CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC E A EMPRESA A & F CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC E A EMPRESA A & F CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
Aos dias do mês de do ano de 2009 (dois mil e nove), a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação XXXXX XXXXXX CELA DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 208.730.773- 34, RG nº 1244632 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa A & F CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, estabelecida na Fazenda Santa Inês, s/n, Serra Itapaí, Redenção/CE, inscrita no CNPJ sob nº 08.699.285/0001-02, aqui doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG nº 91002339920 SSP/CE, CPF 000000000-00, e XXXXX XXXXXX XXXXXX, RG Nº 97002614246
E CPF Nº 000.000.000-00, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 3.000, Maraponga, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.280.803./0001-96, doravante denominado DER e/ou INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Engº XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.045-53, RG nº 827.558-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, na Tomada de Preços n° 003/2009-SEDUC/DER e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 003/2009-SEDUC/DER e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Este Contrato tem por objeto a REFORMA DOS BANHEIROS DOS BLOCOS A, B e C, COPA COZINHA, CISTERNA E COBERTA DO PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SEDUC, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.
2.2.Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e em obediência aos projetos, ao caderno de encargos do DER e às Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 534.193,04 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e três reais e quatro centavos), a ser pago com recursos oriundo da Secretaria da Educação, com a seguinte dotações orçamentária:
12820 22100022.12.122.400.20632.22.33903900.00.0
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela FISCALIZAÇÃO.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA (Índice Nacional da Construção Civil - INCC -COLUNA 35) editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. – As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DER, até o dia 20 (vinte) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 e 20 do mês subseqüente,
exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
6.3.A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
6.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.5 O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE no 30º (trigésimo) dia seguinte ao dia da apresentação da xxxxxx, após devidamente certificado pela fiscalização, ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE, o recolhimento de todos encargos referentes às medições
6.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoas habilitadas e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Responder perante à CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder perante às leis vigentes pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da Coordenadoria de Engenharia de Edificações do DER, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO B;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da primeira medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o presente Contrato no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante à CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar este Contrato junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante à CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05 (cinco) vias.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula nº 1608301-1, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos.
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades à CONTRATADA em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com os subcontratados.
10.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela
CONTRATANTE /INTERVENIENTE, para este fim.
11.2. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na medição final;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.
12.2. A CONTRATADA, optando pela caução em dinheiro, deverá efetuar o referido recolhimento através de DAE, para o tesouro estadual no código 7358, cabendo, no ato da assinatura do contrato, apresentar o devido comprovante de recolhimento.
12.3. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
12.4. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação do índice de correção da Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.
12.5. No caso de rescisão do contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
13.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
13.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.
13.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e
penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
13.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do contrato; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
13.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
XXXXX XXXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE CONTRATADO
ALFEU EGYPTO SIMÕES CONTRATADO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
1.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-CPF 00000000000
2.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – CPF 000.000.000-00
ANEXO AO CONTRATO Nº 210/2009 – PROPOSTA DA CONTRATADA
SEDUC
REFORMA DOS BANHEIROS DOS BLOCOS A, B, e C, COPA , COZINHA, CISTERNA E COBERTA DO
PRÉDIO SEDE DA SEDUC
TP 003/2009
A&F CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA CNPJ 08.699.285/0001-02
End.Fazenda Santa Inês s/n, Serra do Itapaí, Redenção-CE, 00000-000, Telefone: 00000000
Num | Discriminação | Un | Quantid ade | Preço Unitário | Custo Parcial | Totais |
1 | BANHEIROS E COPA/COZINHA | 465.927,71 | ||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 22.131,98 | ||||
1.1.1 | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO | M2 | 381,06 | 3,25 | 1.23 8,45 | |
1.1.2 | DEMOLIÇÃO DE LOUÇA SANITÁRIA | UNID | 60,00 | 4,95 | 29 7,00 | |
1.1.3 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO C/AZULEJOS | M2 | 1.530,26 | 11,62 | 17.7 81,62 | |
1.1.4 | DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIA LEVE | M2 | 216,00 | 7,19 | 1.55 3,04 | |
1.1.5 | DEMOLIÇÃO DE FORRO DE LAMBRI | M2 | 381,06 | 1,62 | 61 7,32 | |
1.1.6 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO C/AZULEJOS | M2 | 32,88 | 11,62 | 38 2,07 | |
1.1.7 | RETIRADA DE PORTAS E JANELAS, INCLUSIVE BATENTES | M2 | 70,56 | 3,72 | 26 2,48 | |
1.2 | PAVIMENTAÇÃO | 39.778,86 | ||||
1.2.1 | REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR, TRAÇO 1:3 | M2 | 381,06 | 9,76 | 3.71 |
- ESP= 3cm | 9,15 | |||||
1.2.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO C/ MANTA ASFÁLTICA C/ ARMADURA DE FILME DE POLIETILENO | M2 | 381,06 | 22,68 | 8.64 2,44 | |
1.2.3 | PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS | M2 | 381,06 | 10,42 | 3.97 0,65 | |
1.2.4 | PORCELANATO POLIDO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA - P/ PISO | M2 | 381,06 | 59,22 | 22.5 66,37 | |
1.2.5 | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) | M2 | 381,06 | 2,31 | 88 0,25 | |
1.3 | REVESTIMENTO | 77.567,34 | ||||
1.3.1 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:5 | M2 | 437,84 | 12,78 | 5.59 5,60 | |
1.3.2 | EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS C/MASSA DE PVA | M2 | 437,84 | 6,04 | 2.64 4,55 | |
1.3.3 | LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/MASSA | M2 | 437,84 | 6,73 | 2.94 6,66 | |
1.3.4 | PORCELANATO POLIDO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA - P/ PAREDE | M2 | 1.057,52 | 60,46 | 63.9 37,66 | |
1.3.5 | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) | M2 | 1.057,52 | 2,31 | 2.44 2,87 | |
1.4 | FORRO | 18.991,12 | ||||
1.4.1 | FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | M2 | 381,06 | 27,93 | 10.6 43,01 | |
1.4.2 | SANCA DE GESSO P/ FORRO ACARTONADO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | M | 414,00 | 13,97 | 5.78 3,58 | |
1.4.3 | LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/MASSA | M2 | 381,06 | 6,73 | 2.56 4,53 | |
1.5 | ESQUADRIAS E FERRAGENS | 20.707,48 | ||||
1.5.1 | PORTA TIPO PARANÁ (S/ACESSÓRIOS) | M2 | 154,32 | 35,14 | 5.42 2,80 | |
1.5.2 | ALIZAR (GUARNIÇÃO) DE MADEIRA | M | 454,40 | 2,93 | 1.33 1,39 |
1.5.3 | FORRAMENTO OU BATENTE DE MADEIRA | M | 202,00 | 16,97 | 3.42 7,94 | |
1.5.4 | DOBRADIÇA CROMADA 3" X 2 1/2" | UNID | 318,00 | 7,38 | 2.34 6,84 | |
1.5.5 | FECHADURA COMPLETA PARA PORTA EXTERNA | UNID | 42,00 | 45,12 | 1.89 5,04 | |
1.5.6 | FECHADURA DE TARJETA (LIVRE-OCUPADA) | UNID | 72,00 | 34,44 | 2.47 9,68 | |
1.5.7 | ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE MADEIRA | M2 | 308,64 | 7,29 | 2.24 9,99 | |
1.5.8 | TRILHO P/PORTA DE CORRER | M | 13,60 | 114,25 | 1.55 3,80 | |
1.6 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | 70.869,32 | ||||
1.6.1 | BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA | UNID | 52,00 | 208,24 | 10.8 28,48 | |
1.6.2 | BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA P/DEFICIENTE | UNID | 8,00 | 537,11 | 4.29 6,88 | |
1.6.3 | MICTORIO DE LOUÇA BRANCA | UNID | 12,00 | 155,04 | 1.86 0,48 | |
1.6.4 | ENGATE CROMADO (INSTALADO) | UNID | 60,00 | 14,83 | 88 9,80 | |
1.6.5 | PAPELEIRA C/TAMPA - METÁLICA | UNID | 60,00 | 29,46 | 1.76 7,60 | |
1.6.6 | GANCHO P/ROUPA - METÁLICO | UNID | 72,00 | 23,69 | 1.70 5,68 | |
1.6.7 | CAIXA SIFONADA EM PVC 185 x 150 x 75 mm C/ GRELHA CROMADA | UNID | 84,00 | 22,38 | 1.87 9,92 | |
1.6.8 | SABONETEIRA LÍQUIDA DE PAREDE | UNID | 44,00 | 29,77 | 1.30 9,88 | |
1.6.9 | SABONETEIRA METÁLICA | UNID | 12,00 | 51,65 | 61 9,80 | |
1.6.10 | TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA USO GERAL | UNID | 64,00 | 29,90 | 1.91 3,60 |
1.6.11 | CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO | UNID | 20,00 | 39,48 | 78 9,60 | |
1.6.12 | CUBA DE APOIO | UNID | 54,00 | 271,29 | 14.6 49,66 | |
1.6.13 | CUBA DE SEMI-ENCAIXE | UNID | 8,00 | 398,89 | 3.19 1,12 | |
1.6.14 | CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA | UNID | 2,00 | 136,57 | 27 3,14 | |
1.6.15 | SIFÃO CROMADO 1" X 1 1/2" (INSTALADO) | UNID | 64,00 | 53,42 | 3.41 8,88 | |
1.6.16 | PONTO HIDRÁULICO, MATERIAL E EXECUÇÃO | PT | 148,00 | 77,49 | 11.4 68,52 | |
1.6.17 | PONTO SANITÁRIO, MATERIAL E EXECUÇÃO | PT | 148,00 | 67,61 | 10.0 06,28 | |
1.7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 58.240,78 | ||||
1.7.1 | LUMINÁRIA QUADRADA EMBUTIDA NA PAREDE PARA LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 2X26W EM ALUMÍNIO FUNDIDO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO E DIFUSOR EM VIDRO TRANPARENTE PRISMÁTICO | UNID | 96,00 | 282,01 | 27.0 72,96 | |
1.7.2 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ANEL DE ARREMATE EM ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO PARA LÂMPADA DICRÓICA DE 50W | UNID | 108,00 | 66,94 | 7.22 9,52 | |
1.7.3 | ARANDELA PARA FLUORESCENTE COMPACTA 18W EM ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM UM VISOR EM VIDRO FOSCO | UNID | 8,00 | 122,26 | 97 8,08 | |
1.7.4 | INTERRUPTOR DUAS TECLAS PARALELO 10A 250V | UNID | 22,00 | 15,78 | 34 7,16 | |
1.7.5 | TOMADA UNIVERSAL 10A 250V | UNID | 68,00 | 6,52 | 44 3,36 | |
1.7.6 | PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO | PT | 270,00 | 82,11 | 22.1 69,70 | |
1.8 | DIVERSOS | 157.640,83 | ||||
1.8.1 | DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm | M2 | 216,86 | 233,41 | 50.6 17,29 | |
1.8.2 | BANCADA DE GRANITO (OUTRAS CORES) ESP. = 2cm (COLOCADO) | M2 | 120,62 | 184,55 | 22.2 |
60,42 | ||||||
1.8.3 | PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S | M | 67,20 | 141,96 | 9.53 9,71 | |
1.8.4 | ARMÁRIO EM BRUMASA REVESTIDO COM FÓRMICA | M2 | 9,92 | 107,25 | 1.06 3,92 | |
1.8.5 | PRATELEIRA DE MADEIRA DE LEI PLAINADA | M2 | 4,56 | 41,07 | 18 7,28 | |
1.8.6 | ESPELHO CRISTAL PRATA 6mm BISOTADO | M2 | 52,38 | 204,58 | 10.7 15,90 | |
1.8.7 | PAINEL EM MDF 15mm | M2 | 63,00 | 27,62 | 1.74 0,06 | |
1.8.8 | MANGUEIRA DE ILUMINAÇÃO | M | 96,00 | 4,57 | 43 8,72 | |
1.8.9 | BANCO EM MDF C/ACABAMENTO EM MELAMINA E ESTOFADO EM COURINO (1050x450x450) | UNID | 6,00 | 2947,66 | 17.6 85,96 | |
1.8.10 | BANCO EM MDF C/ACABAMENTO EM MELAMINA E ESTOFADO EM COURINO (1450x450x450) | UNID | 8,00 | 2458,83 | 19.6 70,64 | |
1.8.11 | BANCO EM MDF C/ACABAMENTO EM MELAMINA E ESTOFADO EM COURINO (1550x450x450) | UNID | 8,00 | 2563,68 | 20.5 09,44 | |
1.8.12 | LIXEIRA EM AÇO CROMADO E SEM RODÍZIOS | UNID | 34,00 | 63,41 | 2.15 5,94 | |
1.8.13 | LIMPEZA GERAL | M2 | 375,64 | 2,81 | 1.05 5,55 | |
2 | COBERTA DE PRÉDIO | 41.479 ,85 | ||||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6.798,64 | ||||
2.1.1 | PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER | M2 | 12,00 | 137,10 | 1.64 5,20 | |
2.1.2 | DEMOLIÇÃO DE COBERTURA C/TELHAS ONDULADAS DE FIBROCIMENTO | M2 | 198,00 | 1,16 | 22 9,68 | |
2.1.3 | DEMOLIÇÃO DE CALHAS | M | 917,50 | 5,28 | 4.84 4,40 | |
2.1.4 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE | M3 | 11,88 | 6,68 | 7 |
9,36 | ||||||
2.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 28.304,70 | ||||
2.2.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO C/ MANTA ASFÁLTICA C/ ARMADURA DE FILME DE POLIETILENO | M2 | 917,50 | 22,68 | 20.8 08,90 | |
2.2.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURAS PLANAS C/MANTA À BASE DE ASFALTO MODIFICADO | M2 | 372,00 | 20,15 | 7.49 5,80 | |
2.3 | TELHAS | 6.376,51 | ||||
2.3.1 | TELHA DE FIBROCIMENTO KALHETÃO INCLINAÇÃO 3% | M2 | 16,60 | 58,62 | 97 3,09 | |
2.3.2 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 8mm, INCLINAÇÃO 27% | M2 | 198,00 | 27,29 | 5.40 3,42 | |
3 | CISTERNA | 26.785 ,48 | ||||
3.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 751,46 | ||||
3.1.1 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO C/ARGAMASSA | M2 | 171,96 | 2,33 | 40 0,67 | |
3.1.2 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO | M2 | 53,30 | 6,05 | 32 2,47 | |
3.1.3 | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO SOBRE LASTRO DE CONCRETO | M2 | 4,35 | 6,51 | 2 8,32 | |
3.2 | RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL | 5.107,54 | ||||
3.2.1 | RECUPERAÇÃO CONCRETO, C/REFORÇO E RECONSTITUIÇÃO "GROUT" | M2 | 23,68 | 215,69 | 5.10 7,54 | |
3.3 | REVESTIMENTOS | 5.719,90 | ||||
3.3.1 | EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:3 | M2 | 18,98 | 12,81 | 24 3,13 | |
3.3.2 | AZULEJOS JUNTA À PRUMO C/CIMENTO COLANTE | M2 | 18,98 | 19,44 | 36 8,97 | |
3.3.3 | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 10x10 cm (100 cm²) - DECORATIVA (PAREDE/PISO) | M2 | 18,98 | 3,31 | 6 2,82 | |
3.3.4 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:3 | M2 | 118,66 | 14,45 | 1.71 4,64 |
3.3.5 | CHAPISCO MECÂNICO DE ADÔRNO | M2 | 118,66 | 5,28 | 62 6,52 | |
3.3.6 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CAL HIDRATADA E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3, C/ 100 KG DE CIMENTO E ESP=20 mm P/ TETO | M2 | 53,30 | 11,06 | 58 9,50 | |
3.3.7 | CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO | M2 | 53,30 | 4,03 | 21 4,80 | |
3.3.8 | PREPARO DE SUPERFÍCIE INTERNA EM RESERVATÓRIOS A SEREM IMPERMEABILIZADOS | M2 | 75,92 | 1,12 | 8 5,03 | |
3.3.9 | IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA C/ MANTA ASFÁLTICA C/ ARMADURA DE FILME DE POLIETILENO | M2 | 75,92 | 23,90 | 1.81 4,49 | |
3.4 | PAVIMENTAÇÃO | 3.351,09 | ||||
3.4.1 | LASTRO DE CONCRETO INCLUINDO PREPARO E LANÇAMENTO | M3 | 5,05 | 204,07 | 1.03 0,55 | |
3.4.2 | PISO CIMENTADO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4, ESP.= 1,5cm C/ IMPERMEABILIZANTE | M2 | 57,20 | 15,14 | 86 6,01 | |
3.4.3 | PREPARO DE SUPERFÍCIE INTERNA EM RESERVATÓRIOS A SEREM IMPERMEABILIZADOS | M2 | 53,30 | 1,12 | 5 9,70 | |
3.4.4 | IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA C/ MANTA ASFÁLTICA C/ ARMADURA DE FILME DE POLIETILENO | M2 | 53,30 | 23,90 | 1.27 3,87 | |
3.4.5 | CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 30x30 cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PISO | M2 | 4,00 | 27,84 | 11 1,36 | |
3.4.6 | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO) | M2 | 4,00 | 2,40 | 9,60 | |
3.5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 8.743,18 | ||||
3.5.1 | CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 | M | 100,00 | 2,01 | 20 1,00 | |
3.5.2 | CABO ISOLADO PVC 750V 4MM2 | M | 135,00 | 2,59 | 34 9,65 | |
3.5.3 | CABO COBRE NU 6MM2 | M | 6,00 | 3,44 | 2 0,64 | |
3.5.4 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A | UNID | 4,00 | 50,91 | 20 3,64 |
3.5.5 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 70A | UNID | 1,00 | 58,04 | 5 8,04 | |
3.5.6 | ATERRAMENTO C/ HASTE COPPERWELD 3/4" X 3.0M | UNID | 3,00 | 119,67 | 35 9,01 | |
3.5.7 | QUADRO DE COMANDO DE XXXXXX - COMPLETO | UNID | 4,00 | 193,42 | 77 3,68 | |
3.5.8 | BOMBA INJETORA DE 7.5 CV, INCLUSIVE MAT. DE SUCÇÃO | UNID | 4,00 | 1577,77 | 6.31 1,08 | |
3.5.9 | AUTOMÁTICO DE BOIA | UNID | 6,00 | 37,12 | 22 2,72 | |
3.5.10 | CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") | UNID | 6,00 | 2,80 | 1 6,80 | |
3.5.11 | LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") | UNID | 6,00 | 1,31 | 7,86 | |
3.5.12 | LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") | UNID | 6,00 | 2,32 | 1 3,92 | |
3.5.13 | ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") | M | 12,50 | 8,54 | 10 6,75 | |
3.5.14 | ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") | UNID | 20,00 | 4,92 | 9 8,40 | |
3.6 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 2.887,41 | ||||
3.6.1 | NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") | UNID | 4,00 | 15,18 | 6 0,72 | |
3.6.2 | NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=32mm (1 1/4") À 50mm (2") | UNID | 4,00 | 6,89 | 2 7,56 | |
3.6.3 | NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=15mm (1/2") À 25mm (1") | UNID | 16,00 | 3,12 | 4 9,92 | |
3.6.4 | REGISTRO GLOBO / FECHO RÁPIDO DE 2 1/2" | UNID | 4,00 | 109,20 | 43 6,80 | |
3.6.5 | REGISTRO GLOBO/FECHO RÁPIDO DE 1 1/2" | UNID | 4,00 | 57,89 | 23 1,56 | |
3.6.6 | LUVA DE REDUÇÃO AÇO GALV. D= 32X15mm À 50X40mm | UNID | 8,00 | 7,63 | 6 1,04 |
3.6.7 | LUVA DE UNIÃO AÇO GALVANIZADO DE (2 1/2") | UNID | 4,00 | 40,81 | 16 3,24 | |
3.6.8 | LUVA DE UNIÃO AÇO ASTM A-120 DE 40mm (1 1/2") | UNID | 16,00 | 33,61 | 53 7,76 | |
3.6.9 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL D= 40mm (1 1/2") | UNID | 4,00 | 82,96 | 33 1,84 | |
3.6.10 | COTOVELO AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") | UNID | 9,00 | 14,18 | 12 7,62 | |
3.6.11 | TÊ AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") | UNID | 4,00 | 16,78 | 6 7,12 | |
3.6.12 | TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") | M | 8,00 | 46,86 | 37 4,88 | |
3.6.13 | TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") | M | 20,00 | 5,26 | 10 5,20 | |
3.6.14 | RALO SECO PVC RÍGIDO | UNID | 1,00 | 14,54 | 1 4,54 | |
3.6.15 | TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") | M | 20,00 | 11,50 | 23 0,00 | |
3.6.16 | PONTO SANITÁRIO, MATERIAL E EXECUÇÃO PT | 1,00 | 67,61 | 6 7,61 | ||
3.7 | PINTURA | 224,89 | ||||
3.7.1 | PINTURA HIDRACOR | M2 | 71,62 | 3,14 | 22 4,89 |
534.193
,04