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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/051/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E O PRO-VITAE - INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL – PRO-VITAE.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX portadora da CI nº 1483654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o PRO-VITAE - INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO A SAÚDE E A
ASSISTÊNCIA SOCIAL – PRO-VITAE, inscrito no CNPJ sob nº. 06.040.402/0001-04, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, XXX 00.000-000, Village da Luz, Cachoeiro de Itapemirim, ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 156.022, órgão expedidor SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2020-JX048 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira para manutenção da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, através da aquisição de equipamentos para sistema de vídeo-monitoramento, visando melhorar a segurança no atendimento aos usuários, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
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c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$20.144,45 (vinte mil reais cento e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 4.4.50.42 - R$15.000,00
3.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$5.144,45 (cinco mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
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4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
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III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
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§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os
pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
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8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias
da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
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11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
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I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, 14 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIQUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do PRÓ-VITAE - Instituto Sul Capixaba de Atenção à Saúde e Assistência Social
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 15/12/2020 11:33:41 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 15/12/2020 11:41:52 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/12/2020 11:41:52 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX00XX
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001- 80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória | CEX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Home Page xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome Pró-Vitae Instituto Sul capixaba de Atenção à Saúde e à Assistência Social | CNPJ 06.040.402/0001-04 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rodovia Cachoeiro via Monte Líbano | ||
Bairro Village da Luz | Cidade Cachoeiro de Itapemirim | CEP |
E-mail da Instituição | Home Page | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
N° RG 156022 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo Presidente | Função Presidente | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Xxxxx X. Xxxxxxx, 18 | ||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Cidade Cachoeiro de Itapemirim | CEX 00.000-000 | ||
Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 3 ( ) |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
Área de Formação Administração | Nº do Registro no Conselho Profissional CRA 22488-ES | |
Bairro Zumbi | Cidade Cachoeiro de Itapemirim | CEX 00.000-000 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 0 (00) 0000-0000 | Telefone do Técnico 0 (00) 00000-0000 |
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Breve histórico e finalidade da OSC
Criado em 2003, por Conselheiros e colaboradores da Santa Casa Cachoeiro, o Instituto Pró Vitae é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse de Público, qualificado pelo Ministério da Justiça com registro no CRM, SESA e SETADES, tendo como objetivo estatutário, promover atividades de apoio a saúde e assistência social, de modo a gerar qualidade de vida para toda população sul capixaba, em especial os idosos.
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O planejamento adotado pelo Instituto tem como foco especial a manutenção e restruturação do Lar de Idosos Adelson Rebello Moreira, um dos maiores de toda região no atendimento de idosos carentes e a Santa Casa Cachoeiro, único hospital de urgência e Emergência do Sul capixaba.
O Lar de Idosos “Adelson Rebello Moreira”, que foi fundado em 1974 e faz parte da história da Xxxxx Xxxx, nasceu do sonho de um de seus médicos, Dr. Aristides Campos, que atendia na Santa Casa a vários idosos carentes que recebiam altas e não tinham para onde ir, pois eram abandonados por seus familiares. Chegou a fundar a Sociedade de Proteção à Velhice Desamparada de Cachoeiro. Faleceu com 56 anos sem ver seu sonho concretizado. Dr. Adelson Rebello Moreira, genro de Dr. Aristides Campos e muito amigo do hospital, sentiu-se motivado a colocar em prática o sonho de Dr. Aristides. Conseguiu um terreno doado pelo Governo do Estado do Espírito Santo e fez toda terraplanagem com recursos próprios e com a ajuda de amigos, concluindo a obra. Atualmente possui 40 (quarenta) idosos institucionalizados.
Tem como objetivos estatutários: apoiar a Gestão de Saúde, e desenvolver atividades de assistência social e apoio ao sistema de saúde, com gratuidade, de acordo com a Lei 9790, de 23 de março de 1999; promover o voluntariado; desenvolver assistência social e campanhas de prevenção; promover de eventos, encontros, seminários, congressos, palestras; desenvolver estudos, pesquisas na área de saúde pública; integrar as atividades com programas oficiais do governo, promover treinamentos, atualização e capacitação profissional, promover assistência a famílias carentes; integrar os profissionais de saúde e de assistência social; promover assistência ao idoso(...).
Caracterização do serviço socioassistencial (informar como o serviço socioassistencial está organizado, conforme a Resolução CNAS nº 109 de 11/11/09 – tipificação nacional de serviços socioassistenciais e outras normativas da área);
A entidade oferta o serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, em regime de Instituição de Longa Permanência para Idosos. Trata-se de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
A organização do serviço busca garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos
PRO-VITAE – INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO A SAUDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lar de Idosos “Adelson Rebello Moreira” CNPJ 06.040.402/0001-04
Roxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx – XXX 00.000-000 Xel.: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000) - Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
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Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.
O serviço de acolhimento institucional para idosos pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
1. Atendimento em unidade residencial onde grupos de até 10 idosos são acolhidos. Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária;
2. Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto.
Traz como objetivos específicos do Serviço: Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária; - Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado; - Promover o acesso a renda; - Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.
Principais ações na área da assistência social
O Serviço de Acolhimento Institucional traz a demanda de execução de trabalhos essenciais ao serviço, como: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Perfil do público beneficiário da entidade (como: faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia);
Idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou não com diversos graus de dependência.
Ordem | - | Data Nasc. | Data Admissão | CPF | Renda | ||
1 | Xxxxxx Xxxxxxx | 10/01/1955 | 07/11/2019 | 000.000.000-00 | Sem documentação | ||
2 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 18/08/1958 | 05/06/2020 | 000.000.000-00 | Sem documentação | ||
3 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 26/12/1967 | 01/03/1992 | 000.000.000-00 | BPC por incapacidade | ||
4 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 25/08/1935 | 19/11/2008 | 000.000.000-00 | BPC | ||
5 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 25/11/1951 | 05/10/2020 | 000.000.000-00 | Família | ||
6 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 13/09/1953 | 31/05/2008 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
7 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 12/12/1961 | 18/03/1998 | 000.000.000-00 | BPC por incapacidade | ||
8 | Aparecida Xxxxxxxx xx Xxxxx | 04/04/1935 | 28/08/2019 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
9 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 11/03/1935 | 06/06/2020 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
10 | Xxxxxx xx Xxxxx | 28/02/1933 | 01/01/2007 | 000.000.000-00 | Aposentado | ||
11 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 04/09/1934 | 09/04/2003 | 000.000.000-00 | Aposentado | ||
12 | Xxxxxx xx Xxxxx | 18/09/1947 | 09/09/2010 | 000.000.000-00 | BPC | ||
13 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 18/04/1954 | 12/01/2005 | 000.000.000-00 | Pensão | ||
14 | Xxxxxx Xxxxxx | 25/07/1942 | 23/03/2001 | 000.000.000-00 | Aposentado | ||
15 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 01/12/1932 | 20/11/2012 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
16 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 09/03/1939 | 14/05/1991 | 000.000.000-00 | BPC | ||
17 | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 25/04/1952 | 10/12/2014 | 000.000.000-00 | Auxílio Doença | ||
18 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 02/05/1927 | 09/08/2013 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
19 | Xxxxxxx Xxxxxx do Pinho | 10/08/1950 | 14/02/2011 | 000.000.000-00 | Apxxxxxxxx | ||
00 | Xxxxxx Xxxxxx Xlmeida Rios | 19/07/1951 | 02/04/1988 | 000.000.000-00 | Pensão |
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21 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 07/04/1940 | 23/03/2012 | 000.000.000-00 | Família | ||
22 | Xxxxxx Xxxxxxx | 10/07/1935 | 26/08/1997 | 000.000.000-00 | Aposentado | ||
23 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 22/05/1963 | 18/03/1998 | 000.000.000-00 | BPC por incapacidade | ||
24 | Xxxx Xxxxx | 08/02/1935 | 01/09/2016 | 000.000.000-00 | Aposentado | ||
25 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 10/06/1942 | 30/01/2015 | 000.000.000-00 | BPC | ||
26 | Xxxxx Xxxx | 22/11/1949 | 14/08/2006 | 000.000.000-00 | Aposentado | ||
27 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 05/08/1947 | 14/08/2006 | 000.000.000-00 | BPC | ||
28 | Xxxxx Xxxxxx | 16/01/1938 | 02/09/2013 | 000.000.000-00 | Pensão | ||
29 | Xxxxx xx Xxxxx Del Esposte | 01/05/1925 | 11/11/2013 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
30 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 03/09/1948 | 07/05/2013 | 000.000.000-00 | Família | ||
31 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 16/08/1953 | 06/06/2020 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
32 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 21/05/1962 | 28/08/2009 | 000.000.000-00 | Pensão | ||
33 | Marina de Fátima Francisca | 10/01/1954 | 04/12/2019 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
34 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 05/08/1938 | 12/02/2015 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
35 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx | 07/02/1934 | 30/01/2015 | 000.000.000-00 | Família | ||
36 | Xxxxxxx Xxxx | 04/10/1958 | 04/02/2019 | 000.000.000-00 | Não possui | ||
37 | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 01/01/1928 | 02/03/2015 | 000.000.000-00 | BPC | ||
38 | Penha Rizzo | 19/01/1937 | 07/02/2012 | 000.000.000-00 | Aposentada | ||
39 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 20/01/1936 | 02/09/2013 | 000.000.000-00 | Aposentado | ||
40 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 10/04/1945 | 08/09/2020 | 000.000.000-00 | Aposentado | ||
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PRO-VITAE – INSTITUTO SUL CAPIXABA DE ATENÇÃO A SAUDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lar de Idosos “Adelson Rebello Moreira” CNPJ 06.040.402/0001-04
Roxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx – XXX 00.000-000 Xel.: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000) - Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Capacidade de atendimento;
Atualmente a entidade atende a 40 idosos, com possibilidade de atender a 40, dependendo de suas condições operacionais, financeiras e de recursos humanos.
A Resolução Nº 005/2014 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDIPI), em seu artigo 1º que especifica o número máximo de 40 residentes em instituições de acolhimento para idosos no território do Estado do Espírito Santo.
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Metodologia de trabalho (como são realizados os projetos/atividades).
A metodologia de trabalho segue com orientações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Ministério Público, os idosos são acolhidos após encaminhamento do CREAS ou Ministério Público, caso tenha a vaga disponível e antes do acolhimento é feita também uma visita com a equipe multidisciplinar na instituição.
O método de acompanhamento e registro é individualizado, é feita a orientação à família sobre seus direitos e deveres, estimulando a convivência social, familiar e comunitária com participação dos idosos em atividades culturais e de lazer.
O Lar Adelson Rebello Moreira faz o acolhimento integral da pessoa idosa, assim sua permanência na Instituição é por tempo indeterminado, neste período o idoso recebe:
ALIMENTAÇÃO
Nossos idosos contam com (06) seis refeições diárias, sendo duas (02) básicas (almoço e jantar) e as demais complementares, todas seguindo uma dieta nutricional feita pela Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Horário
• 07h30 e 08h00min, café da manhã
• 09h00 e 09h30min, suco ou fruta
• 11h00 e 11h30min, almoço
• 14h30 e 15h00 min, café da tarde
• 17h00 e 17h30min, jantar
• 19h00 e 19h30min ceia
OBS. Diariamente todos os idosos em condições de se alimentar fazem suas refeições no refeitório e os acamados recebem o auxílio dos cuidadores.
ASSISTÊNCIA MÉDICA
Esse serviço é ofertado pelo PSF do Bairro Village da Luz e/ou pagas de forma particular. Por pertencermos a SCMCI, em casos emergenciais, temos acesso em atendimento no hospital.
HIGIENE
O banho acontece no período da manhã, com o auxílio dos cuidadores sobre a orientação da enfermeira. Podendo também ocorrer em outros horários, isso conforme a necessidade, visando o bem- estar do idoso.
FISIOTERAPIA
Temos parceria com o Centro Universitário São Camilo, onde recebemos os estagiários realizando trabalho individualizado e terapias ocupacionais em grupo.
RELIGIOSIDADE
Contamos com a preciosa colaboração sistemática de todas as religiões; recebemos visitas agendadas
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Lar de Idosos “Adelson Rebello Moreira” CNPJ 06.040.402/0001-04
Roxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx – XXX 00.000-000 Xel.: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000) - Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
previamente de comunidades, que pregam o evangélico do “Principio Cristão”, trazem também muita alegria aos nossos idosos. Além disso, os idosos participam de forma mensal da Missa na Igreja Catedral ou quando pedem para ir ao Culto na igreja durante o dia.
REUNIÃO FAMILIAR
Trata-se de um evento anual nas dependências do lar, visando promover uma melhor integração do Lar com a família dos idosos assistidos, cumprindo o que determina o Estatuto do Idoso (lei 741) de 2003, art.
50. Os temas abordados são de acordo com necessidade decorrente ao ano, discutidos previamente com a equipe Multidisciplinar.
RECREAÇÃO
O Lar elabora anualmente uma cartilha intitulado Cronograma de Atividades, nela contém as seguintes atividades descritas abaixo: Sorteios, Pescaria Diferente, Atividade Escrita, Vídeo, Dia do Piquenique, Dia do Sorvete, Comemoração dos aniversariantes do mês, Roda de Conversa, Fisioterapia Laboral, Artesanato, Karaokê, Jogos, Dança/ Música, Palestra Educacional, Comemorações Temáticas, Passeio Anual a Praia, Atividades no CRAS do Village da Luz e Hidroginástica
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6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação Técnica e Financeira para manutenção da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, através da aquisição de equipamentos para sistema de videomonitoramento, visando melhorar a segurança no atendimento aos usuários.
6.2. Objetivo geral
• Melhorar a qualidade do atendimento prestados aos idosos.
6.3. Objetivos específicos
- Adquirir equipamentos de videomonitoramento, com vistas a acompanhar a rotina de atendimento e cuidados aos idosos;
- Disponibilizar ambiente seguro.
- Ofertar atendimento e desenvolvimento das atividades em ambiente monitorado 24 horas.
6.4. Público beneficiário da proposta
- 40 Idosos Institucionalizados - 18 homens e 22 mulheres 30 a 59 anos: 04
Acima de 60 anos: 36
Os Institucionalizados abaixo de 60 anos, estão na Instituição há longa data. Quando passaram a exigir a idade, os idosos já estavam com vínculo estabelecido na instituição, por esse motivo o Ministério Público não interferiu. Atualmente todas as admissões estão em consonância com a política de assistência ao idoso.
6.5. Justificativa
O acolhimento de idosos em instituição de longa permanência é um dos serviços da assistência social, executado através das ações da proteção social especial de alta complexidade. Apesar de o acolhimento institucional ser a última opção a ser adotada, em situações extremas ela é necessária, com o objetivo de acolher de maneira digna e adequada os idosos que necessitam deste serviço, por estarem com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e vivenciando situações de violação de direitos.
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Neste contexto o serviço prestado pela Pró-Vitae é fundamental no atendimento aos idosos e a entidade é referência no acolhimento desse público, ofertando serviços na área da saúde e da assistência social e seguindo todas as legislações e normativas vigentes.
Hoje, a tecnologia deve ser utilizada como aliada em diferentes situações, inclusive na segurança dos idosos. Afinal, por mais que desejamos, nem sempre é possível ficar o tempo todo por perto, tornando essa alternativa importante para dar maior tranquilidade a instituição.
O fato é que, ainda que um idoso não apresente grandes limitações, o ideal é que ele não permaneça sozinho por muito tempo. As câmeras de segurança são essenciais nesse contexto. Com o sistema de videomonitoramento, é possível inibir a prática de maus-tratos e trazer vantagens como: o aumento da proteção dos idosos e seus pertences, além da estrutura física.
Muitos idosos são independentes e conseguem realizar a maioria das tarefas sozinhos. Mesmo assim, a instituição se preocupa com a saúde e integridade de todos os institucionalizados. As câmeras de segurança possibilitam o monitoramento dos idosos, dos funcionários e também dos visitantes.
A segurança eletrônica vai ajudar e trazer maior segurança para todas as pessoas e ambientes. Instalar as câmeras de segurança, com certeza, é uma forma de aumentar a proteção aos idosos. Eles vão se sentir mais confortáveis e, também, quem está fora, vai sentir que eles estão mais protegidos.
O sistema de videomonitoramento vai agregar os setores que ainda não são atendidos: 16 quartos, 02 na rouparia, 01 no refeitório dos idosos, 01 na sala de TV, 01 em frente a capela, 01 no pátio do lado esquerdo da instituição e 01 na passarela do jardim.
6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função na Entidade | Carga Horária | - | |
1 | Xxxxxxxx Xxxxxx R. Pinto | Superior: Enfermagem Especialização: Urgência e Emergência | Enfermeira | 44hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
2 | Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Rosa | Médio Incompleto | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
3 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Superior: Ciências Biológicas Especialização: Gestão Hospitalar | Gerente Administrativa | 44hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
4 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Fundamental Incompleto | Auxiliar de Serviços de Apoio | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
5 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Completo | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
6 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Completo | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
7 | Dulciano Barboza Moura | Médio Completo | Motorista | 44hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
8 | Xxxxxx Xxxxxxx Bono | Médio Incompleto | Auxiliar de Serviços Gerais (Higienização) | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
9 | Fabiana da Costa | Médio Incompleto | Auxiliar de Serviços Gerais (Higienização) | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
10 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços de Apoio | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
11 | Xxxx Xx Xxxxx | Xxxxx Completo | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
12 | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais (Higienização) | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
13 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 44hs | |
14 | Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx | Xxxxx Completo | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
15 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Médio Completo | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
16 | Xxxxx Xxxxxxx Gaspar | Superior Incompleto | Auxiliar Financeiro | 44hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
17 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais (Higienização) | Afastada pelo INSS | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
18 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx Candido | Médio Completo | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
19 | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx | Xxxxx Completo | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
20 | Xxxxx Xxxxxx Xavier | Superior: Nutrição Especialização: Nutrição Clínica | Nutricionista | 12hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
21 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Médio Incompleto | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
22 | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx | Fundamental Incompleto | Auxiliar de Cozinha | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
23 | Xxxxx Xxx Graças Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Completo | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
24 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx Completo | Cozinheira | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa |
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Cachoeiro | |||||
25 | Marinez Chaves | Fundamental Incompleto | Auxiliar de Lavanderia | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
26 | Xxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxxx Completo | Auxiliar de Cozinha | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
27 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Médio Completo | Cuidador de Idosos | 12 x 36hs | |
28 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Completo | Auxiliar de Cozinha | 12 x 36hs | |
29 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Fundamental Completo | Oficial Polivalente | 44hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
30 | Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Fundamental completo | Auxiliar de Lavanderia | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
31 | Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | Fundamental Incompleto | Auxiliar de Serviços Gerais (Higienização) | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
32 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Completo | Cozinheira | 12 x 36hs | Cedido pela Santa Casa Cachoeiro |
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6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
Para avaliar o grau de satisfação do público atendido, serão realizados questionários com os idosos e também com os profissionais. A Instituição realiza reunião mensal ou quando se faz necessário com a Equipe Multidisciplinar e com os funcionários, afim de, avaliar o atendimento. O responsável pela apresentação da tabulação e descrição dos dados será o responsável pela elaboração do projeto, sendo apresentado ao COMASCI e a SETADES.
6.8. Sustentabilidade da proposta
A Instituição presta atendimento aos idosos desde o ano 1974 e sempre busca melhorar suas condições de atendimento e ampliação de parceiros no desenvolvimento de suas atividades.
Com vistas a manter sua estrutura física, operacional e de recursos humanos realiza parcerias com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, com a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e outras fontes de recursos com doações da comunidade, de empresas, bazar e festas beneficentes.
6.9. Período de execução do objeto
Término: 11/2021
Início: 12/2020
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Manter e qualificar a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos – ILPI.
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Indicador(es): • Número de idosos atendidos; • Serviço sendo ofertado de maneira contínua, com desenvolvimento de atividades e ações individuais e coletivas, e seguindo as legislações e normatizações vigentes; • Inscrição ativa no Conselho Municipal de Assistência Social e no cadastro nacional de Entidades Socioassistenciais; • Nº de idosos em contato com a família e com vínculos fortalecidos. | |||
Metodologia de execução: Planejamento e organização das atividades e ações. Oferta contínua do serviço. Monitoramento e Avaliação do Serviço. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Planejamento de atividades e ações 2020 | Dez/2020 | Nov/2021 | |
1.2. Oferta diária/continua das atividades e ações que visam o atendimento adequado do idoso em situação de acolhimento | Dez/2020 | Nov/2021 |
Meta 2: Aquisição e instalação de 23 câmeras de videomonitoramento, visando ampliar os cuidados com a segurança dos idosos. | Valor (R$): R$ 20.144,45 | ||
Indicador(es): • Aquisição e instalação de 23 câmeras de videomonitoramento • Videomonitoramento em funcionamento. • Registro zero de situações de violência e maus tratos. • Ampliação da sensação de segurança dos idosos e dos funcionários. | |||
Metodologia de execução: Realizar a cotação dos preços. Identificar preço médio. Definir fornecedor. Realizar a aquisição e instalação das câmeras. Videomonitoramento em funcionamento. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1 Aquisição dos equipamentos | Dez/2020 | Nov/2021 | |
2.2 Instalação e funcionamento das câmeras | Dez/2020 | Nov/2021 | |
2.2 Pagamento do fornecedor | R$ 20.144,45 | Dez/2020 | Nov/2021 |
8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | - | - | - |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | - | - | |
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | - | - | - | |
Equipe encarregada pela execução | - | - | - | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | R$15.000,00 | R$5.144,45 | R$20.144,45 |
TOTAL | R$15.000,00 | R$5.144,45 | R$20.144,45 |
8.1 Detalhamento das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
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8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Aquisição e instalação de 23 câmeras de videomonitoramento | Serviço | 1 | R$ 20.144,45 | R$ 20.144,45 |
Subtotal | R$ 20.144,45 |
R$ 20.144,45
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
12/2020 | 01/2021 | 02/2021 | 03//2021 | 04/2021 | 05/2021 |
R$15.000,00 | |||||
06//2021 | 07//2021 | 08//2021 | 09//2021 | 10//2021 | 11//2021 |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
12/2020 | 01/2021 | 02/2021 | 03//2021 | 04/2021 | 05/2021 |
R$5.144,45 | |||||
06//2021 | 07//2021 | 08//2021 | 09//2021 | 10//2021 | 11//2021 |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
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b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respetivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do PRÓ-VITAE - Instituto Sul Capixaba de Atenção à Saúde e Assistência Social
11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES) 16 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIQUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 18/12/2020 08:08:31 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
2020-NLG9LF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/12/2020 08:33 PÁGINA 14 / 14
assinado em 18/12/2020 08:33:20 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/12/2020 08:33:20 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0XX
Vitória (ES), segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020.
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2020-66XT9F - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 22/12/2020 01:38 PÁGINA 1 / 2
EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
veículo marca/modelo GM/ Celta Hatch Spirit, cor branca, álcool/gasolina, ano 2010/2011, placa MTU 1454, RENAVAM nº 00271327910, equipamentos e material permanente visando o Fortalecimento do Conselho Tutelar do Município.
VALOR: R$ 22.255,82 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Vitória, 18 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Protocolo 634495
Resumo de Termo de Doação nº 025/2020
Processo nº: 70016500 DOADOR: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
DONATÁRIO: Município de Vargem Alta.
Objeto: Kit do Conselho Tutelar: veículo marca/modelo GM/ Celta Hatch Spirit, cor branca, álcool/gasolina, ano 2010/2011, placa MTU 1521, RENAVAM nº 00271331666, equipamentos e material permanente visando o Fortalecimento do Conselho Tutelar do Município.
VALOR: R$ 22.272,21 (vinte e
dois mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos).
Vitória, 18 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Protocolo 634497
Resumo de Termo de Doação nº 046/2020
Processo nº: 69993203 DOADOR: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
DONATÁRIO: Município de Ibiraçu.
Objeto: Kit do Conselho Tutelar: veículo marca/modelo GM/ Celta Hatch Spirit, cor branca, álcool/gasolina, ano 2010/2011, placa MTU 1506, RENAVAM nº 00271377593, equipamentos e material permanente visando o Fortalecimento do Conselho Tutelar do Município.
VALOR: R$ 22.239,44 (vinte e dois mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Vitória,18 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Protocolo 634499
*Resumo de Termo de Doação nº 027/2020
Processo nº: 71449469 DOADOR: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
DONATÁRIO: Município de Serra. Objeto: Kit do Conselho Tutelar: veículos marca/modelo GM/ Celta Hatch Spirit, cor branca,
álcool/gasolina, ano 2010/2011, placas MTX 1491, RENAVAM nº 00271359153, MTX 5906 RENAVAM nº 00308302699, MTX 5917 RENAVAM nº 00308300734, MTX 5930 RENAVAM nº
00308287142, equipamentos e material permanente visando o Fortalecimento do Conselho Tutelar do Município.
VALOR: R$ 89.088,84 (oitenta e nove mil oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Vitória, 27 de julho de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
*Reproduzido por ter sido redigido com incorreção.
Protocolo 634500
Resumo do Termo de Fomento SETADES/053/2020
Processo nº.: 0000-XX0XX Xxxxxxxx SIGEFES: 200293 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação Pestalozzi de Santa Teresa.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a manutenção do atendimento do serviço de convivência e fortalecimen- to de vínculos às pessoas com deficiência e suas respectivas famílias, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Santa Teresa, cuja despesa está direcionada ao investimento em materiais permanentes, visando a melhoria da qualidade do serviço prestado.
Valor: R$ 55.942,06 (cinquenta cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e seis centavos), sendo R$ 55.000,00 (cinquenta cinco mil reais) de responsabili- dade da Administração Pública, provenientes das Emendas Parlamentares nº 231, 286 e
714 da LOA 2020, e R$ 942,06
(novecentos quarenta e dois reais e seis centavos). de aporte de Recursos de Recursos Próprios da Organização da Sociedade Civil.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 4.4.50.42
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian - matricula nº 3294641.
Vitória, 18 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 634699
Resumo do Termo de Fomento SETADES/051/2020
Processo nº.: 2020-JX048 Registro SIGEFES: 200283 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Pro Vitae Inst.Sul Capixaba de Atenção Saúde.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para manutenção da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, através da aquisição de equipamentos para sistema de vídeo-monitoramento, visando melhorar a segurança no atendimento aos usuários.
Valor: R$ 20.144,45 (vinte mil reais cento e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) R$ R$15.000,00 (quinze mil reais), de responsabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 382 da LOA 2020 e R$ 5.144,45 (cinco mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) de aporte de recursos próprios da OSC. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária:
20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 4.4.50.52
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx- matricula nº 2812290.
Vitória, 18 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 634700
Resumo do Termo de Fomento SETADES/056/2020
Processo nº.: 2020-TF1K8 Registro SIGEFES: 200309 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Apae São Gabriel da Palha.
Objeto: Cooperação Técnica e Financeira para continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para 92 pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da aquisição de equipamentos permanentes, visando a melhoria continua dos serviços prestados aos usuários da APAE
Valor: R$ R$ 29.935,78 (vinte e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), em sua totalidade de responsabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 678 e 753 da LOA 2020.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária:
20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 4.4.50.52
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx- matricula nº 4303103.
Vitória, 18 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 634701
Resumo do Termo de Fomento SETADES/058/2020
Processo nº.: 2020-9W4XQ Registro SIGEFES: 200312 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS - APAE DE VILA VALERIO.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvido pela Apae de Vila Valério para 73 pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, por meio da aquisição de material de consumo (material pedagógico, escritório, artesanato e gêneros alimentícios) e equipamentos, afim de ofertar um atendimento de melhor qualidade aos usuários e seus familiares.
Valor: R$ 56.878,36 (cinquenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos) sendo, R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em sua totalidade de responsabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 1018, 681 e 55 da LOA 2020 e R$ 1.878,36 (um mil
oitocentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos) de aporte de recursos próprios da OSC. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
- R$ - R$ 25.000,00 e 4.4.50.42 - R$ 30.000,00 Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 2438283.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx da Penha- matricula nº 4303113.
Vitória, 18 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 634702
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020 às 7:12:38 Código de Autenticação: d845b584
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2020 13:38:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXX XX XXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - SETADES - CCONV) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XX0X
2020-66XT9F - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 22/12/2020 01:38 PÁGINA 2 / 2