CONTRATO Nº 845/2015
CONTRATO Nº 845/2015
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA CORREIA NETO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipaln° 4.520, de 10 de novembro de 2010, pelo Secretário Municipal de Planejamento, CIRO MACEDO RIBAS JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 84050-360, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: XXXXXXX XXXX PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrição estadual isenta, na cidade de Ponta Grossa, inscrita no CNPJ sob o n° 76.072.453/0001-95, representada pelo SR. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, portador da cédula de identidade RG n° 1.170.378/PR e CPF/MF 000.000.000-00, Eng. Civil CREA 8974/D,
residente e domiciliado rua XV de Novembro, 542, apto 32, XXX 00.000-00, nesta cidade, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a construção de guarita e de abrigo de resíduos de serviços de saúde, incluindo local para higienização de utensílios e carrinhos no Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, serviços em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Tomada de Preços n.º 33 de 1º de outubro de 2015, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do Protocolado Municipal nº 0830227/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 78.010,60 (setenta e oito mil e dez reais e sessenta centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o qual a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INCC/IBGE sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou ser instaurada pelo contratante quando desejar recompor o preço que se tornou excessivo, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°
Red. | Dotação Orçamentária | Secretaria | ||||||
6677 | 0802 | 10 | 302 | 51 | 1 | 000 | 00.00.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em parcelas mensais, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante requerimento protocolado, acompanhado dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
- Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS;
- Certidão Negativa de Débito Municipal.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
(demais documentos elencados no edital, tais como cópia do contrato e seus aditivos).
Obs.: Para o pagamento da última medição ou, se for o caso de medição única, anexar também:
- Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS – da obra.
A Nota Fiscal somente poderá ser emitida após a emissão do empenho da despesa e deverá ser atestada pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Não será permitida a execução de complementos de serviços extras e/ou complementares, quaisquer que sejam os motivos, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
Os serviços serão executados no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia útil seguinte ao recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora de licitação e as cláusulas deste instrumento.
O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do dia útil seguinte ao recebimento da autorização de serviço.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital e da proposta deste instrumento será recebido:
a) provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em 7 (sete) dias corridos; e
b) definitivamente por comissão designada pela autoridade competente e/ou pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 7 (sete) dias corridos que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
h) reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
j) permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
k) viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO;
l) apresentar a Anotação ou o Registro de Responsabilidade Técnica no início da execução do contrato;
m) notificar a fiscalização, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo, da concretagem de elementos armados da estrutura, da remoção, de quaisquer formas de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
n) providenciar a fixação na obra de uma placa indicativa, conforme modelo do CONTRATANTE e mais as que forem exigidas pela fiscalização do CREA ou CAU, cujos fornecimentos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ORDEM DE SERVIÇO, sob pena de incorrer em multa de 0,2% (zero vírgula dois) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo na obra por prazo indeterminado;
o) manter na obra, devidamente atualizado, LIVRO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS;
p) providenciar a retirada periódica do entulho acumulado na obra, bem como, ao final da obra, proceder a sua limpeza geral, incluindo pisos, vidros, esquadrias, revestimentos, aparelhos sanitários, metais e outros, de modo que a obra seja entregue completamente limpa e isenta de resíduos de construção;
q) montar abrigo provisório para suprir as necessidades de depósito, escritório e sanitários para os empregados da obra. Prever entrada de água e de energia elétrica provisória. Ao final da obra a empresa deverá retirá-lo do local;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
A subcontratação parcial somente poderá ser feita com autorização prévia e expressa do contratante, conforme descrito no ato convocatório, ressalvando-se que quando concedida esta, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o contrato de subcontratação com inteira obediência aos termos deste contrato e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE o direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Kleber Xxxxxx Xxxxx portador da Cédula de Identidade RG sob n° RG: 0.000.000-0 e CPF: 000.000.000-00, CREA: 65.329/D-PR, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
d) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
e) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
f) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade;
g) multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no início da obra, a contar dia útil seguinte após o recebimento da ordem de serviço emitida pela contratante;
h) multa de 0,2% do valor contratual, por dia de atraso na colocação da placa de obra, conforme disposto no subitem 17.12 do edital, penalização limitada a 5% do valor contratual.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão as ordens e orientações emanadas pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 25 de novembro de 2015.
CONTRATADA | |
CORREIA NETO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXX MENGER DOS SANTOS CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00