Edital EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2019
ESTADO DE GOIÁS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2019
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003 /2019 - DETRAN/GO PROCESSO:201800025047167
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/05//2019, às 09:00 horas (Horário de Brasília)
LOCAL: Sala de Licitação - Bloco 2 - à Av. Atílio Corrêa Lima s/n- Cidade Jardim – Goiânia/GO. SETOR SOLICITANTE: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RECURSO: Fonte 100 – Receitas Ordinárias
1 – PREÂMBULO
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, através de seu Presidente, determina abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro/DETRAN - GO, usando a competência delegada na Portaria nº 078 - Gab. Presidência, datada de 07/02/2019 , torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE a ser realizada em sessão pública, oriunda do processo nº 201800025047167, objetivando a Aquisição de Solução de Armazenamento de Dados (Storage) de Alto Desempenho (All-Flash), com serviços de instalação e configuração, bem como serviços de garantia e suporte técnico on-site de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL e seus ANEXOS.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pela da Lei Federal n° 10.520 de 17 de Julho de 2002; da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; do Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011; da Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores dada pela Lei Complementar nº 127/2014 de 07/08/2014; do Decreto Estadual nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Este edital está disponível aos interessados no endereço acima, e publicado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx de livre acesso.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Solução de Armazenamento de Dados (Storage) de Alto Desempenho (All-Flash), com serviços de instalação e configuração, bem como serviços de garantia e suporte técnico on-site de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL e seus ANEXOS.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 14 de MAIO de 2019, a partir das 09:00 horas, por meio mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2 – As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09 e 10horas do dia 14 de maio de 2019 contendo o valor unitário de cada item.
3.2.1–A fase competitiva de lances terá início previsto para, às 10h 15min do dia 14 de maio de 2019, e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
3.2.2 – A fase de lances será de acordo com o definido no item 3.2.1 e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3 - Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao Comprasnet.go.
4.2 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.3 - Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 - É vedada a participação de empresa:
4.4.1 - Que não se enquadrem nas exigências do caput deste item;
4.4.2 - Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.4.3 -Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
4.4.4 - Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
4.5 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o DETRAN-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.7 - Conforme estabelecido na Lei Estadual n°. 17.928/2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.7.1 - Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual n°. 17.928/2012, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
4.7.2 - O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. Ausência de manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.7.3 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.7.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado.
4.7.3.2 - O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.7.3.3 - A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I – ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.7.3.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5– DO CREDENCIAMENTO
5.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR do NUSF/Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD – Secretaria de Estado de Administração, que possibilita o acesso ao Sistema pelo sítio : xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística - SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento dos fornecedores está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 4 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
5.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
5.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
5.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
5.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
5.5 – A Licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante ou procurador outorgado, não cabendo ao provedor do Sistema ou o DETRAN/GO responsabilidade por eventuais danos ou erros decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 – Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando a mesma responsável pelo ônus da perda da disputa do objeto da licitação, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.7 - O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.8 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
5.9 – As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones
(62) 3201 - 6625 e 3201 - 6629, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62) 3201 - 6515.
6 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Concluída a fase de cadastramento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
6.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecida neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições previstas no Edital.
6.2.1 - O sistema Comprasnet.go, possibilita à licitante a exclusão e alteração da proposta de preço apresentada, desde que ela ocorra dentro do prazo estipulado no Edital da Licitação. Ao término do prazo definido no Item 3.2, tal possibilidade estará impedida, momento a partir do qual elas serão analisadas conforme o que se define no Edital.
6.3 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.4 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo Sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.5 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.6 - As Licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, observando-se, no que couber, os subitens abaixo, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos.
6.7 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
6.8 - A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, com os valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance e os documentos para habilitação deverão ser encaminhadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (duas) horas após o término da sessão
6.8.1 – A documentação em original deverá ser encaminhada para a Gerência de Licitações do DETRAN/GO, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº, Bloco 2 (dois), Cidade Jardim – Goiânia – GO, CEP 74.425-901, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação.
6.8.2 – A Proposta deverá conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, e-mail, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão. Caso não apresente prazo de validade será este o considerado;
e) Data e assinatura do responsável.
6.8.3 – Deverá ser acompanhar a proposta comercial, também:
a. Especificações técnicas detalhadas, devendo ser informado, no mínimo, os aspectos detalhados abaixo da solução, agrupados por tipo de equipamento, juntamente com a proposta de preços ajustada:
b. FABRICANTE e modelo proposto para cada elemento da solução;
c. Descrição e quantidade de itens;
d. Quantidade e tipos de conectores SFP, fontes, módulos, controladoras e portas;
e. Consumo, conectividade, quantidade e especificações dos pontos de força necessários para alimentar a solução;
f. Características térmicas (dissipação de calor) da solução;
g. Relatório de desempenho do equipamento ofertado;
h. Taxa de redução de dados utilizada na configuração do Storage All-Flash.
6.8.4. Planilha de verificação de atendimento às especificações básicas, a fim de facilitar a verificação da adequação da solução proposta às características técnicas obrigatórias constantes neste Edital, contendo o apontamento, seja ele sítio, página ou item da documentação oficial do equipamento, que comprove a característica técnica exigida em cada subitem;
6.8.5 .Somente serão aceitos para comprovação das características técnicas, manuais originais dos equipamentos ou documentos do FABRICANTE, não sendo admitidas montagens ou adaptações, totais ou parciais, sobre o texto deste Edital;
6.8.6. Toda a documentação entregue deverá ter suas páginas numeradas.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 – O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos no item 3 deste Edital.
7.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
7.3 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, aceitando aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.4 – A desclassificação de proposta de preços será sempre fundamentada nas regras do Edital da licitação e legislação pertinente e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento real por todos os licitantes.
7.5 – Iniciada a etapa competitiva serão divulgadas as propostas de preços recebidas, vedada a identificação do licitante.
7.6 – Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.7 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
7.8 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido no Edital.
7.9 - Para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, que forem isenta de ICMS e não optantes do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno Porte – Simples Nacional, os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
7.10 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e dos Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.11–Após a análise e a classificação das propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.12 – O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
7.13 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais para o mesmo item, prevalecendo sempre o primeiro que for registrado no sistema eletrônico.
7.14 – Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
7.15 – Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.16 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no Certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 – Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante na etapa seguinte, conforme disposição do edital.
7.19 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta inscrita em primeiro lugar, em acordo com a disposição constante do Item 7, subitem 7.12, para o órgão licitante, observando o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.19.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 – O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO POR XXXX, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 – Considerar-se-á vencedora do LOTE aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após essa fase de lances e, ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 9.9 deste Edital.
8.2.1 – Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário da reabertura dos trabalhos.
8.3 – Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter melhor preço.
8.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta em conformidade com o Item 6, bem como toda a documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação dará mediante encaminhamento da documentação via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de até 2 (duas) horas.
8.4.1 – Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e totais, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a Contratação.
8.4.2 – A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
8.4.3 – Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.5 – Constatado, que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.6 – Na hipótese de proposta da licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.9, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
8.7 – Caso ocorra à inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
8.8 – Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 – O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10 – Havendo empate, no caso de mais de uma licitante apresentar a mesma proposta inicial, não ofertarem lances quando convocadas e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
8.10.1 - PRIMEIRO, o disposto no §2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.10.2- SEGUNDO, sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas;
8.10.3 - Na ausência de atendimento à convocação será realizado o sorteio em sessão pública com a presença de 02 (duas) testemunhas, cujo resultado será comunicado às Licitantes via chat.
9 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1 – A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.2 - A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (em no máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances, computados a partir da convocação do Pregoeiro pelo chat) para análise, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, (documentos assinados e escaneados) a documentação de habilitação, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
9.3 – A Licitante regularmente cadastrada no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEAD- GO, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigado de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira conforme modelo constante no Anexo II, desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
9.3.1 – No caso de não constar no CRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, deverá apresentar cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.3.2 – Ficará desobrigada da apresentação do documento exigido na alínea “a” do item 4 do Anexo II, as Microempresas e Empresa de Pequeno Porte em conformidade com o estabelecido no art. 2.º, do Decreto Estadual n.º 7.804 de 20 de fevereiro de 2014.
9.4 – As licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
a) No mínimo 01(um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu e/ou está fornecendo, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário;
b) Para confirmação da qualificação técnica (caso o atestado seja emitido por pessoa de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório), que comprove(m) que a licitante prestou ou está prestando serviço semelhante. O DETRAN/GO poderá a seu critério, sem comunicação prévia visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião ser comprovada as informações documentais;
c) A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO conforme modelos constantes dos Anexos III e IV;
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz;
9.5 - Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no máximo em até 05 (cinco) dias úteis, após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a Contratação.
9.6 - Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.8 - Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando à licitante sujeita às penalidades cabíveis.
9.9 - Em cumprimento ao art. 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.9.1 - O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.9.2 - A não regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.10 - Os documentos originais da Proposta Comercial, dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope à equipe do Pregoeiro do DETRAN-GO, na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx 0 – Xxxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxxx-Xxxxx – fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço:
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2019
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9.10.1 - OBS: O Pregoeiro informa que, caso algum órgão emitente de documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela licitante, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo, à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais, do órgão expedidor
9.11 - Os documentos apresentados no ENVELOPE a que se refere o item anterior (inclusive declarações e atestados) com data de emissão posterior à do certame, acarretarão a inabilitação da proponente.
10 - DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, exclusivamente por meio eletrônico (em formulário próprio do Sistema), motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com registro da síntese de suas razões. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
10.1.2 – As razões de recurso, bem como as contrarrazões deverão ser entregues aos cuidados do Pregoeiro ou equipe de Apoio do DETRAN/GO – à Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº 1875 – Gerência de Licitação, Bloco 2 - Cidade Jardim, Goiânia – GO.
10.2 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat ou por fax.
10.3 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão pelo Pregoeiro, que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
10.5 – Os recursos serão decididos no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
10.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax, e-mail, ou ainda através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro após o recebimento e conferência dos memoriais originais do participante melhor colocado, adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade competente.
11.2 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação.
12 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
12.1 – A Administração efetuará consulta prévia do CNPJ do Licitante vencedor, para fins de contratação do objeto licitado ao CADIN ESTADUAL (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), conforme determinação da Lei nº 19.754 de 17/07/17, regulamentada pelo Decreto nº 9.142 de 22/01/18, em seu art. 5º. § 1º “A existência de registro no CADIN ESTADUAL constituirá impedimento à realização dos atos a que se referem os incisos I a VI”.
12.2– Homologado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo I, conforme teor da proposta aceita.
12.3 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
12.4 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro das formalidades e do prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo I, a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.
12.5 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 5901 | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 1060 | Programa Detran Cidadão |
Ação | 2322 | Gestão de TI e Comunicação do Detran |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 5901 | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 1060 | Programa Detran Cidadão |
Ação | 2322 | Gestão de TI e Comunicação do Detran |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
14 – DO PAGAMENTO
14.1– O pagamento será efetuado conforme ordens de serviço/fornecimento após a entrega da solução, instalação e configuração, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ela apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
14.1.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
14.1.2 - Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que a CONTRATADA se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
15 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL
15.1– O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses para garantia, e suporte técnico, a contar da data de sua assinatura, fazendo-se imprescindível sua publicação na imprensa oficial, conforme art. 57, Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1 - O detalhamento do prazo e condições da garantia está descrito no ANEXO A do Termo de Referência.
15.2 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do seu valor inicial atualizado do contrato, conforme dispões o §1º, do art. 65 da lei 8.666/93.
16 – DAS MULTAS E SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1– À CONTRATADA que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c. No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d. Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho;
e. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a. Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b. Pelo descumprimento parcial, até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás, previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
VI. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
16.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
16.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
16.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
17.3.1 – A presente licitação somente poderá ser revogada por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
17.4.1 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente desimportantes e corrigir erros formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da Decisão/TCU n.º 757/97, bem como nos termos do informativo AUDIN/MPU n.º 109, de maio de 1998.
17.4.2 O desatendimento de exigências formais não-essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, sistema, ou ainda que ocorra sua desconexão.
17.6 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, de acordo com o art. 14, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
17.7 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
17.8 – A petição de questionamentos ou impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com o art. 14, parágrafo 1º, Decreto Estadual nº 7.468/2011.
17.8.1 – Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito, endereçados diretamente ao Sr. Pregoeiro e protocolados na Gerência de Licitação do DETRAN/GO no endereço do rodapé, e deverá ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
17.8.2 - As impugnações extemporâneas, e as que forem entregues em locais estranhos a Gerência de Licitação do DETRAN/GO, e desconhecidos pelo Pregoeiro, e ainda aquelas envidas via eletrônicas, não serão reconhecidas.
17.8.3 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do link Busca Geral de Licitação>Editais, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
17.8.4 –Reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos
17.9 Os pedidos de esclarecimentos e/ou questionamentos poderão serem encaminhados por escrito em papel timbrado e firmado pelo responsável da empresa questionante, ao Sr. Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ;
17.9.1. As respostas aos esclarecimentos possíveis e aos questionamentos que forem acatados, serão encaminhadas via e-mail no link “resposta”, para conhecimento dos interessados diretos, caberá aos mesmos acessá-lo para a obtenção dos esclarecimentos.
17.10 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.12 – O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro mural da CPL/DETRAN/GO, os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Placar de Avisos da Gerência de Licitações do DETRAN/GO, e fatos de conhecimento e intimação serão comunicados aos interessados via eletronicamente ou via fax.
17.13 - Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá sempre, a descrição deste Edital.
17.14 – Independente das impugnações e dos recursos previstos, qualquer licitante, contratado, pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno, inclusive ao Órgão de controle e acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, e, ainda, ao Ministério Público Estadual, contra irregularidades na aplicação deste Edital.
17.15 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para pagamento, passará a ser contado da data da sua reapresentação.
17.16 - Para efeitos de emissão de Nota Fiscal o CNPJ do DETRAN/GO é nº 02.872.448/0001-20.
17.17 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do DETRAN/GO.
17.18 - Em cumprimento ao princípio da publicidade exarada na alínea “b”, do Inciso I, do art. 10.º, do Decreto Estadual 7.468 de 20 de agosto de 2011, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso: no Diário Oficial do Estado; meio eletrônico na home Page do DETRAN/GO; no site comprasnet.go, e em jornal de grande circulação no Estado de Goiás, precedendo o prazo mínimo estipulado no Inciso III, do mesmo artigo e Decreto.
17.19 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
18 – DOS ANEXOS:
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX - Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO III– Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 ANEXO IV – Modelo de Declaração
ANEXO V – Minuta Contratual
ANEXO VI– Modelo de Propostas de preços
Gerência de Licitação do DETRAN, Goiânia-GO, aos 29 dias do mês de abril de 2019.
Suzete Maire Caetano Pregoeira
,
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Solução de Armazenamento de Dados (Storage) de Alto Desempenho (All-Flash), com serviços de instalação e configuração, bem como serviços de garantia e suporte técnico on-site de 36 (trinta e seis) meses, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Prover ao DETRAN/GO - Departamento de Trânsito do Estado de Goiás uma infraestrutura tecnológica de armazenamento moderno para dados críticos, de forma segura, com alta performance e alta disponibilidade, estabelecendo os recursos necessários para manter toda a infraestrutura da rede estável, disponível e robusta de forma a resguardar informações e promover maior efetividade no acesso às informações governamentais.
3. QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE |
01 | Storage All-Flash | 01 | Unidade |
02 | Serviços de Instalação e Configuração | 01 | Unidade |
03 | Serviços de Garantia e Suporte Técnico | 36 | Meses |
4. JUSTIFICATIVA
4.1. A solução de Banco de Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO possui replicação diária entre dois Data Centers que estão fisicamente em estruturas distintas, um na SEGPLAN/GO e outro na Sede do DETRAN/GO. Para suportar essa solução de Banco de Dados, faz-se necessário o uso de equipamento Storage, que é responsável por armazenar todo o ambiente de banco de dados e, ainda, por tarefas como recuperação de desastres, bem como suportar a virtualização de servidores e aplicações.
4.2. O uso de Storage visa garantir a integridade, segurança e desempenho no acesso aos dados para a estrutura de replicação de dados. Assim, o DETRAN/GO busca expandir a solução da estrutura atual que tem como principais benefícios a proteção dos dados do portal de serviços e bancos de dados através da replicação síncrona de dados entre os Data Centers (SEGPLAN/GO e DETRAN/GO).
4.3. A presente aquisição visa prover a infraestrutura de armazenamento de dados necessária com o uso de Storage, nos mesmos moldes da estrutura do DETRAN/GO, para o ambiente de redundância localizado fisicamente na SEGPLAN/GO, permitindo o espelhamento síncrono dos dados críticos e assegurando que a mesma informação esteja disponível nos dois Data Centers simultaneamente, viabilizando assim a migração do portal de serviços e do banco de dados do DETRAN/GO, com garantia da não indisponibilidade dos dados e serviços prestados, em caso de necessidade, de um Data Center para outro de forma transparente e rápida, mantendo a rede estável, disponível e robusta de forma a resguardar informações e promover maior efetividade no acesso às informações governamentais.
4.4. Com relação à integração e compatibilidade, esse novo equipamento deverá permitir total integração e compatibilidade com a solução de armazenamento em flash – Storage (All-Flash da Pure Storage FlashArray//m20) adquirida por esta Autarquia em setembro de 2016, mediante processo de adesão, como entidade carona, a Ata de Registros de Preços do Pregão Eletrônico nº 088/2015, Processo nº 201600025083181, que resultou na assinatura do Contrato nº 050/2016, aproveitando assim investimentos passados.
4.5. Por fim, a aquisição ora pleiteada está em consonância com o projeto de modernização definido pelo DETRAN/GO, planejado e executado pela Gerência de Tecnologia da Informação e, ainda, considerando o
acordo de colaboração técnica e compartilhamento de recursos, firmado entre a Gerência de Tecnologia da Informação e a SCTI - Superintendência Central de Tecnologia da Informação de Goiás, que abrange a cessão de espaço físico e infraestrutura nos Data Centers – DETRAN/GO e SEGPLAN/GO – para replicação e redundância de serviços críticos.
5. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. Zero de perda de dados entre os dois Data Centers (RPO=0);
5.2. Tempo de restauração dos serviços e aplicações ZERO (RTO=0);
5.3. Redundância dos dados de forma segura e confiável;
5.4. Movimentação das aplicações e serviços entre os Data Centers de forma transparente e sem perda de dados;
5.5. Alta disponibilidade no acesso aos serviços prestados pelo DETRAN/GO a população;
5.6. Alta proteção lógica e física de dados críticos;
5.7. Gerenciamento de proteção de dados contínua, segurança de dados por replicação de objetos e armazenamento de dados corporativos em local adequado e seguro;
5.8. Alta disponibilidade do serviço de armazenamento e recuperação de informações;
5.9. Acesso contínuo às aplicações e serviços.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO COMUNS
6.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando as que as características de desempenho e qualidade dos bens e serviços podem ser objetivamente especificadas.
7. PARCELAMENTO DO OBJETO
7.1. Considerando o disposto no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.666/93, onde as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, optou-se por questões técnicas por executar a licitação em um único lote, uma vez que o responsável pela solução deve, obrigatoriamente, ser o responsável pela instalação, configuração, garantia e suporte técnico durante a vigência do contrato.
8. HABILITAÇÃO
8.1. A Licitante Vencedora deverá apresentar no momento da convocação, Carta Oficial do Fabricante informando que a mesma é um parceiro oficial autorizado a comercializar os produtos conforme este Termo de Referência no Brasil;
8.2. A Licitante Vencedora deverá apresentar no momento da convocação, no mínimo 01 (um) Profissional Técnico Certificado compatível com o objeto deste Termo de Referência;
8.3. A Proponente deverá apresentar um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a Licitante prestou ou esteja prestando, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, equivalentes em quantidades e características iguais ou superiores, no âmbito de sua atividade.
9. DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Após a etapa de lances, será solicitado ao Licitante classificado em primeiro lugar o encaminhamento das especificações técnicas detalhadas, devendo ser informado, no mínimo, os aspectos detalhados abaixo da solução, agrupados por tipo de equipamento, juntamente com a proposta de preços ajustada:
a. FABRICANTE e modelo proposto para cada elemento da solução;
b. Descrição e quantidade de itens;
c. Quantidade e tipos de conectores SFP, fontes, módulos, controladoras e portas;
d. Consumo, conectividade, quantidade e especificações dos pontos de força necessários para alimentar a solução;
e. Características térmicas (dissipação de calor) da solução;
f. Relatório de desempenho do equipamento ofertado;
g. Taxa de redução de dados utilizada na configuração do Storage All-Flash.
