CONTRATO Nº 001/2019
CONTRATO Nº 001/2019
(Prestação de serviços de Hospedagem de conteúdo para internet)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO PARA INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular feito em 02 (duas) vias de igual teor, as partes a seguir nomeadas e qualificadas, a saber:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTES GESTAL, situada na Rua Natale Pazin, nº 575, centro, nesta Cidade de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.853.661/0001-09, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu presidente Senhor Xxxxxxxxx dos Reis Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 17.139.605- 4 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Natale Pazin, nº 444, Centro, na cidade de Pontes Gestal, estado de São Paulo.
CONTRATADA: INTELECTO – MÍDIA E
TECNOLOGIA, situada na Rua Quatro, nº 756 – Sala 2, na Cidade de Riolândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 12.286.292/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-gerente, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – RG nº 42.214.520-8-SSP/SP, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Cidade de Riolândia/SP.
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática prestando o serviço conhecido como Web Hosting (Serviços de Hospedagem de Conteúdo para Internet);
CONSIDERANDO que o CONTRATANTE deseja hospedar o seu “site” na Internet, através dos serviços oferecidos pela CONTRATADA;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE, através do uso de servidor dedicado; CONSIDERANDO que o CONTRATANTE deseja contratar o serviço de Web Hosting prestado pela CONTRATADA, e que aquele está ciente de todas as questões e limitações técnicas inerentes à prestação de serviço;
Têm, entre si, justo e contratado o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Conteúdo para Internet e outras avenças, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUA DEFINIÇÃO
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de locação, armazenagem e disponibilização de dados para Internet em computadores da CONTRATADA, através da hospedagem de sítio eletrônico, site ou página;
1.2 - No ato da inscrição, a CONTRATANTE escolheu o plano, a periodicidade e a forma de pagamento de sua preferência. A prestação dos serviços de hospedagem ocorrerá de acordo com as especificações e limites abaixo descrito:
1.2.a - Hospedagem Private Cloud.
• Servidor dedicado ou Cloud ( 20GB SSD – 4 Cores Dedicados – 4GB RAM dedicada -);
• IPV6 com IP reverso para entrega de e-mails oficiaisdomínio .LEG;
• Certificado SSL dedicado;
• Sistema AntiDDos e brute force atack;
• Domínio Oficial LEG destinado as Câmaras Municipais, Poder Legislativo;
• Tecnologia de Redundância RAID-10 seguindo a ilustração abaixo:
DISK1 = Aplicação web e Sistemas de E-mail
DISK2 = Módulo Transparência Pública e Módulo Previdência DISK3 = Replicação
DISK4 = Replicação
1.3 - A prestação dos serviços será realizada da seguinte forma: a CONTRATANTE disponibilizará seu conteúdo em área exclusiva de armazenamento de disco rígido em um dos servidores da CONTRATADA através de FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo), painel de controle exclusivo ou qualquer outra forma previamente ajustada entre as partes. Este conteúdo ficará disponível ao acesso dos "visitantes internautas", segundo determinação da CONTRATANTE em áreas públicas e de acesso livre aos visitantes;
1.4 – Para os efeitos deste contrato, considera-se o local da prestação do serviço como sendo o endereço da sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar bem e fielmente o serviço contratado segundo o descrito no anexo correspondente ao plano, a partir do momento da celebração do presente instrumento, de forma ininterrupta por todo o período contratado.
2.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:
2.2.a - Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
2.2.b - Defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet;
2.2.c - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRATADA;
2.2.d - Perda de conteúdo das páginas da CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões da CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail;
2.3 - Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, poderão ser ressarcidos a CONTRATANTE na forma de desconto no valor mensal do serviço. O valor deste ressarcimento será calculado tendo como base o valor mensal do serviço contratado, proporcionalmente ao prazo em que ficou suspensa a prestação do serviço. Fica estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido através de desconto é o valor de o valor da mensalidade.
2.4 - A CONTRATADA se compromete a promover o funcionamento e atualização dos serviços durante toda a vigência deste contrato.
2.5 - A CONTRATANTE declara saber que para o uso correto dos servidores da CONTRATADA é necessário um conhecimento técnico prévio de informática, internet, protocolos e operações técnicas básicas. Também declara a CONTRATANTE ser a responsável por estes conhecimentos, restando por certo que a CONTRATADA não tem a obrigação de oferecer estes conhecimentos ou eventuais suportes técnicos relacionados a estes.
2.6 - A CONTRATADA não se obriga, através do presente contrato, à prestação de serviço de suporte técnico ao desenvolvimento de páginas e orientações sobre as linguagens HTML, PHP, ASP, .NET, Javascript, VbScript, ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento para internet a CONTRATANTE. Porém, disponibilizará pelo período de 1 ( um ano) um modelo de Portal Municipal Web para uso e teste da CONTRATANTE. Ao fim do período de teste, as partes deverão pactuar novo modelo de contrato caso deseje continuar a utilização da Plataforma Web.
2.7 - O suporte técnico prestado pela CONTRATADA limitar-se-á aos serviços de hospedagem de arquivos WEB.
2.8 - É terminantemente vedado a CONTRATANTE:
2.8.a - Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer Lei federal, Lei Estadual, Lei Municipal, Lei Distrital, Decreto, Regulamento, ou em desacordo com qualquer destas;
2.8.b - Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material integral ou parcialmente protegido por direitos autorais sem a expressa e prévia autorização do titular do direito autoral, a não ser que o copyright seja da própria CONTRATANTE;
2.8.c - Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material lesivo ou atentatório à ética, aos bons costumes, à convivência social, material considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA ou aos visitantes internautas, material protegido por segredo de Estado ou qualquer outro estatuto legal, arquivos de áudio e/ou vídeo ou similares sem a autorização do titular da produção musical/visual, material obsceno e arquivos do tipo binário (.EXE);
2.8.d - Disponibilizar, armazenar, transmitir ou distribuir qualquer material adulto relacionado à pedofilia ou qualquer outro material pornográfico que seja proibido ou restrito na legislação brasileira;
2.8.e - Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de mensagens eletrônicas sem a solicitação do destinatário), sendo que, caso constatado o envio de SPAM, cabe à CONTRATADA o envio imediato de informações à autoridade competente sobre a CONTRATANTE;
2.8.f - Sublocar, permutar, transferir a qualquer título ou permitir à terceiros que utilizem a conta, que é exclusivamente da CONTRATANTE;
2.8.g - Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou a partir de um servidor da CONTRATADA, comprometendo-se a respeitar a privacidade e o sigilo de todas as páginas da internet.
2.8.h - Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. Neste caso a CONTRATANTE será convidado a optar por uma conta de hospedagem que seja mais adequada ao seu site, caso não aceite tal alteração, a prestação do serviço será suspensa até o cancelamento dos scripts excessivos;
2.8.i - À CONTRATADA caberá avaliar o que constitua violação destas medidas.
2.9 - A CONTRATANTE se obriga a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, firmando compromisso pela veracidade e fidelidade das informações ali prestadas. As atualizações destes dados deverão ser avisadas à CONTRATADA, por meio do painel de controle exclusivo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da alteração.
2.10 - A CONTRATADA se reserva ao direito de não aceitar nem cadastrar novas contas de clientes que já constem em cadastro interno ou externo de devedores ou que, segundo a mesma, possam afetar a performance ou segurança dos equipamentos e dos demais clientes.
2.11 - As assinaturas, senhas e identificações digitais da CONTRATANTE serão geradas automaticamente pelo sistema da CONTRATADA e serão informados ao CONTRATANTE através de correspondência eletrônica. A troca da senha pode ocorrer,
pelo CONTRATANTE, por meio do painel de controle, a qualquer tempo sem ônus supervenientes.
2.12 - Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço prestado, a CONTRATADA se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados, sem prévio aviso a CONTRATANTE.
2.13 - Sempre que possível, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, através de correspondência eletrônica ou através do próprio site da CONTRATADA, a data e hora de eventuais interrupções na prestação do serviço, bem como o tempo aproximado de duração da interrupção.
2.14 - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo dos seus sites, como homepages, domínios e arquivos hospedados, não restando à CONTRATADA nenhuma responsabilidade acerca do material ali veiculado ou exibido, nem qualquer responsabilidade em razão de ilícitos cometidos pelo CONTRATANTE, tendo como meio ou fim o serviço prestado.
2.14.a - Também é de responsabilidade do CONTRATANTE responder pela correta programação do “site” que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas;
2.15 - Serão imediatamente cancelados os serviços de hospedagem de conteúdo para internet caso o teor da página viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou qualquer outra convenção nacional ou internacional de proteção aos direitos humanos, caso ofenda de qualquer forma a comunidade virtual, caso promova, estimule ou forneça instruções acerca de atividades ilegais, promova o dano físico, moral ou de qualquer outra natureza contra qualquer grupo ou indivíduo, caso contenha material que explore, de qualquer forma, menores de idade.
2.16 - É de única e total responsabilidade da CONTRATANTE o controle do limite para tráfego mensal, bem como o consumo em espaço de disco e/ou banco de dados estabelecido para cada plano utilizado pela própria CONTRATANTE, considerando-se a superação do limite como utilização excedente, sujeitando a CONTRATANTE à imediata quitação dos valores excedentes além do que dispõe este instrumento.
2.17 - Nenhum material ou conteúdo do site da CONTRATANTE poderá conter finalidade (objetiva ou subjetiva) ofensiva ou discriminatória, seja em natureza de sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, credo, naturalidade, opção sexual ou de qualquer outra natureza.
2.18 – Caso a CONTRATANTE não ocupe todo o espaço que lhe for disponibilizado, ou não utilize todos os serviços que foram contratados (tais como tráfego mensal), ou não faça uso de todo o limite que lhe é disponibilizado, não haverá descontos, compensações, acúmulos, novações, subrogações ou transferências para os próximos meses, ficando também, a CONTRATANTE, impossibilitado de transferir estes limites não utilizados para terceiros ou para outros contratos.
2.19 - A CONTRATANTE responde perante a CONTRATADA, objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à última por órgãos e/ou organismos
nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, ou quaisquer outras irregularidades praticadas pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de SPAM.
2.20 - Com o objetivo de salvaguardar as partes, bem como o desempenho dos servidores da CONTRATADA, para o serviço de e-mail estabelecem-se os limites pelo período de 24 horas:
2.20.a - Para as Hospedagens da categoria Câmara Municipal, fica estabelecido o limite de 5.000 (cinco mil) envios diários de e-mail.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, referente à prestação do serviço de hospedagem, o valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), mensais, entre o período de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, totalizando R$ 7.980,00 ( sete mil novecentos e oitenta reais).
3.2 - Serviços Adicionais Pré-Contratados;
N. Nenhum serviço adicional contratado;
3.3. - Ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE o acompanhamento do consumo de seu domínio através de relatórios disponibilizados no Painel de Controle.
3.4 - Os valores constantes nesta cláusula serão corrigidos nos mesmos moldes das correções ajustadas neste instrumento para os demais valores (item 4.3).
3.5 - A CONTRATADA fica autorizada, desde já, a emitir nota mensal correspondente à totalidade dos serviços discriminados nos subitens desta cláusula. A data de vencimento desta fatura será até o último dia do mês corrente. O pagamento referir-se-á sempre aos serviços prestados nos 30 (trinta) dias subsequentes ao vencimento da fatura.
3.6.a – Após o vencimento, serão cobrados juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, acrescido de correção calculada com base na variação positiva do IGPM (ou outro índice que venha a substituí-lo legalmente) do mês anterior ao da data de vencimento da cobrança.
3.7 - Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal da CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pela CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
3.8 - Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e/ou correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente. Na ocorrência de devolução de cheque utilizado pela CONTRATANTE para efetuar os pagamentos mencionados nesta cláusula, pelo Banco, deverá o CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA dos encargos de retorno de cheque no valor efetivamente despendido por esta.
3.9 - Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 10 (dez) dias após o vencimento da fatura mensal, poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação, a suspensão da prestação dos serviços contratados até a regularização do débito.
3.19 - A suspensão a que se refere os itens anteriores não inativa permanentemente os arquivos do CONTRATANTE nos servidores da CONTRATADA, continuando a ocupar espaço em disco e gerando as devidas cobranças integrais de sua hospedagem.
3.11 - Caso o CONTRATANTE pretenda efetuar o pagamento antecipado de determinado período de hospedagem do site, a CONTRATADA emitirá um boleto único com todo o prazo escolhido pelo CONTRATANTE para ser pago da mesma forma como descrito no item 3.7, desde que previamente ajustada, em data de vencimento constante no boleto e sujeita as mesmas penalidades por atraso ou inadimplemento referentes aos pagamentos mensais, conforme descrito no item 3.7.a.
3.12 – A contratação de serviço adicional ou a utilização excedente de serviços no decorrer do período previamente quitado, acarretará na cobrança proporcional destes serviços e/ou o ajuste do crédito em tempo menor que o previsto.
3.13 - Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, e ressalvada única e exclusivamente o disposto neste instrumento, a taxa de inscrição não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DESTE CONTRATO
4.1 - O presente instrumento é firmado com validade de 12 (dose) meses, contados a partir da ativação do domínio do CONTRATANTE nos servidores da CONTRATADA, sendo automaticamente prorrogado por 12 (doze meses) e sucessivos períodos enquanto não houver manifestação das partes em sentido diverso.
4.2 - Este contrato resolve quaisquer outros que tenham sido celebrados entre as mesmas partes, tendo como objeto o mesmo serviço, revogando as cláusulas do eventual contrato anteriormente celebrado para vigorar única e exclusivamente com os termos deste contrato.
4.3 - A prorrogação deste contrato implicará no reajuste dos valores aqui expressos, atualizando-se de acordo com o valor do plano respectivo de venda no site ao completar 1 ano de serviço ou a variação positiva do IGPM, como índice oficial de reajuste. Caso tal índice seja extinto, não seja calculado ou apresente variação negativa, caberá à CONTRATADA indicar qual índice será aplicado em substituição.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE PELO DOMÍNIO
5.1 - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a escolha do domínio, que seguirá as normas legislativas;
5.2 - A CONTRATANTE cabe acatar a escolha de domínio .LEG destinado as Câmaras Municipais.
5.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção da prestação dos serviços por determinação dos órgãos competentes para o registro de domínios por falta de envio de documentação aos mesmos órgãos, quando se fizer necessário.
CLÁUSULA SEXTA – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A efetivação do primeiro pagamento será considerado aceite tácito de todas as condições elencadas neste instrumento.
6.2 - A prestação dos serviços de hospedagem terá início após a realização do cadastro pelo CONTRATANTE e confirmação do pagamento da primeira cobrança, sendo disponibilizados os recursos adquiridos conforme o plano contratado. Ressaltando que a disponibilização do domínio ocorrerá após 48 (quarenta e oito) horas de efetuado o requerimento. Este período para a disponibilização do domínio poderá ser prorrogado a critério do órgão competente para o registro do domínio.
6.3 - Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de determinado serviço, o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, isento de concessão de aviso prévio, por meio de solicitação encaminhada via Painel de Controle exclusivo, estando livre de qualquer multa rescisória caso cumpridas as formalidades.
7.1.a – A conclusão do cancelamento está sujeita a regularização de quaisquer débitos antecedentes à solicitação formalizada via painel de controle.
7.1.b – Após a conclusão do cancelamento todo conteúdo armazenado em nossos servidores, do site, e-mail ou banco de dados, será automaticamente apagado sem possibilidade de recuperação.
7.2 - Fica estabelecido o prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data de ativação do cadastro de hospedagem, para requisição de reembolso de valores pagos à CONTRATADA, respeitando o disposto no código de defesa do consumidor. Após este período os valores pagos pela CONTRATANTE não lhe serão ressarcidos a nenhum título.
7.3 - A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, independente de qualquer notificação da CONTRATANTE, quando:
7.3.a - a CONTRATANTE não promover o pagamento ajustado neste instrumento, na forma da cláusula 3ª e subitens supra, por prazo superior a 60 (sessenta) dias do vencimento;
7.3.b - a CONTRATANTE violar qualquer dos compromissos, obrigações e normas de conduta ajustados na presente;
7.3.c - for constatado o envio de qualquer SPAM, pelo CONTRATANTE, a partir de um servidor INTELECTO ou com o objetivo de promover algum site hospedado pela INTELECTO;
7.3.d - for constatado uso de arquivos maliciosos, vírus ou qualquer material lesivo aos equipamentos da CONTRATADA ou aos visitantes internautas.
7.3.e - não for observada qualquer das cláusulas deste contrato.
7.4 - Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento ou por qualquer outro motivo não previsto acima, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causados à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixados no mínimo de 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como valor do contrato o valor correspondente a 12 (doze) vezes a média aritmética dos valores pagos nos últimos três meses.
7.5 - Após a conclusão do cancelamento, seja por qualquer dos motivos previstos acima, todo conteúdo armazenado em nossos servidores para site, e-mail ou banco de dados será automaticamente excluído sem possibilidade de recuperação.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente instrumento e seus respectivos aditivos obriga as partes, seus representantes, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
8.2 - Nenhuma alteração ou emenda, extinção ou renúncia de quaisquer cláusulas contratuais aqui estabelecidas surtirá efeito, a não ser quando feitas por escrito e assinadas por representantes legais e/ou procuradores de ambas as partes.
8.3 - O não exercício ou demora em exercer qualquer direito ou remédio legal sob este contrato não deverá ser considerado como renúncia aos mesmos. Do mesmo modo, qualquer exercício único ou parcial de tais direitos ou remédios legais não prejudicará qualquer outro exercício adicional de qualquer direito ou recurso previsto ou possível sob este contrato.
8.4 - O CONTRATANTE se compromete a salvaguardar e defender a CONTRATADA de quaisquer ações, reclamações, notificações e/ou todas as formas de interpelação decorrentes do conteúdo exibido em seu site e/ou de quaisquer outros eventos causados ou de autoria atribuída aos serviços ou aos funcionários, fornecedores, contratados ou indicados do CONTRATANTE.
8.5 - As partes acordam que as informações constantes dos sites que vierem a ser hospedados pela CONTRATADA, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, publicar tais informações.
8.6 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de
terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1 - Fica eleito o desta comarca, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que eventualmente resultarem do presente contrato e seus aditivos.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias, cujo teor declaram conhecer integralmente, tudo na presença das testemunhas abaixo.
Intelecto – Mídia e Tecnologia Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 12.286.292/0001-50 – 42.214.520-8
Pontes Gestal(SP), 02 de janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Pontes Gestal Sidnilson dos Reis Xxxxxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE
Testemunhas:
1. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – RG nº 6.282.463/SP
2. Eunice Ap. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – RG nº 18.306.157-3