AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 12/2018-ANEEL
INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA BIGUAÇU S.A.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO No 12/2018-ANEEL INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA BIGUAÇU S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCESSO Nº 48500.005788/2018-73
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 12/2018-ANEEL QUE CELEBRAM A UNIÃO E A INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA BIGUAÇU S.A.
A UNIÃO, doravante designada apenas PODER CONCEDENTE, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no § 3o do art. 3o – A da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, doravante designada ANEEL, autarquia sob regime especial, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo “I”, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.270.669/0001-29, representada por seu Diretor- Geral, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2018, portador da identidade no 099.0374 SSP-AL e do CPF no 000.000.000-00, com base na competência delegada por meio do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e a INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA BIGUAÇU S.A., com sede no município e estado de São Paulo, na Rua Casa do Ator, nº 1.155, 7º Andar, Parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.218.051/0001-03, na condição de CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO de Energia Elétrica, doravante designada TRANSMISSORA, representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor de Relações Institucionais, XXXXXX XXXXXX NODA, portador da identidade nº 32.740.166 SSP- SP e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da identidade nº 18.225.496-3 e do CPF nº 000.000.000-00, com interveniência e anuência da CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, com sede no município e estado de São Paulo, na Rua Casa do Ator, nº 1.155, 9º Andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, na forma de seu Estatuto Social representada pelos seus Diretores, XXXXXX XXXXXX NODA e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, acima qualificados, neste instrumento, designada ACIONISTA CONTROLADORA, considerando que:
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO No 12/2018-ANEEL INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA BIGUAÇU S.A.
- o Despacho nº 470, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, de 15 de fevereiro de 2019, anuiu com a transferência do total de ações da TRANSMISSORA detidas pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. para a CTEEP,
têm entre si ajustado o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO nº 12/2018, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO a formalização da transferência de controle societário da TRANSMISSORA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO
Nos termos deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO, do Despacho nº 470, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, de 15 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019, considerando a alínea “k”, inciso I, da Décima Quarta Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2018-ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.005788/2018-73, a ANEEL anui com a reestruturação societária da TRANSMISSORA mediante a transferência do total de ações da TRANSMISSORA detidas pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. para a CTEEP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A reestruturação societária da TRANSMISSORA está detalhada no quadro a seguir:
COMPOSIÇÃO ANTES DA TRANSFERÊNCIA | COMPOSIÇÃO APÓS TRANSFERÊNCIA | ||
ACIONISTA | % | ACIONISTA | % |
CTEEP | 50 | CTEEP | 100 |
TAESA | 50 | ||
TOTAL | 100 | 100 |
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO nº 12/2018, de 21 de setembro de 2018, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este PRIMEIRO TERMO ADITIVO.
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Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
Brasília, 17 de abril de 2019.
PELA ANEEL:
XXXXX XXXXXXXX DA NÓBREGA
Diretor-Geral
PELA TRANSMISSORA:
XXXXXX XXXXXX NODA
Diretor
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor
PELO ACIONISTA CONTROLADOR:
XXXXXX XXXXXX NODA
Diretor
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor
TESTEMUNHAS:
Nome: XXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
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