EDITAL TOMADA DE PREÇOS 011/2014
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 011/2014
Contratação, através de empreitada global, para Implantação/Recuperação de 14,53 km de estradas vicinais do Projeto de Assentamento (PA) Seguidores de Natalino no Município de Ibiaçá – RS, conforme Convênio do Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAÇÁ-RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 29 do mês de dezembro do ano de 2014, na Prefeitura Municipal de Ibiaçá, na sala da Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento, reunir-se-á a Comissão de Licitação com a finalidade de receber os envelopes contendo a documentação e a proposta para contratação, através de empreitada global, no Município de Ibiaçá – RS, conforme Convênio do Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, a contratação, através de empreitada global, para Implantação/Recuperação de 14,53 km de estradas vicinais do Projeto de Assentamento (PA) Seguidores de Natalino no Município de Ibiaçá – RS, conforme Convênio 095120/2010 - Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e de conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Levantamentos, Mapas e Cronograma Físico-Financeiro, que integram o presente Edital.
1.2. Prazo de Execução: 120 DIAS corridos contados da data de emissão da ordem de serviço expedida do Município.
1.3. Preço orçado da obra dos valores dos itens que serão realizados através desta licitação: R$ 148.443,07 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos).
1.4. As licitantes deverão cotar somente o valor dos seguintes itens da planilha orçamentária, pois serão esses os itens para execução da licitante vencedora:
II - TERRAPLENAGEM:
Item 2.1 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (DMT < = 50 m); Item 2.2 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (50<DMT <
=200 m);
Item 2.3 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (200<DMT <
=400 m);
Item 2.9 – Compactação de aterros a 95 % do Proctor Normal; Item 2.11 – Construção de saídas laterais d´agua (bigodes); Item 2.12 – Conformação de plataforma.
V – REVESTIMENTO PRÍMÁRIO
Item 5.1 – Escavação e carga de material de revestimento; Item 5.2 – Transporte de material de revestimento;
Item 5.3 – Compactação de material de revestimento (incluindo espalhamento);
VI – RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE JAZIDA
Item 6.1 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (DMT < = 50 m); Item 6.2 – Hidrossemeadura;
Item 6.3 – Conformação de Plataforma;
1.6. A empresa licitante não deverá realizar a cotação dos demais itens da planilha orçamentária.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente edital todas as empresas cadastradas em quaisquer entidades da Administração pública direta e indireta, Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, assim como aquelas que estejam cadastradas ou que até às 17 horas do dia 23 de dezembro de 2014, venham a se cadastrar nesta Prefeitura.
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Os documentos e proposta, exigidos neste Edital deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02 na seguinte forma:
I- ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
Terá na sua parte externa, as seguintes indicações:
AO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2014
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE - NOME COMPLETO DA EMPRESA
II- ENVELOPE 02- PROPOSTA
Terá na sua parte externa, as seguintes indicações:
AO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2014
ENVELOPE N.º 02- PROPOSTA
PROPONENTE - NOME COMPLETO DA EMPRESA
3.2. O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
c) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93. Conforme anexo III.
3.2.1. Regularidade Jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores;
3.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa;
d) Prova de regularidade relativa à seguridade social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Secretaria da Receita Federal.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
3.2.3. Qualificação Técnica
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da aptidão da empresa licitante para o fornecimento do produto ora licitado, com registro na entidade competente.
c) Certidão de Registro e Quitação do Licitante e do(s) seu(s) Responsável(is) Técnico(s) para com o CREA/RS ou o CREA do local da sua sede, contendo, neste último caso, o "VISTO" do CREA/RS nos termos da legislação em vigor. Em qualquer caso, a certidão deverá conter os dados cadastrais atualizados.
d) Comprovação de aptidão por meio de 01 (um) atestado ou certidão de a licitante possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a execução de contrato de empreitada global de obra de Implantação/Recuperação de estradas vicinais, com características semelhantes ao objeto deste edital.
e) Atestado de Visita, assinado pelo Engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Ibiaçá e pelo responsável técnico da empresa, até 03 (três) dias antes da data de abertura;
f) Declaração expressa da aceitação das condições estabelecidas no presente Edital para todas as fases da licitação e declarando que vistoriou e que conhece plenamente o local onde serão executadas as obras, para o total e perfeito cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo contido no Anexo IV deste edital;
Obs. 1: O Atestado de Visita referido na letra “d” acima, deverá ser obtido após visita técnica aos locais das obras, em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ibiaçá, até 03 (três) dias antes da data da apresentação das propostas, quando, mediante agendamento, o engenheiro do Município estará acompanhando as empresas interessadas.
Obs. 2: Cada Responsável Técnico poderá representar apenas uma empresa no certame, sob pena de inabilitação das licitantes representadas.
3.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes.
b) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços em epígrafe.
d) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
e) Garantia nas modalidades previstas em lei (caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública, seguro garantia, fiança bancária), nos termos do artigo 31, III e parágrafo 1.°, do artigo 56, da Lei n.° 8666/93, no valor de 1% (um por cento) do valor do objeto da licitação, até o final do expediente da Tesouraria no 3.° dia útil anterior a data da licitação, sendo que, no caso dos licitantes não vencedores, a mesma garantia será devolvida imediatamente após a conclusão do certame e, para o licitante vencedor, será feita após a conclusão da obra, devendo o comprovante da garantia integrar o envelope n.°01.
3.3 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, deverão apresentar, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
3.4 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
3.5 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 3.3 e/ou 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 3.2.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
3.6 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição;
3.7 - O prazo de que trata o item 3.5, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
3.8 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
3.10. O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta Financeira (ANEXO II), cotando o preço expresso em reais, com até duas casas decimais após a vírgula (valor unitário), assinada pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o citado acima. A proposta deverá ser acompanhada pela Planilha Orçamentária e pelo Cronograma físico-financeiro para a obra referente ao objeto do presente edital.
b) Nos preços propostos deverão constar e serem computados todas as despesas, dos serviços e/ou materiais com encargos sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas no edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação.
c) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante;
d) A Proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
3.11 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
3.12 - Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
3.13 - A apresentação de proposta implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
3.14 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido.
4. DO JULGAMENTO
4.1. O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o
menor preço global, objeto do presente Edital.
4.2. Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.
4.3. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666 e suas alterações.
4.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5. DOS RECURSOS
5.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
5.3. Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato (minuta anexo I), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
6.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de avaliação da prestação de serviço, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
7.5. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações; hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
8. DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES
8.1. Os serviços licitados serão contratados conforme solicitação do Município de Ibiaçá, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo a empresa vencedora iniciar os mesmos em um prazo máximo de 10 (dez) dias, da ordem de serviço
8.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
8.3. As obras objeto desta licitação deverão ser efetivadas em prazo máximo de 03 meses, iniciada a contagem a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço de Início de Obra, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior devidamente justificados por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
8.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
8.5. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou entidade da licitação.
8.6. Para efeito de contratação será considerado o prazo total fixado pela licitante para execução da obra ou realização do serviço, contado em dias úteis a partir da emissão e recebimento da Ordem de Serviço de Início da Obra.
8.7. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente a prorrogação, em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido.
9 – DA DOTAÇÃO
9.1 As despesas decorrentes da presente licitação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0601 – SECRETARIA DE OBRAS, TRÂNSITO E VIAÇÃO
2022 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE OBRAS E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS
449051000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
9. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINCANCEIRO DO CONTRATO
9.1 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
10.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
10.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constará as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
10.7 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Ibiaçá – RS, sito na Rua do Interventor, nº 510, em Ibiaçá – RS ou pelo telefone (0xx54) 0000-0000.
10.8 Todos os interessados poderão obter cópia do presente edital através de solicitação pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento junto a Prefeitura Municipal e no site do Município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
10.9 Integram esta Tomada de Preços:
ANEXO I – Minuta do Contrato ANEXO II - PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA E PLENO CONHECIMENTO NO LOCAL A SER EXECUTADA A OBRA E CONCORDÂNCIA AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAÇÁ
aos cinco dias do mês de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Ibiaçá
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assessora Jurídica
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS N°011/2014
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ-RS, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.592/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à , na cidade de , neste ato representada por seu (inserir o cargo) , Sr. (a) , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 011/2014, do Tipo Menor Preço Global, procedimento devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este ato visa, a contratação, através de empreitada global, para Implantação/Recuperação de 14,53 km de estradas vicinais do Projeto de Assentamento (PA) Seguidores de Natalino no Município de Ibiaçá – RS, conforme Convênio 095120/2010 - Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e de conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Levantamentos, Mapas e Cronograma Físico-Financeiro, que integraram o presente edital de abertura do certame e que ficam fazendo parte integrante deste ato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se, além das normas mencionadas no caput, à proposta comercial apresentada pela contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (
......................................), sendo: R$-........ para materiais e R$ para mão-de-obra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato no prazo de 03 (três) meses, a contar da emissão da ordem de serviço pelo CONTRATANTE, ficando vigente o presente instrumento enquanto persistirem direitos e obrigações recíprocos entre as partes contratantes devendo tal prorrogação ser devidamente justificada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio do Engenheiro do Município.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
g) Xxxxxxxx à CONTRATADA os arquivos eletrônicos para reprodução do projeto executivo pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pelo INCRA, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro "DIÁRIO DE OBRAS", para as anotações da fiscalização da CONTRATANT’E e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação, inclusive afixar no local da obra, em local de fácil visibilidade, placa conforme modelo disponibilizado pelo município.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas, sendo que a
atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m) Fornecer mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
r) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
s) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
t) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
u) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiverem sujeitas.
v) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
As condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato e mediante Ordem de Serviço expedida pelo Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente as indicações constantes do Projeto Executivo, definidos nos anexos do Edital de Tomada de Preços vinculados ao presente instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO QUINTO- Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio do Engenheiro Civil do Município, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou ferramentas, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro "Diário de Obras". Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo o refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Caberá ao fiscalizador da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR- 7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização sempre que necessário, e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este, prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente CONTRATO, os documentos a seguir relacionados:
A) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de- obra, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ( ), sendo R$ ( ) referente a materiais e R$ ( ) referente a mão- de-obra, fixo e sem qualquer reajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, além de mencionar que os serviços referem-se a Tomada de Preços n°011/2014.
PARÁGRAFO QUINTO - O fiscalizador da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não-pagamento nos prazos previstos condicionados a licitação dos recursos pelo MEC/FNDE acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação.
PARÁGRAFO NONO - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:
0601 – SECRETARIA DE OBRAS, TRÂNSITO E VIAÇÃO
2022 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE OBRAS E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS
449051000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÇÁ-RS, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE.
Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva-RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Ibiaçá, 2014.
Ulisses Cecchin-Município CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
RG: RG:
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS N.°- 011/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÇÁ/RS
Fornecedor | ||
Endereço | CEP | |
CNPJ | Município | UF |
ÍTEM | DESCRIÇÃO | MATERIAIS | M. OBRA | TOTAL(R$) |
01 | - Contratação, através de empreitada global, para Implantação/Recuperação de 14,53 km de estradas vicinais do Projeto de Assentamento (PA) Seguidores de Natalino no Município de Ibiaçá – RS, conforme Convênio 095120/2010 - Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e de conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Levantamentos, Mapas e Cronograma Físico-Financeiro, que integram o presente Edital. - Preço orçado da obra dos valores dos itens que serão realizados através desta licitação: R$ 148.443,07 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos). - Itens da Planilha Orçamentária para execução da licitante vencedora: II - TERRAPLENAGEM: Item 2.1 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (DMT < = 50 m); Item 2.2 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (50<DMT < =200 m); Item 2.3 – Escavação, carga e transporte |
de material de 1ª. Categoria. (200<DMT < =400 m); Item 2.9 – Compactação de aterros a 95 % do Proctor Normal; Item 2.11 – Construção de saídas laterais d´agua (bigodes); Item 2.12 – Conformação de plataforma. V – REVESTIMENTO PRÍMÁRIO Item 5.1 – Escavação e carga de material de revestimento; Item 5.2 – Transporte de material de revestimento; Item 5.3 – Compactação de material de revestimento (incluindo espalhamento); VI – RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE JAZIDA Item 6.1 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (DMT < = 50 m); Item 6.2 – Hidrossemeadura; Item 6.3 – Conformação de Plataforma; |
Data de entrega da Proposta: dia 29 de dezembro de 2014, às 10 horas. Entrega e Condições conforme Edital
Representante Legal Téc. Responsável
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços 011/2014, por seu representante credenciado, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Data e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÇÁ/RS TOMADA DE PREÇOS N.°- 011/2014
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E PLENO CONHECIMENTO NO LOCAL A SER EXECUTADA A OBRA E CONCORDÂNCIA AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
A proponente abaixo identificada, por intermédio do seu representante legal, interessada em participar da licitação modalidade Tomada de Preços n.º 011/2014, declara, para todos os fins que se fizerem necessários, sob as penas da lei, que efetuou prévia visita/vistoria in loco de onde será executada a Implantação/Recuperação dos 14,53 km de estradas vicinais do Projeto de Assentamento (PA) Seguidores de Natalino no Município de Ibiaçá – RS, declarando-se expressamente ciente das condições atuais para o total e perfeito cumprimento do objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, é firmada a presente para que surta todos os efeitos legais e jurídicos.
(...cidade...) / (...Estado...), em ...... de de 2014.
Nome do(a) Proponente