MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.021438/2020-21
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, E A
EMPRESA ESPAÇO & FORMA MÓVEIS E DIVISÓRIAS
LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o
nº 000.000.000-00,
nº 2064349 SSP/DF,
portador da Carteira de Identidade doravante
71.990-720,
nº 37.977.691/0007-83,
XXX Xxxxxxxx 00, Xxxxx 00/00, Xxxxx "X" Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP:
denominada CONTRATANTE, e a empresa ESPAÇO & FORMA MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o estabelecida no
neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXX XXXXXXX DE BULHÕES, portador da Cédula de Identidade nº 2732 CORECON-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 54/2019 oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 51/2019 do Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Brasília, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00362/2019/COJAER/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.021438/2020-21 deste Ministério da Cidadania e no Processo nº 67284.000294/2019-20 do Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Brasília, UASG 120006, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento e instalação de divisórias, remanejamento de pontos elétricos, de dados e voz, executados por firma especializada, nos edifícios administrados pelo Ministério da Cidadania (MC), em Brasília – DF, conforme especificação e condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O fornecimento e instalação de divisórias, remanejamento de pontos elétricos, de dados e voz, executados por firma especializada, nos edifícios administrados pelo Ministério da Cidadania (MC), em Brasília – DF, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços N° 0054/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 51/2019 do Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Brasília, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Itens da ATA | Descrição/ Especificação | CATSERV | UNID. | QTD. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de Fornecimento e Instalação PAINEL MODELO Tipo 1: Painel cego do piso até o teto. Composição: duas placas em MDF, modulação de 90mm, sendo uma fixa e a outra removível, montadas em estrutura formada por perfis de alumínios extrudados. Revestimento: melamínico de baixa pressão (BP) nas duas faces de cada placa e fitas de borda de PVC nos contornos das placas. A placa poderá ser seccionada ou inteira dependendo da situação. Miolo: Atenuante acústico (lã de rocha ou vidro, densidade não inferior a 40 kg/m3. Cor: Conferir divisória existente. Ou a definir. Dimensões: Altura = pé direito; Largura da modulação = 90mm ou conforme a conveniência (acabamentos/complementos); Espessura total: 80 mm, composta por placas de 15mm. Apresentar certificado de conformidade, emitido pela ABNT. | 15814 | M² | 415 | R$ 468,00 | R$ 194.220,00 |
2 | Serviço de Fornecimento e Instalação PAINEL MODELO Tipo 2: Painel cego até 1100mm de altura, mais vidro simples até a altura da porta e bandeira cega até o teto.Composição: duas placas cegas em MDF (sendo uma fixa e a outra removível), vidro cristal de 6mm, montados em estrutura formada por perfis de alumínios extrudado. Revestimento: melamínico de baixa pressão (BP) nas duas faces de cada placa e fitas de borda de PVC nos contornos das placas. Cor: Conferir divisória existente ou a definir. Miolo: Atenuante acústico (lã de rocha ou vidro, densidade não inferior a 40 kg/m3.Dimensões: Altura= pé direito; Largura= 90mm ou conforme a conveniência (acabamentos/complementos); Espessura total= 80 mm, composta por placas de 15mm. | 15814 | M² | 49 | R$ 560,00 | R$ 27.440,00 |
4 | PAINEL MODELO Tipo 4: Painel cego até 1100mm de altura, vidro duplo e persiana até a altura de porta e bandeira cega até o teto. Serviço de Fornecimento e Instalação PAINEL MODELO Tipo | 15814 | M² | 190 | R$ 695,00 | R$ 132.050,00 |
4: Painel cego até 1100mm de altura, vidro duplo e persiana até a altura de porta e bandeira cega até o teto. Composição: duas placas cegas em MDF (sendo uma fixa e a outra removível), vidro cristal de 6mm, duplo com persiana, montados em estrutura formada por perfis de alumínios extrudado. Revestimento: melamínico de baixa pressão (BP) nas duas faces de cada placa e fitas de borda de PVC nos contornos das placas. Cor: Conferir divisória existente, ou a definir. Miolo: Atenuante acústico (lã de rocha ou vidro, densidade não inferior a 40 kg/m3. Dimensões: Altura = pé direito; Largura = 90mm ou conforme a conveniência (acabamentos/complementos); Espessura total: 80 mm composta por placas de 15mm. Apresentar certificado de conformidade, emitido pela ABNT | ||||||
