ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente contratação: Concessão onerosa dos serviços de exploração econômica para gestão das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro/PE, bem como execução de obras, fornecimento, instalação, gestão, operação, fiscalização e manutenção do sistema pago, através de sistema informatizado e digital, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
A SED (Solução de Estacionamento Digital) tem como objetivo integrar em um único sistema os processos de operação e gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago no Município.
Para que a concessionária opere os serviços nas condições e diretrizes definidas pelo Município, esta deverá disponibilizar sistemas e recursos de tecnologia conforme os requisitos obrigatórios descritos a seguir.
A SED contempla os seguintes produtos e serviços:
Aquisição de Créditos e Ativação do serviço; Implantação;
Fiscalização; Administração; Gestão e Repasse;
Auditoria e Segurança;
Atendimento ao Cliente;
Central de Operações.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - Concessão Onerosa na modalidade de concorrência, tipo MAIOR OFERTA (PERCENTUAL DE REPASSE AO PODER CONCEDENTE PELA OUTORGA DA CONCESSÃO), NOS TERMOS DO ARTIGO 15, INCISO VI, DA LEI FEDERAL 8.987/95.
O crescimento populacional das cidades junto à elevação do poder aquisitivo dos cidadãos tem proporcionado um aumento significativo na frota de veículos. É cada vez maior o tempo de procura por vagas na região central da cidade, muitas delas ocupadas por longos períodos de tempo causando problemas de mobilidade.
Tendo em vista a dificuldade de ampliar o número de vagas para melhor atender aos usuários, o sistema de estacionamento rotativo emerge como possibilidade de aliviar a demanda, focando a preferência de estacionamento ao consumidor temporário.
A necessidade de “ir e vir”, é um direito constitucional do homem, e para muitos a praticidade de locomoção para o trabalho ou afazeres diários não tem preço, além de
evitar um incômodo desnecessário, são fundamentais no processo de escolha do local em que pretendem viver.
Ao contrário do que se pensa o estacionamento rotativo não tem o objetivo de arrecadar recursos, e sim, garantir a mobilidade e diminuir congestionamentos.
Pretende-se com o sistema de estacionamento rotativo, um aumento na oferta de vagas, acessibilidade, incentivo ao comércio local, melhor mobilidade, redução de conflitos, acidentes e um menor gasto de tempo nas tarefas destinadas à região central da cidade.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este PROJETO BÁSICO foi elaborado à luz dos seguintes normativos:
Lei n° 8.666/1.993 - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O artigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro - determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos.
Lei n° 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
Lei Municipal nº 2.103/2018, de 12 de Junho de 2018 - Dispõe sobre áreas especiais de estacionamento rotativo de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco, e dá outras providências e Decreto Municipal nº 021/2019, de 23 de Abril de 2019.
4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
Será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar n° 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal.
A participação no certame, portanto, deverá ser aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
5. DA MODALIDADE, TIPO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA
Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
Tipo: MAIOR OFERTA (PERCENTUAL DE REPASSE AO PODER CONCEDENTE PELA OUTORGA DA CONCESSÃO), NOS TERMOS DO ARTIGO 15, INCISO VI, DA LEI FEDERAL 8.987/95;
No que concerne ao repasse pela outorga da concessão tem-se a aludir que o pagamento ao Poder Concedente não poderá ser inferior a 15% (Quinze por cento) do valor bruto arrecadado, ou seja, os licitantes irão ofertar o valor que não poderá ser inferior a 15% (Quinze por cento);
O Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por igual período, nos termos da legislação;
A licitação será realizada considerando:
A qualidade técnica do Serviços, geração de indicadores de mobilidade, relatórios de gestão da exploração e dos equipamentos e softwares utilizados, com sistemas compatíveis e eficientes de forma eletrônica;
Amostra da solução adotada (prova de conceito), pela empresa vencedora para comprovação do funcionamento do sistema em sua totalidade em uma quantidade de, no mínimo, 50 (cinquenta) vagas de estacionamento;
O critério de julgamento correspondente à melhor proposta em razão da MAIOR OFERTA (PERCENTUAL DE REPASSE AO PODER CONCEDENTE PELA OUTORGA DA CONCESSÃO), NOS TERMOS DO ARTIGO 15, INCISO VI, DA LEI FEDERAL 8.987/95. As especificações,
projetos e demais elementos jurídicos, econômicos, financeiros e técnicos regedores da licitação acompanharão o edital da licitação, como anexos. A exploração do Estacionamento Rotativo Pago em vias, áreas e logradouros públicos deverá ser feita exclusivamente por meio de sistema eletrônico que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas, ocupação das vagas, informação em tempo real do status de todos os componentes da solução, dados de conformidade e não conformidade quanto ao uso das vagas e auditorias permanentes, mediante emissão de relatórios do sistema, observando-se ainda o seguinte:
A solução a ser implantada deverá ser capaz de receber e transmitir informação sobre o estado das vagas de estacionamento;
As informações de ocupação deverão ser disponibilizadas em tempo real a dispositivos computacionais fixos, móveis e portáteis;
A solução a ser utilizada deverá propiciar aos usuários facilidade na obtenção do crédito de estacionamento e versatilidade quanto à aquisição do mesmo, disponibilizando, no mínimo, um método que permita a utilização de dispositivos de armazenagem de crédito eletrônico debitando o saldo de crédito do usuário;
O sistema deverá controlar, por meio de equipamentos fixos e portáteis, a utilização das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, inclusive quanto à limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa;
Toda comunicação a ser usada na solução deverá fazer uso de tecnologia de transmissão sem fio (sem obras civis);
No sistema deverá estar previsto a implantação de sistema informatizado em ambiente de alta disponibilidade, para gestão, fiscalização, monitoramento de mobilidade urbana e aferição, em tempo real, sobre a ocupação, utilização e situação dos veículos estacionados, arrecadação, status dos equipamentos, informações de ocupação, respeito ao sistema e alarmes de não conformidade;
No sistema deverá estar previsto o fornecimento de terminal eletrônico móvel e portátil para uso dos monitores da concessionária e dos agentes do órgão Concedente destinado à verificação da regularidade dos veículos estacionados na área de abrangência do Estacionamento Rotativo Pago;
Toda a informação do sistema recebida nas dependências da concessionária deverá ser monitorada / espelhada num dispositivo fixo instalado nas dependências do órgão Concedente;
Em decorrência de evolução tecnológica, deverão ser incorporadas novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema, melhor controle de arrecadação, ou que ofereçam conforto ou benefícios aos usuários, devendo atualizar e/ou substituir os equipamentos e / ou sistemas instalados, submetidos à aprovação do poder Concedente.
A empresa concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o poder Concedente, nos trechos objeto de sua responsabilidade, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos e
softwares empregados no sistema que se fizerem necessários à operação da concessão, inclusive a sinalização das vagas a serem implantadas.
6. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONCESSÃO
Escopo do serviço: Concessão onerosa;
Localização: A área de abrangência de estacionamento rotativo eletrônico pago refere-se às vias, áreas e logradouros públicos do Município de Salgueiro-PE, constantes nas cartas cartográficas a serem fornecidas às empresas proponentes, por ocasião da vistoria técnica obrigatória; destarte não contempla nenhuma área residencial não cabendo alguma gratuidade.
A Secretaria de Serviços Públicos, após a realização de estudos específicos de trânsito e mobilidade urbana, visando à fluidez do tráfego, poderá solicitar a ampliação, diminuição ou remanejamento das vagas nas vias, áreas e logradouros públicos a serem incorporadas ou excluídas no sistema de estacionamento rotativo pago, desde que sejam mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
7. ESPECIFICAÇÕES GERAIS E NORMAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Concessionária será responsável por implantar, manter, operar, gerir e administrar as vagas do serviço de estacionamento rotativo eletrônico pago, na área definida pelo Poder Concedente, nos termos da legislação de regência;
A exploração do serviço será por meio de instalação de infraestrutura que possibilite ao usuário o pagamento pelo uso do espaço público, por diversos meios;
Os sistemas de comercialização devem permitir a gestão e controle da arrecadação, com aferição de receitas, indicadores de gestão e relatórios, a serem definidos em comum acordo com a concedente, que possibilite a auditoria, a qualquer tempo, da concessão;
A Operação do sistema inclui a prestação de implantação e gerenciamento das vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, além do fornecimento de todos os recursos materiais e humanos envolvidos, conforme especificado neste Projeto Básico;
A concessionária será responsável pelo fornecimento, instalação e manutenção, sem qualquer ônus ao poder concedente, de todos os equipamentos, software e demais insumos necessários ao funcionamento do sistema, inclusive dos meios de sinalização das vias;
A Secretaria de Serviços Públicos, na qualidade de concedente, nomeará um fiscal do contrato que ficará responsável pela supervisão técnica da execução do contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos serviços de implantação e operação, bem como as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além de outros elementos relativos ao cumprimento técnico e administrativo satisfatório do contrato de concessão;
Todas as despesas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, materiais e insumos necessários à administração, execução e fiscalização do serviço, caberão à Concessionária;
Instalação e manutenção de todos os equipamentos que compõem o serviço serão de responsabilidade exclusiva da concessionária, durante a vigência contratual. Os agentes serão contratados pelo Setor de Recursos Humanos da empresa vencedora (concessionária) no regime CLT;
A concessionária apresentará na assinatura do contrato, um Projeto, obedecendo as melhores práticas, que detalhará a implantação do sistema em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato. O Projeto de implantação deverá ser gerenciado por profissional qualificado, que atuará como responsável técnico junto ao fiscal
do contrato. A implantação inclui a contratação e capacitação do corpo de funcionários, equipamentos, sistemas de informação e sala de operação, conforme as especificações técnicas deste Projeto Básico;
O controle administrativo financeiro da concessão deverá ser efetuado pela concessionária que, quando solicitada, fornecerá todas as informações necessárias ao Poder Concedente para aferição de Qualidade, Receitas e Auditoria dos serviços prestados;
A concessionária, com ajuda, da concedente, deverá promover campanhas publicitárias educativas e promocionais sobre a utilização pelos usuários do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago;
Deverá ser instalada, na área central do Município de Salgueiro-PE, uma base operacional da concessionária, com serviço de atendimento ao usuário, presencial, por e- mail, chat e telefônico, para prestar informações, registrar reclamações e sugestões quanto a qualidade do serviço de estacionamento rotativo eletrônico pago;
Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95.
8. REQUISITOS GERAIS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
A operação do estacionamento rotativo eletrônico pago deverá ser feita pela concessionária, sob supervisão e orientação da concedente.
As Atividades operacionais a serem executadas pela concessionária envolvem:
Fornecimento de ferramenta para que a concedente responda às demandas e sentimentos da população com a maior eficiência;
Elaboração de projetos de implantação e manutenção das áreas de concessão, previamente aprovados pela concedente;
Elaboração de Campanha de Divulgação e uso do sistema, previamente aprovados pela Concedente;
Acompanhamento, através de central física de controle, da utilização e funcionamento do sistema;
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos que compõem a solução;
Fiscalização das áreas de estacionamento do uso irregular de vagas, com o envio de aviso de irregularidade para o órgão fiscalizador competente, contendo a placa, data, hora do veículo infrator;
Comercialização, manutenção e operabilidade do sistema eletrônico de créditos para utilização do estacionamento rotativo eletrônico pago.
9. DOS RECURSOS HUMANOS / MÃO DE OBRA
A Mão de Obra, incluindo seus salários e demais benefícios trabalhistas e previdenciários, a ser utilizada pela concessionária será de sua integral responsabilidade. Só deverão ser utilizados na concessão, profissionais devidamente capacitados, uniformizados e identificados através de crachá com, no mínimo, nome e foto visíveis.
DO LIVRE ACESSO AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO
Será permitido o estacionamento de qualquer veiculo sempre que sejam respeitados os
horários e restrições conforme legislação vigente e desde que exista vaga compatível com o tipo e com as dimensões que o comporte.
10.DA VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO
Visão Geral do Serviço
A Solução de Estacionamento Digital - SED, a ser disponibilizada pela concessionária, deve contemplar um conjunto de recursos de tecnologia, sistemas e serviços, a fim de implantar, divulgar, capacitar, manter, operar, administrar e gerenciar as vagas públicas do estacionamento rotativo pago, de forma a identificar as vagas, controlar sua utilização, arrecadar receitas oriundas desse serviço, manter seu uso e disponibilidade, manter e apresentar dados estatísticos, e gerenciais sobre todos os aspectos dos serviços executados.
A supervisão e a operação dos processos serão realizadas por um sistema integrado, que compartilhará as informações para todos os processos, através de uma base de dados única.
A concessionária será responsável por manter, durante a vigência da concessão, a solução de Área Tarifada (Zona Azul) totalmente funcional dentro dos parâmetros definidos neste Projeto Básico. Os serviços foram separados em processos a fim de identificar as necessidades e funcionalidades inerentes a cada um.
Arquitetura
A SED foi definida para atender todos os aspectos do gerenciamento e disponibilização de vagas de estacionamento rotativo da Área Tarifada (Zona Azul) do Município.
A solução deve permitir o cadastro das regiões controladas pelo sistema Área Tarifada (Zona Azul). Para cada região a solução deve permitir o cadastro dos valores de crédito permitidos, valores de estacionamento, período mínimo cobrado, período máximo que um veículo pode ficar estacionado, quantidade de vagas e horários de funcionamento.
A solução deve permitir o cadastramento da faixa de numeração para cada região controlada.
A solução deve permitir o monitoramento do que a população está dizendo sobre os programas e projetos de mobilidade urbana do município, avaliando o nível de aprovação;
A solução deve permitir o mapeamento das intenções, interesses e necessidade dos cidadãos no que diz respeito à mobilidade urbana;
A solução deve permitir que a concedente responda às demandas e sentimentos da população com a maior eficiência, através de canais de mídia, inclusive a social;
A solução deve fornecer à concedente o conhecimento sobre zonas de maior densidade de veículos;
Glossário
Para maior compreensão da solução pretendida, alguns termos técnicos devem ser explicados. A saber:
Estacionamento Regulamentado / Rotativo: Serão os locais definidos pela concedente, devidamente sinalizados, que deverão ser utilizados para o estacionamento rotativo pago.
Créditos Eletrônicos de Estacionamento: Crédito para utilização do estacionamento rotativo pago obtido mediante sistema eletrônico de obtenção de créditos.
Conta pré-paga: Funcionalidade do sistema que permite a gestão dos créditos comprados e consumidos (conta corrente) e deverá ser disponibilizada para todos os Usuários.
Permanência Máxima na vaga: Período máximo de utilização de uma vaga de Estacionamento Regulamentado será definido pela sinalização vertical de regulamentação existente nas áreas. A ocupação máxima poderá ser definida de acordo com a área e o período.
E-Ticket: Comprovante eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento. A geração, emissão e o controle dos comprovantes serão obrigatoriamente de responsabilidade da concessionária sob o acompanhamento e a fiscalização da concedente.
Usuário: Condutor e/ou proprietário de veículo automotor que utiliza o sistema de Estacionamento Regulamentado.
Monitor: Pessoa contratada pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento do uso das vagas de estacionamento regulamentado. Também é responsável pela orientação aos usuários do sistema para a adequada utilização do mesmo. Ele também deverá notificar eletronicamente, via sistema, as irregularidades aos agentes da autoridade de trânsito, para as devidas providências de autuação.
Agente da Autoridade de Trânsito: Servidor civil, estatutário ou celetista ou ainda policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, competente para lavrar o auto de infração, ao constatar a ocorrência in loco, emitindo o "Auto de Infração de Trânsito - AIT", de acordo com o §4° do Art. 280, bem como para a aplicação de medidas administrativas de acordo com o Art. 269, ambos do CTN.
11.DA SOLUÇÃO TÉCNICA GLOBAL
As Características da operação da solução devem, obrigatoriamente, prover os seguintes recursos:
Monitoramento e fiscalização
Todo o monitoramento deverá ser realizado com sistemas informatizados com o uso de internet, através de dispositivos móveis, possibilitando o envio de notificações e imagens para a concedente.
O monitoramento deverá ser realizado pela concessionária através de seus monitores.
Os monitores deverão comunicar as irregularidades constatadas à concedente, via sistema, para as devidas autuações e demais medidas administrativas competentes.
O monitoramento deverá ser executado com no mínimo 01 (um) monitor equipado com terminal eletrônico móvel e portátil a cada 80 vagas, será disponibilizado também no mínimo 01 (um) ponto de venda (PDV) a cada 80 vagas.
Os monitores através da função "Botão de Pânico" no aplicativo deverá comunicar possíveis ocorrências de situação críticas e emergências evidenciadas no trânsito e na cidade.
Gerenciamento do Estacionamento Rotativo
O Gerenciamento deverá ser realizado pela concedente através do sistema informatizado fornecido pela concessionária.
O sistema deverá permitir a configuração de vários locais para estacionamento (Zonas) e que cada local possa ter um número determinado de vagas, além de permitir diversos período e tarifas para cada zona, de acordo com a determinação da concedente.
Controle de permanência máxima na vaga
O sistema deverá controlar os períodos definidos para o estacionamento rotativo por zona de acordo com a definição da Concedente.
O sistema deverá avisar o monitor quando um veículo estacionado atingir o fim do período comprado. Estes períodos de utilização estão divididos em três tipos:
Período normal: uma hora para automóveis. Período normal: uma hora para moto.
Período de tolerância: quinze minutos contados a partir do estacionamento do veículo e após o primeiro período pago. Os períodos supracitados poderão ter durações diferenciadas em zonas específicas após acordado com o poder Concedente.
Emissão e gerenciamento do E-Ticket
O e-Ticket deverá ser emitido eletronicamente pelo sistema a cada operação de consumo do estacionamento rotativo pago, realizada pelo Usuário ou pela Concessionária.
O e-Ticket com numeração única para cada ato de estacionamento, deverá conter a placa do veículo, Zona onde este estacionou (Caso seja em zonas), data e hora de início e fim do estacionamento.
A geração, emissão e o controle dos comprovantes serão obrigatoriamente de responsabilidade da concessionária sob o acompanhamento e a fiscalização da concedente.
Controle e gestão dos Créditos Eletrônicos de Estacionamento
Os Créditos Eletrônicos de Estacionamento deverão ser adquiridos pelo Usuário para posterior utilização do Estacionamento Rotativo através da emissão de e-Ticket.
O sistema deverá permitir que os Usuários comprem os créditos através de meios eletrônicos de pagamento, cartões de crédito e débito, boleto bancário e em espécie.
O controle e gestão dos Créditos Eletrônicos de Estacionamento são de responsabilidade de cada Usuário e deverá ser realizado através de função própria do sistema digital fornecido pela concessionária.
Gerenciamento de Conta Pré-paga
O sistema deverá permitir um controle de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, vinculando, obrigatoriamente, a um cadastro do Usuário, contendo no mínimo CPF, telefone, endereço, e-mail e senha eletrônica, devendo suportar o consumo para qualquer tipo de veículo autorizado por legislação ou neste Projeto Básico.
Os recursos de gerenciamento deverão permitir, no mínimo:
A consulta do histórico de operações de crédito e débito (conta corrente);
Consulta detalhada de todas as operações de estacionamento contendo, número do e- Ticket, data e hora de início e fim, placa do veículo, local do estacionamento (zona) e valor pago.
A concessionária deverá fornecer sistema informatizado, que poderá ser utilizado em computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) a ser operado em todas as plataformas com sistemas operacionais compatíveis. Todos os critérios de credenciamento das revendas serão definidos pela concessionária desde que, seguindo as regras definidas para sua implantação e operação.
Gestão dos perfis dos usuários da Solução de Estacionamento Rotativo Pago O sistema deverá prever os seguintes perfis de usuários da solução:
Usuário;
Monitor (concessionária);
Agente de trânsito (concedente); Suporte e Operação (concessionária); Gestor (concedente);
Cada perfil de usuário deverá ter acesso no sistema somente às funções inerentes à execução de suas atividades devendo a concessionária disponibilizar sistema informatizado, que poderá ser utilizado em computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) a ser operado em todas as plataformas com sistemas operacionais compatíveis.
Os usuários com perfil de Suporte e Operação (concessionária) e Gestor (concedente) deverão ter acesso a todas as funções do sistema.
Gerenciamento de Monitores
O sistema deverá permitir o gerenciamento das atividades das pessoas utilizadas pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento do uso das vagas de Estacionamento Rotativo, denominadas monitores. A concessionária deverá, através dos seus monitores, orientar os usuários condutores de veículos para a adequada utilização do Estacionamento Rotativo. A concessionária poderá notificar eletronicamente, utilizando seus monitores, as irregularidades aos agentes da autoridade de trânsito, para as devidas providências de autuação, que só poderão ser emitidas por Agentes da Autoridade de Trânsito ou Forças Policiais conveniadas e credenciadas pelo Município de Salgueiro-PE conforme legislação vigente.
A concessionária deverá disponibilizar sistema informatizado, que poderá ser utilizado em: computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) a ser operado em todas as plataformas com sistemas operacionais compatíveis.
O sistema deve ser capaz de gerenciar o monitor tendo em seu sistema todos os dados de modo online:
Horário de login no sistema Controle de zona/área de atuação Quantidade de e-tickets emitidos
Quantidade de consulta de veículos realizadas Extrato online de vendas de e-tickets
Comunicação via sistema direto com a central de modo bidirecional
A solução deve contar com sistema efetivo de uso dos dispositivos móveis por parte dos monitores, gerenciando de forma efetiva e segura o uso da internet e aplicativos utilizados nos smartphones e tablets. Deve ser capaz de gerenciar de forma efetiva os dispositivos móveis de forma a garantir a segurança e a disponibilidade do sistema móvel.
Comunicado de Irregularidade
O sistema deverá permitir que quando o veículo que utilize o sistema de Estacionamento Rotativo, infringir a regulamentação, o monitor, envie um comunicado eletrônico aos agentes da autoridade de trânsito, contendo a imagem, georreferenciamento, data e hora da infração, para que os mesmos adotem as medidas cabíveis de autuação ou demais medidas previstas na legislação Municipal ou CTB.
Controle e identificação das áreas de Estacionamento Rotativo.
O sistema deverá permitir o cadastro de vias, áreas e logradouros públicos, considerados pela concedente, com demanda para atender os interesses dos Usuários, a fim de permitir o acesso aos serviços devidamente regulamentados pela sinalização implantada. O sistema deverá permitir a inclusão, exclusão configuração dos períodos e valores de utilização e demais parâmetros necessários para o controle de áreas em qualquer tempo. Qualquer alteração de períodos de utilização e valores deverá estar, obrigatoriamente, em conformidade com as definições da concedente.
O sistema deverá ser configurado para trabalhar com períodos de utilização das vagas segundo o período de tempo que a concedente necessitar, podendo ser renovado pelo número máximo de períodos permitidos pela Concessionária e finalizados automaticamente após o término do período definido. Para um real mapeamento das zonas/áreas concedentes para a exploração da zona azul, a solução deve contar com geomapeamento utilizando-se de mecanismo do tipo polígono.
Vagas Especiais
O sistema deverá permitir o cadastro de vagas especiais de estacionamento.
As vagas especiais são vagas distribuídas nas Áreas do Estacionamento Rotativo, de acordo com a sinalização vertical e horizontal, consideradas pela concedente como estratégicas e necessárias para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas e sociais. São destinadas exclusivamente a veículos conduzidos ou não por Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais (PNE's), devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial fornecida pela concedente, sinalizadas, conforme estabelece a resolução 304, de 18 de dezembro de 2.008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
As Vagas de Estacionamento Rotativo destinadas exclusivamente a veículos utilizados por Pessoas Idosas, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial fornecida pela concedente, devidamente sinalizadas, conforme estabelece a resolução 303, de 18 de dezembro de 2.008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Dispositivos móveis
Serão os equipamentos utilizados pela concessionária para venda, emissão e controle dos e- Tickets, operados de forma on-line e capazes de autenticar todas as transações efetivadas através dele na base de dados permitindo um controle da operação pela concedente. Os dispositivos móveis deverão ser disponibilizados para todos os Monitores devendo utilizar em todas as plataformas compatíveis.
12.DA IMPLEMENTAÇÃO DO GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO
Da contratação dos monitores:
A concessionária deverá manter a equipe de monitores treinados para a operação dos dispositivos e da aplicação de monitoramento e gestão de mobilidade urbana e área tarifada. Estes profissionais deverão ser contratados pelo regime CLT de acordo com as leis trabalhistas vigentes e, preferencialmente, deverão ser profissionais do próprio Município.
Dos gestores da operação:
A concessionária deverá manter o gestor da operação treinado para a operação dos dispositivos e da aplicação de monitoramento e gestão de mobilidade urbana e área tarifada. Estes profissionais deverão ser contratados pelo regime CLT de acordo com as leis trabalhistas vigentes e, preferencialmente, deverão ser profissionais do próprio Município.
Caberá a Concessionária a execução da sinalização vertical e horizontal, nas vias e logradouros públicos que contenham áreas demarcadas para uso do estacionamento, essa sinalização deverá ser implantada de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Transito Brasileiro, em especial as seguintes resoluções editadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito:
Resolução no 180, de 05 de agosto de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Vertical
Resolução no 236, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal.
Resolução 303 de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente as pessoas idosas.
Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
00.XX SUPORTE A SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Definição básica do serviço
O serviço de suporte compreende a atualização tecnológica de toda a Solução Tecnológica implantada pela concessionária, incluindo assim a atualização de software, o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo correções, "patches", "fixes", "updates", "service packs", novas "releases", "versions", "builds" e funcionalidades, bem como o provimento de "upgrades / subscrição", englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de vigência do serviço.
Da responsabilidade de atendimento
A concessionária é responsável por prestar suporte técnico, através de telefone, presencialmente e através da própria Solução Tecnológica com e-mail, Portal de Serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e suporte remoto, por toda a vigência do
contrato. A concessionária deverá ainda, disponibilizar serviço de suporte técnico para o sistema e Hardware presencial, para soluções, configurações e dúvidas complexas, que não tenham sido devidamente respondidas por telefone, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Do escopo das ações de suporte:
Caracterizam ações de suporte:
Solução de contorno; Resolução de problemas;
Esclarecimento de dúvidas funcionais, técnicas, de configuração, de parametrização etc.; Orientação com relação ao serviço entregue na execução do contrato;
Patches de atualização.
Das despesas relacionadas às atividades de suporte
A concessionária é responsável por todas as expensas com o seu sistema e manutenção do seu funcionamento, sem ônus ou qualquer tipo de repasse de custo para a concedente. Deverão ser observadas as seguintes particularidades:
A concessionária deverá manter equipe preparada e treinada para o suporte ao sistema implementado, com contínuo uso, manutenção e atualizações de funcionalidades para melhorar as atividades da operação; e auxiliar no planejamento e na coordenação de todas as atividades relacionadas ao treinamento, suporte e acompanhamento do local da implementação do sistema;
Dar suporte aos usuários, bem como auxiliar na identificação da melhor solução para as suas necessidades junto ao sistema de gestão de estacionamento rotativo pago.
A concessionária será responsável pela manutenção, suporte técnico on-site, remoto e suporte operacional para a solução implementada, considerando, monitores, agentes da concedente, sistema e dispositivos móveis;
No caso de um incidente relacionado a um dispositivo móvel, se a solução por telefone ou suporte remoto for inviável, o equipamento será encaminhado para assistência técnica do fornecedor, sob responsabilidade da concessionária, sendo que a concessionária deverá dispor de dispositivos para reposição imediata;
A concessionária deverá manter equipe preparada e treinada para o suporte ao sistema implementado, com contínuo uso, manutenção e atualizações de funcionalidades para melhorar as atividades da operação; e auxiliar no planejamento e na coordenação de todas as atividades relacionadas ao treinamento, suporte e acompanhamento do local da implementação do sistema;
Programa de Qualidade Assegurada caberá à concessionária implantar e manter um Programa de Qualidade Assegurada com levantamento de métricas definidas nesta seção e outras que venham a ser consideradas relevantes pelo Poder Concedente, de forma a maximizar a satisfação dos usuários com o Sistema de Estacionamento Rotativo ao longo do tempo.
Os demonstrativos de qualidade, incluindo, mas não se limitando aos seguintes, deverão ser apurados e entregues ao Poder Concedente, juntamente com os relatórios financeiros, balancetes e estatísticos mensais:
Reclamações de usuários, classificadas por gravidade; Resolução de tais reclamações (prazos e o que foi feito);
A estatísticas deverão indicar o número de ocorrências ou o período de indisponibilidade, ou ambos sempre que tecnicamente possível;
Quaisquer eventos que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas em área do Sistema de Estacionamento Rotativo durante o mês, qualquer que seja o motivo.
14.DAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS EM DISPOSITIVOS MÓVEIS PARA OS USUÁRIOS
Deverá ser fornecida pela concessionária, gratuitamente, uma aplicação para dispositivo móvel, que será utilizada pelos Usuários para a compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, localização de áreas de Estacionamento Rotativo, Emissão de e-Tickets (estacionar) e para gerenciamento de sua conta.
A aplicação deverá ser desenvolvida para ser utilizada em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas diversas plataformas e sistemas operacionais compatíveis e apresentar características funcionais mínimas:
Deverá possuir autenticação no sistema (login) através de cadastro com utilização de dados pessoais tais como: Nome Completo, CPF, Telefone, Cidade, Estado, e-mail.
Deverá possuir a funcionalidade de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento por cartões de crédito e débito, boleto bancário;
Deverá ter a função de estacionar (emissão de e-Ticket), inserindo a placa do veículo, área onde ele se encontra como forma de identificação e enviando as informações para base de dados;
Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas ao extrato das movimentações (compra de crédito e consumo);
Deverá mostrar o tempo de tolerância restante;
Deverá avisar o Usuário caso o período de estacionamento esteja vencendo permitindo a renovação do período, de acordo com a regulamentação do Poder Concedente;
15.DAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS DA APLICAÇÃO PARA A GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA E GERENCIAMENTO DA ZONA AZUL (ÁREA TARIFADA)
Deverá ser fornecida pela concessionária, como parte integrante do serviço prestado, uma aplicação de Gerenciamento da Zona Azul (Área Tarifada) e gestão de mobilidade urbana para o concedente, que deverá ser WEB, com sistemas operacionais compatíveis, com as seguintes características funcionais mínimas:
Deverá possuir um portal web;
Deverá possuir autenticação no sistema (login);
Deverá possuir um cadastro com número de série de todos os equipamentos utilizados na operação e monitoramento para a devida segurança do sistema;
Deverá possuir o cadastro de perfis; Deverá possuir o cadastro de usuários;
Deverá possuir o cadastro de meios de pagamento; Deverá possuir o cadastro de compras;
Deverá possuir o banco de dados para registro de consumo;
Deverá estar previsto no sistema um cadastro das áreas a serem exploradas pelo sistema com informações de sua modalidade / tipo, quantidades de vagas, número de períodos possíveis, valor do período por horário e por área;
Deverá possuir o cadastro de períodos;
Deverá fornecer diversos indicadores padrão a partir do processamento de dados produzidos pelas transações no sistema, de modo a permitir a gestão da Mobilidade Urbana e Gerenciamento da Zona Azul (Área Tarifada), contendo no mínimo os seguintes relatórios/painéis de indicadores:
Faturamento por período, Analítico e Sintético;
Movimento de estacionamento num período contendo as informações de placa, data e hora de início e término, valor pago, área onde o veículo estacionou.
Fornecimento de ferramenta para que a concedente responda às demandas e sentimentos da população com a maior eficiência;
Deverá permitir que o poder concedente avalie a administração econômica e financeira do Estacionamento Rotativo Remunerado, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos e-Ticket emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo do valor a ser repassado pela concessionária;
Deverá ter um cadastro que controle todos os acessos de operadores da plataforma de Estacionamento Rotativo Remunerado, sendo eles da concedente, da concessionária ou dos postos de venda credenciados;
Deverá conter níveis de acesso para gestão e operação do estacionamento rotativo com as seguintes funcionalidades:
Usuário (concessionária); Monitor (concessionária); Fiscal (concessionária);
Técnico de suporte e operação (concessionária); Gestor (concedente);
Administrador (concessionária).
Deverá prover para a concedente, visibilidade sobre o controle, a geração e emissão da numeração dos e-Tickets de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
Deverá contemplar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas e áreas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios;
Deverá ser capaz de incorporar no sistema novas áreas com diferentes condições à inicialmente estabelecida (maior ou menor valor, áreas diferenciadas em diferentes dias, etc.).
Deverá ter a funcionalidade da seleção da área;
Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por placa. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento conforme abaixo:
Regular (Com e-Ticket associado); Irregular (Sem e-Ticket associado);
Vencido (Com e-Ticket associado e vencido).
Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por área. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento:
Regular (Com e-Ticket associado); Irregular (Sem e-Ticket associado);
Vencido (Com e-Ticket associado e vencido).
