CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento, de um lado APN Networks LTDA., empresa situada em Goiânia, GO, Xxx X-000/000 XX. 000 XX. 0 Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.895.690/0001-33, devidamente representada nos termos de seu contrato social/estatuto ("APN - PROCESSAMENTO DE DADOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA EPP") denominada PRESTADORA e, de outro lado, o cliente, devidamente identificado e qualificado no (“TERMO DE ADESÃO”), neste contrato denominado "ASSINANTE";
Considerando que:
(a) a PRESTADORA presta serviços de provimento de acesso à Internet e que o ASSINANTE deseja contratar.
(b) o serviço de provimento de acesso à Internet se encontra submetido a estas condições gerais de contratação de serviços de acesso à Internet ("Disposições Gerais");
(c) quando a contratação for realizada verbalmente, por telefone, a não manifestação do CLIENTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de instalação do (s) serviço (s) ora contratado (s), será interpretada como concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Contrato, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx, ficando neste caso, dispensado o uso do (“TERMO DE ADESÃO”).
Fica ajustado que os serviços serão prestados de acordo com as regras e condições abaixo estabelecidas:
1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A PRESTADORA prestará serviço de provimento de acesso à Internet aos ASSINANTES que firmarem o presente "TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS".
1.2. O ASSINANTE optará no (“TERMO DE ADESÃO”), por um dos pacotes de serviços disponibilizados comercialmente pela PRESTADORA, a forma de pagamento e a data de vencimento das faturas de cobrança.
1.3. Por conta das evoluções tecnológicas, a PRESTADORA se reserva o direito de alterar as configurações do serviço, visando a melhor prestação do mesmo.
1.4. A PRESTADORA fornecerá um IPv4 FIXO válido, com ou sem NAT nos planos BÁSICO (FAST) e EXPRESS (HALF).
1.4.1 A PRESTADORA fornecerá um ou mais IPv4 (s) válido (s) e estático (s) nos planos HÍBRIDO, DEDICADOS (FULL), dependendo do acordado.
1.4.2 A PRESTADORA fornecerá um IP válido dinâmico no link de backup, este complemento do plano HÍBRIDO entregue com NAT e sem redirecionamento de portas ou DMZ.
1.4.3 O ASSINANTE deverá se conectar à rede da PRESTADORA utilizando a tecnologia de autenticação FIXO/DHCP/PPPOE/IPOE/L2TP quando possível.
1.4.4 A PRESTADORA fornecerá redes IPv6 /48 nos planos HÍBRIDO, DEDICADOS (FULL) em pilha dupla IPv4 + IPv6.
1.4.5 O ASSINANTE deverá ter conhecimentos em IPv6 e equipamentos compatíveis.
2. OBJETO
O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de provimento de acesso à Internet, pela PRESTADORA, aos ASSINANTES que solicitarem o serviço através das formas comerciais disponibilizadas pela PRESTADORA, com a contrapartida do pagamento de taxa de adesão e mensalidades pelo ASSINANTE, nas condições aqui estabelecidas.
3. Garantia dos direitos e deveres dos assinantes de acordo com resoluções “574/2011, 632/2014, 717/2019” Anatel e LGT 9472/1997, LGPD 13.709/2018).
4. OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA E PARÂMETROS DE QUALIDADE
4.1. Garantir os seguintes índices mínimos de performance, medidos mensalmente:
4.1.1. Parâmetros de qualidade contratada, expressada em Megabits por segundo.
GARANTIA VELOCUDADE | PLANO | SIMETRIA | DISPONIBILIDADE |
(a) 25% | BÀSICO (FAST) | até 100%Down e 25%UP | 90% |
(b) 50% | EXPRESS (HALF) / LAN to LAN | até 100%Down e 50%UP | 96% |
(c) 100% | DEDICADOS (FULL) | 99.9%Down e 99.9%UP | 96% |
(d) 100% | EVENTOS (FULL) | 99.9%Down e 99.9%UP | 96% |
(e) 100% | HÍBRIDO (FULL) | 99.9%Down e 99.9%UP | 96% |
4.1.2. Latência média dentro da rede APN igual ou inferior a 30ms. (Entre dois pontos quaisquer da rede da PRESTADORA).
4.1.3. Perda de pacotes igual ou inferior a 3%.
4.1.4. Os serviços podem ser disponibilizados em OSI layer 2 ou OSI layer 3 dependendo do serviço contratado.
4.1.5. O Serviço HÍBRIDO e composto por 02 links de dados, o principal com os parâmetros descritos no item (e), e o segundo link o de backup emergencial para ser usado na falha do principal com os parâmetros descritos no item (a) e suas respectivas velocidades descritas no (“TERMO DE ADESÃO”).
4.2. A PRESTADORA não será responsável por garantir os índices de qualidade descritos no item 4.1 deste contrato, caso a capacidade de processamento dos dispositivos do ASSINANTE não sejam compatíveis. A medição da velocidade será efetuada sempre pelo o site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx utilizando o servidor de Goiânia, Goiás conectado ao xx.xx (PTT-Goiânia) em conformidade com resoluções da Anatel 574/2011 e 717/2019. As velocidades informadas nos planos são as máximas possíveis de acordo com a versão do produto, e não representam diretamente a velocidade típica do serviço, que varia de acordo com vários fatores alheios ao controle da PRESTADORA, tais como: congestionamento da Internet, rede interna do assinante (roteadores, redes sem fios), configuração do computador, capacidade dos websites que o ASSINANTE acessa, serviços de terceiros como por exemplo (whatsapp, istagram, facebook, youtube entre outros), etc.
4.3. A PRESTADORA não garante a velocidade e qualidade da transferência de dados na Internet efetuada fora da sua rede, uma vez que a Internet é uma complexa rede de sistemas de informação interligados, os quais encontram-se fora do controle da PRESTADORA. Para aferição de funcionamento ou possível falha de outros serviços no qual a PRESTADORA não tem controle, por exemplo (whatsapp, istagram, facebook, youtube entre outros), tente utilizar o site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.4. Em caso de aplicação de DESCONTO na mensalidade por degradação ou interrupção do serviço ao ASSINANTE, será usado o modelo pro-rata proporcional a mensalidade para fins de cálculo.
4.5. A PRESTADORA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito, força maior, intrusão nas instalações, configuração da placa de rede do (s) equipamento (s) do ASSINANTE não compatível com as instruções determinadas pela PRESTADORA ou qualquer problema de hardware ou software no equipamento do ASSINANTE.
4.6. A PRESTADORA poderá interromper a prestação do serviço sob exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se responsabilizando assim, pelos danos ou ônus causados aos ASSINANTES ou terceiros.
4.7. Toda a comunicação entre a PRESTADORA e o ASSINANTE será sempre por escrito (e-mail, carta, fatura, site).
5. LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA
5.1. A PRESTADORA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos utilizados por sites, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade deste as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, tais como, mas não limitado a, (I) qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do acesso à Internet disponibilizado pela PRESTADORA; (II) o conteúdo da "homepage" pessoal do ASSINANTE; (III) transações comerciais "on-line" efetuadas pelo ASSINANTE na utilização do serviço da PRESTADORA;
(IV) qualquer eventual invasão de privacidade nas informações dos seus microcomputadores conectados à Internet por meio da prestação do serviço; (V) por danos causados por erro de conteúdo ou falhas de equipamentos do ASSINANTE.
5.2. Em nenhuma circunstância a PRESTADORA será responsável por qualquer dano, lucro cessante, perda ou despesas relacionadas por falha com a prestação do serviço para o ASSINANTE e também com sites de terceiros, ou com relação a qualquer falha de desempenho, erro, interrupção ou defeito, vírus ou falha de rede e/ou sistema, como também quanto à performance da rede de terceiros.
5.3. A PRESTADORA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza das informações transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelo ASSINANTE através dos serviços compreendidos no objeto do presente contrato. Não obstante, a PRESTADORA se reserva o direito de impedir, a qualquer momento e sem aviso prévio, por iniciativa própria ou a pedido de terceiro, a transmissão ou difusão dos conteúdos postos à disposição de terceiros pelo ASSINANTE, que infringirem as disposições do presente contrato e da legislação em vigor.
5.4. A PRESTADORA não é responsável pela instalação, manutenção, configuração ou reparação do (s) computador (es), roteador (es), access point (s), tablets, smartfones, celulares ou outros equipamentos de propriedade do assinante, cabendo ao mesmo a responsabilidade do funcionamento de seus bens.
5.5. Dentro do domicílio do ASSINANTE a PRESTADORA é responsável somente pela conexão, o perfeito funcionamento do (s) computador(es) e outros equipamentos do assinante é de inteira responsabilidade do mesmo. Sempre que necessário a PRESTADORA enviará um técnico para certificação do perfeito funcionamento da conexão, sendo que será cobrada taxa de visita técnica em caso de visita improdutiva (quando o técnico da PRESTADORA vai ao local onde está instalado o serviço do ASSINANTE e não constatado nenhum problema técnico). Taxa descrita no (“TERMO DE ADESÃO”).
5.6. O uso de redes sem fios (WI-FI) pelo o ASSINANTE funcionará nas seguintes condições:
(a) O ASSINANTE deverá possuir ou adquirir seu próprio equipamento (roteador WIFI) compatível com a tecnologia 802.11 a/b/g/n/ac/ac2/ad/ax (WI-FI) com autenticação VPN L2TP. A instalação e configuração do mesmo são de responsabilidade do assinante, vide item 5.4. e 5.5.
5.7. Em caso de interrupção no fornecimento do serviço, o mesmo será restabelecido após a abertura de chamado técnico na central de atendimento da
PRESTADORA em até:
(a) 24 horas (Capital), 72 horas (Interior) horas úteis a partir da solicitação de reparo. (Plano BÁSICO (FAST)).
(b) 12 horas (Capital), 48 (Interior) horas úteis a partir da solicitação de reparo. (Plano EXPRESS (HALF)).
(c) 08 horas (Capital), 36 horas (Interior) horas úteis a partir da solicitação de reparo. (Plano DEDICADO (FULL)).
(d) 04 horas (Capital), 36 horas (Interior) horas úteis a partir da solicitação de reparo. (Plano EVENTUAL (FULL)).
(e) 08 horas (Capital), 36 horas (Interior) horas úteis a partir da solicitação de reparo. (Plano HÍBRIDO (FULL)).
(f) Outro tempo de reparo pode ser acordado desde que especificado no (“TERMO DE ADESÃO”). (Qualquer plano).
5.8. Nos casos de contratação de algum plano Híbrido este serviço é oferecido para maximizar a disponibilidade ou permanência da conectividade do ASSINANTE com os seus acessos. Não é um serviço infalível e não há garantia de funcionamento em cem por cento do tempo, ou seja, mesmo tendo mais de um caminho para o acesso há probabilidade de ambos falharem. A PRESTADORA não será responsável conforme o item 5.2.
5.8.1 O ASSINANTE compromete-se a realizar testes periódicos de forma individual em cada um dos links, o principal e backup, a fim de se assegurar que pelo menos um dos links esteja funcionando conforme sua necessidade e, principalmente reportar à PRESTADORA a falha.
6. Caso haja necessidade de manutenção e/ou melhorias na rede por parte da PRESTADORA, as interrupções acima de 8 horas serão comunicadas ao
CLIENTE com antecedência.
7. COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
7.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no (“TERMO DE ADESÃO”), sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço suspenso. Fica certo que, em caso de 30 (Trinta) dias de inadimplência financeira do ASSINANTE e após a comunicação por escrito, a PRESTADORA poderá inscrever o ASSINANTE em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
7.2. Possuir o equipamento necessário para o provimento de acesso à Internet, para que o serviço possa ser prestado nos termos acordados no presente.
7.3. Possuir conhecimentos para que possa utilizar e entender o serviço de acesso à internet.
7.4. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações.
7.5. Não utilizar o acesso disponibilizado pela PRESTADORA para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, mas sem limitação: envio de vírus, SPAMS e demais atividades não autorizadas.
7.6. Permitir que os empregados, agentes, contratados e/ou representantes da PRESTADORA, desde que devidamente credenciados, tenham acesso ao local onde está sendo prestado o serviço, sob pena de ser considerado responsável pelas consequências oriundas da obstrução ou atraso em tal acesso.
7.7. Isentar a PRESTADORA de qualquer responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de incorreta utilização dos serviços, incluindo, mas não se limitando a incorreta instalação dos softwares necessários à utilização dos serviços e responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar em razão da conexão de seu computador à Internet.
7.8. Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados localizados em seu computador e/ou dispositivos pessoais, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da PRESTADORA, na ocorrência das referidas hipóteses.
7.9. O ASSINANTE não deverá revelar a senha fornecida pela PRESTADORA para a prestação dos serviços a quaisquer terceiros. Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível, o ASSINANTE deverá informar imediatamente à PRESTADORA, sob pena de responder pelos danos causados em função do extravio, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à PRESTADORA pelo uso indevido da senha.