7 | PORTA MODELO P1: largura = 800mm x 2100mm e bandeira cega até a altura definida para instalação de divisória. Porta e bandeira maciças, confeccionadas em chapa em MDF, com espessura final entre 35 e 40mm, encabeçadas com fita de PVC com 1mm de espessura, no mesmo acabamento da porta, incluindo todas as ferragens necessárias (batentes, fechadura La Fonte La Fonte 610 ST2 55ROS AL ou similar, dobradiças, etc). Porta e bandeira deverão receber laminado melamínico, liso e sem emendas, seguindo o mesmo padrão de acabamento dos painéis de divisórias, ou na cor a ser definida pelo contratante. Miolo: Atenuante acústico lã de rocha ou vidro, densidade não inferior a 40 kg/m3. Padrões de acabamentos iguais aos da divisória, conforme modelo existente. | 15814 | UN | 43 | R$ 1.600,00 | R$ 68.800,00 |
8 | PORTA MODELO P2: largura = 900mm x 2100mm e bandeira cega até a altura definida para instalação de divisória. Porta e bandeira maciças, confeccionadas em chapa de MDF, com espessura final entre 35 e 40 mm, encabeçadas com fita de PVC com 1 mm de espessura, no mesmo acabamento da porta, incluindo todas as ferragens (batentes, fechadura La Fonte 610 ST2 55ROS AL ou similar, dobradiças, etc). Porta e bandeira deverão receber laminado melamínico, liso e sem emendas, seguindo o mesmo padrão de acabamento dos painéis de divisórias, ou na cor a ser definida pelo contratante. Padrões de acabamentos iguais aos da divisória, conforme modelo existente. | 15814 | UN | 1 | R$ 1.728,00 | R$ 1.728,00 |
9 | PORTA MODELO P3: PORTA DUPLA: largura= 1600mm x 2100mm e bandeira cega até a altura definida para instalação de divisória. Porta e bandeira maciças, confeccionadas em chapa de aglomerado de madeira de alta densidade, ou fibra de madeira de baixa densidade, com espessura final entre 35 e 40 mm, encabeçadas | 15814 | UN | 4 | R$ 2.600,00 | R$ 10.400,00 |
com fita de PVC com 1 mm de espessura, no mesmo acabamento da porta, incluindo todas as ferragens (batentes, fechadura La Fonte 610 ST2 55ROS AL ou similar, dobradiças, etc). Porta e bandeira deverão receber laminado melamínico, liso e sem emendas, seguindo o mesmo padrão de acabamento dos painéis de divisórias, ou na cor a ser definida pelo contratante. Padrões de acabamentos iguais aos da divisória, conforme modelo existente. | ||||||
16 | FORRO MINERAL Serviço de Fornecimento e Instalação FORRO MINERAL: Forro composto por placas de fibra mineral, espessura mínima de 15mm, modelado a úmido, livre de formaldeído, resistente a fungos/mofos e bactérias ,com acabamento de superfície em pintura acrílica de ação bacteriostática, modulação: 625 x 625mm, borda microlook. Coeficiente de atenuação acústica CAC mínimo de 30Db, Absorção sonara NRC, mínimo de 0,55, coeficiente térmico mínimo de 0,052w/m°C, Absorção sonora SRA mínimo 0,60, resistência ao fogo classe A, refletância luminosa mínima de 0,86, resitência à umidade RH90. Estrutura de perfil T, com pintura eletrostática na cor branca. Peso mínimo de 2,93 kg/m2. Referência Armstrong. | 18180 | M² | 1.400 | R$ 67,00 | R$ 93.800,00 |
17 | LUMINÁRIA FLUORESCENTE Serviço de Fornecimento e Instalação LUMINÁRIA: Luminária fluorescente para quatro lâmpadas T8 tensão de 220V, com Rabicho confeccionado em cabo PP mais plug 2P+T. Corpo em chapa de aço protegida contra ferrugem, com pintura eletrostática em epóxi pó na cor branca. Sistema ótico, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado alto brilho, com grau de pureza. Equipamentos elétricos: equipada com soquetes de engate rápido, com travamento anti-vibratório de segurança. Alojamento dos reatores na parte externa da luminária. Reator eletrônico duplo, cada reator para duas lâmpadas T8 2 x 16W, tensão de 220V; potência total (reator + lâmpada) igual a 67W; fator de potência maior ou igual a 0,98; fator de fluxo luminoso maior ou igual a 1. As luminárias deverão ser compatíveis com a modulação do forro a ser instalado. | 5606 | UN | 50 | R$ 282,00 | R$ 14.100,00 |
19 | SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIAS - RETIRADA Serviços de retirada de divisórias especiais (cega e com vidro, incluso portas). | 3433 | M² | 773 | R$ 24,00 | R$ 18.552,00 |
21 | SERVIÇOS DE RETIRADA DO FORRO EXISTENTE Serviços de retirada do forro existente (gesso), com transporte do material. | 3433 | M² | 1.400 | R$ 25,00 | R$ 35.000,00 |
