PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Secretaria Municipal de Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
Secretaria Municipal de Cultura
EDITAL Nº 293/2023
Chamamento Público para Credenciamento de Expositores
para a 20ª Festa do Livro - Festa Literária - 2023
Processo Nº 44.400/2023
ANEXO 06 - Minuta de contrato
CONTRATO Nº ______
PROCESSO Nº 44400/2023
EDITAL N°______
CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO VISANDO A EXPOSIÇÃO E VENDA DE CONTEÚDOS LITERÁRIOS ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E ___________________.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado "MUNICÍPIO", neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e ___________________________, estabelecido(a) na cidade de ____________ - SP, na Rua ______________________, n° ____, Bairro _____________________, CEP: ______________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, daqui a diante denominada “CREDENCIADA”, representada neste ato por seu diretor, o Sr. __________________________, portador do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições do Edital nº __________, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 44400/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto firmar diretrizes do credenciamento de autores(as) independentes, distribuidoras e/ou editoras de livros, livrarias, sebos, gráficas e outras pertinentes ao ramo pelo Edital nº ____________, para participação e comercialização de seus produtos literários na 19ª Feira do Livro - Festa Literária, sem qualquer ônus financeiro ao município.
1.2. A(O) CREDENCIADA(O) deverá montar sua estrutura de comercialização uma hora antes do início dos eventos, que acontecerão nos dias 28 e 29 de outubro, das ______, no Parque Vitória Régia, permanecendo até a conclusão das atividades.
1.3. A(O) CREDENCIADA(O) deverá comercializar produtos literários, com desconto obrigatório mínimo de 10% (dez por cento) para autores(as) independentes e 20% (vinte por cento) para distribuidoras e/ou editoras de livros, livrarias, sebos, gráficas e outras pertinentes ao ramo, sob o preço de capa.
1.4. A(O) CREDENCIADA(O) fica responsável por sua estrutura de exposição e comercialização, como por exemplo, balcão, prateleiras, mesas, cadeiras, banners ou algo mais necessário para exercer sua atividade.
1.5. Correrão por conta e risco do(a) credenciado(a) todas as despesas decorrentes da execução deste Edital, inclusive custos de transporte, alimentação e hospedagem (se houver). Durante o período da realização da exposição cabe, exclusivamente, à empresa a montagem, desmontagem e a segurança de seus equipamentos, livros e artigos para venda.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo período de ____ (___________) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.1. O MUNICÍPIO designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura - Biblioteca Municipal “Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
3.2. O MUNICÍPIO designa, ainda, como Gestora do contrato a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx, RG: 44.547.302-2, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 30385, Cargo: Diretora de Divisão de Bibliotecas e sua suplente, a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 45.978.306-3, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 36074, Cargo: Chefe de Seção, ambas servidoras vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. A(O) CREDENCIADA(O) designa como Gestor deste contrato o Sr. ______________________, portador do RG nº __________________ e CPF nº _____________________, conforme constante na ficha de inscrição, que é parte integrante deste documento.
3.4. O(s) gestor(es) do contrato por parte do MUNICÍPIO terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução total do objeto será nos dias 28 e 29 de outubro de 2023 e o extrato desse contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da(o) CREDENCIADA(O) acompanhar as publicações.
4.2. A(O) CREDENCIADA(O) se não cumprir suas obrigações durante os três dias de evento sofrerá as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Para este credenciamento, não haverá nenhuma forma de pagamento, ou seja, não existe nenhum compromisso de remuneração por parte do MUNICÍPIO para a(o) CREDENCIADA(O).
5.2. Este contato não impõe qualquer ônus financeiro ao município.
5.3. As despesas, caso existam, para a execução do objeto deste contrato pela(o) CREDENCIADA(O) serão de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1 No caso do descumprimento por parte do(a) contratado(a) de qualquer regra estabelecida neste Edital ou às que foram acordadas no contrato, a Prefeitura Municipal de Bauru reserva-se o direito de aplicar sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como: advertência, multa, suspensão temporária de participação em editais no Município.
6.2. No caso de quaisquer problemas nos dias do evento como atraso, problemas de conteúdos e com a organização, o município reserva-se o direito de:
6.2.1. Aplicar advertência;
6.2.2. Aplicar suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.2.3. Emitir declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O MUNICÍPIO se responsabilizará pela divulgação deste evento e a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura.
7.2. Serão disponibilizadas ao(à) contratado(a) um espaço de 2m x 2m - a ser dividido por quatro expositores(as) - com uma tenda (estrutura metálica coberta), no Parque Vitória Régia.
7.3. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.4. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela(o) CREDENCIADA(O) todos os direitos inerentes ao MUNICÍPIO para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.5. É vedado à(ao) CREDENCIADA(O) transferir no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia anuência do MUNICÍPIO, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.6. Caso o evento seja cancelado como consequência de caso fortuito ou força maior, que impeça o comprimento do contrato pelo(a) contratado(a), as partes poderão optar por uma nova data a ser agendada consensualmente, ficando mantidas as demais disposições contratuais.
7.7. É obrigação da(o) CREDENCIADA(O) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no processo administrativo nº 44400/2023.
7.8. Na situação de inexecução total ou parcial do contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666.
7.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.10. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, __ de _________ de 2.023.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE CULTURA
_________________________
CREDENCIADA(O)
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 – XXX: 00000-000 Xxxx 3232-4343
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx