CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 482798/2009 PROCESSO SPU N.º 09587635-9
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 482798/2009 PROCESSO SPU N.º 09587635-9
XX X.x 000000
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E A EMPRESA TECNOLACH INDUSTRIAL LTDA., PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 581 – São Gerardo CEP.: 00000-000 - Xxxxxxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n°. 01.869.566/0001-17, doravante denominada SSPDS e/ou CONTRATANTE, representada por seu Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF/MF N.º 000.000.000-00, e a Empresa TECNOLACH INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 81.103.228/0001-09,
situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000 , Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 83010-030, Fone: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000, São José dos Pinhais/PR, doravante denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante legal o Sr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da RG nº 93.00.60.11.039 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – em Fortaleza – CE, resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com as disposições constantes nas Leis federais nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual n.º 27.118 de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto n.º 27.862, de 02 de agosto de 2005 e Decreto n.º 27.922 de 20 de setembro de 2005 e Decreto Estadual n.º 28.089 de 10 de janeiro de 2005, com suas alterações, sendo observadas as condições do Edital e seus Anexos, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente Contrato tem como fundamento legal o Pregão para Registro de Preços n° 057/2008-UFAM – Universidade Federal do Amazonas, através do Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 057/2008, regidos pela lei federal 8.666/93 e legislação pertinente bem como pelas condições do Edital de Licitação, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Arquivos Deslizantes, destinados a modernização e organização do acervo documental da Perícia Forense do Ceará, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital do Pregão para Registro de Preços n° 057/2008 UFAM, bem como seus anexos e Termo de Adesão.
2.2. Constitui-se também objeto deste, a prestação dos serviços de assistência técnica referente à garantia dos equipamentos adquiridos nesta Adesão ao Registro de Preços
da Universidade Federal do Amazonas, com as especificações técnicas, os quais não terão nenhum ônus para a CONTRATANTE, seja quanto à retirada, fretes, impostos, substituição dos itens por completo ou suas partes defeituosas ou que venham apresentar defeito durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 594.751,14 (quinhentos e noventa e quatro mil setecentos e cinqüenta e um reais e quatorze centavos).
3.2. Os recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10100001.06.181.204.10323.01.449052.00.0
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Já estão incluídas no preço total todas as despesas inclusive frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a efetiva prestação do serviço, através do sistema de empenho, mediante depósito em conta no Banco preferencialmente Bradesco, após apresentação da nota fiscal dos serviços efetivamente executados, emitida com base nos preços constantes do Contrato, devendo ainda a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e FGTS em obediência ao art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e alterações.
4.3. Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis;
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
0.0.XX PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL.
5.1.1. O prazo máximo de entrega do objeto desta licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da emissão da data da Ordem de Serviços.
0.0.XX PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA.
5.2.1. O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Entretanto, a CONTRATADA obriga-se a manter a garantia do objeto pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir da entrega do objeto ofertado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste termo contratual, consoante estabelece a Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL.
7.1. Executado o Contrato, o seu objeto será considerado recebido:
7.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do mobiliário entregue com as especificações, sendo expedido o Termo de Recebimento Provisório pela SSPDS, dentro de um prazo de 10 (dez) dias após a CONTRATADA ter entregado o objeto da contratação e ter dado ciência a CONTRATANTE.
7.1.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido um Termo de Recebimento Definitivo, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias após a expedição do Termo circunstanciado de Recebimento Provisório e da verificação completa do objeto, pela Comissão composta por técnicos da SSPDS, após certificar-se de que todas as condições estabelecidas no Edital foram atendidas, bem como foram entregues no local especificado no subitem 9.3, deste Termo.
7.2. Somente será recebido material de 1ª (primeira) qualidade, original do fabricante, sem nenhum uso anterior, ou seja, de 1ª mão, que não seja remanufaturado, que não apresente defeito, e somente será recebido desde que atenda às especificações exigidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
8.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato;
8.3. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual;
8.4. Assumir com todas as despesas diretas e indiretas e pessoas envolvidas na execução do objeto contratual, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado em legislação;
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO.
9.1. Todo o material licitado deverá ser entregue na sede da SSPDS e instalado e em perfeito funcionamento na Academia Estadual de Segurança Pública.
9.2. Durante o período de garantia dos equipamentos, a CONTRATADA ficará obrigada a atender as chamadas de manutenção corretiva efetuadas pela SSPDS em até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da comunicação de defeito no equipamento.
9.3. Todos os equipamentos devem ser devidamente instalados, com todos os seus recursos operacionais, pela CONTRATADA/fornecedor ou mantenedora da assistência técnica, em seus respectivos locais de instalação e uso, na Academia Estadual de Segurança Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1.A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei federal n.º 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na execução dos serviços, sobre o valor total do Contrato;
III – 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de:
− Atraso, superior a 30 (trinta) dias, na execução dos serviços;
− Desistência de executar o Contrato;
10.2. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que a SSPDS comunicará à CONTRATADA;
10.3. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução;
10.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
10.5. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Procuradoria Geral do Estado pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GARANTIAS.
