Senhor Gestor,
OFICIO N.º 049/2016
Guarinos-GO, aos 10 de Maio de 2016.
Ilustríssimo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX GESTOR MUNICIPAL N E S T A
Senhor Gestor,
Valho-me do presente, nos bons ofícios para levar ao conhecimento de Vossa Senhoria que faz-se indispensável a contratação emergencial para aquisição de combustível (Diesel S-10), sendo que, houve a rescisão bilateral a pedido da empresa contratada anteriormente, por se encontrar em dificuldades financeiras o que inviabiliza o fornecimento do objeto ora licitado(conforme contrato/termo de rescisão em anexo). Não restando outro meio, se torna imprescindível a instauração emergencial até que se instaure procedimento licitatório adequado, visto que, alguns veículos da frota do Município necessitam do referido combustível para atender as suas finalidades precípuas e necessárias. Restando a seguinte aquisição:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | DIESEL S-10 | 10.517 | Litros |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Administração Responsável
JUSTIFICATIVA
Considerando que estava em vigor o contrato n. 012/2016 proveniente do Pregão Presencial 006/2016, como contratada a empresa REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS ITAPACI LTDA-EPP que solicitou a rescisão bilateral por não ter mais condições econômica e financeira para fornecer o combustível conforme estabelecido em instrumento contratual. Foi publicado anteriormente o Pregão Presencial n. 037/2015 e Pregão Presencial 038/2015, não tendo comparecido empresas licitantes no ato ou que estivessem habilitadas sendo que, restou-se fracassado o item e deserto o certame. O Município de Guarinos possui em sua frota veículos que utilizam esse tipo de combustível, não restando outro meio a não ser a contratação emergencial a fim de dar continuidade à prestação do serviço publico, até se instaurar respectivo procedimento licitatório.
Considerando que as referidas contratações visam atender às necessidades da essenciais do Município de Guarinos, tendo em vista em alguns veículos da frota municipal usam somente esse tipo de Combustível- Diesel S10, sendo de suma importância para a continuidade do serviço público;
Considerando que foi publicado em todos os meios legais e exigidos os Pregões Presenciais n. 037/15, 038/15 tendo comparecido na data da abertura dos mesmos a empresa AUTO POSTO ARANHA LTDA – ME que foi inabilitada por falta de certidões, restando infrutífera a tentativa de dar prosseguimento ao feito. Posteriormente, publicou-se o Pregão Presencial n. 006/2016, que compareceu a abertura a empresa REVENDEDORA DE COMBUSÍVEIS ITAPACI LTDA-EPP , que foi considerada habilitada e apta para fornecer o respectivo combustível, sendo firmado o contrato n. 012/2016, acontece que, no dia 06(seis) de maio do corrente ano foi solicitado a rescisão, por insuficiência e dificuldades financeiras e econômicas da empresa.
Considerando que foi dada ampla divulgação a todos os atos administrativos e licitatórios da referida aquisição de Combustivel- DIESEL S-10, sendo que foi divulgado em todos os meios legais exigidos pela lei e por orientação do TCM-GO.
Considerando a necessidade de atendimento as necessidades essenciais dos veículos do Município em melhor atender às suas finalidades bem como a população guarinense.
Considerando que a presente contratação configura uma situação emergencial;
Considerando o amparo legal do inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações;
Considerando que o serviço a ser contratado é essencial e diretamente vinculado à continuidade da prestação de serviços públicos;
Nestes termos, considerando a urgência na contratação de empresa para o fornecimento de Combustível Diesel S-10 de que essa Administração necessita e considerando
que a aptidão a entrega é considerável e indispensável, assim vimos PROPOR a contratação da empresa PORTAL DO PETROLEO E DERIVADOS LTDA-ME, outrora, fora selecionada e contratada nos termos da dispensa de licitação nº 003/2016, assim como o Decreto nº. 050 de 10 de Maio de 2016, inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93. Reiteramos que presente empresa encontra-se apta para a execução do objeto.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 10 dias do mês de Maio do ano
2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Administração
CERTIDÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CRC (GO), sob o n.º 017843 –GO, responsável pela escrituração e demonstração contábil de execução financeira e orçamentária do Município de GUARINOS, Estado de Goiás,
CERTIFICA
Que revendo a Lei Orçamentária aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores deste Município, para vigência no exercício de 2016, verificou dotação orçamentária consignada com saldo suficiente para a “contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustível, tipo ÓLEO DIESEL S-10, para ser usado no veículo frota de veículos e máquinas desse município”.
Nada mais a Certificar, assino a presente.
Dotação Orçamentária: AGRICULTURA: 20.122.2001.2.020-3.3.90.30; TRANSPORTE ESCOLAR: 12.361.0010.2.013-3.3.90.30; TRANSPORTE: 26.122.2601.2.021-3.3.90.30;
Guarinos -GO, aos 10 de Maio de 2016.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
CRC(GO) N. 017843
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro para os fins do disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que não haverá impacto orçamentário- financeiro da contratação pretendida sobre a Previsão de Repasse para o exercício de 2016, tendo em vista que os recursos necessários para a despesa cujo objeto é a ““contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustível, tipo ÓLEO DIESEL S-10, para ser usado no veículo frota de veículos e máquinas desse município”.
Guarinos-GO, aos 10 de Maio de 2016.
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX PITALUGA DOS SANTOS CONTADORA - CRC 017843 /GO
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXX XXX XXXXXX, responsável técnico pela escrituração e demonstração contábil de execução Financeira e Orçamentária do Município de Guarinos, Estado de Goiás;
DECLARA,
Em atendimento ao solicitado, certifico que as despesas para a “contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustível, tipo ÓLEO DIESEL S-10, para ser usado no veículo frota de veículos e máquinas desse município”, estão previstas na LOA – Lei Orçamentária Anual e no PPA – Plano Plurianual e tem compatibilidade com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A presente é verdade e dou fé.
Guarinos-GO, aos 10 de Maio de 2016.
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX PITALUGA DOS SANTOS CONTADORA - CRC 017843 /GO
AUTORIZAÇÃO
Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Contabilidade e considerando a necessidade de contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustível, tipo ÓLEO DIESEL S-10, para ser usado no veículo frota de veículos e máquinas desse município, AUTORIZO a instauração do procedimento de dispensa de licitação via contratação emergencial a fim de atender as devidas necessidades.
Isso posto, encaminhem-se os autos a Comissão de Licitação, para as providências complementares, com as cautelas legais.
À Comissão de Licitações.
Gestor Municipal de Guarinos, aos 10 de Maio de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Gestor Municipal
AUTUAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarinos, Estado de Goiás, reunida na sala da Comissão na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Município de Guarinos, Estado de Goiás, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 24, inciso IV da Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.8.883/94 de 08 de Junho de 1.994, resolvem numerar o Presente Processo Administrativo por Dispensa de Licitação sob o n.º 003/2016, o competente processo para a contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustível, tipo ÓLEO DIESEL S-10, para ser usado no veículo frota de veículos e máquinas desse município, conforme solicitado no Ofício n. 049/2016.
Sala das Comissões Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarinos, aos 10 de Maio de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Presidente | |
Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Fretias Membro |
PARECER JURIDICO
Referência: Contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustível, tipo
ÓLEO DIESEL S-10, para ser usado no veículo frota de veículos e máquinas desse município.
Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Transportes; Secretaria municipal de Educação.
Ementa: Direito administrativo. Aquisição de combustível (Diesel S-10). Artigo 24, inciso IV, da lei nº 8.666/93. Recomendações necessárias.
I – RELATÓRIO
Trata-se de contratação de profissionais da área da educação, a ser firmado entre o Município e a empresa: PORTAL DO PETROLEO E DERIVADOS LTDA-ME, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 10 de Maio de 2016, considerando a necessidade de atender a situação de emergência, restando caracterizada a urgência de atendimento a situação que pode ocasionar prejuízo e comprometer a continuidade da prestação de serviços da frota municipal.
Insta informar que a empresa retro mencionada foi selecionada e contratada conforme o dispensa de licitação nº 003/2016, assim como o Decreto nº. 050 de 10 de Maio de 2016, inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 57, caput, da lei federal nº 8.666/93, a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as hipóteses especificadas em seus incisos. Assim, os contratos regulados por dita lei não podem ter vigência maior que o prazo de validade dos créditos orçamentários. Conforme preceitua J. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Heraldo da Xxxxx Xxxx em sua obra A Lei 4.320 Comentada, 28ª ed. Rio de Janeiro, IBAM, 1997, p.20:
Crédito orçamentário é a autorização constante na lei de orçamento ou de créditos adicionais para a execução de programa projeto ou atividade ou para desembolso de
quantia comprometida a objeto de despesa, vinculado a uma categoria econômica, e, pois, a um programa.
Interpretando o art. 45 dessa lei, ensinam alguns autores que a vigência do crédito suplementar vai da data, qualquer que seja, em que foi aberto até 31 de dezembro do respectivo exercício. Em síntese, o crédito aberto vigora até o fim do exercício financeiro em que esse fato ocorreu, ou seja, se constituído em 15 de janeiro de certo ano valerá até 31 de dezembro desse ano. Por conseguinte, no comum das vezes, o contrato arrimado nesse crédito só poderá ter prazo que vai, no máximo, de 15 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
Não obstante a regra seja essa, é evidente que a Administração Pública não teria como cumprir a maioria de suas responsabilidades se todos os contratos, no concernente ao prazo, devessem irrestrita obediência aos termos do art. 57, caput, da lei nº 8.666/93, dada a exiguidade do prazo aí previsto. Igual observação foi feita por XXXXXX XXXXXX FILHO na obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 5ª ed., São Paulo, Dialética, 1998, p. 484, ao escrever que:
[...] não haveria como o Estado cumprir com suas obrigações se essa regra fosse aplicada de modo estrito. Existem obras e encargos cuja execução não pode ser completada no decurso de um único exercício. Aliás, a maior parte dos encargos estatais de relevo são de execução mais demorada. Nenhum Estado pode administrar a coisa pública tendo em vista o curto prazo.
Pelas razões expostas no item anterior, o legislador federal imaginou as várias hipóteses que, uma vez verificadas no mundo da realidade, permitem, desde logo, um prazo maior ao contrato, mais longo, portanto, que o estabelecido como regra na cabeça do art. 57 dessa lei. Essas hipóteses dizem respeito aos contratos que tem por objeto: I – obras incluídas no Plano Plurianual, II – prestação de serviços a serem executados de forma contínua e III – aluguel de equipamento e utilização de programas de informática.
O art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, estabeleceu, in verbis:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
[...]
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (grifamos)
Nestes termos, estabelece o parágrafo único do art. 26 que os processos de dispensa contenham os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a
dispensa;
alocados.
II – razões da escolha;
III – justificativa do preço.
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão
A caracterização de situação emergencial se dá em vista de ter sido publicado em todos os meios legais e exigidos os Pregões Presenciais n. 037/15, 038/15 tendo comparecido na data da abertura dos mesmos a empresa AUTO POSTO ARANHA LTDA – ME que foi inabilitada por falta de certidões, restando infrutífera a tentativa de dar prosseguimento ao feito. Posteriormente, publicou-se o Pregão Presencial n. 006/2016, que compareceu a abertura a empresa REVENDEDORA DE COMBUSÍVEIS ITAPACI LTDA-EPP , que foi considerada habilitada e apta para fornecer o respectivo combustível, sendo firmado o contrato n. 012/2016, acontece que, no dia 06(seis) de maio do corrente ano foi solicitado a rescisão, por insuficiência e dificuldades financeiras e econômicas da empresa.
O Dispensa de Licitação nº 003/2016 foi amplamente divulgada no site oficial e no mural da prefeitura conforme prevê a Lei Orgânica.
O valor contratado não onera aos cofres municipais.
Importa esclarecer que a presente contratação deverá vigorar por 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos.
A natureza destas contratações é apenas de prestação de serviços, sem qualquer vínculo empregatício entre os contratados e a Administração Municipal.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Motta1 em sua obra Eficácia nas licitações e contratos sugere a seguinte formalização documental, no que concerte a necessidade de motivar os fatos de dispensa, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, in verbis:
1. Abertura de processo administrativo próprio, contendo os elementos necessários à demonstração da hipótese incidente (arts. 24 e 25);
2. Documentação relativa aos atos praticados pela autoridade competente (art. 26 e arts. 15, 16 e 17 da LC 101/00);
3. Parecer jurídico prévio (inciso VI do art. 38, art. 42 da Lei 9.784/99);
4. Pesquisa de mercado (art. 10, V, da Lei 8.429/92; arts. 25, § 2º, e 43, IV, da Lei 8.666/93; art. 47, parágrafo único, I, da LC 101/00);
5. Projeto básico em caso de obras e serviços de engenharia (art. 7º);
6. Ato de ratificação (art. 26), sendo que o extrato da publicação deve ser juntado a posteriori;
1 Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx. Eficácia nas Licitações e contratos. 12. Ed. rev. E atual. – Belo Horizonte: Del Rey, 2011. Fls. 354/355.
7. Comprovação de regularidade fiscal junto ao FGTS e à Seguridade Social, se for o caso (Leis 8.036/90, 8.212/92, 9.012/95 e 9.032/95, arts. 2º e 4º; vide ainda LC 123/06, art. 42);
8. Termo de contrato, incluindo a respectiva proposta (art. 54, § 2º) na hipótese de ser obrigatória a avença (art. 62) e garantia do cumprimento do art. 13, § 3º, no caso específico (art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93);
9. Prévio registro do respectivo contrato no SIASG, ou nos sistemas próprios, devendo ser efetuada a transferência eletrônica de dados (nos termos sucessivos da LDOs da União) com consulta ao CADIN (art. 6º da Lei 10.522/02);
10. Empenho prévio (art. 60 da Lei 4.320/64).
Diante do caso concreto em comento e tendo em conta a previsão legal, as recomendações jurisprudenciais e a antevisão orçamentária para o ato, opino pelo prosseguimento do feito, para sua assinatura e empenho.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Guarinos- GO, em 10 dias do mês de Maio do ano 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
OAB (GO) nº 7.240
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx OAB- GO nº 34.110
DECRETO Nº.050/2016, DE 10 DE MAIO DE 2016.
“Dispõe sobre contratação emergencial de empresa para o fornecimento de combustível Diesel S-10 por excepcional interesse público”.
A Prefeita Municipal de Guarinos, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o interesse público e a necessidade de prestação de serviços considerados emergenciais, essenciais e inadiáveis à população;
DECRETA:
Art. 1° – Fica autorizada a contratação emergencial de empresa, para o fornecimento de combustível Diesel S-10, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, que autoriza a contratação nos casos de emergência, restando caracterizada urgência de atendimento de situação que poderá ocasionar prejuízos ao município.
Considerando que a referida contratação visa atender às necessidades da frota municipal e desenvolver as funções primordiais, tais como limpeza, Educação e Transporte.
Considerando a necessidade de atendimento de situação que pode ocasionar prejuízo município de Guarinos devido a grande necessidade de cumprir as metas e objetivos da administração;
Considerando que a presente contratação configura uma situação emergencial;
Considerando o amparo legal do inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações;
Considerando que o serviço a ser contratado é essencial e diretamente vinculado à continuidade da prestação de serviços públicos;
Considerando a urgência na contratação de empresa de que essa Administração necessita e considerando que a aptidão jurídica, fiscal, econômica é considerável e indispensável;
Considerando que a empresa PORTAL DO PETROLEO E DERIVADOS LTDA-ME, pessoa jurídica, CNPJ nº 10.940.378/0001-29, outrora, foi selecionado e contratado nos termos do procedimento administrativo através de Dispensa de Licitação 003/2016;
Considerando que, dada a necessidade de aquisição de combustível Diesel S-10 para a continuidade dos serviços públicos;
Considerando que PORTAL DO PETROLEO E DERIVADOS LTDA-ME,
pessoa jurídica, CNPJ nº 10.940.378/0001-29 estabelecida a Rua Crixas Esquina com Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xx 000, Xx 00, XX00/00/00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx- XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da CI n. º 1247315 expedida DGPC/GO, CPF nº 000.000.000-00, estado civil Casado, residente e domiciliado em Santa Terezinha- GO, encontra-se apto a execução do referido objeto.
Considerando a continuidade administrativa como um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública;
Considerando a necessidade de atendimento de situação que pode ocasionar prejuízo e comprometer o andamento da prestação dos serviços essenciais e imprescindíveis ao atendimento da população;
Nestes termos e considerando que o serviço contratado é essencial e diretamente vinculado à continuidade da prestação dos serviços públicos, esta Administração propõe a contratação para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Transportes e a Secretaria Municipal de Agricultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica em consequência, autorizado à contratação da empresa
PORTAL DO PETROLEO E DERIVADOS LTDA-ME, pessoa jurídica, CNPJ nº
10.940.378/0001-29, estabelecida a Rua Crixas Esquina com Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xx 000, Xx 00, XX00/00/00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx- XX, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da CI n. º 1247315 expedida DGPC/GO, CPF nº 000.000.000-00, estado civil Casado, residente e domiciliado em Santa Terezinha- GO, para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Educação, no período de 60 (sessenta) dias, contados de 10 de Maio de 2016 até 08 de Julho de 2016. O valor, a ser pago, a contratada, é de R$ 35.442,29 (trinta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), que se refere à integralidade do quanto descrito em seu objeto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarinos-GO, aos 10 de Maio de 2016.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal