Contract
atualidade do serviço concedido. Nem a lei, e tampouco o contrato e o edital do certame estabelecem um prazo para o pagamento desta inde- nização, sendo certo que se trata de pagamento que pode ser realizado posteriormente à extinção da concessão.
PERGUNTA 82: ANEXO I.1 - MINUTA DO CONTRATO, cláusula 41.2
Em que pesem os esclarecimentos prestados na resposta à PERGUNTA 19 do AVISO DE ESCLARECIMENTO No. 13, para efeito de conferir se- gurança jurídica ao CONTRATO objeto da presente licitação, reiteramos informar as condições e os prazos aplicáveis ao pagamento da indeni- zação à CONCESSIONÁRIA, em caso de advento de encampação da CONCESSÃO.
RESPOSTA: Conforme determina o art. 37 da Lei federal nº 8.987/1995 e o art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 37/1998, a encampação apenas pode ser realizada após autorização em lei específica e prévio pagamento de indenização, observado o disposto no art. 36 da Lei Fe- deral nº 8.987/1995. De acordo com a cláusula 41.2.1, o pagamento da indenização na hipótese de encampação deverá ser realizado pelo PO- DER CONCEDENTE na data do término do CONTRATO, em prestações a serem definidas pelo PODER CONCEDENTE.
PERGUNTA 83: ANEXO I.1 - MINUTA DO CONTRATO, cláusula 42.2
Considerando que o Edital não deve dar margem a eventual dúvida sobre o que nele está estabelecido, solicitamos confirmar se é correto nosso entendimento de que se aplica a seguinte alteração de redação, de ma- neira a assegurar o perfeito entendimento do disposto na cláusula 42.2: “Hipóteses Autorizadoras da Declaração de Caducidade. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada nos casos previstos na cláusula 36 - INADIMPLEMENTO DA CONCESSIONÁRIA”, além daqueles enu-
merados a seguir:”.
RESPOSTA: Está correto o entendimento.
PERGUNTA 84: ANEXO I.1 - MINUTA DO CONTRATO, cláusula 42.5
Em que pesem os esclarecimentos prestados na resposta à PERGUNTA 22 do AVISO DE ESCLARECIMENTO No. 13, para efeito de conferir se- gurança jurídica ao CONTRATO objeto da presente licitação, reiteramos informar as condições e os prazos aplicáveis ao pagamento da indeniza- ção à CONCESSIONÁRIA, em caso de caducidade da CONCESSÃO. RESPOSTA: Conforme determina o § 4º do art. 38 da Lei federal nº 8.987/1995, a decretação da caducidade independe de prévia indeniza- ção. O cálculo da indenização, conforme determina o § 5º do art. 38 da Lei federal nº 8.987/1995, será feito conforme o art. 36 da Lei federal nº 8.987/1995, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária. As cláusulas 42.5 e 42.6 do contrato estão em conformidade com a legislação, e não estabelecem prazo para o pa- gamento desta indenização, sendo certo que se trata de pagamento que pode ser realizado posteriormente à extinção da concessão.
PERGUNTA 85: ANEXO I.1 - MINUTA DO CONTRATO, cláusula 43.2
Considerando que o Edital não deve dar margem a eventual dúvida sobre o que nele está estabelecido, solicitamos confirmar se é correto nosso entendimento de que se aplica a seguinte alteração de redação, de ma- neira a assegurar o perfeito entendimento do disposto na cláusula 43.2: “Continuidade do Serviço. Não obstante o disposto na cláusula 43.1, os SERVIÇOS não poderão ser interrompidos ou paralisados pela CON- CESSIONÁRIA até o trânsito em julgado da decisão”.
RESPOSTA: Está correto o entendimento.
PERGUNTA 86: ANEXO I.1 - MINUTA DO CONTRATO, cláusula 44.1
A despeito do disposto na resposta à PERGUNTA 25 do AVISO DE ES- CLARECIMENTO No. 13, para efeito de conferir segurança jurídica ao CONTRATO objeto da presente licitação, considerando que a extinção da CONCESSÃO, nas hipóteses de recuperação judicial ou extrajudicial da CONCESSIONÁRIA, não está prevista na Lei 8.987/1995 (LEI DAS CONCESSÕES) reiteramos confirmar se é correto nosso entendimento de que se aplica a seguinte alteração à redação do disposto na cláusula 44.1: “Extinção da Concessão. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada ou em caso de extin- ção da CONCESSIONÁRIA”.
RESPOSTA: Não é correto o entendimento, aplicando-se o disposto na cláusula mencionada às hipóteses de recuperação judicial ou extrajudicial da CONCESSIONÁRIA.
PERGUNTA 87: ANEXO I.1 - MINUTA DO CONTRATO, cláusula 44.3
A despeito do disposto na resposta à PERGUNTA 27 do AVISO DE ES- CLARECIMENTO No. 13, para efeito de conferir segurança jurídica ao CONTRATO objeto da presente licitação, considerando que a extinção da CONCESSÃO, nas hipóteses de recuperação judicial ou extrajudicial da CONCESSIONÁRIA, não está prevista na Lei 8.987/1995 (LEI DAS CON- CESSÕES) reiteramos confirmar se é correto nosso entendimento de que se aplica a seguinte alteração à redação do disposto na cláusula 44.3: “In- denizações Devidas em caso de Falência ou Extinção da Concessionária. No caso de extinção do CONTRATO pelas causas indicadas na cláusula 44.1, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁ- RIA pagamento de indenização calculada na forma da subcláusula 42.6”
- “Indenizações Devidas em caso de Caducidade”, ressalvada a ordem de preferência e as demais disposições da Lei Federal no 11.101/2005”. RESPOSTA: Não é correto o entendimento, aplicando-se o disposto na cláusula mencionada às hipóteses de recuperação judicial ou extrajudicial da CONCESSIONÁRIA.
PERGUNTA 88: ANEXO I.1 - MINUTA DO CONTRATO, cláusula 48.2.4
Considerando que o Edital não deve dar margem a eventual dúvida sobre o que nele está estabelecido, solicitamos confirmar se é correto nosso en- tendimento de que se aplica a seguinte alteração de redação, de maneira a assegurar o perfeito entendimento do disposto na cláusula 48.2.4: “Es- tando correto o cálculo do reajuste, deverá o PODER CONCEDENTE, no prazo previsto na cláusula 48.2.3, homologá-lo, informando a CONCES- SIONÁRIA, por escrito, a esse respeito, e autorizando que essa realize o pagamento da parcela da outorga”.
RESPOSTA: Está correto o entendimento.
PERGUNTA 89: ANEXO I.1 - MINUTA DO CONTRATO, cláusula 19.2.1
Solicitamos confirmar se entre as formas de aplicação a serem considera- das pela CONCESSIONÁRIA para fruição de receitas financeiras, previs- tas na cláusula 19.2.1, estão incluídas a aplicação em opções, derivativos e criptomoedas.
RESPOSTA: Conforme o item 19.2.1, a lista não é exaustiva.
PERGUNTA 90: Corpo do Edital, item 31.2 Solicitamos confirmar se é correto nosso entendimento de que, caso tenham sido apresentados lan- ces na fase de avaliação das PROPOSTAS ECONÔMICAS, adicional- mente ao disposto no item 31.2, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO também deverá apre- sentar revisão do FCD e da DRE apresentados na sua PROPOSTA ECO- NÔMICA, que reflitam o valor de outorga ofertado pelo ADJUDICATÁRIO na fase de lances verbais, para efeito de utilização em caso de eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. RESPOSTA: Conforme item 31.2 do Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá apresentar o instrumento de constituição da Sociedade de Propósito Es- pecífico de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que com- provem o registro tempestivo na Junta Comercial do Rio de Janeiro e o registro no CNPJ/MF.
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E VISTORIA CONVOCAÇÃO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 05.07.2022
“03/99/017.524/2022 - CONVOCO EM 1ª CHAMADA o Sr. WANDER- SON DA XXXXX XXXXX, AUTORIZAÇÃO nº 16.159985-8, para compare-
cer na Coordenadoria Licenciamento e Vistoria - CLV, situada na Estrada do Guerenguê nº 1.630, Ala ‘A' no bairro da Taquara, nesta Cidade, entre 10h e 14h, para apresentar defesa no que se refere aos fatos denuncia- dos no processo citado, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido ensejará na revelia do processo.”
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio
EDITAL Nº 011/2022 DE 06 DE JULHO 2022
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATA- ÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETER- MINADO PARA ATUAR NA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC
- MOBI-Rio, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo 03/300.014/2021 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuar na COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio. O presente processo será regido por este Edital e coordenado pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio.
* As vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.
** Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49.286/2021, só serão aceitas as inscrições ou realizadas as contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID - 19 (1ª, 2ª e dose de reforço conforme cronograma vacinal).
1. VAGAS REMANESCENTES: Cargo e Requisitos de competência:
Área de atuação | Vagas | Carga Horária Mensal | Salário |
OPERADOR DE ESTAÇÃO II | 80 | 220h | 1.700,00 |
Requisitos de Competência (Contratação / Ação de Pessoal) | |||
Formação Acadêmica (Educação) | Ensino Médio completo | ||
Experiência Profissional | Em: Atendimento ao público e Operador de caixa | ||
Treinamentos / Habilidades | Desejável: Curso básico de informática |
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 O candidato deverá preencher a inscrição online, disponível dos dias 07/07/2022 a 11/07/2022 no endereço eletrônico xxxx-xxx.xxx.xx e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.
2.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no ANEXO II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.
2.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.
2.4 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a pontuação correspondente conforme ANEXO II, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas deste edital previstas no item 1, serão convocados para apresentarem os seguintes documentos (original e cópia):
a) Carteira de Identidade e CPF, sendo exigida nacionalidade brasileira;
b) 1 Foto 3x4 colorida e recente;
c) Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição);
d) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de
incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista);
e) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória,
conforme ANEXO II deste Edital;
f) Pis
g) Certidão de nascimento/casamento
h) Certificado de escolaridade
i) Comprovante de residência atualizado
j) CTPS (Páginas: foto, descrição e último contrato)
k) CPF dos dependentes
2.4.1. O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 7.7 deste Edital.
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Da Análise de Currículo:
a) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1);
b) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;
c) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do RJ, conforme cronograma do ANEXO I;
d) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - MOBI-Rio, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à MOBI-Rio, à Xx. xxx Xxxxxxxx x/xx., XXX 00.000-000, que poderá rever sua posição. O Resultado obtido após avaliação dos recursos pela MOBI-Rio, será publicado no Diário Oficial do RJ, conforme cronograma do ANEXO I.
4.2 Dos Critérios de Pontuação:
a) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos no
ANEXO II deste Edital.
e) A classificação será por ordem de maior pontuação observando o critério definido no ANEXO II deste edital.
4.3 Dos Critérios de Avaliação:
a) Raciocínio Lógico
b) Estudo de caso
4.3.1. O não comparecimento a qualquer uma das etapas implica em eliminação do processo seletivo.
5. DA VALIDADE:
5.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC
- MOBI-Rio.
6. DA REMUNERAÇÃO:
6.1 O Salário base corresponderá à categoria relacionada na tabela constante do Item 1.
6.2 O Salário Base será acrescido de: Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 e Crachá Rodoviário.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos
ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital.
7.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;
7.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução das cópias de documentos
apresentados para inscrição no processo;
7.4 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;
7.5 Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo da
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC
- MOBI-Rio;
7.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:
7.6.1. Maior pontuação em experiência na função
7.6.2. Por maior idade
7.7 Será desclassificado o candidato que obtiver Resultado Final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital;
7.8 A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, e será disponibilizada através do Diário Oficial do RJ;
7.9 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, respeitando a carga horária definida no item I;
7.10 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;
7.11 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;
7.12 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
7.12.1 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;
7.13 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem os documentos referentes exigida no item 2 deste Edital estarão automaticamente eliminados, permitindo à COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
7.14 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC
- MOBI-Rio implicará na sua desclassificação;
7.15 Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio observado o prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital;
7.16 Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio;
7.17 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.
7.18 A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio não efetuará a contratação de candidatos que tenham tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qualquer das hipóteses do artigo 482 da CLT.
7.19 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA | EVENTO |
06/07/2022 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE |
06/07/2022 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL |
07/07/2022 À 11/07/2022 | REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE |
12/07/2022 À 15/07/2022 | ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS |
19/07/2022 | PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ CONVOCAÇÃO |
20/07/2022 e 21/07/2022 | APLICAÇÃO DOS TESTES DE AVALIAÇÃO |
25/07/2022 À 27/07/2022 | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO |
28/07/2022 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO |
29/07/2022 | PRAZO PARA RECURSO LOCAL: nos termos do estabelecido no item 4.1.d) deste Edital HORÁRIO: 09:00 às 17:00 |
03/08/2022 | RESULTADO DO RECURSO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO |
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponi- bilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e site da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio.
ANEXO II
I - Cargo: Operador de Estação II
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO | PONTUAÇÃO |
Carteira de Trabalho com experiência atendimento ao público | 10 pontos por ano de experiência |
Carteira de Trabalho com experiência atendimento ao público | 5 pontos por ano de experiência |
* O tempo de experiência profissional no emprego pelo candidato com- provar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim.
** Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Re- gistro em Carteira Profissional - CTPS, de Instituição Pública ou Privada.
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio
EDITAL Nº 012/2022 DE 06 DE JULHO 2022
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATA- ÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETER- MINADO PARA ATUAR NA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC
- MOBI-Rio, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo 03/300.014/2021 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuar na COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio. O presente processo será regido por este Edital e coordenado pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio.
* As vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.
** Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49.286/2021, só serão aceitas as inscrições ou realizadas as contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID - 19 (1ª, 2ª e dose de reforço conforme cronograma vacinal).
1. VAGAS REMANESCENTES: Cargo e Requisitos de competência:
Área de atuação | Vagas | Carga Horária Mensal | Salário |
Médico do Trabalho (Coordenador de PCMSO) | 1 | 150h | R$ 5.500,00 |
Requisitos obrigatórios:
Nível superior completo na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da profissão (CRM) - dentro da validade.
Mínimo de experiência de 1 ano na área de atuação (Medicina do Trabalho).
Experiência como Coordenador de PCMSO Experiência com perícias e sindicâncias médicas. Especialização em Medicina do Trabalho.
Área de atuação | Vagas | Carga Horária Mensal | Salário |
Médico do Trabalho | 1 | 150h | R$ 4.800,00 |
Requisitos obrigatórios: Nível superior completo na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da profissão (CRM) - dentro da validade. Mínimo de experiência de 1 ano na área de atuação (Medicina do Trabalho). Especialização em Medicina do Trabalho. |
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 O candidato deverá preencher a inscrição online, disponível dos dias 08/07/2022 a 13/07/2022 no endereço eletrônico xxxx-xxx.xxx.xx e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.
2.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no ANEXO II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.
2.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.
2.4 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a pontuação correspondente conforme ANEXO II, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas deste edital previstas no item 1, serão convocados para apresentarem os seguintes documentos (original e cópia):
a) Carteira de Identidade e CPF, sendo exigida nacionalidade brasileira;
b) 1 Foto 3x4 colorida e recente;
c) Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição);
d) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de
incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista);
e) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória,
conforme ANEXO II deste Edital;
f) PIS
g) Certidão de Nascimento/Casamento
h) Certificado de Escolaridade e Especialização em Medicina do trabalho
i) Comprovante de Residência atualizado
j) CTPS (Páginas: foto, descrição e último contrato)
k) CPF dos dependentes
l) Certificado de registro no conselho
2.4.1 O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 7.7 deste Edital.
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Da Análise de Currículo:
a) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1);
b) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;
c) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do RJ, conforme cronograma do ANEXO I;
d) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - MOBI-Rio, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à MOBI-Rio, à Xx. xxx Xxxxxxxx x/xx., XXX 00.000-000, que poderá rever sua posição. O Resultado obtido após avaliação dos recursos pela MOBI-Rio, será publicado no Diário Oficial do RJ, conforme cronograma do ANEXO I.
4.2 Dos Critérios de Pontuação:
a) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos no
ANEXO II deste Edital.
e) A classificação será por ordem de maior pontuação observando o critério definido no ANEXO II deste edital.