CADERNO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
XXXXXXX PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS, FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SUA MONTAGEM, EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES, AUTOMAÇÃO, URBANIZAÇÃO, START-UP, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA 1.500 L/S DE VAZÃO MÉDIA, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES.
DEZEMBRO/2021
SUMÁRIO
2. REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 3
5.1. PROJETO EXECUTIVO / DOCUMENTAÇÃO - AS BUILT 7
5.1.2. Documentação e Projeto As Built 9
5.3. FASES CONSTRUTIVAS E EXECUÇÃO DA OBRA 14
8. FORNECIMENTO DE TUBOS PELA CESAN 27
9. CONDIÇÕES DE FORNEC., ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS 17
9.1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 17
9.2. ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM 18
9.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 18
10. OBSERVAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES 19
10.1. ESCAVAÇÃO EM SOLOS DIVERGENTES DO RELATÓRIO DE SONDAGEM Erro!
Indicador não definido.
1. INTRODUÇÃO
O presente Caderno de Execução de Obras e Serviços tem como finalidade orientar, detalhar e delimitar a ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS, FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SUA MONTAGEM, EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES, AUTOMAÇÃO, URBANIZAÇÃO, START-UP, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA 1.500 L/S DE VAZÃO MÉDIA, NO MUNICÍPIO
DE VILA VELHA-ES, complementando os Projetos, Memorial Descritivo, Prescrições/Especificações Técnicas e outros anexos que compõem o Edital de Licitação.
O empreendimento é constituído das seguintes etapas:
• PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO
• LICENÇAS AMBIENTAIS
• CANTEIRO DE OBRAS
• ADMINISTRAÇÃO LOCAL
• IMPLANTAÇÃO / TERRAPLANAGEM
• CANAL DE ENTRADA / ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA BRUTA
• ESTAÇÃO DE TRAMENTO DE ÁGUA
• CASA DE QUÍMICA
• TANQUE DE CONTATO/RESERVATÓRIO
• ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
• ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA ARACÁS
• ADUTORA DE ÁGUA TRATADA ARACÁS
• ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA BARRA DO JUCU
• ADUTORA DE ÁGUA TRATADA BARRA DO JUCU
• ENTRADA DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO, SUBESTAÇÃO ELÉTRICA, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, AUTOMAÇÃO, ATERRAMENTO E OUTROS
• URBANIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
• OPERAÇÃO ASSISTIDA
2. REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quantificação dos serviços (mão de obra / insumos - materiais/equipamentos hidráulicos / mecânicos / elétricos / pneumáticos / de comunicação / de automação), bem como as respectivas composições de custos, para a elaboração da proposta comercial, baseadas nos documentos fornecidos no Edital e demais levantamentos.
As obras serão executadas em regime de contratação integrada, e medidas por preço global por etapas e fases, assim, as medições mensais deverão ser compatíveis com o avanço físico real dos serviços de maneira a estabelecer os valores para pagamento em conformidade com a Planilha de Critérios de Medição, componente do certame.
Deverá ser observado também para a proposta de preços e execução das obras:
1. Execução e atendimento de todas das condicionantes ambientais.
2. Deve ser previsto o atendimento das Especificações Técnicas previstas no Edital.
3. Deve ser previsto o atendimento aos documentos do anteprojeto e MEMORIAL DESCRITIVO, documento F-050-000-40-5-MD-0001.
4. Deve ser previsto o atendimento às demais normas e instruções do Edital.
5. O Caderno de Procedimentos Padrões de Obras da CESAN, onde constam orientações para execução das obras.
6. O Caderno de Projetos Padrões da CESAN, que complementa os projetos das obras.
7. Os serviços deverão ser executados, conforme as Prescrições Técnicas CESAN e demais Normas Técnicas vigentes, bem como os cadernos e manuais padrões da CESAN.
OBS: Os itens acima citados encontram-se disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
A contratada deverá manter estrutura administrativa e operacional mínima, com profissionais capacitados para atendimento ás salvaguardas sociais e ambientais, bem como os demais requisitos contratuais e ainda para revisão, readequação, e projetos complementares / adicionais, inclusive elaboração de levantamentos topográficos e demais serviços necessários para subsidiar os projetos em toda a área de atuação do contrato. Essa estrutura mínima deverá ser apresentada para análise e aprovação da fiscalização no início do Contrato demonstrando inclusive as horas de dedicação de cada profissional que estarão envolvidos no Contrato.
É imprescindível que a licitante avalie a disponibilidade de bota fora regulamentado e licenciado para utilização durante as obras, devendo o custo decorrente ser considerado na proposta de preços da licitante, inclusive nos casos em que não houver bota fora disponível no município de execução das obras quando será necessário o transporte para outros municípios. Em nenhuma hipótese será admitida disposição de entulhos e resíduos em locais não licenciados, mesmo que provisoriamente. A comprovação da mobilização do bota fora a ser utilizado deverá ser comprovada em até 15 (quinze) dias após a OIS.