9.2. Planilha de verificação de atendimento às especificações básicas, a fim de facilitar a verificação da adequação da solução proposta às características técnicas obrigatórias constantes neste Edital, contendo o apontamento, seja ele sítio, página ou item da documentação oficial do equipamento, que comprove a característica técnica exigida em cada subitem;
9.3. Somente serão aceitos para comprovação das características técnicas, manuais originais dos equipamentos ou documentos do FABRICANTE, não sendo admitidas montagens ou adaptações, totais ou parciais, sobre o texto deste Edital;
9.4. Toda a documentação entregue deverá ter suas páginas numeradas.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
10.1. O detalhamento técnico mínimo exigido para cada um dos itens está descrito no ANEXO A do presente Termo de Referência.
11. CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO
11.1. A convocação para fornecimento do objeto será feita através da emissão e encaminhamento de Nota de Empenho à adjudicatária.
11.2. A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Nota de Empenho, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o DETRAN/GO enviará as comunicações necessárias durante a execução do objeto.
11.3. O prazo para assinatura e postagem será de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
11.4. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
11.5. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
11.6. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
11.7. A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste Termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
12. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
12.1. A entrega e instalação do objeto deverá ser efetuada no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás
– DETRAN/GO, na Coordenadoria de Material e Patrimônio, localizada na Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8h30min às 17h30min.
12.2. O prazo total para entrega, instalação e configuração será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
12.3. A CONTRATADA prestará os serviços de instalação, configuração, customização e adequação do equipamento, exclusivamente na forma presencial, nas dependências do CONTRATANTE, na Sede do DETRAN/GO.
12.4. O objeto contratado deverá ser entregue de forma única, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento
equivalente.
13. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL
13.1. Em conformidade com artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Coordenadoria de Material e Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e mediante Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
13.2. Em conformidade com o artigo 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
13.3. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.4. Caso o objeto seja rejeitado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
13.5. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
13.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo pra reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão contratual unilateral do contrato, com base no que dispõe o artigo 77 c/c artigo 78, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no artigo 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
14. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência constará de Quadro de Orçamento Estimado no ANEXO B, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em banco de preços.
14.2. A presente contratação somente será realizada após a confirmação da existência de recursos na dotação orçamentária destinada para este fim.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado conforme ordens de serviço/fornecimento após a entrega da solução, instalação e configuração, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ela apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
15.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
15.3. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que a CONTRATADA se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses para garantia, e suporte técnico, a contar da data de sua assinatura.
17. FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
18. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
18.1. O detalhamento do prazo e condições da garantia está descrito no ANEXO A do presente Termo de Referência.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente Termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidos;
19.2. Proceder à entrega do objeto, devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
19.3. Entregar o objeto adquirido acompanhado dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
19.4. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação do bem, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
19.5. Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
19.6. Entregar o bem tecnologicamente atualizado, no caso de descontinuidade de fabricação do bem que foi cotado;
19.7. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido no bem e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização do bem adquirido ou a respectiva indenização;
19.8. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
19.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação do bem, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações do bem, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e a integral liquidação de indenização devida a terceiros
19.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
19.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
19.12. Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente ao bem, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
19.13. Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do CONTRATANTE, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
19.14. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da Xxxxxxxxx ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Entidade;
19.15. Comunicar à Administração da Autarquia, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
19.16. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
19.17. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
20. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da CONTRATADA;
20.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
20.3. Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
20.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
20.5. Realizar rigorosa conferência das características do bem entregue, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
20.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o bem entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
20.7. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
20.8. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
20.9. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
20.10. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
20.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Termo e no Instrumento Convocatório.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. À CONTRATADA que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c. No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d. Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho;
e. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a. Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b. Pelo descumprimento parcial, até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás, previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
VI. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
21.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
21.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
21.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
ANEXOS:
ANEXO A – Especificações técnicas detalhadas; ANEXO B – Quadro de Orçamento Estimado
ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
1. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E GERAIS
1.1. O equipamento ofertado deve ser do tipo/categoria All-Flash, tendo em vista que atualmente o DETRAN/GO possui instalado e em garantia em seu Data Center um equipamento de Storage All-Flash, adquirido em setembro de 2016, registrado em nosso controle de patrimônio com a etiqueta de número 0038488.
1.2. Caso a CONTRATADA possua equipamento que atenda plenamente aos requisitos técnicos, compatível com o equipamento já instalado, será admitida a oferta de Storage acompanhado de equipamento de sua fabricação para substituir o equipamento existente atualmente no Datacenter do DETRAN/GO. O equipamento a ser ofertado deve atender a todos os requisitos do novo Storage All-Flash (ITEM 1).
1.3. O Storage atual do DETRAN/GO é composto por um equipamento All-Flash com as mesmas caraterísticas técnicas solicitadas no subitem 2.1.1 desse Termo de Referência.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.1. Storage do tipo All-Flash (Sitema de Armazenamento de Alta Performance).
2.1.1. Storage All-Flash (SAF): É uma solução de armazenamento de dados que foi projetada para trabalhar com dispositivos de memória flash padrão NVMe (Non-Volatile Memory Express). As controladoras de processamento devem ser aderentes aos dispositivos flash padrão NVMe.
2.1.1.1. Excluem-se como SAF os modelos de sistemas de armazenamento de dados do tipo Híbrido, que são os sistemas que possuem discos rígidos magnéticos rotacionais combinados com tecnologia Flash NAND e/ou sistemas adaptados que compartilham o mesmo código/sistema operacional dos sistemas de discos rígidos magnéticos rotacionais em modelos customizados somente com dispositivos Flash NAND.
2.1.1.2. Caso o fabricante possua linhas alternativas de equipamentos, All-Flash e Híbrida, somente serão aceitos equipamentos da linha All-Flash que foram exclusivamente projetados e desenvolvidos para Flash, não podendo ser ofertado equipamentos da linha Híbrida em configurações customizadas ou que foram redefinidas como All-Flash.
2.1.2. Dispositivo Flash: É uma unidade de armazenamento 100% baseado em tecnologia Flash NAND, independente e substituível em caso de falhas ou avarias, através de troca sem desmontagem ou parada do equipamento. Os dispositivos flash deverão ser do tipo NVMe (Non-Volatile Memory Express).
2.1.3. Capacidade Líquida: Soma dos dispositivos NVMe físicos fornecidos deduzidas, reservas de hot- spare, agrupamento em RAID com dupla paridade em arranjos de no máximo 14+2, área destinada ao sistema operacional, metadados, formatação e demais overheads (demais áreas dedicadas para o completo funcionamento da solução).
2.1.4. Capacidade Utilizável: Capacidade de armazenamento de dados utilizável para o armazenamento de dados, considerando-se o desconto do nível de proteção de dupla paridade, área do sistema operacional e metadados, área de Spare e demais áreas dedicadas para o completo funcionamento do Sistema. Sendo permitido para formar a Capacidade Utilizável os ganhos de capacidade referentes as tecnologias de redução de dados, de desduplicação e compressão de dados. Não será considerado como capacidade utilizável os ganhos de capacidade com provisionamento virtual dos volumes/lun’s e snapshots. A taxa de compressão e desduplicação deverá ser atestada pelo fabricante do equipamento através de manuais técnicos ou por meio de declaração do fabricante do Storage All-Flash, desde que tal declaração não seja conflitante com os manuais e documentos existentes.
2.1.5. Terabyte (TB) = 1.024 gigabytes = 240 bytes = 1.099.511.627.776 bytes.
2.1.6. Modo de operação in-line (em linha): Entende-se que os blocos de dados são reduzidos pelas tecnologias de desduplicação e compressão através da implementação desses algoritmos de redução de forma global e antes da gravação e escrita dos blocos de dados nos dispositivos Flash.
2.1.7. Todos os equipamentos devem ser novos, sem uso, ainda em linha de fabricação, constar do anúncio mais recente do fabricante. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou composições feitas para atender as especificações desse certame.
2.1.8. O equipamento deverá ser fornecido com todos os elementos necessários para sua correta fixação em rack padrão 19’’.
2.1.9. O fabricante dos produtos ofertados, mesmo em regime OEM, deve ser participante comprovadamente, no mínimo na categoria “Large Voting Member” ou superior do SNIA (Storage Networking Industry Association).
2.2. Controladoras de Processamento
2.2.1. O Storage All-Flash deverá possuir no mínimo DUAS ou mais controladoras de processamento de I/O - input (entrada) / output (saída) totalmente redundantes.
2.2.2. As controladoras que compõem o sistema devem operar na modalidade Ativo/Ativo Simétrico para acessos dos servidores e aplicações, ou seja, todos os volumes/LUNS devem ser acessados por todas as controladoras de processamento de I/O que compõem a Solução.
2.2.3. O Storage All-Flash deverá possuir no mínimo 384GB (Trezentos e Oitenta e Quatro Gigabytes) de Memória cache do tipo DRAM DDR4 ou superior, igualmente distribuídos em no mínimo duas controladoras de processamento.
2.2.4. Cada controladora deverá possuir portas de conexão às redes de armazenamento de dados (front- end) e portas de conexão às gavetas de dispositivos Flash NAND (back-end).
2.2.5. As controladoras deverão ser conectadas umas às outras através de conexões dedicadas ou rede exclusiva e dedicada para a comunicação intermodal das controladoras. Todos os componentes necessários para essa conexão devem estar inclusos e não será permitido compartilhar os recursos das redes de armazenamento de dados (SAN) ou rede ethernet.
2.2.6. A indisponibilidade de uma controladora pode comprometer, no máximo, 50% da capacidade de throughput da plataforma. As operações de I/O e a capacidade de armazenamento não devem ser comprometidas e a latência não poderá ser ampliada.
2.2.7. Os equipamentos Storage All-Flash que necessitem e utilizem comutadores de rede (switches) para conexão intermodal das controladoras de processamento de I/O, devem ser fornecidos juntamente com a solução, sem custo adicional ao CONTRATANTE, e serem totalmente redundantes.
2.2.8. O Storage All-Flash deverá possuir 16GB (dezesseis gigabytes) de Memória RAM Não Volátil (NVRAM), sendo essa capacidade distribuída em no mínimo 02 (dois) módulos idênticos.
2.3. Conectividade
2.3.1. O Storage All-Flash deverá operar em modo SAN (Storage Area Network) utilizando o protocolo FCP (Fibre Channel Protocol) e iSCSI (Internet Small Computer System Interface) de forma nativa no equipamento.
2.3.2. Não serão aceitos sistemas que dependam de dispositivos intermediários como gateways, roteadores, switches ou quaisquer elementos semelhantes para disponibilizar o protocolo iSCSI e FCP.
2.3.3. Deverá possuir no mínimo 08 (oito) portas FC (Fibre Channel), operando na velocidade de no mínimo 16Gbps para comunicação com os Switches FC, igualmente distribuídas nas controladoras de processamento. As portas deverão estar equipadas com transceivers ópticos (GBICs) SFP+ e suportar o conector do tipo LC.
2.3.4. Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas Ethernet, operando na velocidade de no mínimo 10Gbps para comunicação com os Switches Ethernet, igualmente distribuídas nas controladoras de processamento que compõem a Solução ofertada. As portas deverão estar equipadas com transceivers ópticos (GBICs) e suportar o conector do tipo LC.
2.3.5. Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas Ethernet, operando na velocidade de no mínimo 10Gbps para replicação de dados, igualmente distribuídas nas controladoras de processamento que compõem a Solução ofertada. As portas deverão estar equipadas com transceivers ópticos (GBICs) e suportar o conector do tipo LC.
2.3.6. Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas Gigabit Ethernet para acesso a interface de gerenciamento, sendo no mínimo uma por controladora que compõem o Sistema ofertado.
2.4. Capacidade de Armazenamento
2.4.1. O Storage All-Flash deverá permitir o crescimento da capacidade de armazenamento de dados, através da adição de novos dispositivos Flash e/ou gavetas de dispositivos Flash, de forma online e não- disruptiva, ou seja, sem a necessidade de parada programada do Sistema.
2.4.2. Serão aceitos Storage All-Flash que crescem de forma não-disruptiva através da adição de componentes de armazenamento e controladoras de processamento em conjunto, de acordo com as características mínimas definidas para cada componente neste termo de referência.
2.4.3. O Storage All-Flash deverá suportar dispositivos Flash do tipo NVMe (Non-Volatile Memory Express).
2.4.4. Deverá suportar o agrupamento de dispositivo Flash de modo a suportar a falha simultânea de até 02 (dois) dispositivos Flash por grupo, ou seja, Dupla Paridade, sem perda de dados, sem perda de disponibilidade no acesso aos dados armazenados e sem gerar degradação no desempenho global do Sistema.
2.4.5. Deverá contar com áreas ou dispositivos ativos reservados (SPARE) para suportar pelo menos duas falhas de dispositivo. A Solução deve redistribuir automaticamente os dados nas áreas ou dispositivos reservados para esse fim em caso de falhas.
2.4.6. Deverá ser permitida a troca dos dispositivos Flash avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando o Sistema.
2.4.7. O Storage All-Flash deverá possuir no mínimo uma Capacidade de Armazenamento de Dados Utilizável de no mínimo 50TB (Cinquenta Terabytes).
2.4.8. O Storage All-Flash deverá possuir no mínimo uma Capacidade de Armazenamento de Dados Líquida de 25TB (Vinte e Cinco Terabytes).
2.4.8.1. A Taxa de redução de dados utilizada para forma a capacidade utilizável deverá estar descrita na proposta comercial apresentada;
2.4.8.2. No equipamento de Storage All-Flash existente no DETRAN/GO a taxa de redução atual é de 2:1, sendo assim a taxa de redução que deve ser entregue e de no máximo 2:1 (dois para um) para forma a capacidade utilizável.
2.4.8.3. A Taxa de redução de dados utilizada para compor a capacidade utilizável deverá ser garantida pelo fabricante da solução. Caso seja detectado após a instalação e migração dos dados que a solução ofertada não atingiu a taxa de redução de dados informada na proposta comercial para compor a capacidade utilizável solicitada, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para adicionar capacidade líquida até atingir a capacidade mínima utilizável contratada de 50TB (Cinquenta Terabytes), não podendo o acréscimo causar impacto a nenhuma outra capacidade do equipamento e ser executado de forma totalmente não disruptiva.
2.4.9. O tamanho máximo dos dispositivos Flash NVMe não poderá ser superior a 3TB (Três Terabytes) brutos por dispositivo, para os cálculos da capacidade de armazenamento de dados mínima líquida e utilizável solicitada.
2.5. Desempenho e Disponibilidade
2.5.1. O Storage All-Flash deverá suportar e sustentar no mínimo 150.000 IOPS (Cento e Cinquenta mil operações de entrada e saída por segundo), utilizando blocos de 32KB (Trinta e dois Kilobytes), em uma carga de trabalho randômica sendo 80% (oitenta por cento) de leitura e 20% (vinte por cento) de escrita, com tempo de resposta inferior a 1ms (um milissegundo).
2.5.1.1. Deverá ser considerado habilitadas e ativas todas as funcionalidades que o equipamento possuir, como desduplicação, compressão, criptografia, dentre outros.
2.5.1.2. Deverão ser atestadas e garantidas pelo fabricante do equipamento através de resultados de ferramentas de sizing oficiais ou documentos técnicos.
2.5.2. Deverá ter índice de disponibilidade igual ou superior a 99,9999% (noventa e nove inteiros e nove mil, novecentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento).
2.6. Funcionalidades de Replicação de Dados
2.6.1. Deverá possuir recursos nativos para replicação de dados de forma síncrona e assíncrona, entre equipamentos do mesmo fabricante.
2.6.2. Deverá permitir a criação de grupos de consistência de dados, para ambas as formas de replicação.
2.6.3. Deverá possuir recurso que permita controlar a largura de banda utilizada durante o processo de replicação de dados assíncrona.
2.6.4. Deverá possuir recurso que permita definir horários aonde não ocorrerão operações de replicações de dados assíncrona.
2.6.5. A Replicação/Espelhamento Síncrono bidirecional deve operar na modalidade Ativo-Ativo.
2.6.6. Deve ser propagada via LAN 10Gbps utilizando a infraestrutura de switches existente.
2.6.7. As operações de I/O devem ser síncronas e a escrita dos blocos de dados deve ser replicada para ambos os sites.
2.6.8. Deve ser suportado balanceamento do tipo round robin ou similar, que distribua o tráfego em todos os caminhos ativos.
2.6.9. Permite a criação de no mínimo 01 (um) grupo de consistência. Esse grupo deve garantir a fidelidade da ordem de escrita dos dados das LUN’s que compõem o grupo, visando garantir a consistência dos dados replicados.
2.6.10. Em caso de indisponibilidade planejada de um subsistema, as operações de I/O devem permanecer ocorrendo, sem perda de desempenho, no subsistema disponível. Após o reestabelecimento do Storage indisponível, as operações de I/O devem retornar o sincronismo de forma automática e transparente para os servidores e clientes.
2.6.11. Em caso de indisponibilidade não planejada de um Storage, a solução deve detectar esta indisponibilidade, mantendo, de forma automática, as operações de I/O no Storage disponível, sem perda de desempenho.
2.6.12. A detecção da indisponibilidade deve ocorrer pela concordância entre o Storage que permanece disponível e um sistema de “árbitro”, comumente chamado de “witness”, integrado ao Storage, evitando o cenário de split-brain.
2.7. Funcionalidades Avançadas
2.7.1. Deverá possuir tecnologias de redução de dados nativas de compressão e desduplicação de dados, operando de forma in-line (em linha) e global.
2.7.1.1. Não serão aceitos equipamentos, softwares externos ou softwares de terceiros para as funcionalidades de redução de dados.
2.7.1.2. Ambas tecnologias de redução de dados, compressão e desduplicação, deverão operar e serem aplicadas de forma global em todos os dados armazenados no sistema.
2.7.2. Deverá possuir mecanismo nativo para criptografia dos dados armazenados nos dispositivos Flash, do tipo “Data at Rest” e utilizando algoritmo AES-256 ou superior.
2.7.2.1. Se o mecanismo for licenciado, deve estar incluso no Sistema para a capacidade máxima total definida neste Termo de Referência.
2.7.2.2. Não deve ser necessário qualquer hardware ou software externo ao Sistema para a gerência da chave de criptografia.
2.7.2.3. Não serão aceitos equipamentos, softwares externos ou softwares de terceiros para o mecanismo de criptografia.
2.7.2.4. Deverá possuir conformidade com FIPS 140-2. Federal Information Processing Standard (FIPS) Publication 140 é um padrão que define requisitos mínimos de segurança para módulos criptográficos em produtos e sistemas.
2.7.3. Deverá possuir recurso de provisionamento virtual (thin provisioning) de LUN’s (Logical Unit Number). Deverá possuir licenciamento para a capacidade máxima total definida neste Termo de Referência.
2.7.4. Deverá possuir a funcionalidade que permita realizar cópias instantâneas locais de dados, denominadas snapshots e/ou cópias point-in-time.
2.7.4.1. Deverá permitir criar cópias independentes a partir dos snapshots, permitindo operações de leitura e escrita nessa cópia, sem que os dados originais sejam afetados.
2.7.4.2. Deverá permitir a criação de grupos de consistência de dados para a execução dos snapshots.
2.7.5. Deverá permitir a utilização de dois ou mais caminhos ativos e balanceados, para o mesmo servidor acessar as LUN’s, recurso denominado Multipath/MPIO.
2.7.5.1. Deverá permitir o acesso as LUN’s a partir de qualquer uma das portas de front-end, de modo simultâneo e simétrico, utilizando software de Multipath nativo dos sistemas operacionais descritos neste Termo de Referência.
2.7.5.2. Deverá suportar os softwares de Multipath/MPIO nativos dos sistemas operacionais Microsoft Windows 2012 ou superior, Linux RedHat 6.0 ou superior e SLES 11 ou superior.
2.8. Gerenciamento
2.8.1. Deverá possuir recursos nativos que permita monitorar graficamente e armazenar estatísticas da capacidade e do desempenho do Sistema, com histórico de dados de no mínimo 1 (um) ano.
2.8.2. Deverá possuir recursos nativos para monitoramento, gerenciamento, administração e operação através de interface gráfica (GUI) e linha de comando.
2.8.2.1. A interface de gráfica (GUI) deverá ser baseada em HTML5, ser amigável e com controle de acesso seguro via HTTPS.
2.8.2.2. A interface de linha de comando deverá possuir controle de acesso seguro via SSH.
2.8.2.3. Possuir dashboard (painéis) com gráficos de desempenho do Sistema;
2.8.2.4. Possuir definição de áreas de acesso para os clientes, análise de performance, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho;
2.8.2.5. Possuir controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do Sistema.
2.8.2.6. Possuir notificação de eventos críticos possibilitando uma administração proativa.
2.8.2.7. Deverá permitir exibir a taxa de redução obtidas pelas tecnologias de redução de dados de forma global e por LUN.
2.8.3. Deverá possuir função de "call-home” por meio de e-mail, conexão segura SSH/HTTPS e/ou VPN (“Virtual Private Network”) para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos.
2.8.4. O Storage All-Flash deverá possuir função de acesso remoto para diagnóstico remoto em caso de falhas ou defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação dessa funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção de eventual linha telefônica comum, ou conexão à internet, que será fornecida pela CONTRATANTE.
3. SERVIÇOS DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
3.1. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada, sendo que, em hipótese alguma o CONTRATANTE aceitará equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente.
3.2. O prazo para entrega/instalação e configuração das soluções, deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
3.3. Todos os equipamentos e softwares ofertados deverão possuir no mínimo 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas e o upgrade de versões dos softwares sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE além da aquisição.
3.4. A garantia e suporte serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com 4 (quatro) horas para atendimento.
3.5. O início do atendimento para abertura de chamados não poderá ultrapassar os prazos estabelecidos no quadro abaixo, contados a partir da solicitação feita pelo DETRAN/GO:
Severidade | Tempo de Atendimento (horas) | Tempo de Solução ou Contorno (horas) | Observação |
1 (Storage indisponível, sem condição de operação) | 2 | 6 | O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis. |
2 (Storage com restrição de funcionamento) | 4 | 8 | O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis |
3 (Storage com falhas intermitentes) | 6 | 24 | O atendimento deverá ser realizado conforme agendamento, até o completo restabelecimento |
do funcionamento dos equipamentos, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis. | |||
4 (Consulta de uso e instalação de firmware, que não afetam o funcionamento do Storage) | 4 | Sem prazo definido | Os chamados classificados com Severidade 4 serão atendidos em horário comercial, de segunda a sexta feira. |
3.6. Por início de atendimento entende-se o contato com técnico responsável pelo acompanhamento do chamado.
3.7. As demais falhas causadas por hardware ou software deverão ser solucionadas ou contratadas em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o início do atendimento.
3.8. Quando houver a necessidade de entrega e substituição de peças, a data e o horário devem ser previamente agendados com o CONTRATANTE.
3.9. A licitante deverá apresentar comprovante de que a licitante é fabricante ou representante credenciada do equipamento objeto deste termo e, no caso da última hipótese, está autorizada pelo fabricante a fornecer, instalar e a prestar assistência técnica e manutenção.
3.10. Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada com atendimento por mão-de- obra treinada pelo fabricante através da rede credenciada ou pelo próprio fabricante, com reposição de peça e para os serviços solicitados, sem ônus adicional;
3.11. O Fornecedor deverá disponibilizar acesso total ao conteúdo presente em área restrita de suporte no endereço eletrônico (web site) do fabricante do equipamento, contemplando toda a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, com pesquisa efetuada através de ferramentas de busca) e atualizações de todos os componentes do sistema.
4. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
4.1. Para o fornecimento e instalação dos equipamentos descrito no Anexo A, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:
4.1.1. Fornecer todos os cabos de ligação lógica e os componentes elétricos necessários à instalação e funcionamento;
4.1.2. Todos os itens deverão implementar todas as características descritas nas especificações técnicas constantes do Anexo A;
4.1.3. Deverão ser fornecidos todos os documentos e manuais necessários para garantir o bom funcionamento, suporte e manutenção dos itens fornecidos;
4.1.4. Número ilimitado de licenças de uso de softwares, se necessário. Não serão aceitos softwares “beta” ou em desenvolvimento.
4.2. A CONTRATADA deverá elaborar projeto contendo:
4.2.1. Layout do conjunto a ser adquirido informando os modelos e a quantidade de cada item, e como serão logicamente interconectados;
4.2.2. Instalar e configurar todos os equipamentos a serem fornecidos, incluindo toda a documentação com a descrição do processo de instalação e configuração.
ANEXO B
QUADRO DE ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNIDADE | PROPOSTA | PROPOSTA | PROPOSTA |
1 | 2 | 3 | ||||
01 | Storage All-Flash | 01 | Unidade | R$ 1.607.062,88 | R$ 1.775.281,00 | R$ 1.445.736,33 |
02 | Serviços de Instalação e Configuração | 01 | Unidade | R$ 19.229,03 | R$ 17.000,00 | R$ 42.229,03 |
03 | Serviços de Garantia e Suporte Técnico | 36 | Meses | R$ 552.889,84 | R$ 652.392,00 | R$ 450.782,28 |
VALOR TOTAL | R$ 2.179.181,75 | R$ 2.444.673,00 | R$ 1.938.747,64 | |||
MÉDIA DOS VALORES | R$ 2.187.534,13 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Para comprovar se está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a empresa deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c.2) à Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
c.3) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa) e do Estado de Goiás quando o Licitante tiver sede em outro Estado da Federação
c.4) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários)
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Regularidade Trabalhista
a) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante a Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – LG (não inferior a 1,0), Solvência Geral – SG (maior ou igual a 1,0) e Liquidez Corrente – LC (não inferior a 1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE +PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nota: O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial) (deverá ser apresentada em papel timbrado)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2019
Processo nº201800025047167
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
(deverá ser apresentada em papel timbrado)
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA;
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal no 8.666/93, acrescido pela Lei Federal no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.);
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n° 003/2019, objeto do Processo n° 201800025047167, para a habilitação, quanto as condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal;
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações prevista no item 4.4 do Edital de Pregão Eletrônico n° 003/2019;
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico n° 003/2019, ensejara aplicação de penalidade a Declarante.
..................................................
(Local e data)
Representante legal
A N E X O V MINUTA CONTRATUAL
Processo nº 201800025047167
Contrato nº / 2019
DO CONTRATANTE
Contrato para aquisição, serviços de instalação e configuração de Solução de Armazenamento de dados, de Alto desempenho, com garantia e suporte Técnico para o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, que entre si fazem o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO e a empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sob as condições abaixo:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, Autarquia Estadual,
com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX inscrito no CNPJ sob o nº 02.872.448/0001-20, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, Advogado, portador da Carteira Profissional n°
31.530 OAB/GO, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia –GO; DA CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxx – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.° xxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx– Goiânia/GO, fone: (xx) xxx, e-mail: xxxxxx, representada pelo representante legal xxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxx, portador da Carteira de Identidade de nº xxxxxx, inscrito no CPF de nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de Solução de Armazenamento de Dados (Storage) de Alto Desempenho (All-Flash), com serviços de instalação e configuração, bem como serviços de garantia e suporte técnico on-site de 36 (trinta e seis) meses, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
Os serviços ora contratados resultaram de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme Processo nº 201800025047167 Edital de chamamento registrado sob o nº de ordem nº 003/2019, que passará a fazer parte integrante deste e a ele vinculando-se diretamente, independente de sua transcrição, bem como Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, para fiel execução deste contrato obrigar-se-á:
I. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente Termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidos;
II. Proceder à entrega do objeto, devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
III. Entregar o objeto adquirido acompanhado dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
IV. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação do bem, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
e. Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
V. Entregar o bem tecnologicamente atualizado, no caso de descontinuidade de fabricação do bem que foi cotado;
VI. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido no bem e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização do bem adquirido ou a respectiva indenização;
VII. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
VIII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação do bem, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações do bem, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e a integral liquidação de indenização devida a terceiros
IX. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
X. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
XI. Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente ao bem, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
XII. Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do CONTRATANTE, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
XIII. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da Xxxxxxxxx ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Entidade;
XIV. Comunicar à Administração da Autarquia, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
XV. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
XVI. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/GO
I - Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da CONTRATADA;
II - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
III - Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
IV - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
V - Realizar rigorosa conferência das características do bem entregue, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
VI - Rejeitar, no todo ou em parte, o bem entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
VII - Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
VIII - Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
IX - Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
X - Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
XI - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Termo e no Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
I. O contrato terá vigência durante 36 (trinta e seis) meses, para cobertura da garantia e suporte técnico, com termo inicial a partir de sua assinatura, fazendo-se imprescindível sua publicação na imprensa oficial, conforme art. 61, Lei nº 8.666/93;
Parágrado único – Prazo e condições de garantia
a. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada, sendo que, em hipótese alguma o CONTRATANTE aceitará equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente.
b. O prazo para entrega/instalação e configuração das soluções, deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
c. Todos os equipamentos e softwares ofertados deverão possuir no mínimo 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas e o upgrade de versões dos softwares sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE além da aquisição.
d. A garantia e suporte serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com 4 (quatro) horas para atendimento.
e. O início do atendimento para abertura de chamados não poderá ultrapassar os prazos estabelecidos no quadro abaixo, contados a partir da solicitação feita pelo DETRAN/GO:
Severidade | Tempo de Atendimento (horas) | Tempo de Solução ou Contorno (horas) | Observação |
1 (Storage indisponível, sem condição de operação) | 2 | 6 | O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis. |
2 (Storage com restrição de funcionamento) | 4 | 8 | O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis |
3 (Storage com falhas intermitentes) | 6 | 24 | O atendimento deverá ser realizado conforme agendamento, até o completo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis. |
4 (Consulta de uso e instalação de firmware, que não afetam o | 4 | Sem prazo definido | Os chamados classificados com Severidade 4 serão atendidos em horário comercial, de segunda a sexta feira. |
funcionamento do Storage) |
II. Por início de atendimento entende-se o contato com técnico responsável pelo acompanhamento do chamado.
III. As demais falhas causadas por hardware ou software deverão ser solucionadas ou contratadas em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o início do atendimento.
IV. Quando houver a necessidade de entrega e substituição de peças, a data e o horário devem ser previamente agendados com o CONTRATANTE.
V. A licitante deverá apresentar comprovante de que a licitante é fabricante ou representante credenciada do equipamento objeto deste termo e, no caso da última hipótese, está autorizada pelo fabricante a fornecer, instalar e a prestar assistência técnica e manutenção.
VI. Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada com atendimento por mão-de- obra treinada pelo fabricante através da rede credenciada ou pelo próprio fabricante, com reposição de peça e para os serviços solicitados, sem ônus adicional;
VII. O Fornecedor deverá disponibilizar acesso total ao conteúdo presente em área restrita de suporte no endereço eletrônico (web site) do fabricante do equipamento, contemplando toda a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, com pesquisa efetuada através de ferramentas de busca) e atualizações de todos os componentes do sistema.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
I. O valor da presente contratação é de R$ ( ), para o serviço descrito em seu objeto.
Subcláusula única - No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto ora contratado, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos, eximindo o Contratante de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação nº 2019.29.61.06.122.xxxxxx, Natureza de Despesa nº xxxxxx, Fonte de Recurso xxxx, conforme nota de empenho nº de
/ /2019, no valor de R$ ( ), para o presente exercício financeiro, correndo a conta de dotação própria para o exercício financeiro seguinte.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO PRODUTO E DO PAGAMENTO
São Condições da entrega do produto e do pagamento:
I - A entrega e instalação do objeto deverá ser efetuada no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, na Coordenadoria de Material e Patrimônio, localizada na Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8h30min às 17h30min.
II - O prazo total para entrega, instalação e configuração será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
III - A CONTRATADA prestará os serviços de instalação, configuração, customização e adequação do equipamento, exclusivamente na forma presencial, nas dependências do CONTRATANTE, na Sede do DETRAN/GO.
IV - O objeto contratado deverá ser entregue de forma única, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
I. Em conformidade com artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
a. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Coordenadoria de Material e Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
b. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e mediante Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
II. Em conformidade com o artigo 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
III. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
IV. Caso o objeto seja rejeitado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
V. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
VI. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo pra reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão contratual unilateral do contrato, com base no que dispõe o artigo 77 c/c artigo 78, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no artigo 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
I. A Gestão deste contrato será exercida pelo servidor designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
II. A fiscalização deste contrato será acompanhada por um Representante da Administração (GESTOR DO CONTRATO) especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
III. O Representante da Administração (GESTOR DO CONTRATO) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES CONTRATUAIS
I. À CONTRATADA que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar- se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
a. Advertência;
b. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
1. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
2. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
3. No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
4. Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho;
II. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.
IV. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a. Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b. Pelo descumprimento parcial, até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás, previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
VI. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
VII. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
VIII. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
IX. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no artigo 78, e na forma disposta pelo artigo 79, e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei Federalº 8.666/93;
II - Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias.
Subcláusula Primeira – O DETRAN/GO se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que à CONTRATADA terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal nº 8.666/93;
Subcláusula Segunda – Ficam reconhecidos os direitos do DETRAN/GO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONCILIAÇÕES
I. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS –
XXXXXX/GO, em Goiânia, aos.............dias do mês de de 2019.
Xxxx XXXXXX/GO: PRESIDENTE DIRETOR
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
1ªTestemunha
CPF
2ª Testemunha CPF
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO NºXXXX/2019
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste CONTRATO, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de
2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS –
DETRAN/GO, em Goiânia, aos dias do mês de XXXXXXXX de 2019. Pelo DETRAN/GO:
Pela CONTRATADA:
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nºxxxxx/2019 (ELETRÔNICO)
Processo nº201800025047167
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório. | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Telefone/e-mail: | |||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |||
Validade da Proposta: | |||||
Condições de Pagamento: | |||||
Vigência do Contrato: | |||||
Dados do Signatário - para assinatura do contrato | |||||
Nome: | Cargo: | ||||
Nacionalidade: | Cargo: | ||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Storage All-Flash | Un | 01 | ||
02 | Serviços de Instalação, Configuração, GARANTIA e Suporte Técnico | Un | 01 | ||
Valor Total da Proposta (por extenso): | |||||
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
DATAR E ASSINAR
GOIANIA, 29 de abril de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SUZETE MAIRE XXXXXXX, Pregoeiro (a), em 29/04/2019, às 15:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6984831 e o código CRC 12AD576A.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXXX XXXX 1875 - Bairro SETOR CIDADE JARDIM - CEP 74425-901 - GOIANIA - GO - S/C 32728173
Referência: Processo nº 201800025047167 SEI 6984831