COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
(Informações)
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
COMISSÃO EUROPEIA
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Orientações sobre contratos públicos de inovação
(2021/C 267/01)
DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
A presente comunicação tem por objetivo fornecer orientações práticas sobre contratos públicos de inovação e não é juridicamente vinculativa. Embora a comunicação, ocasionalmente, retome as disposições da legislação da UE, não se destina a aumentar nem diminuir os direitos e as obrigações previstos nessa legislação. Na medida em que a comunicação poderia ser entendida como uma interpretação da legislação da UE, importa salientar que apenas o Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para fornecer uma interpretação juridicamente vinculativa da legislação da UE.
Embora a informação contida no presente Guia tenha sido cuidadosamente verificada, a Comissão Europeia não aceita qualquer responsabilidade relativamente aos processos específicos nela mencionados.
ÍNDICE
Página
SÍNTESE 5
1 CONHECER OS CONTRATOS PÚBLICOS DE INOVAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
1.1 O que é o contrato de inovação? 6
1.2 Que razões para os contratos públicos de inovação? 7
1.2.1 Impulsionar a recuperação económica, a transição ecológica e digital e a resiliência
da UE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
1.2.2 Prestação de serviços públicos de maior qualidade com um orçamento otimizado 8
1.2.3 Resposta a um problema emergente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
1.2.4 Modernização dos serviços públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
1.2.5 Ajudar as empresas em fase de arranque e as PME inovadoras a arrancar e a crescer 10
1.2.6 Impelir os mercados para a inovação 10
1.3 Qual o objetivo das orientações em matéria de contratos públicos de inovação? 11
2 CRIAR UM QUADRO POLÍTICO PARA A CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO DOMÍNIO DA INOVAÇÃO 11
2.1 Um mandato político claro 11
2.2 A inovação como meio para alcançar diversos objetivos políticos 14
2.3 Definir o nível de ambição 15
2.4 Traduzir as ambições em ações e compromissos 16
2.5 Reforço de capacidades 17
2.5.1 Formação e assistência a pessoas 17
2.5.2 Contratos públicos em regime de cooperação 18
2.6 Superar a aversão ao risco através da criação de incentivos à inovação 22
Página
3 ATRAIR INOVADORES 24
3.1 Abertura dos contratos públicos aos inovadores mais pequenos 24
3.1.1 Encetar um diálogo com o mercado 24
3.1.2 Reduzir a carga administrativa 26
3.1.3 Ajustar os critérios de seleção 26
3.1.4 Utilização de lotes 28
3.1.5 Utilizar normas, dados abertos, interfaces abertas e software de código-fonte aberto 29
3.1.6 Desenvolver sistemas de pagamento favoráveis às PME 30
3.2 Desenvolver uma abordagem ecossistémica para a inovação 30
3.3 Mobilizar mediadores da inovação 31
4 ATRAIR A INOVAÇÃO 33
4.1 Instrumentos favoráveis à inovação para todos os tipos de procedimentos 33
4.1.1 Avaliação das necessidades 33
4.1.2 Consulta preliminar ao mercado 35
4.1.3 Utilizar campos opcionais nos formulários-tipo 38
4.1.4 Especificações técnicas 38
4.1.4.1 Requisitos descritivos 38
4.1.4.2 Requisitos funcionais 39
4.1.5 Variantes 40
4.1.6 Critérios de adjudicação 41
4.1.6.1 Preço 41
4.1.6.2 Custo 41
4.1.6.3 Qualidade 42
Página
4.1.7 Gestão de direitos de propriedade intelectual (DPI) 43
4.1.8 Execução do contrato 46
4.2 Procedimentos de contratação especialmente favoráveis à inovação 47
4.2.1 Adaptar soluções de inovação prontas a utilizar —contratos por negociação 47
4.2.1.1 Procedimento concorrencial com negociação 48
4.2.1.2 Diálogo concorrencial 48
4.2.2 Concursos de conceção 48
4.2.3 Impulsionar a inovação através da realização de contratos públicos de investigação
e desenvolvimento 49
4.2.3.1 Contratação de serviços de investigação e desenvolvimento e atribuição dos direitos
de propriedade intelectual 49
4.2.3.2 Contratos pré-comerciais 50
4.2.3.3 Contratos de fornecimentos de investigação e desenvolvimento 51
4.2.3.4 Parcerias para a inovação 52
5 AUXÍLIOS ESTATAIS 56
ANEXO I: DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (DPI) 58
Parte I — Aspetos gerais relativos aos DPI 58
Parte II — Tipo de resultado contratado e DPI 60
ANEXO II: MODELOS DE CONVITE PARA FORNECEDORES 65
XXXXX XXX: MODELO DE QUESTIONÁRIO PARA A REUNIÃO COM OS FORNECEDORES 67
SÍNTESE
Os contratos públicos de inovação podem reforçar a recuperação económica da UE após a crise da COVID-19, com investimento público de qualidade. Constituem um instrumento importante para promover a transição da nossa economia para uma economia verde e digital. Adotadas no contexto da Comunicação «Uma Agenda Europeia para a Investigação e a Inovação — a oportunidade para a Europa traçar o seu futuro» e do contributo para o jantar informal dos dirigentes em Sófia em 16 de maio de 2018, as presentes orientações são atualizadas na sequência da adoção da Estratégia industrial para a Europa, da Estratégia para as PME europeias (1) e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2). Tem por objetivo apoiar os adquirentes públicos para que estes possam contribuir de forma mais eficaz para a recuperação económica, a dupla transição ecológica e digital e a resiliência da UE.
As presentes orientações apresentam de forma concisa os aspetos fundamentais dos contratos públicos de inovação: por que razão são importantes, quem são os interessados e como este processo pode ser executado.
O presente documento reflete as respostas recebidas numa consulta pública prévia. O nível de pormenor foi delibera damente escolhido de modo a chegar ao mais vasto público profissional (adquirentes, decisores políticos e fornecedores) e estimular o interesse dos desinteressados e dos desinformados. Mesmo os leitores mais informados poderão encontrar referências úteis sobre recentes iniciativas e exemplos.
As diretivas relativas aos contratos públicos de 2014 ajustaram o quadro existente às necessidades dos adquirentes públicos e dos operadores económicos, decorrentes da evolução tecnológica, das tendências económicas e do enfoque social crescente numa despesa pública sustentável.
Os contratos públicos de inovação proporcionam oportunidades inexploradas às empresas em fase de arranque e o desenvolvimento de soluções inovadoras, conforme sublinhado pela Comissão na sua Estratégia para as PME e no Plano de ação em matéria de propriedade intelectual (3), recentemente adotados.
As regras em matéria de contratos públicos já não focam apenas o aspeto «como comprar», mas permitem incentivar
«o que comprar», sem contudo impor esses incentivos. O objetivo de gastar o dinheiro dos contribuintes da melhor forma está a ganhar uma nova dimensão que não se restringe à mera satisfação das necessidades primárias das entidades públicas. A cada aquisição pública, a opinião pública tem o direito de saber se a solução contratada não só é formalmente compatível como também se proporciona o melhor valor acrescentado em termos de qualidade, relação custo/eficácia, impacto ambiental e social e se traz oportunidades para o mercado dos fornecedores.
Os contratos públicos de inovação abordam todas as preocupações acima referidas. Abrem as portas a mais qualidade e a soluções mais eficientes que valorizam os benefícios ambientais e sociais, bem como a uma melhor relação custo-eficácia e a novas oportunidades de negócio para as empresas. Além disso, as presentes orientações devem ser lidas em conjunto com a comunicação da Comissão de 2019, intitulada «Orientações sobre a participação de proponentes e de mercadorias de países terceiros no mercado de contratos públicos da UE» (4), que também aborda os contratos públicos estratégicos e de inovação e fornece aos adquirentes públicos conselhos práticos sobre como negociar com a participação de países terceiros nos seus concursos públicos.
As presentes orientações organizam-se, portanto, do seguinte modo:
Capítulo 1: esclarece o conceito de «contratos públicos de inovação», a sua dimensão global e o seu valor acres centado.
Capítulo 2: define o quadro político necessário para uma utilização estratégica dos contratos públicos de inovação.
Capítulo 3: explica como abrir as portas dos contratos públicos a inovadores, incluindo empresas em fase de arranque e PME inovadoras.
Capítulo 4: descreve de que forma utilizar os procedimentos de contratação pública para modernizar os serviços públicos com soluções inovadoras e criar crescimento e emprego, nomeadamente no que respeita à gestão dos direitos de propriedade intelectual (DPI).
(1) Comunicação da Comissão: Uma nova estratégia industrial para a Europa, COM(2020) 102 final de 10.3.2020. xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx. eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0102Sfrom=EN. Comunicação da Comissão: Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital, COM(2020) 103 final de 10.3.2020. xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/XX/XXX/XXX/?xxxx CELEX:52020DC0103Sfrom=EN.
(2) xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/XX/XXX/XXX/?xxxxXXXXX:00000X0000XxxxxxXX.
(3) Comunicação da Comissão. Tirar pleno partido do potencial de inovação da UE — Um plano de ação em matéria de propriedade intelectual para apoiar a recuperação e resiliência da UE. COM (2020)760 final de 25.11.2020. xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-
-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0760&from=EN.
(4) C(2019)5494, acessível no seguinte endereço: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/00000.
Capítulo 5: refere-se a certos critérios que os contratos públicos de inovação devem cumprir para evitar a concessão de um auxílio estatal a um fornecedor.
Anexos: fornecem aos adquirentes informações práticas sobre DPI e instrumentos para os ajudar a organizar reuniões com os fornecedores.
As presentes orientações poderão constituir uma fonte de inspiração para todos os envolvidos nos contratos públicos:
— os responsáveis pelos contratos no setor público,
— os utilizadores finais das soluções adquiridas,
— os decisores e os responsáveis políticos, cujo contributo é fundamental para criar condições favoráveis,
— e os fornecedores, que podem aprender a ser mais competitivos nos contratos públicos com as suas soluções inovadoras.
1 CONHECER OS CONTRATOS PÚBLICOS DE INOVAÇÃO
1.1 O que é o contrato de inovação?
A inovação pode ter vários significados (5). As presentes orientações baseiam-se numa perspetiva abrangente. O «con trato público de inovação» refere-se a qualquer adjudicação de contrato que apresente um ou os dois aspetos seguintes:
— aquisição do processo de inovação (serviços de investigação e de desenvolvimento) com resultados (parciais),
— aquisição dos resultados da inovação.
O adquirente público descreve primeiro a sua necessidade, levando as empresas e os investigadores a desenvolver produtos, serviços ou processos inovadores, que ainda não existem no mercado, para satisfazer essa necessidade.
Neste segundo caso, em vez de utilizar um produto já existente no mercado, o adquirente público funciona como primeiro utilizador e adquire um produto, serviço ou processo que é novo no mercado e que contém características substancialmente novas (6).
Ao proporcionar um melhor desempenho e valor acrescentado a diferentes partes interessadas, por vezes essa inovação adequa-se à situação tradicional (inovação incremental), mas frequentemente perturba o antigo sistema ao criar intervenientes, fluxos e valores diferentes (inovação disruptiva) ou exige até uma transformação mais abrangente, quando procura responder a necessidades não satisfeitas e exige reformas estruturais ou organizacionais (inovação transformadora ). As presentes orientações chamam a atenção para os benefícios das várias formas de inovação e explica como as abordar no processo de adjudicação de contratos públicos.
— O artigo 2.o, n.o 22, da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65) define inovação como a implementação de um produto, serviço ou processo novo ou significativamente melhorado, incluindo mas não limitado aos processos de produção ou construção, um novo método de comercialização, ou um novo método organizacional nas práticas empresariais, na organização do local de trabalho ou nas relações externas, nomeadamente com o objetivo de ajudar a resolver os desafios societais ou de apoiar a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
— O Manual de Oslo da OCDE, de 2018, define a inovação como um produto ou processo novo ou melhorado (ou uma combinação dos dois) que difere significativamente de produtos ou processos anteriores da unidade e que foi disponibilizado a utilizadores potenciais (produto) ou aplicado nessa unidade (processo).
(6) Os primeiros utilizadores correspondem aos primeiros 20 % de clientes no mercado que adquirem um produto, serviço ou processo novo ou significativamente melhorado. Tal inclui contratos relativos a produtos, serviços ou processos que já foram demonstrados em pequena escala, e que podem estar quase a chegar ao mercado ou que já existem em pequenas quantidades no mercado, mas que ainda não foram adotados pelo mercado de forma mais ampla. Inclui igualmente as soluções existentes que se destinem a uma utilização nova e inovadora.
O papel destes primeiros utilizadores na difusão das inovações é amplamente reconhecido, incluindo no setor público: Xxxxxx Xxxxxxx (2003), «Diffusion of Innovations», 5.a edição. Simon & Schuster. ISBN 978-0-7432-5823-4. OECD (2014), «Intelligent Demand: Policy Rationale, Design and Potential Benefits».
1.2 Que razões para os contratos públicos de inovação?
1.2.1 Impulsionar a recuperação económica, a transição ecológica e digital e a resiliência da UE
O investimento público e a inovação são dois instrumentos essenciais para enfrentar os desafios da recuperação, da transição ecológica e digital e da criação de uma economia mais resiliente na UE. O novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (7) impulsionará o investimento público após a crise de COVID-19, e uma grande parte deste investimento será canalizado através de contratos públicos. A avaliação comparativa da UE mostra que a Europa explora apenas metade do potencial dos contratos de inovação para estimular a recuperação económica e que existe um grande subinvestimento, em especial, nos contratos de soluções digitais e de I&D, ambos essenciais para reforçar a autonomia estratégia e a competitividade da UE (8). Os adquirentes públicos deverão impulsionar as aquisições de inovação e ajudar as empresas a desenvolver soluções inovadoras em ecossistemas industriais chave, em especial naqueles em que são investidores críticos. Os adquirentes públicos também terão de fomentar a resiliência da economia europeia, diversifi cando as fontes de abastecimento de produtos essenciais, tais como os ingredientes farmacêuticos (conforme revelado pela pandemia de COVID-19), e promovendo novas soluções.
A utilização de contratos de inovação de aplicações espaciais da UE pelas autoridades públicas a nível nacional, regional e local pode contribuir significativamente para a aplicação do pacto ecológico e a digitalização da interação entre as empresas/os cidadãos e as administrações públicas. Apresenta igualmente um potencial significativo para a cooperação transfronteiriça. Existem muitos domínios de aplicação para os dados e serviços espaciais fornecidos pelo programa espacial da UE, nos quais os contratos públicos para as soluções inovadoras constituem a abordagem mais eficaz para estimular a transição ecológica e digital, uma vez que as forças de mercado, por si só, não são suficientes.
EXEMPLO
SERVIÇOS ESPACIAIS
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
As autoridades públicas são um utilizador importante da tecnologia espacial, especialmente em domínios como:
— Segurança pública (serviços de emergência e ajuda de emergência em situação de catástrofe, busca e salvamento, combate a incêndios, gestão de fronteiras);
— Proteção de infraestruturas críticas;
— Transportes públicos (gestão de transportes públicos, transportes autónomos, cidades inteligentes);
— Operações marítimas, aéreas e ferroviárias administradas ou supervisionadas por autoridades públicas.
O que foi feito de forma diferente?
Os contratos públicos de inovação podem, por conseguinte, ser um instrumento promissor para promover a utilização de tecnologias e serviços espaciais avançados, fornecendo às autoridades públicas incentivos para envolver as empresas inovadoras como «primeiros clientes». Em outubro de 2019, a Comissão Europeia lançou o convite-
-piloto H2020-SPACE-EGNSS-2020 sobre «Contratos pré-comerciais de aplicações EGNSS (EGNOS e Galileo) para autoridades públicas», com o objetivo de desenvolver soluções inovadoras com recurso à tecnologia GNSS da UE para resolver questões de interesse público para as quais exista uma falta de oferta no mercado (uma falha de mercado típica devido à alta tecnologia/perceção de risco de mercado e à situação de monopsónio/procura limitada).
Quais foram os resultados?
O projeto BROADGNSS selecionado explorará as características únicas e avançadas dos sinais EGNOS e Galileo em aplicações de segurança pública a jusante, a fim de melhorar os serviços das organizações de segurança pública e de ajuda de emergência em situação de catástrofe destinados aos cidadãos europeus.
(7) A Comissão propôs o Mecanismo em 27 de maio de 2020, como elemento central do NextGenerationEU, um instrumento temporário de recuperação que permite à Comissão angariar fundos para reparar os danos económicos e sociais imediatos provocados pela pandemia de coronavírus. Ver xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-
(8) «Benchmarking of R&D procurement and innovation procurement investments across Europe», Comissão Europeia, outubro de 2020: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx.xxx?xxx_xxx00000.
Informações disponíveis em:
1.2.2 Prestação de serviços públicos de maior qualidade com um orçamento otimizado
As soluções inovadoras raramente são adquiridas só pelo seu caráter inovador. Na maior parte dos casos, uma solução inovadora interessa os adquirentes públicos quando permite obter os mesmos ou melhores resultados a melhor custo.
EXEMPLO
INOVAÇÃO FORNECE ENERGIA MAIS ECOLÓGICA E MAIS BARATA AOS CIDADÃOS:
Central de produção combinada de calor e eletricidade em Vilnius
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
As importações de gás resultaram em custos de aquecimento elevados para os cidadãos de Vilnius. Além disso, a elevada dependência da cidade do consumo de gás afetou negativamente o ambiente, com fortes emissões de CO2.
O que foi feito de forma diferente?
Em 2018, a cidade decidiu investir numa instalação nacional e inovadora para a produção de energia ecológica e a redução da sua dependência da importação de gás e da pegada de CO2. Todo o projeto de contrato público foi concluído num ano. A central de produção combinada de calor e eletricidade é composta por uma instalação de incineração de resíduos e dois sistemas de produção de biocombustíveis. A maior parte do investimento foi possível com a ajuda dos fundos estruturais da UE e um empréstimo do Banco Europeu de Investimento (BEI).
Quais foram os resultados?
Cerca de 40 % dos cidadãos podem agora satisfazer a sua necessidade de energia com emissões reduzidas de CO2. Quando o sistema estiver em pleno funcionamento, em meados de 2020, prevê-se uma diminuição de 20 % nos preços para os cidadãos. As emissões de CO2 podem ser reduzidas significativamente em cerca de 436 000 toneladas por ano. A inovação contribui para a economia circular graças a uma conversão mais fácil dos resíduos em energia.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxx-xxxxxx-000000/
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx-xxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx-xx/ xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxx-xx-xxxxxxx-
-lithuania xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/00000000.xxx
1.2.3 Resposta a um problema emergente
Em alguns casos, os contratos públicos de inovação são necessários para responder a necessidades não satisfeitas ou novas expectativas que não são adequadamente tratadas através de soluções existentes no mercado.
EXEMPLO
INOVAÇÃO RESPONDE ÀS MUDANÇAS SOCIAIS:
Motivar os alunos a aprender através da tecnologia
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Muitas crianças estão hoje mais interessadas nos jogos de computador do que em matemática ou ciências. As taxas de abandono escolar e universitário aumentam e o entusiasmo pela aprendizagem dessas matérias «difíceis» diminui. Esta situação afeta as hipóteses de a próxima geração de europeus encontrar empregos de qualidade numa economia cada vez mais assente no conhecimento.
O que foi feito de forma diferente?
As escolas de Halmstad, na Suécia, de Viladecans, em Espanha, de Magdeburgo, na Alemanha, e de Konnevesi, na Finlândia, decidiram adquirir conjuntamente novas soluções para enfrentar este desafio. Contrataram serviços de investigação e desenvolvimento com sete fornecedores inovadores e testaram e compararam as soluções propostas. Dos sete fornecedores, quatro chegaram à fase de protótipo e dois desenvolveram instrumentos inovadores que as escolas adotaram. Ofereceram uma experiência de aprendizagem mais personalizada e lúdica às crianças nas escolas primárias e secundárias, analisando de forma contínua os padrões de comportamento com o auxílio da inteligência artificial.
Quais foram os resultados?
A participação de mais de 600 estudantes e 45 professores nos quatro países mostra que a motivação dos alunos aumentou 55-75 % com as novas soluções e que estes têm agora mais sucesso na aprendizagem da matemática, tecnologias, física e química, bem como mais probabilidades de prosseguirem carreiras nesses domínios. As soluções foram, entretanto, vendidas a várias escolas. A escola Kuulammen koulu, na Finlândia, confirmou que as soluções inovadoras também reduziram os tempos de planeamento e avaliação dos professores entre 30 % e 40 % e geraram poupanças em material didático para as escolas (uma licença custa 10 vezes menos do que os livros escolares para toda a escola). A empresa que forneceu a solução na Finlândia também atraiu investimentos de capital de risco e expandiu os seus negócios para outros segmentos de mercado (para formação de funcionários em empresas).
Informações disponíveis em:
(Projeto cofinanciado pelo Sétimo Programa-Quadro da UE)
1.2.4 Modernização dos serviços públicos
Os contratos públicos de inovação podem adequar a prestação dos serviços públicos às expectativas cada vez mais tecnológicas, responsáveis do ponto de vista ambiental e socialmente conscientes dos cidadãos, bem como melhorar a experiência de serviço público.
EXEMPLO
INOVAÇÃO REDUZ UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEIS PELAS AUTORIDADES PÚBLICAS:
Plataforma de Gestão Partilhada de Frota do Ministério da Saúde de Portugal
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
O Ministério da Saúde de Portugal procurou otimizar a gestão das rotas, reduzir o impacto ambiental e os custos globais do parque automóvel utilizado por todos os serviços sob a égide do Ministério e das instituições do Serviço Nacional de Saúde português.
O que foi feito de forma diferente?
Em vez de uma simples compra de veículos novos, o Ministério da Saúde repensou o modo como o parque automóvel podia ser utilizado. Para tal, criou uma plataforma eletrónica que reúne todas as informações relacio nadas com a utilização da frota de modo centralizado. Em 2017, a Plataforma de Gestão Partilhada de Frota do Ministério da Saúde (GPFMS) foi assegurada por um fornecedor externo, selecionado através de um procedimento de contratação pública cujos resultados pretendidos foram expressos em termos de requisitos funcionais.
Quais foram os resultados?
A plataforma permitirá aos utilizadores partilhar todos os recursos disponíveis (veículos e rotas). Tal resultará na redução de veículos e dos custos associados (tais como seguros, despesas com carburante e manutenção), bem como do respetivo impacto ambiental. Permitirá também elaborar relatórios sobre a utilização dos recursos em tempo real, fornecendo indicadores para induzir uma planificação, gestão, utilização e um controlo eficientes, transparentes e conscienciosos da frota. Adequa-se aos objetivos da transição ecológica e digital da Comissão.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxxx.xxx-xxxxx.xx/0000/00/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxx
EXEMPLO
INOVAÇÃO RESPONDE ÀS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS:
Proteger o abastecimento de água
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
As águas residuais da produção de moedas na Áustria continham produtos químicos que excediam os limites legais.
O que foi feito de forma diferente?
A Agência Federal de Contratos Públicos da Áustria lançou um procedimento de contratação pública em três etapas para encontrar uma solução inovadora para a Casa da Moeda austríaca (a entidade responsável pela produção de moedas). Os potenciais fornecedores foram convidados a apresentar informações sobre a sua experiência em matéria de inovação. Foram incluídos objetivos precisos para o tratamento da água nas condições do contrato.
Quais foram os resultados?
O mecanismo de evaporação em vácuo selecionado, de fácil instalação, filtra uma vasta gama de partículas, nomeadamente metálicas e resultantes de processos de galvanização, fotografia, impressão, farmacêuticos e alimen tares, o que o torna adequado para vários setores. Além disso, a necessidade de água doce da Casa da Moeda austríaca foi reduzida em 97 %, poupando quatro milhões de litros de água por ano.
Informações disponíveis em:
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxx_xxxxx/Xxxxx00_Xxxx_Xxxxx000_X_Xxxxxxx.xxx
1.2.5 Ajudar as empresas em fase de arranque e as PME inovadoras a arrancar e a crescer
A nível da UE, o poder de compra dos adquirentes públicos representa cerca de 14 % do PIB (9). Em muitas partes da Europa, representa uma parte considerável da atividade económica local. Significa isto que os adquirentes públicos podem incentivar a inovação entre os intervenientes no mercado já estabelecidos, mas também oferecer oportunidades vitais às PME e às novas empresas inovadoras que possam ter soluções para necessidades não satisfeitas, mas que enfrentem dificuldades de colocação no mercado.
Ao atuarem como primeiros clientes, os adquirentes públicos podem dar uma oportunidade às empresas inovadoras para testarem as suas novas soluções em condições reais. Além disso, tornando-se seus clientes e aumentando assim o seu volume de negócios, as entidades adjudicantes poderão incentivar outros investidores, públicos e privados, a investirem nessas atividades. Por último, ao utilizarem amplamente as plataformas digitais, os adquirentes públicos podem dar mais oportunidades aos operadores económicos (PME, empresas em fase de arranque) para desenvolver ou propor soluções inovadoras e facilitar o acesso transfronteiras aos mercados de contratos públicos (10).
1.2.6 Impelir os mercados para a inovação
Quando um produto não está facilmente disponível no mercado ou quando apenas são oferecidos produtos de fraca qualidade, o poder de compra dos adquirentes públicos pode impelir o mercado para a inovação.
EXEMPLO
INOVAÇÃO RESPONDE ÀS PREOCUPAÇÕES DOS CIDADÃOS:
Melhores cuidados de saúde nos hospitais
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
A cidade sueca de Örebro pretendia adquirir cateteres isentos de elementos nocivos em PVC. Apesar de a oferta no mercado não ser muito vasta, o município decidiu lançar um concurso. Nessa altura, só um fornecedor pôde responder ao convite.
(9) xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx_xx.
Estudo anual sobre os indicadores dos contratos públicos, disponível em:
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx_xx.
(10) xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/XX/XXX/XXX/?xxxxXXXXX:00000XX0000XxxxxxXX.
O que foi feito de forma diferente?
Apesar dos desafios, a cidade conseguiu obter os desejados cateteres.
Quais foram os resultados?
Oito anos mais tarde, todos os fornecedores passaram a oferecer produtos sem PVC.
1.3 Qual o objetivo das orientações em matéria de contratos públicos de inovação?
O principal objetivo dos adquirentes públicos consiste em assegurar resultados de contratação mais estáveis e fiáveis. Geralmente, tendem a reduzir os riscos mediante a:
i. procura de operadores económicos com uma reputação e um passado fiscal irrepreensíveis e um volume de negócios substancial;
ii. procura de soluções normalizadas comprovadamente fiáveis.
Neste contexto, pode ser difícil defender os produtos e serviços inovadores que envolvem uma margem acrescida de risco, apesar do facto de a decisão de adquirir inovação trazer benefícios claros para o adquirente público. Estes benefícios, quer se trate de poupanças, soluções para novas necessidades ou melhores respostas para as necessidades atuais, devem ser claramente identificados, descritos de forma pormenorizada e transparente, definidos como metas e aferidos objetivamente. Os riscos jurídicos, orçamentais e de reputação devem ser antecipados e mitigados. As presentes orientações oferecem um impulso inicial e ideias para que os responsáveis políticos pela contratação pública aceitem este desafio.
Em conjunto com diversos parceiros, a Comissão Europeia já emitiu vários documentos de orientação nesta matéria que permanecem válidos (11). Com base na experiência anterior e em resposta aos repetidos apelos das partes interessadas, as presentes orientações abordam considerações práticas mais pormenorizadas e incidem em certos aspetos inexplorados dos instrumentos propostos pelas regras da UE no quadro de uma perspetiva mais ampla, incluindo no contexto do apoio prestado pela UE às empresas em fase de arranque e às PME inovadoras.
As presentes orientações visam:
— fornecer argumentos a favor da contratação pública no domínio da inovação,
— propor medidas que proporcionem o necessário apoio aos projetos inovadores,
— contribuir para uma maior clarificação, com base na explicação do quadro jurídico da UE em matéria de contratos públicos aplicado à contratação no domínio da inovação, bem como em exemplos concretos.
Os exemplos referidos nas presentes orientações demonstram que as ideias aqui avançadas são viáveis em todos os Estados-Membros, uma vez que as principais regras em matéria de contratos públicos provêm das mesmas Diretivas Contratos Públicos.
2 CRIAR UM QUADRO POLÍTICO PARA A CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO DOMÍNIO DA INOVAÇÃO
Os contratos públicos de inovação representam uma oportunidade para os adquirentes públicos, os cidadãos e as empresas. Um quadro político abrangente que ofereça uma visão, uma estratégia e meios adequados é essencial para transformar esta oportunidade numa realidade. As secções seguintes descrevem os principais elementos de um quadro político para a contratação pública no domínio da inovação.
2.1 Um mandato político claro
A atribuição de uma visão política clara ao nível político às instituições e aos profissionais envolvidos na contratação pública estratégica é decisiva, uma vez que lhes proporciona o necessário mandato para agir. Se for acompanhada por uma campanha de comunicação clara e reforçada por um compromisso orçamental a longo prazo, a visão política tem maiores probabilidades de êxito.
(11) As principais fontes de orientação a nível da UE em matéria de contratos públicos de inovação incluem:
— Caixa de Ferramentas da Assistência europeia para contratos públicos em matéria de inovação (European Assistance For Innovation Procurement) de 2018,
— xxxx://xxxxx.xx/xxxxxxx.
— A contratação pública como motor de inovação nas PME e nos serviços públicos (2015), xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx-
-detail/-/publication/f5fd4d90-a7ac-11e5-b528-01aa75ed71a1.
— xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx_xx.
— xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/x0000-xxxxxxx-xxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx_xx.xxx.
Dado que a promoção da inovação constitui também um elemento central da Política de Coesão da UE, as orientações em matéria de contratação pública destinadas aos profissionais sobre formas de evitar os erros mais comuns nos projetos financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento referem diferentes meios para fazer refletir os objetivos políticos ambientais, sociais e de inovação nos procedimentos de contratação pública: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxx/xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/ public-procurement/guide/.
EXEMPLO
CONSELHO NACIONAL SUECO DA INOVAÇÃO
O Conselho Nacional Sueco da Inovação reúne ministros com pastas ligadas à inovação e peritos. É presidido pelo Primeiro-Ministro. Permite o debate sobre a inovação ao mais alto nível, o que contribui para consolidar a ação governamental. Por exemplo, contribuiu para clarificar a utilização de critérios funcionais nos contratos públicos.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx
O potencial estratégico dos contratos de inovação é muito importante, em especial no apoio ao desenvolvimento tecnológico pelo e no setor público. As indústrias que dependem das vendas ao setor público podem ser incentivadas a inovar e a adotar novas tecnologias através de uma maior procura do setor público. Os setores sociais, tais como os cuidados de saúde, o tratamento da água, o aquecimento urbano, as estradas e os caminhos-de-ferro, dependem quase exclusivamente da expressão da procura do setor público. Nestes casos, a contratação pública é um claro veículo para expressar essa procura e impulsionar o progresso tecnológico.
EXEMPLO
A INOVAÇÃO CONTRIBUI PARA OS OBJETIVOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS:
Objetivos ambientais de Copenhaga alcançados com tecnologias inovadoras
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Tendo fixado a meta ambiciosa de se tornar neutra em emissões de carbono até 2025, Copenhaga está a trans formar a forma como gere a energia. Um dos requisitos fundamentais para alcançar este objetivo é a redução substancial do consumo energético da iluminação nas vias públicas. Para tal, era necessário substituir quase 20 000 candeeiros.
Os objetivos de Copenhaga para a iluminação eram os seguintes:
— Substituir as lâmpadas de sódio de alta pressão nas ruas residenciais, estradas e autoestradas, por candeeiros eficientes a LED concebidos para o efeito;
— Alcançar substanciais poupanças de energia e de CO2 para ajudar a cidade a atingir o seu objetivo de se tornar neutra em emissões de carbono até 2025;
— Melhorar a qualidade da iluminação das vias públicas, para melhorar a segurança e o conforto;
— Articular o controlo da iluminação com a densidade de tráfego, para adaptar os níveis de iluminação de acordo com a utilização rodoviária no futuro;
— Criar um sistema de gestão central para a gestão e o controlo eficazes da iluminação das vias públicas.
O que foi feito de forma diferente?
A entidade adjudicante optou por um procedimento de diálogo concorrencial. Os critérios de avaliação eram equilibrados: preço 25 %, desempenho das tarefas e organização 25 %, solução de iluminação 20 %, e energia e qualidades ambientais 30 %. O procedimento demorou 16 meses até à assinatura do contrato.
Quais foram os resultados?
Com a mudança para as lâmpadas LED, o consumo energético foi reduzido em 57 %, reduzindo a pegada de carbono e os custos de manutenção (1,6 milhões de EUR por ano, para um investimento no valor de 26 milhões de EUR).
Informações disponíveis em:
xxxx://xxxxx-xxxxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/0000/00/Xxxxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxxx.xxx
É importante reconhecer que, para além de numerosas vantagens, os contratos públicos de inovação implicam igual mente riscos e custos. É necessária uma mudança cultural não só dos próprios adquirentes públicos, mas também de todo o sistema: dos operadores económicos, das autoridades políticas, dos auditores e mesmo da comunidade acadé mica. Neste contexto, é essencial uma política clara para abordar a aversão ao risco e os eventuais custos adicionais resultantes do bloqueio da inovação.
EXEMPLO
ENVOLVIMENTO DE MEMBROS ELEITOS:
Comissão dos Contratos Públicos de Paris
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
A cidade de Paris pretendia reforçar a abordagem estratégica da contratação pública e aplicá-la de forma mais eficaz, bem como envolver mais os membros (eleitos) do Conselho de Paris.
O que foi feito de forma diferente?
Em 2016, o Conselho de Paris criou a Comissão dos Contratos Públicos (Commission d’anticipation des achats), composta por 10 membros que representam todos os grupos políticos no Conselho de Paris.
A Comissão discute futuros projetos de contratos públicos e o modo de implementar a abordagem estratégica em procedimentos específicos. Desta forma, os representantes eleitos poderão receber informação, trocar pareceres e dar o seu contributo numa fase precoce, muito antes do lançamento dos procedimentos.
Quais foram os resultados?
Graças a uma maior participação de todos os grupos políticos numa fase precoce, a abordagem estratégica da contratação pública tem vindo a ganhar maior legitimidade. O sistema é também constantemente aperfeiçoado graças à intensa partilha de opiniões na Comissão. Os procedimentos de contratação pública específicos dão mais atenção às considerações estratégicas.
Esta abordagem inclusiva e o maior envolvimento dos responsáveis políticos também conduziram a uma menor duração dos procedimentos de contratação pública (menos um a três meses do que antes da criação da Comissão).
Uma importante forma de exprimir um mandato político forte consiste em definir metas, ou seja, definir a percentagem de aquisições públicas que tem de ser dedicada aos contratos públicos de inovação. Embora esta abordagem possa não funcionar em todos os contextos e tenha os seus desafios, nomeadamente no que se refere à definição, aferição e responsabilização, pode criar fortes incentivos institucionais para superar a aversão ao risco e a inércia administrativa.
METAS MUNDIAIS E EUROPEIAS
As autoridades de todo o mundo definiram metas para direcionar uma percentagem dos seus orçamentos da contratação pública para a investigação, o desenvolvimento e a inovação. Por exemplo, os EUA esforçam-se por gastar, pelo menos, 500 milhões de dólares (cerca de 2,5 % do PIB) em contratos de investigação e desenvolvi mento, enquanto a Coreia do Sul visa consagrar 5 % dos seus recursos de contratação pública ao desenvolvimento e 20 % à implantação de soluções inovadoras.
Na Europa, existem metas nacionais e regionais. Regra geral, 2 % a 5 % dos contratos públicos são dedicados à atualização da inovação. Algumas autoridades locais fixaram metas mais elevadas. Por exemplo, a cidade de Gante reservou 10 % do seu orçamento da contratação no domínio das tecnologias da informação e da comunicação para a investigação, o desenvolvimento e a inovação. O Manifesto «Scale-up Europe» recomenda metas mínimas de 3 % para os contratos pré-comerciais e de 20 % para os contratos públicos de soluções inovadoras.
Meta de Gante:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00000000_XX_xxxxxxx%00xxx.xxx
Metas nacionais e regionais na UE:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx
Manifesto «Scale Up Europe»:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
Parecer do CEEI:
xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxx/XX-0000-0000-XXXX/xx/xxx
O estudo de avaliação comparativa dos quadros políticos nacionais e das despesas em matéria de contratos públicos de inovação (que dá uma perspetiva sobre as metas utilizadas em toda a Europa) está disponível em:
QUADROS POLÍTICOS NACIONAIS FAVORÁVEIS À INOVAÇÃO - ESTUDO
Os resultados da avaliação comparativa mostram os progressos já realizados pela Europa na aplicação de quadros políticos nacionais em matéria de contratos públicos de inovação. O quadro político geral em matéria de inovação em toda a Europa está a funcionar apenas a pouco mais de um quarto do seu potencial.
A nível global, constata-se que os contratos públicos de inovação ainda não são uma prioridade estratégica em muitos países. Os incentivos e as estruturas de reforço das capacidades também são insuficientes para apoiar os adquirentes públicos na aplicação de contratos públicos de inovação.
No entanto, observa-se que os Estados-Membros que estão na vanguarda da inovação, de modo geral, também criaram um quadro político para os contratos públicos de inovação. Por conseguinte, o reforço do investimento no desenvol vimento de um quadro político mais estratégico para os contratos públicos de inovação na Europa pode contribuir para aumentar a competitividade da economia europeia.
Gráfico 1
Avaliação comparativa dos quadros políticos nacionais em matéria de contratos públicos de inovação em toda a Europa
Fonte: Estudo de avaliação comparativa dos quadros políticos nacionais e das despesas em matéria de contratos públicos de inovação referido na caixa de texto acima.
2.2 A inovação como meio para alcançar diversos objetivos políticos
A inovação é um motor fundamental de crescimento sustentável, recuperação e resiliência, para o qual pode contribuir substancialmente o poder de compra das autoridades públicas, bem como um meio importante para melhorar a relação custo-benefício dos serviços públicos da responsabilidade do Estado.
Além disso, a visão política tem de definir de forma clara as ligações entre outros objetivos políticos e os contratos públicos de inovação, por exemplo, reforçar a resiliência da economia, reduzir a pegada ambiental, aumentar a eficiência energética, lutar contra as alterações climáticas, prestar cuidados de saúde sustentáveis à população em envelhecimento, facilitar o acesso das PME em fase de arranque ao mercado, reduzir o custo do ciclo de vida, modernizar os serviços públicos, etc.
EXEMPLO
INOVAÇÃO CONTRIBUI PARA APLICAR POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SAÚDE:
Uma nova abordagem para o arrefecimento de um hospital polaco
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
As alterações climáticas têm tornado as vagas de calor mais comuns na Polónia. O hospital de Xxxxx Xxxxxxxxx foi um dos muitos hospitais polacos onde o impacto das elevadas temperaturas interiores no bem-estar do pessoal e dos pacientes, bem como nos equipamentos médicos, se revelaram mais preocupantes. Em resposta, o Ministério da Saúde Pública exigiu que todos os prestadores de cuidados de saúde instalassem equipamento de proteção solar nos quartos dos doentes excessivamente expostos à luz do sol. Mas a climatização dos quartos nos meses de verão esgotava o orçamento do hospital de Sucha Beskidzka.
O que foi feito de forma diferente?
Em vez de continuar a adquirir os mesmos equipamentos, o hospital convidou o mercado a apresentar soluções disponíveis no âmbito de um diálogo técnico. Em seguida, utilizando critérios funcionais (redução da temperatura de 2 °C), em vez de procurar uma solução específica através de um concurso público, adquiriu uma solução mais saudável e mais sustentável: a fachada do edifício foi equipada com painéis solares, que proporcionam sombra sem ocultar a luz. O modelo, que tem em consideração todos os custos do ciclo de vida dos painéis, foi crucial para que os resultados da adjudicação beneficiassem os doentes internados, o pessoal e a gestão.
Quais foram os resultados?
A temperatura no interior do hospital diminuiu 10 %, mesmo quando a temperatura exterior aumentou 20 %. Os painéis solares também fornecem cerca de 5 % das necessidades de eletricidade do hospital, o que compensa o investimento inicial. Este exemplo mostra o papel significativo que os contratos públicos e a inovação podem ter para responder aos desafios da recuperação e da transição ecológica.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/0_X.Xxxxxxx.xxx
2.3 Definir o nível de ambição
«Start small, scale up fast» é a divisa para a contratação pública no domínio da inovação. A experiência pode revelar-se um desafio, sendo talvez melhor ir aprendendo por etapas. Por outras palavras, as muitas alterações, desde as culturais até às processuais, necessárias aos contratos públicos de inovação não devem ser efetuadas de uma só vez. A conceção de um projeto de sucesso que envolva inovação pode até ser organizada da base para o topo, começando por resolver problemas simples e práticos.
O ponto de partida pode ser a identificação de um certo número de domínios (por exemplo, ambiente e alterações climáticas, saúde, etc.) que merecem especial atenção e que beneficiariam de uma abordagem inovadora. Pode privilegiar-
-se inicialmente os setores e projetos em que a inovação pode ser implementada de forma mais fácil e onde pode ter maior impacto. Começar numa escala mais pequena irá aumentar a credibilidade e a confiança e acabará por atrair projetos maiores.
As regras da UE garantem aos adquirentes públicos um conjunto de instrumentos que se coadunam com os diferentes níveis de ambição. Estes últimos serão apresentados no capítulo 4.
EXEMPLO
SOLUÇÕES PARA TODOS OS NÍVEIS DE AMBIÇÃO:
Critérios ambientais de seleção da agência sueca responsável pelos contratos públicos
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Na Suécia, as políticas nacionais em matéria de ambiente, energia e transportes consideram os contratos públicos de inovação uma prioridade estratégica. No entanto, a aplicação prática com base nessas ambições políticas exige orientações específicas, critérios uniformes e documentos normalizados. Mas não existe uma solução única para todos.
O que foi feito de forma diferente?
A agência sueca responsável pelos contratos públicos organizou os critérios ambientais aplicáveis neste domínio em três níveis: básico, avançado e de ponta (por exemplo, os veículos a hidrogénio são atualmente considerados uma solução de ponta). Os critérios e os níveis são acordados em várias reuniões, entre todas as partes interessadas: adquirentes públicos locais, regionais e nacionais, fabricantes, concessionários, companhias de táxis e de correio, etc. São atualizados regularmente, de acordo com a evolução tecnológica em cada domínio. Quando é acordado um critério, a agência elabora um texto jurídico que pode fazer fé em tribunal e ser copiado por cada adquirente público no caderno de encargos para os seus contratos. Os critérios não são obrigatórios nem vinculativos.
Quais foram os resultados?
Esta abordagem levou à implantação e à difusão no mercado de soluções inovadoras nos setores de energia intensiva, tais como eletrodomésticos, transportes públicos ou aquecimento, contribuindo para reduzir em 15 % a dependência da Suécia da energia nuclear.
Informações disponíveis em:
Para um estudo de caso, ver:
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxx/000xx.xxx
2.4 Traduzir as ambições em ações e compromissos
Para garantir que as ambições se traduzem em resultados no terreno, é importante definir um quadro político estra tégico, juntamente com um plano de ação para a contratação pública no domínio da inovação. O quadro político define normalmente as prioridades e os objetivos políticos, incluindo definições, indicadores, funções e responsabilidades. O plano de ação fornece um conjunto claro de ações, intervenientes, instrumentos, recursos, orçamentos, resultados esperados e um calendário de execução. A participação das partes interessadas no plano de ação é um aspeto funda mental da sua elaboração e para garantir o compromisso de todas as partes envolvidas.
Na Europa, tal como demonstrado no estudo de avaliação comparativa acima referido, quatro Estados-Membros (Áus tria, Bélgica, Finlândia e Países Baixos) adotaram um plano de ação específico para os contratos públicos de inovação e cinco outros (Dinamarca, Estónia, Grécia, França e Suécia) incluíram objetivos específicos e medidas concretas sobre esses contratos em estratégias ou programas nacionais mais amplos, muitas vezes com um orçamento específico e um compromisso claro dos principais intervenientes.
EXEMPLO
TRANSFORMAR UMA VISÃO EM AÇÃO:
Estratégia federal austríaca em matéria de investigação, tecnologia e inovação
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Desde 2011, os contratos públicos que promovem a inovação têm sido uma prioridade da estratégia federal austríaca em matéria de investigação, tecnologia e inovação.
O que foi feito de forma diferente?
Foi adotado um plano de ação para pôr em prática essa estratégia e reforçar as sinergias com outras áreas políticas. A agência federal austríaca dos contratos públicos funciona como um centro de competências para a contratação pública no domínio da inovação que oferece formação, documentação, assistência e pequenas subvenções aos adquirentes públicos austríacos para preparar contratos pré-comerciais ou contratos públicos para soluções inova doras. As PME podem obter uma garantia financeira, o que lhes facilita o acesso aos concursos. Em 2014, foi criado um sistema de monitorização para apurar as despesas anuais na Áustria com os contratos públicos de inovação.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000
Os contratos públicos de inovação não existem isolados de outras políticas. Podem prosperar mais quando são apoiados por outras políticas setoriais e horizontais em prol da inovação. Ações específicas em matéria de contratos públicos de inovação podem ser integradas nos quadros políticos e nos planos de ação de setores específicos (por exemplo, segurança, saúde, alterações climáticas, etc.) e noutras políticas de apoio horizontais (por exemplo, investigação e inovação, fiscalidade, etc.).
2.5 Reforço de capacidades
A contratação pública no domínio da inovação depende de um conjunto de atividades específicas que não podem ser improvisadas. Independentemente do nível de ambição, requerem tempo, dinheiro e conhecimentos especializados. A formação especializada (secção 2.5.1), a cooperação na contratação pública (secção 2.5.2) e a promoção geral de uma cultura empresarial podem ajudar a reforçar as capacidades necessárias para garantir contratos públicos de inovação a custos razoáveis.
Doze Estados-Membros criaram centros nacionais de competências em matéria de contratos públicos de inovação que proporcionam um balcão único para sensibilizar, coordenar e prestar assistência a atividades de reforço das capacidades dos adquirentes públicos na gestão dos contratos de inovação (12).
CENTROS DE COMPETÊNCIAS
A Comissão Europeia financia atividades em rede dos centros nacionais de competências através da rede europeia de centros nacionais de competências em matéria de contratos públicos de inovação (projeto Procure2Innovate).
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xx-xxxxxx-xxxxxxxx
Os organismos profissionais e as associações comerciais podem proporcionar um apoio semelhante em termos de manuais, materiais de orientação, documentos-tipo, projetos de critérios de avaliação ou métodos de aferição. Tendo em conta o seu conhecimento aprofundado do mercado, a transmissão de conhecimentos especializados aos adquirentes públicos permitirá uma definição mais adequada das necessidades e especificações técnicas (13).
2.5.1 Formação e assistência a pessoas
O profissionalismo (14) é um dos fatores decisivos para o sucesso. Alguns dos exemplos mais bem-sucedidos de contratos de inovação, como em Barcelona, na Lombardia, na Áustria ou na Suécia, conjugam um forte mandato político, que coloca a inovação no cerne das políticas económicas locais, com pessoal altamente motivado e profissional.
(12) Exemplos de centros de competência em toda a Europa (para mais informações, consultar xxxxx://xxxxxxx0xxxxxxxx.xx):
— xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx
— xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/
— xxxxx://xxx.xxxxxx-xxxx.xx/xx/
(13) Exemplos de materiais de orientação para setores específicos:
— Restauração: xxxx://xxx.xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx.xxx
— Serviços de segurança: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
— Cuidados de saúde (quadro conceptual):
— xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx_xxxxx/xxxxx/XXXXXXXX%00 VALUE%20AS%20A%20 GUIDE%20FOR% 20INVESTING%20IN%20HEALTH%20AND%20CARE%20Concept%20Framework_3.pdf
— Cuidados de saúde (quadro político):
— xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx_xxxxx/xxxxx/XXXXXXXX%00 VALUE%20AS%20A%20 GUIDE%20FOR% 20INVESTING%20IN%20HEALTH%20AND%20CARE%20Policy%20Framework_3.pdf
— Contratos públicos no setor da saúde baseados no valor, Canadá:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx/x-xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx?xxxx0000
(14) Neste domínio, a Comissão adotou recentemente uma recomendação [Recomendação (UE) 2017/1805 da Comissão, de 3 de outubro de 2017, sobre a profissionalização da contratação pública — Criar uma estrutura para a profissionalização da contratação pública (JO L 259 de 7.10.2017, p. 28)], disponível em xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/XX/XXX/XXX/?xxxx CELEX:32017H1805Sfrom=PT
Para ter êxito na contratação pública no domínio da inovação, os adquirentes públicos devem tirar partido dos conhecimentos e competências nas seguintes áreas, entre outras:
— Conhecimentos:
— mercado e envolvimento das partes interessadas,
— produtos ou serviços relevantes;
— Competências básicas:
— quadro jurídico pertinente,
— negociação,
— gestão dos contratos;
— Competências específicas em matéria de inovação:
— avaliação dos riscos,
— gestão dos direitos de propriedade intelectual (DPI),
— espírito empresarial.
Esta capacidade pode ser desenvolvida através de ações de formação internas, recrutamento seletivo, recurso a peritos e consultores externos ou partilha de conhecimentos especializados com outros adquirentes públicos. Mesmo com um nível de ambição mais baixo, um bom conhecimento do mercado e a capacidade para utilizar as ferramentas básicas oferecidas pelas regras da UE, tais como o critério da proposta economicamente mais vantajosa (PEMV) ou os requisitos funcionais, serão uma vantagem.
Esta aprendizagem não visa unicamente os adquirentes públicos. As empresas, em especial as empresas em fase de arranque e as PME inovadoras, também deverão ser progressivamente integradas nos processos empresariais centrados na inovação do setor público e familiarizar-se com as práticas administrativas específicas.
EXEMPLO
PROFISSIONALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA:
Formação do pessoal do Conselho Municipal de Barcelona
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Os contratos públicos de inovação exigem capacidades e conhecimentos específicos.
O que foi feito de forma diferente?
O Conselho Municipal de Barcelona, em cooperação com o Instituto Europeu de Administração Pública (IEAP), lançou um programa de formação em matéria de contratos públicos de inovação para os gestores municipais, funcionários públicos, consultores, empresas e consultores jurídicos. Este programa de contratação pública para a inovação e contratos pré-comerciais nas cidades oferece informação prática sobre como transformar uma cidade num espaço que promove a inovação através da procura.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xx/xxxxxxxxxx00/xxxx/Xxxxx0000 xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/XxxXxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx.xx?xxxxx00000Xxxxxxx0Xxxxxxxx0Xxxxx0000
EXEMPLO
PARTILHA DE EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
A Comissão Europeia cofinanciou a criação de uma plataforma em linha para a partilha de experiência em contratos públicos de inovação. A plataforma é administrada pelo ICLEI. Através de um fórum dedicado aos contratos públicos e um centro de recursos, contribui para que os adquirentes públicos, os decisores políticos, os investigadores e outras partes interessadas aproveitem as potencialidades dos contratos públicos de inovação.
Informações disponíveis em:
xxx.xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx
2.5.2 Contratos públicos em regime de cooperação
O conceito de contratação pública em regime de cooperação abrange várias modalidades de cooperação entre os adquirentes públicos.
Criar ou mandatar entidades específicas, como as centrais de compras (CC), as associações de municípios, os Consórcios para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC) (15), as empresas comuns (16) ou os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) (17) para realizar a contratação pública em regime de cooperação numa base regular constitui o meio de cooperação mais estruturado. As centrais de compras são instituições que gerem o processo de contratação pública para outros adquirentes públicos. As administrações centrais podem optar por criar centrais de compras ao nível nacional, enquanto as autoridades locais podem proceder da mesma forma à sua escala. As centrais de compras podem também ser criadas por adquirentes públicos num setor específico.
CENTRAIS DE COMPRAS (CC)
As CC estão a tornar-se um elemento fundamental da organização dos contratos públicos nos Estados-Membros da UE. Foram criadas várias CC na Europa, que intervêm a diferentes níveis (central (18), regional (19) e setorial (20)). Existem cerca de 50 CC que adjudicam mais de 15 contratos por ano e 200 CC que adjudicam cinco a 15 contratos.
Mais informações disponíveis em:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-0_xx
A contratação pública em regime de cooperação, em geral, e a utilização de estruturas permanentes para esta con tratação, em particular, têm várias características que facilitam os contratos de inovação:
— Facilitam o recrutamento de pessoal com conhecimentos especializados para articular necessidades específicas, capazes de criar uma relação estruturada com o mercado e de conceber procedimentos que conduzam à inovação;
— Geram economias de escala, que são necessárias para criar os primeiros mercados para os produtos e serviços inovadores;
— Conferem às soluções inovadoras mais impacto, uma vez que cada uma delas pode ser implementada por diferentes adquirentes públicos.
No entanto, é importante notar que a contratação pública em regime de cooperação, enquanto tal, deve garantir que não limita o mercado dos contratos públicos a produtos individualizados ou personalizados, devido a uma normalização excessiva.
A contratação pública em regime de cooperação pode também assumir formas menos estruturadas, tais como redes e associações de adquirentes públicos que reúnam esforços pontualmente para executar contratos públicos de inovação específicos e assegurar o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua.
EXEMPLO
COLABORAÇÃO EM MATÉRIA DE CONTRATOS PÚBLICOS PARA COMPUTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO:
Do grupo ad hoc de adquirentes à entidade adjudicante dedicada
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
A computação de alto desempenho (HPC) é utilizada em vários domínios do setor público, incluindo a ciberse gurança, a energia, as alterações climáticas e a saúde, uma vez que permite desenvolver, testar e implementar aplicações particularmente complexas.
(15) Os ERIC são entidades jurídicas criadas ao abrigo do quadro jurídico comunitário para criar e explorar infraestruturas de investigação e inovação novas ou existentes de interesse europeu. Os ERIC estão, no âmbito das condições e dos limites estabelecidos nas convenções internacionais que os criam ou nos acordos de sede, isentos de IVA e podem adotar os seus próprios procedimentos de contratação, desde que respeitem os princípios do Tratado. Alguns gerem infraestruturas transfronteiriças no domínio da saúde, do envelhecimento, da captura de carbono, dos grandes dados, dos oceanos e das alterações climáticas, etc. Para mais informação, ver: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxx.
(16) As empresas comuns são empresas criadas em conjunto pela UE e outros parceiros ao abrigo do artigo 187.o do Tratado:
xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx.
(17) Os AECT são um instrumento jurídico da Política Regional Europeia para facilitar e promover a cooperação inter-regional e transfronteiriça. Permitem às entidades públicas dos diferentes Estados-Membros congregar esforços e prestar serviços conjuntos, sem um acordo internacional prévio que tenha de ser assinado e ratificado pelos parlamentos nacionais. Para mais informações, ver artigo 39.o, n.o 5, da Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos.
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxx/.
(18) Os exemplos incluem xxxx://xxx.xxx.xx/, xxxx://xxx.xxxxxx.xx/, xxxxx://xxx.x.xx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xxx-xxx/, xxxxx://xxx.xxxx.xx/, xxxxx://xxx.xxxxx.xx/Xxxxxxx/xxxx.xxxx, xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/Xx-Xxxxxxx/, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx.
(19) Os exemplos incluem xxxxx://xxxx.xxxxxxxx/xx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx, xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.
(20) Os exemplos incluem xxxx://xxx.xxxxx.xx/, xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.
O que foi feito de forma diferente?
Em 2017, os maiores centros de supercomputação de França, Itália, Espanha e Alemanha formaram um grupo de adquirentes ad hoc para realizar em conjunto um contrato público para soluções inovadoras. Os adquirentes públicos articularam as respetivas agendas para oferecer recursos HPC mais eficientes do ponto de vista energético em toda a Europa.
Quais são os resultados esperados?
O orçamento total previsto para esta primeira contratação pública conjunta de soluções HPC inovadoras é de 73 milhões de EUR, tendo as primeiras aplicações introduzido uma melhoria significativa na infraestrutura HPC. A boa colaboração preparou o caminho para um montante suplementar de investimentos conjuntos no valor de mil milhões de euros na Europa através da Empresa Comum EuroHPC da UE, uma entidade dedicada criada pela UE e pelos Estados-Membros para celebrar, no futuro e de forma coordenada, contratos para HPC em toda a Europa. Este acordo foi assinado em janeiro de 2018.
Informações disponíveis em:
-efficient-supercomputers xxxxx://xxx.xxx0xxx.xx xxxxx://xxxxxxx-xx.xxxxxx.xx/
EXEMPLO
A INICIATIVA «BIG BUYERS»:
Contratação pública de bens ou serviços inovadores em domínios específicos Satisfazer as necessidades dos grandes compradores
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
O principal objetivo desta iniciativa-piloto era aumentar a aceitação dos contratos públicos de inovação na Europa através de parcerias com adquirentes públicos. Os ICLEI (Governos Locais pela Sustentabilidade) coordenaram a iniciativa-piloto, juntamente com a EUROCITIES, em nome da DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME (DG GROW) da Comissão Europeia, e geriram o secretariado do projeto. No projeto-piloto, os «grandes compradores» (sobretudo grandes cidades, mas também serviços de utilidade pública ou centrais de compras) identificaram três subgrupos como domínios prioritários: estaleiros de construção com emissões nulas, veículos utilitários pesadoselétricos e material de construção «circular».
O que foi feito de forma diferente?
A título de exemplo, os participantes do subgrupo responsável pelos veículos utilitários pesados elétricos (Ames terdão, Budapeste, Helsínquia, Lisboa, Malmoe, Oslo, Paris, Porto, Roterdão, Correios Belgas e Stavenger): i) cola boraram para preparar conjuntamente a sua contratação de fornecedores, e ii) partilharam informações para a preparação dos concursos (planeamento, documentos do concurso, critérios de adjudicação, resultados de inicia tivas-piloto no domínio dos veículos sem emissões, etc.).
Quais são os resultados esperados?
O objetivo é redigir uma declaração comum de procura e chegar a acordo sobre um certo número de questões e critérios técnicos/jurídicos para o concurso público. Este convite à apresentação de propostas terá como objetivo desenvolver veículos utilitários pesados elétricos (camiões de lixo, camiões para a lavagem de ruas, camiões para o transporte de cargas pesadas), atualmente não disponíveis no mercado. Espera-se que a colaboração entre os
«grandes compradores» ajude a estimular o mercado de produtos inovadores. Este tipo de abordagem foi adotada pelos outros subgrupos.
Informações disponíveis em:
Além disso, os benefícios da contratação pública em regime de cooperação podem ser aproveitados por adquirentes públicos individuais com poder de compra suficiente, tais como as grandes cidades ou as grandes empresas de serviços de utilidade pública. Estes adquirentes públicos são candidatos naturais aos contratos públicos de inovação, uma vez que têm a capacidade de identificar e testar os bens e serviços inovadores antes de os adquirir por grosso como produto principal.
EXEMPLO
EHPPA (EUROPEAN HEALTH PUBLIC PROCUREMENT ALLIANCE)
O que é a EHPPA?
A EHPPA é uma aliança de organizações sem fins lucrativos no domínio da contratação pública. Tem como objetivo reunir conhecimentos, melhorar o desempenho e proporcionar aos seus membros uma posição estratégica no mercado europeu da contratação pública no domínio da saúde. Fundada em 2012, a EHPPA é uma associação registada de direito francês, com sede em Paris.
O que fez a EHPPA para acelerar a aquisição de inovação?
Nos dias 28 e 29 de setembro de 2017, a CCI France International e a EHPPA organizaram os primeiros «EHPPA Days», um fórum europeu sobre os contratos públicos de inovação no domínio da saúde, em Paris.
O fórum tinha por objetivo colocar os adquirentes públicos no domínio da saúde (por exemplo, centrais de compras, hospitais, etc.) em contacto com os fornecedores franceses e europeus inovadores, bem como obter informações sobre as diferentes práticas de aquisição de cada país europeu.
Quem participou?
Estiveram presentes empresas em fase de arranque, PME, médias empresas e fornecedores franceses e europeus que oferecem soluções inovadoras em todos os ramos do setor da saúde, nomeadamente: farmácia, patologia, enge nharia biomédica, gestão de doentes, equipamentos médicos, biotecnologia, saúde eletrónica e suporte digital, alojamento, infraestruturas e serviços técnicos, energia e desenvolvimento sustentável e serviços de telecomunica ções e de TI.
O relatório relativo aos «EHPPA Days» de 2017:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx/Xxxxxxxxxx/XXX/xxxxx/XXXXX%00Xxxx%000000%00-%00Xxx%00XXXXXX.xxx
Iniciativas semelhantes:
EXEMPLO
COOPERAÇÃO PARA UMA AÇÃO ESTRUTURADA ORIENTADA PARA A INOVAÇÃO:
Programa Nacional de Desenvolvimento de Fornecedores da Noruega
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Muitos dos processos de adjudicação de contratos públicos de inovação lançados por adquirentes públicos indivi duais obtêm boas soluções, mas cessam depois da fase inicial ou de prototipagem pelo facto de um único comprador não representar uma procura suficiente.
O que foi feito de forma diferente?
O Programa Nacional de Desenvolvimento de Fornecedores da Noruega procura sistematicamente reunir adquiren tes públicos com interesses semelhantes (por exemplo, alcançar um objetivo político específico no setor do clima ou da saúde) e com necessidades semelhantes, para cooperarem desde o início e desafiarem em conjunto o mercado em busca de soluções que lhes permitam atingir o seu objetivo comum. Os projetos conjuntos oferecem aos fornecedores potenciais a previsibilidade, a clareza e sobretudo o volume necessário para a comercialização e a produção em série.
Quais foram os resultados?
Num dos projetos comuns, o Programa de Desenvolvimento trabalhou com os maiores adquirentes públicos no país, que lançam e supervisionam projetos de construção, incluindo de novas escolas, jardins-de-infância, univer sidades, hospitais e edifícios do Estado. O seu desafio comum era desenvolver processos de construção mais sustentáveis e contribuir, assim, para os compromissos assumidos pela Noruega no âmbito do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas. Com o apoio do Programa de Desenvolvimento, lançaram um desafio conjunto ao mercado no sentido de garantir estaleiros de construção com emissões nulas, no que se refere às máquinas utilizadas. O total acumulado das respetivas verbas destinadas às atividades de construção nos cinco anos seguintes foi divulgado, de modo a chamar a atenção de possíveis fornecedores para o potencial daquele mercado. O desenvolvimento tecnológico, que não teria sido possível sem o volume do mercado, está atualmente em curso.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxx
2.6 Superar a aversão ao risco através da criação de incentivos à inovação
É importante reconhecer o facto de que a contratação pública no domínio da inovação implica riscos, como o risco de que o produto ou serviço não seja fornecido com êxito ou o risco de inadequação entre os resultados esperados e a solução fornecida. É frequente os adquirentes públicos aceitarem mal riscos adicionais nos seus procedimentos de contratação, porque gerem fundos públicos. Além disso, uma vez que não estão sujeitos à pressão do mercado como os operadores económicos, o risco decorrente dos contratos de inovação é mais difícil de justificar. Estas preocupações devem, portanto, ser consideradas ao elaborar os projetos de contratos de inovação. Para superar a aversão ao risco é preciso mudar a motivação dos adquirentes públicos, dando-lhes incentivos financeiros e não financeiros.
Os incentivos não financeiros e comportamentais incluem, por exemplo, recompensar as boas práticas (designadamente, atribuindo prémios nacionais aos contratos públicos de inovação), fixar, para os funcionários responsáveis pela adju dicação dos contratos ou para os gestores, objetivos anuais de carreira que incluam a realização de contratos públicos de inovação (fixando, por exemplo, indicadores-chave de desempenho), dar melhores oportunidades de promoção aos adquirentes públicos que realizem com êxito contratos de inovação para modernizar mais depressa os serviços públicos. Uma outra possibilidade consiste em chamar a atenção para o impacto que os contratos públicos de inovação podem ter nos seus círculos eleitorais.
PRÉMIOS PARA CONTRATOS PÚBLICOS DE INOVAÇÃO
Todos os anos, o centro de competências da Alemanha em matéria de contratos públicos de inovação (KOINNO) distingue os contratos públicos alemães mais exemplares neste domínio com o prémio «Innovation schafft Vors prung» (A Inovação cria vantagens), do Ministério Federal dos Assuntos Económicos e da Energia.
Do mesmo modo, a rede europeia de sustentabilidade dos contratos públicos Procura+ atribui prémios anuais aos contratos públicos inovadores e sustentáveis. É possível consultar uma breve descrição de todos os projetos distinguidos no respetivo sítio Web, explicando as características mais importantes da abordagem inovadora.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxxxxx-xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx
O financiamento é, muitas vezes, um fator decisivo para lançar os contratos públicos de inovação, especialmente quando o nível de ambição em termos de inovação é elevado. Para justificarem o direcionamento dos orçamentos da contratação pública para a inovação, é importante que os adquirentes públicos apresentem bons argumentos comerciais que demonstrem claramente que os benefícios previstos das soluções inovadoras (por exemplo, melhorias de qualidade/eficiência, reduções de custos ao longo do ciclo de vida, etc.) superam os custos de investimento. A demonstração dos benefícios potenciais das novas tecnologias é, por conseguinte, importante para os adquirentes públicos justificarem comercialmente a sua decisão de investimento. A certificação das soluções inovadoras contribui para assegurar aos adquirentes públicos que as novas tecnologias podem cumprir as suas promessas.
Além disso, várias fontes de financiamento oferecem incentivos financeiros para que os adquirentes públicos se lancem nos contratos públicos de inovação. O financiamento específico pode abranger muitos dos custos adicionais associados aos contratos públicos de inovação, por exemplo, a preparação e a gestão dos contratos, a consulta preliminar ao mercado, as negociações, a investigação e o desenvolvimento (prototipagem, ensaio e certificação), a mobilização dos conhecimentos técnicos ou legais específicos, a adaptação dos procedimentos administrativos, etc. Pode também com pensar custos intangíveis decorrentes de mudanças culturais e de hábitos.
REGIMES NACIONAIS E REGIONAIS DE APOIO AOS CONTRATOS PÚBLICOS DE INOVAÇÃO
Catorze Estados-Membros da UE criaram regimes nacionais ou regionais de apoio aos contratos públicos de inovação. Regra geral, estes regimes prestam algum financiamento aos adquirentes públicos com vista à preparação e/ou execução de contratos de inovação para compensar alguns dos riscos envolvidos nas soluções inovadoras. Por exemplo, o programa da Finlândia em matéria de contratos de inovação já apoiou mais de 70 destes contratos. A região italiana da Lombardia incluiu os contratos públicos pré-comerciais e de soluções inovadoras como um objetivo político na sua lei regional e disponibilizou fundos para organizar convites regulares à apresentação de propostas, com o objetivo de conhecer as necessidades de inovação dos adquirentes públicos na região e lançar novos contratos que lhes deem resposta.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/XX/XxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxx vazione-per-le-imprese/appalti-pre-commerciali
REGIMES DE FINANCIAMENTO DA UE
A UE apoia os contratos públicos de inovação através de diferentes programas de financiamento.
O principal programa da UE para a investigação e a inovação, Horizonte 2020, financia regularmente convites à apresentação de propostas para ações de coordenação e apoio (que financiam atividades de coordenação e de ligação em rede destinadas a preparar futuros contratos de inovação), convites para ações de contratos pré-
-comerciais (CPC) (que cofinanciam igualmente os custos de aquisição da investigação, do desenvolvimento e do ensaio de soluções inovadoras) e convites para ações de contratos públicos de soluções inovadoras (CPI) (que cofinanciam igualmente os custos de aquisição e desenvolvimento de soluções inovadoras).
Os vários contratos públicos de inovação financiados até à data podem ser consultados no seguinte endereço:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xx-xxxxxx-xxxxxxxx
Mais informações sobre o apoio do programa Horizonte 2020 aos contratos públicos de inovação: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/x0000-xxxxxxx-xxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx_xx.xxx xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
O programa da UE de apoio às pequenas e médias empresas (PME), COSME (xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxx/xx/xxxxx), financia os projetos de inovação que envolvem PME.
Os Estados-Membros da UE e as suas regiões podem igualmente cofinanciar os contratos públicos de inovação, incluindo os pré-comerciais, a partir dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no âmbito das suas estratégias de especialização inteligente. Ver o guia específico que explica a forma como a contratação pública no domínio da inovação pode ser utilizada no âmbito dos FEEI, também em sinergia com o financiamento do Horizonte 2020:
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx_xx.xxx.
Para exemplos de projetos de contratação pública no domínio da inovação financiados pelos FEEI, ver: xxxx://xx. xxxxxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxx/XX_xxxxx_00.xxx.
EXEMPLO
PROGRAMA DE APOIO AOS CONTRATOS PÚBLICOS DE INOVAÇÃO FINANCIADO PELOS FEEI NA LITUÂNIA
Na Lituânia, na sequência de convites regulares à apresentação de propostas do programa público de apoio aos contratos públicos pré-comerciais (CPC), foram lançados 21 destes contratos desde 2016 e outros 13 com início em 2020. O programa de apoio é cofinanciado pelos FEEI. São lançados convites regulares para os adquirentes públicos lituanos apresentarem novas ideias para novos projetos de contratos pré-comerciais.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxx0/xxxx/xxxx-xxxxxxx/0000/xxx-xxxxx-xx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx.
Também poderão ser explorados mecanismos de gestão dos riscos, nomeadamente regimes de empréstimos, de seguros ou de garantia. Com efeito, já foram testados mecanismos de seguro ou de garantia destinados a compensar os riscos da inovação para os adquirentes públicos, especialmente para cobrir danos potenciais em caso de falha na implementação da solução. Este sistema contribui para reduzir o risco suportado pelo adquirente, o que teria o efeito de criar um clima de confiança entre as partes interessadas.
ALAVANCAGEM DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS PARA REDUZIR O RISCO
O Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) disponibilizam, com o apoio da iniciativa Acesso a Financiamento de Risco do Horizonte 2020, dois tipos de instrumentos financeiros para reduzir o risco dos contratos públicos de inovação, tanto para os adquirentes públicos como para as empresas (em especial, também para as empresas em fase de arranque e as PME).
No âmbito das iniciativas «Innovfin — Grandes Projetos» e «Innovfin — Ciência», o BEI concede empréstimos a adquirentes públicos, individuais ou em grupo, para realizarem contratos pré-comerciais e contratos públicos de soluções inovadoras, o que permite aos adquirentes ultrapassar a dificuldade financeira do investimento inicial em algo inovador cujo retorno só ocorrerá mais tarde.
Com efeito, o período de amortização do empréstimo pode ser definido de modo que o adquirente público só tenha de começar a pagar o empréstimo quando a inovação começar a proporcionar-lhe melhorias reais em termos de qualidade e de custos. O recurso a empréstimo também pode atenuar as dificuldades inerentes à sincronização dos recursos financeiros para lançar um processo de contratação pública em regime de cooperação, uma vez que pode permitir que todos os membros do grupo comecem a realizar imediatamente o contrato público em conjunto e reembolsem a respetiva parte do empréstimo com prazos individuais diferentes.
No âmbito da iniciativa «Innovfin — Financiamento da UE para Inovadores», o BEI e o FEI podem ajudar as empresas envolvidas em contratos pré-comerciais e contratos públicos de soluções inovadoras a obter mais facilmente acesso a empréstimos, garantias, contragarantias e financiamento híbrido, mezanino e de capitais próprios para desenvolverem a sua atividade durante a realização de um contrato público de inovação, tendo em vista uma comercialização de soluções mais ampla.
Informações disponíveis em:
Inovfin — Grandes Projetos e Inovfin — Ciência:
xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx
Inovfin — Financiamento da UE para Inovadores: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx
3 ATRAIR INOVADORES
Atrair inovadores, em especial empresas de alta tecnologia em fase de arranque e PME inovadoras, é um dos principais desafios dos contratos públicos de inovação. Em alguns setores, estas empresas dependem significativamente dos adquirentes públicos para a aceitação das suas soluções inovadoras (21), podendo estes, em contrapartida, precisar do seu potencial de inovação para prestar serviços públicos de ponta. Contudo, as empresas em fase de arranque e as PME carecem, frequentemente, das capacidades sólidas e da experiência comprovada habitualmente exigidas pelos adquirentes públicos.
Os adquirentes públicos podem adotar duas abordagens principais: adaptar o procedimento de contratação a esses inovadores (secção 3.1) e recorrer a mediadores da inovação (secção 3.3).
3.1 Abertura dos contratos públicos aos inovadores mais pequenos
Ao abrigo dos princípios do Tratado, todos os contratos públicos de inovação acima ou abaixo dos limiares estabe lecidos têm de ser abertos a operadores económicos de todas as dimensões. No entanto, os contratos públicos de inovação atraem mais interesse por parte das pequenas empresas inovadoras do que os contratos normais para produtos disponíveis no mercado. Em 2014, as regras da UE aplicáveis aos contratos públicos permitiram aos adquirentes públicos passar a elaborar procedimentos adaptados não apenas às grandes empresas, mas também aos pequenos fornecedores inovadores.
3.1.1 Encetar um diálogo com o mercado
O primeiro passo para receber a oferta de um inovador é simples: dialogar. Esta abordagem tão simples coloca dois problemas: falta de conhecimento das empresas sobre os contratos públicos, e falta de confiança. Estabelecer um contacto direto com um operador económico pode resolver estes dois problemas. Tal como acontece com os argu mentos de venda, estabelecer contacto direto pode até convencer uma empresa, de outra forma cética, a realizar negócios com os adquirentes públicos.
(21) A procura privada é muito baixa em alguns setores (estradas, gestão do tráfego, gestão de resíduos, etc.). Os mercados dos contratos públicos são, muitas vezes, o único ou o principal escoamento para as soluções propostas nestes setores.
O meio de comunicação utilizado pode ser uma mensagem de correio eletrónico ou um telefonema para empresas pré-
-identificadas. Os contactos também podem ser estabelecidos através de redes de contactos e da distribuição de informações em feiras comerciais. A comunicação pode ser minimalista e simples (por exemplo, enviar uma hiperligação Web de um anúncio de concurso público para algumas empresas ou associações do setor) ou elaborada (por exemplo, a apresentação dos documentos do concurso numa feira comercial, num seminário virtual ou numa campanha nas redes sociais). Em países com baixos níveis de confiança nos contratos públicos, estes contactos também são importantes para humanizar o procedimento e aumentar a confiança das empresas numa adjudicação do contrato em condições de concorrência leal entre os operadores.
No entanto, para evitar a discriminação e o tratamento desigual, os adquirentes públicos também estão sujeitos a restrições em relação aos meios de partilha de informações com os fornecedores. A fim de garantir uma concorrência aberta e efetiva, nenhum fornecedor potencial pode ter acesso exclusivo ou preferencial a documentos ou informações. Os adquirentes públicos também devem documentar suficientemente qualquer comunicação oral que estabeleçam com as empresas (22).
EXEMPLO
UMA ABORDAGEM PRÓ-ATIVA DOS CONTRATOS PÚBLICOS:
Telemedicina de urgência nas unidades de cuidados intensivos de hospitais europeus
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Os hospitais dos Países Baixos, de Espanha, da Bélgica e da Finlândia precisavam de desenvolver uma plataforma de telemedicina altamente interoperável para a teledeteção e prestação de telecuidados a doentes das unidades de cuidados intensivos com maior risco de morte por septicemia.
O que foi feito de forma diferente?
Os hospitais começaram a promover o futuro contrato o mais rapidamente possível, publicando um anúncio de pré-informação na base de dados TED e recolhendo informações de potenciais proponentes através de uma consulta preliminar ao mercado, a qual foi realizada mediante um conjunto de reuniões presenciais complementadas por um questionário eletrónico. Esta abordagem proporcionou aos adquirentes públicos uma visão de conjunto da situação atual, confirmou que o orçamento previsto para o procedimento de adjudicação era adequado e revelou informa ções adicionais sobre os desafios a superar.
A promoção do contrato teve início através do sítio Web do THALEA (23) e de anúncios publicados noutros sítios Web, fóruns e boletins informativos destinados à divulgação de contratos públicos nos domínios da inovação, das TI e da saúde. Os adquirentes também promoveram o anúncio de pré-informação e o anúncio do concurso em feiras comerciais dos setores da saúde e das TI, e enviaram cartas personalizadas às associações do setor, à câmara de comércio, aos pontos de contacto nacionais do programa Horizonte 2020 para o setor da saúde e das TI e às empresas conhecidas pela sua atividade neste domínio. A promoção foi reforçada através das redes sociais para chegar igualmente às PME, por exemplo, através da iniciativa Start-up Europe, do instrumento a favor das PME da UE, do Mercado Único Digital da UE e das contas do Twitter sobre saúde da UE.
Quais foram os resultados?
O contrato pré-comercial atraiu propostas não apenas de grandes empresas, mas também de empresas inovadoras de menor dimensão, incluindo empresas em fase de arranque. Em resultado do contrato, duas empresas em fase de arranque e um grande operador económico desenvolveram novos algoritmos e melhores soluções de deteção dos riscos, que fornecem um diagnóstico mais precoce e melhoram a eficiência dos cuidados intensivos de forma significativa. O resultado foi uma redução de 25 % da mortalidade por septicemia, bem como uma redução da duração das hospitalizações em 20 % e 50 %.
Os hospitais alargaram o grupo de compradores para um contrato subsequente destinado a aplicar este tipo de soluções inovadoras de forma mais ampla em toda a Europa. Lançaram uma nova consulta aberta ao mercado para este contrato, a fim de promoverem o novo concurso para inovadores e manterem-se atualizados face às mais recentes evoluções no estado da arte.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxxx-xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx
(22) Para mais informações, consultar a secção 4.1.2 «Consulta preliminar ao mercado».
(23) O THALEA (acrónimo de Telemedicine system to meet the demands of; Hospitals concerning early warning; Assisted by innotive ICT for; Life saving co-morbid patients in Europe; As part of a patient personalised care program). O Thalea foi financiado pela União Europeia no âmbito do Sétimo Programa-Quadro (FP7-ICT-611855).
xxxx://xxx.xxxxxx-xxx.xx/xxxxxx-0-xxx-xxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:00000-0000:XXXX:XX:XXXXXxxxXxx0
3.1.2 Reduzir a carga administrativa
Os encargos burocráticos dissuadem, frequentemente, as PME e as empresas em fase de arranque de participar nos procedimentos de contratação pública. Consoante o Estado-Membro e a entidade adjudicante, têm de apresentar, juntamente com a sua proposta, certificados administrativos que comprovem a sua situação jurídica e a sua capacidade económica e financeira, para verificação dos critérios de exclusão e de seleção.
As regras atualizadas da UE simplificaram estas exigências. Atualmente, os proponentes podem apresentar uma decla ração sob compromisso de honra, indicando se preenchem todas as condições administrativas necessárias. Além disso, só terão de apresentar os certificados de confirmação da autodeclaração se a sua proposta for considerada a melhor. Do ponto de vista comercial, faz mais sentido reunir os certificados na altura da celebração do contrato do que no início do procedimento.
Com a versão eletrónica desta autodeclaração, o Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) (24), o processo é ainda mais simples. O DEUCP permite a reutilização dos dados, permitindo assim aos proponentes participar mais depressa. Este processo traz uma grande simplificação tanto para os adquirentes como para os proponentes.
Os serviços do DEUCP funcionam na maioria dos Estados-Membros (25). O DEUCP é uma lista previamente elaborada de possíveis elementos da autodeclaração que podem ser exigidos para a participação em concursos públicos. Para cada procedimento, os adquirentes públicos escolhem os requisitos pertinentes que os proponentes têm de cumprir.
Num sistema de contratação pública eletrónica e administração em linha mais integrado (26), as ligações eletrónicas entre o DEUCP e os registos eletrónicos do Estado que geram os certificados relevantes são incentivados a aplicar o princípio da declaração única. De acordo com este princípio, os adquirentes públicos podem aceder diretamente aos elementos de prova necessários. Tal exonera o proponente de apresentar novamente as informações que os Estados-Membros já possuem nos seus sistemas. Graças ao serviço e-Certis (27), que é um serviço de mapeamento dos comprovativos de todos os países europeus, tal é também possível num contexto transfronteiras.
SERVIÇOS DO DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP):
A Finlândia comprova o seu potencial de simplificação
Os serviços do DEUCP estão atualmente disponíveis em toda a Europa. Alguns oferecem funcionalidades básicas, tais como a prova do cumprimento dos critérios de exclusão (impostos e prestações sociais pagos, etc.). No entanto, existe um número crescente de serviços que ligam o DEUCP às bases de dados nacionais e a outros serviços de valor acrescentado. Tal pode incluir a conservação dos perfis das empresas, a fim de reduzir os encargos adminis trativos para as entidades adjudicantes e os fornecedores.
Na Finlândia, o serviço central de eTendering foi ligado a oito bases de dados nacionais durante a implementação do serviço DEUCP. As autoridades acedem agora diretamente às informações facultadas pelos fornecedores, que são depois armazenadas num perfil da empresa para facilitar a reutilização. Além disso, o principal fornecedor pode convidar os membros do consórcio e os subcontratantes a preencher o DEUCP diretamente a partir da plataforma eletrónica eTendering. Deste modo, a participação das PME nos projetos de contratação pública de maior dimensão torna-se muito mais fácil.
Informações disponíveis em: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxx/xxxx xxx.xxxxx-xxxxxxx.xx
3.1.3 Ajustar os critérios de seleção
Os adquirentes públicos exigem frequentemente que os operadores económicos demonstrem a sua capacidade financeira e/ou económica para cumprir um contrato. De modo geral, essa exigência faz parte da abordagem de devida diligência para atenuar o risco de liquidação do contratante durante a vigência do contrato, o que afetaria os fornecimentos ao serviço público. Para esse efeito, os adquirentes públicos pretendem, normalmente, informações sobre as contas anuais e os níveis de volume de negócios.
(24) xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxx/xxxx
(25) Está disponível uma lista de fornecedores do DEUCP em xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/00000.
(26) Ao abrigo das diretivas relativas aos contratos públicos, a contratação pública eletrónica tornou-se obrigatória a partir de outubro de 2018.
(27) xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx.
Por vezes, são exigidos requisitos financeiros significativos aos operadores económicos para demonstrar esta capacidade. Por exemplo, o nível do volume de negócios exigido é, frequentemente, várias vezes superior ao valor do contrato em questão. Este requisito não garante necessariamente a boa execução do contrato. Além disso, exclui todos os potenciais concorrentes com menor volume de negócios, que poderão ter a capacidade necessária e, mais importante ainda, a melhor solução.
Ao abrigo das novas regras, os adquirentes públicos já não podem exigir um volume de negócios superior ao dobro do valor estimado do contrato, salvo em casos devidamente justificados por circunstâncias específicas (28). Esta regra facilita a participação das empresas em fase de arranque e das PME inovadoras, mais suscetíveis de terem sido recentemente criadas e apresentarem um volume de negócios relativamente baixo.
EXEMPLO
CRIAR OPORTUNIDADES PARA AS PME:
Veículos aéreos não tripulados («drones») e equipamentos de proteção individual para combater os incêndios florestais na Bulgária e na Sérvia
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
As cidades de Kula, na Bulgária, e de Boljevac, na Sérvia, pretendiam adquirir veículos especializados, veículos aéreos não tripulados de vigilância e equipamentos de proteção individual para combater os incêndios florestais. Uma vez que as PME inovadoras podem proporcionar soluções de boa qualidade neste domínio, os adquirentes públicos procuraram assegurar que o concurso lhes seria acessível.
O que foi feito de forma diferente?
Ambas as cidades publicaram concursos semelhantes. O volume de negócios mínimo exigido no âmbito dos critérios de capacidade financeira era igual ao valor da sua proposta (não superior). O volume de negócios anual médio do proponente nos últimos três anos com contas encerradas tinha de ultrapassar o valor da sua proposta.
Uma vez que os adquirentes também dividiram o contrato em lotes (o valor total do contrato foi dividido entre os diferentes lotes: veículos especializados, veículos aéreos não tripulados e equipamentos de proteção), o requisito de capacidade financeira era exequível para as PME.
Quais foram os resultados?
Esta abordagem permitiu que PME ganhassem os contratos para adquirir equipamentos inovadores.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxxxxxxx-xxxx.xxx/xx/?xx0000
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:000000-0000:XXXX:XX:XXXXXxxxXxx0 (para Kula)
xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:000000-0000:XXXX:XX:XXXXXxxxx0XxxxxxxxXX-00000000-X cEvhL2HhcgUNWcpu88X7fxW924VOOHEz NzxKwtt9AEmKozNQ9Ffi8e7wyLKl0NjYuXOTNYeuacOZtTzn5lzVzXG-P HslUMVSXYC6iO06UxAkYy-4J10I8LIWSzTszVd8YtfzXCoSHCMGZ8cHeoDwhWfIqLC
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:00000-0000:XXXX:XX:XXXXXxxxXxx0 (para Boljevac)
(cofinanciado pelo Programa Transfronteiriço Interreg-IPA Bulgária-Sérvia)
Para demonstrar as suas capacidades técnicas para a execução do contrato público em causa, os operadores económicos são frequentemente obrigados a fornecer uma lista das obras executadas e dos fornecimentos ou serviços efetuados no passado. Esta lista deve frequentemente ser acompanhada de certificados de boa execução ou outras informações. Esta exigência representa um desafio para as empresas em fase de arranque, que acabaram de se estabelecer e ainda não tiveram tempo de criar referências. Por conseguinte, esta abordagem pode excluí-las da participação em alguns proce dimentos de contratação pública, embora possam muito bem ter as capacidades necessárias para executar o contrato, talvez até com uma solução técnica mais inovadora.
Os adquirentes públicos têm a opção de solicitar outros elementos aos operadores económicos como meios de prova (29). Em função do contrato, o operador económico pode fornecer os certificados de habilitações literárias e qualificações profissionais do prestador de serviços ou do empreiteiro ou dos quadros de gestão da empresa ou uma indicação dos
(28) Artigo 58.o, n.o 3, segundo parágrafo, da Diretiva 2014/24/UE.
(29) Ver anexo XII, parte II, da Diretiva 2014/24/UE.
sistemas de gestão da cadeia de abastecimento e de seguimento que o operador económico poderá aplicar aquando da execução do contrato. Meios de prova que não exijam que um proponente esteja no mercado há muitos anos, também permitem que as empresas em fase de arranque participem no contrato.
3.1.4 Utilização de lotes
Dividir os contratos públicos em lotes é outra forma de atrair empresas inovadoras. A dimensão de cada lote pode ser compatível com as capacidades operacionais das empresas em fase de arranque e das PME inovadoras. A utilização de lotes é também uma forma de reduzir a dependência de um só fornecedor, mesmo em casos em que predominam grandes fornecedores. Nesses casos, o adquirente público pode estabelecer requisitos de interoperabilidade e/ou normas abertas para interligar diferentes blocos de um sistema que os vendedores fornecem em diferentes lotes. A este respeito, o contrato celebrado com o fornecedor deverá estabelecer regras relativas à utilização ulterior de qualquer novo direito de propriedade intelectual resultante do projeto.
Ao abrigo das novas regras, os adquirentes públicos devem contemplar a possibilidade de utilizar lotes em todos os contratos públicos (30). Na prática, têm de encontrar o equilíbrio certo entre duas considerações: por um lado, a utilização de lotes para facilitar a participação de pequenos fornecedores inovadores e fomentar a transição para soluções mais abertas e interoperáveis e, por outro, minimizar os seus próprios encargos administrativos mediante a celebração de um contrato com um único fornecedor, que garantirá todos os elementos do contrato.
EXEMPLO
OPORTUNIDADES PARA AS PME NO ÂMBITO DE GRANDES PROJETOS:
Centros de gestão de tráfego da próxima geração em Inglaterra e nos Países Baixos
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
As autoridades rodoviárias neerlandesa e inglesa (Rijkswaterstaat e Highways England) quiseram avançar para uma plataforma de software aberta modular para a sua próxima geração de centros de gestão do tráfego. O objetivo consistia em eliminar a dependência de um só fornecedor e preparar o caminho para que as empresas inovadoras de menor dimensão pudessem prestar novos serviços inovadores.
O que foi feito de forma diferente?
Para alcançar o seu objetivo, os adquirentes públicos lançaram dois procedimentos de contratação conjunta que decorreram em paralelo:
1) Um concurso público para substituir a sua plataforma de software personalizada por uma nova plataforma com interfaces abertas;
2) Um contrato pré-comercial para desenvolver novos módulos inovadores de gestão do tráfego para complemen tar a nova plataforma aberta. A fim de assegurar um nível suficiente de concorrência dos vendedores e a interoperabilidade entre os diferentes módulos, os adquirentes públicos dividiram os contratos pré-comerciais em lotes por módulo.
Quais foram os resultados?
O primeiro concurso permitiu uma concorrência saudável entre os vendedores de maior dimensão existentes para abrir a plataforma de software subjacente. O segundo contrato de investigação e desenvolvimento fez com que mais PME entrassem neste mercado, incluindo as que não desenvolviam anteriormente atividades no domínio da gestão do tráfego.
Esta situação garantiu excelentes novos módulos para: i) a gestão avançada de rede distribuída que reduz os engarrafamentos e as emissões de CO2, ii) a previsão e prevenção de acidentes rodoviários que aumentam a segurança rodoviária e iii) sistemas de transporte inteligentes cooperativos que facilitam a introdução de veículos inteligentes e outras inovações tecnológicas.
Além disso, foram definidos valores de referência para esta abordagem de arquitetura modular aberta para reduzir 20 % dos custos.
Informações disponíveis em:
(30) Artigo 46.o da Diretiva 2014/24/UE.
3.1.5 Utilizar normas, dados abertos, interfaces abertas e software de código-fonte aberto
As normas, os dados abertos, as interfaces abertas e o software de código-fonte aberto são outra forma de abrir os mercados. Podem permitir aos inovadores mais pequenos participar em grandes projetos ou ganhar contratos sozinhos e expandir a sua atividade. Os contratos devem, contudo, definir as regras de acesso aos direitos de propriedade intelectual preexistentes necessários para concluir o processo de inovação e de acesso aos novos direitos de propriedade intelectual gerados pelo processo de inovação.
EXEMPLO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE UM PROCESSO DE INOVAÇÃO ABERTA:
Uma rede inteligente para a «Cidade da Luz»
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
A cidade de Eindhoven, nos Países Baixos, queria melhorar a qualidade de vida na cidade e reforçar a sua reputação de «Cidade da Luz».
O que foi feito de forma diferente?
Em vez de adquirir um determinado produto ou solução, o município adjudicou um contrato para a aquisição de um processo de inovação aberta. Esta nova abordagem teve por base um roteiro que refletia as ambições da cidade até 2030. Foi impulsionada por uma cooperação permanente entre o prestador de serviços, os cidadãos, as ins tituições de investigação e o município. Aspeto essencial, os utentes participaram num «laboratório vivo» para identificar e dar resposta às alterações que o adquirente não podia antecipar no início.
O processo de contratação consistiu numa consulta ao mercado, num diálogo concorrencial (em três rondas consecutivas, com três consórcios pré-selecionados), numa fase de apresentação de propostas e numa fase de pré-adjudicação para validar a proposta vencedora. O «poder inovador», incluindo a visão, a estratégia e a expe riência adquirida com a aplicação da estratégia de inovação aberta, fez parte dos critérios de seleção. O processo de seleção baseou-se no método do «melhor rácio qualidade-preço».
Quais foram os resultados?
O fornecedor selecionado concebeu um sistema «aberto», articulado e inteligente dos sistemas de iluminação em espaços públicos. É utilizado (ou pode ser utilizado) para realizar múltiplos serviços por vários outros fornecedores inovadores, incluindo as empresas em fase de arranque e as PME inovadoras para uma inovação permanente.
Informações disponíveis em:
EXEMPLO
DAR CONDIÇÕES DE CRESCIMENTO ÀS EMPRESAS EM FASE DE ARRANQUE:
Preservar o património cultural em arquivos digitais abertos e inovadores
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
As instituições culturais nacionais, os arquivos audiovisuais, as bibliotecas públicas e as instituições responsáveis pelo património local da Suécia, da Bélgica, da Irlanda, dos Países Baixos, da Alemanha, de Espanha, da Estónia e da Grécia pretendiam responder ao mesmo desafio: melhorar a qualidade dos ficheiros digitais que preservam o conteúdo cultural num futuro a longo prazo, para evitar a deterioração da qualidade de armazenamento dos dados ao longo do tempo.
O que foi feito de forma diferente?
Em conjunto, adquiriram serviços de investigação e de desenvolvimento a diversas empresas para a criação de novas ferramenta normalizadas de fonte aberta, que ajudarão os arquivistas a assegurar a conformidade de todos os ficheiros com os requisitos da conservação a longo prazo.
Quais foram os resultados?
Os fornecedores contratados foram pequenas empresas inovadoras, sobretudo empresas em fase de arranque. Das seis empresas que participaram no concurso, três desenvolveram com êxito instrumentos inovadores, que per mitiram: i) reduzir os custos, ii) melhorar a exatidão e a qualidade global da digitalização e a preservação a longo prazo de conteúdos culturais.
As instituições responsáveis pelo património noutras regiões do mundo, incluindo os EUA, utilizam algumas das soluções mais avançadas desenvolvidas pelas empresas selecionadas.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxxxxx-xxxxxxx.xx
3.1.6 Desenvolver sistemas de pagamento favoráveis às PME
As empresas em fase de arranque e as PME inovadoras precisam de ser pagas regularmente e desde uma fase inicial, na medida em que não dispõem de reservas financeiras como as empresas de maior dimensão. Os adquirentes públicos podem aplicar vários sistemas de pagamento consoante a PME seja um contratante direto ou um subcontratante.
No primeiro caso, os pagamentos antecipados podem ser um fator decisivo para permitir a participação das PME.
No caso de um subcontratante, os Estados-Membros podem exigir que os adquirentes públicos façam o pagamento direto aos subcontratantes. Com uma cadeia de pagamento mais reduzida, os subcontratantes, por exemplo, empresas em fase de arranque e PME inovadoras, são pagos mais cedo. Evita-se igualmente o risco de atrasos no pagamento devido a qualquer problema do contratante principal.
Sempre que os pagamentos diretos não sejam a opção mais adequada, os subcontratantes podem ser apoiados de outras formas, designadamente incentivando os contratantes principais a encurtar os prazos de pagamento.
PAGAR PONTUALMENTE ÀS EMPRESAS EM FASE DE ARRANQUE
Pagamento de adiantamentos
A cidade de Paris constatou que os sistemas de pagamento habituais consistindo em pequenos pagamentos intermédios e um pagamento final elevado no final do concurso eram um obstáculo à participação das PME. A fim de permitir que PME inovadoras e empresas em fase de arranque participassem em concursos públicos, a cidade de Paris aumentou, em 2017, os pagamentos adiantados de 5 % para 20 %.
Informações disponíveis em:
Desencorajar os atrasos de pagamento
Segundo o código dos contratos públicos de Espanha, as entidades adjudicantes podem incluir, entre os critérios para avaliar a capacidade financeira, o prazo médio dos pagamentos feitos aos subcontratantes. Em 2016, a Câmara Municipal de Madrid incluiu no contrato relativo à recolha de resíduos uma sanção pelo não pagamento aos subcontratantes, que pode ascender a 50 % do montante devido.
Informações disponíveis em:
3.2 Desenvolver uma abordagem ecossistémica para a inovação
O que é um ecossistema de inovação?
O ecossistema de inovação é constituído por empresas estabelecidas, empresas em fase de arranque, a comunidade académica, serviços técnicos e de apoio e pessoas que impulsionam a inovação. Cada um destes intervenientes desem penha um papel significativo na criação de valor no ecossistema mais amplo, transformando novas ideias em realidade através do acesso a investimento financeiro. O ecossistema de inovação cria um fluxo ativo de informações e recursos para que as ideias se transformem em realidade. Através destes ecossistemas, os inovadores e os empreendedores desenvolvem e lançam soluções para resolver problemas do mundo real mais rapidamente do que conseguiriam sem o ecossistema. Este processo cria competências e conhecimentos especializados em novos domínios, ajuda a diversificar a economia e permite que as empresas entrem em contacto com os seus clientes independentemente do local em que estes se encontrem.
O que é uma abordagem ecossistémica para a inovação?
Os objetivos de uma abordagem ecossistémica consistem na identificação e interação com os principais inovadores (empresas em fase de arranque, inovadores e académicos) e no seu envolvimento no processo, a fim de ajudarem a desenvolver capacidades de inovação.
O que significa para os adquirentes públicos?
O ecossistema de inovação proporciona ao adquirente público uma visão mais clara de várias questões: onde surgirá a próxima geração de ideias e conceitos? Quão interessantes são os desenvolvimentos inovadores? Em que fase do desenvolvimento da inovação é relevante participar? Que valor pode a solução inovadora criar em relação às soluções existentes? Quem são os intervenientes emergentes no ecossistema que devem ser observados no contexto das infor mações sobre o mercado fornecedor?
O adquirente público deve procurar estabelecer ligações com os ecossistemas de inovação: polos de empresas, incuba doras, agências de inovação ou laboratórios vivos (a nível local, regional, nacional ou mesmo europeu) e aprender a trabalhar com os mesmos. Outra boa prática para conhecer os intervenientes num ecossistema específico pode ser o recurso a uma maratona tecnológica («hackathon» (31)).
Através destas atividades, o adquirente público será capaz de identificar com mais eficácia os inovadores e iniciar uma valiosa colaboração de cocriação, avaliar o grau de preparação de um novo produto e identificar os custos de aplicação das tecnologias inovadoras.
EXEMPLO
WORKSHOP ORGANIZADO PELO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES FRANCÊS COM ADQUIRENTES PÚBLICOS E INTERVENIENTES NO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO NO SETOR DA MOBILIDADE (JANEIRO DE 2020)
O Ministério dos Transportes francês organizou um workshop de formação num laboratório vivo, que reuniu várias autoridades locais de diferentes dimensões (de cidades com mais de dois milhões de habitantes a cidades com mais de 30 000 habitantes), grandes empresas que geram infraestruturas de mobilidade (como os transportes públicos), empresas em fase de arranque e especialistas técnicos no domínio dos transportes. A organização deste workshop num laboratório vivo permitiu que os adquirentes públicos estabelecessem contacto com os intervenientes no ecossistema de inovação no setor da mobilidade.
O evento teve como objetivo organizar um esforço colaborativo entre todos os participantes para, em primeiro lugar, rever as especificações técnicas para a aquisição de uma aplicação de partilha de veículos particulares e, em seguida, elaborar as especificações técnicas inovadoras que permitissem às empresas inovadoras apresentar uma proposta.
Este workshop foi instrutivo tanto para as empresas, que puderam compreender melhor o enquadramento legal dos contratos públicos, como para os adquirentes públicos, que puderam ponderar formas de tornar um projeto mais aberto à inovação. Por exemplo, os adquirentes prepararam um painel para determinar os resultados esperados com uma solução inovadora. Também sugeriram que as especificações incluíssem um breve resumo em vídeo, com a apresentação dos principais pontos do pedido.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx/ xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxx/
3.3 Mobilizar mediadores da inovação
As ligações entre as empresas em fase de arranque que apresentam soluções inovadoras e as PME inovadoras, por um lado, e os adquirentes públicos, por outro, são muitas vezes limitadas e não surgem espontaneamente. O mediador da inovação pode ajudar a construí-las ou a reforçá-las.
O mediador da inovação pode ser qualquer instituição com a capacidade e a finalidade de articular uma inovação e uma necessidade surgida no lado da procura. O mediador pode fazer parte de todo o ciclo de vida da inovação e ser uma força motriz dos contratos públicos de inovação. Pode ser ativamente envolvido na divulgação de ideias dos potenciais fornecedores de inovação nas redes de potenciais adquirentes públicos de inovação, ou seja, municípios, hospitais, autoridades de proteção civil ou qualquer outro adquirente público relevante. Inversamente, pode comunicar à indústria relevante as necessidades dos adquirentes públicos. Os mediadores da inovação também podem facilitar a preparação de ideias inovadoras para procedimentos de contratação pública específicos.
(31) A palavra «hackathon» é uma combinação das palavras «hack» ( encontrar soluções para um problema complexo de programação) e
«marathon» (maratona), em que «hack» significa solução experimental e criativa de problemas com uma abordagem lúdica e
«marathon» significa a duração do evento. O conceito de «hackathon» tem a sua origem na engenharia de software e hardware, mas agora também é aplicado com sucesso noutros setores para referir o desenvolvimento de soluções inovadoras. Uma «hac kathon» dura entre 24 e 48 horas e é dedicada a um tópico ou desafio específico. Os participantes trabalham em pequenos grupos num ambiente único que incentiva o pensamento criativo e leva a novos conceitos, ideias e protótipos surpreendentemente inovadores. O resultado da «hackathon» é um protótipo finalizado para um produto, serviço ou modelo de negócios inovador.
As suas funções podem incluir:
— Aconselhar os adquirentes públicos quanto à forma de definirem as suas necessidades que possam eventualmente ser satisfeitas através de contratos públicos de inovação;
— Organizar redes de adquirentes públicos interessados nos contratos de inovação, com vista à partilha de conheci mentos, ao intercâmbio de boas práticas e à comunicação com o mercado (por exemplo, consulta ao mercado, colaboração em futuros contratos públicos de inovação);
— Identificar soluções inovadoras e promissoras, mais adequadas às necessidades dos adquirentes públicos. Regra geral, estas soluções têm mais potencial para comercializar e fomentar uma inovação disruptiva do que uma inovação incremental.
Consoante o modelo empresarial, também podem facilitar o acesso a financiamento e ajudar a gerir os direitos de propriedade intelectual.
Os mediadores da inovação não podem atuar como vendedores de propostas não solicitadas aos adquirentes públicos, nem substituí-los. Continua a ser da responsabilidade dos adquirentes públicos fazer com que todo o processo, desde o contacto com o mercado antes do lançamento do concurso até à sua adjudicação (32), seja aberto, transparente e não discriminatório.
EXEMPLO
MEDIAÇÃO DA INOVAÇÃO NA EUROPA:
TekesMatch, na Finlândia
TekesMatch, uma recente inovação finlandesa, consiste num software de correspondência semântica que consegue combinar investidores e inovadores em poucos minutos. Esta função demorava habitualmente três semanas antes de este instrumento inovador começar a ser utilizado. O TekesMatch foi inventado com a ajuda de um concurso de conceção e de uma hackathon. Facilitar os investimentos graças a este tipo de software abre grandes possibilidades de crescimento para as empresas em fase de arranque.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxx.xx/xx/xxxxxxx/xxxx/0000-00-00/ xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx/xxxx/xxxxx-xxxxxxxx/0000/xxxxxxx/xxxxxxxxxx
Plataforma de contacto austríaca
O centro de competências para os contratos públicos de inovação na Áustria (IÖB-Servicestelle) tem como missão
«construir uma ponte entre os adquirentes públicos e os fornecedores». Para facilitar essa missão, o IÖB-Servicestelle lançou com êxito uma plataforma digital que é cada vez mais utilizada pelos adquirentes públicos no âmbito das suas atividades regulares de estudo do mercado.
A plataforma oferece informações, incluindo as informações de contacto, sobre uma ampla gama de produtos e serviços inovadores, que são avaliadas por peritos independentes e disponibilizadas para utilização no setor público. A plataforma oferece igualmente aos adquirentes públicos a possibilidade de divulgarem os seus mais recentes desafios, a fim de consultarem o mercado em relação a novos conceitos e ideias.
Em 2018, mais de 100 soluções inovadoras em categorias de produtos como as TI, a energia, a mobilidade, a gestão de instalações e a saúde estavam enumeradas na plataforma, permitindo aos fornecedores entrar em contacto com os adquirentes públicos. Desde então, mais de uma dúzia de adquirentes públicos divulgaram também os desafios que enfrentam em domínios como a automatização, o marketing e as relações públicas, a tecnologia de sensores e a gestão de instalações. Estes adquirentes públicos receberam mais de 230 ideias diferentes do mercado através da plataforma.
Informações disponíveis em:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
Projeto-piloto «Mediadores da Inovação Europeia» (33)
O projeto visa criar um modelo para um mediador de contratos de inovação que reunirá entidades adjudicantes, fornecedores de inovação (com especial destaque para as PME e as empresas em fase de arranque), investidores e investigadores, a fim de facilitar a aquisição de bens e serviços inovadores.
(32) Mesmo que parte desse processo seja assegurado por um mediador da inovação em seu nome.
(33) Lista de mediadores existentes:
— xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/
Em 2018, foi lançado um convite à apresentação de propostas para explorar a criação de um mediador de contratos de inovação. Foi formado um consórcio de sete entidades diferentes (duas agências de inovação, uma rede, um consultor especializado em contratos e uma entidade adjudicante). Na sequência deste consórcio, estão a ser testadas cinco redes de mediadores de contratos de inovação em cinco Estados-Membros diferentes (Espanha, Dinamarca, Irlanda, Alemanha e Áustria). Tal deve ajudar a identificar o tipo de organização e o método mais bem posicionados para assegurar um sistema de mediação da inovação.
O projeto, com a duração de dois anos, terminou em agosto de 2020 e teve como resultados o desenvolvimento e a aplicação de um modelo de mediação da inovação, bem como a criação de oportunidades de negócios para as PME com adquirentes públicos nos Estados-Membros em causa. Serão lançados oito projetos de aquisição inova dores, sobretudo no domínio da inovação sustentável.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/
4 ATRAIR A INOVAÇÃO
Uma vez aberta a porta a todos os tipos de potenciais inovadores, os adquirentes públicos podem centrar-se em atrair a inovação no quadro de cada procedimento de contratação pública.
Muitos instrumentos podem ser incorporados em qualquer procedimento de contratação pública, incluindo os ampla mente utilizados concursos públicos abertos e limitados (secção 4.1). Os procedimentos de contratação pública alter nativos podem também prever especificamente a inovação, nomeadamente os procedimentos por negociação com concurso, os diálogos concorrenciais, os concursos para trabalhos de conceção, as parcerias para a inovação ou os contratos públicos pré-comerciais (secção 4.2).
A escolha do procedimento e das especificações técnicas competem aos adquirentes públicos. Em última análise, o êxito da inovação dependerá das suas decisões. A informação que se segue não constitui uma receita única. Trata-se antes de um conjunto flexível de instrumentos que poderá inspirar a criação de novas abordagens no âmbito das regras da UE.
4.1 Instrumentos favoráveis à inovação para todos os tipos de procedimentos
A presente secção descreve as opções disponíveis para todos os projetos de contratos públicos. Um investimento relativamente pequeno na preparação e organização do procedimento de contratação de uma forma propícia à inovação é suficiente para começar a obter benefícios tanto para o adquirente público como para o mercado fornecedor.
4.1.1 Avaliação das necessidades
Antes da elaboração das especificações técnicas, os adquirentes públicos devem realizar uma avaliação das necessidades para identificar o problema a resolver. Esta etapa pode parecer supérflua, na medida em que a finalidade do procedi mento de contratação pública é geralmente evidente. Na verdade, este é o momento crucial em que a utilização da inovação pode acontecer. Em vez de simplesmente substituir os equipamentos obsoletos por outros iguais ou de renovar contratos expirados de prestação de serviços, o adquirente público efetua uma análise funcional das necessidades da organização e dos seus parceiros/utilizadores e identifica eventuais problemas ou áreas passíveis de melhoria. Esta análise permitirá apreciar se o equipamento e os serviços utilizados até à data são (ainda) os mais adequados.
EXEMPLO
OUVIR OS UTILIZADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:
Porto inteligente de Taline
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Para superar o desafio de gerir um tráfego crescente, a Autoridade Portuária de Taline, na Estónia, decidiu adquirir um novo sistema eletrónico de check-in de veículos de transporte de passageiros e de carga.
O que foi feito de forma diferente?
Para identificar as necessidades dos utilizadores, o adquirente público realizou quarenta entrevistas a passageiros, seis a condutores, quatro a representantes de operadores de ferries, duas a serviços de estiva e quatro a trabalhadores portuários.
Quais foram os resultados?
A avaliação das necessidades dos utilizadores permitiu ao adquirente público contratar uma solução inovadora que abrange todo o processo de viagem dos automóveis e camiões, desde o pré-registo em linha até ao check-in e à gestão do tráfego totalmente automatizada que dirige os veículos para o navio.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxx
EXEMPLO
AVALIAR AS NECESSIDADES REAIS EM VEZ DE ADQUIRIR OS MESMOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:
Malta avança para a computação em nuvem
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
No final da vida útil de um suporte eletrónico de armazenamento de dados, os adquirentes públicos lançam, geralmente, um outro concurso para o fornecimento de um servidor semelhante. Mas essa pode não ser a melhor forma de abordar as necessidades atuais, que podem ser diferentes do passado.
O que foi feito de forma diferente?
O Governo maltês está a avançar para a utilização de uma infraestrutura em nuvem que irá otimizar o armaze namento dos seus dados. Os adquirentes públicos avaliam as suas necessidades de armazenamento de dados em termos de capacidade, segurança, condições de acesso das diferentes categorias de utilizadores (por exemplo, internos/em teletrabalho), mobilidade, etc. Podem igualmente considerar soluções alternativas, tais como um centro de dados partilhados com outras administrações ou soluções em nuvem. Para além das poupanças em termos de custos de custos de hardware e de manutenção, o armazenamento de dados em nuvem melhora também a sua portabilidade e, dessa forma, a mobilidade dos trabalhadores.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/x00000-xx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx (Projeto cofinanciado pelos Fundos Estruturais Europeus).
A definição das necessidades exige um distanciamento suficiente para avaliar as soluções existentes, com a máxima imparcialidade. É importante manter o espírito aberto à introdução de alterações ou à substituição do conjunto de soluções existentes. Em alguns casos, poderá ser necessária uma profunda mudança organizacional, em especial se os fluxos de trabalho forem automatizados. Na prática, a avaliação das necessidades poderá implicar um tipo de contrato diferente com o titular, ou seja, em vez de um contrato de fornecimento, pode ser mais adequado aos novos processos e tecnologias realizar um contrato de prestação de serviços ou um contrato misto (fornecimentos e serviços).
A fim de dar oportunidade às novas tendências ou explorar vantagens tecnológicas que os adquirentes públicos desconhecem, também podem analisar o mercado (34). Os adquirentes públicos podem descobrir soluções novas e inovadoras para prestar os serviços públicos, aumentar os níveis de serviço ou acrescentar novas funções através da utilização de novas tecnologias. Por conseguinte, podem adaptar as suas necessidades com base num conhecimento aprofundado do mercado, o que também lhes permite incorporar soluções inovadoras no processo de contratação pública.
Para uma maior objetividade, a avaliação das necessidades poderá ser efetuada com base num contrato de serviço público por entidades externas especializadas ou potenciais fornecedores que detenham as competências necessárias. A fim de evitar um tratamento preferencial, todas as informações trocadas devem ser publicadas ou transmitidas a outros potenciais concorrentes (35). A otimização dos custos e uma maior eficiência dos serviços públicos deverão equilibrar os custos desse serviço.
(34) Consultar a secção 4.1.2 «Consulta preliminar ao mercado».
(35) Artigo 41.o da Diretiva 2014/24/UE e artigo 59.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).
4.1.2 Consulta preliminar ao mercado
O principal objetivo das consultas preliminares ao mercado é verificar a situação atual antes do lançamento do procedimento de contratação. A contratação de inovação exige uma boa preparação por parte do adquirente público. A fim de obter uma melhor visão do mercado pertinente, os adquirentes públicos podem comunicar com os fornece dores em consultas prévias ao mercado, que podem ser utilizadas para recolher informações, em especial sobre a estrutura de preços e as capacidades de mercado. Soluções inovadoras adequadas poderão já existir no mercado ou resultar de uma adaptação ou combinação de soluções existentes. O mercado pode também ser capaz de desenvolver uma solução inovadora em tempo útil, desde que tenha oportunidade de o fazer.
Uma consulta preliminar ao mercado adequada pode ajudar a ultrapassar um problema recorrente observado na aplicação das regras de contratação, ou seja, a inexistência ou a escassez de estudos prévios do mercado, o que resulta em especificações não realistas ou desatualizadas.
Uma consulta preliminar ao mercado pode assumir várias formas. Em alguns casos, os adquirentes públicos podem já ter uma boa compreensão e visão geral do mercado e, por conseguinte, precisam apenas de alguns esclarecimentos ou atualizações, enquanto, noutros casos, pode ser necessária uma investigação exaustiva para obter o conhecimento necessário para lançar um procedimento de contratação. Por conseguinte, não existe uma abordagem única para a realização de consultas preliminares ao mercado.
O artigo 40.o da Diretiva 2014/24/UE estabelece que é possível solicitar pareceres de peritos ou autoridades indepen dentes ou de participantes no mercado, na condição de que esses pareceres não tenham por efeito distorcer a concor rência nem resultem em qualquer violação dos princípios da não discriminação e da transparência.
É essencial assegurar que as informações fornecidas durante as consultas ao mercado sejam também disponibilizadas a outros operadores e que seja concedido um prazo adequado para a apresentação de propostas. Os adquirentes públicos têm a responsabilidade de garantir a igualdade de tratamento de todos os proponentes nos procedimentos de con tratação pública. Como tal, a consulta ao mercado não pode resultar em vantagens desleais ou desvantagens para um proponente.
A consulta preliminar ao mercado permitirá ao adquirente público:
— Encontrar ideias criativas no mercado;
— Definir as condições para resolver o problema;
— Criar oportunidades para que os intervenientes no mercado cooperem entre si e com os adquirentes públicos;
— Avaliar a capacidade da sua organização para assumir o risco da inovação.
Quando realizado corretamente, o processo de consulta ao mercado permite ao adquirente público conhecer a reação do mercado sobre um projeto proposto, incluindo a avaliação das oportunidades, dos riscos e das soluções potenciais que lhe estão associados. Em última análise, o processo deve conduzir à definição dos melhores termos e condições contratuais.
Para realizar adequadamente um processo de consulta ao mercado, é necessário seguir algumas etapas:
Etapa 1: efetuar pesquisas para elaborar uma nota de enquadramento sobre o processo de consulta pública que inclua:
— Os objetivos prosseguidos pelo processo de consulta ao mercado;
— As especificidades esperadas do processo, tais como a categoria dos bens/serviços, se está aberto a uma solução inovadora, a possibilidade de contratação conjunta transfronteiras, etc.;
— Informações sobre o mercado atual, incluindo líderes de mercado, novos intervenientes, alternativas, etc.;
— Informações sobre a forma como outros adquirentes, tanto do setor público como do setor privado, operam neste mercado;
— As diferentes restrições aplicáveis ao projeto de contratação pública (calendário, equipamento existente, processos internos e custos, restrições orçamentais, etc.);
— A identificação das principais partes interessadas internas para o projeto de contratação pública (adquirentes pú blicos, peritos técnicos, utilizadores finais, etc.).
A nota de enquadramento permitirá ao adquirente público identificar o melhor tipo de consulta prévia ao mercado e, em termos genéricos, os principais temas a debater durante futuras entrevistas/reuniões. O adquirente decidirá qual o tipo de consulta de mercado adequado, por exemplo, questionário em linha, eventos «conheça o adquirente» (reuniões conjuntas ou individuais), reuniões em linha/presenciais, maratonas tecnológicas, desafios, etc.
Etapa 2: preparação da consulta ao mercado
— O adquirente pode solicitar informações aos fornecedores, publicando um pedido de informações em plataformas de contratação pública eletrónica, na sua página Web, em sítios Web especializados ou contactando potenciais forne cedores através de fóruns dedicados. Todas estas iniciativas podem ajudar a alargar o grupo de intervenientes que terão a possibilidade de dar a conhecer as suas ideias e/ou soluções inovadoras antes da elaboração das especificações técnicas.
O anúncio de pré-informação (API) é um instrumento útil que pode ser utilizado para divulgar formalmente uma consulta.
Etapa 3: preparação e realização das entrevistas/reuniões
— A preparação da entrevista/reunião é uma etapa fundamental do processo e uma das chaves para o seu sucesso: o adquirente deve reunir o máximo de informações possível para avaliar a necessidade do projeto e defini-lo. A preparação pode consistir numa grelha de entrevista, o que possibilitará o acompanhamento do intercâmbio de informações e a comparação das respostas fornecidas pelos fornecedores (ver o modelo de questionário no anexo III). A grelha de entrevista pode ser enviada aos fornecedores antes da reunião;
— Os fornecedores podem ser convidados a responder às questões por correio eletrónico, através de um questionário em linha, por telefone ou numa reunião presencial (ver o modelo de convite para fornecedores no anexo II). O adquirente deve assegurar que todos os fornecedores recebem o mesmo nível de informação;
— No caso de reuniões presenciais, o adquirente deve assegurar a presença de, pelo menos, duas pessoas, e elaborar atas pormenorizadas.
Etapa 4: utilização dos resultados
— É aconselhável conservar um bom registo da consulta ao mercado. Durante a reunião, o adquirente deve tomar notas de todos os pontos importantes, das soluções e, sobretudo, das informações que presta ao fornecedor. Após a reunião, o adquirente deve elaborar um relatório de cada conversa individual, o que lhe permitirá controlar o intercâmbio de informações com a maior eficiência possível.
— No final da consulta ao mercado, é importante elaborar um relatório de síntese que clarificará as informações mais úteis e ajudará a formalizar a estratégia de contratação final (escolha do procedimento de contratação, escolha dos critérios de seleção, aspetos relacionados com o desempenho da solução pretendida, etc.);
— Por último, mas não menos importante, aquando do lançamento do convite à apresentação de propostas, o adquirente deve adotar todas as medidas adequadas necessárias para evitar qualquer distorção da concorrência em virtude da participação dos operadores económicos que estiveram envolvidos nas consultas preliminares ao mercado.
EXEMPLO
COLABORAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE ESTALEIROS DE CONSTRUÇÃO COM EMISSÕES NULAS:
Uma abordagem inovadora para a aquisição de máquinas móveis não rodoviárias em Copenhaga
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Em consonância com as suas ambiciosas metas climáticas, a Câmara de Copenhaga procurava minimizar as emissões de carbono associadas ao setor da construção. Os estaleiros de construção são particularmente incómodos nos centros urbanos devido ao ruído, à poeira e às emissões de gases associados às máquinas pesadas que utilizam.
O que foi feito de forma diferente?
Copenhaga manteve diálogos exploratórios para avaliar a capacidade do mercado em matéria de máquinas sem combustíveis fósseis e com emissões nulas. A reação do mercado deu forma a planos estratégicos de aquisição do município, bem como a planos-piloto para a transição para máquinas de construção mais sustentáveis. Copenhaga criou um fórum colaborativo sobre estaleiros de construção com emissões nulas com partes interessadas de toda a cadeia de valor e foi pioneira na utilização de várias máquinas elétricas de pequena dimensão através da aplicação de requisitos mínimos em concursos.
Quais foram os resultados?
O setor da construção em Copenhaga está a mudar progressivamente para estaleiros de construção com emissões nulas através de uma abordagem de contratação inovadora e melhorada. O município estabeleceu «parcerias de confiança» a longo prazo com os fornecedores, a fim de equilibrar o investimento inicial destes em máquinas inovadoras. No que respeita ao tema da contratação de estaleiros de construção com emissões nulas, Copenhaga está igualmente a colaborar com outras cidades com objetivos ambiciosos neste domínio, num grupo de trabalho no âmbito da iniciativa «Big Buyers» financiada pela Comissão Europeia.
EXEMPLO
COLABORAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL PARA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS COM EMISSÕES NULAS NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS:
Alterar a forma como os produtos e serviços são fornecidos em Oslo
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
A Câmara de Oslo tem o objetivo de reduzir as emissões de CO2 em 95 % até 2030. Os estudos demonstraram que uma parte significativa do tráfego e das emissões de gases de escape registados na cidade tem origem nos veículos utilizados para o fornecimento de produtos ou serviços (por exemplo, canalizações, limpeza de janelas, manutenção e eliminação de resíduos) à administração municipal.
O que foi feito de forma diferente?
Durante os anos de 2018 e 2019, a administração municipal executou um programa de atividades de interação com o mercado, com a participação de prestadores de serviços da cidade. O programa incluiu a realização de entrevistas individuais com os fornecedores, um questionário destinado aos fornecedores e um evento de diálogo conjunto, com o objetivo de identificar potenciais opções de utilização de veículos com emissões nulas a curto e médio prazo no fornecimento de produtos e serviços. A resposta foi muito positiva, com uma clara indicação do interesse e da capacidade dos intervenientes no mercado para a transição para a utilização de veículos com emissões nulas no fornecimento de produtos e serviços, na condição de que tal fosse solicitado de forma clara e coerente por clientes como a administração municipal.
Com base nas respostas recebidas, foram executadas diversas atividades-piloto de contratação, sendo dada prefe rência, na fase de avaliação, à utilização de veículos com emissões nulas no setor da prestação de serviços. Os resultados excederam as expectativas.
Quais foram os resultados?
Oslo publicou orientações em matéria de contratação para a utilização de veículos com emissões nulas no fornecimento de produtos e serviços, que devem ser utilizadas em todos os contratos públicos celebrados pela administração municipal. As orientações incluem requisitos mínimos para os veículos utilizados, bem como critérios de adjudicação para a utilização de veículos com emissões nulas, com a opção de introduzir estes veículos na prestação de serviços durante a vigência do contrato. Estas orientações serão atualizadas regularmente.
Em 2020, foram instalados os primeiros estaleiros de construção totalmente sem combustíveis fósseis em Cope nhaga, Helsínquia e Trondheim. As cidades de Amesterdão, Bruxelas, Budapeste e Viena estão atualmente a identificar instalações-piloto adequadas para albergar os seus primeiros estaleiros de construção sem combustíveis fósseis e/ou com emissões nulas. Sendo divulgada em todas estas cidades, esta iniciativa tem o potencial para ajudar os agentes económicos a desenvolverem soluções inovadoras num ecossistema industrial essencial (construção) no qual os adquirentes públicos são investidores importantes.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX_XXXXXX-Xxxxxxxx_XX_xxx.xxx
EXEMPLO
CONSTRUÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR SUSTENTÁVEL:
Trabalhar com o mercado para garantir a conformidade com o rótulo ecológico
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
O município finlandês de Hyvinkää pretendia conjugar as várias metas ambientais definidas na sua estratégia municipal, com ênfase na criação de um ambiente de aprendizagem saudável e seguro para as crianças, no âmbito da lei finlandesa relativa à educação pré-escolar e cuidados de infância. Neste contexto, o município definiu como objetivo a atribuição de um rótulo ecológico a um novo estabelecimento de ensino pré-escolar.
O que foi feito de forma diferente?
Ao reconhecer o caráter inovador dos requisitos que estavam a ser estabelecidos, o município decidiu participar no mercado na fase inicial para identificar as opções disponíveis. Foi publicado um pedido de informações no portal nacional finlandês para a contratação pública, seguindo-se um questionário mais pormenorizado e entrevistas individuais com os fornecedores que responderam ao questionário.
Quais foram os resultados?
A interação com o mercado demonstrou a capacidade dos fornecedores para construir um estabelecimento de ensino pré-escolar com o rótulo ecológico e proporcionou-lhes um prazo suficiente para preparar propostas de qualidade. Os requisitos do rótulo ecológico foram estabelecidos no caderno de encargos. Foram recebidas cinco propostas que satisfaziam os requisitos, as quais apresentaram um custo muito inferior ao esperado. Em resultado, foi atribuído ao município o prémio Procura+ para contratos públicos sustentáveis relativo ao ano de 2017.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxx_xxxxx/Xxxxx00_Xxxx_Xxxxx_000_Xxxxxxxx.xxx xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxx/xxxxxx-0000/
EXEMPLO
UMA SESSÃO DE EPITCHING (PROCURA DE PARCEIROS EM LINHA) DO CEI COM OS ADQUIRENTES PÚBLICOS, DEDICADA À COVID-19:
Encontrar soluções comuns em conjunto (contratação no sistema europeu de inovação)
Numa sessão totalmente em linha, o Conselho Europeu da Inovação (CEI) reuniu mais de 50 adquirentes públicos e privados, cinco empresas europeias e mais de 20 PME apoiadas pelo CEI no primeiro «ePitching with Procurers», uma sessão dedicada a soluções para a COVID-19.
Os adquirentes do setor público e do setor privado e as PME tiveram a oportunidade de expor as suas necessidades e as respetivas soluções e medidas de acompanhamento através de sessões presenciais dedicadas realizadas durante a tarde.
Foram organizadas duas sessões diferentes, nas quais as PME apresentaram as suas soluções no âmbito dos dispositivos médicos e de novas aplicações biotecnológicas inovadoras. No final de cada sessão, os participantes tiveram a oportunidade de selecionar a melhor apresentação.
Este evento sublinhou a importância da criação de sinergias entre as PME e os adquirentes.
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxx/xx/xxxx/xxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx00-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx
4.1.3 Utilizar campos opcionais nos formulários-tipo
A partir de 25 de outubro de 2023, os adquirentes públicos terão de preencher formulários-tipo novos e atualizados (36), que lhes permitirão fornecer informações sobre a utilização de contratos públicos de inovação. Os formulários-tipo atualizados incluirão um campo opcional onde os adquirentes públicos poderão indicar que o procedimento de con tratação pública visa a aquisição de bens, obras ou serviços inovadores. Ao utilizarem esta opção, os adquirentes públicos contribuem para uma maior precisão na recolha de dados e na análise da utilização dos contratos públicos de inovação no seu país e no conjunto da União.
A boa execução dos formulários eletrónicos constitui um investimento. Embora exija tempo e recursos suficientes, os ganhos obtidos em termos de tempo poupado por todos os executantes e utilizadores serão consideráveis. Em especial, e contrariamente aos anteriores formulários-tipo, o preenchimento dos formulários eletrónicos será em grande medida feito automaticamente pelos sistemas eletrónicos de contratação pública e não pelos utilizadores, o que reduzirá significativamente os encargos administrativos.
Os formulários eletrónicos podem ser ajustados às necessidades nacionais. Para uma melhor compreensão do processo e das opções, consultar o manual sobre a política de execução dos formulários eletrónicos (37).
4.1.4 Especificações técnicas
Uma consulta adequada ao mercado permite aos adquirentes públicos obter uma melhor compreensão das soluções existentes, dos seus parâmetros, propriedades especiais e indicadores mensuráveis. Podem assim redigir melhores especificações técnicas, para que soluções mais eficazes e inovadoras, incluindo novas soluções, concorram e propor cionem ao adquirente público melhores benefícios. Em termos concretos, os adquirentes públicos podem elaborar as especificações técnicas de um modo descritivo ou funcional. Cada um desses métodos apresenta vantagens; no entanto, os requisitos funcionais são muito mais favoráveis à inovação.
4.1.4.1 R e q u i s i t o s d e s c r i t i v o s
As probabilidades de as especificações técnicas descritivas estimularem o mercado para produzir uma solução inovadora são reduzidas. Na melhor das hipóteses, refletem as capacidades atuais do mercado. No caso de especificações técnicas descritivas que vão para além do que o mercado pode disponibilizar na altura, o adquirente público corre o risco de não receber resposta.
As especificações técnicas descritivas podem não ser suficientemente abrangentes para permitir uma justa concorrência entre soluções baseadas nos diferentes tipos de tecnologias, processos ou aplicações. Existe um risco elevado de favorecerem um deles em particular. Tal pode pôr em perigo os procedimentos de contratação pública por causa dos pedidos de reexame. Os adquirentes públicos têm, pois, um interesse adicional nessa verificação do estado da arte antes da elaboração de especificações, com uma consulta preliminar ao mercado adequada.
(36) Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms») (JO L 272 de 25.10.2019, p. 7).
(37) Consultar xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xx.
Com especificações técnicas descritivas, o adquirente público impõe uma solução pormenorizada e assume plena responsabilidade pelas suas qualidades e pelos seus níveis de desempenho. Alguns operadores económicos podem propor uma solução muito superior aos requisitos mínimos fixados pelas especificações técnicas descritivas. Tal é, no entanto, improvável: uma solução menos dispendiosa que seja menos inovadora, mas esteja ainda dentro dos requisitos mínimos, pode ter mais probabilidades de sucesso. Tal deixa apenas uma pequena margem de manobra à inovação num concurso baseado na relação qualidade/preço.
Por conseguinte, é preferível utilizar as especificações técnicas descritivas nos casos em que a entidade adjudicante conheça perfeitamente o potencial do mercado. Mesmo nestes casos, deixar parte do desempenho aberto ao processo de inovação pode ajudar a alcançar os resultados requeridos.
EXEMPLO
UTILIZAÇÃO BEM-SUCEDIDA DE ESPECIFICAÇÕES DESCRITIVAS:
Construção do Museu Guggenheim de Bilbau
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
O Museu Guggenheim de Bilbau é um dos edifícios mais emblemáticos da Europa. As especificações técnicas pormenorizadas do arquiteto Xxxxx Xxxxx definiam a forma, a dimensão e os materiais exatos a utilizar. A parte mais difícil da construção foi o teto curvo em titânio, a forma e a cor, que têm de resistir ao sol e ao vento.
O que foi feito de forma diferente?
Para tornar possível este feito arquitetónico e cumprir as especificações, o calendário e as limitações impostas, os contratantes recorreram à inovação na produção e construção. Foram utilizados programas informáticos avançados concebidos para a indústria aeroespacial, para calcular a dimensão dos painéis de titânio, cortá-los e dobrá-los.
Quais foram os resultados?
A digitalização dos processos de conceção, produção e construção, bem como a utilização de painéis de titânio superfinos, revolucionou o mundo da construção. Ajudou a empresa que cortou e entregou o teto de titânio a obter um reconhecimento e êxito mundiais.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-xxxxxx.xxx/xx/xxx-xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxx xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/xxxxxx/Xxxxx/Xxxxxxxx/xxxx_Xxxxxxxxxx.xxx
4.1.4.2 R e q u i s i t o s f u n c i o n a i s
As especificações técnicas centradas nos requisitos funcionais transferem para o mercado a responsabilidade pela obtenção de melhores resultados. O adquirente público estabelece requisitos mínimos a fim de evitar propostas de desempenho excessivamente baixo, mas é pouco prescritivo quanto aos meios a utilizar para atingir o resultado desejado. Os operadores económicos têm abertura e flexibilidade para alcançar a otimização do desempenho.
No entanto, a correta definição dos requisitos funcionais e dos critérios de avaliação permanece um desafio, que um bom conhecimento do potencial do mercado e das tecnologias mais apropriadas pode ajudar a superar. Esse conhe cimento, que é fundamental para estabelecer requisitos ambiciosos mas realistas, pode ser obtido através de uma consulta preliminar ao mercado.
Poderia ser criada uma plataforma onde os adquirentes públicos e os operadores económicos pudessem partilhar, comentar e avaliar as suas experiências em termos de especificações técnicas e critérios de adjudicação (38). Embora a base de dados não forneça informações legalmente incontestáveis, muitos utilizadores demonstraram interesse nesta abordagem inspiradora.
EXEMPLO
ALTERAR A ÊNFASE DOS CONTRATOS PÚBLICOS:
A abordagem funcional da central de compras nacional italiana
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
O objetivo é incrementar as possibilidades de sucesso através de especificações técnicas definidas em função da meta a alcançar e não dos meios utilizados para alcançar essa meta.
(38) Já existe um sítio Web semelhante com critérios ecológicos para os contratos públicos: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xx_xxx_ criteria_en.htm.
O que foi feito de forma diferente?
A central de compras nacional italiana, CONSIP, aborda a inovação de um ponto de vista funcional. Em vez de comprar sistemas de aquecimento ou arrefecimento, adquire «temperatura» para os seus clientes. O caderno de encargos exige que os fornecedores garantam um nível de conforto predeterminado, poupanças de energia e a redução das emissões de dióxido de carbono. As especificações incluem a temperatura a assegurar no interior dos edifícios, a instalação de contadores eletrónicos para monitorizar em permanência a temperatura interior, uma avaliação do nível ótimo de consumo dos serviços de aquecimento e energéticos, e as auditorias energéticas a todos os edifícios. O contrato contém uma cláusula de desempenho que exige uma quantidade mínima de poupança de energia.
Quais foram os resultados?
A poupança de energia obtida pelo contrato-quadro é dezasseis vezes superior ao mínimo exigido.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxx/XXXX_Xxxx_Xxxxxxxx_Xxxxxx.xxx
xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxx/xxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx-xxxxx
4.1.5 Variantes
Os adquirentes públicos podem aceitar propostas com «variantes»: uma ou mais soluções alternativas, normalmente baseadas em tecnologias ou processos alternativos, podem acompanhar a proposta que mais se aproxima das especi ficações técnicas. Os fornecedores podem propor, paralelamente a uma solução tradicional «segura», uma solução mais inovadora. Tal poderá atrair a atenção dos adquirentes públicos, devido à possibilidade de obter resultados acima das expectativas em termos de custo, qualidade e flexibilidade. Os adquirentes públicos podem ainda exigir unicamente a apresentação de variantes (desde que cumpram os requisitos mínimos).
Tal pode facilitar a participação das empresas em fase de arranque e PME inovadoras que fornecem uma única solução inovadora.
No caso de os adquirentes públicos autorizarem ou exigirem a apresentação de variantes, os documentos do concurso devem indicar os requisitos mínimos que essas variantes devem satisfazer, incluindo para a sua apresentação. É importante esclarecer se um proponente pode apresentar as variantes isoladamente ou apenas complementarmente a uma proposta (que não seja uma variante).
A utilização de variantes constitui uma das formas mais simples e mais seguras de estimular a inovação nos contratos públicos. Os adquirentes públicos só têm de autorizar a utilização de variantes. Se as variantes mais inovadoras não forem aceites, o operador económico tem ainda uma oportunidade justa de obter o contrato com a proposta mais conservadora.
A utilização de variantes é mais eficaz quando combinada com os requisitos funcionais e critérios de adjudicação que permitem ao adquirente comparar diferentes soluções em termos de desempenho, eficiência, relação custo/eficácia, versatilidade ou durabilidade. Sem estes parâmetros, é difícil comparar as variantes.
EXEMPLO
VARIANTES QUE REDUZEM O RISCO:
Transição gradual de localidades francesas para fontes de energia renováveis
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Ao procurar um novo fornecedor de energia, as autoridades locais de Bourg-en-Bresse pretendiam recorrer à inovação, sem incorrer em custos ou riscos suplementares.
O que foi feito de forma diferente?
O caderno de encargos permitiu que os fornecedores fizessem propostas com variantes em relação aos combustíveis fósseis tradicionais, embora também pudessem ser propostos combustíveis fósseis tradicionais.
Quais foram os resultados?
Graças às variantes, um fornecedor apresentou uma proposta que incluía 3 % de biogás com garantias quanto à sua origem e praticamente sem custos adicionais.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxxxxx-xx.xxx/xxxxx/00000000/0-xxxx-xxxxx-x-xxxxxxx-xxx-0_xxxx-0.xxx
4.1.6 Critérios de adjudicação
A proposta economicamente mais vantajosa (PEMV) é o único critério de adjudicação mencionado na diretiva. Uma aplicação inteligente dos critérios de atribuição PEMV, que premeie a qualidade e o preço, pode contribuir grandemente para os contratos públicos de inovação.
Os critérios PEMV consistem no seguinte:
4.1.6.1 P r e ç o
Os adquirentes públicos podem optar por utilizar apenas o critério do preço, desde que tal seja permitido pela legislação nacional (os Estados-Membros têm a possibilidade de tornar obrigatórios outros critérios na sua transposição nacional) (39). Neste caso, o preço só se refere ao valor de aquisição dos fornecimentos, serviços ou obras (indepen dentemente das modalidades de pagamento). Não abrange quaisquer outros custos associados à utilização, manutenção, reciclagem ou eliminação. A utilização exclusiva do preço como critério de adjudicação tem muito poucas possibilidades de estimular a inovação, a menos que o critério seja aplicado em combinação com requisitos funcionais e/ou variantes.
4.1.6.2 C u s t o
Os adquirentes públicos podem igualmente considerar o custo. Este conceito refere-se geralmente ao valor monetário da produção, aquisição, utilização, consumo, manutenção, interconexão, reciclagem e/ou eliminação do objeto do contrato público. Para o calcular, os adquirentes públicos devem utilizar metodologias acessíveis e objetivas para o cálculo dos custos do ciclo de vida.
Um método de cálculo adequado atribuirá valores numéricos significativos aos interesses legítimos dos adquirentes públicos como, por exemplo, o consumo e os custos de manutenção de uma frota automóvel. O valor atribuído a cada componente dos custos varia em função da natureza do adquirente público e das suas necessidades específicas, por exemplo, os veículos de distribuição de correio que operam num contexto urbano requerem uma avaliação diferente dos veículos que operam em longas distâncias, em autoestradas ou em zonas rurais, onde há menos oportunidades de abastecimento e reparação.
A utilização do custo como critério de adjudicação pode estimular a inovação. Um veículo inovador pode proporcionar melhores resultados em termos de consumo, energia verde ou frequência de reparação, ainda que o seu preço de aquisição inicial seja superior à proposta tradicional. Tal otimizará o custo do ciclo de vida para o adquirente público, não só em termos de recuperação do investimento inicial, mas também porque a despesa global ao longo do ciclo de vida pode ser inferior na solução inovadora. Entretanto, os operadores económicos terão a possibilidade de vender produtos inovadores que, de outro modo, poderiam não encontrar o seu lugar no mercado, graças ao reconhecimento do seu melhor desempenho em termos de custo.
EXEMPLO
GARANTIR MELHORES RESULTADOS GRAÇAS A UMA METODOLOGIA BASEADA NO CUSTO DO CICLO DE VIDA:
Veículos mais ecológicos para os serviços públicos eslovenos
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
A agência responsável pelos contratos públicos na Eslovénia adquire veículos para 130 entidades públicas. Deve tornar as suas compras mais ecológicas no âmbito do plano de ação nacional para a contratação pública ecológica.
O que foi feito de forma diferente?
Ao adquirir veículos, a agência calcula o custo do ciclo de vida dos veículos, utilizando a metodologia comum obrigatória para calcular as emissões de CO2 desse ciclo de vida, como estabelecida na Diretiva Veículos Ecológicos da UE.
Por exemplo: custos operacionais das emissões de CO2 durante o ciclo de vida de um automóvel de passageiros para um veículo com emissões de CO2 de 155 g/km: 200 000 km × 0,155 kg/km × 0,04 EUR/kg = 31 000,04 EUR imputados aos custos das emissões CO2 durante a vida operacional do veículo.
Este valor pode depois ser adicionado ao preço de aquisição e quaisquer outros custos de exploração. Os contratos são adjudicados aos veículos que apresentam o melhor valor combinado de todos os parâmetros (preço, custo e valor societal das emissões de CO2).
(39) Os artigos 67.o e 68.o da Diretiva 2014/24/UE explicam a utilização prática do critério da proposta economicamente mais vantajosa (PEMV). Artigo 67.o, n.o 2, último travessão: Os Estados-Membros podem prever que as autoridades adjudicantes não possam utilizar o preço ou o custo como único critério de adjudicação, ou podem restringir essa utilização exclusiva a determinadas categorias de autoridades adjudicantes ou a determinados tipos de contratos.
Quais foram os resultados?
Ao incluir o custo do ciclo de vida nos critérios de adjudicação e ao estabelecer requisitos para os níveis máximos de CO2, a agência eslovena obteve propostas para veículos com menores emissões de CO2. Tal resultou numa diminuição das emissões entre 3 g/km e 45 g/km por veículo.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx_xx xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxx_xxxxx/Xxxxx00_Xxxx_Xxxxx00_Xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
4.1.6.3 Q u a l i d a d e
A melhor relação qualidade/preço é o termo utilizado nas regras da UE para definir a relação entre o preço do objeto de um contrato público e qualquer critério com especial importância para um adquirente público. Os critérios de qualidade podem incluir aspetos qualitativos, ambientais, sociais ou relacionados com a inovação dos produtos, serviços ou obras. Os adquirentes públicos beneficiam de uma ampla margem de liberdade na elaboração e ponderação desses critérios, de acordo com as suas necessidades específicas.
EXEMPLO
INSISTIR NA QUALIDADE NO PROCESSO DE SELEÇÃO:
Impressoras mais ecológicas e fáceis de utilizar para a Comissão Europeia
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
A Comissão Europeia pretende reduzir o impacto da sua administração no meio ambiente e tornar o local de trabalho mais adequado para os seus trabalhadores, incluindo os trabalhadores com necessidades especiais.
O que foi feito de forma diferente?
A aquisição apenas contempla impressoras que cumpram plenamente os requisitos do programa Energy Star 2.0 e da Diretiva RoHS relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas. As impressoras devem permitir igualmente a utilização de papel 100 % reciclado.
O cálculo dos custos do ciclo de vida é utilizado para ter em conta considerações ambientais e minimizar o consumo de energia em todo o ciclo de vida das impressoras, até à sua eliminação final como resíduo.
As propostas podem também ganhar pontos suplementares na avaliação se tiverem características suplementares, tais como a atenuação dos níveis de ruído, a reutilização de cartuchos ou uma ergonomia adaptada às cadeiras de rodas.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:000000-0000:XXXX:XX:XXXXXxxxXxx0
Uma definição cuidadosa dos critérios em matéria de relação qualidade/preço pode contribuir objetivamente para uma preferência por certos produtos, serviços ou processos com características inovadoras que são mais adequados às necessidades e à ética do adquirente público.
EXEMPLO
UMA ABORDAGEM HOLÍSTICA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA:
Aquisição de fraldas para incontinentes na Dinamarca
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
O adquirente público decidiu lançar um concurso baseado numa abordagem holística, visto que claramente os custos principais da incontinência não são as fraldas (o preço do produto), mas todas as despesas adicionais dos cuidados relacionados com as fraldas. Por exemplo, o tempo necessário aos enfermeiros para mudar as fraldas e todos os custos associados, por exemplo, se utilizarem a fralda errada nos doentes, etc.
O que foi feito de forma diferente?
Foram utilizados os seguintes critérios de adjudicação:
— Economia 40 %
— Preço do produto 30 %
— Custos totais 70 %
— Qualidade 25 %
— Educação/consultoria 20 %
— Seguimento económico: 15 %
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:00000-0000:XXXX:XX:XXXXXxxxXxx0
4.1.7 Gestão de direitos de propriedade intelectual (DPI)
Os Estados-Membros e os adquirentes públicos são incentivados a adotar uma abordagem estratégica em matéria de DPI ao lidar com contratos públicos.
A contratação pública de bens ou serviços inovadores, nomeadamente serviços de investigação e desenvolvimento, estudos ou software, pode implicar a criação de novos direitos de propriedade intelectual (por exemplo, patentes ou direitos de autor, direitos relativos a desenhos ou modelos, marcas registadas). Mesmo nos concursos públicos que não visam especificamente a aquisição de produtos ou serviços inovadores, os contratantes também pode propor uma inovação durante a execução do contrato. Por conseguinte, a definição de cláusulas claras de DPI na documentação do concurso é importante para todos os contratos públicos (40).
Os adquirentes públicos devem garantir que a atribuição de direitos de propriedade intelectual nos seus contratos tem em consideração o quadro jurídico de DPI aplicável na Europa (41) e a nível nacional (42), por exemplo, as cláusulas de DPI sobre direitos mínimos de utilização de utilizadores legítimos de software, de bancos de dados, etc. Sem prejuízo deste quadro jurídico no domínio dos DPI, as diretivas da UE em matéria de contratos públicos e as regras relativas aos auxílios estatais deixam em aberto a opção de exigir nos documentos do concurso a transmissão, ao adquirente público, dos direitos de propriedade intelectual do operador económico participante (43). Os adquirentes públicos dispõem de duas opções básicas para a atribuição de direitos de propriedade intelectual que resultem de um projeto, com muitas variantes:
— o adquirente público exige a transmissão dos novos direitos de propriedade intelectual; ou
— o adquirente público não exige essa transmissão e o contratante conserva a titularidade dos direitos de propriedade intelectual.
Uma vez que estes direitos são um bem valioso e podem ter impacto na atratividade da contratação pública para os inovadores, é importante que os adquirentes públicos definam claramente nos documentos do concurso a atribuição dos direitos de propriedade intelectual associados ao contrato público, tendo em consideração os vários interesses envolvi dos, nomeadamente o interesse público e os objetivos estratégicos (44).
Tendo em conta que a entidade adjudicante paga 100 % dos custos, considera-se geralmente que esta tem direito a todos os resultados. No entanto, a transmissão dos direitos de propriedade intelectual associados a estes resultados aos adquirentes públicos pode travar a inovação. Os contratantes podem ser impedidos de reutilizar ou mesmo adaptar/me lhorar a inovação num contexto diferente ou para um cliente diferente, o que pode também resultar em menos qualidade e custos mais elevados para o adquirente público. Em muitos casos, os fornecedores encontram-se mais bem posicionados do que os adquirentes públicos para comercializar as inovações resultantes dos contratos públicos, garantir a proteção adequada da propriedade intelectual e defender os direitos de propriedade intelectual nos tribunais. Por conseguinte, as empresas queixam-se de que, em comparação com outras partes do mundo, os adquirentes públicos europeus travam a inovação ao deter todos os direitos de propriedade intelectual sem razão (45).
(40) Estão disponíveis orientações úteis em matéria de DPI para os contratos públicos de inovação baseada nas TIC, bem como modelos de cláusulas de DPI, no documento de trabalho dos serviços da Comissão «Guia para a contratação de TIC baseadas em normas — Elementos de uma boa prática» [SWD(2013) 224 final].
(41) Consultar, nomeadamente, a legislação da UE em matéria de direitos de autor, a qual consiste num conjunto de 13 diretivas e dois regulamentos, que harmonizam os direitos fundamentais dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores e dos organismos de radiodifusão xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.
(42) Ver indicador 10, subindicador «regime de DPI», Estudo SMART 2016/0040 «Benchmarking of national innovation procurement investments and policy frameworks across Europe» xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-
-procurement-policy-frameworks-across-europe.
(43) O artigo 42.o da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 60.o da Diretiva 2014/25/UE estabelecem que, «além disso, as especificações técnicas podem especificar se é exigida a transmissão de direitos de propriedade intelectual».
(44) Ver COM(2014) 3282, ponto 33, alínea b), Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação, xxxxx://xxx-xxx. xxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/XX/XXX/XXX/?xxxxXXXXX:00000XX0000(00)&xxxxxXX.
(45) Consulta pública sobre o respeito dos DPI e segredos comerciais nos contratos públicos na Europa, 2016, xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/
/content/consultation-respect-intellectual-property-public-procurement-procedures_en.
GESTÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NOS CONTRATOS PÚBLICOS EM DIFERENTES PAÍSES
Os principais parceiros comerciais da Europa atribuem sempre os direitos de propriedade intelectual associados a contratos públicos aos operadores económicos participantes, salvo se existirem razões imperiosas de interesse público excecional. Em muitos Estados-Membros da UE, o quadro jurídico da contratação pública não prevê a atribuição dos DPI e deixa ao adquirente público a definição dessa atribuição na documentação do concurso, o que nem sempre é uma tarefa fácil para os adquirentes individuais. Por conseguinte, 11 países europeus adotaram uma política nacional em matéria de atribuição de DPI que, em princípio, atribui a titularidade dos DPI aos contratantes, nomeadamente a Bélgica e a Espanha (através de legislação relativa aos contratos públicos), a Finlândia, a França e a Suíça (através de legislação geral relativa aos contratos governamentais), e a Estónia, a Irlanda, o Luxemburgo, a Hungria e a Eslovénia (através de orientações oficiais).
Informações disponíveis em:
Atribuir a propriedade dos DPI às empresas nos contratos públicos — práticas em todo o mundo:
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx_xxx00000.
Mais informações sobre a atribuição de DPI nos contratos públicos nos diferentes países europeus:
Ver o indicador 10 nos perfis dos países do estudo SMART 2016/0040
Por conseguinte, os adquirentes públicos devem considerar a possibilidade de atribuir os DPI aos fornecedores, salvo se existir um interesse público superior. Tal pode acontecer quando o fornecedor não deve ser autorizado a utilizar os resultados do contrato público (por exemplo, por razões de segurança ou confidencialidade), quando o fornecedor não é capaz de utilizar os resultados do contrato público (por exemplo, a conceção de campanhas de publicidade ou de logótipos especificamente para os adquirentes públicos) ou quando o adquirente público tem a obrigação de publicar todos os resultados (por exemplo, determinados relatórios/estudos estratégicos, objetivos de dados abertos). Atribuir os direitos de propriedade intelectual aos fornecedores, sempre que for possível, pode contribuir para aumentar a atrati vidade dos contratos públicos junto dos inovadores.
Nos casos em que os direitos de propriedade intelectual são atribuídos aos fornecedores, os adquirentes públicos ainda podem e devem proteger interesses próprios que sejam razoáveis, bem como o interesse público. Consequentemente, os adquirentes públicos devem salvaguardar os seguintes aspetos, a refletir no contrato (46):
— Direitos de utilização e de adaptação suficientes: o direito de utilizar e adaptar, a título gratuito, as soluções inovadoras. Para permitir a utilização e a adaptação, os adquirentes públicos devem ter acesso à documentação e podem precisar igualmente do direito de partilhar essa informação com (um número limitado de) entidades pares (por exemplo, outras administrações que precisam de se interconectar com a solução do adquirente);
— Direito condicional de concessão de licenças: os adquirentes públicos devem ter o direito de exigir que os forne cedores concedam licenças de utilização a certos terceiros em condições de mercado justas e razoáveis, com o objetivo de operar/modificar a solução para o adquirente. Se o fornecedor se recusar a fazê-lo, o adquirente público deve ter o direito de conceder essas licenças a terceiros, a fim de proteger o interesse público;
— Direitos de publicação adequados: embora seja aconselhável atribuir os DPI ao adquirente público se for necessário publicar todos os resultados (por exemplo, direitos de autor para determinados relatórios/estudos estratégicos), nos casos em que a titularidade dos DPI seja atribuída ao fornecedor, os direitos de acesso e de publicação dos dados derivados devem ser garantidos (por exemplo, determinados dados públicos que são de interesse da população em geral ou que o adquirente público pode desejar publicar voluntariamente para permitir a reutilização por terceiros, por exemplo, para o desenvolvimento de outras soluções inovadoras).
Em suma, atribuir os DPI aos fornecedores pode incentivar soluções inovadoras de comercialização industrial, sem deixar de proteger plenamente os interesses razoáveis dos adquirentes públicos , e reduz o custo da contratação pública para o setor público. Por conseguinte, os Estados-Membros devem considerar a possibilidade de atribuir a titularidade da propriedade intelectual aos fornecedores, nas condições acima descritas, e garantir que os incentivos às empresas para inovarem não são distorcidos e que o acesso aos mercados não é impedido.
Para obter mais informações sobre os DPI, incluindo os aspetos gerais e o tipo de resultado no âmbito dos contratos públicos, consultar o anexo I. Para obter informações sobre a interação entre os DPI e os auxílios estatais, consultar o capítulo 5.
(46) Para orientações mais pormenorizadas, consultar o anexo I relativo aos direitos de propriedade intelectual (DPI).
EXEMPLO
PROJETO DE CONTRATO PRÉ-COMERCIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DUBLIM:
Gestão de cheias através da monitorização de sarjetas
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
Nos últimos anos, as chuvas em Dublim têm sobrecarregado frequentemente o sistema de drenagem. Esta sobre carga é causada por ocorrências meteorológicas mais extremas e é exacerbada pelo bloqueio de drenos e sarjetas, provocando a inundação de estradas e propriedades na área da cidade de Dublim. O sistema existente de gestão de cheias baseava-se num conhecimento e informação limitada e local, mas o Conselho compreendeu os benefícios de dispor de informações em tempo real para ajudar a gerir as situações à medida que estas evoluíam. Essas informações também podiam ajudar no planeamento da gestão de cheias a longo prazo na área.
A análise de mercado mostrou que, embora estivesse disponível um pequeno número de soluções tecnológicas possíveis, não eram de baixo custo nem poderiam ser aplicadas em maior escala, dois objetivos principais para satisfazer as necessidades da cidade de Dublim.
O que foi feito de forma diferente?
A Enterprise Ireland é a organização governamental responsável pelo desenvolvimento e crescimento das empresas irlandesas nos mercados mundiais. A organização foi encarregada de promover o contrato público pré-comercial através do SBIR, um programa de apoio à investigação e inovação nas pequenas empresas (47). O Conselho Municipal de Dublim realizou um concurso público no domínio da inovação para uma solução de monitorização de sarjetas através deste programa, oferecendo financiamento a várias empresas para o desenvolvimento de um resultado de baixo custo, adaptável e viável. A fim de ajudar as empresas a prosseguir as suas atividades de desenvolvimento, fora do âmbito do processo de contratação, os DPI foram atribuídos a estas empresas, mas com a retenção de determinados direitos de utilização pelo Conselho Municipal de Dublim, e uma cláusula adicional estipulando que os direitos revertem para o Conselho, mediante pedido, se estes não forem utilizados pelas empresas para exploração comercial no prazo de três anos.
Quais foram os resultados?
Durante o concurso público, o Conselho financiou estudos de viabilidade, a construção de protótipos e o ensaio de soluções em ambiente real. O Conselho começou a trabalhar com seis empresas para testar as soluções e, através de eliminação com base num processo concorrencial, está atualmente a trabalhar com duas empresas na conceção conjunta de dispositivos de baixo custo e baixo consumo de energia capazes de enviar alertas no ambiente hostil das sarjetas.
Atualmente, o Conselho está a validar os resultados de 50 locais ativos e espera obter uma solução adaptável e de baixo custo no final do processo. Uma das empresas está a vender a sua solução, e variantes desta, a outras cidades.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:000000-0000:XXXX:XX:XXX L (contract notice)
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx/
EXEMPLO
CONTRATO PRÉ-COMERCIAL DA UE RELATIVO A TECNOLOGIAS DE CADEIA DE BLOCOS:
Novos serviços transfronteiriços para cidadãos, empresas e administrações públicas da UE
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
A Comissão Europeia, em cooperação com os Estados-Membros da UE, a Noruega e o Listenstaine, está a criar a Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos (EBSI). São necessárias novas inovações em matéria de tecnologias de cadeia de blocos para a prestação de serviços públicos transfronteiriços de elevado rendimento em toda a UE, que obedeçam a normas de segurança e de privacidade rigorosas e reduzam o impacto ambiental.
(47) Apesar da designação, o programa de contratos pré-comerciais irlandês SIRB («Small Business Innovation Research») não se destina apenas a pequenas empresas. Podem participar empresas de todas as dimensões.
O que foi feito de forma diferente?
A Comissão Europeia lançou um contrato pré-comercial da UE para tecnologias de cadeia de blocos, com vista ao desenvolvimento e teste de novas soluções inovadoras. Uma vez que a EBSI também tem como objetivo ajudar a criar novas oportunidades de negócio e estabelecer novas áreas de liderança para as empresas europeias, foram criadas cláusulas contratuais específicas que reforçam, por um lado, a possibilidade de as empresas protegerem os seus DPI e comercializarem as suas soluções na Europa e, por outro, a autonomia estratégica, a resiliência e os interesses de segurança da UE.
Quais foram os resultados?
As recomendações das presentes orientações acima formuladas foram aplicadas: os contratantes são autorizados a obter a propriedade dos DPI, sendo simultaneamente assegurados direitos de utilização e de adaptação suficientes, o direito condicional de concessão de licenças e direitos de publicação adequados para a Comissão Europeia e os países participantes na EBSI. A entidade adjudicante incentiva os contratantes a contribuírem para a normalização e a publicação dos resultados. A UE tem o direito de se opor à transmissão ou concessão de licenças de DPI a países terceiros por motivos relacionados com a sua autonomia estratégica e segurança. A participação no contrato é limitada aos operadores económicos estabelecidos e controlados em países do EEE. As condições aplicáveis ao local de execução são utilizadas para garantir que 70 % do trabalho do contrato e 100 % do trabalho nos componentes de segurança são realizados na Europa. A UE tem o direito de exigir a transmissão da titularidade dos DPI, ao adquirente, criados pelo contratante durante a execução do contrato, caso os contratantes não comercializem os resultados de forma generalizada na Europa, no prazo de quatro anos após a contratação, em consonância com a autonomia estratégica e os interesses de segurança da UE, ou se o contratante não cumprir os requisitos do local de execução e de controlo ou se a aquisição ou a fusão do contratante tiver um efeito negativo no acesso ou na comercialização dos resultados, em consonância com a autonomia estratégica e os interesses de segurança da UE. A fim de aumentar a resiliência e a competitividade na cadeia de abastecimento, o contrato recorre a vários forne cedores. Foi afetado orçamento para a aquisição de produtos de investigação e desenvolvimento: na primeira fase de conceção, a sete fornecedores em simultâneo, na fase de prototipagem, a quatro fornecedores, e na fase de desenvolvimento e teste do produto, a três fornecedores.
O mercado demonstrou grande interesse na abordagem adotada para a contratação. Participaram mais de 500 pessoas nas diferentes fases da consulta preliminar ao mercado e 268 participantes deixaram as suas informações de contacto no espaço da rede em linha do contrato pré-comercial da UE relativo a tecnologias de cadeia de blocos, indicando o seu interesse em criar parcerias com outras partes interessadas no âmbito desse contrato.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
4.1.8 Execução do contrato
Nenhum dos instrumentos anteriormente descritos funcionará se as cláusulas contratuais não refletirem os aspetos relevantes a favor da inovação. Se o contrato for adjudicado com base em critérios de qualidade ou desempenho, mas não incluir sanções contratuais para garantir o seu cumprimento, tais como a indexação dos preços ou a cessação antecipada do contrato, o adquirente público pode perder a oportunidade de encontrar uma solução inovadora. Essa situação pode também conduzir a diferentes formas de reparação.
As cláusulas de execução do contrato devem incluir, pelo menos, os seguintes aspetos:
— Critérios de execução, indicadores mensuráveis da qualidade e metas de desempenho (48);
— Cláusulas de saída, em caso de desempenho insuficiente ou se o mercado proporcionar uma solução mais adequada do que a solução desenvolvida (com condições de saída justas para o fornecedor);
— Cláusulas de alteração, por razões de volatilidade e elevado potencial de maior inovação verificado durante a execução do contrato (49).
(48) Para um exemplo de visão holística na preparação da documentação de concursos que utilizam indicadores-chave de desempenho (KPI) na fase de execução do contrato, ver o modelo de especificações europeias do projeto «Stop and Go»: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XX0_XXXXxxxXX_X0.0_Xxxxxx_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxxxx_Xxxxxxxx_x0.0.xxx
(49) Artigo 72.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2014/24/UE e artigo 89.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2014/25/UE.
As cláusulas de execução podem também incluir as chamadas «cláusulas de engenharia do valor» (50). Estas últimas incentivam os fornecedores não apenas a proporcionar soluções que satisfaçam os requisitos de desempenho, mas também a continuar a melhorar a qualidade e os custos das soluções apresentadas durante a fase de execução. Estas cláusulas podem prever o pagamento de bónus aos fornecedores que melhorem a qualidade das soluções e partilhar com os fornecedores as poupanças adicionais obtidas para o adquirente público durante a execução do contrato. Para mais informações sobre «engenharia do valor», ver o módulo 3 da ferramenta europeia para os contratos públicos de inovação (xxxx://xxxxx.xx/xxxxxxx).
EXEMPLO
INSISTIR NA QUALIDADE DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Melhoria xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
A companhia das águas da província do Limburgo queria um sistema informático de gestão da água mais barato e fiável para toda a rede.
O que foi feito de forma diferente?
Como os programas informáticos estão em permanente evolução, também após a assinatura do contrato, o adquirente público incluiu cláusulas de engenharia do valor para incentivar os fornecedores a aumentar a qualidade e baixar o custo das soluções obtidas durante a execução do contrato.
Quais foram os resultados?
Esta abordagem resultou num sistema de maior qualidade e com menos custos: o número de servidores e os custos de manutenção correspondentes baixaram de 50 para 4 e os períodos de inatividade foram reduzidos para 0,005 %.
Informações disponíveis em:
xxxx://xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XxxxxxXX0.xxx
4.2 Procedimentos de contratação especialmente favoráveis à inovação
4.2.1 Adaptar soluções de inovação prontas a utilizar — contratos por negociação
Uma das novidades das regras da UE é a possibilidade de utilizar um procedimento por negociação para contratos públicos que exigem a adaptação de soluções facilmente disponíveis (incluindo conceção ou soluções inovadoras) que sejam de natureza particularmente complexa, ou cujas especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente (51). Nestas circunstâncias, as regras da UE proporcionam aos adquirentes públicos a escolha entre dois procedimentos: um procedimento concorrencial com negociação (52) ou um diálogo concorrencial (53).
A principal diferença entre uma situação em que é utilizado o procedimento concorrencial com negociação e uma situação em que é utilizado o diálogo concorrencial reside no grau de clareza que o adquirente público tem sobre o projeto. No primeiro caso, o adquirente público tem uma ideia mais precisa da natureza e do objeto do contrato público, ao passo que na segunda categoria as escolhas a montante estão ainda por realizar.
PROCEDIMENTO CONCORRENCIAL COM NEGOCIAÇÃO VERSUS DIÁLOGO CONCORRENCIAL
O procedimento concorrencial com negociação é mais adequado quando o adquirente público sabe, por exemplo, que um túnel com dois sentidos tem de ser construído sob o leito de um rio no quadro de um contrato de empreitada de obras públicas financiado pelo seu próprio orçamento. As negociações incidirão apenas sobre os aspetos técnicos das obras, incluindo o preço e a qualidade.
(50) Para mais informações sobre os regimes de pagamento centrados nos resultados ou a engenharia do valor, ver o seguinte exemplo com diversas referências:
— xxx.xxxxx.xx/xxx/x00-000/x00-0000.xxxx
— xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/Xxxxx/xxxx.xxxx?xxxx00000
— xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxx
(51) Artigo 26.o, n.o 4, alínea a), da Diretiva 2014/24/UE.
(52) Anteriormente, um procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso só era permitido em situações espe cificamente delimitadas, em especial, na sequência do insucesso de outros procedimentos.
(53) O diálogo concorrencial foi substancialmente simplificado no âmbito das diretivas.
Em contrapartida, o adquirente público pode recorrer ao diálogo concorrencial para determinar se uma ponte ou um túnel (com um ou dois sentidos, sobre ou sob o leito do rio) deve ser construído no quadro de um contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, e se deve ser financiado com fundos próprios ou externos.
4.2.1.1 P r o c e d i m e n t o c o n c o r r e n c i a l c o m n e g o c i a ç ã o
O procedimento concorrencial com negociação oferece aos adquirentes públicos mais flexibilidade na adjudicação, se não existirem soluções disponíveis no mercado. Pode também ser utilizado quando já existir um processo anterior semelhante com documentação relativamente simples e transparente que permita aos adquirentes públicos negociar adaptações dos elementos ou condições existentes para o desenvolvimento de uma solução inovadora que corresponda às necessidades descritas nas especificações técnicas.
Este procedimento deve aproximar os adquirentes públicos da indústria, abrindo um diálogo direto sobre as caracte rísticas específicas das soluções a desenvolver.
Requisitos funcionais ou de desempenho, critérios de adjudicação adequados em termos de qualidade e outros indica dores mensuráveis, podendo incluir uma fase de prototipagem, podem ser os elementos necessários para o êxito da inovação no âmbito deste procedimento.
4.2.1.2 D i á l o g o c o n c o r r e n c i a l
O diálogo concorrencial é um procedimento público em duas fases, em que o adquirente descreve as suas necessidades num anúncio de concurso ou noutro documento do contrato, estabelecendo os requisitos mínimos para os candidatos e definindo os critérios de adjudicação do contrato com base na melhor relação qualidade/preço.
Após verificação dos critérios de seleção dos candidatos, a entidade adjudicante dá início ao diálogo concorrencial com os participantes que cumprem os requisitos mínimos. As negociações são efetuadas individualmente com cada candi dato, a fim de garantir a confidencialidade de cada solução. Exigem um elevado nível de especialização do pessoal do adquirente público, bem como tempo suficiente. A definição de metas intermédias contribui para avaliar os progressos das negociações e, em última análise, restringir a lista de candidatos.
O potencial de inovação deste procedimento consiste no facto de os participantes poderem propor uma vasta gama de soluções. Neste contexto de negociação estreita e aprofundada, os candidatos devem ter tempo suficiente para receberem todas as informações pertinentes para poderem oferecer uma solução inovadora e personalizada. O caráter inovador pode consistir em aspetos técnicos, financeiros ou administrativos ou numa remodelação completa do processo ope racional do adquirente público.
A partir do momento em que o adquirente público considerar que o diálogo concorrencial atingiu uma fase ideal, os restantes participantes são convidados a apresentar as propostas finais. O contrato é adjudicado com base na melhor relação qualidade/preço. O pedido inicial de propostas deve incluir critérios de qualidade estabelecidos cuidadosamente, objetivamente mensuráveis e comparáveis.
Para exemplos de diálogos concorrenciais, consultar:
— Exemplo de Copenhaga, na secção 2.1.
— Exemplo de Eindhoven, na secção 3.1.5.
4.2.2 Concursos de conceção
O concurso de conceção é tradicionalmente utilizado para a conceção de obras nos domínios do planeamento urbano, da arquitetura, da engenharia e do tratamento de dados. No entanto, ao abrigo das regras da UE, este procedimento é igualmente adequado para outros tipos de projetos, como a engenharia financeira. Os concursos para trabalhos de conceção podem ser organizados tendo em vista a atribuição de prémios (com pagamentos) ou contratos de prestação de serviços por meio de um procedimento por negociação sem publicação de um anúncio de concurso.
Nos concursos para trabalhos de conceção, o adquirente público deixa aos participantes uma grande flexibilidade para proporem a melhor solução para as necessidades descritas no anúncio de concurso. É aí que reside o potencial de inovação. Um júri composto de membros autónomos, que são independentes dos participantes, avalia as propostas. Pelo menos, um terço dos membros do júri deve ter as qualificações que são exigidas aos participantes. O júri pode solicitar esclarecimentos aos participantes e decide com base nos critérios definidos no anúncio.
Os concursos para trabalhos de conceção também apresentam uma vantagem específica. Neste contexto, o júri pode fornecer uma avaliação profissional e autónoma de critérios, tais como a facilidade de utilização, a adequação, a ergonomia e as qualidades artísticas, de reputação ou inovadoras da proposta. Todos estes aspetos podem ser mais difíceis de aferir, comparar e avaliar noutros tipos de procedimentos em que seja mais difícil estabelecer e hierarquizar indicadores objetivos e quantificáveis.
O desafio deste processo é garantir a forma mais objetiva e transparente de avaliação possível. Para tal, é prudente utilizar-se uma combinação de critérios, tais como o custo objetivamente mensurável da aquisição e do desempenho, a eficiência e os critérios de qualidade, de forma proporcionada e justificada.
Para um exemplo de concurso de conceção utilizado para adquirir ideias inovadoras, ver o caso TekesMatch, na secção 3.2 «Mediadores da inovação».
4.2.3 Impulsionar a inovação através da realização de contratos públicos de investigação e desenvolvimento
Um adquirente público pode necessitar de adquirir serviços de investigação e desenvolvimento, a fim de desenvolver uma solução inovadora personalizada. Pode ser esse o caso quando o mercado não oferece uma solução satisfatória ou quando uma adaptação de soluções existentes não é suscetível de satisfazer as necessidades. Dependendo do procedi mento, o resultado do processo de investigação e desenvolvimento contribuirá para elaborar as especificações técnicas para o passo seguinte, que é a contratação da utilização prática da solução inovadora.
A contratação de bens ou serviços fundamentais de investigação e desenvolvimento é uma tarefa específica realizada por instituições com experiência neste domínio. É também uma opção para os adquirentes públicos em geral. Pode ajudar a trazer uma solução de ponta para o mercado ou a adotar uma solução inovadora de uma área diferente para os seus próprios fins. A contratação de serviços de investigação e desenvolvimento, obviamente, exige um certo grau de capacidade financeira e profissional, de experiência e de resistência ao risco decorrente de tais projetos inovadores.
No entanto, se for preparada com cautela e for bem-sucedida, é possível equilibrar todas estas dificuldades e custos adicionais de desenvolvimento através de uma melhor relação custo/qualidade ou dos benefícios societais da solução inovadora para os adquirentes públicos. Tal pode ser o caso das medidas que visam garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência (que, exceto em casos devidamente justificados, são obrigatórias para as especificações técnicas relativas aos contratos destinados a pessoas singulares). O mercado também beneficiará de um cliente impulsionador no caso de contratos públicos para soluções inovadoras baseadas em resultados de investigação e desenvolvimento. Tal pode criar potencial para uma maior implantação e criar novas oportunidades comerciais.
A fim de garantir a conformidade com as regras dos auxílios estatais, os adquirentes públicos devem prestar especial atenção à secção 5 das presentes orientações, que descreve, inter alia, as condições em que a Comissão considerará que os contratos públicos de serviços de investigação e desenvolvimento não implicarão auxílios estatais.
As secções seguintes descrevem os principais aspetos dos procedimentos de contratação pública específicos que envol vem a contratação de serviços de investigação e desenvolvimento. Em muitos casos, o financiamento específico da fase de investigação e desenvolvimento pode estar disponível a nível nacional e da UE. Esta situação não é contemplada no presente documento.
4.2.3.1 C o n t r a t a ç ã o d e s e r v i ç o s d e i n v e s t i g a ç ã o e d e s e n v o l v i m e n t o e a t r i b u i ç ã o d o s d i r e i t o s d e p r o p r i e d a d e i n t e l e c t u a l
De acordo com as normas da UE (54), quando o adquirente público reserva para si todos os benefícios das atividades de investigação e desenvolvimento (incluindo todos os direitos de propriedade intelectual), a aquisição de serviços de investigação e desenvolvimento é abrangida pelo âmbito das diretivas relativas aos contratos públicos. Quando o adquirente público não reserva todos os benefícios dos serviços de investigação e desenvolvimento para si próprio, essas aquisições estão excluídas do âmbito de aplicação das diretivas relativas aos contratos públicos (55). Uma parte importante das especificações técnicas e do contrato subsequente deve, assim, ser dedicada à atribuição dos direitos de propriedade intelectual resultantes dos serviços de investigação e desenvolvimento.
Se o adquirente público conservar os direitos de propriedade intelectual, pode decidir utilizar as soluções inovadoras resultantes da investigação. Neste caso, as especificações técnicas de qualquer procedimento de contratação pública subsequente podem basear-se no resultado desse contrato de investigação e desenvolvimento. Também é possível que o adquirente público decida conceder gratuitamente licenças para os novos direitos de propriedade intelectual a todas as partes interessadas, com o objetivo de estimular mais inovação. As condições das licenças podem estabelecer que qualquer outra inovação baseada nos direitos de propriedade intelectual em causa deve ser posta à disposição das outras partes interessadas livre de encargos.
Se o adquirente público decidir atribuir os novos direitos de propriedade intelectual resultantes do contrato de inves tigação e desenvolvimento ao fornecedor, as especificações técnicas devem refletir essa distribuição de direitos de propriedade intelectual, em especial o valor de mercado dos direitos atribuídos ao fornecedor, a fim de evitar a distorção potencial da concorrência. Por exemplo, o adquirente público pode prever a utilização desses direitos para implementar a solução e/ou exigir que o fornecedor licencie esses direitos a terceiros em certas situações e em condições de mercado justas (abertas, transparentes e não discriminatórias) e razoáveis.
(54) Artigo 25.o da Diretiva 2014/23/UE, artigo 14.o da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1) e artigo 32.o da Diretiva 2014/25/UE.
(55) Ver secção 4.2.3.2. seguinte no que respeita aos contratos pré-comerciais, COM(2007)799 final e SEC(2007) 1668.
4.2.3.2 C o n t r a t o s p r é - c o m e r c i a i s
Os contratos públicos pré-comerciais visam contratar serviços de investigação e desenvolvimento em condições vanta josas a vários operadores económicos.
Os contratos pré-comerciais estão disponíveis desde 2007. Põem em prática a derrogação das diretivas relativas aos contratos públicos para os serviços de investigação e desenvolvimento, num caso específico (56), quando o adquirente público não reserva todos os benefícios dos contratos de serviços de investigação e desenvolvimento exclusivamente para si, mas os partilha com os operadores económicos em condições de mercado (57).
De acordo com esta abordagem, o adquirente público atribui os novos direitos de propriedade intelectual decorrentes do contrato aos operadores económicos participantes, mas conserva:
i) o direito de utilização, para as suas próprias necessidades, dos resultados da investigação e desenvolvimento, e
ii) o direito de (exigir aos operadores económicos a) concessão de licenças a terceiros em condições de mercado justas e razoáveis.
Esta solução pode ser mutuamente vantajosa. Os operadores económicos podem comercializar as soluções junto de outros adquirentes públicos ou noutros mercados. Quanto aos adquirentes públicos, além do direito de utilizar e poder licenciar a solução no âmbito de um contrato público subsequente para aquisição de novas soluções, podem poupar o dispendioso processo de registo e/ou manutenção resultante da titularidade dos direitos de propriedade intelectual. Os dados relativos aos contratos pré-comerciais mostram que o preço foi, em média, 50 % mais baixo e que o número de ofertas recebidas quadruplicou e a sua qualidade foi superior (58).
O objeto do contrato pré-comercial é abrangido por uma ou mais categorias de investigação e desenvolvimento (investigação fundamental, investigação industrial, desenvolvimento experimental). O contrato tem de ter uma duração limitada e pode incluir o desenvolvimento de protótipos ou uma quantidade limitada de primeiros produtos ou serviços sob a forma de série experimental. A aquisição de produtos ou serviços em quantidades comerciais não deve ser objeto do mesmo contrato. No entanto, o contrato pode incluir a aquisição de protótipos e/ou quantidades limitadas de produtos finais ou serviços desenvolvidos durante a fase pré-comercial, desde que o valor dos serviços ultrapasse o dos produtos abrangidos pelo contrato (59).
Por conseguinte, segundo esta definição, os contratos de serviços de investigação e desenvolvimento são utilizados nos domínios em que as soluções já existentes no mercado não satisfazem as necessidades do adquirente público.
Para este, existem várias vantagens. Permitem obter contributos para um futuro concurso público e colocam em concorrência mais operadores económicos, selecionados progressivamente com base no seu desempenho relativamente a metas intermédias predefinidas e às suas propostas para a fase seguinte. Por último, o adquirente público tem a possibilidade de pôr termo ao projeto a qualquer momento, se os resultados não cumprirem os objetivos previstos.
Para os operadores económicos, este processo também pode ser atraente. É possível oferecer uma solução para uma necessidade a que o mercado não possa responder satisfatoriamente. Em caso de êxito, pode abrir um mercado interessante junto de adquirentes públicos semelhantes que se deparem com a mesma falta de soluções disponíveis no mercado.
O adquirente público pode utilizar os ensinamentos retirados dos contratos públicos pré-comerciais nos documentos de um concurso subsequente. Este processo não pode ser discriminatório, de modo que qualquer operador económico possa concorrer. Contudo, o adquirente público não pode divulgar informações que: i) prejudiquem a aplicação da lei, ii) sejam contrárias ao interesse público, iii) prejudiquem os interesses comerciais legítimos dos prestadores envolvidos no contrato pré-comercial (60), ou iv) possam distorcer a concorrência leal entre os prestadores de serviços de investigação e desenvolvimento, ou outros no mercado.
(56) Artigo 25.o da Diretiva 2014/23/UE, artigo 14.o da Diretiva 2014/24/UE, artigo 32.o da Diretiva 2014/25/UE e artigo 13.o, alíneas
(57) Os contratos pré-comerciais constituem uma abordagem específica para a aquisição de serviços de I&D (desenvolvimento con correncial por fases), na qual o adquirente público não reserva os resultados da I&D para sua utilização exclusiva, mas partilha os riscos e benefícios da I&D com os prestadores de serviços. A organização da partilha de riscos e benefícios e de todo o processo contratual de um modo que garanta a máxima concorrência, transparência, abertura, equidade e preços a condições de mercado permite que o adquirente público identifique as melhores soluções que o mercado pode oferecer e evite os auxílios estatais em determinadas condições. Ver secção 2.3 da comunicação COM (2014) 3282, Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/XX/XXX/XXX/?xxxxXXXXX:00000XX0000(00)&xxxxxXX.
(58) xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx
(59) Esta possibilidade foi utilizada, por exemplo, pelo projeto THALEA (secção 3.1.1) que adquiriu, no âmbito do contrato pré-
-comercial, a utilização das soluções desenvolvidas durante os quatro anos posteriores ao projeto.
(60) Por exemplo, no que diz respeito a especificidades da sua solução individual que sejam confidenciais do ponto de vista comercial ou protegidas por direitos de propriedade intelectual.
Os contratos pré-comerciais também reduzem o tempo necessário para a colocação no mercado. Nas circunstâncias específicas do procedimento de contratação, os operadores económicos têm a possibilidade de desenvolver e testar soluções inovadoras durante um determinado período. Esta experiência tem um duplo benefício, para os adquirentes públicos e para os fornecedores: os primeiros têm um contacto mais estreito com os operadores do mercado e os fornecedores conhecem mais depressa o que pensam os clientes sobre o seu potencial inovador em circunstâncias reais.
Esta questão reveste-se de particular interesse para as empresas inovadoras em fase de arranque, empresas em expansão ou PME que desejam receber as primeiras referências de clientes potenciais.
O acesso a este procedimento é também simplificado. Uma vez que não abrange a contratação de soluções inovadoras em quantidades comerciais, os proponentes apenas têm de cumprir os requisitos de qualificação profissional e capaci dade financeira para as atividades de investigação e desenvolvimento dessas soluções, e não para a sua implementação nessas quantidades.
De modo geral, os compromissos internacionais da UE a nível bilateral ou multilateral não abrangem estes serviços. Nos casos em que os serviços de I&D são contratados separadamente e a propriedade dos direitos de propriedade intelectual resultante da I&D fica ao critério dos fornecedores (como acontece nos contratos pré-comerciais), os operadores económicos de países terceiros não têm acesso garantido. Estes serviços podem estar sujeitos a condições aplicáveis ao local de execução (61).
RESULTADOS DO ESTUDO SOBRE OS CONTRATOS PRÉ-COMERCIAIS FINANCIADOS PELA UE
A SITUAÇÃO NA SUA GLOBALIDADE
Metade das soluções desenvolvidas no âmbito dos contratos pré-comerciais financiados pela UE foi utilizada no prazo de um ano:
— Abertura de uma via de acesso ao mercado para as empresas em fase de arranque e as PME inovadoras (73,5 % dos contratos são adjudicados a PME/empresas em fase de arranque);
— Incentivo à expansão transfronteiras (33,1 % dos contratos são adjudicados a nível transfronteiras);
— Reforço da competitividade europeia (99,5 % dos fornecedores asseguram 100 % da investigação e desenvolvi mento que realizam na Europa);
— A taxa de sucesso de comercialização das empresas participantes duplicou (num ano, 50 % geraram receita, 24 % atraíram investimentos de capital, 18 % criaram parcerias com grandes empresas, 12 % foram objeto de fusão ou aquisição, 3 % já lançaram uma oferta pública inicial).
Informações disponíveis em:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx
EXPERIÊNCIA INDIVIDUAL
As empresas em fase de arranque identificaram vários benefícios da participação em contratos pré-comerciais: menor tempo de colocação no mercado, acesso mais rápido aos primeiros clientes que agem como embaixadores das suas soluções inovadoras em mercados mais vastos, oportunidades de crescimento internacional e um cresci mento empresarial quatro vezes mais rápido.
Ver opinião das empresas (e dos adquirentes públicos) sobre a sua experiência em:
xxxx://xxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx/xx/xxxx/xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
Para exemplos de projetos de contratação pré-comercial financiados pela UE, consultar:
— Oportunidades para as PME no âmbito de grandes projetos, na secção 3.1.4.
— Computação de alto desempenho e projetos Imaile e Thalea, nas secções 2.5.2 e 3.1.1.
4.2.3.3 C o n t r a t o s d e f o r n e c i m e n t o s d e i n v e s t i g a ç ã o e d e s e n v o l v i m e n t o
Os contratos de fornecimentos de investigação e desenvolvimento incluem a aquisição de protótipos ou dos primeiros produtos ou serviços completos desenvolvidos após a investigação e desenvolvimento, os respetivos ensaios e avaliações, a fim de selecionar a melhor opção antes da aquisição final em grande escala. Tal pode ser feito com recurso a qualquer procedimento de contratação pública.
(61) Orientações da Comissão sobre o acesso de proponentes de países terceiros ao mercado de contratos públicos da UE: xxxxx://xx. xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx_xx
Uma exceção específica (62) permite o recurso a um procedimento por negociação sem publicação para contratos de fornecimentos de investigação e desenvolvimento. Os produtos ou serviços em causa têm de ser fornecidos apenas para fins de investigação, experimentação, estudo ou desenvolvimento e o contrato não pode incluir a produção numa quantidade destinada a garantir a viabilidade comercial ou a amortizar os custos de investigação e desenvolvimento. O procedimento por negociação sem publicação pode ser utilizado para adquirir uma quantidade limitada de fornecimen tos desenvolvidos durante um contrato pré-comercial.
EXEMPLO
CONTRATAÇÃO NA VANGUARDA DA TECNOLOGIA:
Relações fornecedor-contratante em projetos científicos de grande dimensão no CERN
Por que razão foi contemplada uma solução inovadora?
O sucesso em projetos científicos de grande dimensão depende da competência dos fornecedores e dos contratan tes. A este respeito, a experiência do CERN, a organização europeia de investigação nuclear, é reveladora.
O que foi feito de forma diferente?
Um fator fundamental na contratação organizada pelo CERN é que cada nova atualização dos seus aceleradores (de partículas) introduz requisitos e desempenhos mais complexos, forçando os fornecedores ao limite. Além disso, em alguns casos, a dimensão do mercado é demasiado reduzida para que se realizem investimentos na produção de pequenas quantidades de fornecimentos altamente sofisticados e de vanguarda. Tal obriga o CERN a conceber os seus próprios protótipos e a colaborar de perto com os seus fornecedores.
Quais foram os resultados?
O resultado de uma colaboração desse tipo também traz uma importante compensação comercial para os forne cedores. Um estudo relacionado com o contrato relativo ao acelerador de partículas LHC («Large Hadron Collider») demonstrou benefícios claros para os fornecedores do CERN: cerca de 38 % destes desenvolveram novos produtos, 44 % melhoraram a aprendizagem tecnológica e 60 % conquistaram novos clientes através de contratos com o CERN.
A universidade de Milão está a realizar outro estudo que fornece uma análise de custo-benefício do LHC e da sua atualização. Os resultados preliminares já revelam uma relação positiva significativa entre o contrato relativo ao LHC e as melhorias no esforço de I&D, na capacidade de inovação e no desempenho económico dos fornecedores.
Informações disponíveis em:
xxxxx://xxxx.xxxx/xx/xxxxxxxxx
4.2.3.4 P a r c e r i a s p a r a a i n o v a ç ã o
A parceria para a inovação (63) é um tipo de procedimento de contratação pública relativamente novo previsto na Diretiva 2014/24/UE (64), que só pode ser utilizada nos casos em que não existe uma solução no mercado para as necessidades do adquirente público.
A principal característica da parceria para a inovação é o facto de a inovação ocorrer durante a execução do contrato. Na maior parte dos outros procedimentos (65), o adquirente público já conhece a solução que está a adquirir: a inovação ocorre na fase de pré-contratação e, geralmente, termina com a celebração do contrato, quando as características exatas da solução são objeto de acordo (66).
Numa parceria para a inovação, o adquirente público celebra um contrato com os melhores fornecedores potenciais de inovação. Espera-se que estes criem soluções inovadoras e garantam a sua execução à escala real para o adquirente público. As necessidades do adquirente público devem ser descritas com precisão suficiente para permitir aos concor rentes potenciais compreender a natureza e a dimensão do desafio e dispor de informações suficientes para decidir se querem ou não participar.
(62) Artigo 32.o, n.o 3, alínea a), da Diretiva 2014/24/UE.
(63) Artigo 31.o da Diretiva 2014/24/UE.
(64) Ver também artigo 49.o da Diretiva 2014/25/UE.
(65) Além dos procedimentos relativos aos contratos de serviços de investigação e desenvolvimento, incluindo os contratos pré-
(66) Tal como acima descrito na secção 4.1.7, estes elementos podem ainda ser alargados com base em disposições contratuais de engenharia do valor, mas, em geral, não dizem respeito à parte essencial da solução inovadora.
A parceria para a inovação desenrola-se em três fases:
— A fase de seleção ocorre no início do procedimento. Após um convite para a apresentação de propostas, um ou mais dos parceiros mais adequados são selecionados com base nas suas qualificações e capacidades, sendo o(s) contrato(s) que estabelece(m) a parceria para a inovação subsequentemente adjudicado(s) com base na melhor relação qualidade/preço proposta. Esta fase é semelhante a um procedimento limitado, com abertura prévia de concurso.
— Na fase seguinte, o(s) parceiro(s) desenvolve(m) a nova solução em colaboração com o adquirente público. Esta fase de investigação e desenvolvimento pode ser subdividida em várias etapas destinadas a avaliar conceitos, desen volver protótipos e/ou testar o desempenho. Durante cada etapa, o número de parceiros pode ser reduzido com base em critérios previamente estabelecidos.
— Na fase comercial, o(s) parceiro(s) apresenta(m) os resultados finais, mas apenas se estes corresponderem aos níveis de desempenho e aos custos máximos acordados entre o adquirente público e o(s) parceiro(s).
Embora o procedimento seja designado por «parceria» e os participantes denominados «parceiros», trata-se de um procedimento de contratação pública, sujeito às regras pertinentes da OMC e da UE, designadamente os princípios fundamentais de concorrência, transparência e não discriminação.
A parceria para a inovação foi concebida especificamente para permitir que os adquirentes públicos criem uma parceria para o desenvolvimento, e posterior aquisição, de uma solução nova e inovadora. Por conseguinte, é importante que a parceria para a inovação seja estruturada de forma a proporcionar a «procura do mercado» necessária, ou seja, incentivar o desenvolvimento de uma solução inovadora sem excluir outros produtos do mercado (67).
A este respeito, a ausência de um procedimento de contratação separado para a aquisição de quantidades comerciais de produtos ou serviços finais também exige que seja dada uma atenção especial aos princípios da UE em matéria de auxílios estatais (ver secção 5 abaixo, relativa aos auxílios estatais). A fim de garantir que os adquirentes públicos não utilizam as parcerias para a inovação de uma forma que impeça, restrinja ou falseie a concorrência (67), a Diretiva 2014/24/UE, e em especial o artigo 31.o relativo às parcerias para a inovação, estabelece regras para assegurar que uma parceria para a inovação é aberta, transparente, não discriminatória e concorrencial.
Por conseguinte, ao criar uma parceria para a inovação, é importante prestar atenção aos seguintes aspetos:
— A perceção do mercado pertinente: os adquirentes públicos devem:
— estabelecer, como pré-requisito para uma parceria para a inovação, a necessidade de uma solução inovadora que não esteja disponível no mercado, e
— averiguar se existem elementos suficientes que demonstrem a viabilidade das suas necessidades, sem prejuízo de também procurarem soluções inovadoras.
Os adquirentes públicos podem obter informações úteis e relevantes provenientes de estudos de mercado e de consultas prévias ao mercado, de experiências de concursos públicos anteriores que não foram bem-sucedidos, de conferências e feiras ou de análises de padrões comerciais;
— O anúncio de concurso: é obrigatório e deve incluir informações pormenorizadas sobre a inovação pretendida. Tal garante que todos os operadores económicos que podem desenvolver e, posteriormente, fornecer a solução podem solicitar a participação na parceria para a inovação;
— Os critérios utilizados para a seleção do(s) parceiro(s) que apresenta(m) maior capacidade para realizar atividades de investigação e desenvolvimento e para implementar as soluções inovadoras à escala real (por exemplo, os resultados anteriores, referências, a composição da equipa, estrutura, sistemas de garantia da qualidade, etc.);
— O número de parceiros: a criação de parcerias para a inovação com vários parceiros pode facilitar a concorrência e permite a exploração de soluções diferentes (67);
— A inovação resultante deve corresponder a níveis de desempenho e custos máximos previamente acordados entre os adquirentes públicos e os parceiros;
— O equilíbrio entre o valor dos fornecimentos e os investimentos necessários para o seu desenvolvimento, o que evita a utilização abusiva deste procedimento. A duração de qualquer período subsequente de fornecimento da solução não deve ser desproporcionada;
(67) Ver considerando 49 da Diretiva 2014/24/UE.
— As cláusulas de execução: as cláusulas de execução do contrato permitirão ao adquirente:
— controlar a qualidade do desempenho através de indicadores que tornam possível aferir os níveis de cumpri mento,
— rescindir o contrato se os objetivos de desempenho económico, técnico ou operacional não forem atingidos,
— rescindir o contrato se o mercado oferecer uma solução alternativa e a parceria para a inovação se tornar redundante,
— garantir que os direitos de propriedade intelectual são proporcionais ao interesse do adquirente público, tendo em conta eventuais futuras necessidades de adaptar, alterar ou transferir a operação da solução inovadora para outro adquirente público (ver secção 4.1.7 e anexo I),
— assegurar que a estrutura da parceria para a inovação (em especial, a sua duração e o seu valor) reflete o grau de inovação da solução proposta.
EXEMPLOS PRÁTICOS DE PARCERIAS PARA A INOVAÇÃO
Desde a introdução do procedimento de «parceria para a inovação» previsto na Diretiva 2014/24/UE, foram anunciados dezenas de projetos em toda a UE. Este procedimento tem sido utilizado por diferentes tipos de entidades públicas, desde ministérios e organismos públicos até autoridades locais. As necessidades abrangidas são diversas e envolvem diferentes tipos de setores e indústrias. Em todos os casos, os estudos de mercado realizados pelos adquirentes mostraram que nenhuma solução existente poderia satisfazer a necessidade.
EXEMPLOS
1. BANCADA DO ESTÁDIO OLÍMPICO DE HELSÍNQUIA
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:00000-0000:XXXX:XX:XXXX
Objetivo do projeto
O estádio olímpico e as suas estruturas envolventes estão protegidos pela Lei do Património da Finlândia. O Conselho Nacional de Antiguidades tinha sublinhado que os velhos bancos de madeira eram uma parte importante da arquitetura do estádio e que os novos projetos deviam cumprir os requisitos estéticos de proteção do edifício.
O estudo de mercado revelou que não havia soluções disponíveis para cumprir os requisitos do projeto de reforma do estádio olímpico, que eram os seguintes:
— os assentos deviam ser parte integrante da arquitetura do estádio e ser cuidadosamente reconstruídos em caso de renovação, a fim de manter a configuração anterior;
— com base no projeto funcional, os materiais de alguns assentos deviam cumprir os requisitos para a proteção contra incêndios;
— o projeto não podia incorrer em custos de manutenção dispendiosos, no que respeita à pintura, à proteção contra incêndios ou à reparação em pontos de madeira;
— devia ser possível utilizar fixações para bancos de madeira antigos (design inovador).
O processo
O procedimento foi iniciado com dois requisitos mínimos obrigatórios:
— assentos com mecanismo giratório;
— assentos e encostos com possibilidade de serem removidos separadamente.
Em junho de 2017, foi emitido um anúncio de concurso, acompanhado de um convite preliminar com base nos planos do arquiteto. Seguiu-se a fase de participação, que culminou na seleção dos proponentes. Em seguida, foi enviado um convite para negociação aos candidatos selecionados. Esta fase terminou com a atribuição da parceria a três empresas selecionadas com base nos seguintes critérios: assento do protótipo, plano de desenvolvimento e estimativa de custo. A parceria de inovação teve início em dezembro de 2017 e incluiu duas fases de desenvol vimento e uma meta intermédia. Os critérios de avaliação para cada fase de desenvolvimento foram: avaliação/ma teriais/ciclo de vida/manutenção e preço dos assentos. O contrato foi assinado em dezembro de 2018.
2. AQUISIÇÃO DE COMPOSIÇÕES DE MUITO ALTA VELOCIDADE INOVADORAS E ELEMENTOS DE SUPORTE ASSOCIADOS
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:000000-0000:XXXX:XX:XXXXXxxxXxx0
Objetivo do projeto
O projeto lançado pela empresa ferroviária francesa SNCF teve como objetivo a conceção, a produção e a entrega de composições capazes de circular, sobretudo em França e noutros países europeus, a uma velocidade igual ou superior a 320 km/h, nas melhores condições de custos e ambientais.
Este projeto é constituído por três fases:
i. fase de investigação e desenvolvimento, para preparar uma especificação exaustiva de composições de muito alta velocidade inovadoras a um preço de aquisição estabelecido,
ii. fase de conceção e industrialização das composições de muito alta velocidade inovadoras,
iii. fase de produção e entrega de uma quantidade prevista de composições (entre 50 e 200), bem como dos elementos de suporte associados para o funcionamento e a manutenção das composições.
O processo
Foi realizado um estudo de mercado para demonstrar que a necessidade não poderia ser satisfeita por uma solução existente no mercado. Esta avaliação global do material circulante de alta velocidade disponível permitiu determinar que o comboio pretendido ainda não estava disponível no mercado e que existia uma necessidade genuína de um comboio inovador.
Em seguida, foram fixados os níveis de desempenho e de custo máximo. A fase de aquisição só poderia ser executada se o resultado da fase de investigação e desenvolvimento correspondesse ao nível de desempenho e de custo máximo acordado entre a SNCF e o parceiro. Estes objetivos de desempenho e de custo foram indicados no concurso.
Para escolher o vencedor da parceria, foram realizadas negociações com os candidatos selecionados. As discussões centraram-se nos ajustamentos da oferta à luz das necessidades em matéria de conceção, desenvolvimento e produção, assim como nos direitos de propriedade intelectual associados a cada fase do projeto.
3. ERHVERVSSTYRELSEN, ALBERTSLUND KOMMUNE, ESBJERG KOMMUNE, FREDERIKSSUND KOMMUNE (CON- TRATAÇÃO CONJUNTA - AUTORIDADES LOCAIS DA DINAMARCA)
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx?xxxxXXX:XXXXXX:000000-0000:XXXX:XX:XXXXXxxxXxx0
Objetivo do projeto
A parceria para a inovação teve como objetivo o desenvolvimento de novas soluções inovadoras para prevenir ou atenuar a desidratação das pessoas com mais de 65 anos de idade. O objetivo era reduzir os internamentos hospitalares evitáveis de pessoas com mais de 65 anos causados, sobretudo, por desidratação.
O processo
A título de introdução do processo da parceria para a inovação, a autoridade dinamarquesa para as empresas encetou um diálogo exaustivo com o mercado na forma de workshops com empresas, peritos e utilizadores nos municípios participantes.
A fase de preparação, que precedeu o lançamento da parceria para a inovação, centrou-se no cálculo do potencial de aquisição e do potencial de mercado, a fim de atrair empresas inovadoras. Foi necessário recorrer à colaboração de peritos.
A fase de negociação permitiu avaliar diferentes modelos para o desenvolvimento de soluções de TI e discutir os pontos principais da parceria de inovação: códigos-fonte, dados pessoais, etc.
Foram estabelecidas duas parcerias para a inovação. Durante a fase de desenvolvimento (após o estabelecimento das parcerias), um dos dois parceiros não conseguiu entregar um protótipo que satisfizesse os níveis de desempenho estabelecidos no contrato. Por conseguinte, foi decidido pôr termo à parceria com esse consórcio.
E m c o n c l u s ã o , o s p r i n c i p a i s f a t o r e s d e s u c e s s o p a r a u m a p a r c e r i a p a r a a i n o v a - ç ã o s ã o :
— Uma fase de avaliação bem conduzida para determinar se uma fase de I&D é realmente necessária, além de uma abordagem estratégica para os direitos de propriedade intelectual;
— A antecipação do planeamento geral e das diferentes fases do contrato;
— A criação de uma equipa de projeto multidisciplinar com peritos no domínio em causa e o estabelecimento de um sistema efetivo de orientação e acompanhamento do contrato, a longo prazo, o que permitirá ao adquirente público avaliar os resultados intercalares dos parceiros;
— A implementação de um método de trabalho colaborativo e célere, com vista ao intercâmbio e à cooperação com os parceiros; e
— O respeito pela igualdade de tratamento dos parceiros e pelo sigilo comercial durante a fase de implementação da parceria.
5 AUXÍLIOS ESTATAIS
Na adjudicação de contratos públicos, são utilizados recursos públicos para pagar aos operadores económicos a aquisição de bens, serviços ou obras. Por conseguinte, as autoridades públicas devem garantir que, ao realizar estas operações (independentemente do procedimento de contratação pública utilizado), não concedem auxílios estatais de forma contrária às regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em especial, é fundamental verificar se uma empresa à qual foi adjudicado um contrato na sequência de um procedimento de contratação pública recebe ou não um paga mento que excede o que receberia nas condições de mercado. Assim, as presentes orientações fazem referência a certos critérios que os contratos públicos de inovação devem cumprir para evitar a concessão de um auxílio estatal a um fornecedor.
De modo geral, estas operações económicas realizadas por organismos públicos não conferem uma vantagem à sua contraparte e, por conseguinte, não constituem auxílios estatais, desde que sejam efetuadas em conformidade com as condições normais de mercado (68). De acordo com a Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal (69), este será normalmente o caso se o procedimento de concurso for competitivo, transparente, não discriminatório e incondicional, em consonância com as diretivas da UE pertinentes em matéria de contratação pública. O concurso deve permitir que a oferta economicamente mais vantajosa corresponda ao valor do mercado.
No entanto, a Comunicação da Comissão refere-se a algumas circunstâncias específicas em que os procedimentos de contratação pública não permitirão estabelecer um preço de mercado, por exemplo:
— Procedimentos por negociação sem publicação de um anúncio de concurso, em que as circunstâncias específicas não permitem estabelecer o preço de mercado;
— Em casos específicos em que apenas é apresentada uma proposta, a entidade adjudicante deve estar preparada para justificar que o resultado do concurso reflete o preço de mercado (70):
— demonstrando que o caráter objetivo do caderno de encargos não favorece nenhum operador económico em especial,
— ou verificando, através de meios adicionais, que o resultado do procedimento corresponde ao preço de mercado. Além disso, no que diz respeito à contratação de serviços de investigação e desenvolvimento (incluindo contratos pré-
-comerciais), a Comunicação da Comissão relativa ao enquadramento dos auxílios estatais à investigação, ao desenvol vimento e à inovação estabelece as seguintes condições específicas cumulativas que as autoridades públicas devem observar para evitar a presença de auxílio estatal (71):
— O procedimento de seleção é aberto, transparente e não discriminatório e baseia-se em critérios objetivos de seleção e adjudicação previamente especificados no procedimento de concurso;
(68) Nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, os auxílios concedidos pelos Estados-Membros ou provenientes de recursos estatais que, independentemente da forma que assumam, falseiem ou ameacem falsear a concorrência através do favorecimento de certas empresas ou certas produções são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros.
(69) Ver ponto 89 e seguintes da Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, C/2016/2946, xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/XX/XXX/?xxxx CELEX:52016XC0719(05).
(70) Estas condições não são cumulativas (ver ponto 93 da Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal acima referida).
(71) Estes critérios estão especificados no ponto 2.3 da Comunicação da Comissão relativa ao enquadramento dos auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação, xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/XX/XXX/XXX/?xxxxXXXXX:00000XX0000(00) Sfrom=PT
— As disposições contratuais previstas que descrevem todos os direitos e obrigações das partes, inclusive no tocante aos DPI, são disponibilizadas a todos os proponentes interessados antes do procedimento de concurso;
— A contratação não dá a qualquer prestador participante nenhum tratamento preferencial no fornecimento de produtos finais ou serviços em quantidades comerciais (72); e
— Se verificar uma das seguintes condições:
— todos os resultados que não dão origem a DPI podem ser amplamente divulgados, por exemplo mediante publicação, ensino ou contribuição para organismos de normalização de modo a permitir que outras empresas os reproduzam,
e todos os DPI são integralmente atribuídos ao comprador público, ou
— qualquer prestador de serviços ao qual são atribuídos os resultados que dão origem a DPI deve dar ao comprador público um acesso ilimitado e gratuito a esses resultados, bem como a conceder o acesso a terceiros, por exemplo mediante licenças não exclusivas, em condições de mercado.
Se não forem respeitadas as condições acima referidas, as autoridades públicas podem basear-se numa apreciação individual dos termos do contrato entre o adquirente público e a empresa ou, em caso de dúvida, notificar a medida à Comissão.
No caso de situações que envolvem auxílios estatais, aplicam-se as regras normais em matéria de auxílios estatais, ou seja, o auxílio pode ser considerado compatível com o Tratado se preencher determinadas condições (73).
(72) Sem prejuízo dos procedimentos que abrangem tanto o desenvolvimento como a subsequente aquisição de produtos ou serviços únicos ou especializados.
(73) As condições ao abrigo das quais os auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação podem ser considerados compatíveis com o Tratado são estabelecidas na Comunicação da Comissão relativa ao enquadramento dos auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação e no Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1084 da Comissão (JO L 156 de 20.6.2017, p. 1) (ver xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx-
-content/PT/TXT/?uri=CELEX:02014R0651-20170710).
O Regulamento (UE) n.o 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24.12.2013, p. 9) estabelece as condições em que os auxílios estatais podem ser classificados como de minimis e isentos da exigência de notificação, xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/
/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32013R1407Sqid=1624262671605.
Direitos de Propriedade Intelectual (DPI)
O presente anexo analisa as questões relativas aos direitos de propriedade intelectual (DPI) que podem ser suscitadas nos procedimentos de contratação pública, quando se pondera a possibilidade de atribuir a titularidade da propriedade intelectual ao contratante porque o contrato em questão se qualifica como «contrato de inovação» e/ou porque se considerou que tal interpretação jurídica seria apropriada para fundamentar a inovação.
São apresentadas algumas orientações suplementares sobre:
— os casos em que poderá ser apropriado para a entidade adjudicante atribuir ao contratante a titularidade dos DPI dos resultados criados na sequência da contratação pública, e
— nesses casos, a forma como tal se deve traduzir em cláusulas contratuais adequadas.
A Parte I apresenta informações sobre os aspetos gerais relativos aos DPI, enquanto a Parte II explora os diferentes tipos de resultados e a forma como estes se relacionam com os DPI.
Parte I — Aspetos gerais relativos aos DPI
Ao redigir ou discutir as cláusulas de DPI do contrato, o adquirente público deve ter em conta os seus objetivos de política e os seus interesses que, normalmente, são: obter os direitos necessários às suas necessidades, ao preço adequado, evitando uma futura dependência (do contratante) ou eventuais ações judiciais (de terceiros ou do contra tante).
O princípio orientador deve ser Adquirir tudo o que é necessário, mas só o que é necessário, incluindo o que será necessário no futuro.
Um adquirente público deve ser titular dos DPI?
A decisão de não obter a titularidade dos DPI continua a permitir que o adquirente público obtenha todos os direitos necessários para salvaguardar a sua própria liberdade de funcionamento, deixando ao contratante a responsabilidade e os custos de proteger e manter os DPI, bem como de agir em caso de eventuais ações judiciais. No entanto, esta poderá não ser a abordagem mais adequada se o objetivo for disponibilizar gratuitamente os resultados do contrato a um público mais amplo (a menos que o adquirente público obtenha uma licença aberta).
Caso o adquirente público não obtenha a titularidade dos DPI, os documentos do concurso devem sempre descrever claramente os direitos que o adquirente pretende conservar, o seu âmbito de aplicação, o território, a duração e o(s) beneficiário(s):
— Âmbito de aplicação: deve ser dada especial atenção à obtenção de direitos suficientemente amplos (de utilização, de modificação, etc.), incluindo para as necessidades futuras previsíveis. Ao abrigo do direito dos contratos aplicável em várias jurisdições, em caso de dúvida sobre o âmbito de aplicação, a licença será provavelmente interpretada a favor da entidade licenciadora e não da entidade licenciada;
— Território: é possível prever, se fizer sentido, que o contratante conceda ao adquirente público esses direitos em todo o mundo;
— Duração: o adquirente público deve considerar se uma duração limitada será suficiente ou se a duração deve ser equivalente à duração dos DPI em questão; na prática, a última opção significa que a licença é irrevogável (desde que o adquirente público respeite os seus termos e condições);
— Beneficiários: a licença pode ter de incluir a possibilidade de disponibilização dos resultados a outras instituições ou a outros organismos previamente estabelecidos numa lista, por exemplo, outras administrações que precisem de se interligar com o adquirente (embora, na prática, tal signifique «limitar» parte do mercado futuro do novo produto ou serviço);
As decisões sobre a titularidade dos DPI afetam o preço?
De modo geral, a atribuição da titularidade da propriedade intelectual ao contratante implicará um preço mais baixo e pode atrair mais proponentes.
No entanto, nem sempre é fácil verificar se esse é o caso. Solicitar aos proponentes a apresentação de dois preços (um
«preço real» para uma licença e um «preço virtual» para uma transmissão de titularidade) poderá ser uma possibilidade. Em alternativa, o contrato pode prever que sejam pagos ao adquirente público os direitos de autor relativos à exploração comercial do produto ou serviço no mercado. Existem vários métodos de pagamento possíveis (montante fixo, pro porcional, único, recorrente, etc.). Se estes direitos de autor forem previstos no contrato, este também deve incluir mecanismos de auditoria.
De que forma o adquirente público pode ser protegido se não obtiver a titularidade dos DPI?
Poderá ser sensato incluir direitos adicionais para o adquirente público que evitem a sua dependência do fornecedor e salvaguardem o acesso futuro a uma cadeia de abastecimento suficientemente competitiva (1). Estes direitos são enu merados a seguir.
— O adquirente público pode conservar o direito de exigir que o contratante conceda (ou, caso o contratante não o faça, o direito de conceder) licenças a terceiros para explorar os resultados para o adquirente (ou seja, para prestar o serviço inovador ou para fabricar o produto inovador para o adquirente), em condições justas, transparentes, razoáveis, proporcionais e/ou não discriminatórias;
— Se o contratante utilizar os resultados de forma abusiva contra o interesse público ou não proceder à exploração comercial dos resultados num prazo razoável e previamente acordado após a conclusão do contrato, o adquirente (depois de consultar o contratante sobre os motivos para a não exploração) pode conservar o direito de lhe exigir a transmissão da titularidade dos resultados (incluindo os DPI) resultantes do contrato (a designada «cláusula de devolução»);
— Caso seja pretendida uma utilização mais ampla dos resultados que abranja beneficiários não definidos no contrato ou se a interoperabilidade ou a interconectabilidade com outros sistemas no mercado for importante, o contrato pode prever o direito do adquirente público e/ou a obrigação do contratante de contribuírem para a normalização dos resultados (durante e/ou após o contrato) e/ou para a publicação de resumos dos resultados (sempre em consulta com o contratante, a fim de salvaguardar a proteção adequada dos DPI).
De que forma devem ser geridos os DPI preexistentes?
O contrato deve distinguir claramente as cláusulas relativas à propriedade intelectual aplicável a materiais preexistentes (às vezes, referida como «propriedade intelectual preexistente») das cláusulas relativas à propriedade intelectual aplicável aos novos materiais que são criados no contrato («propriedade intelectual resultante»). A atribuição da titularidade dos DPI preexistentes e resultantes ao contratante pode permitir que este faça uma gestão otimizada do conjunto completo destes direitos e ofereça ao adquirente público um pacote melhor para os direitos de utilização tanto dos direitos preexistentes como dos direitos resultantes. Para evitar a dependência do fornecedor, também pode ser importante que o adquirente público exija que os proponentes declarem os DPI preexistentes antes da adjudicação do contrato e forneçam informações mais abrangentes sobre estes direitos, mediante pedido.
E no que respeita à transmissão do contrato?
Se a identidade do contratante for importante («contrato intuitu personae») ou se existirem preocupações de segurança ou de autonomia estratégica, o contrato pode impor algumas restrições à possibilidade de o contratante transmitir ou conceder, de forma exclusiva, a titularidade da propriedade intelectual a um terceiro (por exemplo, um terceiro de um país terceiro). O contrato pode incluir cláusulas que estabeleçam a obrigação de notificação prévia da intenção de transmissão ou de concessão de licença exclusiva, o direito de veto do adquirente público ou mecanismos como cláusulas de «mudança de controlo».
Por último, as regras do direito da concorrência (em especial as relativas aos auxílios estatais a que se refere o capítulo 5) devem ser tidas em consideração na avaliação da validade jurídica dos mecanismos previstos em matéria de propriedade intelectual.
(1) Estes direitos adicionais estão incluídos como condições contratuais gerais nos contratos pré-comerciais financiados pela UE. Para mais informações: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/x0000/xxxxx/xx/x0000-xxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx-xxxx_xx.xxxx
Parte II — Tipo de resultado contratado e DPI
Existem vários tipos diferentes de resultados que um adquirente público pode contratar e o tipo de resultado pode ter um impacto na abordagem dos DPI.
Invenções técnicas
As invenções técnicas podem ser protegidas por diferentes tipos de direitos de propriedade intelectual: direitos de propriedade intelectual registados, tais como patentes e modelos de utilidade, e direitos de propriedade intelectual não registados, tais como segredos comerciais.
Se o resultado de um convite à apresentação de propostas for uma invenção técnica, surge também a questão de saber se é mais vantajoso que o adquirente público obtenha a titularidade da propriedade intelectual (e proteja, defenda e prossiga a exploração da invenção) ou se é preferível atribuir essa titularidade (e a eventual proteção, as questões de litígio e a exploração/os conhecimentos técnicos) ao contratante.
A resposta dependerá, entre outras, de considerações de interesse público e de segurança, bem como do facto de o adquirente público pretender ser apenas um utilizador da tecnologia futura ou pretender prosseguir ativamente a sua exploração no mercado através de acordos de transferência de tecnologia (por exemplo, como uma norma técnica futura). No primeiro caso, poderá não ser necessário que o adquirente público seja o proprietário da invenção. Outro aspeto importante a ter em consideração é determinar se o adquirente público tem a missão, os conhecimentos especializados e os recursos financeiros e jurídicos para proteger e defender os DPI relativos a invenções técnicas. Em muitos casos, os fornecedores encontram-se mais bem posicionados do que os adquirentes públicos para comer cializar as inovações resultantes dos contratos públicos, garantir a proteção adequada do direito de propriedade indus trial e defender os DPI nos tribunais.
Se for tomada a decisão de atribuir a titularidade da propriedade intelectual ao contratante, os seguintes elementos devem ser devidamente tidos em conta no contrato, além das questões mencionadas na Parte I:
— Deve ser estabelecida uma distinção clara entre os DPI registados (por exemplo, patentes e modelos de utilidade) e os DPI não registados (por exemplo, segredos comerciais). No caso de invenções técnicas, o contrato deve exigir que o contratante notifique a criação da invenção ao adquirente público, se decidiu protegê-la com DPI registados e, em caso afirmativo, em que jurisdições foi efetuado o registo. Deste modo, o adquirente público está sempre informado sobre o nível de proteção dos DPI assegurado pelo contratante e, se essa proteção não for suficiente, o adquirente público ainda pode obter uma proteção suplementar da propriedade intelectual para invenções que o contratante tenha decidido não proteger;
— As necessidades do adquirente público de divulgar informações sobre o novo produto ou serviço devem ser compatíveis com os interesses do contratante em manter algumas informações confidenciais (conhecimentos técni cos, segredos comerciais), em especial, antes da apresentação dos pedidos de patentes, se for o caso;
— Pode ser necessária a prestação de assistência técnica por parte do contratante, pelo menos inicialmente;
— O contrato deve esclarecer se o adquirente público tem direito a melhorias futuras da invenção e, em caso afirmativo, em que condições;
— No que respeita a outros ativos de propriedade intelectual, a licença concedida ao adquirente público deve ser suficientemente ampla para abranger as suas necessidades atuais e futuras, por exemplo, o direito de modificar a invenção, o direito de autorizar outras entidades públicas a utilizar a invenção e o direito de obter informações técnicas.
Programas informáticos (software)
Se o resultado de um convite à apresentação de propostas for um software que será desenvolvido especificamente para a entidade adjudicante (partindo do pressuposto de que esse software ainda não está disponível no mercado), deve ser analisada a questão de saber se a entidade adjudicante necessita da titularidade da propriedade intelectual do resultado ou apenas de uma licença. A este respeito, convém recordar que a Diretiva da UE relativa à proteção jurídica dos programas de computador (2) concede uma série de direitos mínimos aos utilizadores legítimos, que não podem ser renunciados por contrato. Por conseguinte, o adquirente público beneficiará desses direitos, mas, na maioria dos casos, estes não serão suficientes para proteger as suas necessidades.
(2) Diretiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à proteção jurídica dos programas de computador (versão codificada) (JO L 111 de 5.5.2009, p. 16).
A Diretiva relativa aos dados abertos (3) não se aplica a software, o que significa que os Estados-Membros não são obrigados, mesmo quando são os titulares dos DPI sobre o software, a disponibilizá-lo como código-fonte aberto. No entanto, a Diretiva relativa aos dados abertos permite que os Estados-Membros possam decidir incluir o software no âmbito de aplicação da sua legislação nacional de execução (4).
A exigência da titularidade da propriedade intelectual pode ser justificada por vários motivos, tais como:
— Se o objetivo for disponibilizar o software como «código-fonte aberto» a todos os utilizadores (incluindo com os códigos-fonte), o contrato deve estabelecer que o contratante transmitirá à entidade adjudicante a titularidade da propriedade intelectual do novo software criado. Pode ser esse o caso quando a entidade adjudicante pretender garantir a transparência do software ou incentivar as contribuições da comunidade. Em princípio, uma alternativa a esta transmissão poderia ser a atribuição da propriedade intelectual ao contratante, mas com a obrigação de este licenciar o software como código-fonte aberto (no entanto, esta opção privaria o contratante da possibilidade de obter receitas do licenciamento);
— Se, por razões de segurança ou outras, o software tiver de permanecer confidencial e não puder ser disponibilizado a outros potenciais utilizadores, a entidade adjudicante também deve obter a titularidade da propriedade intelectual desse software. Uma alternativa a esta situação poderia ser a existência de uma obrigação contratual que obrigasse o contratante a manter o software confidencial. No entanto, esta exigência pode ser mais difícil de aplicar.
Como consequência lógica da aquisição da titularidade da propriedade intelectual do software, a entidade adjudicante deve receber os códigos-fonte (e toda a documentação técnica útil), de modo a poder exercer efetivamente os seus direitos de propriedade.
No entanto, em muitos outros casos, pode ser mais interessante atribuir a titularidade da propriedade intelectual ao criador do software, deixando também para o contratante a possibilidade de licenciar o novo software a outros clientes:
— Logicamente, a oferta financeira do proponente será, normalmente, mais vantajosa para a entidade adjudicante;
— Se o contratante puder licenciar o software a outros clientes, é provável que também continue a melhorar o software e a disponibilizar atualizações, inclusive para a entidade adjudicante que, por conseguinte, beneficiará dessas atuali zações (possivelmente, a partir do momento em que for celebrado um contrato de manutenção).
Caso o adquirente público atribua a titularidade da propriedade intelectual ao contratante, as questões a seguir suscitadas devem merecer especial atenção no contrato:
— A licença deve enumerar os direitos de utilização do software atribuídos à entidade adjudicante, nomeadamente o direito de:
— efetuar as cópias necessárias para fins de distribuição interna, arquivo, cópia de segurança, teste, etc.,
— adaptar o software no futuro (também para fins de manutenção e correção de erros), e a possibilidade de subcontratar esta adaptação e manutenção a um terceiro,
— obter toda a documentação técnica e os códigos-fonte abertos, de forma a poder adaptar efetivamente o software
(e não ficar dependente da continuidade do exercício da atividade do contratante),
— disponibilizar o software aos seus contratantes e subcontratantes (por exemplo, em caso de subcontratação), para que estes possam cumprir as suas obrigações para com a entidade adjudicante,
— consoante o caso, o direito da entidade adjudicante de disponibilizar o software a outras instituições públicas.
— A licença não pode, no entanto, permitir a utilização do software para fins comerciais nem a sua disponibilização a utilizadores que não os autorizados. Além disso, a entidade adjudicante não pode ser autorizada a disponibilizar o software ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto.
(3) Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (JO L 172 de 26.6.2019, p. 56).
(4) Por exemplo, a França está a aplicar a lógica da Diretiva relativa aos dados abertos ao software. Ver xxxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx/xx/.
— O contrato deve mencionar a duração da licença (por exemplo, a duração total da proteção dos direitos de autor) e o âmbito geográfico (por exemplo, todo o mundo). Logicamente, a licença concedida deve ser não exclusiva (caso contrário, o contratante não poderia comercializar o software e licenciá-lo a outros clientes).
— Devem ser criados mecanismos adicionais para evitar a «dependência do fornecedor» e permitir que, no final do projeto de desenvolvimento, a entidade adjudicante fique totalmente independente da entidade criadora e tenha a possibilidade de prosseguir o projeto internamente ou com a participação de outro contratante (a designada «questão da reversibilidade»). Tal pode incluir a receção de toda a documentação técnica do software, a formação do pessoal interno, o acesso a informações exaustivas sobre materiais preexistentes de terceiros, etc.;
— Além da licença, poderá ser útil celebrar um contrato de manutenção com o fornecedor ou, no mínimo, considerar o direito de beneficiar de melhorias do software desenvolvidas pelo contratante;
— A utilização de software preexistente no resultado final, ou em conjunto com este, deve ser claramente especificada no contrato, a fim de clarificar os direitos de utilização (incluindo os termos financeiros) da entidade adjudicante no que respeita a esses elementos de software preexistentes (que podem pertencer ao contratante ou a terceiros).
Dados e bases de dados
Se os resultados de um convite à apresentação de propostas forem dados, conjuntos de dados ou bases de dados, o adquirente público deve prestar especial atenção à forma como aborda as disposições em matéria de propriedade intelectual no convite à apresentação de propostas.
Em muitos casos, os conjuntos de dados já são disponibilizados por um fornecedor de dados (ou editor de dados) existente. Nesses casos, o modelo normal será um acordo de licença com o fornecedor de dados, e a Diretiva relativa aos dados abertos não será aplicável a esses conjuntos de dados. O adquirente público deve tentar, dentro dos limites impostos pelas regras relativas aos contratos públicos, negociar os termos e condições da licença e garantir que as limitações normalmente impostas pela licença são compatíveis com os seus objetivos (nomeadamente, em termos de partilha dos dados com outras entidades públicas com as quais tenha de cooperar ou com outros contratantes que com ele trabalhem ao abrigo de contratos públicos em vigor ou futuros).
Se os dados não estiverem disponíveis no mercado, os resultados do contrato serão os dados cuja obtenção seja prioritária e/ou uma nova base de dados que tenha de ser criada, o que suscita a questão de saber se o adquirente público deve obter a titularidade da propriedade intelectual dos conjuntos de dados ou atribuí-la ao contratante.
As presentes orientações recomendam que, sempre que se justifique, a titularidade da propriedade intelectual seja atribuída ao contratante. No entanto, este argumento de «atribuir a titularidade da propriedade intelectual ao contra tante» a que se refere a secção 4.1.7 deve ser utilizado com especial prudência quando os resultados são dados. Enquanto o software consiste, normalmente, em ferramentas para uma «finalidade específica», os dados podem ser considerados como informação para «várias finalidades», pelo que os princípios de transparência e de responsabilização, bem como os princípios e a lógica da Diretiva relativa aos dados abertos (incluindo os designados «conjuntos específicos de dados de elevado valor» a que se refere o artigo 14.o da mesma diretiva), devem ser tidos em conta na decisão de atribuição da propriedade intelectual e podem implicar a exigência de que a propriedade dos dados (titularidade da propriedade intelectual ou outros mecanismos de controlo) seja atribuída à entidade adjudicante (5).
Os adquirentes públicos devem ponderar cuidadosamente se pretendem disponibilizar os dados como «dados abertos». Podem existir várias razões para que um adquirente público o pretenda fazer, por exemplo:
— a recolha dos dados tem lugar no contexto de uma iniciativa política, e estes dados devem ser «abertos» por razões de transparência e responsabilização;
— o adquirente público pretende disponibilizar os dados gratuitamente a empresas privadas (por exemplo, empresas em fase de arranque), a fim de incentivar o desenvolvimento de novos produtos e serviços.
(5) No presente documento, a expressão «propriedade dos dados» não pode ser interpretada no sentido estrito de «propriedade jurídica», mas antes como um conjunto de prerrogativas que permitem o controlo da exploração e da utilização dos dados.
A questão deve, assim, ser colocada em termos da necessidade de o adquirente possuir a titularidade da propriedade intelectual ou não. A este respeito, importa recordar que a Diretiva da UE relativa à proteção jurídica das bases de dados (6) concede um certo número de direitos mínimos aos utilizadores legítimos das bases de dados e que quaisquer disposições contratuais contrárias a esses direitos mínimos são nulas (7). Por conseguinte, o adquirente público bene ficiará desses direitos, mas, na maioria dos casos, estes não serão suficientes para proteger as suas necessidades futuras.
Se os adquirentes públicos decidirem atribuir o direito de propriedade intelectual ao contratante, os pontos a seguir enumerados devem merecer atenção:
— Em alguns casos, tal pode resultar na concessão, a um contratante privado, de uma forma de monopólio sobre os conjuntos de dados, e podem existir situações em que tal não seja desejável. Mesmo que a consequência seja uma redução do preço da oferta do contratante (em relação ao preço da transmissão da titularidade para o adquirente público), o adquirente público deve ponderar se, na situação específica, esta vantagem financeira é uma razão suficiente para atribuir a propriedade intelectual ao contratante;
— Em determinados casos, os dados são recolhidos através de sensores legalmente colocados em espaços públicos ou em infraestruturas públicas (estradas, vias férreas, etc.) ou podem ser recolhidos apenas com uma autorização concedida por uma entidade pública (por exemplo, parcerias público-privadas, empresas públicas ou concessões no setor dos serviços públicos). Em todos estes casos, é frequentemente preferível assegurar que os dados são disponibilizados como dados abertos, quer por iniciativa do adquirente público quer por obrigação imposta ao contratante;
— Por vezes, os dados podem ser considerados como sendo de interesse público. Nesses casos, mesmo que a obtenção do controlo total dos dados pelo adquirente público exija o pagamento de um preço mais elevado ao contratante, este pode ser um preço que vale a pena pagar, nomeadamente, para incentivar aplicações e serviços novos e inovadores. Caso contrário, o adquirente público corre o risco de ter de renegociar, posteriormente, o direito de acesso aos dados detidos pela empresa privada, o que poderia ter sido evitado desde o início com a aquisição da propriedade dos dados.
Existirão igualmente situações em que o convite à apresentação de propostas se centre mais em novos equipamentos ou novos serviços do que em dados e em que os dados serão o resultado ou um subproduto da implementação do novo serviço ou da utilização do novo equipamento. De igual modo, a questão da titularidade vs. licenciamento deve ser cuidadosamente analisada e devem ser tidas em conta as considerações acima enumeradas.
Estudos e documentos
Se o resultado de um convite à apresentação de propostas for um estudo destinado a ser utilizado no contexto de um futuro programa ou iniciativa em matéria de políticas, ou destinado a avaliar o efeito de um programa ou de uma iniciativa existente, a propriedade intelectual aplicável a esse estudo será o direito de autor. A atribuição do direito de autor ao contratante significaria que este teria o direito de decidir, por exemplo, o momento, a forma e as condições em que o estudo seria publicado.
Por conseguinte, não é aconselhável, como regra geral, atribuir a titularidade da propriedade intelectual ao contratante nestes casos. As razões são várias:
— A titularidade da propriedade intelectual confere plena liberdade ao adquirente público para publicar o documento e autorizar a sua reutilização, para efeitos de transparência e responsabilização, e respeita os interesses e os direitos do contratante de ser citado como autor no documento (por razões de reputação e prestígio);
— O contratante típico será frequentemente uma universidade, uma empresa de consultoria, um escritório de advo gados ou um centro de investigação e o seu principal interesse será, normalmente, ser citado como autor do estudo (por razões de reputação e prestígio). Por vezes, esse contratante não disporia de equipamento para organizar a publicação do estudo e não contaria obter receitas financeiras diretas avultadas com essa publicação, já que, por norma, estas não são muito significativas;
(6) Diretiva 96/9/CE relativa à proteção jurídica das bases de dados (JO L 77 de 27.3.1996, p. 20).
(7) Ver o artigo 15.o («caráter imperativo de certas disposições») da Diretiva da UE relativa à proteção jurídica das bases de dados.
— Estes documentos terão frequentemente um certo grau de «generalidade», o que significa que não incluirão infor mações tecnológicas novas e exaustivas que, por si, poderiam conduzir ao desenvolvimento de novos produtos ou serviços (por exemplo, documentos produzidos no contexto de contratos para a realização de estudos económicos, jurídicos ou políticos).
Embora a entidade adjudicante deva, por conseguinte, assegurar que obtém a titularidade da propriedade intelectual do estudo, o contrato não pode limitar indevidamente a possibilidade de o contratante utilizar a experiência e os conhe cimentos adquiridos na realização do estudo (desde que tal não implique a divulgação de informações confidenciais da entidade adjudicante), uma vez que é neste aspeto que podem ser esperados benefícios em termos de «inovação», se for o caso.
A fundamentação acima descrita pode ser diferente no caso de documentos que resultem de tarefas contratuais de uma natureza mais técnica, por exemplo, um relatório sobre os resultados de um estudo de viabilidade para um novo projeto técnico, ou as especificações técnicas para o desenvolvimento de um protótipo. Neste contexto, ao contrário dos documentos com um caráter geral/político, não só existem direitos de autor como também podem estar envolvidos importantes direitos de propriedade industrial (por exemplo, patentes, direitos sobre desenhos ou modelos, segredos comerciais, etc.). Neste caso, o adquirente público deve ter em conta as considerações expostas nas secções acima no que concerne à atribuição ao contratante da titularidade da propriedade intelectual sobre potenciais inovações descritas nos documentos (por exemplo, patentes sobre invenções e direitos de autor sobre software ou bases de dados descritos no documento). Se o objetivo for a comercialização dos resultados descritos no documento, recomenda-se que o adquirente público deixe ao contratante a possibilidade de, consoante o caso, proteger os DPI (por exemplo, apresentar um pedido de patente). O adquirente público também deve decidir se a parte do documento que não é abrangida por DPI ou sensível do ponto de vista comercial pode ser publicada.
A entidade adjudicante deve refletir sobre a necessidade de também receber, além do estudo, os dados não tratados subjacentes que tenham sido recolhidos ou produzidos no âmbito do estudo, e se é necessário obter a titularidade da propriedade intelectual sobre esses dados ou conjuntos de dados ou se pode atribuí-la ao contratante (obtendo apenas o direito de os utilizar para fins internos).
Desenhos ou modelos, logótipos, atividades criativas, materiais de comunicação
Os resultados de contratos que constituam desenhos ou modelos, logótipos, marcas comerciais ou sinais distintivos similares e materiais de comunicação como materiais de áudio/vídeo/redes sociais, e que sejam o resultado do trabalho criativo dos fornecedores, também estão protegidos por direitos de autor.
Se os resultados de um convite à apresentação de propostas forem logótipos, marcas comerciais ou sinais distintivos similares, ou materiais de comunicação, não existem argumentos sólidos para sugerir que a titularidade da propriedade intelectual seja atribuída ao contratante:
— O adquirente público terá normalmente a necessidade de poder controlar a utilização desses logótipos, marcas comerciais, etc. (esta é precisamente a essência de um registo de marca comercial), o que exige que se torne titular dos respetivos direitos;
— Mais importante, esses resultados podem ser muito criativos, mas normalmente não serão considerados como contributos para a «inovação», pelo que a atribuição da titularidade dos direitos de propriedade ao contratante não traria os benefícios que, normalmente, são esperados da inovação em termos de impacto social, criação de emprego, etc.
Modelos de convite para fornecedores
Estes exemplos de textos de convite podem ser enviados aos fornecedores para os informar de que uma autoridade adjudicante pretende convidá-los para uma reunião com vista à sua participação numa consulta ao mercado. São fornecidos modelos para:
A. Uma reunião conjunta para participação numa consulta ao mercado, em que são convidados vários fornecedores em simultâneo para a reunião
B. Uma reunião individual para participação numa consulta ao mercado, em que a autoridade adjudicante se reúne com os fornecedores individualmente
É importante que o convite contenha todas as informações pertinentes sobre o processo, bem como a forma como se enquadra no procedimento global da contratação pública.
A. Reunião conjunta para participação numa consulta ao mercado — exemplo de texto de convite
Xxx.xx(a) Sr. (a),
O/A [designação da autoridade adjudicante]… está a preparar o lançamento de um concurso de adjudicação para… [objeto genérico do âmbito de mercado/geográfico, por exemplo: contrato para a aquisição de autocarros para o município de Bucareste].
Neste contexto, pretendemos realizar uma reunião com os representantes dos fornecedores no terreno, a fim de definir os aspetos do procedimento que serão observados e conhecer as preocupações e o potencial deste mercado específico.
Pretendemos realizar uma reunião conjunta com vários fornecedores e gostaríamos de vos convidar a participar no dia [inserir data e hora], no seguinte local: [inserir endereço].
Antes da reunião, agradecemos que nos envie as seguintes informações: i) informações de contacto dos representantes que estarão presentes (máximo de duas pessoas), e ii) uma cópia preenchida do questionário anexo a esta comunicação, até [inserir data e hora limite para a receção da informação].
Os questionários preenchidos e quaisquer outras informações que nos forneça antecipadamente serão conservados na administração e tratados como confidenciais. A autoridade adjudicante tomará notas durante a reunião e os comentários ou observações anotados não serão atribuídos a qualquer participante individual a fim de assegurar a confidencialidade, salvo solicitação em contrário.
Agradecemos antecipadamente a sua participação neste estudo de mercado.
Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos para [inserir informações de contacto pertinentes]. Com os melhores cumprimentos,
…
B. Reunião individual para participação numa consulta ao mercado — exemplo de texto de convite
Xxx.xx(a) Sr. (a),
O/A [designação da autoridade adjudicante]… está a preparar o lançamento de um concurso de adjudicação para… [objeto genérico do âmbito de mercado/geográfico, por exemplo: contrato para a aquisição de autocarros para o município de Bucareste].
Neste contexto, pretendemos realizar uma reunião com os representantes dos fornecedores no terreno, a fim de definir os aspetos do procedimento que serão observados e conhecer as preocupações e o potencial deste mercado específico.
Pretendemos convidá-lo para uma reunião para discutir as suas opiniões, experiências e conhecimentos com maior detalhe, no dia [inserir data e hora], no seguinte local [inserir endereço].
Antes da reunião, agradecemos que nos envie as seguintes informações: i) informações de contacto dos representantes que estarão presentes (máximo de duas pessoas), e ii) uma cópia preenchida do questionário anexo a esta comunicação, até [inserir data e hora limite para a receção da informação].
Os questionários preenchidos e quaisquer outras informações que nos forneça antecipadamente ou durante a reunião serão conser vados na administração e tratados como confidenciais.
Agradecemos antecipadamente a sua participação neste estudo de mercado.
Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos para [inserir informações de contacto pertinentes]. Com os melhores cumprimentos,
…
Modelo de questionário para a reunião com os fornecedores (1)
O objetivo deste modelo de questionário é ajudar os adquirentes a obter informações sobre um fornecedor inovador, possivelmente antes de uma reunião, incluindo, por exemplo, empresas em fase de arranque ou PME inovadoras.
Durante a entrevista, as informações podem ser divididas em três temas:
— Tema 1: Identificação da categoria-alvo: PME ou empresas de média dimensão, grandes empresas, etc.
Esta secção visa obter uma descrição correta dos dados principais do(s) operador(es) económico(s).
— Tema 2: Avaliação da integração do fornecedor no ecossistema de inovação
Esta secção visa avaliar o nível de integração do fornecedor no ecossistema de inovação.
— Tema 3: Definição do prazo da solução inovadora proposta
Esta secção visa identificar as principais características da solução inovadora proposta pelo fornecedor.
— Tema 4: Descrição da solução inovadora
Esta secção permite ao adquirente identificar o setor de inovação em apreço.
Nome da empresa: | |
Sítio Web da empresa: | |
Tipo de inovação: | |
Entrevista com o fornecedor — Data da entrevista: — Nome do adquirente: — Nome da pessoa de contacto na empresa: |
I - Categoria da empresa | Principais dados | Observações |
Ano de criação Número total de empregados Dos quais, engenheiros e técnicos de I&D Dos quais, comerciais | ||
Volume de negócios anual — N-3 — N-2 — N-1 Tipo de empresa — Empresa em fase arranque — Microempresa — PME — Empresa de média dimensão — Grande empresa |
(1) Este modelo baseia-se no modelo desenvolvido pela Direction des Achats de l’Etat (DAE) francesa e incluído num documento de orientação sobre fornecimento operacional, publicado em março de 2019. xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/
I - Categoria da empresa | Principais dados | Observações |
Número de identificação da com- panhia | ||
Endereço da sede social | ||
Contacto (nome e endereço de e- -mail) Administrador Diretor de Relações Comerciais, se aplicável | ||
Referências existentes Setor privado Setor público | ||
Central de compras (se aplicável) | ||
Atualmente, exporta para: Europa África Ásia América do Norte América do Sul Oceânia |
II - Ecossistema de inovação | Principais dados | Observações |
Integração em rede (várias respos- tas possíveis) É membro de (especificar nome): — um polo de competitividade — uma incubadora — um polo — um laboratório de fabrico/labo ratório vivo — um espaço de coworking — uma empresa oriunda dos meios universitários — uma organização profissional ou um sindicato profissional — um programa de inovação pluri disciplinar — outro — bancos privados Beneficia de: — crédito fiscal — inovação — subvenções (departamentos, re giões) — investimento privado — financiamento colaborativo |
II - Ecossistema de inovação | Principais dados | Observações |
Parceria de investigação Se sim, especificar o nome — laboratório — universidade — outra | ||
Esforço de I&D em relação à des- pesa total (média dos três últimos anos fiscais) | ||
Existência de um gabinete/depar- tamento interno de investigação — Sim, especificar o número de funcionários — Não | ||
Rótulos, prémios obtidos — Sim, especificar o número de funcionários — Não Patentes registadas (nacionais, in- ternacionais) — Sim, especificar o número de funcionários Direitos de exclusividade (posição dominante em relação à concorrên cia) |
III - Características da inovação | Principais dados | Observações |
Tipo de inovação (2) — Menor — Incremental — Disruptiva — Tecnologia — Produto — Serviços — Comum — Processo ou organização — Comercialização — De modelo empresarial — Inovação social | ||
Maturidade da inovação Desenvolvida internamente — Protótipo bem-sucedido — Industrialização — Comercialização durante, pelo menos, dois anos |
(2) Para definições, consultar a página 4 das presentes orientações.
III - Características da inovação | Principais dados | Observações |
— Distribuição — Serviço pós-venda Desenvolvida no âmbito de uma parceria externa — Protótipo bem-sucedido — Industrialização — Comercialização durante, pelo menos, dois anos — Distribuição — Serviço pós-venda | ||
Métodos de industrialização Parceria com a indústria — Sim, especificar o número de funcionários — Não Desenvolvimento planeado — primeira série — prazos — quantidade |
IV - Descrição da solução inovadora | |
Informações fornecidas pela empresa |
V - Análise e síntese (parte reservada ao adquirente) | Observações | ||||
Potencial da entidade Integração no ecossistema da inovação? sim não Intensidade de I&D (mais de 15 %) Primeira referência Potencial do produto e/ou serviço proposto Caráter inovador da solução? Possibilidades de exploração? Competitividade Utilização pertinente | |||||
Documentos empresa | ou | informações | fornecidos | pela | |
Referências Brochura, descrição do produto Contacto |
Fichas de recenseamento não exaustivas de domínios e aquisições em matéria de inovação | |
TI e telecomunicações Megadados Digitais Novas tecnologias Computação em nuvem Segurança dos sistemas de informação Segurança de componentes eletrónicos RFID e desenvolvimento sustentável Tecnologias sem fios A Internet das coisas | |
Serviços de natureza intelectual, formação e comu- nicação Jogos sérios Ferramentas colaborativas Gestão de documentos desmaterializados Gestão dos conhecimentos Gestão de conteúdos Distribuição de conteúdos digitais Serviços em linha, meios de comunicação social Media 2.0 Vídeo | |
Tecnologia e equipamento Iluminação e meios técnicos associados Imagiologia por infravermelhos e imagiologia em fre quências da ordem dos terahertz Caldeiras de baixo consumo de energia Equipamento de trabalho industrial de nova geração Recursos têxteis e agrícolas Fibra ótica Inertização de amianto Paragem de veículos não colaborantes Tecnologias de apoio | |
Edifícios e infraestruturas Acessibilidade para pessoas com deficiência HEQ Materiais de baixo consumo de energia Simulação («mock-up») digital Robótica |
Fichas de recenseamento não exaustivas de domínios e aquisições em matéria de inovação | |
Energia e ambiente Agronomia, agrotecnologia Ecotecnologia Tecnologia hipocarbónica | |
Saúde e nutrição Medicamentos e produtos farmacêuticos Equipamento médico para hospitais, cuidados paliativos, etc. Cuidados para doentes hospitalizados Cuidados ao domicílio para doentes Serviços de acompanhamento nutricional | |
Metrologia ambiental Gestão energética em edifícios e equipamentos Purifica ção do ar Qualidade da água para consumo Controlo do consumo de energia e de fluidos Eliminação de resíduos | |
Transporte e logística Gestão de filas de espera Mobiliário de escritório Dispositivo de iluminação de baixo consumo de energia Produtos de manutenção Serviços postais Segurança | |
Processos, produtos e serviços socialmente inovado- res Trabalho diurno para serviços de limpeza Serviços de integração social em grandes organizações Processos, produtos e serviços para idosos e pessoas com deficiência Processos, produtos e serviços que melhoram serviços prestados aos utilizadores Processos de comunicação, redes de criação de produtos e serviços Processos, produtos e serviços que criam bem-estar no trabalho Processos, produtos e serviços da economia social e so lidária | |
Adaptação de estações de trabalho Equipamentos e estações de trabalho Equipamentos para estações de trabalho para pessoas com deficiência Equipamentos para teletrabalho Equipamentos para estações de trabalho nómadas |