CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 079/2013 INTERESSADA: VIVO S.A
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 079/2013 INTERESSADA: VIVO S.A
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de telefonia Móvel Pessoal pós-pago com solução de conectividade sem fio, área de registro em todas as capitais e no município de Comodoro, para acesso à Internet, correio eletrônico, por meio de aparelhos móveis fornecidos em regime de comodato na modalidade SMP, para comunicação de voz, dados e serviço PTT (Push To Talk), com características de serviços pós-pagos, via rede móvel, com tecnologia digital.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 079/2013
CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO COM SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE SEM FIO, ÁREA DE REGISTRO EM TODAS AS CAPITAIS E NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, PARA ACESSO À INTERNET, CORREIO ELETRÔNICO, POR MEIO DE APARELHOS MÓVEIS FORNECIDOS EM REGIME DE COMODATO NA MODALIDADE SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ, DADOS E SERVIÇO PTT (PUSH TO TALK), COM CARACTERÍSTICAS DE SERVIÇOS PÓS-PAGOS, VIA REDE MÓVEL, COM TECNOLOGIA DIGITAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COMODORO- MT E A EMPRESA VIVO S.A.
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 199 E, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pela Excelentíssima Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua das Mangueiras nº. 484 E, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.089.751- 8 - SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa VIVO S.A, CNPJ nº. 02.449.992/0072-58, Inscrição Estadual: 13.179428-0, estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000, 0x Xxxxx , Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX - XXX. 00000-000, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social, pela sua Gerente de Seção a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, publicitária, CPF 598.650.670-720, RG nº 1.648.099-6 SSP/MT, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013, na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2013, TERMO DE REFERÊNCIA S/Nº QUE ACOMPANHOU O EDITAL DO PREGÃO, PROPOSTA DE PREÇO DA EMPRESA CONTRATADA, considerando ainda
as disposições estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, nº 5.450/05, de 31/05/2005, nº 3.931/2001, nº 6.204/2007 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente se trata de Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de telefonia Móvel Pessoal pós-pago com solução de conectividade sem fio, área de registro em todas as capitais e no município de Comodoro, para acesso à Internet, correio eletrônico, por meio de aparelhos móveis fornecidos em regime de comodato na modalidade SMP, para comunicação de voz, dados e serviço PTT (Push To Talk), com características de serviços pós-pagos, via rede móvel, com tecnologia digital, conforme especificação e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I-A do Edital, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos na proposta, do Pregão Presencial nº 006/2013, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos.
a) - Edital do Pregão nº 006/2013;
b) - Termo de referência;
c) - Proposta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, regime de empreitada por preço GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 10.520/05, Lei nº 9.472/97, Lei 8.666/93, atualizada, dos decretos nº 3.555/00, 5.450/05, 6.204/07, 2.338/97 e 2.534/98, e cláusulas deste contrato.
3.2. De modo supletivo, poderá ser utilizado princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Código Civil.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, vigorando de 15/05/2013 à 15/05/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço global deste Contrato é de R$ 58.879,20 (cinqüenta e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos).
5.2. O preço mensal deste contrato é de R$4.906,60 (quatro mil novecentos e seis reais e sessenta centavos).
5.3. Será empenhado o valor correspondente a 07 (sete) meses no exercício de 2013 e o restante será empenhado no exercício de 2014.
LOTE ÚNICO - Ligações de Serviço Móvel Pessoal (SMP)
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura Básica Mensal (Acesso) | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
2 | Assinatura par Acesso Tarifa 'Zero' | 25 | R$ 10,00 | R$ 250,00 |
3 | Adicional de Chamada (por evento) | 100 | R$ 0,80 | R$ 80,00 |
4 | DSL2 - Deslocamento (minuto) | 100 | R$ 0,80 | R$ 80,00 |
5 | SMS - Envio de Mensagem de texto (Mensagem) | 300 | R$ 0,10 | R$ 30,00 |
6 | Serviço de Gestor On-line (Acesso) | 30 | R$ 0,01 | R$ 0,30 |
7 | Assinatura Mensal de Acesso a Internet móvel, por meio de modem, com Velocidade Nominal ate 1 (um) Mega com Tecnologia - 3G | 5 | R$ 69,90 | R$ 349,50 |
8 | Assinatura Mensal de acesso a Internet. por meio de aparelho móvel. | 2 | R$ 69,90 | R$ 139,80 |
9 | Serviço Móvel Pessoal Local VC1 Móvel – Móvel (Minutos/mês) mesma OPERADORA | 3.000 | R$ 0,29 | R$ 870,00 |
10 | Serviço Móvel Pessoal Local VC1 Móvel-Móvel (Minutos/mês) outra OPERADORA | 1.000 | R$ 0,29 | R$ 290,00 |
11 | Serviço Móvel Pessoal Local VC1 Caixa Postal (Minutos/més) | 100 | R$ 0,29 | R$ 29,00 |
12 | Serviço Móvel Pessoal Local VC1 Móvel - Fixo (Minutos/mês) | 1000 | R$ 0,29 | R$ 290,00 |
13 | Servico Meyer Pessoal Local VC1 Movel - Fixo em 'ROAMING (Minutos/mês) | 100 | R$ 0,29 | R$ 29,00 |
14 | Servico MOvel Pessoal Local VC1 Movel-Movel em 'ROAMING' (Minutos/mês) | 100 | R$ 0,29 | R$ 29,00 |
15 | Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Nacional com destino a área com primeiro digito do código nacional idêntico a área de origem, Móvel - Móvel, (VC2 - MM). | 700 | R$ 0,60 | R$ 420,00 |
16 | Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Nacional com destino a área com primeiro digito código nacional idêntico a área de origem. Móvel - Fixo (VC2 - MF). | 700 | R$ 0,60 | R$ 420,00 |
17 | Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Nacional com destino a Área com primeiro digito código nacional distinto da Área de origem. Xxxxx -Xxxxx (VC3 - MM). | 500 | R$ 0,80 | R$ 400,00 |
18 | Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Nacional com destino a Área com primeiro digito código nacional distinto da área de origem. Móvel - Fixo (VC3 - MF). | 500 | R$ 0,80 | R$ 400,00 |
19 | Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Internacional. Xxxxx- Xxxxx (LDI - MM). | 50 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
20 | Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Internacional. Móvel- Fixo (LDI - MF). | 50 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
Valor Total Estimado Mensal | R$4.906,60 | |||
Valor Total Estimado (12 MESES) | R$ 58.879,20 |
5.3. Será permitido o reajuste de preços, desde que observados o interregno mínimo de um ano, a contar do último reajustamento tarifário a que a proposta se referir, a qual será analisada e aceita pelo contratante através de planilha de composição de preços apresentada pela contratada.
5.4. Os reajustes tarifários somente poderão ocorrer caso a contratada tenha seu pleito de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
5.5. A contratada fica obrigada a encaminhar a contratante todos os pleitos de reajuste tarifário homologado pela ANATEL, para que a administração proceda a adequada fiscalização do contrato, assim como o atesto da fatura.
5.6. A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato poderá admitir a revisão contratual, desde que acompanhada de comprovação da superveniência de fato imprevisível, ou, ser previsível, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e verificação e o recebimento dos serviços pelo fiscal do Contrato.
6.2. No momento da entrega, os materiais/serviços deverão estar acompanhados da Nota Fiscal, ou esta e as faturas poderão ser consultadas on line.
6.3. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
6.4. Apresentada a Nota Fiscal Fatura caberá o Fiscal do Contrato atestá-la, nos termos do Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
6.5. As Notas Fiscais Fatura apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo estipulado para pagamento, somente a partir da completa regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta do recurso da Secretaria Municipal de Administração, consignados na seguinte dotação orçamentária, sendo que será empenhado no exercício de 2013 o valor correspondente a 07 (sete) meses e o restante será empenhado no exercício de 2014:
Órgão – 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade – 04 – Departamento de Administração
Projeto Atividade – 2.102 – Manutenção e Encargos com o Depto de Administração Elemento da Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (181).
R$ 34.346,20 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), correspondente a 07 (sete) meses do exercício de 2013.
R$ 24.533,00 (vinte e quatro mil quinhentos e trinta e três reais), correspondente a 05 (cinco) meses que será empenhado no exercício de 2014.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATANTE antes da realização dos pagamentos à CONTRATADA, poderá realizar consultas às certidão de Negativa de Débito – CND/INSS/TRABALHISTA, a Certidão de Regularidade de Situação CRF/CEF, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, apresentando as devidas certidões por ocasião da emissão de cada nota fiscal ou boleto bancário.
8.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
8.3. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
8.4. Disponibilizar aos Órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal um atendimento diferenciado, por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, em horário comercial das 8h as 20h;
8.5. Disponibilizar. sem Ônus aos Órgãos/entidades contratantes, os serviços de:
I. Secretaria Eletrônica;
II. Aviso de chamada perdida;
III. Identificador de Chamadas;
IV. Chamada em Espera.
8.6. Apresentar e disponibilizar aos Órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada;
8.7. Oferecer o serviço de ―ROAMING‖ nacional automático nas tecnologias previstas, que poderá ser GSM ou COMA, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento;
8.8. Declarar possuir o sistema de "ROAMING‖ internacional e cobrar as despesas com tais serviços em moeda nacional, Real (R$), na própria conta do usuário;
8.9. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de acessibilidade dos serviços licitados neste certame;
8.10. Atender em até 48 (quarenta e oito) horas as solicitações do CONTRATANTE, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, em conformidade com as normas e legislações vigentes.
8.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os Ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente da fiscalização exercida pelo Município;
8.12. Indenizar terceiros e/ou Órgão/entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
8.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ou reparos;
8.14. Repassar aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal durante a vigência do Contrato a ser firmado, todos os preços e vantagens oferecidas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nos respectivos Contratos;
8.15. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL:
8.16. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
8.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais;
8.18. Fornecer números telefônicos do pessoal de manutenção da Licitante Adjudicatária, para a Contratante, no ato da assinatura do Contrato para atendê-lo, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer Ônus extra para a Contratante.
8.19. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante cujas reclamações se obrigam a atender prontamente bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito em ate 10 (dez) dias, a contar da data de solicitação do Estado, sabre qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.20. Acertar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, ate o limite de 25% (vinte e cinco par cento) do valor atualizado do contrato;
8.21. Apresentar sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados;
CLÁUSULA NONA – MODO DE PRESTAÇÃO E PRAZOS DE EXECUÇÃO
9.1. Na contratação, o contratado terá o prazo de (30) trinta dias para execução dos serviços contados a partir da data de assinatura do contrato;
9.2. DA UNIDADE DE MEDIDA ADEQUADA À AFERIÇÃO DE RESULTADOS EM TERMOS DE QUANTIDADE E QUALIDADE, CONFORME A NATUREZA DOS SERVICOS:
9.2.1. Tempo do sistema disponível (minutos) / tempo total do período (minutos).
9.3. DA ESPECIFICAÇÃO BASICA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
a)Assinatura mensal, por aparelho: valor mensal devido pelo assinante para ter ao seu dispor o Serviço Móvel com o programa de gestão on-line, permitindo que seja feito pela Contratante o perfil de uso de cada acesso móvel, através de software disponibilizado via WEB, de maneira individualizada, através de senha e login independentes, que possam controlar seus custos, com a permissão das seguintes funcionalidades:
- Permitir bloquear chamadas para os prefixos/números definidos na lista:
- Permitir originar chamadas apenas para os prefixos/número definidos na lista:
- No controle de horário, ter a possibilidade de estabelecer horários nos quais será permitido originar chamadas;
- Possibilidade de definir os seguintes itens na configuração de um calendário: Data Inicial e Data final;
Dias da semana (Dom. Seq. Ter, Qua. Qui. Sex. Sab);
Feriados (feriados nacionais e feriados configurados pelo gestor); Hora Inicial e hora Final:
Controle de horário;
- Permitir ao Gestor estabelecer um limite de consumo, que corresponde a quantidade máxima em valor monetário (RS) ou minutos a que a linha pode consumir em um ciclo de faturamento;
- Permitir ao Gestor alterar o valor do limite de consumo a qualquer momento do ciclo de faturamento;
- Permitir Bloquear quaisquer chamadas LDN e LDI realizada pela linha/conta;
- Permitir Bloquear quaisquer chamadas com código de operadora diferente da licitante vencedora;
- Permitir Bloquear determinados tipos de chamadas (VC1) para não serem utilizados;
- Permitir Bloqueio para lista de tipos de chamada (tarifas);
- Permitir Bloqueios a determinados perfis;
- Permitir que o Gestor de uma conta/perfil configure o bloqueio de chamadas para determinados Perfis.
b) Serviço VC móvel-móvel (mesma operadora) - Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora.
c) Serviço VC móvel-móvel (outras operadoras) - Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço móvel Pessoal de outras operadoras.
d) Serviço VC1 móvel-fixo - Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
e) Possibilidade de ―ROAMING‖ nacional e internacional;
f) Assinatura Tarifa "zero" - Serviço que permite ligações entre celulares do mesmo CNPJ (Ligações intermunicipais) com tarifação conforme a tabela do Termo de Referência, para tanto, o celular que origina as chamadas deve ter o serviço contratado;
g) Envio SMS - Serviço de Mensagem de Texto;
h) AD - Adicional de chamada - Valor adicional fixo, cobrado quando o usuário estiver fora da área de habilitação do aparelho, por chamada recebida ou originada fora de sua Área de Mobilidade.
i) DESLOCAMENTO 2 (DSL2) = chamadas recebidas pelo assinante quando em ―roaming" fora de sua área de mobilidade e fora da área de concessão da operadora;
j) Acesso Caixa Postal — Chamadas originadas para o serviço de caixa postal:
k) Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Nacional com destino A Área com primeiro digito do código nacional idêntico a Área de origem, Móvel-Móvel, (VC2 — MM), assim entendidas as chamadas DDD originadas a partir de estações móveis do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, destinadas a terminais do Serviço Móvel, habilitados nas áreas de registro das localidades do estado do Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.
I) Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Nacional com destino a Área com primeiro digito código nacional idêntico a área de origem, Móvel-Fixo (VC2 — MF), assim entendidas as chamadas DDD originadas a partir de estações móveis, do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, destinadas a terminais fixos, habilitados nas áreas de registro das localidades dos estados do Acre. Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins. Rondônia e Distrito Federal.
m) Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Nacional com destino a Área com primeiro digito código nacional distinto da Área de origem, Móvel-Móvel (VC3 — MM), assim entendidas as chamadas DDD originadas a partir de estações
móveis, do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, destinadas a terminais do Serviço Móvel. habitados nas Áreas de registro das localidades dos estados do Paraná e Santa Catarina (área 5,. e Rio Grande do Sul (área 6), e estado do Rio de janeiro. Minas Gerais. Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceara, Piauí, Maranhão, Para, Amapá, Amazonas e Roraima da Região I e estado de São Paulo da Região III.
n) Serviço.o Telefônico Comutado de Longa Distancia Nacional corn destino a Área com primeiro digito código nacional distinto da Área de origem, Móvel-Fixo (VC3 — MF), assim entendidas as chamadas DDD originadas a partir de estações móveis, do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, destinadas a terminais fixos, habilitados nas áreas de registro das localidades dos estados do Paraná e Santa Catarina (área 5), e Rio Grande do Sul (área 6), e estado do Rio de janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia. Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceara. Piauí, Maranhão. Para, Amapá, Amazonas e Roraima da Região I e estado de São Paulo da Região III.
o) Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Internacional, Móvel-Móvel (LDI — MM), assim entendidas as chamadas DDI originadas a partir de estações móveis, do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, destinadas a terminais do Serviço Móvel, habilitados em outros países.
p) Serviço Telefônico Comutado de Longa Distancia Internacional, Móvel- Fixo (LDI — MF), assim entendidas as chamadas DDI originadas a partir de estações moveis, do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, destinadas a terminais fixos, habilitados em outros países.
q) Serviço PTT (Push To Talk) Poctel (HPPTT), ou ainda Push-To-Talk Over Cellular (PoC), que permite uma comunicação na modalidade half-duplex(apenas um sentido), possibilitando conferências entre dois usuários, múltiplos usuários, grupos pré-definidos , comunicação de voz em tempo real com apenas o clique de um botão.
9.4. DO PLANO CORPORATIVO:
a) Para ligações entre as linhas contratadas, serão tarifadas conforme a tabela do termo de refeência, independentemente do consumo:
a.1 ligações VC-1;
a.2 ligações originadas dentro do área de registro do Estado do usuário, ou seja, DDD constante no Estado, neste caso em MT dois DDD (65) e (66)
a.3 adicional de chamada — AD.
a.4 deslocamento — DLS2
b) A habilitação dos aparelhos dar-se-á conforme a necessidade do contratante, observando-se que não será objeto de pagamento, a titulo de habilitação, qualquer taxa de serviço para ativação dos aparelhos, em qualquer momento ou situação;
c) As linhas contratadas deverão ser providas de serviço de armazenamento de ligações recebidas quando o aparelho de celular estiver desligado ou em ―ROAMING‖, sendo repassadas as informações, imediatamente a volta do funcionamento do mesmo;
d) Serviço de gestão on-line das linhas contratadas serão tarifados de acordo com o termo de referência.
9.5. DA ÁREA DE COBERTURA:
a) A empresa vencedora do certame devera cobrir, obrigatoriamente, com o Serviço Móvel Pessoal, rede GSM e/ou 2G, no mínimo, as sedes dos municípios mato-grossenses a seguir relacionados: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Garças. Alto Taquari, Araputanga, Arenapolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis. Campo Verde, Campos de Julio, Canarana, Chapada dos Guimarães. Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Cuiaba, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Guarantã do Norte. Giratinga. Jaciara, Jauru, Juara, Juina, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupa, Mirassol D'Oeste Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Mutum. Nova Olimpia, Nova Xavantiia, Paranaita. Paranatinga, Pedra Preta, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Pocone, Pontal do Araguaia. Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antonio do Leveger, São Felix do Araguaia, São Jose do Rio Claro, São Jose dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangara da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Várzea Grande, Vera, Vila Rica; além de todas as capitais dos estados brasileiros e Brasilia-DF. A empresa vencedora deverá cobrir, com rede 3G, o município de Comodoro e a Capital do Estado (Cuiabá).
b) A empresa vencedora da licitação devera assegurar aos usuários dos serviços a possibilidade de receber e originar chamadas fora de sua área de registro através de acordos de ―ROAMING" com outras operadoras, abrangendo assim todas as capitais dos estados e principais cidades do território brasileiro.
9.6. DOS APARELHOS:
a) A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal os aparelhos em comadato.
a.1) 0 contrato de comodato vigera de acordo com a validade do contrato do serviço de telefonia móvel, sendo que a cada possível renovação do contrato fica a empresa contratada obrigada a substituir os aparelhos inicialmente fornecidos.
9.7. DO CONTROLE DE CHAMADAS E GASTOS:
a) O sistema de Gestão On-Line deve permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho, de chamadas 102, 0300, 0500, 0900, Ligações a Cobrar (local e Interurbano), serviços de envio de mensagens e acesso a internet;
b) As faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações, sendo apresentadas de forma individualizada e enviadas ao Órgão/entidade contratante;
c) As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. Nome do Contratante;
2. Número do linha;
3. Todas as ligações cobradas contendo: data, hora. minuto de inicio; duração; tipo de tarifação; valor, valor dos impostos e encargos incidentes, numero discado;
4. Total cobrado do contratante
CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
10.1.1. Efetuar o pagamento, após, o recebimento e atesto das notas fiscais, pelo fiscal do contrato;
10.1.2. Acompanhar e fiscalizar a prestação do contrato;
CLÁUSULA ONZE - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado através da Portaria nº 232/2013 de 01/04/2013, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
11.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES
12.1. Com embasamento na Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor constante do valor global, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto/serviços, até o limite de 10%. Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços ofertado, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Assessoria Jurídica Municipal.
12.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 12.1. poderá ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
12.4. As penalidades previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa;
12.5. As penalidades também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
12.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Secretaria de Administração, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.8. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município as sanções administrativas previstas neste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA TREZE - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificados:
a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n. 8.666/93;
c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
d) Fiscalização da execução do ajuste.
13.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA seja comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUATORZE - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
14.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINZE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei n. 8.666/93.
15.1.1. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo previsto de 30 (trinta) dias poderá ser diminuído.
15.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93.
15.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
16.1. Será permitido o reajuste de preços, desde que observados o interregno mínimo de um ano, a contar do último reajustamento tarifário a que a proposta se referir, ou da data da ultima repactuação, a qual será analisada e aceita pelo contratante através de planilha de composição de preços apresentada pela contratada.
16.2. Os reajustes tarifários somente poderão ocorrer caso a contratada tenha seu pleito de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
16.3. A contratada fica obrigada a encaminhar a contratante todos os pleitos de reajuste tarifário homologado pela ANATEL, para que a administração proceda a adequada fiscalização do contrato, assim como o atesto da fatura.
16.4. A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato poderá admitir a revisão contratual, desde que acompanhada de comprovação da superveniência de fato imprevisível, ou, ser previsível, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto a documentação.
17.2. A contratante reserva o direito de solicitar substituições ou dispensa de empregados, que a seu critério não estiverem atendendo às suas necessidades.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1. Está eleito o Foro da Comarca de Comodoro/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E assim, por estarem de acordo depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Comodoro – MT 15 de Maio de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeita Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Gerente de Seção VIVO S.A CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 18.063.412-4 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................................. | Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Macedo RG nº: 310342 - SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................................. |
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica desta Administração. Em ..... de ....................... de ................