MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.011105/2019-51
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA SOSBIO CONTROLE DE PRAGAS E VETORES LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o
nº 2064349 SSP/DF,
nº 000.000.000-00,
portador da Carteira de Identidade doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa SOSBIO CONTROLE DE PRAGAS E VETORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.023.506/0001-30, estabelecida na SEES Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
nº 1325560 SSP/ES,
portador da Cédula de Identidade
conformidade com o Contrato Social da empresa,
inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em doravante denominada CONTRATADA, resolvem
celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00186/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.011105/2019-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço contínuo de controle pragas e vetores, desinsetização e desratização com o emprego de mão-de obra, material, EPIs, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, nas dependências da Cidadania - MC, conforme condições constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Local de aplicação | Área de aplicação | Valor | Valor por aplicação | Quantidade de | Valor Global |
(Interna e Externa) (m²) | do serviço (m²) | Aplicações Anuais | ||||
1 | Ed. The Union, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 3 – Lote 1. | 15.253 | R$ 0,0499 | R$ 761,12 | 4 | R$ 3.044,48 |
Ed. SAAN, Quadra 04 Lote 916, Brasília-DF | 2.586,84 | R$ 0,0495 | R$ 128,04 | 4 | R$ 512,16 | |
TOTAL M² | 17.839,84 | - | R$ 889,16 | - | R$ 3.556,64 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.556,64 (três mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.39 PI: M2000405064
PTRES: 174560
SB: 78
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800266.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sosbio Controle de Pragas e Vetores LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX MATTEDI, Usuário Externo, em 07/05/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 07/05/2020, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Logística e Administração, em 13/05/2020, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 14/05/2020, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 7546043 e o código CRC 52462EED.
Referência: Processo nº 71000.011105/2019-51 SEI nº 7546043
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 110, quarta-feira, 10 de junho de 2020
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 56/2020
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações resolve notificar, publicamente, os abaixo nomeados, sobre a manutenção da aprovação parcial da prestação de contas do Termo de Convênio nº 726158/2009, celebrado com a Ethos Instituto de Educação, CNPJ - 000.000.000-00, exarada no Parecer Financeiro nº 10/2018 - COAFI/CGPCO/DGI/SE/ME e comunicada por meio do ofício nº 549/2018/COAFI/CGPCO/DGI/SECEX-ME, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Ed. Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxx 00, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx/DF:
Responsáveis | CPF | Processo | Ofício |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 58701.002194/2009-15 | Ofício nº 549/2018/COAFI/CGPCO/ DGI/SECEX-ME - SEI |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2020 - UASG 550005
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2019
Nº do Contrato: 34/2019. Nº do Processo: 71000.004651/2019-35. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: CLIAMA - CLÍNICA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
A CRIANÇAS ESPECIAIS EIRELI. Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 34/2019, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 06/06/2020 a 06/06/2021. Valor: R$ 90.978,36 (noventa mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos). Fonte: 151. Nota de Empenho: 2020NE000156. Data da Assinatura: 05/06/2020.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2020
O Pregoeiro designado pela Portaria SEPED nº33,de 26/05/2020, publicada no DOU nº102 de 29/05/2020, em cumprimento ao disposto na alínea "b¨,do inciso XII do art. 30 do Decreto 5.450/2005 torna público o resultado do julgamento do certame em referência, cujo objeto é a contrataçãode empresa especializada para prestação de serviços continuados no controle de vetores e pragas urbanas e animais sinantrópicos (desinsetização,desratização, descupinização e tratamentoe controle de escorpiões),que será realizado emtodas as áreas internas e externas,para atenderàs necessidades do CEMADEN,declarando vencedorado certame a empresa A.C. DA PAIXÃO CONTROLE DEPRAGAS - ME, CNPJ 27.017.199/0001-17, com valorglobal da ata de R$ 2.600,00.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Nº Processo: 71000011105201951.
PREGÃO SISPP Nº 7/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 05023506000130. Contratado : SOSBIO CONTROLE DE
PRAGAS E -VETORES LTDA. Objeto: Contratação de serviço contínuo de controle de pragas e vetores, desinsetização e desratização com o emprego de mão-de-obra, material, EPIs, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços nas dependências da Cidadania - MC, conforme condições constantes no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 13/05/2020 a 13/05/2021. Valor Total: R$3.556,80. Fonte: 100000000 - 2020NE800266. Data de Assinatura: 13/05/2020.
(SIDEC - 09/06/2020) 240224-00001-2020NE111111
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2020 - UASG 240106
(SICON - 09/06/2020)
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 20/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 01/06/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais permanentes e de consumo visando atender as necessidades do Ministério da Cidadania, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Nº Processo: 01340004028202080. Objeto: Aquisição de componentes para execução do módulo de processamento (SoC) do protópˆo de um sistema de distribuição e controle de potências microprocessado. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 10/06/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Xx.xxx Xxxxxxxxxxx, Xx. 1.758 - Jd. Granja, - São José dos Campos/SP ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/06/2020 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Chefe do Serviço de Compras, Recebimento e Importação
(SIASGnet - 09/06/2020) 240106-00001-2020NE900001
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
(SIDEC - 09/06/2020) 550005-00001-2020NE000001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 19/2020
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedoras as empresas registradas na Ata de realização do certame que está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx conforme registrado na mesma.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário
(SIDEC - 09/06/2020) 550005-00001-2020NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000009542202048. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de aparelhos telefônicos analógicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/06/2020 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: San, Quadra 03, Lote A, Ed. Núcleo Dos Transportes - Dnit, 2º Andar, Sala 23.25, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/06/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 23/06/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais:
.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/06/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2017
Nº do Contrato: 04/2017. Nº do Processo: 01400.217495/2016-30. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- EBCT. Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato até 31/12/2020. Vigência: 15/06/2020 a 31/12/2020. Valor: R$ 164.068,28 (cento e sessenta e quatro mil, sessenta e oito reais e vinte e oito centavos). Fonte: 100. Nota de Empenho: 2020NE000088. Data da Assinatura: 05/06/2020.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2016
Nº do Contrato: 14/2016. Nº do Processo: 01400.062078/2015-62. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. -
TELEBRÁS. Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 14/2016, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 13/06/2020 a 13/06/2021. Valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Fonte:
100. Nota de Empenho: 2020NE000145. Data da Assinatura: 05/06/2020.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 6/2017
Nº do Contrato: 06/2017. Nº do Processo: 58000.013947/2016-36. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- EBCT. Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato por mais seis meses e vinte e quatro dias. Vigência: 07/06/2020 a 31/12/2020. Valor: R$ 333.459,21 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos). Fonte: 100. Nota de Empenho: 2020NE000061. Data da Assinatura: 05/06/2020.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2020 - UASG 240104
Nº Processo: 01240.0853/2019 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio FACC para a prestação de serviços gestão financeira ao Projeto Eficiência Energética nos Arranjos Produtivos Locais (APL) do Setor de Cerâmica Vermelha na Região do Seridó dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de Fundação de Apoio na forma do Decreto nº 7.423/2010, com a finalidade de prestar apoio administrativo Declaração de Dispensa em 03/06/2020. XXXXX XXXXX XXXXX. Coordenador Cotap. Ratificação em 03/06/2020. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX. Diretor. Valor Global: R$ 150.000,00. CNPJ CONTRATADA : 06.220.430/0001-03 FUNDACAODE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTACAO CIENTIFICA - FACC.
(SIDEC - 09/06/2020) 240104-00001-2020NE999999
OBSERVATÓRIO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2020 - UASG 240126
Nº Processo: 01210.000026/2020. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de apoio operacional, sem emprego de material, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/06/2020 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/06/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/07/2020 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais:
.
XXXX XXXX XXXX
Assistente em C&t
(SIASGnet - 09/06/2020) 240126-00001-2019NE800014
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 9/2020
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 53500.049061/2019. , publicada no D.O.U de 06/05/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, jardinagem, controle de pragas e vetores nas áreas internas e externas do Complexo Sede da Agência Nacional de Telecomunicações, em Brasília/DF, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Novo Edital: 10/06/2020 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h59. Endereço: Saus Q.6 Bl."h" 3º Andar
- Ala Norte BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 10/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 23/06/2020, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX
Afca
(SIDEC - 09/06/2020) 413001-41231-2020NE800066
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020061000006
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