PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
O Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se encontra aberta nesta Prefeitura, Concorrência para a Outorga de concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos, conforme descrito no objeto do presente edital, e que estará recebendo os envelopes de habilitação e das propostas, até às 08h45min do dia 16/06/2016, junto ao protocolo geral situado no edifício da Prefeitura Municipal de Xaxim, à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX. Aplicam-se a presente licitação e ao contrato que dela defluirá as disposições constantes na Lei n. 8.666/93, Lei Complementar n. 123/2003, a Lei Municipal n. 3852/2013 e, supletivamente, as normas do Direito Administrativo e do Código Civil, bem como o Edital.
1. ESCLARECIMENTOS:
1.1 Qualquer esclarecimento relacionado com a licitação, deverá ser solicitado, por escrito, e encaminhado à Prefeitura Municipal de Xaxim, aos cuidados do Departamento de Licitações, Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx (SC);
1.2 Não sendo formulado pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e proposta, não cabendo às licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
2. CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1 Para os fins do presente Edital e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se aos respectivos termos e expressões:
a) Anexo: cada um dos documentos que acompanham o Edital;
b) Comissão Permanente de Licitação: comissão instituída pelo Poder Executivo, que será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e propostas, bem como conduzir os procedimentos relativos à Licitação;
c) Concessão: delegação da implantação, operação, manutenção e do gerenciamento do Serviço de Estacionamento Rotativo nas vias e nos logradouros públicos do Município de Xaxim/SC;
d) Concessionária: detentora da Concessão e, por consequência, responsável por implantar, operar, manter e gerenciar o Serviço de Estacionamento Rotativo;
e) Condições de Eficácia do Contrato: eventos cuja ocorrência deve preceder o início da eficácia do Contrato;
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f) Contrato: instrumento jurídico que formalizará a concessão para a implantação, operação, manutenção e o gerenciamento do Serviço de Estacionamento Rotativo, a ser celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária, consoante os termos descritos neste Edital;
g) Data de Assunção: momento em que, depois de verificadas as Condições de Eficácia do Contrato, deverá ser emitida a ordem de serviço, quando, então, a Concessionária tomará posse das áreas, devendo iniciar os Investimentos necessários à implantação do Serviço de Estacionamento Rotativo de acordo com os termos e as condições do Contrato;
h) Data de entrega das Propostas: data na qual as Proponentes deverão entregar, na prefeitura Municipal de Xaxim/SC todos os documentos necessários à sua participação no procedimento licitatório;
i) Documentos de Habilitação: conjunto de documentos arrolados neste Edital, que deverão ser apresentados pelas Proponentes e que devem servir para comprovar sua habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira;
j) Edital: o presente instrumento de Concorrência n°006/2016 e todos os seus Anexos, que definem os termos da Concessão;
k) Garantia da Proposta: a garantia de cumprimento da proposta, em todos os seus termos, a ser apresentada pelas Proponentes, nos termos deste Edital;
l) Garantia de Execução do Contrato: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a ser mantida pela Concessionária em favor do Poder Concedente, nos montantes e nos termos definidos no Edital e no Contrato;
m) Investimentos de Implantação: investimentos em obras, serviços, sistemas tecnológicos a serem executados pela Concessionária imediatamente após a Data de Assunção, desde que cumpridas às condições necessárias para tanto, divididos em etapas, conforme estabelecido no Contrato;
n) Licitação: conjunto de procedimentos realizados sob a responsabilidade do Poder Concedente para seleção da proposta mais vantajosa para a delegação e contratação da Concessão;
o) Partes: o Poder Concedente e a Concessionária;
p) Poder Concedente: o Município de Xaxim/SC;
q) Prazo da Concessão: o prazo será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser renovado por igual período;
r) Proposta Comercial: o documento por meio do qual o Proponente expressa os aspectos econômicos da Concessão, especialmente, o Valor de Pagamento pela Outorga da Concessão, de acordo com os parâmetros fixados neste Edital;
s) Sistema/Serviço de Estacionamento Rotativo: Serviço público de estacionamento rotativo nas áreas indicadas neste Edital, a ser explorado pela Concessionária, nos termos indicados neste Edital, incluídos os sistemas a serem implantados, operados e mantidos pela Concessionária, compostos por todas as instalações, obras e demais bens que sejam necessários à plena e adequada execução do objeto da presente Licitação, nos termos e condições deste Edital e do Contrato;
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t) SPE: poderá ser constituída uma sociedade de propósito específico pela Proponente vencedora, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (ações), que celebrará o Contrato com o Município de Xaxim/SC;
u) Tarifa: valor pago pelos usuários do Serviço, fixado pelo Poder Concedente para toda a área da Concessão, na forma da regulamentação aplicável, a qual, na data deste Edital, deverá ser de R$ 1,00 (um real) por hora de ocupação;
v) Valor Estimado do Contrato R$ 6.336.000,00 (seis milhões, trezentos e trinta e seis mil reais),corresponde ao somatório das receitas tarifárias totais projetadas provenientes da exploração da Concessão, a preços constantes, para 5 anos;
2.2 As expressões e os termos listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos Anexos do presente Edital, ou, ainda, na legislação aplicável;
2.3 As expressões e os termos definidos neste Edital conservarão o seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso;
2.4 No caso de divergência entre o Edital e os Anexos, prevalecerá o disposto no Edital, salvo após a assinatura do Contrato, quando o Edital será considerado anexo do Contrato;
2.5 No caso de divergência entre os Anexos emitidos pelo Poder Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente; e
2.6 As referências aos horários acompanham o horário oficial de Brasília.
3. DO OBJETO
3.1 O objeto da presente licitação é a Outorga de concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do município de Xaxim/SC, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta pela outorga da concessão, nas condições estabelecidas no presente edital, Termo de Referência, seus anexos e no respectivo contrato de concessão;
3.2 As características e especificações técnicas do objeto da Concessão encontram-se indicadas no item Anexo Termo de Referência;
3.3 A execução do objeto da Concessão deverá obedecer às normas, padrões e procedimentos constantes na legislação aplicável, às normas do presente Edital e de seus Anexos, especialmente os termos definidos no Contrato e seus Anexos, que são parte integrante deste Edital.
4. PRAZO:
4.1 O prazo da Concessão será de 5 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até mais 5 (cinco) anos;
4.2 A prorrogação prevista no item anterior deixará de ser efetivada na hipótese de o concessionário não apresentar satisfatório padrão de desempenho na prestação do serviço ao longo do período contratual, devidamente aferido em avaliações periódicas pelo Poder
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Concedente, e, ainda observada a inexistência de manifestação contrária de uma das partes.
5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar da presente licitação empresas, com ramo de atividade compatível com o objeto do Edital;
5.2 Não poderão participar da licitação empresas:
5.2.1 Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal
n. 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
5.2.2 Com falência decretada;
5.2.3 Consorciada;
5.3 Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, inciso 3º, da Lei 8.666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1 Será admitido apenas 01(um) representante para cada empresa proponente, com credencial específica apresentada no ato público da reunião;
6.2 O credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo em Anexo ao presente Edital), e/ou instrumento público ou particular de procuração.
6.3 Caso a credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário da credencial;
6.4 A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
7.1 As propostas e os documentos exigidos deverão ser entregues no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, localizado no andar térreo do Edifício Municipal, até às 08h45min do dia 16 de junho de 2016, em 02 (dois) envelopes separados com as seguintes indicações externas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 006/2016
ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 006/2016 ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
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7.2 Após a entrega dos envelopes pelos licitantes não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
8.1 Para comprovar sua habilitação jurídica, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
8.2 Habilitação Jurídica:
8.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, com todas as suas respectivas alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo ser o ramo de atividade da empresa compatível com o objeto da Licitação.
8.2.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.5 Certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar federal nº 123/2006;
8.2.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira estabelecida no País, e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
8.2.7 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo Anexo), assinada por representante legal da empresa;
8.2.8 Declaração de não parentesco (conforme modelo Anexo).
8.3 Regularidade Fiscal:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, relativo à sede da proponente, válida para o exercício corrente;
8.3.2 Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal e Prova de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta;
8.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida no Estado sede da empresa;
8.3.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida no local onde for sediada a empresa;
8.3.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
8.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
8.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
9.1 Prova de qualificação econômico-financeira da empresa licitante, mediante apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
9.1.1.1 A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:
a) Apresentar cópia legível das páginas do Livro Diário, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
b) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro, registrados na Junta Comercial, ou por outra autoridade pública por ela delegada, nos termos do decreto n. 8683 de 25 de fevereiro de 2016;
c) A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
d) Em relação à boa situação financeira, serão habilitados os licitantes que apresentarem os indicadores pelos números das Demonstrações Contábeis em função dos índices abaixo,por comprovação assinada pelo Diretor da Empresa e pelo Contador responsável demonstrando a fórmula contábil e seu quociente:
1º - Índice de Liquidez Corrente:
ILC* = | ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE | ≥ 1 |
* ILC (Índice de Liquidez Corrente) define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos financeiros a curto prazo; |
ILC: Índice de Liquidez Corrente AC: ATIVO CIRCULANTE
PC: PASSIVO CIRCULANTE
2º - Índice de Liquidez Geral:
ILG* = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE | ≥ 1 |
* ILG (Índice de Liquidez Geral) define a capacidade da empresa em liquidar seus |
compromissos a longo prazo;
ILG = Índice de Liquidez Corrente AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PNC = PASSIVO NÃO CIRCULANTE
3º - Índice de Grau de Endividamento a Longo Prazo:
IGE* = | PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO TOTAL | ≤ 0,5 |
*IGE (Índice de Grau de Endividamento a longo prazo) define a participação de recursos financeiros por terceiros, sendo um indicador de risco da empresa; |
IGE = Índice de Grau de Endividamento a longo prazo PC = PASSIVO CIRCULANTE
PNC = PASSIVO NÃO CIRCULANTE AT = ATIVO TOTAL
9.1.1.2 Será considerada habilitada neste item a licitante que apresentar ILC igual ou superior a 1,00 (um inteiro), ILG igual ou superior a 1,00 (um inteiro) e IGE igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta). Os índices serão apresentados em números inteiros e 02 (duas) casas Decimais após a vírgula com arredondamento;
9.1.1.3 O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas;
9.1.1.4 Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis;
9.1.1.5 A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte da Comissão de Licitação ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão;
9.1.1.6 Certidão Negativa de pedido de falência, concordata ou de recuperação judicial, expedida no máximo até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 Declaração da proponente de que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações e serviços, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para o cumprimento do objeto da presente licitação;
10.2 Declaração do proponente de que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e que atenda os termos do edital e da minuta do instrumento de contrato de concessão;
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10.3 Declaração de que se compromete a iniciar a execução dos serviços objeto da presente concessão, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, impreterivelmente;
10.4 Declaração da proponente que utilizará sistemas informatizados de talonário eletrônico, conforme portaria n° 1279 de 23 de dezembro de 2010, publicada pelo DENATRAN;
10.5 Declaração da proponente que utilizará Sistema homologado e certificado junto ao DENATRAN para a emissão de talonários eletrônicos, conforme portaria n° 1279 de 23 de dezembro de 2010, publicada pelo DENATRAN;
10.6
11. DA VISITA TÉCNICA
11.1 As Proponentes deverão realizar visita técnica aos locais onde deverá ser implantado o Sistema de Estacionamento Público Rotativo, mediante agendamento prévio a ser realizado junto ao Poder Concedente, por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, podendo a visita técnica ser realizada até o 3º (terceiro) dia útil anterior à Data de Entrega das Propostas;
11.2 No momento da realização da visita técnica, o representante da Proponente deverá apresentar documento com foto que o identifique. O credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo), e/ou instrumento público ou particular de procuração;
11.3 Ao final da visita técnica, o representante da Proponente deverá, como condição de participação na Licitação, assinar termo de vistoria em duas vias, uma das quais ficará com o Poder Concedente, declarando que está ciente das condições da área onde deverá ser implantado o Sistema de Estacionamento Rotativo, e devendo a outra via integrar os Documentos de Habilitação – Declaração de Conhecimento das Áreas.
12. DA GARANTIA DA PROPOSTA
12.1 A Garantia da Proposta deverá ser entregue pelo Proponente no envelope nº 1 - Proposta Comercial, e será admitida em uma das seguintes modalidades:
12.1.1 Caução em dinheiro, na moeda corrente do Brasil, depositada em conta a ser indicada pelo Poder Concedente, mediante solicitação, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional autorizada a funcionar no Brasil pelo Banco Central;
12.1.2 Títulos da dívida pública, devendo ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.3 Seguro-Garantia;
12.1.4 Fiança bancária.
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12.2 - A Garantia da Proposta deverá ser realizada no valor equivalente a 2% (dois por cento) do Valor Estimado para concessão em um ano de operação, no valor de R$ 25.344,00;
12.1.2 As Garantias entregues vigerão até a data de celebração do contrato, quando as mesmas serão devolvidas às proponentes;
12.1.3 No caso de oferecimento, em garantia, de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública da União Federal, a Proponente deverá constituir caução bancária expressa em documento original dirigido ao Poder Concedente, datado e assinado por instituição financeira diante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
12.1.3.1 O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do Poder Concedente como garantia de manutenção da proposta da Proponente relativa ao Edital; e
12.1.3.2 O Poder concedente poderá executar a caução nas condições previstas neste Edital.
12.3 As Proponentes que não apresentarem a Garantia da Proposta nas condições estabelecidas neste Edital serão desclassificas, ficarão impedidas de participar da Licitação e terão os demais documentos devolvidos após a conclusão da fase recursal;
12.4 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Proponente vencedora da Licitação, não corrigido em prazo estabelecido pelo Poder Concedente, inclusive nos casos de desclassificação por fato superveniente, dará causa à execução da Garantia da Proposta, mediante notificação, pelo Poder Concedente, à Proponente inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital ou na legislação aplicável.
12.5 A Garantia da Proposta responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas Proponentes ao Poder Concedente durante a Licitação e até a data da assinatura do Contrato.
13. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
13.1 Eventual impugnação ao Edital deverá ser apresentada por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega das Propostas e, no caso daqueles que irão participar da Licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega das Propostas, sob pena de decadência do direito de impugnar;
13.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de Licitação mediante protocolo na sede do Poder Concedente, nos prazos mencionados acima e observadas às condições legais;
13.3 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na Licitação até a decisão da Comissão de Licitação;
13.4 A data de entrega das Propostas somente poderá ser alterada se o parecer da Comissão de Licitação for favorável à impugnação e a alteração a ser promovida puder afetar as condições de oferta dos Documentos de Habilitação ou da Proposta Econômica, hipótese em que o Edital deverá ser republicado, reabrindo-se os prazos nele previstos;
13.5 Outras informações sobre a fase de habilitação:
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13.5.1 Caso as declarações apresentadas no presente processo licitatório não sejam assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão estar acompanhadas de procuração que conceda poderes ao signatário das Declarações.
13.5.2 Todas as certidões e/ou documentos exigidos nos envelopes documentação e proposta deverão estar válidos na data prevista para a entrega dos mesmos. Todos os documentos poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada;
13.5.3 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL;
13.5.4 A documentação apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exigências deste Edital inabilitará o licitante e não será devolvida;
13.5.5 Transcorrida a fase de habilitação dos proponentes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável;
13.5.6 A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma,deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO:
13.5.6.1 Microempresa, Empresa de Pequeno Porte:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação, e,
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme o modelo em Anexo do presente Edital.
13.5.6.2 Microempreendedor Individual:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI; e
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n. 123/206, constando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme o modelo do Anexo III, do presente Edital.
13.5.7 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no presente Edital.
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14. DA PROPOSTA:
14.1 A proponente deverá apresentar no envelope n. 02, em 01 (uma) via, a proposta sem rasuras, emendas ou borrões, conforme formulário proposta, contendo a razão social, o n do CNPJ da empresa e o nome completo, assinatura e rubrica do representante legal em todas as folhas;
14.2 A proposta será efetuada de forma específica de acordo com o objeto deste edital, contendo o valor oferecido como contraprestação, em percentual (%) sobre o valor do faturamento, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO MENSAL ARRECADADO, e deverá ainda ser entregue no prazo previsto neste edital, lacrada, conforme modelo constante neste Edital – Carta de Apresentação;
14.3 Envelope da Proposta Comercial deverá conter os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
14.3.1 Declaração, conforme modelo Anexo – Compromisso de Realização dos Investimentos, de que a Licitante se compromete a efetuar todos os investimentos e demais intervenções necessários para permitir a operação do Serviço de Estacionamento Rotativo, como estabelecido neste edital e seus anexos, bem como que se compromete a arcar com as despesas/ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias necessárias à implantação e operação do Serviço de Estacionamento Rotativo;
14.3.2 A Proposta Comercial é incondicional e deverá ser estipulada pela Proponente levando em conta:
14.5.2.1 O recebimento das Tarifas pagas pelos usuários do Serviço, conforme definição apresentada pelo Poder Concedente no Anexo - “Política Tarifária”;
14.5.2.2 Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo as financeiras, sem limitação de outras) necessários para a operação da Concessão;
14.5.2.3 Todos os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
14.5.2.4 O prazo de 5 (cinco) anos para a Concessão;
14.5.2.5 A Proposta Comercial deverá adotar como data-base a data de sua entrega mencionada no preâmbulo do Edital;
14.5.2.6 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas no Edital, nem com preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais Proponentes.
14.6 A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes propostas. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento;
14.7 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
14.8 Será desclassificada a proposta desconforme com as diretrizes e especificações prescritas neste Edital, ou cujo valor seja inferior ao estabelecido neste edital.
15. DA PROPOSTA COMERCIAL:
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15.1. A Proposta Comercial da Proponente deverá registrar o Valor de Pagamento pela Outorga, que deverá ser expresso em percentual sobre a receita bruta arrecadada que representará a remuneração mensal devida ao Município de Xaxim/SC, indicado com até 02 (duas) casas decimais e correspondentes a percentual igual ou superior a 10% (dez por cento);
16. DO PROCESSO DE JULGAMENTO:
16.1 A Comissão Permanente de Licitações se reunirá na em sala de Reuniões, às 09h00m horas do dia 16/06/2016), e através de seu Presidente iniciará os trabalhos;
16.2 No prazo e hora do item anterior deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir, à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO;
16.3 Os documentos contidos no envelope 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais;
16.4 Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do Edital ou não preencherem os requisitos exigidos;
16.5 Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas que ensejaram a inabilitação;
16.6 Os concorrentes considerados inabilitados receberão seus envelopes propostas fechados, indevassados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso, ou, após sua denegação;
16.7 Os envelopes PROPOSTAS dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir, no mesmo local, pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia de todos os proponentes do prazo para interposição de recurso. Em não ocorrendo a abertura, será comunicada aos licitantes a nova data após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição dos mesmos;
16.8 O critério para julgamento das propostas apresentadas nos termos do presente Edital será o de MAIOR PERCENTUAL (%) SOBRE O VALOR DO FATURAMENTO BRUTO DA OUTORGA, não sendo aceita proposta inferior a 10%;
16.9 Cada proposta será analisada de acordo com os requisitos constantes no presente Edital e da Lei 8.666/93, desclassificando-se as propostas desconformes, tudo registrado em ata;
16.10 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas;
16.11 Em caso de empate, a decisão será por sorteio em ato público, conforme estabelecido na Lei 8.666/93, art. 45, §2º;
16.12 Após será efetuado o julgamento e classificação das propostas consideradas habilitadas de acordo com os critérios de avaliação constantes no presente Edital e, posteriormente a autoridade competente deliberará quanto à homologação;
16.13 Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão divulgará o resultado posteriormente, por ofício ou através de imprensa oficial;
16.14 Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das propostas de preços ou de qualquer documento após prazo regular;
16.15 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
16.15.1 Forem apresentadas em desacordo com os modelos contidos nos Anexos ou que não contiverem todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos;
16.15.2 Contiverem rasura, borrão, entrelinha, emendas, ressalvas, omissões ou linguagem que impeça a exata compreensão do seu enunciado;
16.15.3 Apresentarem oferta submetida à condição ou termo não previstos neste Edital e seus Anexos;
16.15.4 Que considerarem qualquer benefício ou isenção fiscal inexistente na data da sessão pública de abertura da Concorrência e que eventualmente possa vir a ser conferido à Concessionária durante a vigência da Concessão, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da Concessão;
16.15.5 Que forem manifestamente inexequíveis, nos termos dos arts. 43, IV, 44, §3º e 48, II, da Lei nº 8.666/93;
16.16 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será divulgado o resultado do julgamento no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, abrindo-se prazo para recursos, salvo renúncia expressa do direito de recorrer por parte de todos os Licitantes na própria sessão;
16.17 Decididos os recursos referentes à fase de julgamento da Proposta Comercial, ou verificada a renúncia expressa do direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, a Comissão Especial de Licitação deverá designar sessão pública para a análise das condições habilitatórias da Licitante autora da proposta vencedora, mediante a abertura do seu Envelope nº 2 Documentos de Habilitação;
16.18 Se a Proponente classificada em primeiro lugar não atender às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da oferta apresentada pela Proponente classificada em segundo lugar e examinará os seus “Documentos de Habilitação”;
16.19 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será divulgado o resultado do julgamento, abrindo-se prazo para recursos, salvo renúncia expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes na própria sessão, e respeitado o prazo para recurso;
16.20 Finalizadas as fases de apresentação e julgamento da Proposta Comercial, exame dos Documentos de Habilitação, bem como prova de conceito, a Comissão de Licitação deverá:
16.20.1 Lavrar ata de todas as sessões públicas havidas, na qual consignará todos os procedimentos realizados;
16.20.2 Elaborar relatório apurado de julgamento da análise da documentação das Proponentes.
16.21 As atas deverão ser lidas e aprovadas e, então, assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e, se assim desejarem, pelos Representantes Credenciados das Proponentes.
17. PROVA DE CONCEITO
17.1 A Licitante classificada em primeiro lugar na fase de julgamento da Proposta Comercial e considerada habilitada será convocada para realizar Prova de Conceito, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante requerimento da Licitante convocada e a critério da Comissão Permanente de Licitação;
17.2 Na Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, a Licitante convocada deverá demonstrar que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas neste Edital;
17.4 Durante a Prova de Conceito a Licitante poderá ser questionada acerca do funcionamento dos equipamentos, sistemas e produtos, bem como da sua compatibilidade com as especificações contidas neste edital;
17.5 Os equipamentos, sistemas e produtos indicados neste Edital deverão ser instalados em local determinado pela Comissão de Licitação para que suas funcionalidades sejam atestadas;
17.6 Uma vez entregues os equipamentos, sistemas e produtos, estes não poderão ser substituídos nem sofrer manipulações;
17.7 Constatada a funcionalidade dos sistemas e a compatibilidade dos equipamentos, produtos e serviços com as especificações constantes neste Edital, mediante a lavratura de relatório pela Comissão de Licitação, será divulgado o resultado da Prova de Conceito, abrindo-se prazo para recursos, salvo renúncia expressa do direito de recorrer por parte de todos os Licitantes na própria sessão, e respeitado o prazo para recurso, será declarada a Proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Comissão;
17.8 Se a Proponente classificada em primeiro lugar não atender às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitação convocará a Licitante classificada em segundo lugar para realizar a Prova de Conceito, consoante o procedimento indicado no item supra, seguindo sucessivamente com as demais classificadas no caso de não atendimento das exigências.
18. DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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18.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar n. 123/2006, desde que observado as disposições deste Edital.
19. DOS PRAZOS
19.1 O prazo da concessão dos serviços será de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público na prorrogação, desde que mantidas pela concessionária as mesmas condições da fase de habilitação quanto à regularidade fiscal e qualificação exigidas;
19.2 A Concessionária deverá iniciar a execução dos serviços, objeto da presente concessão, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Concessão, impreterivelmente.
20. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
20.1 O valor deve ser cotado de acordo com o previsto neste Edital, incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços;
20.2 O pagamento ao Município, pelo licitante vencedor do presente processo licitatório, será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:
20.2.1 O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar clara e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (K x RTA)
Onde:
✓ VRM = Valor de Repasse Mensal;
✓ K = Percentual de repasse ao Poder Concedente de, no mínimo, 10% (dez por cento);
✓ RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço.
21. DO REAJUSTE
21.1 Os preços serão reajustados após 01 (um) ano de sua vigência, de acordo com decreto municipal, tendo como índice de correção o IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou outro que o vier a substituir, consoante aos critérios adotados pelo PODER CONCEDENTE, obedecida a Legislação Federal pertinente e a Municipal, revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação do sistema e a sua retribuição.
22. CRITÉRIOS DE ARREDONDAMENTO DA TARIFA
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22.1. O arredondamento do preço da tarifa, nos reajustes do preço da tarifa, a fim de facilitar a cobrança junto aos usuários e viabilizar as trocas de moeda, ficam adotados os seguintes critérios:
22.1.1 Para aplicação dos reajustes pactuados relativos à tarifa, os cálculos deverão adotar como critério de arredondamento previsto na NBR 5891, da ABNT, efetuando-se com uma casa decimal;
22.1.2 O arredondamento é realizado exclusivamente para possibilitar as trocas de moeda, devendo o resultado sem arredondamento ser considerado para os reajustes futuros;
22.1.3 A transcrição da NBR 5891 da ABNT segue como anexo no presente Edital;
23. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério do Poder Público Municipal;
23.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos em original ou por processo de cópia devidamente autenticada por Xxxxxxxx ou Funcionário Público, exceto as certidões;
23.3 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos relativos a
23.4 O Contrato de Concessão será celebrado de acordo com a proposta vencedora e nos termos deste Edital, conforme minuta anexa, parte integrante do presente, observadas as determinações legais atinentes;
23.5 A recusa por parte do vencedor do certame licitatório de assinar o contrato acarretará a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, devendo ser convocados os demais licitantes, por ordem de classificação para, se desejarem, firmar o contrato nos termos da proposta vencedora;
23.6 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, são considerados parte integrante do Contrato de Concessão.
24. DA GARANTIA DO CONTRATO
24.1 Ficará o adjudicatário do objeto da licitação obrigado a prestar garantia prévia do contrato, correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual estimado do contrato do primeiro ano, no valor de R$ 25.344,00, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei n°. 8.666/93.
25. DO PLANO DE TRABALHO
25.1 O Plano de Trabalho conterá a Carta de Apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo XIII – Carta de Apresentação do Plano de Trabalho;
25.2 O Plano de Trabalho conterá todos os elementos demonstrativos dos fundamentos e pressupostos levados em consideração pela Proponente para estipulação de sua Proposta Comercial e deverá ser suficiente para demonstrar a compatibilidade da oferta com os
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parâmetros definidos neste Edital e seus Anexos, bem como a adequação das atividades e dos serviços a serem executados;
25.3 O Plano de Trabalho deverá conter:
25.3.1 Plano de operação, que deverá contemplar, dentre outros aspectos essenciais, as atividades necessárias para a operação dos Serviços, contendo:
25.3.1.1 Descritivo de todas as ações e todos os procedimentos a serem executados pelo usuário na utilização do Serviço de Estacionamento Rotativo;
25.3.1.2 Descritivo do funcionamento do(s) equipamento(s) e do(s) sistema(s) de controle e gerenciamento a serem utilizados para a prestação do Serviço de Estacionamento Rotativo, detalhando suas interfaces;
25.3.1.3 Descritivo da metodologia de distribuição ao público do(s) dispositivo(s) de pagamento e suas recargas;
25.3.1.4 Descritivo do processo de manutenção dos equipamentos a serem utilizados no projeto, assim como de infraestrutura física, de equipes, de materiais e suprimentos;
25.3.1.5 Relativamente aos recursos humanos para a implantação e operação do Serviço de Estacionamento Rotativo, deverá conter o organograma das estruturas Técnico- Administrativa e Operacional previstas para a implantação e execução do Serviço de Estacionamento Rotativo;
25.3.1.6 Cronograma de Implantação dos Sistemas e do Serviço de Estacionamento Rotativo, considerando as etapas de implantação de equipamentos, a formação de equipes, o treinamento e a ativação dos Sistemas e dos Serviços;
25.3.2 Relativamente à Tecnologia de Equipamentos para a operação dos Sistemas e Serviços, deverá conter o manual técnico, contendo os dados e as características de funcionamento de todo sistema de cobrança eletrônica que serão implantados na área verde, indicando as características técnicas que permitam avaliar a tecnologia utilizada, o grau de automação, bem como a forma de instalação e/ou implantação;
25.3.3 Será analisado o Plano de Trabalho da licitante vencedora, em data a ser designada pela Comissão de Licitação, com convocação prévia de no mínimo 5 (cinco) dias úteis;
25.3.4 Será desclassificada a Proponente cujo Plano de Trabalho:
25.3.4.1 Não apresentar as informações e os documentos exigidos nos subitens do item 25 acima;
25.3.4.2 Apresentar Plano de Trabalho que represente simples reprodução das especificações constante do Termo de referência deste Edital.
25.3.5 A desclassificação acarreta a convocação da próxima Empresa Licitante classificada.
26. DAS SANÇÕES:
26.1 Serão aplicadas às licitantes e à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista na minuta e no futuro contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
e) Rescisão de contrato nas hipóteses permitidas legalmente.
26.2 Incorre nas mesmas penas previstas no subitem anterior o licitante ou contratado que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação, entre eles a litigância de má-fé;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de atos ilícitos praticados.
26.3 As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
26.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
27.1 O ato administrativo praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recursos, nos termos do Art. 109, da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, e inciso XXXIV do art. 5°, da Constituição Federal;
27.2 Somente será objeto de apreciação recursos/impugnações previstos na Lei n° 8.666/93, quando devidamente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, durante o expediente, ressaltando que não serão aceitas impugnações por meio eletrônico.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
28.1 A empresa vencedora comprometer-se-á pelos serviços que irá executar, aplicando- se no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
28.2 Transcorridos os prazos recursais e decididos os recursos eventualmente interpostos, será submetido à autoridade superior o resultado da licitação para procedimento da homologação, com a devida adjudicação do objeto desta licitação à vencedora;
28.3 A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização;
28.4 O presente processo reger-se-á pela Lei 8.666/93, Lei n. 8.987/95, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Municipal n° 4007/2014, de 23 de setembro de 2014, bem como, supletivamente, as normas do Direito Administrativo e do Código Civil, bem como o presente edital;
28.5 Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Carta de credenciamento;
b) Anexo II – Declaração de Cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF;
c) Anexo III - Modelo da Dec. de Enquadramento de ME, EPP ou MI;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato de Concessão;
e) Anexo V – Termo de Referencia;
f) Anexo VI – Modelo de declaração de conhecimento das áreas;
g) Xxxxx XXX – Modelo de carta de apresentação dos documentos de habilitação;
h) Anexo VIII - Modelo de credenciamento de representante da licitante
i) Anexo IX - Modelo de declaração de regularidade
j) Anexo X - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditiv;
k) Anexo XI - Modelo de apresentação da proposta comercial
l) Anexo XII - Modelo de compromisso de realização de investimentos
m) Anexo XIII - Modelo de carta de apresentação do plano de trabalho
n) Anexo XIV- Quadro referencial para a elaboração da proposta comercial
o) Anexo XV - Declaração de não parentesco;
p) Anexo XVI - Lei Municipal nº 4007/2014 de 23 de setembro de 2014;
28.6 Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços licitados.
29. DO FORO:
29.1 Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente, ou no foro da Comarca de Xaxim/SC, se for o caso.
Xxxxx (SC), 13 de maio de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Geral – OAB/SC 35698
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da Cédula de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . e inscrito(a) no CPF sob nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . ., a participar da licitação instaurada pelo Município de Xaxim, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 006/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . , CNPJ nº , bem como formular
propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, , de de 2016.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
, (razão social da Empresa)
CNPJ nº , sediada na
,
(endereço completo)
DECLARA, para fins do disposto no Art.27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, , de de 2016.
Nome
completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2016.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
OBS: Para fins de comprovação de ME ou EPP a empresa deverá apresentar Certidão emitida pela Junta comercial, juntamente com esta Declaração.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
MINUTA CONTRATO
CONTRATO N°........./2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC E
.........................................
CONTRATO DE CONCESSÃO N° /2016.
Termo de contrato que, entre si celebram:
1ª Concedente:
O MUNICÍPIO DE XAXIM, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.854.670/0001-30, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e de ora diante denominada simplesmente CONCEDENTE;
2ª Concessionária:
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
C.P.N.J. sob o
nº , com sede na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo Senhor , daqui por diante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, , resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas disposições das Leis Federais nº 8.987/95 e nº 9.074/95, bem como pela Lei Municipal nº 4007/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis à matéria, bem como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e pelas seguintes cláusulas e condições, resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Concessão, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO DO CONTRATO
O objeto da presente licitação é a Outorga de concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do município de Xaxim/SC, conforme Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta pela outorga da concessão, nas condições estabelecidas no presente contrato, Edital de Licitação, PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N° 006/2016, Termo de Referência e seus anexos;
1.1. A execução do objeto da Concessão deverá obedecer às normas, padrões e procedimentos constantes na legislação aplicável, às normas do presente Contrato, do Edital e de seus Anexos.
2. PRAZO DA CONCESSÃO
2.1 O prazo da Concessão é de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, contado da data da assinatura, incluído neste prazo o período necessário à aprovação dos projetos, construção e implantação do sistema de estacionamento público rotativo objeto deste Contrato;
2.2 A operação parcial dos estacionamentos antes de concluídas todas as obras previstas dependerá da aprovação expressa do Poder Concedente, sem prejuízo do seu poder fiscalizatório e da observância dos prazos previstos nesta cláusula;
2.3 Para fins deste contrato, operação parcial é aquela que, uma vez expressamente autorizada pelo Poder Concedente, permite que o Concessionário explore o objeto contratual (principal e receitas acessórias), sem que ainda estejam disponibilizadas todas as vagas de estacionamento definidas pelo Contrato e seus anexos;
2.4 Para os estacionamentos que necessitarem de aprovações prévias de órgãos de proteção ao patrimônio histórico e/ou meio ambiente, o prazo para a execução dos Investimentos poderá ser prorrogado em função dos procedimentos exigidos por esses órgãos;
2.5 O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de um novo cronograma, bem como com a comprovação quanto à impossibilidade de execução das obras.
3. DAS LICENÇAS
3.1 Será de exclusiva responsabilidade da Concessionária o atendimento, em tempo hábil, de todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a concessão das licenças necessárias ao pleno exercício de suas atividades, correndo por sua conta as despesas correspondentes;
3.2 Para as instalações já existentes e a serem transferidas à Concessionária nos termos deste Contrato, é de responsabilidade do Poder Concedente a entrega dos pedidos de licenciamento já realizados e das licenças já obtidas, cabendo à Concessionária solicitar as demais licenças necessárias, nos termos da legislação vigente e das Diretrizes Ambientais;
4. DO PLANEJAMENTO, DAS OBRAS E DOS PROJETOS
4.1 Na elaboração dos projetos necessários, quaisquer que sejam, a Concessionária obriga- se a observar a melhor técnica disponível, utilizando apenas profissionais habilitados de reconhecida competência;
4.2 Os projetos deverão ser elaborados de forma que as edificações sejam executadas não apenas em conformidade com a legislação que regule a edificação em si, as relações de vizinhança, de segurança no trabalho, mas também em toda e qualquer disposição que seja aplicável a qualquer título, as Normas Técnicas da ABNT aplicáveis à espécie, e, por fim, que resultem, em edifício e instalações conforme as disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes;
4.3 O Poder Concedente poderá, a seu exclusivo critério, acompanhar a elaboração dos projetos e estudos, com o direito de vetar pontos do projeto que estejam em desacordo com o disposto no presente Contrato e seus Anexos;
4.4 O Poder Concedente poderá, mediante ato devidamente motivado, impor à Concessionária a realização de modificações nos projetos e estudos apresentados, mesmo se já aprovados, quando o interesse público o exigir, mediante comunicação dirigida à Concessionária;
4.5 Em situações de emergência, estado de defesa, de sítio ou calamidade pública, o Poder Concedente poderá decretar a suspensão ou interrupção da execução de quaisquer trabalhos ou obras e adotar as demais medidas que se mostrarem adequadas, mediante comunicação dirigida à Concessionária e imediatamente aplicável;
4.6 A fiscalização e aprovação pelo Poder Concedente dos projetos ou estudos apresentados pela Concessionária não exclui a responsabilidade da Concessionária pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais, nem exclui a necessidade de alterações posteriores para eventual adequação aos requisitos constantes do Contrato, da legislação e da regulamentação do setor, somente sendo cabível a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas situações expressamente previstas neste Contrato;
4.7 A Concessionária manterá ampla e permanente comunicação com a população com o objetivo de divulgar informações sobre o andamento das obras que eventualmente se fizerem necessárias.
5. DAS INTERFERÊNCIAS RELACIONADAS À IMPLANTAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS
5.1 A Concessionária não poderá ser responsabilizada por eventuais atrasos na implantação dos estacionamentos resultantes da necessidade de remoções ou recolocações de cabos, canalizações e/ou outras instalações subterrâneas de prestadores de serviços públicos ou de serviços de interesse da coletividade não informadas pelo Poder Concedente, ou não detectáveis quando da realização da pesquisa de interferência;
5.2 Todas as atividades da Concessionária que demandem a remoção ou recolocação de cabos, canalizações e/ou outras instalações subterrâneas de prestadores de serviços
públicos ou de serviços de interesse da Administração Pública deverão ser precedidas de prévia autorização do Concessionário do Serviço Público responsável;
5.3 É responsabilidade da Concessionária fazer a pesquisa de interferências, antes da implantação, do sistema de estacionamento público rotativo;
5.4 A Concessionária será responsável pela preservação, remoção e recolocação, conforme o caso, dos cabos, canalizações e/ou outras instalações de prestadores de serviços públicos ou de serviços de interesse da Administração Pública especificadas pelo Poder Concedente, e previamente informadas à Concessionária;
5.5 Quando qualquer atividade relativa à implantação do objeto da presente Concessão for susceptível de prejudicar ou causar perturbações a quaisquer prestadores de serviços públicos ou de serviços de interesse da Administração Pública, a Concessionária informará imediatamente o Poder Concedente, por escrito, assinalando um prazo razoável para que possam ser tomadas, a tempo, as medidas adequadas para permitir o normal curso da Concessão;
5.6 A descoberta de interferências não informadas pela Administração, nem detectáveis quando da realização da pesquisa de interferência, e cujo impacto possa resultar em onerosidade excessiva para qualquer das Partes ou inviabilizar a continuidade desta Concessão, poderá ser caracterizada, mediante comum acordo entre as Partes, como um evento de caso fortuito ou força maior.
6. DA OPERAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS ROTATIVOS
6.1 A Concessionária deverá operar os estacionamentos públicos rotativos, objeto deste Contrato, conforme os requisitos mínimos constantes do Edital, Termo de Referência e os anexos, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e demais Anexos.
7. DO PESSOAL
7.1 A Concessionária somente poderá empregar, na operação dos serviços, pessoal idôneo, capacitado física e mentalmente para a função;
7.2 A Concessionária deverá exigir do pessoal que empregar perfeita disciplina, boa apresentação e urbanidade no tratamento do público em geral;
7.3 A Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente, sempre que solicitada, ficha ou registro de empregados, comprovantes de cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de segurança em geral.
8. DAS RECEITAS E DESPESAS
8.1 Da tarifa
8.1.1 A Concessionária será remunerada pela cobrança e recebimento da tarifa de estacionamento e de serviços assemelhados e complementares, observados os parâmetros e os limites constantes do presente processo, assegurando o seu amplo conhecimento através de cartazes afixados em locais visíveis;
8.1.2 O valor da tarifa de estacionamento será reajustado anualmente e consecutivamente, contados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, conforme variação do IGP-M no mês imediatamente anterior ao do reajuste;
8.2 Da remuneração e forma de pagamento
8.2.1 Pelo direito de prestar os serviços nos estacionamentos públicos objeto deste contrato, a Concessionária remunerará mensalmente o Poder Concedente, a título de ônus pela outorga da Concessão, o valor resultante da aplicação do percentual de % sobre a receita bruta arrecadada (receita mensal bruta dos créditos efetivamente utilizados) em virtude da ocupação das vagas pelos usuários.
8.2.2 O pagamento do valor devido pela outorga será realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço objeto do Contrato pela Concessionária, em conta corrente em instituição financeira escolhida a critério do Poder Concedente ou diretamente ao Tesouro Municipal.
8.2.3 Se a Concessionária persistir no atraso desse pagamento, tornando-se reincidente, poderá ser declarada a Caducidade da Concessão, executando o Poder Concedente a garantia contratual para ressarcimento dos créditos e multas.
8.2.4 Sem prejuízo do pagamento regular do valor devido pela outorga previsto neste Contrato, a Concessionária deverá pagar ao Poder Concedente, sempre que aplicável, multas contratuais, indenizações e demais obrigações pecuniárias legais ou
8.2.5 Contratuais existentes em favor do Poder Concedente, inclusive os valores decorrentes do fator de compensação;
8.2.6 Para os fins previstos nesta cláusula, caberá ao Poder Concedente optar pelo acréscimo previsto, ou executar os valores devidos por meio da inscrição de débitos na dívida ativa municipal ou por meio da garantia de execução do Contrato, sem prejuízo da declaração de caducidade do contrato, nos termos deste Contrato.
8.4 Das receitas acessórias:
8.4.1 A Concessionária poderá explorar, mediante autorização prévia e por escrito do Poder Concedente, receitas acessórias, em regime de direito privado, desde que a exploração não comprometa o número de vagas ofertadas nos estacionamentos públicos rotativos, os padrões de segurança, qualidade do serviço concedido, e contribua esta para a modicidade tarifária, nos termos do art. 11 da Lei Federal n.º 8.987/95.
8.4.2 O prazo dos contratos de exploração comercial celebrados pela Concessionária não poderá ultrapassar o prazo da Concessão.
8.4.3 Fica desde já autorizada a exploração de receitas acessórias decorrentes da exploração publicitária e venda de mercadorias, desde que respeitadas as restrições legais, a moral e os bons costumes.
9. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
9.1 O valor estimado do Contrato é de R$ 6.336.000,00 (seis milhões, trezentos e trinta e seis mil reais), que corresponde à estimativa do valor real da somatória da receita bruta advinda da concessão ao longo de seu prazo.
10. DAS DESPESAS
10.1 A Concessionária deverá arcar por sua conta única e exclusiva, com todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato;
10.2 Nenhuma responsabilidade caberá ao Poder Concedente para com a Concessionária, em caso de insuficiência de recursos por parte desta para a efetiva prestação dos serviços objeto deste Contrato.
11. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1Riscos da Concessionária
11.1.1 A Concessionária, que neste ato declara expressamente ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos, os quais foram levados em consideração na formulação de sua proposta e assinatura do presente Contrato, é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente Concessão, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste Contrato e seus Anexos;
11.1.2 A Concessionária é responsável inclusive, sem limitação, pelos seguintes riscos, sendo que a ocorrência dos fatos previstos não ensejará a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato:
11.1.2.1 Vícios ou defeitos aparentes das vias e logradouros públicos onde serão implantados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio histórico;
11.1.2.2 Novas construções realizadas sobre redes existentes ou a construir e que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveis;
11.1.2.3 Mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente;
11.1.2.4 Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados;
11.1.2.5 Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
11.1.2.6 Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização de eventuais obras;
11.1.2.7 Prejuízos a terceiros causados ou que venham a ser diretamente causados a terceiros por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
11.1.2.8 Quando resultantes de comprovada culpa da Concessionária, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implantação ou operação das novas instalações, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obras, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio histórico;
11.1.2.9 Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou totalidade das destas;
11.1.2.10 Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para manter a boa qualidade da prestação dos serviços;
11.1.2.11
11.1.2.12 Greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária;
11.1.2.13 Mudanças tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente;
11.1.2.14 Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, previdenciária, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução do Contrato, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais;
11.1.2.15 Gastos resultantes de defeitos ocultos dos bens da Concessão;
11.1.2.16 Dissídio coletivo da categoria;
11.1.2.17 Risco atinente às interferências necessárias à implantação dos estacionamentos, exceção feita às ressalvas constantes do presente Contrato;
11.1.2.18 Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste do valor máximo da tarifa/hora a ser considerada pelo Concessionário ou de outros valores previstos neste Contrato, para o mesmo período;
11.1.2.19 Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada desta Concessão;
11.1.2.20 Prejuízos decorrentes de riscos inerentes à atividade empresarial;
11.1.2.21 Xxxxx, furto, destruição ou perda de bens reversíveis;
11.2 - Riscos do Poder Concedente:
11.2.1 Sem prejuízo de outros riscos que não sejam de responsabilidade da Concessionária, nos termos deste Contrato e seus Anexos, a Concessionária não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à Concessão, sendo que a ocorrência dos fatos previstos nesta Cláusula ensejará para a Concessionária o reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, bem como isentará a Concessionária das penalidades correspondentes, quando comprovado que o descumprimento que fundamenta a penalidade ocorreu devido aos eventos previstos abaixo:
11.2.1.1 Mudança na legislação tributária que aumente ou reduza custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto as mudanças no Imposto sobre a Renda (IR);
11.2.1.2 Custos decorrentes do atraso na disponibilização das vias e logradouros públicos onde serão implementados os estacionamentos pela Concessionária;
11.2.1.3 Modificação unilateral, imposta pelo Poder Concedente, sobre as obrigações a cargo da Concessionária, decorrente ou não de revisão contratual da Concessão, desde que, como resultado direto da modificação, verifique-se para a Concessionária alteração substancial dos custos ou da receita;
11.2.1.4 Alteração legislativa, excluída as de âmbito tributário, decisão administrativa ou judicial civil decorrente de fato imputável ao Poder Concedente, que comprometa a prestação dos serviços previstos na Concessão;
11.2.1.5 Demandas relativas a danos de qualquer natureza, incluindo eventuais lucros cessantes, apresentadas por terceiros em decorrência da eventual interrupção do acesso de pessoas e veículos a áreas no entorno dos locais das intervenções para a Implantação do sistema de estacionamento rotativo, abrangendo o acesso a estabelecimentos comerciais e a garagens de edificações;
11.2.1.6 Decisão arbitral, judicial ou administrativa que afete a execução do Contrato pela Concessionária, que não possa ser atribuída direta e originariamente a Concessionária, incluindo, dentre outras, que: dificulte, atrase, impeça, interrompa ou impossibilite a Concessionária de cobrar a Tarifa, incluindo seus reajustes e revisões; impeça ou impossibilite, no todo ou em parte, a Concessionária de executar a prestação dos Serviços;
11.2.1.7 Caso fortuito ou força maior que não sejam objeto de cobertura de seguros contratados nos termos deste Contrato, ou caso estejam cobertos por seguros e o evento supere seu montante de cobertura, ou, ainda, fato do príncipe ou fato da administração;
11.2.1.8 Vícios ou defeitos aparentes ou ocultos das vias e logradouros públicos onde serão implantados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio histórico;
11.2.1.9 Vestígios arqueológicos que impeçam ou retardem a Implantação da Infraestrutura;
11.2.1.10 Interferências não identificadas no Edital nas localidades da implantação do serviço de estacionamento rotativo e que deverão ser removidas ou realocadas;
11.2.1.11 Superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
11.2.1.12 Outras hipóteses expressamente previstas neste Contrato;
11.2.2 Resguardadas as disposições em contrário expressas neste Contrato, a ocorrência de situações de força maior, caso fortuito e riscos quanto à preservação do patrimônio histórico, é considerada como de risco compartilhado, da seguinte forma:
11.2.2.1 Nenhuma das Partes será considerada inadimplente se o cumprimento de obrigações tiver sido impedido por qualquer caso de Força Maior ou Caso Fortuito não seguráveis consoante condições razoáveis de mercado, nos termos deste Contrato e seus Anexos, devendo comunicar no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) à outra Parte a ocorrência de qualquer evento dessa natureza;
11.2.2.2 Salvo se o Poder Concedente fornecer outras instruções por escrito, a Concessionária continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao Poder Concedente da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito;
11.2.2.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, poderá desonerar as Partes da responsabilidade pelo não
cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, desde que descumpridas em virtude da onerosidade excessiva causada por tais eventos;
11.2.2.4 Caso as Partes optem pela extinção do Contrato, aplicam-se, no que couber, as regras para a extinção do Contrato por advento do termo contratual;
11.2.2.5 Caso o Poder Concedente opte pela revisão contratual, poderá haver uma divisão equitativa dos prejuízos causados pelo evento;
11.2.3 Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considerar-se-á mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;
11.2.4 O Poder Concedente deverá efetuar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro quando cabível nos termos da lei e observada a alocação de riscos constante deste Contrato;
11.2.5 Todos e quaisquer procedimentos de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato serão instruídos em processo administrativo próprio autuado pelo Poder Concedente;
11.2.6 Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for iniciado pela Concessionária, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
11.2.6.1 Ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, podendo ainda o Poder Concedente solicitar laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes;
11.2.6.2 Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da Concessionária;
11.2.6.3 O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverá ser concluído em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese, devidamente justificada por escrito, em que seja necessária a prorrogação para complementação da instrução por mais 30 (trinta) dias adicionais, sendo certo que novas prorrogações somente serão possíveis mediante prévio acordo entre as Partes;
11.2.6.4 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato não poderá importar efeito retroativo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias da data da apresentação do pleito ou da comunicação;
11.2.6.5 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será implementada tomando-se por base os efeitos dos fatos que lhe deram causa na relação econômico- financeira entre os encargos de implantação e operação do Serviço e a sua retribuição
11.2.7 O Poder Concedente poderá utilizar-se, a seu critério, das medidas abaixo elencadas, individual ou conjuntamente, para a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da Concessão:
11.2.7.1 Alteração dos parâmetros de tarifa previstos neste Contrato;
11.2.7.2 Compensação no valor em Reais (R$) do ônus da outorga;
11.2.7.3 Indenização;
11.2.7.4 Modificação das obrigações contratuais da Concessionária;
11.2.7.5 Outra forma definida de comum acordo entre o Poder Concedente e a Concessionária.
12. DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
12.1São deveres da Concessionária:
12.1.1 Implantar as instalações necessárias à realização dos serviços, objeto da presente licitação e respectiva concessão, obedecidas todas as especificações deste Contrato e seus Anexos, em consonância com as exigências da Administração;
12.1.2 Prover recursos financeiros necessários à realização do empreendimento, os quais podem ser de origem interna e/ou externa;
12.1.3 Atender às determinações do Poder Concedente e fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços;
12.1.4 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para a continuidade da prestação do serviço concedido;
12.2Para os fins do disposto no item anterior, mas não se limitando, especialmente no tocante à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, a Concessionária deverá apresentar anualmente, em até 5 (cinco) dias úteis após o aniversário de assinatura do Contrato, certidões que atestem sua condição regular em relação às Fazendas Municipal, Estadual e Federal, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, além do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;
12.3 Sempre que solicitado pelo Poder Concedente, a Concessionária deverá apresentar os documentos de regularidade previstos no subitem anterior;
12.4 Receber, apurar, comunicar ao Poder Concedente e auxiliar na resolução de queixas e reclamações dos usuários;
12.5 Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do Poder Concedente editadas a qualquer tempo;
12.6 Manter estrutura suficiente e adequada para atendimento aos usuários, observadas as disposições legais pertinentes ao setor;
12.7 Responder perante o Poder Concedente e terceiros por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da Concessão;
12.8 Ressarcir o Poder Concedente de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais de qualquer espécie para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à Concessionária, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à Concessionária, bem como a danos a clientes e órgãos de controle e fiscalização;
12.9 Cumprir, quanto aos seus empregados, determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho;
12.10 Cumprir a legislação ambiental e regulamentação aplicável, no âmbito federal, estadual e municipal;
12.11 Dar conhecimento ao Poder Concedente das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da Concessão;
12.12 Dar conhecimento ao Poder Concedente, quando houver, das alterações das condições do financiamento referido na Subcláusula anterior, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida;
12.13 Manter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos estacionamentos rotativos, assim considerado o não atendimento dos padrões de qualidade da prestação dos serviços o eventual descumprimento de norma legal e/ou regulamentar;
12.14 Executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade nos termos deste Contrato e seus Anexos;
12.15 Adquirir e dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos serviços concedidos;
12.16 Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas;
12.17 Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei Federal n.º 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, não se limitando a todos os investimentos necessários para a manutenção dos níveis de serviço;
12.18 Elaborar e implantar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolva os usuários dos estacionamentos, observando-se todos os normativos pertinentes ao setor, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
12.19 Submeter à aprovação do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias;
12.20 A Concessionária quando citada ou intimada de qualquer demanda judicial ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade do Poder Concedente, deverá imediatamente informar tal fato ao Poder Concedente, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado ao Poder Concedente valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros;
12.21 Disponibilizar acesso em tempo real de todo o sistema de operação objeto do presente contrato, com o fim de fiscalização da outorga.
13. DA ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA
13.1 Transferência da Concessão e do Controle Societário:
13.1.1 Durante todo o prazo da Concessão, a Concessionária não poderá realizar qualquer modificação no seu controle societário direto sem a prévia e expressa anuência do Poder Concedente, sob pena de abertura de procedimento administrativo para apuração e declaração da caducidade da Concessão;
13.1.2 Para a transferência do controle societário ou da Concessão, a Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente requerimento indicando e comprovando o atendimento dos requisitos legais;
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13.1.3 Poder Concedente deverá analisar o pedido e, por meio de ato devidamente motivado, autorizar ou não o pedido da Concessionária;
13.1.4 A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da Concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e continuidade da prestação dos serviços;
13.1.5 As ações ou quotas correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, independentemente de prévia anuência do Poder Concedente, sendo vedada a transferência do controle acionário sem a prévia e expressa anuência da Poder Concedente, sob pena de caducidade, nos termos da presente cláusula.
13.2 Da Assunção do Controle por Parte dos Financiadores:
13.2.1 O Poder Concedente poderá autorizar a transferência do controle da Concessionária para o Financiador com o objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da exploração do objeto da Concessão nas condições pactuadas, diretamente, entre a Concessionária e o Financiador, devendo ser comunicado previamente sobre tal intenção;
13.2.2 A transferência do controle da Concessionária, formalizada por escrito, poderá se aperfeiçoar nas seguintes hipóteses:
13.2.2.1 Inadimplência de financiamento contratado pela Concessionária, desde que previsto nos respectivos contratos de financiamento, que definirão ainda as condições que poderão ensejar a assunção de controle pelos financiadores; e
13.2.2.2 Inadimplência na execução do Contrato que inviabilize ou coloque em risco a Concessão.
13.2.3 A assunção do Controle da Concessionária pelos financiadores, nas hipóteses previstas nesta cláusula, dependerá:
13.2.3.1 De autorização prévia e formal do Poder Concedente, devendo os financiadores notificar a Concessionária e o Poder Concedente e informar sobre a inadimplência, garantindo à Concessionária o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para superar sua inadimplência;
13.2.3.2 Da assunção, pelos financiadores, do compromisso de cumprir integralmente o disposto no Contrato e seus Anexos; e
13.2.3.3 Do atendimento, pelos financiadores, dos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e idoneidade financeira necessária à assunção do Contrato.
14. DOS DEVERES DO PODER CONCEDENTE
14.1Incumbirá ao Poder Concedente:
14.1.1 Declarar extinta a concessão nos casos previstos neste Contrato;
14.1.2 Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e contratuais;
14.1.3 Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, exigir da Concessionária o cumprimento de suas obrigações e preservar os direitos dos Usuários;
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14.1.4 Responder por todas as eventuais intervenções e desvios no fluxo de veículos nas vias públicas necessárias à implantação do objeto desta Concessão;
14.2 Por meio de ato devidamente motivado e respeitando as demais cláusulas e Anexos deste Contrato, modificar as disposições regulamentares dos serviços de estacionamento público rotativo, para melhor adequação ao interesse público;
14.3 Fiscalizar a qualidade dos serviços e apurar queixas e reclamações dos Usuários;
14.4 Emitir autorização à Concessionária para o uso e/ou acesso às áreas em que será implantado o sistema de estacionamento rotativo;
14.5 O Poder Concedente, quando citado ou intimado de qualquer ação judicial ou processo administrativo, que possa resultar em responsabilidade da Concessionária deverá imediatamente comunicá-la, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à Concessionária valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros;
14.6 O Poder Concedente comunicará à instituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da Garantia de Execução Contratual, bem como às entidades financiadoras da Concessionária, sempre que decretar a intervenção ou encampação, assim como quando encerrado o procedimento administrativo que culmine na aplicação de sanções à Concessionária ou na decretação de caducidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15. DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
15.1 São direitos dos Usuários, garantidos pelo Poder Concedente e pela Concessionária, para além dos já assegurados em lei:
15.1.1 Receber serviço adequado;
15.1.2 Não ter a utilização do serviço de estacionamento condicionada à contratação de quaisquer outros serviços acessórios prestados pela Concessionária;
15.1.3 Receber do Poder Concedente e da Concessionária todas as informações relacionadas ao valor e à cobrança pela utilização do estacionamento e eventuais serviços acessórios de seu interesse;
16. DO CONTRATO COM TERCEIROS
16.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária poderá prestar serviços relevantes para o desenvolvimento de atividades atinentes ao Serviço objeto da Concessão, tais como a execução de eventuais obras de implantação dos estacionamentos em vias e logradouros públicos, sua operação e manutenção, por meio de terceiros subcontratados para tal fim;
16.2 A Concessionária deverá, obrigatoriamente, informar a subcontratação de terceiros para a prestação de serviços relevantes para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao Serviço objeto da Concessão;
16.3 O fato de o subcontrato ser de conhecimento do Poder Concedente não poderá ser alegado pela Concessionária para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas
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obrigações decorrentes deste Contrato e seus Anexos, ou justificar qualquer atraso ou inadimplemento;
16.4 Os subcontratos de prestação de Serviços celebrados entre a Concessionária e terceiros se regerão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente;
16.5 A Concessionária deverá exigir dos subcontratados a comprovação de regularidade dos recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas, mantendo tais documentos sob sua guarda e responsabilidade;
16.6 Fica vedada a subcontratação de pessoas jurídicas ou físicas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em Licitação e/ou impedimento de contratar com o Poder Concedente, bem como aquelas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal.
17. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
17.1 Sem prejuízo da fiscalização dos Serviços realizada pelo Poder Concedente e por outros órgãos reguladores e fiscalizadores, a fiscalização da Concessionária poderá ser realizada, a critério do Poder Concedente, por meio de Verificador Independente e empresa especializada em realizar pesquisas de satisfação dos Usuários, no tocante à observância dos índices de desempenho e nível de serviço que se obriga a manter;
17.2 A atividade de fiscalização compreenderá a verificação das atividades realizadas na execução do Contrato, e sua conformidade com o exigido neste Contrato e seus Anexos, bem como com a legislação e regulamentação do setor;
17.3 Para efeito de fiscalização, a Concessionária fica obrigada a:
17.3.1 Prestar informações e esclarecimentos requisitados pelo Poder Concedente ou pelo Verificador Independente e empresa especializada em realizar pesquisa de satisfação dos Usuários, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, a toda a documentação e/ou dados relativos aos estacionamentos públicos rotativos;
17.3.2 Esclarecer e buscar sanar as reclamações, exigências ou observações feitas pelo Poder Concedente, conforme os prazos fixados em cada caso;
17.3.3 Fornecer ao Poder Concedente, e ao Verificador Independente, todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão, franqueando àqueles a fiscalização e a realização de auditorias;
17.3.4 Disponibilizar as informações por meio eletrônico, acessível remotamente, tanto pelo Poder Concedente, quanto pelo Verificador Independente.
17.4 Para exercer completa fiscalização sobre a Concessionária, o Poder Concedente terá amplos poderes, inclusive para:
17.4.1 Exigir da Concessionária a estrita obediência às especificações e normas contratuais, restando franqueado ao Poder Concedente, na hipótese em que se verificar o descumprimento de tais obrigações, proceder à correção da situação, diretamente ou por meio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens, instalações, equipamentos, material e pessoal da Concessionária, podendo valer-se da garantia de execução do Contrato para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos;
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17.4.2 Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução que ponha em risco a segurança dos usuários, a ordem pública e bens de terceiros;
17.5 O Poder Concedente registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a Concessionária para regularização, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades previstas no Contrato;
17.6 O Poder Concedente e/ou o Verificador Independente poderá, a qualquer horário e em qualquer circunstância, fazer contatos com qualquer órgão de comunicação da Concessionária, para averiguação do andamento ou solução de eventos específicos.
18. DAS CONDIÇÕES PARA O INÍCIO DA OPERAÇÃO
18.1 O início da exploração das vias públicas somente terá lugar após a verificação, pelo Poder Concedente, de que o Concessionário está apto a operar, conforme as disposições deste Contrato;
18.2 Uma vez concluída a implantação da infraestrutura operacional e do sistema da Concessionária a Concessionária entregará ao Poder Concedente a documentação referente à execução do Plano de Trabalho da Concessão, descrito conforme o Edital e notificará o Poder Concedente para expedir o Termo de Início da Operação;
18.3 A expedição do Termo de Início da Operação ocorrerá após a verificação pelo Poder Concedente do Plano de Trabalho da Concessão, o que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do contrato;
18.4 Na emissão do Termo de Início da Operação, o Poder Concedente poderá apontar erros, defeitos e insuficiências existentes nos estacionamentos e que não comprometam sua operação, juntamente com o cronograma para sua resolução;
18.5 Independentemente da emissão do Termo de Início da Operação, a Concessionária continuará a ser responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, mesmo que anteriormente à emissão do referido termo.
19. DAS PENALIDADES
19.1 Pela inexecução parcial ou total das obrigações estabelecidas no Contrato, o Poder Concedente poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concessionária as seguintes penalidades:
19.1.1 Advertência;
19.1.2 Multa, nos termos previstos neste Contrato;
19.1.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Concedente, por período de até 5 (cinco) anos; e
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
19.2 Declarar a caducidade da Concessão;
19.2.1 A caducidade da Concessão poderá ser decretada sem prejuízo da aplicação das sanções previstas;
19.3 As multas, respeitados os limites estabelecidos neste Contrato, serão aplicadas pelo Poder Concedente, segundo a gravidade da infração cometida;
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19.4 O processo da aplicação de penalidades tem início com a lavratura do Auto de Inexecução respectivo pela Fiscalização;
19.5 Lavrado o Auto de Inexecução, a Concessionária será intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, momento a partir do qual lhe serão franqueadas as garantias de ampla defesa e do contraditório;
19.6 Recebida a defesa, os autos serão devidamente instruídos para decisão;
19.7 Da decisão que confirmar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, para a autoridade competente;
19.8 A Concessionária realizará o pagamento do valor da multa aplicada, quando do pagamento do percentual devido pela outorga do mês subsequente ao da decisão administrativa final que confirme a penalidade aplicada;
19.9 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e o seu cumprimento não prejudicam, de nenhum modo, a aplicação de outras sanções previstas na legislação;
19.10 A critério do Poder Concedente, as multas e juros de mora poderão ser descontados da Garantia do Contrato, a qual deverá ter seu valor recomposto imediatamente após a realização do débito.
20. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1Extingue-se a Concessão e, consequentemente, este Contrato por:
20.1.1 Advento do termo contratual (prazo contratual);
20.1.2 Encampação;
20.1.3 Caducidade;
20.1.4 Rescisão;
20.1.5 Falência ou extinção da Concessionária;
20.1.6 Anulação decorrente de vício ou irregularidade constatado no procedimento ou no ato de sua outorga.
20.2 Extinta a Concessão, retornam ao Poder Concedente todos os Bens Reversíveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas, direitos e privilégios transferidos à Concessionária, conforme estabelecido neste Contrato;
20.3 No caso de extinção da Concessão, o Poder Concedente poderá:
20.3.1 Assumir a prestação dos Serviços concedidos, no local e no estado em que se encontrar;
20.3.2 Conforme o caso, reter e executar as garantias contratuais, bem como a indenização prevista neste Contrato, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela Concessionária;
20.3.3 Aplicar as penalidades cabíveis;
20.4 Nos casos previstos de extinção da concessão, à exceção do advento de seu término o Poder Concedente, antecipando-se à extinção da Concessão, procederá aos levantamentos e às avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização por investimentos não amortizados que possa ser devida à Concessionária, na forma prevista neste Contrato.
21.1 Advento do Termo Contratual
21.1.1 A Concessão extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, terminando, por consequência, as relações contratuais entre as Partes, com exceção daquelas expressamente previstas neste Contrato;
21.1.2 Verificando-se o advento do termo contratual, a Concessionária será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte, não assumindo o Poder Concedente por eles qualquer responsabilidade;
21.1.3 Em caso de término da Concessão por advento do termo contratual, todos os bens afetos à execução do objeto contratual que tenham sido cedidos pelo Município de Xaxim/SC à Concessionária, retornarão à posse do Poder Concedente, assim como o exercício integral de direitos e privilégios que voltarão a ser privativos do Poder Concedente.
21.2 Encampação
21.2.1 O Poder Concedente poderá, a partir do segundo ano da vigência da Concessão, promover a retomada do Serviço, por motivo de interesse público ou conveniência administrativa devidamente justificada em processo administrativo precedido de lei autorizativa, garantindo-se o devido processo legal, após prévio pagamento, à Concessionária, da indenização estabelecida neste Contrato e a contratação junto à Concessionária, em regime de locação, de toda a infraestrutura operacional, técnica e de sistemas informatizados para a prestação dos serviços de operação e gestão do estacionamento público rotativo no Município de Xaxim/SC;
21.2.2 Em caso de encampação, a Concessionária terá direito à indenização paga previamente, que cobrirá:
21.2.2.1 As parcelas dos investimentos em bens, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento do Contrato;
21.2.2.2 A desoneração da Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por ela contraídos para o cumprimento do Contrato, mediante, conforme o caso: (a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais remanescentes da Concessionária, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou (b) prévia indenização à Concessionária da totalidade de seus débitos remanescentes perante as instituições financeiras credoras;
21.2.2.3 Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, desmobilizações, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do rompimento dos vínculos contratuais;
21.2.3 A indenização devida à Concessionária no caso de encampação poderá ser paga pelo Poder Concedente diretamente aos Financiadores da Concessionária, se aplicável, e tal valor deverá ser descontado do montante total da indenização devida à Concessionária;
21.2.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária ao Poder Concedente serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação.
21.3 Caducidade
21.3.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ou dos deveres impostos em lei ou regulamento acarretará, a critério do Poder Concedente, a declaração de Caducidade da Concessão, em processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, depois de esgotadas as possibilidades de solução previstas neste Contrato, sem prejuízo das aplicações das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta Cláusula e as normas convencionadas entre as Partes;
21.3.2 A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo Poder Concedente nos casos que seguem, além daqueles enumerados pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com suas alterações, quando a Concessionária:
21.3.2.1 Não obtiver recursos financeiros para a execução dos Investimentos nos prazos estabelecidos neste Contrato;
21.3.2.2 Transferir o controle societário da Concessionária, e/ou transferir a própria Concessão sem prévia e expressa anuência do Poder Concedente, conforme previsto neste Contrato;
21.3.2.3 Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança de empregados, usuários ou terceiros colocados em risco;
21.3.2.4 Paralisar o Serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; em situações de emergência e/ou após prévio aviso, quando por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, sendo que, para estes casos, deverá ser instalada a Comissão Técnica prevista neste Contrato;
21.3.2.5 Perder as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais, necessárias à continuidade do Contrato;
21.3.2.6 Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
21.3.2.7 Não atender à intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a execução do Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
21.3.2.8 For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
21.3.2.9 Não recomposição da garantia de execução;
21.3.3 A instauração do processo administrativo para decretação da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo tecnicamente razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades;
21.3.4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será decretada pelo Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo;
21.3.5 Decretada a caducidade, a indenização referida nesta cláusula e devida pelo Poder Concedente ficará limitada apenas ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a bens ainda não amortizados, descontados os valores das multas contratuais, os danos causados pela Concessionária e as despesas incorridas com o reestabelecimento dos serviços que integram o Objeto do Contrato;
21.3.6 Conforme o caso, a indenização devida à Concessionária poderá ser paga pelo Poder Concedente diretamente aos Financiadores da Concessionária, mediante sub- rogação dos contratos de financiamento, caso aplicável, e tal valor deverá ser descontado do montante total da indenização devida à Concessionária;
21.3.7 O Poder Concedente poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do Contrato, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização aos Financiadores da antiga Concessionária, ou diretamente a esta, conforme o caso;
21.3.8 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária ao Poder Concedente serão descontados da indenização prevista para o caso de caducidade.
21.4 Rescisão
21.4.1 A Concessionária somente poderá se desvincular das obrigações assumidas no Contrato, no caso de inadimplência do Poder Concedente, após decretada judicialmente a sua rescisão;
21.4.2 A Concessionária deverá continuar prestando o Serviço concedido pelo prazo de até 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da decisão judicial que decretar a rescisão do Contrato;
21.4.3 A indenização devida à Concessionária, no caso de rescisão judicial do Contrato por culpa do Poder Concedente, será equivalente àquela devida na hipótese de encampação, e será calculada da mesma forma, podendo ser paga diretamente aos Financiadores da Concessionária;
21.4.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária ao Poder Concedente serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão.
21.5 Falência ou Extinção da Concessionária
21.5.1 A Concessão será extinta caso a Concessionária tenha sua falência decretada, por sentença transitada em julgado, ou no caso de recuperação judicial que prejudique a execução deste Contrato;
21.5.2 Decretada a falência, o Poder Concedente imitir-se-á na posse de todos os bens afetos à Concessão e assumirá imediatamente a execução do objeto do presente Contrato;
21.5.3 É facultado ao Poder Concedente atuar preventivamente, por meio da adoção de mecanismos de acompanhamento periódico da situação econômico-financeira da Concessionária, para assegurar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas durante o procedimento licitatório;
21.5.4 Na hipótese de extinção da Concessionária por decretação de falência fraudulenta ou dissolução da Concessionária por deliberação de seus acionistas, aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da Concessão, com instauração de processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis;
21.5.5 Não será realizada partilha do eventual acervo líquido da Concessionária extinta entre seus acionistas, antes do pagamento de todas as obrigações perante o Poder Concedente, e sem a emissão de auto de vistoria pelo Poder Concedente, que ateste o estado em que se encontram os bens vinculados à Concessão.
21.6 Nulidade
21.6.1 A declaração de nulidade do presente Contrato ocorrerá caso se verifique ilegalidade no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula considerada essencial que comprometa a execução do objeto, instaurado o devido processo administrativo, iniciado a partir da respectiva notificação emitida pelo Poder Concedente à Concessionária, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
21.6.2 A nulidade será declarada mediante justificativa escrita e fundamentada do Poder Concedente;
21.6.3 Na hipótese de nulidade do presente Contrato cujo motivo não seja imputável à Concessionária, o Poder Concedente responsabilizar-se-á por eventuais indenizações a ela devidas, sendo-lhe ressarcidos os prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
21.6.3.1 Devolução da Garantia de Execução do Contrato;
21.6.3.2 Custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária a qualquer título;
21.6.4 Declarada a nulidade da Concessão, retornam ao Poder Concedente os Bens porventura cedidos pelo Município de Xaxim/SC à Concessionária, direitos e privilégios vinculados a esses ativos autorizados ao uso/acesso à Concessionária, no âmbito da Concessão.
21.7 Da intervenção
21.7.1 Caberá a intervenção do Poder Concedente, em caráter excepcional e sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, nos casos previstos no Edital, com fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução dos serviços, o fiel cumprimento do Contrato e das normas legais e regulamentares pertinentes;
21.7.2 A intervenção far-se-á por despacho motivado da Administração, que conterá, obrigatoriamente, com a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida;
21.7.3 O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao poder Concedente ou a extinção da concessão ou a devolução do Contrato à Concessionária;
21.7.4 Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão;
21.7.5 Será declarada nula a intervenção se ficar comprovado que não foram observados os pressupostos legais e regulamentares para sua decretação, devendo o serviço e os bens vinculados à Concessão retornarem imediatamente à Concessionária, sem prejuízo da prestação de contas por parte do interventor e da recomposição do Equilíbrio Econômico- Financeiro do contrato para indenização porventura cabível;
21.7.6 O interventor deverá observar o pagamento dos financiamentos contraídos para cumprir obrigações de investimento previstas no Contrato;
21.7.7 Caberá ao interventor decidir pela manutenção ou não dos pagamentos decorrentes de outras obrigações contraídas pela Concessionária anteriormente à intervenção, quando considerá-las indispensáveis à continuidade da prestação do serviço concedido;
21.7.8 Se as receitas da Concessão não forem suficientes para cobrir as despesas necessárias à continuidade do serviço concedido, o Poder Concedente poderá executar a Garantia de Execução Contratual para obter os recursos faltantes;
21.7.9 A intervenção será adotada como medida preliminar à declaração de caducidade da Concessão, nos termos deste Contrato;
21.7.10 Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão, será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa.
22 GARANTIA CONTRATUAL
22.1A Concessionária deverá manter em vigor Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 2% (um por cento) do valor anual estimado do contrato
22.2A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.2.1 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a vigência da Concessão, devendo, para tanto, promover as renovações e atualizações que se fizerem necessárias;
22.2.2 Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação do Poder Concedente;
22.2.3 A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantias foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato;
22.2.4 Durante a vigência do Contrato, a Concessionária poderá substituir a Garantia da Execução Contratual por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do Poder Contrato.
22.3A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela Concessionária em decorrência deste Contrato e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente;
22.4A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
22.4.1 Quando a Concessionária não realizar as obrigações previstas neste Contrato;
22.4.2 Quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste Contrato; e
22.4.3 Quando a Concessionária não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à Concessão.
22.5Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a Concessionária continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos;
22.6A Concessionária deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término;
22.7A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da Concessão;
22.8A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual;
22.9Todos os valores de garantias previstos neste Contrato serão reajustados anualmente na data-base, pela variação acumulada do IGP-M - da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquela primeira data;
22.10 Recebido, definitivamente, o objeto deste Contrato, a garantia prestada será, mediante requerimento, e nos termos da Lei, devolvida à Concessionária.
23 DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS
23.1A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contratado;
23.2 O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na declaração de caducidade da Concessão;
23.3A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
24 DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas no Contrato e Anexos, serão entregues ao Poder Concedentes, respeitados os
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direitos de propriedade industrial. Todos os sistemas supervisores, de automação e controle operacional, deverão ser obrigatoriamente de código aberto;
24.2A documentação técnica referente ao modelo de concessão do Município de Xaxim/SC apresentada à Concessionária é de propriedade do Poder Concedente, sendo vedada sua utilização pela Concessionária para outros fins que não os previstos no Contrato. A Concessionária deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida;
24.3As Partes negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis;
24.4A Administração poderá criar Comissão Técnica Consultiva, composta por membros da Administração e da Concessionária, com o objetivo de debater questões técnicas, oferecer sugestões e propor ações tendentes ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços, podendo ainda a Comissão solicitar o auxílio de técnicos especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência;
24.5 A Concessionária será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao Poder Concedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pelo Poder Concedente, do desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato;
24.6 Nenhuma tolerância das partes, quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato, poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
24.7 Vinculam-se ao presente Contrato o edital e seus anexos, em especial a Proposta, documentos e declarações apresentados pela Concessionária;
24.8 Integram o presente Contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os documentos relacionados como Anexos;
24.8.1 No caso de divergência entre o Contrato e seus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação;
24.8.2 As definições do Contrato serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
24.8.3 Referências ao Contrato ou a quaisquer outros documentos devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as Partes;
24.8.4 No caso de divergência entre os anexos, prevalecerão aqueles emitidos pelo Poder Concedente; e
24.8.5 No caso de divergência entre os anexos emitidos pelo Poder Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente;
24.9Todas as comunicações, avisos ou pedidos escritos, concernentes ao cumprimento do Contrato, serão dirigidos ao endereço constante do preâmbulo deste Contrato;
24.10 Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de Xaxim/SC para qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
25 Anexos
25.1Integram o Contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os Anexos do presente edital.
E, por estarem justas e contratadas, as partes apõem suas assinaturas no presente instrumento, lavrado somente no anverso de 23 (vinte e três) laudas, extraído em 04 (quatro) vias de igual teor, tudo perante duas testemunhas.
Xaxim/SC de de 2016.
PODER CONCEDENTE |
CONCESSIONÁRIA |
Testemunha Nome: CPF: |
Testemunha Nome: CPF: |
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E SISTEMAS
1 INTRODUÇÃO
1.1 A política de implantação de estacionamentos públicos rotativos nestas Áreas tem como finalidade organizar a circulação, parada e estacionamento dos veículos, através de projetos que visam disponibilizar vagas em locais estratégicos, evitando a circulação desnecessária dos mesmos nas áreas mais críticas, a fim de assegurar mobilidade e permitir que pessoas, bens e serviços cheguem ao destino desejado;
1.2 Todas as políticas de melhoria no trânsito são de responsabilidade do Poder Público, sempre visando a melhoria, para a população, considerando e reconhecendo que a cidade não foi projetada para o número de veículos em circulação. A prática de conceitos de CIDADANIA considera que as medidas adotadas, mesmo que aparentem ser desagradáveis, são necessárias à melhoria da qualidade de vida de todos;
1.3 A aplicação da rotatividade é a melhor forma de democratizar o uso das vagas e deve ser implantada através de meios legais, nas Áreas destinadas à implantação da Área Verde. E para instituí-la, se faz necessário o uso da tecnologia, através de cobrança eletrônica e de rigorosa fiscalização que possibilitem o cumprimento das leis e o direito igualitário de todos;
1.4 Cabe ainda ao Órgão Gestor do Trânsito, a tarefa de fiscalizar e punir os infratores. Sem uma fiscalização rigorosa o projeto possivelmente não terá sucesso. Sendo assim, necessário que parte da arrecadação repassada ao Município, origem da concessão, seja destinada por esta, à contratação, aparelhamento e manutenção do sistema, para operar constantemente o processo;
1.5 As ruas e avenidas de nossa cidade, principalmente as de maior fluxo de veículos, permaneçam com as mesmas dimensões de quando foram construídas e o acréscimo constante de novos veículos que entram em circulação, facilmente se conclui a necessidade de medidas de restrição à circulação e adequação no estacionamento;
1.6 Investimentos em implantação de novos meios de circulação, através de transporte coletivo moderno, e outros meios de locomoção se fazem necessários e deverão ser objeto de urgentes estudos pela municipalidade. A ausência de vagas já é uma realidade em
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nosso município, ocorrendo o uso abusivo de alguns naquelas existentes, em desrespeito à coletividade;
1.7 Conforme os levantamentos feitos, o Município comporta a implantação imediata de 1.500 (mil e quinhentas) vagas destinadas a veículos 04 rodas;
1.8 As vagas serão implantadas respeitando a adequação ao fluxo existente e cujo sistema seja executado por meio de aplicação de tecnologia avançada, que promova o controle destas vagas. O controle se dará através da implantação dessa tecnologia, seja por dispositivo eletrônico, dispositivo mobile que permita através de acesso a aplicativos web em smartphones ou similares, ou mesmo por tarifação manual de bilhetagem. Possibilitará ainda formas diferenciadas de pagamento ao usuário, na forma de cobrança através do pagamento pelo tempo de utilização da vaga por período, gerando conforto e certeza de controle da rotatividade, acrescentando maior credibilidade aos usuários dos estacionamentos públicos do Município de Xaxim/SC.
2 OBJETIVO GERAL
2.1 Ordenar o uso dos espaços públicos, mitigando conflitos entre os diversos meios de deslocamentos através da regulamentação e fiscalização dos estacionamentos nas vias e logradouros, onde o fluxo de veículos, motocicletas e pedestres no Município de Xaxim/SC se mostrarem necessários;
3 OBJETIVO ESPECÍFICO
3.1 Constitui objeto da licitação, a concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle de uso remunerado das vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Xaxim/SC, com estimativa de 1500 vagas destinadas a veículos de passeio, transporte urbano controlado (táxi, transporte escolar, etc.), transporte coletivo, de carga e descarga, motocicletas e outros, todas situadas na Área Verde;
3.2 A especificação da Área de Abrangência está descrita nos Anexos.
4 PRAZOS DE INSTALAÇÃO
4.1 Os serviços deverão ser implantados em 01 (uma) etapa, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
5 BENEFÍCIOS
5.1 O estacionamento rotativo é um instrumento que democratiza o uso do espaço público através da rotatividade dos veículos em áreas onde o espaço público é escasso;
5.2 Este fato exige que o Poder Público adote providências que venham proporcionar soluções eficazes, objetivando o conforto e a segurança dos usuários das Áreas públicas de estacionamento e, por consequência, para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços e escritórios em geral. Decorre desse fato a decisão da implantação de uma tecnologia avançada que
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permita o apoio à fiscalização pelos Agentes de Trânsito, visando preservar os direitos do cidadão e o cumprimento da rotatividade;
5.3 A modernização do estacionamento regulamentado rotativo pago através de controle automatizado por meio de "sistemas eletrônicos informatizados", seja do tipo unidade eletrônica, telefone celular ou meios virtuais pela internet, que permitem o controle sobre a arrecadação, oferece as seguintes vantagens:
5.3.1 Diversidade de formas de pagamento;
5.3.2 Facilidade ao usuário na aquisição de tempo/crédito de estacionamento, simplicidade no uso através do telefone celular ou smartphones, rapidez na identificação e utilização dos equipamentos, transações simplificadas, reordenamento e ampliação da oferta de vagas para o estacionamento de veículos;
5.3.3 Pagamento da vaga proporcional ao tempo utilizado, através de meios eletrônicos, isto é, pagamento por tempo real de utilização da vaga quando utilizados os meios próprios para tal;
5.3.4 Controle, por parte do Poder Público, sobre a arrecadação;
5.3.5 Flexibilidade nas programações dos equipamentos, o que permite um melhor fluido no trânsito com a menor circulação a procura de vagas, possibilitanto tarifações diferenciadas por zoneamentos;
5.4 O controle das áreas de estacionamento de veículos proposto encaixa-se dentro desta lógica e sua cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços.
6 CENÁRIO
6.1 A Área Verde foi criada em Xaxim/SC através da Lei Municipal nº 4007, de 23 de setembro de 2014;
6.2 A falta de estacionamento rotativo vem causando grandes transtornos a toda população. A implantação da rotatividade das vagas de estacionamento é um grande pleito da comunidade, e sua implantação não pode ser postergada;
6.3 As variadas formas de cobrança pela utilização das vagas é possibilitada graças ao aprimoramento da tecnologia e o desenvolvimento de hardware e software específicos para controle do serviço. A equipe técnica responsável por este Termo de Referência realizou visitas a várias cidades brasileiras, pesquisou e consultou as tecnologias existentes no mercado, identificando as necessidades a serem supridas com a associação de várias tecnologias as quais aqui apresenta;
6.4 A projeção de vagas sugerida foi verificada em campo, confirmando que a área comporta tal número de vagas, ou seja, 1500 vagas. As regiões em que se encontram têm as características de ocupação comercial/residencial, de volume de veículos e de configuração viária que permite e indica a adoção do sistema de estacionamento rotativo controlado, como um sistema capaz de melhorar a fluidez do trânsito e ordenar melhor e mais amplamente o uso de espaço público destinando à parada e estacionamento de veículos;
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6.5 Conclui-se então que, para o sucesso do controle da rotatividade das vagas públicas do município de Xaxim/SC, a gestão e operação devem contemplar uma série de ações e tecnologias disponibilizadas que serão apresentados nos próximos itens;
6.6 As tecnologias necessariamente devem possibilitar atualização com as melhores ferramentas que a tecnologia da informação dispõe, combinando rapidez, informações de qualidade e flexibilidade, adequando a demanda aos serviços realizados.
7 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
7.1 Em razão dos estudos feitos no Município e pesquisa junto ao comércio e população, a indicação para o horário de funcionamento do sistema da “AREA VERDE” será de segunda a sexta, das 8:30h até as 12:00h, e das 13:30h até as 18:00h. Aos sábados, funcionará das 8:00h até as 12:00h. Aos domingos e feriados o estacionamento rotativo pago não funcionará.
8 AÇÕES
8.1 As ações que irão gerir o funcionamento e a operação do Estacionamento Rotativo Público Pago no município de Xaxim/SC, em decorrência dos estudos contidos neste projeto e no Termo de Referência, compreendem atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação e interface com equipamentos eletrônicos, WebSite, Pontos de Vendas e Recursos Humanos, suporte ao cliente, informatização das atividades dos agentes de trânsito e dos monitores, estatísticas de ocupação e de respeito das Áreas de estacionamento, registro e acompanhamento de infrações, equipamentos e sistemas necessários ao controle e operação.
9 TEMPO DE ROTATIVIDADE NAS VAGAS
9.1 O sistema deverá permitir flexibilidade no tempo de rotatividade das vagas, permitindo que o Poder Concedente estabeleça diferentes períodos de tempo de acordo com as estatísticas e necessidades;
9.2 O sistema deve permitir adequação imediata às necessidades da municipalidade;
9.3 O período de tempo máximo permitido para utilização regular de uma vaga do Estacionamento Rotativo do município de Xaxim/SC será de 02 (duas) horas.
10 VALOR DA TARIFA
10.1 Os estudos feitos em municípios que atualmente executam o serviço de cobrança eletrônica em seus estacionamentos rotativo pago ou que o esteja licitando, demonstraram a prática da tarifa media de R$ 1,00 (um real) por hora de utilização das vagas;
10.2 Tendo estes valores como referência e baseado na Planilha de Investimentos a ser apresentada em anexo, levou a decidir que o valor a ser cobrado por hora de ocupação das vagas, permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, deva ser de R$ 1,00 (um real);
10.3 Ressalta-se, porém que:
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10.3.1 O valor do Tiquete Avulso a ser cobrado pelo uso das vagas na ÁREA VERDE por veículos automotores de 04 (quatro) rodas, deverá ser na forma fracionada de 30 em 30 minutos até o limite máximo permitido pela rotatividade naquela vaga;
10.3.2 Para pagamento pré-pago, efetuado por meio eletrônico, o usuário pagará somente pelo tempo de permanência na vaga, fracionando-se o tempo em minutos e horas, até o limite estabelecido para a rotatividade;
10.3.3 Para veículos automotores de 04 (quatro) rodas, o valor deverá ser de R$ 1,00 (um real) por hora (Tíquete Avulso), ou R$ 0,50 (cinquenta centavos) pelo período fracionado de 30 minutos (Tíquete Avulso), ou qualquer outra fração no caso de pagamento pré-pago efetuado por meio eletrônico (Dispositivo Autônomo ou Conjunto Aplicativo Mobile). O usuário em optando pela tarifação do estacionamento público rotativo através da modalidade pré-paga, será tarifado somente pelo tempo de permanência na vaga, em minutos e horas.
11 VALOR E TEMPO DE OUTORGA
11.1 O valor da outorga ao Poder Concedente pela Concessionária deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor bruto arrecadado mensalmente, pelo uso efetivo das vagas;
11.2 A fim de obter qualidade do sistema pelos investimentos que deverão ser realizados pela Concessionária no mobilizado e em manutenção, permitindo assim segurança ao usuário e ao Poder Concedente e de acordo com a Lei Municipal nº Lei nº 4007 de 23 de setembro de 2014, o prazo de outorga será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o desempenho dos serviços prestados seja satisfatório, a critério do poder concedente.
12 DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Entende-se que o sucesso desse projeto depende da atuação incisiva dos agentes de trânsito de forma a combater a falta de respeito à rotatividade estabelecida para as vagas. Portanto, cabe ao Município de Xaxim/SC os esforços e contingente para fiscalizar e aplicar penalidade quando necessário.
13 TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 Em decorrência dos estudos e levantamentos técnicos elaborados para a implantação do estacionamento rotativo público pago nas vias do Município de Xaxim/SC, definiu-se pela adoção das características técnicas e operacionais descritas a seguir.
14 AÇÕES
14.1 As ações que irão gerir o funcionamento e a operação do Estacionamento Rotativo Público pago compreende atividades de supervisão e fiscalização; arrecadação e interface com equipamentos eletrônicos; Central de Atendimento Eletrônico; Website; Pontos de Vendas e Recursos Humanos; suporte ao cliente; informatização das atividades dos agentes de trânsito; estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento;
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registro e acompanhamento de infrações; equipamentos e sistemas necessários ao controle e operação.
15 DISPONIBILIZAÇÃO
15.1 Os equipamentos eletrônicos de controle do estacionamento rotativo deverão estar disponibilizados e instalados em número suficiente para dar efetividade ao sistema e para o controle e uso das vagas, assim como facilidade no acesso ao meio de cobrança.
16 A TECNOLOGIA
16.1 O SISTEMA INTEGRADO DE COBRANÇA ELETRÔNICA deverá contemplar um conjunto de itens composto por Hardwares e Softwares, tais como:
16.1.1 Terminais de Vendas e Recargas;
16.1.2 Kit usuário;
16.1.3 Aplicativos para Android, IOS e Windows Phone;
16.1.4 Software de Gestão do Sistema;
16.1.5 Software de ALERTA de Infrações aos Agentes de Trânsito;
16.1.6 Software de Gestão dos Alertas;
16.1.7 Website;
16.2 Todos os itens relacionados acima deverão funcionar integrados em um único SISTEMA. Não serão aceitos sistemas que não se integram em uma única plataforma de gestão.
17 REDE CREDENCIADA – MONITORES DE APOIO
17.1 A Concessionária deverá contratar por suas expensas, funcionários de apoio (monitores) que irão trabalhar na Área Verde, na proporção mínima de 01 monitor para 200 (duzentas) vagas ativas, dotá-los de capacitação e meios de fiscalização, de venda e recarga de créditos de Unidade de Tempo nas variadas modalidades autorizadas pelo Poder Concedente;
17.2 A Concessionária deverá contratar por suas expensas, pontos de venda no comércio local, na proporção mínima de 1 (um) ponto para cada 300 (trezentas) vagas.
18 VALIDADE DOS CRÉDITOS DE UNIDADES DE TEMPO
18.1 Os créditos de Unidades de Tempo deverão ter validade por tempo indeterminado, independente do seu primeiro uso.
19 SISTEMA DO MONITOR/AGENTE DE TRÂNSITO
19.1O sistema do Agente de Trânsito deverá ser composto de:
19.1.1 Uma impressora térmica portátil que se utilize do método de impressão térmico direto e cuja largura de impressão seja de 72mm a 80mm, com certificação IP54, peso aproximado de 300g a 380g, bateria de Li-ion recarregável de 1500 mAh ou superior. A impressora deverá possibilitar a sua fixação ao cinto ou ao colete do Agente de Trânsito;
19.1.2 Equipamento eletrônico portátil dotado de sistema informatizado (software), com:
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19.1.2.1 Tela de 5,5 polegadas a 7 polegadas, Touchscreen;
19.1.2.2 Câmera digital de 13MP ou superior com capacidade de gerar vídeos e flash embutido;
19.1.2.3 Conectividade Wi-Fi, Bluetooth e Sistema de Posicionamento Global (GPS) ou equivalente;
19.1.2.4 Comunicação de dados GPRS, EDGE, HSDPA+, LTE ou superior;
19.1.2.5 Bateria de Litio de 3000 Mah ou superior;
19.2 Características mínimas:
19.2.1 O Sistema deverá estar homologado e certificado pelo DENATRAN para a emissão de talonários eletrônicos, conforme portaria n° 1279 de 23 de dezembro de 2010, que estabelece os requisitos técnicos e as condições para homologação de sistema informatizado (software) do talão eletrônico destinado a lavrar Auto de Infração de Trânsito;
19.2.2 A instalação do aplicativo deverá ser permitida apenas para dispositivos previamente registrados na Central de Monitoramento e Gestão da Autoridade de Trânsito e impedir o uso não autorizado;
19.2.3 O equipamento deverá operar On-Line e Off-Line;
19.2.4 O controle de acesso ao sistema deverá ser por meio do código do usuário com senha biométrica ou assinatura digital;
19.2.5 O sistema deverá permitir o registro das informações relativas às Notificações e Lavratura de Autos de Infração, com a possibilidade da inclusão de imagens fotográficas;
19.2.6 As Notificações deverão conter código de barras homologado pelo banco informado pela Autoridade de Trânsito;
19.2.7 O sistema deverá permitir a fiscalização de todas as soluções que compõem o Kit do Usuário (Unidade Autônoma, Conjunto Aplicativo Mobile, Créditos Avulsos);
19.2.8 O sistema deverá permitir a fiscalização da credencial de Idoso/Portadores de Necessidades Especiais/Credenciais Adulteradas;
19.2.9 O sistema deverá permitir o cancelamento de Autos de Infração (Formato Homologado pelo DENATRAN);
19.2.10 O sistema deverá permitir o controle de Medidas Administrativas dos Autos de Infração;
19.2.11 O sistema deverá permitir a reimpressão de Notificações e Autos de Infração;
19.2.12 O sistema deverá permitir a fiscalização do tempo de permanência na mesma vaga por tempo superior ao regulamentado;
19.2.13 O sistema deverá prever a venda de créditos de Estacionamento para os usuários nas modalidades permitidas pela Autoridade de Trânsito (Ex. cartão de crédito, cartão de débito e/ou dinheiro);
19.2.14 O sistema deverá prever a venda de créditos avulsos para visitantes e não portadores dos dispositivos;
19.2.15 Deverá disponibilizar a Tabela de Enquadramento e Codificação de Multas, conforme regulamento em portaria do DENATRAN;
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19.2.16 O sistema deverá permitir a conciliação financeira do caixa diário do Agente, mediante a conferência de todas as formas de recebimento (dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito) definida pela Autoridade de Trânsito;
19.2.17 O sistema deverá possibilitar a troca de mensagens de texto entre Agentes e a Central de Monitoramento e Gestão;
19.2.18 O sistema deverá possuir função de sinalização de perigo iminente do Agente de Trânsito (contato de emergência com a Central de Monitoramento e Controle);
20 CENTRAL DE MONITORAMENTO E GESTÃO
20.1A Central de Monitoramento e Gestão deverá ser composta de:
20.1.1 02 (dois) monitores centrais com a seguinte configuração mínima:
20.1.1.1 Tela de LCD ou LED ou superior;
20.1.1.2 Tela de 40 polegadas ou maior;
20.1.1.3 Conexão HDMI;
20.1.1.4 Alimentação 110v a 220v automática;
20.1.2 03 (três) monitores auxiliares com a seguinte configuração mínima:
20.1.2.1 Tela de LCD ou LED ou superior;
20.1.2.2 Tela de 18 polegadas ou maior;
20.1.2.3 Conexão HDMI;
20.1.2.4 Alimentação 110v a 220v automática;
20.1.3 04 (quatro) microcomputadores desktop, com a seguinte configuração mínima:
20.1.3.1 Processador Core I3 ou superior;
20.1.3.2 Mínimo de 2 GB de memória RAM;
20.1.3.3 HD (Hard Disk) com capacidade mínima de 500GB;
20.1.3.4 Licença de uso do sistema operacional windows 7 ou versão mais recente;
20.1.3.5 O Sistema deverá estar homologado e certificado pelo DENATRAN para a emissão de talonários eletrônicos, conforme portaria n° 1279 de 23 de dezembro de 2010;
20.2 A empresa fornecedora do sistema deverá estar credenciada pelo DENATRAN para atuar como produtora/fornecedora de sistemas informatizados de talonário eletrônico;
20.3 A utilização do sistema, por parte da Autoridade de Trânsito, deverá se dar via Web;
20.4 O sistema deverá permitir o planejamento de Rotas dos Agentes de Trânsito;
20.5 O sistema deverá permitir o monitoramento On-Line de Vagas Fiscalizadas;
20.6 O sistema deverá possibilitar a distribuição de Rotas por Agente de forma manual e automática;
20.7 O sistema deverá permitir o acompanhamento da posição de todos os agentes de forma on-line;
20.8 O sistema deverá permitir o acompanhamento da Rota Executada por um determinado agente de forma on-line;
20.9 O sistema deverá possibilitar o acompanhamento, por Agente de Trânsito, da Rota Executada X Planejada;
20.10 O sistema deverá possibilitar a gestão das Fiscalizações realizadas e Notificações emitidas;
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20.11 O sistema deverá possibilitar a gestão de Autos de Infração, conforme Portaria 1279 do DENATRAN;
20.12 O sistema deverá possibilitar a gestão de Cancelamentos de Autos de Infração Conforme portaria 1279 do DENATRAN;
20.13 O sistema deverá efetuar o controle de Numeração de Autos de Infração, conforme portaria 1279 do DENATRAN;
20.14 O sistema deverá efetuar o controle de Numeração de Avisos de Notificação, conforme portaria 1279 do DENATRAN;
20.15 O sistema deverá possibilitar a gestão de Tesouraria (horas adquiridas pelos usuários, Créditos Avulsos vendidos pelos Agentes, Notificações regularizadas via Agentes, formas de pagamento, etc);
20.16 O sistema deverá possibilitar a integração com a rede bancária;
20.17 O sistema deverá possuir um módulo de integração com os demais órgãos Municipais e Estaduais a ser executado de acordo com necessidade do município;
20.18 Possibilitar a troca de mensagens de texto entre Agentes e a Central de Monitoramento e Gestão utilizando criptografia de 128 bits ou superior.
21 KIT DO USUÁRIO
21.1 O sistema deverá disponibilizar aos Usuários, das vagas de Estacionamento Público Rotativo, pelo menos duas opções de dispositivos indicadores de tarifação:
21.1.1 Dispositivo (autônomo) que armazene os créditos para Estacionamento Público Rotativo adquirido pelo Usuário e que de forma independente e autônoma desconte o tempo de permanência na vaga conforme regras definidas pela Autoridade de Trânsito e que possibilite inclusive a cobrança fracionada de minuto-em-minuto;
21.1.2 Conjunto Aplicativo Mobile que seja operado pelo Usuário, que possibilite iniciar e parar a tarifação ao utilizar uma vaga, que atenda às regras definidas pela Autoridade de Xxxxxxxx e que possibilite inclusive a cobrança fracionada de minuto-em-minuto;
21.1.3 Os dispositivos deverão estar posicionados no interior do veículo, deverão permanecer visíveis a todos os cidadãos, especialmente para os Agentes de Trânsito e disponíveis para fiscalização por parte do Agente de Trânsito durante todo o tempo de permanência na vaga;
22 DISPOSITIVO AUTÔNOMO
22.1 O Dispositivo (autônomo), que seja facilmente operado pelo Usuário, que armazene os créditos para Estacionamento Público Rotativo adquirido pelo Usuário e que de forma independente e autônoma desconte o tempo de permanência na vaga conforme regras definidas pela Autoridade de Trânsito e que possibilite inclusive a cobrança fracionada de minuto-em-minuto, contendo as seguintes características mínimas:
21.1.1 O dispositivo deverá armazenar os valores de crédito adquiridos pelo usuário;
21.1.2 O dispositivo deverá contemplar os dias/horários de fiscalização;
21.1.3 O dispositivo deverá fornecer as informações para fiscalização;
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21.1.4 O dispositivo deverá possibilitar ser utilizado como credencial de Idoso/Portador de Necessidades Especiais;
21.1.5 Deverá estar posicionado no interior do veículo e permanecer visível para o Agente de Trânsito, ficando disponível para fiscalização, durante todo o tempo de permanência na vaga;
21.1.6 O dispositivo deverá incorporar mecanismos de segurança que, se violado, não permita que o sistema seja fraudado;
21.1.7 A informação para fiscalização, fornecida pelo dispositivo, deverá ser autenticável pelo aplicativo operado pelo Agente de Trânsito;
21.1.8 O dispositivo autônomo deverá ser disponibilizado para o usuário mediante a compra de até 30 (trinta) horas de estacionamento, passando a ser propriedade deste (usuário).
22 CONJUNTO APLICATIVO MOBILE
22.1 O Conjunto Aplicativo Mobile que seja facilmente operado pelo Usuário, que possibilite iniciar e parar a tarifação ao utilizar uma vaga, que atenda às regras definidas pela Autoridade de Xxxxxxxx e que possibilite inclusive a cobrança fracionada de minuto- em-minuto, com as seguintes características mínimas:
22.1.1 O aplicativo para celular deverá ser instalável em smartphones nos sistemas operacionais Android, IOS e opcionalmente Windows Phone;
22.1.2 A ativação/desativação da tarifação deverá se dar pelo aplicativo;
22.1.3 O Conjunto deverá possibilitar a utilização como credencial de Idoso/Portador de Necessidades Especiais;
22.1.4 O aplicativo deverá possibilitar a compra de créditos para o estacionamento nas formas de pagamento autorizadas pela Autoridade de Trânsito;
22.1.5 O aplicativo deverá possibilitar a regularização de Notificações;
22.1.6 O aplicativo deverá possibilitar o recebimento de informações enviadas pela Autoridade de Xxxxxxxx;
22.1.7 O aplicativo deverá ser disponibilizado sem custos para os usuários.
23 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 A contratada deverá realizar toda e qualquer manutenção necessária para o pleno funcionamento de todo o sistema;
23.2 A contratada deverá realizar backup de todas as informações de no mínimo 5 em 5 minutos, com retenção de no mínimo 12 meses, bem como, caso necessário, emitir relatórios informando o histórico de backup´s;
23.3 A contratada deverá Fornecer Treinamento de todo o sistema sempre que solicitada pelo Gestor do contrato, tendo como referência até 3 treinamentos por ano;
23.4 A contratada deverá fornecer todas as licenças de software dos equipamentos instalados, independendo se são desenvolvidos pela Contratada ou contratados junto a terceiros;
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23.5 Para garantia de continuidade dos serviços, a contratada deverá disponibilizar um ambiente em datacenter com os seguistes requisitos mínimos:
23.5.1 Garantia de disponibilidade da infraestrutura: SLA de 99,95%
23.5.2 Backups: deverá operar com duas zonas de disponibilidade para o banco de dados e um backup poin in time que deverá disponibilizar, além da última imagem de minuto- em-minuto, a retenção dos últimos 30 dias;
23.5.3 Restore de backup: no que se refere a problemas administrativos com a base de dados, o restore se dará em até 4 horas;
23.5.4 Seguindo a norma ANSI/TIA 942;
23.5.5 Com Nível de Disponibilidade TIEAR 4;
23.5.6 Certificações de segurança do Data Center:
23.5.6.1 Certificação SOC;
23.5.6.2 Certificação PCI-DSS nível 1;
23.5.6.3 ISO 27.001
24 DA REGULARIZAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES EMITIDAS
24.1 Os veículos que permanecerem por período superior, ou que forem notificados por falta de tíquetes avulsos, falta de Dispositivo, falta de créditos pré-pagos ou Dispositivos ativos, poderão regularizar sua situação em até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do período de operação do sistema do mesmo dia da autuação;
24.2 Para a regularização será cobrado o valor equivalente a 10 horas de estacionamento, os quais serão creditados ao usuário, no qual o município participará na arrecadação no mesmo percentual do valor hora;
24.3 Veículos de duas rodas motorizados (motocicletas) somente poderão estacionar em locais específicos e demarcados exclusivamente para tal fim, sendo-lhe aplicadas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro no caso de inobservância;
24.4 Na hipótese de veículos de duas rodas motorizados (motocicletas) estacionarem em desacordo com item anterior, serão tarifados como se veículos automotores de 4 rodas fossem;
24.5 Na hipótese da inadimplência do usuário no pagamento da TARIFA DE REGULARIZAÇÃO, fica a Prefeitura de Xaxim/SC responsável por creditar à Concessionária os valores referentes às tarifas não pagas pelos usuários no repasse, na forma de compensação da Concessionária pela concessão;
24.6 Deve ser considerado como base de cálculo o número de “NOTIFICAÇÕES” não pagas, multiplicado pelo tempo máximo de estacionamento permitido em uma vaga (2:00h), multiplicado pelo valor da tarifa de 1 hora.
25 CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO TÉCNICA
25.1 Declaração de Visita Técnica, conforme modelo no Anexo, por meio de declaração emitida pelo Município/Departamento de Trânsito, DE QUE A EMPRESA VISTORIOU os locais do objeto para a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago;
25.2 Termo de compromisso da Licitante, comprometendo-se a apresentar, como condição para operação do sistema, documento que comprove que o sistema informatizado de talonário eletrônico, credenciado junto ao DENATRAN conforme portaria n° 1279 de 23 de Dezembro de 2010, publicada pelo DENATRAN;
25.3 Termo de compromisso da Licitante, comprometendo-se a apresentar, como condição para operação do sistema, documento que comprove que o Sistema está homologado e certificado junto ao DENATRAN para a emissão de talonários eletrônicos, conforme portaria n° 1279 de 23 de Dezembro de 2010, Publicada pelo DENATRAN.
26 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS E INÍCIO DOS SERVIÇOS
26.1 O prazo de instalação e início de operação do sistema é de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
27 VAGAS ESPECIAIS
27.1 As Vagas Especiais destinadas exclusivamente a Portadores de Necessidades Especiais, Idosos e Cargas/descargas terão prioridade de tratamento;
27.2 O credenciamento dos usuários idosos será processado conforme Resolução 303 do CONTRAN, tendo uma hora de isenção de tarifação;
27.3O credenciamento dos usuários Portadores de Necessidades Especiais será processado conforme Resolução 304 do CONTRAN, sendo isento de tarifação, podendo permanecer na vaga por tempo indeterminado.
28 CENTRAL DE APOIO AO CLIENTE
28.1 O Sistema Central de Gestão deverá proporcionar gratuitamente aos usuários a possibilidade de regularização de notificação via web.
29 SISTEMA DE GESTÃO
29.1 O SISTEMA DE GESTÃO estará disponibilizado online, através da WEB, para o Poder Concedente, com acesso por meio de senha, oferecendo todas as informações necessárias à fiscalização e permitindo a extração de relatórios de diferentes áreas.
29.2 OPERACIONAL:
29.2.1 O sistema operacional deverá contemplar os seguintes relatórios (Financeiro, Comercial e Técnico):
29.2.1.1 Informação Online da situação de cada vaga com identificação de seu número, por data, por horário, endereço cadastrado, taxa de ocupação, status do momento e detalhamento, como período de ocupação, percentual diário de ocupação, produção financeira pela efetiva ocupação das vagas e valor total da outorga a ser repassada ao Poder Concedente. A Concessionária armazenará tais dados pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
29.2.1.2 O relatório da taxa de ocupação das vagas oferecerá as informações por: vaga, data, utilização em horas, minutos e segundos e taxa em percentual de sua utilização. Todas as informações também deverão ser apresentadas em forma de gráfico;
29.2.1.3 Fornecerá relatórios que informa a forma de pagamento utilizado para a ocupação das vagas;
29.2.1.4 Gerará relatórios que informem os alertas enviados aos agentes de trânsito tanto manualmente pelos orientadores como eletronicamente pelo sistema. Este relatório contemplará: Data, n° da vaga, infração, endereço, nome do agente encontrado, tipo de infração, status de atendimento, horário do envio do alerta e horário de atendimento pelo agente;
29.2.1.5 Gerará relatório que demonstra por meio descritivo e por gráficos a taxa de ocupação e taxa de respeito por vaga cadastrada;
29.3 FINANCEIRO
29.3.1 O sistema oferecerá os valores produzidos nas seguintes situações:
29.3.1.1 Por vaga, no período em que esta se encontra ocupada, por dia e por qualquer período solicitado no prazo de 12 meses anteriores;
29.3.1.2 Por dispositivos de pagamento utilizados, diário e mensal;
29.3.1.3 Por rua, quadra, bairro e toda a área contemplada;
29.3.1.4 Para cada situação acima o sistema descreverá o valor a ser repassado ao Poder Concedente.
29.4 COMERCIAL
29.4.1 O sistema gerará relatórios dos Pontos de Vendas credenciados, informando produção financeira por ponto de venda cadastrado;
29.5 TÉCNICO
29.5.1 O Sistema informará:
29.5.1.1 Equipamentos com falha de comunicação;
29.5.1.2 Periodicamente o estado dos equipamentos, falha em periféricos, níveis de energia, etc.
30 CENTRAL DE OPERAÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
30.1 Deverá ser instalada pela Concessionária, uma Central de Operação e Atendimento ao Público, que terá como finalidade o gerenciamento e o controle de todos os dispositivos/equipamentos e outros serviços prestados, oferecendo todas as condições necessárias ao bom desempenho das suas finalidades. Deverá manter seu funcionamento e atendimento ao público durante os dias e horários vigentes de operação do Estacionamento Rotativo. A Empresa deverá dotar a Central com os seguintes serviços:
30.1.1 Funcionamento do Sistema;
30.1.2 Orientações da forma de utilização dos dispositivos que contenham os créditos de tempo;
30.1.3 Informações sobre o saldo dos dispositivos e recargas;
30.1.4 Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
30.1.5 Controle dos pontos de vendas dos créditos de unidade de tempo;
30.1.6 Bloqueio dos dispositivos ou Celulares perdidos, furtados ou roubados.
31 MANUTENÇÃO
31.1 A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos;
32 CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO
32.1 Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, com prévia anuência da Concedente;
32.2 Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas neste projeto básico poderão ser objeto de revisão futura pelo Poder Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação do sistema (equipamento eletrônico, uso dos dispositivos de crédito, de unidade de tempo no Estacionamento Rotativo). Tudo visando eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
33 FISCALIZAÇÃO
33.1O Município deverá manter um quadro de agentes de fiscalização com poder de autuação, podendo fazê-lo através de Convênio com a Polícia Militar do Estado.
34 MAPA DE LOCALIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS
RELAÇÃO DAS RUAS E VAGAS DO SISTEMA ROTATIVO
NOME DA RUA | TRECHO | VAGAS |
Rua Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx até xxx xxxxx xx Xxxxxx | 000 |
Rua 10 De Novembro | Rua Xxx Xxxxxxx até Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 000 |
Rua Travessa independência | Em toda sua extensão | 83 |
Av. Xxxx Xxxxxxx | Rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx ate xxx xxxxx xx Xxxxxx | 000 |
Rua xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx até xx. Xxxxxxxxxxxx | 000 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx | Rua Independesse ate a Xxx Xxxxx Xxxxx | 000 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx | Rua vista alegre até Xxx Xxxxx Xxxxx | 000 |
Rua Vista Alegre | Av. Xxxxxx Xxxxxxx de Nes até Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx Xxx Xxxxxx | Rua Xxxxx xxxxxxx ate a Rua Candido Teston | 000 |
Xxx Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx ate Rua Candido Teston | 66 |
T O T A L | 1500 |
35 PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
35.1 A empresa classificada em primeiro lugar na fase de julgamento da Proposta Comercial e considerada habilitada será convocada para realizar Prova de Conceito, no prazo determinado pela comissão de licitação;
35.2 Na Prova de Conceito, conduzidos pelo poder Concedente, deverão ser demonstradas todas as funcionalidades previstas e exigidas neste Edital;
35.3 Na Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, a empresa convocada deverá demonstrar que as funcionalidades do Sistema atende ao exigido no presente Edital e Termo de Referência; que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Termo de Referência;
35.4 Caso a empresa classificada em primeiro lugar não atender a todas as exigências da Prova de Conceito, a Comissão de Licitação convocará a empresa classificada em segundo lugar para realizar a mesma prova nas mesmas condições acima descritas, e em caso de nova desclassificação será convocada a terceira colocada.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ÁREAS
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO [endereço]
Ref.: Edital de Concorrência nº 006/2016
Prezados Senhores,
A [Licitante], por seus representantes infra-assinados, declara ter pleno conhecimento dos locais destinados à implementação dos estacionamentos públicos rotativos e do escopo dos serviços objeto desta Licitação, das condições que possam afetar sua execução, dos acessos a esses locais, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto desta Concessão.
Atenciosamente,
Local e data / /
Licitante ou representante legal
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO [endereço]
Ref.: Edital de Concorrência nº 006/2016
Prezados Senhores,
1 [Licitante] (“Licitante”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, organizado consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.
2 A Licitante declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do edital em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à comissão de licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3 A Licitante declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para habilitação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital de Concorrência nº 06/2016, de forma correta.
4 A Licitante declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
Local e data / /
Licitante ou representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO [endereço]
Ref.: Edital de Concorrência nº 006/2016
Prezados Senhores,
Em atendimento ao edital em referência, a [LICITANTE], por seus representantes infra- assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e data / /
Licitante ou representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO [endereço]
Ref.: Edital de Concorrência nº 006/2016
Prezados Senhores,
Em atendimento ao edital em referência, a [Licitante], por seus representantes infra- assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se encontra regular em todos os aspectos mencionados em referido edital para participar do presente certame e que não se encontra em processo de: (a) falência; (b) recuperação judicial ou extrajudicial (c) liquidação judicial ou extrajudicial, (d) insolvência, (e) administração especial temporária ou (f) intervenção.
Local e data / /
Licitante ou representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO [endereço]
Ref.: Edital de Concorrência nº 006/2016
Prezados Senhores,
Em atendimento ao edital em referência, a [Licitante], por seus representantes infra- assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas.
Local e data / /
Licitante ou representante legal
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO [endereço]
Ref.: Edital de Concorrência nº 006/2016 Prezados Senhores,
1. Atendendo ao disposto no Edital de Concorrência em epígrafe, a [Licitante], por seus representantes infra-assinados, propõe, em caráter irrevogável e irretratável, como Valor de Pagamento pela Outorga da Concessão, o percentual de % sobre a RECEITA
BRUTA MENSAL dos créditos efetivamente adquiridos pelos usuários do Serviço de Estacionamento Público Rotativo.
2. A [Licitante] declara ainda que:
2.1 A presente Proposta Comercial é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data final para entrega das propostas e dos Documentos de Habilitação, conforme especificado no Edital;
2.2 Concorda integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no Edital;
2.3 Compromete-se a subsidiar o equipamento “DISPOSITIVO AUTÔNOMO” (que armazena os créditos para Estacionamento Público Rotativo), o qual deverá ser disponibilizado ao usuário mediante aquisição de 30 horas de estacionamento (numa aquisição única), sendo eventual valor a maior ser subsidiado pela Empresa vencedora do certame;
2.4 Compromete-se a fornecer gratuitamente o aplicativo Mobile descrito no termo de referência;
2.5 Possui pleno conhecimento do objeto da Concessão, dos estacionamentos a serem implementados e dos serviços a serem prestados, bem como das condições de execução dos investimentos e atividades que deverão ser por ela desempenhados, nos termos do Contrato, seus anexos e os dispositivos legais aplicáveis.
Atenciosamente,
Local e data / /
Licitante ou representante legal
MODELO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência nº 006/2016
Prezados Senhores,
A [Licitante], por seus representantes infra-assinados, declara, em caráter irrevogável e irretratável, que se compromete a realizar todos os investimentos e as demais intervenções necessários para permitir a operação do Serviço de Estacionamento Rotativo, como estabelecido neste Edital e seus Anexos.
Atenciosamente,
Local e data / /
Licitante ou representante legal
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
À
COMISSÃO DE ICITAÇÃO [endereço]
Prezados Senhores,
A [Licitante vencedora], por seus representantes infra-assinados, apresenta o Plano de Trabalho, composto dos elementos demonstrativos dos fundamentos e pressupostos levados em consideração pela Proponente, nos termos do Edital.
Atenciosamente,
Local e data / /
Licitante ou representante legal
ANEXO XIV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
QUADRO DE RECEITAS | |||||
MÊS | Total de vagas | Hora/ mês | Valor tarifa hora | % de ocupação com controle eletrônico | Receita com controle eletrônico |
1 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
2 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
3 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
4 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
5 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
6 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
7 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
8 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
9 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
10 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
11 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
12 | 1500 | 168 | R$ 1,00 | 40% | R$ 105.600,00 |
T o t a l | R$ 1.267.200,00 |
QUADRO REFERENCIAL PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL VIABILIDADE ECONÔMICA
DETALHAMENTO | ||
VALOR DE OUTORGA – MENSAL E ANUAL | ||
PREVISÃO DE OUTORGA PARA A PREFEITURA | ALÍQUOTA APROXIMADA | VALOR |
PREVISÃO MENSAL | 10% | R$ 10.560,00 |
PREVISÃO ANUAL | 10% | R$ 126.720,00 |
IMPOSTO MUNICIPAL A SER RECOLHIDO | ||
ISS MENSAL | 3 % | R$ 3.168,00 |
ISS ANUAL | 3 % | R$ 38.016,00 |
EMPREGOS DIRETOS GERADOS NO MUNICÍPIO | ||
N° empregos | Salário mensal | |
15 | R$ 1.100,00 |
A taxa media de mercado de respeito para fins de licitação é entre 30 e 40%. Este dado é para fins de licitação e projeção de contrato. Tomamos como parâmetro o percentual mais alto. A tendência com a implantação do rotativo e consolidação do mesmo é chegar a uma taxa de respeito de 60%. Como referência a taxa de respeito dos municípios que utilizam papel giram em torno de 20%.
ANEXO XV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
Eu, declaro para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar especialmente para a Prefeitura Municipal de Xaxim, que para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, de que dentre os sócios, formais ou informais, da empresa não há parentes, até o segundo grau, conforme art. 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações Atualizadas.
A presente declaração é a expressão da verdade, não podendo ser rasurada nem emendada sob pena de anulação. Nada Mais.
Local e data / /
Declarante
ANEXO XVI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 078/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2016
TRANSCRIÇÃO DA NORMA ABNT–NBR 5991(DEZ 1977) CRITÉRIOS DE ARREDONDAMENTOS DA NUMERAÇÃO DECIMAL.
1. Objetivo Esta Norma tem por fim estabelecer as regras de arredondamento na Numeração Decimal.
2. Regras de Arredondamento
2.1. Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação. Exemplo: 1,3333 3 arredondados à primeira decimal tornar-se-á: 1,3.
2.2. Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for superior a 5, ou sendo 5, for seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, o último algarismo a ser conservado deverá ser aumentado em uma unidade. Exemplo: 1,666 6 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão:1,7; 4,850 5 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão: 4,9;
2.3. Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, dever-se-á arredondá-lo a ser conservado para o algarismo mais próximo. Consequentemente, o último algarismo a ser retirado, se for ímpar, aumentará uma unidade. Exemplo: 4,550 0 arredondados à primeira decimal tornar-se-á: 4,6.
2.4. Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, se for par o algarismo a ser conservado, ele permanecerá sem modificação. Exemplo: 4,850 - arredondados a primeira decimal tornar-se-á: 4,8.