MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO ATH0208/2023
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO ATH0208/2023
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-SP, sendo:
Item | Unidade |
01 | Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton Da Costa Brandão - CHMSA |
02 | Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - XXXXXX |
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC - SANTO ANDRÉ, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, n° 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 57.571.275/0027-31, O MEMORIAL DESCRITIVO VISANDO A CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – “DR. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX” – CHMSA E DO HOSPITAL DA MULHER – MARIA JOSÉ DOS SANTOS STEIN – HMMJSS, localizados: na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx– XX, e na xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais, são parte integrante deste Memorial.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na Fundação do ABC – na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – XX – CEP 09060-870, no Setor de Compras, até o dia 02/09/2024, das 08hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
2. DO OBJETO
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS COM VALOR LIMITE 25% DO VALOR CONTRATUAL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – “DR. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX” – CHMSA E DO HOSPITAL DA MULHER – XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX – HMMJSS P, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste Memorial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – “DR. NEWTON DA COSTA BRANDÃO” – CHMSA E DO HOSPITAL DA MULHER – XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX – HMMJSS,
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – “DR. NEWTON DA COSTA BRANDÃO” – CHMSA E DO HOSPITAL DA MULHER – XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX – HMMJSS,
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE: EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigido neste Memorial.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC – Unidade de Apoio Administrativo - Santo André;
3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação,
devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. O Setor de Xxxxxxx, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2
– DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando- se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.4. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.6.1 Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.6.2 Estadual; e,
4.6.3. Municipal (Certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante;
4.6.3.1. Caso a empresa não possua imóveis em seu CNPJ para emissão da certidão imobiliária, esta deve ser comprovada através de certidão de Rol Nominal;
4.6.4 Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.7 Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.8 Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.9. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.11 Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da proponente, que comprove a execução, para quaisquer das entidades mencionadas neste item, de serviços similares ao objeto deste Memorial de Coleta de Preços, executados por no mínimo 12 (doze) meses;
4.12. Documentações comprobatórias de idoneidade perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.
4.13 Declaração (Anexo IX) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
4.14 Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo VI.
4.15 Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VII.
4.16 Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme modelo Anexo V.
4.17 Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Anexo III).
4.17.1 Xxxx a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo IV).
4.18 - Registro da empresa perante o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
4.19. Registro perante o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do responsável técnico que será responsável pelo gerenciamento dos serviços;
4.20 - Comprovação que em seu quadro de responsáveis técnicos consta, no mínimo:
• 01 (um) Engenheiro eletricista para supervisão dos serviços de inspeção e manutenção de equipamentos médico-hospitalares.
• 01 (um) Engenheiro mecânico, para supervisão dos serviços de inspeção e manutenção de autoclaves e compressores (vasos de pressão, NR13).
• 01 (um) Profissional de nível superior com Especialização em Engenharia Clínica para planejamento e supervisão das atividades.
4.21 - Alvará de licença para estabelecimento (prefeitura);
4.22- Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal) específico para objeto deste memorial;
4.23 – Registro da empresa no IPEM/INMETRO;
4.24. Questionário de Due Diligence de Compliance de fornecedores devidamente preenchido (ANEXO XI).
4.25. Declaração de Cumprimento do Código de Ética (Anexo XII)
5. VISTORIAS
5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelos telefones: (00) 0000-0000 – Barbara Rodrigues no Centro Hospitalar Municipal – Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, e no Hospital da Mulher – Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - tel.: (00) 0000-0000 – Ive Britto;
5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços;
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da Fundação do ABC – Santo André, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por xxxxxx devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter
capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos.
5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial,
devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
6.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo II do Memorial Descritivo.
6.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.4 Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço Unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valor mensal e anual escrito por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todos o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo- se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros. Tais como: Engenheiro clínico fiscal, auxiliar administrativo, técnicos de
equipamentos, veículos, locação de backups, peças e materiais (25%) software de gestão e demais encargos para a perfeita execução do objeto dos serviços da presente;
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.8.1 O valor máximo mensal para contratação é de R$ 211.250,00 (duzentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global máximo de R$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.
6.9 A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação ou inexequíveis.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Santo André, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
7.5. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2 . Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, distrital, estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1 Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC - em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas;
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC – SANTO ANDRÉ, poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos dos Atos Convocatórios, desde que formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 09:00 às .16:00 horas.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC – das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. As vistas deverão ser realizadas formalmente e protocoladas, caso não seja a pessoa que compõe o quadro do contrato social, necessário apresentar de forma física a procuração dando a autorização, junto ao Departamento de Compras da Fundação da ABC – no período das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões do Setor de Compras da Fundação do ABC – Santo André, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC – Santo André, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 09:00 às 16:00.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues sede da Fundação do ABC – Santo André, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12. DO CONTRATO
12.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
12.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12.4. No ato da contratação, a Empresa contratada deverá fornecer Prova de vínculo formal do profissional com a empresa, que poderá ser comprovado mediante registro CLT, prova de membro de quadro societário ou contrato de prestação de serviços autônomos, além da qualificação técnica dos profissionais admitidos no mês de referência e os percentuais de especialização determinados no presente Memorial.
13 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Os serviços serão iniciados, pela CONTRATADA, somente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
13.2 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data de assinatura do contrato, e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
13.3 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
13.4 - A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13.5 - A CONTRATANTE, através da fiscalização contratual, monitorará a qualidade do serviço executado pelo corpo clínico da CONTRATADA, através dos seguintes indicadores:
a) Adesão aos protocolos implantados pela CONTRATANTE
b) Apontamentos nas Comissões.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
14.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
14.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor do contrato, podendo, a Fundação do ABC – autorizar a continuação do mesmo.
14.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
14.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – Santo André;
14.6. – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
14.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
14.8– O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – Santo André efetuar, mediante a emissão de recibo;
14.9– As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC - aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
15- DOS PAGAMENTOS
15.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
15.2 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
15.3 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados:
15.4 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relatóro de de Ordem de serviços: contendo: nome da Unidade de saúde, descrição do equipameto e dos serviços realizados devidamente assinados, carimbados e datados pelo responsável técnico da empresa.
15.4.1 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Santander a fim de agilizar o pagamento, informar também o número do Contrato de Gestão n°219/23 firmado entre o municipio de Santo André e a CONTRATANTE, número do processo de compras nº ATH0208/23, indicação da contratante, sendo Fundação do ABC –Santo André e fonte pagadora sendo, Prefeitura Municipal de Santo André:
Local: COMPLEXO HOSPITALAR – Santo André-SP;
Fonte Pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André;
Nome da Contratante: Fundação do ABC Unidade de Apoio Administrativo – Santo André
Descrição dos Serviços: Manutenção de equipamentos médicos
Número do Processo:ATH0208/23;
Contrato de Gestão: 219/23;
16.4.2 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
16.5 - Os pagamentos serão realizados mensalmente, sexagésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e relatórios e a sua devida atestação pela CONTRATANTE;
16.6 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
16.7 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
16.8 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por serviço efetivamente realizado, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório dos mesmos juntamente com a nota fiscal;
16.9 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE.
16.10 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Prefeitura Municipal de Santo André, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas
16.9 e 16.16.8 deste MEMORIAL.
17 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
17.1. – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
17.2– Será utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
17.2.1 - Na eleição do Índice:
17.2.1.1. – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta); 17.2.2– Na periodicidade:
17.2.2.1– Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
17.2.3 -Na incidência:
17.2.3.1– A variação verificada no período de 12 (doze) meses, apurada na forma citada nos
itens 17.2.1.1. e 17.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
18 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
18.1. A Prestação de Serviços deverá ser executada de acordo com o ANEXO I do presente Memorial;
18.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes, para cada cargo executado;
18.3 Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
19– DA RESCISÃO
19.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
19.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
19.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
19.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
19.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
19.6. No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
19.7. A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público
primário.
19.8. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do Contrato de Gestão em que figuram como partes a Prefeitura Municipal de Santo André e a CONTRATANTE, sem que haja qualquer tipo de ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADA.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC – situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – XX - CEP 09060-870, no horário das 08hs00min às 16hs00min;
20.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial.
20.3. A Fundação do ABC – Santo André, se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
20.4. Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA; ANEXO V- DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VIII - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
XXXXX XX - QUESTIONÁRIO DE “DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE” DE FORNECEDORES;
ANEXO XII- Declaração de Cumprimento do Código de Ética ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. OBJETO
Contratação de serviços continuados de Intervenção técnica, compreendendo as atividades de gestão, ações preventivas e corretivas do parque tecnológico instalado nas unidades hospitalares de Santo Andre, Centro Hospitalar Municipal Dr. Newton da costa Brandão – CHMSA e Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx - HMMJSS com disponibilização de equipe técnica dedicada especializada, sistema de gerenciamento de informações, serviços de aferição, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação de desempenho e eventual aplicação de peças/acessórios e de prestação de serviços especializados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pertencentes à Rede Hospitalar do Município de Santo André, sendo:
Item | Unidade |
01 | Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton Da Costa Brandão - CHMSA |
02 | Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - XXXXXX |
1.1. Os serviços a serem prestados têm caráter continuado e incluem o fornecimento de mão de obra com especialização técnica.
1.2. O contrato terá vigência pelo período de 12 meses , podendo ser prorrogado por interesse das partes nos limites da legislação vigente.
1.3. A prestação dos serviços não implicará na geração de vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT.R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 12 | MES | Contratação de serviços continuados de Intervenção técnica, compreendendo as atividades de gestão, ações preventivas e corretivas do parque tecnológico instalado nas unidades hospitalares de Santo Andre, Centro Hospitalar Municipal Dr. Newron da Costa Brandão – CHMSA e Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – HMMJSS, com disponibilização de equipe técnica dedicada especializada, sistema de gerenciamento de informações, serviços de aferição, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação de desempenho e aplicação de peças/acessórios. | ||
VALOR TOTAL |
2.0. JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-assistenciais, com disponibilização de equipe técnica especializada, sistema de gerenciamento de informações, serviços de aferição, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação de desempenho e eventual aplicação de peças/acessórios e de prestação de serviços especializados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pertencentes à Rede Hospitalar do Município de Santo André, para atendimento à necessidade de suprir a demanda de manutenções, recuperação, calibração e reformas de equipamentos médico-assistenciais, utilizados para a realização de procedimentos assistenciais e de apoio diagnóstico à saúde nas referidas unidades hospitalares no município de Santo André.
A contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-assistenciais tem como objetivo garantir perfeitas condições de uso dos equipamentos, para que os pacientes possam ser atendidos com maior segurança e eficiência, sobretudo, em manobras de ressuscitação e/ou de suporte e manutenção à vida. A ausência da prestação dos serviços que se pretende contratar pode ensejar em grave risco de dano irreparável ou mesmo óbito de pacientes que necessitem de atendimento, tendo em
vista que o estado crítico de manutenção, calibração e conservação de equipamentos pertencentes ao parque tecnológico das unidades hospitalares CHMSA e HMMJSS pode levar ao mau funcionamento dos mesmos e, assim, interferir diretamente em procedimentos necessários à de suporte e manutenção à vida, exigindo intervenção especializada no sentido de prevenir imperfeições, quebras e mau funcionamento, evitando inclusive o desperdício de erário público.
Além disso, torna-se essencial e obrigatória, na medida em que cumpre os objetivos e determinações da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 509, de 01 de julho de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento e requisitos mínimos para gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, em todo território nacional.
Para oferecer suporte e melhorias ao parque tecnológico instalado nas instituições e paraatender todos os requisitos da RDC 509 e NBR 15943/2011, tanto no quesito técnico quanto noadministrativo, é fundamental a estruturação permanente do Setor de Engenharia Clínica. Este setor é responsável por implantar, planejar, manter e gerenciar os equipamentos médico-hospitalares(EMHs), garantindo qualidade, segurança e suporte adequado à realização de procedimentos queenvolvem tecnologia com o objetivo final de contribuir para a melhoria direta no atendimento àpopulação.
Este tipo de serviço é comum e essencial em vários EAS públicos/privados do Brasil e doMundo, Neste sentido, a contratação dos serviços em tela objetiva auxiliar a Gerência de Infraestruturae Manutenção da Fundação do ABC na manutenção das diretrizes de acordo com a resoluçãoRDC/ANVISA N° 2, de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias emsaúde em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), e também nas orientações técnicasconforme a norma NBR/ABNT 15.943/2011, que dá as diretrizes para um programa de gerenciamentode equipamentos de infraestrutura de serviços de Saúde e de equipamentos para a Saúde.
Além disso, visando assegurar dentre outros benefícios: celeridade no reparo deequipamentos com reposição de peças quando necessário, reduzindo o tempo de espera pararealização de atendimento, consultas, exames e procedimentos ocasionados pela indisponibilidadedeste; maior qualidade e presteza no atendimento, provendo desta forma a satisfação e segurança dousuário, agregando economia nos processos de trabalho; histórico de manutenção dos equipamentos,contemplando custos, de modo a respaldar as decisões da Governança e Alta
Administração quanto àincorporação tecnológica e descarte por obsolescência; criação de indicadores gerenciais paramonitorar os trabalhos de gestão de equipamentos e viabilizar os ajustes necessários; calibrações deacordo com o previsto pelo fabricante ou determinadas por normas e boas práticas que regem gruposde EMHs para garantir a confiabilidade dos diagnósticos e procedimentos médicos, aumentando,assim, a segurança dos pacientes e diminuindo os riscos envolvidos e eventos adversos e treinamentodo corpo clínico para minimizar problemas nos equipamentos por mau uso ou imperícia
2.1. Da descrição da solução
Nesta esteira, a contratação de serviços especializados para a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos médico-assistenciais, laboratoriais e de diagnóstico clínico, pertencentes às unidades hospitalares visa atender as seguintes necessidades: 2.1.1.Ampliação da vida útil do equipamento, com aumento da sua segurança, desempenho e consequente redução de custos com reparos ou substituições. As manutenções preventivas e corretivas são de fundamental importância quando se trata de equipamentos de ressuscitação e/ou de manutenção da vida. Por causa da natureza crítica desses equipamentos, os mesmos devem estar em perfeitas condições de funcionamento para uso a qualquer momento;
2.1.2.Cumprir o regulamento técnico da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 2, de 25 de janeiro de 2010 e RDC 509 de 1° de julho de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde e determina os requisitos mínimos para a rastreabilidade dos processos que envolvam tecnologias em saúde, em território nacional;
2.1.3. Atingir os objetivos e determinações Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 2, de 25 de janeiro de 2010 e RDC 509 de 1° de julho de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
2.1.4.Cumprimento à xxxxx XXXXXXX 15.943:2011, que dispõe sobre as diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
2.1.5. Assegurar, dentre outros benefícios:
• Celeridade no reparo de equipamentos reduzindo o tempo de espera para realização de atendimento, consultas, exames e procedimentos;
• Maior qualidade e presteza no atendimento à população provendo, desta forma, a satisfação do usuário;
• Economicidade aos processos de trabalho e ao erário público;
• Histórico de manutenção dos equipamentos de modo a respaldar as decisões estratégicas da Contratante quanto à incorporação de novas tecnológicas ou descarte por obsolescência;
• Criação de indicadores gerenciais para monitorar os trabalhos de gestão de equipamentos e viabilizar os ajustes necessários.
