CARTA CONVITE N° 001/2022
CARTA CONVITE N° 001/2022
1 – PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 005/2022, de 01 de janeiro de 2022, torna público aos interessados que promoverá no dia 25 de março de 2022, às 15h00m, no Plenário desta Casa de Leis, licitação na modalidade CONVITE nº 001/2022, do tipo, Menor Preço Global, onde terá por objeto os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022., CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO CONVITE.
1.1 – FUNDAMENTO JURÍDICO
A licitação reger-se-á pelas condições deste Convite e pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, subsidiariamente pela Lei Complementar 123/2003.
1.2 – MODALIDADE DA LICITAÇÃO – CONVITE
1.3 – TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1.4 – DATA DA EXPEDIÇÃO: 16/03/2022
1.5 – DO CREDENCIAMENTO
1.5.1 Para participação na licitação na condição de representante da sociedade, ou pessoa física, o licitante deverá credenciar-se junto ao Setor de Licitação, na sessão de abertura de envelopes, fazendo com os seguintes documentos:
1.5.1.1 – Por Meio da Carta de Credenciamento - (conforme modelo do Anexo II)
a) Se o credenciado for Pessoa Física ou um representante da empresa que não sócio da empresa, o mesmo deverá portar a Carta de Credenciamento assinada pelo (s) mesmo ou representante (s) legal (is) da sociedade, acompanhada de documento com foto do credenciado.
b) Se o credenciado for um sócio da empresa, o mesmo deverá portar a Carta de Credenciamento assinada pelo (s) mesmo ou representante (s) legal (is) da sociedade, acompanhada de documento com foto do credenciado.
1.5.1.2 Por Meio de Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poder legal perante os processos licitatórios;
1.5.1.3 Por Meio de Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poder legal, sendo que, se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
1.5.1.4 Os documentos para o credenciamento deverão vir fora do envelope de habilitação.
1.5.2 – A Carta de Credenciamento deverá ser elaborada conforme as instruções deste Convite, e entregue na sala da CPL da Câmara Municipal de Figueirópolis – TO, na data e horário indicado no preâmbulo deste Convite.
1.5.4 - A não apresentação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma;
1.5.5 - O Licitante que entregar sua documentação no dia, horário e local designado no Convite, sem representante devidamente credenciado, terá sua Documentação e Proposta analisadas pela Comissão, entretanto, decairá do direito de interposição de recurso no caso de inabilitação ou de desclassificação da proposta de preços.
1.5.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem valer-se da Lei Complementar nº 123/2003, deverão apresentar também além dos documentos de credenciamento, (fora dos envelopes 1 e 2) Declaração – Anexo IV (assinada pelo representante legal) ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo estado sede do licitante), ou outra na forma da lei, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é referente à SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente convite as empresas do ramo que forem convidadas e demais interessadas, na correspondente especialidade em que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O contratado
obriga-se a manter, durante toda a execução deste certame, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3.2 – Fica vedada a participação de pessoas jurídicas que possua em seu quadro pessoal, funcionários da Câmara de Figueirópolis, bem como empresas que detenham contratos junto a qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional do Estado do Tocantins e que no momento desta licitação estejam inadimplentes com compromissos anteriormente assumidos.
4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A documentação será entregue em envelope fechado (colado e nunca grampeado), distinto, contendo em sua parte externa o nome ou razão social da proponente, com a seguinte titulação:
ENVELOPE 1: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Câmara Municipal de Figueirópolis - TO
Carta Convite Nº 001/2022
(Nome ou Razão Social da Proponente e CPF/CNPJ)
a) A documentação para habilitação (envelope 01) deverá ser apresentada em uma única via, constituída dos documentos a seguir relacionados abaixo, através de cópias autenticadas do original ou cópias acompanhadas dos originais para que a CPL os autentique.
b) O licitante que não apresentar toda a documentação, conforme exige este Convite e a legislação vigente, estará automaticamente inabilitado. Não sendo assim aberta e analisada sua proposta;
c) Estando inabilitado o concorrente, por ausência ou falhas na documentação, não terá direito a reavê-las, pois comporão o processo licitatório;
4.2 DA PESSOA JURÍDICA
4.2.1 – Habilitação Jurídica:
a) Cartão do CNPJ da empresa licitante;
b) Cópia dos documentos pessoais RG, ou outro documento equivalente com foto, e CPF dos sócios ou proprietário;
c) Registro comercial, no caso de empresário individual ou microempreendedor individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.1.1 – Os documentos de que tratam os itens (c, d) deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última alteração consolidada.
4.2.2 – Regularidade Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal;
b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, e a Dívida Ativa da União, fornecido pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa de Débitos relativos a Seguridade Social e ao FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.3 – Além da documentação citada anteriormente deverão apresentar DECLARAÇÕES conforme
(Anexo V)
4.4 – O não atendimento do disposto no subitem 1.5.6, implicará renuncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2003, na presente licitação.
4.5 – A renuncia configurada na forma do subitem antecedente, iguala para todos os efeitos desta licitação, a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte renunciante aos outros participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2003.
OBSERVAÇÃO: Os licitantes poderão optar pela entrega do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Câmara Municipal de Figueirópolis ou por qualquer entidade pública da federação, que substituirá para todos os efeitos a documentação solicitada nos itens: 4.2.1 e 4.2.2.
5 – DA PARTICIPAÇÃO DAS ME, EPP E MEI
5.1 – As empresas que declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte/Microempreendedor individual, nos termos do art 3º, da Lei Complementar nº 123/2003 na forma do sub item 1.5.6 deste Convite, havendo alguma restrição na documentação das mesmas, será concedido um prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, devidamente justificado, e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
5.2 - A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado Á Câmara convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.3 – Na hipótese de todas as empresas que declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art 3º da Lei Complementar 123/2003 na forma do subitem 1.5.6, empatadas em conformidade no presente instrumento convocatório, já tiverem sido convocadas para apresentar propostas, sem que nenhuma tenha ofertado preço inferior a proposta mais bem classificada, será convocada a empresa que originalmente apresentou a menor proposta.
5.4 – A existência de qualquer outra restrição na habilitação das empresas que declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art 3º da Lei Complementar nº 123/2003 na forma do sub item 1.5.6, do Convite, diversa da regularidade fiscal, ensejará a desclassificação imediata da proponente.
5.5 – As empresas que embora registradas como microempresa/empresa de pequeno porte, que não declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2003 na forma do subitem 1.5.6, deste Convite, não têm direito ao benefício previsto no subitem 5.1 sendo inabilitadas de imediato caso apresentem restrição quanto a qualquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
6 – DAS PROPOSTAS
6.1 – A Proposta (ANEXO III) de preços (Envelope 02), será entregue em envelope fechado (colado, e nunca grampeado), distinto contendo em sua parte externa a razão social da proponente, com a seguinte titulação:
ENVELOPE 2: “PROPOSTA DE PREÇOS”
Câmara Municipal de Figueirópolis - TO
Carta Convite nº 001/2022
(Nome ou Razão Social da Proponente e CPF/CNPJ)
6.2 – A Proposta deverá ser datilografada/digitada em papel timbrado ou com identificação do licitante/empresa proponente, apresentada em 01 (um) via, com a última folha devidamente assinada pelo representante legal e as outras rubricadas, com linguagem clara e sem rasuras ou entrelinhas, constituídas dos seguintes elementos:
6.3 – Apresentação da proposta indicando o valor em algarismo, expresso em moeda corrente do país, constando apenas 02 (duas) casas após a vírgula;
6.4 – Declaração de validade mínima da proposta por 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua abertura e, em caso de omissão considerar-se-á aceito o prazo estabelecido;
6.5 – Os quantitativos apresentados na planilha em anexo não poderão ser alterados na proposta da licitante nem para mais ou menos, caso isto ocorra a licitante será desclassificada;
6.6 – As propostas apresentadas em desacordo com as exigências deste Convite não serão levadas em consideração para efeito de julgamento.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – O julgamento será efetuado pela comissão julgadora, de forma objetiva, levando em consideração única, exclusiva e rigorosamente o exigido no presente Convite, a qual competirá:
a) Apresentação dos documentos de CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE, se for o caso, e entrega dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS, na forma estabelecida neste Convite;
b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação, examiná-la, julgá-la, rubricá-la e oferecê-la à conferência e rubrica dos licitantes presentes nos termos deste Convite, rejeitando a que for apresentada de maneira deficiente ou incompleta, declarando-a inabilitada;
c) Devolver ao licitante, devidamente rubricada e lacrada o ENVELOPE PROPOSTA correspondente à documentação da participante inabilitada;
d) Proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas examiná-la, julgá-la, rubricá-la e oferecê-la a rubrica aos licitantes presentes nos termos deste Convite, classificando ou desclassificando, inclusive quanto aos preços considerados extorsivos ou inexequíveis;
e) Lavrar ata circunstanciada da sessão da licitação, assiná-la e oferecê-la às assinaturas dos licitantes presentes;
7.2 – No julgamento das propostas adotar-se-ão os critérios objetivos, levando-se sempre em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, julgado exequível e compatível com os preços de mercado;
7.3 – No julgamento das propostas, será considerado MENOR PREÇO GLOBAL dentro das condições do Convite;
7.4 – O preço escolhido, justificadamente, será o que melhores vantagens oferecerem aos cofres públicos, ou o que melhor satisfizer ao interesse público e a conveniência da administração prevalecendo a proposta de preço mínimo objetivamente quantificável;
7.5 – DA PREFERÊNCIA EM FAVOR DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Art. 44 § 2º da Lei Complementar nº 123/2003)
7.5.1 – Encerrada a fase de julgamento e obtida a proposta de melhor preço, verificar-se-á a existência de outra proposta que seja igual ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta
mais bem classificado, formuladas exclusivamente por microempresa/empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 1.5.6, deste Convite.
7.5.2 – Não ocorrerá empate quando a menor proposta tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 5.5 deste Convite.
7.5.3 – Ocorrendo empate, nos termos do subitem 7.5.1, do Convite:
a) A proposta que se encontrar na faixa de até 10% acima da proposta de menor preço estará empatado com a primeira colocada e terá direito, no prazo de até 1(uma) hora, controlada pelo presidente da sessão, de se manifestar e encaminhar uma última proposta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
b) Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar, desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o presidente convocará as demais ME/EPPS participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, o Presidente disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
c) Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
d) Xxxx sejam identificadas propostas de ME/EPPS empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa de até 10% acima, da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item o presidente fará em sessão pública na presença de todos os participantes um sorteio entre tais participantes, definindo e convocando o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
e) A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes. Os demais procedimentos ou fases permanecem inalterados;
7.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados;
7.7 – No caso de desclassificação de todas as propostas, a comissão poderá convocar todos os licitantes para no prazo de 02 (dois) dias úteis, a apresentarem novas propostas, escoimadas as causas que deram motivos à desclassificação;
7.8 – Reserva-se o Setor de Licitação o direito de promover e realizar tantas sessões, quantas forem julgadas necessárias para a conclusão deste processo licitatório.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – A presente despesa correrá pelas seguintes dotações orçamentárias, e fontes de recursos abaixo especificados:
Dotação | Especificação |
01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNCIPAL |
4.4.90.35 | Serviços de Consultoria |
9 – DO PAGAMENTO
9.1 – O valor global a ser pago pela aquisição dos equipamentos serão pagos a após a entrega dos produtos licitados, e após o implemento de condições de fornecimento dos mesmos, estipulado na proposta, bem como, após a emissão da nota fiscal/fatura emitida pelo contratado, devendo ser atestado o recebimento dos mesmos pelo responsável do setor competente, mediante crédito em conta corrente de banco, e agência indicada pelo CONTRATADO.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Os interessados poderão apresentar recursos ao Setor de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na forma e nos casos previstos no Art. 109, da Lei 8.666/93, devendo ser protocolizado no Setor de Licitação desta Câmara, podendo ser dispensado pelos proponentes, na data de abertura das propostas, fato que será registrado em ata.
11 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS
11.1 Os equipamentos objeto de aquisição serão entregues ao CONTRATANTE, na Sede da Câmara Municipal de Figueirópolis.
12 – DO CONTRATO
12.1 – Os termos do contrato encontram-se presentes na minuta do contrato Anexo VI, deste convite.
12.2 – Após a notificação da adjudicação compulsória ao vencedor, a empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito de contratar com a administração. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades constantes nos artigos 87, da lei 8.666/93 e 81, da Lei 8.883/94;
12.3 – O Contratado se sujeita a alteração unilateral do contrato, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas na Lei Federal N° 8666/93, e suas alterações.
13 – DO PRAZO DE ENTREGA
13.1 O objeto desta licitação será entregue ao CONTRATANTE, de imediato, ou seja, logo após assinatura deste contrato, após efetuação do pagamento, e após emissão da Nota Fiscal com as especificações do objeto.
13.2 Caso os materiais não correspondam ao exigido pelo CONTRATANTE, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.090/90).
14 – DAS GENERALIDADES
14.1 - Não será admitida a entrega de envelopes depois de iniciada a sessão;
14.2 – Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por fac-símile;
14.3 – Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, o licitante declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente certame;
14.4 - A presente Licitação poderá ser anulada, revogada, ou ainda, sofrer supressões de itens, tudo em conformidade com os dispositivos vigentes;
14.5 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação poderão ser obtidos junto a Setor de Licitação, na sede da Câmara;
14.6 – Além do Setor de Licitação, somente os representantes credenciados ou procurador habilitado, terão direito de usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar ata e apresentar reclamação ou recurso;
14.7 – Uma vez iniciada a abertura de qualquer dos envelopes não serão aceitas quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitido à licitação os proponentes retardatários;
14.8 – O Setor de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
14.9 - A presente Licitação será processada e julgada com observância ao artigo 43 e seguintes da Lei federal n° 8.666/93.
14.10 O Convite e seus anexos serão fornecidos aos interessados, através de cópia em CD-R, pen drive, ou similares, fornecido pelos mesmos na Câmara Municipal de Figueirópolis - TO, junto ao Setor de Licitação, com antecedência de 24 (Vinte e Quatro) horas da apresentação da proposta.
14.11 Na hipótese de ocorrer feriado, ponto facultativo ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo do Município de Figueirópolis – TO, que impeça a realização desta sessão pública, fica a mesma adiada em data horário e local a ser previamente determinado pela Setor de Licitação, sendo de inteira responsabilidade do licitante obter informações sobre a nova data e horário.
14.12 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos pelo Setor de Licitação na sede da Câmara Municipal situada na R. Xxxxxxxx Xxxxx, 1445 - St. Central, Figueirópolis – TO.
15 – São partes integrantes deste Convite:
15.1 – ANEXO I – Termo de Referência
15.2 – ANEXO II – Carta de Credenciamento
15.3 - ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
15.4 – ANEXO IV – Declaração de enquadramento de ME, EPP ou MEI
15.5 – ANEXO V – Declarações Diversas
15.6 – ANEXO VI – Minuta do Contrato
Setor de Licitação da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 16 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Responsável Setor de Licitação Portaria nº 005/2022
.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 Considerando a complexidade dos serviços de contábeis, considerando que a Câmara Municipal não disponibiliza de mão de obra desta especialidade para atender a demanda dos serviços, justifica-se a contratação de um escrítorio ou profissional com qualificação para a prestação de serviços técnicos especializados DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022, detalhado neste Termo de Referência.
2 OBJETO
O objeto desta contratação é:
2.1 A prestação contínua de serviços técnicos especializados DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022.
3 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço ora contratado consistirá na análise contábil das consultas e demandas do CONTRATANTE conforme a necessidade e na consequente formulação de relatórios, pareceres e/ou contratos, comprometendo-se o CONTRATADO a reservar, em seu escritório profissional, o número de horas necessário ao conhecimento das aludidas demandas sempre que provocado formalmente por meio de ofícios, correspondências ou e-mails, bem como encaminhar relatórios de andamento sempre que solicitado e comparecer em reuniões sempre que demandado prévia e formalmente marcadas/convocadas, também por meio de ofícios, correspondências ou e-mails, com assuntos previamente informados.
3.2 A assessoria contábil deverá ainda fazer auditorias internas, acompanhamento e apoio na realização dos contratos, suporte nos processos decisórios e representação da Contratante.
3.3 Obrigar-se-á, pelo período que durar a execução do contrato à visita do profissional especializado na área da contabilidade, que efetue visitas sempre que solicitado, conforme contrato firmado em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade que habilitou e qualificou o contratado no certame precedente a este Contrato.
4. COMPOSIÇÃO DE PREÇO DOS SERVIÇOS
4.1 O preço básico destes serviços deverá se referir ao mês da apresentação das propostas e deverá incluir todos os custos e encargos necessários à completa execução dos serviços..
5. VALOR DO CONTRATO
5.1 Os valores deverão ser expressos em real, e divididos mensalmente, de acordo com a realização dos serviços. A apresentação de preços extorsivos ou inexequíveis, que puder resultar em prejuízo à Administração, será desclassificada.
6. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 As despesas para a contratação dos serviços serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 0001.0001.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL; Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA; Fonte: 1.500.0000.000000 – RECURSOS PRÓPRIOS.
7 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – O prazo de vigência será da data da assinatura do contrato ate o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II da Lei 8666/93 tendo em vista a natureza contínua do serviço, nos termos da legislação aplicável.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas no contrato a ser firmado:
8.1. Guardar absoluto sigilo sobre quaisquer informações ou documentos a que tiver acesso no decorrer dos serviços e não transmitir quaisquer informações a terceiros sem autorização, por escrito, da contratante.
8.2. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços, não transferindo a CONTRATANTE A responsabilidade por seu pagamento, nem onerando o objeto deste contrato.
8.3. Manter sob sua guarda e total responsabilidade eventuais documentos disponibilizados pela Câmara Municipal.
8.4. Executar os serviços técnicos especializados de contabilidade, na prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores, compreendendo, emissão de pareceres de assuntos relacionados à Câmara Municipal de Figueirópolis – TO.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os serviços contratados, de forma satisfatória.
9.2. Efetuar regulamente o pagamento do objeto contratado, desde que estabelecidas às condições regidas no contrato.
Câmara Municipal de Figueirópolis – TO, 07 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Legislativo
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
SETOR DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO REFERENTE: CONVITE Nº. 001/2022 LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ABERTURA: 25/03/2022
OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022.
Designação: Fazer acompanhamento de todos os trabalhos referente ao Certame Licitatório acima em epígrafe.
Pelo presente termo a empresa , cadastrada no
CNPJ sob o nº........................................................., situada na , representada pelo proprietário Sr. (a) , portador (a) do RG e CPF/MF vem ao presente Setor de
Licitação, credenciar-se ou credenciar o representante Sr. portador (a) do RG
e CPF/MF para representar e tomar quaisquer decisões, referente ao Certame Licitatório, podendo assinar, impugnar e tomar deliberações junto ao Setor de Licitação da Câmara da Câmara Municipal de Figueirópolis – TO.
..........................................,......de.................................de.....................
Assinatura do proprietário/ ou sócio da empresa Carimbo CNPJ
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
SETOR DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO REFERENTE: CONVITE Nº. 001/2022 LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ABERTURA: 25/03/2022
OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022.
PREZADOS SENHORES PARA FINS DE PARTICIPAR NA LICITAÇÃO IDENTIFICADA ACIMA, APRESENTAMOS A NOSSA PROPOSTA DE PREÇO CONFORME PLANILHA ABAIXO:
Item | Quant | Unid. | Descrição dos Produtos | Valor Unit. | Valor Total |
001 | 12 | Parcelas | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022. | ||
PARA O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS ACIMA ESPECIFICADOS, A NOSSA EMPRESA
COBRARÁ O VALOR GLOBAL DE R$ QUE SERÃO PAGOS DE
ACORDO COM O ESTIPULADO NO CONVITE E NA MINUTA DO CONTRATO.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
**ASSUMIMOS INTEIRA RESPONSABILIDADE PÔR QUAISQUER ERROS OU OMISSÃO QUE VENHAM A SEREM VERIFICADOS NA PREPARAÇÃO DESTA;
***ESTAMOS CIENTES E CONCORDAMOS COM OS TERMOS DO CONVITE EM EPÍGRAFE E DAS CLÁUSULAS DA MINUTA DO CONTRATO EM ANEXO;
****QUE O PRAZO DE VALIDADE DA PRESENTE PROPOSTA, CONTADOS A PARTIR DA SUA APRESENTAÇÃO É DE 60 (SESSENTA) DIAS;
*****QUE NOS PREÇOS APRESENTADOS JÁ ESTÃO CONTEMPLADOS TODOS OS IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DESTA CONTRATAÇÃO.
Local, data,
Assinatura e Carimbo com CNPJ
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
SETOR DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO REFERENTE: CONVITE Nº. 001/2022 LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ABERTURA: 25/03/2022
OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022.
A empresa (razão social), nome fantasia , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na (endereço completo) , através de seu representante legal/procurador
o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº nº ,
e CPF/MF
DECLARA, sob penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar 123/2003, bem como, Lei Complementar 147/2014; estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nas leis acima, para fins do cumprimento do disposto no CONVITE Nº 001/2022, e participação no referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA – ME, conforme inciso 1, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2003;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme inciso II, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2003;
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme inciso artigo 18E da Lei Complementar Federal nº 147/2014;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 123/2003; e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
local de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ/MF nº xxxxxxxxxx
Obs.: Documento demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado pela empresa no Credenciamento das licitantes (FORA DO ENVELOPE) e em conjunto da Certidão Simplificada da Junta Comercial.
ANEXO V
DECLARAÇÕES DIVERSAS
SETOR DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO REFERENTE: CONVITE Nº. 001/2022 LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ABERTURA: 25/03/2022
OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022.
A empresa (razão social), nome fantasia , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na (endereço completo) , através de seu representante legal/procurador
o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº nº , DECLARA, sob penas da lei,
e CPF/MF
a) Que conhece e aceita todas as normas da licitação na modalidade CARTA CONVITE Nº 001/2022;
b) Que não existe nenhum fato superveniente que possa impedir a participação da mesma no procedimento licitatório em epígrafe, ressalvando que os casos que possam vir a surgir futuramente, serão comunicados a esta Câmara;
c) Que não possui em seus quadros trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998;
d) Que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93;
local de de 2022.
Assinatura do proprietário/ ou sócio da empresa Carimbo CNPJ
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, E A EMPRESA , COM CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 02.152.996/0001-86, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1445, Centro – CEP: 77.465-000 - Figueirópolis/TO, neste ato representada pela Presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Cédula de identidade nº 1.086.925, SSP/TO, residente e domiciliado em Figueirópolis/TO.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , que tem com responsável técnico entre outros profissionais o contador , CPF sob o n°
, residente e domiciliado , resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas Xxxxxxxxx e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
ASSESSORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DIÁRIO NOS REGISTROS CONTÁBEIS, INFORMAÇÃO DE DCTF, RGF/SICONFI, RECURSOS HUMANOS NO AUXÍLIO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/AP E SEFIP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS – TO, DURANTE O EXERCICIO DE 2022..
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O preço ajustado pelo que está definido no objeto contratual é no valor de R$
, que serão pagos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO conforme a execução dos serviços ora contratados, divididos em 12 (doze) parcelas de R$
.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 A prestação dos serviços será apartir do dia da assinatura deste contrato até o dia 31 de
dezembro de 2022, ou seja, do início ao término dos procedimentos, findando-se este contrato por completo após esse período.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 Acompanhar e tomar as providências cabíveis e necessárias relacionado aos serviços ora
contratado.
4.2 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE.
4.3 Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Efetuar o pagamento, após entrada da nota fiscal, ou nota avulsa (se for o caso) retirada na coletoria municipal, e após a mesma ser conferida e atestada pelo funcionário responsável pelo setor.
5.2 Ficará ainda a cargo da Câmara Municipal o pagamento de despesas com combustiveis, materiais de expediente, hospedagens, necessários a resolução e aprimoramento de questões de interesse da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A dotação orçamentária quanto às despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta de recursos da Câmara Municipal de Figueirópolis, conforme classificação orçamentária programática: 0001.0001.01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividade Legislativa – .
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Havendo rescisão por inadimplência de uma das partes, fica estipulada multa de 2% (dois por cento) sobre o montante pactuado que será pago de uma só vez pela parte faltosa à inocente.
7.2 O CONTRATADO será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para se desejar, recorrer ao Setor Competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa do Serviço Público.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
9.1 É da inteira responsabilidade do CONTRATADO os ônus tributários e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As partes elegem o foro de Figueirópolis – TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Figueirópolis – TO., de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx/Presidente da Câmara Contratante |
Contratada |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF: