CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 645/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 645/2022
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE INTS, organização social detentora do Contrato de Gestão nº 052/2018, firmado com o Governo do Estado da Bahia SESAB, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.344.038/0013-31, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-0000, neste ato representada, por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 123.126.815-
87 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, de outro lado, BIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.712.393/0001-91, com sede na Rua Doutor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 53/69, Cond. Empresarial Litoral Norte Quadra 0002, Lote 0001/0007, Itinga, Lauro de Freitas, Bahia, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 14.970.275-27 órgão expedidor Xxxxx Xxxx-XX, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP 41.810- 825, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de aparelho analisador hematológico, em atendimento a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h localizada em Feira de Santana, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao LOCADORA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro A locação acima capitulada deverá obedecer aos padrões, procedimentos e modelos constantes da Proposta apresentada pela LOCADORA, a qual integra o presente contrato como se aqui estivesse transcrita.
Parágrafo Segundo Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da LOCATÁRIA.
Parágrafo Terceiro Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA DA LOCAÇÃO
O objeto deste contrato abrange a locação de equipamentos que deverão ser fornecidos, no mínimo, conforme especificações constantes do Termo de Referência, podendo
haver alteração nos quantitativos e as especificações de acordo com a taxa de ocupação das Unidades ou conforme a solicitação do INTS.
Parágrafo Único Os reagentes e consumíveis deverão ser adquiridos exclusivamente junto à LOCADORA, durante todo o período do contrato, conforme planilha de valores unitários dispostos na proposta de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por conveniência das partes através de Termo Aditivo.
Parágrafo Único A vigência do presente contrato de locação está integralmente condicionada ao Contrato de Gestão nº 052/2018, firmado com o Governo do Estado da Bahia SESAB, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO
Pela presente locação será pago o valor mensal de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais), assim como os valores relativos aos reagentes, serão pagos sob demanda, em atenção aos valores unitários dispostos na proposta de preço anexa, que faz parte do contrato independente da sua transcrição, mediante a apresentação do boletim de medição e da fatura mensal, conforme a proposta apresentada pela LOCADORA e valores abaixo descritos:
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |
MODELO | VALOR MENSAL ESTIMADO |
Modelo - XN-L 550 Registro 80015490105 Marca/Fabricante Sysmex | R$ 2.290,00 |
Modelo - XP300 (backup) Registro 80015490093 Marca/Fabricante Sysmex | R$ 1.190,00 |
REAGENTES | |
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL ESTIMADO |
CELLPACK DCL Marca/Fabricante Sysmex Para uso em Analisador Modelo: XNL-550 Embalagem 20 L Nº Registro 80015490090 | R$ 301,19 |
SULFOLYSER Marca/Fabricante Sysmex Para uso em Analisador Modelo: XNL-550 | R$ 1.507,15 |
Embalagem 5 L Nº Registro 80015490050 | |
LYSERCELL WDF Marca/Fabricante Sysmex Para uso em Analisador Modelo: XNL-550 Embalagem 2 X 4 L Nº Registro 80015490091 | R$ 765,33 |
FLUOROCELL WDF Marca/Fabricante Sysmex Para uso em Analisador Modelo: XNL-550 Embalagem 2 X 42 L Nº Registro 80015490092 | R$ 2.053,52 |
CONTROLE HEMATOLÓGICO XN-CHECK Marca/Fabricante Sysmex Para uso em Analisador Modelo: XNL-550 Modelo: Placa Nº Registro 80015490061 | R$ 2.913,43 |
CELLPACK Marca/Fabricante Sysmex Para uso em Analisador Modelo: XP-300 Embalagem 20 L Nº Registro 80015490071 | R$ 235,68 |
STROMATOLYSER WH Marca/Fabricante Sysmex Para uso em Analisador Modelo: XP-300 Embalagem em 03 frascos com 500ml. Nº Registro 80015490008 | R$ 714,64 |
CONTROLE HEMATOLÓGICO EIGHTCHECK Marca/Fabricante Sysmex Para uso em Analisador Modelo: Kx21 Modelo: Placa Nº Registro 50015490102 | R$ 1.278,00 |
Parágrafo Primeiro O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/fatura, através de transferência em conta fornecida pela LOCADORA na Nota Fiscal/fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da LOCADORA.
Parágrafo Terceiro Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do LOCATÁRIA, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 052/2018, firmado com o Governo do Estado da Bahia SESAB.
Parágrafo Quarto Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 052/2018, firmado com o Governo do Estado da Bahia SESAB, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o LOCATÁRIA de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxx inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da LOCATÁRIA.
Parágrafo Sexto A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Sétimo O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo LOCATÁRIA, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao LOCATÁRIA, bem como declaração firmada pela LOCADORA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao LOCATÁRIA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT.
Parágrafo Décimo Segundo O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Entregar os equipamentos locados no local indicado pela LOCATÁRIA em perfeitas condições de funcionamento, revisados e com boa apresentação, a serem instalados por esta, na Unidade de Pronto Atendimento 24h, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, somente removidos com a anuência da LOCADORA;
b) A LOCADORA terá um prazo de, no máximo, 24HS para atender à manutenção corretiva dos Equipamentos, executar os reparos e calibrações necessárias ao bom funcionamento de equipamento;
c) Fornecer todos os insumos utilizados nos equipamentos ORIGINAIS AO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, inclusive equipamentos de osmose reversa;
d) Oferecer os devidos treinamentos de manuseio dos equipamentos para a equipe de funcionário da LOCATÁRIA e atualizações quando pertinentes;
e) Assumir todo o custeio de frete, transporte ou ferramentas;
f) A substituição de peças e componentes ou até mesmo do próprio equipamento ocorrerá sem custo para a LOCATÁRIA. Caso algum dano ocorra por culpa comprovada da LOCATÁRIA, deverá ser apresentado o Relatório e o Orçamento, para o repasse do valor a LOCATÁRIA;
g) Fornecer a LOCATÁRIA Plano de Manutenção e as evidências de manutenções preventivas, corretivas;
h) A LOCADORA deverá executar a manutenção preventiva conforme legislação e manual técnico de cada equipamento;
i) Ao atender o chamado os Técnicos de Manutenção da LOCATÁRIA deverão estar portando todos os equipamentos e instrumentos adequados para testes ou diagnósticos;
j) Os chamados poderão ser via e-mail, contato telefônico ou qualquer outro meio idôneo de comunicação;
k) Os Técnicos de Manutenção deverão estar uniformizados e identificados;
l) Prestar orientação, de preferência escrita, referente à prestação de contas de interesse do contrato de gestão;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da LOCATÁRIA;
n) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
o) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
p) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
q) Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou de fiscalização;
r) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a locação;
s) Informar no corpo da Nota Fiscal o número deste contrato, bem como, o número do Contrato de Gestão e a competência a que se refere à locação;
t) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
u) Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais erros cometidos durante a locação objeto do presente Contrato, incluindo-se infrações de trânsito, acidentes de trânsito, ocorrências de toda ordem relativas ao exercício regular de sua atuação comercial, arcando isoladamente com custos, despesas e condenações decorrentes de seus atos;
v) Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
w) Substituir ou suspender, quando for o caso, de imediato e sempre que solicitado, o profissional empregado, cujo desempenho tenha sido julgado inadequado pela LOCATÁRIA;
x) Responsabilizar-se por quaisquer obrigações assumidas ou que venham a ser assumidas com os profissionais utilizados na locação, ora contratados, seja a qualquer título;
y) Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos no que tange ao desgaste natural decorrente do uso nas condições tecnicamente adequados;
z) Retirar os equipamentos da sede da LOCATÁRIA findo o contrato de locação, ora celebrado, independente das razões de seu término;
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
São obrigações da LOCATÁRIA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização das locações quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a LOCADORA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Contrato. Caso não sejam
corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao LOCATÁRIO aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela LOCADORA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela LOCADORA;
e) Efetuar todos os pagamentos oriundos da execução deste Contrato;
f) Orientar e acompanhar a execução deste Contrato;
g) Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela LOCADORA, das obrigações assumidas;
h) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela LOCADORA, recusando-se quando inexatas ou incorretas;
i) Conferir a documentação indispensável para o desempenho do objeto do Contrato elencados na Cláusula Primeira em prazo estipulado em comum acordo;
j) Apresentar, formalmente, todas as solicitações ou reclamações que julgar necessárias à boa execução da locação;
k) Notificar, formal e tempestivamente a LOCADORA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
l) Cuidar dos equipamentos como se fossem próprios e utilizá-los de acordo com os padrões técnicos vigentes;
m) Confiar somente à LOCADORA ou ao representante indicado por ela a manutenção do equipamento locado, impedindo que pessoas por ela não autorizadas prestem tais serviços;
n) Designar funcionários Técnicos de cada área para serem treinados pela
LOCADORA como operadores dos equipamentos;
o) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos, bem como de todos os seus acessórios;
p) Reparar e substituir as partes danificadas dos equipamentos, respondendo por sua manutenção corretiva apenas quando constatados mau uso ou condições inadequadas para seu funcionamento.
Parágrafo Único O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA RESPONSABILIDADES FISCAIS
A LOCATÁRIA se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA OITAVA RESPONSABILIDADE CIVIL
A LOCADORA responderá por todos os danos causados à LOCATÁRIA, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 052/2018, firmado com o Governo do Estado da Bahia SESAB, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
1. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
2. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
3. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
4. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da LOCATÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo A LOCADORA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da LOCATÁRIA.
Parágrafo Terceiro Na assinatura desse contrato, a LOCADORA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da LOCATÁRIA.
Parágrafo Xxxxxx A LOCATÁRIA poderá tratar os dados da LOCADORA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da LOCADORA relativas ao tratamento de Dados Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx A LOCADORA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a LOCATÁRIA, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto A qualquer momento a LOCADORA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Xxxxxx A LOCADORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à LOCATÁRIA e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela LOCADORA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
1. Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
2. Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Xxxxxx "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS NORMAS DE CONDUTA
A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro No exercício da sua atividade, a LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo A LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da LOCATÁRIA que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo- as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da LOCATÁRIA, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da LOCATÁRIA, a LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas através deste Contrato, a parte transgressora, estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da LOCATÁRIA.
Parágrafo Único A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a. Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b.Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c. Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d.Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e. Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e-mail;
Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e- mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro O presente Xxxxxxxx rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Xxxxxx Xx porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela LOCADORA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Feira de Santana/BA, 01 de dezembro de 2022.
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE INTS
BIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Xxxxxx Xxxxxxx:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
To advise Xxxxxx Xxxxxxx of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from Xxxxxx Xxxxxxx
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with Xxxxxx Xxxxxxx
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-
By selecting the check- that:
You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
Until or unless you notify Xxxxxx Xxxxxxx as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Xxxxxx Xxxxxxx during the course of your relationship with Xxxxxx Xxxxxxx.