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Termo de Colaboração n.º 011/2022
Processo Administrativo n.º 2021-915C8/2022-KJC71
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TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E O CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CIEDS, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob nº 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, RG n.º 1.541.116-ES, CPF n.° 000.000.000-00, e CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
CIEDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.680.126/0001-80, com sede na X. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), representada pelo Diretor Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-915C8/ 2022-DZ6P6 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto a implantação de 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ), no Município de Cariacica/ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.1.2 - O Centro terá como funções principais: (i) prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto; (ii) melhorar a qualidade de vida das juventudes; (iii) fomentar a participação social e a gestão participativa;
(iv) promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens conforme preconiza o Estatuto da Juventude; (v) desenvolver serviços baseados nos princípios dos Direitos Humanos, de acordo com os núcleos previstos na metodologia do projeto (Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda, Núcleo Articulação e
Transversalidade); (vi) atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes; conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I).
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
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I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
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m) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
n) viabilizar os meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto;
o) publicar o extrato do Termo de Colaboração e de seus aditivos no Diário Oficial do Estado, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
p) prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao período verificado;
q) fiscalizar durante e ao término da parceria o quantitativo e o estado de conservação de todos os bens permanentes adquiridos pela organização da sociedade civil;
r) gerir o processo de cessão de espaço público municipal para sediar o CRJ, quando for o caso;
s) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas ao processo de locação de imóvel pela OSC para sediar o CRJ, assegurando que o valor pactuado esteja de acordo com valores praticados na região, quando for o caso;
t) fiscalizar a adequação do imóvel cedido ou alugado pela OSC para sediar o CRJ, e de todos os aspectos relevantes a sua conclusão (projeto, prazo, valores, entre outros), quando for o caso;
u) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas à compra e instalação de módulos para sediar o CRJ, quando for o caso.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Xxxxxxxxxxx;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
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h) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
i) Zelar pela estão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
2 - Seleção, contratação e pagamento da equipe-chave, assim como de todos os demais profissionais;
3 - Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CRJ, incluindo: implementação do método de seleção e inscrição de jovens; implementação do método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PVida para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada etapa metodológica e/ou atividades.
j) Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SEDH, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
k) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações da SEDH;
l) Assegurar que toda divulgação das ações objeto desta parceria seja realizada com o consentimento prévio da SEDH, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado do Espírito Santo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
m) Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução de seu objeto;
n) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração, informando, sempre que solicitado, onde e em que atividades, programas ou projetos estão sendo utilizados;
o) Apresentar, de forma prévia, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL as alterações que julgar necessárias no Plano de Trabalho;
p) Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo, em hipótese não justificada e acolhida pela SEDH, não localizados no decorrer ou ao final da parceria;
q) Propor ao LOCADOR que as adequações necessárias ao imóvel sejam realizadas a seu custo ou que haja desconto do aluguel compatível ao valor investido, quando for o caso;
r) Realizar de forma satisfatória as adequações necessárias ao imóvel, quando for o caso;
s) Responsabiliza-se pela instalação e conservação dos módulos adquiridos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso;
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t) Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
u) Manter a SEDH informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos e/ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
21 - Arquivar toda a documentação referente à parceria durante 07 (sete) anos, data a contar a partir do final da execução do Termo de Colaboração, conforme determinação do BID, e disponibilizá-la para qualquer consulta do BID e/ou Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário neste período;
v) Todos os membros de equipe do CRJ serão avaliados pela SEDH, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum dos membros em qualquer tempo de vigência do Termo de Colaboração. Caso haja necessidade de saída de algum membro da equipe, especialmente da equipe-chave, faz-se necessários uma justificativa apresentada pela OSC, com aprovação da SEDH;
x) - Emitir sem prejuízo dos documentos da prestação de contas, os seguintes relatórios:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL - Este relatório de acompanhamento será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo. Os relatórios deverão ser apresentados em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno e seu modelo e definição de conteúdo deverão ser submetidos a aprovação por parte da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - As prestações de contas semestrais devem ser apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório e a Prestação de Contas Final. Deve ser apresentada à SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos. As Prestações de Contas devem ser apresentadas de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SEDH.
RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - O último Relatório de
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Acompanhamento será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o Plano de Trabalho acordado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade parceira julgue oportuno e relevante. A Prestação de Contas Final deve ser apresentada à SEDH com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos durante todo o período de execução do Projeto. O Relatório será apresentado em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 2.120.000,00 (dois milhões, cento e vinte mil reais e trinta mil reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões, cento e vinte mil reais e trinta mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.48.101.14.422.0561.1102, UG 480101, Gestão 48101, conforme discriminação a seguir: Fonte: 0143 ED: 335041- R$ 2.120.000,00.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento, bem como após a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - o desembolso será efetivado conforme previsto no Plano de Trabalho, de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria;
II - em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
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II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 14/10/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
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6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do gestor do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
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II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI – lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto,
na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
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8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – os resultados já alcançados e seus benefícios; II – os impactos econômicos ou sociais;
III – o grau de satisfação do público-alvo;
IV – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Primeiro. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Segundo. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
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I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
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11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 – O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Colaboração terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
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15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Colaboração ou que com ele tenham relação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 – As Partes reconhecem que, para a execução do Termo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
17.2 – As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Termo.
17.3 – As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Termo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
17.4 – As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
18.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
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(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
(b.iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(b.v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
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(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou
permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
18.2 - Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AO BID
19.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 07 (sete) anos após a extinção do contrato.
19.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a:
a) permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do Termo de Colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
c) fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
18.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 12 de abril de 2022.
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Direitos Humanos
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Social - CIEDS
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CNPJ n.º 02.680.126/0001-80
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ANEXO 01
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
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CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES
Enviado para: Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH/ES Data: 11 de abril de 2022
Valor: R$ 2.120.000,00 (Dois milhões cento e vinte mil reais)
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1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Entidade | |||||
Nome: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | |||||
CNPJ: 02.680.126/0001-80 | |||||
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx | |||||
Xxxxxx: | Xxx xx Xxxxxxx | Estado: RJ | CEP: 20 091 030 | ||
Telefone: (00) 0000 0000 | Celular: (00) 00000 0000 | ||||
1.2 Dados Bancários | |||||
Nome do Banco: BANESTES | Número do Banco: | 021 | Agência: 0084 | Conta Corrente: 34.890.426 | |
Praça do Pagamento: Esplanada | |||||
1.3 Do Responsável pela Entidade | |||||
Nome completo: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |||||
CPF: | 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor: 1331056-87 |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000/000, Xxxx
Xxxxxx: Xxx xx Xxxxxxx
Estado: RJ
CEP:
Email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000 0000
Celular: (00) 00000-0000
Cargo: Diretor Presidente
1.4 Da Diretoria
Eleito em: 30/09/2020
Vencimento do mandato: 30/09/2024
Nome Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Função Diretora Tesoureira
1.5 Do Corpo Técnico
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Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Função: Gerente de Engajamento Comunitário
1.6 Do Conselho Fiscal | |
Nome Helen Christine Gonzaga Anderson Pedroso | Função Conselheira Fiscal |
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2. DETALHAMENTO DO PROJETO 2.1 – Título do Projeto
Implantação e gestão de um centro de referência das juventudes (CRJ) no município de Cariacica, região de Castelo Branco
2.1.1 – Período de Execução
Início: Término:
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2.2 – Objetivo Geral
Implantação e gestão de um centro de referência das juventudes (CRJ) no município de Cariacica, região do Castelo Branco, no Espírito Santo, a fim de melhorar as oportunidades de vida e trabalho de jovens entre 15 a 24 anos, com foco nos territórios do Programa Estado Presente.
2.3 – Objetivos Específicos
a) Prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto;
b) Melhorar a qualidade de vida das juventudes;
c) Fomentar a participação social e a gestão participativa;
d) Promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens, conforme preconiza o Estatuto da Juventude
e) Atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes;
f) Desenvolver serviços que ainda não são realizados pela rede local, pautados nos Direitos Humanos, organizados em três núcleos: (1) Núcleo Socioafirmativo e de Acesso; (2) Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda; (3) Núcleo Articulação e Transversalidade.
2.4 – Justificativa
Desde 2013, a política brasileira, dentro de um novo contexto institucional, percebe as juventudes não apenas como uma breve transição temporal e fisiológica entre adolescência e vida adulta, mas como sujeitos de direitos, vivenciando um período particular
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de sua existência, sendo as ações do poder público, fundamentais neste processo de formação. Passando, portanto, os jovens e as jovens a serem reconhecidos como sujeitos universais, geracionais e singulares de direito, conforme elenca o art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude).1 Com relação ao contexto capixaba, dados do Atlas da Violência 20192 apontam que a taxa geral de homicídios no Espírito Santo no ano de 2017 foi de 37,9 por 100 mil habitantes. No que diz respeito aos jovens (15 a 29 anos) o número das vítimas de homicídios supera a taxa geral. Em 2017, foram de 86 por 100 mil habitantes. Quando é realizado o recorte racial das vítimas, os números são ainda mais preocupantes: enquanto a taxa de homicídios para negros (pretos e pardos) foi de 50,2, a de não negros (brancos, amarelos e indígenas) foi de 11,7, o que confirma que um jovem negro tem maiores chances de ser vítima de homicídio do que um jovem branco no Espírito Santo3 . Embora haja avanços no que diz respeito às políticas de juventude, ainda pode ser observado um número considerável de jovens sem acesso a direitos básicos como saúde, educação, trabalho e cultura e um dos fatores de maior relevância que contribuem para a manutenção desta realidade é a violência, vivenciada em todas as esferas sociais. Se for constituído um histórico desta realidade no Brasil, pode ser observado que durante os anos de 1980 a 2013 o estado do Espírito Santo estava entre os cinco mais violentos do país. Tanto que a Lei Estadual n° 9.646/201112 estabeleceu a Semana Estadual de Debate contra o Extermínio de Jovens. Com intuito de estabelecer um estado de enfretamento a esta realidade, foram levantadas estratégias e executados diversos serviços que colocaram as juventudes como público prioritário. Neste sentido, o presente Plano de Trabalho se insere como estratégia que contribuirá para atingir os objetivos
1 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXX_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx.
2 Atlas da Violência 2019. IPEA. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/XXXx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/000000_xxxxx_xx_xxxxxxxxx_0000.xxx. Acesso em 24 nov 2019.
3 Para mais dados sobre a juventude no Espírito Santo, acessar os Cadernos da Juventude, elaborados pelo Instituto Jones dos Santos Neves. Disponíveis em: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx.
do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, especificamente com a implantação e gestão do Centro de Referência da Juventude no município de Cariacica.
2.5 – Público
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Jovens de 15 a 24 anos moradores das regiões de Castelo Branco, no município de Cariacica. Neste escopo, com especial atenção ao público prioritário: Jovens homens, negros, entre 15 e 24 anos, moradores dessa região, que não estão acessando serviços da rede (escola, assistência, saúde), estão em condição de evasão escolar, ou que passaram pelo sistema socioeducativo, ou, ainda, sejam egressos do sistema prisional. A diversidade que compõe as juventudes destes territórios, atentando-se às questões de gênero, diversidade sexual, raciais, étnicas, de deficiências, de situação de rua, de jovens com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, e de egressos e/ou em cumprimento de medidas socioeducativas também deve ser contemplada.
2.6 – Funcionamento
2.6.1 – Área de Abrangência
Região de Castelo Branco: Jardim de Alah, Alzira Ramos, Castelo Branco, Rio Marinho, município de Cariacica, Espirito Santo.
2.7 – Metodologia
Para a Gestão do Centro de Referência da Juventude o CIEDS trará três grandes bagagens de experiências empreendida nos seus 23 anos de existência.
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A primeira na cogestão de espaços e equipamentos públicos como o Centro de Referência da Pessoa com Deficiência, as Residências Terapêuticas e as Unidades de Reinserção Social com crianças, jovens e adultos, ao longo de 10 anos em parceria com as Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência; Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social do município do Rio de Janeiro. Dessa bagagem, destacamos o conhecimento jurídico, financeiro e administrativo da gestão e contratualização de equipamentos públicos considerando todas as normativas que regem sua administração e prestação de contas.
A segunda no desenho, gestão e implementação de projetos com Juventudes. Além de afirmar na sua narrativa que respeita e considera as diversidades presentes nas juventudes, o CIEDS fortaleceu competências e aprimorou instrumentos para o uso de métodos colaborativos e participativos que potencializem as capacidades criativas e inovadoras das juventudes dentre os quais o design thinking4, a investigação apreciativa5, o Metaplan6, a gamificação de processos, além de técnicas para Aprendizagens
Vivenciais. Destaca-se ainda a ação de advocacy pelas juventudes que permitiu ao CIEDS ocupar cadeiras no Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), e no Conselho Municipal da Juventude de São Paulo. Por conta da pandemia do Covid-19, o CIEDS
4 O Design Thinking (DT), livremente traduzido como “pensamento de projeto”, é uma abordagem colaborativa para solução de problemas e criação de produtos ou serviços inovadores. É ideal para auxiliar na identificação de soluções inovadoras para problemas onde já foram tentadas diferentes estratégias, mas com poucos resultados. (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xxxxxx_x_x%X0%X0%X0%X0x_xxxxxxxx.xxx)
5 A Investigação Apreciativa (IA) é uma abordagem construcionista desenvolvida por Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e tem como foco a gestão da mudança a partir de uma abordagem positiva. Tradicionalmente, nossos planejamentos sempre partem de diagnósticos de problemas cuja análise ocupa um bom tempo do processo.
6 O Metaplan é uma técnica de moderação de grupos que foi desenvolvida na década de 70, na Alemanha, para facilitar processos de planejamento e construção de ideias. Baseia-se no uso de tarjetas coloridas em que os participantes registram frases curtas que representam ideias, propostas, reflexões, entre outras, que são fixadas em painéis para categorização, construção de consensos e tomada de decisões. . (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xxxxxx_x_x%X0%X0%X0%X0x_xxxxxxxx.xxx)
impulsionou ainda sua capacidade de atuar virtualmente por meio do desenvolvimento de plataformas virtuais de aprendizagem
(CIEDS Educa e Compartir) e no uso de ferramentas digitais colaborativas e participativas.
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A terceira no campo da articulação em rede e mobilização territorial. A atuação territorial das juventudes se manifesta através de coletivos, movimentos e organizações juvenis que atuam localmente em diferentes frentes. A partir de técnicas de cartografia, mapa afetivo, pesquisa-ação e participante conseguimos desenvolver um olhar de destaque para os valores culturais e simbólicos do território, das potencialidades locais, promovendo a integração e ação em rede de diferentes iniciativas, bem como articulações intersetoriais que otimizem recursos locais e potencializem impactos junto às juventudes do território.
RELAÇÃO DAS ATIVIDADES
Núcleo Socioafirmativo e de Acesso
O Núcleo Socioafirmativo e de Acesso é composto pelos serviços de promoção da convivência cidadã pautada nos direitos humanos, na oferta de serviços de acompanhamento, oficinas e também atendimentos e acompanhamentos para Planejamento de Vida (PVida), As atividades do Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, são subdivididas em dois eixos: o Cola Aê e o Fortalece Família. Abaixo apresentamos as estratégias que o CIEDS irá implementar para desenvolver as atividades de cada eixo.
Eixo Cola Aê
Diagnóstico Local das Juventudes - O Diagnóstico visa mapear o perfil das juventudes presentes no território e frequentadores do Centro de Referência. O levantamento contará com dados secundários e primários a partir do processo de articulação com
instituições, coletivos e movimentos sociais presentes no território bem como na relação direta com os jovens frequentadores do CRJ. Os indicadores serão alinhados e consensuados com a equipe da Secretaria de Direitos Humanos e com o Grupo Gestor Local.
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Mapeamento e Guia Eletrônico de Oportunidades Locais - O Guia irá contar com diferentes oportunidades oferecidas por equipamentos públicos, instituições de ensino, organizações não-governamentais, coletivos dentre outros que serão mapeados de forma contínua e regular no território do CRJ bem como junto a locais estratégicos da cidade. O mapeamento será liderado pela equipe de articulação local utilizando ferramentas de diagnóstico já utilizadas pelo CIEDS junto a outros programas que implementa como o Redes de Territórios Educativos (Parceria com Itaú Social nos municípios de São Luis (MA), Cuiabá e Várzea Grande (MT), Aquiraz (CE). O Guia será eletrônico, como outro documento elaborado pelo CIEDS em parceria com o UNICEF (projeto ATIVA 027) reunindo organizações que atuam com adolescentes e jovens no Espírito Santo e comporá uma base de dados que será atualizada a partir da ação dos articuladores com os parceiros do território e com as juventudes locais.
Vivências Exploratórias - vivências mediadas junto a diferentes espaços do território e da cidade no sentido de fortalecer o sentimento de pertencimento e de identidade territorial dos jovens. O seu planejamento conta com a participação dos jovens considerando tanto o mapa afetivo realizado por eles quanto oportunidades mapeadas em função do Guia de Oportunidades Locais e datas importantes para o território, a cidade e as juventudes. O sentido exploratório da visita será garantido pela equipe de educadores a partir da utilização de vitalizadores que garantam o prazer da vivência, aguce o espírito investigativo7 e traga diferentes
perspectivas de olhares e percepção sobre o novo e o diferente. Terão ainda a preocupação com a diversificação de
7 Partindo do Pilar Aprender a Conhecer (Educação. Um Tesouro a Descobrir. Unesco, 1996) o desejo em aprender, conhecer, descobrir novos conhecimentos, perspectivas, opiniões, olhares é fundamental para a construção de um saber sólido e crítico sobre a realidade. Para tal, desenvolver a autonomia da investigação é fundamental para que as juventudes construam suas próprias trilhas de aprendizagem e se percebam como seres em permanente formação no mundo e para ação no mundo.
linguagens trazendo interface com as oficinas que serão desenvolvidas. As vivências exploratórias são práticas comuns dos projetos de Juventudes do CIEDS destacando o Programa Jovem Monitor Cultural (parceria desde 2017 com a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo) o Programa Jovens Urbanos (parceria de 2015 a 2017 com o Itaú Social) e o Favela Criativa (parceria com Secretaria de Estado de Cultura do RJ e Light de 2014 a 2015).
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Eixo Fortalece Família
PDI e PDF - Para a construção do PVida traremos técnicas utilizadas pelo CIEDS para dois instrumentos semelhantes que já são desenvolvidos pelo CIEDS. O Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e o Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF). O PDI
é construído a partir de um mapa de desejos, sonhos e potências dos jovens que são instigados a sonhar e a valorizar suas potencialidades e fortalezas que ficam, muitas vezes, invisíveis para os próprios jovens. Já o PDF é um plano que considera as singularidades das famílias dos jovens na construção de possíveis caminhos, para envolver a família no processo de desenvolvimento dos jovens, de modo que ambos sejam fortalecidos, ampliando sua participação social e possibilitando a redução da pobreza e da desigualdade, buscando contribuir para o fortalecimento da articulação com a rede de serviços socioassistenciais de abrangência dos Centros de Referências. Os planos são implementados em projetos que o CIEDS desenvolve em parceria com o Unicef, o Ativa 027 no Espírito Santo e Engaja em São Paulo.
(Mas destacamos que a metodologia do CRJ não prevê trabalho direcionado as famílias dos jovens, o acesso e o trabalho com as famílias dos jovens se dará através da articulação com a rede de serviços do território, que já possui um trabalho voltado para as famílias, ex: a assistência social com os CRAS e CREAS, devemos construir caminhos em conjunto com esses serviços, que já tem suas diretrizes voltadas para família e o fortalecimento de vínculos).
Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda
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O Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda visa desenvolver, estimular e fortalecer o potencial criativo dos jovens nos campos do conhecimento intelectual e cultural e, dessa capacidade, propiciar a geração de renda, trabalho e emprego, o desenvolvimento humano e do território.
Tô no Topo
O Tô no Topo é o eixo onde serão identificadas as demandas de trabalho e renda e encaminhamento para atendimento pontual ou acompanhamento sistemático, envolvendo a construção de um Planejamento de Trabalho (PTrampo) individual ou coletivo. Para desenvolver as atividades do Eixo Tô no Topo, o CIEDS propõe:
Competências e Atitudes para o Mundo do Trabalho - A partir da experiência do Coletivo Aprendiz, programa de aprendizagem que o CIEDS implementa desde 2017, desenvolvemos um conjunto de conteúdos e ferramentas para fortalecer junto aos jovens as competências e atitudes fundamentais para inserção no mercado de trabalho, em especial no campo da comunicação, trabalho em equipe, proatividade e foco no resultado.
Dentre as quais destacamos vitalizadores8, atividades gamificadas e jogos de parceiros como o Se Vira9 (Jogo do Programa Pense Grande/Fundação Telefônica Vivo com foco no desenvolvimento de Competências para a Vida) e o Jogo Vida em Ação desenvolvido pelo CIEDS para reflexão sobre Projeto de Vida.
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Rede de Mentores - Para fortalecer o desenvolvimento de atitudes e competências para o mundo do trabalho, o CIEDS ainda colocará à disposição a rede de mentores voluntários que poderão apoiar os jovens em especial no desenvolvimento do seu projeto de vida e na sua inclusão produtiva. No Projeto Engaja realizado pelo CIEDS em parceria com o UNICEF e com o GOYN (Global Opportunity Youth Network), a mentoria foi uma importante estratégia para inclusão produtiva dos jovens10.
Parceria Sebrae - Para facilitar a construção de parceria com o Sebrae no Espírito Santo o CIEDS contará com o apoio do Sebrae Nacional com quem já possui parceria na implementação do Programa Juventude Empreendedora, concebido pelo CIEDS e que vem sendo desenvolvido desde 2017 junto a jovens da região metropolitana do Rio de Janeiro, na parceria com o Itaú Social, e iniciará em 2021 sua implantação no município de São João da Barra na parceria com o Porto do Açu.
8 Vitalizadores são atividades lúdicas (dinâmicas, brincadeiras, jogos, etc) que estimulam o processo de aprendizado, introduzindo o tema principal a ser aprofundado em uma oficina de aprendizagem. Integra a metodologia de Aprendizagem Vivencial onde o aprendizado ocorre por meio de vivencias práticas.
9 O jogo Se Vira é um jogo de tabuleiro com cartas desenvolvido pelo Programa Pense Grande da Fundação Telefônica Vivo que estimula os participantes a vivenciarem e refletirem sobre competências importantes para a prática empreendedora tais como a comunicação, trabalho em equipe, analise de recursos disponíveis, negociação, etc
10Os mentores voluntários alinham com os jovens quais pontos serão trabalhados pela consultoria voluntária. Em geral, utilizamos de um roteiro de 4 encontros virtuais. No primeiro ocorre a apresentação de ambos e alinhamento do ponto a ser trabalhado. Nesse primeiro encontro, é possível que o mentor já solicite uma primeira atividade para o jovem que o ajude em sua principal questão. No segundo encontro, o mentor voluntário traz de forma mais estruturada alguns caminhos que podem ser seguidos pelo jovem para resolução de sua questão e traz ainda mais alguma atividade a ser desenvolvida pelo jovem. No terceiro encontro o jovem dá retorno em relação aos combinados e o mentor pode aprofundar algum outro ponto identificado na demanda. No último encontro o mentor finaliza o processo e com o jovem avalia a necessidade de mais algum encontro ou de algum outro mentor para suprir outra necessidade imediata.
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Conexão com Oportunidades Locais – momento em que os jovens conhecem, exploram, acessam mais informações ou conhecimentos específicos sobre o que tem disponível em termos de oportunidades em seus territórios e que podem se engajar ou beneficiar. Em ações anteriores, o CIEDS, através do Engaja, atuou no desenvolvimento de projetos de vida, no desenvolvimento de iniciativas para resolução de problemas locais, no fortalecimento de coletivos e na conexão dos jovens com oportunidades locais, tendo o programa compartilhado 197 oportunidades com o grupo de jovens. Entre uma das realizações que traremos como referência para o CRJ foi a Feira de Carreiras que pode ser acessada em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxxxX-x0xXXx.
Trampo Coletivo
O Trampo Coletivo é um espaço de trabalho de uso coletivo para os jovens com cota de impressão, cota de ligações, computadores com internet de alta velocidade, área de café para realização de reuniões, planejamentos, execução de trabalho, entre outros. É um espaço destinado aos jovens que já estão com uma frente de trabalho sendo realizada, mas têm dificuldade para se organizar e falta de espaço para efetivação das ideias. Para desenvolver as ações do Trampo Coletivo, o CIEDS propõe:
Gestão de espaço compartilhado e coletivo - Para a gestão do Trampo Coletivo partiremos da experiência de coworking público que o CIEDS implementa desde 2019 com o programa TEIA da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo da cidade de São Paulo. O Teia visa incentivar o desenvolvimento de negócios e a criação de redes de empreendedores locais. No espaço são disponibilizadas salas de reunião e computadores para que coletivos locais desenvolvam suas atividades de geração de renda. No TEIA, os jovens contam com suporte da equipe sempre que necessário e o CIEDS oferece formações a partir do mapeamento de interesse do público e são customizadas de acordo com as demandas dos usuários.
Sistema colaborativo de ofertas e demandas - Para o Trampo Coletivo, propomos ainda a criação de um sistema colaborativo de ofertas e demandas entre os próprios participantes do espaço, de forma que o Trampo Coletivo seja um espaço de conexão e contatos entre os próprios usuários, dentro da lógica de coworking onde são otimizados recursos e oportunidades via parcerias locais.
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LabPOCA (Laboratório de Potencialidades Capixabas)
O Laboratório de Potencialidades Capixaba (LabPOCA) é um espaço inovador e criativo para uso dos jovens da comunidade. Deve ter a disponibilização de equipamentos e instrumentos modernos, em área que representa a articulação entre o interesse das juventudes e a potencialidade local, buscando geração de renda dos participantes e atentando para as novas tecnologias. Assim, o LabPOCA é um espaço de geração de renda inovador. A implementação deste espaço será acordada entre a SEDH, o CIEDS e o Grupo Gestor Local. Para desenvolver as atividades do LabPOCA, o CIEDS propõe:
Hub de Inovação - Para desenvolver o LabPOCA o CIEDS propõe trazer o conceito de Hub de Inovação para o espaço como já desenvolve junto aos projetos TEIA, Juventude Empreendedora e Iniciativa Jovem. São projetos em que os jovens são compreendidos como agentes de mudanças, estimulados por meio de vitalizadores e técnicas como Design Thinking e outras a buscarem por novas soluções, mais eficazes, eficientes e sustentáveis, a partir da criação coletiva de novas práticas produtivas, comerciais, organizacionais e sociais, que contribuam para o desenvolvimento econômico e social de pessoas e comunidades, gerando valor para a sociedade. Implica em criar novos modelos que possam complementar as políticas públicas de transferência de renda e encontrar alternativas ao modelo de trabalho formal.
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Oficinas Disruptivas - São oficinas onde levamos os jovens a refletir sobre os novos cenários de sociedade e de mundo, suas tendências e compreender a importância da atitude empreendedora, inovadora e disruptiva no desenvolvimento de soluções sustentáveis que sejam pontes para novas perspectivas. O foco é levar os jovens a se compreenderem como agentes de mudança concebendo inovações que gerem renda, empregos, arrecadação de impostos, soluções ambientais, sociais, qualidade de vida e valor para a sociedade.
Transformação digital - O CIEDS aproximará o CRJ de seu núcleo de Transformação Digital de forma que as novas tecnologias e a cultura digital possam ser consideradas tanto para alavancar ideias quanto para desenvolver novos negócios. O Núcleo do CIEDS foi fortalecido por conta da Pandemia da Covid-19 e foi responsável tanto pelo aprimoramento das ferramentas de trabalho virtual quanto pela criação de plataformas que potencializassem a ação do CIEDS à distância como é o caso do CIEDS Educa. Nesse sentido, o CIEDS irá desenvolver conteúdos virtuais que atendam as necessidades apontas nos diagnósticos e que serão disponibilizados pela Plataforma de Aprendizagem Virtual – CIEDS Educa, que estará disponível para os jovens do CRJ, em especial com conteúdos no campo da inovação, economia criativa, projeto de vida, empreendedorismo, diversidades e juventudes.
Núcleo Articulação e Transversalidade
O Núcleo de Articulação e Transversalidade tem como objetivo articular serviços diversos de interesses das juventudes, otimizando ações que já vem sendo realizadas. O núcleo é formado pelos eixos #FicaADica e #TamoJunto.
Eixo #FicaADica
A SEDH disponibilizará um portfólio inicial de Políticas de Juventude, que precisa ser atualizado constantemente, especialmente no que se refere aos serviços locais identificados no território. Para desenvolver as atividades do #FicaADica, o CIEDS propõe:
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Articulação de parcerias locais - Além da equipe de educadores e consultores que estarão desenvolvendo as temáticas nas atividades de cada eixo, serão mapeados por conta da elaboração do GUIA DE OPORTUNIDADES LOCAIS, parceiros do território que possam abordar temáticas correlacionadas ao eixo, em especial construindo pontes com as juventudes locais. Além de ser uma oportunidade para ampliação de repertórios, a possibilidade de conectar os jovens com outros atores do território é uma estratégia para criar novas conexões, atuar coletiva e colaborativamente, diversificar parcerias e fortalecer redes locais. O Guia ainda apontará para oportunidades formativas que poderão compor a rede de encaminhamentos dos jovens participantes.
Mapeamento e Guia Eletrônico de Oportunidades Locais – Também aqui como nos demais núcleos e eixos, o Guia de Oportunidades Locais será uma ferramenta que facilitará o mapeamento e oferta de novas oportunidades para os jovens do território. O Guia irá contar com diferentes oportunidades oferecidas por equipamentos públicos, instituições de ensino, organizações não-governamentais, coletivos dentre outros que serão mapeados de forma contínua e regular no território do CRJ bem como junto a locais estratégicos da cidade. O mapeamento será liderado pela equipe de articulação local utilizando ferramentas de diagnóstico já utilizadas pelo CIEDS junto a outros programas.
Encontros Territoriais de Integração e Articulação - Os Encontros Territoriais visam fortalecer a integração e articulação intersetorial dos diferentes atores do território que atuam com juventudes dentre escolas, unidades de CRAS e CREAS, Universidades, Postos de Saúde, ONGs, Coletivos de Jovens, Associações, Programas de Responsabilidade Social de empresas locais dentre outros. O principal objetivo é otimizar os recursos locais integrando serviços e propósitos em torno das juventudes. A experiência vem sendo implementada há 5 anos no programa Redes de Territórios Educativos na parceria do CIEDS com Itaú Social em municípios de Mato Grosso, Maranhão e Ceará com grande êxito.
Eixo #TamoJunto
O Eixo #TamoJunto será configurado a partir da realidade de demanda e de potência de cada território e das articulações feitas pela SEDH e o CIEDS. O CRJ pode ter vários Eixos #TamoJunto, cada um deles representando uma parceria a ser executada dentro do CRJ ou de forma exclusiva com jovens participantes. Para este eixo, além das ferramentas já propostas em outros eixos, o CIEDS propõe:
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Cartografia local de parcerias - Com base nas parcerias realizadas que irão compor os núcleos do #TamoJunto propomos a organização de um mapa do território com a indicação de cada núcleo de parceria que possa ser ampliada/fortalecida ao longo do tempo. A visibilidade no espaço do CRJ fornece aos usuários a visão de rede e capilaridade que o CRJ possui no território. O mapa fortalece ainda as parcerias ao dar-lhes reconhecimento e visibilidade local.
Impacto Coletivo - O CIEDS propõe ainda a costura junto aos parceiros dos elementos estruturantes do Impacto Coletivo (Agenda Comum, Plano de Ação Integrado, Governança Compartilhada, Comunicação e Monitoramento e Avaliação) que vem ordenando a experiência dos Planos de Ação Integrada implementado nas ações de parceria entre organizações sociais estimuladas pelo Projeto Redes de Territórios Educativos implementado pelo CIEDS na parceria com Itaú Social e que tem resultado em parcerias mais sustentáveis e efetivas.
Ideathon - Para além das possiblidades locais de parcerias que possam ser desenvolvidas para atender as demandas trazidas pelas juventudes, propomos a realização de Encontros dinâmicos estruturados com vitalizadores e dinâmicas ágeis utilizadas pelo CIEDS em seus diferentes projetos com juventudes para construção coletiva e inovadora de soluções para problemas locais. O Ideathon será planejado e estruturado no diálogo com a equipe da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, com os membros do Grupo Gestor Local e com as próprias juventudes de forma a garantir o protagonismo delas. Será um espaço onde as juventudes poderão refletir,
demonstrar suas percepções, conhecimentos e demandas, dialogando entre juventudes e dessa interação, construir soluções locais contando com os recursos disponíveis no território e no CRJ.
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Atividades Contínuas Monitoramento e Avaliação
Para auxiliar no levantamento das informações necessárias ao Sistema de Gestão e para fortalecer o levantamento de evidências para o monitoramento e avaliação do CRJ, propomos:
Matriz de Avaliação - Para além do preenchimento dos instrumentos propostos pela SEDH o CIEDS se compromete a implementar uma matriz de avaliação que contemple indicadores de monitoramento e avaliação de efeitos que tanto garantam o fiel cumprimento dos planos traçados, possíveis correções de rotas necessárias bem como identificação e compartilhamento de efeitos produzidos. Dentre os métodos propostos, em especial para as ações formativas, destacamos o CAP (Conhecimentos, Atitudes e Práticas) onde são identificadas as evidências de efeitos dentro desses três campos importantes para determinar mudanças significativas relacionadas ao projeto de vida das juventudes.
Comunicação
Para atender aos objetivos comunicacionais do Centro propomos as seguintes ações:
Plano de comunicação - Para cada projeto do CIEDS desenvolvemos um plano de comunicação relacionando todas as necessidades de comunicação convertidas em objetivos estratégicos, marcos de comunicação, produtos de comunicação, públicos,
principais mensagens, formatos, custos, período e responsáveis. O plano será construído a partir do diálogo com a equipe de comunicação da Secretaria de Direitos Humanos e Grupo Gestor Local.
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Comunicação para mobilização - Propomos aqui ainda como conteúdo a ser considerado pelo Grupo Gestor Local a oficina de comunicação para mobilização que além de ser um dos temas das oficinas a serem oferecidas ainda poderá ser fomentador de peças de comunicação que tragam as vozes e as diversidades das juventudes. Na oficina, são compartilhados conceitos e ferramentas de comunicação gratuitas do mundo digital que apoie os jovens para implementar seus processos de mobilização social e ação em rede. Destaca-se aqui a experiência positiva do CIEDS nos projetos Mobiliza Jovem (parceria com itaú Social), Participaçu (parceria com o Porto do Açu), jovens Monitores Culturais (parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo) e Jovens Comunicadores (parceria com Outdoor Social), Ativa 027 (parceria com o UNICEF) onde fortalecemos as competências de comunicação estratégica de jovens e coletivos que utilizaram os conhecimentos para produção de lives, saraus, vídeos e diferentes instrumentos de comunicação para mobilização e ação coletiva e em rede.
2.8 – Capacidade técnica e Gerencial
Estrutura organizacional
O CIEDS disponibiliza uma equipe técnica e suporte operacional para a realização das ações, garantindo apoio de diferentes formas aos projetos. Nessa estrutura possui um conjunto variado de profissionais de diferentes formações. Ainda, contamos com profissionais engajados em ações políticas e sociais, seja como ativistas ou colaboradores em movimentos, bem como participantes ativos em defesa de direitos e controle social e com representatividades políticas em coletivos.
Na atuação direta de cada projeto conta com uma equipe liderada por um gerente, com técnicos para compor a equipe, que complementam as necessidades teóricas e práticas do projeto em questão. Havendo necessidade, são contratados novos colaboradores, em função da especificidade do projeto considerado.
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Estes aspectos estão fortalecidos no âmbito do Sistema da Qualidade e Responsabilidade Social, certificado pelo Modelo de Gestão Institucional do CIEDS. Dele emana uma Política de Recursos Humanos que apresenta as diretrizes institucionais que o CIEDS acredita coadunar com as características da organização e dos recursos humanos que hoje constam em seu quadro, bem como revela o perfil desejado dos colaboradores e descreve os cargos e suas respectivas atribuições.
O quadro abaixo apresenta os principais profissionais que pertencem a estrutura organizacional do CIEDS e que atuarão em atividades ligadas a execução desta proposta:
Função | Nome | Atribuição no Escopo dessa Proposta | Breve Currículo |
Diretor Executivo | Fábio Muller | Representação Legal | Doutor em Ciências Políticas e Relações Internacionais no IUPERJ (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro), Mestrado em Sistemas de Gestão na Escola de Engenharia da Universidade Federal Fluminense (UFF 2011). Especialização em Organizações e Estratégias (UFF 2008) e graduação em Administração de Empresas Públicas e Privadas pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ 2000). É Diretor Executivo do CIEDS, coordenando a implementação de programas, projetos e pesquisas de Desenvolvimento Regional Sustentável. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Gestão da |
Função | Nome | Atribuição no Escopo dessa Proposta | Breve Currículo |
Qualidade, Gestão de Responsabilidade Social e Sustentabilidade, Gestão e Avaliação de Projetos Sociais e Administração Pública. Currículo Lattes: xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000 | |||
Diretora de Gente e Cultura | Xxxxxxxx Xxxxx | Representação Legal | Especialização em Responsabilidade Social no Terceiro Setor pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ 2010) e graduação e licenciatura em Psicologia pela Universidade Católica e Petrópolis (UCP 1991). Experiência na área de Gestão de Organizações não governamentais, Gestão de Projetos Sociais e de Desenvolvimento Local e de Gestão de Pessoas, coordenando equipes multidisciplinares, desenvolvendo processos formativos e de treinamentos participativos. É Diretora-Executiva do CIEDS, responsável pela Governança Institucional desenvolvendo diretrizes e implementando ações que garantam a qualidade, a efetividade e a transparência das intervenções realizadas. Responsável pela Coordenação e implementação de programas e projetos Desenvolvimento Sustentável. Atuou na implementação do Programa TUTORIA em parceria com o CIEDS e a Fundação Itaú Social nos Estados do Amazonas, Pará, Ceará, Mato Grosso, Goiás, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal. |
Diretora Administrativa, Financeira e Jurídica | Noemi Braga | Representação Legal | Advogada, Graduada pela UCAM e Contadora Graduada pelas Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, Pós-Graduada na área de Gestão de Recursos Humanos pela FGV, Presidente da Comissão do Terceiro Setor da OAB-Bangu Membro da Comissão da OAB-Mulher da OAB- Bangu. Está no CIEDS desde 2008. É responsável pelo setor de Prestação de Contas, Análise Contábil e Acompanhamento dos Processos |
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Função | Nome | Atribuição no Escopo dessa Proposta | Breve Currículo |
Jurídicos e Contratos Institucionais. | |||
Gerente da Área de Engajamento Comunitário | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Supervisão Técnica do Projeto – ações de articulação institucional, mobilização, articulação de parceiros | Graduado em Comunicação Social, Mestre e Doutor em Ciência da Informação (ECO-UFRJ/IBICT), possui mais de 28 anos de experiência em gestão de projetos sociais, em especial no campo da mobilização, sistematização e avaliação. Antes do CIEDS atuou como Gerente de Programas da CARE Internacional e como Coordenador de Planejamento na Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança. |
Gerente da Área Inclusão Social e Bem-Estar | Aldeli Carmo | Responsável Técnica do Projeto – ações de assistência social, saúde, inclusão e diversidade | Graduada em Serviço Social, pela Universidade Federal Fluminense/Niterói. Especialização em Serviço Social e Saúde. No CIEDS, atua em gestão de projetos de desenvolvimento local e fortalecimento de comunidades, lideranças comunitárias, mulheres e jovens. Atuação em projetos junto a organismos internacionais como o Banco Mundial – em parceria com o Governo de Moçambique: projeto de desenvolvimento e aumento de renda de famílias e grupos de pequenos produtores rurais em Moçambique; UNICEF Brasil nos projetos voltados para jovens em São Paulo e no Espírito Santo. Em Médicos Sem Fronteiras, atuou na gerência de projeto na área da saúde em comunidades inseridas no contexto da violência urbana. Trajetória marcada pela coordenação de equipe multidisciplinar, formação e treinamentos participativos e assessoria a governos e organizações não- governamentais na estruturação de projetos sociais de assistência social, de saúde e desenvolvimento institucional. Atua no CIEDS desde 2001, em projetos |
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Função | Nome | Atribuição no Escopo dessa Proposta | Breve Currículo |
desenvolvidos em diferentes estados brasileiros. | |||
Coordenador Administrativo | Fábio dos Anjos | Coordenação de logística e compras | Administrador de empresas, pela Universidade Estácio de Sá/2005. MBA em Gestão de Negócios. Pós-graduação em Gestão Empresarial. No CIEDS é coordenador administrativo, com atuação em logística, compras, manutenção predial, gestão de contratos e administrativa operacional. |
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2.9 – Administração da Parceria
O responsável pela Supervisão técnica e gestão da parceria pelo CIEDS será o Gerente da Área de Engajamento Comunitário, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, sendo este, o interlocutor e representante institucional para os assuntos pertinentes a este projeto em qualquer âmbito de discussão. Também acompanhará o projeto pelo CIEDS a Gerente da Área de Inclusão e Bem Estar Aldeli Carmo por conta da interface das ações de inclusão social, diversidade e articulação da rede socioassistencial. A frente dos processos de Prestação de Contas e Accountability estará a Diretora Juridica e Financeira do CIEDS Xxxxx Xxxxx.
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3. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES, COM METAS E INDICADORES
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
1.1 Contratar a Equipe Chave | Equipe-chave contratada e executando o trabalho | 100% da equipe chave contratada | contratos de admissão | |
1.2 Contratar a equipe Complementar11 | A equipe complementar contratada e executando o trabalho | 100% da equipe complementar contratada | Contratos de admissão | |
CRJ com espaço físico | Ambiente | |||
1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em Cariacica/ES | 1.3 Realizar a reforma para adequação do imóvel | adaptado às demandas de trabalho | adequado para o atendimento aos jovens | Fotos do local |
CRJ com mobiliário e | ||||
1.4 Realizar a compra de mobiliário e equipamentos | equipamentos instalados e funcionando | espaço mobiliado e equipado | notas fiscais e foto | |
1.5 Realizar recrutamento, seleção e contratação da Equipe mínima | Processo de Seleção realizado e equipe mínima contratada | 100% dos profissionais contratados | Editais, convocatórias e contratos de admissão | |
11Os profissionais que farão parte da equipe complementar serão: oficineiros, assistente administrativo, estagiário, controlador de acesso, auxiliar de serviço gerais.
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
1.6 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Juventudes do território escutadas em suas demandas | 5 atividades de escuta realizadas | Registro de presença e fotos | |
1.7 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado | documento disponibilizado para a equipe | |
1.8 Realizar oficinas de ocupação com objetivo de dar visibilidade ao CRJ no território e realizar intervenções no espaço físico | Oficina de ocupação realizada, despertando o processo de pertencimento nas juventudes em relação ao CRJ | 16 horas de oficinas de ocupação ofertadas | Relatório de atividade, fotos, registro de presença | |
1.9 Realizar mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento das atividades e serviços do território realizado | Documento elaborado | Documento disponibilizado para a equipe |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
1.10 Iniciar o processo de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Processo de articulação iniciado, com representação do CRJ nas redes do território/município | Integração da rede no território | Registro de presença nas reuniões de rede, fotos | |
1.11 Planejar com as equipes (chave e complementar) um Plano de ações do CRJ, considerando projetos, temas de discussão e ações coletivas que respondam à demanda mapeada (atividades e/ou eventos artísticos culturais e esportivos mensais) | Plano de ações organizado, contemplando as demandas mapeadas | Plano de ações do CRJ construído | Registro de presença, documento elaborado e fotos | |
1.13 Formar, compor, dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ, a partir de uma metodologia participativa | Grupo Gestor Local instituído e atuando de forma regular | Grupo Gestor local atuando | Registro de presença e atas das reuniões, fotos | |
1.14 Realizar formações com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Formações com a equipe realizadas, com participação do Grupo Gestor Local | 03 formações realizadas | relatórios da formação, lista de presença e fotos |
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4. CRONOGRAMA FINANCEIRO
4.1 Cronograma Físico de Execução
Item Meta/Atividade Valor Mês
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
1 Contratação e pagamentos de Equipe Chave
2 Contratação e pagamentos da Equipe
Mínima
3 Aluguel de Espaço físico
4 Contratação de serviços de infraestrutura e
logística
6
6% %
6%
6
6% %
20
%
2
6 6
% %
6% 6%
6 6
% %
10 10
% %
6 2
6 6 6 6
% % % %
6% 6% 6% 6%
6 6 6 6
% % % % 6% 6% 4% 4%
6 6
% %
6% 6%
6 6
% %
4% 4%
6 6
% %
6% 6%
6 6
% %
4% 4%
6 6
% %
6% 6%
6 6
% %
4% 4%
6 6
% %
6% 6%
6 6
% %
4% 4%
6 6
% %
6% 6%
6 6
% %
4% 4%
5 Reforma de adequação do espaço
6 Diagnóstico Local das Juventudes
7 Mapeamento territorial
8 Implantação do LabPoca
9 Encontros Territoriais de Integração e
Articulação
10 Articulação Local
11 Planejamento de Atividades
12 Oficinas de Ocupação
13 Circuito Formativo em Direitos Humanos
14 Acompanhamento Planos de Possibilidade
de/para Vida (Pvida)
Acompanhamento e Monitoramento dos
15 Planos de Possibilidade de Trabalho individual e coletivo (PTrampo)
0
%
2
0
%
6
6% %
3
0
%
6
%
0 0
% %
2 6
0 0
% %
2 4 4
0 0 0
% % % 25
%
20
%
6 6 6
% % % 4
0
%
1
4
%
25 25 25
% % %
20
%
6 6 6
% % % 2
0
%
1 1
4 4
% %
9% 9%
8 8 8
% % %
20%
6 6 6
% % %
10%
1
6
%
9% 9% 9%
8 8 8
% % %
6
%
14%
10%
9
%
20%
6 6
% %
14%
9% 9%
9 9
% %
20
%
6 6 6 6
% % % %
14%
9% 9% 9%
9 8 8
% % %
16 |
Oficinas Permanentes |
8 |
8 |
8 |
8 |
8 |
8 % |
8 % |
8 8 % |
8 |
1
0
%
1
0
%
%
%
%
%
%
%
%
28
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7% | 7% | 7% | 7% | 7% | 7% | 7% | 8% | 8% | 8% | 7% | 7% | 7% | 7% | ||||||||||||||||||||||
7% | 7% | 8% | 8% | 8% | 8% | 8% | 8% | 8% | 8% | 8% | 7% | 7% |
16
17
Cursos Profissionalizantes
Atividades e/ou eventos artístico-culturais e esportivos mensais no território
Passeios culturais, vivências e/ou intercâmbios extra território
8 8 8 8 8 8
% % % % % %
1
0
10% %
8
%
8 8
8% % %
18
19
5
0
Mostras Semestrais
50%
%
20
1
0
Mostras Anuais
0%
21
5
0
Mostra de Profissões
%
50%
22
23
Auxílio Transporte
Empréstimo de Equipamentos e
Agendamento de Xxxxx
6 6 6 6 7 7 7
% % % % % % %
7
%
7
7% %
7
%
7 7 6
7% % % %
6%
6%
6%
6%
7%
7%
7%
7%
7%
7%
7%
7%
7%
7%
6%
3 3
5 0
Diagnóstico Perfil dos jovens participantes
Monitoramento e Avaliação das atividades
%
3
5
%
%
6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6
oferecidas 6% % % % % % % % % % 6% % % 6% % % %
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4.2 Plano de Aplicação dos Recursos
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | |||||||
Valor Unitário | Encargos | Valor Mensal | Valor Acumulado | ||||||||
1 | Coordenador Geral | Unid | 1 | R$ | 5.500,00 | R$ | 2.255,00 | R$ | 7.755,00 | R$ | 139.590,00 |
2 | Coordenador de Articulação | Unid | 1 | R$ | 3.920,00 | R$ | 1.607,20 | R$ | 3.920,00 | R$ | 70.560,00 |
3 | Educador Social | Unid | 3 | R$ | 1.950,00 | R$ | 799,50 | R$ | 8.248,50 | R$ | 148.473,00 |
4 | Assistente Social | Unid | 1 | R$ | 3.510,00 | R$ | 1.439,10 | R$ | 4.949,10 | R$ | 74.236,50 |
5 | Psicólogo | Unid | 1 | R$ | 3.510,00 | R$ | 1.439,10 | R$ | 4.949,10 | R$ | 74.236,50 |
6 | Terapeuta Ocupacional | Unid | 1 | R$ | 3.510,00 | R$ | 1.439,10 | R$ | 4.949,10 | R$ | 74.236,50 |
7 | Articulador Local | Unid | 3 | R$ | 1.600,00 | R$ | 656,00 | R$ | 6.768,00 | R$ | 101.520,00 |
8 | Auxiliar Administrativo | Unid | 1 | R$ | 1.750,00 | R$ | 717,50 | R$ | 2.467,50 | R$ | 37.012,50 |
9 | Controlador de Acesso (Noite) (12 x 36) | Unid | 2 | R$ | 1.177,00 | R$ | 482,57 | R$ | 3.319,14 | R$ | 59.744,52 |
10 | Auxiliar de Serviços Gerais | Unid | 1 | R$ | 1.177,00 | R$ | 482,57 | R$ | 1.659,57 | R$ | 29.872,26 |
2
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9
11 | Estagiário | Unid | 1 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 27.000,00 | |
12 | Vale Transporte - Equipe-chave | Unid | 3960 | R$ | 4,10 | R$ | 902,00 | R$ | 16.236,00 | |
13 | Vale Transporte - Equipe Mínima | Unid | 4620 | R$ | 4,10 | R$ | 1.262,80 | R$ | 18.942,00 | |
14 | Vale Transporte - Equipe Apoio Operacional | Unid | 3168 | R$ | 4,10 | R$ | 721,60 | R$ | 12.988,80 | |
15 | Alimentação - Equipe-chave | Unid | 3960 | R$ | 16,00 | R$ | 3.520,00 | R$ | 63.360,00 | |
16 | Alimentação - Equipe Mínima | Unid | 4620 | R$ | 16,00 | R$ | 4.928,00 | R$ | 73.920,00 | |
17 | Alimentação - Equipe Apoio Operacional | Unid | 3168 | R$ | 16,00 | R$ | 2.816,00 | R$ | 50.688,00 | |
18 | Oficineiros (h/a) | horas | 4351 | R$ | 58,00 | R$ | 252.358,00 | R$ | 252.358,00 | |
19 | Impressão de materiais didáticos (básico e avançado) | Unid | 760 | R$ | 18,00 | R$ | 6.840,00 | R$ | 13.680,00 | |
20 | Peças gráficas (Folder digital = 2 | Unid | 1000 | R$ | 1,10 | R$ | 550,00 | R$ | 1.100,00 | |
modelos diferentes) | ||||||||||
21 | Certificado para os jovens | Unid | 1.140 | R$ | 2,50 | R$ | 950,00 | R$ | 2.850,00 | |
participantes das oficinas | ||||||||||
22 | Comunicação visual (plotagem do | Unid | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | |||||
espaço físico) | 1 | |||||||||
23 | Lanches (participantes do | Unid | R$ | 3,50 | R$ | 4.200,00 | R$ | 63.000,00 | ||
projeto) | 18000 | |||||||||
24 | Auxílio Transporte municipais e intermunicipal | Unid | 9000 | R$ | 5,20 | R$ | 3.120,00 | R$ | 46.800,00 | |
25 | Auxílio Transporte interestaduais | Unid | 90 | R$ | 250,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 22.500,00 | |
Aquisição de ingressos e bilhetes | ||||||||||
26 | para eventos e espetáculos culturais de intercâmbio para o | Unid | R$ | 12,00 | R$ | 4.560,00 | R$ | 27.360,00 | ||
jovens | 2280 | |||||||||
Transporte dos jovens para | ||||||||||
27 | atividades externas (passeios, | Unid | R$ 1.800,00 | R$ | 1.800,00 | R$ | 27.000,00 | |||
vivências extra território, etc.) | 15 | |||||||||
28 | Aluguel de imóvel para | Unid | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 126.000,00 | ||
implantação do Centro | 18 | |||||||||
29 | Caução de aluguel | Unid | 1 | R$ | 14.000,00 | R$ | 14.000,00 | R$ | 14.000,00 |
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30 | Reforma e adequação no imóvel | Unid | 1 | R$ | 54.454,46 | R$ | 54.454,46 | R$ | 54.454,46 | |
31 | Aparelho de Telefone Fixo | Unid | 4 | R$ | 159,99 | R$ | 639,96 | R$ | 639,96 | |
32 | Aparelho celular para equipe | Unid | R$ | 700,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 4.200,00 | ||
Chave | 6 | |||||||||
33 | Aluguel de impressora para o | Unid | R$ | 910,00 | R$ | 1.820,00 | R$ | 32.760,00 | ||
Centro | 36 | |||||||||
Serviço de concessionária para | ||||||||||
34 | telefonie fixa livre, internet e telefonia para o imóvel para | Unid | R$ | 208,00 | R$ | 1.456,00 | R$ | 26.208,00 | ||
equipe-chave e para o Centro | 126 | |||||||||
35 | Despesas administrativas (luz, | Unid | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 21.600,00 | ||
água, etc.) | 18 | |||||||||
36 | Material de Consumo (papelaria, | Unid | R$ | 1.100,00 | R$ | 1.100,00 | R$ | 19.800,00 | ||
insumos e informática) | 18 | |||||||||
37 | Manutenção da Plataforma on- | Unid | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 19.500,00 | ||
line para atividades do Centro | 15 | |||||||||
38 | Supervisão, Monitoramento e | Unid | R$ | 3.829,00 | R$ | 3.829,00 | R$ | 68.922,00 | ||
Avaliação e Prestação de Contas | 18 | |||||||||
39 | Implantação do LabPoca | Mês | 4 | R$ 6.250,00 | R$ | 6.250,00 | R$ | 25.000,00 | ||
40 | Computador Desktop Corpc Line | |||||||||
Intel Core I5 3.3Ghz 8GB HD 1TB HDMI Full HD (incluindo | Unid | 22 | R$ | 2.294,90 | R$ | 50.487,80 | R$ | 50.487,80 | ||
periféricos) | ||||||||||
41 | Computador Xxxxxxxxxxx | |||||||||
XXX00000 Intel i5-7400 | Unid | R$ | 4.200,00 | R$ | 8.400,00 | R$ | 8.400,00 | |||
16GB(Nvidia Quadro P1000) 1TB | 2 | |||||||||
42 | NOTEBOOK PADRÃO ebook Brazil | |||||||||
Pc 15,6" Full Hd Ips Intel Core I7 | Unid | R$ | 3.890,00 | R$ | 7.780,00 | R$ | 7.780,00 | |||
16gb deRam Ssd 480gb | 2 | |||||||||
43 | Projetor S39 3300 Lumens | Unid | R$ | 3.900,00 | R$ | 7.800,00 | R$ | 7.800,00 | ||
V11H854024 | 2 | |||||||||
44 | Cadeira giratória comum | Unid | 22 | R$ | 299,00 | R$ | 6.578,00 | R$ | 6.578,00 | |
45 | Poltrona 2 lugares | Unid | 2 | R$ | 500,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | |
46 | Poltrona 1 lugar | Unid | 2 | R$ | 280,00 | R$ | 560,00 | R$ | 560,00 |
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47 | Cadeira de escritório | Unid | 70 | R$ | 150,00 | R$ | 10.500,00 | R$ | 10.500,00 | |
48 | Mesa de escritório | Unid | 12 | R$ | 230,00 | R$ | 2.760,00 | R$ | 2.760,00 | |
49 | Mesa de reunião redonda | Unid | 1 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | |
50 | Mesa de trabalhos manuais | Unid | 2 | R$ | 825,00 | R$ | 1.650,00 | R$ | 1.650,00 | |
51 | Armário baixo 2 portas | Unid | 4 | R$ | 460,00 | R$ | 1.840,00 | R$ | 1.840,00 | |
52 | Estante multiuso metal com | Unid | R$ | 450,00 | R$ | 4.050,00 | R$ | 4.050,00 | ||
prateleiras | 9 | |||||||||
53 | Armário com porta | Unid | 8 | R$ | 350,00 | R$ | 2.800,00 | R$ | 2.800,00 | |
54 | Gaveteiro | Unid | 8 | R$ | 280,00 | R$ | 2.240,00 | R$ | 2.240,00 | |
55 | Quadro branco (2 metros c/ | Unid | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | ||
rodinhas) | 1 | |||||||||
56 | Cavalete para Flip-chart - | Unid | R$ | 498,00 | R$ | 1.494,00 | R$ | 1.494,00 | ||
Alumínio (110x70) c/ rodinhas | 3 | |||||||||
57 | Ar-Condicionado Split 9.000 BTUs | Unid | 1 | R$ | 1.140,00 | R$ | 1.140,00 | R$ | 1.140,00 | |
58 | Ar-Condicionado Split 12 MIL | Unid | R$ | 1.330,00 | R$ | 1.330,00 | R$ | 1.330,00 | ||
BTUS | 1 | |||||||||
59 | Ar-Condicionado Split 24 MIL | Unid | R$ | 2.450,00 | R$ | 2.450,00 | R$ | 2.450,00 | ||
BTUS | 1 | |||||||||
60 | Ar-Condicionado Split 36 MIL | Unid | R$ | 3.890,00 | R$ | 3.890,00 | R$ | 3.890,00 | ||
BTUS | 1 | |||||||||
61 | Ar-Condicionado Split 48 MIL | Unid | R$ | 5.600,00 | R$ | 5.600,00 | R$ | 5.600,00 | ||
BTUS | 1 | |||||||||
62 | Geladeira (refrigerador) Frost | |||||||||
Free TC41S - Duplex 370 - Litros – 110v - | Unid | R$ | 2.599,00 | R$ | 2.599,00 | R$ | 2.599,00 | |||
Branca | 1 | |||||||||
63 | Fogão 4 bocas com acendimento automático - Bivolt | Unid | 1 | R$ | 998,00 | R$ | 998,00 | R$ | 998,00 | |
64 | Microondas 20 A 31Lts | Unid | 1 | R$ | 520,00 | R$ | 520,00 | R$ | 520,00 | |
65 | TV 50' | Unid | 1 | R$ | 2.669,00 | R$ | 2.669,00 | R$ | 2.669,00 | |
66 | Bebedouro industrial l Coluna | |||||||||
Inox Knox 1 | Unid | 1 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | ||
torneira 1 jato 20 A 25 Lts |
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67 | Purificador de água Eletrônico Refrigerado Bivolt | Unid | 1 | R$ | 899,00 | R$ | 899,00 | R$ | 899,00 | |
68 | Rádio portátil AM/FM, CD, MP3, com entrada USB (CD/CDR/CD- RW); visor de cristal líquido | Unid | 2 | R$ | 280,00 | R$ | 560,00 | R$ | 560,00 | |
69 | Caixas de som 200 W passiva: Potência - 300W RMS e 08OHMS; falante de 12 Polegadas; parallel imput: 2 speakon | Unid | 2 | R$ | 1.100,00 | R$ | 2.200,00 | R$ | 2.200,00 | |
70 | Caixa de som multiuso amplificada de 60W de potência; entrada para microfone e violão, entrada de linha para teclado, guitarra, entrada estéreo auxiliar, controle de volume independente | Unid | 2 | R$ | 689,00 | R$ | 1.378,00 | R$ | 1.378,00 | |
71 | Caixa monitor retorno caixa de som woofer: Voltagem - bivolt | Unid | 2 | R$ | 600,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.200,00 | |
72 | Caixa de som de parede alto falante | Unid | 2 | R$ | 500,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | |
73 | Suporte de parede para caixa de som | Unid | 2 | R$ | 97,00 | R$ | 194,00 | R$ | 194,00 | |
74 | Microfone com fio; Sistemas múltiplos | Unid | 2 | R$ | 1.114,00 | R$ | 2.228,00 | R$ | 2.228,00 | |
75 | Gravador de voz digital de mão de 4 canais, portátil | Unid | 2 | R$ | 200,00 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 | |
76 | Kit suporte aranha para Microfone | Unid | 2 | R$ | 249,00 | R$ | 498,00 | R$ | 498,00 | |
77 | Pedestal microfone | Unid | 2 | R$ | 70,00 | R$ | 140,00 | R$ | 140,00 | |
78 | Mesa de som 12 Canais USB | Unid | 2 | R$ | 700,00 | R$ | 1.400,00 | R$ | 1.400,00 | |
79 | Fone ouvido Bluetooth c/ microfone | Unid | 2 | R$ | 200,00 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 | |
80 | Cabo XRL-XRL com 5 metros de comprimento | Unid | 2 | R$ | 59,00 | R$ | 118,00 | R$ | 118,00 |
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81 | Pedestal para caixa de som | Unid | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
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4.3 Cronograma de Xxxxxxxxxx
Mês de repasse | Percentual de repasse | Valor |
1º mês | 40% | R$ 848.000,00 |
6 º mês | 30% | R$ 636.000,00 |
10º mês | 30% | R$ 636.000,00 |
Soma | 100% | R$ 2.120.000,00 |
5. PRAZOS
( ) parcelas parciais de acordo com o cronograma de desembolso
( ) parcela única
As contas serão prestadas em:
O prazo de vigência da parceria será de:
6. RESPOSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
Telefone: (00) 0000 0000 | Celular: (00) 00000 0000 |
RG/ órgão expedidor: 06956699-0 IFP-RJ | CPF: 000.000.000-00 |
Cargo: Gerente de Engajamento Comunitário | |
Eleito em: | Vencimento do mandato: |
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7. METAS QUANTITATIVAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
Meta por Serviço | Número de Participantes | Carga Horária/Frequência | Características Gerais | Meios de Verificação |
Oficinas de Ocupação | 20 jovens | Unitária, com carga horária total de16h | Unitária, com carga horária total de16h | Lista de presença Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade |
Participação e Atendimento | 380 jovens | Mensal | - Participação nas atividades diversas do CRJ. | Lista de presença Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade |
Circuito Formativo em Direitos Humanos | 60 jovens por semestre | 180 horas por semestre | Objetivo: promover a formação em direitos humanos e sociafirmação | Lista de presença Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
Acompanhamento do Planejamento de Vida (PVida) | 45 jovens | 4h por jovem acompanhado, por mês | - Objetivo: Acompanhamento individual para construção do PVida especialmente entre os jovens participantes do eixo no Fortalece Família; | Lista de participantes Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
Acompanhamento do Planejamento de Trabalho (PTrampo) | 15 jovens | 4h por jovem acompanhado, por mês | - Objetivo: Acompanhamento individual para construção do Plano de Possibilidade de Trabalho especialmente para os participantes do Tô no Topo e do Lab Poca | Lista de participantes Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
Cota de Impressão | Para todos/as participantes do CRJ | Mensal | - Máximo de 15 cópias por jovem. | Relatório controle de cópias |
Cota de ligações telefônica | Para todos/as participantes do CRJ | Mensal | - Máximo de 30 minutos de ligações locais por jovem. | Relatório controle de ligações |
Oficinas Permanentes | 20 jovens por oficina | 160 horas por mês | - Oficinas de arte, cultura, esporte e lazer são ofertadas dentro do eixo Cola Aê; - Oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, dentro do eixo Tô no Topo. | Lista de participantes Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
Cursos ou oficinas profissionalizantes | 120 jovens | Anual | Cursos ou oficinas profissionalizantes nas áreas de interesses dos jovens, direcionadas especialmente aos jovens concluintes do circuito formativo do fortalece família, inseridos no Trampo Coletivo e no Lab. A área dos cursos pode ser | Lista de presença Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
Atividades e/ou eventos artísticoculturais e esportivos mensais | 30 jovens | 1 por mês | - Objetivo: mobilização permanente do território e divulgação das ações do CRJ; - No CRJ ou em outros espaços do território; - Exemplos: festival de pipa, apresentação teatral, batalha de rima, aulão de forró ou outro ritmo musical, exposição fotográfica, etc. | Lista de presença Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
Passeios culturais, vivências e/ou intercâmbios fora do território | 40 jovens | 1 por mês | - Objetivo: Levar os/as jovens para vivenciar novas experiências fora do território; - Oferecer transporte e lanche. - Exemplo: shows, peças teatrais, intercâmbios com outros grupos, cinema, visitas a pontos turísticos e/ou históricos etc. | Lista de presença Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
Mostras semestrais | 50 jovens | 1 mostra a cada 6 meses | Objetivo: Apresentar para a comunidade os resultados das oficinas e outras atividades do CRJ; - Eventos artístico-culturais e/ou esportivos com formatos variados e | Lista de presença Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
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programação que contemple a diversidade do território | ||||
Mostras anuais | 40 jovens | 1 mostra a cada ano | Objetivo: Momento de intercâmbio entre os CRJs de todo o estado; - Oferecer transporte e lanche; - Apresentação de resultados finais de oficinas e outras atividades. | Lista de presença Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
Mostra de Profissões | 60 jovens por evento | 1 mostra a cada 6 meses | - Objetivo: contribuir para a escolha profissional dos/das jovens, incentivando a conhecer profissões e a vislumbrar escolhas profissionais antes distantes | Lista de presença Ficha de avaliação Relatório técnico de atividade Registro Fotográfico |
Auxílio Transporte | 600 passagens municipais e intermunicipais e 6 passagens interestaduais | Mensal | - Objetivo: garantir a participação dos/das jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas ao território relacionadas ao seu PVida. | Relatório de controle de transporte Relatório Técnico |
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH - GOVES
2022-9H3V9B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/04/2022 16:17 PÁGINA 60 / 60
assinado em 12/04/2022 16:17:02 -03:00
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 12/04/2022 11:23:10 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/04/2022 16:17:03 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL - BID - SEDH - SEDH - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0X0X