CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITES"
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITES"
DITCOM INTERNET LTDA, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.253.967/0001- 07, inscrição estadual n. 149.554.784.119, doravante denominada CONTRATADA e, que doravante o(a) CONTRATANTE, será a pessoa física ou jurídica, identificada e qualificada conforme confirmação de cadastro (Confirmação).
Considerando que a CONTRATADA presta serviços de Internet utilizando a marca fantasia conhecida como Origiweb.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de hospedagem do site do(a) CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limites do plano escolhido pelo mesmo.
1.2. No ato da contratação o(a) CONTRATANTE deverá escolher o plano, a periodicidade e a forma de pagamento que melhor atendam às suas necessidades. A descrição dos planos oferecidos pela Origiweb, encontra-se disponível no endereço web xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Além dos recursos específicos de cada plano, o(a) CONTRATANTE poderá adquirir, a qualquer momento, serviços opcionais oferecidos pela Origiweb; desde que compatíveis com o plano escolhido pelo(a) CONTRATANTE.
2. DO CADASTRO
2.1. A adesão ao Contrato será considerada efetivada através do seguinte procedimento: (i) o(a) CONTRATANTE fornece à CONTRATADA seus dados cadastrais completos; (ii) o(a) CONTRATANTE opta pela modalidade de Plano de Assinatura que deseja contratar, considerando as opções tornadas disponíveis pela Origiweb à época da contratação;
(iii) a CONTRATADA remete ao(à) CONTRATANTE, via e-mail a Confirmação.
2.2. O(a) CONTRATANTE deverá, no momento do cadastramento, optar pela forma de pagamento preenchendo todos os dados solicitados, podendo alterá-lo, durante vigência do Contrato, desde que, o faça no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do vencimento.
2.3. O(a) CONTRATANTE deve ter o máximo de atenção quando de sua adesão através de meios eletrônicos (via site da Origiweb na Web), ficando certo, desde já, que a CONTRATADA não se responsabiliza por erros do(a) CONTRATANTE no cadastramento, como, por exemplo, cadastro duplo na Web, informação errada de dados, ou qualquer outra situação similar que implique na culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE.
2.4. Após a efetivação, a CONTRATANTE disporá de prazo de 7 (sete) dias para contestar ou se arrepender da contratação. Caso isso não ocorra
no referido prazo, se reputa válido e aceito o presente instrumento de contrato, produzindo seus regulares efeitos para todos os fins de direito.
2.5. Caso os dados informados pelo(a) CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e a completa identificação do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o direito, a seu exclusivo critério, de bloquear e/ou cancelar automaticamente a Conta e rescindir unilateralmente o presente Contrato com o(a) CONTRATANTE, ficando, desde já, ajustado que a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao(à) CONTRATANTE relativo à contratação do serviços ou de quaisquer assuntos ao mesmo relacionados.
2.6. A CONTRATADA para fins de confirmação cadastral e financeiro, poderá a qualquer momento solicitar cópias documentais sendo o(a) CONTRATANTE pessoa física ou jurídica.
2.7. O CONTRATANTE responderá pelos gastos ou prejuízos decorrentes da eventual utilização de Dados de Acesso por terceiros, sejam decorrentes de extravio, perda ou roubo, até o momento da efetiva comunicação à CONTRATADA.
2.8. A divulgação das informações pessoais e cadastrais do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA seguirá o disposto em sua Política de Segurança e Privacidade.
3. TERMOS GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA é empresa atuante no ramo de internet com “Hospedagem de Servidores” (Internet Data Center).
3.2. A CONTRATADA mantém uma estrutura física dentro de “datacenter” no Brasil e EUA por meio da qual compromete-se a disponibilizar equipamentos (Hardware) e tecnologia (software) para uso da CONTRATANTE como servidor e serviços compartilhados, mantendo esse equipamento conectado à Internet.
3.3. A CONTRATADA garante o uso do equipamento compartilhado (hardware), doravante designado SERVIDOR, para fins de hospedagem de sites na Web.
3.4. A CONTRATADA - desde que observadas as limitações de uso impostas pelo compartilhamento - tem condição técnica de oferecer, mensalmente, um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99,9% do tempo.
3.5. O(a) CONTRATANTE é alertada de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato.
3.6. O(a) CONTRATANTE deve ter ciência de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do “site” hospedado do ar,
impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
4.1. O prazo de vigência compreende a periodicidade escolhida pelo(a) CONTRATANTE no ato do pedido através do site da Origiweb a contar da data de adesão do(a) CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na cláusula 2.4 do presente instrumento.
4.2. Findo o prazo inicialmente estipulado na cláusula 4.1, o presente termo será automaticamente renovado por prazo indeterminado com o pagamento da fatura subseqüente.
4.3. Após o período inicial de 12 (doze) meses, o valor do plano e remuneração pago pela prestação de serviços poderá sofrer atualização monetária e ajustes em função de fatores como câmbio e inflação.
5. DO PREÇO
5.1. A fim de configurar condição de aceite do presente contrato, além da confirmação pelos meios eletrônicos estabelecidos no corpo do presente, o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento antecipado da taxa de instalação/configuração – que em caráter promocional está isenta – e da primeira fatura de acordo com a periodicidade escolhida, sendo que o plano Econômico o mínimo aceitável é trimestralmente, bem como demais serviços que porventura venha contratar, caracterizando assim o início da prestação do(s) serviço(s), com data igual à efetivação do pagamento.
5.2. O pagamento dos valores será feito de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira fatura definirá a data de vencimento das demais. As exceções ocorrem nos contratos que tiverem seus aniversários ocorrendo 31 de janeiro, 31 de março, 31 de maio, 31 de julho, 31 de agosto, 31 de outubro e 31 de dezembro. Para esses contratos, o dia de vencimento em meses de 30 dias, ocorrerão sempre no dia primeiro do mês seguinte. No caso do mês de fevereiro os vencimentos que ocorrem normalmente nos dias 29, 30 ou 31 de cada mês, ocorrerão em 1 de março.
5.3. O(a) CONTRATANTE poderá a seu livre critério, optar por pagamentos trimestrais, semestrais, anuais, bi-anuais, ou mesmo tri-anuais dos seus serviços. Se alguma dessas opções se confirmar, os pagamentos dos serviços que estiverem associados passarão a, conjuntamente, vencer a cada 03 (três) meses, 06 (seis) meses, 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses, ou 36 (trinta e seis) meses, respectivamente. A exceção ocorre no plano Econômico, onde a periodicidade mínima para pagamento é trimestral. A regra de data de vencimento é aplicada conforme o parágrafo anterior.
5.4. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.
5.5. A não utilização pelo(a) CONTRATANTE do limite ou espaço de transferência disponibilizado e mencionado em parágrafo supra, não gerará para ele(a) nenhum crédito nem tampouco desconto de qualquer natureza ou mesmo isenção do pagamento pelo período respectivo. Fica aqui estabelecido como sendo limite de transferência para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida a partir do domínio hospedado em servidor compartilhado e para o domínio hospedado no servidor compartilhado do(a) CONTRATANTE.
5.6. Na eventualidade do aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o(s) serviço(s) ora contratado(s) ou da imposição de novos tributos referentes a ele(s), o valor acrescido será repassado de imediato ao(s) preço(s) do(s) serviço(s).
5.7. A contratação de serviços adicionais posterior à celebração do presente contrato pode ser feita a qualquer tempo mediante acesso à página específica de serviços no Web Site da CONTRATADA ou pela opção correspondente na Central do Cliente que será disponibilizado ao(à) CONTRATANTE. A partir da inclusão de novos serviços através dos procedimentos aqui descritos, os mesmos passarão a incorporar o contrato ora estabelecido, de tal maneira que os mesmos passam automaticamente a vigorar sob as mesmas regras dos demais.
5.8. A cobrança de eventuais serviços adicionais que tenham sido adquiridos pelo(a) CONTRATANTE em dia diferente do aniversário de cobrança, serão cobrados proporcionalmente aos dias utilizados até o dia de aniversário, no seu primeiro mês. Nos meses seguintes, os valores correspondentes serão contabilizados de modo integral. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão, será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
5.9. Na eventualidade do(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo e a qualquer tempo vier a desistir da adição de novos serviços, deverá ele(a) conceder pré-aviso à CONTRATADA, por e-mail ou carta, com antecedência de 30 dias do efetivo término e efetuar o pagamento do valor desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.
5.10. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o(a) CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento.
5.11. A taxa de instalação/configuração é paga no ato da celebração do presente contrato. Soma-se a isso a primeira fatura, que deverá ser paga antecipadamente como condição para a ativação do serviço e conseqüente início da vigência do presente contrato. Como mencionado anteriormente, a taxa de instalação/configuração, está em caráter temporário e promocional, suspensa. O serviço será iniciado no prazo máximo de até 5 (cinco) minutos para clientes que optarem por pagamento através de cartão de crédito e até 3 dias úteis para boleto bancário, contados a partir da assinatura do presente e, após a
confirmação do pagamento da taxa de instalação/configuração e a primeira fatura, sendo que estas três condições precisam ser atendidas para configurar início da vigência.
5.12. O prazo máximo de 5 minutos para habilitação – uma vez atendidas as três condições mencionadas na cláusula 5.11 – é válido para assinaturas efetuadas em horário comercial e durante a semana. Quando o serviço for solicitado fora desse horário e dias, sua efetivação ocorrerá na primeira hora comercial do primeiro dia útil seguinte.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. As faturas são pagas por meio de cartão de crédito Visa/Mastercard ou Boleto Bancário que a CONTRATADA enviará ao(à) CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) indicado nos dados cadastrais com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento. O(a) CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail). No caso do(a) CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o(a) mesmo(a) informar à CONTRATADA, para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso.
6.2. Todos os planos oferecidos pela CONTRATADA são pagamentos recorrentes e caso o(a) CONTRATANTE tenha realizado o primeiro pagamento com cartão de crédito e as demais faturas não queira que seja debitada automaticamente do mesmo cartão, o(a) CONTRATANTE deverá mudar a forma de pagamento com pelos menos 15 dias de antecedência do próximo vencimento. O procedimento pode ser realizado através da Central do Cliente ou em contato com a nossa central de atendimento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
7.1. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
7.2. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no tocante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, a conta será bloqueada até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
7.3. Respeitar fidedignamente a Política Anti-Spam, Política de E-mail, Política de Recursos Ilimitados e as Políticas de Segurança e Privacidade da CONTRATADA, condição que, se não atendida, poderá acarretar suspensão unilateral do presente contrato, sem que seja necessário aviso ou notificação, sem ônus para a CONTRATADA. A vigência do presente também está condicionada à leitura e anuência das políticas
supra-mencionadas e, por conseqüência fazendo-os integrar o presente contrato.
7.4. O(a) CONTRATANTE, doravante passa a responder com exclusividade pelo conteúdo hospedado no espaço destinado ao seu domínio no servidor compartilhado e, caso hospede “sites” de terceiros, solidariamente passa a responder pelos mesmos, inclusive no que diz respeito à licitude dos mesmos e sua conformidade com as Políticas da CONTRATADA, Código Civil, Constituição Federal e demais normas aplicáveis, indenizando de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta, em função do conteúdo do material armazenado no servidor compartilhado ou veiculado pelo seu “site”, ou pelo de terceiros que tenham sido hospedados lá, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
7.5. O(a) CONTRATANTE se compromete em hospedar apenas sites/domínios que sejam de sua propriedade. Não é permitido utilizar recursos dos planos para revender hospedagem, fornecimento público de e-mails, webmail, redirecionamentos, subdomínios, banco de dados, contas FTP, backup de dados pessoais, entre outros atos similares aos citados.
7.6. Todos os programas, arquivos e dados utilizados para a adequada funcionalidade do site no espaço destinado ao mesmo no servidor compartilhado, são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
7.7. O(a) CONTRATANTE se responsabiliza em manter cópias ”backup” locais de seus arquivos pertinentes ao(s) site(s) hospedado(s).
7.8. Em caso de hospedagem de site que utilize nome de domínio próprio, o registro do domínio a ser hospedado perante o órgão competente, é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, arcando o(a) mesmo(a) com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
7.9. Caso o(a) CONTRATANTE descumpra a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas situações em que o(a) CONTRATANTE não possuir domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitado por terceiros e julgando necessário, autorizada a fornecer o nome e endereço do(a) CONTRATANTE e do responsável pelo domínio hospedado no servidor compartilhado.
7.10. O(a) CONTRATANTE assume desde já a ciência de sua responsabilidade quanto ao monitoramento das mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails prevista (5GB), sob pena de, caso qualquer desses limites seja superado, sofrerá cobranças adicionais ou os "emails" excedentes se perderem sem condições de recuperação, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo(a) CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
7.11. Fica o(a) CONTRATANTE sujeita a responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa – seja ela física ou jurídica - que venha a ter acesso à senha da Central do Cliente ou de administração do servidor ou de “site(s)” nele eventualmente hospedado(s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do(a) CONTRATANTE.
7.12. Compromete-se o(a) CONTRATANTE a configurar programas de e-mail e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo- se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
7.13. O(a) CONTRATANTE deve alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso a CONTRATADA venha a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor compartilhado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade e segurança do servidor compartilhado.
7.14. É expressamente proibido o envio de e-mails em massa de qualquer natureza a partir do servidor compartilhado. A CONTRATADA poderá enviar até 100 e-mails por hora através do plano Econômico, 200 e- mails / hora plano Profissional e 500 e-mails / hora no Empresarial, independente do programa e desde que os destinatários tenham autorizado o recebimento, limitando para cada e-mail no máximo 100 destinatários simultâneos e 40MB de anexo.
7.15. O(a) CONTRATANTE responderá perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, pelo(a) CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
7.16. O(a) CONTRATANTE deve comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam submeter o domínio hospedado no servidor compartilhado e demais serviços por ele(a) e a ele(a) vinculados, a uma carga não usual de tráfego e processamento, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos; etc., sob pena de ficar, a CONTRATADA desobrigada de garantir o SLA (Service Level Agreement) adiante estabelecido.
7.17. O(a) CONTRATANTE ao assinar nossos serviços declara ter ciência das limitações da hospedagem em regime compartilhado e concorda com o fato de que sites que consomem excessivos recursos do sistema (CPU, Memória RAM, Tráfego, Espaço em Disco, Bancos de Dados, etc.), devem ser hospedados em ambiente dedicado, não podendo ser mantidos em regime compartilhado, o que prejudicaria a disponibilidade de recursos de sistema para os outros sites hospedados no mesmo servidor.
7.18. No ambiente compartilhado, o(a) CONTRATANTE não deve ultrapassar
50% ou mais dos recursos de 1 (um) núcleo do servidor por períodos
iguais ou superiores a 90 segundos. Na hipótese de ultrapassar o limite definido, os sites hospedados na conta ficaram instáveis e/ou apresentarão mensagens de erro. Existem diversas causas para que uma conta apresente este comportamento, como por exemplo, exemplificadamente, sites de grande porte com muitos acessos simultâneos, plugins em sistemas de gerenciamento de conteúdo, scripts mal desenvolvidos, etc.
7.18.1. A incidência de consumo que possa comprometer a estabilidade do servidor compartilhado e a prestação de serviço aos demais usuários, será administrada de forma proporcional aos riscos, podendo acarretar na imediata desabilitação de scripts, suspensão temporária de determinados serviços para a conta, aplicação de filtros, limitações ao número de conexões simultâneas, ou, dependendo da gravidade do caso, a suspensão ou cancelamento integral da conta de hospedagem sem qualquer aviso prévio.
7.19. O(a) CONTRATANTE não deve usar o espaço destinado ao seu domínio no servidor referido pelo presente contrato, para hospedar qualquer tipo de arquivos executáveis (.exe, .bat, etc), arquivos para downloads, arquivos de áudio (exceto áudio de apresentação da empresa, serviço ou produto), arquivos de vídeo (exceto vídeo de apresentação da empresa, serviço ou produto), jogos multi-usuário que operem “on-line”, tais como, mas não restritos aos seguintes, a título meramente exemplificativo: Counter-Strike, Ultima Online, Call Of Duty, Half Life, Quake, Unreal, dentre outros, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
7.20. Para sistemas de tarefas agendadas (Cron Jobs), a CONTRATADA deve configurá-la com intervalo superior a 15 minutos.
7.21. O(a) CONTRATANTE deve adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” hospedado no servidor compartilhado possa ser utilizado para fins ilícitos ou prejudiciais aos demais clientes.
7.22. É vetado ao(à) CONTRATANTE instalar ou tentar instalar diretamente qualquer programa e/ou aplicativo no servidor compartilhado, sem expressa anuência da CONTRATADA, sob pena de configurar infração contratual, justificador da rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação.
