CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE, E A MAPEL – MÁQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE, E A MAPEL – MÁQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, n° 2001, denominado MUNICÍPIO, neste ato representado, por delegação de competência, nos termos do Decreto Municipal n° 12.406/15, pelo Secretário de Saúde, Sr. Márcio Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da CI nº M-289.661 SSP/MG, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxx, 0.000, xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, com interveniência da Secretaria de Saúde, e a sociedade empresária MAPEL – MAQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx Pavimento 3 – Pavimento 5 – Pavimento 6, Bairro Nova Suíça, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.421-056 – CNPJ n° 20.232.336/0001-97, pelo seu representante infra-assinado Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, R.G. n° M-6.395.544, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 145/2019, conforme consta do Processo Administrativo próprio nº 02493/2019 e Ata de Registro de Preços nº 03.2019.460, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – É objeto deste instrumento a prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Impressão, com fornecimento de equipamentos novos, suporte técnico on-site, fornecimento de todos os suprimentos, consumíveis, componentes e peças necessários para o perfeito funcionamento da solução, exceto papel, conforme Ata de Registro de Preços nº 03.2019.460, e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 145/2019, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
1.2.1. Poderão ser ofertados equipamentos com tecnologia Laser ou Led. Não serão aceitos equipamentos com tecnologia Jato de Tinta, Jato de Gel, Cera ou Tecnologia Offset.
1.2.2. Por questões de padronização, facilidade de treinamento e de uso, os equipamentos ofertados deverão respeitar a seguinte regra:
A) Limite máximo de dois fabricantes;
B) Poderão ser ofertados todos os equipamentos de um único fabricante.
1.2.3. Os equipamentos deverão ser de 1ª locação, ou seja, novos e sem uso, entregues em suas embalagens originais e estarem em linha de produção.
1.2.4. Os equipamentos deverão pertencer a uma linha direcionada para o mercado corporativo. Equipamentos indicados para uso doméstico não serão aceitos.
1.2.5. Os equipamentos poderão funcionar em regime de 24 horas, 7 dias/semana, inclusive nos feriados. Por esse motivo é importante que o contratado ofereça equipamentos com maior robustez e que suportem trabalhar nesse regime.
1.2.6. Todos os equipamentos ofertados deverão ter o recurso de retenção de documentos. Esse recurso, quando habilitado, deverá permitir:
A) Configuração nos drivers dos equipamentos de usuários e senhas para liberação das impressões;
B) Que um arquivo só seja impresso quando um usuário autorizado efetue o logon no equipamento;
C) Que seja habilitado para vários usuários ou para apenas um usuário.
1.2.7. Relação do(s) equipamento(s) locado(s):
ITEM 4: MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4
Multifunção: copiadora, impressora e digitalizadora;
Tecnologia: Laser ou superior;
Tamanho do papel: A4;
Memória: 512MB;
Processador: 800 MHz;
Características de cópia:
· Reprodução de documentos em preto e branco;
· Velocidade de cópia: 40 cópias por minuto;
· Tempo de primeira cópia: menor ou igual a 12 segundos;
· Cópia contínua: 99 cópias;
· Resolução de cópia: 600 x 600 dpi;
· Escala de cinza: 256 níveis;
· Redução e ampliação: 25% a 400%.
Características de impressão:
· Tecnologia de impressão: Laser ou superior;
· Velocidade de impressão: 40 ppm;
· Resolução de impressão: 600 X 600 dpi;
· Linguagem standard de impressora (podendo ser emulada): PCL 5 ou 6 e PostScript nível 3;
· Módulo duplex: permite frente e verso automático tanto na cópia como na impressão.
Características de digitalização
· Tipo de digitalização: base plana;
· Destino da digitalização: Digitalização em cores para o PC, rede e e-mail;
· Velocidade de Digitalização: 30 imagens por minuto (ipm) de face única e 50 ipm de dupla face;
· Formatos de arquivos de digitalização: JPEG, PDF, TIFF;
· Driver de digitalização: XXXXX.
Características gerais:
· Alimentador de originais: duplex automático com passagem única e capacidade para 45 folhas;
· Gramatura do papel: 60 a 90 g/m²;
· Capacidade de entrada: 500 folhas A4;
· Capacidade de saída: 150 folhas;
· Operação simultânea: permite digitalizar um arquivo mesmo quando outros trabalhos estão sendo impressos;
· Conectividade: 1 servidor de impressão incorporado 10/100 Ethernet; 01 USB 2.0;
· Tipos de Papel suportados: comum, envelopes, etiquetas;
· Tamanhos de papel: bandeja padrão: X0, X0, X0, xxxxx, ofício, personalizado;
· Sistemas Operacionais compatíveis: Windows 10 / 8.1 / 8 / 7 e Linux;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato, tem o valor global de R$ 192.997,80 (cento e noventa e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), conforme valor do preço registrado e quantidade e valores unitários informados abaixo:
Valor Mensal para os Serviços |
|||||||
Item |
Modelo de Equipamento |
Qtde. |
Tipo |
Franquia Mensal |
Valor Unitário (R$) (franquia mensal) |
Valor Mensal (R$) |
Valor Período de 12 meses (R$) |
4 |
Multifuncional Monocromática A4 |
59 |
Locação |
****** |
R$ 107,85 |
R$ 6.363,15 |
R$ 76.357,80 |
4 |
Multifuncional Monocromática A4 |
59 |
Páginas |
324.000 |
R$ 0,03 |
R$ 9.720,00 |
R$ 116.640,00 |
Valor Global para 12 meses |
R$ 192.997,80 |
2.1.1. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
Banco: Banco do Brasil
Agência:3495/9
Conta Corrente: 109.757-1
Banco: Itaú
Agência: 3037
Conta Corrente: 03644-3
2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito.
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item acima ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI.
2.7. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, a CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9. REMUNERAÇÃO / PAGAMENTO
2.9.1. Após a execução dos serviços, a CONTRATADA apresentará a fatura correspondente aos órgãos de execução instrumental (Supervisão, Departamento ou Subsecretaria) de cada Unidade Requisitante, que estiverem participando do contrato, os quais terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
2.9.2. A fatura não aprovada por algum órgão de execução instrumental será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. O atraso na correção da fatura pela CONTRATADA não implicará em nenhum tipo de multa ou penalização contra a Prefeitura de Juiz de Fora.
2.9.3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
2.9.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.
2.9.5. A quantidade de impressões mensais de cada equipamento deverá ser levantada, pela CONTRATADA, através da leitura do contador físico dos equipamentos. O fornecedor deverá fornecer ao órgão de execução instrumental de cada Unidade Requisitante um mapa de consumo acompanhado da impressão do contador físico, por impressora, informando o início do contador de páginas de cada impressora e o valor atingido no fechamento de cada mês.
2.9.6. A responsabilidade pela leitura do contador físico dos equipamentos locados é da CONTRATADA.
2.9.7. Poderá ser utilizado um software para leitura automática dos contadores dos equipamentos, desde que, esse seja de responsabilidade da CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE e que seja previamente auditado e autorizado pela Supervisão de Segurança da SEPLAG/SSTI/DPTI.
2.10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.10.1. Será utilizada a dotação orçamentária:
|
Programa de Trabalho |
Fonte |
Natureza de Despesa |
SSEIN |
10.122.0007.2004.7001 |
0102.600.000 |
33.90.40 |
CD Logística |
10.301.0003.2276.2977 |
0159.148.600 |
33.90.40 |
SSUE |
10.302.0003.2284.0000 |
0102.600.000 |
33.90.40 |
DURL |
10.302.0003.2298.5017 |
0102.600.000 |
33.90.40 |
DID |
10.302.0003.2304.0000 |
0159.149.600 |
33.90.40 |
HPS |
10.302.0003.2282.0000 |
0149.600.000 |
33.90.40 |
STIH |
10.302.0003.2305.0000 |
0102.600.000 |
33.90.40 |
PAI |
10.302.0003.2298.5018 |
0102.600.000 |
33.90.40 |
DVISA |
10.302.0003.2297.0000 |
0159.149.600 |
33.90.40 |
DVEA |
10.305.0003.2290.0000 |
0159.150.600 |
33.90.40 |
DVISAT |
10.304.0003.2296.0000 |
0159.150.600 |
33.90.40 |
DST/AIDS |
10.305.0003.2295.0000 |
0159.150.600 |
33.90.40 |
OUVIDORIA |
10.122.0007.2004.9002 |
0102.600.000 |
33.90.40 |
CMS |
10.122.0007.2004.9001 |
0102.600.000 |
33.90.40 |
SSREG/DADT |
10.302.0003.2279.6012 |
0102.600.000 |
33.90.40 |
SSREG/LACEN |
10.302.0003.2287.0000 |
1059.149.600 |
33.90.40 |
DSB |
10.301.0003.2286.2060 |
0159.148.600 |
33.90.40 |
DSME |
10.302.0003.2303.4016 |
0159.149.600
|
33.90.40 |
SSAS |
10.302.0003.2281.4003 |
0102.600.000 |
33.90.40 |
SSAS |
10.301.0003.2276.2005 |
0155.600.000 |
33.90.40 |
2.11. RETENÇÕES DE ISSQN, IRRF E CONTRIBUIÇÕES REVIDENCIÁRIAS
Não há incidência de retenção dessas contribuições do prestador de serviço de locação de máquinas impressoras, objeto dessa contratação.
2.12. MODELO DE PAGAMENTO ADOTADO
2.12.1. Será adotado o modelo em que cada Unidade da Prefeitura de Juiz de Fora paga um valor fixo mensal unitário referente à locação do equipamento de impressão somado ao total de impressões do mês versus o valor unitário da página, de acordo com o item contratado. Os valores a serem pagos estão disponíveis no QUADRO B – Valor Estimado Mensal para os Serviços.
2.12.2 Fórmula para cálculo do preço mensal devido por equipamento:
Preço devido por equipamento = VLE + (TIEP x VP)
Onde:
TIEP: Total de Impressões Efetivas no Período
VP: Valor Página
VLE: Valor Locação Equipamento
2.12.3 Deverão ser apresentados demonstrativos mensais de impressão por contrato, que devem conter no mínimo as seguintes informações:
· O total de impressões efetivadas por equipamento no período;
· O valor mensal de locação cobrado por equipamento;
· O valor total a ser pago.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O período mínimo de contratação para um novo contrato é de 12 (doze) meses. Nas renovações contratuais o período mínimo é de 01 (um) mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DETALHADAS DOS SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
4.1.1. Os serviços de locação serão prestados nos diversos órgãos que compõem a Administração direta e Indireta, circunscritos ao território do Município.
4.1.1.1. Exclusivamente para auxiliar no cálculo dos custos dos serviços de impressão, anexamos uma lista (Anexo I.A) com os locais onde poderão ser solicitadas instalações de equipamentos de impressão.
4.1.1.2. Durante a validade da Ata de Registro de Preços e dos respectivos contratos poderão surgir demandas de locações em endereços não previstos na lista anexa.
4.1.1.3. A Contratada não poderá exigir da Contratante qualquer custo adicional para realizar a instalação de equipamentos em novos endereços, com exceção dos custos mensais de locação dos equipamentos.
4.1.1.4. Durante a vigência contratual, havendo necessidade de mudanças de endereços de equipamentos já instalados, os custos dos transportes e das instalações dos equipamentos nos novos endereços serão de responsabilidade da Contratada.
4.1.1.4.1. A Contratante deverá avisar à Contratada da necessidade de mudança de endereço do equipamento com antecedência de 15 (quinze) dias. A efetivação da nova instalação deverá ocorrer no máximo 15 (quinze) dias após a Contratada ter sido oficialmente informada da demanda.
4.1.1.5. A remoção e o transporte dos equipamentos com contratos encerrados serão de responsabilidade da Contratada, que se comprometerá a recolhê-los em um prazo de até 15 (quinze) dias.
4.1.2. Os serviços de manutenção dos equipamentos, seus custos e os custos do fornecimento dos suprimentos consumíveis durante o período contratual serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.3. Toda a parte elétrica e lógica (pontos de rede) é de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.2.1. Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos equipamentos locados por meio de manutenção corretiva e preventiva, com reposição de quaisquer peças necessárias para o funcionamento dos mesmos SEM ÔNUS para a Prefeitura de Juiz de Fora. Os atendimentos deverão ser realizados no local onde os equipamentos estão instalados (on-site).
4.2.2. A empresa deverá apresentar uma solução de Help Desk, devendo disponibilizar website para abertura de solicitações (chamados técnicos e reposição de suprimentos) com disponibilidade de no mínimo os seguintes Campos:
a) Campo para abertura da Ordem de Serviço (campo destinado para que o usuário possa relatar os problemas do equipamento);
b) Campo SLA (campo destinado para visualização e acompanhamento dos atendimentos até a sua finalização).
4.2.3. Para o transporte, remoção ou substituição total ou parcial de equipamentos locados pela CONTRATADA, como, por exemplo, para manutenção em laboratório externo a CONTRATADA deverá comunicar previamente à UNIDADE REQUISITANTE, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte, seguro do equipamento, peças de substituição, SEM ÔNUS para a Prefeitura de Juiz de Fora.
4.2.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Entende-se por manutenção corretiva a atividade de manutenção necessária para corrigir uma falha que ocorreu e deixou o equipamento inoperante. Esta atividade consiste em recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, através de substituições de peças e ajustes, de acordo com as normas técnicas do fabricante.
4.2.4.1. ATENDIMENTO MANUTENÇÃO CORRETIVA:
4.2.4.1.1. Os chamados poderão ser abertos no período entre 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis. Todos os chamados abertos terão suas contagens de tempo suspensas às 18 horas, sendo reabertas no primeiro dia útil subsequente, às 8:00 horas. No período de 12:00 às 14:00, horário de almoço padrão da Prefeitura de Juiz de Fora, o chamado terá a contagem de tempo também suspensa, sendo reaberta às 14:00 horas.
4.2.4.1.2. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas corridas, respeitados os períodos de suspensão, contadas a partir da solicitação efetuada pela Prefeitura de Juiz de Fora.
4.2.4.1.3. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde estão instalados os equipamentos com problemas de funcionamento.
4.2.4.1.4. O término do reparo do equipamento (prazo de solução) não poderá ultrapassar o prazo de 08 (oito) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado técnico. Caso contrário, deverá ser providenciada pela CONTRATADA a substituição do equipamento defeituoso por outro igual ou com características técnicas superiores, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo. O prazo para a entrega e instalação do equipamento substituto deverá ser ao fim do prazo de 08 (oito) horas úteis para reparo, ou seja, caso o equipamento não possa ser reparado, a CONTRATADA deverá instalar outro equipamento até o final do prazo para reparo.
4.2.4.1.5. Caso a CONTRATADA queira substituir o equipamento defeituoso de forma definitiva por outro equipamento de marca e/ou modelo diferente, essa deverá encaminhar um ofício para o Gestor do Contrato, solicitando a prévia aprovação. Nesse caso, para aprovação, serão analisadas as especificações técnicas do equipamento novo e se as mesmas atendem plenamente as especificações técnicas do Contrato.
4.2.4.1.6. Caso um equipamento apresente problemas por 03 (três) vezes seguidas no prazo de 30 dias, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo, respeitando o prazo máximo de solução do item 4.2.4.1.4.
4.2.5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Entende-se por manutenção preventiva a atividade projetada com o intuito de preservar e aumentar a confiabilidade nos equipamentos, substituindo os componentes desgastados antes que eles realmente apresentem defeitos.
4.2.5.1. Atendimento Manutenção Preventiva:
4.2.5.1.1. A CONTRATADA realizará a manutenção preventiva, incluindo limpeza e aspiração de resíduos, tais como de tôner e papel, em todos os equipamentos, a cada 06 (seis) meses, a partir da instalação do equipamento. As manutenções deverão ser acompanhadas por funcionário da UNIDADE REQUISITANTE, devendo ser previamente agendadas.
4.2.5.1.2. A partir do vencimento do período de 06 (seis) meses, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias úteis para a realização da manutenção preventiva.
4.2.5.1.3. A CONTRATADA deverá enviar para o Gestor do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a realização da manutenção preventiva, o RAT (Relatório de Atendimento Técnico), com a assinatura do Fiscal de Contrato ou do Supervisor do setor onde encontra-se instalado o equipamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA UNIDADE REQUISITANTE:
5.1.1. Não realizar contratações de equipamentos de impressão acima dos quantitativos previstos para sua Unidade.
5.1.2. Publicar os Gestores e Fiscais dos contratos do seu quadro de pessoal para realização da fiscalização de cada contrato.
5.1.3. Abrir ordens de serviços no Sistema do Help Desk da CONTRATADA. Caso o Sistema de Help Desk da CONTRATADA estiver temporariamente inoperante, o chamado poderá ser realizado via telefone, neste caso é obrigatório a informação de um protocolo de atendimento pela CONTRATADA.
5.1.4. Proporcionar condições ao fornecedor para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
5.1.5. Atestar as notas fiscais dos serviços e o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.6. Efetuar o pagamento ao fornecedor por meio de crédito em conta-corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx
5.1.7. Informar ao Fiscal do contrato qualquer tipo de problema na prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.1.8. O Fiscal do contrato deverá cobrar a solução pela CONTRATADA dos problemas dentro do SLA (acordo de nível de serviço) contratado, comunicando as irregularidades imediatamente ao Gestor do Contrato
5.1.9. O Fiscal do contrato deverá comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do serviço e interromper imediatamente a prestação do mesmo, se for o caso, comunicando-a imediatamente ao Gestor do Contrato.
5.1.10. O Fiscal do contrato solicitará a substituição do equipamento locado que não apresentar condições de ser utilizado, comunicando-a imediatamente ao Gestor do Contrato.
5.1.11. O Fiscal do contrato deverá conferir se o fornecimento do serviço está de acordo com o inicialmente proposto e comunicar qualquer irregularidade ao Gestor do Contrato.
5.2. Da SEPLAG-JF/SSTI:
5.2.1. Participar do processo de licitação exclusivamente na emissão de parecer técnico a respeito das propostas dos licitantes.
5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos técnicos que venham a ser solicitados pelas UNIDADES REQUISITANTES ou pela CONTRATADA durante as execuções dos futuros contratos.
5.3. Da Sociedade Empresária Contratada:
5.3.1. Executar, pelo preço contratado, o objeto deste Contrato segundo as necessidades e requisições das Unidades requisitantes.
5.3.2. Executar o objeto especificado na Ordem de Serviço, de acordo com as necessidades e o interesse da UNIDADE REQUISITANTE, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato.
5.3.3. Responsabilizar-se integralmente pela execução, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da UNIDADE REQUISITANTE.
5.3.4. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca de equipamento que não atenda ao especificado.
5.3.5. Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.3.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.3.7. Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.3.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
5.3.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade da execução do objeto.
5.3.10. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a UNIDADE REQUISITANTE de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.3.11. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.4. OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.4.1. A CONTRATADA deverá submeter para análise da UNIDADE REQUISITANTE qualquer não-conformidade ocorrida durante a vigência do contrato.
5.4.2. A CONTRATADA deverá comunicar a UNIDADE REQUISITANTE qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na instalação de novos equipamentos no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. A UNIDADE REQUISITANTE em conjunto com sua Assessoria Jurídica, e com a SEPLAG/SSTI caso haja necessidade de parecer técnico, analisarão se as justificativas do atraso são pertinentes. Caso as justificativas não sejam consideradas pertinentes a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Contrato.
5.4.3. A CONTRATADA deverá operar por sua conta toda a logística necessária à execução dos serviços;
5.4.4. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto deste Contrato, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela Prefeitura de Juiz de Fora, sendo que neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.3. Entende-se por autoridade competente a CPL;
6.4. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.5. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.6. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do subitem 18.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.7. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.8. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos LICITANTES que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SUPRIMENTOS DE INSUMOS/CONSUMÍVEIS, DO TREINAMENTO E DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
7.1. SUPRIMENTOS DE INSUMOS/CONSUMÍVEIS
7.1.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, de todos os suprimentos e insumos, tais como: tôner, cilindros, reveladores, kits de manutenção dos equipamentos etc., novos, não podendo ser recondicionados ou recarregados. Não se incluem nos suprimentos acima o fornecimento de papel, que é de responsabilidade da CONTRATANTE.
7.1.2. Os tôners dos equipamentos contratados deverão ser obrigatoriamente novos, de 1° uso, não sendo admitida a utilização de tôners recarregados, recondicionados ou remanufaturados.
7.1.3. A CONTRATADA deverá manter, em local designado pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, estoque de tôner necessário para o pleno funcionamento dos equipamentos em quantidade suficiente para o consumo no período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo, no mínimo, um tôner reserva por equipamento.
7.1.4. A partir da abertura de chamado solicitando reposição de tôner reserva e recolhimento do vazio a CONTRATADA terá prazo máximo de 8 horas, respeitando os horários definidos no edital, para efetuar a entrega. A falta de tôner para o funcionamento dos equipamentos contratados, ocasionado pela CONTRATADA, é motivo para aplicação das penalidades previstas no edital.
7.1.5. No caso de problemas com o tôner fornecido que ocasione nas impressões: riscos, manchas, acumulo de pó, entre outros problemas que comprometam a qualidade dos documentos impressos, a CONTRATADA terá que fornecer novo tôner, devidamente testado, no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da abertura da ordem de serviço para esse fim, respeitando os horários definidos no edital.
7.1.6. A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos utilizados nesse Contrato, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitando a legislação ambiental e a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, um dos objetivos do projeto é a redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos produzidos pelo processo de impressão, em especial dos cartuchos de tôner utilizados.
7.1.6.1. A CONTRATADA, portanto, deverá se responsabilizar pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos durante o período contratual, ou apresentar Carta do Fabricante ou de sua Subsidiária se responsabilizando por esse processo. A falta do cumprimento da coleta dos rejeitos é motivo para aplicação das penalidades previstas na Cláusula 6.1.
7.2. TREINAMENTO
7.2.1. Todos os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura de Juiz de Fora.
7.2.2. Todas as demandas de capacitação dos servidores deverão ser informadas pelas UNIDADES REQUISITANTES, incluindo a quantidade de servidores, relação dos nomes e as agendas disponíveis para a realização dos treinamentos.
7.2.3. Ao final de cada treinamento, a CONTRATADA deverá apresentar à UNIDADE REQUISITANTE um relatório de treinamento contendo os seguintes dados: participantes com as devidas assinaturas, data e hora do treinamento e duração, sendo essa última de no mínimo 30 (trinta) minutos.
7.2.4. Todos os custos dos treinamentos deverão ser por conta da CONTRATADA.
7.2.5. O treinamento consiste em:
7.2.5.1. O treinamento básico deve capacitar os servidores das UNIDADES REQUISITANTES no manuseio correto do equipamento, tais como: substituição de suprimentos, desatolamento de papel e digitalização de documentos em rede (sendo esse último para equipamentos multifuncionais).
7.2.5.1. Abertura de ordens de serviço no Sistema da CONTRATADA por meio do seu website;
7.2.6. Após o recebimento da Ordem de Serviço da UNIDADE REQUISITANTE, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar um cronograma para a realização do treinamento.
7.2.7. O treinamento deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço para esse fim da UNIDADE REQUISITANTE.
7.2.8. É obrigatório o treinamento de, pelo menos, um servidor da UNIDADE REQUISITANTE no ato de instalação do equipamento.
7.2.9. O treinamento deverá ser realizado para cada instalação de equipamentos na UNIDADE REQUISITANTE, e sempre de acordo com a demanda apresentada pela mesma.
7.2.10. A SEPLAG-JF/SSTI poderá indicar servidores do seu quadro de pessoal para serem capacitados na operação dos equipamentos e abertura de Ordens de Serviços via Sistema Web.
7.3. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
7.3.1. A UNIDADE REQUISITANTE será responsável pela emissão de Ordem de Serviço para instalação dos equipamentos contratados.
7.3.2. Os custos desse serviço devem estar previstos no valor mensal da locação do equipamento ficando a Prefeitura de Juiz de Fora desobrigada a realizar qualquer tipo de pagamento extra referente a instalação dos equipamentos.
7.3.3. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá entregar à UNIDADE REQUISITANTE o Relatório de Atendimento Técnico (RAT) onde constará o dia e a hora em que o equipamento foi instalado, configurado e pronto para utilização.
7.3.4. A CONTRATADA será responsável pela:
a) Instalação do equipamento locado no local informado na Ordem de Serviço;
b) Pela instalação dos drivers nos computadores;
c) Configuração na rede.
7.3.5. A infraestrutura para o funcionamento dos equipamentos locados, tais como: tomadas de energia, de rede, adaptadores de tomadas, mobiliários etc., é de responsabilidade da Prefeitura de Juiz de Fora.
7.3.6. Prazo de instalação dos equipamentos: 10 (dez) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. De acordo com o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (2014) da Secretaria da Fazenda do Município de Juiz de Fora, após a homologação da licitação, no momento da assinatura dos contratos originários desse TR, deverão ocorrer as nomeações dos Gestores e Fiscais dos contratos por meio de Portaria. A indicação e a publicação dos Gestores e Fiscais dos contratos é de responsabilidade das UNIDADES REQUISITANTES, que deverão indicar os servidores do seu quadro de pessoal para realização da fiscalização de cada contrato.
8.2. A execução do objeto deste instrumento, somente se efetivará através da emissão de Ordem de Serviço pela UNIDADE REQUISITANTE conforme estabelecido no item – Instalação dos Equipamentos.
8.3. A UNIDADE REQUISITANTE atestará no documento fiscal correspondente, a execução do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO
9.1. A CONTRATADA somente poderá ceder, parcialmente, o objeto do contrato, mediante prévia e expressa autorização da autoridade gestora da despesa e desde que o cessionário preencha os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato convocatório do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, de de .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretário de Saúde
MAPEL – MAQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.:______________________________Ass.:_______________________________
Nome:_____________________________ Nome:____________________________
C.I.:_______________________________ C.I.:______________________________
C.P.F.:_____________________________ C.P.F.:____________________________
Processo nº 2493/2019 – vol. 01
Secretária de Saúde - Assessoria Jurídica
Xxx Xxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 36.016-000 - Tel: (00) 0000-0000 - Juiz de Fora - MG