PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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TERMO DE FOMENTO N° 4/2023
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, x.x 00, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 702677925, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, nesta cidade, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a Organização da Sociedade Civil – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE XXXXXXX XXXXXXX - ACIAP,
inscrita no CNPJ sob n° 92.003.888/0001-34, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0.000, xxxx 00, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato devidamente representada por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 7096807024, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 3.484/2017, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, conforme Inexigibilidade de Chamamento Público n.° 34/2023, Processo Administrativo n.° 1.515/2023, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade na área cultural, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará à OSC o valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme detalhamento da aplicação dos recursos financeiros, constante no Plano de Trabalho, anexo a este Termo de Fomento, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária n.º 4787 0011 335043.
2.2. O repasse ocorrerá em uma única parcela, até o dia 01/11/2023.
2.3. Em caso de celebração de termos aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
2.5. Os valores serão depositados pelo Município na seguinte conta bancária, de titularidade da OSC: Agência 0119, Conta 06.001943.0-0, Banco Banrisul.
3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
3.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em:
a) R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) para compra de materiais necessários e pagamento de despesas oriundas do Plano de Trabalho;
b) Organização e desenvolvimento do projeto proposto no Plano de Trabalho apresentado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC em parcela única;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
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III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigí-Ia;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
VII – Fiscalizar contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 180 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, no caso o Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI – Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XIII – Doar para o Município, ao final da parceria, todos os itens/objetos confeccionados e construídos, os quais passarão a integrar o patrimônio do Município.
IX – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, aos gestores da parceria, do controle interno e do Tribunal de
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Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
X – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiro enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações saldos de contas; e
XI – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I - pagar, à qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica em instituição financeira oficial.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de
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pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) até 30 (trinta) dias do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III - Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2023, podendo ser prorrogado, mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
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9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de sua gestora: ZENAIDE HULLER, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, através dos membros: Xxxxxx Xxxxx, que a presidirá, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
9.6. No exercício de suas atribuições os gestores e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
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11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho, ANEXO I.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, 27 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE XXXXXXX XXXXXXX - ACIAP CNPJ 92.003.888/0001-34 - OSC
XXXXX XXXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1. 2.
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ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS:
NOME DA INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE XXXXXXX XXXXXXX – ACIAP | CNPJ: 92.003.888/0001-34 | ||
TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: | (X)Sem Fins Lucrativos | ||
( )Cooperativa | |||
( )Religiosa | |||
ENDEREÇO: RUA CEL. XXXXXX XX XXXXXX, 1177, SL 02 | |||
BAIRRO: CENTRO | CIDADE: AUGUSTO PESTANA | U.F. RS | CEP: 98740- 000 |
E-MAIL: | TELEFONE: (55) 9.9694-0420 | ||
CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: 06.001943.0-0 | BANCO: BANRISUL | AGÊNCIA: 0119 | |
NOME DO RESPONSÁVEL: XXXXX XXXXXXXX XXXX | CPF:031.592.390- 39 | ||
PERÍODO DE MANDATO: 2 (dois) anos | CARTEIRA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/DI RS | CARGO: PRESIDENTE | |
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXXX, 0000 | XXX: 00000-000 |
2 - PROPOSTA DE TRABALHO:
NOME DO PROJETO: NATAL VIDA 2023 | PRAZO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO: 01/11/2023 | TÉRMINO: 08/01/2024 | |
PÚBLICO ALVO: Pessoas da comunidade, grupo de voluntários, terceira idade, artesãos e empresários do município. | ||
OBJETO DE PARCERIA: Mobilizar pessoas da comunidade, assim como artesões e de grupo de voluntários para elaboração e desenvolvimento de atividades artesanais que envolvam o Natal no Município. |
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Ocupar pessoas que estejam ociosas na comunidade para melhorrar sua saúde mental e promover a inclusão social. Envolver as pessoas aposentadas e dos grupos da terceira idade, as quais são grande maioria na cidade. Resgatar a autoestima dessas pessoas, dando-lhes o sentimento de que são úteis para a comunidade. Propor um momento cultural com artistas locais para promover a cultura da música. Desenvolver atividades como jogos e brincadeiras, como o resgate de brincadeiras de antigamente, carrinhos de rolimã, jogos de bodoque e de taco. |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O Departamento de Gestão e Tecnologia da Informação (DGTI) aponta que no ano de 2021, foram registrados 08 suicídios em Xxxxxxx Xxxxxxx. Em 2022, nos oito primeiros meses daquele ano, já foram quatro, uma média de dois casos a cada dois meses. A maioria dos casos são do sexo masculino e idosos. Trecho da edição 581, do Jornal Correio Regional, de 09 de setembro de 2022.” O município de Xxxxxxx Xxxxxxx, com pouco mais de 7 mil habitantes, tem um índice alto de suicídios e pensando envolver as pessoas e dando-lhes oportunidade de participação em eventos, a ACIAP busca integrar empresários e comunidade em geral, despertar o desejo do voluntariado e principalmente criar novas amizades entre as pessoas. Envolver os empresários, grupo de voluntários, artesãos, buscando assim uma melhora na saúde mental destas pessoas, proporcionando momentos de alegria, inclusão social, descontração e comprometimento. |
3 - OBJETIVOS: |
3.1 – GERAIS A ACIAP é uma entidade sem fins lucrativos, com gestão comunitária. A ACIAP, em parceria com o Município, desejam fomentar a cultura em Xxxxxxx Xxxxxxx, através do envolvimento das pessoas, empresários, grupos da terceira idade, promovento assim a participação destas pessoas em eventos como a melhora da saúde mental e a inclusão social. |
3.2 – ESPECÍFICOS Com a celebração da parceria a ACIAP pretende desenvolver a prática do serviço voluntário para a elaboração da decoração do Natal no Município, envolvendo as pessoas na decoração de guirlandas, montagem de pinheiros e instalação de decorações. Desenvolver atividades artesanais como oficinas para a criação e conserto da decoração, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida. |
4 - METODOLOGIA: |
4.1 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS As atividades serão executadas através de encontros com grupos de voluntários, em local |
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específico, para criar e desenvolver o projeto de Natal, para posteriormente decorar os espaços específicos no Município; - Decoração de 15 guirlandas e pinheiros na Praça Farroupilha. - Instalação de luzes nas árvores da Praça Farroupilha. - Decoração com laços, topes e festão em árvores de Natal. - Apresentação de talentos locais. - Desenvolver jogos de bodoque, taco e corrida com carrinhos de rolimã. Cabe destacar que a ACIAP atua como uma das principais auxíliadoras às entidades que promovem a cultura no Município, assim como no desenvolvimento de peças teatrais com artistas locais para o Natal. A ACIAP já foi beneficiada em outros projetos como das penas alternativas do FÓRUM de Xxxxxxx Xxxxxxx. |
5 - METAS E RESULTADOS ESPERADOS: |
5.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS: A ACIAP proporcionará a participação de idosos, tercira idade e de empresários locais na elaboração e confecção da decoração de Natal, resgatando o valor cultural e o sentido do Natal na vida das pessoas e a importância de manter viva essa cultura. Além disso, buscar a inclusão social e benefícios à saúde mental das pessoas envolvidas no projeto. Nossa principal meta será envolver estas pessoas em algo em que elas se sintam valorizadas e prestativas à comunidade. |
5.2 - RESULTADOS ESPERADOS: Com o alcance do recurso, a ACIAP pretende despertar o interesse cultural no município de Xxxxxxx Xxxxxxx e acender nas pessoas o espírito do voluntariado, integrando comunidades e tornando a cidade agradável neste tempo de Natal. |
5.3 - PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS Nos termos do Plano de Trabalho, a ACIAP apresentará a prestação de contas a Prefeitura Municipal através dos documentos juntados (notas fiscais de compras e fotografias que comprovem este Plano de Trabalho). |
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META | ETAPA/F ASE | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
1 | 1 | Compra do material necessário para a confecção da | 20/10/23 | 03/11/23 |
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decoração. | ||||
1 | 2 | Oficinas com os voluntários para a elaboração do material a ser usado no Natal, montagem de guirlandas e demais decorações. | 06/11/23 | 10/11/23 |
1 | 3 | Apresentação músicos locais, jogos e brincadeiras. | 26/11/23 | 23/12/23 |
1 | 4 | Prestação de contas ao Município | 15/01/24 |
7 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | ||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
Compra de ornamentos para o Natal | R$ 112.000,00 | |
Conserto de materiais de anos anteriores | R$ 2.000,00 | |
Serviços de Terceiros (Músicos locais) – Pessoa Jurídica | R$ 6.000,00 | |
Atividades e premiações nas brincadeiras, rolimã, bodoque e taco | R$ 5.000,00 | |
Construção da casa do papai xxxx na praça | R$ 22.000,00 | |
TOTAL | R$ 147.000,00 |
8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS |
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até o dia 15/01/2024. |
9 – CONTRAPARTIDA DA ACIAP |
A ACIAP destinará o montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o Natal. |
10 - DECLARAÇÃO
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Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento. |
02/10/2023 Organização da Sociedade Civil |
10 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 10.1 – Diretora de Cultura do Município: Xxxxxxx Xxxxxx ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data: / / Assinatura: 10.1 – Secretária de Educação e Cultura: Geisa Winskoski Scheuermann ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data: / / Assinatura: 10.2 – Chefe do Poder Executivo: Xxxxx Xxxxxx ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data: / / Assinatura: |