7.23. A fim de possibilitar a instalação/configuração do espaço compartilhado usado pelo(s) site(s) do(a) CONTRATANTE, no servidor compartilhado da CONTRATADA e início da prestação dos serviços ora contratados o(a) CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a relação de programas/aplicativos – caso se aplique - a serem instalados no servidor e os comprovantes do regular licenciamento do uso dos mesmos. O pedido de instalação de qualquer novo programa/aplicativo no curso do presente contrato dependerá, da análise de possibilidade técnica, aferível por critérios próprios da CONTRATADA, e da comprovação do regular licenciamento de uso pelo(a) CONTRATANTE.
7.24. Caso haja a necessidade de reinstalação dos programas/aplicativos inicialmente instalados no servidor ou de programas/aplicativos adicionados posteriormente em razão da não renovação oportuna de licenças a cargo do(a) CONTRATANTE, ou em decorrência de qualquer fato imputável ao(à) CONTRATANTE essa reinstalação será cobrada destacadamente na fatura do mês subseqüente ao da reinstalação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, usando para tanto o telefone, o e-mail, o sistema de “help desk”, o “chat” nos horários determinados conforme segue:
Canais | Dias / Horários |
Telefone | Dias úteis, das 9:00 às 18:00h |
Disponível 24 horas por dia e fins de semana, com o mesmo período para resposta | |
Help Desk | Disponível 24 horas por dia e fins de semana, com o mesmo período para resposta |
Chat | Dias úteis, das 9:00 às 18:00h, com até 60 minutos para resposta |
8.2. Fica subentendido que o suporte técnico que é de responsabilidade da CONTRATADA, restringe-se unicamente a assuntos que signifiquem dúvidas e soluções de problemas relativos à hospedagem. A CONTRATADA não tem responsabilidade de viabilizar a acessibilidade ao site ou aos seus serviços nos casos em que a solução esteja na correção de:
(i) Código fonte das páginas do site, seja ele em HTML, PHP, JavaScript, CSS, XML, ou qualquer outra linguagem que venha a ser implantada;
(ii) Scripts;
(iii) Bancos de Dados;
(iv) Softwares de terceiros não previstos no presente termo;
(v) Sistemas diversos (e-commerce, e-learning, cms, , etc.)
(vi) Configurações nas máquinas (hardware) do(a) CONTRATANTE.
8.3. Em casos de urgência relativos a “e-mail” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), ou indisponibilidade do servidor, e que ocorram nos finais de semana ou feriados nacionais, será prestado suporte por meio de chamada via “Help Desk”.
8.4. Informar ao(à) CONTRATANTE, com um prazo de antecedência de 3 (três) dias úteis, a respeito de eventuais interrupções necessárias no fornecimento do serviço, quando da necessidade de ajustes técnicos ou manutenção que exijam mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à acessibilidade e/ou operacionalidade do domínio hospedado, salvo em caso de urgência.
8.4.1. Entende-se por caso de urgência, toda e qualquer situação que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aqueles determinados por motivo de segurança advinda de vulnerabilidades detectadas. Nesses casos as interrupções serão imediatas e, sem prévio aviso.
8.5. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a acessibilidade e operacionalidade do site hospedado no servidor compartilhado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a referida acessibilidade e operacionalidade do site hospedado.
8.6. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade e/ou acessibilidade ao site hospedado no servidor compartilhado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas, salvo quando a necessidade se impuser por questões que envolvam a segurança, ou o funcionamento do mesmo.
8.7. Manter o sigilo sobre o conteúdo do site hospedado no servidor compartilhado, bem como outras informações relativas ao(à) CONTRATANTE, exceto quando esse sigilo conflitar com quaisquer disposições legais ou infringir o termo de segurança e o ordenamento jurídico pátrio.
8.8. Informar ao(à) CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada(s) pelo(a) CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o(a) CONTRATANTE será comunicado(a), posteriormente ao bloqueio, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
8.9. Retirar imediatamente do ar o site hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do(a) CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, comunicando esse fato, de imediato, ao(à) CONTRATANTE, a fim de que possa adotar as medidas pertinentes e necessárias para evitar a possibilidade dessas práticas.
8.10. Monitorar o servidor compartilhado em tempo integral e comunicar ao(à) CONTRATANTE caso o mesmo apresente falhas de funcionamento.
8.11. Disponibilizar ao(à) CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas no site hospedado dos últimos 90 dias. O relatório será disponibilizado com a utilização de programa de monitoramento de visitas. Fica a critério do(a) CONTRATANTE, desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação dos dados gerados por meio do relatório de visitação, uma vez que não é efetuado backup dos servidores que geram e exibem tais relatórios de visitação.
8.12. Informar ao(à) CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor compartilhado ou demais sites
hospedados no servidor compartilhado, por seus aplicativos e/ou conteúdo técnico nele existentes.
8.13. A CONTRATADA fica autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem compartilhada sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA ou demais solicitações, tais como instalações, alterações, configurações e afins.
8.14. Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor compartilhado de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência e, desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem compartilhada mantido pelo(a) CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao(à) CONTRATANTE qual a alternativa técnica apta a suportar a demanda de tráfego pretendida por pelo(a) CONTRATANTE.
8.15. Instalar no servidor compartilhado, independentemente de solicitação do(a) CONTRATANTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
9. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO
9.1. A senha que possibilita o acesso ao gerenciamento do site hospedado no servidor compartilhado é escolhida e cadastrada pelo(a) CONTRATANTE por ocasião da contratação do serviço, cabendo ao(à) mesmo(a) primar por sua confidencialidade e armazenamento, bem como sua utilização de maneira segura.
9.2. Em caso de em algum momento durante a vigência do presente termo, o(a) CONTRATANTE perca a referida senha ou esqueça-se dela e venha a solicitar da CONTRATADA o fornecimento da senha anteriormente cadastrada, deverá o(a) CONTRATANTE efetuar a solicitação através dos canais de atendimento. Neste caso, a senha será enviada ao e-mail principal cadastrado na Central do Cliente.
9.3. O(a) CONTRATANTE deverá cadastrar por ocasião da celebração desse contrato, um endereço de “e-mail” alternativo, para recebimento da senha, que será utilizado como alternativa em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal.
9.4. Apenas os endereços eletrônicos de “e-mail” cadastrados pelo(a) CONTRATANTE como sendo e-mail principal, estarão aptos a receber a senha e suas eventuais substituições e alterações. Nenhuma outra conta de e-mail que não aquelas cadastradas por ocasião da celebração do presente contrato, serão aptas a receber tal informação. Assim sendo, na eventualidade do encerramento de qualquer conta de “email” que tenha sido fornecida como informação cadastral para realização do presente, é vital que o(a) CONTRATANTE proceda a atualização junto a CONTRATADA, que atenderá o(a) CONTRATANTE mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos ou de informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação.
9.5. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do site hospedado no servidor compartilhado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva do(a) CONTRATANTE.
9.6. Tão logo seja efetuado pela CONTRATADA a instalação das configurações básicas do espaço utilizado pelo site no servidor compartilhado, a senha de será fornecida ao(à) CONTRATANTE que poderá alterá-la à sua livre vontade e estabelecer as políticas de acesso e de privacidade que bem entender para a proteção do espaço destinado ao seu site no servidor compartilhado, por sua conta e risco e sem qualquer interferência da CONTRATADA.
9.7. Não caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo(a) CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido do titular do domínio será atendido.
10. DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATANTE
10.1. Caso o(a) CONTRATANTE não seja titular do domínio junto ao órgão de registro de domínios competente, declara sob pena de sua única exclusiva responsabilidade civil e penal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo.
10.2. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 10.1, declara o(a) CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, desde que comprovada esta condição, e após requisição por escrito para esta finalidade.
10.3. Declara o(a) CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele(a) CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza e decorrentes do objeto do presente instrumento.
11. DA RETIRADA DO DOMÍNIO DO AR
11.1. O(a) CONTRATANTE tem plena ciência que na eventualidade de ordem judicial para suspensão de acesso ao site hospedado no servidor compartilhado, tal ordem será cumprida imediatamente e sem notificação de qualquer natureza ao(à) CONTRATANTE.
11.2. Na hipótese de solicitação de retirada do ar do site hospedado no servidor compartilhado, formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o(a) CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento/acessibilidade do domínio no servidor compartilhado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item acima.
12. DO SIGILO E PRIVACIDADE
12.1. A CONTRATADA assume que as informações armazenadas e manipuladas pelo site hospedado no servidor compartilhado, qualquer que seja sua forma, têm sua confidencialidade assegurada pela cláusula de sigilo e privacidade, não podendo a CONTRATADA, excetuando-se os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar suas informações a terceiros.
12.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações constantes na cláusula 9.1 e 12.1, resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo(a) CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
13. DA RESCISÃO, REEMBOLSO E PENALIDADES
13.1. A solicitação de rescisão deve ser realizada com pelo menos 15 dias que antecede o vencimento da próxima fatura, sendo aceito exclusivamente quando solicitada através da Central do Cliente. Caso o(a) CONTRATENTE não se recorde da senha de acesso, poderá solicitar o reenvio pelo próprio site da Origiweb ou entrar em contato com nossa central de atendimento para o reenvio. A senha será enviada somente para o e-mail principal que foi cadastrada pelo(a) CONTRATANTE junto a Origiweb.
13.2. Fica, também, assegurado à CONTRATADA o direito de rescindir o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate qualquer procedimento fora dos padrões contratuais ou conforme suas estratégias de negócios, devendo comunicar o CONTRATANTE via e-mail, help desk ou telefone, fornecendo um prazo de 15 dias para que o mesmo faça a migração do(s) seu(s) site(s) para outra empresa. A CONTRATRADA se compromete a devolver integralmente as mensalidades pagas antecipadas e que não serão utilizadas no prazo máximo de 7 dias úteis.
13.3. O(a) CONTRATANTE durante os primeiros 30 dias de uso da hospedagem terá o direito de solicitar através da Central do Cliente a rescisão com reembolso de 100% do valor pago conforme o plano contratado. Caso o(a) CONTRATANTE participe de alguma promoção vinculada ao site da Origiweb ou de parceiros, tais como - domínio grátis, desconto no registro de domínio, etc. - a CONTRATADA efetuará a devolução descontando o valor integral do produto que estava juntamente em promoção.
13.4. No caso de contratação da hospedagem a partir da periodicidade trimestral e o(a) CONTRATANTE desejar realizar a rescisão posterior aos 30 dias conforme item 13.3, antes do término do período contratado e solicitar o reembolso do valor referente aos dias ou meses que não serão utilizados, haverá uma multa de 50% sobre o valor restante, descontado no valor que será reembolsado.
13.5. De acordo com o item 13.3 e 13.4, o reembolso será realizado através de depósito, transferência ou doc para uma conta em nome do(a) CONTRATANTE e no prazo máximo de 7 dias úteis após a confirmação de cancelamento.
13.6. A CONTRATADA tem o direito de não efetuar o reembolso caso o(a) CONTRATANTE esteja em desacordo com o item 7 do contrato.
13.7. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de quaisquer das obrigações assumidas nos capítulos denominados DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do presente contrato.
13.8. Seja qual for a época de ocorrência da rescisão do presente, a taxa de instalação/configuração não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
13.9. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
13.10. Independentemente das penalidades moratórias acima mencionadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará na suspensão temporária do(s) site(s), independentemente de aviso ou notificação. Ao completar 45 dias de atraso, a CONTRATADA se reserva no direito de rescindir e cancelar os serviços do(a) CONTRATANTE, sendo removido de forma definitiva todo(s) o(s) site(s), e-mail(s), banco de dado(s) e/ou qualquer dado armazenado no servidor, ficando a mesma isenta sob qualquer responsabilidade de backup.
13.11. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de SPAM, Phishing, Conteúdo Ilegal, Direitos Autorais, etc. ocorridas na conta do(a) CONTRATANTE, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos em razão de atos(s) praticado(s), fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) na cobrança do(a) CONTRATANTE.
13.12. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o
item 13.11, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na fatura subseqüente.
13.13. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, com renúncia recíproca das partes a haver indenização complementar a qualquer título ou por qualquer justificativa.
14. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
14.1. A manutenção dos dados do servidor armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o(a) CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha enviada por e-mail.
14.2. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, a conta hospedada no servidor será excluída juntamente com todos os dados. Independentemente da exclusão da conta no servidor compartilhado, a CONTRATADA poderá manter uma cópia dos dados em backup por 7 dias após a rescisão e o(a) CONTRATANTE poderá solicitar a restauração desde que disponível e a qual ficará acessível temporariamente por 7 dias para download ou para realocação em um novo plano de hospedagem, incidindo em uma taxa de R$ 150,00 por requisição “Restauração“.
14.3. Fica esclarecido que a CONTRATADA mantém rotinas diárias de backup para contas com até 50GB de armazenamento e toma as cautelas necessárias à preservação dos dados. Entretanto, não se responsabiliza em qualquer hipótese pela integridade dos arquivos de backup, sendo que esses procedimentos são adotados com o único propósito de restauração dos servidores, caso ocorra algum problema técnico ou dano físico.
14.4. O(a) CONTRATANTE declara-se ciente que apesar de todos os cuidados adotados pela CONTRATADA para realização de backup, o(a) CONTRATANTE é responsável por manter uma cópia fiel de segurança em seu computador local ou outro servidor de tudo que é armazenado no servidor da CONTRATADA, podendo ser utilizado em casos atípicos ou qualquer problema que possa ocorrer.
14.5. Caso o(a) CONTRATANTE solicite qualquer restauração pelo sistema de backup da CONTRATADA por ter removido incorretamente algum arquivo, e-mail ou banco de dados ou ainda que tenha sofrido invasão em seu site, será cobrada uma taxa única de R$ 50,00 por restauração.
15. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes, mencionadas aqui neste contrato e ora contratantes, para tudo o que seja decorrente do presente, se fará por correio eletrônico (e-mail), meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
15.2. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, o único meio hábil para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo(a) CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominada “HELP DESK”, acessível pela Central do Cliente no “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, mediante utilização de “usuário“ e “senha”.
16. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
16.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
16.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do(a) CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99,9% do tempo.
16.3. Entende-se como desempenho técnico do serviço prestado para efeitos do presente contrato (garantia de desempenho sujeita a SLA):
16.3.1. A manutenção tanto do servidor compartilhado, quanto do “link” com a internet em funcionamento ininterrupto (SLA 1).
16.3.2. A manutenção tanto do servidor compartilhado, quanto do “link” com a internet em funcionamento ininterrupto bem como cumulativamente, a operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado (SLA 2).
16.4. Todos e quaisquer outros serviços contratados que não digam respeito expressamente ao conteúdo acima previsto e para os quais não exista SLA expressamente definido, não estão sujeitos a garantia de desempenho.
16.5. A CONTRATADA, ficará desobrigada de cumprimento do SLA 1 E 2, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:
16.5.1. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
16.5.2. Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor compartilhado, causada por programação não otimizada e sob responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
16.5.3. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
16.5.4. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 30 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 24:00 e 6:00 da manhã.
16.5.5. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patch).
16.5.6. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
16.5.7. Não efetivação da comunicação de aumento de tráfego anormal ou acima do inicialmente definido em sua adequação de plano de hospedagem.
16.5.8. Sobrecarga de tráfego conhecida por DDoS (DDoS - Distributed Denial of Service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a CONTRATADA autorizada a retirar do ar o domínio hospedado em servidor compartilhado.
16.6. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para ao(a) CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subseqüentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
16.6.1. 10% se o servidor e/ou link e/ou o site ficar fora do ar de
0,6% a 1,5% do tempo;
16.6.2. 20% se o servidor e/ou link e/ou o site ficar fora do ar de
1,6% a 2,5% do tempo;
16.6.3. 30% se o servidor e/ou link e/ou o site ficar fora do ar de
2,6% a 3,5%, e;
16.6.4. 40% se o servidor e/ou link e/ou o ficar fora do ar de 3,6% a
5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
16.7. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem integral e regularmente pagos.
16.8. Se o site hospedado em servidor compartilhado ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado ao(à) CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio.
16.9. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo(a) CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
17. DAS ALTERAÇÕES
17.1. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas, políticas e condições padrão de contratação, mediante inclusão no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx de nova versão do Contrato que substituirá o anterior. Neste caso a nova versão passará a reger a prestação dos serviços ao(à) CONTRATANTE.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Todas as políticas estabelecidas pela CONTRATADA estão disponibilizadas em seu site para livre acesso e ciência do(a) CONTRATANTE, pois integram necessariamente o presente instrumento do contrato a fim de salvaguardar os interesses de ambas as partes.
19. DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes das disposições e execução do presente instrumento.