CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 04/2024
OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia, atendendo às especificações constantes desta Pesquisa de Preços.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente dispensa de licitação as empresas do ramo que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
Período de recebimento de propostas: 10/06/2024 a 14/06/2024 Horário: 07hs00min às 12hs00min
Local: Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x
Centro
Jaborandi - Bahia
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Município de Jaborandi
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 04/2024- DL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2024
EDITAL Nº 04/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JABORANDI, Estado da Bahia, órgão
público de direito interno, inscrito no CNPJ n.º 42.707.588/0001-68, com sede situada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente o Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na sede do Município de Jaborandi,torna público, a todos os interessados em apresentar suas propostas, que de acordo com as disposições contidas no §3º do art.75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de /2021 está em tramitação o Processo Administrativo n.º 04/2024 referente à Dispensa de Licitação n.º04/2024, objetivando a Contratação de empresa especializada para aquisição de computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia, atendendo às especificações constantes desta Pesquisa de Preços, conforme descritos no Anexo I, base legal Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
Em conformidade com o disposto pela Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, que determina a abertura por um período de 03 (três) dias úteis, para a manifestação de interesse de obtenção de eventuais propostas adicionais de interessados.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 10/06/2024 a 14/06/2024.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para aquisição de computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia, atendendo às especificações constantes desta Pesquisa de Preços.
1.2. O processo na íntegra e outras informações poderão ser solicitadas no Setor de Licitação e Contratos através do telefone: (00) 0000-0000, no horário de 07hs00min as 12hs00min e no e- mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A contratação será feita mediante contratação direta, por Dispensa de Licitação, com respaldo legal no art. 72 e incisos da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
2.2. Para o presente processo administrativo para a contratação está sendo adotado o sistema de dispensa de licitação, na forma presencial, considerando que o preço de referência
constante na especificação do objeto deste Termo de Referência está abaixo do limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
3. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
3.1. O Termo de Referência foi utilizado para a presente Dispensa de Licitação, existem algumas situações em que o Estudo Técnico Preliminar - ETP é obrigatório, não sendo o caso tem tela, por tratar-se de contratação por dispensa de licitação consubstanciado em valores, segundo critérios de conveniência e oportunidade, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, sendo o ETP um documento sob discricionariedade da Administração Pública, para os casos de dispensa:razão do valor, bem como para os casos de guerra ou grave perturbação da ordem ou de emergência e calamidade pública, conforme Instrução Normativa n.º 040, de 22 de maio de 2020.
4. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL DA CONTRATAÇAO
4.1. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 7.726,00 (Sete mil, setecentos e vinte e seis reais), considerando a média dos valores pesquisados.
5. DO CRITÉRIO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
5.1. O critério para escolha da contratada e o menor preço global, desde que o valor ofertado seja igual ou inferior ao valor máximo aceitável, e desde que o prestador de serviços e/ou fornecedor cumpra as condições de habilitação fiscal e trabalhista, qualificação técnica e ainda qualificação econômico-financeira com apresentação das certidões e atestada técnicos necessários.
6. DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO DO MENOR VALOR
6.1. Comprovação da regularidade, fiscal, social e trabalhista, assim como a comprovação econômico-financeira, do participante que apresentar o menor valor, nos termos dos arts. 68 e 69 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme abaixo:
6.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.1.4. Na inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.1.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.1.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.1.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.1.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.1.1.8.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com emissão no máximo à 90 (noventa) dias anteriores à sessão de abertura da licitação;
6.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional, conforme unificação prevista na Portaria do Ministério da Fazenda, n.º 358 de 05 de setembro de 2014, que engloba as Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
6.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
6.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa.
6.1.2.7.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
6.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.3.1. Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo um emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em papel timbrado e com a indicação do CNPJ, onde a assinatura do emitente deverá estar devidamente identificada,
comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
6.1.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
6.1.3.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, caso solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6.1.3.1.3. Não é obrigatório o reconhecimento de firma do signatário para atestados emitidos por órgão público Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal, art. 19, inciso II, sendo obrigatório quando emitido por empresas privadas.
6.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
6.1.5. RELATIVOS AOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a. Declarações, sob as penalidades cabíveis, conforme exigências de que tratam a Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo anexo a este edital;
b. Declaração, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das proposta, em conformidade com o § 1º, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários do Poder Legislativo:
01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL DE JABORANDI 00.000.000.0000 – Equipamento e Conservação da Câmara 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá o prazo de execução de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato, para execução da entrega dos computadores, podendo ser prorrogado com as bases
legais estabelecidas pela Lei n.º14.133, de 1 de abril de 2021, observadas as disposições contidas no art. 107 da referida Lei.
9.2. A entrega deverá ser executada a partir da data de emissão da assinatura do contrato, da emissão da ordem de serviço e/ou instrumento equivalente.
9.3. Todos os prazos, garantias e demais responsabilidades, que por xxxxxxx não foram citados neste termo, deverão estar dentro das condições estipuladas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
10. INFORMAÇOES E CASOS OMISSOS
10.1. Informações complementares poderão ser obtidas no Órgão contratante, a partir da divulgação deste documento, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., sendo resolvidos os casos omissos pelo setor de Licitações e Contratos e na forma da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
11. DOCUMENTOS ANEXOS
11.1. Compõem este edital, além condições específicas, os seguintes documentos: ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV - Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor ANEXO V - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação ANEOX VI - Minuta de Contrato Administrativo
Jaborandi - Bahia, 07 de junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores de Jaborandi - Bahia.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
Contratação de empresa para aquisição de Computadores para a Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi – Bahia.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa para aquisição de computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia.
1.2
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E DO NÃO FRACIONAMENTO
2.1 Tratando-se das novas admissões da Câmara Municipal de Vereadores primordialmente temos como premissas as demandas ora apresentadas inicialmente, e que promove um planejamento inicial neste pouco interstício as demandas ora instaladas mediante solicitações para disponibilização de computadores.
2.2 No presente momento, não temos na Câmara Municipal de Vereadores nenhum processo licitatório vigente que possa permitir a administração atender de maneira satisfatória as demandas imediatas de computadores, portanto, desde a posse dos novos funcionários, estamos adotando as providências para as primeiras ações no intuito de procedermos com os atos administrativos legais para a realização das aquisições imprescindíveis para a prestação dos serviços desta Casa Legislativa por tratar-se de serviços relevantes.
2.3 A Contratação de empresa para aquisição de computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia, visa atender e garantir o fluxo de trabalho, proporcionar maior agilidade das ações desta Câmara Municipal, considerando primordialmente que existem incontáveis demandas dos colaboradores.
2.4 Justificamos que, a aquisição se faz necessária, para atender as necessidades da administração desta Câmara, na qual tem como meta, maximizar a eficiência dos serviços prestados, com redução de custos e tempo envolvidos na realização de suas atividades, necessitando de computadores eficientes e eficazes, atendendo as demandas com a qualidade necessária. Onde será possível realizar os trabalhos com mais agilidade e presteza. A aquisição dos computadores é essencial para agilizar com precisão, rapidez, as demandas na execução das tarefas diárias.
2.5 Mediante as orientações do departamento de licitações e contratos administrativos será seguido a orientação para utilização da Dispensa de Licitação pela razão do preço, que dentre outras, visa atender os princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, bases do alicerce que devem nortear a Administração Pública.
2.6 Justifica-se o quantitativo dos computadores a serem adquiridos em função das necessidades atuais e futuras da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi para o exercício do poder legislativo.
2.7 Finalmente, destacarmos a relevância da iniciativa de realização de um processo para a contratação de empresa para aquisição de computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi – Bahia.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Contratação de empresa para aquisição de computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia, conforme descrição abaixo:
Item | Especificações Mínimas do Objeto | Quant. | Unid. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Processador Intel Core i5-12400, Cache 18MB, 2.5GHz (4.4GHz Max Turbo), LGA 1700 Observação: Possui Vídeo Integrado, Processador Intel Core i5-12400 da 12 Geração para desktop. Com compatibilidade com PCI e 5.0 e 4.0, e compatibilidade com DDR5 e DDR4, os processadores Intel Core i5 da 12 Geração para desktop foram otimizados para gamers e produtividade, e ajudam a oferecer alto desempenho. Intel Laminar RM1 incluído na caixa. Compatível com placas - mãe equipadas com chipset Intel série 600. Potência de base do processador 65W., Soquete LGA 1700 lata forma Intel Processador (es) suportado (s) Suporte a 13a e 12a Geração Intel Core i9 processadores / Intel Core i7 processadores / Intel Core i5 processadores / Intel Core i3 processadores / Intel Pentium Gold processadores / Intel Celeron processadores Chipset Chipset Intel H610MemóriaBancos de Memoria2 x 288- pinos DIMM DDR4Frequencia de MemoriaDDR4 2400 MHz,DDR4 3200 MHz,DDR4 2666 MHz,DDR4 2933 MHz,DDR4 2133 MHz,DDR4 3000 MHz Maximo de Memória Suportado64GBCanal Suportado Dual Channel, Slots de Expansão ,PCI Express 3.0/4.0 x161 x PCI Express 4.0 x16PCI Express x11 x PCI Express 3.0 x1,Armazenamento/RAID,SATA 6Gb/s4 x SATA 6Gb/sM.21 x M.2 Vídeo Integrado, Vídeo Integrado Somente por Processadores com Vídeo Integrado Chipset de Video A especificação dos gráficos podem variar entre os modelos de CPU. Áudio Integrado, Chipset Realtek® Áudio CODECCanais7.1,Rede Integrada ,Chipset Realtek® Gb ELAN chip Velocidade 10/100/1000 Mbps Painel Traseiro I/O Portas, PS/22 x PS/2 (Teclado e Mouse) USB 2.0/1.14 x USB 2.0USB 3.0/3.1/3.22 x USB 3.2 Gen 1 Tipo-AVGA (D-Sub)1 x D-SubDVI1 x DVIHDMI1 x HDMIDisplayPort1 x Display PortAudio3 portas LAN Ethernet1 x RJ- 45,Energia,ATX Power1 conector(es) de força ATX de 24 pinosATX+12V1 conector(es) de força ATX12V de 8 pinos, Especificações Físicas,FormatoMicro- ATXDimensões23.0cm x 21.5cm. Capacidade: 16GB,- 2666Mhz,- DDR4 ,- CL 19,- PC4-2666,- Tempo de ciclo de linha (tRCmin): 45.75ns(min.),- Atualizar para ativo / atualizar Tempo de Comando (tRFCmin): 350ns(min.),- | 02 | Uni | R$ | R$ |
Tempo Ativo da Linha (tRASmin): 32ns(min.),- Potência Máxima de Operação: TBD W* (*O power varia dependendo do SDRAM usado.),- Avaliação UL: 94 V – 0,- Temperatura de operação: 0ºC a +85ºC,- Temperatura de armazenamento: -55ºC a +100ºC,- 288- Pin DIMM. Formato: 2,5 pol,- Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s),- Capacidades: 240GB,- NAND: TLC ,- Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação ,- Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C - Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C,- Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz),- Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz),- Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas M, abinete, ATX, Cor: Preto, onte :ATX e Micro-ATX de aTé 150*140*85mm* Baias internas:01x5.25#, 03x3.5#, 02x2.5# Dimensões: 350x315x165mm Cooler: Cooler traseiro: 80mm*,Cooler Lateral: 80mm o Pesquisa: gabinete |fortrek|atx|sc501|sc-501|sc 501,- Espaço interno: 310x156x346mm; para motherboard Mini e Micro ATX,- Placa de vídeo: Suportável aTé de altura 220mm*;- Abas para slot de expansão: 4*PCI;,- Portas frontais: 01x Microfone, 01x Fone, 02x USB 1.1;,- Posição da fonte: Superior;- Fonte não Inclusa,- Cooler não incluso Teclado com 107 teclas,Compatibilidade,Windows 10 ou superior, Conexão: USB 2.0 Instalação Plug&Play: Conecte e Use, Teclas: Teclas macias, silenciosas e confortáveis Dimensões aprox: 24 x 160 x 443 mm.mouse USB 2.0» Conexão USB-A por cabo de 1,8 m» Conectividade Plug & Play sem necessidade de instalação de software adicional Acabamento leve e confortável Projetado para destros e canhotos Click silencioso, permite maior foco ao usuário na execução de suas tarefas 3 Botões de comando: Esquerda / Direita / Scroll Resolução fixa de 1000 DPI , Compatibilidade com sistemas operacionai. Monitor 21’5Tipo de Tela: IPSBrilho: 200 cd/m2 Resolução Máxima: 1920x1080Contraste Mínimo: 600:1Suporte de Cores: 16,7 Milhões de cores Tempo de Resposta: 5ms(GtG at Faster) Pixel Pitch: 0.2745 x 0.2746 mm Revestimento de Tela: Tratamento anti- reflexivoÂngulo de Visão: 178°/178°VESA:Sim(75x75mm)RecursosReader Mode: SimFlicker Safe: Sim Crosshair: SimColor Weakness: SimSuper Resolution+: SimDual Controller: NãoBlack Stabilizer: NãoDynamic Action Sync: SimAMD FreeSync: Sim OnScreen Control: SimConexõesHDMI: Sim DisplayPort: NãoD-Sub: Sim Headphone Out: NãoPeso e DimensõesAjuste de Inclinação: Sim(-5°/15°) LxAxP - (Com Base): 509.6 x 393.2 x 190 mm LxAxP - (Sem Base): 539.9 x 321.4 x 56.2 mmPeso Líquido - (Com Base): 2.6kg Peso Líquido - (Sem Base): 2.3kg |
CNPJ n.º 42.707.588/0001-68 9
Valor Total | R$ |
4. DETALHAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em conformidade com o modelo disposto neste Termo de Referência em anexo.