7.10. Considerando que o conteúdo virtual existente nos sites, incluindo, mas não se limitando, as imagens, textos e áudio, são protegidos pela legislação específica do país de origem, além da legislação brasileira, tratados e convenções internacionais que objetivam tutelar a propriedade intelectual e os direitos autorais, ao ASSINANTE não são autorizadas quaisquer outras utilizações do conteúdo, que não as previstas nos sites. Veda-se, em especial, a cópia, retransmissão ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, caracterize violação a direitos de propriedade intelectual ou de autoria, dentre outros.
7.11. O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por ventura, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
7.12. Recomenda-se ao ASSINANTE tomar conhecimento das normas do XXX.xx/XXX.xx/XXXX.xx e as Políticas de Uso Aceitável divulgadas pela PRESTADORA em seu website xxx.xxx.xxx.xx, sob pena de ter o contrato rescindido e arcar com as penalidades previstas no presente para inadimplemento contratual.
7.13. Cabe ao ASSINANTE a obrigação de comunicar à PRESTADORA tudo o que se refira ao funcionamento e as instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao ASSINANTE comunicar eventuais mudanças de telefone e endereço eletrônico para contato.
7.14. Cabe ao ASSINANTE fazer cópia integral (backup) de todos os seus arquivos e programas por ele considerados relevantes, antes da instalação do serviço, para precaver-se da possibilidade, comum em meio eletrônico, de alteração ou eliminação de arquivos e/ou programas já existentes na memória do computador do ASSINANTE.
7.15. Ao ASSINANTE compete também a manutenção de software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e antivírus), uma vez que seu computador poderá, eventualmente, estar conectado à rede mundial de computadores (INTERNET) e, desta forma, estar exposto a usuários mal- intencionados e programas (software) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao computador do ASSINANTE.
8. AQUISIÇÃO OU COMODATO DOS EQUIPAMENTOS.
8.1. Os equipamentos (Rádio, antena, conectores, roteadores, conversores óticos e suporte da antena) serão cedidos ao ASSINANTE em regime de comodato (empréstimo a título gratuito), conforme disponibilidade da PRESTADORA, conforme a modalidade dos planos disponíveis e discriminados no (“TERMO DE ADESÃO”).
8.2. São os equipamentos (Rádio, antena, conectores, roteadores, conversores óticos e suporte da antena) que conectados à rede de cabos possibilitam o acesso à internet, motivo pelo qual estes se tornam imprescindíveis para a fruição dos serviços ora contratados.
8.3. O ASSINANTE poderá optar por: receber todos os equipamentos supracitados da própria PRESTADORA, na forma de comodato especificado no (“TERMO DE ADESÃO”) ou optar pela aquisição dos equipamentos (Rádio, antena, conectores, roteadores, conversores óticos e suporte da antena) de terceiros, caso em que deverá comprar equipamentos compatíveis com o sistema utilizado pela PRESTADORA ou ainda já possuir os equipamentos compatíveis com o sistema da PRESTADORA.
8.4. No caso de comodato a PRESTADORA é a legítima proprietária dos equipamentos objeto do comodato e em casos de eventual rescisão contratual, o ASSINANTE deverá devolver à PRESTADORA os equipamentos cedidos, no mesmo estado em que o recebeu quando da contratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da rescisão (interrupção dos serviços), sob pena de indenizar a PRESTADORA. O valor da indenização a ser pago corresponderá ao preço de equipamentos similares na data do cancelamento.
8.5. Ainda em se tratando de equipamentos cedidos em regime de comodato, o ASSINANTE ficará responsável pelo bem assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos, na forma dos artigos 579 a 585 e 627 a 646 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à PRESTADORA, mediante visita desta previamente agendada com o ASSINANTE, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do aludido dos equipamentos durante a prestação do serviço, que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor do equipamento pela PRESTADORA ao ASSINANTE.
8.6. Na hipótese de ausência do ASSINANTE no local e na data agendada para a retirada e devolução do equipamento, impossibilitando tal retirada pela PRESTADORA, no mesmo prazo disposto no item 8.4, ou de recusa na devolução, fica facultado à PRESTADORA emitir documento de cobrança dos referidos equipamentos, conforme preço vigente dos mesmos a época em que se operar a cobrança.
9. PREÇOS, PAGAMENTO DOS SERVIÇOS E REAJUSTES.
9.1. Como contraprestação pelos serviços objeto deste contrato, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA a quantia correspondente ao Plano de Acesso contratado, na data de vencimento, ambos devidamente discriminados no ("TERMO DE ADESÃO").
9.2. A forma de pagamento do serviço será optada pelo ASSINANTE e especificada no ("TERMO DE ADESÃO").
9.3. O valor mensal da utilização do Serviço de Acesso à Internet será regido pela Tabela de Preços da PRESTADORA vigente no ato da sua respectiva solicitação, com exceção para o plano EVENTUAL.
9.4. O reajuste da Tabela de Preços da PRESTADORA ocorrerá a cada período de 12 (doze) meses, contado a partir de sua data base. Sem prejuízo do disposto acima, as partes esclarecem que caso ocorram mudanças nas práticas econômicas do país, tais como, sem limitação, aumento dos custos dos insumos, criação, extinção ou majoração de tributos, a PRESTADORA poderá também reajustar o preço desde que acordado previamente entre as Partes, visando a manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviço.
9.5. O reajuste a que se refere a cláusula 9.4 dar-se-á sobre o valor integral contratado pelo ASSINANTE e pela variação do índice IPC/FIPE, no caso de Assinante pessoa física, e IGP-M, no caso de Assinante pessoa jurídica. Caso seja vedada legalmente a utilização desses índices, será utilizado o índice legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação por parte da PRESTADORA.
9.6. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre os Serviços, tais como, mas não se limitando a, instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, implicarão aumento ou diminuição dos preços acordados. A PRESTADORA divulgará as eventuais alterações nos preços estabelecidos no contrato.
9.7. Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo ASSINANTE, será cobrada multa de 2% ao mês e juros de mora de 0,033% por dia, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação, bem como todos os custos para a cobrança dos valores devidos.
9.8. Os serviços poderão ser totalmente interrompidos pela PRESTADORA, caso o ASSINANTE permaneça inadimplente no tocante à obrigação de pagamento por mais de 05 (cinco) dias sequenciais. Após 15 dias de inadimplência do ASSINANTE, o presente contrato será rescindido. Após 45 dias de inadimplência, fica facultado à PRESTADORA a inscrição do ASSINANTE em cadastros de inadimplentes reconhecidos, nos termos da cláusula 7.1 do presente instrumento, mediante comunicação prévia e por escrito por parte da PRESTADORA.
10. TAXA DE ADESÃO, RELIGAMENTO E MUDANÇA DE ENDEREÇO
10.1. Como forma de pagamento devido a implantação do serviço, A PRESTADORA cobrará uma taxa de adesão. O valor da referida taxa constará expressamente no ("TERMO DE ADESÃO"), sob a denominação de "TAXA DE ADESÃO".
10.2. A PRESTADORA interromperá a prestação dos serviços em caso de inadimplência superior a 05 (cinco) dias, ficando sob responsabilidade do ASSINANTE o pagamento de uma taxa para reabilitação do serviço no valor especificado no (“TERMO DE ADESÃO”). A PRESTADORA se reserva no direito de alterar o valor da TAXA DE RELIGAMENTO a qualquer momento desde que avise o ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.3. Caso o ASSINANTE solicite mudança de endereço do ponto contratado atual ficará condicionado ao estudo da viabilidade técnica e disponibilidade para o novo endereço. Como se trata de uma nova reinstalação dos equipamentos e cabos será cobrado o valor especificado no (“TERMO DE ADESÃO”) para o próximo vencimento.
11. VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1. O presente contrato vigorará por prazo determinado no ("TERMO DE ADESÃO"). Caso nenhuma das partes se manifeste pelo encerramento após o período especificado no ("TERMO DE ADESÃO"), este contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado.
11.2. As partes contratantes possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento e sem justificativa. No entanto, a fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por e-mail, carta ou telefone, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições desse contrato, devendo o ASSINANTE quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço.
11.3. Fica assegurada à PRESTADORA a faculdade de interromper imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, o serviço, nos casos em que há uma impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço ou pelo descumprimento, por parte do ASSINANTE, dos termos ora estabelecidos.
11.4. Faculta-se ao ASSINANTE o cancelamento dos Serviços de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à PRESTADORA direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos de falência, recuperação judicial ou liquidação da PRESTADORA.
11.5. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de sua propriedade, anteriormente entregues em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do efetivo cancelamento dos serviços. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos.
11.6. Caso o ASSINANTE opte pelo benefício de desconto em razão da permanência mínima junto à PRESTADORA e decida terminar o contrato antes do término do prazo mínimo, a PRESTADORA aplicará a multa rescisória nos moldes do Art.70 da Res. 614/2013, Art.57, Art58 e Art59 da Res.632/2014 da Anatel.
12. NOVAÇÃO
12.1. Fica estabelecido que a tolerância por uma das partes em relação a eventual descumprimento do contrato pela outra parte não representará renúncia do direito à rescisão, nem importará em alteração tácita das cláusulas contratuais, não decorrendo, por esse descumprimento, qualquer direito ou privilégio à parte infratora.
13. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
13.1. A PRESTADORA poderá, desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância, da outra parte. O ASSINANTE poderá ceder o presente contrato, desde que o cessionário seja aprovado em análise prévia pela PRESTADORA e que esta seja comunicada com 07 (dias) e antecedência.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. VIABILIDADE TÉCNICA é a possibilidade de a PRESTADORA executar e fruir o serviço aos ASSINANTES em um determinado local.
14.2. A PRESTADORA poderá utilizar quaisquer meios tecnológicos para manter a qualidade dentro nos níveis dispostos nos do ITEM 4.1.
14.3. PONTOS EXTRA: são os pontos adicionais de acesso ao serviço prestado, independentes e autônomos do principal, instalados, no mesmo endereço, que podem ser por estes contratados no ato da adesão ou a qualquer tempo, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço e do acréscimo do valor correspondente na mensalidade do novo plano contratado.
14.4. O presente contrato se aplica as pessoas jurídicas e físicas, respeitadas algumas particularidades preestabelecidas em algumas disposições, devidamente destacadas no corpo do texto.
14.5. As informações contidas no ("TERMO DE ADESÃO") vinculam diretamente o ASSINANTE aos termos do presente contrato.
14.6. O ASSINANTE terá atendimento gratuito e especializado pertinente ao serviço prestado, através da Central de Atendimento telefônico da PRESTADORA no telefone 00-0000-0000, disponível de forma dos moldes do Art.43 da Res. 614/2013 da Anatel. Constarão nos sites da PRESTADORA, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx, informações sobre o serviço, inclusive especificações para conexão de terminais de telecomunicações à rede de suporte e horários de atendimento.
14.7. No caso de dúvidas com relação ao Serviço de Comunicação Multimídia, o ASSINANTE poderá se dirigir à Anatel, cuja sede fica localizada na SAUS Xxxxxx 00, Xxxxxx X, X, X, X, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940, ou ainda, acessar o endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. A Anatel disponibiliza Central de Atendimento gratuito no telefone 1331.
14.8. São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel: (I) o fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; (II) a disponibilidade do serviço nos índices contratados; (III) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação; (IV) divulgação de informações aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço; (V) a rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes; (VI) o número de reclamações contra a prestadora; (VII) fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
14.9 A PRESTADORA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante prévia comunicação e concordância entre as partes.
14.10. Fica eleito Foro judicial em Goiânia - GO, para dirimir quaisquer questões que se originarem deste regulamento.
14.11. A PRESTADORA deverá guardar o mais absoluto sigilo nas informações a que tiver conhecimento ou acesso ou que venham a lhes ser confiadas, sejam de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, especialmente em razão da CONTRATANTE exercer atividades de instituição financeira (Lei Complementar nº. 105 de 10 de janeiro de 2001), exceto as informações expressamente autorizadas pela CONTRATANTE, sob pena da PRESTADORA ser responsabilizada civil e criminalmente, além de arcar com as perdas e danos a que der causa.
Parágrafo Único - A penalidade para o caso de infração ou descumprimento do dever de confidencialidade é igual ao valor total deste contrato. Confidencialidade prevista também na Lei Geral das telecomunicações (LGT) 9.472/1997, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 13.709/2018, 13853/2018 e Resoluções da Anatel 614/2013, 632/2014.
14.12. A PRESTADORA declara ter conhecimento ao disposto na Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e atesta que seus sócios, diretores, colaboradores, prepostos ou qualquer pessoa agindo em nome da CONTRATANTE não realizaram e se comprometem a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou qualquer dos demais “atos lesivos” assim descritos na Lei Anticorrupção, seja em benefício próprio, do cliente, ainda em benefício da CONTRATANTE.
A PRESTADORA tem ciência de que a CONTRATANTE adota uma abordagem rigorosa em relação a atos de corrupção e, desta forma, qualquer ato lesivo jamais terá provação/consentimento da CONTRATANTE.
A PRESTADORA atesta conduzir seus negócios em consonância com a legislação anticorrupção e ter instituído, bem como manter políticas e procedimentos elaborados para garantir a contínua conformidade com a referida legislação.
TERMO DE ADESÃO
Constam todas as informações cadastrais do ASSINANTE, bem como forma e condição de pagamento, data para pagamento, plano e valores. Será entregue em mãos pelo técnico instalador ou consultor.