CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 013/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 013/2021
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA TAIAMA EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à rua Xxx Xxxxxx, Centro n., 346 CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, n.22, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Alto Graças – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 9.209.732 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa TAIAMA EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 17.239.474/0001-93 e Inscrição Estadual sob o n. Isento, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 370D.D5DE.2E21.99C6, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000-X, S1 01, Parque Tangará, Tangará da Serra - MT, representado neste ato pelo seu representante legal SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, diretor presidente, brasileiro, solteiro, residente a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Norte, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 2612101-8 SJSP- MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 39/2020 de 23 de março de 2020, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 2/2020 com abertura em 28 de abril de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, POR AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO "D"), COM MOTORISTA E EQUIPE ESPECIALIZADA (ENFERMEIRO E MÉDICO), DOTADA DE ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA VIDA E EQUIPAMENTOS DE SALVAMENTO, de acordo com Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.1.1. Proposta da CONTRATADA do Pregão Eletrônico N. 002/2020;
1.1.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 002/2020 e seus anexos;
1.1.3. Termo de Referência
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos objetos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Pregão Eletrônico nº 002/2020. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 30.090,00 (Trinta mil e noventa reais), que será pago em até 30 (trinta) dias, conforme sua execução, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhado das certidões de regularidade fiscal e relatório de execução, conforme descrição abaixo:
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
2 | 3000 | KM | SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - REMOCAO DE PACIENTES EM UTI MOVEL COM ENFERMEIRO, MEDICO E MOTORISTA, IDA E/ OU VOLTA, TRECHO INTERMUNICIPAL. | 10,03 | 30.090,00 |
2.4 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco Caixa Econômica Federal, agência 2086, conta corrente n. 9542-6, ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo setor requisitante.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na terceira e/ou quarta semana do mês subsequente a entrega do objeto, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais atestadas pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Alto Garças/MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no item 4.3, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DEVIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução do presente contrato é de 04 (quatro) meses.
5.2 O prazo de início da execução é contado a partir de 05/03/2021 à 05/07/2021, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
5.3 O prazo para a retirada da nota de empenho/requisição e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias corridos contados da data ciência da convocação.
5.4 As solicitações serão efetuadas com antecedência conforme necessidade e demanda das secretarias solicitantes.
5.5 O fornecimento será feito sob demanda, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal pelo período de 03 (tres) mêses, sendo que o atendimento dos chamados para Ambulâncias de Suporte Básico e Avançado, deverá ser realizado no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após solicitação encaminhada para empresa;
5.6 Se a qualidade dos materiais/serviços fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
5.7 Se, durante o prazo de validade da ata, os materiais/serviços fornecidos apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. |
Projeto Atividade: 2483 – Manutenção das Atividades de Media e Alta Complexidade |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2 Executar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5 Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.7 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.8 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.10 Demais Obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
8.11 Disponibilizar os serviços/atendimento no prazo de até 04 (quatro) horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, acompanhado de Nota Fiscal.
8.12 Os serviços/produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do serviço/produto feita por parte da Secretaria
requisitante, sendo a responsabilidade da CONTRATADA a substituição de imediato, depois do comunicado de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações;
8.13 Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos serviços/produtos fornecidos;
8.14 Substituir de imediato, após notificação formal, os serviços/produtos prestados/entregues em desacordo com as especificações do Edital, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou de quantidade.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização das entregas, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Alto Garças, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de ate 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos materiais/serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
16.2 As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Alto Garças é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Alto Garças/MT, 05 de Março de 2021.
CLAUDINEI SINGOLANO TAIAMA EMERGENCIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
MEDICAS EIRELI CNPJ 17.239.474/0001-93
Contratada
O presente Contrato foi analisado e aprovado nesta data, pela Assessoria Jurídica da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 1258576-9 SSP/MT
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx RG: 10.707.288-8 SSP/PR
CPF: 000.000.000.00