CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 38/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 38/2018
Contrato que entre si celebram o Município de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.021.824/0001-75, com sede à Av. Santa Catarina, 1022, Centro, CEP 89.840-000, na cidade de Coronel Freitas - SC, neste ato representada pelo Prefeito Senhor XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 435.815.950.-87, portador da Cédula de Identidade/RG nº 1.499.196 SSP-SC, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx – XX e a Empresa XXXXXXX XXXXXXXXX ME, com sede na Xxx 0 xxxx xx xxxxxxxx, 00, xxxxxx, XXX: 00.000-000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.859.792/0001-30, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2018, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de EMPRESA PARA REALIZAR PESQUISA ADMINISTRATIVA QUANTITATIVA E QUALITATIVADE AVALIACAO DO GOVERNO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1. - A CONTRATADA obriga-se a entregar os objetos desta dispensa de licitação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, na Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx, sem acréscimo de valor.
2.2. O prazo de entrega do objeto poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço proposto de R$ 7.200.00 (sete mil e duzentos reais).
3.2. O pagamento será efetivado via ordem bancária até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de documentos fiscais.
3.3. A Tesouraria efetuará o pagamento à empresa CONTRATADA da seguinte forma: toda a prestação de serviço feita durante o mês será efetuado pagamento até o último dia útil do mês seguinte, mediante a entrega comprovação de prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal / Fatura, com assinatura do responsável pelo recebimento.
3.4. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente dispensa de licitação correrão à conta das Dotações Orçamentárias, previstas para o respectivo exercício, constantes do parecer contábil.
3.5. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, sociais ou trabalhistas, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes deste contrato correrão por conta da CONTRATADA.
3.6. Em caso de incidência de imposto sobre o serviço ou produto, poderá o Município realizar a retenção do valor relativo ao mesmo, ou até não realizar o pagamento de alguma parcela até que seja comprovado o recolhimento do imposto devido.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Despesa: 9 - Manutenção das Atividades de Administração do Muni
Órgão: 3 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade: 2 - Departamento de Administração e Finanças
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 3 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade: 2.003 - Manutenção das Atividades de Administração do Muni
Elemento: 33903999000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 1000 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA- DA EXECUÇÃO
6.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos morais e materiais causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da CONTRATANTE.
7.1.2. Verificar se o objeto entregue está de acordo com o solicitado no Edital.
7.1.3. Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos por ele estipulados.
7.2.2. Realizar o fornecimento do objeto conforme estipulado neste Contrato, observada a data estabelecida ou solicitação realizada pelo Município.
7.2.3. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato.
7.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega do objeto.
7.2.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e finanças.
7.2.5.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao cumprimento do objeto contratado, e as suas conseqüências e implicações que porventura possam ocorrer.
7.2.6. A CONTRATADA durante a vigência do contrato deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE.
8.1.2 - Por acordo das partes.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação de sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
10.3. Judicialmente, na forma da legislação vigente.
10.4. E ainda:
a) se não forem realizadas as solicitações do Município relacionadas as correções dos defeitos ou deficiências devidamente notificadas, do objeto contratado.
b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
I - Advertência, em caso de pequenas irregularidades na execução das Cláusulas Contratuais, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
II – Multa
a) de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a assiná-lo.
b) de 20% (vinte por cento) pela inexecução total ou parcial do Contrato, incidente sobre o valor do contrato em caso de inexecução total, ou parte não cumprida em caso de inexecução parcial.
c) de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste edital, sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) do contrato.
Parágrafo único. Entende-se por valor total do objeto da Dispensa de licitação o valor do presente contrato.
III - Suspensão temporária e a Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que serão cominadas nas condições definidas pela CONTRATANTE, em caso de faltas graves ocorridas na vigência do Contrato, apuradas em processo administrativo que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
11.2. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
11.4. As multas previstas no subitem II deverão ser recolhidas através do DAR (Documento de Arrecadação) em uma das agências Bancárias credenciadas pela Prefeitura de Coronel Xxxxxxx, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação, em favor da Prefeitura. Essa notificação ocorrerá através de competente notificação expressa.
11.5. A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
11.6. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
11.7. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.8. Quando comprovada uma dessas hipóteses prevista nesta cláusula, o Município de Coronel Xxxxxxx poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. O contratado poderá subcontratar os serviços que forem necessários, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, sendo que as peças e a Nota Fiscal deverão ser fornecidas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Será responsável pela fiscalização e execução do presente contrato administrativo a Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Sediane Lunardi Marafon.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
11 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12 - E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxxx - SC, 20 de abril de 2018.
___________________________
MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS
CONTRATANTE
_________________________
XXXXXXX XXXXXXXXX ME
CONTRATADA
Testemunhas:
__________________________ __________________________
8