EVANDRO BARROS
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX:30441056 por XXXXXXX XXXXXX
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XXXXXXXX:30441056253
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ASSESSORIA JURÍDICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2023
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº1.003/2023-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO, CANCELAMENTO E ENTREGA DE BILHETES FÍSICOS E/OU ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS EM AMBITO NACIONAL,
conforme especificações e definições mínimas constantes no termo de referência, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ E A EMPRESA DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representado, neste ato, pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito municipal de Santa Izabel do Pará, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 6.584 OAB/PA, residente e domiciliado na cidade de Santa Izabel do Pará, CEP: 68.790-000 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx /XX, CEP: 68.790-000, representado nesta ato por sua Secretária, Srª XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3076073 SSP/PA, residente em Santa Izabel do Pará /PA, CEP: 68.790-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, TURISMO E
DESPORTOS, representada pelo Prefeito Municipal, acima já identificado, SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS, inscrita no CNPJ:05.171.699/0001-76, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N - Bairro: Divinéia, Santa Izabel do Pará, CEP: 68790-000, neste ato representado, pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro, ordenador de despesas, conforme Decreto nº58 de 28 de julho de 2022, inscrito no CPF nº 774.192.942- 91 e portador da Carteira de Identidade nº3814256, PC/PA, residente e domiciliado sito à
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX: 00000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 37.759.809/0001-01, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 31.066.829/0001-10, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX:00000-000, representada por sua Secretária, Srª XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e portadora do Carteira de Identidade nº 2732806 – SEGUP/PA, residente e domiciliada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00.000- 000, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
inscrita no CNPJ nº 11.745.308/0001-82, representada por sua Secretária, Srª XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, Secretária de Saúde, inscrita no CPF nº 480.089.312-
72 e portadora da Carteira de Identidade nº 2549196 SSP/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX:00.000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 17.664.975/0001-55, com sede na cidade de Santa Izabel do Pará, representada neste ato por sua Secretária, Srª ADRIA XXXXX XXXXXXX DA TRINDADE, brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 1408860 PC/PA, residente e domiciliada na Tv. Irmãos Santana, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ nº34.021.999/0001-77, representada por seu Secretário, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, Secretário Municipal, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2264111 PC/PA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxx Xxxx, Xxxxx-XX, XXX: 00000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171699/0001-76, representado pelo seu secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Secretário Municipal, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00.000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, representado pelo seu secretário, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Secretário Municipal, inscrito no CPF nº 392.243.172-
00 e portador da Carteira de Identidade nº18328 PM/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00.000-000, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA, estabelecida na Tv. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.741.481/0001-63 e com Inscrição Estadual nº. 15.137.403-1, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade 3555892 P. CIVIL/PA e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO, CANCELAMENTO E ENTREGA DE BILHETES FÍSICOS E/OU ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS EM AMBITO NACIONAL, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO: 3.1.
DINASTIA-VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 15.741.481/0001-63 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR NITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADA DE PASSAGENS | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS. | R$ 1.750,00 | 320 | R$ 560.000,00 |
2 | SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO, CANCELAMENTO E ENTREGA DE BILHETES FÍSICOS E/OU ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA VIAGENS DE IDA, VOLTA OU DE IDA E VOLTA NA CATEGORIA ECONÔMICA. | R$ 0,01 | 320 | R$ 3,20 |
3.2. O valor global para os serviços ora contratado importa em R$ 560.003,20 (quinhentos e sessenta mil, três reais e vinte centavos);
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. A contratada deverá entregar as passagens emitidas, em horário comercial, no prazo de 12 (doze) horas após a solicitação das passagens, através do endereço eletrônico (e- mail:xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) com a devida notificação da entrega e/ou no gabinete da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará.
4.2. Em casos excepcionais que demandarem urgência, o prazo será de 1 (uma) hora após a solicitação das passagens pela contratante.
4.3. A contratada deverá designar um profissional a ser contatado em casos excepcionais e urgentes, para pronto atendimento fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados, por intermédio de serviço telefônico, fixo ou móvel, e endereço de correio eletrônico – “e-mail”. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes da Adesão à Ata de Registro de Preços Nº1.003/2023-Prefeitura Municipal de Cametá-PA, Pregão Eletrônico SRP nº003 /2023 – PMC, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado, ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará designara o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5 Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente certame.
7.2.8 A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.9 Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.11. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.12. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.13. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.13.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, bem como de mão-de-obra não qualificada/capacitada que comprometa a execução integral dos serviços, dentro do prazo pactuado, com qualidade que os serviços exigem;
7.2.13.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.13.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal
nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto terá que ser corrigido, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, os produtos que vierem a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Só haverá o recebimento definitivo dos objetos licitados, após a análise das especificações, da quantidade e da qualidade do produto, resguardando-se à Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
8.5. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 3.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos serviços prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA PREFEITURA E SECRETARIA XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará para o exercício de 2023, como a seguir especificado:
U.O 0201 Gabinete do Prefeito
PT 04 122 0002 2.006 Manutenção e Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito PT04 128 0002 2.008 Capacitação e Qualificação dos Servidore Vinculados ao Gabinete do Prefeito
UO: 0301SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SEMAPF)
PT:04 122 0002 2.001 Manutenção das Funções da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças
PT: 04 128 0002 2.002 Capacitação e Qualificação dos Servidore Públicos
UO: 1101 SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEINFRA)
PT 04 122 000 2 2.140- Manutenção das Funções da SEINFRA
UO: 0701 SEC. MUNIC. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO (SECULTD)
PT: 131 220 002 2.107 Manutenção das Funções da Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Desporto.
UO: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO (SEMPAG)
PT 20 122 0002 2.117Manutenção das Funções da Secretaria Municipal de Produção e Agronegócio
UO: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
PT 12 361 0011 2.058 Manutenção das Funções da Secretaria Municipal de Educação PT12 128 0018 2.074 Formação Continuada dos Profissionais de Educação
UO: 0402 FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PT 12 361 0011 2.080 Manutenção do FUNDEB Administrativo do município PT12 128 0018 2.091 Formação Continuada dos Profissionais da Educação
UO: 0601 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL (SEMTEPS)
PT 0 8 1 2 2 0 0 0 2 2 . 0 3 4 M a n u t e n ç ã o d a s F u n ç õ e s d a S E T E M P S
PT 0 8 2 4 4 0 0 1 6 2 . 0 3 9 M a n u t e n ç ã o e A m p l i a ç ã o d o S e r v i ç o d e P r o t e ç ã o I n t e g r a l a F a m i l i a - P A I F C R A S
PT 0 8 2 4 4 0 0 1 6 2 . 0 4 0 S e r v i ç o s d e C o n v i v ê n c i a e F o r t a l e c i m e n t o d e V i n c u l o s - S C F V - C R A S
PT 0 8 2 4 4 0 0 1 6 2 . 0 4 3 M a n u t e n ç ã o d o C a d a s t r o Ú n i c o p a r a P r o g . S o c i a i s - P r o g r a m a B o l s a F a m í l i a
PT 0 8 2 4 4 0 0 1 7 2 . 0 4 6 S e r v i ç o d e P r o t e ç ã o A t e n d i m e n t o E s p e c i a l a F a m í l i a s e I n d i v í d u o - P A E F I - C R E A S
PT08 122 0002 2.036 Manutenção do Conselho Tutelar
PT08 122 0002 2.035 Manutenção dos Conselhos Vinculados à Assistência Social (COMASSIP,CMDPI,CMDP)
UO: 0501 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
PT 10 122 0002 2.025 Manutenção das Funções da Secretaria de Saúde
PT 10 302 0013 2.022 Manutenção, Reforma e Aparelhamento do Hospital
PT 10 302 0013 2.024 Manutenção de Rede de Atenção Psicossocial (RAAPS)
PT 10 304 0014 2.027 Desenvolvimento das Ações de Vigilância Sanitária – TFVS UO: 0901 - SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA)
PT: 181 220 002 2.092 Manutenção das Ações da SEMA
UO: 1013 SEC. MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL (SEMDS)
PT: 04 122 0002 2.127 Manutenção das Funções da Secretaria Municipal de Defesa Social PT 10 302 0013 2.021 Manutenção do Programa Tratamento Fora de Domicilio (TFD)
Natureza da Despesa: 339033
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o que prescreve o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A prestação dos serviços deverá ser feita imediatamente após ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os fornecimentos prestados estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:3044105 6253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056253
Dados: 2023.04.03 12:56:47 -03'00'
Santa Izabel do Pará/PA, 03 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:68491808272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:68491808272
Dados: 2023.04.03 12:57:42 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
XXXX XXXXXXXX XX XXXX Assinado de forma digital por XXXX
XXXXX:57249369253 Dados: 2023.04.03 12:57:08 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX:57249369253
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
XX XXXXX:77419294291
XXXXX:77419294291
Dados: 2023.04.03 12:19:40 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
E
SECRETARIA INTEGRADA DE INF., OBRAS, URB. SERVIÇOS PÚBLICOS
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:48008931272
XXXXX XXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:25427237291
ASSUNCAO:48008931272 Dados: 2023.04.03 12:18:48 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TRINDADE:25427237291 Dados: 2023.04.03 12:19:06 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX DA TRINDADE SECRET. MUN. DE TRAB. E PROMOÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
BITTENCOURT:43040489291 BITTENCOURT:43040489291
Dados: 2023.04.03 12:18:29 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
HOLANDA:21264554249
HOLANDA:21264554249 Dados: 2023.04.03 12:18:10 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX FRANCA:39224317200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:39224317200
AGRONEGÓCIO
DINASTIA VIAGENS E TURISMO Assinado de forma digital por
DINASTIA VIAGENS E TURISMO
Dados: 2023.04.03 12:17:52 -03'00'
LTDA:15741481000163
LTDA:15741481000163
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA CONTRATADA