CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 031/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 031/2024
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx II Alto de Mafra, em Mafra
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
- SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXX, e de outro lado TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, CEP: 89.304.158, inscrita no CNPJ 29.219.648/0001-35, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 com suas posteriores modificações e demais legislação pertinente, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Controlador de Acesso nas unidades escolares da rede municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Mafra, com recursos do Fundo Municipal de Educação de Mafra, compreendendo as especificações contidas no Termo de Referência anexo ao processo de Dispensa de Licitação e na proposta comercial emitida pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.
a) Especificações do objeto:
ITEM
1
2
3
4
DESCRITIVO
EMEF SÃO LOURENÇO.
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EMEB AVENCAL DO SALTINHO
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EMEB BEM. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EMEB AUGUSTA VITÓRIA
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
UNID
Mês
Mês
Mês
Mês
QUANT
6
6
6
6
VALOR UNITÁRIO
R$ 4.000,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 4.000,00
VALOR TOTAL
R$ 24.000,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 24.000,00
EMEB EVALDO STEIDEL
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
5 sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EMEF AMOLA FLECHA
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
6 sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EMEB AVENCAL SÃO SEBASTIÃO
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
7 sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EI PASSO DA CRUZ
Contratação de 01(um) controlador de acesso
8 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EMEB BITUVINHA
Contratação de 01(um) controlador de acesso
9 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EMEF CAMPO DA LANÇA
Contratação de 02(dois) controladores de acesso
10 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares
EMEB COLONIA RUTHES
Contratação de 01(um) controlador de acesso
11 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EMEB GENERAL XXXXXX
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
12 sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
ESCOLA AGRICOLA
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
13 sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
EI ABELHINHA FELIZ
Contratação de 01(um) controlador de acesso
14 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEMMA
Contratação de 02 (dois) controlador de acesso
15 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
6 R$ 4.000,00
6 R$ 6.250,00
6 R$ 6.250,00
6 R$ 4.000,00
6 R$ 6.250,00
6 R$ 12.500,00
6 R$ 4.000,00
6 R$ 6.250,00
6 R$ 6.250,00
6 R$ 6.250,00
6 R$ 12.500,00
R$ 24.000,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
R$ 24.000,00
R$ 37.500,00
R$ 75.000,00
R$ 24.000,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 75.000,00
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Contratação de 01(um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
16 sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEM BEIJA FLOR
Contratação de 01 (um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
17 sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEIM PORTÃO SÃO LOURENÇO
Contratação de 01 (um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
18 sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEIM VILA OLSEN
Contratação de 01 (um) controlador de acesso
19 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEIM ANA RANK
Contratação de 01 (um) controlador de acesso
20 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEIM FAXINAL
Contratação de 01 (um) controlador de acesso
21 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEIM XXXX XXXX
Contratação de 01 (um) controlador de acesso
22 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEIM BEN FIORIGE BONA
Contratação de 01 (um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
23 sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEIM VILA NOVA
Contratação de 01 (um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a
24 sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEIM COMECINHO DE VIDA
Contratação de 01 (um) controlador de acesso
25 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
CEIM ANJO DA GUARDA
Contratação de 01 (um) controlador de acesso
26 com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua
a serem executados nas dependências das unidades escolares.
Mês 6
Mês 6
Mês 6
Mês 6
Mês 6
Mês 6
Mês 6
Mês 6
Mês 6
Mês 6
Mês 6
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 6.250,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
R$ 37.500,00
27 | CEIM RESTINGA Contratação de 01 (um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares. | Mês | 6 | R$ 6.250,00 | R$ 37.500,00 |
28 | CEIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Contratação de 01 (um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares. | Mês | 6 | R$ 6.250,00 | R$ 37.500,00 |
29 | CEIM GUNTER WERNER Contratação de 01 (um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares. | Mês | 6 | R$ 6.250,00 | R$ 37.500,00 |
30 | CEIM BRENO CAUAN GARCIA Contratação de 01 (um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares. | Mês | 6 | R$ 6.250,00 | R$ 37.500,00 |
31 | CEIM XXXXX X. HERBST Contratação de 01 (um) controlador de acesso com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares. | Mês | 6 | R$ 6.250,00 | R$ 37.500,00 |
VALOR GLOBAL MENSAL | R$ 195.000,00 | ||||
VALOR GLOBAL 6 MESES | R$ 1.170.000,00 |
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b) São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I - O Termo de Referência que embasou a contratação;
II - A Autorização de Contratação Direta;
III - A Proposta do Contratado; e
IV - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, além das condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Processo Administrativo n° 004/2024, Dispensa de Licitação n° 003/2024 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, bem como as obrigações assumidas na proposta fornecida pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
Os serviços ora adquiridos são objeto da Dispensa de licitação, de acordo com o disposto no art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e suas alterações, regulamentos municipais e regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais, conforme o processo administrativo acima citado, homologado e adjudicado em 06 de fevereiro de 2024.
A formalização deste contrato presume que o CONTRATADO:
a) Examinou criteriosamente e detalhadamente todos os elementos técnicos instrutores, que os comparou entre si e obteve do CONTRATANTE as informações necessárias à sua execução;
b) Atestou que conhece o local e as condições de realização dos serviços, ficando ciente de todos os detalhes e condições dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos ou situações não explicitadas no presente Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, bem como dos regulamentos municipais, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta, e os serviços deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviços/Empenho.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os preços previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
O valor total da contratação é de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais), já incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, seguro e outros necessários para a perfeita execução integral do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos serviços objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação feita pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICIPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
I. o número da dispensa; e,
II. o número da ordem de compra.
III. os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
b) A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
c) A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal(dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
d) A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação
e) Nenhum pagamento será efetuado ao contrato enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento ou correção monetária;
f) No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o término final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, pelo índice INPC de correção monetária.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência por 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura deste contrato, ou até que ocorra a homologação de novo processo licitatório para contratação deste objeto na modalidade adequada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e em conformidade com as especificações técnicas, prazos e horários estipulados neste instrumento e no termo de referência;
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto na Lei n.º 14.133/2021, sendo considerado o IPCA como índice referencial de correção, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório da situação que enseja a revisão de preços.
CLÁUSULA NOVA: DAS SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:
119 - 6 . 17001 . 12 . 365 . 30 . 2.220 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Agir de modo idôneo;
II. Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante, sendo vedada a subcontratação do objeto;
III. Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
IV. Manter os dados cadastrais atualizados, como telefone, e-mail e endereço físico;
V. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VI. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir;
VII. Fornecer o serviço de acordo com as especificações das normas e nas condições e especificações contidas no Termo de Referência;
VIII. Utilizar-se de pessoal próprio para a realização dos serviços, ficando responsável pelos encargos e treinamentos decorrentes da contratação;
IX. Possuir licença e documentação necessárias para operar;
X. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida;
XI. Contratar profissionais que detenham experiência prévia em segurança ou em posições similares, voltadas a controle de acesso e que possuam treinamento em segurança, primeiros socorros, gestão de emergências, evacuação e resposta a incidentes, bem como habilidade de comunicação com o público;
XII. Fornecer antecedentes criminais dos profissionais contratados;
XIII. Substituir os profissionais que não estiverem desempenhando o serviço conforme solicitado, sem ônus para o Município de Mafra;
XIV. Proceder à reposição de pessoal sempre que necessário, especialmente nos casos de ausência, como licenças médicas, emergências familiares ou outros motivos imprevistos, de forma a garantir a continuidade do serviço público;
XV. Apresentar no momento da assinatura do Contrato declaração bancária, contendo dados bancários da conta corrente, vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado;
XVI. A empresa vencedora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, comprovada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro
banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados neste instrumento.
II. Fiscalizar a execução correta do serviço contratado/bem adquirido.
III. Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega ou execução do objeto.
IV. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído e/ou reparado.
V. Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
VI. Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
VII. Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021 e os termos contratados;
VIII. Avisar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a rescisão contratual decorrente de homologação de processo licitatório;
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
IX. Fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o cumprimento dos direitos trabalhistas; podendo exigir a comprovação mensal das seguintes obrigações trabalhistas como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço realizado: recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
X. O Município poderá promover descontos nos valores devidos a empresa para realizar pagamento de quaisquer verbas trabalhistas que forem inadimplidos pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA, será responsabilizada administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
II. Deixar de entregar a documentação exigida;
III. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
IV. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
V. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VI. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
VII. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IX. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
X. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A sanção será aplicada mediante a natureza, a gravidade e a reprovabilidade da infração cometida, assim, a Administração considerará:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A multa não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
Para as infrações previstas nos itens 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8, 14.1.9 e 14.1.10 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
a) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. b)Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
É cabível a aplicação de multa cumulativamente com todas as outras sanções dispostas nos incisos do artigo 156 da Lei 14.133/21.
O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art.156, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
a) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
b) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I. Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do art. 158 da Lei 14.133/21;
II. Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III. Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na presente contratação direta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
O serviço será fiscalizado pelos servidores municipais Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, matrícula nº 1306401 - Fiscal do Contrato, Edinalva Aparecida Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 509601 - Fiscal Substituta e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 376002, - Gestora do contrato, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Mafra – SC, nos termos do Decreto Municipal nº 5405/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Município reserva-se ainda o direito de fiscalizar o fornecimento/execução do serviço através do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA EXTINÇÃO
Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz;
j) Homologação de novo processo licitatório para contratação do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV- Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
PARÁGRAFO QUINTO - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
a) As partes declaram que estão cientes das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e se comprometem a cumprir todas as suas exigências no âmbito da presente contratação.
b) A CONTRATADA, na execução do objeto do presente contrato, fica autorizada a tratar dados pessoais dos titulares indicados pelo CONTRATANTE, nos termos da LGPD.
c) O tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA deverá ser realizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
I. Os dados pessoais serão tratados apenas para as finalidades específicas e informadas ao titular;
II. Os dados pessoais serão coletados apenas por meios legítimos e justos;
III. Os dados pessoais serão armazenados de forma segura e adequada;
IV. Os titulares dos dados pessoais terão acesso aos seus dados e poderão solicitar a sua correção ou eliminação;
V. Os dados pessoais serão compartilhados apenas com terceiros que se comprometam a cumprir a LGPD;
VI. Os dados pessoais serão eliminados quando não forem mais necessários para as finalidades para as quais foram coletados.
d) A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos causados ao titular dos dados pessoais em decorrência do tratamento inadequado dos dados.
e) O CONTRATANTE poderá fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA em relação à LGPD.
f) Em caso de descumprimento das obrigações da LGPD pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem prejuízo da responsabilização civil da CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX e informe o código 22E4-DB81-50D2-13CF
Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato é competente o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 5407/2024.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam o presente Contrato, que servirá de instrumentos para fins de contratação.
Mafra/SC, 06 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
_ _ TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 22E4-DB81-50D2-13CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (CPF 032.XXX.XXX-40) em 06/02/2024 17:08:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (CPF 066.XXX.XXX-35) em 07/02/2024 08:06:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CERTIFICA ANAPOLIS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXX (CPF 007.XXX.XXX-14) em 07/02/2024 10:11:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI (CNPJ 29.219.648/0001-35) em 07/02/2024 21:17:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-00XX
Fundo Municipal de Educação de Mafra Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx - de 209 a 981 - Lado Ímpar , 411 - Centro - 89.300-330 | ||||
CNPJ: 22.405.608/0001-39 Fone: 000-0000-0000 | Usuário: Sthefanye Sprotte | Chave de Autenticação Digital 0000-0000-000 | Página 1 / 2 |
Autorização de Fornecimento/Serviço
Número: 125/2024
Emissão: 07/02/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Controlador de Acesso nas unidades escolares da rede municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Mafra
Complemento: Ofício n°085/2024/SME - DISP: 003/2024 - PA: 004/2024 - BLOQUEIO: 723516 - PRE-EMPENHO: 123/2024 - EMPENHO: 275/2024
Licitação: 003/2024 - DISP
Contrato: 031/2024
Modalidade: Dispensa por Justificativa Finalidade: Contratação de Serviços
Data de assinatura: 06/02/2024 Vencimento: 06/08/2024
Pré-empenho: 123/2024 Empenho: 275/2024
Fornecedor: 12707 - TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI
Nome Fantasia:
Endereço: RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1568 - VL FORMOSA
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
Banco: Cooperativa Central de Crédito Urbano - Cecred
Agência: 112 -
CPF/CNPJ: 29.219.648/0001-35
CEP: 39.304-158
Cidade: Mafra - SC
Fone: (00) 00000-0000
C/C: 69198 - 4
Prazo de entrega: Os serviços deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviços/Empenho.
Local de entrega: Conforme tabela de escolas e horários de atendimento e número de profissionais necessários
Fica autorizado o fornecimento dos itens abaixo discriminados:
Item Quantidade Unidade de medida Material/Serviço Marca
Descrição
Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1 3,00000
Mês
102515 - EMEF SÃO LOURENÇO. Contratação de 01(um) controlador de acesso
4.000,00000
12.000,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
2 3,00000
Mês
102516 - EMEB AVENCAL DO SALTINHO Contratação de 01(um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas
dependências das unidades escolares.
3 3,00000
Mês
102517 - EMEB BEM. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Contratação de 01(um)
controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
4 3,00000
Mês
102518 - EMEB AUGUSTA VITÓRIA Contratação de 01(um) controlador de
acesso
4.000,00000
12.000,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
5 3,00000
Mês
102519 - EMEB EVALDO STEIDEL Contratação de 01(um) controlador de acesso
4.000,00000
12.000,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
6 3,00000
Mês
102520 - EMEF AMOLA FLECHA Contratação de 01(um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
7 3,00000
Mês
102521 - EMEB AVENCAL SÃO SEBASTIÃO - Contratação de 01(um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas
dependências das unidades escolares.
8 3,00000
Mês
102522 - EI PASSO DA CRUZ Contratação de 01(um) controlador de acesso
4.000,00000
12.000,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
9 3,00000
Mês
102523 - EMEB BITUVINHA Contratação de 01(um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
10 3,00000
Mês
102524 - EMEF CAMPO DA LANÇA Contratação de 02(dois) controladores de acesso
12.500,00000
37.500,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas
dependências das unidades escolares
11 3,00000
Mês
102525 - EMEB COLONIA RUTHES Contratação de 01(um) controlador de acesso
4.000,00000
12.000,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 12:00 de forma continua a serem executados nas
dependências das unidades escolares
12 3,00000
Mês
102526 - EMEB GENERAL OSÓRIO Contratação de 01(um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas
dependências das unidades escolares.
13 3,00000
Mês
102527 - ESCOLA AGRICOLA Contratação de 01(um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
14 3,00000
Mês
102528 - EI ABELHINHA FELIZ Contratação de 01(um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares
15 3,00000
Mês
102529 - CEMMA Contratação de 02 (dois) controlador de acesso
12.500,00000
37.500,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares
16 3,00000
Mês
102530 - XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Contratação de 01(um)
controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 07:00 as 17:30 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
17 3,00000
Mês
102531 - CEM BEIJA FLOR Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
18 3,00000
Mês
102532 - CEIM PORTÃO SÃO LOURENÇO Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas
dependências das unidades escolares.
19 3,00000
Mês
102533 - CEIM VILA OLSEN Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0X00-XXXX e informe o código 4032-597D-3B60-BEBD
20 3,00000
Mês
102534 - CEIM ANA RANK Contratação de 01 (um) controlador de acesso
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas
6.250,00000
18.750,00
Continua...
Fundo Municipal de Educação de Mafra Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx - de 209 a 981 - Lado Ímpar , 411 - Centro - 89.300-330 | ||||
CNPJ: 22.405.608/0001-39 Fone: 000-0000-0000 | Usuário: Sthefanye Sprotte | Chave de Autenticação Digital 0000-0000-000 | Página 2 / 2 |
Autorização de Fornecimento/Serviço
Número:
Continuação
125/2024
Emissão: 07/02/2024
Item | Quantidade | Unidade de medida | Material/Serviço Descrição | Marca | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
dependências das unidades escolares. | ||||||
21 | 3,00000 | Mês | 102535 - CEIM FAXINAL Contratação de 01 (um) controlador de acesso | 6.250,00000 | 18.750,00 |
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
22 3,00000
Mês
102536 - CEIM XXXX XXXX Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
23 3,00000
Mês
102537 - CEIM BEN FIORIGE BONA Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas
dependências das unidades escolares.
24 3,00000
Mês
102538 - CEIM VILA NOVA Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
25 3,00000
Mês
102539 - CEIM COMECINHO DE VIDA Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0X00-XXXX e informe o código 4032-597D-3B60-BEBD
dependências das unidades escolares.
26 3,00000
Mês
102540 - CEIM ANJO DA GUARDA Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas
dependências das unidades escolares.
27 3,00000
Mês
102541 - CEIM RESTINGA Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
28 3,00000
Mês
102542 - CEIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Contratação de 01 (um)
controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
29 3,00000
Mês
102543 - CEIM GUNTER WERNER Contratação de 01 (um) controlador de
acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
30 3,00000
Mês
102544 - CEIM BRENO XXXXX XXXXXX Contratação de 01 (um) controlador de
acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda- feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas dependências das unidades escolares.
31 3,00000
Mês
102545 - CEIM XXXXX X. HERBST Contratação de 01 (um) controlador de acesso
6.250,00000
18.750,00
com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 06:30 às 18:00 de forma continua a serem executados nas
dependências das unidades escolares.
Valor desta autorização: R$ 585.000,00
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação, Esporte e Cultura.
Fundo Municipal de Educação de Mafra Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx - de 209 a 981 - Lado Ímpar , 411 - Centro - 89.300-330 | ||||
CNPJ: 22.405.608/0001-39 Fone: 000-0000-0000 | Usuário: Sthefanye Sprotte | Chave de Autenticação Digital 0000-0000-000 | Página 1 / 1 |
Documento de Pré-empenho
Espécie: Ordinário
Número: 123/2024
Emissão: 07/02/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Controlador de Acesso nas unidades escolares da rede municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Mafra
Xxxxx Xxxxx.: 17000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Un. Orçam.: 17001 - ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Despesa: 119 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Elemento:
Programa: 30 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.220 - Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Detalhamento:
Fonte de recurso: 15001001 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Licitação: 003/2024 - DISP
Contrato: 031/2024
Modalidade: Dispensa por Justificativa Finalidade: Contratação de Serviços
Credor: 12707 - TATICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI
Endereço: RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1568 - VL FORMOSA
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
Banco: Cooperativa Central de Crédito Urbano - Cecred
Itens
Agência: 112 -
CPF/CNPJ: 29.219.648/0001-35
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0X00-XXXX e informe o código 4032-597D-3B60-BEBD
CEP: 39.304-158
Cidade: Mafra - SC
C/C: 69198 - 4
Item Quantidade Unidade de medida Material/Serviço Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1 3,00000
2 3,00000
3 3,00000
4 3,00000
5 3,00000
6 3,00000
7 3,00000
8 3,00000
9 3,00000
10 3,00000
11 3,00000
12 3,00000
13 3,00000
14 3,00000
15 3,00000
16 3,00000
17 3,00000
18 3,00000
19 3,00000
20 3,00000
21 3,00000
22 3,00000
23 3,00000
24 3,00000
25 3,00000
26 3,00000
27 3,00000
28 3,00000
29 3,00000
30 3,00000
31 3,00000
Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Xxx Xxx Xxx Xxx Xxx Xxx Xxx Xxx Xxx Xxx Xxx
102515 - EMEF SÃO LOURENÇO. Contratação de 01(um) controlador de acesso 102516 - EMEB AVENCAL DO SALTINHO Contratação de 01(um) controlador de acesso
102517 - EMEB BEM. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Contratação de 01(um) controlador de 102518 - EMEB AUGUSTA VITÓRIA Contratação de 01(um) controlador de acesso 102519 - EMEB XXXXXX XXXXXXX Contratação de 01(um) controlador de acesso
102520 - EMEF AMOLA FLECHA Contratação de 01(um) controlador de acesso
102521 - EMEB AVENCAL SÃO SEBASTIÃO - Contratação de 01(um) controlador de acesso 102522 - EI PASSO DA CRUZ Contratação de 01(um) controlador de acesso
102523 - EMEB BITUVINHA Contratação de 01(um) controlador de acesso
102524 - EMEF CAMPO DA LANÇA Contratação de 02(dois) controladores de acesso 102525 - EMEB COLONIA RUTHES Contratação de 01(um) controlador de acesso 102526 - EMEB GENERAL OSÓRIO Contratação de 01(um) controlador de acesso 102527 - ESCOLA AGRICOLA Contratação de 01(um) controlador de acesso
102528 - EI ABELHINHA FELIZ Contratação de 01(um) controlador de acesso 102529 - CEMMA Contratação de 02 (dois) controlador de acesso
102530 - XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Contratação de 01(um) controlador de ac 102531 - CEM BEIJA FLOR Contratação de 01 (um) controlador de acesso
102532 - CEIM PORTÃO SÃO LOURENÇO Contratação de 01 (um) controlador de acesso 102533 - CEIM VILA OLSEN Contratação de 01 (um) controlador de acesso
102534 - CEIM ANA RANK Contratação de 01 (um) controlador de acesso 102535 - CEIM FAXINAL Contratação de 01 (um) controlador de acesso 102536 - CEIM SARA ROSA Contratação de 01 (um) controlador de acesso
102537 - CEIM BEN FIORIGE BONA Contratação de 01 (um) controlador de acesso 102538 - CEIM VILA NOVA Contratação de 01 (um) controlador de acesso
102539 - CEIM COMECINHO DE VIDA Contratação de 01 (um) controlador de acesso 102540 - CEIM ANJO DA GUARDA Contratação de 01 (um) controlador de acesso 102541 - CEIM RESTINGA Contratação de 01 (um) controlador de acesso
102542 - CEIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Contratação de 01 (um) controlador de ace 102543 - CEIM GUNTER WERNER Contratação de 01 (um) controlador de acesso
102544 - CEIM BRENO XXXXX XXXXXX Contratação de 01 (um) controlador de acesso 102545 - CEIM XXXXX X. HERBST Contratação de 01 (um) controlador de acesso
4.000,00000
6.250,00000
6.250,00000
4.000,00000
4.000,00000
6.250,00000
6.250,00000
4.000,00000
6.250,00000
12.500,00000
4.000,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
12.500,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
6.250,00000
12.000,00
18.750,00
18.750,00
12.000,00
12.000,00
18.750,00
18.750,00
12.000,00
18.750,00
37.500,00
12.000,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
37.500,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
18.750,00
Valor deste pré-empenho: R$ 585.000,00
Observação: Ofício n°085/2024/SME - DISP: 003/2024 - PA: 004/2024 - BLOQUEIO: 723516
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação, Esporte e Cultura.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 4032-597D-3B60-BEBD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 032.XXX.XXX-40) em 07/02/2024 13:52:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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