CONTRATO Nº. 001/2022 PROCESSO N.º 03/2022 COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
CONTRATO Nº. 001/2022 PROCESSO N.º 03/2022 COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Aos 07 dias do mês de janeiro de 2022, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: COMPRADOR: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 00000000 SESP/PR e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00; e de outro lado, figurando como VENDEDOR: o Sro. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 13/R. 1.419.199-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 492.412.817-87, residente e domiciliado na Avenida dos Migrantes, S/N, Bairro Progresso, Cidade de Nova Guarita/MT, tendo como cônjuge a senhora XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 1533231-4 - SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, também residente e domiciliado na Avenida dos Migrantes, S/N, Bairro Progresso, Cidade de Nova Guarita/MT, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1. O VENDEDOR declara ser legitimo proprietário e possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, de uma Área registrada de 6.7315 ha (seis hectares setenta e três ares e quinze centiares), conforme documentação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas se comprometem de vender e comprar, respectivamente, o imóvel que possui uma Matricula com Nº 3.362 com área total de 6,7315 ha ou Area de 67.315,00 m² e Perimetro = 1.318,06 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte- MT, localizado na MT 410, SN, Bairro Progresso, de Nova Guarita- MT, com as seguintes confrontações e coordenadas geográficas:
O terreno possui área de 6,7315 ha, sendo 146,98 m de fundos e 64,59 m de frente e Seu perímetro é descrito da seguinte forma:
Frente: 64,59 m, confrontando com a MT 410. Fundo: 146,98m, confrontando o lote Rural 32.
Lateral Direita: 509,86m, confrontando com propriedade de terceiros .
Lateral Esquerda: 508,63m, confrontando com propriedades de terceiroslaterais contendo 509,86 m e 508,63m.
Localização geográfica: Coordenadas 10°17'56.30"S e 55°23'25.39"O
CLÁUSULA TERCEIRA:
3. O preço certo e ajustado é de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), pagos à vista, mediante a assinatura do presente contrato, mediante procedimento de empenho e liquidação da despesa em conta bancária de titularidade do VENDEDOR, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03– Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade: 001– Gabinete Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Função: 04 – Administração
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Eficiência e Transparência na Gestão de Recursos Projeto/Ativid: 1.119– Aquisição Imóveis para Parque Industrial Desp: Cód. 291– 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
Fonte Recurso: 2500000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Funcional programática: 04.122.0001.1.119
CLÁUSULA QUARTA :
4. O presente contrato tem como tem fundamento no procedimento de Dispensa de Licitação nº 01/2022 com o suporte legal no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93, e art. 481 do Código Civil e Lei Municipal nº. 854/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir a título oneroso o imóvel que especifica.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1. O VENDEDOR responde por quaisquer ônus, restrições de qualquer natureza, evicção, vícios redibitórios e eventuais direitos de terceiros existentes sobre o imóvel ora negociado, incidente até a presente data;
5.2. Fica o vendedor obrigado a assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a realização da transferência do imóvel objeto deste contrato;
5.3. Os impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza e demais ônus existentes sobre o imóvel rural, até a data da assinatura do presente contrato, serão de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR, após, serão de responsabilidade do COMPRADOR. O VENDEDOR será obrigado a dar plena e geral quitação excluindo o presente imóvel de qualquer negociação para quitação, independentemente do tempo do contrato;
5.4. O imóvel deve estar livre e desembaraçado para realização do negócio e em caso de ocorrência de eventuais problemas futuros, relacionados a perfectibilização do negócio aqui tabulado, o VENDEDOR poderá responder civil, penal e administrativamente no que tange a lei de licitações, ficando impossibilitado de licitar com a administração pública por até 05 (cinco) anos.
5.5. O VENDEDOR declara que sobre o imóvel objeto do presente contrato, não há servidão ativa ou passiva, nem sobre ele incidem quaisquer ônus reais ou outras restrições ao direito de propriedade.
CLÁUSULA SEXTA:
6. O COMPRADOR toma posse do imóvel no ato da compra, podendo nele fazer modificações e melhorias que lhe convier e achar necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7. O presente instrumento de compra e venda é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade.
CLÁUSULA OITAVA:
8. As partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA NONA:
9. E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Nova Guarita - MT., 07 de janeiro de 2.022.
Moacir Jacó Talini
Prefeito em Exercício Município de Nova Guarita – MT
Comprador
ADEMIR TONETTI
Vendedor
XXXXXXXXX XXXXXXX
Vendedora (cônjuge)
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º: