CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços nº 839/2016, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa DARIVA FOGOS E PESCA LTDA. - ME
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, DARIVA FOGOS E PESCA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.339.699/0001-07, estabelecida na Xxx XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XXX: 00000000 - Xxxxxx XXXXXX XXX, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de prestação de serviços em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 171/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a realização de shows pirotécnicos em comemoração ao Natal e Ano Novo, no município de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
6 | 53484 | Show pirotécnico para Abertura do Natal a ser realizado na Torre da Concatedral, utilizando: - 200 Candela 1.2”- mono disparo; - 06 Placa 5 tubos 1.2 leque; - 02 Torta cores 120 tubos 1.8”; - 01 Torta 138 tubos- bitolas variadas- efeito vertical, w e v. 60 segundos; - 01 Torta cores 100 tubos 25mm- efeito “z”; - 01 Torta 120 tubos 2”- 3 minutos; - 01 Torta 90 tubos 38mm- efeito Z - 02 Torta 100 tubos 30mm- efeito reto; - 01 Torta 100 tubos 34mm- efeito z 12 segundos; - 40 Morteiro cores 3”- Efeito variados; - 30 Morteiro cores 4”- efeitos variados; - 30 Morteiro cores 5”- efeitos variados; - 10 Morteiro cores 6”- efeitos variados. Mínimo de duração será de 10 minutos. Observações para os espetáculos de Natal: - Incluir serviços de segurança, transporte e guarda dos materiais e os materiais relacionados na especificação; - Apresentar cópia de carteira de um Blaster; - Apresentar comprovante de vínculo entre a empresa proponente e o técnico Blaster, mediante cópia da CTPS, ou Contrato de Trabalho, ou Ficha de Registro de Empregados; - O técnico Blaster indicado deverá portar e apresentar a carteira no dia do evento; - Atestado de visita que a empresa visitou os locais, emitido pelo Departamento de Cultura; - Conhecer o local a ser realizado o show e todos os perigos que o mesmo oferece; - A empresa vencedora não poderá terceirizar o show; - Os fogos da abertura do natal deverão estar no município até o dia 03 de dezembro de 2016 e instalados na Torre da Concatedral no dia 04 de dezembro no horário a ser designado pelo Departamento Municipal de Cultura; - A prefeitura designará um técnico para conferir a mercadoria; - A mercadoria não poderá ser substituída em hipótese alguma; | 15.700,00 |
- A mercadoria deverá ser conferida e embalada com plástico transparente; - Após finalizar o show deverá haver nova conferência e caso alguns não sejam usados deverá ser descontado no valor final; - Responsabilizar-se pela segurança dos funcionários da empresa para o transporte da mercadoria, limpeza do local e retirada; - O local onde será realizada a queima dos fogos deverá ser protegido por tapumes e a empresa deverá manter no local, no mínimo, dois extintores CO2 e depois de ocorrido o show realizar a limpeza completa do local; - A contratada deverá disponibilizar um técnico com formação em brigada de incêndio durante a realização do show, que deverá permanecer no local; - A contratada será responsável pela segurança e por qualquer dano ao patrimônio público e de terceiros, que venha ocorrer durante a realização do show pirotécnico; - A empresa será responsável pelo transporte do material e por toda a mão de obra e pelos equipamentos (caminhão, escada, andaimes, etc) necessários para instalação dos fogos nos pontos de queima e para a perfeita realização do objeto; - A empresa será responsável pela obtenção das licenças, se necessárias, junto aos órgãos competentes; - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx não disponibilizará nenhum funcionário para auxiliar na montagem, limpeza e demais serviços a serem prestados pela empresa. | |||
7 | 53485 | Show pirotécnico do Ano Novo a ser realizado no Morro do Calvário, utilizando: - 12 Placas 5 tubos 1,2 leque; -01 Torta 186 tubos 1 ¹/2 a 2 ¹/2 Polegadas- efeito reto e inclinado; - 01 Torta 120 tubos 2 polegadas- efeito reto; - 01 Torta 138 tubos 30mm- efeito reto, w e z vários calibres 60s; - 02 Torta 102 tubos 1.8”- efeito reto; - 02 Torta 100 tubos 34mm- efeito w com fonte; - 01 Torta 230 tubos 1.4” a 2”- 3 minutos; -04 Torta 100 tubos 34 mm- efeito reto; - 02 Leque 72 tubos- 38mm; - 120 Morteiro cores c/ rastro- 2 ¹/2 polegadas; - 200 Morteiro cores - 03 polegadas; - 150 Morteiro cores - 04 polegadas; - 170 Morteiro cores com rastro- 05 polegadas; - 70 Morteiro cores com rastro- 06 polegadas; - 60 Morteiro cores com rastro- 07 polegadas; - 10 Morteiro cores com rastro- 08 polegadas; - 36 Morteiro tiro seco- 3 polegadas. Mínimo de duração 15 minutos. Observações para o espetáculo de Ano Novo: - Incluir serviços de segurança, transporte e guarda dos materiais e os materiais relacionados na especificação; - Apresentar cópia de carteira de um Blaster; - Apresentar comprovante de vínculo entre a empresa proponente e o técnico Blaster, mediante cópia da CTPS, ou Contrato de Trabalho, ou Ficha de Registro de Empregados; - O técnico Blaster indicado deverá portar e apresentar a carteira no dia do evento; - Atestado de visita que a empresa visitou os locais, emitido pelo Departamento de Cultura; - Conhecer o local a ser realizado o show e todos os perigos que o mesmo oferece; - A empresa vencedora não poderá terceirizar o show; - Os fogos do réveillon deverão estar no município até o dia 29 de dezembro; - Os fogos deverão estar completamente instalados no Morro do Calvário, até as | 63.500,00 |
10h do dia 31 de dezembro de 2016; - A prefeitura designará um técnico para conferir a mercadoria; - A mercadoria não poderá ser substituída em hipótese alguma; - A mercadoria deverá ser conferida e embalada com plástico transparente; - Após finalizar o show deverá haver nova conferência caso alguns não sejam usados deverá ser descontado no valor final; - Responsabilizar-se pela segurança dos funcionários da empresa para o transporte da mercadoria, limpeza do local e retirada; - O local onde será realizada a queima dos fogos deverá ser protegido por tapumes e a empresa deverá manter no local, no mínimo, dois extintores CO2 e depois de ocorrido o show realizar a limpeza completa do local; - A contratada deverá disponibilizar um técnico com formação em brigada de incêndio durante a realização do show, que deverá permanecer no local; - A contratada será responsável pela segurança e por qualquer dano ao patrimônio público e de terceiros, que venha ocorrer durante a realização do show pirotécnico; - A empresa será responsável pelo transporte do material e por toda a mão de obra e pelos equipamentos (caminhão, escada, andaimes, etc) necessários para instalação dos fogos nos pontos de queima e para a perfeita realização do objeto; - A empresa será responsável pela obtenção das licenças, se necessárias, junto aos órgãos competentes; - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx não disponibilizará nenhum funcionário para auxiliar na montagem, limpeza e demais serviços a serem prestados pela empresa. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação dos serviços deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 171/2016 – Pregão Presencial, observadas as especificações disponibilizadas no item do Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos produtos/serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital nº 171/2016 – Pregão Presencial e conseqüente contrato são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2910 | 07.005.13.392.1301.2040 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
2900 | 07.005.13.392.1301.2040 | 0 | 3.3.90.32.99.01 | Do Exercício |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Trabalhistas. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os produtos/serviços, objeto deste termo deverão ser entregues/executados, em uma única parcela, de acordo com as solicitações e orientações da Secretaria de Educação e Cultura, nos locais definidos pela mesma, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I do edital e na cláusula primeira do presente instrumento. Deverão estar incluídos no preço todo o material e/ou insumos, bem como frete/transporte, mão de obra, ferramentas, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do presente termo é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente termo, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 171/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº
171/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA , apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 171/2016 – Pregão Presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da RG nº 5.072.227-9/PR, designado pelo Decreto Municipal nº 235/2016, de 11 de abril de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 28 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 | DARIVA FOGOS E PESCA LTDA - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | VALMIR XXXXX XXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX |