CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
CAMPUS CARUARU
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS CARUARU E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.
A Autarquia INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO –
CAMPUS CARUARU, com sede na Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XX 0,0, x/x - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx III - CEP: 55040-120, na cidade de Caruaru /PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.767.239/0009-00, neste ato representado pela Diretora Geral, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 497/2020-GR, de 30/04/2020, publicada no DOU de 05 de maio de 2020, seção 2, página 20, portadora da matrícula funcional nº 1355037, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.039.966/0001-
11, cujo titular é o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00, sediada na xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx: xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, CEP: 18.290-000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua procuradora a Sra. Patrícia Aparecida de Lima, portadora da Carteira de Identidade n° 45.339.029 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n° 23358.008886.2021-28 e em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços n° 02/2021 (uasg 158136), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gerenciamento do abastecimento de combustíveis (álcool, gasolina, arla 32 e diesel) e de manutenções preventivas e corretivas, por meio de rede de estabelecimentos credenciados, para os veículos e equipamentos pertencentes à frota do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO — IFPE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
Item ARP | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quant. | Valor Unitário R$ | Desconto | Valor Total R$ |
1 | Controle de abastecimento de veículos: serviços de gestão de abastecimentos com combustível (álcool, gasolina, diesel e arla32), executadas por meio de redes de Estabelecimentos credenciados, com a utilização de cartão magnético e/ou outro tipo de | serviço | 376 | 100,00 | 4,30% | 35.983,20 |
tecnologia, integrados a sistema informatizado de Gerenciamento. | ||||||
2 | Administração, Gerenciamento manutenção veiculo automotivo: serviços de gestão de manutenções preventivas e corretivas incluindo o fornecimento de peças e acessórios, executadas por meio de redes de estabelecimentos credenciados, com a utilização de cartão magnético e/ou outro tipo de tecnologia, integrados a sistema informatizado de gerenciamento. | serviço | 555 | 100,00 | 7,15% | 51.531,75 |
Total anual R$ | 87.514,95 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital (12 meses), com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente,
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 87.514,95 (oitenta e sete mil, quinhentos e catorze reais e noventa e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26418/ 151909
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170912
Elemento de Despesa: 339030-01/ 339039-19 PI: L20RLP0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA — REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX — REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n° 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n° 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Pernambuco - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Caruaru, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Dados: 2022.03.25
13:13:22 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.001.20085
XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX
LIMA:3157370189 DE LIMA:31573701890
0
Dados: 2022.03.25
11:55:45 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora geral
IFPE – CAMPUS CARUARU CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
(Procuradora) LINK CARD CONTRATADA
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
NOME: | NOME: TAMIRES Assinado de forma |
CPF: | digital por TAMIRES CPF: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:3706244888 CANDIDO:37 5 |
RG: | RG: 062448885 Dados: 2022.03.25 11:56:04 -03'00' |