PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 002/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 002/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO CONDADO, inscrito no CNPJ sob o nº
05.864.543/0001-70, situada à Xx. 00 xx Xxxxxxxx, Xx000 - Centro – Condado/PE , por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 07/05/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxx/xxxxxxxxxx- e-contratos/ |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARA AS NECESSIDADES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
3 05 00 FUNPRECON
09 122 0901 2096 0000 Manutenção das Atividades do Fundo Previdenciário 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
2.2.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTO REAIS).
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO NÃO INFERIOR 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 07/05/2024 às 14:00h
4.2 Habilitação Jurídica, Fiscal e Qualificação Técnica:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Condado - PE, 02 de maio de 2024.
Xxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Diretora Presidente do FUNPRECON
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARA AS NECESSIDADES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
2. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARA AS NECESSIDADES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON. | Mês | 03 | R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00 |
VALOR TOTAL |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 O objeto do presente termo é essencial e justifica-se em face da necessidade de atender as demandas do FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON, para a perfeita e regular realização dos procedimentos administrativos, aqui denominados de licitatórios, nas fazes interna e externa.
3.2. A contratação dos serviços ora solicitados justifica-se ainda, diante a necessidade de suprir uma lacuna na estrutura organizacional deste órgão, que não disponibiliza em seu quadro de pessoal, funcionários especializados suficientes para realização de tais serviços, serviços estes que requer experiência profissional.
3.3. Cabe ressaltar que as prestações dos serviços serão realizadas em caráter de assessoria e consultoria, e não gera vínculo empregatício entre contratado e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços de assessoria e consultoria na área administrativa ao setor de licitações e contratos serão executados da seguinte forma:
4.1. DOS SERVIÇOS
4.1.2 Deverá a empresa contratada:
a) Prestar orientação para a adequada classificação das modalidades licitatórias;
b) Acompanhamento presencial, com atendimento em horário comercial junto à sede da licitante no mínimo 03 (três) dias alternados durante cada semana (in loco);
c) Prestar assessoria, inclusive elaborando editais de acordo com as legislações federais vigentes, em consonância com as legislações estaduais e municipais, bem como as adequações requeridas pelos órgãos de controle;
d) Orientação na elaboração de processos de dispensa e inexigibilidade, conforme caso concreto;
e) Orientação quanto ao planejamento e execução do Sistema de Registro de Preços, bem como disponibilização dos editais;
f) Assessoria à comissão permanente de licitação, ao Pregoeiro e equipe de apoio, durante as sessões de abertura e julgamento dos procedimentos licitatórios, presencialmente ou eletrônico;
h) Assessoria e acompanhamento na elaboração de Termos Aditivos e Rescisões Contratuais que se fizerem necessários;;
i) Assessorar e acompanhar procedimentos de orientação e execução de serviços de natureza técnica, financeira e verificação das fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
j) Atendimento às exigências previstas em atos normativos, elaboração de termos de referência, recursos e justificativas junto aos órgãos competentes e bem como de eventuais procedimentos oriundos de fiscalização;
h) Assessoria orientação à Comissão de Licitação, no envio das informações dos Processos Licitatórios e Contratos no SAGRES – Licitações e Contratos e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
4.1.3 Os serviços serão prestados pelos profissionais, observando-se que a empresa contratada deverá:
a) Disponibilizar atendimento, durante horário de expediente em dias úteis, às consultas efetuadas e orientações necessárias via telefone, e-mail, online, através de sistemas tipo Skype ou outros;
b) Dar suporte a contratante nos serviços descritos neste Projeto Básico, quando solicitada ou no que achar conveniente, visando à melhoria do controle e do desempenho administrativo atuante;
c) Acompanhamento e assessoramento nas sessões públicas de julgamento das habilitações e propostas de preços, para todas as modalidades licitatórias.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser prestados na sede da contratante;
6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência para a execução dos serviços será de 03 (três) meses, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos
termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
j) Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de
trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
Condado - PE, 26 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretora Administrativo-Financeira
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE VALOR Nº 002/2023
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARA AS NECESSIDADES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON.
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇAO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARA AS NECESSIDADES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON | MÊS | 03 | ||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
xxxxxxx,
de
de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024
O FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON, inscrito no CNPJ sob o nº
XXXXXXXX, situada à XXXXXX, XXXXXXXXXXXX – Condado – PE, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, cédula de identidade nº XXXXXXXX SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, posteriores doravante denominada, CONTRATANTE, e do outro lado à empresa XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX - inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na XXXXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX – CEP: XXXXXXX, neste ato Representada pelo Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX e RG:
XXXXXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordados os termos deste contrato, sujeitando-se as partes a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PARA AS NECESSIDADES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os serviços a serem realizados e todas as atividades atinentes a licitações e contratos públicos, tais como:
a) Prestar orientação para a adequada classificação das modalidades licitatórias;
b) Acompanhamento presencial, com atendimento em horário comercial junto à sede da licitante no mínimo 03 (três) dias alternados durante cada semana (in loco);
c) Prestar assessoria, inclusive elaborando editais de acordo com as legislações federais vigentes, em consonância com as legislações estaduais e municipais, bem como as adequações requeridas pelos órgãos de controle;
d) Orientação na elaboração de processos de dispensa e inexigibilidade, conforme caso concreto;
e) Orientação quanto ao planejamento e execução do Sistema de Registro de Preços, bem como disponibilização dos editais;
f) Assessoria à comissão permanente de licitação, ao Pregoeiro e equipe de apoio, durante as sessões de abertura e julgamento dos procedimentos licitatórios, presencialmente ou eletrônico;
h) Assessoria e acompanhamento na elaboração de Termos Aditivos e Rescisões Contratuais que se fizerem necessários;
i) Assessorar e acompanhar procedimentos de orientação e execução de serviços de natureza técnica, financeira e verificação das fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
j) Atendimento às exigências previstas em atos normativos, elaboração de termos de referência, recursos e justificativas junto aos órgãos competentes e bem como de eventuais procedimentos oriundos de fiscalização;
h) Assessoria orientação à Comissão de Licitação, no envio das informações dos Processos Licitatórios e Contratos no SAGRES – Licitações e Contratos e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços serão prestados pelos profissionais, observando-se que a empresa contratada deverá:
a) Disponibilizar atendimento, durante horário de expediente em dias úteis, às consultas efetuadas e orientações necessárias via telefone, e-mail, online, através de sistemas tipo Skype ou outros;
b) Dar suporte a contratante nos serviços descritos neste Projeto Básico, quando solicitada ou no que achar conveniente, visando à melhoria do controle e do desempenho administrativo atuante;
c) Acompanhamento e assessoramento nas sessões públicas de julgamento das habilitações e propostas de preços, para todas as modalidades licitatórias.
2. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA - São encargos da CONTRATADA, além de outros assumidos neste contrato:
a) Executar o objeto do contrato pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos termo contratual e na proposta vencedora do certame.
b) Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei de Licitações;
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestados, prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o termino do contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato.
e) Providenciar de imediato correção das deficiências/ou irregularidade apontadas pelas licitantes;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados a contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive respondendo pecuniariamente.
g) Xxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc. ficando excluída qualquer solidariedade do Município;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato.
3. DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos.
a) A contratante deverá incluir no preço total ofertado todos os custos e encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto bem como pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providencia corretivo.
d) Providenciar os pagamentos a contratada a vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
4. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - A fiscalização deste Contrato ficará a cargo da Secretária de Educação, que tomará as providências cabíveis conquanto a sua correta execução.
5. DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE pagará o valor total de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX),
dividido em XXXXXX (XXXX) parcelas de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis da liquidação, nos termos do inciso I do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, caput do art. 331, 333,
368 e 371 da Lei Federal nº 10.406/2002.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos em atrasos serão acrescidos de juros de ora de 0,0333% ao dia, considerando a contagem de prazo prevista no caput do art. 183 da Lei Federal 14.133/2021.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese da aplicação de multas, só será permitido a liquidação da Nota Fiscal e a efetuação do pagamento após comprovação de recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas, ficando suspendo os prazos para fins de reajustes por atrasos no pagamento.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6. DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - O preço proposto poderá ser reajustado, através de repactuação nos termos da Lei Federal 14.133/2021, na hipótese de prorrogação do contrato, em periodicidade anual contada a partir da data de sua assinatura.
a) O reajuste de Preço nos termos do § 7º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021
7. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência para a execução dos serviços será de 12 (DOZE) meses, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos próprios constantes da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: XXXXX
Projeto Atividade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Elemento de Despesas: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
9. DAS SANÇÕES
CLÁUSULA NONA - Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
i) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
j) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) Dar causa à inexecução total do contrato;
l) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
m) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
n) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
o) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
p) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
e) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
f) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
g) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
h) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
10. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas art. 137 e 138 da Lei Federal 14.133/2021, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Havendo rescisão contratual em trânsito e julgado na esfera administrativa, a Contratante deverá liquidar todos as dividas com a Contratada, inclusive o pagamento de lucros cessante, independente da CONTRATANTE decidir impetrar medida na via judicial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
b) Indenizações e multas;
c) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
j) Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento;
12. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
13. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, e em sua inércia a jurisprudência do Tribunal de Contas da União aplicasse-a a jurisprudência de Tribunal de Contas mais benéfica para a Contratada;
14. DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente Contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
15. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Fica este instrumento vinculado ao edital de licitação e à proposta final acostada nos autos do processo;
Nos termos § 1º do art.92 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Condado, XX de XXXXXXXXX de 2024
FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DO CONDADO - FUNPRECON
xxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: