizadas, em atas de reuniões.
III- Caso haja a necessidade de formalização de instrumentos jurídicos diversos, a exemplo de contratos de prestação de serviços, os partícipes se comprometem a proceder às respectivas formalizações, obedecendo às legislações vigentes.
III - As finalidades deste Convênio de Cooperação serão cumpridas mediante o
desenvolvimento das metas e etapas propostas no respectivo Plano de Trabalho, anexo a este instrumento, devendo estar associadas aos Programas e/ou Projetos específicos a serem desenvolvidos em conjunto, ou isoladamente, observando o seguinte:
A. As partes concordam em celebrar o presente Xxxxxxxx, reconhecendo a necessidade de flexibilidade e adaptação do plano de trabalho em resposta a novos aportes de crédito orçamentário que possam ocorrer durante a execução do projeto;
B. Caso haja a disponibilização de novos recursos financeiros oriundos de crédito orçamentário que possam impactar o escopo, os prazos, os recursos ou outros elementos essenciais do plano de trabalho, as partes concordam em realizar as seguintes ações:
C. As partes concordaram em realizar uma análise conjunta para determinar os impactos dos novos aportes de crédito orçamentário no plano de trabalho existente.
D. Com base na análise conjunta mencionada na alínea “c”, as partes concordaram em ajustar o plano de trabalho, conforme necessário, para acomodar os novos recursos financeiros, considerando quaisquer alterações nos objetivos, nas atividades, no cronograma, nos custos ou em outros elementos relevantes.
E. Quaisquer alterações acordadas no plano de trabalho, como resultado dos novos aportes de crédito orçamentário, serão documentadas em um aditamento contratual ou emendas ao Convênio, de acordo com os procedimentos previamente estabelecidos pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Para a execução do objeto deste Convênio dá-se o valor total de R$ 000 (valor por extenso), em conta corrente de convênio vinculada a este instrumento, em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho aprovado, de acordo com o cronograma de desembolso e plano de aplicação, constantes no Plano de Trabalho.
I. A órgão/entidade irá transferir, para execução do presente Xxxxxxxx, de acordo com o Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação constantes no Plano de Trabalho, correndo a despesa à conta da dotação discriminada abaixo:
Classificação orçamentária:
Elemento de despesa: 3.3.50.85 Fonte de recursos:
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Os Recursos Financeiros de responsabilidade da CONCEDENTE órgão/entidade serão repassados à CONVENENTE (INOVATEC-JP), no valor total de R$ 000 (valor por extenso), de acordo com o disposto no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, recursos estes assegurados através das reservas orçamentárias descritas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Esses recursos serão movimentados mediante Conta Específica, aberta pelo CONVENENTE, no Banco de Brasília S/A, e informado à CONCEDENTE quando da solicitação, no tocante a utilização e/ou aplicação dos recursos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos serão liberados em um único empenho, sendo esse destinado 10% para a Despesa Operacional Administrativa (DOA) e os 90% para o total do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS.
O presente Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – É vedada a CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
II. Realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
III. Executar pagamento em data posterior a vigência deste Termo, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste Convênio;
IV. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes na transferência de recursos pela
órgão/entidade, e desde que os prazos para o pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V. Realizar despesas a título de administração de gerência ou similar;
VI. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
VII. Transferir recursos liberados pela órgão/entidade, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Convênio;
VIII. Celebrar contratos, convênios ou outros tipos de parceria com entidades impedidas de receber recursos municipais;
IX. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X. Subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Xxxxxxxx, salvo se permitida neste instrumento ou em norma correlata, bem como se houver anuência expressa da órgão/entidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO.
A coordenação deste Convênio pela INOVATEC-JP ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. A CONCEDENTE deverá designar, oportunamente, através de Portaria, um servidor para coordenar o presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES.
Sem prejuízo das demais cominações legais, constituem compromisso dos partícipes:
Compete à CONCEDENTE;
a. Executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no Plano de Trabalho, observando os padrões vigentes e prazos fixados;
b. Designar um representante para realizar o acompanhamento e a interlocução das
ações propostas entre as partes, visando a execução do presente CONVÊNIO, bem como propor soluções à questões técnicas e administrativas, que eventualmente ocorram;
c. Realizar repasse dos recursos financeiros à INOVATEC-JP, conforme normas estabelecidas em suas CLÁUSULAS QUARTA E QUINTA;
d. Assegurar e repassar, em tempo hábil, os recursos materiais e financeiros necessários à execução das atividades do projeto, conforme especificado no Plano de Trabalho anexo;
e. Prorrogar a vigência do convênio, de ofício, quando ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
f. Administrar, operacionalizar, acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho de todas as atividades relativas à execução do objeto deste instrumento;
g. Promover avaliação dos resultados obtidos.
Compete a INOVATEC-JP:
a. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Convênio em conta bancária específica, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente relativas à execução das despesas;
b. Aplicar, devidamente, os recursos financeiros repassados pela CO, a fim de atingir os objetivos pactuados dentro do Plano de Trabalho do presente Convênio;
c. Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio;
d. Não utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;
e. Dar apoio técnico ao desenvolvimento das ações a serem implementadas, no que se refere à realização e acompanhamento de resultados, envolvendo gestores de projetos e o capital humano técnico competente;
f. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aceito pela CONCEDENTE, adotando as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
g. Submeter previamente à CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
h. Manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
i. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
j. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
k. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato a CONCEDENTE;
l. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pelo Município de manifestações dos cidadãos relacionadas ao Termo de Convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
m. Apresentar relatórios de execução físico-financeira.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Os direitos de propriedade intelectual advindos de toda e qualquer ação de cooperação prevista neste Convênio serão de titularidade compartilhada entre as Partes ou de outra forma entre elas acordada, em instrumento jurídico específico ulterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AÇÃO PROMOCIONAL.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente instrumento será obrigatoriamente destacada a participação [DA CONCEDENTE] e da INOVATEC-JP. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Fica vedado aos partícipes, utilizar nas atividades resultantes do Projeto/Atividades, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO.
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Instrumento, a CONCEDENTE se reserva ao direito de acompanhar e fiscalizar o objeto deste Instrumento por um Fiscal, a ser tempestivamente designado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Fiscal do Convênio anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste instrumento, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, comunicando a INOVATEC-JP, em tempo hábil, as medidas convenientes a serem adotadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONVENENTE permitirá o livre acesso de servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de acompanhamento, avaliação e fiscalização
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES.
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta da CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá a CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente da CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
A CONVENENTE estará sujeita a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos provenientes deste convênio.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A prestação de contas financeiras consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência do presente instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante todo o período de execução do instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A prestação de contas, parcial ou final, será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, que emitirá parecer abordando os seguintes aspectos:
I - Técnico - quanto à execução física e alcance dos objetivos do convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio;
II - Financeiro - quanto ao bom e regular emprego dos recursos do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS.
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Convênio, a INOVATEC-JP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da CONCEDENTE, obriga-se a recolher à conta única, em favor da concedente:
I. O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
II. O valor total transferido pela CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
A) Quando não for executado o objeto deste Convênio, excetuada a hipótese em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, caso em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas;
B) Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento;
C) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;
D) O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da proporcionalidade dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, independente da época em que foram aportados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração e Tomada de Contas Especial ou, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido à extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
A CONCEDENTE terá o direito de propriedade dos bens remanescentes, na data da conclusão ou extinção do presente Instrumento, e que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE.
A CONCEDENTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato deste Convênio, no Diário Oficial do Município de Xxxx Xxxxxx, nos termos estabelecidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA.
O presente instrumento terá vigência de 01 (um ano), a partir da sua assinatura, podendo ser renovado na forma da legislação vigente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações prestadas pela INOVATEC-JP, pelo seguinte:
I. Relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;
II. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
III. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
IV. Termo de compromisso por meio do qual a INOVATEC-JP se obriga a manter os documentos relacionados ao Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Quando a prestação de contas não for enviada no prazo estabelecido neste instrumento, a CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A CONCEDENTE informará o recebimento da prestação de contas, cuja análise:
I. Para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas informações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula Segunda desta Cláusula;
II. Para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas, somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução do objeto, conterá os apontamentos relativos à execução financeira não sanados durante o período de vigência do Convênio.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Antes da tomada da decisão final, caso seja constatada irregularidades na prestação de contas ou na comprovação de resultados, a CONCEDENTE notificará a CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A CONCEDENTE terá o prazo de um ano, prorrogável por igual período mediante justificativa, contando da data do recebimento, para analisar conclusivamente a prestação de conta, com fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes.
SUBCLÁUSULA OITAVA – A análise da prestação de contas pela CONCEDENTE poderá resultar em:
I. Aprovação;
II. Aprovação com ressalvas, quando evidenciada improbidade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou
III. Rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, caso sejam exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização ou por interpretação judicial ou extrajudicial, pela inobservância de quaisquer de suas Cláusulas ou condições pactuadas, ou pela superveniência de norma
legal ou eventos que o tornem material e formalmente inexequível, ou ainda, pela denúncia de um do partícipes, mediante prévia e expressa notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando- lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo pedido.
CLÁUSULA NONA – DO FORO.
Para a solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Convênio, em relação às quais não for possível uma composição amigável, as partes elegem o FORO da Justiça Estadual da Paraíba, em Xxxx Xxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim justas e acordadas, celebram o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, nomeadas e subscritas.
Xxxx Xxxxxx – PB, 01 de janeiro de 2024.
Pela AGÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLOGICA DE XXXX XXXXXX - INOVATEC-JP:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente INOVATEC-JP BENEFICIÁRIO DO CONVÊNIO:
Nome:
FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: