Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA COLORADO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS - LTDA.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/2018 – PROCESSO Nº. 109/2018 AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRICOLA CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 871259/2018/MAPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO,
conforme definido neste instrumento contratual.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, para o AQUISIÇÃO DE UM TRATOR XXXXXXXX CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 871259/2018/MAPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO conforme descrito na
cláusula primeira deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358-3 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa COLORADO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS - LTDA., Tel. (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ do MF sob nº.
03.258.870/0001-53, estabelecida à Av. Anhanguera km 313=220M Pista Sul Nº. 1689, CEP. 14.079- 000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato, representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº. 9.349.273-X SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, na conformidade com o Edital do respectivo Pregão Presencial, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR UNITÁRIO
O OBJETO deste contrato é a AQUISIÇÃO DE UM TRATOR XXXXXXXX CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 871259/2018/MAPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, conforme
definido no Edital e seus anexos e na proposta apresentada na licitação supra mencionada pela
CONTRATADA, sendo:
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | R$ UNIT |
01 | UND | 01 | TRATOR agrícola equipamento novo fabricação nacional, 4x4, com Motor Turbo ou Aspirado, Diesel com potencia de no mínimo (rotação nominal) de 55 KW (75 cv), Cilindros/cilindradas de no minimo - litros=3/2, 9, capacidade de Levante mínimo de 2.670Kgf., transmissão de no mínimo 09 marchas a frente e 3 a ré, Sincronizadas, Cobertura de proteção ao operador (tratorista) de acordo com as normas técnicas da ABNT, com iluminação de transito e itens de segurança conforme a legislação em vigor, cinto de segurança, buzina elétrica, faróis dianteiros e traseiros, extintor de incêndio com suporte e triangulo; Garantia mínima de 12 meses para equipamentos e de 24 meses para o motor, Plano de manutenção preventiva e de lubrificação e jogo completo de manuais para a operação e manutenção (redigido em Português). | JOHN DEERE 5075E | R$ 98.980,00 |
VALOR TOTAL DO OBJETO LICITADO: R$ 98.980,00 (noventa e oito mil novecentos e oitenta reias).
DO GESTOR DO CONTRATO DA CONTRATANTE:
GESTOR DO CONTRATO:
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00
FUNÇÃO: Coordenadora Do Departamento De Projetos e Convênios
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA está sujeita à fiscalização do objeto licitado no ato da entrega e posteriormente, reservando-se à Prefeitura Municipal de Serrana / SP, através do responsável, o direito de não receber o objeto, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega do objeto licitado, salvo em caso de alterações solicitadas pela CONTRATANTE, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O transporte e a entrega do trator no local designado será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem que qualquer custo adicional possa ser incluído posteriormente.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
PARÁGRAFO QUINTO: Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
PARÁGRAFO SEXTO: O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de autorização emitida pelo Ministério da Agricultura. A entrega do trator desta licitação deverá ser realizada no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 180, Bela Vista, no município de Serrana / SP.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Por ocasião da entrega, o representante da CONTRATADA colherá no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá, no tocante ao fornecimento e à entrega do trator objeto deste Contrato Administrativo, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
1.1. Como contraprestação pelo fornecimento do trator objeto do presente contrato administrativo, o qual se encontra descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 98.980,00 (noventa e oito mil novecentos e oitenta reias). O pagamento será realizado após a efetiva entrega do trator no local indicado, oportunidade em que deverá ser apresentada a Nota Fiscal / Fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, obrigatoriamente acompanhada das Certidões de regularidade da empresa junto ao INSS e ao FGTS, liberada para pagamento somente após o aceite do Setor Competente deste Município de Serrana / SP, através de seu titular, sendo que a efetivação do pagamento somente ocorrerá 05 (cinco) dias após a efetiva liberação do recurso proveniente do Contrato de repasse OGU N° 871259/2018 – operação 1056836-66 – Programa Fomento ao Setor Agropecuario, celebrado entre este Município e o Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, conforme definido neste edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros são provenientes do Governo Federal através do Contrato de repasse OGU N° 871259/2018 – operação 1056836-66 – Programa Fomento ao Setor Agropecuario, no valor de R$ 97.847,36 (noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) e Contrapartida (recursos próprios) no valor de R$ 1.132,64 (um mil cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), sendo empenhados nas Dotações Orçamentárias que abaixo segue:
08 | 08 | 02 | 15.451.0012.1.152 4.4.90.52.00.00.05.0113-512 |
08 | 08 | 02 | 15.451.0012.1.152 4.4.90.52.00.00.01.1053-441 |
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRADESCO – AGÊNCIA: 2042-7 – C/C: 23830-9 CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A não observância do prazo de entrega do objeto deste contrato, bem como, a não observância do
local de entrega, pela CONTRATADA, ou o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato administrativo ou das disposições do Edital, seus anexos ou da proposta apresentada no respectivo certame, implicará em:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo atraso na entrega do objeto, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à licitante, multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos mobiliários que não forem entregues, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa referida no parágrafo anterior poderá ser descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato implicará na sua rescisão, a critério da parte inocente, ou por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço público, ficando, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração, nos casos de ocorrer rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido também, que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, em caso de falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses, vinculado à entrega do objeto pactuado, ao vencimento de sua fatura e a garantia do trator, pelo que poderá ser prorrogado ou antecipado o seu termo, automaticamente podendo ser prorrogado, mediante aditamento, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
CLÁUSULA OITAVA - O objeto terá prazo de garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas, contra defeitos de fabricação, a contar da data do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Proceder à entrega do objeto no local indicado neste contrato, em dia e horário previamente agendado, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como Emitir a nota fiscal correspondente à venda do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Entregar, juntamente com o objeto, os certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao INMETRO, para o objeto que assim o exigir, e providenciar a troca imediata daqueles em que forem constatados defeitos de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes do Edital ou Termo de Referência, que originou a celebração deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
PARÁGRAFO QUARTO - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA é responsável por todos os custos incidentes direta e indiretamente na integral e perfeita execução do objeto contratado, tais como: custo de entrega na sede da CONTRATANTE, custo da entrega técnica e do treinamento operacional dos mesmos, tributos, transporte e outros custos incidentes direta e indiretamente na integral e perfeita execução do objeto a ser contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA assume todos e quaisquer custos incidentes direta e indiretamente sobre a completa e perfeita execução do objeto contratado neste instrumento, assim como definido no respectivo edital e seus anexos da respectiva licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações exigidas neste instrumento e no respectivo Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação, sob pena de ser responsabilizada caso deixe de cumprir esta obrigatoriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de direito administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Contrato Administrativo, o processo de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072 / 2018, seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 07 (sete) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana/ SP, 15 de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA/ SP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal CONTRATANTE
COLORADO COMERCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS - LTDA.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX - Responsável Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
NOME: RG nº.
2-
NOME: RG nº.