PROCESSO Nº. 110 / 2017
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 081/2017 CONCORRÊNCIA Nº. 001 / 2017
PROCESSO Nº. 110 / 2017
PREÂMBULO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que está aberta nesta Prefeitura Municipal a CONCORRÊNCIA nº. 001 / 2017, cujo OBJETO é a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TORRE DE INTERNET, conforme
definido na Lei Complementar nº. 451 / 2016, de 04 de agosto de 2016 e mediante as condições a seguir expostas:
Referida Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Orgânica deste Município, pelas demais legislações pertinentes à matéria e pelas condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram, aplicando-se também os termos da Lei Complementar nº. 123 / 2006 e suas alterações.
O TIPO da presente Licitação é o de MAIOR OFERTA, conforme disposto no artigo 45, § 1º, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – Minuta do Instrumento Contratual; ANEXO II – Modelo Proposta Padrão;
XXXXX XXX – Memorial Descritivo; ANEXO IV – Projeto Topográfico; ANEXO V – Laudo de Avaliação.
O PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e
“PROPOSTA”, encerrar-se-á no dia 14 (catorze) DE AGOSTO DE 2017 (dois mil e dezessete) ÀS 09h00min (nove horas) no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Serrana / SP, situada na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, dando-se início, nesta mesma sessão, à abertura dos primeiros e em seguida dos
segundos, observando o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1. DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA à CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TORRE DE
INTERNET, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado ou cessado a qualquer momento, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme definido neste edital e seus anexos.
Descrição e localização da área: “ Inicia-se em um ponto no alinhamento predial da Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, distante a 10,33 metros da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx na distancia de 5,00 metros; deste ponto deflete à esquerda na distancia de 5,00 metros; deste ponto deflete à esquerda na distancia de 5,00 metros, confrontando com área remanescente da área institucional do Jardim Mariana; deste ponto deflete à esquerda na distancia de 5,00 metros, confrontando com área da Torre de TV Comunitária; ponto este onde teve inicio e fim a presente descrição perimétrica que acusou uma área de 25,00 metros quadrados de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana.
O local está à disposição dos interessados em participar do presente certame, para vistoria e análise, devendo os interessados entrar em contato com o Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Serrana / SP, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 16h00min horas, com o objetivo de agendar a referida vistoria.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta CONCORRÊNCIA, todas as empresas que:
2.1. Xxxxxxx as exigências impostas pelo presente Edital.
2.2. Não estejam sob: falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, e não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública em geral.
2.3. Não estejam, por qualquer motivo, punidas com suspensão do direito de licitar com qualquer órgão da Administração Pública em geral.
2.4. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de
procuração, COM FIRMA RECONHECIDA ou, cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em se tratando de dirigente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa.
2.4.1. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
3. DO VALOR DAS PROPOSTAS
O valor da proposta deverá ser apresentado de forma expressa em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação (Anexo V).
Em sendo apresentada proposta de valor inferior ao estabelecido neste Edital como valor mínimo, à mesma será DESCLASSIFICADA.
Não serão aceitas as propostas que baseiem seus preços ou vantagens nas propostas dos demais licitantes.
4. DO REAJUSTE
O valor da remuneração mensal será reajustado a cada 12 (doze) meses de vigência contratual, de acordo com o índice estabelecido pelo IGP-M acumulado no respectivo período, ou, se este não mais existir, de acordo com o que vier a substituí-lo. Em caso de não haver a substituição, o reajuste se fará no índice que for estabelecido pelo Governo Federal para correção dos valores de aluguéis. Entretanto, caso não exista qualquer destes índices citados, será adotado aquele que medir a inflação mínima em referido período.
5. DA HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES (CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO)
Os Proponentes deverão apresentar envelope lacrado (ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) no Departamento de Compras e Licitação desta Prefeitura Municipal, ATÉ ÀS 09h00min (nove horas) DO DIA 14 (catorze) DE AGOSTO DE 2017 (dois mil e dezessete), contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP REFERENTE: CONCORRÊNCIA Nº. 001 / 2017
ENVELOPE Nº. 01 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” ABERTURA: 14 / AGOSTO / 2017 – ÀS 09h00min.
PROPONENTE:
CNPJ / CPF nº.
Os documentos seguintes documentos deverão ser apresentados dentro de envelope devidamente lacrado:
5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; ou
5.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício; ou
5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal;
5.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
5.9. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
5.10. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários Municipais, expedida pelo município sede da licitante;
5.11. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
5.12. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
5.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943.
5.14. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.14.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
5.14.2. DECLARAÇÃO expressa, emitida pelo responsável legal da empresa, de que ira apresentar o recolhimento da ART sobre a instalação da torre de internet.
5.15. DECLARAÇÃO emitida pelo responsável legal da empresa, de que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
5.16. DECLARAÇÃO emitida pelo responsável legal da empresa, constando que tem pleno conhecimento deste Edital e seus Anexos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua proposta, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
5.17. DECLARAÇÃO emitida pelo responsável legal da empresa constando a inexistência de fato impeditivo legal de licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública em geral.
5.18. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante constando à inexistência de fato impeditivo legal de licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública em geral, de todos os membros do Contrato Social em conformidade com a Lei Municipal n° 1.706/2015 de 05 de novembro de 2015.
5.19. A fim de atendimento aos termos da Lei Complementar nº. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que pretenderem se beneficiar dos termos da referida Lei Complementar deverão apresentar, além dos documentos acima relacionados, a respectiva declaração, cujo teor é o seguinte:
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE” MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no instrumento convocatório da respectiva licitação, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 2006.
, de de 2017. (assinatura do representante legal)
5.19.1. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123 / 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Os documentos de Habilitação dos licitantes poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
Para os documentos cuja autenticidade deva ser verificada por meio de consulta via Internet, estes serão aceitos por meio de cópia simples.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme as exigências deste instrumento convocatório, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
A não regularização da documentação no prazo acima referido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA)
As propostas deverão ser entregues, ATÉ ÀS 09h00min (nove horas) DO DIA 14 (catorze) DE AGOSTO DE 2017 (dois mil e dezessete) no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, dentro de envelope lacrado, contendo em sua face externa:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP REFERENTE: CONCORRÊNCIA Nº. 001 / 2017 ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA”
ABERTURA: 14 / AGOSTO / 2017 – ÀS 09h00min.
PROPONENTE:
CNPJ nº.
As propostas deverão ser datilografadas ou impressas, apresentadas em uma única via, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, contendo a data e o nome do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia “xerox” ou fax, devendo, ainda serem assinadas e rubricadas pelo seu responsável.
As propostas deverão registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, devendo para tanto, conter:
6.1. Número da Concorrência.
6.2. Objeto da Concorrência.
6.3. Valor mensal ofertado para o aluguel do Bem Público, sendo que o mesmo não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
6.4. Condições de pagamento: até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, através de boleto bancário expedido por desta Administração Pública Municipal, estando plenamente ciente das penalidades pelo atraso no pagamento do aluguel.
6.5. Validade da proposta: Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação das mesmas, observando o disposto no § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.6. Prazo para a instalação da antena: 30 (trinta) dias a contar da assinatura do instrumento contratual.
6.7. Data, nome, nº. do documento (CPF ou CNPJ) do responsável pela proposta.
OBS.: A apresentação da proposta vincula o licitante ao cumprimento da parte que lhe for adjudicada e implica na aceitação de todas as condições constantes do presente Edital.
7. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL, envelopes nº 01 e nº 02, respectivamente, deverão ser apresentados nesta Prefeitura Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela
Vista, somente até o dia e a hora e no local indicados, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem:
7.1. Apresentação do documento de identidade e instrumento de representação jurídica, do representante legal da empresa, ou cópia do Contrato Social, em se tratando de o representante ser proprietário da mesma;
7.2. Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, para análise dos documentos;
7.3. Verificação da regularidade da habilitação das licitantes presentes;
7.4. Colocação dos documentos, após sua apreciação, à disposição das licitantes para exame e rubrica;
7.5. Devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
7.6. Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa do mesmo ou após o julgamento dos recursos interpostos;
7.7. Leitura das propostas e aposição de rubrica, pela Comissão e pelos representantes das proponentes, em todas as suas folhas e demais elementos integrantes;
7.8. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes de mercado, desclassificando as propostas desconformes e incompatíveis;
7.9. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Edital;
Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação no ato do recebimento dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos, divulgará o resultado da habilitação na imprensa oficial e aguardará o respectivo prazo recursal para informar a data de abertura dos envelopes “PROPOSTAS COMERCIAIS”.
Ocorrendo o previsto no subitem anterior, os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, ainda fechados, serão rubricados, em seu fecho, pela Comissão e pelos licitantes.
A abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão e por quem desejar.
Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no artigo 45, § 1º, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (MAIOR OFERTA), sendo DESCLASSIFICADAS as propostas com valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) e as que não atendam às exigências desta Concorrência.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas as causas que redundaram na inabilitação ou na desclassificação.
No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a maior oferta não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
O empate mencionado acima será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) inferior à melhor proposta classificada de empresa que não se enquadre com ME / EPP, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem anterior, poderá, no prazo de 01 (um) dia útil, após intimação formal, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço superior àquela considerada originalmente vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito de preferência, não cobrindo o melhor preço até então apresentado, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de proposta igual ou até 10% (dez por cento) inferior à melhor proposta classificada, observando-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido entre a igualdade e o percentual de até 10% (dez por cento) inferior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
IV- Na hipótese da não contratação dos termos previstos no caput do art. 45 da Lei complementar 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
A Comissão Permanente de Licitações fixará o resultado de julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado no Átrio do Paço Municipal, situado na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, após a publicação do resumo do mesmo no Diário Oficial do Estado, ou comunicará diretamente aos interessados, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, a qual será lavrada em ata.
Decorrido o prazo recursal, o resultado do julgamento será HOMOLOGADO pelo Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo.
A licitante vencedora deverá assinar o Contrato no prazo máximo estipulado neste Edital.
Quando a licitante adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, esta Administração Pública Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, conforme previsto no § 1º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Serrana por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e / ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do
vencimento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São OBRIGAÇÕES da CONCESSIONÁRIA àquelas constantes na minuta do Contrato que segue anexo a este Edital.
11. DO CONTRATO
Será celebrado Contrato Administrativo entre o licitante vencedor e esta Administração Pública Municipal, contrato este, cuja minuta segue anexa ao presente Edital.
A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da homologação deste certame na Imprensa Oficial do Estado
– DOE / SP – Executivo I - Diário dos Municípios, para a assinatura do respectivo instrumento contratual.
12. DAS SANÇÕES
Constam do instrumento contratual de Concessão que, se o concessionário deixar de cumprir qualquer das condições estabelecidas, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente por este Poder Executivo Municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que com isto caiba a CONCESSIONÁRIA o direito de solicitação de qualquer indenização por perdas e danos ou multa contratual ao CONCEDENTE.
O descumprimento por parte do licitante aos termos de sua proposta ou aos termos do presente Edital e seus Anexos, inclusive o descumprimento dos prazos definidos, implicará em multa no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total da proposta apresentada, devido a esta Administração Pública Municipal, acarretando-lhe, ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos da licitação só serão atendidos mediante solicitação por escrito, encaminhada à Comissão Permanente de Licitações.
13.2. Esta Administração responderá as questões consideradas pertinentes, formuladas através de carta, fax, telegrama ou email, a todos os interessados que tenham adquirido os documentos de licitação, apresentando a pergunta formulada e sua resposta.
13.3. Não serão levadas em consideração por esta Administração Pública Municipal, tanto nas fases de habilitação e de classificação quanto na fase posterior à adjudicação do objeto, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito, mediante protocolo na Prefeitura Municipal ou encaminhados por fax e email, cujo original deve ser protocolizado junto à Prefeitura Municipal. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
13.4. Este Órgão Licitador poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax, telegrama ou email a todos os interessados que tenham adquirido os documentos de licitação.
13.5. A Prefeitura Municipal de Serrana / SP poderá anular ou revogar em qualquer fase, total ou parcialmente a presente Licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, suficiente para justificar tal conduta, ou, ainda, reduzir o objeto desta licitação, sem que, por qualquer destas decisões, caiba direitos dos licitantes a qualquer reclamação ou indenização, reembolso ou compensação, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
13.6. Caso ocorram situações não previstas no presente Edital, caberá à Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura Municipal, tomar as decisões cabíveis, a qual poderá ser assessorada por técnicos designados pelo Prefeito Municipal no desempenho desta tarefa.
13.7. A Prefeitura Municipal de Serrana / SP fornecerá, por intermédio do Departamento de Compras e Licitações (localizado na Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxxx) das 08h00min. às 11h00min. e das 13h00min. as 16h00min., dos dias úteis, as informações referentes a presente licitação, ou também pelo telefone (00) 0000-0000.
13.8. Os interessados poderão adquirir a pasta contendo o Edital completo e todos os seus anexos, no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, nos dias úteis das 08h00min. às 11h00min. e das 13h00min. às 16h00min., ou ainda no site da Prefeitura Municipal de Serrana / SP, no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9. Para todas as questões divergentes, oriundas da presente licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.