Prefeitura Municipal de Indaiatuba
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E GP TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA.
CONTRATADA |
: |
GP TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. |
DATA |
: |
05/11/19 |
P. PRESENCIAL |
: |
Nº 130/19 |
CONTRATO |
: |
Nº 884 /19 |
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272-6 e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal de Educação, XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 12.549.045-8 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GP TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, com sede na Rua Av. Nove de Julho, 3741, Bairro: Jardim Paulista, XXX 00000-000, no Município de São Paulo, Estado de SP, fone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxx.xxx.xx , inscrita no CNPJ sob o nº 00.960.272/0001-33 e I.E. nº 114579122117, neste ato representada pelos Srs.: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, gerente Financeiro, portador do RG nº 32.875.540-0 e do CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Gerente de Projetos, portador do RG nº 20.972.121-2 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, sob regime de locação, para prestação de serviços de implantação e operação total de sistema integrado CFTV, para implantação nas Unidades Escolares e Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Educação, com prazo de contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com prazo de execução de até 80 (oitenta) dias úteis, de acordo com a descrição constante no anexo I e no Termo de Referência do Pregão Presencial, e descrição abaixo:
Descrição |
Valor Mensal R$ |
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Contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, sob regime de locação, para prestação de serviços de implantação e operação total de sistema integrado de segurança composto de sistema de CFTV, alarme de intrusão, controle de acesso, rede, incluindo postos de operadores de monitoramento, mão de obra técnica para configuração, treinamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva com substituição de equipamentos e monitoramento remoto, de acordo com o Projeto Executivo e Memorial Descritivo em anexo. |
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Item |
Nome da Unidade Escolar |
Valor Por Unidade |
1 |
Creche Profª Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx |
R$ 3.673,03 |
2 |
Creche Amiguinhos de Jesus |
R$ 3.602,85 |
3 |
Creche Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
R$ 4.342,41 |
4 |
Creche Dalva Xxxxxx Xxxxx |
R$ 3.694,11 |
5 |
Creche Dr. Xxxxxx Xxxxxxx |
R$ 3.600,57 |
6 |
Creche Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
R$ 3.730,46 |
7 |
Creche Xxxx Xxxxxx |
R$ 3.454,76 |
8 |
Creche Profª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
X$ 4.284,92 |
9 |
Creche Profª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
R$ 3.764,19 |
10 |
Creche Profª Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
R$ 4.977,11 |
11 |
Creche Profº Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx |
R$ 3.716,93 |
12 |
Creche Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
R$ 3.490,37 |
13 |
Creche Pingo de Gente |
R$ 4.226,14 |
14 |
Creche Dona Rosinha Candello |
R$ 3.646,10 |
15 |
Creche Silvia Lúcia Silva Pinto |
R$ 4.002,72 |
16 |
Creche Profª Xxxxx Xx. Xxxxxx xx Xxxx |
R$ 3.734,91 |
17 |
Creche Profª Xxx Xxxxx Xxxxxxx |
R$ 3.952,35 |
18 |
Creche Beato Xxxx xx Xxxxxxxx |
R$ 3.843,04 |
19 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
R$ 3.566,58 |
20 |
Creche Profª Xxxxxxxxx xx Xxxxxx |
R$ 3.647,62 |
21 |
Creche dos Jardins Dos Colibris |
R$ 3.704,29 |
22 |
Creche Prof Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
R$ 3.902,01 |
23 |
Creche Prof Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
R$ 3.761,16 |
24 |
Creche Profª Maria das Dores Tasca Mendes |
R$ 3.695,20 |
25 |
Creche Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
R$ 3.608,47 |
26 |
Creche Profª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
R$ 4.114,61 |
27 |
Creche Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
R$ 4.127,90 |
28 |
EMEB Prof Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
R$ 4.134,65 |
29 |
EMEB Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
R$ 3.895,11 |
30 |
EMEB Profª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
R$ 4.315,06 |
31 |
EMEB Archimedes Prandini |
R$ 3.344,57 |
32 |
EMEB Profª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
R$ 4.028,91 |
33 |
EMEB Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
R$ 3.640,74 |
34 |
EMEB Prof Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
R$ 3.500,58 |
35 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
R$ 3.247,63 |
36 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx |
R$ 3.422,95 |
37 |
EMEB Prof Nízio Vieira Fundamental |
R$ 4.115,41 |
38 |
EMEB Profª Xxxxxxxxxx Xxxxxx Provenza |
R$ 3.637,60 |
39 |
EMEB Parque das Nações - Infantil |
R$ 3.539,11 |
40 |
EMEB Profª Xxxxxxx Xxxxxxx |
R$ 3.238,60 |
41 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
R$ 3.726,62 |
42 |
EMEB Doardo Borsari |
R$ 3.886,03 |
43 |
EMEB Dom Xxxxxxxxx Xxxxxx |
R$ 4.133,60 |
44 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
R$ 3.830,31 |
45 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
R$ 3.705,10 |
46 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx |
R$ 3.764,75 |
47 |
EMEB Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
R$ 4.115,74 |
48 |
EMEB Miyoji Takahara |
R$ 3.190,61 |
49 |
EMEB Profª Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
X$ 4.836,25 |
50 |
EMEB Profª Xxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
R$ 4.832,29 |
51 |
EMEB Profª Xxxxxxx Xxxxxxx |
R$ 3.655,12 |
52 |
EMEB Prof Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx |
R$ 4.814,27 |
53 |
EMEB Profª Áurea Moreria da Costa |
R$ 5.029,37 |
54 |
EMEB Prof Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
R$ 3.783,65 |
55 |
EMEB Profª Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx X. Sigrist |
R$ 4.402,17 |
56 |
EMEB Prof Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
R$ 4.110,68 |
57 |
EMEB Prof Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
R$ 4.014,52 |
58 |
EMEB Prof Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Moura |
R$ 3.669,89 |
59 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Berdu |
R$ 4.172,36 |
60 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
R$ 4.123,87 |
61 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
R$ 3.698,89 |
62 |
EMEB Prof. Nízio Vieira Infantil |
R$ 3.758,12 |
63 |
EMEB Prof Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxx |
R$ 3.998,98 |
64 |
EMEB Padre Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
R$ 5.538,39 |
65 |
EMEB Prof Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
R$ 4.128,78 |
66 |
EMEB Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
R$ 3.424,71 |
67 |
EMEB Prof Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
R$ 3.654,18 |
68 |
EMEB Prof Xxxxxxxx Xxxxxxx |
X$ 4.028,88 |
69 |
Escola Ambiental Bosque do Saber |
R$ 3.970,67 |
70 |
Depósito Recreio Campestre Jóia |
R$ 3.409,50 |
71 |
EMEB PROF° Laura Fahl Correa |
R$ 9.213,07 |
72 |
EMEB Jardim dos Colibris |
R$ 4.820,35 |
73 |
Creche do Distrito Industrial |
R$ 3.797,10 |
74 |
Creche Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
R$ 3.852,58 |
75 |
EMEB Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prandini |
R$ 3.711,15 |
76 |
EMEB Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx |
R$ 4.348,54 |
77 |
CIAEI |
R$ 66.897,83 |
78 |
Creche Benedito Xxxxxxx Xxxxx |
R$ 4.160,37 |
79 |
Creche Dom Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
R$ 3.576,36 |
80 |
Creche Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
R$ 5.118,01 |
81 |
Creche Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
R$ 4.018,94 |
82 |
Creche Xxxxx Xxxxxxx |
R$ 4.091,94 |
83 |
Creche dos Sábias |
R$ 4.798,83 |
84 |
EMEB Zona Norte |
R$ 4.132,06 |
85 |
Central de Monitoramento |
R$ 70.128,84 |
Valor Total do Lote: R$ 11.280.000,00 (Onze milhões e duzentos e oitenta mil reais). Valor mensal: R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais). Condições de Pagamento: em até 10 (dez) dias, após a entrega e apresentação da nota fiscal/fatura. Prazo de Execução: em até 80 (oitenta) dias úteis, após recebimento da nota de empenho. Contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Garantia: 24 (vinte e quatro) meses. E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA SUA PROPOSTA, CONTRATO E NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. |
Os valores unitários das planilhas abaixo, são apenas para referência, referem-se à adicionais em caso, de acréscimo, remanejamento e readaptações de equipamentos e serviços, nas unidades existentes e/ou em outras que possam ser criadas pela Secretaria de Educação. |
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VALORES DE EQUIPAMENTOS DE CFTV AVULSOS (VALOR MENSAL – LOCAÇÃO) |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
MODELO |
UNIDADE |
VALOR |
01 |
Câmera 1920X1080 (Bullet) |
SAMSUNG/ HANWHA |
SCO-6083R |
Peça |
R$ 104,75 |
02 |
Fonte de alimentação |
FRELUX |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO AC - 24 VAC X 3A |
Peça |
R$ 4,15 |
03 |
Sistema de Gravação Digital (local) |
SAMSUNG/ HANWHA |
HDR-1642 |
Peça |
R$ 429,56 |
04 |
Tela de 40 polegadas. |
SAMSUNG |
UN40J5290AGXZD |
Peça |
R$ 115,79 |
05 |
No-break Microprocessado 1800va |
SMS/ LEGRAND |
NET WINNER EXPERT 1800 VA |
Peça |
R$ 77,06 |
06 |
Hard Disk 4T, compatível com equipamento de Gravação de Imagens |
WESTERN DIGITAL |
WD40PURX |
Peça |
R$ 66,42 |
07 |
Conversor de par trançado passivo para distancias até 400 metros. |
INTELBRAS |
XBP 402 HD |
Par |
R$ 2,54 |
08 |
Rack’s 12 us |
XXXXXXXX |
XXXXX0000 |
Peça |
R$ 53,31 |
09 |
Rack’s 16 us |
STEEL TELECOM |
MINI RACK 16US-570MM |
Peça |
R$ 54,93 |
10 |
Poste galvanizado 3m |
CONIPOST |
A-0003/B |
Peça |
R$ 54,12 |
11 |
Poste galvanizado 5m; |
CONIPOST |
A-0005/B |
Peça |
R$ 79,17 |
12 |
Bandeja |
WOMER |
BANDEJA FIXA UNIVERSAL 19" - 510 MM |
Peça |
R$ 8,53 |
13 |
Kit de fixação |
TELLECOM |
PORCA GAIOLA M5 COM PARAFUSO M5 X 16MM E ARRUELA |
Peça |
R$ 0,03 |
14 |
Régua de Alimentação. |
MULTI CRAFT |
RG8TR-TN-NBR |
Peça |
R$ 5,06 |
15 |
Câmera IP 2 MP – Xxxxxx. |
XXXXXXX/ XXXXXX |
XXX-X0000X |
Peça |
R$167,25 |
16 |
Câmera IP 3MP – Xxxxxx. |
XXXXXXX/ XXXXXX |
XXX-0000X |
Peça |
R$ 335,40 |
17 |
Câmera Speed Dome 2MB Full HD. |
SAMSUNG/ TECHWIN |
SNP-6200RH |
Peça |
R$ 1.142,97 |
18 |
Fonte de Alimentação. |
MAXGARD |
MAXPS48VA24 |
Peça |
R$ 32,79 |
19 |
Servidor |
DELL |
POWEREDGE R720XD |
Peça |
R$ 4.100,75 |
20 |
Estação de trabalho |
DELL |
DELL PRECISION T5600 |
Peça |
R$ 1.366,92 |
21 |
Tela de 48 polegadas no formato wide. |
SAMSUNG |
UN48J5500AGXZD |
Peça |
R$ 210,82 |
22 |
Software de Monitoramento |
DIGIFORT |
DIGIFORT ENTERPRISE |
Peça |
R$ 622,78 |
23 |
Licença Software de Monitoramento Remoto. |
DIGIFORT |
DIGIFORT ENTERPRISE |
Unitário |
R$ 49,18 |
24 |
Conversor DisplayPort – HDMI. |
CENTRAL CABOS |
ADAPTADOR DISPLAY PORT PARA HDMI - CÓD.: 0413 |
Peça |
R$ 6,12 |
25 |
Suporte Articulado |
MULTIVISÃO |
MI6BA |
Peça |
R$ 13,46 |
26 |
Cabo Extensor HDMI. |
ELG |
HS2050 |
Peça |
R$ 4,50 |
27 |
Extensor HDMI via cabo de rede. |
ONIX SECURITY |
EXTENSOR HDMI |
Peça |
R$ 20,31 |
28 |
Cartão Mini-Gibic |
MICRONET |
M363A-2 |
Peças |
R$ 45,18 |
29 |
Switch Gerenciável 24 portas POE |
TRANSITION |
MIL-SM24TAF4GPA |
Peça |
R$ 471,02 |
30 |
Conversor de Mídia (Fibra para Rede de Ethernet). |
FIBERWAN |
FWE2-122 |
Peça |
R$ 20,20 |
31 |
Rack de piso 44Us |
STEEL TELECOM |
RACK SERVIDOR 44US-970MM |
Peça |
R$ 144,97 |
32 |
No-break Microprocessado 6KVA. |
SMS/ LEGRAND |
SINUS TRIAD 6 KVA |
Peça |
R$ 1.563,46 |
33 |
Radio Ponto a Ponto |
UBIQUITI |
AIRFIBER 24HD |
Par |
R$ 2.520,47 |
EQUIPAMENTOS DE ALARME MONITORADO AVULSOS (VALOR MENSAL – LOCAÇÃO) |
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01 |
Central de alarme computadorizada monitorada – com Teclado, Fonte Chaveada, Caixa de Proteção e GPRS Integrado. |
INTELBRAS |
AMT 2018 EG |
Peça |
R$ 50,59 |
02 |
Sensor Magnético |
HONEYWELL |
PAL-T-WH |
Peça |
R$ 1,57 |
03 |
Bateria |
UNIPOWER |
UP1270E |
Peça |
R$ 6,15 |
04 |
Botão de Pânico fixo |
SERTAM |
BPS PC NF |
Peça |
R$ 0,99 |
05 |
Fonte Auxiliar |
TAIKON |
NO-BREAK CARREGADOR 1.2A 12V |
Peça |
R$ 8,67 |
06 |
Antena |
AQUÁRIO |
CM907 |
Peça |
R$ 8,13 |
07 |
Sirene |
MOREY |
TATY 12 VDC 120 DB |
Peça |
R$ 1,10 |
08 |
Sensor IVP Dual. |
ROKONET |
RK811 DT |
Peça |
R$ 11,26 |
09 |
Sensor IVP Área Externa 01 |
OPTEX |
BX-80N |
Peça |
R$ 81,33 |
10 |
Sensor IVP Área Externa 02 |
OPTEX |
VX-402 |
Peça |
R$ 77,55 |
11 |
Receptor de RF |
INTELBRAS |
XAR 4000 SMART |
Peça |
R$ 10,48 |
12 |
Transmissor RF |
INTELBRAS |
XAC 4000 SMART |
Peça |
R$ 6,60 |
13 |
Receptora de Alarmes |
PPA |
RELATUS 4 |
Peça |
R$ 185,07 |
14 |
Software para monitoramento de alarmes |
SEGWARE |
SIGMA |
Peça |
R$ 213,55 |
15 |
Telefone IP |
AVAYA |
1608 - I - HIGHLIGHTS |
Peça |
R$ 27,88 |
EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO AVULSOS (VALOR MENSAL – LOCAÇÃO) |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
MODELO |
UNIDADE |
VALOR |
01 |
Software para Controle de Acesso |
CONTROL ID |
IDSECURE ENTERPRISE |
Peça |
R$ 143,31 |
02 |
Fonte Chaveada. |
FRELUX |
FONTE CHAVEADA ELETRÔNICA 90~240VAC / 1A ESTABILIZADA - REF. 80051 |
Peça |
R$ 23,45 |
03 |
Licença para o sistema. |
CONTROL ID |
IDSECURE ENTERPRISE |
Peça |
R$ 272,82 |
04 |
Web Câm. para cadastro do sistema. |
LOGITECH |
C920 HD PRO WEBCAM |
Peça |
R$ 21,08 |
05 |
Leitor para coletar biometria |
CIS |
DIGISCAN FS 80H |
Peça |
R$ 28,66 |
06 |
Cartão de proximidade. |
HID |
MIFARE CLASSIC |
Peça |
R$ 0,50 |
07 |
Cancela de grande fluxo. |
PPA |
BARRIER JET FLEX BRUSHLESS |
Peça |
R$ 893,85 |
08 |
Terminal biométrico |
CONTROL ID |
IDFLEX IP65 |
Peça |
R$ 156,75 |
09 |
Fechadura Eletromagnética. |
VAULT |
600M |
Peça |
R$ 72,73 |
10 |
Antena para tag veicular. |
LINEAR |
LN6011C |
Peça |
R$ 516,37 |
11 |
Tag Veicular. |
LINEAR |
CR3A |
Peça |
R$ 51,79 |
12 |
Vídeo Porteiro |
INTELBRAS |
IV7010 |
Peça |
R$ 110,77 |
13 |
Câmera Adicional para Xxxxx Xxxxxxxx. |
INTELBRAS |
VHD 1120 BG4 |
Peça |
R$ 12,44 |
14 |
Fonte de alimentação |
FILIPEFLOP |
FONTE DC CHAVEADA 12V 2A PLUG P4 - REF. 3PS47 |
Peça |
R$ 2,88 |
15 |
Fechadura Elétrica de Sobrepor. |
HDL |
C-90 A.F. |
Peça |
R$ 22,92 |
EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E CABEAMENTO AVULSOS (PARCELA ÚNICA) |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
MODELO |
UNIDADE |
VALOR |
01 |
Tubo galvanizado a fogo ¾” com emendas e abraçadeiras para instalação aparente na quantidade necessária para cada local. |
CARBINOX |
ELETRODUTO GALVANIZADO A FOGO DE 3/4" |
Metro |
R$ 58,14 |
02 |
Tubo galvanizado a fogo 1” com emendas e abraçadeiras para instalação aparente na quantidade necessária para cada local. |
CARBINOX |
ELETRODUTO GALVANIZADO A FOGO DE 1" |
Metro |
R$ 58,86 |
03 |
Caixa de Acomodação |
STECK |
SSX161 |
Peça |
R$ 26,64 |
04 |
Caixa de passagem 4x2; |
ALLTEX |
CONDULETE DE FERRO GALVANIZADA A FOGO |
Peça |
R$ 46,33 |
05 |
Caixa de passagem 4x4; |
TRAMONTINA |
56111/012 - 56111/042 |
Peça |
R$ 64,98 |
06 |
Haste para aterramento |
INTELLI |
IH - 1058 |
Peça |
R$ 36,70 |
07 |
Tomadas bipolar “fêmea” dupla 10A para alimentação; |
PIAL |
MÓDULO TOMADA NBR 2P+T 10A 250V BP ZEFIA |
Peça |
R$ 28,22 |
08 |
Caixas de inspeção |
TERMO TÉCNICA |
CAIXA DE INSPEÇÃO Ø300MM EM POLIPROPILENO |
Peça |
R$ 18,85 |
09 |
Disjuntores tipo quicklag de 16 A para proteção dos dois sistemas; |
LEGRAND |
MONOPOLAR: 609 906 / BIPOLAR: 609 926 |
Peça |
R$ 55,94 |
10 |
Cliper para aterramento tipo centelhador; |
INTELLI |
GTDU 3/8" IPS 8 - 4 |
Peça |
R$ 31,10 |
11 |
Cabo de cobre nu de 16mm2 para aterramento norma ABNT. |
MD POLICABOS |
CABO DE COBRE NÚ ELETROLÍTICO DE 16 MM2 |
Metro |
R$ 9,74 |
12 |
Cabo Paralelo 2x2.5 mm |
CORFIO |
CORDÃO PARALELO FLEXÍVEL 300 V - 2X2,5 MM2 |
Metro |
R$ 4,12 |
13 |
Cabo 5 pares |
CONDUTTI |
CABO MULTICORES ALARME 05 PARES 24 OU 26 AWG |
Metro |
R$ 1,74 |
14 |
Cabo LAN CAT6 |
FURUKAWA |
GIGALAN CAT. 6 U/UTP 23AWG X 4P |
Metro |
R$ 4,22 |
15 |
Fibra óptica - 4 vias |
FURUKAWA |
FIBER LAN INDOOR/OUTDOOR MM 50/125Μ 4FO |
Metro |
R$ 6,92 |
16 |
Construção de Linha de 2 PEAD 1” |
KANAFLEX |
DUTO CORRUGADO 2" |
Metro |
R$ 287,25 |
17 |
Mão de Obra Instalação alarmes e sensores por ponto |
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Unidade |
R$ 200,89 |
18 |
Mão de Obra Instalação de câmeras por ponto |
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Unidade |
R$ 218,50 |
19 |
Mão de obra para instalação de infraestrutura |
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Metro |
R$ 22,82 |
OPERADOR DE MONITORAMENTO AVULSO (VALOR MENSAL – LOCAÇÃO) |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
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01 |
Operador de Monitoramento, 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36, que será o responsável pela operação dos Sistemas na Central de Monitoramento Remoto da Contratada; |
Posto |
R$ 8.502,53 |
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02 |
Operador de Monitoramento, 12 (doze) horas diárias - noturno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36, que será o responsável pela operação dos Sistemas na Central de Monitoramento Remoto da Contratada |
Posto |
R$ 9.443,72 |
1.2. A execução dos serviços ocorrerá, conforme detalhamento constante no anexo I do Pregão Presencial nº 130/19, e de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que, independente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento.
1.2.1. O local da prestação dos serviços será conforme descrito no ANEXO I.
1.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir o objeto deste contrato, conforme o que foi descrito no item 1.1, na forma prevista do Pregão Presencial nº 130/19, e seu respectivo anexo.
1.4. O gestor do contrato será o servidor Xxxxx Xxxxxx de Lima da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, como também pela conferência das Notas Fiscais/Fatura. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário (a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral. As Notas Fiscais deverão ser entregues no local da prestação dos serviços, e, se, constatadas irregularidades, os gestores entrarão em contato com a CONTRATADA para as devidas providências.
1.5. O preposto da CONTRATADA serão os Srs.: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, Gerente Financeiro, portador do RG nº 32.875.540-0 e do CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Gerente de Projetos, portador do RG nº 20.972.121-2 e do CPF nº 000.000.000-00 os quais deverão permanecer no local da prestação de serviços, para fiscalizar a execução do contrato nº 884/19, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA 2ª- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados com estrita observância ao que dispõe a proposta da CONTRATADA, aos termos deste contrato e aos demais elementos constantes do Pregão Presencial nº 130/19, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição ou anexação.
2.2. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta da CONTRATADA e o contido neste Contrato e demais elementos que o integram, prevalecerão estes últimos.
2.3. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.4. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por seus atos, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.5. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que os regularize, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Caberá à CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos ao objeto deste instrumento, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
3.2. Refazer por sua conta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços rejeitados por inobservância das especificações ou má execução, sujeitando-se às penalidades previstas no Pregão Presencial nº 130/19.
3.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste instrumento.
3.4. São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos tributários e trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, decorrentes da presente avença, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, inclusive por dano contra terceiros.
3.5. Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
3.6. A CONTRATANTE obriga-se, a propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste instrumento.
3.7. Efetuar, pontualmente, os pagamentos referentes aos serviços efetuados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª - DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DE DANOS
4.1. A CONTRATADA se responsabilizará por danos causados por seus funcionários e/ou terceiros na prestação de serviços, objeto deste contrato, garantida ampla defesa, exceto quando comprovada a culpa única e exclusiva da CONTRATANTE.
4.1.1. Na hipótese da CONTRATANTE ser demandada por qualquer pessoa em razão de danos provocados por culpa da CONTRATADA ou seus prepostos, após devidamente apurado e comprovado, esta, obriga-se a ressarcir à CONTRATANTE e ao terceiro prejudicado, regressivamente, tudo o quanto tiver de dispender incluindo eventuais indenizações, custas ou despesas, judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios, desde que a CONTRATANTE comunique imediatamente à CONTRATADA ao receber qualquer notificação, citação ou intimação, para que a mesma possa apresentar defesa.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA E PRAZO
5.1. A vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais a critério e interesse da CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. O prazo para execução dos servicos será em até 80 (oitenta) dias úteis, após recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela Secretaria requisitante, e emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA 6ª - DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O valor mensal dos serviços será de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), perfazendo o valor total de R$ 11.280,00 (Onze milhões, duzentos e oitenta mil reais), considerando-se os preços unitários e os quantitativos apresentados na proposta da CONTRATADA.
6.1.1. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto deste instrumento, cuja composição dos custos, poderá ser solicitada pela CONTRATANTE.
6.2. O prazo para o pagamento será em 10(dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor/prestador de serviço.
6.2.1. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.2.2. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada.
6.2.3. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
6.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.5. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.6. O reajuste poderá ser anual, ficando eleito pelas partes, o índice INPC do IBGE.
CLÁUSULA 7ª - DAS GARANTIAS
7.1. Neste ato, a CONTRATADA presta garantia para assegurar a plena execução do objeto do contrato, no valor de R$ 564.000,00 (Quinhentos e sessenta e quatro mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2. A garantia será liberada após a execução do contrato e recebimento definitivo dos serviços, mediante solicitação da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas. Se prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente desde a data da expedição da sua guia de depósito.
7.3. No caso do contrato ser prorrogado , a CONTRATADA deverá prestar garantia complementar de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acréscimo, na mesma modalidade anteriormente oferecida.
CLÁUSULA 8ª - SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
8.1. O valor total da presente avença é de R$ 11.280,00 (Onze milhões, duzentos e oitenta mil reais). As despesas decorrentes da presente contratação correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, codificadas pelos nºs 01.07.01.12.3650005.2003.3.3.90.39 e 01.07.02.12.3610005.2003.3.3.90.39 da Secretaria Municipal de Educação, cujos valores serão informados em cada Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante.
8.2. O presente contrato é firmado através do Pregão Presencial nº 130/19, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelas quais se regerá, onde a proposta da CONTRATADA fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 9ª - DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1. Em caso de inexecução total ou parcial das contratações do objeto deste presente instrumento, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, o disposto na Resolução nº 05/93, atualizada pela Resolução nº 03/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também o disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente instrumento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso na execução dos serviços de fornecimento, limitado ao 10º (décimo) dia;
c) A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso do inadimplemento, multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do instrumento, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
d) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, multa de 20% (vinte por cento) sobre o total adjudicado para a empresa;
e) Cancelamento do instrumento e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho.
9.2. As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
9.3. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, será automaticamente descontado do preço que a empresa contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, inscrito em Dívida Ativa e executado judicialmente.
9.4. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do presente instrumento da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.
9.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.6. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de anulação do contrato, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável, e cancelamento do seu registro de preços.
9.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo – lhe franqueada vista ao processo.
9.8. Aquele que firmar declaração falsa, inclusive documentos ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito ás penas da lei de licitações, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
9.9. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente contrato.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para o mesmo fim.
Indaiatuba, 05 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX TRASFERETTI
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
P/Empresa P/Empresa
Gestor:
Xxxxx Xxxxxx de Lima
PC
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
GP TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA |
CONTRATO |
: |
Nº 884/19 |
OBJETO |
: |
Contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, sob regime de locação, para prestação de serviços de implantação e operação total de sistema integrado CFTV, para implantação nas Unidades Escolares e Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Educação, com prazo de contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com prazo de execução de até 80 (oitenta) dias úteis. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema Presencial;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Presencial, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo Presencial, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou Presencial – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 05 de novembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 18.079.272-6 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
20/03/1969 |
Endereço residencial |
: |
Rua Uirapuru, nº 259 – Vila Avaí – CEP 13.333-200 – Indaiatuba/SP |
E-mail institucional: |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal: |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Telefone(s): |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: ___________________________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXX XX XXXXXX TRASFERETTI |
Cargo |
: |
Secretária Municipal de Educação |
|
: |
RG nº 12.549.045-8 SSP/SP |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
16/08/1963 – Monte Mor |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxx – XXX. 00000-000 |
E-mail institucional |
: |
xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal |
: |
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Telefone(s) |
: |
(00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 |
Assinatura: ___________________________________________________________________
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
Cargo |
: |
Gerente Financeiro |
|
: |
RG nº 32.875.540-0 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
13/07/1980 |
Endereço residencial |
: |
R: Xxxx xxxxx, 275 – casa 00-X, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx - XX |
E-mail institucional |
: |
e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx |
E-mail pessoal |
: |
x_xxxxx@xx.xxx.xx |
Telefone(s) |
: |
(00) 0000-0000 |
Assinatura: XXXXXXXXX XXXXXXX DE MELO_____________________________________
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Cargo |
: |
Gerente de Projetos |
|
: |
RG nº 20.972.121-2 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
04/12/1971 |
Endereço residencial |
: |
R: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, 67 - Mogi das Cruzes/SP |
E-mail institucional |
: |
|
E-mail pessoal |
: |
|
Telefone(s) |
: |
(00) 0000-0000 |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ____________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
GP TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA |
CNPJ |
: |
N º 00.960.272/0001-33 |
CONTRATO |
: |
Nº 884/19 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
05/11/19 |
VIGÊNCIA |
: |
24 (vinte e quatro) meses |
OBJETO |
: |
Contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, sob regime de locação, para prestação de serviços de implantação e operação total de sistema integrado CFTV, para implantação nas Unidades Escolares e Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Educação, com prazo de contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com prazo de execução de até 80 (oitenta) dias úteis. |
VALOR |
: |
R$ 11.280,00 (Onze milhões, duzentos e oitenta mil reais) |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 05 de novembro de 2019.
_________________________________________
Nome: |
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA |
Cargo: |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
18