EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
A COMSERCAF - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO COMSERCAF, Companhia de Serviços
de Cabo Frio, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 17.572.121/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx-XX., por seu representante legal, XXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, contador, com o endereço comercial na rua Nelore, 200 – Monte Alegre - Cabo Frio-RJ, torna público a abertura do CREDENCIAMENTO de pessoa física e jurídica para prestação de serviços com utilização de veículos, mąquinas e equipamentos, conforme as condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços, pessoa física e jurídica para realização dos serviços conforme especificação abaixo, no prazo de 05 (cinco dias) mediante cadastro obrigatório:
a. Serviço de transporte de Resíduos da Construção Civil - RCC utilizando os seguintes veículos:
Caminhão Basculante Toco (um eixo traseiro) |
Caminhão Basculante Truck (dois eixos traseiros) |
b. Serviço de transporte de galhos, podas de ąrvores, capina, inservíveis, e resíduos sólidos afins, utilizando os seguintes veículos:
Caminhão Carroceria Toco (um eixo traseiro) |
Caminhão Carroceria Truck (dois eixos traseiros) |
c. Serviço de remoção de RCC de calçadas e vias públicas, com os seguintes veículos:
Retroescavadeira |
Pą Mecânica |
d. Serviço de remoção de resíduos sólidos (lixo e microlixo) nas areias da praia, com o seguintes veículos:
Trator Agrícola Tracionado acompanhado de carreta reboque hidrąulica |
Trator Tracionado com Implemento para Limpeza de Areia de Praia (Tatuí) |
e. Serviço de roçagem e manutenção de praça, jardins e logradouros públicos e remoção de resíduos sólidos (lixo), com o seguinte veículo:
Trator Agrícola Simples acompanhado de carreta reboque hidrąulica e roçadeira |
f. Serviço de transporte de resíduos sólidos (lixo) provenientes da limpeza urbana, com o seguinte veículo:
Caminhão Basculante Carreta (com três eixos) |
g. Serviço de Remoção Caçambas de RCC com o seguinte veículo e equipamentos:
Caminhão Operacional Poliguindaste com capacidade para duas ou três caçambas acompanhado de 30 (trinta) caçambas. |
Caminhão Operacional Poliguindaste com capacidade para duas ou três caçambas acompanhado de 20 (dez) caçambas. |
h. Serviço de transporte de funcionąrios, com o seguintes veículos:
Camioneta tipo Van com mínimo 14 assentos |
Micro ônibus com no mínimo 30 assentos |
Ônibus com mínimo de 42 assentos |
i. Serviço de desentupimento de fossas e esgotos públicos com:
Caminhão Hidrojato de Alta Pressão Combinado (Silver Jet) |
Caminhão limpa fossas a vącuo (vacol): |
j. Serviço de nivelamento de estradas e ruas não pavimentadas, com o seguinte veículo:
Motoniveladora Tracionada – Patrol |
k. Serviço de trituração de galhos e podas de ąrvores, através do seguinte veículo:
Triturador de Galhos Móvel acompanhado de Caminhão Basculante de 6m³ |
l. Serviço de auxílio à poda, retirada e recolocação das caixas subterrâneas, retirada de postes que coloquem em perigo a população, através do seguinte veículo:
Caminhão Munck
1.2. Os serviços prestados e o maquinąrio especificado nos itens anteriores deverão incluir motorista, combustível, quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva e atender o contratante por 8 (oito) horas diąrias, podendo em casos de emergências, exceder as 8 (oito) horas, bem como, a todos os requisitos especificados no Projeto Bąsico, desde Edital.
1.3. As 8 (oito) horas diąrias de serviços não incluem os intervalos para a alimentação e descanso dos funcionąrios do CREDENCIADO e da CREDENCIANTE;
1.4. Os credenciados, pessoas físicas poderão credenciar 1 (um) equipamento.
1.5. Os credenciados, pessoas jurídicas poderão credenciar 2 (dois) equipamentos.
1.6 Os veículos, mąquinas ou equipamentos deverão ser submetidos a vistoria técnica realizada pela comissão de vistoria, conforme critérios estabelecidos neste edital, e estes, se reprovados, não serão credenciados, não sendo suficiente a vistoria do DETRAN para habilitação neste CREDENCIAMENTO.
2. JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS
2.1. O Credenciamento dos serviços visa atender as necessidades da COMSERCAF, em razão das demandas administrativas e em conformidade com a lei 12.305/2010, para a prestação dos serviços listados abaixo, entre outros:
2.1.1 Serviço de limpeza de resíduos sólidos (lixo e microlixo) das areias das praias; conforme Art. 13, I, alínea “A e B” da legislação supra citada;
2.1.2 Serviço Transporte de resíduos sólidos de origem da construção civil (entulho, móveis, madeiras utensílios domésticos, pneus e equipamentos operacionais), inclusive sua remoção por caçamba, conforme Art. 13, I, alínea “C” da legislação supra citada;
2.1.3 Serviço de limpeza de ąreas marinhas costeiras, canais e margens pluviais;
2.1.4 Serviço Transporte de resíduos sólidos resultante de podas de ąrvores, capinas;
2.1.5 Serviço Transporte de resíduos sólidos resultante de recolhimento de lixo das praias e orlas marítimas;
2.1.6 Serviço de roçagem de praças, gramados e vias públicas;
2.1.7 Serviço de transporte de funcionąrios;
2.1.8 Serviço de limpeza e desentupimento de fossas e esgoto públicos, bem como, de filtros anaeróbicos e sumidouro públicos e redes de ąguas pluviais, conforme Art. 13, I, alínea “C” da legislação supra citada;
2.1.9 Serviço de terraplanagem de vias públicas;
2.1.10 Serviço de trituração de galhos e resultantes de podas de ąrvores;
Os serviços acima descritos são funções fundamentais da autarquia, conforme o que se encontra determinado na lei Municipal nº 2.471/13 e lei Federal nº12.305/2010.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Credenciamento todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas com ramo de atividade compatível com o Objeto e que cumpram com todas as exigências deste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Prestador de serviço pessoa física:
a) documento de identificação vąlido e cadastro de pessoa física - CPF;
b) comprovante de residência atualizado (prazo de 60 dias);
c) Certidão de pagamento do Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;
d) Número de inscrição do trabalhador – NIT ou PIS, para recolhimento previdenciąrio do credenciado;
e) Certidão negativa de débito de INSS;
f) Certificado de regularidade de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais;
g) Certidão negativa de débitos municipais;
4.2. Prestador de serviço pessoa jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresąrio individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, para as sociedades empresąrias, devidamente registrado e atualizado e, no caso de sociedade anônima, fazendo-se acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
e) Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverą ser compatível com o objeto licitado.
f) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
g) Comprovante de Inscrição no Cadastro Municipal Tributąria;
h) Certidão Negativa de Débitos – INSS;
i) Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
l) Certidão Negativa de Débitos – ISS;
m) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
4.3 Da documentação dos veículos/mąquinas:
a) Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do corrente ano, referente ao veículo que realizarą o serviço, na ausência deste ficarą condicionado a apresentação do comprovante de pagamento e a entrega posterior da cópia do CRLV vigente.
b) Comprovante de Propriedade no Caso de Veículos Agrícolas;
c) Cópia do comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente.
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor compatível com o veículo credenciado;
4.4 Da vistoria do veículo/equipamento:
a) o veículo/equipamento serą vistoriado conforme os quesitos descritos no Anexo III, os veículos que entrarem em exigência serą concedido prazo de 10 dias corridos para a regularização, cabendo a apresentação do equipamento devidamente regularizado.
b) Os veículos poderão ser vistoriados sem prévio aviso durante a vigência do contrato.
c) A Comissão de Vistoria em parceria com a Guarda Municipal analisarą os veículos conforme os critérios descritos no Anexo III e concederą prazo de 10 dias corridos para cumprimento das exigências, caso hajam.
d) O não atendimento das exigências no prazo supramencionado automaticamente suspenderą o contrato, e por conseguinte, a prestação de serviço com o descredenciamento imediato.
5. DA VIGÊNCIA, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1. O Credenciamento vigorarą por um período de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua efetivação, após o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no presente Edital. Podendo ser prorrogado até 36 meses conforme disposto o artigo 57 inciso II da Lei 8666/93.
5.2. O Credenciado fica obrigado a aceitar os valores previstos para o pagamento da contraprestação dos serviços previsto no item 7. Os valores serão reajustados anualmente conforme o INPC seguindo a variação acumulada.
5.3. Durante o prazo de validade do credenciamento, os credenciados poderão ser convidados a firmar contratações de prestação de serviço, observadas as condições fixadas neste Edital e nas determinações contidas na legislação pertinente.
5.4. A partir da assinatura do Contrato e início da prestação do serviço, os credenciados assumirão toda responsabilidade civil e criminal decorrente do exercício de suas atividades perante o contratante e terceiros, pelos danos que vierem a causar, respondendo com o patrimônio particular, servindo o próprio veículo como garantia para a reparação que ora assume.
5.5. Serão efetuadas vistorias periódicas obrigatórias programadas e aleatórias conforme interesse da administração Pública, ora CONTRATANTE;
6. DOS MOTORISTAS
6.1 - Para a execução dos serviços, o Credenciado deverą disponibilizar profissionais pertencentes à seguinte categoria de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO: MOTORISTA / CÓDIGO 7823, 7824-10, 7825-10, 7825-15, 7823-05 e atividade remunerada descrita em sua CNH.
6.2- Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a COMSERCAF;
6.3 - As despesas pessoais dos motoristas são de responsabilidade da Credenciada, como também a obrigatoriedade da apresentação de pagamento mensal de recolhimento da GFIP;
6.4- O credenciado deverą possuir equipamento de comunicação com o objetivo de realizar e receber ligações sempre que necessąrio à perfeita execução das suas atividades, dentro do horąrio de jornada de trabalho estabelecido pela Administração Pública conforme o item 1.2.
6.5 – A substituição de motorista deverą ser feita com prévia comunicação a Administração Pública através da Comissão de Credenciamento, substituindo por motorista que possua carteira de habilitação compatível com o equipamento, sob pena de descredenciamento.
6.6 Da descrição das atividades bąsicas dos Motoristas
6.6.1. Conduzir os veículos com zelo e cautela necessąrios à prevenção de incidentes de qualquer natureza, com a utilização de todos equipamentos de segurança (EPI’S) e devendo ser observado todas as normas legais de trânsito - CTB;
6.6.2. Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsąvel pelo contrato;
6.6.3 Estacionar o veículo em local seguro, quando este, em serviço, apresentar defeito que impeça o seu trąfego normal, comunicando, o ocorrido, imediatamente à Chefia superior;
6.6.4 Verificar nível do óleo do motor e ągua do radiador;
6.6.5 Verificar pressão de ar dos pneus;
6.6.6 Verificar o funcionamento dos instrumentos de sinalização, velocímetro e do hodômetro;
6.6.7 Verificar o funcionamento dos freios;
6.6.8 Portar sempre a documentação do veículo;
6.6.9 Acessórios e equipamentos obrigatórios;
6.6.10 Extintor de incêndio;
6.6.11 Triângulo;
6.6.12 Macaco mecânico;
6.6.13 Pneu de reserva;
6.6.14 Chave de roda;
6.6.15 Cinto de segurança;
6.6.16 Na ocorrência de acidente com o veículo, solicitar perícia e, após a liberação, se for o caso, solicitar a remoção do veículo para a garagem ou para a oficina para a devida manutenção;
6.6.17 Nesses casos, cabe ainda ao motorista providenciar o Boletim de Ocorrência/Laudo Pericial feito pelo órgão competente;
6.6.18 Dirigir o veículo de acordo com a legislação de trânsito;
6.6.19 Portar Carteira Nacional de Habilitação (vąlida), conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO: MOTORISTA / CÓDIGO 7823, 7824-10, 7825-10, 7825-15, 7823-05 e atividade remunerada descrita na CNH e cópia autenticada da documentação do veículo;
6.6.20 Não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, em hipótese alguma, quando em serviço;
6.6.21 Só poderão ser mantidos em serviço os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público;
6.6.3 A CONTRATANTE terą direito de exigir dispensa e substituição, a qual deverą ser realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço;
6.6.3.1 Se a dispensa der origem a ação judicial, a CONTRATANTE não terą, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
6.7 É absolutamente vetada a CONTRATADA, a execução de tarefas extracontratuais que não sejam objeto deste contrato durante a vigência da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE; sendo de responsabilidade do funcionąrio e da empresa CONTRATADA qualquer dano oriundo de fatos ocorrido por serviço diverso ao contratado.
6.8 A CONTRATADA deverą fornecer insumos mínimos e necessąrios para consumo dos empregados durante suas atividades.
7. DA TABELA DE PREÇOS
7.1. A renumeração serą efetuada mensalmente, após medição da efetiva prestação do serviço de que trata esse edital, nas seguintes condições:
a. Serviço prestados utilizando os seguintes veículos:
ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNIT. |
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO (1 EIXO) | R$ 7.302,40 |
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK (2 EIXOS) | R$ 8.867,20 |
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO (1EIXO) | R$ 6.780,80 |
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCK (2 EIXOS) | R$ 8.345,60 |
RETRO-ESCAVADEIRA 4X4 | R$ 9.910,40 |
PÁ MECÂNICA | R$ 14.604,80 |
TRATOR DE PNEUS TRACIONADO COM CARRETA REBOQUE | R$ 9.388,80 |
CAMINHÃO CAÇAMBA CARRETA (3 EIXOS) | R$ 19.820,80 |
CAMINHÃO POLINGUINDASTE COM CAPACIDADE PARA 2 OU 3 CAÇAMBAS ACOMPANHADO DE 30 (TRINTA) CAÇAMBAS | R$ 14.604,80 |
CAMINHÃO POLINGUINDASTE COM CAPACIDADE PARA 2 OU 3 CAÇAMBAS ACOMPANHADO DE 20 (VINTE) CAÇAMBAS | R$ 8.345,60 |
MICRO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 30 ASSENTOS | R$ 9.388,80 |
CAMINHÃO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO COMBINADO (Silver Jet) | R$ 18.777,60 |
CAMINHÃO LIMPA FOSSAS A VÁCUO (VACOL) | R$ 15.648,00 |
MOTO NIVELADORA (PATROL) | R$ 18.777,60 |
TRITURADOR DE GALHOS MÓVEL COM CAMINHÃO BASCULHANTE DE 7M³ | R$ 15.648,00 |
TRATOR DE PNEUS TRACIONADO E IMPL. P/ LIMPEZA DE PRAIA (TATUÍ) | R$ 9.388,80 |
ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 45 ASSENTOS | R$ 12.518,40 |
CAMIONETE TIPO VAN COM N0 MÍNIMO 14 ASSENTOS | R$ 7.302,40 |
TRATOR DE PNEUS TRACIONADO COM ROÇADEIRA | R$ 9.388,80 |
CAMINHÃO MUNCK | R$ 14.604,80 |
8. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. O procedimento de credenciamento observarą integralmente as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados em conta bancąria fornecidas pelo credenciado no momento do credenciamento, que se realizarą mediante abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo da autarquia, onde deverą constar os seguintes documentos:
• Pessoas físicas:
- Recibo de prestação de serviços de transporte autônomo de carga;
- Mapa de produtividade atestado pelo encarregado do setor;
- Certidão de pagamento do Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN
- Certidão negativa de débitos municipais
- Certificado de regularidade de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais;
• Pessoas Jurídicas:
- Nota fiscal de prestação de serviço;
- Certidão negativa de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e FGTS;
- Comprovante de Residência;
- Mapa de produtividade atestado pelo encarregado do setor;
- Certidão de pagamento do Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN
- Certidão negativa de débitos municipais
- Certidão negativa de débitos estaduais
- Certidão negativa de débito de INSS
- Certificado de regularidade de FGTS
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Certidão negativa de débitos federais
9.2. Os pagamentos sofrerão retenções no que se refere ao Imposto de Xxxxx, na forma estipulada pelo artigo 47 do Decreto 3000/99 – Regulamento do imposto de Renda, bem como pelo artigo 18 da lei 12794/13;
9.3. Os pagamentos sofrerão retenções no que se refere à contribuição previdenciąria, na forma estipulada pelo artigo 28 parągrafo 11 da lei 8.212/91, bem como pelo artigo 12 da lei 13.202/15;
9.4. Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias a partir da abertura do processo administrativo que serą realizada mensalmente.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos para pagamento dos serviços realizados serão suportados pelos recursos destinados ao Programa 15.452.0061 2074 – Limpeza, Conservação e Manutenção de Logradouros nas Dotações Orçamentąrias 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, o CREDENCIADO que, no decorrer deste processo:
11.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos neste processo;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal;
11.1.5. Fizer declaração falsa;
11.1.6. Ensejar o retardamento do procedimento de credenciamento;
11.1.7. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, ou no Termo de Credenciamento.
11.2. O CREDENCIADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficarą sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a ampla defesa e contraditório, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência e sanção administrativa pelo descumprimento do contrato;
11.2.2. Pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto do credenciamento, serą aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela mensal do contrato;
11.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensal do contrato, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
11.2.4. Suspensão temporąria de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
11.2.6. As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação;
11.2.7. O credenciado que for reprovado em duas vistorias serą automaticamente descredenciado;
11.2.8. O credenciado que não comprovar mensalmente o pagamento da GFIP do motorista terą o contrato suspenso até a devida regularização;
11.3. As sanções de suspensão temporąria de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este edital;
11.3.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.5. Os credenciados que não cumprirem com os requisitos da vistoria terão a prestação de serviço suspensa e um prazo mąximo de 10 dias para sua regularização;
11.6. Os credenciados que não fornecerem os equipamentos e segurança e de proteção individual ‘EPI’S prestação de serviço suspensa e um prazo mąximo de 10 dias para sua regularização;
12. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
12.1. O prazo para apresentação da documentação serą de 5 (cinco) dias, renovąveis por igual período conforme interesse da administração pública, iniciando em 25/03/2019.
13. DA RESCISÃO
13.1. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito;
13.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos seguintes casos;
13.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cląusulas, serviços contratados e for reprovado em duas vistorias serą automaticamente descredenciado;
13.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CREDENCIADO, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
13.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
13.1.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CREDENCIADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste edital e no contrato;
13.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
13.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
13.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CREDENCIADO;
13.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
13.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela mąxima autoridade da esfera administrativa a que estą subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
13.1.1.11. Descumprimento do disposto nos arts. 27 e 55 da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
13.1.2. Por rescisão judicial promovida por parte do CREDENCIADO, se a Administração incidir em quaisquer das seguintes hipóteses;
13.1.2.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações;
13.2. A contratação que poderą advir do presente credenciamento poderą ser denunciada com aviso prévio de 30 (trinta) dias em razão do relevante interesse público ou ainda pela contratação, mediante licitação, de empresa especializada na prestação dos serviços ora contratados;
13.3. Levando-se em conta o princípio do melhor interesse público, em se tratando de dispensa de licitação, respeitando ainda o princípio da economicidade, em sendo realizado procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na remoção de RCC e galhos, serão rescindidos os contratos oriundos do credenciamento do edital 001/2019.
14. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14.1. O Termo de Credenciamento terą vigência correspondente a do presente Edital, a partir de sua assinatura.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
15.1.1 Anexo I – Termo de Credenciamento
15.1.2 Anexo II – Requerimento de Credenciamento
15.1.3 Anexo III – Quesitos de Vistoria
15.1.4 Anexo IV – Laudo / Certificado de Vistoria
15.1.5 Anexo V – Encaminhamento de Vistoria
15.1.6 Anexo VI – Declaração Cumprimentos do anexo XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal
15.1.7 Anexo VII – Termo de Referência
15.2 Os interessados deverão se dirigir ao setor de Protocolo, localizado na Avxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – XX, para abrirem processo administrativo de credenciamento sendo 1 (um) processo administrativo por equipamento.
15.3 Fica eleito o foro da Comarca de Cabo Frio/RJ, para solucionar quaisquer questões oriundas deste Credenciamento.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Presidente
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PELO PRESENTE
(Fulano de tal – nome ou razão social), devidamente inscrita no CPF/CNPJ nº.
com endereço ou sede na (endereço completo), (por intermédio de seu representante legal), fica CREDENCIADO na forma prevista no Edital nº 01/2019, da
(s) seguinte (s) veículos, maquinas e/ou equipamentos:
(descrever o objeto)
Cabo Frio, de de 2019.
(nome ou razão social)
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
PELO PRESENTE
(Fulano de tal – nome ou razão social), devidamente inscrita no CPF/CNPJ nº.
com endereço ou sede na (endereço completo), (por intermédio de seu representante legal), solicito CREDENCIAMENTO na forma prevista no Edital nº 01/2019, da (s) seguinte (s) veículos, maquinas e/ou equipamentos:
(descrever o objeto)
TELEFONE FIXO:
CELULAR (1): CELULAR (2):
E-MAIL:
Cabo Frio, de de 2019.
(nome ou razão social)
ANEXO III
DOS QUESITOS DA VISTORIA
SISTEMA ELÉTRICO
Examinar a bateria, cabos, fiação e conexões, verificando o estado geral e fixação.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Faróis principais (Art. 92 RCNT, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95) - Examinar o estado geral, regulagem, posicionamento, comutação e cor da luz emitida;
Faróis de neblina (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Faróis de longo alcance (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de iluminação da placa traseira (Art. 92 RCNT, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Luzes-piloto (Anexo IV à Res. 680/87, Res. 809/95).
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
Lanternas indicadoras de direção (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas intermitentes de advertência (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas indicadoras de direção laterais (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas de freio (Art.92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de freio elevada (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas de marcha a ré (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas de posição (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas laterais (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas delimitadoras (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Retrorefletores (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de neblina traseira (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95).
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
Os equipamentos obrigatórios definidos abaixo devem ser examinados, quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.
De acordo com o Art. 89, do CNT, e Art. 181, do RCNT, é proibido a todo condutor de veículo:
TRANSITAR COM O VEÍCULO
Com defeito em qualquer dos equipamentos obrigatórios ou com sua falta;
Protetores das rodas traseiras (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se hą fixação e/ou conservação deficientes. Serve para impedir que detritos, pedregulhos, pedras, pedriscos etc. sejam arremessados, quando o veículo passar por cima dos mesmos, podendo atingir pedestres ou outros veículos. Constitui defeito muito grave a ausência dos mesmos;
Espelhos retrovisores, interno e externo (Art. 92, Res. 479/74, e Res. 809/95) - Deve-se verificar se estą danificado ou com visibilidade insuficiente, e se hą fixação ou ajuste deficiente.
Limpadores de para-brisa (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos dois limpadores/lavadores e se estão conformes, e se hą funcionamento, fixação e/ou conservação deficientes.
Pala Interna de Proteção contra o Sol (para-sol) para o condutor (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se hą fixação e/ou conservação deficiente. O para-sol para o condutor é um importante equipamento obrigatório, servindo para impedir que os raios de sol frontais ofusquem a visão do motorista, causando cegueira momentânea, podendo provocar acidentes.
Velocímetro (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se hą uma conservação eficiente. Buzina (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se hą um funcionamento eficiente.
Dispositivo de Sinalização Luminosa ou Refletora de Emergência, independente do circuito elétrico do veículo (triângulo de segurança) (Art. 92, Res. 604/82 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a conservação do equipamento. O triângulo de segurança indica aos motoristas que hą um veículo parado e/ou avariado à frente. A figura geométrica triangular, por convenção internacional, é empregada como sinal de perigo para o trânsito viąrio;
Extintor de Incêndio (Res. 223/07, Res. 272/08 e Res. 333/09) - Deve-se verificar a existência, capacidade e tipo adequado; se hą conservação ou fixação deficiente, se o indicador de pressão registra uma pressão abaixo da recomendada, e se o mesmo encontra-se com a validade vencida. Importante equipamento, usado para apagar princípios de incêndio.
Freios de Estacionamento e de Serviço com Comandos Independentes (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a conservação e o funcionamento independente do freio de estacionamento (freio de mão ou similar).
Cinto de Segurança para Árvore de Transmissão de veículo de transporte coletivo e de carga (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se a fixação e/ou conservação são deficientes. A ausência do cinto de segurança na ąrvore de transmissão poderą causar acidentes, caso a mesma se rompa.
Registrador de Velocidade (tacógrafo) (Art. 92, Res. 794/95, Res. 809/95 e Res.815/96) - Deve-se verificar a presença o funcionamento correto do equipamento. Serve para controlar a velocidade imprimida ao veículo, o tempo contínuo de direção e o período de repouso do condutor, objetivando a redução do número de acidentes. É obrigatório nos veículos de transportes perigosos, de transportes de escolares e, desde sua fabricação, nos veículos novos destinados ao transporte de passageiros com mais de dez lugares e no transporte de carga com capacidade mąxima de tração (CMT) igual ou superior a dezenove toneladas.
Protetor lateral para veículos de carga ( Res. 323/09 e 377/11 ) – Deve-se verificar a existência e se a dimensão e a posição estão regulamentadas. O protetor lateral é mais um item de segurança obrigatório nos caminhões, reboques e semi reboques, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Cintos de Segurança (Art. 92, Res. 658/85, Res. 720/88 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se a quantidade é suficiente, se o tipo estą conforme, se os fechos estão operando eficientemente, e se a conservação, fixação e/ou funcionamento não são deficientes. Constitui-se equipamento obrigatório, e um dos mais importantes itens de segurança, reduzindo o número de vítimas fatais em acidentes de trânsito.
Lacre da Bomba Injetora (Art. 92, Res. 510/77 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se ele existe, e se não estą adulterado. A bomba injetora faz parte do sistema de alimentação do motor e serve para regular a injeção de combustível. O lacre na bomba contribui para que o motor não se apresente desregulado provocando um considerąvel aumento no consumo de combustível.
Roda sobressalente, compreendendo o aro e pneu, macaco, chave de roda e chave de fenda ou outra ferramenta apropriada par deslocar a calota da roda compatíveis com o veículo (Art. 92, Res. 767/93 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência e se o tipo estą conforme, além do estado de conservação dos mesmos. O pneu sobressalente deve estar em bom estado, seguindo as mesmas prescrições de uso e conservação dos outros pneus. A roda sobressalente e as ferramentas para sua colocação constituem fatores de segurança ao trânsito e meios para imediata reposição do aro que apresentar defeito, evitando prolongado estacionamento de veículos nas vias públicas e permitindo a normal fluidez da circulação.
Para-Choques Dianteiro e Traseiro (Art 92, Res. 805/95 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência, se estão excessivamente deformados e/ou com saliências cortantes, e se a dimensão, posição e pintura (do para-choque traseiro) estão regulamentadas. Os para-choques fazem parte dos equipamentos obrigatórios que os veículos devem possuir para que ofereçam as mínimas condições de segurança. A clara visualização da parte traseira dos veículos, especialmente daqueles transportadores de carga, a uma distância adequada, constitui-se num fator que aumenta a segurança do trânsito.
RODAS E PNEUS
Verificar o estado geral, fixação das rodas (aro e/ou pneu) e calotas, diâmetros iguais nos dois eixos. Deve-se verificar, também, a presença de todos os elementos de fixação das rodas (parafusos), e o estado de conservação. Em relação aos pneus, examinar o estado geral, designação, se hą pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles possui saliências externas ou profundidade remanescente de qualquer banda de rodagem inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e bandas não são deficientes, além da adequação ao uso estar de acordo com a designação do fabricante.
SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES
Verificar quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento. Portas/Tampas e Fechaduras (Res. 809/95) - Deve-se verificar o estado geral de seus componentes, condições de abertura e fechamento, funcionamento das portas, das fechaduras, trincos e travas. Se hą portas e tampas com componentes corroídos ou deteriorados, com deficiência de abertura e/ou fechamento e com as travas de segurança das portas e tampas quebradas, ou com as posições de bloqueio inoperantes.
Vidros e Janelas (Res. 747/90, Res. 784/94, Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos vidros, conservação, visibilidade, funcionamento do sistema de acionamento e a existência de vidros de segurança. Os vidros não podem ter fissuras ou outras deficiências, nem possuir películas.
Bancos (Res. 809/95) - Deve-se verificar se a estrutura estą comprometida ou com a fixação deficiente, e se o funcionamento das travas é eficiente.
Sistema de Alimentação de Combustível e Reservatório (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou elevador, vazamentos de combustível (líquido/gasoso), existência de tampa do reservatório, fixação e/ou conservação e estado geral dos componentes.
Sistema de Exaustão de Gases (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou através de inspeção visual, a existência de silenciador de ruídos de explosão do motor, seu estado geral, se hą corrosão acentuada, fugas de gases ou fixação deficiente.
Sistema de Engate entre o Veículo Trator e o Reboque e Semi-Reboque (Res. 809/95) - Deve-se verificar o estado geral e fixação do sistema, onde visível.
Carroçaria (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo no fosso ou elevador, o estado geral interior e exterior e a presença de deformações e/ou saliências cortantes, dimensões, distância do solo, assoalho interno e externo, para-lama, teto, corrosão acentuada ou trincas que comprometam a estrutura.
Chassi/Estrutura do Veículo (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo no fosso, elevador ou através de inspeção visual, se o chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta fissuras, corrosão ou deformações acentuadas que possam comprometer a sua integridade, e o estado das soldas, travessas, rebites de aço e suportes.
ANEXO IV
LAUDO DE VISTORIA CAMINHÕES
SISTEMA ELÉTRICO CREDENCIADO:
( )APTO ( )INAPTO ESTADO GERAL
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PLACA:
( )APTO ( )INAPTO ESTADO GERAL
( )APTO ( )INAPTO FARÓIS (COMUTAÇÃO, COR) MOTORISTA:
( )XXXX ( )XXXXXX XXXXXXXXX
( )XXXX ( )XXXXXX XUZES-PILOTO CATEGORIA:
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
( )APTO ( )INAPTO LANTERNAS INDICADORAS VALIDADE:
( )APTO ( )INAPTO PISCA ALERTA
( )APTO ( )INAPTO LANTERNAS DE FREIO ( )APTO ( )INAPTO LANTERNA DE RÉ EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
( )APTO ( | )INAPTO | ESTADO GERAL |
( )APTO ( | )INAPTO | PROTETOR DE RODA TRASEIRA (PARA BARRO) |
( )APTO ( | )INAPTO | ESPELHOS RETROVISORES |
( )APTO ( | )INAPTO | LIMPADORES DE PARABRISA |
( )APTO ( | )INAPTO | PALA INTERNA DE PROTEÇÃO CONTRA O SOL (QUEBRA SOL) |
( )APTO ( | )INAPTO | VELOCÍMETRO |
( )APTO ( | )INAPTO | BUZINA |
( )APTO ( | )INAPTO | DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA |
( )APTO ( | )INAPTO | EXTINTOR DE INCÊNDIO |
( )APTO ( | )INAPTO | FREIOS DE ESTACIONAMENTO |
( )APTO ( | )INAPTO | CINTO DE SEGURANÇA PARA ARVORE DE TRANSMISSÃO |
( )APTO ( | )INAPTO | PROTETOR LATERAL PARA VEÍCULOS DE CARGA |
( )APTO ( | )INAPTO | CINTO DE SEGURANÇA |
( )APTO ( | )INAPTO | LACRE BOMBA INJETORA |
( )APTO ( | )INAPTO | RODAS SOBRESSALENTES |
( )APTO ( | )INAPTO | BOM ESTADO DA PLACA/LACRE |
( )APTO ( | )INAPTO | CARROCERIA DUPLA |
( )APTO ( | )INAPTO | CAÇAMBA COM TÁBUA DE 30CM |
( )APTO ( | )INAPTO | PARA-CHOQUE DIANTEIRO E TRAZEIRO |
RODAS E PNEUS
( )APTO ( )INAPTO VERIFICAR ESTADO GERAL
COMPONENTES COMPLEMENTARES
( )APTO ( )INAPTO PORTAS/TAMPAS E FECHADURAS ( )APTO ( )INAPTO VIDROS E JANELAS
( )APTO ( )INAPTO BANCOS
( )APTO ( )INAPTO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTIVEL ( )APTO ( )INAPTO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE GASES
( )APTO ( )INAPTO SISTEMA DE ENGATE DE ENTRE O VEÍCULO TRATOR E O REBOQUE ( )APTO ( )INAPTO CARROCERIA
( )APTO ( )INAPTO CHASSIS/ESTRUTURA DO VEÍCULO
DOCUMENTAÇÃO
( )APTO ( )INAPTO CRLV
( )APTO ( )INAPTO CNH
FISCAL
RESPONSÁVEL
DIRETOR
GERAL
CERTIFICADO DE VISTORIA
Certificamos que o Veículo (marca modelo), Placa
, Chassi de propriedade de
, processo de credenciamento nº encontra-se apto conforme critério de vistoria estabelecido no Edital de Credenciamento nº 01/2019.
Cabo Frio, / /
Vistoriador (assinatura, nome e matricula)
LAUDO DE VISTORIA RETRO
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS CREDENCIADO:
( )APTO ( )INAPTO PNEUS
( )APTO ( )INAPTO SETA DIANTEIRA PLACA:
( )APTO ( )INAPTO SETA TRASEIRA
( )APTO ( )INAPTO ALERTA TRASEIRO MOTORISTA:
( )APTO ( )INAPTO ALERTA DIANTEIRO
( )APTO ( )INAPTO RETROVISOR CATEGORIA:
( )XXXX ( )XXXXXX XXXXXX
( )XXXX ( )XXXXXX XIREÇÃO VALIDADE:
( )APTO ( )INAPTO FAROL TRASEIRO ( )APTO ( )INAPTO FAROL DIANTEIRO ( )APTO ( )INAPTO LANÇA
( )APTO ( )INAPTO TESTE DE FORÇA ( )APTO ( )INAPTO LIMPA VIDRO
( )APTO ( )INAPTO LACRE DA BOMBA ( )APTO ( )INAPTO IGNIÇÃO
( )APTO ( )INAPTO TRAÇÃO ( )APTO ( )INAPTO ESTADO
( )APTO ( )INAPTO PARTE ELÉTRICA ( )APTO ( )INAPTO FREIO DE MÃO
( )APTO ( )INAPTO SIRENE DE RÉ ( )APTO ( )INAPTO EXTINTOR
( )APTO ( )INAPTO CINTO DE SEGURANÇA ( )APTO ( )INAPTO BUZINA
( )APTO ( )INAPTO LUZ DE FREIO
FISCAL
RESPONSÁVEL DIRETOR GERAL
CERTIFICADO DE VISTORIA
Certificamos que o Veículo (marca modelo), Placa
, Chassi de propriedade de
, processo de credenciamento nº encontra-se apto conforme critério de vistoria estabelecido no Edital de Credenciamento nº 01/2019.
Cabo Frio, / /
Vistoriador (assinatura, nome e matricula)
LAUDO DE VISTORIA TRATOR PRAIA
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS CREDENCIADO:
( )APTO ( )INAPTO PNEUS
( )APTO ( )INAPTO LUZ DE ATENÇÃO (GIRO FLEX) PLACA:
( )APTO ( )INAPTO FAIXA REFLEXIVA
( )APTO ( )INAPTO CARRETA HIDRÁULICA MOTORISTA:
ALARME
( )APTO ( )INAPTO RÉ
( )APTO ( )INAPTO LUZ DE SINALIZAÇÃO CATEGORIA:
( )APTO ( )INAPTO RETROVISOR (INTERNO)
( )APTO ( )INAPTO ILUMINAÇÃO TRASEIRA VALIDADE:
( )APTO ( )INAPTO TRAÇÃO 4X4
( )APTO ( )INAPTO FAROL DIANTEIRO
( )APTO ( )INAPTO ESTADO DE CONSERVAÇÃO ( )APTO ( )INAPTO TESTE DE FORÇA
( )APTO ( )INAPTO SISTEMA ELÉTRICO
FISCAL
RESPONSÁVEL
DIRETOR
GERAL
CERTIFICADO DE VISTORIA
Certificamos que o Veículo (marca modelo), Placa
, Chassi de propriedade de
, processo de credenciamento nº encontra-se apto conforme critério de vistoria estabelecido no Edital de Credenciamento nº 01/2019.
Cabo Frio, / /
Vistoriador (assinatura, nome e matricula)
ENCAMINHAMENTO DE VISTORIA
Encaminhamos o requerente , processo
nº para vistoria de seu (s) caminhão (ões), Maquina (s) e Equipamento (s) para vistoria conforme critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 01/2019.
Cabo Frio, / /
Servidor (assinatura e carimbo)
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
................................., (nome ou
razão social) inscrito no CPF/CNPJ sob o nº (por intermédio de seu
representante legal – no caso de empresa) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cabo Frio, de de 2019.
(nome e assinatura do representante e nº RG)
ANEXO VII
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de remoção e transporte de resíduos sólidos por meio de caminhões, maquinas e equipamentos, com motoristas/operadores, para atender a Companhia de Serviços de Cabo Frio - COMSERCAF.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação justifica-se pela necessidade de manter os serviços básicos como, limpeza de fossa, desobstrução de redes de esgoto, recolhimento de entulhos (RCC), recolhimento de restos de materiais gerados por capina, poda e limpeza das árvores, manutenção de vias rurais etc; serviços esses faz-se necessário em virtude da efetivação do serviço de limpeza urbana do Município de Cabo Frio/RJ, atribuição legal prevista no artigo 2º, l e ll, da lei municipal nº 2471/2013, que por sua essencialidade, deve constituir uma das preocupações das autoridades municipais, não só por razões sanitárias, higiênicas e de saúde pública, como também pelo reflexo estético da comunidade, ocasionada por uma cidade limpa; tal contratação é primordial considerando que a COMSERCAF não disponibiliza dos equipamentos em seu patrimônio.
3. OBSERVAÇÕES
a) O período da prestação de serviços de remoção e transporte será de
12 meses a contar da data da assinatura do contrato;
b) A manutenção preventiva e corretiva será de responsabilidade do contratado;
c) Os operadores das máquinas e motoristas dos caminhões serão de responsabilidade do contratado;
d) O fornecimento de óleo lubrificante será de responsabilidade do contratado;
e) Em caso de quebra de máquinas e caminhões, o contratado deverá providenciar a substituição por um equipamento igual no prazo máximo de 06 (seis) horas;
f) A locação deverá ser por 08 (oito) horas trabalhadas, de Segunda a Domingo, com uma folga semanal programada, podendo ainda, em caso de emergências, estender as horas acima e também trabalhar aos feriados o dia e/ou a noite, ocasião em que será pago proporcialmente as horas trabalhadas.
4. DESCRIÇÃO DO OBJET0
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL ANUAL 12 (MESES) |
1 | 18 | CAMINHÃO BASCULHANTE TOCO (1 EIXO) | R$ 7.302,40 | R$ 1.577.318,40 |
2 | 53 | CAMINHÃO BASCULHANTE TRUCK (2 EIXOS) | R$ 8.867,20 | R$ 5.639.539,20 |
3 | 09 | CAMINHÃO CARROCERIA TOCO (1EIXO) | R$ 6.780,80 | R$ 732.326,40 |
4 | 17 | CAMINHÃO CARROCERIA TRUCK (2 EIXOS) | R$ 8.345,60 | R$ 1.702.502,40 |
5 | 32 | RETRO-ESCAVADEIRA 4X4 | R$ 9.910,40 | R$ 1.427.097,60 |
6 | 02 | PÁ MECÂNICA | R$ 14.604,80 | R$ 350.515,20 |
7 | 09 | TRATOR DE PNEUS TRACIONADO COM CARRETA REBOQUE DE FERRO | R$ 9.388,80 | R$ 1.013.990,40 |
8 | 02 | TRATOR DE PNEUS TRACIONADA COM ROÇADEIRA | R$ 9.388,80 | R$ 225.331,20 |
9 | 02 | CAMINHÃO CAÇAMBA CARRETA (3 EIXOS) | R$ 19.820,80 | R$ 475.699,20 |
10 | 02 | CAMINHÃO POLINGUINDASTE COM CAPACIDADE PARA 2 OU 3 CAÇAMBAS ACOMPANHADO DE 30 (TRINTA) CAÇAMBAS | R$ 14.604,80 | R$ 350.515,20 |
11 | 02 | CAMINHÃO POLINGUINDASTE COM CAPACIDADE PARA 2 OU 3 CAÇAMBAS ACOMPANHADO DE 20 (VINTE) CAÇAMBAS | R$ 8.345,60 | R$ 200.294,40 |
12 | 02 | MICRO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 30 ASSENTOS | R$ 9.388,80 | R$ 225.331,20 |
13 | 02 | CAMIONETE TIPO VAN COM N0 MÍNIMO 14 ASSENTOS | R$ 7.302,40 | R$ 175.257,60 |
14 | 02 | CAMINHÃO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO COMBINADO | R$ 18.777,60 | R$ 450.662,40 |
15 | 02 | CAMINHÃO LIMPA FOSSAS A VÁCUO (VACOL) | R$ 15.648,00 | R$ 375.552,00 |
16 | 04 | MOTO NIVELADORA (PATROL) | R$ 18.777,60 | R$ 901.324,80 |
17 | 02 | TRITURADOR DE GALHOS MÓVEL COM CAMINHÃO BASCULHANTE DE 7M³ | R$ 15.648,00 | R$ 375.552,00 |
18 | 04 | TRATO DE PNEUS TRACIONADO E IMPL. P/ LIMPEZA DE PRAIA (TATUÍ) | R$ 9.388,80 | R$ 450.662,40 |
19 | 01 | ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 45 ASSENTOS | R$ 12.518,40 | R$ 150.220,80 |
20 | 01 | CAMINHÃO MUNCK C/ CAPACIDADE P/ 9 TON. E C/ CESTO | R$ 14.604,80 | R$ 175.257,60 |
R$ 1.612.787,20
VALOR MENSAL
R$ 19.353.446,40
VALOR TOTAL ANUAL
5. DO PRAZO PARA O ÍNICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADO (A) deverá estar em plenas condições de atendimento no prazo máximo de até 02 (dois) dias após a assinatura do Contrato.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência da presente contratação será de 12 meses, a contar a data da assinatura do Contrato, com eficácia legal após a publicação do mesmo.
6.2 – O contrato que vier ser assinado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no Contrato celebrado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista qualquer direito de indenização à Contratada;
6.4 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e nos respectivos Edital e Contrato Administrativo.
7. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para referente contratação é de R$ 19.353.446,40 (dezenove milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento dos serviços realizados serão suportados pelos recursos destinados ao Programa 15.452.0061 2074 – Limpeza, conservação e Manutenção de Logradouros nas Dotações Orçamentárias 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
9. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados em conta bancária fornecidas pelo credenciado no momento do credenciamento, que se realizará mediante abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo da autarquia, onde deverá constar os seguintes documentos:
• Pessoas físicas:
- Recibo de prestação de serviços de transporte autônomo de carga;
- Mapa de produtividade atestado pelo encarregado do setor;
- Certidão de pagamento do Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza
– ISSQN
- Certificado de regularidade de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais;
• Pessoas Jurídicas:
- Nota fiscal de prestação de serviço;
- Certidão negativa de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e FGTS;
- Comprovante de Residência;
- Mapa de produtividade atestado pelo encarregado do setor;
- Certidão de pagamento do Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza
– ISSQN
- Certidão negativa de débitos estaduais
- Certidão negativa de débito de INSS
- Certificado de regularidade de FGTS
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Certidão negativa de débitos federais
9.2. Os pagamentos sofrerão retenções no que se refere ao Imposto de Xxxxx, na forma estipulada pelo artigo 47 do Decreto 3000/99 – Regulamento do imposto de Renda, bem como pelo artigo 18 da lei 12794/13;
9.3. Os pagamentos sofrerão retenções no que se refere à contribuição previdenciária, na forma estipulada pelo artigo 28 parágrafo 11 da lei 8.212/91, bem como pelo artigo 12 da lei 13.202/15;
9.4. Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias a partir da abertura do processo administrativo que será realizada mensalmente com a apresentação da planilha de produtividade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Garantia pelo período de locação do veículos/equipamentos;
10.2 - Realizar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos/equipamentos, não podendo ser considerados como integrantes da manutenção mecânica os desgastes ou quebras provenientes do mau uso dos mesmos;
10.3 - Substituir em até 6 horas o veículos/equipamentos defeituoso por outros veículos/equipamentos compatível, em caráter temporário, a partir do momento em que os veículos/equipamentos alugados for entregues para realização de serviços de manutenção ou consertos;
10.4 - Ressarcir todos os danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude de imperfeição dos veículos/equipamentos fornecidos;
10.5 - Obedecer aos dias, horários e locais pré-determinados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
10.6 - Designar operadores legalmente habilitados, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade, respeitando a categoria classificatória descrita no Código Nacional de Trânsito;
10.7 - Os serviços deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, que garantirá a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades e as exigências da CONTRATANTE;
10.8 - A CONTRATADA deverá orientar seus empregados para agirem sempre com respeito, urbanidade, responsabilidade, seriedade, dentre outras características que contribuam com a boa, eficaz, qualitativa e perfeita execução do objeto contratado, devendo, ainda, ser sempre observada, impreterivelmente, a pontualidade no cumprimento das obrigações assumidas, a fim a evitar-se a ocorrência de prejuízos em geral, sendo que o descumprimento de qualquer uma destas exigências acarretará na aplicação de sanções à CONTRATADA;
10.9 - A CONTRATANTE poderá solicitar que seja afastado imediatamente do serviço o empregado que não se portar convenientemente ou que não atenda à execução dos serviços de forma adequada e correta;
10.10 - A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por xxxx ou culpa, os seus empregados causarem a esta Administração ou a terceiros;
10.11 - Fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) aos seus empregados e manter os veículos no mais perfeito estado de uso e conservação, especialmente no tocante à segurança;
10.12 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – Efetuar com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das obrigações das formalidades legais;
11.2 – Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
11.3 – A COMSERCAF designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
11.4 – Serão efetuadas vistorias periódicas obrigatórias programadas e aleatórias conforme interesse da administração Pública, ora CONTRATANTE;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os veículos/equipamentos deverão estar devidamente licenciados para o fim a que se destinam e em perfeitas condições de funilaria, mecânica, elétrica e técnica, bem como de acordo com os requisitos de segurança, conforto, higiene e limpeza e em bom estado de uso e conservação, o que será verificado pela contratante antes da assinatura do respectivo instrumento contratual, sendo que eventuais falhas deverão ser regularizadas imediatamente após o comunicado desta administração à CONTRATADA.
Cabo Frio, 18 de março de 2019.
CRONOGRAMA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR ANUAL |
1 | CAMINHÃO BASCULHANTE TOCO (1 EIXO) | 18 | R$7.302,40 | R$1.577.318,40 |
2 | CAMINHÃO BASCULHANTE TRUCK (2 EIXOS) | 53 | R$8.867,20 | R$5.639.539,20 |
3 | CAMINHÃO CARROCERIA TOCO (1EIXO) | 9 | R$6.780,80 | R$732.326,40 |
4 | CAMINHÃO CARROCERIA TRUCK (2 EIXOS) | 17 | R$8.345,60 | R$1.702.502,40 |
5 | RETRO-ESCAVADEIRA 4X4 | 32 | R$9.910,40 | R$3.805.593,60 |
6 | PÁ MECÂNICA | 2 | R$14.604,80 | R$350.515,20 |
7 | TRATOR DE PNEUS TRACIONADO COM CARRETA REBOQUE DE FERRO | 9 | R$9.388,80 | R$1.013.990,40 |
8 | TRATOR DE PNEUS TRACIONADA COM ROÇADEIRA | 2 | R$9.388,80 | R$225.331,20 |
9 | CAMINHÃO CAÇAMBA CARRETA (3 EIXOS) | 2 | R$19.820,80 | R$475.699,20 |
10 | CAMINHÃO POLINGUINDASTE COM CAPACIDADE PARA 2 OU 3 CAÇAMBAS ACOMPANHADO DE 30 (TRINTA) CAÇAMBAS | 2 | R$14.604,80 | R$350.515,20 |
11 | CAMINHÃO POLINGUINDASTE COM CAPACIDADE PARA 2 OU 3 CAÇAMBAS ACOMPANHADO DE 20 (VINTE) CAÇAMBAS | 2 | R$8.345,60 | R$200.294,40 |
12 | MICRO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 30 ASSENTOS | 2 | R$9.388,80 | R$225.331,20 |
13 | CAMIONETE TIPO VAN COM N0 MÍNIMO 14 ASSENTOS | 2 | R$7.302,40 | R$175.257,60 |
14 | CAMINHÃO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO COMBINADO | 2 | R$18.777,60 | R$450.662,40 |
15 | CAMINHÃO LIMPA FOSSAS A VÁCUO (VACOL) | 2 | R$15.648,00 | R$375.552,00 |
16 | MOTO NIVELADORA (PATROL) | 4 | R$18.777,60 | R$901.324,80 |
17 | TRITURADOR DE GALHOS MÓVEL COM CAMINHÃO BASCULHANTE DE 7M³ | 2 | R$15.648,00 | R$375.552,00 |
18 | TRATO DE PNEUS TRACIONADO E IMPL. P/ LIMPEZA DE PRAIA (TATUÍ) | 4 | R$9.388,80 | R$450.662,40 |
19 | ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 45 ASSENTOS | 1 | R$12.518,40 | R$150.220,80 |
20 | CAMINHÃO MUNCK | 1 | R$14.604,80 | R$175.257,60 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$19.353.446,40 |
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº XXXX
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº XXXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, AQUI DESIGNADA “CREDENCIANTE” E XXXXXXXXXXXXXX PESSOA AQUI DESIGNADA “CREDENCIADA” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTANTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO N° XXXX.
Pelo presente Termo de Contrato a COMSERCAF - Companhia de Serviço de Cabo Frio, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 17.572.121/0001-00, com sede na cidade de Cabo Frio Estrada Nelore, nº200, CEP 28921-111, Porto do Carro– Cabo Frio – RJ, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXX, CPF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Cabo Frio, doravante denominada, CREDENCIANTE, e o(a) XXXX (nome), portador da cédula de identidade nº XXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX/XXXX, residente na XXXX (nome da artéria, número, bairro, cidade, unidade federativa e Código de Endereçamento Postal-CEP), adiante denominado(a), simplesmente, CREDENCIADO(A), tendo em vista o que consta do Processo nº XXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cląusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de:
, o qual será prestado com o veículo
de placa .
1.2. O objeto do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE N° 001/2019 é a prestação de serviços, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, para a realização dos serviços especificados no EDITAL.
1.3. A indicada prestação de serviços objetiva o atendimento à limpeza pública, destinada à manutenção do perímetro urbano, rural e dos órgãos públicos. Compreendendo transporte excedente, e serviços complementares do Município de Cabo Frio – RJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Edital de Chamamento Público e Credenciamento n° 001/2019.
1.4. A prestação dos mencionados serviços dar-se-á com relação aos locais definido(s) pela CREDEDENCIANTE, indicados através de emissão de correspondente(s) ordem(ns) de serviço(s) e apurados mediante planilha de produtividade.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O procedimento de credenciamento observarą integralmente as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E AO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
3.1. Este Contrato estą vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2019, ao projeto basico e, ainda, ao requerimento de credenciamento formulado e apresentado pelo(a) CREDENCIADO(A).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes dos serviços executados neste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentąria de nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
4.2. A despesa foi empenhada à conta do crédito acima consignado, por meio da Nota de Empenho nº XXXX, datada de XXXX.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os equipamentos credenciados irão realizar os serviços de acordo com as especificações contidas na Ordem de Serviço a ser expedida pela Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF, por meio de suas diretorias competentes.
5.2. Os equipamentos credenciados com os seus respectivos motoristas e operadores ficam obrigados a se apresentar, diariamente, a Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF, para realizar as atividades, conforme horąrios a serem estabelecidos após a emissão da Ordem de Serviço Inicial.
5.3. Os motoristas e operadores do equipamentos credenciados deverão utilizar uniformes e o respectivo material de trabalho e equipamentos de segurança.
5.4. Os motoristas e operadores deverão ser devidamente habilitados, na forma da legislação de trânsito vigente, ressaltando que o não atendimento desta exigência implicarą na aplicação das penalidades cabíveis aos credenciados.
5.5. Durante a execução dos serviços os motoristas e operadores dos equipamentos credenciados deverão utilizar todas as ferramentas e equipamentos necessąrios, com toda manutenção e lubrificação permanente a fim de garantir o bom funcionamento e segurança dos mesmos, durante as horas e serviços.
5.6. A CREDENCIANTE apresentarą a programação de serviços, que serą cumprido pelos credenciados. A planilha de produtividade do serviço executado, que serą atestado pelo fiscal do contrato e assinado pelos credenciados.
5.7. Os equipamentos credenciados atenderão a Ordem de Serviço emitida pela COMSERCAF, onde serą computado o quantitativo de dias para medição dos serviços.
5.8. Os equipamentos credenciados, estarão sujeitos à vistoria pelo Departamento de Veículos Oficiais do Município de Cabo Frio/RJ e deverão ter Apólice de Seguro na modalidade APP (Acidente Por Passageiro), com cobertura para despesas médicas em caso de acidentes, e que ofereça prêmio em caso de morte ou invalidez.
5.9. A Ordem de Execução de Serviço inicial e as demais, quando necessąrias, serão expedidas, em regra, pela Diretoria de Operações, podendo ser emitida por outra Diretoria competente.
5.10. A prestação dos serviços serą iniciada na data fixada na referida ordem de serviço, e que determinarą o período de duração, que não serą superior a 30 (trinta) dias.
5.11. A edição da aludida ordem de serviço gerarą a necessidade de ocorrência, da precedente emissão da correspondente nota de empenho.
5.12. A execução deste Contrato deverą ser acompanhada e fiscalizada por um representante
da CREDENCIANTE, especificamente designado para tanto, como previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, sendo indicado o servidor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX.
5.13. O aludido representante anotarą todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessąrio para saneamento das faltas ou das irregularidades observadas.
5.14. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante deverão ser solicitadas a seus superiores e em tempo hąbil para a adoção das medidas cabíveis.
5.15. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de rejeitar os serviços, no todo ou em parte, se prestados em desacordo com as regras estabelecidas,
5.16. A fiscalização ou o acompanhamento da execução da prestação dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.17. Poderą haver suspensão ou cancelamento da execução dos serviços, mediante notificação ao(à) CREDENCIADO(A), quando ocorrer motivo que implique paralisação da limpeza urbana, rural ou dos órgãos públicos, bem como em atendimento ao interesse público.
5.17.1. Nas hipóteses, não haverą geração de direito a qualquer indenização ao(à) CREDENCIADO(A), mas a ele(a) fica assegurado o recebimento dos créditos a que fizer jus em relação aos serviços regularmente prestados até a data da suspensão ou do cancelamento referidos, devidamente apurados em planilha de medição de serviço.
6 | . CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
6.1. A prestação dos serviços serą remunerada com base nos valores e critérios indicados no Edital de Chamamento Público de Credenciamento n° 001/2018 e conforme descrição abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX |
6.1.1. Os referidos valores são irreajustąveis.
6.2 Os pagamentos serão efetuados pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, por competência mensal em 30 dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal ou
Recibo de Pagamento de Autônomo-RPA, devidamente atestadas pelo funcionąrio responsąvel pelo presente contrato, juntamente com as certidões de FGTS, ISS, e Integrada da União Federal, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social-GFIP que deverão ser apresentadas ao Protocolo Geral desta Autarquia até o 5º dia útil do mês subsequente da competência referente à ordem de serviço a ser liquidada conforme a planilha de produtividade fornecida pela diretoria competente.
6.3 Para efetivação do pagamento a contratada deverą, durante a vigência do contrato, estar em compatibilidade com todas as condições e exigências do edital e do presente contrato na forma do disposto no art.55, caput e inciso XIII, da lei 8666/93.
6.4 A nota fiscal ou RPA, serą apresentada observando o disposto na ordem de serviço emitida para o mês de referência, ou seja, quantificando o número de diąrias trabalhadas em razão da demanda a ser aferida por produção.
6.5 É vedado ao(à) CREDENCIADO(A) cobrar diretamente do beneficiąrio da Operação qualquer importância a título de taxas, honorąrios ou serviços prestados, sob pena de descredenciamento sumąrio.
6.6 O pagamento pela prestação dos serviços serą efetuado mediante ordem bancąria, em favor do(a) CREDENCIADO(A), na instituição financeira, na Agência e na conta corrente por ele(a) indicados.
6.6.1. Os aludidos Recibos e Notas Fiscais, que conterão indicação do período e a descrição dos serviços prestados, além de citação do número da correspondente Nota de Empenho deverão ser emitidos em nome da Companhia de Serviços de Cabo Frio - COMSERCAF.
6.7 Desde que atendidas as condições prescritas, o pagamento do valor devido deverą ocorrer no prazo mąximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da data da prestação de contas junto à Companhia de Serviços de Cabo Frio - COMSERCAF.
6.8. Os pagamentos serão precedidos de consulta quanto à regularidade fiscal do(a)
CREDENCIADO(A).
6.9. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento serą imediatamente informada a(o) CREDENCIADO(A).
6.10. Na eventualidade de ocorrência de atrasos de pagamento provocados, exclusivamente, pela CREDENCIANTE, o valor devido caberą ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se farą desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
6.11. Sobre valores pagos a pessoa física, a CREDENCIANTE efetuarą retenção do incidente
Imposto de Renda.
6.12. Sobre valores pagos a pessoa jurídica, a CREDENCIANTE promoverą retenção de Imposto de Renda-IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e da Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS/PASEP, na conformidade das disposições da Instrução Normativa nº 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6.13. O(A) CREDENCIADO(A) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerą a retenção tributąria quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficarą condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributąrio favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.14. O Microempreendedor Individual-MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte farão jus ao tratamento tributąrio diferenciado prescrito na mencionada Lei Complementar nº 123/2006.
6.15. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN e ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, serą observado o que a respeito dispõem a Lei Complementar nº 116/2003 e a legislação municipal e estadual aplicąveis.
6.16. A CREDENCIANTE deduzirą do montante a ser pago os valores correspondentes a multas e/ou indenizações devidas por parte do(a) CREDENCIADO(A).
6.16.1. Ocorrência da espécie serą precedida de abertura de processo administrativo em que ao(à) CREDENCIADO(A) serą garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos e meios a ele inerentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor mensal da prestação dos serviços terą como base XXXXXXXXX, a ser apurado mediante aferição da planilha de produtividade em liquidação para pagamento, os quais serão quitados até o 60º (sexagésimo) dia subsequente à execução mensal dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo funcionąrio responsąvel pelo presente contrato, levando em consideração a disponibilidade financeira da COMSERCAF, tendo como valor global o importe de XXXXXXXXXX, os quais se referem aos XXXXX meses da prestação dos serviços.
7.1.1. Os indicados valores mensais deverão ser tratados, apenas, como dado estatístico, fruto da
evolução da despesa no período considerado, bem como forma de determinar a base de cąlculo para eventual aplicação de penalidades previstas neste Contrato.
7.1.2. O mencionado valor não poderą servir de base rígida para apresentação de recibo, fatura ou nota fiscal da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O Presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por XXXXX meses, podendo ser prorrogado nas formas do edital nº001/2019, se necessário, conforme a necessidade e o interesse público.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
9.1. A CREDENCIANTE obriga-se a:
9.1.1. Emitir, previamente à prestação dos serviços, a correspondente Nota de Empenho;
9.1.2. Emitir previamente à prestação dos serviços, a correspondente ordem de serviço;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços, na conformidade do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
9.1.4. Pagar ao(à) CREDENCIADO(A) pelos serviços que venha a prestar, nas condições e pela forma indicadas no Edital e neste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)
10.1 Disponibilizar à COMSERCAF, durante o período de credenciamento, seu(s) veículos/equipamentos, conforme necessidades desta Autarquia, para o desenvolvimento das atividades que, via de regra, não excederão a 8 (oito) horas diąrias, não englobando nestas o intervalo para repouso ou alimentação;
10.1.1 Caso haja necessidade de utilizar os serviços dos credenciados após o período de 08:00 (oito) horas diąrias, os credenciados serão convocados para executar a Ordem de Serviço com tal
finalidade especifica e tal prestação de serviço extraordinąrio xxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após comprovado o excesso laboral.
10.2 Realizar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos/equipamentos, não podendo ser considerados como integrantes da manutenção mecânica os desgastes ou quebras provenientes do mau uso destes, sendo a este garantida uma folga mensal exclusivamente para tal finalidade;
10.3 Substituir, imediatamente, por outros veículos/equipamentos compatíveis disponíveis, em carąter temporąrio, a partir do momento em que os veículos/equipamentos credenciados forem entregues para realização de serviços de manutenção ou consertos, previamente agendados e autorizados junto a Administração; E em caso de impossibilidade de substituição, a Credenciante poderą, à seu critério e a bem do interesse público, efetuar a substituição por outro credenciado(a);
10.4 Ressarcir todos os danos que vier a causar à CREDENCIANTE ou a terceiros, em virtude de imperfeição dos veículos/equipamentos fornecidos, bem como em decorrência de culpa ou dolo na prestação do serviço;
10.5 Obedecer aos dias, horąrios e locais pré-determinados pela CREDENCIANTE para a execução dos serviços;
10.6 Designar operadores legalmente habilitados, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade, respeitando a categoria classificatória descrita no Código Nacional de Trânsito;
10.7 Os serviços deverão ser executados por empregados da CREDENCIADA, que garantirą a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades e as exigências da CREDENCIANTE;
10.8 A CREDENCIADA deverą orientar seus empregados para agirem sempre com respeito, urbanidade, responsabilidade, seriedade, dentre outras características que contribuam com a boa, eficaz, qualitativa e perfeita execução do objeto contratado, devendo, ainda, ser sempre observada, impreterivelmente, a pontualidade no cumprimento das obrigações assumidas, a fim a evitar-se a ocorrência de prejuízos em geral, sendo que o descumprimento de qualquer uma destas exigências acarretarą na aplicação de sanções à CREDENCIADA;
10.9 A CREDENCIANTE poderą solicitar que seja afastado imediatamente do serviço o empregado que não se portar convenientemente ou que não atenda à execução dos serviços de forma adequada e correta;
10.10 A CREDENCIADA serą responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus empregados causarem a esta Administração ou a terceiros;
10.11 Fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) aos seus empregados e manter os veículos no mais perfeito estado de uso e conservação, especialmente no tocante à segurança, ressaltando a obrigação do CREDENCIADO(A) de manter o veículo, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação descritas no laudo de vistoria.
10.12 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessąrias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
10.13 Executar os serviços na conformidade das regras editalícias e contratuais estabelecidas, mantendo a regularidade da prestação daqueles, de acordo com padrões quantitativo e qualitativo exigidos;
10.14 Aceitar ocorrência de alterações contratuais, inclusive com referência a acréscimos e supressões do objeto deste Contrato, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/1993;
10.15 Prestar informações, fornecer dados e apoiar as ações necessąrias ao pleno desempenho da fiscalização a cargo da CREDENCIANTE;
10.16 Informar, imediatamente, à CREDENCIANTE, eventual impossibilidade de realizar sua prestação de serviços, bem como a ocorrência de qualquer outra anormalidade relacionada à execução dos serviços;
10.17 Identificar o(s) veículo(s) conforme padronização determinada pela Companhia de Serviços de Cabo Frio - COMSERCAF;
10.18 Manter o(s) veículos em plenas condições para a prestação dos serviços, na forma do item
10.3 sob pena de descredenciamento;
10.19 Utilizar-se de motorista(s) habilitado(s) para condução do(s) veículo(s) usado(s) na prestação dos serviços;
10.20 É facultado ao CREDENCIADO(A) ser o condutor do veículo utilizado na prestação dos serviços, EM CASO DE PESSOA FÍSICA.
10.21 Arcar com os custos com combustível e com os de todas as despesas para prestação dos serviços;
10.22 Permitir realização de auditoria técnica dos veículos utilizados na prestação dos serviços;
10.23 Manter o Módulo Embarcado de Monitoramento-MEM em perfeitas condições de funcionamento, devendo, na hipótese de ocorrência de qualquer anormalidade no particular, informar o fato, de imediato, a representante da CREDENCIANTE, para adoção das providências devidas;
10.24 Satisfazer, em relação a esse indicado equipamento, às demais disposições e exigências contidas no Projeto Bąsico, documento Anexo ao Edital;
10.25 Manter, durante a execução deste Contrato, as condições que possibilitaram a ocorrência de sua habilitação ao credenciamento;
10.26 A CREDENCIANTE poderą conceder prazo de 10 (dez) dias para que o(a) CREDENCIADO(A) regularize suas condições de habilitação – sob pena de rescisão contratual e descredenciamento – quando não identificar mą-fé ou incapacidade sua de corrigir a situação, momento em que poderą agir pela rescisão e descredenciamento de forma sumąria.
10.27 Responsabilizar-se:
10.27.1 - Pelos encargos trabalhistas, previdenciąrios e fiscais relacionados à execução dos serviços;
10.27.2 - Pela reparação ou correção do serviço quando se verificar vício, defeito ou erro na sua execução;
10.27.3 - Pelo ressarcimento do valor de prejuízo que venha a dar causa por:
10.27.3.1. Danificação ou inutilização do Módulo Embarcado de Monitoramento-MEM, ocorrida intencionalmente, por negligência ou por uso inadequado;
10.27.3.2 - Perda ou extravio do nominado equipamento/veículo.
10.28 - Por quaisquer outros danos que venha a causar à Administração ou a terceiros na execução deste Contrato;
10.29 - Pela entrega dos documentos exigidos pela CREDENCIANTE, para fins de controle, fiscalização e apuração dos serviços executados;
10.30 – São vedadas ao(à) CREDENCIADO(A) as ações seguintes:
10.30.1. Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato ou transferir a terceiros os direitos ou créditos dele decorrentes;
10.30.2. Substituir o(s) veículo(s) cadastrado(s) junto à CREDENCIANTE, sem autorização desta;
10.30.3. Fazer ou permitir que se faça qualquer tipo de propaganda política quando da execução dos serviços;
10.30.4. Usar o(s) veículo(s) cadastrado(s) em outras atividades no(s) período(s) em que estiver previsto seu uso para execução dos serviços constituintes do objeto do presente Contrato.
10.31 - A inadimplência do(a) CREDENCIADO(A) com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais ou por danos causados a terceiros não transfere à CREDENCIANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderą onerar o objeto deste Contrato ou restringir a regularização do serviço.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitarą o(a) CREDENCIADO(A) a pagamento de multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, a incidir sobre o valor daquele, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
11.1.1. Contar-se-ą o termo inicial de incidência da multa da data estipulada na ordem de serviço emitida pela CREDENCIANTE ou, quando for o caso, após prazo concedido através de notificação.
11.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais ou condições estabelecidas no Edital de Credenciamento sujeitarą o(a) CREDENCIADO(A), nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto da licitação, serą aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais serą causa de rescisão contratual. Contar-se-ą o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas.
11.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor deste Contrato ou da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
11.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste Contrato, em caso de sua inexecução total;
11.2.4. Suspensão temporąria de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o(a) CREDENCIADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3. As sanções de suspensão temporąria de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, às empresas e aos profissionais que, em razão de contrato regido pela Lei n° 8.666/1993:
11.3.1. Hajam sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao(à) CREDENCIADO(A) o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
11.5. As sanções de advertência, de suspensão temporąria de participação em licitação e impedimento de contratar e a de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no correspondente processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levarą em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carąter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. O recolhimento da multa deverą ocorrer no prazo mąximo de 10 (dez|) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondente comunicação da autoridade competente.
11.8. A cominação de penalidade administrativa ao(à) CREDENCIADO(A) não impede ocorrência de rescisão do contrato.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, são motivos para a rescisão do contrato:
12.1.1. O não cumprimento de cląusulas contratuais, especificações ou prazos;
12.1.2. O cumprimento irregular de cląusulas contratuais, especificações e prazos;
12.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
12.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
12.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CREDENCIANTE;
12.1.6. A ocorrência de subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do(a) CREDENCIADO(A) com outrem, a sua cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação;
12.1.7. O desatendimento das orientações dos representantes designados pela CREDENCIANTE
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1° do art. 67, da Lei n° 8.666/1993;
12.1.9. A instauração de insolvência civil;
12.1.10 Decretação de falência;
12.1.11 O falecimento do(a) CREDENCIADO(A);
12.1.12 A dissolução da empresa ou sociedade;
12.1.13 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do(a) CREDENCIADO(A), que prejudique a execução deste Contrato;
12.1.14 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade mąxima da esfera administrativa a que a CREDENCIANTE estą subordinada e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
12.1.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CREDENCIANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repedidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a(o) CREDENCIADO(A), nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.1.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CREDENCIANTE, decorrentes de serviços ou parcelas destes, ją recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada ao(à) CREDENCIADO(A) o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
12.1.17 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
12.1.18 O descumprimento de norma sobre trabalho de menor (art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/1993), sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
12.2. A rescisão do contrato poderą ser:
12.2.1 amigąvel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.2. Judicial, nos termos da legislação;
12.3. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A rescisão administrativa ou amigąvel deverą ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A ocorrência de rescisão unilateral deste Contrato acarreta a retenção dos créditos dele decorrentes, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12.6. A rescisão não eximirą o(a) CREDENCIADO(A) em relação a outras responsabilidades que, legalmente, a ele possam ser imputadas.
12.7. O descumprimento das condições contidas no edital e/ou neste contrato, assim como em caso de reprovação por duas vezes, consecutivas ou não, nas vistorias realizadas regularmente, poderą acarretar a rescisão contratual e o descredenciamento à critério da Administração.
12.8. Levando-se em conta o princípio do melhor interesse público, em se tratando de dispensa de licitação, respeitando ainda o princípio da economicidade, em sendo realizado procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na remoção de RCC e galhos, serão rescindidos os contratos oriundos do credenciamento do edital 001/2019.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Este Contrato poderą ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 – em especial para acréscimo ou supressão com referência ao seu objeto – através de termo aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
14.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderą motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUPERVISÃO
15.1. O presente contrato e sua fiscalização serą supervisionado e acompanhado pelo funcionąrio
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro do contrato serą o da Comarca de Cabo Frio, excluído qualquer outro.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas e assinadas.
Cabo Frio, XXX de XXXX de XXXX. (a data da assinatura serą a mesma data do empenho)
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO (COMSERCAF)
Credenciante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Credenciado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do contrato
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: