PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº133/2021 |
SECRETARIA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO OBJETO: Constitui objeto do presente processo o Credenciamento de instituições financeiras, devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para atuarem no programa “PASSOS JUROS ZERO”, instituído pela Lei Municipal nº 3.646, de 24 de agosto de 2021 e Decreto nº 446, de 17 de setembro de 2021, que tem por objetivo apoiar os empreendedores e profissionais autônomos de Passos que passam por momentos de dificuldade em razão de baixa atividade econômica no período de pandemia da COVID-19, conforme art. 4º da Lei nº. 3.646/2021, cabendo à instituição financeira conceder empréstimos aos tomadores amparados pela lei e, ao Município, o pagamento dos juros dos financiamentos concedidos pelas mesmas. DATA/HORA PARA INÍCIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: a partir do dia 11/10/2021, das 09hs às 16hs, sendo que o presente credenciamento permanecerá em aberto para possíveis novos interessados. DATA/HORA PARA ABERTURA DE SESSÃO - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO: dia 18/10/2021, às 10hs. Após esta data, novos pedidos de credenciamento serão oportunamente avaliados pela Comissão de Credenciamento. Local da realização da sessão: Palácio da Cultura/Antigo Fórum (Sala dos Escritores), localizado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx X/X, Xxxxxx, nesta cidade, CEP 37.900- 900. A sessão será conduzida pelos membros constantes na Portaria nº 176, de 15 de setembro de 2021 Passos, 24 de setembro de2021. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX MARQUES Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PASSOS, inscrito no CNPJ sob o no. 18.241.745/0001-08, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP. 37.900-900, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E TURISMO, com fundamento no Caput do Artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como a Lei Ordinária nº 3.646/2021, Decreto nº 446/2021 e Portaria nº 176/2021, torna público que realizará no Palácio da Cultura/Antigo Fórum (Sala dos Escritores), localizado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 133/2021, CREDENCIAMENTO Nº.
003/2021, nas condições estabelecidas pelo presente edital, ressaltando que todas as partes deste instrumento são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
1. DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente processo o Credenciamento de instituições financeiras, devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para atuarem no programa “PASSOS JUROS ZERO”, instituído pela Lei Municipal nº 3.646, de 24 de agosto de 2021 e Decreto nº 446, de 17 de setembro de 2021, que tem por objetivo apoiar os empreendedores e profissionais autônomos de Passos que passam por momentos de dificuldade em razão de baixa atividade econômica no período de pandemia da COVID-19, conforme art. 4º da Lei nº. 3.646/2021, cabendo à instituição financeira conceder empréstimos aos tomadores amparados pela lei e, ao Município, o pagamento dos juros dos financiamentos concedidos pelas mesmas.
2. DO ACESSO AO CREDENCIAMENTO
2.1. O acesso ao credenciamento é livre a todas as Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, legalmente constituídas.
2.2. O CREDENCIAMENTO será realizado no dia e horário constantes do edital, momento em que os interessados deverão entregar a documentação exigida no presente, em um único ato, não sendo permitida a entrega de documentos em etapas, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
2.3. O RECEBIMENTO do envelope de Habilitação para fins de CREDENCIAMENTO acontecerá na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SICTUR), da Prefeitura Municipal de Passos, localizada na Praça Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 175 – Centro, das 9hs às 16 horas, a partir do dia 11/10/2021.
2.4. As instituições financeiras que por ventura venham a se interessar pelo
credenciamento poderão aderir a qualquer tempo, durante sua validade, conquanto atendam às exigências e condições estabelecidas neste edital.
2.5. Poderão habilitar-se ao credenciamento todas as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, cuja documentação satisfizer as exigências e condições constantes deste Edital, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSO.
3.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o credenciamento e habilitação, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento.
3.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Credenciamento instituída pela Portaria nº 176, de 15 de setembro de 2021 e protocolizada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SICTUR), localizada na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, nesta cidade.
3.2.1. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste Credenciamento.
3.3. A entrega do envelope de credenciamento e habilitação implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições estabelecidas neste instrumento.
3.4. Dos atos da Comissão de Credenciamento instituída pela Portaria nº 176 caberá recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias, que começará a correr a partir do próximo dia em que houver expediente nesta Prefeitura, para a apresentação das razões, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na SICTUR.
3.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo participante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso.
3.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Credenciamento retificará sua decisão.
3.6. Os recursos devem ser protocolizados na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (SICTUR) localizada na Prefeitura Municipal de Passos, situada à Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, nesta cidade.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil interessada em se inscrever no processo de Credenciamento n° 003/2021, deverá apresentar os documentos elencados no Item n°. 7 do presente Credenciamento, bem como os documentos do Item 3 do Termo de Referência, podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos relacionados, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição, por servidor deste Município com o encargo de recebê-los da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SICTUR) na Prefeitura Municipal de Passos, situada à Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/ XX.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão se credenciar todas as Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil que prestem os serviços de acordo com as especificações do objeto deste edital, desde que apresentem toda a documentação exigida.
5.2 - Instituição financeira constituída sob a forma de cooperativas de crédito, de acordo com a Lei Federal nº. 5.764/1971.
5.3 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo.
5.4 - As Instituições que mantenham, durante toda a vigência do contrato, no mínimo uma agência, escritório ou posto de atendimento no Município de Passos/MG, a fim de garantir, promover e facilitar o atendimento dos tomadores finais do empréstimo e ao Município.
5.5 - No ato da assinatura do contrato a Instituição deverá comprovar a instalação de agências, postos de atendimentos e/ou escritórios.
5.6 - A Instituição deverá manter gratuitamente, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a fim de estabelecer canal para contato direto com os beneficiários, podendo ser através de e-mail, telefone, whatsApp ou qualquer outro instrumento de comunicação instantânea.
5.7. Não serão admitidas a participar do presente credenciamento:
5.7.1. Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação, exceto as que estejam em recuperação judicial, das quais deverá ser exigida a apresentação do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste termo.
5.7.2. Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão/entidade da Administração Pública em qualquer Poder ou esfera do Governo, durante o prazo da sanção aplicada;
5.7.3. Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente;
5.7.4. Estiverem irregulares quanto à comprovação de natureza fiscal ou trabalhista;
6. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE E DO SEU CONTEÚDO
6.1. As instituições financeiras candidatas à adesão ao credenciamento deverão entregar à Comissão de Credenciamento instituída pela Portaria nº 176, conforme especificações de data, horário e local previsto no item 2.3 deste Edital, em 01 (um) envelope, contendo a “PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO”, com as seguintes inscrições no anverso do envelope:
PREFEITURA DE PASSOS/MG
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO - “PROGRAMA PASSOS JUROS ZERO”
Indicação da razão social e endereço completo do Proponente “PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO nº 003/2021”.
6.2. As instituições que manifestarem interesse no credenciamento, conforme previsão no subitem 2.5, também se sujeitam aos preceitos em referência.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
7.1. CREDENCIAMENTO – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO (1ª FASE)
7.1.1 Os documentos destinados ao pedido de credenciamento deverão ser apresentados em envelope, rubricado no fecho e identificado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01: CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO JURÍDICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Xx 000 CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
NOME E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
7.2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO - (1ª Fase)
7.2.1. Para o credenciamento, Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, deverão apresentar à Comissão de Credenciamento a Carta Proposta, segundo modelo constante do Anexo I, acompanhada da documentação relacionada abaixo, em vigor:
7.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
7.2.1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2.1.1.3 - Cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF e Documento de Identidade – RG, dos representantes legais da Instituição;
7.2.1.1.4 -Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.1.1.5 -Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração conforme modelo do (Anexo VII);
7.2.1.1.6 -relação dos produtos e serviços oferecidos e as condições a serem observadas;
7.2.1.1.7 -certificado de registro na organização estadual de cooperativas e autorização do Banco Central do Brasil, publicada no órgão oficial, de imprensa, quando se tratar de mensalidade em favor de cooperativa constituída de acordo com a Lei Federal n° 5.764/1971;
7.2.1.1.8 -autorização do Banco Central do Brasil, quando se tratar de instituição financeira;
7.2.1.1.9 - ata da última eleição e posse da diretoria vigente.
7.4. Também serão aceitos documentos emitidos via internet, desde que possível a verificação de sua autenticidade em site oficial.
7.5. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou em mau estado de conservação.
8.DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
8.1. A documentação apresentada pelos interessados será avaliada pela Comissão de Credenciamento, no prédio principal, situado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000, na sala da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (SICTUR).
8.2. O resultado da análise e das razões (deferimento ou indeferimento) será publicado na Empresa Jornalística Folhaminas Ltda e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Passos e na Câmara Municipal de Passos, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 6º da ADT da Lei Orgânica do
Município, bem como no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando o link “Editais de Chamamento Pùblico e Credenciamento” xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/
8.3. As instituições financeiras que forem inabilitadas poderão apresentar nova documentação, reiniciando todo o procedimento.
9. DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO - (2ª FASE)
9.1. Os documentos destinados ao Processo de Inexigibilidade deverão ser apresentados em envelope, rubricado no fecho e identificado da seguinte forma:
9.1.1. Envelope nº 02 – INEXIGIBILIDADE
ENVELOPE Nº 02. CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIBADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Xx 000 CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
NOME E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
9.2. Após o julgamento definitivo pela Comissão de Credenciamento, lavrada a ATA DE JULGAMENTO, será providenciada a abertura do Processo de Inexigibilidade para cada participante com fundamento no Caput do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a convocação dos credenciados interessados para a apresentação da documentação abaixo relacionada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da convocação.
9.2.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.1.2 – Contrato Social e documentos dos representantes legais;
9.2.1.3 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante;
9.2.1.4 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.1.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx xx. 0.000, xx 0x xx xxxx xx 0000 (XXXX);
9.2.1.6 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação, em conformidade com o Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 e alterações (Anexo VI);
9.2.1.7. – Cópia dos documentos da habilitação jurídica da 1ͣ fase;
9.2.1.8 – Declaração que não possui servidor público (Anexo v);
9.2.1.9 – Declaração para fins de habilitação (Anexo IV);
9.2.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.2.1 - Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Falência e Concordata, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública, se outro prazo não for definido na própria certidão.
9.3. Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas pelos respectivos responsáveis legais das Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações.
9.4. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
9.5. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
9.6. Caso a Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil seja cadastrada junto ao Município de Passos (MG), poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, em substituição aos documentos de habilitação desde que no certificado estejam mencionados.
9.6.1. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade, devendo ser anexadas junto ao CRC as certidões que estiverem vencidas.
9.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos fiscais com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a partir da declaração do vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ou CRC.
9.7.1 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá do requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Credenciamento.
9.7.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação.
9.7.3 – Somente será concedido o prazo para apresentação de nova documentação regularizada caso a Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil apresente, dentro do envelope, uma cópia do documento irregular.
9.8. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão
ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
9.9. A prova de regularidade com a Fazenda Federal abrange a prova de regularidade para com Sistema de Seguridade Social (INSS) através da Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014.
9.10. A ausência ou irregularidade de qualquer dos itens, será motivo de inabilitação do interessado para o credenciamento.
9.11. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou em mau estado de conservação.
9.11.1.Somente será concedido o prazo para apresentação de nova documentação regularizada caso a Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil apresente, dentro do envelope, uma cópia do documento irregular.
9.12. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
10. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
10.1.1. A documentação apresentada pelos interessados será avaliada pela Comissão de Credenciamento, de acordo com a ordem de apresentação, no prédio principal situado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000, na sala da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SICTUR).
10.1.2. O resultado da análise e das razões (deferimento ou indeferimento) será publicado na Empresa Jornalística Folhaminas Ltda e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Passos e na Câmara Municipal de Passos, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 6º da ADT da Lei Orgânica do Município, bem como no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando o link “Editais de Chamamento Pùblico e Credenciamento” xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/.
10.1.3. As instituições financeiras que forem inabilitadas poderão apresentar nova documentação, reiniciando todo o procedimento.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
11.1. A documentação apresentada pelos interessados será avaliada pela Comissão de Credenciamento de acordo com a ordem de apresentação, no prédio principal situado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000, na sala da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o Município divulgará o resultado,
por meio de publicação na Empresa Jornalística Folhaminas Ltda e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Passos e na Câmara Municipal de Passos, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 6º da ADT da Lei Orgânica do Município, bem como no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando o link “Editais de Chamamento Pùblico e Credenciamento” xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/.
11.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação. O recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão oferecer contrarrazões em igual período.
11.3. O recurso deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, sendo dirigida à Comissão de Credenciamento.
11.4. Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento.
11.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
11.6. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação na Empresa Jornalística Folhaminas Ltda e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Passos e na Câmara Municipal de Passos, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 6º da ADT da Lei Orgânica do Município, bem como no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando o link “Editais de Chamamento Pùblico e Credenciamento” xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/.
12. DO CUSTO OPERACIONAL
12.1. As instituições financeiras deverão apresentar proposta de taxa de juros pré- fixada até o limite de 1,04% (um inteiro e quatro centésimos por cento) ao mês para os financiamentos pelo prazo de 36 (trinta e seis meses), com 6 (seis) meses de carência;
12.2. Deverá ser liberado o subsídio de até R$15.000,00 (quinze mil reais) por tomador e em uma única parcela;
12.3. Serão beneficiados aqueles interessados que atendam o previsto em lei aprovada, e que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
12.3.1. seja microempreendedor individual (MEI) , Microempresa (ME) ou profissional autônomo;
12.3.2. entende-se por profissional autônomo aquele que presta serviço sem vínculo empregatício.
12.4. O Município disponibilizará o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) anual para pagamento dos juros a que se refere o programa “PASSOS JUROS ZERO”.
12.5. Desta forma, para acompanhamento criterioso deste limite, as instituições financeiras credenciadas deverão encaminhar semanalmente, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do programa “PASSOS JURO ZERO”, o qual deverá detalhar:
1 - O número e a data do contrato; 2 - O valor do crédito concedido;
3 -O valor dos juros remuneratórios subsidiados; 4 - A data do pagamento do subsídio;
5 - A indicação do CNPJ ou CPF e nome dos beneficiários.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. Das Obrigações da Instituição Financeira Credenciada:
I. Ser regularmente atendido pela Instituição Financeira credenciada quando procurar pela prestação dos serviços;
II. Receber da Instituição Financeira credenciada, quando solicitado pelo Município, informações necessárias relativas à prestação dos serviços;
III. Levar ao conhecimento do poder público Municipal as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à prestação de serviços de arrecadação pela Instituição Financeira credenciada
IV. Prestar serviços adequadamente, na forma prevista neste regulamento e na minuta de contrato, atendendo às normas técnicas e éticas aplicáveis do Banco Central do Brasil, respeitando o Código de Defesa do Consumidor;
V. Observar rigorosamente as disposições da Lei Municipal nº 3.646 de 21 de agosto de 2021 e Decreto nº 446, de 17 de setembro de 2021;
VI. Prestar aos clientes subsidiados e ao Município informações para a defesa de Interesses individuais e coletivos;
VII. Contribuir para a permanência das boas condições da relação entre a Instituição Financeira, cliente subsidiado e Município durante a execução dos empréstimos financeiros concedidos na forma da Lei nº 3.646/2021;
VIII. As operações de crédito subsidiadas deverão seguir as regras impostas pela
instituição financeira, estando todos os beneficiários sujeitos à análise de crédito por parte da instituição financeira conveniada.
IX. Requerer do cliente subsidiado as garantias necessárias, fiador ou avalista do valor da dívida principal, sendo vedado ao Município ser, em hipótese nenhuma, o garantidor dessas garantias necessárias;
X. Permitir que o Município, através dos seus pressupostos previamente designados, acompanhe e fiscalize a execução contratual e poderá, a qualquer momento, solicitar à instituição credenciada informações, documentos e contratos implantados pela mesma, para executar auditorias e análises dos procedimentos como um todo, podendo suspender, temporariamente, por segurança do sistema, as operações das instituições credenciadas, para verificação de irregularidades, inconsistências, denúncias, problemas operacionais ou suspeita de fraudes;
XI. Executar os serviços em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim, vedada, a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Passos-MG, de qualquer dado ou informação a que tiver acesso.
XII. As instituições financeiras deverão apresentar proposta de taxa de juros pré-fixada até o limite de 1,04% (um inteiro e quatro centésimos por cento) ao mês para os financiamentos pelo prazo de 36 (trinta e seis meses), com 6 (seis) meses de carência;
XIII.Caberá à instituição credenciada os custos do pessoal contratado para execução do objeto, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de Passos-MG;
XIV. A instituição Contratada, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, deverá manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente credenciamento, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mesmo após o término do contrato;
XV. Caberá à instituição designar um preposto e informar ao Município quem a representará;
XVI. As despesas cobradas pelo contratado tais como IOF, tarifa de crédito e outras, as quais serão de responsabilidade do tomador de crédito não serão arcadas pelo Município;
XVII. O valor do empréstimo limitado em até R$15.000,00 (quinze mil reais) por tomador, será liberado em uma única parcela pelo contratado.
XVIII. Fica a instituição financeira responsável por enviar à Secretaria de Fazenda deste município, até o penúltimo dia útil de cada mês, o relatório referente ao valor dos juros de cada tomador.
XIX. A instituição Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato de prestação de serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento.
13.2. Das Obrigações do Município:
I.Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
II.Realizar mensalmente e por um período de trinta e seis meses, diretamente junto à instituição, credenciada o pagamento dos juros remuneratórios do contrato de crédito incidente efetuada pelo tomador, previamente aprovado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e pelo agente financeiro, conforme previsto no “PROGRAMA PASSOS JUROS ZERO”, através da Lei nº 3.646 de 21 de agosto de 2021;
III.Caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, encaminhar às instituições financeiras credenciadas, lista contendo razão social e CNPJ ou CPF das empresas ou profissionais aptos a requerer o empréstimo com juros subsidiados pelo município.
IV.Fica a instituição financeira responsável por enviar à Secretaria de Fazenda deste município, até o penúltimo dia útil de cada mês, o relatório referente ao valor dos juros de cada tomador a credenciada;
V.Rescindir o contrato nos casos previstos no contrato e na Lei nº 8666/93; VI.Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização dos serviços objetos deste Credenciamento, mediante recibo;
VII..Acatar os parâmetros e normas operacionais vigentes da instituição e sua programação financeira;
VIII.Havendo indícios de irregularidades, e depois de oportunizado à instituição credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, em procedimento administrativo próprio, o Município poderá aplicar as penalidades estabelecidas neste credenciamento;
IX.A Administração Municipal é que deverá ser a responsável pelo acompanhamento da execução contratual, através do gestor de contratos.
X.Em hipótese alguma o Município subsidiará, juros moratórios relativos ao não pagamento de parcelas do principal, ou atraso no pagamento das parcelas.
XI.Ficará a prestação de serviços sujeita à fiscalização permanente do Município, valando-se, constantemente, pela manutenção das especificações deste Edital.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes deste credenciamento no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) correrão às expensas da dotação orçamentária especificada:
⚫ 02.09.01.04.122.0023.1391-1536-339045.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Estando a instituição financeira apta à contratação, o processo será encaminhado ao Departamento de Licitações para a formalização do Contrato Administrativo.
16. DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Homologado o resultado do credenciamento, os credenciados terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato diretamente na Prefeitura Municipal de Passos, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de execução do serviço, as obrigações da credenciada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
16.2. A recusa do credenciado em assinar o Contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste credenciamento, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
16.3. O credenciado que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
16.3.1. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
16.3.2. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
16.4. As penalidades serão aplicadas mediante Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
16.5. A credenciada executará o serviço com observância rigorosa das especificações contidas no Termo de Referência, Lei Municipal n° 3.646/2021 e Decreto nº 446/2021 neste Edital, com seus anexos.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo realizará o acompanhamento das instituições credenciadas por meio de auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal (gestor do contrato) designado para o acompanhamento, bem como as ocorrências que deverão ser registradas em relatórios anexados ao Processo de Credenciado.
18. DO PRAZO
18.1. O prazo de validade do Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da publicação.
18.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 meses, conforme faculta a Lei nº 8666/93 e as suas alterações a qual dispõe sobre o processo licitatório.
18.3. As instituições financeiras que por xxxxxxx xxxxxx a se interessar pelo credenciamento poderão aderir a qualquer tempo, durante sua validade, conquanto atendam às exigências e condições estabelecidas no Edital, sendo que a vigência do Contrato não poderá ultrapassar o prazo final de validade do Credenciamento com as instituições habilitadas na forma do Edital.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas neste Edital.
19.2. A rescisão do Contrato será determinada pelo Chefe do Executivo Municipal e exarada no Processo Administrativo Competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vistas ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, ficando a mesma, garantida a prévia defesa, sujeita as seguintes penalidades:
20.1.1.Advertência;
20.1.2. Multa;
20.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação com o município de PASSOS/MG pelo prazo de 02 (dois) anos;
20.2. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o município de PASSOS/MG, na forma prevista no inciso IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
20.3. A multa prevista no item 13.1.2 será aplicada da seguinte forma:
20.4. A inexecução total do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para a especialidade do credenciado.
20.5. A inexecução parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato para a especialidade do credenciado.
20.6. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Procuradoria Geral do Município, assegurada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura da vista.
20.7. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
20.8. As multas são independentes e não eximem a CONTRATADA das demais penalidades e da plena execução da prestação dos serviços contratados.
20.9. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
20.10. Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente da CONTRATADA, devendo esta efetuar seu pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da notificação.
21. DOS ESCLARECIMENTOS
21.1 Esclarecimentos adicionais a propósito deste Edital, e especificamente, sobre o Credenciamento pretendido, poderão ser obtidos, no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO “PROGRAMA PASSOS JUROS ZERO” XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX Xx. 000 - Xxxx xx XXXXXX
XXXXXX/XX - XXX 00.000-000
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As instituições financeiras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, contados a partir da publicação da decisão na Empresa Jornalística Folhaminas Ltda e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Passos e na Câmara Municipal de Passos, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 6º da ADT da Lei Orgânica do Município, bem como no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando o link “Editais de Chamamento Pùblico e Credenciamento” xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/ referente à inabilitação dos interessados. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento, no mesmo prazo.
22.2. Fica reservada ao Município a faculdade de revogar o credenciamento, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir aos interessados qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.
22.4 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Modelo de Carta Proposta do Credenciamento;
ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III - Minuta de Contrato;
ANEXO IV - Modelo de Declaração para Fins de Habilitação; ANEXO V – Modelo de Declaração Não Possuir Servidor Público;
ANEXO VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME e/ou EPP; ANEXO VIII – Lei nº3.646, de 24 de agosto de 2021.
ANEXO IX– Decreto nº446, de 17 de setembro de 2021.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos, modificações e outras divergências que possam surgir durante a vigência do credenciamento, serão solucionadas por acordo entre as partes observando os princípios e dispositivos legais pertinentes, “especialmente a Lei nº 8666/93, a Lei Municipal nº 3.646/2021 e o Decreto nº 446/2021.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este edital de ou ao Credenciamento, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
Passos/MG, 24 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
ANEXO I
MODELO DE CARTA PROPOSTA DO CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Passos
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX CEP: 37.900-900
À Comissão de Credenciamento “Programa Passos Juros Zero” Prezados Senhores,
A (razão social da Contratada), com endereço na , inscrita no CNPJ sob nº
, através do seu representante legal Sr. (a),
CPF: vem informar que após termos tomado conhecimento da matéria, informamos a nossa adesão total e irrestrita ao Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e conveniadas pelo Município de Passos/MG, interessadas em proceder à concessão de empréstimo para apoiar empreendedores e profissionais autônomos de Passos, com taxas e prazos acessíveis, nos termos especificados na Lei nº 3.646, de 24 de agosto de 2021 e Decreto nº466, de 17 de setembro de 2021.
Local e data
(Nome do representante legal, com a devida identificação)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem como função precípua o Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e conveniadas pelo Município de Passos/MG, interessadas em proceder à concessão de empréstimo para apoiar empreendedores e profissionais autônomos de Passos, com taxas e prazos acessíveis, nos termos especificados na Lei nº 3.646, de 24 de agosto de 2021 e Decreto nº 446, de 17 de setembro de 2021.
1 - OBJETO: Constitui objeto do presente processo o Credenciamento de instituições financeiras, devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para atuarem no programa “PASSOS JUROS ZERO”, instituído pela Lei Municipal nº 3.646, de 24 de agosto de 2021 e Decreto nº 446, de 17 de setembro de 2021, que tem por objetivo apoiar os empreendedores e profissionais autônomos de Passos que passam por momentos de dificuldade em razão de baixa atividade econômica no período de pandemia da COVID-19, conforme art. 4º da Lei nº. 3.646/2021, cabendo à instituição financeira conceder empréstimos aos tomadores amparados pela lei e, ao Município, o pagamento dos juros dos financiamentos concedidos pelas mesmas.
2 - JUSTIFICATIVA:
Os impactos decorrentes da Pandemia Covid-19 têm provocado, desde 2019, abalos nas atividades econômicas no mundo todo, com implicações nas produções industriais, comerciais, emprego e renda. Em todos os municípios do Brasil essa triste crise sanitária produziu repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica, mas também impactos sociais, econômicos entre outros, sem precedentes na história recente das epidemias.
Diante disso, em resposta aos efeitos econômicos ocasionados em nosso município é necessária a intervenção do Poder Público para fomentar e trazer injeção de liquidez na economia, visando amenizar os resultados negativos causados pela restrição de abertura do comércio, das indústrias e a diminuição da prestação de serviços, seja pelos Microempreendedores, pequenas empresas ou pelos profissionais autônomos.
Para tanto, foi aprovada a Lei Municipal nº 3.646, de 24 de agosto de 2021 regulamentada pelo Decreto nº 446, de 17 de setembro de 2021, que propõe medidas que auxiliem a retomada econômica local com a geração de emprego e renda.
Não obstante, ressalta-se que os Pequenos Negócios são grandes geradores de trabalho e renda, por isso, a destacada importância em sua preservação. Nesse sentido, o “Programa Passos Juros Zero” atua para facilitar o acesso ao crédito, com a intenção de auxiliar os empreendedores a passarem por esse momento crítico, reduzindo as demissões e mantendo suas próprias fontes de renda.
Para o cumprimento do programa, o Município firmará contrato com instituições financeiras, previamente credenciadas, que ofertarão empréstimos para os pequenos negócios, na forma da lei, parcelados em 36 (trinta e seis) meses, com 6 (seis) meses de carência e com os juros pagos pelo erário municipal.
Fundamenta-se e justifica-se a presente solicitação de Credenciamento, em conformidade com o Caput do Artigo 25 da Lei nº 8666/93, em face da inviabilidade de competição entre as instituições financeiras sediadas em Passos, uma vez que, obedecidas as regras do edital, todas poderão em igualdade de condições atender ao objetivo do credenciamento.
Nas hipóteses em que não se verifica a excludência entre as contratações, a melhor solução para o atendimento do interesse público é o credenciamento, o qual visa obter a adesão/inscrição do maior número de instituições financeiras interessadas a participar do “Programa Passos Juros Zero”, sob as condições previamente estabelecidas.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Qualquer instituição bancária ou financeira, bem como as cooperativas de crédito, cujo funcionamento seja autorizado pelo Banco Central do Brasil estarão aptas a aderir ao credenciamento, desde que preencha a CARTA PROPOSTA DA ADESÃO/CREDENCIAMENTO, por meio de modelo próprio (XXXXX X), em 02 (duas) vias originais, com reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade, do respectivo representante legal, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos para habilitação na 1ª FASE do procedimento:
I -Poderão se credenciar todas as Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil que prestem os serviços de acordo com as especificações do objeto deste edital, desde que apresentem toda a documentação exigida.
II - Instituição financeira constituída sob a forma de cooperativas de crédito, de acordo com a Lei Federal nº. 5.764/1971.
III - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo.
IV- As Instituições que mantenham, durante toda a vigência do contrato, no mínimo uma agência, escritório ou posto de atendimento no Município de Passos/MG, a fim de garantir, promover e facilitar o atendimento dos tomadores finais do empréstimo e ao
Município.
V- No ato da assinatura do contrato a Instituição deverá comprovar a instalação de agências, postos de atendimentos e/ou escritórios.
VI - A Instituição deverá manter gratuitamente, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a fim de estabelecer canal para contato direto com os beneficiários, podendo ser através de e-mail, telefone, whatsApp ou qualquer outro instrumento de comunicação instantânea.
3.2. Para participação na 2ª FASE do procedimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.2.1. REGULARIDADE FISCAL:
3.2.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2.1..2 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante;
3.2.1.3 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.1.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx xx. 0.000, xx 0x xx xxxx xx 0000 (XXXX).
3.2.1.5 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo vedado pelo Art. 9º da Lei 8666/93, conforme (Anexo V).
3.2.1.6 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação, em conformidade com o Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 e alterações (Anexo VI).
9.2.1.7 – Declaração que não possui servidor público (Anexo V);
9.2.1.8 – Declaração para fins de habilitação (Anexo IV);
3.2.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.2.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores, devidamente autenticadas;
3.2.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.2.2.4 - Cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF e Documento de Identidade – RG, dos representantes legais da Instituição;
3.2.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.2.2.6 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração conforme modelo do (Anexo VII).
3.2.2.7 - certificado de registro na organização estadual de cooperativas e autorização do Banco Central do Brasil, publicada no órgão oficial, de imprensa, quando se tratar de mensalidade em favor de cooperativa constituída de acordo com a Lei Federal n° 5.764/1971;
3.2.2.8 - autorização do Banco Central do Brasil para operar na Carteira de Crédito Imobiliário;
3.2.2.9 - autorização do Banco Central do Brasil, quando se tratar de instituição financeira;
3.2.2.10 - ata da última eleição e posse da diretoria vigente.
3.4. Também serão aceitos documentos emitidos via internet, desde que possível a verificação de sua autenticidade em site oficial.
3.5. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou em mau estado de conservação.
4 - DOS IMPEDIMENTOS:
4.1. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados:
4.2. Instituições financeiras que tenham sofrido decretação de falência, em conformidade com o constante do artigo 31, caput, inciso II, da Lei nº 8666/1993;
4.3. Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
4.4. Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente.
4.5. Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Passos, durante o prazo da sanção aplicada;
4.6. Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Passos, durante o prazo da sanção aplicada;
4.7. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
4.8. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
4.9. O objeto do presente processo será prestado pelas Instituições Financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, credenciadas na forma deste edital, sendo que a prestação de serviços ocorrerá sem quaisquer ônus ou encargos para o Município,CONTRATANTE, despesas como IOF, tarifa de crédito e outras, as quais serão de responsabilidade do tomador de crédito. Ao CONTRATANTE caberá realizar mensalmente e por um período de 36 (trinta e seis) meses, diretamente à instituição credenciada, o pagamento dos juros remuneratórios do contrato de crédito incidente efetuada pelo tomador e previamente aprovado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, conforme previsto na Lei nº 3.646/21.
5- DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Atendidas todas as condições previstas neste Termo de Referência, e no respectivo Edital de Credenciamento, a instituição financeira estará apta a CREDENCIAR com o município com o fito de operar nos termos de sua proposta, e nas condições estabelecidas na concessão de empréstimos para empreendedores e profissionais autônomos de Passos, nos termos especificados na Lei nº 3.646, de 24 de agosto de 2021 e Decreto nº 466 de 17 de setembro de 2021, fundamentado no Caput do Artigo 25 da Lei nº 8666/93.
6- DOS PRAZOS:
6.1. O prazo de validade do Credenciamento será de 60 (sessenta) meses contados da publicação.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 meses, conforme faculta a Lei nº 8666/93 e as suas alterações a qual dispõe sobre o processo licitatório.
6.3. As instituições financeiras que por xxxxxxx xxxxxx a se interessar pelo credenciamento poderão aderir a qualquer tempo, durante sua validade, conquanto atendam às exigências e condições estabelecidas no Edital, sendo que a vigência do Contrato não poderá ultrapassar o prazo final de validade do Credenciamento com as instituições habilitadas na forma do Edital.
7- DAS RESPONSABILIDADES, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. 2. Das Obrigações da Instituição Financeira Credenciada:
I.Ser regularmente atendido pela Instituição Financeira credenciada quando procurar pela prestação dos serviços;
II.Receber da Instituição Financeira credenciada, quando solicitado pelo Município, informações necessárias relativas à prestação dos serviços;
III.Levar ao conhecimento do poder público Municipal as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à prestação de serviços de arrecadação pela Instituição Financeira credenciada;
IV.Prestar serviços adequadamente, na forma prevista neste regulamento e na minuta de contrato, atendendo às normas técnicas e éticas aplicáveis do Banco Central do Brasil, respeitando o Código de Defesa do Consumidor;
V.Observar rigorosamente as disposições da Lei Municipal nº 3.646 de 21 de agosto de 2021 e Decreto nº 446/2021;
VI. Prestar aos clientes subsidiados e ao Município informações para a defesa de Interesses individuais e coletivos;
VII.Contribuir para a permanência das boas condições da relação entre a Instituição Financeira, cliente subsidiado e Município durante a execução dos empréstimos financeiros concedidos na forma da Lei nº 3.646/2021 e Decreto nº 446/2021;
VIII. As operações de crédito subsidiadas deverão seguir as regras impostas pela instituição financeira, estando todos os beneficiários sujeitos à análise de crédito por parte da instituição financeira conveniada.
IX. Requerer do cliente subsidiado as garantias necessárias, fiador ou avalista do valor da dívida principal, sendo vedado ao Município ser, em hipótese nenhuma, o garantidor dessas garantias necessárias;
X. Permitir que o Município, através dos seus pressupostos previamente designados, acompanhe e fiscalize a execução contratual e poderá, a qualquer momento,
solicitar à instituição credenciada informações, documentos e contratos implantados pela mesma, para executar auditorias e análises dos procedimentos como um todo, podendo suspender, temporariamente, por segurança do sistema, as operações das instituições credenciadas, para verificação de irregularidades, inconsistências, denúncias, problemas operacionais ou suspeita de fraudes;
XI. Executar os serviços em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim, vedada, a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Passos-MG, de qualquer dado ou informação a que tiver acesso;
XII. As instituições financeiras deverão apresentar proposta de taxa de juros pré-fixada até o limite de 1,04% (um inteiro e quatro centésimos por cento) ao mês para os financiamentos pelo prazo de 36 (trinta e seis meses), com 6 (seis) meses de carência; XIII.Caberá à instituição credenciada os custos do pessoal contratado para execução do objeto, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de Passos-MG;
XIV. A instituição Contratada, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, deverá manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente credenciamento, sob pena de responsabilidade civil e
criminal, mesmo após o término do contrato;
XV. Caberá à instituição designar um preposto e informar ao Município quem a representará;
XVI. As despesas cobradas pelo contratado tais como IOF, tarifa de crédito e outras, as quais serão de responsabilidade do tomador de crédito não serão arcadas pelo Município;
XVII. O valor do empréstimo limitado em até R$15.000,00 (quinze mil reais) por tomador, será liberado em uma única parcela pelo contratado.
XVIII. Fica a instituição financeira responsável por enviar à Secretaria de Fazenda deste município, até o penúltimo dia útil de cada mês, o relatório referente ao valor dos juros de cada tomador.
XIX. A instituição Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato de prestação de serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento.
13.2. Das Obrigações do Município:
I.Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
II.Realizar mensalmente e por um período de trinta e seis meses, diretamente junto à instituição, credenciada o pagamento dos juros remuneratórios do contrato de crédito incidente efetuada pelo tomador, previamente aprovado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e pelo agente financeiro, conforme previsto no “PROGRAMA PASSOS JUROS ZERO”, através da Lei nº 3.646 de 21 de agosto de 2021;
III.Caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, encaminhar às instituições financeiras credenciadas, lista contendo razão social e CNPJ ou CPF das empresas ou profissionais aptos a requerer o empréstimo com juros subsidiados pelo município.
XX.Xx despesas cobradas pelo contratado tais como IOF, tarifa de crédito e outras, as quais serão de responsabilidade do tomador de crédito não serão arcadas pelo Município;
VII.Rescindir o Credenciamento nos casos previstos no contrato e na Lei nº 8666/93; VIII.Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização dos serviços objetos deste Credenciamento, mediante recibo;
IX.Acatar os parâmetros e normas operacionais vigentes da instituição e sua programação financeira;
X.Havendo indícios de irregularidades, e depois de oportunizado à instituição credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, em procedimento administrativo próprio, o Município poderá aplicar as penalidades estabelecidas neste credenciamento;
XI.A Administração Municipal é que deverá ser a responsável pelo acompanhamento da execução contratual, através do gestor de contratos;
XII.Em hipótese alguma o Município subsidiará, juros moratórios relativos ao não pagamento de parcelas do principal, ou atraso no pagamento das parcelas; XIII.Ficará a prestação de serviços sujeita à fiscalização permanente do Município,
valando-se, constantemente, pela manutenção das especificações deste Edital.
8 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1 - Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Falência e Concordata, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública, se outro prazo não for definido na própria certidão.
8.2. Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas pelos respectivos responsáveis legais das Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações.
8.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
8.4. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
8.5. Caso a Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil seja cadastrada junto ao Município de Passos (MG), poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, em substituição aos documentos de habilitação desde que no certificado estejam mencionados.
8.6. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade, devendo ser anexadas junto ao CRC as certidões que estiverem vencidas.
8.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos fiscais com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a partir da declaração do vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ou CRC.
8.8. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá do requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Credenciamento.
8.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação.
8.10. Somente será concedido o prazo para apresentação de nova documentação regularizada caso a Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil apresente, dentro do envelope, uma cópia do documento irregular.
8.11. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
8.12. A prova de regularidade com a Fazenda Federal abrange a prova de regularidade para com Sistema de Seguridade Social (INSS) através da Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014.
8.13. A ausência ou irregularidade de qualquer dos itens, será motivo de inabilitação do interessado para o credenciamento.
8.14. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou em mau estado de conservação.
9- DO CUSTO OPERACIONAL:
9.1. As instituições financeiras deverão apresentar proposta de taxa de juros pré-fixada até o limite de 1,04% (um inteiro e quatro centésimos por cento) ao mês para os financiamentos pelo prazo de 36 (trinta e seis meses), com 6 (seis) meses de carência;
9.2. Deverá ser liberado o subsídio de até R$15.000,00 (quinze mil reais) por tomador e em uma única parcela;
9.3. Serão beneficiados aqueles interessados que atendam o previsto em lei aprovada, e que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
9.3.1. seja microempreendedor individual (MEI) , Microempresa (ME) ou profissional autônomo;
9.3.2. entende-se por profissional autônomo aquele que presta serviço sem vínculo empregatício.
9.4. O Município disponibilizará o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) anual para pagamento dos juros a que se refere o programa “PROGRAMA PASSOS JUROS ZERO”.
9.5. Desta forma, para acompanhamento criterioso deste limite, as instituições financeiras credenciadas deverão encaminhar semanalmente, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do “PROGRAMA PASSOS JURO ZERO”, o qual deverá detalhar:
1 - O número e a data do contrato; 2 - O valor do crédito concedido;
3 -O valor dos juros remuneratórios subsidiados; 4 - A data do pagamento do subsídio;
5 - A indicação do CNPJ ou CPF e nome dos beneficiários.
10- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes deste credenciamento no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) correrão às expensas da dotação orçamentária especificada:
⚫ 02.09.01.04.122.0023.1391-1536-339045.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Estando a instituição financeira apta à contratação, o processo será encaminhado ao Departamento de Licitações para a formalização do Contrato Administrativo.
12- DA ASSINATURA DO CONTRATO:
12.1. Homologado o resultado do credenciamento, os credenciados terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato diretamente na Prefeitura Municipal de Passos, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de execução do serviço, as obrigações da credenciada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
12.2. A recusa do credenciado em assinar o Contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste credenciamento, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.3. O credenciado que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
12.3.2. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
12.4. As penalidades serão aplicadas mediante Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A credenciada executará o serviço com observância rigorosa das especificações contidas no Termo de Referência, Lei Municipal n° 3.646/2021, Decreto nº 466/2021 neste Edital e seus anexos.
13- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo realizará o acompanhamento das instituições credenciadas por meio de auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal (gestor do contrato) designado para o acompanhamento, bem como as ocorrências que deverão ser registradas em relatórios anexados ao Processo de Credenciado.
14- DO PRAZO:
14.1. O prazo de validade do Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da publicação.
14.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 meses, conforme faculta a Lei nº 8666/93 e as suas alterações a qual dispõe sobre o processo licitatório.
14.3. As instituições financeiras que por xxxxxxx xxxxxx a se interessar pelo credenciamento poderão aderir a qualquer tempo, durante sua validade, conquanto atendam às exigências e condições estabelecidas no Edital, sendo que a vigência do Contrato não poderá ultrapassar o prazo final de validade do Credenciamento com as instituições habilitadas na forma do Edital.
15. DA RESCIÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas neste Edital.
15.2. A rescisão do Contrato será determinada pelo Chefe do Executivo Municipal e exarada no Processo Administrativo Competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vistas ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
16- DISPOSIÇOES GERAIS:
16.1. As instituições financeiras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, contados a partir da publicação da decisão na Empresa Jornalística Folhaminas Ltda e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Passos e na Câmara Municipal de Passos, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 6º da ADT da Lei Orgânica do Município, bem como no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando o link “Editais de Chamamento Pùblico e Credenciamento” xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/ referente à inabilitação dos interessados. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento, no mesmo prazo.
16.2. Fica reservada ao Município a faculdade de revogar o credenciamento, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir aos interessados qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do
contraditório.
16.4. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Modelo de Carta Proposta do Credenciamento; ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III - Minuta de Contrato;
ANEXO IV - Modelo de Declaração para Fins de Habilitação; ANEXO V – Modelo de Declaração Não Possuir Servidor Público;
ANEXO VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME e/ou EPP; ANEXO VIII – Lei nº3.646, de 24 de agosto de 2021.
ANEXO IX– Decreto nº446, de 17 de setembro de 2021.
17- DOS CASOS OMISSOS:
17.1. Os casos omissos, modificações e outras divergências que possam surgir durante a vigência do credenciamento, serão solucionadas por acordo entre as partes observando os princípios e dispositivos legais pertinentes.
18- DO FORO:
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este edital de ou ao Credenciamento, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
Passos/MG, 24 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO N.º 003/2021
MINUTA DE CONTRATO No /2021.
O MUNICÍPIO DE PASSOS, com sede na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.241.745/0001-08 doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, residente e domiciliado em Passos/MG, na Xxx Xxxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxx Xxxx. inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade de n.º MG-13.368.807, expedida pela SSP-MG, e de outro lado, o
, com sede e foro em , localizado na , n° , Bairro
, CEP: , inscrito no CNPJ sob o n° , doravante denominado CONSIGNATÁRIO, neste ato representado(a) legalmente pelo Sr.
inscrito no CPF sob o n°.
portador da CI de n°.
expedida pelo ; resolvem celebrar o presente CONTRATO do Processo Administrativo nº133/2021, Credenciamento nº 003/2021, regido pelas disposições contidas na Lei Nº 3.646/2021 e Decreto nº 466/2021, ainda, empenhando-se ao cumprimento das obrigações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO o credenciamento, pela Administração Pública, neste ato denominado CONTRATANTE, de instituições financeiras bancárias, denominada CONTRATADA, para atuarem no programa “PROGRAMA PASSOS JUROS ZERO”, instituído pela Lei Municipal nº 3.646, de 24 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 466, de 17 de setembro de 2021que tem por objetivo apoiar os empreendedores e profissionais autônomos de Passos que passam por momentos dificuldade em razão de baixa atividade econômica no período de pandemia da COVID-19, cabendo à CONTRATADA conceder financiamentos aos beneficiados amparados por esta lei de até R$15.000,00 (quinze mil reais), parcelados em 36 (trinta e seis) meses, com 6(seis) meses de carência, e ao CONTRATANTE os pagamentos de 100% (cem por cento) dos juros dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras aos beneficiados,
1.2. A contratação do empréstimo será efetivada diretamente com a
CONTRATADA, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Cabe ao CONTRATADO:
2.1.1.Ser regularmente atendido pela Instituição Financeira credenciada quando procurar pela prestação dos serviços;
2.1.2.Receber da Instituição Financeira credenciada, quando solicitado pelo Município, informações necessárias relativas à prestação dos serviços;
2.1.2.Levar ao conhecimento do poder público Municipal as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à prestação de serviços de arrecadação pela Instituição Financeira credenciada;
2.1.3.Prestar serviços adequadamente, na forma prevista neste regulamento e na minuta de contrato, atendendo às normas técnicas e éticas aplicáveis do Banco Central do Brasil, respeitando o Código de Defesa do Consumidor;
2.1.4.Observar rigorosamente as disposições da Lei Municipal nº 3.646 de 21 de agosto de 2021 e Decreto nº 446 de 17 de setembro de 2021;
2.1.5. Prestar aos clientes subsidiados e ao Município informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
2.1.6.Contribuir para a permanência das boas condições da relação entre a Instituição Financeira, cliente subsidiado e o Município durante a execução dos empréstimos financeiros concedidos na forma da Lei nº 3.646;
0.0.0.Xx operações de crédito subsidiadas deverão seguir as regras impostas pela instituição financeira, estando todos os subsidiados sujeitos à análise de crédito por parte da instituição financeira conveniada.
2.1.8.Requerer do cliente subsidiado as garantias necessárias, fiador ou avalista do valor da dívida principal, sendo vedado ao Município ser, em hipótese nenhuma, o garantidor dessas garantias necessárias;
2.1.9.Permitir que o Município, através dos seus pressupostos previamente designados, acompanhe e fiscalize a execução contratual e poderá, a qualquer momento, solicitar à instituição credenciada informações, documentos e contratos implantados pela mesma, para executar auditorias e análises dos procedimentos como um todo, podendo suspender, temporariamente, por segurança do sistema, as operações das instituições credenciadas, para verificação de irregularidades, inconsistências, denúncias, problemas operacionais ou suspeita de fraudes;
2.1.10.Executar os serviços em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim, vedada, a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Passos-MG, de qualquer dado ou informação a que tiver acesso.
2.1.11. As instituições financeiras deverão apresentar proposta de taxa de juros pré- fixada até o limite de 1,04% (um inteiro e quatro centésimos por cento) ao mês para os financiamentos pelo prazo de 36 (trinta e seis meses), com 6 (seis) meses de carência;
2.1.12. Caberá à instituição credenciada os custos do pessoal contratado para execução do objeto, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de Passos-MG;
2.1.13. A instituição Contratada, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, deverá manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente credenciamento, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mesmo após o término do contrato;
2.1.14. Caberá à instituição designar um preposto e informar ao Município quem a representará;
2.1.15. As despesas cobradas pelo contratado tais como IOF, tarifa de crédito e outras, as quais serão de responsabilidade do tomador de crédito não serão arcadas pelo Município;
2.1.16. O valor do empréstimo limitado em até R$15.000,00 (quinze mil reais) por tomador, será liberado em uma única parcela pelo contratado
2.1.17. Fica a instituição financeira responsável por enviar à Secretaria de Fazenda deste município, até o penúltimo dia útil de cada mês, o relatório referente ao valor dos juros de cada tomador.
2.1.18. A instituição Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato de prestação de serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento.
3. Cabe ao CONTRANTE:
3.1.Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
3.2.Realizar mensalmente e diretamente junto à instituição credenciada o pagamento dos juros remuneratórios do contrato de crédito incidente na parcela mensal efetuada pelo tomador previamente aprovado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e pelo agente financeiro, conforme previsto no “PROGRAMA PASSOS JUROS ZERO”, através da Lei nº 3.646 de 21 de agosto de 2021 e Decreto nº 466 de 17 de setembro de 2021;
3.3. Caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, encaminhar às instituições financeiras credenciadas, lista contendo razão social e CNPJ ou CPF das empresas ou profissionais aptos a requerer o empréstimo com juros subsidiados pelo município;
3.4.Rescindir o Credenciamento nos casos previstos no contrato e na Lei nº 8666/93; 3.5.Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização dos serviços objetos deste Credenciamento, mediante recibo;
3.6.Acatar os parâmetros e normas operacionais vigentes da instituição e sua programação financeira;
3.7.Havendo indícios de irregularidades, e depois de oportunizado à instituição credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, em procedimento administrativo próprio, o Município poderá aplicar as penalidades estabelecidas neste credenciamento;
3.8. A Administração Municipal é que deverá ser a responsável pelo acompanhamento da execução contratual, através do gestor de contratos;
3.9.Em hipótese alguma o Município subsidiará, juros moratórios relativos ao não pagamento de parcelas do principal, ou atraso no pagamento das parcelas;
3.10. Ficará a prestação de serviços sujeita à fiscalização permanente do Município, velando-se, constantemente, pela manutenção das especificações deste Edital;
3.11. Subsidiar 100% (cem por cento) dos valores calculados como juros dos empréstimos contratados pelo tomador junto à instituição credenciada;
3.12.- exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CUSTO OPERACIONAL
3.1. As instituições financeiras deverão apresentar proposta de taxa de juros pré-fixada até o limite de 1,04% (um inteiro e quatro centésimos por cento) ao mês para os financiamentos pelo prazo de 36 (trinta e seis meses), com 6 (seis) meses de carência;
3.2. Deverá ser liberado o subsídio de até R$15.000,00 (quinze mil reais) por tomador e em uma única parcela;
3.3. Serão beneficiados aqueles interessados que atendam o previsto em lei aprovada, e que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.3.1. seja microempreendedor individual (MEI) , Microempresa (ME) ou profissional autônomo;
3.3.2. entende-se por profissional autônomo aquele que presta serviço sem vínculo empregatício.
3.4. O Município disponibilizará o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) anual para pagamento dos juros a que se refere o programa “PROGRAMA PASSOS JUROS ZERO”.
3.5. Desta forma, para acompanhamento criterioso deste limite, as credenciadas deverão encaminhar semanalmente, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do “PROGRAMA PASSOS JURO ZERO”, o qual deverá detalhar:
1 - O número e a data do contrato; 2 - O valor do crédito concedido;
3 -O valor dos juros remuneratórios subsidiados; 4 - A data do pagamento do subsídio;
5 - A indicação do CNPJ ou CPF e nome dos beneficiários
CLÁUSULA QUARTA- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo realizará o acompanhamento das instituições credenciadas por meio de auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal (gestor do contrato) responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do Contrato, bem como as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao Processo de Credenciado.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesses mútuos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
5.2. Deverão ser ressalvados, na hipótese de não haver prorrogação do CONTRATO ou de denúncia do mesmo, os direitos e obrigações contraídos na sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste credenciamento no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) correrão às expensas da dotação orçamentária especificada:
⚫ 02.09.01.04.122.0023.1391-1536-339045.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCIÇÃO DO CONTRATO
7.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas neste Edital.
7.2. A rescisão do Contrato será determinada pelo Chefe do Executivo Municipal e exarada no Processo Administrativo Competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vistas ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, ficando a mesma, garantida a prévia defesa, sujeita as seguintes penalidades:
8.1.1.Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação com o município de PASSOS/MG pelo prazo de 02 (dois) anos;
8.2. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o município de PASSOS/MG, na forma prevista no inciso IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
8.3. A multa prevista no item 13.1.2 será aplicada da seguinte forma:
8.4. A inexecução total do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para a especialidade do credenciado.
8.5. A inexecução parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato para a especialidade do credenciado.
8.6. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Procuradoria Geral do Município, assegurada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura da vista.
8.7. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8.8. As multas são independentes e não eximem a CONTRATADA das demais penalidades e da plena execução da prestação dos serviços contratados.
8.9. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
8.10. Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente da CONTRATADA, devendo esta efetuar seu pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da notificação.
CLÁUSULA NONA - DA NÃO EXCLUSIVIDADE
9.1. O presente CONTRATO não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes estabelecendo-se desde logo, que o CONTRATANTE fica liberado para firmar CONTRATO com outros CONSIGNATÁRIOS que manifestarem interesse para celebração de CONTRATO e que atendam às exigências consubstanciadas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente CONTRATO produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, ficando assegurado o direito de ser alterado de comum acordo entre os participes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
11.1. Fica estabelecido que o CONTRATADO poderá nomear agente formalmente indicado, como seu representante junto ao CONTRATANTE, para execução de todos os procedimentos necessários à operacionalização do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Passos - MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Passos, 24 de setembro de 2021.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PASSOS XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADO
Representado pelo Sr.
Nome: CPF
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do CREDENCIAMENTO N° 003/2021 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização dos serviços ali contidas. DECLARO, ainda, que a presente instituição financeira cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital supracitado, realizado pelo Município de Passos/MG, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. DECLARO AINDA, para os fins requeridos no inciso III, artigo 9º da Lei no. 8.666/93 que não tem em seus quadros de empregados, servidores públicos do Contratante, exercendo atribuições de gerência, administração ou tomada de decisões.
Data e assinatura da Credenciada
(Nome do representante legal, com a devida identificação)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO
DECLARAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 003/2021.
A , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, DECLARA não possuir em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (Art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93).
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos que obstaculizem a habilitação no Credenciamento 003/2021, da
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à
, neste ato representada por
, inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ ,
(nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão)
.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
residente a
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO ME E /OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e também as Leis n° 154/2016 e nº. 155/2016 que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016 e 155/2016;
( ) Micro Empreendedor Individual, MEI, definida no art. 18-E da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016 e 155/2016;
( ) Sociedade Cooperativa Equiparada à ME ou EPP, tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento (s) de Habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016 e 155/2016, para regularização, estando ciente que, do contrário decairá o direito à contratação estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº. 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VIII
LEI Nº 3.646, de 24 de agosto de 2021
ANEXO IX
DECRETO nº 446, de 17 de setembro de 2021