4.2 O Contratado deverá ter compromisso com a Contratante atendendo suas necessidades, cumprindo as obrigações contratuais, com responsabilidade, celeridade, clareza, objetividade por meio de equipe técnica habilitados na área.
4.3 A empresa que ofertar a Proposta de Menor Preço será convocada pela Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia para encaminhar os Documentos de Habilitação para endereço eletrônico: xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 04 (quatro) horas, após o recebimento da convocação.
5. LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
5.1 A entrega dos computadores serão na sede deste Poder Legislativo situada na Xxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, no horário das 07hs00min às 12hs00min, em dias úteis, de segunda-feira à sexta- feira.
5.2 A contratada deverá iniciar a execução das entregas dos computadores a partir da assinatura do contrato e após a assinatura da Ordem de Serviços.
6. FATURAMENTO
6.1 A nota fiscal e/ou fatura deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia, conforme dados da Nota de Empenho, fazendo constar a descrição dos produtos/serviços e valor unitário/valor total.
6.2 Caso a nota fiscal e/ou fatura contenha erro, o contratado se responsabilizara pela correção.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O prazo para pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, do mês subseqüente ao vencido, conforme objeto previsto no edital, após a devida conferência e liberação do órgão solicitante e/ou fiscalizador
7.2 O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria de pagamento, depois da execução definitiva do objeto deste termo e da apresentação da Nota Fiscal contratada, conforme discriminação nesta Dispensa.
7.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto” pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.5 A empresa deverá entregar juntamente com as notas fiscais todas as certidões de regularidade fiscal, com vistas a verificar a manutenção das condições de habilitação e como condição para o devido processo de pagamento.
CNPJ n.º 42.707.588/0001-68 10
8. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações resultantes da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas pertinentes, a Contratada obriga-se a:
8.1.1 Executar as entregas dos computadores objeto do processo, conforme descrição detalhada, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações da legislação e da proposta.
8.1.2 Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o objeto deste, que apresentar alterações, deterioração, imperfeição ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
8.1.3 Durante a execução do contrato, a Contratada deverá manter estrita observância da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados por seus funcionários e subcontratados, bem como por quaisquer outras pessoas que tenham acesso ao local da execução.
8.1.4 Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
8.1.5 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras, e descrimina-la como o serviço, o respectivo preço unitário e o preço total.
8.1.6 Assegurar a Contratante a qualidade e garantia dos serviços, no que tange a, adequação as indicações, de acordo com as normas.
8.1.7 Apresentar a Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do objeto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
8.1.8 Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
8.1.9 A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento, legislações correlatas, e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto.
8.1.10 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Legislativo ou a terceiros.
8.1.11 Atender prontamente a quaisquer exigência da Administração, inerente ao objeto da presente contratação.
8.1.12 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
8.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração do Órgão.
8.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz.
CNPJ n.º 42.707.588/0001-68 11
8.1.15 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo completa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do processo.
8.1.17 Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.1.18 Implantar na forma e nos prazos solicitados e adequados, a execução e supervisão de cada uma das demandas dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todos os locais aos quais poderão sofrer intervenções.
8.1.19 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos serviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
8.1.20 Os serviços contratados deverão ser efetuados de acordo com as legislações, normas e resoluções vigentes.
9. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
9.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
9.1.1 Receber provisoriamente os computadores adquiridos;
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos computadores recebidos provisoriamente com as especificações constantes do processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis;
9.1.4 Efetuar o pagamento do valor resultante da prestação dos serviços no prazo que forem entregues os laudos, e se no decorrer do ano houver admissão de algum servidor e houver necessidade de fazer um novo laudo não terá nenhum custo a mais para a contratante,e isto constará no contrato.
9.1.5 Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas nas aquisições.
9.1.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto.
9.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.1.8 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
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irregularidades constatada;
9.1.9 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.1.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11 Aplicar a contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10. MODELO DE EXECUSÃO DO OBJETO
10.1 CONDIÇÃO DE EXECUSSÃO:
10.1.1 Os computadores disponibilizados para aquisição deverão atender às especificações contidas na Clausula da Especificação dos computadores deste Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo Denatran e Detran do Estado de origem.
10.1.2 A Contratada disponibilizará os computadores conforme a marca e especificações discriminadas em sua proposta.
10.1.3 A aquisição dos computadores se dará mediante a disponibilização nas quantidades relacionadas na Clausula da Especificação dos computadores deste Termo de Referência.
10.1.4 Os computadores deverão ser novas com características que corresponder às especificações mínimas contidas neste Edital e seus anexos.
10.1.5 A empresa Contratada se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), comprometendo-se ainda, a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato, sob pena de ressarcimento de perdas e danos.
10.1.6 A Contratada deverá entregar os computadores na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, no dia e horário marcados, face à necessidade de vistoria.
10.1.7 A Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou fornecimentos considerados inadequados pelo gestor.
10.2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS COMPUTADORES
10.2.1 Para efeito de definição das especificações mínimas dos computadores, foi realizado um estudo de mercado, com escopo na verificação dos possíveis computadores que poderão atender à demanda da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, sem que haja qualquer tipo de direcionamento a determinada marca e consequente
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restrição na competitividade do certame, chegando-se assim especificações mínimas dispostas na Clausula 9 desta pesquisa de preço.
11. DA GARANTIA DOS COMPUTADORES
11.1 Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços prestados no período de garantia dos computadores fornecidos:
11.1.1 O prazo de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo;
11.1.2 Não serão aceitas propostas em que o certificado da licitante contenha prazo de garantia inferior a 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo dos computadores, ou que não atenda às condições estabelecidas no Termo de Referencia;
11.1.3 O prazo de no mínimo12 (doze) meses, não será minimizado em hipótese nenhuma sob a justificativa de que os computadores não tenha sido entregue por um agente credenciado do fabricante/contratada, sendo responsabilidade do fornecedor assegurar o interstício mínimo ora disposto;
11.1.4 O recebimento provisório, a partir da entrega, no prazo de 02 (dois) dias úteis pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Secretaria desta Câmara, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
11.1.5 A contratada/fabricante dos computadores deverá possuir assistência técnica ou representação técnica especializada para a prestação de serviços de revisões, manutenções preventivas ou corretivas, peças, etc;
11.1.6 O suporte e a manutenção corretiva durante o prazo de garantia será dado na modalidade presencial, via telefone ou mediante envio dos computadores para a assistência técnica mais próxima, a qual todas as despesas serão por conta da Contratada ou esta deverá assegurar-se que o fabricante a realize;
11.1.7 A Contratada deverá fornecer número de telefone, e-mail ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados para acionamento da garantia dos computadores fornecidas;
11.1.8 Os chamados deverão ser respondidos em até 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado;
11.1.9 A garantia será prestada com vistas a manter os computadores fornecidas em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Câmara do Município de Jaborandi- Bahia, devendo a garantia englobar:
11.1.10 O mal funcionamento e a remoção dos vícios de fabricação apresentados pelos computadores, equipamentos, materiais, peças e outros componentes;
11.1.11 O fornecedor/fabricante deve ser responsável por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais dos computadores, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus a Câmara do Município de Jaborandi;
11.1.12 O fornecedor/fabricante deverá apresentar solução de problemas e eventuais esclarecimentos de dúvidas na utilização dos computadores;
11.1.13 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia
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devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento (peças genuínas);
11.1.14 A contratada/fabricante apenas se eximirá da correção dos defeitos apresentadas caso seja comprovado e identificado que o defeito foi causado pela utilização incorreta, aplicação inadequada ou qualquer outra prática que esteja em desacordo com o Manual do Fabricante dos computadores;
11.1.15 As despesas com as revisões de garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses, deverão, e prevalecerão sobre quaisquer outras, ser observadas as informações contidas nos Manuais do Fabricante dos computadores, ou seja, o que estiver determinado nos Manuais que seja de responsabilidade do fabricante dos computadores e as que serão de responsabilidade da Câmara do Município de Jaborandi enquanto proprietário dos computadores deverá ser observado por ambas às partes;
11.1.16 Assistência técnica e manutenção deverá ser prestada pelo contratada/fabricante ou seus representantes/oficinas autorizadas;
11.1.17 A contratada deve assegurar a prestação permanente dos serviços de assistência técnica e manutenção dos computadores, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado;
11.1.18 O fornecedor deve assegurar a prestação dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, comprometendo-se a realiza-la em prazo médio de 30 (trinta) dias úteis, a partir da data de recebimento do chamado da Câmara do Município de Jaborandi;
11.1.19 O fornecedor deverá encaminhar o certificado de garantia do produto, impresso em língua portuguesa, contra vícios ou defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
12. OFICINA AUTORIZADA – REVISÕES NA GARANTIA
12.1 A contratada deverá apresentar em sua proposta dos computadores de marca e modelo que possua no mínimo 01 (uma) oficina autorizada que esteja localizada há no máximo 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) de distância da sede da cidade de Jaborandi - Bahia, pois a Câmara do Município leva em consideração o binômio custo-benefício que por sua vez, se coaduna com o princípio da economicidade;
12.2 A localização geográfica de no mínimo uma oficina autorizada é considerada essencial e indispensável para uma execução satisfatória da garantia dos computadores fornecidas, considerando que é imprescindível que a Câmara do Município Jaborandi leve em consideração os custos diretos e indiretos para deslocamento dos computadores para locais distantes, pois importa em elevadas despesas, tais como: consumo de combustível, diária de piloto, tempo de deslocamento, tempo para revisões da garantia, tempo para manutenções preventivas ou corretivas, tempo de paralisação de serviços, tempo de não atendimento aos servidores, riscos de viagens, estadias, alimentação, etc., tratando-se de questão indispensável de logística, que não ofende a isonomia, mas, sim, visa o melhor atendimento ao interesse público;
12.3 A empresa deverá nomear ou dispor de no mínimo 01 (um) oficina autorizada, ou será a mais próxima do Município de Jaborandi, que irá realizar todos os serviços nos computadores, durante a vigência da garantia dos computadores mínima de 01 (um) ano, com vistas a possibilitar um célere e eficaz atendimento;
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12.4 Deverá ser assegurado que a oficina(s) autorizada(s) realizem quaisquer serviços, fornecimento de peças originais e haja plena manutenção da garantia de fábrica dos computadores em todos os serviços ou reparos ali executados, tratando-se de exigência pertinente, relevante e vantajosa perante as circunstâncias concretas ao investimento financeiro.
13. CONTROLE DA EXECUÇAO/GESTAO DO CONTRATO
13.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 115, caput.
13.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 115, §5º.
13.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 117, caput.
13.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 117, §1º.
13.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 117, §2º.
13.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 118.
13.5 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade, em conformidade com a IN 5, art. 44, §1º.
13.5.1 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 119.
13.5.2 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 120.
13.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 121, caput.
13.6.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 121,
§1º
13.7 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 005/2024, art. 44, §2º, serão consideradas mensagens por e-mail ou mesmo ou por meio do aplicativo
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whastapp.
13.8 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 005/2024, art. 44, §3º.
14. PENALIDADES
14.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar a contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, sem prejuízo da inscrição no Registro de Ocorrências do Cadastro de Fornecedores da Câmara:
14.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para os serviços deste órgão;
14.1.2 Multa, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
14.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 2(dois) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 156, IV, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
14.1.5 A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade impossibilitara o fornecimento ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública, conforme estabelece o § 2º, art.40, da IN SLTI n° 02, de 11/1012010.
14.1.6 O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, sujeitara a Contratada a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato ou sobre o valor correspondente a parte não executada, se for o caso.
14.1.7 A multa prevista não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções na Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
14.2 Caso a Contratada se recuse a receber a Nota de Empenho ou a assinar o contrato no prazo indicado, sem motivo justificado, caracteriza-se a o descumprimento total da obrigação assumida. Na ocorrência da hipótese referida neste item, a Administração anulara a Nota de Empenho e aplicara a empresa, multa de 10% sobre o valor total estimado do objeto contrato.
15. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 A Contratada estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais/produtos e/ou serviços fornecidos/executados não cumprem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública.
15.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar a contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei n.° 14.133:
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15.2.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para o serviço deste Órgão.
15.2.2 Multas:
15.2.2.1 Multas moratórias de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias.
15.2.2.2 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento total por parte da Contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos.
15.2.2.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida;
15.2.2.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisosII, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedira o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.2.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedira o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta ou indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido a Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em Lei.
15.2.2.6 O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho e/ou Contrato decorrente da Dispensa, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em Lei.
16. HIPOTESES DE EXTINÇÃO
16.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. E ainda, reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/2021, este Contrato poderá ser reincidido ainda:
16.1.1 O Contratante poderá extinguir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, do art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16.1.2 Nas hipóteses de extinção com base nos incisos I a V e VIII do art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
16.1.3 Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
16.1.4 Pela a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
16.1.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução o contrato, inciso V do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16.1.6 Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 0,8 (oito) dias, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações contratuais a que se submeterão; poderá haver a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deste Instrumento, reduzida a termo no respectivo processo precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 138, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado das exigências e condições estabelecidas neste Edital e do Termo de Referência.
17.2 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
17.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia da publicação e inclui o dia do vencimento do prazo, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da Câmara Municipal de Jaborandi Estado da Bahia. Exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Jaborandi - Bahia, 07 de junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente
Câmara de Vereadores de Jaborandi - Bahia.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II
Contratação de empresa especializada para aquisição dos computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal
de Vereadores de Jaborandi - Bahia.
A
Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi Agente de Contratação e Equipe de Apoio
Ref.: Dispensa de Licitação n.º 04/2024
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital da Dispensa de Licitação em epígrafe.
1. Identificação do Participante:
a. Razão Social ou Nome:
b. CNPJ n.º
c. Inscrição Estadual n.º:
d. Endereço completo:
e. Telefone, fax, e-mail:
f. Banco, Agência e n.º da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
a. a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
b. o valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais/serviços utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3. Pelo presente Xxxxx declaramos e garantimos que:
a. examinamos cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
b. cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
c. informaremos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer.
4. Condições de Pagamento:
a. O prazo para pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, do mês subseqüente ao vencido mediante todos os serviços em perfeito funcionamento, conforme objeto previsto no edital, após a devida conferência e liberação do órgão solicitante e/ou fiscalizador.
5. Proposta de Preços
Item | Especificação dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Processador Intel Core i5-12400, Cache 18MB, 2.5GHz (4.4GHz Max Turbo), LGA 1700 Observação: Possui Vídeo Integrado, Processador Intel Core i5-12400 da 12 Geração para desktop. Com compatibilidade com PCI e 5.0 e 4.0, e compatibilidade com DDR5 e DDR4, os processadores Intel Core i5 da 12 Geração para desktop foram otimizados para gamers e produtividade, e ajudam a oferecer alto desempenho. Intel Laminar RM1 incluído na caixa. Compatível com placas - mãe equipadas com chipset Intel série 600. Potência de base do processador 65W., Soquete LGA 1700 lata forma Intel Processador (es) suportado (s) Suporte a 13a e 12a Geração Intel Core i9 processadores / Intel Core i7 processadores / Intel Core i5 processadores / Intel Core i3 processadores / Intel Pentium Gold processadores / Intel Celeron processadores Chipset Chipset Intel H610MemóriaBancos de Memoria2 x 288- pinos DIMM DDR4Frequencia de MemoriaDDR4 2400 MHz,DDR4 3200 MHz,DDR4 2666 MHz,DDR4 2933 MHz,DDR4 2133 MHz,DDR4 3000 MHz Maximo de Memória Suportado64GBCanal Suportado Dual Channel, Slots de Expansão ,PCI Express 3.0/4.0 x161 x PCI Express 4.0 x16PCI Express x11 x PCI Express 3.0 x1,Armazenamento/RAID,SATA 6Gb/s4 x SATA 6Gb/sM.21 x M.2 Vídeo Integrado, Vídeo Integrado Somente por Processadores com Vídeo Integrado Chipset de Video A especificação dos gráficos podem variar entre os modelos de CPU. Áudio Integrado, Chipset Realtek® Áudio CODECCanais7.1,Rede Integrada ,Chipset Realtek® Gb ELAN chip Velocidade 10/100/1000 Mbps Painel Traseiro I/O Portas, PS/22 x PS/2 (Teclado e Mouse) USB 2.0/1.14 x USB 2.0USB 3.0/3.1/3.22 x USB 3.2 Gen 1 Tipo-AVGA (D-Sub)1 x D- | Uni | 02 |
SubDVI1 x DVIHDMI1 x HDMIDisplayPort1 x Display PortAudio3 portas LAN Ethernet1 x RJ-45,Energia,ATX Power1 conector(es) de força ATX de 24 pinosATX+12V1 conector(es) de força ATX12V de 8 pinos, Especificações Físicas,FormatoMicro- ATXDimensões23.0cm x 21.5cm. Capacidade: 16GB,- 2666Mhz,- DDR4 ,- CL 19,- PC4- 2666,- Tempo de ciclo de linha (tRCmin): 45.75ns(min.),- Atualizar para ativo / atualizar Tempo de Comando (tRFCmin): 350ns(min.),- Tempo Ativo da Linha (tRASmin): 32ns(min.),- Potência Máxima de Operação: TBD W* (*O power varia dependendo do SDRAM usado.),- Avaliação UL: 94 V – 0,- Temperatura de operação: 0ºC a +85ºC,- Temperatura de armazenamento: -55ºC a +100ºC,- 288-Pin DIMM. Formato: 2,5 pol,- Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s),- Capacidades: 240GB,- NAND: TLC ,- Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação ,- Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C - Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C,- Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz),- Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz),- Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas M, abinete, ATX, Cor: Preto, onte :ATX e Micro- ATX de aTé 150*140*85mm* Baias internas:01x5.25#, 03x3.5#, 02x2.5# Dimensões: 350x315x165mm Cooler: Cooler traseiro: 80mm*,Cooler Lateral: 80mm o Pesquisa: gabinete |fortrek|atx|sc501|sc-501|sc 501,- Espaço interno: 310x156x346mm; para motherboard Mini e Micro ATX,- Placa de vídeo: Suportável aTé de altura 220mm*;- Abas para slot de expansão: 4*PCI;,- Portas frontais: 01x Microfone, 01x Fone, 02x USB 1.1;,- Posição da fonte: Superior;- Fonte não Inclusa,- Cooler não incluso Teclado com 107 teclas,Compatibilidade,Windows 10 ou superior, Conexão: USB 2.0 Instalação Plug&Play: Conecte e Use, Teclas: Teclas macias, silenciosas e confortáveis Dimensões aprox: 24 x 160 x 443 mm.mouse USB 2.0» Conexão USB-A por cabo de 1,8 m» Conectividade Plug & Play sem necessidade de |
instalação de software adicional Acabamento leve e confortável Projetado para destros e canhotos Click silencioso, permite maior foco ao usuário na execução de suas tarefas 3 Botões de comando: Esquerda / Direita / Scroll Resolução fixa de 1000 DPI , Compatibilidade com sistemas operacionai. Monitor 21’5Tipo de Tela: IPSBrilho: 200 cd/m2 Resolução Máxima: 1920x1080Contraste Mínimo: 600:1Suporte de Cores: 16,7 Milhões de cores Tempo de Resposta: 5ms(GtG at Faster) Pixel Pitch: 0.2745 x 0.2746 mm Revestimento de Tela: Tratamento anti-reflexivoÂngulo de Visão: 178°/178°VESA:Sim(75x75mm)RecursosRea der Mode: SimFlicker Safe: Sim Crosshair: SimColor Weakness: SimSuper Resolution+: SimDual Controller: NãoBlack Stabilizer: NãoDynamic Action Sync: SimAMD FreeSync: Sim OnScreen Control: SimConexõesHDMI: Sim DisplayPort: NãoD- Sub: Sim Headphone Out: NãoPeso e DimensõesAjuste de Inclinação: Sim(-5°/15°) LxAxP - (Com Base): 509.6 x 393.2 x 190 mm LxAxP - (Sem Base): 539.9 x 321.4 x 56.2 mmPeso Líquido - (Com Base): 2.6kg Peso Líquido - (Sem Base): 2.3kg | |||||
Valor Total da Proposta |
O valor unitário do Item 01 é de R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX) e perfaz o valor total do item em R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX); perfazendo o valor global da proposta em R$ XXXXXXX (XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX).
XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2024.
Assinatura do Representante Legal Nome Completo
Cargo na Empresa / Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
ATENÇÃO: A licitante deverá confeccionar este documento em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO III
Contratação de empresa especializada para aquisição de dos computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal
de Vereadores de Jaborandi - Bahia.
DECLARAÇÕES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A
Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi Agente de Contratação e Equipe de Apoio
Ref.: Dispensa de Licitação n.º 04/2024
A empresa ........................................................................................, inscrita no
CNPJ n.º.........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................... e do CPF n.º
. ..............................., apresenta às seguintes declarações:
DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo de Dispensa de Licitação n.º 04/2024, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de Órgão ou Entidade contratante ou responsável pela dispensa de licitação, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
DECLARA, para fins do disposto no inciso IV do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menores a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5° da Constituição Federal.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que atendemos aos requisitos de habilitação, e que responderei pela veracidade das informações prestadas, de que trata o inciso
I, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de que trata o inciso IV, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data Inexistem fatos Impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmo a presente
XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2024.
Assinatura do Representante Legal
Nome Completo
Cargo na Empresa / Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
ATENÇÃO: A licitante deverá confeccionar este documento em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
ANEXO IV
Contratação de empresa especializada para aquisição dos computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal
de Vereadores de Jaborandi - Bahia.
DECLARAÇÃODE PROPOSTA ECONÔMICA
A
Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi Agente de Contratação e Equipe de Apoio
Ref.: Dispensa de Licitação n.º 04/2024
A empresa ........................................................................................, inscrita no
CNPJ n.º.........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................... e do CPF n.º
. ..............................., DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo de Dispensa de Licitação n.º 04/2024, declara de que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do
§ 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
Por ser verdade, firmo a presente.
XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2024.
Assinatura do Representante Legal Nome Completo
Cargo na Empresa / Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
ATENÇÃO: A licitante deverá confeccionar este documento em papel timbrado da empresa.
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ANEXO V
Contratação de empresa especializada para aquisição dos computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal
de Vereadores de Jaborandi - Bahia.
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JABORANDI - BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Termo de contrato que entre si celebram, por um lado CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JABORANDI -BAHIA, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público, registrado no CNPJ sob o n.º 42.707.588/0001-68 com sede à Xxx 0 xx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx – Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado pelo Presidente o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 1431935891 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço situado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXX, CEP XX.XXX-XXX, neste ato
representado pelo(a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade sob o n.º XXX.XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXX, CEP XX.XXX-
XXX, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º XXX/2024 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 04/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a execução referente a Contratação de empresa para aquisição de computadores destinados as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Edital e seus anexos.
1.2. Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do Processo, objeto do Contrato, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram a este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, instruções, assim como a proposta da Contratada, todos os documentos constantes do Processo de Dispensa de Licitação n.º 04/2024 passam a fazer parte integrante deste
instrumento contratual independente de transcrições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do contrato é composto pelos Itens: O valor unitário do Item 01 é de R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX) e perfaz o valor total do item em R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX); perfazendo o valor global da Contrato em R$ XXXXXXX (XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX), em conformidade com a tabela abaixo disposta:
Item | Especificação dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Processador Intel Core i5-12400, Cache 18MB, 2.5GHz (4.4GHz Max Turbo), LGA 1700 Observação: Possui Vídeo Integrado, Processador Intel Core i5-12400 da 12 Geração para desktop. Com compatibilidade com PCI e 5.0 e 4.0, e compatibilidade com DDR5 e DDR4, os processadores Intel Core i5 da 12 Geração para desktop foram otimizados para gamers e produtividade, e ajudam a oferecer alto desempenho. Intel Laminar RM1 incluído na caixa. Compatível com placas - mãe equipadas com chipset Intel série 600. Potência de base do processador 65W., Soquete LGA 1700 lata forma Intel Processador (es) suportado (s) Suporte a 13a e 12a Geração Intel Core i9 processadores / Intel Core i7 processadores / Intel Core i5 processadores / Intel Core i3 processadores / Intel Pentium Gold processadores / Intel Celeron processadores Chipset Chipset Intel H610MemóriaBancos de Memoria2 x 288-pinos DIMM DDR4Frequencia de MemoriaDDR4 2400 MHz,DDR4 3200 MHz,DDR4 2666 MHz,DDR4 2933 MHz,DDR4 2133 MHz,DDR4 3000 MHz Maximo de Memória Suportado64GBCanal Suportado Dual Channel, Slots de Expansão ,PCI Express 3.0/4.0 x161 x PCI Express 4.0 x16PCI Express x11 x PCI Express 3.0 x1,Armazenamento/RAID,SATA 6Gb/s4 x SATA 6Gb/sM.21 x M.2 Vídeo Integrado, Vídeo Integrado Somente por Processadores com Vídeo Integrado Chipset de Video A especificação dos gráficos podem variar entre os modelos de CPU. Áudio | Uni | 02 |
Integrado, Chipset Realtek® Áudio CODECCanais7.1,Rede Integrada ,Chipset Realtek® Gb ELAN chip Velocidade 10/100/1000 Mbps Painel Traseiro I/O Portas, PS/22 x PS/2 (Teclado e Mouse) USB 2.0/1.14 x USB 2.0USB 3.0/3.1/3.22 x USB 3.2 Gen 1 Tipo-AVGA (D-Sub)1 x D-SubDVI1 x DVIHDMI1 x HDMIDisplayPort1 x Display PortAudio3 portas LAN Ethernet1 x RJ- 45,Energia,ATX Power1 conector(es) de força ATX de 24 pinosATX+12V1 conector(es) de força ATX12V de 8 pinos, Especificações Físicas,FormatoMicro-ATXDimensões23.0cm x 21.5cm. Capacidade: 16GB,- 2666Mhz,- DDR4 ,- CL 19,- PC4-2666,- Tempo de ciclo de linha (tRCmin): 45.75ns(min.),- Atualizar para ativo / atualizar Tempo de Comando (tRFCmin): 350ns(min.),- Tempo Ativo da Linha (tRASmin): 32ns(min.),- Potência Máxima de Operação: TBD W* (*O power varia dependendo do SDRAM usado.),- Avaliação UL: 94 V – 0,- Temperatura de operação: 0ºC a +85ºC,- Temperatura de armazenamento: -55ºC a +100ºC,- 288-Pin DIMM. Formato: 2,5 pol,- Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s),- Capacidades: 240GB,- NAND: TLC ,- Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação ,- Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C - Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C,- Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz),- Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz),- Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas M, abinete, ATX, Cor: Preto, onte :ATX e Micro-ATX de aTé 150*140*85mm* Baias internas:01x5.25#, 03x3.5#, 02x2.5# Dimensões: 350x315x165mm Cooler: Cooler traseiro: 80mm*,Cooler Lateral: 80mm o Pesquisa: gabinete |fortrek|atx|sc501|sc-501|sc 501,- Espaço interno: 310x156x346mm; para motherboard Mini e Micro ATX,- Placa de vídeo: Suportável aTé de altura 220mm*;- Abas para slot de expansão: 4*PCI;,- Portas frontais: 01x Microfone, 01x Fone, 02x USB 1.1;,- Posição da fonte: Superior;- Fonte não Inclusa,- Cooler não incluso Teclado com 107 teclas,Compatibilidade,Windows 10 ou |
CNPJ n.º 42.707.588/0001-68 29
superior, Conexão: USB 2.0 Instalação Plug&Play: Conecte e Use, Teclas: Teclas macias, silenciosas e confortáveis Dimensões aprox: 24 x 160 x 443 mm.mouse USB 2.0» Conexão USB-A por cabo de 1,8 m» Conectividade Plug & Play sem necessidade de instalação de software adicional Acabamento leve e confortável Projetado para destros e canhotos Click silencioso, permite maior foco ao usuário na execução de suas tarefas 3 Botões de comando: Esquerda / Direita / Scroll Resolução fixa de 1000 DPI , Compatibilidade com sistemas operacionai. Monitor 21’5Tipo de Tela: IPSBrilho: 200 cd/m2 Resolução Máxima: 1920x1080Contraste Mínimo: 600:1Suporte de Cores: 16,7 Milhões de cores Tempo de Resposta: 5ms(GtG at Faster) Pixel Pitch: 0.2745 x 0.2746 mm Revestimento de Tela: Tratamento anti-reflexivoÂngulo de Visão: 178°/178°VESA:Sim(75x75mm)RecursosRead er Mode: SimFlicker Safe: Sim Crosshair: SimColor Weakness: SimSuper Resolution+: SimDual Controller: NãoBlack Stabilizer: NãoDynamic Action Sync: SimAMD FreeSync: Sim OnScreen Control: SimConexõesHDMI: Sim DisplayPort: NãoD- Sub: Sim Headphone Out: NãoPeso e DimensõesAjuste de Inclinação: Sim(-5°/15°) LxAxP - (Com Base): 509.6 x 393.2 x 190 mm LxAxP - (Sem Base): 539.9 x 321.4 x 56.2 mmPeso Líquido - (Com Base): 2.6kg Peso Líquido - (Sem Base): 2.3kg | |||||
Valor Total da Proposta |
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60(sessenta) dias, a partir da data da assinatura e emissão da Ordem de Serviços, podendo se prorrogar com as bases legais estabelecidas pela Lei n.º 14.133/2021, observadas as disposições contidas no Art. 107 da referida Lei.
4.2. O contrato terá o prazo até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura, para execução dos serviços, podendo ser prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei n.º 14.133/2021 observadas as disposições contidas no Art. 107 da referida Lei.
4.3. 5.3. Efetuar o pagamento do valor resultante da prestação dos serviços no prazo que forem entregues os laudos, e se no decorrer do ano houver admissão de algum servidor e
CNPJ n.º 42.707.588/0001-68 30
houver necessidade de fazer um novo laudo não terá nenhum custo a mais para a contratante,e isto constará no contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, do mês subseqüente ao vencido mediante todos os serviços em perfeito funcionamento, conforme objeto previsto no edital, após a devida conferência e liberação do órgão solicitante e/ou fiscalizador.
5.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria de pagamento, depois da execução definitiva do objeto deste termo e da apresentação da Nota Fiscal contratada, conforme discriminação nesta Dispensa.
5.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto” pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correnteindicados pelo contratado.
5.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.5. A empresa deverá entregar juntamente com as notas fiscais todas as certidões de regularidade fiscal, com vistas a verificar a manutenção das condições de habilitação e como condição para o devido processo de pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. As entregas objeto deste contrato será entregue na sede deste Poder Legislativo situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, no horário das 07hs00min às 13hs00min, em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira.
6.2. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do contrato e após a assinatura da Ordem de Serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, profissionais, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas.
7.2. Além das obrigações resultantes da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas pertinentes, a Contratada obriga-se a:
7.2.1. Executar as entregas dos computadores objeto do processo, conforme descrição detalhada, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações da legislação e da proposta.
7.2.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o objeto deste, que apresentar alterações, deterioração, imperfeição ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
7.2.3. Durante a execução do contrato, a Contratada deverá manter estrita observância da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados por seus funcionários e subcontratados, bem como por quaisquer outras pessoas que tenham acesso ao local da execução.
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
CNPJ n.º 42.707.588/0001-68 31
7.2.5. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras, e descrimina-la como o serviço, o respectivo preço unitário e o preço total.
7.2.6. Assegurar a Contratante a qualidade e garantia dos serviços, no que tange a, adequação as indicações, de acordo com as normas.
7.2.7. Apresentar a Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do objeto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
7.2.8. Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
7.2.9. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento, legislações correlatas, e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto.
7.2.10. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Legislativo ou a terceiros.
7.2.11. Atender prontamente a quaisquer exigência da Administração, inerente ao objeto da presente contratação.
7.2.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
7.2.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração do Órgão.
7.2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz.
7.2.15. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo completa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do processo.
7.2.17. Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.2.18. Implantar na forma e nos prazos solicitados e adequados, a execução e supervisão de cada uma das demandas dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todos os locais aos quais poderão sofrer intervenções.
7.2.19. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos serviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
7.2.20. Os serviços contratados deverão ser efetuados de acordo com as legislações, normas e resoluções vigentes.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
8.1.1. Receber provisoriamente os serviços contratados;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis;
8.1.4. Efetuar o pagamento do valor resultante da prestação dos serviços no prazo que forem entregues os laudos, e se no decorrer do ano houver admissão de algum servidor e houver necessidade de fazer um novo laudo não terá nenhum custo a mais para a contratante,e isto constará no contrato.
8.1.5. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços.
8.1.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeiçoes no curso da execução do objeto.
8.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato;
8.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fara cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada;
8.1.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
8.1.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Aplicar a contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE REQUERIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto contratado será verificado, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade com a Ordem de Serviço, com a especificação fornecida pelo Contratante e nos termos do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
9.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de execução em desacordo com as especificações do objeto e as disposições deste Contrato, conforme determina art. 140 §1º da Lei Federal n.º 14.133/2021
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL DE JABORANDI 00.000.000.0000 – Equipamento e Conservação da Câmara 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
11.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
12. CLAUSULA CONTRATO
DÉCIMA
SEGUNDA - CONTROLE DA EXECUÇÃO DO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 115, caput.
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 115, §5º. execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 117, caput.
12.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 117, §1º.
12.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 117, §2º.
12.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 118.
12.4. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade, em conformidade com a IN 5, art. 44, §1º.
12.4.1. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 119.
12.4.2. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 120.
CNPJ n.º 42.707.588/0001-68 34
12.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 121, caput.
12.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 121, §1º
12.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 005/2024, art. 44, §2º, serão consideradas mensagens por e-mail ou mesmo ou por meio do aplicativo whastapp.
12.7. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 005/2024, art. 44, §3º.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. No interesse do Contratante, este Contrato, poderá ser alterado nos casos previstos nos arts. 124 e 125, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
13.2. A alteração do contrato poderá ocorrer também por simples apostila, dispensada a celebração do termo aditivo nos casos previstos no art. 136 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14. CLÁUSULA
DÉCIMA
QUARTA
-
INFRAÇÕES
E
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo Órgão ou Entidade promotor da Dispensa de licitação, sujeitará o contratado às seguintes sansões previstas no Art. 156 da Lei n.º 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar a contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, sem prejuízo da inscrição no Registro de Ocorrências do Cadastro de Fornecedores da Câmara:
14.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para os serviços deste órgão;
14.2.2. Multa, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
14.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 2(dois) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 156, IV, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
14.2.5. A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade impossibilitara o fornecimento ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública, conforme estabelece o § 2º, art.40, da IN SLTI n° 02, de
CNPJ n.º 42.707.588/0001-68 35
11/1012010.
14.2.6. O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, sujeitara a Contratada a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato ou sobre o valor correspondente a parte não executada, se for o caso.
14.2.7. A multa prevista não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções na Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
14.3. Caso a Contratada se recuse a receber a Nota de Empenho ou a assinar o contrato no prazo indicado, sem motivo justificado, caracteriza-se a o descumprimento total da obrigação assumida. Na ocorrência da hipótese referida neste item, a Administração anulara a Nota de Empenho e aplicara a empresa, multa de 10% sobre o valor total estimado do objeto contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o artigo 45 da Lei n.° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. E ainda, reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/2021, este Contrato poderá ser reincidido ainda:
16.1.1. O Contratante poderá extinguir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, do art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16.1.2. Nas hipóteses de extinção com base nos incisos I a V e VIII do art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
16.1.3. Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
16.1.4. Pela a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
16.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução o contrato, inciso V do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16.1.6. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 0,8 (oito) dias, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações contratuais a que se submeterão; poderá haver a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deste Instrumento, reduzida a termo no respectivo processo precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 138, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, no Decreto n.º 3.722, de 2001, na Lei Complementar
CNPJ n.º 42.707.588/0001-68 36
n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar n.º 155/2016, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei n.° 8.666/1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A Contratada garante a execução deste Contrato nos exatos termos e valores, especificações identificadas na Proposta, bem como no Instrumento Administrativo que deu origem a este Contrato, até o termino de sua vigência.
18.2. Os serviços deverão ter um prazo de garantia mínima (a contar da execução e aprovação do fiscal de contrato), além do termino do contrato, ou seja, o estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato.
18.3. A garantia de execução, nas suas formas acima, cobrirá quaisquer causas de inadimplemento contratual, incluindo valores destinados ao pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias eventualmente inadimplidas pela contratada. Essa condição
deverá estar expressa no documento garantidor, no caso de apólice de seguro garantia ou carta fiança bancária.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação no Diário Oficial da Entidade, do extrato deste instrumento, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Coribe questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Coribe, Bahia, de de2024.
Nome do Presidente Presidente Municipal
Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi CNPJ n.º 16.430.621/0001-45 CONTRATANTE
Proprietário / Sócio Cargo na Empresa
Razão Social da Empresa
CNPJ n.º XXX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADA
Testemunhas:
1ª 2ª CPF n.º CPF n.º