11.1. Fica definida como garantia a reposição de peças, ou até mesmo a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito, por parte da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos equipamentos, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no CDC Código de Defesa do Consumidor.
11.2. Para fins do presente Contrato, entenda-se por garantia como sendo a assistência técnica aos produtos ofertados, incluindo a substituição de qualquer parte, peça ou componente, bem como a própria substituição dos produtos ofertados e instalados. Não serão aceitos reparos nos componentes, devendo, caso apresentem defeito, serem substituídos por novos e originais do fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. A SSPDS designa o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula Funcional n.º 169.806-1-7, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VARIAÇÃO DO VOLUME DA AQUISIÇÃO
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no volume do objeto contratado, conforme Art. 65, § 1º da Lei federal n.º 8.666/93,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração deste Contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
17.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei federal n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
19.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste Contrato.
19.2. A CONTRATADA, também, não está autorizada a pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como à sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
20.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tal como prescrito na lei, não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo
interpartes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Administração da CONTRATANTE, por meio de comissão designada para esse fim, analisará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
21.2. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas da execução deste Contrato, inclusive análises ou autorizações excepcionais, constantes nestas disposições finais.
21.3. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo é de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
21.4. Para assegurar a rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste Contrato, a CONTRATADA fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no seu endereço ou telefone.
21.5. Quaisquer tolerâncias entre as partes não implicarão novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando ambas as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas da SSPDS.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx CPF/MF N.º 000.000.000-00 TECNOLACH INDUSTRIAL LTDA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Matrícula Funcional 169.806-1-7 GESTOR DO CONTRATO
PARECER N.º /2009 – ASJUR/SSPDS
Trata-se de Contrato, referente à aquisição de Arquivos Deslizantes, destinados a modernização e organização do acervo documental da Perícia Forense do Ceará, originário da Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 057/2008, da Universidade Federal do Amazonas, em cujo instrumento legal foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinentes à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Assessoria Jurídica da SSPDS
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Face Arquivo deslizante Módulo Simples (430(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 10 | 1.705,20 | 17.052,00 |
2 | Face Arquivo deslizante Módulo Simples (630(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 50 | 1.548,60 | 77.430,00 |
3 | Face Arquivo deslizante Módulo Duplo (760(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 20 | 1.618,20 | 32.364,00 |
4 | Prateleira em aço 1 (310(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 280 | 107,01 | 29.962,80 |
5 | Prateleira em aço 3 (415(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 40 | 141,81 | 5.672,40 |
6 | Face Arquivo deslizante Módulo Simples (430(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 04 | 1.705,20 | 6.820,80 |
7 | Face Arquivo deslizante Módulo Duplo (760(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 08 | 1.618,20 | 12.945,60 |
8 | Prateleira em aço 1 (310(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 20 | 107,01 | 2.140,20 |
9 | Prateleira em aço 1 (365(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 12 | 128,76 | 1.545,12 |
10 | Prateleira em aço 3 (415(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 16 | 141,81 | 2.268,96 |
11 | Face Arquivo deslizante Módulo Simples (430(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 03 | 1.705,20 | 5.115,60 |
12 | Face Arquivo deslizante Módulo Duplo (860(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 06 | 1.687,80 | 10.126,80 |
13 | Prateleira em aço 3 (415(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 36 | 141,81 | 5.105,16 |
14 | Face Arquivo deslizante Módulo Simples (430(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 14 | 1.705,20 | 23.872,80 |
15 | Face Arquivo deslizante Módulo Duplo (860(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 28 | 1.687,80 | 47.258,40 |
16 | Prateleira em aço 3 (415(P)x20(H)x1000(L)) mm. | UND | 462 | 141,81 | 65.516,22 |
17 | Mesa p/ consulta c/ corrediça (415(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 21 | 266,22 | 5.590,62 |
18 | Face Arquivo deslizante Módulo Simples (430(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 08 | 1.705,20 | 13.641,60 |
19 | Face Arquivo deslizante Módulo Duplo (860(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 32 | 1.687,80 | 54.009,60 |
20 | Prateleira em aço 3 (415(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 440 | 141,81 | 62.396,40 |
21 | Mesa p/ consulta c/ corrediça (415(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 21 | 266,22 | 5.590,62 |
22 | Face Arquivo deslizante Módulo Simples (430(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 08 | 1.705,20 | 13.641,60 |
23 | Face Arquivo deslizante Módulo Duplo (860(P)x2200(H)x1000 a 1000(L))mm. | UND | 24 | 1.687,80 | 40.507,20 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
24 | Prateleira em aço 3 (415(P)x20(H)x1000(L))mm | UND | 352 | 141,81 | 49.917,12 |
25 | Mesa p/ consulta c/ corrediça (415(P)x20(H)x1000(L))mm. | UND | 16 | 266,22 | 4.259,52 |
TOTAL GERAL.............................................................................................................. | 594.751,14 |
Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas da SSPDS.