CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0022/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0022/2021
Contr 0022 White Martins
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx - XX, com CNPJ/MF 10.396.929/0001-35, 35 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Xanxerê – SC, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0107-94 com sede à Albano Schmidt, N° 2850, Bairro Boa Vista, Centro, na cidade de Joinville- SC, representado por seu Supervisor de Produção Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 6723156, doravante denominado de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO
I - Que não foi formalizado o instrumento contratual em razão da disposição contida no edital, item 16.17, que assim dispõe: “As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.”
II - Que a empresa vencedora do certame forneceu regularmente o objeto licitado, conforme as notas fiscais e empenhos abaixo:
a) Nota Fiscal n. 17285 e Nota de Empenho n. 0000965/2020;
b) Nota Fiscal n. 17285 e Nota de Empenho n. 0000593/2020;
c) Nota Fiscal n. 17411 e Nota de Empenho n. 0001145/2020;
d) Nota Fiscal n. 17554 e Nota de Empenho n. 0001249/2020;
e) Nota Fiscal n. 17734 e Nota de Empenho n. 0001495/2020;
f) Nota Fiscal n. 17769 e Nota de Empenho n. 0001624/2020;
g) Nota Fiscal n. 18210 e Nota de Empenho n. 0002106/2020;
h) Nota Fiscal n. 18281 e Nota de Empenho n. 0002304/2020;
III - O requerimento de aditivo de quantidade realizado pela Secretária Municipal de Saúde;
IV - O parecer jurídico que opina pela possibilidade de realização de contrato no presente momento, a fim de sanar a mera irregularidade formal;
V - Que os atos administrativos emanados com vícios sanáveis estão sujeitos à convalidação, nos moldes do artigo 55 da Lei n° 9.784/1999;
VI - Que a Lei de Licitações autoriza acréscimos na prestação de serviços e materiais, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) por lote/item, conforme estabelece o § 1° do artigo 65;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Locação de concentradores de oxigênio destinado aos pacientes da Secretária Municipal de Saúde, do Serviço Móvel de Urgência (SAMU), Ambulância Municipal, Unidade de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0041/2020 – Pregão Eletrônico nº 0004/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALOR DOS SERVIÇOS:
I - Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total estimado de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), com base nos quantitativos previstos, sendo:
Item | Descrição | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total R$ |
01 | Locação Concentrador estacionário de oxigênio medicinal, para uso domiciliar com pressão de saída de 0 a 5 litros de oxigênio por minuto alimentado por energia elétrica com funcionamento de 24 horas por dia acompanha copo umidificador. | 320 | PHILIPS/ EVERFIO | R$ 240,00 | R$ 76.800,00 |
II - A empresa contratada já forneceu a integralidade (ou parte) do objeto contratado conforme as notas fiscais e empenhos abaixo:
a) Nota Fiscal n. 17285 e Nota de Empenho n. 0000965/2020;
b) Nota Fiscal n. 17285 e Nota de Empenho n. 0000593/2020;
c) Nota Fiscal n. 17411 e Nota de Empenho n. 0001145/2020;
d) Nota Fiscal n. 17554 e Nota de Empenho n. 0001249/2020;
e) Nota Fiscal n. 17734 e Nota de Empenho n. 0001495/2020;
f) Nota Fiscal n. 17769 e Nota de Empenho n. 0001624/2020;
g) Nota Fiscal n. 18210 e Nota de Empenho n. 0002106/2020;
h) Nota Fiscal n. 18281 e Nota de Empenho n. 0002304/2020;
CLÁUSULA TERCEIRA – ADITIVO DE QUANTIDADE:
I – Fica aditado ao contrato originário o valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), que corresponde em 25% do item 1 (concentrador) do contrato, de acordo com Ofício da Secretaria de Saúde e Parecer Jurídico, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quanti. a Aditar (25%) | Valor Unitário | Valor Total R$ |
01 | Locação Concentrador estacionário de oxigênio medicinal, para uso domiciliar com pressão de saída de 0 a 5 litros de oxigênio por minuto alimentado por energia elétrica com funcionamento de 24 horas por dia acompanha copo umidificador. | 80 | R$ 240,00 | R$ 19.200,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO REAJUSTE:
I - O presente Contrato terá sua vigência a partir da sua publicação, com efeitos ex-tunc, vigorando até 09 de março de 2021, conforme homologação do processo licitatório, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, sempre através de Termo Aditivo, se até 60 (sessenta) dias, antes do término de sua vigência, não houver manifestação contrariamente a sua prorrogação;
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
I - O pagamento será efetuado mensalmente conforme Decreto nº 072/2021 disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
II - É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009;
III - Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções;
IV - O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução dos serviços em desacordo com as normas ou orientação estabelecidas pelo Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável:
a) Deverá ter disponibilidade de entrega do oxigênio e/ou instalação do concentrador de oxigênio, em todo os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
b) Quanto aos cilindros de oxigênio de 3m³, na primeira entrega, deverão ser entregues e instalados nas Unidades de Saúde e no Centro Integrado em saúde, juntamente com o EMPRÉSTIMO DO REGULADOR e DO UMIDIFICADOR COMPLETO para cada Unidade, o qual o responsável da Unidade de Saúde, deverá assinar o Termo de Compromisso emitido pela empresa vencedora.
c) A empresa vencedora dos cilindros de oxigênio, deverá fazer empréstimo dos mesmo e do regulador com fluxômetro, sem cobrar valor adicional – COMODATO.
d) Quando o processo do paciente for deferido pelo estado, a empresa vencedora, deverá fazer a retirada do concentrador, num prazo de até 10 (dez) dias, com a apresentação da guia de autorização de serviço (GAS) emitido pelo estado.
e) O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
f) Os concentradores deverão ser instalados diretamente no endereço do paciente, que será fornecido pela Secretaria de Saúde.
g) Entregar os concentradores de oxigênio de acordo com as especificações do Edital, no local onde se encontra o Paciente indicado pela Secretária Municipal de Saúde, ou onde estiver especificado na Autorização de Fornecimento sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
h) Prestar os serviços prontamente quando solicitado;
i) A empresa vencedora dos concentradores de oxigênio deverá fazer em comodato: o concentrador de oxigênio, cilindro Back-Up de 1m³, regulador de cilindro com fluxômetro:
j) Quando da utilização do concentrador for inferior a 30 dias será pago proporcional aos dias utilizados;
k) A empresa vencedora deverá substituir o concentrador de IMEDIATO sempre quando ocorrer problemas;
l) Fazer a entrega e instalação dos equipamentos (cilindro e/ou concentrador) num prazo máximo de 48 horas após a solicitação da Secretaria de Saúde, com orientações sobre o funcionamento dos mesmos;
m) Prestar manutenção periódica e preventiva do concentrador de oxigênio;
n) Entregar mensalmente para o setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde, relatórios contendo a relação dos cilindros de oxigênio ou concentrador locado, utilizados por paciente ressaltando o nome do paciente que fez o uso e o período;
o) Entregar as Notas Fiscais somente após o envio do empenho correspondente ao mês de serviço realizado;
p) Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
q) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
r) É de obrigação da contratada a recarga de até 2 (dois) cilindros backup, nas situações em que for necessário, aos pacientes que fazem uso em comodato de Concentrador de Oxigênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
O MUNICÍPIO será responsável:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local de entrega;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
f) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
g) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
I. O presente contrato poderá ser reincidido através de aviso prévio sob protocolo com 30 (trinta) dias de antecedência.
II. Os casos de alteração contratual, são os constantes da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
Pela inadimplência total ou parcial do presente contrato as partes se sujeitarão as seguintes penalidades:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá a Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
11 22 | 13.01 13.01 | 2.036 2.09 | 33900000000000 33900000000000 | 33903999000000 33903202000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, do corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 19 de fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |