EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020 INEXIGIBILIDADE XX/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020 INEXIGIBILIDADE XX/2020
O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.856.995/0001-02, neste ato representado pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXX, de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará recebendo a partir de 12 de novembro de 2020, no horário comercial, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília-DF) em dias úteis, as solicitações de credenciamento de ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ.
O Edital ficará disponível para consulta e download, no site do SAMAE: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Credenciamento dar-se-á pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, segundo o regime jurídico aplicável, esclarecendo que a contratação será realizada sob a égide do artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/1993, Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Nacional nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, obedecidas as condições fixadas neste Edital e seus Anexos. A superveniência de lei condiciona as partes o seu cumprimento.
1 OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, para receberem auxílio financeiro tendo como contrapartida a execução da coleta de resíduos reciclados na cidade de Andirá, conforme termo de referência.
1.2 O presente processo consistirá em fornecer apoio as operações de continuidade dos serviços de coleta de reciclados no município de Andirá.
1.3 O Valor Máximo a ser destinado para essa contratação é de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais) ao ano, que será rateado entre as associações credenciadas. Conforme cadastro da Prefeitura há 2 (duas) associações registradas no município de Andirá, o que credenciaria cada uma a receber um valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) pela execução da coleta, recebimento e separação de resíduos reciclados na cidade de Andirá.
1.4 Objetivos da Contratação: Redução significativa do valor pago mensalmente a Empresa Contratada para coleta e destinação dos Resíduos deste município que são aterrados no Aterro Sanitário Regional.
1.5 Poderão ser selecionadas até três associações, o valor total será rateado entre as credenciadas que atenderem as exigências do edital.
2 ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO
Anexo I - Termo De Referência. Anexo II- Ficha de Inscrição.
Anexo III - Declaração;
Anexo IV - Dados Do Representante Legal. Anexo V - Minuta Do Contrato.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar do processo seletivo, as Cooperativas e Associações formadas por catadores de materiais recicláveis, desde que atendam aos seguintes requisitos:
3.2 Apresentar todos os documentos exigidos no item 5 deste edital.
3.3 Ser constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação e separação como fonte de renda, independentemente da condição de catador ou empregado.
3.4 Não permitir o trabalho de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos nas Associações e Cooperativas, atendendo a Lei nº 8.069/1990.
3.5 Ser responsável por todas as informações e documentos apresentados, assumindo-os como verdadeiros.
3.6 A participação neste processo implica na aceitação e na comprovação de documentação técnica referente à estrutura plena e irrevogável das normas constantes do edital e seus anexos.
3.7 As proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, e demais anexos.
3.8 As dúvidas informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste Edital, poderão ser dirimidas junto à Comissão de Credenciamento/Licitação, por escrito, ou pelos e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
3.9 A qualquer tempo, antes da data estabelecida para início de recebimento dos envelopes, a Comissão poderá por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital mediante a emissão de um adendo.
3.10 Somente poderão participar associações que estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que sejam membros de famílias de baixa renda;
3.11Não possuam fins lucrativos;
3.12 Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou quantitativo que pleiteiam coletar e na periodicidade estabelecida;
3.13 Apresentem sistema de rateio entre os associados e cooperados.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. A documentação será recebida em envelope fechado, com a seguinte descrição:
CREDENCIAMENTO Nº 02/2020
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
NOME DA INSTITUIÇÃO: XXXXXXXXXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4.2 Os documentos de Habilitação, juntamente com a Solicitação de Credenciamento poderão ser entregues em um só envelope no SAMAE de Andirá, sito à Rua Minas Gerais, 828 – Jardim Centenário – Andirá – Pr
– XXX 00000-000, a partir do dia 14/12/2020.
4.3 O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, pela pessoa jurídica que preencha as condições exigidas neste Edital, desde que haja interesse do SAMAE de Andirá na Contratação, pelo período em que o edital estiver vigente.
5. HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.1 Cópia da Ata de Assembleia Geral de constituição, e cópia do Estatuto vigente e que comprove a condição exigida neste edital.
5.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União).
5.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
5.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente.
5.1.6 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
5.1.7 Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida no site do Tribunal Superior do Trabalho -TST.
5.1.8 Documento oficial de identidade do representante legal (original e cópia);
5.1.9 Ata de Eleição do Representante Legal.
5.1.10 Comprovação de Sede para realização dos trabalhos.
5.1.11 Comprovante de endereço onde os resíduos recicláveis serão entregues, localizado dentro do Município de Andirá.
5.1.12 Ficha de Inscrição preenchida com os dados sobre a Cooperativa/Associação conforme Anexo II deste edital.
5.1.13 Declaração das respectivas Cooperativas e Associações de que dispõem das condições operacionais necessárias para realização do recebimento, triagem e comercialização dos resíduos recicláveis conforme Anexo III deste edital.
5.1.14 Declarações do Representante legal, conforme Anexo IV deste edital.
5.2 Os participantes deverão apresentar para sua habilitação os documentos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial;
5.3 As cópias das certidões obtidas via meio eletrônico não necessitam de autenticação, uma vez que sua veracidade será confirmada pela Administração;
5.4 A seu critério, o SAMAE de Andirá poderá solicitar a apresentação da via original de qualquer dos documentos.
5.5 Qualquer interessada terá a oportunidade de sanar os seus vícios, isto é, poderá reapresentar algum documento que não esteja em acordo ou incluir qualquer documento faltante, conforme preconizado nos itens acima.
6. DO JULGAMENTO, DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Os documentos de habilitação ao credenciamento apresentados pelas proponentes serão analisados e julgados por uma comissão de Credenciamento/Licitação do SAMAE a qual emitirá parecer conclusivo.
6.2 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado no SAMAE.
6.3 O resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado no sítio eletrônico do SAMAE em prazo não superior a 15 (dez) dias úteis.
6.4 Para fins de habilitação das associações e cooperativas que atenderem a todos os requisitos o SAMAE poderá realizar visita in loco em suas respectivas dependências, para verificar a capacidade operativa e a infraestrutura quanto ao recebimento, triagem, classificação e transporte dos resíduos recicláveis.
6.5 Não será credenciada a Cooperativa/Associação que:
a)esteja suspensa do direito de licitar e contratar com o Município de Andirá ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; b)Que tenham como sócio, gerente ou responsável técnico servidor/dirigente ou algum parente seu na linha reta ou colateral até o terceiro grau, vinculado ao Município de Andirá, conforme o artigo 9, inciso III, da Lei 8.666/93 e Acórdão nº 2745/2010 do pleno tribunal de Contas do Estado do Paraná; Que empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, contrariando o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
c)empresa que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crime ambiental, conforme disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9605/08.
7 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/PENALIDADES
7.1 Nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, as penalidades previstas para o inadimplemento do contrato, sem prejuízo de sua rescisão e reparação pelos prejuízos na esfera cível e sanções criminais, são as seguintes:
I- Advertência;
II-Multa, na forma prevista neste contrato;
III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Andirá; IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 Considera-se inadimplemento a inexecução, total ou parcial, do serviço contratado, entendendo-se como tais as entregas de produtos ou prestação de serviços que se derem parcialmente em relação à quantidade ou em relação às especificações e condições pré-determinadas.
7.3 A advertência será aplicada para situações de inadimplemento do contrato sem prejuízos à Administração.
7.4 A multa será aplicada nos termos deste instrumento, obedecendo aos procedimentos pertinentes previstos em lei.
7.5 A aplicação de penalidades previstas poderão ser cumulativas ou isoladas e será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, sendo que esta não exime a Credenciada de penalidades previstas nas demais legislações vigentes, em especial a legislação ambiental, por infrações cometidas por ela, por seus funcionários, prestadores de serviços e representantes.
7.6 Para aplicação das penalidades será considerada como referência “porcentagens” do recurso repassado à Credenciada, dependendo da gravidade de cada irregularidade ocorrida.
7.7 São as seguintes as penalidades aplicáveis de multas pecuniárias, assim distribuídas:
7.7.1 Multa pecuniária no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do mês, por infração:
a) Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização do Contratante.
b) Pela área para recepção dos resíduos não tiver infraestrutura viária que permita o correto transporte dos recicláveis.
c) Pela falta de manutenção dos equipamentos e das condições necessárias à operacionalização de cada Associação, conforme Termo de Cessão de Uso dos mesmos, embasados nas normatizações estabelecidas pelo Poder Público.
d) Pela falta de realização de logística adequada na gestão dos resíduos sólidos, mantendo a área interna e externa limpa e desobstruída.
e) Pela falta de acondicionamento da carga com a triagem dos resíduos secos em área coberta.
f) Por não atender ao pedido do Contratante em repassar informações periódicas mensais das quantidades e origens de resíduos tóxicos ou contaminados.
g) Por deixar de demonstrar e comprovar a aplicação e os resultados dos recursos financeiros envolvidos.
h) Pela falta de aplicação do capital envolvido para custeio e investimentos, devidamente autorizados pelo Poder Público.
i) Pela falta de execução da gestão administrativa e operacional para o trabalho de equipe e dos catadores organizados em sistema de Cooperativas/Associações de trabalhadores.
j) Pela falta de comparecimento da Credenciada, sempre que solicitada, à sede da fiscalização do Contratante.
7.7.2 Multa pecuniária no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura do mês, por infração:
A) Pela não promoção e/ou não comprovação através de lista de presença dos participantes por Associação/Cooperativa e dos temas desenvolvidos das capacitações quanto às normas ambientais e de saúde humana, quando promovidas pelo SAMAE.
b) Pela não promoção de capacitação aos Cooperados/Associados, quanto à gestão dos resíduos sólidos.
c) Pela não comprovação da distribuição dos recursos oriundos da triagem e comercialização dos resíduos recicláveis promovendo o desenvolvimento social da Cooperativa e Associação e de seus Cooperados/Associados.
c) Por não conduzir e executar os serviços utilizando-se de todos os critérios técnicos e recursos necessários para o alcance dos resultados em conformidade com as ações descritas nesse documento.
e) Pela não apresentação de relatório de quantitativos de recicláveis recebidos e comercializados por tipo de material, e por local de origem dos mesmos, além de quantitativos dos números de associados/cooperados participantes, renda média da Associação/Cooperativa, e demais informações para análise da auto-gestão dos catadores, os quais devem ser precisos, completos e claros, podendo ser ampliado para até 90 (noventa) dias mediante justificativa.
7.7.3Multa pecuniária no valor correspondente 3% (três por cento) do valor da fatura do mês, por infração:
a) Por não assegurar aos Cooperados/Associados, a separação e destinação adequada dos resíduos.
b) Pela utilização de animais em qualquer etapa da gestão dos resíduos sólidos, ou por permitir a presença de qualquer animal na área externa e interna da área total destinada à Associação/Cooperativa.
c) Pelo desrespeito ao meio ambiente, bem como, pela falta de prevenção e erradicação de práticas danosas, e pela falta de proibição quanto à prática do fumo na área interna e externa destinada à Associação/Cooperativa.
d) Por não realizar as manutenções prediais necessárias das Associação locadas por responsabilidade da mesma, locadas via Município ou dos barracões Próprios Municipais.
e) Por ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, ou executar subcontratação total dos serviços objeto do contrato.
7.7.4 Multa pecuniária no valor correspondente 4% (quatro por cento) do valor da fatura do mês, por infração:
a) Por se negar a receber os resíduos recicláveis,
b) Por deixar de comunicar com mínimo 24 horas (vinte e quatro horas) de antecedência o Contratante, o impedimento em receber os resíduos, não eximindo a penalidade constante do presente item, a não ser devidamente justificada e aceita pelo Contratante.
c) Pelos Cooperados/Associados não utilizarem os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
d) Pela falta de fornecimento de uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e demais materiais adequados ao serviço dos Cooperados/Associados.
e) Por não arcar com todas as despesas inerentes ao uso das instalações tais como: luz, água, telefonia, monitoramento de alarmes, materiais de limpeza/higiene, e demais necessidades para operacionalização das Unidades de Triagem.
f) Por descumprimento de todas as obrigações trabalhistas e fiscais, inclusive do pagamento na época devida, de eventuais tributos incidentes sobre o presente instrumento.
g) Por não assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades referentes às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, em relação a seus funcionários e terceiros por si contratados.
h) Pela denúncia dos usuários por irregularidade na prestação dos serviços ou no faturamento devidamente comprovado pelo Contratante.
i) Pela não apresentação de todas as certidões negativas quando da solicitação do repasse de recursos.
j) Pela Credenciada não apresentar à Contratada, calendário de funcionamento contendo os dias de recesso e/ou feriados, até 30 dias após o Credenciamento;
k) Por não respeitar o calendário de funcionamento;
m)Pela Credenciada não fiscalizar se as pessoas que estão desenvolvendo atividades nos barracões destinados às Cooperativas/Associações são REALMENTE COOPERADOS/ASSOCIADOS, e permitirem a contratação de pessoas não cooperados/associados para triagem dos resíduos como “sublocação” de serviços.
n) Pela falta de apresentação de todos os documentos necessários para funcionamento da Cooperativa/Associação e/ou não vigentes.
7.7.5 Multa de Mora pelo atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, no valor correspondente a 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido este prazo, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
8. DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
8.1.Das decisões e atos deste processo de credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, sendo o horário limite para a sua entrega na sede do SAMAE, quanto à:
8.1.1 Habilitação ou inabilitação de proponente participante;
8.1.2 Penalidades aplicadas.
8.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos da data da publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios. 8.2.1.Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à Comissão de Credenciamento/Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo.
8.2.2.A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Credenciamento/Licitação proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Site Oficial do Samae e/ou Município em até 2 (dois) dias úteis. 8.3.É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma proponente.
8.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
8.5. Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais proponentes participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.6. O recurso limitar-se-á a questões relativas à habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada para esta finalidade, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
9.1. Cabe à SAMAE DE ANDIRÁ, a Homologação do Credenciamento, aprovação da Contratação das instituições financeiras e divulgação do resultado.
9.2. O credenciamento poderá ocorrer pelo prazo de 12 meses, a partir do dia 14/12/2020, pela pessoa jurídica que preencha as condições exigidas neste Edital, desde que haja interesse do SAMAE de Andirá na Contratação.
9.3 Caso as cláusulas e condições do presente edital se mantenham vigentes e atualizadas o presente edital poderá ser prorrogado, ou revogado a critério da autarquia caso suas previsões não atendam mais as necessidades da autarquia.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
10.1 O SAMAE DE ANDIRÁ convocará o credenciado, em um prazo de até 5 (cinco) dias a partir da homologação, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no Edital, e dar início à execução do objeto, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sansões previstas.
10.2 O primeiro contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada mediante manifestação expressa das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite máximo de 60 meses, podendo o contrato ter duração de 05 (cinco) anos, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei de Licitações. Entretanto, pode ser alterado ou rescindido a qualquer tempo, sem que tenha direito a quaisquer indenizações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
11. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos:
11.1 Executar o TRABALHO DE COLETA DE RECICLAGEM, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, na cidade de Andirá, Distrito Nossa Senhora Aparecida e Vilas Rurais se oportuno, visitando todas as residências nos dias de coleta determinados.
11.2 Cumprir, no transcorrer da execução de suas atividades, as normas de segurança no trabalho.
11.3 Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
11.4 Realizar a coleta dos resíduos nos locais, dias e horários definidos pelo SAMAE;
11.5 Coletar, triar e dar destinação e tratamento aos materiais e produtos recolhidos, de acordo com a legislação em vigor;
11.6 Manter os integrantes de sua equipe de trabalho uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados para as tarefas a serem desenvolvidas, em especial os seguintes: luvas de proteção, botinas de segurança e máscara de proteção;
11.7 Elaborar relatório sobre a coleta, discriminando os materiais, quantidades, valor unitário
de venda de cada material e valor recebido pela venda, bem como o rateio realizado, conforme modelo em anexo.
11.8 Após a coleta manter o local de acondicionamento dos resíduos limpo e organizado;
11.9 Enviar mensalmente relação de nome e CPF, dos associados ativos.
11.10 Responsável pela manutenção e conservação do imóvel e dos equipamentos cedidos, ou garantindo pequenas manutenções nos imóveis da associação, que possibilitam a continuidade das operações da atividade de separação de reciclados.
11.11Efetuar em dia o pagamento das despesas fixas da associação (água, luz, aluguel (se houver), pois estas são despesas que diretamente podem afetar a realização das atividades de coleta e separação de resíduos reciclados.
11.12 Promover dentro do âmbito da associação, ações de contingência para garantir o perfeito funcionamento das máquinas e equipamentos para manter a coleta de reciclados, garantindo a reserva para futuras despesas.
11.13 Não permitir a participação de terceiros não-associados ou não-cooperados na consecução do objeto, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia;
11.14 Não permitir o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos na coleta de reciclados
11.15 Por caracterizar um subsídio para custear as despesas que a associação venha a ter no futuro, esta deverá fornecer prestação e contas sempre que solicitado, podendo o Samae suspender os pagamentos em caso de divergências de finalidade.
12. OBRIGAÇÕES DO SAMAE DE ANDIRA
12.1 Ceder caminhão de coleta com motorista. O Samae está dispensado de fornecer nos dias em que o veículo estiver em oficina para reparos, ou outra atividade julgada de grande prioridade.
12.2 publicar no Diário Oficial do Município o termo do contrato e de seus aditivos no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura.
12.3 Prestar o apoio necessário, para que os objetivos sejam alcançados em toda sua extensão;
12.4 Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste contrato;
12.5 Ao Departamento de Patrimônio do SAMAE compete cadastrar e etiquetar todos os bens pertencentes ao Município e cedidos;
12.6 Repassar até o dia dez de cada mês, a pagamento em conta corrente da associação, o valor estipulado no credenciamento, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS e CND municipal.
13. DOS VALORES
13.1.O Valor Máximo destinado para essa contratação é de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais) ao ano, rateado entre as associações credenciadas.
13.2 Conforme cadastro da Prefeitura há 2(duas) associações registradas no município de Andirá.
13.3 Cada credenciada receberá R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) pela execução da coleta, recebimento e separação de resíduos reciclados na cidade de Andirá.
14. DO REAJUSTE
14.1.O valor do repasse poderá ser atualizado monetariamente, mediante análise do Samae, conforme previsão Lei 8666/93.
15. FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.1. Pela natureza da contratação, o SAMAE DE ANDIRÁ efetuará o primeiro repasse de auxílio em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, e o segundo pagamento será realizado 30 (trinta) dias após o primeiro pagamento, e somente será realizado após apresentação dos relatórios das atividades realizadas.
15.2 Os relatórios deverão ser elaborados e apresentados de forma precisa, completa, limpa e clara e deverão conter todos os elementos necessários para a perfeita compreensão e entendimento dos dados apurados, tais como:
a) Quantidade de recicláveis recebidos por Associação;
b) Quantidade de associados/cooperados participantes, conforme última Ata da Assembleia
16. ROTATIVIDADE ENTRE OS CREDENCIADOS
16.1.Não ocorrerá rotatividade entre os diversos credenciados, sendo que todos os credenciados, na vigência do respectivo Contrato de Credenciamento, poderão prestar os serviços ininterruptamente, conforme demanda do SAMAE.
17 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1 A impugnação do Edital deverá ser apresentada de acordo e em conformidade com o Art. 41, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. A impugnação que trata este item, em hipótese alguma será aceita em papel termo-sensível (fac-símile).
17.2 É facultado a qualquer cidadão, impugnar, por escrito, o Edital de Credenciamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993 em conformidade com o Art. 41 e parágrafos, devendo protocolar o pedido na sede do SAMAE de Andirá, no prazo legal previsto na lei acima citada.
17.3 A impugnação feita tempestivamente por licitante não a impedirá de participar deste processo de credenciamento.
17.4 Decairá do direito à impugnação do Edital a proponente que o aceitar sem ressalvas, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para início da entrega do envelope.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou apresentar os documentos previstos neste edital, deverão fazê-lo no prazo determinado pela equipe técnica, sob pena de inabilitação ou não credenciamento.
18.2.O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da cidade de Andirá Estado do Paraná;
18.3.Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação do processo são complementares entre si.
18.4.Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, a SAMAE DE ANDIRÁ, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
18.4.1.A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá 5 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou, a critério do órgão ou entidade contratante, por via postal;
18.4.2.A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da pré-qualificação;
18.4.3.O resultado da análise prevista no caput deste artigo será publicado no Diário Oficial dos Municípios. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Andirá, 14 de Dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA 494/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ.
2 – ESPECIFICAÇÕES
2.1 Executar o TRABALHO DE COLETA DE RECICLAGEM, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, na cidade de Andirá, Distrito Nossa Senhora Aparecida e Vilas Rurais se oportuno, visitando todas as residências nos dias de coleta determinados.
2.2 Cumprir, no transcorrer da execução de suas atividades, as normas de segurança no trabalho.
2.3 Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
2.4 Realizar a coleta dos resíduos nos locais, dias e horários definidos pelo SAMAE;
2.5 Coletar, triar e dar destinação e tratamento aos materiais e produtos recolhidos, de acordo com a legislação em vigor;
2.6 Manter os integrantes de sua equipe de trabalho uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados para as tarefas a serem desenvolvidas, em especial os seguintes: luvas de proteção, botinas de segurança e máscara de proteção;
2.7 Elaborar relatório sobre a coleta, discriminando os materiais, quantidades, valor unitário
de venda de cada material e valor recebido pela venda, bem como o rateio realizado, conforme modelo em anexo.
2.8 Após a coleta manter o local de acondicionamento dos resíduos limpo e organizado;
2.9 Enviar mensalmente relação de nome e CPF, dos associados ativos.
2.10 Responsável pela manutenção e conservação do imóvel e dos equipamentos cedidos, ou garantindo pequenas manutenções nos imóveis da associação, que possibilitam a continuidade das operações da atividade de separação de reciclados.
2.11Efetuar em dia o pagamento das despesas fixas da associação (água, luz, aluguel (se houver), pois estas são despesas que diretamente podem afetar a realização das atividades de coleta e separação de resíduos reciclados.
2.12 Promover dentro do âmbito da associação, ações de contingência para garantir o perfeito funcionamento das máquinas e equipamentos para manter a coleta de reciclados, garantindo a reserva para futuras despesas.
2.13 Não permitir a participação de terceiros não-associados ou não-cooperados na consecução do objeto, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia;
2.4 Não permitir o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos na coleta de reciclados
2.15 Por caracterizar um subsídio para custear as despesas que a associação venha a ter no futuro, esta deverá fornecer prestação de contas sempre que solicitado, podendo o Samae suspender os pagamentos em caso de divergências de finalidade.
3 – CONTEXTO GERAL DO TRABALHO
3.1 O Município de Andirá, através do SAMAE tem buscado ações transformadoras do cenário urbano, visando à construção de um espaço socialmente e ambientalmente de qualidade. Assim, em relação aos resíduos sólidos, foram desenvolvidos programas como a coleta seletiva realizada “porta a porta”, o qual é uma prática já consolidada com o engajamento da população que abrange.
3.2 Deve ser considerado, que de todo o reciclável que é separado pela população, a maior parcela é recolhida por catadores e comercializada por depósitos informais, passando por várias intermediações até chegar à indústria que utiliza o material como matéria prima, procedendo a reciclagem.
3.3 Estima-se, o número de duas associações de catadores atuando no recolhimento de recicláveis em Andirá, além dos informais não catalogados. A atividade dos catadores representa um grande benefício para a sociedade, viabilizando uma parcela importante na cadeia da reciclagem que é a coleta dos materiais, que, nos sistemas formais é a parcela de maior custo.
3.4 Este modelo de Credenciamento foi estruturado baseando-se na experiência aplicada na cidade de Curitiba, (Conforme Edital 003/2017 – SMMA) que foi pioneira nessa modalidade, e o presente modelo de contratação segue as mesmas diretrizes, por cumprir as exigências da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
3.5 Destaca-se que este Credenciamento também visa dar continuidade à convocação dos interessados por meio do Edital, desde que atendam os requisitos definidos pela Administração Pública, assegurando o princípio da isonomia, supremacia e interesse público em acordar com os interessados, mediante as condições pré-estabelecidas
4 – FISCALIZAÇÃO - INDICAÇÃO DE GESTOR, FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO
4.1 A fiscalização será realizada pelo SAMAE, a qual será de extremo rigor e controle em relação ao uso de EPIs por parte dos associados/cooperados e equipe técnica contratada, aos prazos para entrega dos relatórios e, particularmente na execução dos serviços que representam a contrapartida.
4.2 A Contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à sede da fiscalização do Contratante, em horário por esta estabelecido, a fim de participar de reuniões que visem a melhoria contínua das atividades.
4.3 A fiscalização do Contratante terá poderes para:
a) Recusar qualquer trabalho que tenha resultados diferentes dos padrões exigidos por este Projeto Básico;
b) Suspender os repasses de recursos sempre que sejam detectadas irregularidades por parte da Contratada.
4.4 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente se dará por meio de funcionário que será especialmente designado na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
Gestor Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Fiscal Titular: Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Fiscal Substituto: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
5 – JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção para a celebração de contrato com Associações de Catadores de Materiais Recicláveis do município para o período 12 (doze) meses, por meio da formalização de inexigibilidade. Entendemos que precisamos reduzir ao máximo a quantidade de lixo reciclado coletado como lixo comum, pois este dinheiro deixará de ser economizado pela Samae, e não será disseminado na economia local.
Atualmente, as associações estão coletando 22 (vinte e duas toneladas), e devido a pandemia, as associações se deparam com um cenário econômico financeiro de grandes dificuldades operacionais, e cabe ao SAMAE cooperar para que as atividades dessas associações não sejam interrompidas. Desta forma, o Xxxxx reconhece sua importante participação no processo de incentivo as associações que
executam relevante trabalho de despoluição ambiental, saúde pública, geração de riqueza e desenvolvimento social das famílias que trabalham como coletores de reciclados.
Outra fundamentação que legaliza a propositura deste procedimento é a Lei Federal Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico: Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; CONSIDERANDO que a Lei Nacional nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 dispõe que: Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: [...] VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; [...] Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [...] IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de
cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
De acordo com SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS, Procurador de Justiça – Paraná Coordenador do Centro de Apoio Operacional, às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, “O objetivo maior da norma em comento foi obrigar o Poder Público a promover o resgate social dessa população através da contratação direta, facultando-lhes o acesso a renda e com melhoria nas condições de trabalho.”. E ainda destacou: “Assim, não pode o Poder Público, onde houver esse grupo de pessoas, abrir edital de licitação para a contratação de empresa privada, pois a contratação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis é obrigatória. Em não havendo associações/cooperativas o poder público emitirá o edital de licitação, devendo fazê-lo justificadamente, apontando a inexistência de organizações de catadores em seu território, sob pena de nulidade”
O Plano de Saneamento Básico do Samae, no produto 5, cita o programa pro-catador, nas 38 e 39 com o objetivo de solucionar problemas operacionais e otimizar o atendimento da coleta de materiais recicláveis para todo o município e apoio as associações de catadores de materiais recicláveis. Este ato administrativo, atenderá os princípios previstos, haverá chamamento público das associações registradas e legalizadas no município de Andirá, e como é interessante o maior número possível de associações exercendo esse importante trabalho, não é interessante competição entre elas, o que se justifica a realização de inexigibilidade.
No município de Andirá, segundo informações do Departamento de Limpeza Pública do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE, são gerados, em média, 380 toneladas de resíduos sólidos ao mês, o que além de provocar um custo elevado aos cofres públicos, causa impactos sociais e ambientais como exemplo, o acúmulo nos aterros sanitários, a má disposição de resíduos nas ruas da cidade e a não segregação dos materiais nos domicílios. Nesse contexto, é possível observar o potencial interesse entre poder público e associação de catadores, que vem a ser vantajoso para ambos, uma vez que além da conscientização da sociedade através do acompanhamento da educação ambiental, também proporcionará renda média mensal para os catadores, valorizando esta atividade.
Sob essas circunstâncias, verifica-se a crescente preocupação com a correta destinação dos resíduos sólidos, aliada à aprovação da Lei 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê a eliminação e recuperação de lixões, e busca associar essas ações à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis. As vantagens da reciclagem incluem o aumento da vida útil dos aterros sanitários, a redução da exploração dos recursos naturais, o incentivo da participação da comunidade na solução de questões ambientais e sociais, a redução dos impactos ambientais durante a produção de novas matérias primas, como o consumo de energia elétrica e água, e a ampliação do desenvolvimento econômico.
Ao longo do tempo, o gerenciamento junto ao departamento de Limpeza Pública, permitiu conhecer mais o cenário da reciclagem diante de todas as escalas, o que demonstra os catadores no topo do processo da cadeia produtiva, ou seja, como o agente ambiental mais significativo. Os domicílios geradores de resíduos, através da segregação dos materiais recicláveis, são fundamentais para que o processo de coleta seja eficaz e promissor.
Dentro dessa temática, pode-se vislumbrar um conjunto de resultados a curto, médio e longo prazo, colocando em prática este projeto de realizar a coleta seletiva de maneira correta. Outro objetivo é fomentar
a educação ambiental nos bairros atendidos pelas associações, incentivando os moradores a realizarem a segregação dos materiais de forma adequada, trabalho este que o Samae já apoia realizando a aquisição de sacos de rafia de distribuindo aos moradores como forma de incentivar a pratica de separação.
Além disso, a capacitação dos catadores é outro objetivo a ser traçado, bem como a inclusão social deste agente ambiental na sociedade, o tornando essencial para que o trabalho tenha reconhecimento e suporte em seu segmento, rompendo paradigmas e o histórico vivido por parte dos catadores.
Demais Objetivos:
A contratação dos serviços acima se justifica pela necessidade de promover a prover a sustentabilidade socioambiental através da recepção, triagem e comercialização de materiais recicláveis e reutilizáveis, visando:
a) Aumentar o índice de separação de materiais para a reciclagem, através do fortalecimento da coleta informal, especialmente pelo reconhecimento e inclusão do catador na cadeia da reciclagem;
b) Criar alternativas de espaços para o trabalho do catador de forma a evitar que o material coletado seja levado para moradia;
c)Agregar valor ao material coletado mediante ganho de escala para comercialização, possibilitando o aumento da renda do catador;
d) Mobilizar os catadores para a sua organização em Associações ou Cooperativas, visando o seu processo de autogestão que possibilita a contratação de Associações ou Cooperativas de Catadores de material reciclável na coleta, processamento e comercialização do material reciclável no Município de Andirá;
e) Promover a melhoria das suas condições de trabalho e renda, bem como a sua inserção em outras atividades do mercado de trabalho.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Diretor Presidente.
Andirá, 14 de Dezembro de 2020
Ao,
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Samae de Andirá – Pr Rua Minas Gerias, nº 828 Jardim Centenário
Andirá – PR Cep: 86380-000
Assunto: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
01 - DADOS DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO:
Nome da Cooperativa/Associação:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
e- mail:
Data de constituição da entidade:
Possui veículo próprio para coleta: Sim ( ) Não ( ).
Tipo de veículo: Caminhão ( ) Caminhonete ( ) Outros ( ). Especificar
Quantidade de cooperados/associados:
Possui sede própria: Sim ( ) Não ( ) Condições do local de trabalho:
( ) Área a céu aberto ( ) Galpão com cobertura
( ) Possui pavimentação ( ) Possui instalações elétricas
( ) Possui instalações hidráulicas ( ) Possui alvará de funcionamento.
Solicito o credenciamento de nossa associação/cooperativa para atender os requisites do Edital de Credenciamento nº 02/2020. Declaro ter pleno conhecimento das condições e exigências do Edital de Credenciamento e que possuímos mão de obra qualificada, instalações adequadas e os equipamentos exigidos para a prestação dos serviços, e que os mesmos se encontram disponíveis e em bom estado de conservação.
Local e Data Assinatura do representante legal
ANEXO III
Ao,
Samae de Andirá – Pr Rua Minas Gerias, nº 828 Jardim Centenário
Andirá – PR Cep: 86380-000
Assunto: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
D E C L A R A Ç Ã O
.
(nome da Cooperativa/Associação), inscrita no CNPJ sob o número . . / - , com sede no endereço, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) , RG. n.º . . - , SSP/PR, e do CPF . . - , declara expressamente que possui infraestrutura para realizar o recebimento, a triagem e a comercialização dos resíduos recicláveis provenientes da Coleta Seletiva coletados pelo Município de Andirá, bem como apresenta o sistema de rateio entre os cooperados e associados, de acordo com EDITAL Nº 02/2020 – CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS
RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, publicado pelo Samae de Andirá – Pr.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da Cooperativa/Associação (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO IV
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Razão Social:
CNPJ:
Responsável Legal:
Identidade:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da Cooperativa/Associação
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE.
CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ.
CONTRATANTE: , Pessoa Jurídica de Direito público, inscrita no CNPJ sob o nº com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob
o nº 20.856.995/0001-02, neste ato representado pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXX brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Andirá – PR, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: , Pessoa Jurídica de Direito privado, com sede administrativa na , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representado por seu sócio proprietário , inscrito no CPF sob o n°
, portador da cédula de identidade RG n° , residente e domiciliado na , doravante denominado CREDENCIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, para receberem auxílio financeiro tendo como contrapartida a execução da coleta de resíduos reciclados na cidade de Andirá.
1.2 O presente processo consistirá em fornecer apoio as operações de continuidade dos serviços de coleta de reciclados no município de Andirá.
1.3 O Valor Máximo Global a ser destinado para essa contratação é de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais, por associação, sendo doze parcelas de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) pela execução da coleta, recebimento e separação de resíduos reciclados na cidade de Andirá.
1.4 Objetivos da Contratação: Redução significativa do valor pago mensalmente a Empresa Contratada para coleta e destinação dos Resíduos deste município que são aterrados no Aterro Sanitário Regional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE REPASSE
2.1. Pela natureza da contratação, O SAMAE DE ANDIRÁ efetuará o primeiro repasse em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, e o segundo pagamento será realizado 30 (trinta) dias após o primeiro pagamento, e somente será realizado após apresentação dos relatórios das atividades realizadas.
2.2.Os relatórios deverão ser elaborados e apresentados de forma precisa, completa, limpa e clara e deverão conter todos os elementos necessários para a perfeita compreensão e entendimento dos dados apurados, tais como:
a) Quantidade de recicláveis recebidos por Associação;
b) Quantidade de associados/cooperados participantes, conforme última Ata da Assembleia
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
3.1 Edital de Credenciamento nº 02/2020, e todos seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Executar o TRABALHO DE COLETA DE RECICLAGEM, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, na cidade de Andirá, Distrito Nossa Senhora Aparecida e Vilas Rurais se oportuno, visitando todas as residências nos dias de coleta determinados.
4.2 Cumprir, no transcorrer da execução de suas atividades, as normas de segurança no trabalho.
4.3 Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
4.4 Realizar a coleta dos resíduos nos locais, dias e horários definidos pelo SAMAE;
4.5 Coletar, triar e dar destinação e tratamento aos materiais e produtos recolhidos, de acordo com a legislação em vigor;
4.6 Manter os integrantes de sua equipe de trabalho uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados para as tarefas a serem desenvolvidas, em especial os seguintes: luvas de proteção, botinas de segurança e máscara de proteção;
4.7 Elaborar relatório sobre a coleta, discriminando os materiais, quantidades, valor unitário de venda de cada material e valor recebido pela venda, bem como o rateio realizado, conforme modelo em anexo.
4.8 Após a coleta manter o local de acondicionamento dos resíduos limpo e organizado;
4.9 Enviar mensalmente relação de nome e CPF, dos associados ativos.
Responsável pela manutenção e conservação do imóvel e dos equipamentos cedidos, ou garantindo pequenas manutenções nos imóveis da associação, que possibilitam a continuidade das operações da atividade de separação de reciclados.
4.10 Efetuar em dia o pagamento das despesas fixas da associação (água, luz, aluguel (se houver), pois estas são despesas que diretamente podem afetar a realização das atividades de coleta e separação de resíduos reciclados.
4.11 Promover dentro do âmbito da associação, ações de contingência para garantir o perfeito funcionamento das máquinas e equipamentos para manter a coleta de reciclados, garantindo a reserva para futuras despesas.
4.12 Não permitir a participação de terceiros não-associados ou não-cooperados na consecução do objeto, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia;
4.13 Não permitir o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos na coleta de reciclados
4.14 Por caracterizar um subsídio para custear as despesas que a associação venha a ter no futuro, esta deverá fornecer prestação de contas sempre que solicitado, podendo o Samae suspender os pagamentos em caso de divergências de finalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Ceder caminhão de coleta com motorista. O Samae está dispensado de fornecer nos dias em que o veículo estiver em oficina para reparos, ou outra atividade julgada de grande prioridade.
5.2 publicar no Diário Oficial do Município o termo do contrato e de seus aditivos no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura.
5.3 Prestar o apoio necessário, para que os objetivos sejam alcançados em toda sua extensão;
5.4 Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste contrato;
5.5 Repassar o pagamento em conta corrente da associação, o valor estipulado no CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes deste Contrato estão previstos na dotação orçamentaria no ano de 2020.
15.002.18.452.0021.2201 | Manter os Serviços de Limpeza Pública e Gestão dos Resíduos | |
39 3.3.90.39.00.00. | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1002 |
40 3.3.90.39.00.00. | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1511 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A fiscalização será realizada pelo SAMAE, a qual será de extremo rigor e controle em relação ao uso de EPIs por parte dos associados/cooperados e equipe técnica contratada, aos prazos para entrega dos relatórios e, particularmente na execução dos serviços que representam a contrapartida.
7.2 A Contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à sede da fiscalização do Contratante, em horário por esta estabelecido, a fim de participar de reuniões que visem a melhoria contínua das atividades.
7.3 A fiscalização do Contratante terá poderes para:
a)Recusar qualquer trabalho que tenha resultados diferentes dos padrões exigidos por este Projeto Básico; b)Suspender os repasses de recursos sempre que sejam detectadas irregularidades por parte da Contratada.
7.4 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente se dará por meio de funcionário que será especialmente designado na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
Gestor Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Fiscal Titular: Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Fiscal Substituto: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO
8.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, sem que tal ato resulte em qualquer obrigação indenizatória a qualquer uma das partes.
8.2 Alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
8.3.A hipótese de ser anulado o contrato, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial;
8.4 O desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado.
CLÁUSULA NONA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
9.1 Verificando o desempenho insatisfatório no cumprimento das cláusulas do presente instrumento, a CONTRATADA será notificada e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este Contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros, seus créditos junto à SAMAE DE ANDIRÁ, sob pena de rescisão e aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite máximo de 60 meses, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, as penalidades previstas para o inadimplemento do contrato, sem prejuízo de sua rescisão e reparação pelos prejuízos na esfera cível e sanções criminais, são as seguintes:
I- advertência;
II-multa, na forma prevista neste contrato;
III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Andirá; IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2 Considera-se inadimplemento a inexecução, total ou parcial, do serviço contratado, entendendo-se como tais as entregas de produtos ou prestação de serviços que se derem parcialmente em relação à quantidade ou em relação às especificações e condições pré-determinadas.
12.3 A advertência será aplicada para situações de inadimplemento do contrato sem prejuízos à Administração.
12.4 A multa será aplicada nos termos deste instrumento, obedecendo aos procedimentos pertinentes previstos em lei.
12.5 A aplicação de penalidades previstas poderão ser cumulativas ou isoladas e será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, sendo que esta não exime a Credenciada de penalidades previstas nas demais legislações vigentes, em especial a legislação ambiental, por infrações cometidas por ela, por seus funcionários, prestadores de serviços e representantes.
12.6 Para aplicação das penalidades será considerada como referência “porcentagens” do recurso repassado à Credenciada, dependendo da gravidade de cada irregularidade ocorrida.
12.7 São as seguintes as penalidades aplicáveis de multas pecuniárias, assim distribuídas:
12.7.1 Multa pecuniária no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do mês, por infração:
a) Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização do Contratante.
b) Pela área para recepção dos resíduos não tiver infraestrutura viária que permita o correto transporte dos recicláveis.
c)Pela falta de manutenção dos equipamentos e das condições necessárias à operacionalização de cada Associação, conforme Termo de Cessão de Uso dos mesmos, embasados nas normatizações estabelecidas pelo Poder Público.
d) Pela falta de realização de logística adequada na gestão dos resíduos sólidos, mantendo a área interna e externa limpa e desobstruída.
e) Pela falta de acondicionamento da carga com a triagem dos resíduos secos em área coberta.
f) Por não atender ao pedido do Contratante em repassar informações periódicas mensais das quantidades e origens de resíduos tóxicos ou contaminados.
g) Por deixar de demonstrar e comprovar a aplicação e os resultados dos recursos financeiros envolvidos.
h) Pela falta de aplicação do capital envolvido para custeio e investimentos, devidamente autorizados pelo Poder Público.
i) Pela falta de execução da gestão administrativa e operacional para o trabalho de equipe e dos catadores organizados em sistema de Cooperativas/Associações de trabalhadores.
j) Pela falta de comparecimento da Credenciada, sempre que solicitada, à sede da fiscalização do Contratante.
12.7.2 Multa pecuniária no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura do mês, por infração:
a) Pela não promoção e/ou não comprovação através de lista de presença dos participantes por Associação/Cooperativa e dos temas desenvolvidos das capacitações quanto às normas ambientais e de saúde humana, quando promovidas pelo SAMAE.
b) Pela não promoção de capacitação aos Cooperados/Associados, quanto à gestão dos resíduos sólidos.
c) Pela não comprovação da distribuição dos recursos oriundos da triagem e comercialização dos resíduos recicláveis promovendo o desenvolvimento social da Cooperativa e Associação e de seus Cooperados/Associados.
c) Por não conduzir e executar os serviços utilizando-se de todos os critérios técnicos e recursos necessários para o alcance dos resultados em conformidade com as ações descritas nesse documento.
e) Pela não apresentação de relatório de quantitativos de recicláveis recebidos e comercializados por tipo de material, e por local de origem dos mesmos, além de quantitativos dos números de associados/cooperados participantes, renda média da Associação/Cooperativa, e demais informações para análise da auto-gestão dos catadores, os quais devem ser precisos, completos e claros, podendo ser ampliado para até 90 (noventa) dias mediante justificativa.
12.7.3 Multa pecuniária no valor correspondente 3% (três por cento) do valor da fatura do mês, por infração:
a) Por não assegurar aos Cooperados/Associados, a separação e destinação adequada dos resíduos.
b) Pela utilização de animais em qualquer etapa da gestão dos resíduos sólidos, ou por permitir a presença de qualquer animal na área externa e interna da área total destinada à Associação/Cooperativa.
c) Pelo desrespeito ao meio ambiente, bem como, pela falta de prevenção e erradicação de práticas danosas, e pela falta de proibição quanto à prática do fumo na área interna e externa destinada à Associação/Cooperativa.
d) Por não realizar as manutenções prediais necessárias das Associação locadas por responsabilidade da mesma, locadas via Município ou dos barracões Próprios Municipais.
e) Por ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, ou executar subcontratação total dos serviços objeto do contrato.
12.7.4 Multa pecuniária no valor correspondente 4% (quatro por cento) do valor da fatura do mês, por infração:
a) Por se negar a receber os resíduos recicláveis,
b) Por deixar de comunicar com mínimo 24 horas (vinte e quatro horas) de antecedência o Contratante, o impedimento em receber os resíduos, não eximindo a penalidade constante do presente item, a não ser devidamente justificada e aceita pelo Contratante.
c) Pelos Cooperados/Associados não utilizarem os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
d)Pela falta de fornecimento de uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e demais materiais adequados ao serviço dos Cooperados/Associados.
e) Por não arcar com todas as despesas inerentes ao uso das instalações tais como: luz, água, telefonia, monitoramento de alarmes, materiais de limpeza/higiene, e demais necessidades para operacionalização das Unidades de Triagem.
f) Por descumprimento de todas as obrigações trabalhistas e fiscais, inclusive do pagamento na época devida, de eventuais tributos incidentes sobre o presente instrumento.
g)Por não assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades referentes às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, em relação a seus funcionários e terceiros por si contratados.
h) Pela denúncia dos usuários por irregularidade na prestação dos serviços ou no faturamento devidamente comprovado pelo Contratante.
i) Pela não apresentação de todas as certidões negativas quando da solicitação do repasse de recursos.
j) Pela Credenciada não apresentar à Contratada, calendário de funcionamento contendo os dias de recesso e/ou feriados, até 30 dias após o Credenciamento;
k) Por não respeitar o calendário de funcionamento;
m)Pela Credenciada não fiscalizar se as pessoas que estão desenvolvendo atividades nos barracões destinados às Cooperativas/Associações são REALMENTE COOPERADOS/ASSOCIADOS, e permitirem a contratação de pessoas não cooperados/associados para triagem dos resíduos como “sublocação” de serviços.
n) Pela falta de apresentação de todos os documentos necessários para funcionamento da Cooperativa/Associação e/ou não vigentes.
12.7.5 Multa de Mora pelo atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, no valor correspondente a 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido este prazo, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
13.1.Durante a vigência do descredenciamento, a CONTRATADA deverá cumprir contínua e integralmente
o disposto no Edital, inclusive as condições de pré-qualificação.
13.2.A CONTRATADA poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a SAMAE DE ANDIRÁ, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CONTRATADA do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente contrato compreende somente a execução do objeto deste instrumento, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício com o pessoal que os executa, correndo por conta da CONTRATADA o pagamento da mão-de-obra e seus encargos sociais.
14.2 As Partes declaram que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado, e elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Andirá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais resultantes das obrigações recíprocas assumidas neste instrumento.
14.3 E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, lavrou-se o presente contrato, o qual depois de lido, conferido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Andirá, de de
Contratante Contratado
SAMAE DE ANDIRÁ – PR
GLAUCO TIRONI GARCIA
Diretor – Presidente
TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
RG: RG:
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2020 CREDENCIAMENTO
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, QUE REALIZEM A COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SECOS RECICLÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ. .
DATA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS : A partir de 14 de Dezembro de 2020.
LOCAL DE ABERTURA: Departamento de Licitação, situado na Rua Minas Gerais, 828 Centro, Andirá
– PR.
Locais para retirada do edital: O Edital de Credenciamento poderá ser retirado por meio eletrônico no website do SAMAE, xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx,
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Poderão ser obtidas na Sede Administrativa do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, situada na Rua Minas Gerais, nº 828, Andirá – PR.
ANDIRÁ, 14 de Dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA 494/2020.