3. PLANO DE TRABALHO
Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos.
É importante ressaltar que o empreendimento se trata de ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS, FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SUA MONTAGEM, EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES, AUTOMAÇÃO, URBANIZAÇÃO, START-UP, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA 1.500 L/S DE VAZÃO MÉDIA, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES.
Após o recebimento da Ordem de Inicio de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado.
O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever um definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em
até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva.
Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA.
A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda.
Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
3.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Alguns aspectos e características da obra e da sua localidade de inserção podem influenciar diretamente na execução dos serviços. Portanto, para apresentação de um Plano de Trabalho melhor otimizado e realista, salientamos à CONTRATADA observar os seguintes aspectos dentre outros:
• Aspectos climáticos: Verificar as condições de execução, mediante ao histórico do clima da região, se possível detalhando no Plano de Trabalho medidas para comprimento hábil dos serviços.
• Geotecnia: Buscar informações e conhecimento desse aspecto para emprego de metodologia e as técnicas satisfatórias.
• Topografia: Como será feito o trabalho topográfico relativo à alocação, nivelamento e acompanhamento dos serviços bem como o cadastro “as built”.
• Coordenação dos trabalhos: Adoção de equipe técnica (responsável técnico, engenheiro civil residente, etc.), equipe operacional (mestre, encarregados, etc.), equipe administrativa, bem como a coordenação e alocação de recursos entre as diversas equipes e frentes de trabalho necessárias para cumprimento do cronograma, conforme delimitado no Edital.
• Suprimentos e Plano Logístico: Estratégias e logística para atendimento à demanda de serviços, apresentando os meios que serão adotados para o cumprimento do cronograma. Indicar equipamentos e maquinários a serem utilizados (histograma de permanência); depósitos para armazenamento de materiais/equipamentos; suprimento de insumos relevantes (concreto / forma
/ armação / materiais hidráulicos, etc.); suprimento de mão de obra (próprios, terceirizados ou subcontratações), layout do canteiro, dentre outras que se fizerem necessárias.
• Metodologia Construtiva/ Executiva: Xxxxxxxx e descrever de modo sucinto como se dará a execução das obras e serviços no Contrato indicando, o número de frentes de trabalho, pessoal e equipamentos disponíveis; relação de funcionários e de profissionais subcontratados (se for o caso); sequencia executiva x simultaneidade; tecnologia a ser adotada; identificar serviços especializados que necessitem de terceirização; horário de trabalho.
• Cronograma Físico/Financeiro: O detalhamento do cronograma deverá ser elaborado utilizando-se sistema informatizado, para planejamento, acompanhamento e controle físico e financeiro das atividades.
• Segurança e Medicina no Trabalho: Indicar a quantidade e as funções dos profissionais da área de segurança do corpo da empresa e os alocados diretamente na obra, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.514 de 22/12/1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 que aprova as Normas Regulamentadoras - NRs, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, em atendimentos as XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, XX-00, XX-00, XX-00, XX- 00, NR-33 e NR-35, quando aplicáveis, por meio de um quadro com o nome dos funcionários, suas funções e competências. Deve fornecer identificação personalizada (crachás, uniformes) aos empregados e entregar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho-PCMAT.
• Licença de Instalação (LI): Atendimento as condicionantes ambientais;
• Dentre outros.
4. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A Administração Local trata-se de despesas relativas à administração do canteiro de obras, o qual deverá considerar para efeito do cálculo de custo, mão de obra e encargos sociais, necessária à completa execução e manutenção de todas as etapas do serviço, dentro dos prazos pré-estabelecidos e outros, tais como:
• Engenheiros;
• Encarregados / Mestre de Obras;
• Apontadores/Almoxarifes;
• Técnicos Especializados;
• Vigias;
• Aluguel de Terreno para Implantação do Canteiro;
• Aluguel para Residência e Engenheiro e outros;
• Equipamentos de Comunicação;
• Móveis e Xxxxxxxxxx;
• Mão de Obra para Manutenção do Canteiro;
• Veículos;
• Materiais de Consumo;
• Utilidades (água, esgoto, luz, telefone, internet, etc.);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA);
• Licenças e Taxas;
• Equipamentos de Combate a Incêndio;
• Demais despesas relativas à Administração do Canteiro, necessárias para a execução do objeto licitado.
4.1. Critérios de Medição
A quantidade será sempre 100, e quanto ao preço da fase será considerado o valor global calculado dividido por 100. O critério de medição será a quantidade, que expressar o percentual mensal dos serviços executados no período, dentro dos prazos pré-estabelecidos, conforme abaixo:
% AL (mensal) = (valor da medição do mês (sem adm. local da obra) x 100) / (valor contratual – valor adm local)
5. ETAPAS DO EMPREENDIMENTO
As etapas do empreendimento deverão ser quantificadas, precificadas e executadas dentro das características relacionadas e nos demais documentos do Edital.
5.1. PROJETO EXECUTIVO / DOCUMENTAÇÃO - AS BUILT
5.1.1. Projeto Básico
O projeto básico deve ser fundamentado em estudos iniciais, com obrigação de atender todas as orientações e exigências estabelecidas no MEMORIAL DESCRITIVO, de modo que os desenhos gráficos representem a solução adotada para uma perfeita execução das obras e posterior operação da ETA.
Integra o projeto básico a solução de arquitetura, terraplenagem, drenagem, projeto hidráulico, projeto de fundações, projeto estrutural, projeto elétrico, iluminação, SPDA, projeto conceitual da automação e fluxograma de operação, urbanização.
5.1.2. Projeto Executivo
Trata-se do conjunto de informações técnicas necessárias à execução completa da obra e se caracteriza como um melhor detalhamento do Projeto Básico, sem alterar a sua concepção (não se trata de um novo projeto). Deve indicar de forma clara e precisa os detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato, contemplando os itens cujo detalhamento não tenha sido suficientemente apresentado no Projeto Básico disponibilizado na licitação, incluindo eventuais ajustes necessários, sem alteração de orçamento.
Para tanto, deve-se ter pleno conhecimento da área em que a obra será realizada e de todos os fatores específicos necessários à atividade de execução.
Os itens e etapas construtivas a serem executados nos projetos executivos deveram ser levantados conforme necessidade da obra e solicitação da fiscalização.
O nível de detalhamento requerido nesta fase é aquele em consonância com as definições de Projeto da NBR 13.532 e demais Normas Técnicas vigentes e atualizadas da ABNT, conforme já indicadas no item 3.a), bem como dos manuais dos órgãos financiadores, e deve possibilitar a avaliação do custo do empreendimento e a elaboração da documentação legal necessária.
O Projeto Executivo deverá contemplar:
• Cronograma detalhado da obra, indicando como a obra irá avançar, etapa por etapa;
• Peças Gráficas (detalhes executivos complementares ao projeto básico) do projeto de toda a área do empreendimento e suas abrangências impactadas, todas quantas forem necessárias para o perfeito entendimento e execução da obra. Entende-se por peças gráficas as plantas baixa, de localização, implantação, locação, cortes, elevações entre outros;
• Memorial Descritivo: o mais detalhado possível, contendo toda defesa do projeto, histórico de concepção de cada fase que o compõe (inclusive suas implantações), métodos executivos e construtivos, especificações e descrições dos materiais a serem utilizados. O memorial ainda deve conter a lista das peças gráficas entregues;
• Projeto Estrutural e de Fundação (detalhes executivos complementares ao projeto básico) com a definição dos materiais, estudos de dosagem, acabamentos, tolerâncias, juntas, reparos, formas, tipos de concreto, aparelhos de apoio, armaduras, tirantes, chumbadores, telas de aço e outros dispositivos, e instrumentação, contendo plantas baixa e de locação, cortes e detalhamentos de formas e armaduras; quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e posições; quantitativo de formas, em m2, e de concreto em m3; resistência (Fck) do concreto; classe do aço; desenhos dos blocos de ancoragem e seus detalhes, apresentação dos cálculos devido aos esforços;
• Projetos e Detalhamentos de Urbanização (detalhes executivos complementares ao projeto básico) abrangendo pavimentação e drenagem das unidades e recomposição de pavimento de acessos;
• Projetos e Detalhamentos Mecânicos - equipamentos de fechamento, içamento, movimentação de cargas e outros, discriminando todos os seus componentes;
• Projeto Elétrico (detalhes executivos complementares ao projeto básico) - caso haja necessidade para fazer pequenos ajustes de distribuição e compatibilização de dispositivos dentro da unidade, pois todo o projeto foi detalhado, em consonância com as normas da ABNT, das concessionárias de energia e as orientações da própria CESAN e outros ajustes que forem necessários.
Poderá haver necessidade de adequação do projeto para compatibilizar o mesmo, as normas vigentes da concessionária local na época de execução da instalação, visto que as concessionárias de energia estão em constante ajuste de suas normativas.
As solicitações dos pedidos de energização definitiva das unidades operacionais junto as concessionárias deverão ser realizadas com pelo menos 06 (seis) meses de antecedência para evitar atrasos no cumprimento dos marcos e prazos contratuais.
• Projetos e Detalhamentos Hidráulicos (detalhes executivos complementares ao projeto básico) que se fizerem necessários - ajustes de caminhamento de redes coletoras e interceptores devido a interferências identificadas.
• Projeto executivo de impermeabilização - Deverá ser avaliada a especificação da impermeabilização nas pranchas com as unidades e a quantidade.
• Os memoriais deverão ser entregues em uma via digital em CD, em formato DOCX e as pranchas em formato DWG (editáveis sem perda de informação e/ou formatação nos aplicativos Microsoft Word “2010” e Autodesk Autocad “2008”, respectivamente);
• Os desenhos deverão ser apresentados de acordo com a padronização da CESAN e seguidos os
layers e escalas recomendadas e padrões de desenho técnico.
• Todos os itens descritos acima, quando apresentados, deverão ter a devida aprovação e/ou FISCALIZAÇÃO.
O projeto executivo deve possuir identificação mínima contendo:
• Denominação;
• Nome do objeto;
• Endereço da Obra;
• Nome da entidade gestora;
• Tipo de projeto;
• Data;
• Nome do(s) responsável(is) técnico(s), registro(s) no CREA/CAU, número(s) da(s) ART(s) e/ou RRT(s) e assinatura(s).
A CONTRADA também deverá apresentar à CESAN as ARTs dos responsáveis junto ao CREA e demais documentos de responsabilidade técnica das entidades de classe pertinentes, com a sua identificação e assinatura, que deverão constar também em todas as folhas dos textos e desenhos de projetos.
As despesas necessárias para aprovações de todos os estudos, projetos, ART’s dos responsáveis junto ao CREA e demais documentos de responsabilidade técnica das entidades de classe pertinentes, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que será também responsável por todos os esclarecimentos, ajustes e correções necessárias, sem ônus para a CESAN.
O Projeto Executivo, acordado com a fiscalização da obra, poderá ser complementado e ajustado de acordo com o cronograma de implantação da obra e definição da compra dos equipamentos, o que impõe adequação do mesmo de acordo com as informações dos fabricantes dos equipamentos adquiridos.
Caso a contratada opte em não realizar projeto executivo de alguma fase da obra, poderá adotar o projeto básico, desde que aprovados e autorizados pela FISCALIZAÇÃO, porém os custos das possíveis interferências deverão ser absorvidos pela contratada.
5.1.3. Documentação e Projeto As Built
É o conjunto de informações elaboradas no decorrer da execução da obra, com o objetivo de registrar as alterações físicas ocorridas em relação aos Projetos Básico e Executivo, fornecendo elementos considerados relevantes para subsidiarem futuras intervenções na obra, como: manutenção, reformas ampliação e/ou restauração. Ao término da obra, o Projeto “como construído = As Built” deve representar fielmente o objeto construído.
Os memoriais deverão ser entregues em uma via digital em CD, em formato DOCX e as pranchas em formato DWG (editáveis sem perda de informação e/ou formatação nos aplicativos Microsoft Word “2010” e Autodesk Autocad “2008”, respectivamente).
Para o cadastro técnico das redes coletoras de esgoto, a contratada deverá buscar as orientações técnicas da Divisão de Desenvolvimento Operacional (O-DDO).
NOTA1: Deve-se observar o Caderno de Procedimentos Padrões de Obras da CESAN para execução e nome de cadastro.
NOTA2: Conforme Art. 80, da Lei 13.303/2016, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da empresa pública ou sociedade de economia mista que os tenha contratado, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
NOTA3: A CONTRATADA utilizará como principal referência na elaboração do projeto o material apresentado no Edital.
Os Projetos que venham a ser realizados no âmbito do escopo deste EDITAL, também deverão obrigatoriamente seguir Normas Técnicas vigentes e atualizadas da ABNT (NBR) tais como, mas sem se limitar: NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto; NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações; NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8); NBR 13532 – Elaboração de Projetos de Edificações; NBR 9.649 – Projetos de Redes coletoras de esgoto; NBR 12.207 – Projetos de interceptores de esgoto sanitário; NBR 12.208 – Projeto de Estações elevatórias de Esgoto Sanitário; dentre outros, bem como de manuais dos órgãos financiadores do empreendimento e as suas atualizações.
5.1.4. LICENÇAS AMBIENTAIS
O prazo máximo previsto, após a documentação estar totalmente de acordo com o órgão de licenciamento, para obtenção da Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO é de 4 (quatro) meses para cada licença. A extrapolação deste prazo, motivado pelo órgão de licenciamento, dará direito à CONTRATADA apenas a termos aditivos de prazo contratual;
5.1.5. Critério De Medição
O serviço será medido com base no percentual apresentado na Planilha Critério de Medição.
Os Projetos Básico, Executivo e “As Built” serão fiscalizados e recebidos pela Gerência de Projetos da CESAN.
As licenças ambientais serão fiscalizadas e recebidos pela Gerência de Projetos e Gerência de Meio Ambiente e Controle de Qualidade da CESAN.
5.2. CANTEIRO DE OBRAS
O Canteiro de Obras deverá, criteriosamente, seguir as diretrizes da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, e especificações mínimas da CESAN, bem como aprovação da Fiscalização, a fim de proporcionar o ordenamento administrativo, planejamento e a organização para a sua implantação, de forma preventiva e de segurança.
O dimensionamento completo das instalações do Canteiro de Obras deverá corresponder ao cronograma de obras apresentado, sendo fundamental o atendimento as diferentes fases de execução, principalmente a de maior utilização efetiva de mão-de-obra.
Nota: As exigências e recomendações da Xxxxx estendem-se aos empregados da Contratada, sendo de sua responsabilidade sua efetivação e cumprimento.
5.2.1. Considerações Gerais Do Canteiro De Obras
Caberá a CONTRATADA o fornecimento, instalação e assentamento de todo o material necessário à implantação das unidades que compõem um canteiro de obras, conforme necessidade do escopo do
empreendimento, assim como toda infraestrutura necessária para seu pleno funcionamento como comunicação, vigilância, remoção de resíduos, transporte externo (pessoas e materiais), instalações elétricas e iluminação, abastecimento de água, sistema de esgoto sanitário, sistema de drenagem, sistema de proteção contra incêndio e demais exigências normativas e da Fiscalização.
O local para implantação do canteiro de obras deve ser preferencialmente em áreas planas, procurando evitar grandes movimentos de terra, de fácil acesso, livre de inundações, ventilado e com insolação adequada. Sempre que possível preservar a cobertura vegetal de médio e grande porte e evitar comprometer a cobertura vegetal das áreas de entorno, com incêndio, derramamento de óleos e disposição de entulhos.
Caberá à empreiteira, sem ônus, para CESAN:
• A responsabilidade da mobilização, manutenção e desmobilização do canteiro de obras, deixando a área em condições idênticas à encontrada anteriormente sem que isto venha acarretar algum ônus ambiental e à CESAN.
• As providências para obtenção do terreno para o canteiro da obra, inclusive despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer. Caso o canteiro tenha que ser relocado, este custo ficará a cargo da empreiteira.
• Todos os serviços auxiliares necessários, tais como: aluguel da área, limpeza inicial da área para implantação do canteiro, aterro, terraplenagem, cerca, tapume, muro, interligações elétricas, hidráulicas ou sanitárias entre as diversas unidades instaladas, proteção da ecologia local, vigilância do local e outros, serão de responsabilidade da empreiteira, e executados com seu próprio material, não cabendo a esta, portanto, exigência de qualquer ressarcimento por parte da CESAN.
• Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deve ser completamente limpo, de forma a deixar toda área em condições idênticas à encontrada anteriormente e/ou conforme exigências contratuais, inclusive com serviços de desativação e fechamento de poços e fossas (observando normatizações e licenciamentos inerentes ao procedimento), retirada de entulho, baldrames, fundações, postes, redes, etc. Não é permitido o abandono de sobras de materiais de construção, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados. Os resíduos de concreto dentre outros, devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem receber tratamento adequado, sem que isto venha acarretar algum ônus ambiental e à CESAN.
• Quando, por qualquer motivo, os serviços forem suspensos, a CONTRATADA continuará responsável pela manutenção de todo o material existente no local e pela segurança do canteiro de obra contra acidentes, tanto com veículos como com pessoas.
Todos os acessos (vias), provisórios ou definitivos, serão inteiramente custeados pela CONTRATADA e deverão estar em perfeito estado de tráfego, com constante manutenção, totalmente sinalizados verticalmente, horizontalmente e com iluminação (quando necessários) de acordo com as legislações vigentes, conferindo segurança a todos quantos deles se utilizarem.
No período de finalização da obra caberá a CONTRATADA a retirada e/ou demolição desses acessos não definitivos, bem como entregar os acessos definitivos em perfeitas condições.
Caso sejam necessárias alterações de edificações e configurações dos canteiros após a implantação, a CONTRATADA deverá arcar com os custos, visto que todo o pagamento já foi contemplado na primeira medição.
5.2.2. Instalações
As Instalações sanitárias devem esta em conformidade com a NR-18
Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, devendo:
• Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene.
• Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente.
• Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira.
• Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante.
• Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições.
• Ser independente para homens e mulheres, quando necessário.
• Ter ventilação e iluminação adequadas.
• Ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
• Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de obras do município da obra.
• Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a
150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Lavatório deve:
• Ser individual ou coletivo, tipo calha.
• Possuir torneira de metal ou de plástico.
• Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros).
• Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver.
• Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.
• Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos.
• Dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
Local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
• Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado).
• Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura.
• Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros).
• Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
O vaso sanitário deve:
• Ser do tipo bacia turca ou sifonado.
• Ter caixa de descarga ou válvula automática.
• Ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica com filtro anaeróbio, com interposição de sifões hidráulicos.
Mictório deve:
• Ser individual ou coletivo, tipo calha.
• Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.
• Ser providos de descarga provocada ou automática.
• Ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso.
• Ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.
Chuveiro - A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.
Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro.
Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
Placas de obra – O fornecimento e execução de placas de obras no padrão definido pela CESAN, em quantidade definida e dimensionada pelo Contratante e agente financeiro, em chapa galvanizada, estrutura de madeira e pintura em tinta óleo. Serão executadas de acordo com projetos específicos que se encontram no arquivo técnico da companhia. Ao final das obras as placas devem ser substituídas pelo padrão definido pelo licenciamento ambiental.
5.2.3. Critério De Medição
Para medição e pagamento do Canteiro de Obras foram estipuladas em 02 (duas) subfases distintas. A primeira referente à instalação e implantação, cabendo o perfeito funcionamento e as aberturas de todos os acessos, conforme supracitado, e após a CESAN inspecionar as instalações, a fim de validar o atendimento das exigências legais e normativas. As placas de obra e banheiros químicos também serão medidas na primeira subfase, mas, deverão ser fornecidos e mantidos durante a execução da obra, conforme Plano de Trabalho.
Já a segunda consiste na desinstalação e demolição, dentro dos parâmetros supracitados neste item, normas vigentes e após emissão de Relatório de Recebimento de Obras e/ou Serviços.
Ambas as medições será com base no percentual apresentado na Planilha de Critério de Medição apresentado no Edital.
NOTA1: Caso o canteiro não seja retirado até a realização da última medição, a emissão do Relatório de Recebimento de Obra e/ou de Serviços ficará pendente até que o canteiro esteja completamente removido e a área desocupada nas condições exigidas pela FISCALIZAÇÃO.
NOTA2: As considerações acima são partes integrantes na observância da NR-18, não desobrigando o cumprimento das demais orientações e exigências.
5.3. FASES CONSTRUTIVAS E EXECUÇÃO DA OBRA
A execução de cada fase construtiva das obras sempre será iniciada a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço (OIS) pela Gerência de Obras da CESAN (E-GOB) e após a completa entrega dos seus respectivos projetos básico, executivo e licenças ambientais, seguindo as definições estabelecidas no Edital.
As obras de algumas fases poderão ocorrer simultaneamente desde que aprovados e autorizados pela FISCALIZAÇÃO.
Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos.
As obras ainda deverão atender as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as diretrizes dos cadernos de prescrições técnicas da CESAN (anexo ao Edital e/ ou disponibilizados em seu site), que dizem respeito a: serviços preliminares, serviços técnicos, movimento de terra, escoramento, esgotamento, obras de contenção, fundação e estruturas, alvenaria, assentamento, pavimentação, fechamento, instalações prediais, hidráulica, elétricas e eletromecânicas, ligações prediais e serviços diversos.
São de inteira responsabilidade e risco da CONTRATADA os levantamentos quantitativos e as composições de seus custos. Todos os insumos, mão-de-obra, materiais e equipamentos (inclusive os equipamento de instrumentação para monitoramento dos desempenhos) necessários à completa execução das unidades que compõe o escopo contratual deverão estar previsto no orçamento da obra (proposta da licitante).
Todo ensaio laboratorial necessário para controle tecnológico dos serviços é de obrigação da CONTRATADA.
Para os serviços de concretagem a CONTRATADA deverá sempre utilizar formas e escoramentos quando a área de alocação for igual ou superior às determinadas nas Prescrições Técnicas CESAN (site). A contratada também deverá realizar as impermeabilizações adequadas e os testes de estanqueidade das unidades executadas.
As etapas construtivas são:
• IMPLANTAÇÃO / TERRAPLANAGEM
• CANAL DE ENTRADA / ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA BRUTA
• ESTAÇÃO DE TRAMENTO DE ÁGUA
• CASA DE QUÍMICA
• TANQUE DE CONTATO/RESERVATÓRIO
• ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
• ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA ARACÁS
• ADUTORA DE ÁGUA TRATADA ARACÁS
• ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA BARRA DO JUCU
• ADUTORA DE ÁGUA TRATADA BARRA DO JUCU
• ENTRADA DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO, SUBESTAÇÃO ELÉTRICA, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, AUTOMAÇÃO, ATERRAMENTO E OUTROS
• URBANIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
As medições periódicas serão realizadas adotando a avaliação real do avanço físico das obras e serviços, e deverão obedecer ao critério estabelecido na planilha “CRITÉRIO DE MEDIÇÃO”, que se encontra anexa ao Edital, cujo valor correspondente a cada percentual, será distribuído a partir do valor global da proposta de preços ofertada pela licitante, não podendo ser alterado os percentuais referenciados, salvo se houver alteração de escopo. O pagamento também estará condicionado à análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO da CESAN.
Para as FASES CONSTRUTIVAS e atendimento às características e parâmetros exigidos em cada fase a CONTRATADA deverá atentar-se às especificações contidas no “MEMORIAL DESCRITIVO”, anexo ao Edital.
Na execução dessas fases, a CONTRATADA deverá incluir todos os itens de serviços que os compõem, de acordo com suas peculiaridades.
5.3.1. Critério de Medição
O serviço será medido somente após a conclusão de todos os serviços descritos acima e com base no percentual apresentado na Planilha Critério de Medição.
Por se tratar de licitação integrada, onde a licitante irá apresentar a tecnologia a ser empregada, para algumas etapas construtivas as fases de critério de medição serão construídas e aprovadas pela CESAN somente após a apresentação/aprovação do projeto executivo.
A contratada deverá apresentar uma Estrutura Analítica de Projeto (EAP) com o cronograma de entrega e percentuais equivalentes das fases.
6 COMISSIONAMENTO
O processo de comissionamento consiste em todas as atividades necessárias a integração, configuração e testes de todos os itens que compõem a obra. Tem como objetivo garantir que as instalações irão operar de forma correta e satisfatória, conforme projeto, especificações, normas técnicas e de segurança aplicáveis
A CONTRATADA deve realizar o comissionamento de todos os itens que compreendem o seu escopo de fornecimento, separadamente e de forma integrada. Para o sistema de automação, naquilo que interfira no funcionamento do escopo de fornecimento, a CONTRATADA deve prestar os serviços de supervisão ao comissionamento.
Deverão ser realizados os testes e operação dos equipamentos e instalações, utilizando materiais, meios e fluidos de testes, antes da entrada do sistema em operação (exemplo, testes de pressão e estanqueidade da adutora).
O comissionamento somente será considerado finalizado, após aprovação da CESAN. Deve ser devidamente documentado com emissão dos relatórios dos testes realizados assinados pelo responsável pelos procedimentos e visto do técnico da Fiscalização da CESAN, devidamente autorizado, que acompanhou a execução.
Os procedimentos de comissionamento devem ser realizados com o acompanhamento da CESAN ou seu preposto.
O processo de comissionamento para fins de remuneração tem seus custos inseridos nos custos do fornecimento dos equipamentos e materiais.
7 OPERAÇÃO
A Operação compreende a etapa em que o sistema entra em produção real operado pela CESAN e sob supervisão da CONTRATADA.
A operação somente terá início após a emissão, pela CESAN, do aceite do comissionamento de todo o sistema integrado, incluindo a automação.
Proceder-se-á a operação do sistema, por um prazo de 36 (trinta e seis) meses, quando a CONTRATADA deverá operar e transferir todo o conhecimento e experiência adquiridos, para que a operação do sistema (equipamentos, sistemas ou plataformas de serviços) se desenvolva de forma tranquila e segura, sem quaisquer riscos que possam comprometer a integridade e o perfeito funcionamento de todo o sistema.
Para este período de 36 meses de operação a licitante deve considerar a obrigatoriedade de ter um operador (mínimo) para os turnos diurnos e noturnos, inclusive domingos e feriados. Independente de se ter sempre um operador, deve considerar outros profissionais para solucionar possíveis falhas operacionais que eventualmente possam ocorrer, além da supervisão técnica, que pode ser remota.
A cada 6 (seis) meses todas as instalações implantadas devem ser vistoriadas pela CONTRATADA e pela CESAN, de forma conjunta, para produção de um relatório de conformidade operacional e registro de eventuais deficiências.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA, os ônus decorrentes de eventuais correções e ajustes dos materiais/equipamentos fornecidos e serviços executados por ela, até que se alcancem os resultados estabelecidos nas especificações respectivas.
7.1 Critério De Medição
O serviço será medido com base no percentual apresentado na Planilha Critério de Medição.
8 SERVIÇOS DE TREINAMENTO E MANUAL DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E MONITORAMENTO
A CONTRATADA deve apresentar um Programa de Treinamento para o sistema fornecido, a ser ministrado aos técnicos operadores e de manutenção do sistema, enfocando:
▪ Principais características;
▪ Limpeza (física e química);
▪ Procedimentos operacionais do tratamento;
▪ Produtos de consumo e mão de obra da fase de operação;
▪ Procedimentos de operação e manutenção dos equipamentos eletromecânicos;
▪ Aspectos de manutenção periódica, preventiva e eventual;
▪ Procedimentos de segurança;
▪ Desempenho esperado.
A licitante/CONTRATADA deverá apresentar, além dos produtos de consumo e mão de obra, uma lista completa de todas as peças/materiais/reagentes sobressalentes consideradas necessárias para compor o custo operacional.
O Treinamento deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) horas, para um número máximo de 10 (dez) pessoas. A CONTRATADA ira executar o Programa de Treinamento proposto, fornecendo material didático, nas datas e locais previamente agendados, negociados antecipadamente com a CESAN.
A CONTRATADA também deverá fornecer um MANUAL DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E MONITORAMENTO, inclusive com manuais dos equipamentos e arquivos-fonte digitais dos materiais utilizados no treinamento. O manual deverá conter elementos gráficos, dentre os quais, desenhos, fluxogramas, fotos de equipamentos, localização e demais facilitadores para a operação, monitoramento e manutenção, preventiva e corretiva.
9 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS
9.1 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros.
Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis.
A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada à inspeção pela unidade gerenciadora do CONTRATO. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação.
A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré- qualificados. A CESAN disponibilizará, quando necessário, o cadastro de seus fornecedores pré-qualificados para fornecimento de materiais e/ou equipamentos.
A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos que não forem pré-qualificados pela CESAN deverão ser precedidos de consulta a CESAN.
A CONTRATADA deverá fornecer os Certificados dos Testes de Ensaio por tipo de material/fabricante, emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO aptos a realização destes, indicados pela CESAN e sem ônus para a mesma, sempre que solicitado, tais como:
- IPT (Instituto Pesquisa Tecnológica)
- Falcão Bauer
- Outras submetidas à aprovação da CESAN.
A CESAN, a seu critério, exigirá que todas as marcas de cada tipo de material que serão fornecidos pelas CONTRATADAS deverão possuir o Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP, sendo que para os materiais plásticos (PVC, PEAD, etc) e materiais ferrosos (tubos, conexões, válvulas, etc) esse atestado é obrigatório.
9.2 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM
Todo material destinado às obras deverá ser estocado de forma adequada, visando manter inalteradas suas características.
A FISCALIZAÇÃO terá livre acesso às áreas da CONTRATADA para inspecionar as instalações de armazenamento e estocagem dos materiais.
Não será permitido estocar tubos, peças e conexões ao longo dos trechos previstos para execução por um período superior a 48 h (quarenta e oito horas).
9.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas de materiais/equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, pneumáticos, de comunicação e/ou de automação e serviços que constituem o escopo, estão disponibilizadas nos projetos, memoriais e também especificações técnicas padronizadas disponíveis no edital.
10 OBSERVAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES
10.1 SINALIZAÇÕES
As faixas de sinalização horizontal deverão ser recuperadas de acordo com o material existente aplicado local antes da execução das obras.
As placas que por ventura necessitem ser retiradas deverão ser reimplantadas de forma a manter o local devidamente sinalizado, principalmente com relação às placas de regulamentação.
As placas danificadas deverão ser repostas por placas novas e idênticas, implantadas no mesmo ponto onde foram retiradas.
Para um perfeito carregamento e descarregamento dos tubos, é recomendável a utilização de equipamentos adequados e de potência suficiente.
A CONTRATADA não poderá de forma alguma manusear inadequadamente os tubos forçando os acoplamentos e/ou as juntas travadas.
10.2 CONDIÇÕES GERAIS
Não será permitido o início e/ou andamento dos serviços sem que as equipes de trabalho estejam devidamente qualificadas e dimensionadas, de posse e uso de EPI’s, EPC’s, com disponibilidade de todas as ferramentas, equipamentos, materiais necessários para o escoramento e sinalização e demais itens necessários que garantam o bom andamento dos serviços e a qualidade final das obras, garantindo a segurança, qualidade e eficiência.
Caso ocorram defeitos e/ ou má qualidades nos serviços executados, seja eles apontados pela FISCALIZAÇÃO ou por reclamação de clientes, a CONTRATADA deverá solucioná-los, ou iniciar a recuperação (caso se tratar de solução complexa) em prazo máximo de 48 horas a partir da notificação. O não atendimento ao prazo estabelecido dará direito a CESAN de executar os reparos com meios próprios ou de terceiros, cobrando da CONTRATADA os custos dos trabalhos realizados.
O prazo acima será reduzido para um máximo de 6 horas se o defeito implicar em restrições de acesso, rompimento da rede de distribuição ou ramal predial, risco de segurança a pessoas e imóveis ou interrupções dos serviços prestados pela CESAN.
O mesmo procedimento se aplica na ocorrência de vícios ocultos que venham a ser identificados no período de cinco anos contados da data de emissão do Laudo de Recebimento da Obra e/ou de Serviços, nos Termos do Código Civil.
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente um relatório fotográfico digital em CD/ DVD, contendo no mínimo três fotos por frente de serviço que esteja sendo objeto de faturamento no período da medição.
É fundamental a observância para compor a proposta de preços e execução das obras os seguintes itens:
I. O Caderno de Procedimentos Padrões de Obras da CESAN, onde constam orientações para execução das obras.
II. O Caderno de Projetos Padrões da CESAN, que complementa os projetos das obras.
III. Os serviços deverão ser executados, conforme as Prescrições Técnicas CESAN e demais Normas Técnicas vigentes.
IV. As Prescrições correlatas estão disponibilizadas no site da CESAN – Prescrições Técnicas.
OBS: Os itens acima citados encontram-se disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/