ce spinelli
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Contrato de Prestação de Serviço
Pelo presente instrumento particular de Contrato, CE SPINELLI E EVENTOS LTDA, com sede na XXXXXXX XXXXXXXXXX, xx000, xx xxxxxx xx XXX XXXXX XX XXX estado de SC, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 000.000.000-00 (CONTRATADA) e a Ferreira Contabilidade , sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx estado de SC, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 26.135.929/0001-11 (CONTRATANTE), ambas devidamente representadas na forma de seus respectivos Contratos Sociais, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem como objeto, a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de qualquer dos seguintes serviços,
a) Fornecera 1(hum) funcionário que fara o serviço de limpeza no período de 30 dias durante 8 horas diárias no prazo de 10 meses totalizando 2.400 horas.
02. DO PRAZO DO CONTRATO.
2.1. Esse Contrato vigorará entre as partes por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante prévio aviso escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência.
2.2. Durante o prazo de aviso-prévio, a CONTRATADA atenderá normalmente à CONTRATANTE, em todas as suas necessidades. Findo o prazo de aviso-prévio, a CONTRATANTE obriga-se a pagar todas as despesas que se vencerem após tal término, desde que por ela prévia e expressamente autorizadas.
03. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços objeto desse Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
a) Custos Internos: segundo a tabela de Custos Referenciais do Estado de Santa Catarina;
3.2. Os pagamentos serão sempre efetuados mediante apresentação pela CONTRATADA, no local indicado pela CONTRATANTE, da respectiva Nota Fiscal/Fatura ou recibo, Os pagamentos serão efetuados no prazo de o 3 dia útil do mês consequente.
3.3. O atraso no pagamento de qualquer Nota Fiscal/Xxxxxx ou recibo por parte da CONTRATANTE, implicará na assunção por parte da CONTRATANTE, de todos os acréscimos incorridos e dele decorrentes.
3.4. Pagará o valor mensal de R$2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).
3.4 No tocante à remuneração da CONTRATADA, tal atraso implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
04. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) cumprir fielmente todas as obrigações ora acordadas;
05. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) cumprir fielmente todas as obrigações ora acordadas;
06. DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. Cada uma das partes, por si e por seus funcionários compromete-se a manter como confidenciais, os termos deste Contrato e de todas as outras informações e conhecimentos não públicos, recebidos em decorrência desse Contrato, objetivando sua execução, não podendo torná-las acessíveis a quaisquer terceiros sem concordância expressa da outra parte.
07. DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
7.1. O presente Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo a última citada a única e exclusiva responsável pela contratação, pagamento e demissão de seus funcionários, durante o prazo de vigência desse Contrato.
7.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária, fundiária e tributária, bem como as normas relativas à segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados.
08. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. É expressamente vedada a cessão ou transferência desse Contrato a terceiros, salvo de comum acordo entre as partes.
8.2. Todos os entendimentos sobre o andamento ou alteração do objeto, termos e condições desse Contrato, deverão ser mantidos por escrito, mediante Termos Aditivos assinados pelos representantes legais das partes, sendo certo que acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos entre elas.
8.3. Esse Contrato foi ajustado dentro dos princípios da boa-fé e probidade, sem qualquer vício de consentimento.
09. DO FORO
09.1. As partes elegem o foro da comarca de São Bento do Sul, estado de SC, para dirimir questões decorrentes desse Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em, 02 (duas) vias de iguais teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos de direito.
São Bento do Sul 04 de fevereiro de 2019
Ferreira Contabilidade
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
000.000.000-00
CONTRATANTE
CE Spinelli e Eventos Ltda
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
000.000.000-00
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
C.E SPINELLI EVENTOS LTDA – CNPJ 26.135.929/0001-11
RUA: XXXXXXX XXXXXXXXXX, 782 – XXXX 00 - BAIRRO – PROGRESSO
– FONE (0XX47)99923-2266
XXX 00.000-000 – SÃO BENTO DO SUL – SC – E-MAIL: XXXXXXXX.XXXXXX@XXXXX.XXX