3.0. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
3.1. Com o objetivo de padronizar o vocabulário que será utilizado neste termo de referência, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições:
I.Equipamento médico-assistencial (EMH) é o equipamento, sistema ou instrumento, inclusive seus acessórios e partes, de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, utilizado direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia e monitoração na assistência à saúde da população, destinado à detecção de informações do organismo humano para auxílio a procedimento clínico, tratamento de patologias e agravos à saúde, incluindo a substituição ou modificação da anatomia ou processo fisiológico do organismo humano, ou ainda destinado a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos. O equipamento médico-assistencial não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, contudo, ser auxiliardo em suas funções por tais meios. O equipamento médico-assistencial é composto pelo seu módulo principal e módulos secundários, seus acessórios e equipamentos auxiliares;
II.Equipamento auxiliar é o equipamento, aparelho ou instrumento com características de apoio, que compõe um equipamento médico-assistencial, como exemplo: módulos de refrigeração, compressores de ar, bombas de vácuo, computadores e impressoras, gravador de mídia, termômetro e termohigrômetro de ambiente, osmose reversa, etc.;
III.Horário regular de prestação do serviço são os dias/horários para usual prestação do serviço, conforme disposto neste termo de referência;
IV.Manutenção corretiva é uma intervenção não previamente planejada, onde realiza-se um conjunto de ações destinada a corrigir uma falha ou degradação de um equipamento, compreendendo ajustes e reparos e, se necessário, troca de peças;
V.Chamado técnico é a solicitação feita pela contratante à contratada, dentro do horário regular de prestação do serviço, para atendimento de uma demanda de manutenção corretiva;
VI.Atendimento técnico é a presença de técnico da contratada, no local de instalação dos equipamentos, dentro do horário regular de prestação do serviço, para execução de uma manutenção corretiva
demandada, tendo como resultado um documento de atendimento técnico individual, ou seja, por equipamento médico-assistencial atendido;
VII.Tempo de atendimento técnico é o período transcorrido, em dias úteis, entre o chamado técnico e o primeiro atendimento técnico deste chamado;
VIII.Chamado técnico emergencial é a solicitação eventual feita pela contratante à contratada, fora do horário regular de prestação do serviço, para atendimento de uma demanda de manutenção corretiva emergencial;
IX.Atendimento técnico emergencial é a presença de técnico da contratada, no local de instalação dos equipamentos, fora do horário regular de prestação do serviço, para execução de uma manutenção corretiva emergencial demandada, tendo como resultado um documento de atendimento técnico individual, ou seja, por equipamento médico-assistencial atendido;
X.Tempo de atendimento técnico emergencial é o período transcorrido, em horas corridas, entre o chamado técnico emergencial e o primeiro atendimento técnico deste chamado;
XI.Tempo de reparo é o período transcorrido, em dias úteis, entre o chamado técnico, ou o chamado técnico emergencial, e a efetiva solução deste chamado, excluindo-se deste período o tempo da eventual aplicação de peças/acessórios e serviços especializados que independa da execução direta da contratada;
XII.Tempo de indisponibilidade é o período transcorrido, em dias corridos, entre o chamado técnico, ou o chamado técnico emergencial, e a efetiva solução deste chamado;
XIII.Manutenção preventiva é uma intervenção previamente planejada, onde realiza-se um conjunto de ações de intervalos predeterminados e de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação de um equipamento, tendo como resultado um documento de manutenção preventiva individual, ou seja, por equipamento médico-assistencial atendido;
XIV.Calibração é um conjunto de ações que visa assegurar a confiabilidade de um instrumento de medição por meio da comparação do valor aferido no equipamento com um padrão rastreável ao Sistema Internacional (SI), tendo como resultado um certificado de calibração individual, ou seja, por equipamento médico-assistencial atendido, assinado por engenheiro responsável técnico e rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Os certificados de calibração devem estar em conformidade com a norma ABNTNBR IEC 17025:2005, e demais normas e/ou legislações aplicáveis e suas alterações, e apresentar no mínimo as seguintes informações: os padrões utilizados com suas respectivas rastreabilidades, os pontos de aferição para cada parâmetro, os valores das leituras realizadas para cada ponto, o valor da média das leituras em cada ponto, a faixa de aceitação para cada ponto, a faixa da “média das leituras ± uk” para cada ponto e o resultado da conformidade normativa para cada ponto de aferição;
XV.Teste de segurança elétrica é um conjunto de testes que avaliam as correntes de fuga, a corrente auxiliar através do paciente, e a resistência de aterramento de um equipamento, tendo como resultado um certificado de teste de segurança elétrica individual, ou seja, por equipamento médico- assistencial atendido, assinado por engenheiro responsável técnico e rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC-INMETRO). Os certificados de teste de segurança elétrica devem estar em conformidade com a norma ABNT NBR - IEC 60601-1, e demais normas e/ou legislações aplicáveis e suas alterações, e apresentar no mínimo as seguintes informações: os padrões utilizados com suas respectivas rastreabilidades, os valores das leituras realizadas para cada parâmetro, a faixa de aceitação para cada parâmetro e o resultado da conformidade normativa para cada parâmetro de aferição;
XVI.Qualificação de desempenho é a evidência documentada de que o equipamento apresenta para a carga de maior desafio em 121°C e para a carga de maior desafio em 134ºC, determinadas pelo serviço de saúde, desempenho consistente por no mínimo 03 ciclos sucessivos do processo, com parâmetros idênticos, em cada uma destas cargas, tendo como resultado um certificado de qualificação de desempenho individual, ou seja, por equipamento médico-assistencial, assinado por engenheiro responsável técnico e rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO).
Os certificados de qualificação de desempenho devem estar em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15/2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências e apresentar, no mínimo, as seguintes informações: os padrões utilizados com suas respectivas rastreabilidades, os valores das leituras realizadas para cada ciclo, a faixa de aceitação para cada ciclo, e o resultado da conformidade normativa para cada ciclo de aferição;
XVII.Ronda geral é a rotina de verificação de problemas em equipamentos médico-assistenciais junto a todos os setores da instituição, visando antecipar a comunicação entre as partes e verificar a ocorrência de eventuais reclamações de funcionamento dos equipamentos médico-assistenciais, tendo como resultado um documento formal com o nome/assinatura do técnico executor, nome/assinatura do responsável do corpo clínico pelo local verificado e nome/assinatura do responsável pelo ateste da engenharia clínica;
XVIII.Ronda setorial é a rotina de inspeção detalhada em equipamentos médico-assistenciais junto a setores críticos da instituição, que inclui testes funcionais e verificação de parâmetros, visando averiguar o correto funcionamento de todos os equipamentos médico-assistenciais do setor, reduzindo a probabilidade de falhas ou a degradação do funcionamento de um item, tendo como resultado um
documento formal com o nome/assinatura do técnico executor, nome/assinatura do responsável do corpo
clínico pelo local inspecionado e nome/assinatura do responsável pelo ateste da engenharia clínica;
XIX.Manutenção programada é a manutenção preventiva, ronda geral e/ou ronda setorial;
XX.Ordem de serviço é o registro em sistema da manutenção corretiva ou manutenção programada, e de todas as suas respectivas informações;
XXI.Ordem de serviço aberta é a demanda de manutenção corretiva que ainda não foi atendida ou que está em primeiro atendimento técnico, ou a demanda de manutenção programada, dentro do prazo planejado para execução, que ainda não foi executada ou está em execução;
XXII.Ordem de serviço pendente é a demanda de manutenção corretiva que já foi inicialmente atendida, mas sua efetiva execução está dependendo de algum outro item, tais como aguardando aplicação de peça/acessório, aguardando aplicação de serviço especializado etc., ou a demanda de manutenção programada, fora do prazo planejado para execução, que ainda não foi executada ou sua efetiva execução está dependendo de algum outro item, tais como aguardando emissão de certificado etc.;
XXIII.Ordem de serviço fechada é a demanda de manutenção corretiva ou manutenção programada que já foi efetivamente executada.
4.0. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Das condições anteriores à prestação de serviços:
4.1.1. Vistoria
4.1.1.1. As empresas interessadas nesse certame deverão realizar obrigatoriamente vistoria nos equipamentos através de visita técnica, para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive, quanto às quantidades e especificidades dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado dos equipamentos de modo a não incorrerem em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
4.1.1.1.1. As empresas interessadas, deverão apresentar a proposta comercial, atribuindo valor para cada equipamento e valor global.
4.1.1.2. A visita técnica deverá ser realizada por representante legal da empresa interessada no certame, (sendo admitida a delegação por procuração), até 3 (três) dias antes da data de realização da licitação, das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira (exceto feriados).
4.1.1.3. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através dos telefones das unidades de saúde;
4.1.1.4. Para todas as visitas técnicas realizadas nas unidades hospitalares – Item 01 CHMSA e Item 02 HMMJSS, será expedida uma declaração por parte da Coordenadoria Administrativa, assinada também pelo representante legal da empresa interessada no certame, comprovando que ambas as partes estão cientes das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
4.1.2. Da qualificação técnica obrigatória para habilitação:
4.1.2.1. Serão exigidos os seguintes documentos comprobatórios:
A)Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da licitante, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região que a licitante está vinculada dentro do prazo de validade do mesmo;
B) Comprovação que em seu quadro de responsáveis técnicos consta, no mínimo: 01 (um) Engenheiro eletricista para supervisão dos serviços de inspeção e manutenção de
equipamentos médico-hospitalares.
01 (um) Engenheiro mecânico, para supervisão dos serviços de inspeção e manutenção de autoclaves e compressores (vasos de pressão, NR13).
01 (um) Profissional de nível superior com Especialização em Engenharia Clínica para planejamento e supervisão das atividades.
O atendimento desta exigência deverá se dar da seguinte forma:
• A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a licitante poderá ser
efetuada por intermédio do contrato social, se sócio, ou da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço ou ficha de registro de empregado ou pela certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome dos profissionais indicados.
• Os Atestados de Capacidade técnica deverão comprovar a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação onde se destaquem as seguintes parcelas de maior relevância:
I) Gerenciamento informatizado de manutenção de equipamentos médico-assistenciais,
constando, além do sistema informatizado, elaboração de cronogramas de manutenção e projetos básicos, assessoria para incorporação tecnológica e treinamento de operadores de equipamentos médico-assistenciais;
II) Calibração de equipamentos médico-assistenciais, com emissão de certificados.
4.1.2.2. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da proponente, que comprove a execução, para quaisquer das entidades mencionadas neste item, de serviços similares ao objeto deste Memorial de Coleta de Preços, executados por no mínimo 12 (doze) meses;
4.1.2.2.3. Poderão ser apresentados tantos atestados, inclusive derivado de contratos distintos, quanto forem necessários para a comprovação das características mínimas exigidas neste termo, desde que executados em um mesmo período.
4.1.2.2.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
4.1.2.2.5. O participante deve disponibilizar se necessário todas as informações para comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.1.2.3. Declarar que manterá todos os padrões preconizados pelos fabricantes e pelas normas incidentes que serão utilizados para calibração dos equipamentos da contratante, listados no “Anexo II - Relação de Parâmetros Mensuráveis por Equipamento”, realizada em laboratórios ou órgãos acreditados pelo INMETRO (quando aplicável), rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), assim como, as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para a verificação da contratante.
4.2. Do escopo de prestação dos serviços:
4.2.1. A Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-assistenciais, com disponibilização de equipe técnica especializada, sistema de gerenciamento de informações, serviços de aferição, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação de desempenho e eventual aplicação de peças/acessórios e de prestação de serviços especializados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pertencentes à Rede Hospitalar do Município de Santo André, sendo Item 01 – CHMSA e Item 02 – HMJSS, deverá dar-se conforme as especificações e condições constantes no presente Termo de Referência e seus anexos.
4.2.2. Atividades do serviço de manutenção em equipamentos médico-assistenciais, a serem executadas no parque de equipamentos médico-assistenciais da contratante, disposto de forma não exaustiva no “Anexo I- Parque de Equipamentos Médico- Assistenciais”, são:
A. Cadastro dos equipamentos;
B. Instalação e desinstalação dos equipamentos, ou seja, montagem e desmontagem, dos equipamentos, quando necessário;
C. Manutenção corretiva;
D. Desenvolver procedimentos operacionais de manutenção preventiva, calibração e/ou teste de segurança elétrica;
E. Desenvolver plano anual de manutenção programada;
F. Manutenção preventiva, calibração e/ou teste de segurança elétrica dos equipamentos;
G. Rondas gerais e rondas setoriais;
H. Aplicação de peças/acessórios e serviços especializados, quando necessário;
I. Treinamento de usuários dos equipamentos e demais profissionais indicados pela
contratante, quando necessário;
J. Execução do serviço utilizando sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais;
K. Emissão de laudos técnicos dos equipamentos, quando necessário.
4.2.2.1. Cadastro de equipamentos médico-assistenciais:
4.2.2.1.1. A contratada deverá manter um cadastro atualizado do parque de equipamentos médico-assistenciais da contratante. Esse cadastro deverá apresentar no mínimo as seguintes informações: código de identificação, nomenclatura, situação, localização, marca, modelo, série, patrimônio, data de aquisição, data de instalação, valor de aquisição, cobertura de garantia e/ou contrato de manutenção etc.
4.2.2.2. Instalação e desinstalação de equipamento médico-assistencial:
4.2.2.2.1. A contratada será responsável por realizar a instalação e/ou desinstalação, ou seja, montagem e/ou desmontagem, dos equipamentos médico-assistenciais, sempre que necessário.
4.2.2.3. Manutenção corretiva:
4.2.2.3.1. A contratada será responsável pelo atendimento técnico de todo e qualquer chamado técnico referente ao parque de equipamentos médico- assistenciais da contratante.
4.2.2.3.2. A solicitação do chamado técnico para a contratada implica no início da contagem do tempo de atendimento técnico e do tempo de reparo.
4.2.2.3.3. O tempo de atendimento técnico não poderá exceder a 24 horas.
4.2.2.3.4. É facultado à contratada elaborar planos de manutenção e suporte que incluam treinamento especializado para os locais de instalação dos equipamentos, visando minimizar a demanda de chamados técnicos etc., desde que tais treinamentos não impliquem ônus para a contratante.
4.2.2.3.5. Para todo atendimento técnico deverá ser feito um documento de atendimento técnico, que deverá ser entregue à contratante, constando no mínimo as seguintes informações:
I. Identificação do equipamento;
II. Data e hora do início e final do atendimento técnico;
III. Descrição do(s) problemas(s) encontrado(s);
IV. Descrição do(s) serviço(s) executado(s);
V. Descrição de eventual(ais) pendência(s);
VI. Descrição de eventual(ais) peça(s) aplicadas(s);
VII. Status do equipamento após o atendimento técnico;
VIII. Nome/assinatura do responsável pelo atendimento técnico;
IX. Nome/assinatura do responsável pelo aceite do corpo clínico;
X. Nome/assinatura do responsável pelo ateste da engenharia clínica.
4.2.2.3.6. A contratada será responsável pela execução de manutenção corretiva no parque de equipamentos médico-assistenciais da contratante, independente da complexidade do reparo.
4.2.2.3.7. Em toda e qualquer manutenção corretiva, onde a contratante julgar necessária a realização de uma calibração e/ou teste de segurança elétrica, a contratada deverá realizar a respectiva calibração e/ou teste de segurança elétrica do equipamento médico-assistencial antes de liberar o mesmo ao setor de origem.
4.2.2.4. Manutenção preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, ronda geral e ronda setorial:
4.2.2.4.1. A contratada deverá desenvolver Procedimentos Operacionais Padrão POP de manutenção preventiva, calibração e teste de segurança elétrica para o parque de equipamentos médico-assistenciais da contratante, sendo estes procedimentos de acordo com o preconizado pelos fabricantes e pelas normas incidentes, e por este Termo de Referência.
4.2.2.4.2. A contratante deverá validar os Procedimentos Operacionais Padrão de manutenção preventiva, calibração e teste de segurança elétrica desenvolvidos pela contratada, podendo a contratante, a qualquer tempo, solicitar eventuais alterações nos procedimentos.
4.2.2.4.3. Na execução de rondas gerais e rondas setoriais deverão ser utilizados respectivamente os modelos do “Anexo III - Modelo de Ronda Geral” e “Anexo IV - Modelo de Ronda Setorial”.
4.2.2.4.4. A contratada deverá desenvolver, em conjunto com a contratante, um plano anual de manutenção programada do parque de equipamentos médico- assistenciais da contratante, de modo a reduzir a incidência de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, corrigindo falhas em estágios iniciais, e aumentando a confiabilidade e segurança do parque de equipamentos médico-assistenciais.
4.2.2.4.5. O plano anual de manutenção programada do parque de equipamentos médico-assistenciais da contratante deverá planejar o período/ano que será executada a manutenção programada, sendo considerada como fora do prazo toda e qualquer manutenção programada que não for executada no período/ano planejado. O período planejado deverá ser o dia, semana ou mês planejado.
4.2.2.4.6. No plano anual de manutenção programada, as manutenções preventivas do parque de equipamentos médico-assistenciais da contratante, com exceção de autoclaves, deverão ser compostas, sempre que aplicável, basicamente pelos seguintes procedimentos mínimos, na periodicidade mínima indicada:
Periodicidade anual:
I.Limpeza interna e externa do equipamento;
II.Verificação da integridade física e funcional do equipamento;
III.Troca de peças/acessórios com vida útil vencida;
IV.Troca da bateria de alimentação elétrica do equipamento;
V.Ajustes físicos e lubrificação geral;
VI.Testes de desempenho;
VII.Teste de segurança elétrica;
VIII.Calibração;
IX.Ajuste de parâmetros, quando necessário;
4.2.2.4.7. É de inteira responsabilidade da contratante todas as despesas referentes a verificação do IPEM e colocação de selo do INMETRO, sempre que aplicável conforme procedimentos supracitados das manutenções programadas.
4.2.2.4.8. A contratada será responsável pela execução de manutenção preventiva, calibração e teste de segurança elétrica, no parque de equipamentos médico- assistenciais da contratante, devendo executar sempre a calibração dos parâmetros mensuráveis listados no “ITEM B - Relação de Parâmetros Mensuráveis por Equipamento”.
4.2.2.4.9. Após a realização de cada manutenção preventiva em equipamento médico- assistencial da contratante, a contratada deverá emitir um documento de manutenção preventiva, contendo, sempre que aplicável, o respectivo certificado de calibração e certificado de teste de segurança elétrica, e colocar uma etiqueta de manutenção programada, contendo no mínimo o tipo de serviço, o número do documento gerado, o nome da empresa e do técnico executor, a data de execução e a data útil limite do período/ano da próxima manutenção preventiva planejada.
4.2.2.4.10. A etiqueta de manutenção programada deverá ser fornecida, e substituída quando necessário, pela contratada, devendo ser utilizada etiqueta autoadesiva, confeccionada em material poliéster metalizado e que não danifique com a rotina de higienização dos equipamentos, em formato retangular com bordas abauladas e com as seguintes dimensões aproximadas largura (80 mm) e altura (40 mm), e devendo conter ainda o nome de cada unidade hospitalar :“CHMSA” /ou “HMJSS”, conforme segue o modelo de etiqueta de manutenção programada ilustrado na “Figura 01”;
Figura 01 –Modelo de Eiqueta de Manutenção Programada:
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4.2.2.4.11. É de inteira responsabilidade da contratada a aquisição, fornecimento e aplicação de peças/acessórios e serviços especializados para execução de manutenção preventiva, em prazo máximo de 20 (vinte) dias.
4.2.2.4.12. No plano anual de manutenção programada, as rondas deverão ser realizadas respectivamente com periodicidade semanal e periodicidade mensal.
4.2.2.4.13. A contratada deverá entregar à contratante o plano anual de manutenção programada dos equipamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.2.2.4.14. Fica sob a responsabilidade da Contratada a execução de todas as calibrações no parque tecnologico instalado das unidades deste edital (CHMSA e HMMJSS).
4.2.2.5. Aplicação de peças/acessórios e serviços especializados:
4.2.2.5.1. É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de peças/acessórios, sob demanda, para aplicação necessária para adequada execução dos serviços de manutenção no parque de equipamentos médico-assistenciais da contratante, incluindo a aplicação de peça/acessório para manutenções demandadas devido à falha operacional e/ou falha de infraestrutura, até o valor mensal máximo de 25% do valor mensal contratado;
4.2.2.5.2. Sobre o conceito de peças/acessórios subtende-se toda e qualquer peça/acessório necessário para reparar um equipamento médico-assistencial e fazer com que este desempenhe a função para a qual foi concebido, sendo que nenhuma lista de peças e acessórios será exaustiva.
4.2.2.5.3. Sobre o conceito de serviços especializados subtende-se todo e qualquer serviço que exigir conhecimento ou mão de obra especializada de fábrica, exigir serviço
técnico de alta especialização, ou ainda exigir a substituição de peças/acessórios não disponíveis no mercado, necessários para reparar um equipamento médico-assistencial e fazer com que este desempenhe a função para a qual foi concebido;
4.2.2.5.4. Em relação aos acessórios, a contratada deverá fornecer, considerando o limite de 25% do valor mensal supracitado no item 4.2.2.5.1. , os seguintes itens:
I. Bisturi e aspirador ultrassônico argônio: cabo de placa de retorno, cabos, canetas, pinças;
II. Bisturi eletrônico: cabo de placa de retorno, cabos, canetas, pinças;
III.Monitor multiparâmetro e monitor multiparâmetro com capnografia: bateria, cabo de paciente de pressão não-invasiva, EGC, Spo2 e temperatura; mangueira com engate para manguito/braçadeira para pressão não-invasiva tamanhos adulto, pediátrico e neonatal; manguito/braçadeira reutilizável tamanhos adulto, adulto obeso, pediátrico e neonatal para pressão não-invasiva; sensor de dedo tipo clip para oximetria reutilizável tamanho adulto e pediátrico; sensor para oximetria reutilizável tamanho neonatal; cabo/mangueira para pressão invasiva reutilizável tamanhos adulto, adulto obeso, pediátrico e neonatal;
IV. Eletrocardiógrafo: cabo de paciente, eletrodos, clips, pera;
V. Oxímetro de pulso: sensor de dedo tipo clip para oximetria reutilizável tamanho adulto e pediátrico; sensor para oximetria reutilizável tamanho neonatal;
VI. Ventilador pulmonar: kit preventiva, membrana diafragma; circuito completo silicone;
VII. Esfigmomanômetro: oliva, diafragma, tubo y, braçadeira, manguito, pera, válvula, pedestal);
VIII. Foco clínico, laringoscópio, oftalmoscópios, otoscópio, otoscópio de parede: lâmpadas, baterias e pilhas.
4.2.2.5.5. Condições para aplicação de peças/acessórios:
I. Quando a contratada julgar necessário o emprego de peça/acessório, esta
deverá indicar a necessidade de aplicação de peça/acessório para a contratante em relatório, planilha ou documento identificando a(s) peça(s) que deverá(ão) ser aplicada(s) e a identificação do(s) equipamento(s) que deverá(ão) recebê- la(s);
II. A contratada deverá apresentar no mínimo três orçamentos, visando a
aplicação das peças/acessórios, justificando a escolha por critério de economicidade, facultando à contratante realizar orçamento complementar para verificação da aplicabilidade dos preços orçados pela contratada;
III. A contratante deverá autorizar formalmente a aplicação das peças/acessórios referentes aos orçamentos apresentados, ficando a contratada obrigada a aplicar a peça/acessório pelo menor valor, dentre os preços orçados;
IV. Visando a celeridade no processo de manutenção e antevendo-se a aplicação
de algumas peças/acessórios ordinários, a contratante poderá indicar a contratada a necessidade de antecipação da entrega destas peças/acessórios para agilizar futuras aplicações;
V. Deverão ser aplicadas e/ou antecipadas apenas peças/acessórios novos, sendo
vedado o uso de peças/acessórios improvisados, adaptados, recondicionados ou reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado, com vistas a eliminação de riscos de imprecisão ou funcionamento inapropriados dos equipamentos, com exceção de eventuais casos formalmente autorizados pela contratante;
VI. Toda e qualquer peça/acessório a ser aplicado e/ou antecipado deverá ser
apresentada à contratante, com cópia da sua nota fiscal de aquisição para simples controle de evidência e rastreabilidade da peça/acessório aplicada.
VII. Para casos de peças/acessórios com fornecedor exclusivo, a contratada deverá apresentar declaração de exclusividade do fabricante, emitida em prazo máximo de 12 meses anteriores, identificando a empresa exclusiva, de modo a justificar o critério de escolha para a aplicação da peça.
4.2.2.5.6. Condições para aplicação de serviços especializados:
I.Quando a contratada julgar necessário o emprego de serviço especializado, esta deverá indicar a necessidade de aplicação de serviço especializado para a contratante.
II. Por serviço especializado entende-se todo e qualquer serviço que exigir conhecimento ou mão de obra especializada de fábrica, exigir serviço técnico
de alta especialização ou ainda, exigir a sustituição de peças/acessórios não disponíveis no mercado comum necessários para a reparação ou manutenção de equipamento e fazer com que este desempenhe corretamente a função para a qual foi concebido.
III. A contratada deverá apresentar no orçamento, visando a aplicação dos serviços especializados, podendo a contratante realizar orçamento complementar para verificação da aplicabildade do preço orçado pela contratada.
IV. A contratante deverá autorizar formalmente a aplicação dos serviços
especializados referente aos orçamentos apresentados, ficando a contratada obrigada a aplicar o serviço especializado pelo menor valor, dentre os preços orçados;
V. Todo e qualquer serviço especializado a ser aplicado deverá ser apresentado à contratante, com cópia da sua nota fiscal para simples controle de evidência e rastreabilidade do serviço especializado aplicado.
4.2.2.5.7. É de inteira responsabilidade da contratada a prestação de garantia total, de no mínimo 03 meses, para toda e qualquer peça/acessório aplicado e/ou antecipado e para todo e qualquer serviço especializado aplicado para execução de manutenção em equipamentos médico-assistenciais da contratante, a contar da data de entrega da peça/acessório ou da data final de execução do serviço especializado.
4.2.2.6. Treinamento:
4.2.2.6.1. A contratada deverá, ao menos trimestralmente, elaborar treinamentos operacionais para os usuários de equipamentos médico-assistenciais da contratante e demais profissionais indicados pela contratante, tendo como escopo itens como instruções operacionais, princípios de funcionamento, montagem do equipamento e acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas etc. Deve, obrigatoriamente, comunicar formalmente ao setor de educação permanente de cada unidade hospitalar (CHMSA e HMMJSS), a realização do treinamento, bem como entregar cópia das listas de presenças, com intuito de garantir que os equipamentos sejam utilizados somente por profissionais comprovadamente treinados para este fim.
4.2.2.7. Execução do serviço utilizando sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais:
4.2.2.7.1. O serviço de manutenção em equipamentos médico-assistenciais deverá, obrigatoriamente, ser executado com a utilização de sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais.
4.2.2.7.2. O sistema utilizado deverá possuir acesso 100% web, sendo executado inteiramente no navegador de internet, e devendo ser totalmente compatível com os navegadores internet explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, e com o sistema operacional Windows.
4.2.2.7.3. O sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais deverá possuir as seguintes funções mínimas:
I. Cadastro de usuários para gestão do sistema, com níveis de acesso diversos, sem limitação da quantidade de usuários cadastrados.
II. Cadastro de setores da instituição de forma hierárquica, e vinculados a centros de custo.
III. Cadastro de fornecedores e/ou prestadores de serviço.
IV. Cadastro de recursos humanos;
V. Cadastro completo dos equipamentos com código de identificação, nomenclatura,
situação, localização, marca, modelo, série, patrimônio, classificação, custo de substituição, data de aquisição, data de instalação, valor de aquisição, foto, cobertura de garantia ou contrato de manutenção, etc.
VI. Controle de transferência de equipamentos entre setores/locais distintos, com registro de histórico.
VII. Permitir a gestão dos equipamentos pelo código de identificação, número de série e/ou patrimônio.
VIII. Permitir a abertura de chamados por usuários dos setores, possibilitando a análise
dos chamados e a conversão destes em ordens de serviço, seja de forma automática ou de forma manual.
IX. Permitir a priorização das ordens de serviço através da classificação dos equipamentos.
X. Permitir o cadastro de ordens de serviço tanto vinculadas a equipamentos como também vinculadas a setores.
XI. Cadastro de peças/acessórios e estoque, com baixa de peças/acessórios
automática através do lançamento das mesmas em ordens de serviço, incluindo ainda alerta para peças/acessórios com quantitativo abaixo do estoque mínimo ajustável. Cadastro de ordem de serviço com datas e horários do início/fim do atendimento e do início/fim dos diversos serviços, peças/acessórios, mão de obra, ocorrências, causa das ocorrências, serviços e respectivos técnicos executores, prestadores de serviço, responsável, pendências, custos de peças/acessórios e/ou serviços, fotos etc.
XII. Permitir a anexação de documentos (PDF, DOC e/ou XLS) e/ou fotos tanto no cadastro de equipamentos como também no cadastro de ordens de serviço;
XIII. Cadastro de planos de manutenção.
XIV. Geração automática de ordens de serviço para intervenções cadastradas em planos de manutenção, com alerta das ordens de serviço geradas.
XV. Cadastro de contratos de manutenção, e garantias de compra e/ou serviço.
XVI. Alertas para o vencimento de contratos e/ou garantias.
XVII. Controle de entrada e saída de equipamentos.
XVIII. Permitir a pesquisa dos equipamentos e/ou das ordens de serviço cadastradas,
através de diversos filtros tais como período, situação, equipamento, localidade, contrato etc.
XIX. Cadastro de manuais.
XX. Cadastro de especificações técnicas por tipo de equipamento.
4.2.2.7.4. O sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais deverá possibilitar aferir indicadores mínimos para serem utilizados como parâmetros para avaliação
do desempenho das atividades realizadas pela contratada, elaborados com base em critérios objetivos de mensuração de resultados, permitindo à contratante verificar se os serviços contratados foram realizados de acordo com as exigências quanti e qualitativas, facultando à mesma adequar o pagamento em conformidade com os resultados efetivamente obtidos. Sendo os indicadores e o método de cálculo para pagamento descritos como se segue:
Indicador qualitativo 01 - Tempo Médio de Atendimento (TMA) | |
Finalidade | Garantir, qualitativamente, a celeridade no atendimento técnico, pela contratada, dos chamados técnicos demandados pela instituição. |
Meta a Cumprir | 1 dia útil |
Instrumento de Medição | Sistema de gestão. |
Forma de Acompanhamento | Pelo sistema de gestão. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | TMA = ( ∑ TA ) / N onde: • TMA = Tempo Médio de Atendimento, em dias úteis. • TA = Tempo de Atendimento Técnico, é o período transcorrido, em dias úteis, entre o chamado técnico e o primeiro atendimento técnico deste chamado. • ∑ TA = somatório dos Tempos de Atendimento Técnico das ordens de serviço fechadas, de manutenção corretiva, no período. • N = quantidade de ordens de serviço fechadas, de manutenção corretiva, no período. |
Início de Vigência | A partir do 31º dia a contar da assinatura do contrato. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | • TMA ≤ 1 dia útil – sem redução do valor do serviço • TMA> 1 dia útil – 5% a menos do valor do serviço |
Sanções | • 2 dias úteis <TMA ≤ 4 dias úteis – aplicar advertência • TMA> 4 dias úteis – aplicar advertência e multa |
Observações | Para o cálculo deste indicador devem ser desconsiderados os valores referentes a instrumentais cirúrgicos, instrumentais de videocirurgia e óticas de videocirurgia. |
Indicador Qualitativo 02 - Tempo Médio de Reparo (TMR) | |
Finalidade | Garantir, qualitativamente, a celeridade na execução, pela contratada, dos chamados técnicos demandados pela instituição. |
Meta a Cumprir | 3 dias úteis |
Instrumento de Medição | Sistema de gestão. |
Forma de Acompanhamento | Pelo sistema de gestão. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | TMR = ( ∑ TR ) / N onde: • TMR = Tempo Médio de Reparo, em dias úteis. |
• TR = Tempo de Reparo, é o período transcorrido, em dias úteis, entre o chamado técnico e a efetiva solução deste chamado. • ∑ TR = somatório dos Tempos de Reparo de ordens de serviço fechadas, de manutenção corretiva, no período. • N = quantidade de ordens de serviço fechadas, de manutenção corretiva, no período. | |
Início de Vigência | A partir do 31º dia a contar da assinatura do contrato. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | TMR ≤ 5 dias úteis – sem redução do valor do serviço tmr > 5 dias úteis – 5% a menos do valor do serviço |
Sanções | 10 dias úteis <TMR≤ 20 dias úteis – aplicar advertência TMR> 20 dias úteis – aplicar advertência e multa |
Observações | • Para o cálculo deste indicador devem ser excluídos os valores das ordens de serviço fechadas, de manutenção corretiva, referentes aos equipamentos do parque tecnológico que porventura tiverem contrato específico de locação ou manutenção preventiva e corretiva. |
Indicador Qualitativo 03 - Performance de Manutenção Executada (PME) | |
Finalidade | Garantir, qualitativamente, a execução, pela contratada, dos chamados técnicos demandados pela instituição. |
Meta a Cumprir | 80% |
Instrumento de Medição | Sistema de gestão. |
Forma de Acompanhamento | Pelo sistema de gestão. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | PME = (ME / N ) x 100 onde: PME= performance de manutenção executada, em %. ME = quantidade de ordens de serviço fechadas, de manutenção corretiva, no período. N = quantidade de chamados técnicos demandados no período e ordens de serviço abertas e/ou pendentes, de manutenção corretiva, ao início do período. |
Início de Vigência | A partir do 31º dia a contar da assinatura do contrato. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | PME ≥ 80% – sem redução do valor do serviço PME< 80% – 5% a menos do valor do serviço |
Sanções | 60% ≤ PME< 70% – aplicar advertência PME< 60% – aplicar advertência e multa |
Indicador Qualitativo 04 - Performance de Manutenção Progamada (PMP) | |
Finalidade | Garantir, qualitativamente, a execução, pela contratada, do plano anual de manutenção programada. |
Meta a Cumprir | 90% |
Instrumento de Medição | Sistema de gestão. |
Forma de Acompanhamento | Pelo sistema de gestão. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | PMP = (ME / MP) x 100 onde: PMP = performance de manutenção programada, em %. ME = quantidade de ordens de serviço fechadas, de manutenção programada, no período. MP = quantidade de ordens de serviço abertas, de manutenção programada, no período e ordens de serviço pendentes, de manutenção programada, ao início do período. |
Início de Vigência | A partir do 31º dia a contar da assinatura do contrato. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | PMP ≥ 90% – sem redução do valor do serviço PMP< 90% – 5% a menos do valor do serviço |
Sanções | 70% ≤ PMP< 80% – aplicar advertência PMP< 70% – aplicar advertência e multa |
Indicador Qualitativo 05 - Performance de Resolutividade Interna (PRI) | |
Finalidade | Garantir, qualitativamente, a execução, pela contratada e sem aplicação de serviços especializados, da grande maioria dos chamados técnicos demandados pela instituição. |
Meta a Cumprir | 80% |
Instrumento de Medição | Sistema de gestão. |
Forma de Acompanhamento | Pelo sistema de gestão. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | PRI = (MCI / MCT ) x 100 onde: PRI = performance de resolutividade interna, em %. MCI = quantidade de ordens de serviço fechadas, de manutenção corretiva e sem aplicação de serviços especializados, no período. MCT = quantidade de ordens de serviço fechadas, de manutenção corretiva, no período. |
Início de Vigência | A partir do 31º dia a contar da assinatura do contrato. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | PRI ≥ 80% – sem redução do valor do serviço PRI< 80% – 5% a menos do valor do serviço |
Sanções | 60% ≤ PME< 70% – aplicar advertência PRI< 60% – aplicar advertência e multa |
Indicador Qualitativo 06 - Performance de Disponibilidade de Equipamentos (PDE) | |
Finalidade | Garantir, qualitativamente, a disponibilidade operacional dos equipamentos médico-assistenciais de alta criticidade. |
Meta a cumprir | 90% |
Instrumento de medição | Sistema de gestão. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema de gestão. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | PDE = ( 1 - ( ( ∑ ti ) / ( n x td ) ) ) x 100 onde: PDE= performance de disponibilidade de equipamentos médico-assistenciais de alta criticidade, em %. TI = tempo de indisponibilidade, é o período transcorrido, em dias corridos, entre o chamado técnico e a efetiva solução deste chamado. ∑ TI = somatório dos tempos de indisponibilidade de ordens de serviço fechadas, de manutenção corretiva, de equipamentos médico-assistenciais de alta criticidade, no período. N = quantidade de equipamentos médico-assistenciais, de alta criticidade, ativos no período. TD = quantidade de dias, no período. |
Início de vigência | A partir do 31º dia a contar da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | PDE ≥ 90% – sem redução do valor do serviço PDE< 90% – 5% a menos do valor do serviço |
Sanções | 70% ≤ PDE< 80% – aplicar advertência PDE< 70% – aplicar advertência e multa |
Observações | Para o cálculo deste indicador devem ser utilizados exclusivamente os valores referentes aos equipamentos apontados como de alta criticidade no “ITEM A – subitem 5.10. - Parque de Equipamentos Médico-Assistenciais”. |
Método de Cálculo da Parcela do Valor Mensal do Serviço | ||||||
Indicador Qualitativo | Meta a Cumprir | Medição do Indicador da Empresa no Período | Faixas de ajuste no pagamento | Valor de redução (vr) | Leitura | |
01 | Tempo Médio de Atendimento (TMA) | 1 dia útil | TMA ≤ 1 dia útil | 0% | ||
TMA> 1 dia útil | 5% | |||||
02 | Tempo Médio de Reparo (TMR) | 3 dias úteis | TMR ≤ 3 dias úteis | 0% | ||
TMR> 3 dias úteis | 5% | |||||
03 | Performance de Manutenção (PME) | 80% | PME ≥ 80% | 0% | ||
PME< 80% | 5% | |||||
04 | Performance de Manutenção Programada (PMP) | 90% | PMP ≥ 90% | 0% | ||
PMP< 90% | 5% | |||||
05 | Performance de Resolutividade Interna (PRI) | 80% | PRI ≥ 80% | 0% | ||
PRI< 80% | 5% | |||||
06 | Performance de Disponibilidade de Equipamentos (PDE) | 90% | PDE ≥ 90% | 0% | ||
PDE< 90% | 5% | |||||
Valor Mensal do Serviço (R$): | ||||||
Percentual de Redução (%) | ||||||
Valor da Redução (R$): | ||||||
Valor Mensal do Serviço a Ser Faturado (r$): | ||||||
Onde: “VMS” é o “Valor Mensal do Serviço”, conforme proposta apresentada pela contratada, e “VR” é o “Valor de Redução”, que será aplicado sobre a parcela do “Valor M Mensal do Serviço” no período correspondente à incidência da mesma. | ||||||
4.2.2.7.5. Os indicadores de desempenho dos acordos de nível de serviço do objeto deste Termo de Referência poderão, a qualquer tempo e em comum acordo entre as partes, ser ajustados, ampliados e/ou reduzidos, desde que estas alterações sejam devidamente formalizadas através de termo aditivo de contrato.
4.2.2.7.6. O sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais deverá permitir a permitir a criação de metas para os indicadores e a emissão dos seguintes relatórios mínimos:
I. Cadastro de equipamentos por código de identificação, nomenclatura, situação, localização, centro de custo, marca, modelo, série, patrimônio, classificação, data de aquisição, data de instalação, valor de aquisição, cobertura de garantia ou contrato de manutenção etc.;
II. Ordens de serviço por setor, centro de custo, período, equipamento, técnico, situação etc.;
III. Planos de manutenção cadastrados;
IV. Contratos cadastrados;
V. Estoque de peças/acessórios.
4.2.2.7.7. A contratada deverá disponibilizar, aos usuários da contratada, o link, logins e senhas para acesso ao sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico- assistenciais;
4.2.2.7.8. É de inteira responsabilidade da contratada a capacitação, no sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais, dos usuários da contratante;
4.2.2.7.9. A contratante será responsável pelo registro, no sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais, de todo e qualquer serviço executado no seu parque de equipamentos médico-assistenciais;
4.2.2.7.10. O sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais deverá possuir banco de dados dedicado para a prestação do serviço de manutenção em equipamentos médico-assistenciais;
4.2.2.7.11. Ao final do período de vigência do contrato a contratada deverá entregar à contratante o banco de dados do sistema de gestão de manutenção de equipamentos médico-assistenciais utilizado na prestação do serviço de manutenção em
equipamentos médico-assistenciais, em formato digital, devendo este banco de dados ser editável e estar livre de senha, estando o pagamento da última nota fiscal condicionado a entrega deste banco de dados;
4.2.2.8. Emissão de laudos técnicos dos equipamentos médico-assistenciais:
4.2.2.8.1. A contratada deverá emitir laudos técnicos dos equipamentos médico- assistenciais da contratante, sempre que necessário ou sempre que solicitado pela contratante.
4.2.2.8.2. Quando a contratada julgar pertinente a solicitação de inativação de equipamento médico-assistencial da contratante, esta deverá emitir laudo técnico para a contratante, acompanhando e justificando tal solicitação;
4.2.2.8.3. A contratante avaliará a solicitação de inativação de equipamento médico- assistencial feita pela contratada e emitirá um parecer aprovando ou reprovando a solicitação de inativação de equipamento feita pela contratada;
4.2.2.8.4. Quando da aprovação da inativação do equipamento médico-assistencial, por parte da contratante, a contratada deverá excluir do plano anual de manutenção programada as manutenções programadas planejadas para este equipamento. 4.2.2.8.4.1. A contratante deverá fazer a supressão financeira (proporcionalmente) a cada equipamento inativado, com respectivo laudo técnico.
4.2.2.9. Local de prestação do serviço:
4.2.2.9.1. O serviço de manutenção em equipamentos médico-assistenciais deverá ser prestado usualmente nas unidades hospitalares CHMSA e HMMJSS, salvo casos excepcionais autorizados pela contratante, conforme disposto na tabela a seguir:
Tabela 02 – Lista de Unidades da Rede Hospitalar Municipal de Saúde de Santo André Contempladas
Unidades | Endereço |
CHMSA | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx -XX |
HMMJSS | R. América do Sul, 285 - Parque Novo Oratório, Santo André |
4.2.2.10. Horário de prestação do serviço:
4.2.2.10.1. O serviço de manutenção em equipamentos médico-assistenciais deverá ser prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, ou 366 dias no caso de ano bi-sexto, inclusive sábados, domingos e feriados;
4.2.2.10.2. Horário regular de prestação do serviço:
O serviço de manutenção em equipamentos médico-assistenciais deverá ser prestado regularmente, no horário de 07:00h às 19:00h, de segunda a sexta-feira.
4.2.2.10.3. Sobreaviso:
I.A contratada, deverá sempre manter sobreaviso, para atender eventuais
chamados técnicos emergenciais, e demais que se fizerem necessários, fora do “horário regular de prestação do serviço”, incluindo sábados, domingos e feriados;
II.A solicitação do chamado técnico emergencial para a contratada implica no
início da contagem do tempo de atendimento técnico emergencial e do tempo de reparo;
III.O tempo de atendimento técnico emergencial não poderá exceder a 02 (duas) horas;
IV.É de inteira responsabilidade da contratada todas as despesas referentes ao
sobreaviso e/ou acionamento dos profissionais neste regime, não incidindo nenhum ônus adicional para a contratante;
V.A contratada deverá disponibilizar um número de telefone de celular permanente para o acionamento do sobreaviso pela contratante.
4.2.2.11. Equipe do serviço de manutenção em equipamentos médico-assistenciais: 4.2.2.11.1. O dimensionamento da equipe para execução adequada do serviço de manutenção em equipamentos médico-assistenciais será de inteira responsabilidade da contratada, devendo assegurar-se de que será suficiente para o cumprimento integral do objeto deste termo de referência;
4.2.2.11.3. A equipe técnica especializada deverá ser composta por no mínimo:
• 01 (um) Engenheiro ou Técnologo com graduação e/ou pós-graduação, preferencialmente em engenharia clínica, ou em uma das áreas: biomédica, eletrônica, elétrica, mecatrônica, mecânica, ou afins, com registro profissional no CREA.
• 4 (Técnicos) técnicos com formação em qualquer uma das seguintes áreas: equipamentos biomédicos, eletrônica, elétrica, eletromecânica, mecatrônica, mecânica, com registro profissional no CFT; Desses profissionais, 3 (três) deverão atuar no CHMSA (1 diarista e 2 plantonistas 12x36) e 1 (um) no HMMJSS.
• 2 Analistas com formação superior em qualquer uma das seguintes áreas: equipamentos biomédicos, eletrônica, elétrica, eletromecânica, mecatrônica, mecânica ou afins, com
registro profissional no CREA; Desses profissionais, 1 (um) deverá atuar no CHMSA e 1 (um) no HMMJSS.
Especificações Função dos Técnicos que atuarão nas unidades hospitalares
Função | FORMAÇÃO ACADEMICA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES |
Técnico em manutenção de equipamentos e instrumentos médicohospitalares | • Formação em curso Técnico em Eletrônica,Eletrotécnica, Automação, Mecânica, Mecatrônica ouem Equipamentos • Desejável Biomédicos/Médicos, em curso regularmente reconhecido pelo MEC, ecomprovação de Registrovigente no ConselhoRegional (CFT); • Ter experiência mínima de 3(três) anos, como técnico na área de atuação manutenção de equipamentos médicos ou atuando em serviços de Engenharia Clínica com comprovação na CTPS; • Ter conhecimento básico de informática; • Formação em curso Técnico em Eletrônica,Eletrotécnica, Automação,Mecânica, Mecatrônica ou em Equipamentos Biomédicos/Médicos, em curso regularmente reconhecido pelo MEC, e comprovação de Registro vigente no Conselho Regional (CFT); • Possuir experiência com manutenção deequipamentos médico, emuma ou mais das seguintesáreas: Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Análises Clínicas, Radiologia; • Ter capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem falada como escrita; • O(a) profissional deverá pertencer ao quadro funcional ou societário da empresa CONTRATADA. | • Atendimento prioritário de manutenções corretivas, podendo ser utilizado em outrasdemandas, caso necessário; • Executar os serviços de alta complexidadetécnica de manutenção, testes elétricos efuncionais, inspeções, rondas setoriais,calibração e qualificação dos EMHs, soborientação do Supervisor; • Realizar checklist diário das atividades realizadas, registrando e comunicando ao RT eao gestor da contratante quaisquer inconformidades e/ou irregularidades detectadas; • Efetuar levantamento de dados(equipamentos, infraestrutura, acessórios,etc.) de natureza técnica; • Manter o ambiente de trabalho livre de entulho, materiais descartados, lixo etc., • Realizar transportes intersetoriais de equipamentos e registrar suas movimentações; • Levantar dados e medições relacionados aos equipamentos; • Realizar treinamentos, quando aplicável; • Realizar devido preenchimento de Ordem deServiço em atendimento/atendidas; • Desempenhar outras atividades inerentes àfunção, incluindo alimentação rotineira da base de dados do software de gestão, quando necessário. |
Importante:
A exigência de experiência mínima acima está alinhada com a natureza altamente técnica e sensível dos equipamentos médicos, demandando uma equipe de profissionais qualificados e experientes em Engenharia Clínica. A experiência prévia nesse campo específico é crucial para lidar com as complexidades dos equipamentos, diagnosticar e corrigir falhas, assegurando a conformidade com as normas e regulamentações pertinentes.
A presença de profissionais experientes na equipe de Engenharia Clínica terá um impacto direto na qualidade dos serviços de saúde prestados. A manutenção preventiva e corretiva dequada dos equipamentos contribuirá significativamente para a redução de falhas, minimizando interrupções nos tratamentos médicos, diminuindo o tempo de inatividade do parque tecnológico. Isso não apenas preserva o patrimônio público, mas também resulta em uma gestão mais eficiente dos custosoperacionais.
Os equipamentos médicos estão intrinsecamente conectados à vida humana, e manutenções incorretas podem ter consequências graves, incluindo riscos à vida do paciente, lesões permanentes ou temporárias. Portanto, a exigência de experiência visa assegurar que a equipe de Engenharia Clínica esteja plenamente capacitada para lidar com situações críticas, promovendo um ambiente hospitalarmais seguro e eficiente.
Em resumo, a experiência dos profissionais de Engenharia Clínica é um fator determinante para osucesso e a segurança dos serviços de saúde, refletindo positivamente na preservação de vidas, naeficiência operacional e na gestão financeira responsável do patrimônio público hospitalar.
4.2.2.11.4. A escala de trabalho dos técnicos da equipe técnica especializada deverá ser dimensionada de forma que sempre disponibilize 02 (dois) técnicos ao “local de prestação do serviço” durante o “horário regular de prestação do serviço”;
4.2.2.11.5. O engenheiro ou tecnologo deverá estar sempre acessível nos dias úteis, no horário de 08:00h às 17:00h, para consulta e apoio, conforme demandas solicitadas pela contratante;
4.2.2.11.6. Para efeito de caracterização de dias úteis e dias não úteis será considerado o calendário oficial da prefeitura municipal de Santo André-SP.
4.2.2.11.7. Os profissionais da contratada, para fins de comprovação técnico-operacional, deverão participar do serviço, objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a lei nº 8666/93.
4.2.2.12. Reuniões:
4.2.2.12.1. Deverá ser realizada reunião quinzenal, no “local de prestação do serviço”, em dia e horário a combinar, com a participação obrigatória do fiscal ou fiscal substituto da contratante, ou seja, da coordenadoria administrativa de cada unidade hospitalar e do engenheiro responsável técnico da contratada;
4.2.2.12.2. Esta reunião quinzenal deverá ter como pauta o acompanhamento do serviço e a tratativa deste e de possíveis pendências, além de outros assuntos pertinentes.
4.2.2.13. Ferramentas da equipe técnica especializada:
4.2.2.13.1. É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento, e a manutenção e/ou a reposição quando necessário, de ferramentas para execução do serviço de manutenção em equipamentos médico-assistenciais, não incidindo nenhum ônus adicional para a contratante; 4.2.2.13.2. Sobre o conceito de ferramentas subtende-se todo e qualquer dispositivo físico que forneça uma vantagem de trabalho, e/ou acessório ou consumível deste, necessária para reparar um equipamento médico-assistencial e fazer com que este desempenhe a função para a qual foi concebido;
4.2.2.13.3. Serão consideradas ferramentas de uso individual, aquelas comumente utilizadas, tais como: alicate universal, alicate de corte, alicate de bico chato, chaves de fenda, chaves philips, chaves de precisão, xxxxxx xxxxx, chaves torx, estilete, pinça, ferro de solda, solda, sugador de solda, multímetro digital, lanterna, pincel, limpa contato etc.;
4.2.2.13.4. Serão consideradas ferramentas de uso coletivo, aquelas eventualmente utilizadas, tais como: alicate de pressão, alicate crimpador, chaves canhão, furadeira, brocas, mini retifica, soprador térmico, espaguetes termoretráteis, aspirador de pó portátil, martelo comum, martelo de borracha, morsa de bancada, alicate amperímetro, abraçadeiras de nylon, colas, álcool isopropílico, lubrificantes, desingripantes, graxas etc.;
4.2.2.13.5. A contratada deverá disponibilizar as ferramentas de uso individual e de uso coletivo, de forma fixa, no local de prestação do serviço, e ainda disponibilizar uma maleta com ferramentas de uso individual para cada técnico em equipamentos médico-assistenciais da equipe técnica especializada;
4.2.2.13.6. Estas ferramentas são propriedade da contratada, e poderão, a critério desta, serem recolhidas ao fim da vigência do contrato.
4.2.2.14. Uniformes da equipe técnica especializada:
4.2.2.14.1. É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento, e a manutenção e/ou a reposição quando necessário, de uniformes para a equipe técnica especializada, condizente com a atividade a ser desempenhada, não incidindo nenhum ônus adicional para a contratante nem para os empregados da contratada;
4.2.2.14.2. Os uniformes deverão ter a seguinte composição mínima:
I.Camisa social ou polo com identificação da contratada;
II.Xxxxxx xxxxxx, para os técnicos em equipamentos médico-assistenciais, com identificação da contratada e do colaborador;
III.Crachá de identificação
4.2.2.14.3. Caso a contratada já possua uniforme, diferente do especificado, esta poderá submetê-los a aprovação da contratante, que poderá autorizar a utilização destes.
4.2.2.15. Epi da equipe técnica especializada:
4.2.2.15.1. É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento, e a manutenção e/ou a reposição quando necessário, de epi - equipamentos de proteção individual para a equipe técnica especializada, condizente com a atividade a ser desempenhada e conforme as disposições da nr 6 e posteriores alterações que vierem a substituí-la,não incidindo nenhum ônus adicional para a contratante nem para os empregados da contratada;
4.2.2.16. Analisadores e simuladores de equipamentos médico-assistenciais: 4.2.2.16.1. É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento, calibração, e a manutenção e/ou a reposição quando necessário, de analisadores e/ou simuladores necessários para execução do serviço de manutenção em equipamentos médico- assistenciais, não incidindo nenhum ônus adicional para a contratante;
4.2.2.16.2. Sobre o conceito de analisadores e/ou simuladores subtende-se todo e qualquer instrumento necessário para simular e/ou aferir parâmetros de um equipamento médico-assistencial, e/ou calibrar este;
4.2.2.16.3. Todos os analisadores e/ou simuladores fornecidos deverão estar calibrados, e deverão sempre ser fornecidos juntamente com cópia do respectivo certificado de calibração válido;
4.2.2.16.4. A contratada deverá disponibilizar de forma pontual, no local de prestação do serviço, os analisadores e/ou simuladores para os parâmetros mensuráveis listados no “ANEXO II - Relação de Parâmetros Mensuráveis por Equipamento” como aferição “eventual”;
4.2.2.16.5. Os analisadores e/ou simuladores para parâmetros listados no “ANEXO II- Relação de Parâmetros Mensuráveis por Equipamento” como aferição “eventual” deverão ser disponibilizados, no local de prestação do serviço, conforme a previsão de utilização destes no plano anual de manutenção programada elaborado para a instituição;
4.2.2.16.6. Os analisadores e/ou simuladores para os parâmetros mensuráveis listados no “Anexo II- Relação de Parâmetros Mensuráveis por Equipamento” como aferição “eventual” deverão ser também disponibilizados, no local de prestação do serviço, para atender demandas intempestivas, devendo a contratante nestes casos disponibilizar o analisador e/ou simulador solicitado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da solicitação formal do instrumento por parte da contratante;
4.2.2.16.7. É de inteira responsabilidade da contratada o transporte de analisadores e/ou simuladores para execução dos serviços em equipamentos médico-assistenciais, não incidindo nenhum ônus adicional para a contratante.
4.2.2.16.8. Estes analisadores são propriedade da contratada, e poderão, a critério desta, serem recolhidos ao fim da vigência do contrato.
4.2.3 Cronograma de Entregas:
RELAÇÃO DE ENTREGAS DA CONTRATANTE DURANTE VIGÊNCIA DE CONTRATO | |||||||||
Ações | Diariamente | 1º dia (de trabalho dos funcionários) | 30 dias após a assinatura do contrato | 60 dias após a assinatura do contrato | 90 dias após a assinatura do contrato | 120 dias após a assinatura do contrato | Semanalmente | Anualmente | Final do contrato |
Plano Anual de Manutenção Preventiva | x | ||||||||
Prazo máximo para início das | x |
Manutenções Preventivas (**após aprovação do Plano pela CONTRATANTE) | |||||||||
Plano Anual de Inspeções Periódicas/Rondas | |||||||||
Prazo máximo para início das Inspeções Periódicas/Rondas (**após aprovação do Plano pela CONTRATANTE) | x | ||||||||
Plano Anual de Calibração | x | ||||||||
Prazo máximo para início das calibrações (**após aprovação do Plano pela CONTRATANTE) | x | ||||||||
Plano Anual de Testes de Segurança Elétrica | x | ||||||||
Prazo máximo para início dos Testes de Segurança Elétrica (**após aprovação do Plano pela CONTRATANTE) | x | ||||||||
Plano Anual de Qualificações Térmicas (Instalações, Operações e Desenvolvimento) | x | ||||||||
Prazo máximo para início das Qualificações (**após aprovação | x |
do Plano pela CONTRATANTE) | |||||||||
Instruções de Trabalho (IT) | x | ||||||||
Plano Anual de Treinamentos e Educação Continuada | x | ||||||||
Prazo máximo para início dos Treinamentos (**após aprovação do Plano pela CONTRATANTE) | x | ||||||||
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais | x | ||||||||
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | x | ||||||||
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho | x | ||||||||
EPI's para funcionários | x | ||||||||
Classificação de Nível de Criticidade dos Equipamentos | x | ||||||||
Conferência Total do Cadastro de EMH | x | ||||||||
Plano Mensal e Anual de Rondas Setoriais | x | ||||||||
Planejamento Estratégico Situacional dos Equipamentos | x | x | |||||||
Inventário do Parque Tecnológico | x | x |
(com relatório situacional), incluindo da lista de prioridade para aquisição de equipamentos (renovação) | |||||||||
Cadastramento físico com fixação de etiquetas (TAG) em todos os equipamentos | x | ||||||||
Elaboração de lista de criticidade de equipamentos para aprovação pelo fiscal do contrato | x | ||||||||
Elaboração de lista de materiais de reposição com definição de estoque crítico | x | ||||||||
Adequação do espaço físico do hospital para desenvolvimento dos serviços contratados, se aplicável ou requerido pela CONTRATADA | x | ||||||||
Cadastro de equipamentos de cada unidade hospitalar | x | ||||||||
Cadastramento dos Contratos de manutenção no software de gerenciamento | x |
Elaboração do Plano de Contingência por equipamento | x | ||||||||
Treinamento a todos os setores sobre os fluxos definidos para abertura e monitoramento dos chamados de manutenção corretiva pelo Software de Gerenciamento e sobre o Plano de Contingência | x | ||||||||
Execução dos serviços programados de manutenção e gerenciamento do parque de equipamentos | x | ||||||||
Apoio na elaboração de Termos de Referência para contratação de serviços e/ou aquisição de peças. | x | ||||||||
Planejamento Estratégico de Aquisição de Equipamentos Médico- Hospitalares | x | ||||||||
Relatório Situacional - apresentação mínima das principais demandas da semana, pendências | x |
acumuladas e ações tomadas com vistas à resolução dessas pendências, e outros aspectos operacionais das atividades do contrato |
5.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A aceitação do serviço será realizada com base nas especificações contidas no edital de licitação e seus anexos.
5.2. O serviço a ser executado pela contratada deverá observar as normas exigidas pelos fabricantes dos equipamentos e estrita obediência às especificações deste termo, não podendo, sob hipótese alguma, serem executados de forma distinta.
5.3. A contratada executará os serviços de maneira a assegurar que os equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento, obrigando-se a fornecer todo o material, ferramental e mão de obra necessária ao perfeito saneamento dos problemas detectados.
5.4. A contratada deverá colocar os equipamentos em perfeita condição de uso em qualquer hipótese tanto na manutenção preventiva como na corretiva, mediante o emprego de pessoal suficiente à execução dos serviços e cumprir as seguintes normativas:
I. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 2, de 25 de janeiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento e requisitos mínimos para gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, em todo território nacional;
II. Xxxxx XXXXXXX 15.943:2011, que dispõe sobre as diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
5.5. A contratada deverá ser responsável pelos seus empregados e por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, estando estes sujeitos às normas disciplinares da contratante, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a municipalidade:
I. As ferramentas e equipamentos utilizados nas manutenções preventivas e corretivas pelos técnicos serão fornecidos e de responsabilidade da contratada;
II. Os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório indicado pela legislação trabalhista para os empregados desse setor deverão ser fornecidos pela contratada aos seus funcionários;
III. A contratada deverá disponibilizar todo material de escritório, softwares, computadores e impressoras e seus respectivos insumos necessários para a execução dos serviços;
IV. A contratada deverá disponibilizar veículo(s) automotor(es) próprio(s) e motorista(s), quando necessário, para realização de serviços;
V. Os serviços de manutenção dos equipamentos deverão ser executados nas dependências da contratante. Excepcionalmente, em condições tecnicamente recomendadas, a referida manutenção poderá ser feita fora das dependências do local;
VI. A contratada deverá zelar pela limpeza e organização dos ambientes de acesso restrito à sua equipe de trabalho;
VII. No deslocamento dos bens, o transporte e responsabilidade pelo patrimônio ficarão a cargo da contratada, devendo ser restituídos, devidamente consertados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Quando ocorrer defeito que exija mais tempo para conserto, deverá ser negociado com a contratante que, devidamente justificado, concederá prorrogação deste prazo, fazendo-o por escrito.
5.6. A contratada, deverá sempre manter sobreaviso, para atender eventuais chamados técnicos emergenciais, e demais que se fizerem necessários, fora do “horário regular de prestação do serviço”. A justificativa para esta exigência é devido à necessidade de assistência permanente e ininterrupta da contratada com o contratante. A solicitação do chamado técnico emergencial para a contratada implica no início da contagem do tempo de atendimento técnico emergencial e do tempo de reparo. O tempo de atendimento técnico emergencial não poderá exceder a 02 (duas) horas.
5.6.1. A contratada fornecerá um número fixo de telefone celular para a localização do responsável pelo sobreaviso, reservando ao contratante o direito de acionar o técnico sempre que necessário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para o contratante. Aresolução dos chamados de assistência técnica deve ser efetuada pela contratada, objetivando sanar os defeitos nos equipamentos, no prazo máximo de 24 horas, a ser contados a
partir do registro do chamado.
5.7.Deverão ser providenciadas, junto ao CREA, as devidas anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas aos serviços prestados e contidos no objeto, e a ART relativa ao cargo/função do engenheiro responsável pelos serviços a serem executados, de acordo com a legislação vigente.
5.8. O serviço objeto deste termo de referência será fiscalizado pela contratante, sob a gerência da coordenadoria administrativa de cada unidade hospitalar da CHMSA e HMMJSS, podendo a mesma sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de
material/equipamento que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
5.9. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até os limites necessários nos termos desde Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
5.9.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.9.2.A administração mantenha interesse na realização do serviço;
5.9.3.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para ambos, tanto contratada como contratante.
5.10. São partes integrantes deste termo de referência os Anexos I, II e III, que incluem a lista do parque de equipamentos Médico-Assistenciais significativos que ficarão sob responsabilidade da contratada.
5.10.1 A lista de equipamentos não é exaustiva, sendo a mesma de característica dinâmica, não se resumindo somente ao apresentado, que leva em consideração apenas os equipamentos considerados de alta criticidade e de alta essencialidade para o adequado funcionamento e garantia da continuidade das atividades essenciais das unidades hospitalares CHMSA e HMMJSS.
5.10.2 Toda tecnologia assistencial e equipamentos que por xxxxxxx xxxxxx a ser incorporados ao parque tecnológico terão sua gestão e manutenção anexada ao escopo de atuação da contratada, sem reajuste de valores.
5.10.3 Os equipamentos que terão sua gestão e manutenção realizada pela contratada serão apenas os que pertençam ao patrimônio da prefeitura municipal de Santo André e que não possuam outro contrato de manutenção preventiva ou corretiva vigente.
A) Anexo I-A - Parque de equipamentos Médico-Assistenciais CHMSA
B) Anexo I-B - Parque de equipamentos Médico-Assistenciais HMMJSS
Anexo I-A - Parque de equipamentos Médico-Assistenciais CHMSA
QUANTIDADE | EQUIPAMENTO | MODELO | FABRICANTE |
6 | APARELHO DE ANESTESIA | FABIUS PLUS XL | DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
APARELHO DE ANESTESIA | WATO EX-20 | MINDRAY DO BRASIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS | |
APARELHO DE ANESTESIA | AX-500 | SHENZHEN COMEN MEDICAL INSTRUMENTS CO., LTD | |
APARELHO DE ANESTESIA | FABIUS PLUS | DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
14 | ASPIRADOR DE SECRECOES | EVOLUTION 5000 | PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO |
ASPIRADOR DE SECRECOES | 5005 | NEVONI NSR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
ASPIRADOR DE SECRECOES | DIA-PUMP 089/AME | FANEM LTDA | |
ASPIRADOR DE SECRECOES | EVOLUTION 1500 | PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | |
13 | BALANCA PEDIATRICA | DPR-15 | RAMUZA |
BALANCA PEDIATRICA | BABY | FILIZOLA S.A PESAGEM E AUTOMACAO | |
BALANCA PEDIATRICA | 109 E - BABY 30 | 109 E - BABY 30 | |
BALANCA PEDIATRICA | R109 E | WELMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | |
BALANCA PEDIATRICA | JUNIOR | TOLEDO | |
11 | BALANCA ADULTO | 2096PP | TOLEDO DO BRASIL |
BALANCA ADULTO | W 200/50 A | WELMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | |
BALANCA ADULTO | W200 | WELMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | |
BALANCA ADULTO | W30 | WELMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | |
BALANCA ADULTO | 9094C/5 | TOLEDO DO BRASIL | |
2 | BERCO AQUECIDO | AMPLA 2085 | FANEM LTDA |
BERCO AQUECIDO | BA-S | GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA - EPP | |
1 | BIPAP | SYNCHRONY | RESPIRONICS INCORPORATED - EUA |
1 | CADEIRA ODONTOLOGICA | XXXXXX XXXXXXX | DENTEMED |
36 | CAMA ELETRICA | RC 10053 | RC MOVEIS HOSPITALARES |
CAMA ELETRICA | OKIMAT IPS | OKIN | |
CAMA ELETRICA | RC 10053 | RC MOVEIS HOSPITALARES | |
CAMA ELETRICA | DUOMAT 5 | MEDWORLD | |
CAMA ELETRICA | FAWLER | MHL | |
CAMA ELETRICA | 1SMA7945 | LINET DO BRASIL | |
CAMA ELETRICA | RC 203 | RC MOVEIS HOSPITALARES | |
18 | CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR | EFFICIA DFM100 | PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA |
CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR | LIFESHOCK PRO | LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSP | |
CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR | D3 | MINDRAY DO BRASIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS | |
CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR | UMED 20 | MINDRAY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS | |
CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR | DEFIGARD 4000 | XXXXXXXX | |
CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR | MD20 | PRO LIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - BRASIL | |
9 | ELETROCARDIOGRAFO | CARDIOCARE 2000 | BIONET CO., LTD. - CORÉIA DO SUL |
ELETROCARDIOGRAFO | PAGEWRITER TC10 | PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA | |
ELETROCARDIOGRAFO | ECG-5512B | GUANGZHOU 3RAY ELETRONICS CO., LTD | |
15 | ESFIGMOMANOMETRO | N/C | UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA |
ESFIGMOMANOMETRO | N/C | MISSOURI | |
ESFIGMOMANOMETRO | N/C | MIKATOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS DE APARELHOS MEDICOS | |
8 | FOCO CIRURGICO DE TETO | HYLED 600M | MINDRAY DO BRASIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS |
FOCO CIRURGICO DE TETO | N/C | BAUMER SA | |
10 | FOCO CLÍNICO | N/C | MEDPEJ EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA EPP |
FOCO CLÍNICO | N/C | N/C | |
7 | MESA CIRURGICA | A 500 | BAUMER SA |
MESA CIRURGICA | A-900 | BAUMER SA | |
2 | MESA CIRURGICA MECANICA | N/C | BARRFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
MESA CIRURGICA MECANICA | A200 | BAUMER SA | |
2 | MICROSCOPIO CIRURGICO | M900 | DF VASCONCELLOS |
3 | MONITOR DE GASES ANESTESICOS VAMOS PLUS | VAMOS PLUS | DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
37 | MONITOR MULTIPARAMETROS | GE | DATEX-OHMEDA INC. |
MONITOR MULTIPARAMETROS | CARDIOCAP 5 | GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTO | |
MONITOR MULTIPARAMETROS | VITA I120 | ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA |
MONITOR MULTIPARAMETROS | STAR 8000D | COMEN - SHENZHEN COMEN MEDICAL INSTRUMENTS CO., LTD | |
MONITOR MULTIPARAMETROS | B105 | GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTO | |
MONITOR MULTIPARAMETROS | PM 9000 EXPRESS | MINDRAY DO BRASIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS | |
MONITOR MULTIPARAMETROS | DX-2022 | DIXTAL BIOMÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | |
MONITOR MULTIPARAMETROS | INFINITY VISTA XL | DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
MONITOR MULTIPARAMETROS | LIFETOUCH L10 | LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPI | |
MONITOR MULTIPARAMETROS | T5 | PRO LIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - BRASIL | |
MONITOR MULTIPARAMETROS | MEC 1000 | MINDRAY DO BRASIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS | |
2 | OFTALMOSCOPIO INDIRETO | AAIO WIRELESS | APPASAMY ASSOCIATE |
1 | OFTALMOSCÓPIO BINOCULAR | FOF/CCD-4.0 | EYETEC |
2 | OFTALMOSCÓPIO INDIRETO | AAIO WIRELESS | APRAMED |
29 | OXIMETRO | OX-P-10 | EMAI - TRANSMAI EQUIPAMENTO MÉDICOS HOSPITALARES LTDA |
OXIMETRO | PV4000 | PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO D | |
OXIMETRO | OX F10 | EMAI - TRANSMAI EQUIPAMENTO MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | |
3 | SERRA DE GESSO ELETRICA | NX | NEVONI NSR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
3 | ULTRASSOM | NEMIO XG | TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA |
ULTRASSOM | LOGIQ P5 | GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTO | |
ULTRASSOM | FT422 | SAEVO | |
8 | UMIDIFICADOR AQUECIDO | MR 810 | XXXXXX & XXXXXX |
UMIDIFICADOR AQUECIDO | MISTY 3 | INTERMED EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA | |
UMIDIFICADOR AQUECIDO | GT5000 | GLOBAL TEC | |
7 | UNIDADE ELETROCIRURGICA | FORCE 2 | VALLEYLAB |
UNIDADE ELETROCIRURGICA | BP-400 PLUS | EMAI - TRANSMAI EQUIPAMENTO MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | |
UNIDADE ELETROCIRURGICA | SS-501S | MEDTRONIC, INC | |
UNIDADE ELETROCIRURGICA | PSD | OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA. | |
UNIDADE ELETROCIRURGICA | POWERCUT 400 | MEDCIR - MEDICAL CIRURGICA LTDA - BRASIL | |
UNIDADE ELETROCIRURGICA | B-3300 SM | DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA | |
24 | VENTILADOR | E360 | NEWPORT MEDICAL INSTRUMENTS INC |
VENTILADOR | TBIRD VELA | VYAIRE MEDICAL | |
VENTILADOR | IX5 | INTERMED EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA | |
VENTILADOR | DX-3020 | DIXTAL BIOMÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | |
VENTILADOR | E500 | NEWPORT MEDICAL INSTRUMENTS INC | |
3 | VENTILADOR DE TRANSPORTE | HT70 | MEDTRONIC, INC. |
1 | VENTILADOR PULMONAR | 16532-00 | VELA |
Anexo I-B - Parque de equipamentos Médico-Assistenciais HMMJSS
QTDADE | EQUIPAMENTOS | MODELO | FABRICANTE |
1 | AGITADOR PARA TUBOS | VORTEX | QUIMIS |
3 | ANALISADOR DE OTOEMISSOES ACUSTICAS | OTOREAD | INTERACOUSTICS |
2 | APARELHO DE ANESTESIA | FABIUS TIRO | DRAGER |
4 | APARELHO DE ANESTESIA | FUJI | K.TAKAOKA |
1 | APARELHO DE ANESTESIA | WATO EX-20 | MINDRAY |
3 | APARELHO FOTOTERAPIA BILLIBERÇO | 006FB | FANEM |
15 | APARELHO FOTOTERAPIA BILLISPOT | 0006BP | FANEM |
7 | APARELHO FOTOTERAPIA OCTOFOTO | 0006DFL | FANEM |
1 | AQUECEDOR DE PACIENTES | SW01 | SENSY WARNING |
14 | ASPIRADOR CIRURGICO | EVOLUTION 5000 | PROTEC |
4 | ASPIRADOR CIRURGICO | 17200 | K.TAKAOKA |
7 | BALANÇA ADULTO | CLASSE III | BALMAK |
2 | BALANÇA ADULTO | W-200 | WELMY |
20 | BALANÇA PEDIATRICA | ELP 25 BB MOBILE | BALMAK |
1 | BALANÇA ELETROMECANICA | 500KG | MICHELETTI |
3 | BALANÇA FRALDA | ELP 10 | BALMAK |
1 | BALANÇA PEDIATRICA | MW-15 | MARTE |
1 | BALANÇA PEDIATRICA | 15 KG | HELMY |
2 | BALANÇA PEDIATRICA | MOD.834 | SECA |
1 | BALANÇA PLATAFORMA | 300KG | WELMY |
1 | BALANÇA PRECISÃO ELETRONICA | 1,5KG | MARTE |
2 | BANHO MARIA | 37ø | FANEM |
4 | BERCO AQUECIDO | 2051 MULTISYSTER | FANEM |
16 | BERCO AQUECIDO | 2085 INTENSIVE CARE | FANEM |
1 | BERCO AQUECIDO | BA 51 TS | FANEM |
2 | BERCO AQUECIDO | NEOSOLUTION | GIGANTE |
1 | BISTURI ELETRONICO | BP-400 | EMAI |
6 | BISTURI ELETRONICO | B 3300 SN | DELTRONIX |
15 | CAMA HOSPITALAR ELETRICA | HM2002-B | HOSPMETAL |
6 | CAMA PARA PARTO HUMANIZADO ELETRICA | MP-7097 | FANEM |
4 | CAMARA DE CONSERVACAO DE VACINA | 347CVV | FANEM |
2 | CARDIOTOCOGRAFO FETAL | FETAL CARE | BIONET |
4 | CARDIOTOCOGRAFO FETAL | G6A | MEDITECH |
1 | CENTRIFUGA | HEMATROCRITO | FANEM |
1 | COLPOSCOPIO | DFV | DF XXXXXXXXXXX |
1 | CRIOSTATO REVELADOR | CM1100 | LEICA |
2 | DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR | CARDIOLIFE | NIHON KOHDEN |
3 | DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR | LIFE 400 PLU FUTURA | CMOS XXXXX |
3 | DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR | LIFESHOCK PRO | LIFEMED |
1 | DETECTOR FETAL | MD FD-300 | VCOMIN |
1 | DETECTOR FETAL | MD FD-301 | VCOMIN |
1 | DETECTOR FETAL | MD FD-302 | VCOMIN |
1 | DETECTOR FETAL | MD FD-303 | VCOMIN |
1 | DETECTOR FETAL | MD FD-304 | VCOMIN |
1 | DETECTOR FETAL | MD FD-305 | VCOMIN |
4 | ELETROCARDIOGRAFO | CARDIOCARE | BIONET |
4 | ELETROCARDIOGRAFO | EP-4 | DIXTAL |
2 | ELETROCARDIOGRAFO | PREMIUM | PREMIUM |
1 | ESTUFA PARA AQUECIMENTO DE SORO | 503 | FANEM |
2 | FOCO CIRURGICO AUXILIAR | SISMATEC | SISMATEC |
3 | FOCO FIXO DE TETO | SKY LED 160 | KSS |
9 | FOCO PARABOLICO | MEDPY | MEDPY |
8 | INCUBADORA DE TRANSPORTE | IT 158 TS | FANEM |
5 | INCUBADORA NEONATAL | MILLENNIUM | GIGANTE |
20 | INCUBADORA NEONATAL | C 186 | FANEM |
8 | INCUBADORA NEONATAL | VISION 2186 | FANEM |
3 | LARINGOSCOPIO ADULTO | XXXXX | XXXXX |
27 | LARINGOSCOPIO ADULTO | X.X. XXXXXX | X.X. XXXXXX |
1 | MEDIDOR DE ICTERICIA | JM105 | DRAGER |
1 | MESA CIRURGICA ELETRICA | A-500 | BAUMER |
1 | MESA CIRURGICA ELETRICA | BARRFAB | BARRFAB |
2 | MESA CIRURGICA | MC 457 | ORTOSINTESE |
1 | MICROSCOPIO BIOLOGICO BINOCULAR | BIOVAL | BIOVAL |
1 | MONITOR DE RADIACAO | 620 | FANEM |
1 | MONITOR DE RADIACAO | 2620 | FANEM |
24 | MONITOR MULTIPARAMETRO | BM-5 XPRO | BIONET |
18 | MONITOR MULTIPARAMETRO | DX2010 | DIXTAL |
2 | MONITOR MULTIPARAMETRO | VISTA 120S | DRAGER |
5 | NEGATOSCOPIO DE 02 CORPOS | SEM INFORMAÇÃO | SEM INFORMAÇÃO |
9 | NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO | SEM INFORMAÇÃO | SEM INFORMAÇÃO |
1 | OFTALMOSCOPIO | WELCH ALLYN | WELCH ALLYN |
6 | OTOSCOPIO | MORITA | MORITA |
2 | OXIMETRO | UT-100 | BIONET |
16 | OXIMETRO | OXY LINE | NEW MED |
5 | OXIMETRO DE PULSO PV4000 PROTEC (MONITOR) | PV4000 | PROTEC |
16 | OXIMETRO DIGITAL EMAI 300 | MX300 | EMAI |
1 | PASTEURIZADOR AQUECEDOR XXXXX XXXXX | XXX- 65 | S/INFORMAÇÃO |
1 | PISTOLA PARA BIOPSIA DE MAMA ULTRA 1.4 | ULTRA 1.4 | S/INFORMAÇÃO |
1 | PISTOLA PARA BIOPSIA DE MAMA ULTRA 2.5 | ULTRA 2.5 | S/INFORMAÇÃO |
1 | POLIGRAFO DYNAPACK | MPX-816 | DYNAPACK |
1 | RESFRIADOR RAPIDO PARA LEITE HUMANO - | RBL 65 | S/INFORMAÇÃO |
1 | ULTRASSOM | LOGIQ-P5 | GE |
1 | ULTRASSOM | CLEARVUE 350 | PHILIPS |
2 | ULTRASSOM | FAMIO | TOSHIBA |
2 | ULTRASSOM | NEMIO | TOSHIBA |
5 | VENTILADOR PULMONAR | NTERNEO | INTERMED |
14 | VENTILADOR PULMONAR | INTER-5 | INTERMED |
3 | VENTILADOR PULMONAR | IX-5 | INTERMED |
1 | VENTILADOR PULMONAR | 16532-00 | VELA |
Observação: As tabelas constantes nos Anexos I- A (CHMSA e Anexo I – B (HMMJSS) contemplam os equipamentos presentes nas unidades, contendo aproximadamente 694 (seiscentos e noventa e quatro) itens, para ser usada como base para estimativa de propostas, salientando que, como referido no item 5.10.1, os equipamentos contemplados pela contratação pretendida não se restringem a estas tabelas.
Anexo I-C - Relação de Parâmetros Mínimos Mensuráveis por Equipamento
Equipamentos Médicos | Parâmetros mensuráveis |
Aparelho de ondas curtas | Frequencia, pulso e amplitude |
Aparelho de luz infra-vermelho | Potencia |
Esfigmanômetro | Pressão |
Nebulizador micro | Pressão |
Balança antropométrica Adulto | Massa, Comprimento |
Balança pediátrica | Massa |
Compressor Odontologico | Pressão, Corrente |
Negatoscopio | Luminosidade |
Ultrassom para fisioterapia | Potência, Frequencia |
Aparelho de corrente interferencial | Potência |
Camara de Conservação e Hemoderivados | Temperatura |
Aspirador cirurgico de secreções | Pressão |
Monitor Multi Parametro | Frequencia, Saturação, Pressão, Concentração de gases, Amplitude |
Desfibrilador externo automático | Energia |
Estufa de cultura biológica | Temperatura |
Fototerapia | Radiância |
Gerador de marcapasso | Frequencia, amplitude |
Incubadora nenoneatal | Temperatura, %02, ruído, Velocidade do ar, umidade |
Nebulizador aquecido oxigênio | Temperatura |
Oxímetro de pulso | Frequência, saturação |
AutoClave | Qualificação de Desempenho, calibração de pressão e temperatura, ensaios NR-13 |
Observação: Esta tabela contempla alguns dos equipamentos presentes nas unidades, aproximadamente, para ser usada como base para estimativa de propostas, sendo que os equipamentos contemplados pela contratação pretendida não se restringem a esta tabela.
Esta não é uma lista extensiva, onde as calibrações, inspeções periódicas e preventivas devem abrangir todo o parque tecnologico, e as atividades a serem executadas pela Contrada devem seguir extritamente o termo de referência e seus anexos.
ANEXO I-D - PLANILHA DE CUSTOS
CUSTOS OPERACIONAIS | VALOR MENSAL |
A - MANUTENÇÕES E Q UALIFICAÇÕES /CALIBRAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS; | |
B - DISPONIBILIZAÇÃO DE HARDWARES, SOFTWARES E LICENÇAS | |
C– INSUMOS, | |
D- FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | |
E - EQUIPE DE SUPORTE* | |
F – GESTÃO DO PROCESSO INFORMATIZADO | |
G – CUSTO FIXO, GESTÃO LOGÍSTICA, ORGANIZACIONAL E OPERACIONAL; | |
VALOR MENSAL R$ | |
VALOR GLOBAL 12 MESES R$ |
PLANILHA INDIVIDUALIZADA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DA EQUIPE DE SUPORTE TÉCNICO | ||||
MONTANTE | RUBRICA | VR. (R$) | ||
POSTOSDE TRABALHO | Remuneração | 1. Salário Unitário | 0,00 | |
2. Insalubridade | 0,00 | |||
Total da Remuneração | 0,00 | |||
ENCARGOS SOCIAIS E SUAS INCIDÊNCIAS NO | Previdência Social | 0,00% | 0,00 | |
SESI/SESC | 0,00% | 0,00 | ||
INCRA | 0,00% | 0,00 | ||
Salário Educação | 0,00% | 0,00 | ||
FGTS | 0,00% | 0,00 | ||
Seguro Acidente do Trabalho- SAT/INSS | 0,00% | 0,00 | ||
Férias + 1/3 + abono pecuniário | % | 0,00 | ||
Auxílio Doença | % | 0,00 | ||
Licença Maternidade/Paternidade | % % | 0,00 | ||
Faltas Legais | 0,0 |
CUSTO DA EXECUÇÃO | Auxílio Acidente do Trabalho | % | 0,00 |
CONTRATUAL | Aviso Prévio Trabalhado | % | 0,00 |
(Percentuais sobre a Remuneração) | Décimo-terceiro salário | % % | 0,00 |
Aviso Prévio Indenizado | 0,00 | ||
Indenização Adicional | % | 0,00 | |
Indenização nas Rescisões sem Justa Causa | % | 0,00 | |
Outros Encargos Sociais (deverãoser justificados legalmente) | % | 0,00 | |
Reflexos encargos sobre encargos (se houver) (demonstrar fórmula aplicada) | % | 0,00 | |
Total dos Encargos Sociais e suas Incidênci | as no | 0,00 | |
Custo da Execução Contratual | |||
TOTAL EQUIPE TÉCNICA (Remuneração + Encargos Sociais) | 0,00 | ||
BENEFÍCIOS | Vale-Transporte (R$ Tarifa X quant. dia) x 22 dias] -(6% do Salário Base) | 0,00 | |
Vale-Alimentação (22* R$ Valor ACT/CCT) - (percentual de desconto em foha)% | 0,00 | ||
Auxílio Creche | 0,00 | ||
Seguro-Saúde/Plano de Saúde | 0,00 | ||
Outros Benefícios previstos em CCT/ACT | 0,00 | ||
Soma dos Benefícios | 0,00 |
Anexo I-E - Modelo de Ronda Geral
Ronda Geral
Setor: Data: / / Hora:
Executor: Assinatura:
Ronda setorial | Observações | ||
Descrição | Responsável | ||
Nome/Carimbo | Assinatura | ||
ANEXO I-E – RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS
UNIDADES DE SAÚDE | ENDEREÇO |
CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTP ANDRÉ - CHMSA | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx- XX, |
Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - HMMJSS | Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
[logotipo da empresa e papel timbrado]
A
Fundação do ABC – Unidade de Apoio administrativo - Referente ao Processo n°ATH0208/23
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxxxx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins do Processo n° XXXX/2023, apresenta a seguinte proposta de preço:
2
1
VALOR MENSAL
LOTES
DESCRIÇÃO
ITEM
VALOR A
R$
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARS, ENVOLVENDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ATENDE
NECESSIDADES DO COMPLEXO HOSPITALAR DE SANTO ANDRÉ-SP CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E GESTÃO
HOSPITALARS, ENVOLVENDO O FOR NECESSIDADES DO COM
RESERVA
TOTAL
Valor Total Mensal (em algarismos): xxxxxx Valor Total Mensal (por extenso):
Valor Total Global 12 (doze) meses (em algarismos): xxxxxxx Valor Total Global 12(doze) meses (por extenso) :
1.1. A participante deverá apresentar preço por item, sendo vencedora a empresa de menor preço global. contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto à execução dos serviços, no cumprimento
1.2.1 O pagamento será realizado coforme item 1 e 2
1.2.2 O valor do item 1 será mensal fixo
1.2.3 O valor do item 2 será váriavel de acordo com peças e acessórios efetivamemte trocadas e aprovadas pela CONTRATANTE;
1.2. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.3. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
1.5 DADOS DA EMPRESA:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência / Conta-Corrente:
1.6 QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome completo: CPF:
RG:
(Local),.......... de .............................. de 2024. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, Assinatura, Identificação – CPF)
ANEXO III
[logotipo da empresa] ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa , CNPJ nº
, esteve presente através de seu representante Sr(a) ,portador do documento de identidade nº realizando vistoria nas CHMSA – Centro Hospitalar Municipal, onde deverá ser executado os serviços constantes no anexo I Especificações de Serviços.
Estando a mesma ciente das obrigações, natureza e vulto dos serviços, bem como, informados a respeito de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionem com a execução dos trabalhos e serviços.
de de 2024.
Fundação do ABC De acordo:
Representante da empresa participante
ANEXO IV
[logotipo da empresa]
MODELO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , interessado em participar da Coleta de Preços nº, DECLARO que a Empresa não realizou a visita técnica prevista no Memorial e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. A Empresa está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Memorial, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
Local, data.
Nome da Empresa e de seu representante legal.
ANEXO V
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
Local, data.
NOME DO REPRESENTE LEGAL CPF
ANEXO VI
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
ANEXO VII
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
ANEXO VIII
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – SANTO XXXXX XXXXXX DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento .
Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – SANTO XXXXX XXXXXX DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ;
Telefone: ; Data de Recebimento .
Horário hrs min.
ANEXO IX [logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
[logotipo da empresa]
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
ANEXO XI
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ , declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
, de de 20 .
Nome da Empresa: CNPJ:
Procurador Legal
ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS– PROCESSO Nº ATH0208/2023
EMENTA: CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, E GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS COM VALOR LIMITE 25% DO VALOR CONTRATUAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES COMPELXO HOSPITALAR DE SANTO ANDRÉ - CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DR. NEWTON DA COSTA BRANDÃO – CHMSA E HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX - HMMJSS
CONTRATADA:
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - SANTO ANDRÉ, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0027-31, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. XXXXXXXXXXXXX, <qualificação>, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Rua , nº , Bairro , – SP – CEP: , neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nºATH0208/23 ,e
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com o Município de Santo André Contrato de Gestão visando a gestão de seus equipamentos públicos;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC2, e do Memorial nº ATH0208/2023 – Processo Administrativo nº ATH0208/23, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, com fornecimento de peças e acessórios e gestão dos equipamentos médicos e hospitalares, visando atender as necessidades do complexo Hospitalar do município de Santo André-SP, sendo: , Centro Hospitalar Municipal Dr. Newton da costa Brandão – CHMSA e Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx - HMMJSS
1.1 Rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia de 2024, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
3.0- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
3.3 – Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor global disposto na Cláusula 9 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro global estipulado.
3.4 – O valor global poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE e desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 – Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 9.1, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.8 do presente instrumento.
3.7 – O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.8 – Os serviços serão prestados no Centro Hospitalar Municipal de Santo André, devidamente indicadas no Anexo II do Termo de Referência.
3.9- Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018 - as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo I do presente contrato.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2- Conduzir os trabalhos relacionados, objeto do presente instrumento, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da legislação em vigor.
4.3 – A CONTRATADA se compromete a manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
4.4- A CONTRATADA deverá manter durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.5 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.6- Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE as quais não poderão ser utilizadas para as finalidades outras que não a do cumprimento do presente contrato.
4.7 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.8 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC e, subsidiariamente, a lei 8.666/93.
4.9- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.10- Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.11 - A CONTRATADA deverá adotar as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais de seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável;
4.12 – A CONTRATADA garantirá a execução do objeto através de pessoas habilitadas e treinadas.
4.13 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.14 – Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação objeto de contrato, bem como a execução deste através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE, que deverá motivar eventual liberação.
4.15 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, implementando de imediato, as adequações necessárias.
4.16- A CONTRATADA se compromete a manter a disponibilidade média dos equipamentos relacionados no Anexo I do Termo Aditivo, em no mínimo 95%, sendo essa disponibilidade verificada mensalmente.
4.17-A CONTRATADA se compromete a realizar no mínimo 95% das manutenções preventivas planejadas para o mês.
4.18- A CONTRATADA se compromete a orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância.
4.19- A CONTRATADA é responsável, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços.
4.19.1 – A CONTRATADA deverá arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do CONTRATANTE.
4.20- A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
4.20.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo.
4.21- Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços objeto do presente contrato, de acordo com a legislação vigente;
4.22- A equipe seguirá o calendário administrativo da CONTRATANTE, sendo o horário de trabalho definido de acordo com o horário de funcionamento do Hospital, com atendimento sobreaviso 24 horas por dia.
4.23- A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes.
4.24- Os serviços de manutenção preventiva deverão ter periodicidade mensal. 4.24.1- Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de:
a) Revisão geral;
b) Fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatório de água dos equipos; c) Correção de vazamentos de ar e água;
d) Limpeza;
e) Testes, recarga, calibração e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos, com troca de peças e acessórios em caráter preventivos listados pelo fabricante.
4.25- Compreende-se como manutenção corretiva, entre outros, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
4.26 -Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, mediante recebimento de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Saúde, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos.
4.26.1 - Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, imprescindível para o atendimento regular nos consultórios e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa deverá fornecer um equipamento equivalente até que os serviços sejam executados.
4.27-A CONTRATADA deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por outra de configuração idêntica ou superior, originais e novas, por ocasião da execução de manutenção corretiva.
4.28- A substituição de peças correrá por conta da CONTRATADA salvo os que ultrapassarem 80% (oitenta por cento) do valor do produto.
4.29 -A contratada, deverá apresentar inventário geral dos equipamentos médicos e hospitalares, indicando a localização, marca modelo, série, bem como o estado de conservação de cada equipamento, devendo esse estar sempre atualizado e colocado à disposição da Contratante sempre que solicitado.
4.30-A contratada será responsável pela gestão da manutenção dos equipamentos beneficiados pelo contrato, devendo acompanhar o andamento, avaliar a qualidade e manter registro de todas as intervenções corretivas e preventivas realizadas.
4.30.1- Esse processo de gestão deve ser efetivado por meio de Ordens de Serviço.
4.30.2-A empresa deverá também elaborar plano de manutenção preventiva e apresentar o calendário correspondente à Administração da instituição.
4.30.3- A contratada será responsável pelo atendimento das chamadas para avaliação de defeitos nos equipamentos cobertos pelo contrato.
4.31- A empresa também será responsável pela execução dos serviços corretivos de baixa e média complexidade, que são caracterizadas por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação do equipamento, não exigirem conhecimento ou mão de obra especializada de fábrica e somente exigirem a substituição de peças disponíveis em estoque ou que possam ser encontradas no mercado comum.
4.32- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças para execução dos serviços de manutenção corretiva de baixa e média complexidade e preventiva nos equipamentos listados no inventário da CONTRATANTE.
4.33- O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é imediato, após assinatura do contrato.
4.34 - A empresa contratada deverá elaborar um plano de manutenção preventiva e apresentar o calendário/cronograma correspondente à CONTRATANTE.
4.35- A empresa contratada deverá elaborar um plano de calibração para instrumentos considerados críticos (de suporte à vida do paciente) pelo CONTRATANTE.
4.35.1-Toda calibração realizada deve gerar um documento denominado “certificado de Calibração” com no mínimo as seguintes informações: Número do Certificado; Data da Calibração; Código do equipamento/instrumento; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 leituras, comparando com as leituras do padrão; Indicação do erro da leitura, Indicação da incerteza da leitura, Indicação do Metrologista responsável pela execução da calibração e Indicação do engenheiro responsável pela equipe técnica; fatores de abrangência de 95,45% (K), histerese cálculos de incertezas do ponto interpolado da curva de calibração do padrão, incerteza do instrumento a ser calibrado, erros fiduciais, histerese, linearidade, repetitividade, conforme IEC 17025 (caso aplicável).
4.35.2-Todos os padrões (simuladores e analisadores) utilizados para calibração dos equipamentos/instrumentos do CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a contratada manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE.
4.35.3 -Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada tipo de equipamento/instrumento contido na relação de equipamentos/instrumentos críticos (de suporte à vida do paciente), disponíveis no CONTRATANTE.
4.36- A empresa CONTRATADA deve disponibilizar, conforme demanda os equipamentos padrões de teste, com calibração válida anualmente e rastreáveis à RBC, necessários para realizar manutenções, conforme lista abaixo. Equipamentos devem ser próprios:
a) Analisador de Pressão digital;
b) Simulador de bisturi elétrico digital (realizar calibrações e verificar o funcionamento de bisturis elétricos);
c) Simulador de desfibrilador e cardioversor digital (realizar calibração e verificar o funcionamento de desfibriladores e cardioversores);
d) Simulador de oximetria (realizar testes de funcionamento e calibração de oxímetros de pulso);
e) Simulador de ECG (realizar testes de funcionamento e calibração em monitores cardíacos e eletrocardiogramas);
f) Termo-higrômetro digital (realizar medições de umidade relativa em ambientes diversos, incluindo câmeras de refrigeração);
g) Termômetro digital (realizar calibração em estufas, berços aquecidos, incubadoras e banhos maria);
h) Analisador de Segurança elétrica.
4.36.1- A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos quanto à situação de calibração e Manutenção Preventiva através de etiqueta autocolante, com o código do equipamento/instrumento, data da calibração e data da próxima calibração.
4.37- A CONTRATADA deverá disponibilizar todo material necessário para a execução de seus serviços como material de escritório, computador, impressora, ferramentas e peças de reposição.
4.38- A CONTRATADA deverá relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento
dependa de autorização para execução ou de providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
4.39- A CONTRATADA deverá apresentar os integrantes da equipe devidamente uniformizados e identificar os seus profissionais através de crachás, contendo fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível.
4.40 – A CONTRATADA deverá zelar pela limpeza e organização dos ambientes de acesso restrito ao pessoal de manutenção, tais como laboratórios, sala da manutenção etc.
4.41 – A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais funcionários;
4.42- Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, estando disponível para participar de reuniões com a unidade gestora do contrato, para tratar de assuntos relativos à execução dos serviços e à sua apresentação, sempre que solicitada.
4.42.1- O agendamento ocorrerá sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
4.43 -Todas as intervenções que necessitem dos serviços exteriores às instalações do CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia da Unidade.
4.44 – A CONTRATADA se compromete a fornecer ao CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços e sempre que houver alteração dos dados, a relação dos profissionais integrantes da equipe, acompanhada de comprovação da capacidade profissional e cópia do documento de identidade.
4.45- A execução da análise de segurança elétrica deverá ser realizada por profissionais treinados e com a utilização de equipamentos padrões de qualidade assegurada, possuidores de certificados de calibração emitidos por laboratórios pertencentes à rede Brasileira de Calibração (RBC).
4.45.1- Os serviços deverão ser realizados mediante a abertura da respectiva ordem de serviço, ou quando houver intervenção preventiva e corretiva que componha abertura do equipamento ou troca de cabos de força.
4.45.2 Os equipamentos que se apresentam sem condições de uso deverão ser consertados, com a substituição das peças e acessórios que estejam faltando.
4.45.3 -A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição todas as peças/componentes/materiais substituídos deverão ser obrigatoriamente novos e de primeira linha, conforme padrões da ABNT e normas especiais complementares.
4.45.4 - Os serviços de manutenção técnica preventiva e de conservação considerados de vistoria periódica será realizada mensalmente, totalizando assim 12 (doze) preventivas no ano por unidade de saúde em vigência, deverão ser executados em data e horário previamente estipulados e agendados, através de um cronograma, de comum acordo, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento no atendimento aos pacientes,
4.45.6 – Prestar assistência técnica corretiva, sem limitação de chamados ou de horas, sendo que o atendimento deverá ser no prazo máximo de 05 (cinco) horas, por ordem de urgência, contados a partir da comunicação feita pela Contratante à Contratada.
4.46 - A CONTRATADA fornecerá um relatório técnico para o controle da FUNDAÇÃO DO ABC a cada chamada, onde constarão os horários de início e término do atendimento, os equipamentos por seu número de tombamento e identificação de todas as peças substituídas, serviço executado, causa, falhas erecomendações. O referido relatório deverá ser atestado por representante legalde cada uma das unidades onde o serviço foi prestado. Este documento serviráde base para a autorização de pagamento a ser feita pela FUNDAÇÃO DO ABC.
4.47 -O referido relatório deverá ser atestado pelo representante legal da unidade onde o serviço foi prestado. Este documento servirá de base para a autorização de pagamento a ser feita pela CONTRATANTE.
4.48 -Fica estabelecido que os equipamentos, não poderão sofrer intervenção de terceiros, sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
4.49- Na manutenção corretiva, serão substituídas todas as peças e acessóriosdefeituosos e desgastados por originais e sem uso, sendo fornecido, ao final do conserto, relatórios de manutenção por equipamento.
4.50 - As intervenções terão garantia de, no mínimo, 90 dias para as peças, que serão novas e originais e de 30 dias para os serviços, ressalvados os prazos de garantia do fabricante.
4.51 – A CONTRATADA se compromete a apresentar relatório mensalmente, conforme modelo definido pela CONTRATANTE e disponibilizada cópia eletrônica e cópia impressa devidamente
assinada pelo Encarregado/Preposto da CONTRATADA, com a apresentação dos itens sugeridos abaixo:
a) Quantitativo de ordens de serviço corretivo e preventiva;
b) Percentual de ordens de serviço abertas X ordens de serviço concluídas por tipo de serviço e quantidade (recebimento, instalação, manutenção corretiva, manutenção preventiva e
calibração);
c) Quantitativo de manutenções preventivas realizadas em comparação com as programadas;
d) Quantitativo de calibrações realizadas X quantitativo de calibrações planejadas;
e) Pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da CONTRATANTE;
f) Indicação dos custos dos serviços realizados;
g) Pendências de serviços;
h) Problemas operacionais para realizar as atividades do contrato e demais considerações pertinentes aos serviços executados;
i) Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações;
4.52. - Deverá ser apresentado também no relatório.
a) A relação dos equipamentos consertados;
b) as ordens de serviços assinados pelo funcionário responsável da unidade, no qual o equipamento pertence, com o nome legível, matrícula e assinatura.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
4.53 -A contratada deverá disponibilizar equipe técnica especializada em engenharia clínica para o atendimento das demandas técnicas.
4.54 -Os profissionais deverão ter no mínimo as seguintes qualificações:
a) Engenheiros: Profissionais Engenheiros Eletricista ou com formação em áreas afins, devidamente registrados no CREA ou conselho de classe correspondente a formação.
a) b) Engenheiro: Profissional Engenheiro Mecânico ou com formação em áreas afins voltadas a refrigeração e equipamentos térmicos, devidamente registrado no CREA;
c) Técnicos: Técnicos em eletrotécnica, eletrônica ou áreas afins, devidamente registrados no CREA ou conselho de classe correspondente a formação;
4.53- A CONTRATADA se compromete a não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1-Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2-Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA. 5.3- Permitir o livre acesso dos empregados aos locais de execução dos serviços.
5.4- Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio da Gerência de Manutenção e Engenharia;
5.5- Disponibilizar todas as informações técnicas existentes sobre os equipamentos médicos, tais como manuais de operações, manuais técnicos, certificados e contratos de garantias, esquemas elétricos etc.
5.6- – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando- se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
6.2 - A FISCALIZAÇÃO será exercida pela CONTRATANTE, que comunicará expressamente à CONTRATADA a designação da Comissão e ou demais funcionários e suas respectivas atribuições para esse fim, o que também deverá ser informado no processo.
6.3 - A FISCALIZAÇÃO por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.
6.4 - Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução em que os serviços estejam fora das especificações, será a CONTRATADA notificada, inclusive, quando for o caso, apresentando os laudos referentes ao controle tecnológico, para que regularize esses serviços, sob pena de, não o fazendo, sujeitar- se às penalidades contratuais legais.
6.5- Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.
7.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
15.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
15.2 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
15.3 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados:
15.4 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relatóro de de Ordem de serviços: contendo: nome da Unidade de saúde, descrição do equipameto e dos serviços realizados devidamente assinados, carimbados e datados pelo responsável técnico da empresa.
15.4.1 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Santander a fim de agilizar o pagamento, informar também o número do Contrato de Gestão n°219/23 firmado entre o municipio de Santo André e a CONTRATANTE, número do processo de compras nº ATH0208/23, indicação da contratante, sendo Fundação do ABC –Santo André e fonte pagadora sendo, Prefeitura Municipal de Santo André:
Local: CHMSA – Centro Hospitalar Municipal de Santo André;
Fonte Pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André;
Nome da Contratante: Fundação do ABC Unidade de Apoio Administrativo – Santo André;
Descrição dos Serviços: Manutenção de equipamentos médicos;
Número do Processo:ATH0208/23; Contrato de Gestão: 219/23;
16.4.2 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
16.5 - Os pagamentos serão realizados mensalmente, no sexagésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e relatórios e a sua devida atestação pela CONTRATANTE;
16.6 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
16.7 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
16.8 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por serviço efetivamente realizado, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório dos mesmos juntamente com a nota fiscal;
16.9 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE.
16.10 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Prefeitura Municipal de Santo André, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 16.9 e 16.16.8 deste MEMORIAL.
8.0 – DO RECEBIMENTO
8.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC;
8.2 – A CONTRATADA apresentará relatório circunstanciado quando da execução das atividades desenvolvidas.
9.0 – DO VALOR
9.1 – Dar-se-á ao presente contrato o valor mensal estimado de R$ XXXXXX (xxxxx reais), perfazendo o valor global de R$ xxxx (xxxx), para o período de 12 (doze) meses.
10.0 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
10.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
10.2 – Será utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
10.2.1 – Na eleição do Índice:
10.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
10.2.2 – Na periodicidade:
10.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
10.2.3 – Na incidência:
10.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 10.2.1.1. e 10.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta), desde que observado que o reajuste não poderá ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
10.4 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.2 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
11.3 – Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo.
11.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
11.5 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
11.6. – Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
11.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
12.3 - A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
12.4 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
12.5 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar a CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
12.6 – A presente avença poderá ser rescindida com aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação emergencial.
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos, processo administrativo, proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, xx de xxxx de 2024.
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO SANTO ANDRÉ
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
Testemunhas:
1- Nome: CPF:
2- Nome: CPF:
ANEXO I – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCESSO Nº ATH0208/23
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a
partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas