E STADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JOAÇABA FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
E STADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
CONTRATO Nº 02/2018/FRBM
Termo de contrato de prestação de serviço para desenvolvimento de um projeto lógico para o sistema SAFE que entre si celebram o Município de Joaçaba, por intermédio do FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
O Município de Joaçaba, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, por intermédio do FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, inscrito no CNPJ/MF nº 78.502.598/0001-04, doravante denominado CONTRATANTE, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, entidade integrante do sistema “S” com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.515.859/0001-06, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG 820.207, resolvem de comum acordo e conforme a Lei nº 8.666/93, celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, oriundo do Processo de Licitação nº 01/2018/PMJ – Dispensa de Licitação nº 01/2018/PMJ, homologado no dia 27 de fevereiro de 2018, o qual é parte integrante do presente instrumento, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E ORIGEM
O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente instrumento de contrato tem por objeto o desenvolvimento, pela CONTRATADA, de um projeto lógico para o sistema SAFE (Sistema Automatizado de Fiscalização de Edificações) para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CONTRATADA:
Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do contrato.
Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos, quando do deslocamento para a realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência.
Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Facilitar todas as atividades de fiscalização do contrato.
Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados e em conformidade com o disposto no termo de referência, Anexo I deste contrato.
Observar as demais obrigações constantes no item 07 do termo de referência, Anexo I deste contrato.
São obrigações do CONTRATANTE:
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato.
Designar servidor para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observado o disposto da Lei 8.666/93.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor do Corpo de Bombeiros Militares, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O valor global ora contratado é de R$ 21.147,35 (vinte e um mil cento e quarenta e sete reais e trinta e cinco), que serão pagos pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços.
O pagamento somente será realizado mediante transferência eletrônica para conta bancária de titularidade da CONTRATADA (Banco do Brasil, agência: 3174-7, conta corrente: 1662-4). O não atendimento desta exigência inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2.006 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
06 – 3.3.90.00.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
CLÁUSULA SEXTA–DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
Advertência.
Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do presente instrumento.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou Indenizações, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
Fica estabelecido que o fornecimento dos serviços somente poderá ser efetuado pela CONTRATADA, vedada, portanto, a sublocação dos mesmos.
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxxxxx, (SC), 27 de fevereiro de 2018.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM
XXXXXXXXX XXXXXXX
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Testemunhas:
1._____________________________ 2.___________________________
CONTRATO Nº 02/2018/FRBM
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O SAFE provêm o CBMSC para o desempenho das Atividades Técnicas em todo o Estado de Santa Catarina. É um sistema que deverá ser desenvolvido a partir de seu projeto lógico de forma a atender as necessidades constitucionais e tecnológicas para o desempenho das atividades técnicas do CBMSC. É um dos sistemas mais complexos do CBMSC, uma vez que é responsável por atender, numa só aplicação, as necessidades preventivas do CBMSC, interesses de engenharia civil, gestão de pessoal, administração financeira e interação com unidades bancárias.
1.2. O serviço ora demandado trata-se de desenvolvimento do Sistema Automatizado de Fiscalização de Edificações - SAFE do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
1.3. O sistema deverá ser totalmente WEB (sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo) e será desenvolvido em PHP sobre servidores PostgreSQL.
2. DA JUSTIVATIVA:
2.1. Necessidade de desenvolver e implementar todo o projeto lógico de um novo e mais atualizado SIGAT para a Corporação, o que chamaremos a partir de agora de SAFE. O atual SIGAT encontra-se obsoleto e necessita de inúmeros aperfeiçoamentos para o CBMSC atingir o seu objetivo primeiro no que tange a prevenção e segurança das edificações no Estado. Com o SAFE, a tramitação de processos de abertura de empresas e regularização de imóveis passará a ser integralmente em meio digital, resultando em maior eficiência com a prestação do serviço de segurança contra incêndio junto à sociedade catarinense, desenvolvimento da economia, incrementando a prevenção a sinistros, acarretando numa melhoria da qualidade de vida dos catarinenses.
3. Especificações Mínimas:
Item |
Item Orçam. |
Especificação |
Und |
Qtd |
01 |
3.3.90.39.94 |
Desenvolvimento do Projeto deImplementação do SAFE. Garantia no mínimo de 24 meses. |
Un |
01 |
3.1. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SAFE
3.1.1. O serviço ora demandado trata-se de forma objetiva do desenvolvimento e implementação (programação propriamente dita) do projeto lógico do SAFE do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
3.1.2. A implementação deverá ser desenvolvida levando em consideração o projeto lógico e análise de requisito do sistema desenvolvida pelo grupo de trabalho do CBMSC e nos padrões das partes que já foram desenvolvidas pela equipe da DiTI;
3.1.2.1. O desenvolvimento desta ferramenta deverá usar as sedimentadas e melhores tecnologias do mercado com o objetivo de facilitar o uso, a manutenção e ampliar ainda mais a lista de funcionalidades do atual SIGAT;
3.1.2.2. Deverá ser totalmente WEB (sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo) e orientado a objetos;
3.1.2.3. Quanto a linguagens o seu desenvolvimento deverá ser construído em PHP, HTML e JAVA Script sobre servidores Postgresql;
3.1.2.4. Caso seja encontrado defeitos no projeto que impeçam o desenvolvimento de uma funcionalidade a empresa desenvolvedora do módulo deverá fazer as alterações necessárias para que a funcionalidade descrita no projeto seja efetivada;
3.1.2.5. Quaisquer necessidades de desenvolvimento distinta do projeto deverão ser comunicadas e aprovadas pela equipe técnica do CBMSC de forma que esta fique ciente e tenha plena capacidade de manutenir à necessidade desenvolvida;
3.1.2.6. Para um entendimento geral do contexto, a modelagem foi desenvolvida levando em consideração o processo unificado da teoria de projetos UML2, o que resultou nos seguintes artefatos que devem ser observados na implementação do sistema (ou subprodutos resultantes do processo da modelagem deste sistema):
Id |
Sigla |
Artefato |
Artefato de Projeto |
Artefato De Funcionalidade |
1 |
DOC |
Documento formal de apresentação do projeto |
X |
|
2 |
RF |
Requisitos Funcionais |
X |
|
3 |
RNF |
Requisitos Não Funcionais |
X |
|
4 |
AT |
Modelagem de Atividades |
|
X |
5 |
UC |
Modelagem de Casos de Uso |
|
X |
6 |
VIEW |
Prototipação de esboços de telas |
|
X |
7 |
ER |
Modelagem de Entidades e Relacionamentos |
X |
|
8 |
DOM |
Modelagem de dados |
X |
|
9 |
ARQ |
Modelagem de Arquitetura |
X |
|
10 |
DOMCLASS |
Modelagem de classes de domínio |
|
X |
11 |
BUSSCLASS |
Modelagem de classes de negócio |
|
X |
12 |
CONTCLASS |
Modelagem de classes de controle |
|
X |
13 |
SEQCLASS |
Modelagem de Sequência |
|
X |
3.1.2.6.1. Documento formal de apresentação do projeto (DOC): é o documento formal entregue ao final do projeto de modelagem com todos os artefatos e requisitos definidos para sua elaboração;
3.1.2.6.2. Requisitos Funcionais (RF): são as necessidades apontadas pelos responsáveis no levantamento inicial, ou seja, o que exatamente o sistema deve realizar;
3.1.2.6.3. Requisitos Não Funcionais (RNF): são as características e aspectos internos do sistema, envolvendo especificamente a parte técnica (Segurança, Usabilidade, Confiabilidade, Padrão, Desempenho de Hardware e Software);
3.1.2.6.4 Modelagem do Diagrama de Atividades (AT): é o gráfico de fluxo que mostra o fluxo de controle de uma atividade para outra, o qual é empregado para fazer a modelagem de aspectos dinâmicos do sistema;
3.1.2.6.5. Modelagem de Entidades e Relacionamentos (ER): é o modelo conceitual onde descrevemos o banco de dados através de um diagrama de Entidade e Relacionamento;
3.1.2.6.6. Modelagem de dados (DOM): é o modelo lógico na modelagem de dados, o qual implementa recursos como adequação de padrão e nomenclatura, define as chaves primárias e estrangeiras;
3.1.2.6.7. Modelagem de Arquitetura (ARQ): é o modelo de camadas e responsabilidades do sistema;
3.1.2.6.8. Modelagem de Casos de Uso (UC): é o modelo que descreve como diferentes tipos de usuários interagem com o sistema para resolver um problema;
3.1.2.6.9. Prototipação de esboços de telas (VIEW): equivale ao protótipo das telas que irão compor o sistema com base nas funcionalidades levantadas;
3.1.2.6.10. Modelagem de classes de domínio (DOMCLASS): é a representação visual das classes conceituais em um domínio de problema e representa a compreensão da informação que o sistema vai gerenciar;
3.1.2.6.11. Modelagem de classes de negócio (BUSSCLASS): é a representação das classes de objetos que pertence ao domínio do problema;
3.1.2.6.12. Modelagem de classes de controle (CONTCLASS): são classes que modelam a sequência de controle, específica de um caso de uso do sistema, ou seja, controlam a execução dos eventos necessários para um caso de uso; e.
3.1.2.6.13. Modelagem de Sequência (SEQCLASS): é o diagrama que mostra como as mensagens entre os objetos são trocadas no decorrer do tempo para a realização de cada operação contemplada no escopo do sistema;
3.1.2.6.14. Qualquer dos referidos artefatos que eventualmente sofrerem mudanças ou alterações durante a implementação do projeto deverão ser devidamente atualizados;
3.1.3. O desenvolvimento do SAFE, como um todo, deve possuir os seguintes módulos conforme definição e estruturação em projeto lógico:
-
-
Módulo
Dimensão
(pontos por função)Esforço
(horas)0 - Core
390
3120
1 - Front-End
16
128
2 - Análise
136
1088
3 - Auditoria
40
320
4 - Auxiliar-Menu
71
568
5 - Consultas
8
64
6 - Financeiro
206
1648
7 - Funcionamento
322
2576
8 - Gerencial
656
5248
9 - Habite-se
108
864
10 - Público Externo
75
600
11 – Relatórios e Poder de Polícia
104
832
TOTAIS:
2132
17056
-
3.1.3.1. Dentro desse escopo, o desenvolvimento se restringirá no módulo de gerência, estruturados com as seguintes funcionalidades:
3.1.3.1.1. Módulo GERENCIAL:
- Consultas, Requerimentos, Recursos e Pareceres;
- Solicitações; e
- Consulta Técnica Externa/Requerimento;
3.1.3.2. O desenvolvimento deverá respeitar a relação entre os módulos e principalmente o incremento que o módulo CORE e FRONT-END necessitam em cada nova atualização do sistema. Dessa forma, torna-se evidente que para cada módulo desenvolvido, há uma iteração entre as atividades estáticas do projeto;
3.1.4. A cada atualização disponibilizada pela empresa, o projeto deverá ser acompanhado de nova documentação, se o caso necessitar;
3.1.5. Qualquer dúvida ou problema encontrado pela CONTRATADA deverá ser imediatamente sanados junto a CONTRATANTE;
3.1.6. a validação da entrega dos executáveis se dará pela análise tanto do funcionamento correto da funcionalidade como pelo desenvolvimento baseado no projeto e nos padrões definidos pelo CBMSC;
3.1.6.1. para a validação será necessário que a equipe da DiTI/CBMSC compreenda e consiga fazer manutenção preventiva, corretiva e até evolutiva no entregável;
3.1.6.2. a equipe de validação será composta por membros da DiTI/CBMSC (que validam o recebimento na questão técnica) e por membros da DAT/CBMSC (que validam o recebimento na questão de procedimentos e processos), através de relatório de validação;
3.1.6.3. Após validada a entrega a CONTRATADA deverá acompanhar por até 3 (três) meses os testes junto com a equipe do CBMSC para corrigir eventuais erros. Somente quando o CBMSC validar estes testes será efetuado o pagamento;
3.1.7. O início do desenvolvimento o sistema inicia-se no dia da assinatura do contrato;
3.1.8. A propriedade intelectual, bem como todos os direitos autorais do sistema, projeto, especificações técnicas e documentação desenvolvidos durante o presente projeto é do CBMSC;
3.1.8.1. Fica proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa e a CONTRATANTE, pode a qualquer tempo, distribuí-los, alterá-los e utilizá-los sem qualquer limitação através de licenças restritivas;
3.1.8.2. A empresa contratada não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, código-fonte, UML, bem como qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação, assim como dados e/ou metadados trafegados, produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o CBMSC por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do produto;
3.1.9. Os serviços executados deverão possuir garantia de atendimento há problemas, erros e dúvidas encontradas até 02 (dois) anos após a entrega de todo o projeto;
3.1.10. O contrato poderá ser prorrogado conforme determina as previsões legais para esse tipo de serviço;
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os produtos deverão ser entregues na Seção de Desenvolvimento da DiTI em Florianópolis, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-100 Fone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre 1300h e 1800h.
5. DOS PRAZOS, da garantia E DO RECEBIMENTO.
5.1. O(s) produtos(s) deverá(ão) ser entregue(s) observadas as seguintes condições:
5.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos trabalhos realizados para o desenvolvimento do UML e de todas as documentações inerentes ao projeto do SIGAT durante a vigência do contrato e de 01 (um) ano após o fim do contrato, garantindo total correção de erros de implementação e correção das falhas percebidas;
5.1.2. Os prazos a serem atendidos conforme o cronograma especificado no item 3.1.9.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE o disposto na Minuta do Contrato, deste Edital.
6.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
6.3. Permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA aos locais onde estiveram instalados o(s) bem(ns), observadas as normas de segurança pertinentes.
6.4. Preparar os locais para recebimento e instalação do(s) bem(ns).
6.5. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues de modo a garantir a entrega total, fiel e correta dos bens a que se referirem.
6.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens que a empresa vencedora entregar fora da especificação.
6.7. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos bens, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas.
6.8. Providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e aditamento(s), se ocorrer (em).
6.9. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da CONTRATADA relatando as irregularidades, quando for o caso.
6.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução dos serviços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A licitante vencedora obriga-se prestar os serviços ora licitados conforme Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, deste Edital.
7.2. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
7.3. Efetuar a entrega dos bens:
7.3.1. De acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital;
7.3.2. Acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
7.3.3. Apresentando a garantia do fabricante, determinada pela vigência do contrato, a partir do recebimento no local indicado;
7.3.4. Manter toda a documentação do bem atualizada a cada operação de manutenção corretiva;
7.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
7.5. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
7.6. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos bens ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.7. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e serviços, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar a CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
7.8. Instalar os bens no local indicado pela CONTRATANTE;
7.9. Os serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão da CONTRATADA que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
7.10. Não utilizar os dados, bem como toda a aplicação desenvolvida e manutenida com o objetivo diverso ao estabelecido pelo CBMSC.
8. DO REAJUSTAMENTO
8.1. O preço proposto na presente licitação não será reajustado.
9. DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. O gestor do contrato é o Chefe do Desenvolvimento do SAFE na DiTI (Divisão de Tecnologia da Informação), devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, juntamente com o membro responsável na DAT, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda e o cronograma especificado no item 3.1.9.
10.2. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. Ocontrato terá vigência a contar da data da assinatura até o adimplemento das obrigações da Contratada, na forma do art. 57, Caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12. AVALIAÇÃO DOS CUSTOS
Item |
Descrição do Produto/Serviço |
Qtd |
Preço Unitário |
Preço Total |
01 |
Desenvolvimento do ProjetodeImplementação do SAFE. Garantia no mínimo de 24 meses. |
01 |
21.147,35 |
21.147,35 |
VALOR TOTAL |
21.147,35 |
13. DA ESTIMATIVA
13.1. O valor total estimado para atender a despesa é de R$ 21.147,35 (vinte e um mil cento e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A unidade gestora/gestão promotora deste certame é: 160085/16085
Item |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Subação |
Item Orçamentário |
01 |
Conforme Item 3.1. |
Convênio |
A verificar |
3.3.90.39.94 |
Florianópolis-SC, 02 de Outubro de 2017.
___________________________________________________
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Ten Cel BM
Chefe da DiTI
10