PROCESSO Nº 38.188/2023 - TJMA CONTRATO Nº 033/2024 - TJMA
PROCESSO Nº 38.188/2023 - TJMA CONTRATO Nº 033/2024 - TJMA
PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024 – TJMA
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA LDNTECH AUTOMAÇÃO COMERCIAL E TECNOLOGIA LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº 05.288.790/0001–76, com sede na Av. Dom Xxxxx XX, s/nº, Palácio “Xxxxxx Xxxxxxxxxx”, Centro, CEP: 65.010-905, São Luís/MA, representado pelo seu Presidente, o Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG nº 926.136 SSP/MA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a Empresa LDNTECH AUTOMAÇÃO COMERCIAL E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 43.608.649/0001-00, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXX, portadora(o) da Carteira de Identidade RG nº 504.117.29 SSP PR, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Registro de preço para Aquisição de Leitores Biométricos USB, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ||||
Ite m | Especificação | Quantid ade Total | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Leitor Biométrico USB | 250 | R$ 454,00 | R$ 113.500,00 |
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total para o objeto deste contrato é de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o material prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, com eficácia a partir da publicação no PNCP, na forma dos artigos 105 e 174 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Os dispositivos deverão atender todas as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e deverão ser entregues no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000.
4.2 A CONTRATADA fornecerá o objeto em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da ordem de fornecimento realizada pelo fiscal do contrato.
4.2.1 Recebimento do objeto:
a) Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
b) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado;
c.1) O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;
d) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
e) O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo;
f) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
4.3 A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
4.3.1 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
4.3.2 Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
4.3.3 Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
4.3.4 O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as
condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
4.3.5 Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
4.3.6 Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
4.3.7 Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do CONTRATANTE, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
4.3.8 O CONTRATANTE poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
4.3.9 Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas no Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e neste contrato. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
4.4 Procedimentos de Teste e Inspeção:
4.4.1 Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
a) Testes de conexão com os equipamentos em uso no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
b) Testes de funcionamento do driver e software e compatibilidade com o sistema Tempore de ponto eletrônico do Poder Judiciário do Maranhão.
4.5 Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
4.5.1 Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo CONTRATANTE para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. Será considerado para a presente contratação o seguinte indicador:
IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) | |
Forma de acompanham ento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE =TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto à Contratada entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB. |
Faixas de | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; |
ajuste no | De 1 a 60 – aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o |
pagamento e | valor da OFB ou fração em atraso. |
Sanções | Acima de 60 – aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% |
sobre o valor OFB ou fração em atraso. |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por Ordem Bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do Trabalho.
5.2 O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto, desde que não se verifique defeito ou imperfeições.
5.3 A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital, no termo de referência ou com qualquer circunstância que desaconselha o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização.
5.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TJMA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
I = i/365I = 0,06/365I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajuste de preços ou a atualização monetária.
5.6 O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
6.2 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato, desde que todos os requisitos tenham sido atendidos.
6.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
6.4 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
6.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
6.6 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
6.7 Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas.
6.8 Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela
CONTRATADA.
6.9 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
6.10 Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para conserto do objeto do contrato.
6.11 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.2 Ser responsável por reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pelo CONTRATANTE.
7.3 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
7.4 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência.
7.5 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
7.6 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1 Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Ins- tituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices eco- nômicos que apuram a inflação anual acumulada, exclusivamente para as obrigações ini- ciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.1.2 O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamentam o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixa - da para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
8.2 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
8.3 O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatí- veis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contrata - ção mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Em caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente.
9.1.1 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei;
9.2 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9.2.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
9.3 A sanção de advertência de que trata o subitem 9.2., letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento;
II – Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no fornecimento ao
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.4 O valor das multas referidas na alínea “b”, subitem 9.2. e no subitem 9.1. poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente no TJMA.
9.5 A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no fornecimento ao CONTRATANTE.
9.6 A penalidade estabelecida na alínea “d”, do subitem 9.2, será da competência da Presidência do TJMA ou por agente que receba esta delegação.
XXXXXXXX XXX – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
10.1. O CONTRATANTE fiscalizará o fornecimento do objeto contratado e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
10.2 Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização serão designados através de portaria específica.
10.3 Atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na RESOL-GP- 212018, publicada em DJE nº 54/2018 do dia 02/04/2018.(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/ resoluo_gp_212018_27032018_1340.pdf)
CLÁUSULA ONZE – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
11.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
11.2. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 9 (nove) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
11.3 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
11.4 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
11.5 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
11.6 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
11.7 Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
11.8 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE.
11.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do
CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o
CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
11.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
11.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência própria e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina a Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021.
12.2. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores inicialmente pactuados, nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei nº 14133/2021
12.3. As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por meio de Termos Aditivos, numerados em ordem crescente e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado.
CLÁUSULA TREZE – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. Somente será admitida a oferta de produto que cumpra os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO;
13.2 Somente será admitida a oferta de suprimentos de informática que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil#polibromados (PBDEs).
13.3 Por se tratar de contratação, com previsão de garantia (item 7), que se utiliza da substituição de peças defeituosa dos equipamentos, impõe-se que a CONTRATADA fique encarregada de promover o descarte adequado dos equipamentos e demais materiais
recolhidos, como prática de sustentabilidade na execução dos serviços, seguindo os preceitos da Lei nº 12.305/10, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
CLÁUSULA QUATORZE – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do CONTRATANTE, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
14.2. É vedada à CONTRATADA a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.3. A CONTRATADA deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência do contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.4. Caberá à CONTRATADA implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
14.5. A CONTRATADA compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ela atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o CONTRATANTE, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº 13.709/18.
14.7. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/18.
14.8. Para a execução do objeto do contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na RESOL-GP–132021, que Institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no Poder Judiciário do Estado do Maranhão e ao princípio da transparência, a CONTRATADA e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por este CONTRATANTE, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
CLÁUSULA QUINZE – DA ANTICORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção, previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei Federal nº 12.846/13 e seus regulamentos, e se compromete, por si, a cumpri-las fielmente, e observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Ética Profissional, Conduta e Integridade dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (RES GP 59/2021).
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto previsto neste contrato
CLÁUSULA DEZESSETE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1. O Instrumento poderá ser extinto:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos do inciso II do art. 104 da Lei 14133/2021;
b) Consensualmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
17.2. A extinção também poderá ocorrer:
17.2.1. A critério da Administração, de pleno direito, poderá extinguir o contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos previstos nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21.
17.2.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.2.3. A extinção de que trata o item 17.2.1, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZOITO – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos orçamentários para atender ao pagamento do objeto deste contrato correrão à Dotação Orçamentária seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04901 – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO; FUNÇÃO: 02 - JUDICIÁRIA; SUBFUNÇÃO: 061
– AÇÃO JUDICIÁRIA; PROGRAMA: 0543 – PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL; AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6003 – AÇÕES DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - FERJ; NATUREZA DE DESPESA: 44905235 – EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS.
18.2. As despesas inerentes à execução deste contrato serão liquidadas através da Nota de Xxxxxxx, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx//xxxxx.xxx?xxxx_xxxxxxxxxxxxxxx.
18.3. A Nota fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO, CNPJ: 04.408.070/0001- 34.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
19.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram o Processo Administrativo n° 38.188/2023 – TJMA, e que são partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, o Edital PE 90001/2024, o Termo de Referência, a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA VINTE – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VINTE E UM– DA PUBLICAÇÃO
21.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de Abril de 2021.
CLÁUSULA VINTE E DOIS– DO FORO
22.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato.
[ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE]
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:25754548320
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:25754548320 Dados: 2024.04.25 15:56:27 -03'00'
Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX:81052782949
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX:81052782949 Dados: 2024.04.10 12:47:05 -03'00'
XXXXXXX XXXX
Representante legal da empresa CONTRATADA