CONTRATO TRT Nº /2022
CONTRATO TRT Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, QUE ENTRE SI FIRMAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO, Pessoa Jurídica,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.658.544/0001-70, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Centro, em João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP 58.013- 260, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 988.455 – 2ª via - SSP/PB e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.641.663/0001-44, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxXxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, portador do Documento de Identidade n.º RJ -47221 CREA-RJ e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do Protocolo Administrativo TRT n.º 4514/2022, resolvem firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços técnicos
especializados de planejamento, organização e execução de Concurso Público para provimento de cargos vagos do quadro permanente de servidores e formação de
Sign 5baba2e3-85d9-491c-ab54-79d3fadd583b - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxx
cumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
D4
Do
x.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
cadastro de reserva da CONTRATANTE, conforme especificações descritas no Projeto Básico e na Proposta de Prestação de Serviços da FGV Conhecimento nº 189/2022, anexados no Protocolo TRT n.º 4514/2022, que, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se:
I. nos termos propostos pela CONTRATADA (Proposta de Prestação de Serviços da CONTRATADA nº 189/2022) que, simultaneamente:
a) constem no Protocolo Administrativo TRT nº 4514/2022;
b) não contrariem o interesse público;
II. nas determinações das Leis n.º. 8.078/90, 8.666/93 e 9.784/99;
III. nos preceitos de direito público;
IV. nas normas internas do Tribunal, da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário Federal; e
V. supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas suas disposições do direito privado.
2.2. O procedimento licitatório foi dispensado de acordo com o disposto no inciso XIII do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, por se tratar de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente do desenvolvimento institucional detendo inquestionável reputação ético-profissional e não ter fins lucrativos, com publicação da dispensa no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2022, seção 3, página 137.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A contratação terá vigência da data de sua assinatura até o término da validade
do concurso público, sem prejuízo da garantia estabelecida pelo art. 26, II, da Lei nº 8.078/1990 (SEÇÃO IV – Da Decadência e da Prescrição – Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá à Conta do
Orçamento Geral da União, Natureza de Despesa 339039, Programa de Trabalho Resumido 167983, Nota de Empenho n.º 2022NE000401.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. Pela prestação dos serviços técnicos especializados objeto deste Contrato e
descritos na Proposta de Prestação de Serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para até 30.000 (trinta mil) candidatos inscritos (pagantes e isentos) o valor fixo de R$1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais).
5.1.1. Na ocorrência do número de inscritos exceder o quantitativo indicado no caput desta cláusula, como pagamento dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo de R$1.620.000,00 (um milhão seiscentos e vinte mil reais) acrescido do valor de R$43,00 (quarenta e três reais) por candidato inscrito excedente (pagantes e isentos), independente do cargo.
5.2. O valor do contrato fixado nesta Cláusula abrange todo e quaisquer ônus, despesas e encargos de qualquer natureza necessários à perfeita e integral execução do objeto da contratação no tocante às responsabilidades da Contratada, tais como: impostos, taxas, frete, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato, bem como os materiais empregados;
5.3. Não haverá isenção do pagamento dos valores de taxa de inscrição, exceto para os casos previstos na legislação em vigor, cujo ônus caberá ao TRT13.
5.4. O valor efetivo total do contrato será apurado após o término das inscrições, podendo variar de acordo com o número de inscritos, nos termos das subcláusulas 5.1 e 5.1.1.
5.5. Os valores fixados são irreajustáveis;
5.6. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos serviços será feito em 04 (quatro) parcelas, conforme segue:
• 1ª parcela no valor de 40% (quarenta por cento) do valor total, após o encerramento das inscrições;
• 2ª parcela no valor de 30% (trinta por cento) do valor total, após a aplicação das provas objetivas e escritas;
• 3ª parcela no valor de 20% (vinte por cento) do valor total, após a aplicação do teste de aptidão física; e
• 4ª parcela no valor de 10% (dez por cento) do valor total, após a divulgação do resultado final.
6.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, obedecendo-se o cronograma estabelecido, até o 10.º (décimo) dia útil contado do recebimento definitivo de cada etapa, após a entrada das Notas Fiscais/Faturas, sua conferência e o devido “atesto” pela Comissão do Concurso, mediante Ordem Bancária emitida em nome da Contratada e creditada em sua conta corrente, que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal/Fatura, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, se for o caso.
6.2.1 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
6.3. A Secretaria de Planejamento e Finanças – SPF verificará a regularidade fiscal da CONTRATADA quanto à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e consulta ao CADIN.
6.4. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada com erro, será devolvida para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 6.2., os dias que se passarem entre a data da devolução e a reapresentação.
6.5. A Contratada não poderá apresentar Nota Fiscal com número de CNPJ diverso do qualificado quando da contratação.
6.6. Será efetuada pelo Contratante a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
6.6.1 A retenção dos tributos, informada no Item anterior, não será efetuada caso a CONTRATADA apresente junto à Nota Fiscal/Fatura a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
6.7. A Nota Fiscal deverá ser entregue à Comissão do Concurso (unidade demandante) para fins de “conferência e ateste” e, posteriormente, remetida à Secretaria de Planejamento e Finanças – SPF para liquidação e pagamento das despesas.
6.8. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de inadimplência contratual. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.
6.9. Será de inteira e única responsabilidade da Contratada o recolhimento do ISS referente aos serviços junto ao órgão arrecadador do Município.
6.9.1. Em tratando-se de Nota Fiscal de serviços, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, esta deverá conter a alíquota a recolher conforme o seu enquadramento.
6.9.2. Em gozando a CONTRATADA de imunidade tributária em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os preços referidos no subitem 6.7 supra, se reputam líquidos, de tal maneira que a CONTRATANTE, no ato do pagamento, se absterá de efetuar qualquer desconto tributário em relação ao mesmo.
6.10. Quando da ocorrência de eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
TX
I = _100_ e EM = I * N * VP 365
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6.11. O pagamento de quaisquer despesas somente poderá ser efetuado aos fornecedores de bens e serviços do TRT13 que estiverem cadastrados e enviarem as notas fiscais e certidões de regularidade fiscal/trabalhista no sistema SIGEO, sendo obrigação da Contratada efetuar o cadastro no referido sistema, no prazo de até 10 dias da assinatura do contrato, conforme estabelecido no subitem 9.9 deste instrumento.
6.11.1. A contratada deverá enviar, até o quinto dia útil contado da entrega do objeto, notas fiscais e certidões de regularidade fiscal/trabalhista, por meio do sistema SIGEO.
6.12. O Contratado que der ensejo ao atraso no envio das informações à Receita Federal pelo Tribunal, em virtude de não cumprir as obrigações relativas ao cadastro e envio de documentos, na forma deste contrato, será responsabilizada por eventuais multas administrativas que vierem a ser aplicadas pela Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As especificações técnicas e quantitativos dos cargos a serem disponibilizados
no Concurso Público e de provas a serem corrigidas, bem como os locais de prova
são os que constam descritos nos itens 3 e no Anexo II do Projeto Básico, Doc. 72 do Protocolo TRT n.º 4514/2022, que independente de transcrição é parte integrante deste Contrato.
7.1.1. As provas serão realizadas nos municípios de João Pessoa/PB e Campina Grande/PB.
7.2. O objeto deverá ser entregue obedecendo-se o cronograma apresentado em sua Proposta Comercial, sob pena de incorrer em penalidades arbitráveis, conforme art. 86 da Lei n.º 8.666/93 e sanções previstas no item PENALIDADES do presente instrumento;
7.3. Na forma do disposto no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, a partir do cumprimento de cada etapa estabelecida no cronograma apresentado, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações exigidas no Projeto Básico; e
b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de cada recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços efetuados, conforme especificações exigidas na contratação, e consequente aceitação pela Comissão do Concurso.
7.4. Caso se verifique que não houve o fiel cumprimento das condições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico, o objeto não será recebido de forma definitiva, situação na qual a remessa será devolvida, devendo o serviço ser adequadamente executado pela Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, contadas da notificação, quando será feita nova conferência. Permanecendo a falha, caracteriza-se o não cumprir das obrigações assumidas, sujeitando a Contratada a penalidade constante no item PENALIDADES do presente instrumento.
7.5. Caso a Contratada verifique a impossibilidade de cumprir o prazo de entrega, deverá encaminhar ao TRT da 13.ª Região solicitação de prorrogação de prazo, anteriormente ao término do prazo de execução do objeto, da qual deverá constar: motivo para o não cumprimento do prazo com a respectiva comprovação, bem como a nova data prevista para entrega. Tal solicitação será analisada na forma da lei e
de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à contratada o teor da decisão proferida;
7.6. Na hipótese de denegação da prorrogação do prazo de entrega, descumprido o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução deste Contrato, competem especificamente ao CONTRATANTE os
seguintes encargos:
8.1. Emitir a(s) Nota(s) de Empenho da Despesa;
8.2. Fornecer à Contratada todos os dados necessários à execução do Contrato, tais como especificações e orientações diversas;
8.3. Receber o serviço de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e proposta apresentada, provisória e definitivamente, após verificação minuciosa da conformidade da entrega com tais especificações;
8.4. O recebimento de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência dessa, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93;
8.5. Notificar, por escrito, a Contratada acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do serviço contratado, bem como para reapresentá- los conforme especificado no item “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO” do Projeto Básico;
8.6. Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente contratação, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais;
8.6.1. O responsável pelo recebimento da contratação impulsionará tal processo administrativo, através de relatório que indique as falhas ocorridas e as penalidades a serem aplicadas;
8.7. Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.8. Fornecer “atestados de capacidade técnica” quando solicitados, desde que atendidas as obrigações contratuais;
8.9. Procedimentos inerentes ao Concurso Público - especificamente acerca do Concurso Público na execução do Contrato, compete especificamente ao CONTRATANTE os seguintes encargos:
a) Encaminhar à CONTRATADA os pré-requisitos e descrições sumárias de cada cargo, bem como elaborar e especificar os conteúdos programáticos das provas a serem publicados no Edital de Abertura de Inscrições, em data a ser definida no Cronograma de Atividades;
b) Elaborar, de comum acordo com a CONTRATADA, todos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público, sendo certo que, havendo necessidade de alteração dos referidos Editais, o custo será suportado pela parte que houver dado causa;
c) Publicar no Diário Oficial todos os Editais pertinentes ao Concurso, arcando com eventuais despesas decorrentes;
d) Responsabilizar-se exclusivamente, na adequação das normas e procedimentos constantes no Edital a respeito da Legislação Específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver;
e) Atender aos candidatos que tenham dúvidas quanto à legislação ou à regulamentação do Concurso Público;
f) Acompanhar a execução deste Contrato;
g) Firmar convênio com a Instituição Bancária para o recolhimento dos valores de inscrição, se necessário, arcando com eventuais despesas decorrentes, bem como encaminhar, com frequência, o retorno dos pagamentos à CONTRATADA;
h) Responsabilizar-se por avaliar os candidatos com deficiência, aprovados e habilitados no Concurso Público, na forma do disposto no § 1º do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;
i) Responsabilizar-se pela avaliação, durante o estágio probatório, da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência dos candidatos, de acordo com o § 2º do Artigo do citado Decreto;
j) Informar à CONTRATADA a data de homologação do Concurso Público;
k) Responsabilizar-se, durante o período de posse, pelo preenchimento dos CAD’s para os candidatos convocados, bem como pela afixação de uma foto 3x4, obtendo, na sequência, sua assinatura e autenticação digital do cartão;
l) Arcar com o valor de inscrição do candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição deferido nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste Contrato, competem especificamente à CONTRATADA os
seguintes encargos:
9.1. Executar os serviços contratados conforme as especificações técnicas deste instrumento;
9.2. A CONTRATADA, na execução do objeto deste Contrato, e sem prejuízo das obrigações contratuais e legais, poderá subcontratar, sob sua responsabilidade integral, pessoas físicas e pessoas jurídicas para a prestação de serviços acessórios ou complementares, desde que estas lhe comprovem a capacidade técnica compatível.
9.2.1. Não é considerada subcontratação a utilização remunerada pela CONTRATADA de profissionais autônomos sob sua responsabilidade.
9.3. Entregar os serviços constantes deste Projeto Básico, respeitando as orientações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, instituído
pela Resolução do CSJT nº 310/2021, especificamente o constante no item 2. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, in verbis:
2. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta devem observar os critérios e práticas de sustentabilidade.
Nos contratos para prestação de serviços, a Justiça do Trabalho deve:
● Promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência que tenham o efeito de anular a igualdade de tratamento ou oportunidades;
● Contribuir para a erradicação do trabalho infantil e para proteger o adolescente do trabalho ilegal;
● Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório; e
● Promover a saúde ocupacional e prevenir riscos e doenças relacionados ao trabalho.
9.3.1. A contratada deve comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
a) não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº04/2016; e
b) não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto: Nos artigos 1º, 3º (inciso IV), 7º (inciso XXXIII) e 170 da Constituição Federal de 1988; Nos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal Brasileiro; No Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo); Nas Convenções da OIT nº 29 e nº 105; No Capítulo IV do Título III (Da Proteção do Trabalho
do Menor) do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT); Nos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), que trata do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho; No Decreto nº 6.481/2008, o qual trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
9.4. Manter atualizada, durante toda a execução do objeto do presente Projeto Básico, as condições e documentações apresentadas para habilitação e qualificação, devendo a contratada informar ao contratante, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência.
9.5. A Contratada deverá observar a previsão contida no art. 2º, inc. V da Resolução CNJ nº 07/2005, alterada pela Resolução CNJ nº 229/2016, o qual dispõe sobre a vedação nas contratações, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
9.5.1. Para fins de cumprimento ao disposto no subitem supra, deverá ser apresentada declaração de conformidade (Anexo).
9.6. Apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, podendo ser utilizado modelo (Anexo).
9.7. A Contratada deverá observar a previsão contida no art. 5º, inc. IV da Lei nº 12.846/2013, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
9.8. Deverão ser observados os critérios de segurança da informação e de proteção de dados, previstos na Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019, bem como os normativos pertinentes aprovados pelo Tribunal, a exemplo da Política de Segurança da Informação e da Política de Proteção de Dados Pessoais.
9.9. A Contratada deverá realizar cadastro junto ao sistema SIGEO, por meio do link: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/0, para os fins estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, no prazo de até 10 dias da assinatura do contrato.
9.9.1 Para fins de cumprimento da obrigação acima disposta, encontra-se disponível, na internet, manual de ajuda do fornecedor, que pode ser acessado por meio do seguinte link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
9.10. Procedimentos inerentes ao Concurso Público - especificamente acerca do Concurso Público na execução do Contrato, compete especificamente à CONTRATADA os seguintes encargos:
a) Auxiliar o CONTRATANTE, na elaboração de Editais e Comunicados pertinentes ao Concurso Público, não se responsabilizando pelas informações referentes aos cargos e vagas oferecidas e restringindo a sua colaboração ao fornecimento de informações de caráter técnico, como normas sobre prestação e aplicação das correspondentes provas, critérios de julgamento e de classificação de candidatos;
b) Avaliar os conteúdos propostos pelo CONTRATANTE, conforme data a ser estabelecida no Cronograma de Atividades;
c) Elaborar o cartaz de divulgação e enviar via e-mail para afixação em estabelecimentos de ensino e outros locais de acesso ao público;
d) Divulgar o Concurso por meio de jornais especializados e por outras mídias adequadas às características do Concurso, de acordo com formatação, dimensões e programação definidas pela própria CONTRATADA;
e) Responsabilizar-se pelo processo de inscrição utilizando-se da Internet;
f) Receber e analisar as informações para comprovação de isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008;
g) Xxxxxxx, analisar e responder os recursos interpostos pelos candidatos, quanto aos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição;
h) Elaborar as listas de candidatos a partir da inscrição pela Internet, após encerramento do cadastro;
i) Enviar o Cartão de Informação ao Candidato por e-mail para aplicação das Provas Objetivas e Redação;
j) Elaborar, imprimir e acondicionar as provas referidas na Proposta de Prestação de Serviços FGV nº 189/22 e as Folhas de Respostas Personalizadas, em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no Concurso Público;
k) Xxxxxx sigilo quanto às provas;
l) Arcar com as despesas de provas especiais, se houver;
m) Providenciar transporte para seus representantes às cidades de João Pessoa/ PB e Campina Grande/PB para aplicação das Provas Objetivas e Redação;
n) Arcar com as despesas de estada de seus representantes nas cidades de João Pessoa/ PB e Campina Grande/PB, durante os trabalhos de aplicação das Provas Objetivas e Redação;
o) Providenciar nas cidades de João Pessoa/PB e Campina Grande/PB, lugar seguro para a guarda de provas;
p) Providenciar nas cidades de João Pessoa/PB e Campina Grande/PB, local para aplicação das Provas Objetivas e Redação, observados os seus próprios parâmetros e quantitativos;
q) Providenciar transporte local para os seus representantes, para a distribuição das provas e material de aplicação, para os trabalhos de visita, sinalização de escolas, treinamento de fiscais e aplicação das Provas Objetivas e Redação;
r) Providenciar o recrutamento de fiscais e de pessoal auxiliar para aplicação das Provas Objetivas e Redação;
s) Providenciar fiscais (sexo masculino e feminino) munidos de detector de metal na entrada dos sanitários de cada local de aplicação das Provas Objetiva e Redação;
t) Arcar com todas as despesas decorrentes de pessoal requisitado para
fiscalização das Provas Objetivas e Redação e de pessoal auxiliar utilizado para os serviços de sinalização, limpeza e conservação dos locais de provas, observados os parâmetros e quantitativos definidos pela própria CONTRATADA;
u) Responsabilizar-se pela aplicação e avaliação das Provas Objetivas e Redação, conforme discriminadas na Proposta de Prestação de Serviços FGV nº 189/22, obtendo a assinatura e autenticação digital das Folhas de Respostas Personalizadas;
v) Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos, conforme procedimentos definidos na Proposta de Prestação de Serviços FGV nº 189/22;
w) Dar conhecimento aos candidatos das decisões dos recursos por meio do site da CONTRATADA;
x) Fornecer os resultados das Provas Objetivas e Discursiva - Redação, dentro dos prazos previstos no Cronograma de Atividades constante da Proposta de Prestação de Serviços FGV nº 189/22;
y) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE o CAD - Cartão de Autenticação Digital para, no ato da posse, afixar a foto 3x4 do candidato e proceder sua autenticação digital e por assinatura;
z) Emitir Laudo Técnico sobre a identidade dos candidatos convocados para a posse, com base na leitura das impressões digitais das Folhas de Respostas personalizadas e dos Cartões de Autenticação Digital – CAD, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do material para contraprova, considerando para tanto a data da postagem;
aa) Conservar as Folhas de Respostas e os exemplares dos Cadernos de Questões pelo prazo de validade do Concurso Público, contado a partir de sua homologação.
9.10.1. A CONTRATADA poderá, eventualmente, na sua conveniência operacional, e sem prejuízo da qualidade e segurança do processo, transferir as obrigações decorrentes do presente contrato, no que tange as atividades abaixo relacionadas que poderão ser executadas por empresas especializadas:
a) Lanche para o pessoal envolvido na aplicação (fiscal, pessoal de apoio, coordenador...);
b) Transporte local para os coordenadores;
c) Despacho aéreo das provas;
d) Atividades relacionadas com a emissão do Cartão de Autenticação Digital (CAD);
e) Emissão de Laudos Técnicos associados ao CAD
9.10.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, também perante terceiros, mormente os candidatos inscritos no Concurso Público, por prejuízos advindos do descumprimento de qualquer das atividades ou obrigações que lhe estejam afetas, nos termos do Contrato a ser celebrado.
9.10.3. Em face de impossibilidade técnica e legal de detecção e/ou interceptação de transmissões eletromagnéticas, feitas por intermédio de ponto eletrônico, telefonia celular, etc., a CONTRATADA em constatando eventos de tal natureza, e verificando pelos seus próprios meios o(s) nome(s) do(s) candidato(s) envolvido(s), procederá exclusivamente à anulação da(s) prova(s) do(s) mesmo(s). Tal procedimento estará restrito ao(s) candidato(s) envolvido(s), visto todas as medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA para evitar tais ocorrências.
9.11. A Contratada deverá cumprir os prazos e cronogramas apresentados na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As operações de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito deste
Contrato ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras leis e normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, observado que:
(i) "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Eliminação”, entre outros, serão definidos conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 e alterações posteriores
(Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010;
(ii) “Autoridade” será definida como toda e qualquer autoridade reconhecida pelo Poder Público e com competências para regular temas ligados à proteção de dados pessoais, especialmente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”);
(iii) “Incidente” será definido como uma ocorrência conectada de forma direta e inequívoca a dados pessoais que:
(a) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de um sistema de informação;
(b) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade da informação que este sistema processa, armazena ou transmite; ou
(c) constitua uma violação ou ameaça a políticas de uso aceitável, se definidas pelas PARTES;
(iv) “Certame” será entendido como qualquer Concurso, Exame ou Avaliação do qual a CONTRATADA fizer parte como organizadora, seja em relação a uma prestação de serviços parcial do seu escopo (não relativa a todas as etapas) ou integral (relativa a todas as etapas). Do mesmo modo, “Participante de Certame” será entendido como um(a) interessado(a), na condição de aspirante candidato(a), examinando(a) ou avaliando(a) neste Concurso, Exame ou Avaliação;
(v) “Equipe de Profissionais de Apoio” será entendida, quando aplicável, como a equipe de profissionais, sem vínculo celetista junto à CONTRATADA, e vinculada contratualmente para executar serviços de apoio nos Certames, a exemplo de, mas não limitado a, fiscais, monitores, entre outros.
10.2. Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito a, responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidas junto aos Titulares de dados pessoais e à
ANPD, as Partes reconhecem os seguintes escalonamento de papeis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo.
10.2.1. À CONTRATADA (FGV) serão observados os seguintes papéis como Agente de Tratamento no Contrato:
(i) OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) Participante(s) de Certame, obtidos após o momento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e/ou de inscrição neste Certame;
(ii) CO-CONTROLADORA em relação aos dados pessoais da base histórica que contenha o nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participante(s) de Certame dos diversos Exames, Concursos e/ou Avaliações por ela executados e para os fins de disparo de comunicações promocionais de novos Certames em geral;
(iii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, especialmente os indicados para compor Conselhos Gestores, Bancas Avaliadoras ou outros Órgãos deliberativos e organizacionais relacionados, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio;
10.2.2. À CONTRATANTE serão observados os seguintes papéis como Agente de Tratamento no Contrato:
(i) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos no momento pós-inscrição ou solicitação de isenção nos Certames por ela executados, salvo em relação aos dados pessoais de nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participantes de Certame, para os quais será CO-CONTROLADORA junto da CONTRATADA e em relação estrita aos dados pessoais dos participantes de seu Exame, Concurso ou Avaliação;
(ii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes;
10.2.3. Salvo na hipótese estrita acima onde atuarão como CO- CONTROLADORAS, se uma das Partes precisar tratar dados pessoais cujo
controle exclusivo seja, pelos critérios expostos anteriormente, confiado à outra Parte, por qualquer fim associado a este Contrato, ela o fará na condição de OPERADORA;
10.2.4. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa;
10.2.5. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição;
10.3. Bases Legais para o Tratamento e finalidade. Caberá à PARTE CONTROLADORA definir a base legal válida e aplicável para tratar os dados pessoais que estiverem sob sua responsabilidade e controle, observado que:
(i) Em relação ao Contrato em comento, salvo definição em contrário pela CONTROLADORA ou a existência de outra base mais pertinente, serão aplicadas as bases legais de:
(a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (sobretudo, mas não limitado, à apresentação dos documentos e dados pessoais comprobatórios e necessários aos Participantes de Certame para comprovar condição de atendimento especial, isenção de inscrição e/ou usufruto de cotas conforme art.37, incisos II e VIII da Constituição Federal de 1988, inciso II do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto 9.508/2018, art. 1º da Lei nº 12.990/2014;
(b) execução deste contrato entre as Partes para os fins de condução do Certame, bem como o exercício regular de um direito em contrato, se necessário tratar dados sensíveis por esta base legal;
(c) a garantia e prevenção à fraude nos concursos, avaliações e/ou
exames, pautada na lisura no processo seletivo, garantindo-se a veracidade da identidade do(a) Participante do Certame, mediante coleta de traços de sua digital ou face para inserção em sistema eletrônico, salvaguardados os seus direitos e garantias conforme a Lei 13.709/2018;
(d) consentimento, quando e se excepcionalmente exigido diretamente dos participantes;
(e) interesse legítimo das Partes, quando aplicável e resguardados os direitos dos titulares de dados pessoais; e
(f) exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, em casos de demandas judiciais ou extrajudiciais instauradas por Participantes de Certame;
(ii) A finalidade das operações de tratamento consiste, de modo geral, na promoção, organização, planejamento e execução do Certame conforme Proposta de Prestação de Serviços e/ou outro documento equivalente, se existente.
10.4. Compartilhamento e uso de outros Operadores. Os dados pessoais relativos ao presente Contrato não poderão ser transmitidos ou repassados a terceiros alheios a este instrumento, exceto para situações de:
(i) Repasse ou concessão de acesso a dados pessoais para outro OPERADOR vinculado a uma das Partes para fins de cumprimento de contrato coligado ou conexo a este para fornecimento de infraestrutura tecnológica e/ou Equipe de Profissionais de Apoio e que, por necessidade lógica, operacional e/ou sistêmica, implique no tratamento de dados pessoais de Participantes de Certame. Neste caso, será observada a assinatura de instrumento contratual que preveja cláusulas de proteção de dados pessoais com o mesmo nível de proteção do presente instrumento e, ressalvado ainda que a celebração de outro instrumento conexo ou coligado não gerará obrigações para a Parte que dele não participou, mas poderá interferir nos fluxos e ciclos de vida dos dados pessoais tratados e dos quais ela seja Agente de Tratamento. Esta disposição não altera ou cria qualquer faculdade ou
autorização para subcontratação, a qual se eventualmente disciplinada, decorrerá de previsão deste Contrato ou de acordo entre as Partes;
(ii) Outra hipótese legalmente admitida a partir da LGPD, a exemplo do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e que não exponha os titulares de dados pessoais a terem seus dados tratados irregularmente ou a risco relevante ou dano não mitigado;
10.5. Parâmetros de segurança. As Partes deverão tomar medidas administrativas e tecnológicas razoáveis e condizentes ao nível de risco envolvido com as operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo se considerados os volumes, sensibilidade e titularidade de tais dados e, ainda, os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais, limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações deste Contrato sejam cumpridas;
10.5.1. Cada Parte compromete-se a informar a outra Parte, em até 48 (quarenta e oito) horas, em caso de ocorrência de Incidente ou violação, dano, perda, destruição, alterações ilegais ou tratamentos não previamente autorizados de Dados Pessoais vinculados à execução compartilhada do objeto deste Contrato, em razão de comprometimento da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais;
10.5.2. Para atenção aos quesitos determinados pela ANPD em casos de Incidentes, deverão ser observadas as seguintes informações na comunicação, reveladas na medida em que forem obtidas pelas Partes ou terceiros a elas vinculados: data e hora da detecção, data e hora do incidente e sua duração, circunstâncias em que o incidente ocorreu, descrição dos dados pessoais afetados, especialmente natureza dos tipos de dados pessoais e projeção numérica de possíveis afetados, resumo do incidente com indicação física e meio de armazenamento, possíveis efeitos aos titulares, medidas técnicas e administrativas preventivas, medidas de mitigação, indicação de entidades afetadas pelo evento e que compartilham os mesmos
dados pessoais e outras informações úteis que auxiliem na compreensão dos danos ou riscos;
10.6. Responsabilidades dos agentes de tratamento. Salvo a existência de termo ou acordo celebrado em sentido diverso e segundo as definições e exceções dispostas pela LGPD e por leis aplicáveis à relação, a Parte que figurar como CONTROLADORA de dados pessoais será responsável, judicial e extrajudicialmente, por requisições, solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados de Autoridade e/ou Titulares competentes (doravante "Passivo de Dados Pessoais”), sendo que a parte OPERADORA de dados pessoais poderá ser responsabilizada solidariamente pelos tratamentos irregulares a que comprovadamente der causa em descumprimento da LGPD e/ou caso não observe instrução lícita da CONTROLADORA.
10.6.1. Caso uma das Partes seja acionada judicialmente em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas à proteção de dados pessoais por culpa ou dolo da outra Parte, ambas as Partes, desde já, concordam com eventual denunciação da lide, nos termos do Título III, Capítulo II, do Código de Processo Civil brasileiro (Lei 13.105/2015).
10.7. Direitos dos Titulares de Dados Pessoais. A Parte que figurar como CONTROLADORA deverá receber e apreciar requisições relativas a direitos dos titulares na forma do Capítulo III da LGPD, cabendo à outra Parte auxiliá-la no que couber com informações ou providências razoáveis em relação à atenção a tais requisições.
10.8. Prerrogativa de auditoria. Se determinado pela CONTRATANTE, fica assegurado desde já e às suas expensas, o seu direito a realizar auditorias nos sistemas, soluções e instalações da CONTRATADA, no entanto esta atividade será possível desde que não lhe prejudique as atividades habituais e, ainda, a comunicação seja feita com 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a uma inspeção semestral, sendo que, se constatada alguma irregularidade e, ainda assim, as Partes desejarem a continuidade da relação contratual, a CONTRATADA poderá apresentar, às suas custas de execução, plano de resposta e contenção o qual, se aprovado pela CONTRATANTE, deverá ser implementado em período razoável;
10.9. Eliminação. As Partes observarão o seu respectivo papel e as bases legais existentes para tratar dados pessoais no âmbito deste Contrato, devendo ser consideradas as instruções contidas na Seção IV do Capítulo II da LGPD em relação à eliminação de dados pessoais após o término das operações de tratamento, sendo autorizada a retenção de bases de dados pessoais especialmente se necessários para os fins de exercício regular de direitos em contrato ou processo judicial, administrativo ou arbitral, observados os prazos de prescrição e/ou decadência determinados pela Lei 10.406/2002 (Código Civil), ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
10.10. Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão às Partes, seus colaboradores e/ou prepostos, enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após o término da vigência deste Contrato.
10.10.1. As Partes declaram que conduziram ou conduzem Programa de Conformidade ou iniciativa similar para se adequarem à LGPD;
10.10.2. Em relação à Contratada, os documentos legais, canais para exercício de direitos (quando Controladora) e contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais podem ser consultados em:
<xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx>.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Pela inadimplência ou descumprimento das obrigações contratuais, a
CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas, com estrita observância do princípio da proporcionalidade:
a) Advertência, quando a contratada descumprir obrigação contratual de menor relevo, que não retarde a execução contratual, nem cause prejuízo financeiro ao contratante.
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da contratação por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da contratação, quando a contratada atrasar injustificadamente a execução contratual.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando a contratada cumprir irregularmente as obrigações assumidas, e 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a contratada não cumprir as obrigações assumidas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. Fica assegurado defesa prévia à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, e de 10 (dez) dias úteis para a sanção prevista na alínea “d”, todos do item 15.1.
11.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 11.2 poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”.
11.5. A multa deverá ser recolhida aos cofres da União, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação pela contratada. Caso contrário, será deduzida da fatura, por ocasião do pagamento, ou cobrada judicialmente, a critério do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO SERVIÇO
12.1. Identificados vícios de qualidade ou de quantidade no serviço contratado,
observar-se-á o disposto nos arts. 20 a 27 da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do presente Instrumento enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as penalidades previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão desta contratação dar-se-á nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
13.3. No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial da União, que é
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições
contidas no art. 58, III c/c o art. 67 da Lei 8.666/93, serão geridas e fiscalizadas pela Comissão do Concurso ou por servidor ou comissão designada pela Administração;
15.1.1. O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
15.2. Na ocorrência de algum fato superveniente, que afete o estabelecido no Contrato ou que venha a comprometer o equilíbrio financeiro do mesmo, a CONTRATADA proverá o CONTRATANTE de meios e subsídios jurídicos ao seu alcance, para que se possa, em juízo, defender a validade do Concurso Público para provimento de cargos
15.3. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
15.4. A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
15.5. Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão designada a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
15.6. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão- somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
15.7. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
15.8. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
15.9. A CONTRATADA não poderá pronunciar-se em nome do CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como à sua atividade profissional, sob pena de aplicação das cominações cabíveis.
15.10. Caso haja divergência entre os termos da proposta apresentada pela CONTRATADA e o presente contrato, este último deve prevalecer.
15.11. Aos casos omissos não amparados pela legislação de direito público, pela lei que rege as contratações, pelos regulamentos e normas internas do Tribunal e da Justiça do Trabalho, aplicar-se-ão, supletivamente, o Código de Defesa do Consumidor, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado da Paraíba,
na cidade de João Pessoa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem ajustados e acordados, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
João Pessoa/PB, __ de _ _ de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:210009130
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:210009130
Dados: 2022.07.25 14:31:02
-03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Presidente
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
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