Deverá gravar e enviar todas as informações dos veículos consultados à base de dados central, incluindo placa, data e hora da consulta, status do estacionamento (conforme item "u" acima) e foto (caso o veículo esteja irregular);
Deverá gravar um log de todas as consultas efetuadas associadas ao usuário na base de dados;
Deverá enviar para a base de dados central as informações das áreas de estacionamento de todos os acessos efetuados pelos Monitores e Fiscais ao sistema;
Deverá prever o tempo de tolerância destinado a notificação;
Deverá ser compatível com os padrões compatíveis, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, podendo ser operado em qualquer sistema operacional e navegador, utilizando "SSL" (protocolo de segurança que criptografa todos os dados
trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da concessionária ou pela concedente;
Deverá permitir a fiscalização e acompanhamento dos dados imputados/lançados pelos monitores em tempo real através de plataforma WEB;
Deverá armazenar e manter todas as informações do monitoramento realizados em campo, nas vias, áreas e logradouros públicos, durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada.
16.DAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS DA APLICAÇÃO PARA A FISCALIZAÇÃO DA ZONA AZUL (ÁREA TARIFADA)
Deverá ser fornecida pela concessionária, como parte integrante do serviço prestado, uma aplicação de fiscalização da Zona Azul (Área Tarifada), para ser utilizada em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) a ser operado em todas as plataformas com sistemas operacionais compatíveis; e apresentar características funcionais mínimas:
Deverá possuir autenticação no sistema (login); Deverá ter a funcionalidade da seleção da área;
Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por placa. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento;
Regular (Com e-Ticket associado); Irregular (Sem e-Ticket associado);
Vencido (Com e-Ticket associado e vencido).
Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por área. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento;
Regular (Com e-Ticket associado); Irregular (Sem e-Ticket associado);
Vencido (Com e-Ticket associado e vencido).
Deverá gravar e enviar todas as informações dos veículos consultados à base de dados central, incluindo placa, data e hora da consulta, status do estacionamento (conforme item "d" acima) e foto (caso o veículo esteja irregular);
Deverá gravar um log de todas as consultas efetuadas associadas ao fiscal na base de dados;
Deverá enviar para a base de dados central as informações das áreas de estacionamento de todos os acessos efetuados pelos Monitores e Fiscais ao sistema;
Deverá prever o tempo de tolerância destinado a notificação;
Deverá enviar os dados de identificação das áreas de estacionamentos para a base de dados no registro do estacionamento;
Deverá mostrar o tempo de tolerância restante, baseado em informações de área; Da possibilidade de exportação de arquivos para o processamento de multas:
O sistema deverá permitir a exportação de informações das transações em formato xml a ser definido pela concedente.
Deverá conter funcionalidade de alarme de ocorrências críticas através de um Botão de Pânico, onde envie a central de operações da concessionária de maneira on-line, dados do agente, número do telefone, localização, data e hora.
O portal deverá ter painel com fila de gestão das ocorrências relatadas através do Botão de Pânico, para retorno da emergência.
Todo o alarme realizado através do Botão de Pânico deverá ser apresentado em dashboard através de visual de mapa de calor apresentando todas as ocorrências com sua geolocalização.
A plataforma tem que prover método de integração desses dados através de via Web, APIs, para futura integração com soluções do município e suas secretarias de atendimento e despacho.
17.DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A vencedora do certame deverá implantar a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação em sua sede operacional, centro de controle e/ou Data Center, em estrutura própria, com computadores devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices pelo Poder Concedente.
A vencedora do certame deverá identificar de maneira física e digital cada vaga. Padrão de desempenho
O padrão de desempenho da solução deverá ser aferida de acordo com o índice gerado no
padrão de desempenho, exceto para Bugs do sistema. O padrão de desempenho será calculado de acordo com os itens abaixo:
Pd = Padrão de desempenho
Ts = Taxa de indisponibilidade do sistema
A Ts deverá ser aferida da seguinte forma:
nenhuma ocorrência mensal de indisponibilidade do sistema=l uma ocorrência mensal de indisponibilidade do sistema=0,5 duas ocorrências mensais de indisponibilidade do sistema=0,25 três ocorrências mensais de indisponibilidade do sistema=0,l Mais de três ocorrências mensais =0
Ti = Taxa de indisponibilidade da infraestrutura A Ti deverá ser aferida da seguinte forma:
O índice mede a disponibilidade, para a equipe de campo, dos dispositivos de coleta e deverá ser fiscalizada por agentes públicos do Poder Concedente.
uma ocorrência mensal de indisponibilidade do sistema=l
duas ocorrências mensais de indisponibilidade do dispositivo coletor=0,5 três ocorrências mensais de indisponibilidade do dispositivo coletor=0,25 quatro ocorrências mensais de indisponibilidade do dispositivo coletor=0,1 Mais de quatro ocorrências mensais =0
Ev = Evolução tecnológica dos dispositivos
A EV deverá aferir a troca, parcial ou total, dos dispositivos de coleta, a partir do segundo ano de contrato, da seguinte forma:
troca de mais de 66% dos dispositivos, no ano=l troca entre 50% e 66% dos dispositivos, no ano=0,8 troca entre 40% e 50% dos dispositivos, no ano=0,6 troca entre 30% e 40% dos dispositivos, no ano=0,5 troca inferior a 30% dos dispositivos, no ano=0
A comprovação se dará mediante o encaminhamento de ofício comunicando a troca, devidamente acompanhado de nota fiscal e número de série, para eventual auditoria. A Ev do primeiro ano de operação, para efeito de cálculo, será sempre "1".
To = Taxa de ocupação mínima
A To deverá aferir três vezes ao dia a eficiência da operação, durante os horários de pico, a serem definidos, a média de ocupação diária das vagas. O resultado será armazenado e
utilizado para calcular a média do mês, atribuindo um grau de eficiência da seguinte forma: índice de ocupação mensal superior a 25%=0,5
ocupação mensal entre 15,1% e 25% =0,25
ocupação mensal entre 10% e 15% =0,15
ocupação mensal entre 5% e 9,9% =0,10
Ocupação mensal inferior a 5%=0 A fórmula para o cálculo deverá ser: Pd = Ts + Ti + (Ev * 2) + To * 4
Onde o Pd não poderá ser inferior a 4
Do Horário de Funcionamento e Tempo de Permanência a serem considerados pelos sistemas de informação
O período compreendido para o objeto deste pleito na mesma vaga ocupada será de: 2 horas - Moto;
2 horas - Automóveis;
15 minutos de tolerância no estacionamento do veículo (moto, automóveis), após o primeiro período pago para poder regulamentar o pagamento da prorrogação do estacionamento;
Os períodos supracitados poderão ter durações diferenciadas em zonas específicas após acordado com o Poder Concedente.
O horário de funcionamento das áreas de estacionamento, consideradas estacionamento rotativo, funcionará no período diurno compreendido:
- Para Motos:
Segunda à sexta-feira das 08h00min às 18h00min; Sábados 08h00min às 13h00min.
- Para Automóveis:
Segunda à sexta-feira das 08h00min às 18h00min; Sábados 08h00min às 13h00min.
Os horários supracitados poderão ter durações diferenciadas em zonas específicas após acordado com o poder Concedente.
Os tempos máximos de permanência de 02 e de 04 horas constarão das placas de regulamentação do Sistema de Estacionamento ZONA AZUL, sendo obrigatória a retirada do veículo quando expirado os referidos tempos, ficando o usuário, em caso de descumprimento, sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Da Tarifa por vaga
Os valores máximos das tarifas aplicadas, equivalentes a utilização pelos períodos respectivos:
Para automóveis: R$ 3,00 (três reais) / 2 horas;
Para motocicletas: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) / 2 horas.
Em período a ser definido pelo Poder Concedente, durante etapa educativa, as tarifas poderão ser reduzidas.
Dos isentos
Não estarão sujeitos ao pagamento de tarifa no Sistema de Estacionamento ZONA AZUL: I
– veículos oficiais, devidamente identificados, pertencentes à Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Salgueiro, estado de Pernambuco;
II – veículos oficiais, devidamente identificados, da União e do Estado de Pernambuco; III – veículos dos órgãos de imprensa, quando exclusivamente em serviço de atividade noticiosa e informativa, devidamente identificados;
– ambulâncias e veículos da Polícia Militar e Civil, e Corpo de Bombeiros, quando em atividades de atendimento policial e socorro;
- dos idosos e pessoas portadoras de deficiência física nas vagas, os quais deverão portar em local visível no veículo a credencial expedida pelo órgão competente nos termos da legislação vigente.
A utilização das vagas de estacionamento de veículos para a colocação de caçambas e
Container aberto somente será permitida fora do horário de funcionamento do
estacionamento rotativo, desde que observadas às determinações estabelecidas nas normas municipais.
As caçambas e Container aberto que se encontrarem ocupando vagas do estacionamento rotativo durante o horário de funcionamento do serviço serão removidas pelo Poder Público Municipal em local a ser especificado pelo decreto regulamentar competente, sujeitando, ainda, o seu proprietário ao recolhimento dos valores relativos aos custos de transporte e armazenamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
A operação do sistema de Estacionamento Rotativo visa simplesmente disciplinar o uso do espaço urbano para a parada e o estacionamento de veículos não cabendo à concessionária ou à concedente responsabilidade pela guarda dos veículos estacionados, salvo se o eventual dolo for causado por ato objetivo de seus colaboradores.
Da manutenção de equipamentos
A concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança de todos os equipamentos e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo e será responsável pelo conjunto de ações a serem realizadas com o objetivo de trocar ou reparar em 24 horas qualquer tipo de dano que os equipamentos integrantes da SED sofrerem durante todo o período de vigência do contrato.
Da Fiscalização da CONCEDENTE
Caberá à concedente exercer exclusivamente a fiscalização da utilização do sistema, fazendo cumprir a regulamentação existente através de seus instrumentos legais, que preceituam a legislação vigente.
A concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando em tempo real os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços.
Acordo de Níveis de Serviço (SLA)
A concessionária deverá manter a solução em perfeitas condições de funcionamento durante a vigência do contrato, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços. Para isso deve manter níveis de serviços que possibilitem o acompanhamento pelo Poder Concedente, garantindo o retorno da concessão. Essas informações deverão estar continuamente atualizadas e disponíveis para visualização pelos gestores e fiscais do contrato no órgão responsável do Poder Concedente.
Da Central de Atendimento ao Público
A concessionária deverá manter uma central para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada, contando com linha telefônica, de acesso gratuito para chamadas originadas no município, para utilização do usuário e funcionar como suporte, pelo menos durante o horário de operação do Estacionamento Rotativo. Neste local deverão ser prestados os seguintes serviços:
Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo; Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
18.DA FORMA DE REPASSE DE RECURSOS PELA CONCESSÃO
A Concessionária repassará para a concedente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, o valor correspondente ao percentual ofertado na licitação incidente sobre o valor total da arrecadação do período, através de conta corrente – Arrecadação Estacionamento Rotativo, diretamente no caixa ou por meio de transferência eletrônica direta.
A empresa concessionária será remunerada pelo valor arrecadado deduzido o percentual auferido no processo licitatório, descontado mensalmente e comprovado pela prestação de contas.
A concedente receberá a prestação de contas através da diretoria ou de servidor por ela indicado, devendo informar à contabilidade mensalmente a regularidade dos repasses pela concessionária.
A concessionária encaminhará mensalmente para a concedente, todos os dados gerenciais e financeiros do sistema relativos ao faturamento e assumirá a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à concessionária, não lhe cabendo direitos de pleitear à concedente qualquer situação ou reembolso de quantias principais ou acessórias.
Os valores referentes à cobrança de estacionamento rotativo deverão ser creditados em uma conta específica da concessionária, que no período determinado fará o repasse do valor correspondente ao percentual contratado à concedente, ficando o valor restante para a concessionária.
O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos prazos estipulados.
19.VALOR ESTIMADO E MEMÓRIA DE XXXXXXX
A Estimativa de Arrecadação e Memória de Cálculo está descrita em anexo.
20.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Será exigida qualificação técnica mínima das licitantes para que comprove(m) aptidão para desempenho de atividades de implantação e gerenciamento rotativo pago (Zona Azul), compatíveis com o objeto da concessão, cujas especificações estarão definidas no edital.
21.PROVA DE CONCEITO
Para garantir o desenvolvimento da solução e a prestação dos serviços, será exigida a execução de uma prova de conceito conforme descrito a seguir:
Para garantir o desenvolvimento da solução e a prestação dos serviços, será exigida a execução de uma prova de conceito conforme descrito a seguir:
A primeira colocada, considerada Licitante Vencedora Provisória, será convocada pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL que marcará e em até 03 (três) dias úteis, a data e o local, para realização de uma PROVA DE CONCEITO, conforme Roteiro da Prova de Conceito, onde uma subcomissão técnica, composta de no mínimo 03(três) servidores, nomeada pelo Município de Salgueiro, avaliará, se a solução ofertada atende aos requisitos mínimos exigidos.
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos disponibilizará à Licitante, uma sala com condições necessárias para realização da prova, onde serão disponibilizados pontos elétricos, de rede e de Internet e mobiliário;
A Prova de Conceito avaliará a solução ofertada, onde serão testados todos os requisitos descritos no Projeto Básico. Será considerada apta toda solução com a soma igual ou maior a 16 (dezesseis) pontos na coluna valor do roteiro da prova de conceito;
A Licitante deverá a suas expensas disponibilizar para realização da Prova de Conceito, o conjunto de equipamentos que julgar necessários para a realização da Prova;
A Prova de Conceito será realizada no conjunto instalado pela Licitante que deverá disponibilizar ainda recursos de backup que julgar necessários para substituição de equipamentos caso um ou mais componentes utilizados apresentem defeitos, devendo ainda disponibilizar em seus equipamentos, todos os recursos específicos ofertados para solução;
Caso durante a realização da Prova de Conceito a Licitante não demonstre atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital ou não consiga realizar a Prova de Conceito por deficiência no funcionamento da solução proposta, a mesma será desclassificada;
Ocorrendo a não classificação da Licitante, o(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL convocará a empresa licitante que apresentou a segunda melhor colocação no certame para a realização da prova de conceito no prazo de 03 (três) dias úteis;
Caso haja necessidade de proceder às alterações, a Licitante deverá requerer, antes do início da sessão da Prova de Conceito, a autorização para a implementação, detalhando as modificações que foram introduzidas e as motivações para tal, desde que não se relacionem à inclusão de novas funcionalidades previstas no Projeto Básico e que não estavam contempladas nos produtos entregues previamente. Somente com a autorização da Comissão, tais modificações poderão ser introduzidas;
Caso fique comprovado que a Licitante procedeu às alterações sem a prévia aprovação da Comissão ou que as modificações introduzidas, conforme item anterior, retratam a inclusão de funcionalidades não previstas no Projeto Básico, e não inclusas nos produtos que foram entregues previamente, a Licitante será desclassificada;
A subcomissão técnica constituída para a realização da prova de conceito emitirá um parecer conclusivo aprovando ou não a solução avaliada por meio da prova de conceito, quanto ao atendimento do Roteiro da Prova de Conceito, distribuído durante a vistoria técnica obrigatória. Este parecer será encaminhado diretamente ao(à) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL responsável pelo certame;
Todos os recursos disponibilizados (equipamentos, mídias, softwares, manuais, etc.) para realização da prova de conceito acima, são de propriedade do Licitante, e serão devolvidos imediatamente após a emissão do parecer pela subcomissão técnica;
Caso a licitante não venha a ser aprovada na prova de conceito, será imediatamente desclassificada e, nesta ocasião, será convocada a colocada subsequente para avaliação;
A aprovação na prova de conceito é obrigatória para as etapas subsequentes do processo licitatório. Não será adjudicada a empresa que não concluir satisfatoriamente, (aprovado), a prova de conceito.
22.EXIGÊNCIAS IMPOSTAS À CONCESSIONÁRIA PARA A IMPLANTAÇÃO
Implantar o serviço objeto desta contratação, obedecendo rigorosamente a todos os requisitos e especificações técnicas constantes e a metodologia constante neste Projeto Básico;
Atender aos prazos estabelecidos e acordados no cronograma de implantação do projeto, a ser apresentado ao Concedente na assinatura do contrato. O Projeto deve estabelecer, de forma clara e objetiva, o escopo e os prazos de início de operação. O prazo total de implantação da solução, operação assistida e capacitação, não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias após a apresentação do plano de projeto;
Informar ao Poder Concedente, para efeito de controle interno, o nome, CPF e o número da carteira de identidade (RG) dos colaboradores disponibilizados para a implantação do projeto;
Designar, na assinatura do contrato, um profissional especialista em Gerenciamento de Projetos, capacitado, que será o responsável técnico da concessionária, na gestão do projeto de implantação da solução e na elaboração do Plano de Projeto de Implantação;
Manter seus empregados devidamente identificados com crachá subscrito pela
concessionária, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo e sua fotografia;
Manter equipe técnica, devidamente registrada e em dia com os conselhos respectivos.
A seleção, designação e gestão do quadro de profissionais alocados ao contrato são de exclusiva responsabilidade da concessionária;
Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização do Concedente;
Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos produtos e serviços (Software) utilizados na prestação de serviço objeto desta contratação.
23.INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
Em decorrência de evolução tecnológica, mediante acréscimos ou substituições, poderão ser incorporadas e implantadas novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema, promovam maior conforto e/ou benefícios aos usuários, ou promovam melhor controle da arrecadação, podendo-se atualizar e/ou substituir os equipamentos e/ou sistemas disponibilizados na operação, porém, deverá ser submetido à análise e aprovação da concedente.
24.OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São direitos e obrigações da cconcessionária, além de outros constantes do edital de licitação, seus anexos e que por lei couberem;
Responsabilizar-se pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta;
Efetuar, ao Poder Concedente, o pagamento do valor do repasse da concessão, que não poderá ser inferior ao percentual contratado sobre o valor bruto arrecadado no período, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
Considera-se valor bruto a receita total arrecadada sem a dedução dos impostos incidentes sobre a operação do Sistema, excluindo as demais despesas com a sua operação;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços objeto da presente licitação, bem como por todas as despesas necessárias à realização, custos com fornecimento de equipamentos e materiais, recursos humanos e demais despesas indiretas;
Prestar serviço adequado a todos os usuários, mediante a cobrança das tarifas de estacionamento fixadas, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela concedente, e Legislação de Trânsito pertinente, colaborando com as autoridades na adoção de medidas que visem a eficácia do projeto de estacionamento rotativo eletrônico pago;
Instalar, na cidade de Salgueiro-PE, em sua área central, escritório ou posto de atendimento para administração dos serviços e atendimento ao público;
Identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando o aviso de cobrança de tarifa, informando diariamente à autoridade municipal de fiscalização de trânsito e também ao fiscal do contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Concedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento para o fim de garantir o referido ressarcimento;
Comunicar aos agentes municipais de fiscalização de trânsito, via sistema, sobre os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga;
Acatar as disposições legais e regulamentares e instruções complementares estabelecidas pela concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas pelos prepostos responsáveis pelo monitoramento do serviço;
Monitorar o cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação do Poder Concedente;
Manter os operadores uniformizados e identificados por crachá e supervisionar quanto a aparência e ao comportamento pessoal durante o horário de trabalho;
Cobrar os serviços de acordo com os valores estipulados pela concedente, respeitadas as condições previstas na licitação;
Prestar as informações necessárias aos usuários do sistema;
Implantar e manter atualizados nos equipamentos e sistemas de informação, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como: valor das tarifas praticadas, limites de tempo, horários de serviço e demais informações necessárias à correta operação do mesmo, bem como outras porventura determinadas pela concedente;
Manter atualizado o sistema de controle operacional das áreas de estacionamento, exibindo as vagas e demais indicadores de gestão, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato;
Submeter-se à aprovação do Poder Concedente o plano de projeto a ser implantado;
Responsabilizar-se pela boa e eficiente execução dos serviços concedidos e implantação do projeto, de acordo com as normas do Contrato desta licitação e da legislação especifica, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão;
Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com a concedente, mantendo a continuidade dos serviços e evitando qualquer tipo de interrupção ou paralisações;
Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes nas determinações apresentadas pela concedente, bem como todas as normas legais que disciplinam os serviços de estacionamento rotativo eletrônico pago e as cláusulas contratuais da presente concessão;
Permitir à concedente livre acesso em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da concessionária;
Substituir de imediato, independente de apresentação de motivos e sempre que exigido pela concedente, qualquer profissional cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou no interesse do serviço;
Assegurar que seu corpo técnico, ao exercer suas funções, use de total isenção no controle efetuado, cortesia e polidez nas relações com o usuário;
Indicar um representante (preposto legal), por ocasião da assinatura do contrato, que se incumbirá do relacionamento com a concedente;
Xxxxxxx prontamente as instruções e observar rigorosamente todas as disposições emanadas pela concedente, a quem compete a supervisão e fiscalização de todo desenvolvimento dos serviços;
Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS de seus empregados;
Efetuar, sempre que necessário, a reposição e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sem qualquer ônus para a concedente;
Implementar serviços de monitoramento para controle de horários dos créditos em uso;
Efetuar a instalação e reparos necessários à manutenção do serviço de estacionamento rotativo eletrônico pago nas vias, áreas e logradouros públicos;
Responsabilizar-se pela correta aplicação das normas de segurança do trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Concessionária às penalidades previstas nesta contratação, respeitando a recomendação ministerial n° 03/2009/PRT3/EMHN, sob pena de, além das sanções nela cominadas, sujeitar-se às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, implícitas no Contrato;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Auferir como receita da concessão o valor da tarifa fixada pela concedente para a utilização do estacionamento rotativo eletrônico pago, cabendo à concessionária a própria arrecadação;
A inadimplência da Concessionária com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
Prestar contas com a Concedente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, devendo para isso apresentar relatório detalhado contendo os valores diários e mensais arrecadados.
Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a Concessionária não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da Concedente, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução do contrato;
Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº. 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
Devem ser ainda de responsabilidade da Concessionária a implantação, operação e manutenção de Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico em conformidade com o Anexo I;
A Concessionária deverá, através de sistema eletrônico, disponibilizar informações financeiras em tempo real para o Poder Concedente, incluindo ainda a campanha de
divulgação e educação e o projeto e a implantação da sinalização vertical e horizontal e de controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes, evitando a necessidade de o usuário retornar ao veículo para colocar o tíquete no seu interior, e os serviços de: Operação e manutenção de Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Virtual, através da utilização de Sistema Automatizado, mediante uso de equipamentos e sistema informatizado de gestão com disponibilização de informações financeiras em tempo real para o poder Concedente;
Sistema que possibilite a emissão de Tíquete Eletrônico Virtual, evitando a necessidade de o usuário retornar ao veículo para colocar o Tíquete no seu interior, nos termos do Projeto Básico;
Controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes;
Implantação e manutenção de rede de pontos de venda para a comercialização de créditos e de tíquetes eletrônicos com a utilização de equipamentos do tipo POS, Tablet ou similares; Disponibilização de monitores/operadores equipados Terminais Móveis (TM’s) para apoio a fiscalização e comercialização de créditos e tíquetes eletrônicos;
Implantação e manutenção de toda a Sinalização Horizontal e Vertical de regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo, conforme projeto, assim como a execução de nova sinalização em caso de ampliação, com a instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos no projeto básico e na legislação vigente;
Orientação aos usuários para a perfeita utilização do Sistema;
Divulgação nos meios de comunicação das normas de utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo.
25.OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
São direitos e obrigações do Concedente, além de outros constantes do edital de licitação, seus anexos e que por lei couberem:
Fiscalizar a execução dos serviços concedidos, por meios próprios ou através de outros órgãos conveniados, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes;
Comunicar a Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 30 (trinta) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação vigente;
Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, objeto da presente concessão, dando pleno apoio a Concessionária na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, agentes de fiscalização de trânsito, com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados de forma irregular;
Intervir na Concessão nos casos e condições previstos em legislação vigente; Extinguir o contrato nos casos previstos em lei;
Zelar pela boa qualidade dos serviços para com os usuários;
Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente;
Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências cabíveis;
Designar um profissional que fiscalizará os serviços executados e o relacionamento com a concessionária (gestor do contrato);
Proceder-se a análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela Concessionária, de acordo com o plano de projeto, autorizando em até 2 (dois) dias úteis o início da operação;
Liberar as áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato;
Exigir medidas adicionais na área de abrangência do projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes;
Realizar avaliação do desempenho da concessionária, durante toda a vigência do contrato;
Comunicar à Concessionária toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
26.DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
São direitos e obrigações do Usuário, além de outros constantes do edital de licitação, seus anexos e que por lei couberem:
Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.078/1990, são direitos e obrigações dos usuários:
Receber serviço adequado;
Receber da concedente e da concessionária, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
Comunicar às autoridades competentes, os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço (se houver);
Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados serviços.
27.DA VISITA TÉCNICA
A licitante deverá apresentar o atestado de visita ao local dos serviços a ser fornecido pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos, em nome da empresa constando que a mesma, através do seu responsável técnico, munido de Certidão de Registro e Quitação do CREA, em original ou cópia autenticada, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. O Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa (engenheiro civil), credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante. A visita será realizada até o dia anterior à data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, no horário das, 9h às 12h, com saída da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se à secretaria ou pelo telefone (87) 0000- 0000.
A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso,
necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico ou pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
28.DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado no Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" – Proposta de Preços Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório _ /2019 Concorrência /2019
Objeto:
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas;
A razão social, endereço e o número de inscrição no CNPJ da licitante;
Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da mesma;
Especificações do Objeto proposto;
O valor (oferta) a ser repassado mensalmente ao poder concedente em percentual sobre a receita bruta total apurada pela arrecadação do sistema de estacionamento rotativo, respeitado o mínimo percentual de 15% (quinze por cento) de repasse mensal;
O percentual proposto constante da proposta de preços do licitante deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais;
Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável nos termos da legislação vigente;
O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei;
Todas as despesas necessárias à execução do objeto, como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, transporte, alimentação, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao Município de Salgueiro/PE e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços, dentre outras, são de responsabilidade da proponente;
Declaração de que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual;
Declaração da licitante que, nos valores apresentados, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado.
29.DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Abertas as propostas, as mesmas serão lidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, correndo o plenário para verificação e rubrica das licitantes presentes.
A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas comerciais que:
Não atenderem às exigências contidas no edital ou que imponham condições não previstas no ato convocatório;
Apresentarem percentual inferior ao estimado no ANEXO I, qual seja respeitado, o
mínimo de 15% (Quinze por cento) de repasse mensal;
Ofertarem valores irrisórios ou incompatíveis com os valores de mercado; Ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes.
A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas de preços com base nas informações e dados constantes na documentação apresentada pela licitante, sendo- lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares às licitantes. As respostas e informações complementares das licitantes deverão ser prestadas, sempre por escrito e nos prazos fixados pela Comissão Permanente de Licitação, mas não poderão acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação.
As propostas de preços lacradas eventualmente inabilitadas ou desclassificadas nas propostas técnicas, que permanecerem em poder da Comissão serão destruídas em 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação do certame.
Será declarada vencedora da licitação a proponente que apresentar MAIOR OFERTA (percentual de repasse ao poder concedente pela outorga da concessão)
00.XX INSTRUMENTO CONTRATUAL:
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de Contrato de Concessão de Serviços Públicos, onde independente de transcrição, ficam vinculadas as condições especificadas no presente edital, seus anexos, na proposta da contratada, que observará os termos da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Federal 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e demais normas pertinentes, especialmente as já citadas no presente instrumento convocatório.
Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado, desde que compatíveis com os dispositivos legais e com as condições deste Edital.
Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Secretaria de Serviços Públicos.
A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo ora estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, cabendo a
execução da garantia, além da declaração de inidoneidade da licitante pelo órgão contratante e a este se reserva o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta do primeiro classificado.
As Licitantes remanescentes convocadas na forma do item anterior, que não concordarem em assinar o contrato, não estarão sujeitos às penalidades acima mencionadas.
A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da licitante ou mandatário com poderes expressos, devendo a Licitante vencedora apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da licitante.
No ato de assinatura do contrato, deverá ser comprovada pela Licitante vencedora a manutenção de sua regularidade fiscal e trabalhista.
Correrão por conta da concessionária, quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o contrato de concessão.
O contrato será firmado conforme minuta constante no edital.
O Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por igual período, nos termos da legislação.
Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95.
Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos Arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
31.DA EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deverá ser executado conforme condições do projeto básico, com o cumprimento e atendimento das especificações estabelecidas.
O Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por igual período, nos termos da legislação.
Os valores máximos do preço público ou tarifa, a ser cobrada pelo serviço público de exploração do estacionamento rotativo constam no item 17.4 deste Projeto Básico.
A Concessionária deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Serviços Públicos, durante o período de vigência do contrato, para representá-la, sempre que for necessário.
O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento especifico emitido pela Contratante.
É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município, durante a vigência do contrato.
Para efeito do disposto no art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95, considera-se adequado o serviço de gestão das áreas especiais destinadas ao estacionamento por tempo limitado, regulamentado e pago de veículos, nas vias e logradouros públicos do Município de
Salgueiro-PE que satisfizer, além das disposições constantes no edital, no contrato, na Lei e Decreto Municipal regentes do assunto e no Projeto Básico, às seguintes condições:
O quadro de pessoal que irá atuar na execução do serviço deverá ser composto de pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
A composição da equipe técnica da concessionária deverá ser em número que atenda adequadamente ao seu objeto, podendo a municipalidade solicitar, a qualquer tempo, o aumento do número de funcionários, caso entenda não estarem os serviços sendo prestados de forma satisfatória.
Correrão à custa da Concessionária: despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguro de vida, transporte e/ou alimentação, crachás, pranchetas, cartões de estacionamento, uniforme, capas de chuva, guarda chuva, aviso de irregularidades e outros necessários à perfeita execução do serviço.
A concessionária estará comprometida com os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento dos serviços prestados, nas condições estabelecidas no Edital e no Contrato, além de modificações quantitativas e qualitativas no objeto contratual determinadas pela Concedente, que tenham como objetivo ampliar ou reduzir a capacidade e especificações do que lhe for adjudicado, nos termos da legislação vigente.
A concessionária deverá dar início à implementação e operacionalização da gestão do estacionamento rotativo no prazo e condições especificados no Projeto Básico e no edital.
De acordo com a demanda e a critério do Município, poderão ser incluídas ou suprimidas vias e logradouros, conforme necessidade, observado o prescrito no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
Quando se tratar de Decreto ou Lei para incluir ou suprimir vias e logradouros por demanda do serviço do Estacionamento Rotativo, o Município fará comunicar através da Secretaria de Serviços Públicos à concessionária para as devidas adequações operacionais quanto à distribuição de pessoal.
O Município avisará à concessionária, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por escrito, mediante protocolo, quaisquer alterações no horário de funcionamento do sistema que excepcionalmente possam ocorrer, inclusive para o remanejamento de orientadores.
Os funcionários deverão usar uniformes padronizados, sendo dever da concessionária o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.
Para a implantação do Estacionamento Rotativo, deve-se prever a fixação de placas de regulamentação e a pintura da sinalização delimitadora dentro de um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura da ordem de serviços, ficando a cargo da empresa contratada a responsabilidade de condução dos trabalhos de implantação do sistema.
A demarcação asfáltica do estacionamento de veículos que compreende o Estacionamento Rotativo será de inteira responsabilidade da contratada, assim como a confecção e instalação de placas informativas do sistema, no que diz respeito ao conteúdo e dimensões. Os materiais e mão de obra para cumprimento desse dispositivo correrão às custas da contratada. A demarcação executada pela contratada reverterá ao Município, sem direito de dever-se à concessionária indenizada em qualquer hipótese.
32.DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS
Será permitida a subcontratação, a cessão ou a transferência de serviços objeto do contrato, mediante prévia aprovação da CONCEDENTE.
Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95.
33. DA GARANTIA CONTRATUAL:
- O licitante vencedor da presente licitação, no momento da contratação, se obriga a prestar garantia em uma das modalidades abaixo, nos termos da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores:
Caução em dinheiro; Seguro-garantia; Fiança bancária;
Títulos da Dívida Pública, atendidos os requisitos anteriormente fixados.
- A garantia será de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.
- A liberação ou a restituição da garantia será realizada após a execução da prestação a que se refere o instrumento contratual, nos termos do parágrafo 4o do artigo 56 do citado diploma legal;
- Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro junto ao Município de Salgueiro-PE, em conta específica, a mesma será devolvida monetariamente, nos termos do parágrafo 4º Artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
- A garantia prestada pelo(s) licitante(s) vencedor(es) somente será liberada depois de certificado, pelo Contratante, desde que o objeto contratado tenha sido totalmente realizado a contento;
- A liberação da garantia será procedida no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pelo(s) contratado(s);
O valor da garantia do contrato poderá ser atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
Não ocorrendo a efetiva prestação de garantia no prazo determinado sujeitará a concessionária às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da perda do direito à contratação.
34.DOS BENS REVERSÍVEIS
Ao final do prazo contratual, consideradas as eventuais prorrogações, os bens móveis utilizados na execução contratual deverão ser imediatamente postos à disposição da CONCEDENTE, sem qualquer remuneração ou pagamento à CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter inventário atualizado dos bens móveis utilizados na execução contratual, enviando relatório do seu inventário a cada ano.
35.DA ENCAMPAÇÃO
A encampação dar-se-á quando, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica, e após o prévio pagamento da indenização, na forma prevista no artigo 36 da Lei n° 8.987/95, a CONCEDENTE decide pela retomada do serviço concedido.
36.DA CADUCIDADE
A caducidade da concessão poderá ser declarada pela CONCEDENTE, nas seguintes hipóteses:
Inadequação na prestação do serviço, seja por ineficiência, seja por falta de condições técnicas, econômicas ou operacionais;
Paralisação do serviço, sem justa causa;
Descumprimento de normas legais e regulamentares, e de cláusulas contratuais; Desatendimento de recomendação da CONCEDENTE para a regularização do serviço; Descumprimento de penalidades, nos prazos fixados;
Sonegação de tributos e contribuições sociais, assim fixada em sentença judicial transitada em julgado.
A declaração de caducidade de concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA, em processo administrativo em que se assegure o direito da ampla defesa.
Não será instaurado o processo administrativo a que se refere o subitem anterior, antes de comunicado à CONCESSIONÁRIA o descumprimento contratual havido, concedendo-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada pela CONCEDENTE, independentemente de eventual indenização prévia, calculada no decurso do processo.
A indenização acima tratada será devida na forma do artigo 36, da Lei n° 8.987/95 e do contrato de concessão, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados a CONCEDENTE.
Declarada a caducidade, não resultará, para a CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos com terceiros ou com os empregados da CONCESSIONÁRIA.
37.DAS TARIFAS, REAJUSTES E REPASSE
As tarifas do serviço conferidas pelo projeto básico só poderão ser reajustadas mediante estudo de viabilidade econômico-financeira, devendo ser apresentado pela concessionária à concedente para análise e parecer autorizando ou não o reajuste, desde que não cause impacto na economia local.
Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data do início da cobrança decorrente desta concessão, mediante apresentação, pela concessionária, junto à concedente da proposta devidamente justificada com a respectiva viabilidade técnica econômico-financeira apresentada em planilha de cálculo, desde que não cause impacto na economia local, levando em conta para efeitos de reajuste a variação percentual acumulada no período sob análise, do IGP- M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro equivalente caso este venha a ser extinto ou substituído.
Exceto o valor da tarifa arrecadada pela concessionária, não haverá nenhum tipo de compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta Licitação.
A concessionária deverá efetuar o repasse do pagamento, percentual contratado de repasse do valor bruto arrecadado para a concedente mensalmente até o quinto dia útil do mês seguinte ao da arrecadação.
O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 0,2
(dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos prazos estipulados.
38.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA, se descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONCEDENTE, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, com fulcro nos artigos 86 e
87 da Lei n° 8.666/1.993, as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais:
I. Advertência: comunicação formal à CONCESSIONÁRIA, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para adoção de medidas corretivas cabíveis;
II. Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, cuja aplicação, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir, incidirá sobre o valor total previsto para o prazo da concessão, exceto o constante na alinea "c":
a) 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato ou por subcontratar, transferir ou ceder parcial ou totalmente suas obrigações a terceiros, sem autorização da CONCEDENTE;
b) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no projeto básico, em especial aos seguintes:
Entrega de relatórios;
Deixar de comunicar fatos relevantes;
Paralisação dos equipamentos eletrônicos por tempo superior ao estabelecido no projeto básico;
Impedir os servidores da CONCEDENTE de ter acesso às instalações, equipamentos e documentos da concessão;
c) 10 % (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, no que concerne ao repasse do percentual devido à CONCEDENTE.
d) 1% (um por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, nos casos de: prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
desatender as determinações da fiscalização;
cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais;
praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos à CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados;
Não alocar equipe administrativa, técnica e operacional qualitativa e quantitativamente condizentes com a- necessidade do serviço e de acordo com o estabelecido no projeto básico, inclusive com utilização de uniformes e outros materiais necessários ao bom desempenho do trabalho;
Utilizar materiais e equipamentos em desconformidade com o estabelecido no projeto básico, em especial a sinalização de trânsito e os equipamentos eletrônicos.
III. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2o. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 3o A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I- 6 (seis) meses, nos casos de:
aplicação de duas penas de advertência, no período de 12 (doze) meses, sem que a concessionária tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado;
II- 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução do serviço.
III- 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
praticar ato ilícito, visando a frustrar os objetivos de licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal; ou,
sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§4° Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I - não regularizar a inadimplência contratual, nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou,
II - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
A aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos I a II do caput do item anterior são de competência do ordenador de despesa da concedente.
Parágrafo Único - A sanção prevista no inciso IV do caput do item anterior é de competência exclusiva do ordenador de despesa da concedente.
A autoridade que aplicar as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do caput do item anterior determinará a publicação do extrato de sua decisão no Diário Oficial do Município – DOM, se houver, em quadros de avisos, Diário Oficial do Estado - DOE e Diário Oficial da União - DOU, o qual deverá conter:
I - nome ou razão social da concessionária e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - nome e CPF de todos os sócios;
III - sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento; IV - órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;
V - número do processo; e VI - data da publicação.
Além das penalidades citadas, a concessionária ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n°. 8.666/93.
As sanções previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não;
As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99;
Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
Além das penalidades elencadas nos subitens anteriores, a Lei n°. 8.666/93 prevê, ainda, punições na esfera criminal, senão vejamos:
Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 96 - Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
- elevando arbitrariamente os preços;
- vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - entregando uma mercadoria por outra;
- alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
- tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
39.ANEXOS
Compõem o presente projeto os seguintes anexos:
I-A – Áreas Projetadas;
I-B – Especificação da Sinalização;
I-C – Memória de Cálculo para Preço Máximo Admitido; I-D – Roteiro da Prova de Conceito
Zona Azul
ANEXO I – A: PROJETO BÁSICO ÁREAS PROJETADAS
Relação de quarteirões onde será implantado inicialmente o estacionamento Zona Azul com projeção mínima de arrecadação.
Vagas Gerais | |||||
NÚMERO DE VAGAS | |||||
Logradouro | CARRO | (ANGULAÇÃO 45º) CARRO | (VEÍCULO 02 RODAS) MOTO | IDOSO CARRO | PNE CARRO |
REGIÃO CENTRAL | |||||
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx | 44 | - | 15 | 01 | 01 |
X. Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 | - | - | 00 | 01 |
X. Xxxxx Xxxxxxxx | 00 | - | - | - | - |
X. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 00 | - | - | - | - |
X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | - | - | 00 | 01 |
X. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xx | 00 | - | - | - | - |
R. Dr. Xxxxx Xxxxxxx | 36 | ||||
R. Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xx | 10 | - | - | 01 | - |
X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | - | - | - | - |
X. Xxxxxxx Xxxxxx | 00 | - | - | - | 01 |
X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 00 | - | - | 00 | 01 |
X. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00 | - | - | - | - |
R. Prof. Xxxxxx | 22 | - | - | - | - |
R. Clarisbalte F. Sampaio | 56 | 12 | - | 01 | 01 |
X. Xxxx. Xxxxxx Xxxxx | 00 | - | - | - | - |
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 72 | - | 22 | 02 | 01 |
X. Xxxxxx xx Xx | 00 | - | - | - | - |
R. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 52 | - | 08 | 02 | - |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | 13 | - | 11 | - | - |
X. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | - | - | - | - |
X. Xxxxxxxxx xx Xx | 00 | - | 00 | 01 | - |
R. Cel. Xxxxxx xx Xx | 33 | 04 | 09 | 01 | 01 |
X. 00 xx Xxxxxxxx | 00 | - | - | - | - |
XXXXXX XXXXX | |||||
X. Xxxxxxx Xxxxxx | - | 00 | - | - | - |
X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 00 | - | 00 | 01 |
X. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | - | 00 | - | - | - |
Total | 838 | 103 | 73 | 13 | 09 |
ANEXO I – B: PROJETO BÁSICO ESPECIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO
A implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal de regulamentação do sistema rotativo Zona Azul, será de responsabilidade da concessionária, conforme modelo definido pelo município neste anexo, devendo para isso atender aos modelos e especificações dispostos neste anexo, estar corretamente posicionada, de fácil visibilidade e leitura, em bom estado de conservação, e especialmente atender aos parâmetros legais estabelecidos na legislação de trânsito.
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS DA SINALIZAÇÃO
A sinalização vertical e horizontal que regulamentará as áreas de estacionamento rotativo Zona Azul em Salgueiro-PE deverá estar de acordo com o Anexo II da Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, em conformidade com os modelos e critérios adotados nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito, Volume I e Volume IV, aprovados pelas Resoluções 180/2005 e 236/2007 respectivamente, e as especificações técnicas estabelecidas pelo município de Salgueiro-PE.
SINALIZAÇÃO VERTICAL
PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO ZONA AZUL:
As placas de regulamentação do Estacionamento Rotativo Zona Azul deverão seguir ao layout dos modelos constantes no presente projeto básico, nas dimensões de 550mm X 850mm, contendo além do sinal de trânsito “R6b”, as seguintes informações complementares, utilizando a fonte alfanumérica do tipo Arial:
– “ZONA AZUL”;
– “MÁXIMO 2h ou 4h”
– “OBRIGATÓRIO USO DO CRÉDITO ELETRÔNICO;
– “DIAS ÚTEIS CARRO E MOTO 8-18h”, “SÁBADOS - 8-13h”;
– “AUTOMÓVEL, CAMIONETA, CAMINHONETE, MOTO”
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Para a confecção das placas deverão ser atendidas as seguintes Normas Técnicas:
ABNT NBR 5920/97 - Chapas finas a frio e bobinas finas a frio, de aço de baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, para uso estrutural – Requisitos.
ABNT NBR 11003 – Tintas – Determinação de Aderência.
As placas de Zona Azul deverão ser confeccionadas em chapas de aço, baixa liga e alta resistência mecânica, laminadas a frio e resistente à corrosão atmosférica, com espessura de 1,5 milímetros. As chapas devem receber tratamento composto de desengraxamento, fosfatização e passivação.
Após cortadas nas dimensões finais e furadas, as chapas de aço deverão ter as suas bordas lixadas antes do processo de tratamento composto de desengraxamento, decapagem e fosfatização, com espessura de camada igual a 5 micra.
O acabamento final deverá ser feito com tinta em pó à base de resina poliéster por deposição eletrostática, com polimerização em estufa à 220ºC, com espessura média de 50 micras, com fundo na cor especifica (com brilho) para frente, e preta (fosco) para o verso. Os símbolos, letras, legendas, números, orlas e tarjas deverão ser executados em película refletiva grau técnico.
REQUISITOS GERAIS:
A aplicação de películas deve ser efetuada por meio de equipamentos adequados que propiciem a máxima aderência entre: chapa e película de fundo; fundo pintado e película; e entre película de fundo e películas de tarjas, orlas, símbolos, setas, letras, etc, evitando-se a ocorrência de bolhas, rugosidades, etc.
Todas as placas deverão ser fornecidas com seus elementos de fixação, onde estes deverão ser adequados ao tipo de placa e suporte.
Deverão constar no verso das placas, impressos pelo processo silkscreen, na cor branca, os seguintes dizeres: mês e ano de fabricação.
CORES:
As cores das placas de regulamentação deverão atender as especificações do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e ao Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I: Características das cores do sinal
Fundo branca Símbolo preta Orla. Vermelha Letras. preta
Informações complementares Fundo branca Orla interna. vermelha (opcional)
Orla externa…branca Tarja. vermelha Legenda. preta
SISTEMA DE FIXAÇÃO:
Através de dois parafusos de cabeça sextavada, galvanizados à quente, diâmetro de 8mm, comprimento de 75mm, dotado de porca e duas arruelas também galvanizadas à quente, em poste de sustentação de cor neutra, tipo tubo metálico e aço 1010/1020, com seção circular, espessura de parede de 2mm, diâmetro de 1,5”, comprimento de 4m, com sistema antigiro constituído por aletas metálicas fixadas a 30cm da base do poste, e na extremidade superior um tampão PVC, com espessura mínima de 3mm com nervuras para impedir o acúmulo de água, fixado em sapata de concreto, moldada in loco. Após corte e furação, o poste de suporte deverá ser galvanizado à quente.
POSICIONAMENTO DAS PLACAS:
As placas devem ser colocadas na posição vertical, em no máximo 40m de distância entre elas, fazendo um ângulo de 93º a 95º em relação ao sentido do fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via. A forma de aplicação em inclinação objetiva prioritariamente assegurar boas condições de visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de faróis de veículos ou de raios solares sobre a placa, conforme instruções do manual de sinalização.
As placas mais próximas às esquinas não deverão ultrapassar a distância mínima de 5,00 metros e máxima de 30,00 metros do alinhamento da via transversal. Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que vegetação, mobiliário urbano, placas publicitárias e materiais de construção não prejudiquem a visualização da sinalização.
A borda inferior da placa, afixada ao poste de sustentação lateralmente à via, deverá ficar a uma altura livre de 2,5 metros em relação ao solo, para provocar menor impacto na circulação dos pedestres, assim como evitar encobrimento causado pelos veículos.
O afastamento lateral das placas, medida entre o bordo lateral da mesma e do alinhamento da pista, deverá ser de 0,30 metros.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A sinalização horizontal para o Estacionamento Rotativo Zona Azul tem a finalidade de orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada e delimitar as vagas regulamentadas pela sinalização vertical, permitindo desta feita um melhor aproveitamento do espaço viário disponível, maximizando o seu uso.
A Sinalização horizontal deverá ser executada com tinta à base de resina acrílica e microesferas de vidro, aplicada com uso de equipamentos adequados ao tipo de pintura a ser executado. As microesferas de vidro, tipo II, devem ser aplicadas concomitantemente com a aplicação do material à razão de 250g/m². Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por Xxx e Normas de Segurança (Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1997 – NR6), os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portarem crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho, que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
As sinalizações existentes a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar nova sinalização.
MARCAS DE DELIMITAÇÃO E CONTROLE DE ESTACIONAMENTO:
Delimitam e propiciam o controle das vagas regulamentadas para o Estacionamento Rotativo Zona Azul.
ANEXO I – C: PROJETO BÁSICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA PREÇO MÁXIMO ADMITIDO ZONA AZUL - CARRO
O sistema deve operar a partir de uma taxa de ocupação de vagas que permita tanto à Secretaria de Serviços Públicos quanto ao operador o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, que o faturamento do sistema de estacionamento, por vaga operada, seja pelo menos equivalente ao preço admitido pelo Secretaria de Serviços Públicos neste certame, de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) mensais por vaga operada.
A taxa de ocupação de vagas de equilíbrio do contrato leva em consideração apenas os veículos pagantes do sistema de estacionamento. A Secretaria de Serviços Públicos como responsável pela fiscalização do sistema de estacionamento deverá garantir a fiscalização necessária para que os usuários do sistema de estacionamento o utilizem de forma correta e de acordo com suas normas, contribuindo desta forma para que se atinja a taxa de ocupação de vagas de equilíbrio do contrato.
O Preço admitido pela Secretaria de Serviços Públicos, para a gestão, operação e manutenção do sistema de estacionamento rotativo, é obtido a partir da seguinte memória de cálculo para o Zona Azul - CARRO:
Número de Vagas: 941;
Período de Cobrança Diária: 10 horas de Segunda à Sexta – 5 horas aos sábados;
Taxa de Ocupação de Vagas de Equilíbrio de 40%, ou seja, vaga ocupada diariamente durante 4 horas, de segunda à sexta-feira, e 2 horas aos sábados, em média;
Dias/mês em que o sistema é operado (sábado considerado meio dia de operação): 23 dias; Tarifa: R$ 3,00 / 2horas;
Receita Mensal Projetada de Valor Bruto Arrecadado (CARRO): R$ 129.858,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais);
Receita Total Projetada (10 anos) de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (CARRO): R$ 15.582.960,00 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta reais) Caso o sistema de estacionamento atinja taxas de ocupação de vagas superiores à taxa de ocupação de vagas de equilíbrio de 40%, ou seja, vaga ocupada diariamente durante período superior ao previsto, incidirá o mesmo percentual estabelecido pela licitação homologada para o vencedor, e deverá seguir os mesmos procedimentos de arrecadação e prestação de contas.
A concessionária é obrigada a prestar contas com a concedente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, devendo para isso apresentar relatório detalhado contendo os valores diários e mensais arrecadados acompanhados de comprovante de depósito diretamente no caixa bancário ou por meio de transferência eletrônica direta.
Após a devida prestação de contas a Secretaria de Serviços Públicos emitirá documento de comunicação para a contabilidade do município de caráter informativo da regularidade da prestação de contas em conformidade com o termo contratual.
ANEXO I – C: PROJETO BÁSICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA PREÇO MÁXIMO ADMITIDO ZONA AZUL - MOTO
O sistema deve operar a partir de uma taxa de ocupação de vagas que permita tanto à Secretaria de Serviços Públicos quanto ao operador o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, que o faturamento do sistema de estacionamento, por vaga operada, seja pelo menos equivalente ao preço admitido pelo Secretaria de Serviços Públicos neste certame, de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) mensais por vaga operada.
A taxa de ocupação de vagas de equilíbrio do contrato leva em consideração apenas os veículos pagantes do sistema de estacionamento. A Secretaria de Serviços Públicos como responsável pela fiscalização do sistema de estacionamento deverá garantir a fiscalização necessária para que os usuários do sistema de estacionamento o utilizem de forma correta e de acordo com suas normas, contribuindo desta forma para que se atinja a taxa de ocupação de vagas de equilíbrio do contrato.
O Preço admitido pela Secretaria de Serviços Públicos, para a gestão, operação e manutenção do sistema de estacionamento rotativo, é obtido a partir da seguinte memória de cálculo para o Zona Azul - MOTO:
Número de Vagas: 73;
Período de Cobrança Diária: 10 horas, de segunda à sexta-feira, e 5 horas aos sábados; Taxa de Ocupação de Vagas de Equilíbrio de 40%, ou seja, vaga ocupada diariamente durante 4 horas, de segunda à sexta-feira, e 2 horas aos sábados, em média;
Dias/mês em que o sistema é operado (sábado considerado meio dia de operação): 23 dias; Tarifa: R$ 1,50 / 2 horas;
Receita Mensal Projetada de Valor Bruto Arrecadado (MOTO): R$ 5.037,00 (cinco mil e trinta e sete reais);
Receita Total Projetada (10 anos) de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (MOTO): R$ 604.440,00 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais)
Caso o sistema de estacionamento atinja taxas de ocupação de vagas superiores à taxa de ocupação de vagas de equilíbrio de 40%, ou seja, vaga ocupada diariamente durante período superior ao previsto, incidirá o mesmo percentual estabelecido pela licitação homologada para o vencedor, e deverá seguir os mesmos procedimentos de arrecadação e prestação de contas.
A concessionária é obrigada a prestar contas com a concedente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, devendo para isso apresentar relatório detalhado contendo os valores diários e mensais arrecadados acompanhados de comprovante de depósito diretamente no caixa bancário ou por meio de transferência eletrônica direta.
Após a devida prestação de contas a Secretaria de Serviços Públicos emitirá documento de comunicação para a contabilidade do município de caráter informativo da regularidade da prestação de contas em conformidade com o termo contratual.
ANEXO I – C: PROJETO BÁSICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO ZONA AZUL – ESTIMADO GLOBAL
RECEITA MENSAL PROJETADA DE VALOR BRUTO ARRECADADO (GLOBAL):
R$ 134.895,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS);
RECEITA TOTAL PROJETADA (10 ANOS) DE VALOR BRUTO ARRECADADO (GLOBAL):
R$ 16.187.400,00 (DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E SETE MIL REAIS E QUATROCENTOS)
ANEXO I – D: PROJETO BÁSICO ROTEIRO PROVA DE CONCEITO
N° | DESCRIÇÃO DA FUNCIONALIDADE | VALOR | OBSERVAÇÃO |
1 | Acessar o sistema Via Browser | ||
2 | Realizar login no sistema com usuário Operador | ||
3 | Emitir um relatório de faturamento por período | ||
4 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Monitor | ||
5 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Fiscal | ||
6 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Xxxxxx | ||
7 | Fazer logoff do Sistema | ||
8 | Acessar o sistema Via Browser e simular um Usuário (Munícipe) se cadastrando | ||
9 | Acessar o sistema como o Usuário (Munícipe) e realizar uma operação de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, comprando R$ 10,00 | ||
10 | Simular o estacionamento de um veículo através do site WEB através de desktop | ||
11 | Simular o estacionamento de um veículo através de Aplicação instalada em um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital) | ||
12 | Usar um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital) para o efetuar login na aplicação com o usuário Monitor criado no passo 4 | ||
13 | Através do mesmo Smartphone simular a consulta dos carros estacionados nos passos 10 e 11 | ||
14 | Simular a consulta de mais de 30 veículos não estacionados | ||
15 | Acessar o sistema via Browser com o usuário Gestor, cadastrado no passo 6 | ||
16 | Exibir um relatório que apresenta a mancha de movimentação dos monitores | ||
17 | Exibir um relatório que apresente todas as irregularidades constatadas pelo Monitor nas consultas do passo 14 | ||
18 | Emitir um relatório de faturamento por período para comprovar todas as movimentações do teste | ||
TOTAL |
• O campo valor deverá ser preenchido com 0 (zero) se a solução não atender a funcionalidade e com 1 (um) se a solução atender a funcionalidade. Ao final deverá ser colocada a soma da coluna valor na linha de total.