Valor Total: R$ 596.090,00 (quinhentos e noventa e seis mil e noventa reais) | R$ 596.090,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 596.090,00 (quinhentos e noventa e seis mil e noventa reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: M2000405026
SB: 16
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800273.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital nº 51/2019.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será cobrado garantia.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Espaço & Forma Móveis e Divisórias LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX DE BULHÕES, Usuário Externo, em 13/05/2020, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 13/05/2020, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Administração, em 15/05/2020, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 29/05/2020, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 7590097 e o código CRC 7B704985.
Referência: Processo nº 71000.021438/2020-21 SEI nº 7590097
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 111, sexta-feira, 12 de junho de 2020
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 76.965,44
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 10/01/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.003458/2018-38
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E AUTOMÓVEL CLUBE DO MARANHÃO, CNPJ n° 10.501.275/0001- 62
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "TEMPORADA DE KART - XXXXXXXXX XXXXXXXXXX".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 195.582,58
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 10/01/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, DEUSDEDITE XXXXX XX XXXXX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.039261/2019-86
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A GRAMA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E GERAÇÃO DE RENDA, CNPJ n° 09.134.400/0001-64
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "Núcleo de Vôlei de Praia Xxxxxxx Xxxxxx - Ano IV".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 228.995,06
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 26/02/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.119508/2017-17
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DE PERUÍBE, CNPJ nº 01.564.933/0001-74
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "AAPDP - ESPORTES PARALÍMPICOS - AUDAX".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 234.219,30
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 10/02/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.006197/2018-16
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO REMO MEU RUMO, CNPJ n° 20.057.732/0001- 25
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "ANO 3 - REMAR É MUITO MAIS QUE UM ESPORTE".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 1.152.474,13
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 10/06/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.032409/2019-51
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O SOCIEDADE PRO AMIGA CARIRI, CNPJ n° 13.073.383/0001- 70
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "Projeto CUCA da Gente - Fortaleza".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 228.995,06
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 05/01/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.108667/2017-96.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Ministério da Cidadania (MC) e Defensoria Pública da União (DPU) ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2020 (Processo nº 00742.001941/2020- 39). OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto promover cooperação técnica para prevenir a propositura de ações judiciais relativas ao auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), por meio da definição de fluxo de informações acerca dos motivos ensejadores do indeferimento dos pedidos do referido auxílio pelo Ministério da Cidadania, bem como pela atuação em padronização de ações extrajudiciais de solução de conflitos.. DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário-Executivo - CPF nº 000.000.000-00, pelo Ministério da Cidadania e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Defensor Público-Geral - CPF nº
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020061200005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
: 000.000.000-00, pela Defensoria Pública da União.
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio nº 880984/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE,
inscrita no CNPJ/MF nº 18.715.383/0001-40. Objeto: a prorrogação de vigência do Convênio nº. 880984/2018, por mais doze meses, com término da vigência em 26/12/2021. Data de Assinatura: 04/06/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00. Processo: 71000.025448/2020-36.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: 02 Prorroga de Ofício - Convênio nº 817755/2015. MINISTÉRIO DA CIDADANIA - Unidade Gestora: 1800073 - Gestão: 00001; Prefeitura Municipal de Petrolina/PE - CNPJ: 10.358.190/0001-77. P.I. 424/2016, Art. 27, VI e DECRETO Nº 10.315, DE 6 DE ABRIL DE
2020. Vigência: 31/12/2015 a 31/12/2020. Data de Assinatura: 05/06/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX: - Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo: 58701.002648/2015-98.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 24/2017 - Processo 58000.120313/2017-10, publicado no D.O.U de 31/12/2019, seção - 3, Página 11, onde se lê Vigência: 27/12/2019 a 03/03/2021, leia-se: Vigência: 27/12/2019 a 03/03/2020.
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 180002
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 00000000000000000.
INEXIGIBILIDADE Nº 4/2018. Contratante: DEPARTAMENTO DE GESTAO INTERNA -.CNPJ
Contratado: 00360305000104. Contratado : CAIXA ECONOMICA FEDERAL -.Objeto: Adequar a redação do Contrato de Prestação de Serviços n° 004/2018, que rege a operacionalização dos contratos de repasse celebrados em 2018 e dos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes; Alterar cláusula primeira do CPS n° 004/2018; Alterar a redação dos itens; Revogar o item I6 da Parte 2 - Lista de Verificação do Anexo III, Gestão e Fiscalização da operacionalização dos contrato celebrados em 2018.Fundamento Legal: Art.57, inciso I, da Lei n° 8.666, de 1993. Data de Assinatura: 02/06/2020.
(SICON - 10/06/2020) 180002-00001-2020NE000001
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000021438202021.
PREGÃO SRP Nº 51/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 37977691000783. Contratado : ESPACO & FORMA
MOVEIS E DIVISORIASLTDA. Objeto: Fornecimento e instalação de divisórias, remanejamento de pontos elétricos, de dados e voz, executados por firma especializada, nos edifícios administrados pelo Ministério da Cidadania (MC), em Brasília-DF, conforme especificação e condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 15/05/2020 a 15/05/2021. Valor Total: R$596.090,00. Fonte:
100000000 - 2020NE800273. Data de Assinatura: 15/05/2020.
(SICON - 10/06/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 9/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 08290111000191. Contratado : TRANSPORTADORA NEY
DAS MUDANCAS -LTDA. Objeto: Prestação de serviços de transporte rofdoviário local, estadual, interestadual e intermunicipal, com unidade m³, de cargos e encomendas (volumes) de propriedade ou de interesse do Ministério da Cidadania, bem como de bens patrimoniais, vaículos automotores e bagagens de servidores nas situações previstas no Decreto nº 4004, de 08/11/2001, enas evetuais alterações ocorridas nos normativos durante toda a vigência da contratação, em todo o território nacional. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 03/06/2020 a 03/06/2021. Valor Total: R$485.879,45. Fonte: 100000000 - 2020NE800265. Data de Assinatura: 03/06/2020.
(SICON - 10/06/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000003370202007.
DISPENSA Nº 14/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 02215288000147. Contratado : CLINICA REABILITAR EIRELI -
.Objeto: Prestação de serviços de imunização preventiva contra a gripe, por demanda, incluindo fornecimento e aplicação, englobando as vacinas, pessoal para aplicação, materiais, cartões de vacinação e descarte dos materiais utilizados, em conformidade com a RESOLUÇÃO - RE Nº 3.076, DE 31/10/2019, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil para o ano de 2020, publicada no DOU nº 212, de 1/11/2019. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 03/06/2020 a 03/12/2020. Valor Total: R$258.900,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800287. Data de Assinatura: 03/06/2020.
(SICON - 10/06/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 14/2017.
Nº Processo: 71000010705201659.
DISPENSA Nº 11/2017. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 12018815000187. Contratado : SYNAPSE BRASIL
SOLUCOES EM -TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigÊncia do Contrato Administrativo nº 14/2017 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 09/06/2020 a 09/06/2021. Valor Total: R$1.560,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800156.
Data de Assinatura: 09/06/2020. (SICON - 10/06/2020)